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Educação
Roberta Moreira Analista de Conteúdo Pedagógico
O filho ideal é o meu
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A importância de valorizar o que é único em cada criança
Como pais, criamos muitas expectativas a respeito dos nossos pequenos diante daquilo que julgamos ser o ideal, mas como muitas coisas em nossas vidas, nem sempre esse ideal se materializa neles. Aparecem as comparações e as tentativas frustradas de moldá-los de acordo com os padrões que nos são aceitáveis.
No que diz respeito ao nosso comportamento, “erramos tentando acertar”, por isso é importante considerar que cada criança é única e não carrega a responsabilidade de sanar nossas expectativas e idealizações, algo que muitas vezes não parte da realidade, mas sim de nossas utopias.
É importante trazer à luz da nossa consciência que a forma como vemos nossos filhos reflete como um espelho na atitude deles. Podemos dizer que as crianças se veem na lente dos olhos de seus pais na maior parte do tempo. Por isso é essencial o olhar que afirma e diz sem palavras: “Eu tenho orgulho de você, meu filho”. Infelizmente, quase sempre, quando nossos filhos não correspondem às nossas expectativas, o olhar que lançamos sobre eles acaba cheio de frustração e decepção. Ainda pequenos, fazemos deles troféus a serem exibidos, e realmente são. Estão no topo da lista de presentes que ganhamos sem nenhum mérito e que possuem valor inestimável.
Vale lembrar que cada criança carrega em si muito de seus pais, seja na genética, nos traços de personalidade ou nos valores que são agregados ainda na primeira infância. Por essa razão, pode-se afirmar que eles refletem nosso próprio comportamento para com eles.
Está em cada criança um potencial a ser explorado e, principalmente, incentivado, levando em conta as habilidades de cada uma delas em suas particularidades, como pequenas árvores que dão frutos diferentes em épocas oportunas e climas variados.
O olhar de aprovação e aceitação é como a luz do sol, extremamente necessária para que essa criança floresça em suas habilidades. As palavras de encorajamento, por sua vez, são como o adubo que a faz crescer rumo ao desenvolvimento pleno do seu potencial.
Faz parte dos aspectos socioemocionais da criança conhecer-se, e isso inclui ter uma visão realista de seus pontos fortes e também dos não tão fortes assim. Considerando as diferenças entre as pessoas, é de suma importância que essa criança saiba que ela pode falhar ou possuir pontos fracos, mas que seus pais vão amá-la da mesma maneira.
Essa habilidade de autoconhecimento permitirá a essa criança exercer a empatia e cultivar relacionamentos saudáveis quando for adulta. É por essa perspectiva que podemos afirmar a importância do comportamento dos pais em relação às virtudes ou deficiências de seus filhos, sem ter a necessidade de mascarar suas fraquezas ou fazer com que suas habilidades se sobressaiam em detrimento de outros.
Geralmente, o nosso conceito de inteligência é bastante limitado, principalmente se levarmos em conta o conceito de inteligência múltipla, liderada pelo psicólogo Howard Gardner, que aponta nove tipos de inteligência: lógico-matemática, linguística, musical, espacial, corporal-sinestésica, intrapessoal, interpessoal, naturalista e existencial. Sob essa ótica, seria equivocado afirmar que só é inteligente aquele que tem facilidade em resolver cálculos matemáticos, por exemplo.
Sendo assim, querido leitor, a percepção de inteligência e potencial de cada criança não pode ser limitada a comparações ou firmada em rigorosas expectativas que não respeitam as diferenças entre as pessoas.
Contudo, através de um olhar de aceitação e afirmação, que independe das limitações e habilidades presentes, formamos uma criança emocionalmente saudável, capaz de enfrentar frustrações, fracassos, limitações, criticas, entre outras intempéries, sem que seu mundo desabe. Seja o maior encorajador que seu filho pode encontrar e ouse dizer: “O filho ideal é o meu!”
