REGIMENTO DO 6º CONGRESSO DA UNIÃO DOS ESTUDANTES DA BAHIA Seção I – do Congresso.
Art. 1º - O Congresso da UEB é a instância máxima de deliberação da União dos Estudantes da Bahia. Art. 2º – O Congresso acontecerá na cidade de Itabuna – BA, de 19 a 21 de junho de 2015. Parágrafo único – O Congresso pode ser, por motivos relativos a estrutura, alterado pela CECO – Comissão Estadual de Credenciamento e Organização.
Art. 3º - Compete ao Congresso da UEB: I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade; II. Eleger a diretoria da UEB, para mandato de dois anos; III. Modificar o estatuto da UEB, com o voto de no mínimo 3/5 dos/as delegados/as credenciados; IV. Cumprir as demais funções previstas no Estatuto da entidade.
Art. 4º - Participam do Congresso da UEB, com direito a voz e voto, estudantes de cursos regulares de graduação presencial ou à distância eleitos/as delegados/as e, com direito apenas a voz, estudantes observadores e convidados/as credenciados/as.
Art. 5º - A mesa diretora dos trabalhos do Congresso da UEB será composta pela Presidenta da UEB, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral da entidade.
Art. 6º - O Congresso da UEB adotará os termos estabelecidos no Regimento do 53º Congresso da UNE, inclusive nos critérios de eleição de delegados/as, salvo disposição contrária neste Regimento. § 1º – Todo/a delegado/a e suplente do Estado da Bahia que for eleito/a e credenciado/a ao 54º Congresso da UNE (54º CONUNE) a partir de 30 de Março de 2015, estará automaticamente credenciado como delegados e suplentes ao 6º Congresso da UEB.