SOCIEDADE EDUCACIONAL DO VALE DO TAPAJÓS-SERT FACULDADE DO TAPAJÓS – FAT
RESOLUÇÃO Nº 14/2013
REGULAMENTA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIC EM SUBSTITUIÇÃO A RESOLUÇÃO Nº 07/2006. O Superintendente da Faculdade do Tapajós , no uso das suas atribuições regimentais e após deliberação plenária do colegiado, baixa a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1°-O Programa de Iniciação Científica - PIC, da Faculdade do Tapajós, destinado a alunos regularmente matriculados em seus cursos de graduação, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução. Art.2°-O Programa de Iniciação Científica - PIC, considerando a excelência do rendimento nos estudos e o potencial de talento investigativo dos alunos que a ele se candidatarem, viabilizará a participação daqueles cujos Projetos de Pesquisa do Programa de Iniciação Científica forem aprovados por um Comitê de Avalição. Parágrafo Único - Para os fins de que trata o caput do presente Artigo, o número de bolsas-auxílio destinadas ao Programa de Iniciação Cientifica será definido anualmente pela Câmara de Ensino e Conselho Superior. Art.3°-São objetivos do Programa de Iniciação Científica: I- em relação à Instituição: a)contribuir para a sistematização e para a institucionalização da pesquisa de iniciação científica, no âmbito da FAT ; b)propiciar condições institucionais de incentivo para o atendimento aos projetos de pesquisa e investigação científica;