Por: Eduardo Rodrigues Pinhel Advogado, especialista em Didática do Ensino Superior, Direito Público, Empresarial e Penal. Alameda Santos,1165 – Jardim Paulista – São Paulo/SP, 01419-000 Avenida João Manoel, 600, 12º. Andar, Torre B – Arujá/SP, 07400-610 SHS, Quadra 06, Complexo Brasil 21, SHIGS 713, Bl. A, 501 – Asa Sul, Brasília/DF, 70316-000
Advocacia na pandemia, uma nova realidade
A pandemia mundial provocou uma redefinição das relações pessoais, sociais e profissionais em todo o planeta, o que não foi diferente para advocacia. Do mais modesto escritório, até as grandes bancas de advocacia, todos, sem exceção, sofreram os efeitos nefastos, mas desafiadores, de um novo modo de vida, de trabalho.
Desde a última década o cenário operacional jurídico brasileiro passa por modificações, como a implantação de novos serviços digitais, sistemas, aplicativos, enfim, um manancial de ferramentas que buscam dar celeridade aos processos e aos trabalhos dos advogados e demais operadores do Direito. Nesse contexto, a pandemia simplesmente provocou um “empurrão” nesse ferramental.
Sistemas e aplicativos foram aprimorados para realização de audiências virtuais, serviços forenses, tudo no módulo não presencial. Além da praticidade, economia, celeridade trazidos, por exemplo, pelo trabalho remoto. Escritórios estão deixando seus advogados utilizarem espaços de coworking mais próximos de suas residências, ou ainda, criando pequenos escritórios satélites em bairros ou macrorregiões. Advogados autônomos também buscaram por novas formas de continuarem a desenvolver o seu trabalho, sem limitação de espaços, deixaram as sedes físicas, para trabalharem remotamente e contrataram planos de "escritórios virtuais”, ou compartilhamento de salas, a fim de reduzirem custos. Com uma infraestrutura mais enxuta e robusta, é possível economizar nesse período de dificuldades e com a retomada gradativa das atividades, ajustar o formato de trabalho conforme suas necessidades. Com os recursos tecnológicos disponíveis, é possível se adaptar e oferecer o melhor trabalho com uma equipe preparada e motivada, alocada em qualquer lugar do mundo, onde devemos focar nossas habilidades naquilo que realmente importa, ou seja, prevenir, mitigar e resolver demandas e conflitos. Esse novo cenário de produção exige dos advogados planejamento de custos, capacitação, disciplina, liderança, tudo sem perder o foco no bom atendimento ao cliente, mesmo sob a nova tábua da distância física. Com tais barreiras, do atendimento ao cliente, das audiências, tudo a distância, o advogado deve utilizar toda tecnologia que lhe é posta, contudo, não pode “distanciar-se”. A relação “advogado x cliente” não pode “esfriar”. Logo, o advogado intermediador, com perfil mais flexível, humano, empático, comunicador, acessível, ganha destaque, num cenário atípico para a sociedade, com tantos problemas e incertezas.
Por: Vandré Rodrigues VR Consultoria e Gestão Contábil Fone: 4651-2778
MEI que recebeu auxílio emergencial terá que observar às Regras do Fisco
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 vai precisar fazer a Declaração do IRPF e até devolver o benefício recebido
Amigo leitor, se você é microempreendedor individual (MEI) tem que observar às novas regras da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, que tem prazo final de entrega até 30 de abril. Se perder o prazo terá uma multa de no mínimo R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto devido. Aqueles que receberam o auxílio emergencial em 2020, considerado um rendimento tributável, ou seja, sujeito ao pagamento de imposto, estão obrigados a declarar o benefício ou até mesmo devolvê-lo. Calcula-se que em 2020 o auxílio emergencial foi recebido por mais de 5,2 milhões de MEI, vale ressaltar que os beneficiários da Lei Aldir Blanc (auxílio destinado ao setor cultural durante a pandemia) também devem verificar se estão obrigados a fazer a declaração. A apresentação pelo MEI da Declaração de IRPF 2021 depende da sua condição como pessoa física, e não como pessoa jurídica. Desta forma, o MEI tem que entregar a declaração se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas poderá declarar, se preferir. Existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da Declaração do IRPF 2021 por parte do MEI. Entre elas estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, se possuía bens no montante de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda para o ganho de Capital.
