Luís Cabaço Martins Presidente do Conselho Directivo da ANTROP Dezembro de 2011
nota de abertura
O ano de 2011 fica marcado como o ano das mudanças. Em primeiro lugar, uma mudança de protagonistas: mudámos de Governo, situação frequente a que o funcionamento da democracia em Portugal nos habituou, e apareceu-nos dentro de portas a Troika com tudo aquilo que isso implica, agora e sobretudo no futuro; Em segundo lugar, uma mudança de paradigma: foi finalmente assumido que o sector público dos transportes está falido e que o Estado não poderá continuar a sustentá-lo por mais tempo; Em terceiro lugar, uma mudança de políticas: com a publicação do Plano Estratégico dos Transportes, ficou claro o posicionamento do Governo sobre as linhas fundamentais de actuação no sector, e as opções são substancialmente diferentes das anteriores; e Em quarto lugar, uma mudança de estilo: hoje o discurso é mais pragmático, tecnocrático, e focado essencialmente nas questões financeiras e menos nas chamadas temáticas técnicas de transportes. Sem prejuízo das recorrentes (e justificadas) desconfianças sempre que há mudanças políticas, sobretudo no que toca à capacidade - leia-se: vontade - política dos nossos governantes, admito antever alguns sinais relativamente positivos naquilo que foi sendo tornado público pelo Governo no que se refere ao sector dos Transportes. Isto não significa de todo que encare com optimismo (espécie em vias de extinção neste país) o futuro do sector em Portugal. Antes pelo contrário. O sector tem problemas estruturais há décadas que o país não quis ou não soube resolver: temos falta de cultura de utilização do transporte público; nunca tivemos medidas de discriminação positiva para o TP, nem tão-pouco medidas de discriminação negativa para o TI; o sistema de transportes é exclusivamente financiado pelas tarifas (e pelo Orçamento de Estado relativamente às empresas públicas); o ordenamento do território nunca foi assumido numa lógica de mobilidade; subsistem, sem castigo, práticas de concorrência desleal, designadamente do sector público, fortemente penalizadoras para as empresas privadas; os sistemas tarifários são confusos e desadequados; o sector continua sem ter uma legislação laboral específica; etc., etc., etc.. Quando me refiro a alguns sinais positivos, refiro-me fundamentalmente à consciência política da necessidade de mudança, e à opção clara pela retirada do Estado da gestão do sector.
E esta pode ser a grande notícia para o sector e para o país. Efectivamente, o sector privado dos transportes tem, desde há muito, respondido com eficácia aos inúmeros desafios que as circunstâncias lhe têm colocado ao longo de todos estes anos. Basta recordar a decisão política de, nos anos 90, se reprivatizar a Rodoviária Nacional. Nessa altura, o Estado “livrou-se” de um enorme peso financeiro, atirando para cima do sector privado a resolução de todos os problemas da mobilidade de milhões de pessoas, sem cuidar sequer de rever o enquadramento legal, adequando-o à nova realidade, como se impunha. E o sector privado respondeu presente, e resolveu. Acresce que o sector privado tem vindo a ser sistematicamente confrontado com políticas proteccionistas e descriminatórias das empresas públicas de transportes e das autarquias, com verdadeiras práticas de concorrência desleal feita com dinheiros públicos. Vejam-se as contínuas sobreposições de serviços com regimes tarifários desnivelados; a canalização de verbas nacionais e comunitárias para financiamento da administração local para fazer concorrência ao sector privado, que em muitas zonas do país vive com muitas dificuldades e em risco de fechar portas; a confusão normativa e institucional; os descontos sociais impostos aos operadores privados sem a competente compensação, com prejuízos sérios para estes, dos quais nunca serão completamente ressarcidos; a ausência de políticas de financiamento do sistema de transportes públicos, entre muitas outras dificuldades. E sempre o sector privado disse presente, e resolveu. Anuncia-se agora mais um desafio. Temos a certeza que, mais uma vez, o sector privado estará à altura das suas responsabilidades e das necessidades das populações. Mas desta vez não se esqueçam os poderes públicos de fazer também a sua parte: clarificar a organização institucional do sector; encontrar soluções adequadas para o financiamento do sistema, retirando peso à componente tarifária; acabar com as práticas de concorrência das autarquias; em suma, criar as condições mínimas para o sistema de transportes poder funcionar sem constrangimentos adicionais. E verão que não se vão arrepender. Bom ano de 2012!
01 | anuário 2011
E agora?
quem é quem
CONSELHO DIRECTIVO Presidente
Luís Manuel Delicado Cabaço Martins (TST – Transportes Sul do Tejo, S.A.)
Vice-Presidente
Pedro Alexandre Curvo de Deus (TRE – Transportes Rodoviários de Évora, S.A.)
Substituto
Nélson de Almeida (Empresa Berrelhas de Camionagem, Lda.)
Vice-Presidente
José Miguel Belmonte R. Vaz Fragoso (Translagos – Transportes Públicos, Lda.)
CONSELHO TÉCNICO
Substituto
Presidente
Vice-Presidente
Isidoro António Duarte Pereira (Isidoro Duarte, Lda.)
José Eduardo Sousa A. Caramalho (Valpibus – Alberto Pinto F.ºs, Transp. Rod., S.A.) Arménio de Oliveira Raimundo (Rodoviária da Beira Litoral, S.A.)
Vice-Presidente
Oswaldo Manuel da Silva Moreno (Joalto – Rodoviária das Beiras, S.A.)
ASSEMBLEIA GERAL Presidente
Amândio Alberto F. Ribeiro de Oliveira (Auto Mondinense, S.A.)
Vice-Presidente
Manuel Rodrigues Baptista (Empresa de Transp. Gondomarense, Lda.)
Secretário
Sede Rua do Campo Alegre, 17 – 2.º 14150-177 Porto T | +351 226 061 350 F | +351 226 097 081 bus@antrop.pt
02 | anuário 2011
Substituto
Delegação de Lisboa Rua Poeta Bocage, 2 – 1.º 1600-581 Lisboa T | +351 217 122 948 F | +351 217 122 922 buslis@antrop.pt www.antrop.pt
Orlando Manuel Gonçalves C. Ferreira (Rodoviária do Tejo, S.A.)
Vice-Presidente
Maria João da Silva Cruzeiro A. Oliveira (Marques, Lda.)
Vogal
Luiz Carlos Teixeira da Costa (Auto Viação do Minho, Lda.)
Substituto
Jorge Henrique Ferreira dos Santos (Rodonorte – Transportes Portugueses, S.A.)
Carlos Alberto Puidival Vaz de Oliveira (RNE – Rede Nacional de Expressos, Lda.)
STAFF
Substituto
Secretária Geral
Carlos Alberto Castro Pinto de Oliveira (Empresa Hoteleira do Gerês, Lda.)
Maria Paula Bramão
Economista Igor Neto
CONSELHO FISCAL Presidente
Fernando Cardoso Ventura (Sequeira, Lucas, Venturas & C.ª, Lda.)
Vice-Presidente
Salvador Varajão Alves Pereira (Salvador Alves Pereira & Filhos, Lda.)
Vogal
Nélson Lopes (Moreira, Gomes & Costas, Lda.)
Chefe de Serviços Lisete Carvalho
Técnico-Transportes Rui Leal
Comercial/Marketing Pedro Gonçalves
Chefe de Estação Fernando Rebelo
Legislação
legislação
Transporte Colectivo Rodoviário de Passageiros (por conta de outrem)
04 | anuário 2011
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES TERRESTRES • Decreto n.º 37 272, de 31 de Dezembro de 1948 (com posteriores alterações) Regulamento de Transportes em Automóveis. • Lei n.º 10/90, de 17 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril - Orçamento do Estado para 2000 - (v. artigo 13.º), Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro (v. artigos 4.º e 7.º) e Decreto-Lei n.º 43/2008, de 10 de Março (v. artigo 13.º)) Aprova a Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres. • Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. • Despacho conjunto n.º 386/2004 (dos Ministros das Finanças, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, da Educação, da Segurança Social e do Trabalho, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente) – DR II de 24.06.2004 Cria as comissões permanentes para acompanhamento do desenvolvimento de assuntos da actividade transportadora. • Despacho conjunto n.º 176/2006 (dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública, da Justiça, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação) – DR II de 10.02.2006 Altera o n.º 4 do despacho conjunto n.º 386/2004, de 24 de Junho, que cria as comissões permanentes para acompanhamento do desenvolvimento de assuntos da actividade transportadora. • Despacho n.º 22775/2008 (dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação) – DR II de 01.09.2008 Constituição de grupos de trabalho – transportes. • Despacho n.º 9975/2010 (dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social) – DR II de 14.06.2010 Criação de grupos de trabalho para discussão de questões específicas do sector do transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros. • Despacho n.º 1478/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 18.01.2011 Foi criado um grupo de trabalho para implementação e gestão de um sistema de transportes. • Despacho n.º 5121/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 24.03.2011 Criação de um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta de actuação para o quadro da implementação e gestão de um sistema
de transportes no concelho de Seia. • Despacho n.º 5505/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 30.03.2011 Criação de um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta de actuação para o quadro da implementação e gestão de um sistema de transportes supraconcelhio. • Despacho n.º 7347/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 17.05.2011 Criação de um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta para a implementação e gestão de um sistema de transportes no Médio Tejo. • Despacho n.º 13370/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 06.10.2011 Criação de um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta de revisão das redes de transportes públicos na área metropolitana de Lisboa. • Despacho n.º 13371/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 06.10.2011 Criação de um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta de revisão das redes de transportes públicos na área metropolitana do Porto. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de Novembro Aprova o Plano Estratégico dos Transportes para o horizonte 2011-2015. ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO E COMUNIDADES INTERMUNICIPAIS • Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.ºs 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio. • Lei n.º 46/2008, de 27 de Agosto Estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. AUTORIDADES METROPOLITANAS DE TRANSPORTES • Lei n.º 26/2002, de 2 de Novembro Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições. • Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro Cria a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e a Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, no uso da autorização legislativa
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES • Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de Outubro Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. • Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. • Portaria n.º 545/2007, de 30 de Abril Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. • Despacho n.º 2372/2011 (da Presidência do Conselho de Ministros e Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 02.02.2011 Nomeação dos membros do conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.). • Deliberação n.º 499/2011 (do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.) – DR II de 21.02.2011 Delegação de competências nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT. • Deliberação n.º 537/2011 (do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.) – DR II de 23.02.2011 Distribuição de pelouros entre membros do conselho directivo e delegação de competências. • Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de Dezembro Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e do Emprego. • Deliberação n.º 2302/2011 (do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.) – DR II de 20.12.2011 Delegação de competências nos directores regionais para ajuramentação e credenciação de agentes de fiscalização e de todos aqueles que desempenhem funções de fiscalização.
Legislação | Transporte Rodoviário de Pesados de Passageiros (por conta de outrem)
Nomeação dos vogais para o conselho executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto indicados pela JMP. • Despacho n.º 380/2011 (do Ministro das Finanças e da Administração Pública) – DR II de 07.01.2011 Autoriza Joaquim Cavalheiro e João Marrana, presidente e vogal do conselho executivo, e o Prof. Doutor Américo Pires da Costa, vogal executivo, da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, a optar pelo vencimento de origem. • Despacho n.º 1994/2011 (dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 27.01.2011 Fixação das remunerações dos órgãos sociais das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto. • Despacho n.º 8005/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 03.06.2011 Delegação de competências nos conselhos administrativos da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto.
ORGANISMOS CONEXOS • Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio Aprova a orgânica do Conselho Consultivo de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. • Portaria n.º 741/2007, de 20 de Junho Adopta como símbolo de identificação o conjunto símbolo/logótipo a ser obrigatoriamente utilizado por todos os serviços da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC). Revoga a Portaria n.º 340/2002, de 1 de Abril. • Despacho n.º 13201/2009 (da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 05.06.2009 Nomeação para exercer o cargo de inspector-geral da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do licenciado Feliciano Pereira Martins. REGISTO NACIONAL DE TRANSPORTADORES TERRESTRES • Decreto-Lei n.º 2/2000, de 29 de Janeiro Institui o Registo Nacional de Transportadores Terrestres e organiza o seu funcionamento. ACESSO À ACTIVIDADE E ORGANIZAÇÃO DO MERCADO • Código Comercial Aprovado pela Carta de Lei de 28 de Junho de 1888. (Artigos 366.º a 393.º - Contrato de transporte) • Portaria n.º 1219/90, de 19 de Dezembro Liberalização do acesso ao mercado dos transportes.
05 | anuário 2011
concedida pela Lei n.º 26/2002, de 2 de Novembro. • Despacho conjunto n.º 37/2004 (dos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente) – DR II de 22.01.2004 Nomeia a Comissão Instaladora da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa. • Despacho conjunto n.º 38/2004 (dos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente) – DR II de 22.01.2004 Nomeia a Comissão Instaladora da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto. • Portaria n.º 314/2004, de 26 de Março Equipara o nível remuneratório dos membros das comissões instaladoras da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto ao das entidades públicas empresariais do grupo B, com o nível de complexidade 1. • Despacho SET n.º 8235/2004 (2.ª série) – DR II de 24.04.2004 Cria um grupo de trabalho com o objectivo de apresentar uma proposta de enquadramento sobre o regime jurídico de obrigações de serviço público e adjudicação de contratos de serviço público de transporte de passageiros nas áreas metropolitanas. • Despacho conjunto n.º 348/2004 (dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação) – DR II de 09.06.2004 Prorroga o período de instalação das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto. • Despacho conjunto n.º 362/2004 (dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação) – DR II de 17.06.2004 Determina o financiamento das comissões instaladoras das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto para o ano de 2004. • Reolução do Conselho de Ministros n.º 150/2004, de 30 de Outubro Aprova as linhas de orientação estratégica para a reforma dos transportes públicos de passageiros e para a reestruturação do sistema de transporte colectivo de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. • Decreto-Lei n.º 232/2004, de 13 de Dezembro Altera o Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, e aprova os Estatutos das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto. • Despacho conjunto n.º 154/2005 (dos Ministros das Finanças e da Administração Pública, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 24.02.2005 Capital estatutário da Autoridade Metropolitana de Transportes (AMT) de Lisboa. • Despacho conjunto n.º 164/2005 (dos Ministros das Finanças e da Administração Pública, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 25.02.2005 Capital estatutário da Autoridade Metropolitana de Transportes (AMT) do Porto. • Lei n.º 46/2008, de 27 de Agosto Estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. • Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto. • Despacho n.º 15031/2009 (da Presidência do Conselho de Ministros e Ministros das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 03.07.2009 Nomeação do conselho geral da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto (AMTP). • Despacho n.º 15032/2009 (da Presidência do Conselho de Ministros e Ministros das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 03.07.2009 Nomeação do conselho geral da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (AMTL). • Aviso n.º 14727/2009 (da Área Metropolitana de Lisboa) – DR II de 19.08.2009 Designação de representantes da AML para o conselho geral e conselho executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa. • Despacho n.º 17075/2010 (da Presidência do Conselho de Ministros e Ministros das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território) – DR II de 11.11.2010 Nomeação do conselho geral da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto. • Despacho n.º 17026/2010 (da Presidência do Conselho de Ministros e Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 11.11.2010 Nomeação do conselho executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto. • Aviso n.º 23267/2010 (da Área Metropolitana do Porto) – DR II de 12.11.2010
Legislação | Transporte Rodoviário de Pesados de Passageiros (por conta de outrem)
• Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 90/2002, de 11 de Abril) Institui um novo regime jurídico de acesso à actividade dos transportes rodoviários de passageiros nacionais e internacionais e de organização do mercado dos transportes não regulares. • Decreto-Lei n.º 90/2002, de 11 de Abril Altera o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros. • Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009 (JO L 300 de 14.11.2009) Estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da actividade de transportador rodoviário e revoga a Directiva 96/26/CE do Conselho (1). • Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009 (JO L 339 de 22.12.2009) Sobre os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir no registo electrónico nacional das empresas de transporte rodoviário [notificada com o número C(2009) 9959] (1). • Regulamento (CE) n.º 1213/2010 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2010 (JO L 335 de 18.12.2010) Estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos electrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário (1). Alvará e Licenças de Veículos • Despacho n.º 24 432/2006 – DR II de 28.11.2006 (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 79/2007, de 18 de Janeiro) Define o modelo de alvará para o exercício da actividade de transporte público rodoviário de passageiros em autocarro e o modelo de licenças de veículos para os transportes rodoviários de passageiros e mercadorias. Capacidade Profissional • Anexo I e II do Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro Fixa a lista de matérias do exame para obtenção da capacidade profissional e sua organização. • Portaria n.º 1212/2001, de 20 de Outubro Regulamento dos exames para obtenção dos certificados de capacidade profissional para transportes rodoviários de passageiros em veículos pesados. OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO • Regulamento (CEE) n.º 3572/90 do Conselho, de 4 de Dezembro de 1990 (JO L 353 de 17.12.1990) Altera, em virtude da unificação alemã, certas directivas, decisões e regulamentos relativos aos transportes rodoviários, ferroviários e por via navegável. • Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro (JO L 315 de 03.12.2007) Relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 1191/69 e (CEE) n.º 1107/70 do Conselho. • Processo C-504/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 7 de Maio de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (Antrop), J. Espírito Santo & Irmãos Lda, Sequeira, Lucas, Venturas & C.ª Lda, Barraqueiro Transportes SA, Rodoviária de Lisboa/Conselho de Ministros, Companhia Carris de Ferro de Lisboa SA (Carris), Sociedade de Transportes Colectivos do Porto SA (STCP) [«Regulamento (CEE) n.º 1191/69 — Obrigações de serviço público — Atribuição de compensações — Sector do transporte urbano de passageiros»] (JO C 153 de 04.07.2009).
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TRANSPORTES, CONCORRÊNCIA E AUXÍLIOS ESTATAIS • Tratado que institui a Comunidade Europeia, alterado pelo Tratado da União Europeia e pelo Tratado de Lisboa (Artigos 90.º a 109.º da nova numeração do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) • Regulamento (CEE) n.º 1017/68 do Conselho, de 19 de Julho de 1968 (JO L 175 de 23.07.1968 Relativo à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável. • Regulamento (CE) n.º 994/98 do Conselho, de 7 de Maio de 1998 (JO L 142 de 14.05.1998) Relativo à aplicação dos artigos 92.º e 93.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais. • Comunicação da Comissão relativa aos auxílios de minimis (JO C 68 de 06.03.1996) • Regulamento (CE) n.º 69/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 (JO L 10
de 13.01.2001) Relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado CE aos auxílios de minimis. • Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002 (JO L 1 de 04.01.2003) Relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado. • Enquadramento comunitário dos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (JO C 297 de 29.11.2005) • Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006 (JO L 379 de 28.12.2006) Relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado aos auxílios de minimis. • Regulamento (CE) n.º 169/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 (JO L 61 de 05.03.2009) Relativo à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2009, de 20 de Março Cria o registo central de auxílios de minimis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado da Comunidade Europeia aos auxílios de minimis. • Regulamento (UE) n.º 330/2010 da Comissão, de 20 de Abril de 2010 (JO L 102 de 23.04.2010) Relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (1). • Portaria n.º 70/2011, de 9 de Fevereiro Estabelece o limite de auxílios de minimis concedidos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011 e as respectivas condições de aplicação. Subvenções Públicas • Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de Agosto Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas. CONTRATOS PÚBLICOS • Directiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989 (JO L 395, de 30.12.1989) Coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos. • Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004 (JO L 134, de 30.042004) Relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. • Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004 (JO L 134, de 30.042004) Relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços. • Regulamento (CE) n.º 1564/2005 da Comissão, de 7 de Setembro de 2005 (JO L 257 de 01.10.2005) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 1150/2009 da Comissão, de 10 de Novembro de 2009, publicado no JO L 313 de 28.11.2009) Estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos em conformidade com as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Directiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 (JO L 216, de 20 de Agosto de 2009). Relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Directivas n.º 2004/17/CE e 2004/18/CE. • Regulamento (CE) n.º 1177/2009 da Comissão, de 30 de Novembro de 2009 (JO L 314 de 01.12.2009) Altera as Directivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (1). • Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Decretos-Leis n.ºs 223/2009, de 11 de Setembro, e 278/2009, de 2 de Outubro, Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, e Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro) Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. • Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito dos Contratos Públicos,
Legislação | Transporte Rodoviário de Pesados de Passageiros (por conta de outrem) 10 | anuário 2011
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. • Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República. • Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1265/2009, de 16 de Outubro) Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição. • Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho Publica a actualização dos limiares comunitários. • Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de Julho Aprova o modelo de dados estatísticos. • Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de Julho Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra. • Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de Julho Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos). • Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas. • Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias. • Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de Julho Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas. • Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de Julho Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão. • Resolução da Assembleia da República n.º 17/2010, de 1 de Março Transparência nos contratos públicos. • Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas n.ºs 89/665/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro, e 92/13/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro, no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos. • Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas. • Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de Abril Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que «estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas». Nota: Repristina as normas revogadas pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março. • Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010 (JO C 161 E de 31.05.2011) Sobre novos desenvolvimentos na adjudicação de contratos públicos (2009/2175 (INI)) • Parecer do Comité das Regiões (JO C 192 de 01.07.2011) Sobre a modernização da política de contratos públicos da UE: para um mercado dos contratos públicos mais eficiente na Europa. • Parecer n.º 4/2011 (JO C 195 de 02.07.2011) Relativo ao Livro Verde da Comissão sobre a modernização da política de contratos públicos da UE (apresentado nos termos do n.º 4 do artigo 287 .º do TFUE). • Regulamento de Execução (UE) n.º 842/2011 da Comissão, de 19 de Agosto de 2011 (JO L 222 de 27.08.2011) Estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento (CE) n.º 1564/2005 (1).
transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.
PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES
• Decreto-Lei n.º 375/82, de 11 de Setembro Regulamenta as carreiras turísticas e excursões. • Decreto-Lei n.º 399-E/84, de 28 de Dezembro Completa o regime legal das carreiras de alta qualidade de transporte rodoviário de passageiros, criadas nos termos do Decreto-Lei n.º 375/82, de
• Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma
Direitos dos Passageiros • Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Janeiro de 2009 (JO L 364 de 09.12.2004) Relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor). • Posição (UE) n.º 4/2010 do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante aos direitos dos passageiros no transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 Adoptada pelo Conselho em 11 de Março de 2010 (1). (JO C 122 E de 11.05.2010). • Regulamento (UE) n.º 181/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Janeiro de 2011 (JO L 55 de 28.02.2011) Respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (1). TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS PESADOS • Decreto n.º 37 272, de 31 de Dezembro de 1948 (com posteriores alterações) Regulamento de Transportes em Automóveis. • Despacho normativo n.º 32/2009 (do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – Gabinete da Secretária de Estado dos Transportes) – DR II de 17.09.2009 Utilização da aplicação SIGGESC pelos operadores de transporte público rodoviário de passageiros que operam ao abrigo do RTA. • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2010, de 5 de Março A norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 204.º do Código Penal, no segmento «transportada por passageiros utentes de transporte colectivo», abrange as coisas que esses passageiros trazem consigo, constituam ou não bagagem. TRANSPORTES INTERNACIONAIS • Decreto do Governo n.º 40/85, de 15 de Outubro Aprova o Acordo relativo aos serviços ocasionais de transporte internacional de passageiros por estrada efectuados em autocarro (ASOR). • Decisão do Conselho, de 3 de Outubro de 2002 (JO L 321 de 26.11.2002) Respeitante à celebração do Acordo Interbus relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro. • Decreto n.º 15/2005, de 1 de Setembro Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Turquia sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias. • Decreto n.º 19/2005, de 9 de Setembro Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Kiev em 7 de Outubro de 2004. • Posição Comum (CE) n.º 6/2009, de 9 de Janeiro de 2009 (JO C 62 E de 17.03.2009) Adoptada pelo Conselho, deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro (reformulação). • Regulamento (CE) n.º 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009 (JO L 300 de 14.11.2009) Estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 (1). • Decisão do Conselho, de 11 de Março de 2010 (JO L 138 de 04.06.2010) Respeitante à posição da União Europeia em relação ao projecto de Decisão n.º 1/2003 e ao projecto de Recomendação n.º 1/2003 do Comité Misto instituído nos termos do Acordo Interbus relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro (1). SERVIÇOS ESPECIAIS DE TRANSPORTE Carreiras de Alta Qualidade
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Legislação | Transporte Rodoviário de Pesados de Passageiros (por conta de outrem)
11 de Setembro. • Portaria n.º 22/91, de 10 de Janeiro Regulamenta as condições de exploração das carreiras de alta qualidade. Revoga a Portaria n.º 79/85, de 7 de Fevereiro. • Despacho MES 151/85 – DR II de 25.05.1985 Reformula os eixos onde poderão ser exploradas as carreiras de alta qualidade de transporte rodoviário de passageiros. • Despacho MOPTC 35-XII/92 – DR II de 28.04.1992 Aditamento ao Despacho MES 151/85 que reformula os eixos onde poderão ser exploradas as carreiras de alta qualidade de transporte rodoviário de passageiros. Carreiras Expresso • Decreto-Lei n.º 326/83, de 6 de Julho Autoriza a exploração de «expressos» (serviços especiais de transporte rodoviário de passageiros). • Decreto-Lei n.º 399-F/84, de 28 de Dezembro Completa o regime legal dos serviços Expresso de transporte colectivo rodoviário de passageiros criados pelo Decreto-Lei n.º 326/83, de 6 de Julho. • Decreto-Lei n.º 190/90, de 8 de Junho Altera o regime dos serviços de transporte rodoviário de passageiros denominados «Expresso». Altera o Decreto-Lei 399-F/84, de 28 de Dezembro. • Portaria n.º 23/91, de 10 de Janeiro Regulamenta as condições de atribuição de autorizações para a realização de serviços Expresso. Transporte Colectivo de Crianças • Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril Transporte Colectivo de Crianças. • Lei n.º 17-A/2006, de 26 de Maio Primeira alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças). • Despacho n.º 12 668/2006 (2.ª série) do DGV – DR II de 19.06.2006 Inspecção extraordinária por motivo de licenciamento de transporte colectivo de crianças. • Portaria n.º 1350/2006, de 27 de Novembro Regulamenta o licenciamento na actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros. • Despacho n.º 24 433/2006 – DR II de 28.11.2006 Define o modelo do dístico identificador do transporte colectivo de crianças, o modelo do alvará e das licenças do veículo, assim como dos certificados de capacidade profissional e de motorista para transporte colectivo de crianças. • Despacho n.º 25 879/2006 do DGV – DR II de 21.12.2006 Determina a utilização de extintores de incêndio dos automóveis utilizados no transporte de crianças, devendo os mesmos obedecer às normas estabelecidas pelo Despacho nº. 15 680/2002 (II Série) para veículos de transporte público de passageiros, da mesma categoria. • Despacho n.º 26 348/2006 do DGV – DR II de 29.12.2006 (com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 2716/2007 do DGV – DR II de 23.02.2007) Define as características do colete retrorreflector e raqueta de sinalização a utilizar pelo vigilante sempre que acompanhe crianças no atravessamento da via pública. • Despacho n.º 10 011/2007 – DR II de 30.05.2007 Reconhecimento das entidades formadoras e dos cursos de formação de motoristas de transporte colectivo de crianças e condições de organização das acções de formação e de emissão do certificado de motorista. • Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de Julho Segunda alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.
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Transporte Escolar • Portaria n.º 324/82, de 25 de Março (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 475/83 de 22 de Abril) Estabelece normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de alunos. • Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, pela Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, e pelos Decretos-Leis n.ºs 186/2008, de 19 de Setembro e 29-A/2011, de 1 de Março) Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março. • Portaria n.º 766/84, de 27 de Setembro
Estabelece as regras a que deverão obedecer os concursos para adjudicação de circuitos especiais de transporte escolar. • Portaria n.º 161/85, de 23 de Março Adapta o regime de desconto a conceder nos bilhetes de assinatura para os estudantes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro. Revoga a Portaria n.º 667/77, de 29 de Outubro. • Portaria n.º 181/86, de 6 de Maio Estabelece os termos em que os estudantes do ensino secundário abrangidos pelo transporte escolar comparticiparão nos respectivos custos, com observância do estipulado na Portaria n.º 161/85, de 22 de Março. • Portaria n.º 959/87, de 26 de Dezembro Revê em aspectos de pormenor o regime do transporte particular. • Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais. • Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril Transporte Colectivo de Crianças. • Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro. • Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, criando o passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp». • Portaria n.º 138/2009, de 3 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 982-A/2009 de 2 de Setembro) Define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp». • Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2009 de 10 de Fevereiro Autoriza a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros decorrente da implementação do «passe 4_18@escola.tp». • Despacho n.º 9217/2009 – DR Série II de 02.04.2009 Subdelegação na Secretária de Estado dos Transportes da competência para aprovar a minuta do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros. • Despacho n.º 10221/2009 – DR Série II de 17.04.2009 Título de transporte designado por «passe 4_18@escola.tp». • Despacho n.º 10295/2009 – DR Série II de 20.04.2009 Acordo entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros para a implementação de um novo título de transporte. • Despacho n.º 11749/2009 – DR Série II de 15.05.2009 Passe escolar – municípios. • Despacho n.º 13483/2009 – DR Série II de 09.06.2009 Contrato-programa a celebrar entre o Estado e os municípios aderentes para implementação do título de transporte designado «passe 4_18@escola.tp». • Parecer n.º 3/2009 – DR Série II de 26.06.2009 Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 271/X que visa estabelecer o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontrem em idade escolar e consagrar a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2009, de 10 de Julho Aprova um conjunto de medidas de apoio social aos estudantes do ensino superior. • Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade. • Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março) Cria o «passe sub23@superior.tp», aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos. • Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de Setembro Define as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp». • Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2009, de 18 de Setembro Autoriza a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros decorrente da implementação do «passe sub23@superior.tp». • Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2010, de 25 de Agosto Autoriza a realização de despesa resultante do Acordo para a implementação do «passe 4_18@escola.tp» e do Contrato-programa com os municípios aderentes ao «passe 4_18@escola.tp». • Despacho n.º 14073/2010 – DR Série II de 08.09.2010 Subdelegação de competências nos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e dos Transportes para aprovar as minutas dos acordos a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo
• Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro (Artigos 6.º n.º 2 e 37.º) • Lei n.º 10/90, de 17 de Março (Artigo 20.º) LEGISLAÇÃO CONEXA Títulos de Transporte • Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro Criação de títulos combinados de transporte entre empresas, carreiras e modos de transporte. • Portaria n.º 798/94, de 7 de Setembro Determina que os preços a observar nos transportes colectivos urbanos rodoviários de passageiros concessionados pelos municípios sejam os que decorram do respectivo contrato de concessão. • Portaria n.º 951/99, de 29 de Outubro Caracterização dos títulos de transporte obrigatórios e criação de outros títulos de transporte. • Portaria n.º 102/2003, de 27 de Janeiro Altera a Portaria n.º 951/99, de 29 de Outubro, que define os títulos de transporte que as empresas de transporte público colectivo de passageiros devem praticar. • Despacho n.º 7346/2011 – DR II de 17.05.2011 Cria um sistema de tarifário da AMP, abrangendo a totalidade dos operadores de transporte colectivo de passageiros da AMP. • Portaria n.º 272/2011 de 23 de Setembro Define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado. • Despacho n.º 14216/2011 – DR II de 20.10.2011 Condições de atribuição do denominado Passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Nota: Os diversos Despachos Normativos dos Ministros competentes, que definem a percentagem de actualização dos tarifários dos transportes, e os respectivos Despachos do organismo competente (DGTT/DGTTF/ IMTT), que fixam os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros em percursos inferiores a 50 km, devido à sua quantidade não são aqui indicados. • Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro) Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros. Transporte Gratuito • Decreto-Lei n.º 106/87, de 6 de Março Estabelece normas relativas à obrigatoriedade de prestação de transporte gratuito ao pessoal pertencente a determinadas entidades. • Portaria n.º 719/88, de 28 de Outubro Regulamenta o art. 1.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 106/87, de 6 de Março, fixando as características e condições de emissão do documento necessário à contabilização dos encargos decorrentes da prestação de transporte gratuito. • Portaria n.º 807-A/88, de 16 de Dezembro Suspende a aplicação da Portaria n.º 719/88, de 28 de Outubro, às Magistraturas Judiciais e do Ministério Público e ao pessoal dos serviços do Ministério da Justiça que, pelo respectivo estatuto ou diploma legal, beneficiem de transporte gratuito.
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TRANSPORTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
• Portaria n.º 588/93, de 12 de Junho Altera a Portaria n.º 719/88, de 28 de Outubro, aditando os n.ºs 13.º a 17.º que estabelecem a possibilidade de celebração de acordos de transporte entre as empresas transportadoras e as entidades beneficiárias de transporte gratuito. • Portaria n.º 201/97, de 24 de Março Altera a Portaria n.º 719/88, de 28 de Outubro, determinando a aplicação dos n.ºs 13.º a 17.º ao pessoal da Direcção Geral dos Serviços Prisionais, que pelo respectivo estatuto, beneficiem de transporte gratuito. • Portaria n.º 709/88, de 26 de Outubro Regime especial para a utilização gratuita de transportes de passageiros pelos funcionários da Direcção-Geral de Viação. • Portaria n.º 710/88, de 26 de Outubro Regime especial para a utilização gratuita de transportes de passageiros pelos funcionários da Direcção-Geral de Transportes Terrestres. • Portaria n.º 2/89, de 2 de Janeiro Regime especial para a utilização gratuita de transportes de passageiros pelos agentes da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana. • Portaria n.º 966/89, de 2 de Novembro Regime especial para a utilização gratuita de transportes de passageiros pelos funcionários da Inspecção-Geral do Trabalho. • Portaria n.º 105/2008, de 5 de Fevereiro Revoga as Portarias n.ºs 807-A/88, de 16 de Dezembro, e 201/97, de 24 de Março, referentes à aplicação do benefício do transporte gratuito às magistraturas judicial e do Ministério Público e a todo o pessoal do Ministério da Justiça. Nota: Os restantes regimes especiais de transporte gratuito encontram-se dispersos em Leis Orgânicas e Estatutos de diversos organismos públicos que são alterados constantemente e que, por esse motivo, não são aqui indicados. Transporte de Animais de Companhia • Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro Estabelece o dever legal dos transportadores públicos de permitir o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados. • Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril Estabelece o direito de acessibilidade a transportes públicos de cães-guia acompanhando deficientes visuais. • Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro) Estabelece a obrigatoriedade de utilização de meios de contenção na deslocação de animais de companhia em transportes públicos. • Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril. • Portaria n.º 968/2009, de 26 de Agosto Estabelece as regras a que obedecem as deslocações de diversos animais de companhia em transportes públicos. Proibição de Fumar • Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto Prevenção do tabagismo. • Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio Estabelece a proibição de fumar em meios de transporte, bem como a obrigatoriedade de afixação de dísticos para sua sinalização. • Portaria n.º 750/84, de 24 de Setembro Identifica as entidades a quem incumbe a fiscalização das normas relativas à interdição de fumar em meios de transporte e sua sinalização. • Decreto-Lei n.º 393/88, de 8 de Novembro Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio (prevenção do tabagismo), e revoga o Decreto-Lei n.º 333/85, de 20 de Maio. • Decreto-Lei n.º 14/2006, de 20 Janeiro Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros em matéria de publicidade e de patrocínios dos produtos do tabaco, alterando o Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio. • Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. Objectos Perdidos e Achados nas Redes de Transportes Públicos • Decreto n.º 37 272, de 31 de Dezembro de 1948 (com posteriores alterações)
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de passageiros e entre o Estado e os municípios aderentes para a implementação do título de transporte designado «passe sub23@superior.tp». • Despacho n.º 15080/2010 – DR Série II de 04.10.2010 Aprova a minuta do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros para a implementação do título de transporte designado «passe sub23@superior.tp» e a minuta do contrato-programa a celebrar entre o Estado e os municípios aderentes para a implementação do título de transporte designado «passe sub23@superior.tp» e designa os representantes do Estado na assinatura dos mencionados acordo e contrato-programa. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2010, de 14 de Dezembro Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público. • Decreto-Lei n.º 29-A/2011 de 1 de Março Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2011, de 16 de Dezembro Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público.
