Regulamento Mulher Inneov 2016

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Regulamento Passatempo – A PRÓXIMA MULHER INNÉOV 1. Definições 1.1. “Passatempo”: iniciativa da Promotora sob a denominação “A PRÓXIMA MULHER INNÉOV” que tem como principal objetivo encontrar a mulher que será o rosto da próxima campanha de comunicação da marca.

1.2. Participantes: qualquer pessoa singular, do sexo feminino, maior de 18 anos, residente em Portugal Continental, que ambicione ser A PRÓXIMA MULHER INNÉOV e cumpra todas as normas identificadas no presente Regulamento. 1.3. Promotora: Laboratórios Galderma SA, sucursal em Portugal, com sede na Rua Alexandre Herculano, n8-1ºandar, 2799-554 Linda-a-Velha, pessoa colectiva número980475805, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o mesmo número. 1.4. Duração: O passatempo decorrerá entre os dias 15 e 25 de setembro de 2016, na página de Facebook da marca INNÉOV Portugal, contudo, terá uma ativação especial no dia 15 de setembro de 2016, na Avenida da Liberdade, em Lisboa, onde estará presente um Mupi selfie digital, desenvolvido para efeito do Passatempo, que permitirá às Participantes efetuarem a sua Participação a partir do mesmo. Apenas serão consideradas participações submetidas neste período.

2. Mecânica de Participação 2.1. Para participar no Passatempo e habilitar-se a receber um dos prémios descritos no Artigo 4.º do presente Regulamento, cada Participante poderá participar através de uma das seguintes formas:

a) Mupi selfie digital, que estará presente na Avenida da Liberdade em Lisboa, no dia 15 de setembro de 2016, entre as 17h00 e as 24h00.

b) Página

de

Facebook da INNÉOV Portugal, disponível em:

www.facebook.com/inneovpt.


2.2. Para participar através do Mupi selfie digital, cada Participante terá de se deslocar ao Mupi desenvolvido para efeito do Passatempo, que estará presente na Avenida da Liberdade, em Lisboa, no dia 15 de setembro de 2016, entre as 17h00 e as 24h00 e tirar uma fotografia que melhor ilustre os valores da marca INNÉOV comunicados na Campanha: Atitude, Confiança e Autoestima.

2.1.1. Estarão presentes no local duas promotoras, que explicarão toda a mecânica da ação e efetuarão o registo de cada Participante no momento.

2.1.2. Para efeitos da participação serão recolhidos dados de contacto de cada Participante, nomeadamente: nome, contacto telefónico e endereço de email.

2.1.3. As fotografias tiradas no Mupi selfie digital, apenas serão partilhadas automaticamente na galeria de fotos do Passatempo, disponível em https://www.facebook.com/InneovPt/app/326124127730390/, após cada Participante conceder a sua autorização prévia.

2.3. Para participar através da Página de Facebook da INNÉOV Portugal, cada participante tem de fazer “Like” na página da marca e, posteriormente, aceder à tab desenvolvida para efeito do passatempo, disponível em: https://www.facebook.com/InneovPt/app/326124127730390/. 2.3.1. Já dentro da tab, cada Participante deve aceder ao menu “Participar“ e seguir todos os passos identificados, de modo a conseguir submeter a sua participação.

2.3.2. Após fazer o upload da fotografia, a Participante tem à sua disposição as ferramentas “+” e “-“, correspondentes a “zoom in” e “zoom out”, respetivamente, que lhe permitem melhor enquadrar a sua fotografia tendo em conta a imagem da campanha.


2.3.3. Para efeitos da participação serão recolhidos dados de contacto de cada Participante, nomeadamente: nome, contacto telefónico e endereço de email.

2.3.4. Ao submeter a sua fotografia, bem como os seus dados, cada Participante está a conceder, de imediato, autorização para utilização da respetiva informação por parte da INNÉOV Portugal.

2.4. Cada Participante poderá participar o número de vezes que pretender, desde que com fotografias diferentes.

2.5. Todas as fotografias submetidas para efeitos do Passatempo, através do Mupi selfie digital ou, diretamente na Tab de Facebook, ficarão disponíveis

para

votação

na

galeria

do

passatempo

em:

https://www.facebook.com/InneovPt/app/326124127730390/.

2.6. Os Participantes podem incentivar ao voto na sua fotografia, através da partilha da mesma no seu perfil pessoal de Facebook ou convidando os seus amigos e conhecidos a votarem na respetiva participação.

2.7. Todos os dados fornecidos para participação no Passatempo têm de ser verdadeiros. A falta de veracidade dos dados pessoais dos participantes implicará a anulação da atribuição do prémio.

3. Apuramento de Vencedores

3.1. Todas as fotografias submetidas durante o período do Passatempo, descrito no alínea 1.4, do Artigo 1.º do presente Regulamento, estarão disponíveis

para

votação

na

galeria

do

Passatempo

em:

https://www.facebook.com/InneovPt/app/326124127730390/.

3.2. As 10 fotografias mais votadas à data de término do passatempo, serão avaliadas por um júri constituído por colaboradores da INNÉOV Portugal, que selecionará a grande vencedora do Passatempo, que será a próxima Mulher INNÉOV.


3.3. A escolha do júri terá como principal critério, selecionar de entre as 10 fotografias mais votadas, a participação que melhor transmita os valores da marca

INNÉOV

comunicados

na

campanha:

Atitude,

Confiança

e

Autoestima.

3.4. No caso de existirem Participantes com mais do que uma fotografia nas 10 mais votadas, apenas será considerada a que tiver o maior número de votos.