Mas é preciso prestar atenção na regra do auxílio emergencial, pois deverá apresentar a declaração de IRPF 2021 o MEI que recebeu o auxílio emergencial ou benefício da Lei Aldir Blanc e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além do valor total recebido pelo benefício, ou seja, o valor recebido em benefício não entra na conta do limite da dispensa. Se os rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio emergencial, ultrapassarem esse teto de R$ 22.847,76, ao fazer a declaração pelo programa do IRPF o sistema vai gerar automaticamente um DARF para ser pago no valor de R$ 3 mil ou R$ 6 mil (caso seja mãe monoparental/solteira), referente às cinco primeiras parcelas do auxílio recebido, não sendo preciso devolver as parcelas extras de R$ 300 ou R$ 600 do benefício. Esse DARF terá vencimento no dia 30 de abril, com pagamento integral do valor (sem parcelamento). Se o MEI já devolveu o auxílio emergencial no ano passado por considerar que não deveria ter recebido, ele não precisará declarar o benefício. O microempreendedor individual (MEI) não deve confundir a Declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que é imprescindível e considerada uma declaração de imposto da empresa, com prazo de entrega até 31 de maio. O MEI que não apresentar essa declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ do MEI cancelado definitivamente.
Para saber se a distribuição de valores é tributável ou isenta no IRPF 2021, é importante calcular se essa distribuição será tributável ou isenta de imposto, e existem duas formas: a primeira é o caso do MEI que não tenha contador. O MEI que atua na área do Comércio, Indústria e Transporte de cargas pode distribuir com isenção até 8% da receita bruta anual; se for da área de Transporte de passageiros, até 16% da receita bruta anual; se atuar com serviços em geral, até 32% do faturamento do ano. Já a segunda forma é o caso do MEI que tem uma contabilidade, pois para a empresa que apresenta balanço dentro das normas de contabilidade não existe limite máximo para o lucro isento no momento de declarar a renda como pessoa física. Sendo assim todos os lucros obtidos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Sendo obrigatório que o microempreendedor contrate os serviços de um escritório de contabilidade ou de um contador autônomo, lembrando que os demais rendimentos distribuídos para o titular da MEI serão considerados tributáveis. Se você é MEI e ainda está com dúvidas se deve ou não fazer a declaração do IRPF 2021, verifique os exemplos na matéria on-line disponível no site da revista Destaque+ ( www.revistadestaquemais.com.br).
Por: Eduardo Prado Gênesys Organização Contábil Fone: 4655-4859
Trabalho em equipe: como participar?
Trabalho em equipe nada mais é do que a junção de várias pessoas que unem seus esforços visando solucionar um problema em comum. Sendo assim, quando duas ou mais pessoas trabalham juntas para executar uma tarefa ou encontrar a solução de um problema, elas estão trabalhando em equipe.
Todos falam que trabalhar em equipe é bom e faz parte do plano, mas nada é tão simples como parece.
Teamwork – trabalho em equipe = união e energia. Na linguagem empresarial, uma equipe bem balanceada é aquela em que o esforço é compartilhado igualmente por seus membros. Num time sólido e focado, não pode haver destaques individuais: o mérito é de todos. Essa “socialização do talento” fez com que muitas empresas começassem a acusar seus funcionários mais rebeldes de não possuir espírito de equipe, só porque as opiniões deles diferiam das opiniões do resto e eles não pareciam dispostos a mudar de atitude.
Quando temos um membro ou mais da equipe que sobrecarrega o trabalho, não se aplica, procrastina, não dá muita atenção às regras internas, tudo isso mais desune que une, mesmo que seja um ótimo profissional individual.