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Regulamento de Transportes em Automóveis (Artigo 134.º). • Portaria n.º 1513/2007, de 29 de Novembro Estabelece os procedimentos a adoptar pelas forças de segurança em relação a objectos perdidos e achados e determina a criação do Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados. LEGISLAÇÃO TRANSITÓRIA Transporte de Passageiros em Pé em Carreiras Interurbanas • Despacho SET n.º 47/84 – DR II de 12.07.1984 Define as condições em que pode ser autorizado o transporte de passageiros em pé nos veículos utilizados em carreiras interurbanas. Agente Único e Dispensa de Cobrador • Despacho n.º 16/90 – DR II de 06.09.1990 Dispõe sobre a automatização do sistema de cobrança com agente único. • Despacho n.º 17/90 – DR II de 06.09.1990 Dispõe sobre a dispensa de cobrador em carreiras de passageiros. Publicidade • Despacho n.º 12 802 (2.ª série) – DR II de 30.06.2004 Estabelece as regras a observar na afixação de publicidade em veículos pesados utilizados em transporte público de passageiros, bem como a obrigatoriedade de colocação do logótipo ou da designação da empresa a que o veículo está afecto nos painéis da frente e laterais do veículo (cf. n.º 6) e revoga os Despachos n.ºs 745/98 e 10 000/99. Extintores de Incêndio • Despacho n.º 15 680/2002 – DR II de 10.07.2002 Estabelece as características dos extintores de incêndio existentes nos automóveis utilizados no transporte público de passageiros. Taxas de Serviço e Emolumentos • Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de Dezembro) Estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos. • Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro (com posteriores alterações) Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. • Decreto-Lei n.º 236/2008, de 12 de Dezembro Aprova o Regulamento de Taxas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. • Portaria n.º 1165/2010, de 9 de Novembro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 1/2011, de 7 de Janeiro) Aprova a tabela de taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. • Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de Dezembro Aprova a tabela das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e revoga a Portaria n.º 1546/2008, de 31 de Dezembro. SISTEMAS DE TRANSPORTE INTELIGENTES • Posição (UE) n.º 11/2010 do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte Adoptada pelo Conselho em 10 de Maio de 2010 (1) (JO C 203 E de 27.07.2010). CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA
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• Regulamento de Transportes em Automóveis Aprovado pelo Decreto n.º 37 272, de 31 de Dezembro de 1948 (com posteriores alterações). AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA • Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2008 -, e Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de Dezembro) Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
• Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 162/2009, de 13 de Fevereiro) Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas. • Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de Dezembro Estabelece o regime jurídico de novos procedimentos que contribuem para o aumento da segurança rodoviária, transpõe a Directiva n.º 2008/96/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março. Código da Estrada e Legislação Complementar • Código da Estrada Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 162/2001, de 22 de Maio, 178-A/2001, de 12 de Junho, 265-A/2001, de 28 de Setembro, pela Lei n.º 20/2002, de 21 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.ºs 44/2005, de 23 de Fevereiro, 113/2008, de 1 de Julho, e 113/2009, de 18 de Maio, pelas Leis n.ºs 78/2009, de 13 de Agosto, e 46/2010, de 7 de Setembro e pelo Decreto-Lei n.º 82/2011, de 20 de Junho. • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009, de 4 de Maio Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção. • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2009, de 17 de Junho Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 138.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que submete ao regime do crime de desobediência qualificada quem conduzir veículos automóveis estando proibido de o fazer por força da aplicação da pena acessória prevista no artigo 69.º do Código Penal, constante de sentença criminal transitada em julgado, por violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa. • Acórdão n.º 488/2009 (Tribunal Constitucional) – DR II de 05.11.2009 Julga organicamente inconstitucional o artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução de veículo em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado, efectuado mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito. • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 485/2011, de 29 de Novembro Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado. • Regulamento do Código da Estrada Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39 987, de 22 de Dezembro de 1954 (com posteriores alterações). • Regulamento de Sinalização do Trânsito Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.ºs 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, e Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de Março). • Resolução da Assembleia da República n.º 92-A/2009, de 28 de Setembro Aprova a Convenção sobre a Sinalização Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968. • Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 105/2006, de 7 de Junho, e 130/2009, de 1 de Junho) Organiza o registo individual do condutor. • Decreto-Lei n.º 262/2009, de 28 de Setembro Institui o regime jurídico aplicável à base de dados designada de Registo Nacional de Condutores com a finalidade de organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das competências específicas cometidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., em matéria de condutores. • Decreto-Lei n.º 74-A/2005, de 24 de Março Interpreta o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. • Despacho n.º 873/2005 (2ª. Série) – DR II de 13.01.2005 Atribuição de matrícula a automóveis e seus reboques anteriormente matriculados. • Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 106/2006, de 8 de Junho, e 112/2009, de 18 de Maio, e Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro)
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anos de inovação
Legislação | Transporte Rodoviário de Pesados de Passageiros (por conta de outrem) 16 | anuário 2011
Aprova o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3. • Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de Março Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal. • Decreto Regulamentar n.º 2-B/2005, de 24 de Março Regulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel. • Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de Março Aprova o Regulamento de utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82.º do Código da Estrada. • Portaria n.º 311-B/2005, de 24 de Março Define os sistemas de sinalização luminosa, bem como os reflectores dos velocípedes, quando circulem na via pública, com excepção da circulação no âmbito de provas desportivas devidamente autorizadas. • Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de Março Aprova o Regulamento de Avisadores Especiais, que fixa as características e condições de utilização de dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos. • Portaria n.º 311-D/2005, de 24 de Março Estabelece as características dos coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista no n.º 4 do artigo 88.º do Código da Estrada. • Despacho n.º 6837/2005 (2.ª. Série) – DR II de 04.04.2005 Modelo do auto de notícia a utilizar para as infracções ao Código da Estrada e legislação complementar. • Despacho n.º 6838/2005 (2.ª Série) – DR II de 04.04.2005 Modelo informático quando não for possível notificar o infractor. • Despacho n.º 9108/2005 (2.ª Série) – DR II de 26.04.2005 Determina qual a entidade competente para aplicação das coimas e sanções acessórias correspondentes aos processos de contra-ordenações rodoviárias, nos termos do art. 135.º, art. 175.º e art. 176.º do Código da Estrada. • Despacho n.º 17 552/2005 – DR II de 17.08.2005 O Ministério da Administração Interna, através da Direcção-Geral de Viação, aprova o modelo do relatório da prova das aptidões e do comportamento. • Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de Outubro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de Março) Aprova o modelo de certificado de matrícula. • Despacho conjunto n.º 827-B/2005 (dos Ministros da Administração Interna e da Justiça) – DR II de 31.10.2005 Determina as condições de emissão do certificado provisório, os elementos que o integram e o seu prazo de validade. • Portaria n.º 1059/2005 (2.ª Série), de 7 de Novembro Autoriza a Direcção-Geral dos Registos do Notariado a celebrar contrato para a produção de certificado de matrícula. • Despacho n.º 25 803/2005 (2.ª Série) – DR II de 15.12.2005 O Ministério da Administração Interna, através da Direcção-Geral de Viação, aprova o modelo de auto de contra-ordenação a ser utilizado pela Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública. • Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de Março (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 308/2009, de 23 de Outubro) Estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril. • Decreto-Lei n.º 98/2006, de 6 de Junho Cria o registo de infracções de não condutores. • Decreto-Lei n.º 128/2006, de 11 de Julho (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 55/2005, de 28 de Agosto) Aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos. • Lei n.º 18/2007, de 17 de Maio Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas. • Portaria n.º 674/2007, de 5 de Junho Centraliza o processo de emissão de notificações decorrentes da aplicação de disposições sancionatórias fixadas pelo Código da Estrada. • Portaria n.º 902-A/2007, de 13 de Agosto Aprova a tabela de taxas a cobrar no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas. Revoga a Portaria n.º 1005/98, de 30 de Novembro. • Despacho n.º 19 642/2007 – DR II de 30.08.2007 Aprovação do modelo de auto de contra-ordenação. • Despacho n.º 2602/2008 – DR II de 31.01.2008 Alteração dos modelos de autos aprovados pelos despachos n.ºs 6837/2005, 6838/2005, 25 803/2005 e 19642/2007. • Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio
Estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado. • Despacho n.º 12862/2008 – DR II de 07.05.2008 Pedido de apreensão de viaturas via online nas conservatórias. • Despacho n.º 22479/2008 – DR II de 01.09.2008 Aprovação do modelo de guia de substituição dos documentos apreendidos. • Despacho n.º 28802/2008 – DR II de 10.11.2008 Alteração do termo da notificação constante no verso do auto de notícia. • Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2006, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem. • Decreto-Lei n.º 67/2009, de 20 de Março Estabelece as condições de circulação de veículos novos, na via pública, até obtenção de primeira matrícula nacional, e normas específicas para os veículos de ensaio ou de experiência, fabricados em Portugal. • Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de Maio Constitui a sociedade SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S.A., atribui-lhe o exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos e aprova as bases da respectiva concessão. • Portaria n.º 314-A/2010, de 14 de Junho (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1033-B/2010, de 6 de Outubro) Estabelece os termos e as condições a que obedece o tratamento das bases de dados obtidos mediante a identificação ou a detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula. • Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de Junho (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 1033-C/2010, de 6 de Outubro, 1296-A/2010, de 20 de Dezembro, e 135-A/2011, de 4 de Abril) Define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens. • Decreto do Presidente da República n.º 92/2010, de 13 de Setembro Ratifica a Convenção sobre a Circulação Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968. • Despacho n.º 3156/2011 – DR II de 16.02.2011 Qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.10.6.004 de Couto Viana. • Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de Março Introduz novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos radares de controlos de velocidades, procedendo à quarta alteração do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro. • Despacho n.º 7652/2011 – DR II de 25.05.2011 Revalidação dos títulos de condução caducados há mais de dois anos. • Directiva 2011/82/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011 (JO L 288 de 05.11.2011) Visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infracções às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária. Legislação Conexa • Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/99, de 21 de Abril, e pelos Decretos-Leis n.ºs 315/99, de 11 de Agosto, e 570/99, de 24 de Dezembro) Aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. • Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 103/2005, de 24 de Junho, e 174/2009, de 3 de Agosto) Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/56/CE, da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, relativa à carta de condução. • Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 94/2009, de 24 de Dezembro) No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de Agosto, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução. • Directiva 91/226/CEE do Conselho, de 27 de Março de 1991 (JO L 103 de 23.04.1991) Relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitan-
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tes aos sistemas antiprojecção de determinadas categorias de veículos a motor e seus reboques. • Decreto-Lei n.º 73/2000, de 6 de Maio Regulamenta a homologação dos dispositivos de direcção dos automóveis e seus reboques e, simultaneamente, transpõe para o direito interno a Directiva n.º 1999/7/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro. • Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 392/2007, de 27 de Dezembro, e n.º 193/2009, de 17 de Agosto) Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/92/CE, da Comissão, de 30 de Outubro, aprovando o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques. • Decreto-Lei n.º 72-B/2003, de 14 de Abril Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/116/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro, alterando o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio. • Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de Março Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/85/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro, aprovando o Regulamento sobre Disposições Especiais Aplicáveis aos Automóveis Pesados de Passageiros. • Decreto-Lei n.º 46/2005, de 23 de Fevereiro Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2002/85/CE e 2004/11/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro e de 11 de Fevereiro, respectivamente, aprovando o Regulamento dos Dispositivos de Limitação de Velocidade de Determinadas Categorias de Veículos Automóveis. • Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 131/2006, de 5 de Julho, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 60/2005, de 8 de Setembro, 203/2007, de 28 de Maio, e 133/2010, de 22 de Dezembro, alterado pela Declaração de Rectificação n.º 5/2011, de 18 de Fevereiro) Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro. • Decreto-Lei n.º 178/2005, de 28 de Outubro Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, alterando o Regulamento das Emissões de Dióxido de Carbono e Consumo de Combustível dos Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 253/2000, de 16 de Outubro, bem como o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio. • Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 89/2005, de 27 de Dezembro) Aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro, relativa aos documentos de matrícula dos veículos. • Decreto-Lei n.º 182/2005, de 3 de Novembro Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/11/CE, da Comissão, de 16 de Fevereiro, alterando o Regulamento Relativo aos Pneus e à Sua Instalação nos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72-C/2003, de 14 de Abril. • Decreto-Lei n.º 191/2005, de 7 de Novembro Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/27/CE, da Comissão, de 29 de Março, alterando o Regulamento Relativo à Homologação de Dispositivos para Visão Indirecta e de Veículos Equipados com Estes Dispositivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/2004, de 25 de Agosto. • Despacho n.º 11 576/2006 – DR II de 29.05.2006 O Ministério das Finanças e da Administração Pública, através do Gabinete do Ministro, aprova o modelo de declaração aduaneira de veículos (DAV) e respectivas instruções de preenchimento. • Decreto-Lei n.º 190/2006, de 25 de Setembro Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, alterando o Regulamento de Homologação dos Cintos de Segurança e dos Sistemas de Retenção dos Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/2001, de 11 de Agosto. • Despacho n.º 20 301/2006 – DR II de 06.10.2006 O Ministério da Administração Interna, através da Direcção-Geral de Viação, aprova o modelo de chapas de matrícula. • Despacho n.º 21 802/2006 – DR II de 27.10.2006 O Ministério da Administração Interna, através da Direcção-Geral de Viação, aprova os impressos modelo dos autos de contra-ordenação, previstos no artigo 9.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho. • Directiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de
Dezembro de 2006 (JO L 403 de 30.12.2006) (com as alterações introduzidas pela Directiva 2011/94/EU, da Comissão, de 28 de Novembro de 2011, publicada no JO L 314 de 29.11.2011) Relativa à carta de condução (Reformulação) (1). • Decreto-Lei n.º 237/2006, de 14 de Dezembro Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2004/104/CE, da Comissão, de 14 de Outubro, 2005/49/CE, da Comissão, de 25 de Julho, 2005/83/CE, da Comissão, de 23 de Novembro, e 2006/28/CE, da Comissão, de 6 de Março, na parte a que se referem a interferências radioeléctricas, aprovando o regime jurídico aplicável à compatibilidade electromagnética dos automóveis. • Decreto-Lei n.º 198/2007, de 16 de Maio Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2004/104/CE, da Comissão, de 14 de Outubro, 2005/49/CE, da Comissão, de 25 de Julho, 2005/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2005/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2006/28/CE, da Comissão, de 6 de Março, e 2006/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte em que se referem à homologação CE dos automóveis, procedendo igualmente à alteração do Regulamento da Homologação CE do Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio. • Portaria n.º 1392/2007, de 25 de Outubro Aprova o Regulamento de Impressão da Declaração Aduaneira de Veículo no Domicílio. • Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007 (JO L 263 de 09.10.2007) (com as alterações introduzidas pelos Regulamentos (CE) n.ºs 1060/2008 da Comissão, de 7 de Outubro, publicado no JO L 292 de 31.10.2008, 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009, 385/2009 da Comissão, de 7 de Maio, publicado no JO L 118 de 13.05.2009, Directiva 2010/19/UE da Comissão, de 9 de Março de 2010, Regulamentos (UE) n.ºs 183/2011 da Comissão, de 22 de Fevereiro, 582/2011 da Comissão, de 25 Maio de 2011, e 678/2011 da Comissão, de 14 Julho de 2011) Estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos («Directiva-Quadro»). • Decreto-Lei n.º 336/2007, de 11 de Outubro Aprova o Regulamento Referente aos Bancos, à Sua Fixação e aos Apoios de Cabeça dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro. • Decreto-Lei n.º 342/2007, de 15 de Outubro Aprova o Regulamento Relativo às Fixações dos Cintos de Segurança dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro. • Decreto-Lei n.º 346/2007, de 17 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 196/2009, de 24 de Agosto) Aprova o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar Contra a Emissão de Gases e Partículas Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição por Compressão e a Emissão de Gases Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição Comandada Alimentados a Gás Natural ou a Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Veículos, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2005/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro, 2005/78/CE, da Comissão, de 14 de Novembro, e 2006/51/CE, da Comissão, de 6 de Junho, bem como relativamente às medidas a tomar contra as emissões poluentes, a Directiva n.º 2006/81/CE, da Comissão, de 23 Outubro. • Portaria n.º 1392/2007, de 25 de Outubro Aprova o Regulamento de Impressão da Declaração Aduaneira de Veículo no Domicílio. • Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro (com as alterações introduzidas, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 39/2008, de 11 de Agosto) Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro. • Portaria n.º 99/2008, de 31de Janeiro Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos. • Deliberação n.º 1017/2008 – DR II de 08.04.2008 Homologação nacional de películas plásticas coloridas para poderem ser
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12.12.2011
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aplicadas no lado interior de vidros homologados em todas as janelas dos automóveis das categorias M 1 e N 1. • Decreto-Lei n.º 133/2008, de 21 de Julho Procede à primeira alteração ao Regulamento Relativo aos Reservatórios de Combustível Líquido e à Protecção à Retaguarda contra o Encaixe dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115/2002, de 20 de Abril, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/20/CE, da Comissão, de 17 de Fevereiro. • Decreto-Lei n.º 134/2008, de 21 de Julho Procede à segunda alteração ao Regulamento Relativo aos Sistemas de Aquecimento dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 311/2003, de 12 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/119/CE, da Comissão, de 27 de Novembro. • Decreto-Lei n.º 135/2008, de 21 de Julho Procede à 8.ª alteração ao Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/37/CE, da Comissão, de 21 de Junho. • Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março) Aprova o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M (índice 1) e N (índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna, na parte que se refere à reutilização, reciclagem e valorização, a Directiva n.º 2005/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro. • Decreto-Lei n.º 151/2008, de 30 de Julho Aprova o Regulamento Relativo às Saliências Exteriores dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/15/CE, da Comissão, de 14 de Março, que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo i da Directiva n.º 74/483/CEE, do Conselho, relativa às saliências exteriores dos veículos a motor. • Decreto-Lei n.º 218/2008, de 11 de Novembro Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/35/CE, da Comissão, de 18 de Junho, estabelecendo requisitos relativos à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques. • Regulamento (CE) n.º 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009 (JO L 35 de 04.02.2009) Relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à protecção dos peões e outros utilizadores vulneráveis da estrada, que altera a Directiva 2007/46/CE e revoga as Directivas 2003/102/CE e 2005/66/CE (1). • Directiva 2009/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009 (JO L 141 de 06.06.2009) Relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques (reformulação) (1). • Portaria n.º 630/2009, de 8 de Junho Estabelece as condições de emissão da licença internacional de condução prevista na Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário. • Regulamento (CE) n.º 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009 (JO L 188 de 18.07.2009) (com as alterações introduzidas pela Rectificação publicada no JO L 200 de 31.07.2009 e Regulamento (UE) n.º 582/2011, da Comissão, de 25 Maio de 2011 (JO L 167 de 25.06.2011) Relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.º 715/2007 e a Directiva 2007/46/CE e revoga as Directivas 80/1269/ CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (1). • Regulamento (CE) n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 (JO L 200 de 31.07.2009) (com as alterações introduzidas pelos Regulamentos (UE) n.ºs 19/2011, da Comissão, de 11 de Janeiro de 2011 e 407/2011, da Comissão, de 27 de Abril de 2011) Relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Deliberação n.º 2414/2009 – DR II de 18.08.2009 Guia de substituição de documentos apreendidos. • Regulamento (CE) n.º 631/2009 da Comissão, de 22 de Julho de 2009 (JO L 35 de 04.02.2009) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 459/2011, da Comissão, de 12 de Maio de 2011) Institui normas pormenorizadas para a aplicação do anexo I do Regulamento (CE) n.º 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à protecção dos peões e de outros utentes vulneráveis da via pública (1). • Regulamento (CE) n.º 1222/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009 (JO L 342 de 22.12.2009) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 1235/2011, da Comissão, de 29 de
Novembro de 2011) Relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros (1). • Decreto-Lei n.º 11/2010, de 12 de Fevereiro Estabelece os requisitos relativos às interferências radioeléctricas dos automóveis e à instalação de dispositivos de iluminação de automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/19/CE, da Comissão, de 12 de Março, na parte que se refere às interferências radioeléctricas dos automóveis, e a Directiva n.º 2008/89/CE, da Comissão, de 24 de Setembro, alterando os Decretos-Leis n.ºs 237/2006, de 14 de Dezembro, e 218/2008, de 11 de Novembro, e o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro. • Directiva 2010/19/UE da Comissão, de 9 de Março de 2010 (JO L 72 de 20.03.2010) (rectificada pela Decisão da Comissão, de 14 de Julho de 2011, publicada no JO L 185 de 15.07.2011) Altera, para adaptação ao progresso técnico no domínio dos sistemas antiprojecção de determinadas categorias de veículos a motor e seus reboques, a Directiva 91/226/CEE, do Conselho, e a Directiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu do Conselho (1). • Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março Aprova o Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, altera o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M (índice 1) e N (índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho, procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, e da Directiva n.º 2009/1/CE, da Comissão, de 7 de Janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio. • Regulamento (UE) n.º 371/2010 da Comissão, de 16 de Abril de 2010 (JO L 110 de 01.05.2010) Substitui os anexos V, X, XV e XVI da Directiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Directiva-Quadro) (1). • Directiva 2010/48/UE da Comissão, de 5 de Julho de 2010 (JO L 173 de 08.07.2010) Adapta ao progresso técnico a Directiva 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques. • Recomendação da Comissão, de 5 de Julho de 2010 (JO L 173 de 08.07.2010) Referente à avaliação das deficiências no âmbito dos controlos técnicos realizados em conformidade com a Directiva 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques. • Regulamento (UE) n.º 672/2010 da Comissão, de 27 de Julho de 2010 (JO L 196 de 28.07.2010) Relativo aos requisitos de homologação dos dispositivos de degelo e desembaciamento do pára-brisas de determinados veículos a motor e que aplica o Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados • Regulamento (UE) n.º 1003/2010 da Comissão, de 8 de Novembro de 2010 (JO L 291 de 09.11.2010) Relativo às prescrições para homologação respeitantes ao espaço para montagem e fixação das chapas de matrícula da retaguarda em veículos a motor e seus reboques e que aplica o Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Regulamento (UE) n.º 19/2011 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2011 (JO L 8 de 12.01.2011) Relativo às prescrições para homologação das chapas regulamentares do fabricante e do número de identificação do veículo de veículos a motor e seus reboques e que aplica o Regulamento (CE) n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 16/2011, de 1 de Abril de 2011 (JO L 171 de 30.06.2011) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE. • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 55/2011, de 20 de Maio de 2011 (JO L 196 de 28.07.2011) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE.
• Decreto Regulamentar n.º 12/2008, de 9 de Junho Regulamenta a Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares. • Portaria n.º 604-A/2008, de 9 de Julho Aprova os formulários tipo de pedido de restituição das quantias referentes às portagens cobradas em troços em que a concessionária se encontre numa situação de incumprimento. • Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho Procede à identificação dos lanços e dos sublanços de auto-estrada isentos e dos que ficam sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das referidas taxas. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 22 de Setembro Estabelece as regras de implementação do regime de cobrança de taxas de portagem em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT). • Portaria n.º 1033-A/2010, de 6 de Outubro Estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata. • Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 34/2011, de 7 de Dezembro) Sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores. • Portaria n.º 303/2011, de 5 de Dezembro Fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta.
