Contrato entre a câmara de Tomar e a empresa das trotinetes

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TERMO DE COOPERAÇÃO Termo de cooperação para o desenvolvimento da mobilidade partilhada no Município de Tomar para a instalação e operação de sistema de trotinetas com motor partilhadas sem doca Entre O Município de Tomar, pessoa coletiva n.º 506738914, com sede nos Paços do Concelho, neste ato representado pela Presidente da Câmara Municipal com competência para o efeito, adiante designado por Município; A Fastbird Rides Portugal, Unipessoal Lda, pessoa coletiva n.º 515073474 com sede na Av. da República, 50, 2º 1050-196 Lisboa, representada neste ato pelo seu Gerente, Patrick Studener, com poderes para o ato, nos termos do disposto na Certidão de Registo Comercial (7172-4044-2086), adiante designada por BIRD ou Operador;

Considerando que: A. A aprovação do PMT habilitou o Município de Tomar a programar um conjunto de investimentos nos modos suaves/ativos, nomeadamente através da criação de uma infraestrutura de suporte às mobilidades ciclável e partilhada, entre outras atividades que visam encorajar e promover o uso de modos alternativos ao automóvel particular; B. Todos os sistemas que compõem o ecossistema de mobilidade e que promovam a partilha são, por princípio, bem aceites pelo Município; C. O Município de Tomar vê com interesse encorajar, no âmbito da promoção dos transportes sustentáveis na cidade, a prossecução de atividades económicas privadas de mobilidade partilhada, inclusive soluções de mobilidade de uso partilhado sem doca; D. O Município de Tomar vê esta Cooperação como uma oportunidade para adquirir experiência e conhecimento de modo a melhor enquadrar esta atividade no contexto geral do território, bem como no exercício das competências administrativas aplicáveis; E. A operação da BIRD no Município de Tomar deve decorrer no estrito respeito pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis e em articulação com a autarquia, no que diz respeito à utilização do espaço público; F. A BIRD se compromete e se responsabiliza pelo cumprimento estrito de todos os requisitos legais de acesso e exercício da sua atividade que lhe sejam ou venham a ser aplicáveis; G. A exploração de sistemas de partilha de trotinetas com motor sem doca tem caráter inovador, importando por isso monitorizar, partilhar informação e regular, por via do presente Termo, as condições de atuação deste operador, sem prejuízo do posterior e eventual desenvolvimento de regulamentação específica na matéria pelo Município;

É celebrado o presente Termo de Cooperação (“Termo”), que se rege pelas cláusulas

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