Nas empresas, um esforço conjunto pode dar em nada quando o responsável pela equipe acha que sua responsabilidade é reduzir todo mundo ao mínimo denominador comum, enquadrando dentro de um esquema rígido aqueles funcionários que, soltos, podem desequilibrar o jogo. O trabalho em equipe significa agrupar um conjunto de pessoas e desenvolver determinadas ações que visam um só propósito, um só objetivo. A equipe consegue trabalhar de forma em que um integrante sabe exatamente o que o outro está fazendo, suas ideias e seus esforços são direcionados para um objetivo em comum. Na equipe, as pessoas que compõem não necessariamente precisam ter as mesmas ideias, os mesmos conceitos e gostar das mesmas coisas, quando isso acontece deixa de ser equipe e se torna um grupo, quando o trabalho é desenvolvido pelo grupo perde o senso crítico e de competitividade.
Um grupo assim pode ser unido e feliz, mas não necessariamente vencedor. As equipes vencedoras são aquelas que não sacrificam o talento individual em nome da burocracia coletiva. Toda equipe precisa de craques, e cabe aos próprios colegas reconhecer quais dentre eles são aptos para determinada tarefa.
Dicas para trabalho em equipe: · Defina o objetivo e divida as tarefas; · Conheça seus parceiros; · Incentive o diálogo; · Aprenda a lidar com as adversidades; · Reconheça e celebre conquistas;
“Qualquer pessoa de sucesso sabe que é uma peça importante, mas que não conseguirá nada sozinha”. Bernardinho Rezende
Desejo ânimo, saúde e sucesso nestes próximos meses!
Na cozinha da Malu
Imagem ilustrativa
• 400 gramas de doce de leite pronto • 400 gramas (2 caixinhas) de creme de leite • 2 pacotes de Bis* (com 20 unid. Cada)
Telefone: (11) 2712-8580 (11) 99880-6202 (Whatsapp) salsaecanela @salsaecanelarestaurante
Torta gelada de Bis*
Uma sobremesa gelada deliciosa feita em 10 minutos para você arrasar em qualquer tempo...
Misture bem o doce de leite com o creme de leite, reserve. Pique os Bis* em quadrados pequenos e misture ao creme, coloque numa travessa e leve para gelar por no mínimo 3 horas e sirva em seguida.
Por: Bruno Arroio Moreno Chef de cozinha do restaurante Casa de Madeira Instagram: Chef Bruno Arroio
Ingredientes
Massa • 2 xícaras de farinha de trigo peneiradas • 1 ovo inteiro • 1 gema • 2 colheres de sopa de açúcar • 2 colheres de sopa de manteiga • 1 pitada de sal • 3 gotas de essência de baunilha
Recheio • 1 lata de leite condensado • 2 medidas da lata de leite • 2 colheres de amido de milho • 1 gema • 4 colheres de sopa cheias de leite Ninho • 2 gotas de essência de baunilha • Morangos para a cobertura
Torta de morango
com creme de leite Ninho
Em uma tigela grande junte todos os ingredientes da massa e misture bem com as mãos até formar uma massa homogênea, que não grude nos dedos. Deixe-a descansar por 30 minutos na geladeira coberta com um plástico filme.
Feito isso, disponha essa massa em uma forma de fundo falso e leve ao formo por 20 minutos ou até estar bem assadinha. Deixe esfriar e reserve.
Em uma panela acrescente todos os ingredientes do recheio e misture bem até ficar bem lisa essa mistura. Leve ao fogo e deixe ferver até engrossar, mexendo sem parar para não empelotar.
Para a montagem, disponha o creme de leite Ninho na base da torta, decore com os morangos e deixe gelar por 2 horas. Dica: para incrementar a torta você pode fazer uma ganache de chocolate e jogar por cima dos morangos, fica muito bom também. Essa torta pode ser feita individual também, sendo uma ótima opção para quem pensa em vender.
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