Portagens e Direitos dos Utentes
• Decreto-Lei n.º 154/85, de 9 de Maio Inspecções periódicas obrigatórias de veículos automóveis. • Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro Estabelece o novo regime das inspecções periódicas de veículos. • Portaria n.º 267/93, de 11 de Março Sujeita os veículos automóveis a inspecção periódica obrigatória. • Despacho n.º 5392/99 – DR II de 16.03.1999 Classificação das deficiências técnicas observadas nas inspecções dos veículos. • Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2002, de 16 de Abril, 109/2004, de 12 de Maio, 136/2008, de 21 de Julho, e 112/2009, de 18 de Maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro) Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. • Despacho n.º 26 750/2002 (2.ª Série) – DR II de 19.12.2002 Ficha de inspecção técnica periódica. • Despacho n.º 1000/2003 (2.ª Série) – DR II de 17.01.2003 Comunicação de faltas a inspecções periódicas. • Decreto-Lei n.º 92/2003, de 30 de Abril Regime da inspecção técnica na estrada dos veículos que circulam no território da Comunidade. • Despacho n.º 15 661/03 – DR II de 12.08.2003 Inspecções extraordinárias a veículos. • Despacho n.º 872/2005 (2.ª Série) – DR II de 13.01.2005 Inspecção para atribuição de matrícula a automóveis e seus reboques anteriormente matriculados. • Portaria n.º 572-A /2005, de 30 de Junho Tarifas aplicáveis às inspecções e reinspecções de veículos automóveis. • Despacho n.º 12 668/2006 (2.ª Série) – DR II de 19.06.2006 Inspecção extraordinária por motivo de licenciamento de transporte colectivo de crianças. • Despacho n.º 15 730/2006 (2.ª Série) – DR II de 26.07.2006 O Ministério da Administração Interna, através da Direcção Geral de Via-
Indicação do preço dos combustíveis nos postos de abastecimento • Decreto-Lei n.º 170/2005, de 10 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2008, de 10 de Julho) Estabelece uma obrigação geral de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis, bem como cria regras especiais para a indicação daqueles preços nos postos de abastecimento ao público existentes nas auto-estradas. Inspecções de Veículos
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• Decreto-Lei n.º 130/93, de 22 de Abril Estabelece as condições de utilização de títulos de trânsito nas auto-estradas que integram a concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.. • Portaria n.º 762/93, de 27 de Agosto (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 793/2007, de 23 de Julho) Define as condições de utilização de títulos de trânsito em auto-estradas que integram a concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A., designadamente as condições de validade dos mesmos. • Decreto-Lei n.º 39/97, de 6 de Fevereiro Aplica a todas as concessões de infra-estruturas rodoviárias o disposto nos artigos 3.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 130/93, de 22 de Abril, relativamente ao processamento e tramitação dos autos de notícia. • Portaria n.º 218/2000, de 13 de Abril Determina que as disposições legais da Portaria n.º 762/93, de 27 de Agosto, sejam aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todas as concessões de auto-estradas com portagem efectuadas pelo Estado Português. • Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2008 -, Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, Leis n.ºs 46/2010, de 7 de Setembro, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2011) Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem. • Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares. • Acórdão n.º 596/2009 (Tribunal Constitucional) – DR II de 24.12.2009 Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, na acepção segundo a qual, em caso de acidente rodoviário em auto-estradas, em razão do atravessamento de animais, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança pertence à concessionária. • Acórdão n.º 597/2009 (Tribunal Constitucional) – DR II de 24.12.2009 Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho.
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• Regulamento (UE) n.º 1235/2011 da Comissão, de 29 de Novembro de 2011 (JO L 317 de 30.11.2011) Altera o Regulamento (CE) n.º 1222/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, no que respeita à classificação da aderência em pavimento molhado dos pneus, à medição da resistência ao rolamento e ao procedimento de verificação. • Regulamento (UE) n.º 407/2011 da Comissão, de 27 de Abril de 2011 (JO L 108 de 28.04.2011) Altera o Regulamento (CE) n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à inclusão de determinados regulamentos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas para a homologação de veículos a motor e seus reboques, sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Decreto-Lei n.º 59/2011, de 5 de Maio Aprova o regulamento relativo aos sistemas antiprojecção de determinadas categorias de automóveis e seus reboques e transpõe a Directiva n.º 2010/19/UE, da Comissão, de 9 de Março. • Regulamento (UE) n.º 458/2011 da Comissão, de 12 de Maio de 2011 (JO L 124 de 13.05.2011) Relativo às prescrições para homologação de determinados veículos a motor e seus reboques no que se refere à montagem dos respectivos pneus e que aplica o Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Regulamento (UE) n.º 582/2011 da Comissão, de 25 Maio de 2011 (JO L 167 de 25.06.2011 Dá aplicação e altera o Regulamento (CE) n.º 595/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e que altera os anexos I e III da Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Regulamento (UE) n.º 678/2011 da Comissão, de 14 Julho de 2011 (JO L 185 de 15.07.2011) Substitui o anexo II e altera os anexos IV, IX e XI da Directiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Directiva-Quadro) (1). Nota: Existem inúmeros Regulamentos da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) com disposições e prescrições uniformes relativas à homologação de diversos componentes dos veículos, mas que devido à sua quantidade não são aqui indicados.
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ção, aprova o Manual de procedimentos de inspecção para centros da categoria B. • Despacho n.º 24 574/2006 – DR II de 29.11.2006 O Ministério da Administração Interna, através da Direcção-Geral de Viação, determina a inspecção de veículos reprovados em inspecção técnica na estrada realizada noutro Estado membro. • Deliberação n.º 1050/2008 – DR II de 09.04.2008 Inspecções para atribuição de nova matrícula e inspecções extraordinárias por motivo de acidente a automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500Kg. • Deliberação n.º 1051/2008 – DR II de 09.04.2008 Certificados de aprovação em inspecções técnicas de veículos e ficha de inspecção periódica. • Rectificação n.º 965/2008 – DR II de 30.04.2008 Rectificação da deliberação n.º 1051/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2008, aprovando os modelos de certificado de inspecção de veículos, e por não terem sido publicados os respectivos anexos. • Portaria n.º 1036/2008, de 11 de Setembro Fixa o montante das tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e para atribuição de nova matrícula e, ainda, pela emissão da segunda via da ficha de inspecção e revoga a Portaria n.º 228/2008, de 6 de Março. • Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro. • Resolução da Assembleia da República n.º 83/2010, de 30 de Julho Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio (estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro). Nota: Repristina o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, e os n.ºs 1.º a 3.º, 12.º e 15.º a 41.º da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro, bem como seu anexo III. • Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro. • Deliberação n.º 1366/2011 (do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.) – DR II de 18.07.2011 Procedimentos para a aprovação e alteração dos centros de inspecção técnica de veículos.
culo, certificada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo. • Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de Agosto) Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.ºs 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»). • Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008, de 13 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 39/2008, de 23 de Julho) Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro. • Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de Agosto Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, revendo o regime aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, de acordo com as medidas de descongestionamento dos tribunais aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 26 de Novembro. • Portaria n.º 256/2011, de 5 de Julho Aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, bem como as respectivas condições especiais uniformes.
Responsabilidade Civil
• Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005). • Decreto-Lei n.º 207/2005, de 29 de Novembro Regula os procedimentos previstos no artigo 23.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho, quanto à instalação de sistemas de vigilância rodoviária e ao tratamento da informação.
• Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de Agosto) Regula o acesso às prestações por morte por parte das pessoas que se encontram na situação de união de facto. • Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril (republicado pelo Decreto–Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 76A/2006, de 29 de Março, 145/2006, de 31 de Julho, 291/2007, de 21 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 96/2007, de 19 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de Agosto, 357-A/2007, de 31 de Outubro, 72/2008, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008, de 13 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 39/2008, de 23 de Julho, e 211-A/2008, de 3 de Novembro, 2/2009, de 5 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 17/2009, de 3 de Março) Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas. • Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho (com posteriores alterações) Regime Jurídico do Pagamento de Prémios de Seguros. • Regulamento n.º 80/2005, de 15 de Julho O Ministério das Finanças e da Administração Pública, através do Instituto de Seguros de Portugal, publica a Norma n.º 13/2005-R – Apólices uniformes. • Regulamento n.º 168/2006, de 14 de Setembro Regime de Regularização de Sinistros no Âmbito do Seguro Automóvel – Regulamentação. • Portaria n.º 290/2008, de 15 de Abril Indica os documentos necessários para a identificação do veículo a segurar, quando não tenha ainda sido objecto de registo em Portugal, nem possa ser efectuada pela cópia da respectiva declaração aduaneira de veí-
Imposto sobre Veículos e Imposto Único de Circulação • Portaria n.º 726-A /2007, de 15 de Junho Aprova os dísticos modelos n.ºs 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e de camionagem. Revoga a Portaria n.º 1279/2003, de 11 de Novembro. • Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem. • Lei n.º 44/2008, de 27 de Agosto Procede à segunda alteração ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo ajustamentos em matéria de condições de condução por outrem de veículos de pessoas com deficiência e de admissão temporária de veículos por trabalhadores transfronteiriços. Vigilância Rodoviária
AMBIENTE E ENERGIA Alterações Climáticas • Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto Aprova o Programa Nacional para as Alterações Climáticas de 2006 (PNAC 2006) e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 31 de Julho. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 9/2008, de 4 de Março) Aprova o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) relativo ao período de 2008-2012, designado por PNALE II, bem como as novas metas 2007 do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006) e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2005, de 3 de Março, que aprovou o PNALE relativo ao período de 2005-2007. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de Abril Aprova a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de Novembro Determina a elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020 e de planos sectoriais de baixo carbono, bem como do Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020.
Legislação | Transporte Rodoviário de Pesados de Passageiros (por conta de outrem) 24 | anuário 2011
Gestão de Resíduos e Pneus Usados
Veículos em Fim de Vida
• Decreto-Lei n.º 14/89, de 18 de Abril Aprova o Regulamento sobre Pneus para Veículos Comerciais e Reboques, anexo ao Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes para Equipamentos e Partes de Veículos a Motor. • Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio Fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional. • Decreto-Lei n.º 239/97, de 11 de Julho Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos. Revoga o Decreto-Lei n.º 310/95, de 20 de Novembro. • Decreto-Lei n.º 62/2001, de 19 de Fevereiro (*) Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pilhas e acumuladores, bem como a gestão de pilhas e acumuladores usados, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 91/157/CEE, do Conselho, de 18 de Março, 93/86/CE, da Comissão, de 4 de Outubro, e 98/101/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, relativas às pilhas e acumuladores contendo determinadas matérias perigosas. Revoga o Decreto-Lei n.º 219/94, de 20 de Agosto. (*) Entidade gestora: ECOPILHAS – Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, Lda. http://www.ecopilhas.pt • Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril (*) Estabelece os princípios e normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivo a prevenção da produção destes. (*) Entidade gestora: VALORPNEU – Sociedade de Gestão de Pneus, Lda. http://www.valorpneu.pt • Decreto-Lei n.º 72-C/2003, de 14 de Abril Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, aprovando o Regulamento Relativo aos Pneus e à Sua Instalação nos Automóveis e Seus Reboques. • Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de Julho Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados. • Decreto-Lei n.º 43/2004, de 2 de Março Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pneus e pneus usados. • Despacho n.º 9627/2004 (2.ª série) – DR II de 15.05.2004 Aprova o modelo do registo trimestral para produtores de óleos usados. • Despacho n.º 9277/2004 (2.ª série) – DR II de 10.05.2004 Atribui o número de registo trimestral para a actividade de recolha e transporte rodoviário de óleos usados. • Despacho n.º 10863/2004 (2.ª série) – DR II de 15.05.2004 Rectifica o despacho n.º 9277/2004 (2.ª série), de 10 de Maio, sobre a atribuição de número de registo para a actividade de recolha e transporte rodoviário de óleos usados, republicando-o no seu texto integral. • Portaria n.º 612/2005, de 27 de Julho Fixa os montantes das taxas a pagar ao Instituto dos Resíduos pela prática dos actos de autorização específica e de registo de transporte. • Portaria n.º 613/2005, de 27 de Julho Fixa os termos em que o Instituto dos Resíduos poderá proceder à cobrança de importâncias a pagar no âmbito do regime aplicável às operações de gestão de resíduos. • Despacho conjunto n.º 662/2005 – DR II de 10.05.2005 Concede a licença à SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda., para exercer a actividade de gestão de óleos usados, prevista no âmbito do sistema integrado regulado pelo Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de Julho. • Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro. • Despacho n.º 4015/2007 – DR II de 02.03.2007 Pneus em fim de vida. • Portaria n.º 249-B/2008, de 31 de Março Altera o prazo de preenchimento dos mapas de registo de resíduos relativos aos dados do ano de 2007 para 31 de Março de 2009, fazendo-o coincidir com o prazo previsto para o preenchimento dos dados relativos ao ano de 2008. • Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de Fevereiro Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/21/DE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas. • Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro Estabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos e revoga a Portaria n.º 1407/2006, de 18 de Dezembro.
• Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro Cria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, de montante fixado, a quem entregar para destruição, no contexto previsto e com observância das normas de protecção ambiental, automóveis ligeiros com mais de 10 anos. • Decreto-Lei n.º 292-B/2000, de 15 de Novembro Estabelece as regras e o procedimento a seguir na emissão de certificados de destruição qualificada de veículos em fim de vida. • Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 178/2006, de 5 de Setembro, 64/2008, de 8 de Abril, 98/2010, de 11 de Agosto, 73/2011, de 17 de Junho, e 1/2012, de 11 de Janeiro) Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida. • Despacho n.º 9276/2004 (2.ª série) – DR II de 10.05.04 Aprova o modelo do certificado de destruição de veículos em fim de vida. • Despacho conjunto n.º 525/2004 (dos Ministros da Economia, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente) – DR II de 21.08.2004. Concede a licença para a gestão de um sistema integrado de gestão de veículos em fim de vida (VFV) à VALORCAR, Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.. • Portaria n.º 611/2005, de 27 de Julho Estabelece as taxas a cobrar pela gestão de veículos e de veículos em fim de vida. • Despacho conjunto n.º 642/2005 (dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 29.08.2005 Determina, para o ano de 2005, o valor para a prestação financeira a suportar pelos fabricantes e importadores de veículos como meio de financiamento da VALORCAR, Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.. • Despacho n.º 1588/2007 (do Ministro da Administração Interna – Direcção-Geral de Viação) – DR II de 01.02.2007 Modelo de autorização de destruição ou desmantelamento de veículos em fim de vida. • Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 8 do artigo 50.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, altera o regime do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, e procede à respectiva republicação. • Decisão 2010/115/UE da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2010 (JO L 48 de 25.02.2010) Referente à alteração do anexo II da Directiva 2000/53, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos veículos em fim de vida [notificada com o número C(2010) 972] (1). • Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos. • Decreto-Lei n.º 1/2012, de 11 de Janeiro Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, e transpõe a Directiva n.º 2011/37/CE, da Comissão, de 30 de Março, relativa aos veículos em fim de vida. Contra-Ordenações Ambientais • Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 70/2008, de 1 de Outubro) Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais. Gestão de Energia • Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro Estabelece normas sobre gestão de energia. • Decreto-Lei n.º 428/83, de 9 de Dezembro Substitui, para os efeitos das disposições do Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro, a designação de «instalações consumidoras intensivas de energia» por «empresas e instalações consumidoras intensivas de energia». • Portaria n.º 66/2006, de 22 de Março Aprova o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes.
Legislação | Transporte Rodoviário de Pesados de Passageiros (por conta de outrem)
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio Aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (20082015). • Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril Aprova a Estratégia Nacional para a Energia 2020. • Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica. • Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio Cria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética. • Portaria n.º 468/2010, de 7 de Julho Estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril. • Decreto-Lei n.º 140/2010, de 29 de Dezembro No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, transpondo a Directiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril. • Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de Dezembro No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, define as metas nacionais de energia renovável no consumo de energia final e transpõe parcialmente a Directiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril. • Portaria n.º 26/2011, de 10 de Janeiro Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Eficiência Energética. • Decreto-Lei n.º 12/2011, de 24 de Janeiro No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece os requisitos para a concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia e transpõe a Directiva n.º 2009/125/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro.
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Biocombustíveis e outros Combustíveis Renováveis • Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 69/2008, de 14 de Abril, e 142/2010, de 31 de Dezembro) Fixa os limites ao teor de enxofre de certos tipos de combustíveis líquidos derivados do petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 1999/32/CE, de 26 de Abril. • Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março (revogado pelo Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro, com excepção dos artigos 6.º e 7.º) Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes. • Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de Março Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, consagrando isenção parcial e total do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aos biocombustíveis, quando incorporados na gasolina e no gasóleo, utilizados nos transportes. • Portaria n.º 3-A/2007, de 2 de Janeiro Regulamenta o n.º 4 do artigo 71.º-A aditado ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) pelo Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de Março, fixando o valor da isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os biocombustíveis, e regula o processo de reconhecimento da isenção para operadores económicos de maior dimensão e pequenos produtores dedicados. • Portaria n.º 1554-A/2007, de 7 de Dezembro Fixa as regras relativas para atribuição de quotas de isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos energéticos (ISP). Revoga a Portaria n.º 1391-A/2006, de 12 de Dezembro. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2008, de 5 de Fevereiro Aprova a estratégia para o cumprimento das metas nacionais de incorporação de biocombustíveis nos combustíveis fósseis. • Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 762/2010, de 20 de Agosto) Regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). • Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de Maio (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 35-A/2008, de 27 de Junho, e Decreto-Lei n.º 142/2010, de 31 de Dezembro) Estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, defi-
nindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 5 %. Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março, e revoga os Decretos-Leis n.ºs 235/2004, de 16 de Dezembro, e 186/99, de 31 de Maio. • Decreto-Lei n.º 49/2009, de 26 de Fevereiro Estabelece mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes rodoviários. • Portaria n.º 353-E/2009, de 3 de Abril (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 69/2010, de 4 de Fevereiro) Estabelece os limites máximos de preço e de volume de venda de biocombustíveis, a partir dos quais se constituem excepções à obrigatoriedade de incorporação e de venda às entidades que introduzam gasóleo rodoviário no consumo. • Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro. • Portaria n.º 840/2010, de 2 de Setembro Regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e ao controlo do acesso à taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). • Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro Estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos 2011 a 2020, transpondo os artigos 17.º a 19.º e os anexos III e V da Directiva n.º 2009/28/CE, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 23 de Abril, e o n.º 6 do artigo 1.º e o anexo IV da Directiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril. • Decreto-Lei n.º 142/2010, de 31 de Dezembro Altera as normas de especificação técnica para a composição da gasolina e do gasóleo rodoviário, introduz um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa, transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de Maio. • Portaria n.º 41/2011, de 19 de Janeiro Estabelece o preço máximo de venda de biodiesel pelos produtores de biocombustíveis às entidades obrigadas a efectuar a sua incorporação no gasóleo rodoviário. • Portaria n.º 301/2011, de 2 de Dezembro Fixa o valor da compensação por cada título de biocombustíveis (TdB) em falta, prevista no Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de Outubro. • Portaria n.º 320-E/2011, de 30 de Dezembro Estabelece os procedimentos de reconhecimento como pequenos produtores dedicados de biocombustível (PPD) e de aplicação de isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e respectivo valor. OUTROS DIPLOMAS Agências de Viagens • Decreto-Lei n.º 341/91, de 10 de Setembro Regula a utilização de autocarros das Agências de Viagens para Transportes Escolares. • Decreto-Lei n.º 61/2011, de 16 de Maio Regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. • Portaria n.º 224/2011, de 3 de Junho Aprova o Regulamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. Empresas de Animação Turística • Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de Setembro Estabelece as regras relativas às condições de acesso e exercício da actividade das empresas de animação turística. • Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro Regulamenta a declaração de interesse para o Turismo. • Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio Estabelece as regras condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos. Livro de Reclamações • Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 371/2007, de 6 de Novembro, e 118/2009, de 19 de Maio)
• Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (com posteriores alterações) Institui o Regime Geral das Contra-Ordenações.
Legislação | Transporte Rodoviário de Pesados de Passageiros (por conta de outrem)
Contra-Ordenações
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Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. • Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 70/2008, de 23 de Janeiro, e 896/2008, de 18 Agosto) Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.
legislação
Regulamentação Laboral e Social
REGULAMENTAÇÃO LABORAL Código do Trabalho • Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 15/2003, de 28 de Outubro) Aprova o Código do Trabalho. • Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho. • Lei n.º 9/2006, de 20 de Março Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva. • Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março, Leis n.ºs 05/2009, de 14 de Setembro, e 53/2011, de 14 de Outubro) Aprova a revisão do Código do Trabalho. • Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro. • Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho. • Lei n.º 3/2012, de 10 de Janeiro Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação.