4. Prémios 4.1. Serão atribuídos dois Prémios distintos, no âmbito do Passatempo “A PRÓXIMA MULHER INNÉOV”: a) Prémio Principal, será atribuído à grande vencedora do Passatempo e consiste numa sessão fotográfica profissional e a presença numa campanha publicitária da marca INNÉOV;

b) Prémio secundário, será atribuído às 10 participações mais votadas à data de término do Passatempo e consiste num Kit de Produtos INNÉOV.

5. Entrega de Prémios

5.2. Após o apuramento da fotografia vencedora, a respetiva Participante será contactada via email e telemóvel, informando-a de que foi a grande vencedora e solicitando a aceitação do prémio atribuído. A vencedora terá de confirmar a aceitação do prémio, por email, no prazo máximo de 5 dias úteis, caso contrário, o mesmo será atribuído, sucessivamente, à participante no lugar seguinte da classificação. 5.2. Após aceitação do prémio, será solicitado à grande vencedora do Passatempo a disponibilização dos seus dados pessoais, nomeadamente


número de identificação civil e fiscal, com vista à iniciação do processo de atribuição do prémio. 5.3. As detentoras das restantes 9 fotografias mais votadas, serão igualmente contactadas, informando-as que ganharam um Kit de Produtos INNÉOV, e solicitando a disponibilização da sua morada para envio da respetiva oferta.

6. Comunicação

6.1. Este passatempo será veiculado através da Internet, no endereço https://facebook.com/inneovpt, obrigando-se a INNÉOV Portugal a cumprir o disposto no Artigo 11.º do Decreto-Lei nº330/90, de 23 de outubro, com redação dada pelo Decreto-Lei nº275/98, de 9 de setembro.

6.2. As vencedoras serão anunciadas, via email, a partir do dia 27 de setembro de 2016 nas condições apontadas no Artigo 5.º do presente Regulamento. 6.3. A listagem de vencedoras será publicada no prazo de 5 dias úteis após o término do Passatempo em: https://facebook.com/inneovpt.

7. Comunicações Gerais

O passatempo em causa pressupõe o conhecimento e aceitação das seguintes alíneas:

a) Os Participantes, ao efetuarem a sua Participação no Passatempo aceitam automaticamente e integralmente o presente Regulamento, acatando todas as regras nele estabelecidas.

b) Todos os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do Passatempo, apuramento dos premiados e entrega dos prémios. Os dados serão armazenados num ficheiro eletrónico para serem utilizados em comunicações futuras para as quais os Participantes, desde já, dão o seu consentimento.


c) A vencedora do Passatempo, ao aceitar o prémio, consente a utilização da sua imagem numa campanha publicitária de duração limitada. Exclui-se qualquer pagamento de direitos de imagem extraordinários ou outras compensações.

d) A INNÉOV Portugal garante a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados aos Participantes que assim o desejem e o comuniquem por carta registada ou correio eletrónico.

8. Outras Condições

8.1. A INNÉOV Portugal reserva-se ao direito de alterar, suspender ou cancelar este passatempo, caso ocorram situações de força maior, sem que tal implique qualquer indemnização aos Participantes. 8.2. Qualquer Participante que aja de má fé e participe no passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o passatempo, será excluído do mesmo. Serão também excluídos, sem aviso prévio, quaisquer fotografias que não se enquadrem no âmbito do Passatempo, tais como, fotografias de animais, fotografias de cariz sexual, que incitem à violência ou sejam discriminatórias, entre outros casos.

8.3. No caso de participação fraudulenta, a INNÉOV Portugal reserva-se ao direito de exclusão do participante e cancelamento do respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser alvo de ação judicial. 8.4. Caso ocorra uma situação não prevista no Regulamento, a INNÉOV Portugal colmatará a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste Passatempo e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio. 8.5. A INNÉOV Portugal não será responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do passatempo.


8.6. A administração deste Passatempo é da exclusiva responsabilidade da INNÉOV Portugal. O Facebook não patrocina, não está associado ou tem qualquer intervenção na administração do passatempo.

8.7.

a) A Promotora reserva-se o direito de desclassificar/excluir os participantes que apresentem indícios de, entre outras atividades:

Se terem registado com dados falsos,

Tentarem viciar em algum momento as regras e o espírito do passatempo ou

Realizarem alguma tentativa de hacking (fraude informática).

b) A Promotora reserva-se ainda o direito de proceder judicialmente contra os prevaricadores com base na Lei da Criminalidade informática (Lei nº109/2009), da qual se transcrevem os seguintes artigos: 

Artigo 3.º, nº 1 – Falsidade informática

Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos, com a intenção de que estes sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se o fossem, é punido com pena de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias. 

Artigo 6.º, nº 1 – Acesso ilegítimo

Quem, sem permissão legal ou sem para tanto estar autorizado pelo proprietário, por outro titular do direito do sistema ou de parte dele, de qualquer modo aceder a um sistema informático, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

c) A título meramente exemplificativo, consideram-se, entre outras, violadoras das regras e do espírito do passatempo as seguintes práticas:


A compra ou, por qualquer forma, a contratação ou indução de terceiros para a obtenção de votos/”gostos”;

A contratação ou utilização de quaisquer mecanismos ou sistemas de voto em massa (considera-se indício desta prática a ocorrência de um número anormal de votos através de IPs estrangeiros e a obtenção de um número manifestamente inverosímil de votos em determinado espaço de tempo);

A falsificação de perfis de Facebook ou a criação de perfis falsos com vista ao aumento ou, por qualquer forma, a viciação de votações (considerando-se indícios desta prática a inatividade dos perfis, apresentação de conteúdos diferentes do padrão normal, utilização sistemática de fotos de perfil não personalizadas retiradas da internet e outros sinais de falsidade.


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