Concurso para exibição de filmes no cineteatro de Tomar

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Divisão Financeira Unidade de Contratação e Património Município de Tomar

RELATÓRIO FINAL ARTIGO 148º DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS 1. Referência do procedimento: Procedimento por Concurso Público n.º 110/2019 - #201277 2. Objeto de Contratação: Aquisição de serviços e fornecimento de conteúdos cinematográficos para exibição no Cineteatro Paraíso de Tomar 3. Designação do Júri: - Despacho: nº 3556/PR/2019, de 19 de novembro de 2019 - Entidade: Sra. Presidente da Câmara Municipal 4. Membros do Júri: Função

Declaração de

Membros Designados

Efetivo

Suplente

Presidente

Participantes

inexistência

no Relatório

de conflitos de interesses

Ana Soares

X

X

Sofia Alves

X

X

X

Natércia Luiz

X

X

X

X

X

Catarina Oliveira

X

Sandra Araújo

X

X

5. Audiência Prévia: Nos termos do artigo 147.º do CCP, aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o júri procedeu à audiência prévia escrita dos concorrentes, no âmbito da qual foi apresentada uma reclamação por parte do concorrente NOS - Comunicações S.A., que se anexa. O Júri reuniu para apreciação da pronúncia apresentada pela NOS, S.A., através da qual vem alegar que o Município de Tomar desrespeita o modelo de negócio da exibição de cinema no mercado em causa.

1 ________________________________________________________________________________________________________________________ SCP-01-09 – Relatório Final

Praça da República 2300-550 Tomar | 249 329 800 – 249 329 806 | contratacaopublica@cm-tomar.pt


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O Município de Tomar desconhece, e não tem que conhecer o modo de funcionamento do mercado cinematográfico. O concurso público foi lançado e obteve uma proposta que respeita os atributos e os termos ou condições constantes do programa de procedimento e do caderno de encargos. Alegadamente, do ponto de vista da NOS, SA, as peças processuais não respeitam o modelo de negócio de exibição de cinema no mercado. Do ponto de visto do Júri, tratou-se da alteração aos termos ou condições do Caderno de Encargos, uma vez que sendo solicitado a remuneração máxima do operador e remuneração mínima do Município de Tomar, a NOS, SA apresentou três valores: “- Remuneração máxima a atribuir ao proprietário dos direitos do filme (Distribuidora) (60%) = 140.400,00 € x 0,6 = 84.240,00€ - Remuneração máxima do operador (20%) = 140.400,00 € x 0,2 = 28.080,00 €/Ano - Remuneração mínima do Município de Tomar (20%) = 140.400,00 € x 0,2 = 28.080,00€/Ano” Com estes valores o Município teria que celebrar outros contratos com as distribuidoras de filmes, não sendo esse o fim a que se propunha com o lançamento deste concurso, nomeadamente com as condições definidas no respetivo Caderno de Encargos. Ainda assim, não foi alegada a ilegalidade das peças processuais, nomeadamente no decorrer do 1º terço do prazo para apresentação de propostas, a qual deveria ser judicialmente arguida e declarada. Até lá, o júri mantém a sua posição, não considerando admissível o primeiro argumento apresentado pela NOS, SA.. Relativamente à ausência de apresentação do “Alvarás e/ou licenças obrigatórias para a atividade cinematográfica”, considera o Reclamante que o Júri poderia ter solicitado os documentos em sede de esclarecimentos e suprimento de propostas e candidaturas (artigo 72º do CCP). O Júri admite que tal possibilidade até poderia ter sido considerada. Ainda assim, a proposta apresentada pela NOS, SA seria sempre excluída por não respeitar os termos ou condições definidos no Caderno de Encargos. Pelo exposto, o Júri não admite nenhum dos argumentos alegados pela Reclamante NOS, SA, pelos fundamentos acima expostos, pelo que mantêm a proposta de adjudicação constante no Relatório Preliminar. 6. Proposta de adjudicação: Entidade FIRST PICK, LDA.

Valor s/ IVA 308.823,84 €

Prazo 3 anos

7. Deliberações tomadas por: Unanimidade

Maioria

X 2 ________________________________________________________________________________________________________________________ SCP-01-09 – Relatório Final

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8. Anexos a. Relatório preliminar b. Pronúncia da NOS - Comunicações S.A. 9. Data: 05 de fevereiro de 2020 10. Assinatura: Os membros do júri indicados no n.º 4 assinam eletronicamente o presente relatório.

Assinado por : ANA SOFIA ANTUNES ALVES Num. de Identificação Civil: BI108628361 Data: 2020.02.05 14:46:36 Hora padrão de GMT

NATÉRCIA MARIA ROBERTO FERREIRA LUIZ

ROSA CATARINA FERREIRA DE OLIVEIRA E FÉLIX

Assinado de forma digital por NATÉRCIA MARIA ROBERTO FERREIRA LUIZ DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Cidadão Português, ou=Autenticação do Cidadão, sn=ROBERTO FERREIRA LUIZ, givenName=NATÉRCIA MARIA, serialNumber=BI082414963, cn=NATÉRCIA MARIA ROBERTO FERREIRA LUIZ Dados: 2020.02.05 15:38:19 Z

Assinado de forma digital por ROSA CATARINA FERREIRA DE OLIVEIRA E FÉLIX Dados: 2020.02.05 14:58:00 Z

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