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Jurisprudência Conexa • Acórdão n.º 488/2009 (Tribunal Constitucional) – DR II de 05.11.2009 Julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º do Código do Trabalho, na redacção conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março. • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 338/2010, de 8 de Novembro Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 356.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; não declara a inconstitucionalidade das seguintes normas do Código do Trabalho: n.ºs 1 e, em consequência, 2 a 5 do artigo 3.º;
alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; n.º 1 do artigo 163.º, e artigos 205.º, 206.º, 208.º, 209.º, 392.º, 497.º, 501.º e 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Legislação Conexa • Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego. • Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 146/2005, de 26 de Agosto e 302/2009, de 22 de Outubro) Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social. • Decreto-Lei n.º 242/2004, de 31 de Dezembro Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2005 e revoga o Decreto-Lei n.º 19/2004, de 20 de Janeiro. • Portaria n.º 712/2006, de 13 de Julho Aprova o modelo do registo de trabalho suplementar previsto no n.º 2 do artigo 188.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho). • Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março, Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho) Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.ºs 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril. • Portaria n.º 91/2007, de 22 de Janeiro Clarifica os procedimentos a adoptar nas situações de incapacidade por doença e fixa a taxa prevista no artigo 201.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. • Portaria n.º 473/2007, de 18 de Abril Aprova o modelo de requerimento para pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, através do Fundo de Garantia Salarial. Revoga a Portaria n.º 1177/2001, de 9 de Outubro. • Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. • Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 262/2009, de 12 de Março e 128/2010, de 1 de Março) Regulamenta o Programa de Estágios Qualificação-Emprego. • Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março Aprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e revoga a Portaria n.º 1184/2002, de 29 de Agosto.
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• Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho) Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho. • Portaria n.º 458/2009, de 30 de Abril Aprova os modelos de requerimentos e declaração previstos no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que regula a protecção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade. • Lei n.º 96/2009, de 3 de Setembro Conselhos de empresa europeus. • Lei n.º 101/2009, de 8 de Setembro Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio. • Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. • Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 112/2009, de 18 de Dezembro, e pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro) Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. • Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, e revoga o Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto. • Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 76/2009, de 15 de Outubro) Regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho. • Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro Regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário. • Portaria n.º 1172/2009, de 6 de Outubro Regula a entrega em documento electrónico de actos relativos a organizações representativas de trabalhadores e de empregadores e de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho. • Portaria n.º 1359/2009, de 27 de Outubro Aprova o modelo de Cartão Europeu de Seguro de Doença. • Portaria n.º 1460-C/2009, de 31 de Dezembro Aprova o modelo do formulário para a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento. • Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 108-A/2011, de 14 de Março) Regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral. • Portaria n.º 126/2010, de 1 de Março Estabelece as normas de funcionamento e de aplicação das medidas a disponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação-Emprego. • Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais - Formações Qualificantes de níveis 3 e 4 e altera a Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais. • Acórdão n.º 49/2010 (Tribunal Constitucional) – DR II de 07.04.2010 Julga inconstitucional a norma do artigo 72.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, interpretada no sentido de que o incumprimento do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para o interessado requerer à segurança social a atribuição do subsídio de desemprego determina a irremediável preclusão do direito global a todas as prestações a que teria direito durante o período de desemprego involuntário. • Portaria n.º 255/2010, de 5 de Maio Aprova o modelo do requerimento de autorização de serviço comum, de serviço externo e de dispensa de serviço interno de segurança e saúde no trabalho, bem como os termos em que o requerimento deve ser instruído. • Portaria n.º 275/2010, de 19 de Maio Fixa os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelos organismos, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saúde, competentes para a promoção da segurança e saúde no trabalho e revoga a Portaria n.º 1009/2002, de 9 de Agosto. • Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2011, de 3 de Maio) Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de
protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril. • Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro. • Portaria n.º 66/2011, de 4 de Fevereiro Define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro. • Lei n.º 3/2011, de 15 de Fevereiro Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho. • Portaria n.º 92/2011, de 28 de Fevereiro Regula o Programa de Estágios Profissionais. • Lei n.º 15/2011, de 3 de Maio Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, de forma a retirar as bolsas de estudo e de formação para efeitos de verificação da condição de recursos. Organização do Tempo de Trabalho • Directiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março (JO L 80 de 23.03.2002) Relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário. • Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário. • Acórdão n.º 578/2009 (Tribunal Constitucional) – DR II de 29.12.2009 Não julga organicamente inconstitucional o Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário. Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais • Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. • Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio) Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no artigo 39.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro. • Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil. • Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. • Portaria n.º 115/2011, de 24 de Março Procede à actualização anual das pensões de acidentes de trabalho. CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS E DE SEGURANÇA SOCIAL • Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social. CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO • Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 323/2001, de 17 de Dezembro, 38/2003, de 8
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de Março, e 295/2009, de 13 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 86/2009, de 23 de Novembro) Aprova o Código de Processo do Trabalho. • Portaria n.º 1460-C/2009, de 31 de Dezembro Aprova o modelo do formulário para a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento. CONVENÇÕES COLECTIVAS As relações laborais do sector são regulamentadas por convenções colectivas que incluem diversos Acordos de Empresa celebrados por associações sindicais e uma só entidade patronal para uma só empresa – que, por obrigarem somente as partes que os outorgaram, não serão objecto de menção especial – e três Contratos Colectivos de Trabalho (CCT) outorgados pela ANTROP – Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros, como associação patronal, e respectivamente pela FESTRU – Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos/CGTP-IN (actualmente denominada FECTRANS – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações), pelo SITRA – Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Afins (actualmente denominado Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes) e pelo SNM – Sindicato Nacional dos Motoristas, como associações sindicais e que foram publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE). É de salientar que os três CCT mencionados sofreram alterações ao longo dos anos, sobretudo em matéria pecuniária, quer por via extra-negocial (em que a ANTROP, através de circulares enviadas às empresas Associadas, sugeriu os aumentos relativos aos valores constantes das cláusulas de expressão pecuniária e da tabela salarial), quer por acordos obtidos pelas respectivas entidades outorgantes, que também foram publicados no BTE, bem como todos os actos relativos aos CCT. Assim, apresentam-se, a seguir, as listagens das publicações no BTE por CCT, cujas siglas utilizadas significam: CC: Convenção colectiva (CCT, AE ou ACT) AVPE: Aviso publicitando o projecto de regulamento de extensão PE: Regulamento de extensão/Portaria de extensão RET: Rectificação AD: Acordo de adesão CCP: Constituição de comissão paritária DLB: Deliberação de comissão paritária PT//PRT: Portaria/Regulamento de condições mínimas/ Portaria de regulamentação do trabalho
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CCT ANTROP/FESTRU • BTE 1.ª série, n.º 8, de 29 de Fevereiro de 1980 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 12, de 29.03.80 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 27, de 22.07.80 (RET) • BTE 1.ª série, n.º 27, de 22.07.80 (CCP) • BTE 1.ª série, n.º 28, de 29.07.80 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.81 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.81 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 25, de 08.07.81 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.82 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.82 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 33, de 08.09.82 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 40, de 29.10.82 (AD) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.83 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.83 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 19, de 22.05.83 (RET) • BTE 1.ª série, n.º 24, de 29.06.83 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 10, de 15.03.85 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 12, de 29.03.85 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 13, de 08.04.86 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 15, de 22.04.86 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 15, de 22.04.86 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 33, de 08.09.86 (AD) • BTE 1.ª série, n.º 35, de 22.09.86 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 15, de 22.04.87 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 15, de 22.04.87 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 18, de 15.05.87 (RET) • BTE 1.ª série, n.º 33, de 08.09.87 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 23, de 22.06.88 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 24, de 29.06.88 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 27, de 27.07.88 (RET) • BTE 1.ª série, n.º 40, de 29.10.88 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 42, de 15.11.88 (CCP) • BTE 1.ª série, n.º 42, de 15.11.88 (DLB) • BTE 1.ª série, n.º 15, de 23.04.90 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.90 (AVPE)
• BTE 1.ª série, n.º 40, de 29.10.90 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.99 (CC) CCT ANTROP/ SITRA • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29 de Maio de 1987 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 22, de 15.06.87 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 33, de 08.09.87 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.88 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 24, de 29.06.88 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 33, de 22.08.88 (Integração em níveis de qualificação) • BTE 1.ª série, n.º 40, de 29.10.88 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.89 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 26, de 15.07.89 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 19, de 22.05.90 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.90 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 40, de 29.10.90 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 18, de 15.05.91 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.92 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 21, de 08.06.93 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.99 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 27, de 22.07.01 (CC) CCT ANTROP/SNM • BTE 1.ª série, n.º 15, de 22 de Abril de 1989 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 26, de 15.07.89 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 17, de 08.05.90 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.90 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 40, de 29.10.90 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 16, de 29.04.91 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 19, de 22.05.92 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 21, de 08.06.93 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 24, de 29.06.93 (RET) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.99 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 29, de 08.08.01 (CC) QUALIFICAÇÃO INICIAL E FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS MOTORISTAS • Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho (JO L 226 de 10.09.2003) Relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros, que altera o Regulamento (CEE) n.º 3820/85, do Conselho, e a Directiva 91/439/CEE, do Conselho, e que revoga a Directiva 76/914/ CEE, do Conselho. • Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro Autoriza o Governo a criar um regime jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho. • Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. • Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro Estabelece as condições de candidatura a licenciamento por entidades formadoras e de renovação do respectivo alvará e define os recursos necessários para assegurar a qualidade da formação dos motoristas de veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros. • Deliberação n.º 3256/2009 – DR II de 07.12.2009 Estabelece as condições de homologação, organização e ministração dos cursos de formação de motoristas de determinados veículos afectos ao transporte rodoviário de passageiros e mercadorias. • Deliberação n.º 3257/2009 – DR II de 07.12.2009 Estabelece as condições de funcionamento dos centros de formação de motoristas de determinados veículos afectos ao transporte rodoviário de passageiros e mercadorias. • Despacho n.º 26482/2009 – DR II de 07.12.2009 Estabelece o modelo do certificado de aptidão para motorista (CAM) de determinados veículos afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, e as condições de realização dos exames. • Despacho n.º 26483/2009 – DR II de 07.12.2009 Estabelece os modelos de certificado de reconhecimento de entidade formadora e dos cursos de formação para a obtenção de capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias. • Despacho n.º 27205/2009 – DR II de 18.12.2009
Legislação | Regulamentação Laboral e Social
Fixa o modelo do alvará de licenciamento das entidades formadoras de motoristas de veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, e o modelo do distintivo dos veículos de formação. • Deliberação n.º 2369/2010 – DR II de 20.12.2010 Estabelece as condições de formação em extensões dos centros de formação contínua de motoristas de veículos pesados.
REGULAMENTAÇÃO SOCIAL TEMPOS DE CONDUÇÃO E REPOUSO • Decreto-Lei n.º 324/73, de 30 de Junho Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos que Efectuam Transportes Internacionais Rodoviários (AETR) e seu Protocolo de Assinatura. • Regulamento (CEE) n.º 3820/85 do Conselho, de 20 de Dezembro (JO L 370 de 31.12.1985) Relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários. • Portaria n.º 1078/92, de 23 de Novembro Harmoniza algumas disposições da CEE em matéria social no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março (JO L 102 de 11.04.2006) Relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 3821/85 e (CEE) n.º 2135/98, do Conselho, e revoga o Regulamento (CEE) n.º 3820/85, do Conselho. • Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março (JO L 102 de 11.04.2006) Relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE, do Conselho. • Decisão 2007/230/CE da Comissão, de 12 de Abril de 2007 (JO L 99 de 14.04.2007) (com as alterações introduzidas pela Decisão 2009/960/ EU, da Comissão, de 14 de Dezembro de 2009, publicada no JO L 330 de 16.12.2009) Respeitante a um formulário relativo às disposições em matéria social no domínio das actividades de transporte rodoviário [notificada com o número C(2007) 1470]. • Directiva 2009/4/CE da Comissão, de 23 de Janeiro (JO L 21 de 24.01.2009) Estabelece medidas para prevenir e detectar a manipulação dos registos dos tacógrafos e altera a Directiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE, do Conselho. • Recomendação da Comissão, de 23 de Janeiro (JO L 21 de 24.01.2009) Estabelece orientações sobre melhores práticas no que se refere às inspecções aos aparelhos de controlo efectuadas na estrada e nas oficinas autorizadas. • Directiva 2009/5/CE da Comissão, de 30 de Janeiro (JO L 29 de 31.01.2009) (com as alterações introduzidas pela Rectificação publicada no JO L 256 de 29.09.2009) Altera o Anexo III da Directiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário. • Recomendação da Comissão, de 13 de Janeiro (JO L 9 de 14.01.2010) Relativa ao intercâmbio seguro de dados electrónicos entre os Estados-Membros para verificar a unicidade dos cartões de condutor por eles emitidos [notificada com o número C(2010) 19] (1). • Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Outubro de 2008 (JO C 9 E de 15.12.2010) Resolução do PE, sobre a implementação da legislação social no domínio dos transportes rodoviários.
36 | anuário 2011
TACÓGRAFO • Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho, de 20 de Dezembro (JO L 370 de 31.12.1985) Relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Portaria n.º 625/86, de 25 de Outubro Aprova o Regulamento do Controle Metrológico dos Tacógrafos. • Decreto-Lei n.º 53/87, de 20 de Setembro Define o organismo competente para proceder à «homologação CEE» de
tacógrafos, bem como as entidades que efectuarão as operações previstas na regulamentação CEE aplicável àqueles instrumentos. • Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição. • Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico. Revoga a Portaria n.º 924/83, de 11 de Outubro. • Directiva 88/599/CEE do Conselho, de 23 de Novembro (JO L 325 de 29.11.1988) Sobre procedimentos normalizados de controlo para execução do Regulamento (CEE) n.º 3820/85, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CEE) n.º 3314/90 da Comissão, de 16 de Novembro (JO L 318 de 17.12.1985) Adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CEE) n.º 3572/90 do Conselho, de 4 de Dezembro (JO L 353 de 17.12.1990) Altera, em virtude da unificação alemã, certas directivas, decisões e regulamentos relativos aos transportes rodoviários, ferroviários e por via navegável. • Regulamento (CEE) n.º 3688/92 da Comissão, de 21 de Dezembro (JO L 374 de 22.12.1990) Adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 2479/95 da Comissão, de 25 de Outubro (JO L 256 de 26.10.1995) Adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo aos equipamentos de registo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 1056/97 da Comissão, de 11 de Junho (JO L 154 de 12.06.1997) Adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo aos equipamentos de registo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 2135/98 do Conselho, de 24 de Setembro (JO L 274 de 09.10.1998) Altera o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e a Directiva 88/599/CEE relativa à aplicação dos Regulamentos CEE n.ºs 3820/85 e 3821/85. • Regulamento (CE) n.º 1360/2002 da Comissão, de 13 de Junho (JO L 207 de 05.08.2002) Adapta pela sétima vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro (JO L 284 de 31.10.2003) Adapta à Decisão 1999/468/CE, do Conselho, as disposições relativas aos comités que assistem a Comissão no exercício das suas competências de execução previstas em actos sujeitos ao artigo 251.º do Tratado. • Regulamento (CE) n.º 432/2004 da Comissão, de 5 de Março (JO L 71 de 10.03.2004) Adapta pela oitava vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março (JO L 102 de 11.04.2006) Relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 3821/85 e (CEE) n.º 2135/98, do Conselho, e revoga o Regulamento (CEE) n.º 3820/85, do Conselho. • Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março (JO L 102 de 11.04.2006) Relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE, do Conselho. • Regulamento (CE) n.º 68/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro (JO L 21 de 24.01.2009) Adapta pela nona vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Directiva 2009/4/CE da Comissão, de 23 de Janeiro (JO L 21 de 24.01.2009) Estabelece medidas para prevenir e detectar a manipulação dos registos
Sobre as sanções previstas na legislação dos Estados-Membros em caso de infracções graves às disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (2009/2154 (INI)).
Legislação | Regulamentação Laboral e Social
dos tacógrafos e altera a Directiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE, do Conselho. • Recomendação da Comissão, de 23 de Janeiro (JO L 21 de 24.01.2009) Estabelece orientações sobre melhores práticas no que se refere às inspecções aos aparelhos de controlo efectuadas na estrada e nas oficinas autorizadas. • Directiva 2009/5/CE da Comissão, de 30 de Janeiro (JO L 29 de 31.01.2009) (com as alterações introduzidas pela Rectificação publicada no JO L 256 de 29.09.2009) Altera o Anexo III da Directiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário. • Regulamento (UE) n.º 68/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro (JO L 339 de 22.12.2009) Adapta pela décima vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (1). • Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2005, de 16 de Dezembro Atribui à Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais as funções de autoridade nacional para a introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários - o tacógrafo digital. • Despacho conjunto n.º 206/2006 – DR II de 22.02.2006 Constitui um grupo de trabalho para apoio técnico, o qual, tendo em conta a regulamentação social comunitária no domínio dos transportes rodoviários, deverá coadjuvar a DGTTF na sua missão de autoridade nacional para implementação e gestão do tacógrafo digital nos transportes rodoviários. • Despacho n.º 13 449/2006 (2.ª Série) – DR II de 27.06.2006 Adopta medidas procedimentais relativas ao tacógrafo digital. • Portaria n.º 222/2008, de 5 de Março Redefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafos em vários transportes, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, e revoga a Portaria n.º 1078/92, de 23 de Novembro. • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 148/2009, de 4 de Dezembro de 2009 (JO L 62 de 11.03.2010) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE. • Regulamento (UE) n.º 581/2010, da Comissão de 1 de Julho (JO L 168 de 02.07.2010) Relativo ao prazo máximo para descarregamento dos dados pertinentes das unidades instaladas nos veículos e dos cartões de condutor (1). LIVRETE • Decreto Regulamentar n.º 96/82, de 16 de Dezembro Estabelece disposições destinadas a assegurar o cumprimento do Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos que Efectuem Transportes Internacionais Rodoviários. • Portaria n.º 983/2007, de 27 de Agosto Regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código do Trabalho.
• Decreto-Lei n.º 169/2009, de 31 de Julho Define o regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24 de Setembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março. • Lei n.º 27/2010, de 30 de Agosto Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.ºs 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro. • Despacho n.º 6304/2011 – DR II de 12.04.2011 Definição dos critérios de bom uso da previsão legal dos n.ºs 2, 7 e 8 do artigo 29.º da Lei n.º 27/2010, de 30 de Agosto, respeitante ao depósito de caução e à apreensão provisória de documentos, apoiando o juízo prospectivo a formular pelos agentes de fiscalização no momento do acto de fiscalização. • Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Maio de 2010, Regulamento (CE) n.º 68/2009 da Comissão, de 23 de Janeiro (JO C 161 E de 31.05.2011)
37 | anuário 2011
REGIME SANCIONATÓRIO
associados
A empresa Barraqueiro Transportes, S.A. é a maior empresa do País no sector de actividade relacionado com o aluguer de autocarros, detendo ainda uma parcela significativa no serviço regular de passageiros. A sua organização empresarial, baseada na divisão em zonas operacionais distintas, de acordo com critérios geográficos e tipologia de serviços prestados, com as correspondentes imagens de marca próprias e filosofias de gestão, proporciona uma elevada qualidade no desempenho da sua missão. Uma empresa qualificada e certificada para prestar um serviço completo, com qualidade, uma equipa de profissionais especializados e uma frota em constante actualização formam um todo cuja prioridade final passa, antes de tudo, pela satisfação, bem estar e segurança do cliente.
Barraqueiro Transportes, SA
Av. Santos e Castro, s/n 1750-265 Lisboa t | +351 217 511 600 f | +351 217 511 670 rodest@rodest.pt www.barraqueirotransportes.pt
SERVIÇOS PRESTADOS
Carreiras interurbanas. Aluguer de autocarros a agências de viagens e turismo, escolas, empresas e clientes ocasionais.
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Alenquer | Arruda dos Vinhos | Benavente | Cadaval | Coruche | Loures | Lourinhã | Mafra | Odivelas | Salvaterra de Magos | Santarém | Sintra | Sobral de Monte Agraço | Torres Vedras | Vila Franca de Xira, bem como as ligações destes concelhos a Lisboa
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente – Humberto Manuel Santos Pedrosa Administrador Delegado – Martinho Manuel Santos Costa Administradores – Jorge Manuel da Cruz Filipe Maria Isabel S. B. C. R. Oliveira dos Santos Pais Otília dos Santos Pedrosa Batalha Barraqueiro, SGPS, S.A.
ACCIONISTAS
28 de Janeiro de 1933
DATA DE FUNDAÇÃO
km percorridos (103 ) nº de passageiros (103)
vol. negócios (103)
2005
2005
2005
2006
2006
2006
2007
2007
2007
2008
2008
2008
2009
2009
2009
2010
2010 0
200
400
600
800
1000
1200
2010 0
10000
20000
30000
40000
50000
0
10000 20000 30000 40000 50000 60000 70000 80000
41 | anuário 2011
nº de trabalhadores nº de viaturas
42 | anuรกrio 2010
Arriva Portugal Transportes, Lda
Edifício Arriva Rua das Arcas – Pinheiro Apartado 1080 4836-908 Lameiras Guimarães t | +351 253 423 500
SERVIÇOS PRESTADOS
Carreiras regulares de passageiros e serviços de aluguer.
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Região Norte
GERÊNCIA
Manuel Oliveira Presidente da Comissão Executiva
DATA DE FUNDAÇÃO
10 de Setembro de 2001
nº de trabalhadores nº de viaturas
km percorridos (10 3) nº de passageiros (103)
vol. negócios (103)
2005
2005
2006
2006
2007
2007
2008
2008
2008
2009
2009
2009
(*)
2006
(*)
2007
2010
2010 0
50
100
150
200
250
300
350
2010 0
2000
4000
6000
8000
10000 12000
0
3000
6000
9000
12000
15000
(*) Relativo a bilhetes vendidos a bordo.
43 | anuário 2011
2005
(*)
AGT Bus
Fundada em 1981, a AGT Bus, S.A. é uma empresa de transporte de passageiros que assume a segurança, comodidade e excelência de serviço como os seus compromissos de honra. Um plano constante de renovação de frota, uma equipa de profissionais qualificados e experientes, com formação contínua, e com especial enfoque na segurança e eficiência, são as grandes linhas de orientação para a realização do seu principal objectivo: ser reconhecida como a empresa de excelência no sector. A AGT Bus, S.A. foi a primeira empresa do sector a dispor de um Sistema Integrado de Gestão da Qualidade e Ambiente, com certificação em Qualidade através da ISO9001/2008 e em Ambiente através da ISO14001/2004. A nossa missão: “Prestar um serviço de excelência, através de um transporte seguro, com qualidade e conforto, assumindo uma atitude responsável na preservação do Meio Ambiente.”
António Gomes Tecedeiro, SA
Praceta da Bela Vista, 1-1-A Quinta da Bela Vista 2660-009 Frielas Tel. +351 219484130 Fax. +351 219484140 info@agtbus.pt www.agtbus.pt
SERVIÇOS PRESTADOS
Turismo de alta qualidade; carreiras; alugueres a instituições de ensino e empresas; congressos; incentivos; circuitos.
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Europa e Norte de África
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente: João Lino Venâncio Fernandes Vice-Presidente: Silvina Maria dos Santos Fernandes
PRINCIPAIS ACCIONISTAS
João Lino Venâncio Fernandes Silvina Maria dos Santos Fernandes
DATA DE FUNDAÇÃO
15 de Setembro de 1981
km percorridos (10 3)
vol. negócios (103)
2005
2005
2005
2006
2006
2006
2007
2007
2007
2008
2008
2008
2009
2009
2009
2010
2010 0
10
20
30
40
50
2010 0
500
1000
1500
2000
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
45 | anuário 2011
nº de trabalhadores nº de viaturas
46 | anuรกrio 2010
Há 90 anos no ramo dos transportes, possui uma frota moderna e está situada a 30 quilómetros de Lisboa, sendo uma PME Excelência.
Isidoro Duarte, Lda
Av. Portugal, 17 Póvoa da Galega 2665-357 Milharado t | +351 219 758 660 f | +351 219 758 669 geral@isidoroduarte.pt www.isidoroduarte.pt
SERVIÇOS PRESTADOS
Transportes interurbanos, expressos, alugueres ocasionais, alugueres fixos. Turismo e linhas regulares internacionais.
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Mafra | Sintra | Loures | Lisboa
GERÊNCIA
Isidoro António Duarte Pereira
ACCIONISTAS
Isidoro António Duarte Pereira Ana Maria Duarte Pereira dos Reis Cortez
DATA DE FUNDAÇÃO
1932
km percorridos (103 )
vol. negócios (103)
2005
2005
2005
2006
2006
2006
2007
2007
2007
2008
2008
2008
2009
2009
2009
2010
2010 0
20
40
60
80
100
120
2010 0
1000
2000
3000
4000
5000
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
47 | anuário 2011
nº de trabalhadores nº de viaturas
Há mais de 80 anos nos transportes, a Viúva Monteiro & Irmão, Lda. prepara-se para entrar na quarta geração – um negócio familiar que se está a lançar na inovação. Com uma frota moderna e cerca de 30 profissionais, a Viúva Monteiro aposta num serviço de qualidade, eficiência e rapidez. Estando disponível sempre e para qualquer local na Europa, a área de actuação da empresa está concentrada nos concelhos do Sabugal, Guarda e Almeida. Com uma administração unicamente feminina, as metas da empresa passam pela prestação de um serviço de excelência, tentando ir sempre de encontro às exigências dos nossos passageiros. A implementação de um novo conceito de mobilidade – amiga do ambiente – é a principal aposta da Viúva Monteiro para o futuro.
Viúva Monteiro & Irmão, Lda
Largo da Fonte, 5 6320-330 Sabugal t | +351 271 753 405 f | +351 271 753 418 geral@viuvamonteiro.pt www.viuvamonteiro.pt
Expressos Vilar Formoso - Lisboa - Vilar Formoso e Sabugal - Coimbra - Sabugal. Transporte colectivo de crianças. Transporte público de passageiros. Excursões e aluguer de autocarros no País e no estrangeiro. Sabugal | Guarda | Almeida
Ana Fantasia
2007
2008
2008
2009
2009
2010
2010 5
10
15
20
25
30
35
GERÊNCIA
Maria Luísa Monteiro Ana Luísa Monteiro
ACCIONISTAS
1935 (oficialmente)
DATA DE FUNDAÇÃO
km percorridos (10 3)
2007
0
ÁREA DE ACTUAÇÃO
0
500
1000
1500
2000
49 | anuário 2011
nº de trabalhadores nº de viaturas
SERVIÇOS PRESTADOS
50 | anuรกrio 2010
MGC Transportes
O Grupo MGC Transportes teve início em Julho de 2008, na sequência de um processo de concentração operacional e da gestão partilhada das empresas Moreira, Gomes & Costas, AutoViação Sandinense e Oliveira Fernandes & Ribeiro. Estas empresas, em actividade desde o início do século passado, prestam serviços de transporte regular, e regular especializado, essencialmente em deslocações entre os concelhos do Porto e V.N. Gaia, e em deslocações intra-concelhias neste último. Com uma vasta e diversificada frota de autocarros, também asseguram a prestação de serviço ocasional de aluguer de autocarros, em Portugal Continental e em serviços internacionais. O Grupo MGC Transportes tem como missão oferecer um serviço de transporte com sofisticação, conforto e eficiência, apostando numa melhoria qualitativa e modernização contínua da sua oferta.
Rua 5 de Outubro, 2313 Apartado 3058 4431-801 Avintes VNG t | +351 227 863 010 www.mgc-transportes.pt
SERVIÇOS PRESTADOS
Serviço regular. Serviço regular especializado. Serviço ocasional, nacional e internacional. Venda de combustíveis.
ÁREA DE ACTUAÇÃO
V.N. Gaia (Lever | Sandim | Avintes | Pedroso | Vilar de Andorinho | Mafamude | Santa Maria) | Santa Maria da Feira | Porto
Auto-Viação Sandinense, Lda. Moreira, Gomes & Costas, Lda. Oliveira Fernandes & Ribeiro, Lda.
EMPRESAS PARTICIPADAS
Julho de 2008
DATA DE FUNDAÇÃO
nº de trabalhadores
km percorridos (103 )
vol. negócios (103)
2008
2008
2008
2009
2009
2009
2010
2010
2010
0
30
60
90
120
150
0
1000
2000
3000
4000
5000
0
1000 2000 3000 4000 5000 6000 7000 8000
51 | anuário 2011
nº de viaturas
Impulsionados pelos valores que norteiam a nossa filosofia de trabalho, almejamos ser uma empresa reconhecida pela diferença e excelência dos serviços prestados.
ETG
Empresa de Transportes Gondomarense, Lda
R. Montezelo, 815 Apartado 2090 4514-909 Fânzeres t | +351 224 853 250 f | +351 224 853 251 geral@gondomarense.pt
Carreiras regulares de passageiros urbanas e interurbanas. Alugueres nacionais e internacionais, regulares e ocasionais. Transportes regulares especializados. Porto | Gondomar | Valongo | Paredes | Penafiel | Matosinhos
Armando Lavouras Manuel José do Nascimento Manuel Baptista
JAL, SGPS
Abril de 1939
2005
2006
2006
2007
2007
2008
2008
2009
2009 2010 0
50
100
150
200
250
GERÊNCIA PRINCIPAIS ACCIONISTAS DATA DE FUNDAÇÃO
km percorridos (103 )
2005
2010
ÁREA DE ACTUAÇÃO
0
1000 2000 3000 4000 5000 6000 7000 8000
53 | anuário 2011
nº de trabalhadores nº de viaturas
SERVIÇOS PRESTADOS
54 | anuรกrio 2010
Frota Azul (Algarve), Lda
A empresa procura contribuir para o desenvolvimento sustentável da economia da região em que se insere, exercendo a actividade de transporte público de passageiros nas áreas do domínio social e na esfera comercial, com elevados padrões de qualidade e de capacidade competitiva, tendo em conta a diversificação dos interesses dos clientes. Para a concretização de tal desiderato tem-se revelado essencial a cooperação com as autarquias e a Certificação do seu Sistema de Gestão da Qualidade como compromisso para a melhoria contínua do seu desempenho.
Valpi Bus Alberto Pinto & Filhos - Transportes Rodoviários, S.A. Av. Joaquim Ribeiro da Mota, 256 4585-166 Gandra PRD t | +351 224 157 960 f | +351 224 157 968/9 geral@valpi.pt www.valpi.pt
Caldeira do Moinho Apartado 70 8500-909 Portimão t | +351 282 400 610 f | +351 282 412 222 bus@frotazul-algarve.pt www.frotazul-algarve.pt
SERVIÇOS PRESTADOS
Transportes interurbanos. Expressos, alugueres ocasionais, alugueres fixos, turismo e linhas regulares internacionais.
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Transportes turísticos na região do Algarve, País e estrangeiro. Transporte público nos concelhos de Monchique e Portimão.
GERÊNCIA
Humberto Manuel dos Santos Pedrosa Leonel Marques Mandeiro da Silva José Miguel Belmonte Ribeiro Vaz Fragoso Maria Evangelina António Machadinho António Carlos Mariano de Sousa Eva – Transportes, S.A.
PRINCIPAIS ACCIONISTAS
29 de Março de 1944
DATA DE FUNDAÇÃO
km percorridos (103 ) nº de passageiros (103)
vol. negócios (103)
2005
2005
2005
2006
2006
2006
2007
2007
2007
2008
2008
2008
2009
2009
2009
2010
2010 0
50
100
150
200
2010 0
2000
4000
6000
8000
10000
0
3000
6000
9000
12000
15000
55 | anuário 2011
nº de trabalhadores nº de viaturas
56 | anuรกrio 2010
Valpi Bus Alberto Pinto & Filhos Transportes Rodoviários, S.A.
Av. Joaquim Ribeiro da Mota, 256 4585-166 Gandra PRD t | +351 224 157 960 f | +351 224 157 968/9 geral@valpi.pt www.valpi.pt
SERVIÇOS PRESTADOS
Serviço regular urbano e interurbano. Serviço regular especializado. Serviço ocasional.
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Penafiel | Amarante | Paredes | Valongo | Lousada | Porto | Matosinhos
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
José Eduardo P. A. Caramalho José Eduardo S. A. Caramalho António Nélson A. M. Lopes
DATA DE FUNDAÇÃO
25 de Agosto de 1926
km percorridos (103 ) nº de passageiros (103)
vol. negócios (103)
2005
2005
2005
2006
2006
2006
2007
2007
2007
2008
2008
2008
2009
2009
2009
2010
2010 0
50
100
150
200
250
2010 0
3000
6000
9000
12000
15000
0
2000
4000
6000
8000
10000
57 | anuário 2011
nº de trabalhadores nº de viaturas
MISSÃO Prestar serviços de Transporte de Passageiros e Mercadorias melhorando continuamente os nossos serviços para satisfação de Clientes e Colaboradores, bem como contribuir para o desenvolvimento da região que servimos, através de uma gestão eficaz, firme e justa, assegurando a constante viabilização económica. VISÃO O Grupo Santos pretende ser reconhecido no sector de Transportes de Passageiros e de Mercadorias como uma referência na satisfação de Clientes, Colaboradores, Accionistas, Parceiros e Sociedade em geral. VALORES Espírito de grupo; lealdade dos colaboradores; parceria comum com os fornecedores; respeitar a sociedade e o ambiente. OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS Crescimento sustentado do Grupo Santos; expansão da actividade no sector dos expressos; consolidação no sector das carreiras; desenvolvimento da qualidade.
Grupo Santos
Av. Guerra Junqueiro, 8 5180-104 Freixo de Espada à Cinta t | +351 279 652 188 f | +351 279 652 422 info@santosviagensturismo.pt geral@rodonorte.pt www.santosviagensturismo.pt www.rodonorte.pt
Região Norte
Francisco Manuel Santos José Manuel Caldeira Santos Jorge Henrique Ferreira Santos
SERVIÇOS PRESTADOS ÁREA DE ACTUAÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
António Augusto Santos, Lda. Empresa Alfandeguense, S.A. Rodonorte Transportes Portugueses, S.A. Santos Viagens e Turismo, Lda. Sociedade de Transportes Carrazeda Vila Flor, Lda.
EMPRESAS PARTICIPADAS
1965
DATA DE FUNDAÇÃO
59 | anuário 2011
Transporte de passageiros. Transporte de mercadorias. Serviços expresso. Alugueres.
60 | anuรกrio 2010
Grupo Avic
Av. Combatentes da Grande Guerra, 272 4900-544 Viana do Castelo t | +351 258 829 022 f | +351 258 829 570 avictransportes@avic.pt www.avic.pt
Arcos de Valdevez | Aveiro | Braga | Caminha | Coimbra | Esposende | Figueira da Foz | Melgaço | Monção | Paredes de Coura | Ponte de Lima | Porto | Póvoa de Varzim | Valença | Viana do Castelo | V. N. Cerveira | Vila do Conde | Vila Verde | Expressos Minho-Porto-Lisboa
SERVIÇOS PRESTADOS
ÁREA DE ACTUAÇÃO
António dos Prazeres da Silva & Filho, Lda. Auto-Viação Melgaço, Lda. Transcunha – Transportes Rodoviários de Viana, Lda. Empresa de Transportes Courense, Lda. Auto-Viação do Minho, Lda. Alfredo Farreca Rodrigues, Lda. Manuel Pacheco & C.ª, Lda. Rápidacesso – Transportes, Lda.
EMPRESAS PARTICIPADAS
1933
DATA DE FUNDAÇÃO
61 | anuário 2011
Carreiras interurbanas, transportes urbanos, serviços de Expresso e Alugueres.
62 | anuรกrio 2010
Transdev
Participações, SGPS, SA
Av. D. Afonso Henriques, 1462 – 1.º 4450-013 Matosinhos t | +351 229 574 161 f | +351 229 574 162 www.transdev.pt
SERVIÇOS PRESTADOS
Transporte de passageiros. Serviços expresso. Alugueres.
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Norte e Centro
EMPRESAS PARTICIPADAS
António da Cruz e João Dias Neves, Lda.; Auto Mondinense, S.A. Auto Viação Almeida & Filhos, S.A.; Auto Viação Aveirense, S.A. Caima – Transportes, S.A.; Charline Transportes, Soc. Unipessoal, Lda. EAVT – Empresa Aut. de Viação e Turismo, Lda.; Empresa de Viação Beiradouro, Lda. ETAC – Empresa de Transp. António Cunha, S.A.; Joalto – Rodoviária das Beiras, S.A. Joaquim Gomes Calçada & Filhos, S.A.; Joaquim Guedes, Filho & Genros, S.A. José Rod. Fontes & Lour. Silva Granja, S.A.; José V. Pinto, Mendes, Paiva & Correia, S.A. Minhobus – Transportes do Minho, Soc. Unip., Lda.; Rodoviária da Beira Interior, S.A. Rodoviária da Beira Litoral, S.A.; Rodoviária d’ Entre Douro e Minho, S.A. Soares Oliveira, S.A.; Soc. Transportes do Caramulo, Soc. Unip., Lda. Transcovizela – Transportes Públicos, S.A.; TRPN – Transp. Rodov. Portugueses do Norte, Lda. Viúva Carneiro e Filhos, Lda.
ACCIONISTAS
Société Pour le Développment des Transports Publics – Transdev, S.A.
DATA DE FUNDAÇÃO
2003
nº de viaturas
km percorridos (103 )
vol. negócios (103)
nº colaboradores
2010
0
500
1000
1500
2000
2010
0
10000 20000 30000 40000 50000 60000 70000 80000
0
20000 40000 60000 80000 100000 120000
(*) Gerido (**) Estes valores não incluem o serviço internacional.
63 | anuário 2011
2010
A TST- Transportes Sul do Tejo realizou, mais uma vez, o Inquérito anual de Qualidade e Satisfação aos seus Clientes. Este estudo tem como principal objectivo aferir a percepção da Satisfação, Expectativas, Importâncias e Serviço do Cliente da TST. Para o efeito, foram recolhidos, entre os meses de Maio e Junho de 2011, 2908 inquéritos em campo, de acordo com uma amostra dividida por carreira, horário e paragem, com posterior realização de 1661 entrevistas telefónicas validadas. A análise dos resultados revela que os Clientes TST estão mais satisfeitos com a qualidade dos serviços prestados, classificando com 7,05 o Índice de Satisfação Global, numa escala de 1 a 10, o qual regista um aumento de 0,44 pontos face ao ano passado. Por outro lado, 77,43% dos inquiridos consideram que o serviço prestado pela TST iguala ou excede as suas expectativas. Também os indicadores apurados para os temas Horários, Viaturas e Paragens apresentam resultados positivos, superiores aos de 2010, com 6,36, 6,43 e 6,44 valores, respectivamente. O acréscimo mais significativo diz respeito ao tema Viaturas, que apresenta um aumento de 0,64 face ao ano passado. Quanto à caracterização, este estudo revela ainda que os Clientes TST são na sua maioria do sexo feminino (70,08%), adultos, com uma idade média de 42,05 anos, e são fiéis à TST, uma vez que utilizam os serviços, em média, há 14,72 anos. 97,41% demonstra interesse na continuidade de utilização do serviço no próximo ano. Quanto às deslocações dos Clientes TST, estas são feitas maioritariamente durante os dias úteis, nos períodos compreendidos entre as 6h30 e as 9h00 e entre as 17h30 e as 20h00. A maioria destes Utentes (59,36%) utiliza os serviços da TST essencialmente para se deslocarem entre a sua casa e o local de trabalho.
TST
Transportes Sul do Tejo, SA
R. Marcos de Portugal Laranjeiro 2810-260 Almada t | +351 211 126 200 f | +351 212 549 325 secretariado@tsuldotejo.pt www.tsuldotejo.pt
SERVIÇOS PRESTADOS
Transporte público de passageiros. Aluguer de autocarros no País e no estrangeiro.
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Almada | Seixal | Sesimbra | Barreiro | Moita | Alcochete | Montijo | Palmela | Setúbal, com penetração em Lisboa
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
David Timothy Evans António Corrêa de Sampaio José Manuel de Sá Guimas Luís de Almada Guedes Machado Maria do Rosário Fernandez Lourenço dos Santos Luís Manuel Cabaço Martins Robert Stephen Boyd
ACCIONISTAS
Arriva – Transportes Margem Sul, S.A.
DATA DE FUNDAÇÃO
20 de Julho de 1995 - Transportes Sul do Tejo 1 de Janeiro de 1968 - Transul 1 de Junho de 1976 - Rodoviária Nacional 10 de Janeiro de 1991 - Rodoviária do Sul do Tejo, S.A.
nº de trabalhadores nº de viaturas
km percorridos (103 ) nº de passageiros (103)
2010
0
200
400
600
800
1000
1200
2010
0
10000 20000 30000 40000 50000 60000 70000 80000
0
10000
20000
30000
40000
50000
65 | anuário 2011
2010
vol. negócios (103)
Citi Express é uma nova marca que agrega os vários serviços expresso das empresas do antigo Grupo Joalto, actualmente Grupo Veolia Transdev. A Citi Express liga as principais cidades do País – Lisboa, Coimbra, Porto, Braga e Guimarães - ao Interior, de uma forma rápida e eficaz, com elevado grau de qualidade e conforto.
Citi Express
Av. António José de Almeida, ljs. 3/4 3510-064 Viseu t | +351 232 424 950 info@citiexpress.eu www.citiexpress.eu
Serviços de transporte rodoviário expresso.
Alain Descamps Manuel Seabra António d’ Oliveira João Paulo Araújo
EAVT – Empresa Aut. de Viação e Turismo, Lda. Joalto – Rodoviária das Beiras, S.A.
Março de 2011 (Lançamento da marca)
2009
2010
2010
2011
2011 (*)
0
1000
2000
3000
4000
5000
(*) Previsão
ACCIONISTAS DATA DE FUNDAÇÃO
vol. negócios (103)
2009
(*)
GERÊNCIA
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
(*) Previsão
67 | anuário 2011
km percorridos (103 ) nº de passageiros (103)
SERVIÇOS PRESTADOS
Eva Transportes,
O transporte público constitui um modo de contribuição indispensável para a melhoria efectiva das condições de vida das populações, particularmente no tocante à mobilidade, assumindo a empresa a sua quota-parte no alcance deste objectivo, introduzindo melhorias no seu serviço, tornando-o mais aliciante aos seus clientes. Para a concretização de tal desiderato tem-se revelado essencial a cooperação com as autarquias e a Certificação do seu Sistema de Gestão da Qualidade como compromisso para a melhoria contínua do seu desempenho.
SA
Av. da República, 5 8000-078 Faro t | +351 289 899 700 f | +351 289 899 709 administracao@eva-bus.com www.eva-bus.com
SERVIÇOS PRESTADOS
Transportes urbanos e suburbanos. Transportes interurbanos. Serviços Expresso Qualidade. Expressos, alugueres ocasionais, alugueres fixos, turismo e linhas internacionais.
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Região do Algarve. Ligações às capitais de distrito do País.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente - Humberto Manuel dos Santos Pedrosa Vogal – David Humberto Canas Pedrosa Vogal – Rui Manuel Simões Gomes Vogal – Carlos Luís Osório Gomes Vogal – António Carlos Mariano de Sousa
ACCIONISTAS
Rodoviária do Alentejo, S.A. (99,9999%) Trabalhadores, emigrantes e pequenos subscritores (0,0001%)
DATA DE FUNDAÇÃO
10 de Março de 1992 Privatização da Empresa Rodoviária do Algarve, S.A.
km percorridos (103 )
nº de viaturas
nº de passageiros (103)
vol. negócios (103)
2005
2005
2005
2006
2006
2006
2007
2007
2007
2008
2008
2008
2009
2009
2009
2010
2010 0
100
200
300
400
500
2010 0
5000
10000
15000
20000
0
5000
10000 15000 20000 25000 30000
69 | anuário 2011
nº de trabalhadores
VIAJE CONNOSCO, MUDANDO
O PRESENTE E O FUTURO A MOBILIDADE E AMBIENTE:
Nos últimos 6 anos reduzimos 3.640 toneladas de CO2
NUMA RELAÇÃO EQUILIBRADA reciclamos 76% dos nossos resíduos
OUTUBRO 2011
SAIBA MAIS EM: www.rodoviariadelisboa.pt
ISO 9001 - ISO 14001
BUREAU VERITAS Certification
Rodoviária de Lisboa, SA
Av. Brasil, 45 – 1.º 1749-053 Lisboa t | +351 217 928 180 f | +351 217 937 869 www.rodoviariadelisboa.pt
SERVIÇOS PRESTADOS
Transporte regular de passageiros. Serviço de alugueres e turismo.
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Lisboa | Loures | Odivelas | Vila Franca de Xira
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente – António Corrêa de Sampaio Vogal – Maria do Rosário Fernandez L. Santos Vogal – João Domingos B. Fernandes da Cunha Vogal – Filipe Machado Anahory Garin Vogal – David Humberto Canas Pedrosa
nº de trabalhadores nº de viaturas
Joaquim Jerónimo, Lda.
ACCIONISTAS
31 de Janeiro de 1991
DATA DE FUNDAÇÃO
km percorridos (103) nº de passageiros (103)
2010
0
200
400
600
800
1000
2010
0
10000 20000 30000 40000 50000 60000 70000 80000
0
5000 10000 15000 20000 25000 30000 35000
71 | anuário 2011
2010
vol. negócios (103)
Rodoviária do Alentejo, SA
Há quase um século que a Rodoviária do Alentejo se encontra ao serviço do transporte público rodoviário de passageiros. Atualmente é uma empresa certificada no seu todo e nos serviços de Transporte Colectivo de Passageiros e de Aluguer de Autocarros. Ao longo da sua existência, tem prestado um serviço ao cliente caracterizado pelo conforto, segurança, pontualidade e profissionalismo, evidenciando uma imagem de marca que prima pela qualidade e constante inovação. Atuando numa área geográfica com uma baixa densidade populacional, esta empresa tem contribuído ativamente para o desenvolvimento da região, permitindo uma melhoria da mobilidade e das condições de vida das populações.
Terminal Rodoviário Av. Túlio Espanca 7005–840 Évora t | +351 266 738 122 f | +351 266 738 130 geral@rodalentejo.pt www.rodalentejo.pt
SERVIÇOS PRESTADOS
Transportes de passageiros em serviços urbanos, interurbanos, expressos e aluguer de autocarros. Reconstrução, manutenção e reparação de autocarros.
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Alto Alentejo | Alentejo Central | Baixo Alentejo | Alentejo Litoral
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente – Humberto M. Santos Pedrosa Administrador-Delegado – José A. Curvo de Deus Vogal – Pedro Alexandre S. R. Curvo de Deus Vogal – David Humberto C. Pedrosa Vogal - Leonel M. Mandeiro da Silva
ACCIONISTAS
Barraqueiro Transportes, S.A. (99,94%) Outros Accionistas (0,06%)
DATA DE FUNDAÇÃO
28 de Julho de 1928 (assumiu a actual denominação em 3 de Janeiro de 2002)
km percorridos (10 3) nº de passageiros (103)
vol. negócios (103)
2005
2005
2005
2006
2006
2006
2007
2007
2007
2008
2008
2008
2009
2009
2009
2010
2010 0
100
200
300
400
500
2010 0
5000
10000
15000
20000
0
5000
10000
15000
20000
25000
73 | anuário 2011
nº de trabalhadores nº de viaturas
74 | anuรกrio 2010
A Rede Nacional de Expressos surgiu em 1995, tendo como missão assegurar o transporte público de passageiros e mercadorias entre as principais cidades e vilas de Norte a Sul de Portugal. Actualmente com uma rede de concessões de 42 mil quilómetros, a Rede Nacional de Expressos assegura a ligação entre centenas de destinos, várias vezes ao dia, com a garantia de um elevado padrão de Qualidade e Segurança. Estas são algumas das razões pelas quais a Rede Nacional de Expressos é escolhida e preferida por milhões de passageiros.
Rede Nacional de Expressos, Lda
Terminal Rodoviário de Sete Rios Pr. Humberto Delgado / Estrada das Laranjeiras 1500-423 Lisboa t | +351 213 581 460 f | +351 213 529 883 cliente@rne.pt www.rede-expressos.pt
SERVIÇOS PRESTADOS
Serviços expresso
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Todo o País
GERÊNCIA
Manuel Maria Félix da Costa Seabra Martinho dos Santos Costa
ACCIONISTAS
Rodoviária do Tejo, S.A. Rodoviária do Alentejo, S.A. Rodoviária da Beira Litoral, S.A. Barraqueiro Transportes, S.A. Eva Transportes, S.A. Rodoviária de Beira Interior, S.A. Rodoviária de Entre Douro e Minho, S.A.
DATA DE FUNDAÇÃO
1995
km percorridos (103 ) nº de passageiros (103)
vol. negócios (103)
2008
2008
2008
2009
2009
2009
2010
2010
2010
0
50
100
150
200
0
5000 10000 15000 20000 25000 30000 35000 40000
0
10000
20000
30000
40000
50000
75 | anuário 2011
nº de trabalhadores nº de viaturas
AF_Anuncio Antrop_nov2011_1.pdf
C
M
Y
CM
MY
CY
CMY
K
1
11/28/11
9:39 PM
A Carristur foi fundada em 1998 e desde aí assenta a sua actividade em padrões de qualidade reconhecidos no mercado: ética profissional, igualdade de tratamentos entre agentes com que se relaciona e recursos humanos qualificados. A Carristur tem 3 áreas distintas de actuação no mercado: • Turismo: temos uma frota de quase 80 veículos especialmente adaptados para a operação de circuitos turísticos em Lisboa, Porto, Funchal, Braga e Coimbra; • Inovação e novos negócios: esta área dedica-se ao estudo e desenvolvimento de novos negócios, sendo responsável por detectar novas oportunidades de mercado e pelo lançamento de novos produtos, como é o caso do Mob Carsharing; • Academia de Formação: a Carristur é uma entidade acreditada pela DGERT para desenvolver actividades de formação nos seguintes domínios de intervenção: • Planeamento de intervenções ou actividades formativas; • Concepção de intervenções, programas, instrumentos e suportes formativos; • Organização e promoção de intervenções ou actividades formativas; • Desenvolvimento/execução de intervenções ou actividades formativas; • Acompanhamento e Avaliação das Intervenções Formativas. Em qualquer das áreas de actuação, a qualidade dos serviços prestados norteia a actividade da empresa, sendo a satisfação do cliente a nossa meta permanente. Nesse sentido, posicionamo-nos como potencial parceiro para o futuro de qualquer empresa cujo objecto de trabalho se prenda com o transporte de passageiros ou de mercadorias.
Carristur
Inovação em Transportes Urbanos e Regionais, Soc. Unipessoal, Lda
Av. Dr. Augusto de Castro 1950-082 Lisboa t | +351 213 613 010 f | +351 213 613 052 formacao@carristur.pt www.carristur.pt
Portugal Continental e Ilhas
José Manuel Silva Rodrigues Maria Adelina Pinto Dias Rocha Fernando Jorge Castro Moreira da Silva Augusto António Brinquete Proença Duarte Silvestre Amândio Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A.
17 de Setembro de 1998
SERVIÇOS PRESTADOS
ÁREA DE ACTUAÇÃO GERÊNCIA
ACCIONISTAS DATA DE FUNDAÇÃO
77 | anuário 2011
Turismo. Formação. Inovação e novos negócios.
A empresa TREVO surge na sequência do concurso internacional para a concessão de gestão do serviço público de transporte colectivo rodoviário de passageiros no município de Évora, iniciando a sua actividade em Julho de 2010. A TREVO apresenta-se ao mercado com princípios de gestão assentes na proximidade com os seus Clientes e colaboradores, introduzindo novas formas de comunicação e de funcionamento. A TREVO dispõe de uma frota totalmente nova, composta por 26 veículos em tipologias adaptadas às características do serviço prestado, garantindo eficiência e mobilidade para os seus clientes. Uma empresa nova, com uma equipa de profissionais experientes, que aposta num serviço de qualidade em constante actualização. TREVO. Uma nova referência de mobilidade urbana.
Trevo | TRE
Transportes Rodoviários de Évora, SA
Estação Central de Camionagem de Évora, 2.º Av. S. Sebastião, s/n 7000-767 Évora t | +351 266 106 923 f | +351 266 106 936 geral@trevo.com.pt www.trevo.com.pt
SERVIÇOS PRESTADOS
Transporte público de passageiros em regime urbano.
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Concelho de Évora
José A. Curvo de Deus Pedro Deus António Joaquim S. R. Vieira
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Rodoviária do Alentejo, S.A.
ACCIONISTAS DATA DE FUNDAÇÃO
26 de Março de 2010 (A TRE iniciou a actividade em Julho de 2010)
nº de trabalhadores nº de viaturas
km percorridos (103 ) nº de passageiros (103)
2010
0
10
20
30
40
50
2010
0
100
200
300
400
500
600
0
200
400
600
800
1000
(A TRE iniciou a actividade em Julho de 2010)
79 | anuário 2011
2010
vol. negócios (103)
associados
A. DA COSTA REIS & FILHOS, LDA. Associado nº 94 Rua Tenente Valadim, 948 – Canidelo 4400-324 Vila Nova de Gaia Tel.: 227 811 517 Fax.: 227 720 835 A GIROMUNDO – VIAGENS E TURISMO, LDA. Associado nº 131 Av. Barjona de Freitas, 4 4850-521 Vieira do Minho giromundo@giromundo.com Tel.: 253 648 671 Fax.: 253 648 687 A. NOGUEIRA DA COSTA, LDA. Associado nº 91 Lugar da Quinta Nova – Vermoim 4470-357 Maia a.nogueiradacosta@sapo.pt Tel.: 229 448 041 Fax.: 229 485 256 AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO SOLNORTE, LDA. Associado nº 137 Iberobus Largo da Quinta Nova - Vermoim 4470-357 Maia iberobus@clix.pt Tel.: 229 407 364 Fax.: 229 407 386
80 | anuário 2011
ALBANO ESTEVES MARTINS & FILHOS, LDA. Associado nº 4 Vales – Rebordosa (Douro) Apartado 51 4580-532 Paredes aesteves.martins@mail.telepac.pt Tel.: 224 112 008 Fax.: 224 152 072 ALBERTO SOUSA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, LDA. Associado nº 136 Av. República, 1283, r/c – lj. 14 4430-204 Vila Nova de Gaia Tel.: 223 774 100 Fax.: 223 774 109
associação nacional de transportadores rodoviários pesados de passageiros
ALFREDO FARRECA RODRIGUES, LDA. Associado nº 86 Rua 10 de Agosto, 130 3080-053 Figueira da Foz afr-avic@sapo.pt Tel.: 233 422 828 Fax.: 233 420 678 ANTÓNIO ATALAIA – VIAGENS E TURISMO, LDA. Associado nº 130 Rua Central, 1287 4415-638 Lever VNG geral@aatalaia.com Tel.: 227 650 662 Fax.: 227 639 068 ANTÓNIO AUGUSTO DOS SANTOS, LDA. Associado nº 82 Av. Guerra Junqueiro 5180-104 Freixo de Espada à Cinta info@santosviagensturismo.pt Tel.: 279 652 188 Fax.: 279 652 422 AGT BUS - ANTÓNIO GOMES TECEDEIRO, S.A. Associado nº 11 Praceta da Bela Vista, 1 Quinta da Bela Vista 2660-009 Frielas info@agtbus.pt Tel.: 219 484 130 Fax.: 219 484 140 ANTÓNIO DOS PRAZERES DA SILVA & FILHO, LDA. Associado nº 90 Av. Combatentes da Grande Guerra, 272 4900-544 Viana do Castelo avictransportes@mail.telepac.pt Tel.: 258 829 022 Fax.: 258 829 570 ANTÓNIO DA SILVA CRUZ & FILHOS, LDA. Associado nº 12 Rua Dr. Joaq. Nogueira dos Santos, 260, lj. 10 4475-465 Nogueira Mai maiatransportes@mail.telepac.pt Tel.: 229 618 155 Fax.: 229 618 157
ARRIVA PORTUGAL – TRANSPORTES, LDA. Associado nº 6 Edifício Arriva Rua das Arcas - Pinheiro 4810-647 Pinheiro GMR geral@arriva.pt Tel.: 253 423 500 Fax.: 253 423 519 AUTOBUS, LDA. Associado nº 108 Rua da Feiteira, 301 4415-391 Pedroso autobus.v.a.@hotmail.com Tel.: 227 643 537 Fax.: 227 453 759 AUTO MONDINENSE, S.A. Associado nº 13 Alameda S. Dâmaso, 82 – 1º 4810-286 Guimarães comercial.mondinense@veoliatransdev.com Tel.: 253 516 529 Fax.: 253 514 768 A.T.F. - AUTO TRANSPORTES DO FUNDÃO, S.A. Associado nº 50 Apartado 1 6234-909 Fundão autotf@netvisao.pt Tel.: 275 750 100 Fax.: 275 750 106 AUTO VIAÇÃO ALMEIDA & FILHOS, S.A. Associado nº 28 Rua Alexandre Herculano, 352 – 1º - lj. 24/25 4000-053 Porto comercial.joaltodouro@veoliatransdev.com Tel.: 222 076 110 Fax.: 222 003 722 AUTO VIAÇÃO AVEIRENSE, LDA. Associado nº 36 Rua Clube dos Galitos, 12 3810-085 Aveiro comercial.aveirense@veoliatransdev.com Tel.: 234 423 513 Fax.: 234 422 819
AUTO VIAÇÃO CURA, LDA. Associado nº 19 Av. Combatentes da Grande Guerra Apartado 39 4901-909 Viana do Castelo avcura@avcura.com Tel.: 258 806 830 Fax.: 258 806 839 AUTO VIAÇÃO ESPINHO, LDA. Associado nº 54 Rua 15, 302 4500-239 Espinho av.espinho@clix.pt Tel.: 227 340 323 Fax.: 227 341 296 AUTO VIAÇÃO FEIRENSE, LDA. Associado nº 51 Av. Principal, 513 4535-014 Lourosa avfeirense@clix.pt Tel.: 227 643 288 Fax.: 227 645 748 AUTO VIAÇÃO GRIJÓ, LDA. Associado nº 53 Av. S. Salvador, 35 4415-534 Grijó VNG Tel.: 227 640 031 Fax.: 227 641 032 AUTO VIAÇÃO LANDIM, LDA. Associado nº 31 Praça da República 4610-116 Felgueiras avlandim@avlandim.pt Tel.: 255 311 011 Fax.: 255 311 027
AUTO VIAÇÃO DO TÂMEGA, LDA. Associado nº 64 Largo da Estação 5400-231 Chaves avtamega@mail.telepac.pt Tel.: 276 332 351 Fax.: 276 331 648 BARQUENSE – AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, LDA. Associado nº 128 Rua Dr. Joaquim Moreira de Barros, 3 4980 Ponte da Barca geral@barquenseviagens.com Tel.: 258 452 842 Fax.: 258 454 305 BARRAQUEIRO – TRANSPORTES, S.A. Associado nº 1 Av. Santos e Castro 1750-265 Lisboa rodest@rodest.pt Tel.: 217 511 600 Fax.: 217 511 670 CAIMA – TRANSPORTES, S.A. Associado nº 80 Ed. Centro Coordenador de Transportes Av. Renato Araújo, 433 3700-244 S. João da Madeira comercial.sjmadeira@veoliatransdev.com Tel.: 256 660 800 Fax.: 256 660 809 CAMILO & FILHOS, LDA. Associado nº 58 Rua Artur de Sousa, 68 4200-010 Porto Tel.: 225 072 457 Fax.: 225 072 456
AUTO VIAÇÃO MELGAÇO, LDA. Associado nº 52 Largo da Calçada 4960-531 Melgaço avic.melgaco@mail.telepac.pt Tel.: 251 402 157 Fax.: 251 403 792
CARRISTUR PORTUGAL – INOV. EM TRANSP. URB. E REG., SOC. UNIP. LDA. Associado nº 140 Av. Dr. Augusto Castro 1950-082 Lisboa geral@carristur.pt Tel.: 213 613 010 Fax.: 213 613 052
AUTO VIAÇÃO DO MINHO, LDA. Associado nº 47 Av. Combatentes da Grande Guerra, 181 4900-544 Viana do Castelo geral@avminho.pt Tel.: 258 800 340 Fax.: 258 800 349
CHARLINE TRANSPORTES, SOC. UNIP, LDA. Associado nº 142 Edifício C. C. Transportes Av. Renato Araújo, 441 – 5º - Apartado 78 3700-244 S. João da Madeira Tel.: 256 660 800 Fax.: 256 660 809
AUTO VIAÇÃO DA MURTOSA, LDA. Associado nº 14 Rua António José de Freitas Guimarães Pardelhas 3870-208 Murtosa avm@avmurtosa.com Tel.: 234 860 120 Fax.: 234 860 125
CORGOBUS – TRANSP. URBANOS DE VILA REAL, SOC, UNIP., LDA. Associado nº 145 Zona Industrial de Constantim, lt. 158 5000-082 Vila Real corgobus@corgobus.pt Tel.: 259 336 806 Fax.: 259 336 825
AUTO VIAÇÃO PACENSE, LDA. Associado nº 15 Rua Dr. Leão Meireles 4590-585 Paços de Ferreira avpacense@avpacense.pt Tel.: 255 860 220 Fax.: 255 860 229
COVIBUS – TRANSPORTES URBANOS DA COVILHÃ, S.A. Associado nº 146 Ed. Central de Camionagem Eixo TCT, Santa Maria Apartado 675 6201-907 Covilhã covibus@covibus.com Tel.: 275 098 097 Fax.: 275 958 024
AUTO VIAÇÃO SANDINENSE, LDA. Associado nº 56 Rua 5 de Outubro, 2313 4430-805 Avintes Tel.: 227 863 010 Fax.: 227 830 438 AUTO VIAÇÃO DE SOUTO, LDA. Associado nº 60
EAVT – EMPRESA AUTOMOBILISTA DE VIAÇÃO E TURISMO, LDA. Associado nº 21 Apartado 10 5101-909 Lamego
comercial.eavt@veoliatransdev.com Tel.: 254 612 116 Fax.: 254 614 095 EMPRESA ALFANDEGUENSE, LDA. Associado nº 20 Av. Guerra Junqueiro 5180-104 Freixo de Espada à Cinta Tel.: 279 652 188 Fax.: 279 652 422
associados
Apartado 10 – Souto 4524-909 Santa Maria da Feira souto@avsouto.com Tel.: 256 800 020 Fax.: 256 800 028
EMPRESA BERRELHAS DE CAMIONAGEM, LDA. Associado nº 100 Parque Industrial de Coimbrões Apartado 200 3507-903 Viseu geral@berrelhas.pt Tel.: 232 423 155 Fax.: 232 470 501 EMPRESA HOTELEIRA DO GERÊS, LDA. Associado nº 22 Largo de S. Francisco, 1-5 4700-303 Braga ehgeres@ehgeres.com Tel.: 253 615 896 Fax.: 253 273 434 EMPRESA DE TRANSPORTES AUTO PENAFIEL, LDA. Associado nº 71 Av. 1º de Maio, 18 2500-081 Caldas da Rainha rocaldas@rocaldas.com Tel.: 262 832 201 Fax .: 262 832 898 EMPRESA DE TRANSPORTES COURENSE, LDA. Associado nº 23 Rua Heróis do Ultramar 4940-540 Paredes de Coura et.courense@mail.telepac.pt Tel.: 251 780 600 Fax.: 251 780 609 EMPRESA DE TRANSPORTES GONDOMARENSE, LDA. Associado nº 55 Rua de Montezelo – E.M 612 Apartado 2090 4510-609 Fânzeres comercial@gondomarense.pt Tel.: 224 853 250 Fax.: 224 853 251 EMPRESA DE TRANSPORTES LUÍSA TODI, LDA. Associado nº 126 Estrada de Algeruz 2901-901 Setúbal autocarros@etluisatodi.com.pt Tel.: 265 710 520 Fax.: 265 710 525 EMPRESA DE VIAÇÃO BARRANQUENSE, LDA. Associado nº 62 Rua da Victória, 15 7860-033 Moura evbarranquense@clix.pt Tel.: 285 252 281 Fax.: 285 252 281 EMPRESA DE VIAÇÃO BEIRA DOURO, LDA. Associado nº 74 3620-308 Moimenta da Beira Tel.: 254 582 777 Fax.: 254 584 158 ESTEVES, BRAGA & ANDREA, LDA. Associado nº 25 Central de Camionagem 4700-377 Braga geral@ebatransportes.com Tel.: 253 262 710 Fax.: 253 262 637 ETAC – EMPRESA DE TRANSPORTES ANTÓNIO CUNHA, S.A. Associado nº 30 Rua João de Ruão, 16 Apartado 452 3008-229 Coimbra comercial.joaltomondego@veoliatransdev.com Tel.: 239 820 141 Fax.: 239 827 692
81 | anuário 2010
AUTO VIAÇÃO CASTELO DA MAIA, LDA. Associado nº 92 Apartado 2022 4471-908 Avioso (Santa Maria) avcm@portugalmail.pt Tel.: 229 810 115 Fax.: 229 829 036
associados
EVA – TRANSPORTES, S.A. Associado nº 114 Av. República, 5 Apartado 14 8001-952 Faro administracao@eva-bus.com Tel.: 289 899 700 Fax.: 289 899 709 FATIMACAR – TRANSPORTES E TURISMO, S.A. Associado nº 134 Av. Marquês de Tomar, 20-22 2300-586 Tomar fatimacar-transportes@sapo.pt Tel.: 249 323 177 Fax.: 249 316 697 FILIPETUR – VIAGENS E TURISMO, LDA. Associado nº 127 Av. Noruega 4870-151 Ribeira de Pena filipetur.r.pena@iol.pt Tel.: 259 494 163 Fax.: 259 494 331 FROTA AZUL (ALGARVE) TRANSPORTES E TURISMO, LDA. Associado nº 63 Largo do Dique, 20 Apartado 70 8501-909 Portimão bus@frotazul - algarve.pt Tel.: 282 400 610 Fax.: 282 400 621
4704-510 Braga comercial.braga@veoliatransdev.com Tel.: 253 209 423 Fax.: 253 209 410
JOAQUIM MARTINS DA FONSECA, LDA. Associado nº 48 Ponte das Três Entradas – Santa Ovaia 3400-591 Santa Ovaia Tel.: 238 677 282
MIVITUR – MIRANDENSE VIAGENS E TURISMO, LDA. Associado nº 135 Rua Maria Pia, 26 A – 2º Esq. 1350-208 Lisboa Tel.: 919 660 186 Fax.: 212 466 899
JOÃO G. S. SORDO & ANTÓNIO G. S. SORDO DE BARROS Associado nº 69 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo 4900-251 Viana do Castelo Tel. 258 825 043
MOISÉS CORREIA DE OLIVEIRA – G. I. DE TRANSPORTES, LDA. Associado nº 78 Carapinheira 3140-077 Carapinheira moises-lda@mail.telepac.pt Tel.: 239 629 238 Fax.: 239 629 446
JOAQUIM GOMES CALÇADA & FºS, S.A. Associado nº 65 Edifício C. C. Transportes Lugar do Burgo 4540-202 Arouca Tel.: 256 660 800 Fax.: 256 660 809 JOSÉ ALVES & FILHOS, LDA. Associado nº 104 Central de Camionagem 4710-916 Braga vminho.transportes@mail.telepac.pt Tel.: 253 264 540 Fax.: 253 214 774
HENRIQUE LEONARDO MOTA, LDA. Associado nº 59 R. Combatentes do Ultramar, 225 Guerreiros 2670-515 Loures geral@hleonardomota.com Tel.: 219 821 180 Fax.: 219 836 940
JOSÉ RODRIGUES FONTES & LOURENÇO DA SILVA GRANJA, LDA. Associado nº 32 Rua Alexandre Herculano, 352 – 1º - lj. 24/25 4000-053 Porto comercial.joaltodouro@veoliatransdev.com Tel.: 222 076 110 Fax.: 222 003 722
INTERCENTRO – TRANSPORTES INTERNACIONAIS RODOVIÁRIOS DO CENTRO, LDA. Associado nº 118 Rua Actor Taborda, 55 – 1º 1000-007 Lisboa intercentro@intercentro.pt Tel.: 213 148 140 Fax.: 213 152 663
JOSÉ VIEIRA PINTO, MENDES, PAIVA & CORREIA, S.A. Associado nº 33 Rua Alexandre Herculano, 352 – 1º - lj. 24/25 4000-053 Porto comercial.joaltodouro@veoliatransdev.com Tel.: 222 076 110 Fax.: 222 003 722
INTERNORTE – TRANSPORTES INTERNACIONAIS RODOVIÁRIOS DO NORTE, LDA. Associado nº 101 Praça da Galiza, 96 4150-344 Porto internorte@internorte.pt Tel.: 226 052 420 Fax.: 226 096 016 ISIDORO DUARTE, S.A. Associado nº 26 Av. Portugal – Póvoa da Galega 2665-313 Milharado geral@isidoroduarte.pt Tel.: 219 758 660 Fax.: 219 758 669 J. ESPÍRITO SANTO & IRMÃOS, LDA. Associado nº 27 Rua Tenente Valadim, 948 Canidelo 4400-324 Vila Nova de Gaia geral@espiritosanto.com.pt Tel.: 227 811 517 Fax.: 227 720 835
82 | anuário 2010
3600-194 Castro Daire comercial.guedes@veoliatransdev.com Tel.: 232 319 100 Fax.: 232 319 109
JOALTO – RODOVIÁRIA DAS BEIRAS, S.A. Associado nº 99 Av. Estação 6330-832 Guarda comercial.joalto@veoliatransdev.com Tel.: 271 230 217 Fax.: 271 237 183 JOAQUIM GUEDES, FILHO & GENROS, S.A. Associado nº 61
LOPES & FILHOS, LDA. Associado nº 95 Largo Mateus de Castro 6440-031 Figueira de Castelo Rodrigo lopes_filhos@netcabo.pt Tel.: 271 312 112 Fax. 271 312 112 MANUEL PACHECO & Cª., LDA. Associado nº 89 Av. Combatentes da Grande Guerra, 272 4900-544 Viana do Castelo Tel.: 258 829 022 MARQUES, LDA. Associado nº 9 Central de Camionagem Av. Dr. António José de Almeida, 218 – 1º E 3510-043 Viseu geral@marques.pt Tel.: 232 421 954 Fax.: 232 421 333 MAXIBUS – AUTOCARROS DE ALUGUER, LDA. Associado nº 124 Rua Tomás da Anunciação, 110 Trajouce 2785-009 S. Domingos de Rana maxibus@gmail.pt Tel.: 214 394 413 Fax.: 214 394 777 MINHOBUS – TRANSPORTES DO MINHO, SOC. UNIP., LDA. Associado nº 79 Praça da Estação Rodoviária
MOREIRA, GOMES & COSTAS, LDA. Associado nº 39 Rua 5 de Outubro, 2313 4431-801 Avintes VNG geral@mgc-transportes.pt Tel.: 227 863 010 Fax.: 227 830 438 OLIVEIRA, FERNANDES & RIBEIRO, LDA. Associado nº 40 Rua 5 de Outubro, 2313 4431-801 Avintes VNG Tel.: 227 863 010 Fax.: 227 830 438 PORTOBUS – AUTOCARROS DE TURISMO, LDA. Associado nº 133 Rua Central, 1287 4415-638 Lever VNG porto@portobus.pt Tel.: 222 060 053 Fax.: 222 007 117 RENEX – REDE NACIONAL DE TRANSPORTES, LDA. Associado nº 98 Central de Camionagem 4710-916 Braga comercial.braga@veoliatransdev.com Tel.: 253 619 386 Fax.: 253 209 410 RESENDE – ACTIVIDADES TURÍSTICAS, S.A. Associado nº 84 Rua Conde S. Salvador, 492 4450-264 Matosinhos resendematosinhos@mail.telepac.pt Tel.: 229 399 073 Fax.: 229 376 037 RNE – REDE NACIONAL DE EXPRESSOS Associado nº 122 Terminal Rodoviário de Sete Rios Pr. Humberto Delgado / Rua das Laranjeiras 1500-423 Lisboa rede.expressos@mail.telepac.pt Tel.: 213 581 460 Fax.: 213 529 883 RODOCÔA – TRANSPORTES, LDA. Associado nº 121 Zona Industrial, lote 17 6400-532 Pinhel Tel.: 271 412 529 Fax.: 271 411 708 RODONORTE TRANSPORTES PORTUGUESES, S.A. Associado nº 81 Rua D. Pedro de Castro 5000-669 Vila Real geral@rodonorte.pt Tel.: 259 340 710 Fax.: 259 340 729 RODOVIÁRIA DO ALENTEJO, S.A. Associado nº 117 Estação Central de Camionagem de Évora, 2º Av. Túlio Espanca, s/n 7005-840 Évora geral@rodalentejo.pt Tel.: 266 738 120 Fax.: 266 738 130
RODOVIÁRIA DA BEIRA LITORAL, S.A. Associado nº 115 Av. Fernão de Magalhães Apartado 666 3001-964 Coimbra comercial.coimbra@veoliatransdev.com Tel.: 239 855 270 Fax.: 239 821 020
TRANSCUNHA – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE VIANA, LDA. Associado nº 141 Av. Combatentes da Grande Guerra, 272 4901-856 Viana do Castelo avictransportes@mail.telepac.pt Tel.: 258 829 022 Fax.: 258 829 570
RODOVIÁRIA D’ENTRE DOURO E MINHO, S.A. Associado nº 110 Praça da Estação Rodoviária 4710-916 Braga comercial.braga@veoliatransdev.com Tel.: 253 209 400 Fax.: 253 209 410
TRANSLAGOS TRANSPORTES PÚBLICOS, LDA. Associado nº 107 Gare Rodoviária 8600-664 Lagos bus@frotazul-algarve.pt Tel.: 282 400 615 Fax.: 282 412 222
RODOVIÁRIA DE LISBOA, S.A. Associado nº 116 Av. Brasil, 45 – 1º 1749-053 Lisboa secretariado@rodoviariadelisboa.pt Tel.: 217 928 180 Fax.: 217 937 869
TRANSTRIGOS – EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, LDA. Associado nº 72 Alameda António Sérgio, 12 – 4º A Esq. 1495-132 Miraflores Algés transtrigos@gmail.com Tel.: 214 103 333 Fax.: 214 107 129
RODOVIÁRIA DO TEJO, S.A. Associado nº 109 Ed. Galinha – Rua do Nogueiral 2350-413 Torres Novas rodotejo@rodotejo.pt Tel.: 249 810 700 Fax.: 249 810 719 SALVADOR ALVES PEREIRA & FILHOS, LDA. Associado nº 42 4974-004 Arcos de Valdevez geral@salvador-transportes.com Tel.: 258 521 504 Fax.: 258 513 310 SCOTTURB – TRANSPORTES URBANOS, LDA. Associado nº 120 Rua de S. Francisco, 660 - Adroana 2645-019 Alcabideche scotturb@scotturb.com Tel.: 214 699 100 Fax.: 214 602 711 SEQUEIRA, LUCAS, VENTURAS & Cª, LDA. Associado nº 43 Rua Alexandre Herculano, 148 – 150 4000-051 Porto transportes@seluv.com Tel.: 222 008 109 Fax.: 222 081 403 SOARES OLIVEIRA, S.A. Associado nº 44 Rua Alexandre Herculano, 352 – 1º - lj. 22 4000-053 Porto comercial.joaltodouro@veoliatransdev.com Tel.: 222 076 110 Fax.: 222 003 722 SOCIEDADE DE TRANSPORTES DO CARAMULO, SOC. UNIP, LDA. Associado nº 45 Rua Amália do Vale – C. C. Transportes 3460-543 Tondela Tel.: 232 822 235 Fax.: 232 822 235 SOCIEDADE DE TRANSPORTES CARRAZEDA VILA FLOR, LDA. Associado nº 77 Av. Marechal Carmona 5360-303 Vila Flor Tel.: 278 512 254 Fax.: 278 516 719
TRANSURBANOS DE GUIMARÃES TRANSPORTES PÚBLICOS, LDA. Associado nº 103 Ed. Arriva – Rua das Arcas - Pinheiro 4810-647 Pinheiro GMR Tel.: 253 423 500 Fax.: 253 423 519 TRPN – TRANSP. ROD. PORTUGUESES DO NORTE, SOC. UNIP., LDA Associado nº 16 Praça da Estação Rodoviária 4710-916 Braga Tel.: 253 209 400 Fax.: 253 209 410 TRE – TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE ÉVORA, S.A. Associado nº 143 Estação Central de Camionagem de Évora, 2º Av. S. Sebastião, s/ n 7000-767 Évora geral@trevo.com.pt Tel.: 266 106 923 Fax.: 266 106 936 TST – TRANSPORTES SUL DO TEJO, S.A. Associado nº 111 Rua Marcos de Portugal Laranjeiro 2810-260 Almada secretariado@tsuldotejo.pt Tel.: 211 126 201 Fax.: 212 549 325 TUREXPRESSO - SOC. FOM. NAC. VIAG. E TURISMO, LDA. Associado nº 129 Parque Industrial da Saganga, lt 1 Apartado 8 3250-166 Alvaiázere geral@turexpresso.pt Tel.: 236 650 270 Fax.: 236 650 271 TURICÔA – VIAGENS E TURISMO, LDA. Associado nº 123 Estrada Nacional 102 5150-644 Vila Nova de Foz Côa turicoa@mail.telepac.pt Tel.: 279 762 237 Fax.: 279 762 592
TURISPRAIA - EMPRESA DE TRANSPORTES, LDA. Associado nº 102 Casalinho de Santo António Azinhaga do Pinheiro, 28 2640-520 Mafra turispraia@sapo.pt Tel.: 261 812 209 Fax.: 261 812 093
associados
TRANSCOVIZELA TRANSPORTES PÚBLICOS, S.A. Associado nº 83 Alameda de S. Dâmaso, 82 – 1º 4810-286 Guimarães comercial.transcovizela@veoliatransdev.com Tel.: 253 415 015 Fax.: 253 514 768
UNIÃO DE SÁTÃO & AGUIAR DA BEIRA, LDA. Associado nº 73 Av. Capitão Homem Ribeiro 3510-073 Viseu uniao.autocarros@mail.telepac.pt Tel.: 232 412 554 Fax.: 232 414 977 UNIÃO DE TRANSPORTES DOS CARVALHOS, LDA. Associado nº 57 4415-384 Pedroso geral@utc.pt Tel.: 227 860 780 Fax.: 227 828 433 UTS – VIAGENS E SERVIÇOS, S.A. Associado nº 144 Av. António Feijó (Prédio Avenida), lj. 7 4990-029 Ponte de Lima geral@uts.pt Tel.: 258 944 007 Fax.: 258 944 007 VALPIBUS – ALBERTO PINTO & FILHOS, TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, S.A. Associado nº 76 Av. Joaquim Ribeiro da Mota, 256 4585-166 Gandra PRD comercial.prd@valpi.pt Tel.: 224 157 960 Fax.: 224 157 968 VIAGENS PROGRESSO DE OFIR E ESPOSENDE, LDA. Associado nº 105 Av. Dr. Carlos Pinto Ferreira, 550 – Caxinas 4480-665 Vila do Conde turimaia@gmail.com Tel.: 252 627 060 Fax.: 252 627 060 VIMECA TRANSPORTES – V. M. CARNAXIDE, LDA. Associado nº 46 Estrada Consiglieri Pedroso Queluz de Baixo 2730-260 Barcarena vimeca@vimeca.pt Tel.: 210 974 700 Fax.: 214 352 802 VIÚVA CARNEIRO & FILHOS, LDA. Associado nº 49 6430-183 Meda geral@viuva-carneiro.com Tel.: 279 882 314 Fax.: 279 882 315 VIÚVA MONTEIRO & IRMÃO, LDA. Associado nº 38 Largo da Fonte 6320-330 Sabugal geral@viuvamonteiro.pt Tel.: 271 753 405 Fax.: 271 753 418
83 | anuário 2010
RODOVIÁRIA DA BEIRA INTERIOR, S.A. Associado nº 112 Av. General Humberto Delgado, 99 6000-081 Castelo Branco comercial.rbi@veoliatransdev.com Tel.: 272 340 120 Fax.: 272 340 129
84 | anuário 2011
ANUÁRIO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE PESADOS DE PASSAGEIROS Coordenação RISCOS – Sociedade Editora, Unipessoal, Lda. Apartado 30 4585-592 Recarei t | +351 224 339 160 f | +351 224 339 162 riscos.editora@mail.telepac.pt Publicidade Ana Paula Oliveira
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