Regimento do 6º congresso da ueb

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REGIMENTO DO 6º CONGRESSO DA UNIÃO DOS ESTUDANTES DA BAHIA Seção I – do Congresso.

Art. 1º - O Congresso da UEB é a instância máxima de deliberação da União dos Estudantes da Bahia. Art. 2º – O Congresso acontecerá na cidade de Itabuna – BA, de 19 a 21 de junho de 2015. Parágrafo único – O Congresso pode ser, por motivos relativos a estrutura, alterado pela CECO – Comissão Estadual de Credenciamento e Organização.

Art. 3º - Compete ao Congresso da UEB: I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade; II. Eleger a diretoria da UEB, para mandato de dois anos; III. Modificar o estatuto da UEB, com o voto de no mínimo 3/5 dos/as delegados/as credenciados; IV. Cumprir as demais funções previstas no Estatuto da entidade.

Art. 4º - Participam do Congresso da UEB, com direito a voz e voto, estudantes de cursos regulares de graduação presencial ou à distância eleitos/as delegados/as e, com direito apenas a voz, estudantes observadores e convidados/as credenciados/as.

Art. 5º - A mesa diretora dos trabalhos do Congresso da UEB será composta pela Presidenta da UEB, o Vice-Presidente e o Secretário-Geral da entidade.

Art. 6º - O Congresso da UEB adotará os termos estabelecidos no Regimento do 53º Congresso da UNE, inclusive nos critérios de eleição de delegados/as, salvo disposição contrária neste Regimento. § 1º – Todo/a delegado/a e suplente do Estado da Bahia que for eleito/a e credenciado/a ao 54º Congresso da UNE (54º CONUNE) a partir de 30 de Março de 2015, estará automaticamente credenciado como delegados e suplentes ao 6º Congresso da UEB.


§ 2º - Pós Congresso da UNE a CECO montará nova mesa de credenciamento para alteração dos nomes dos/das delegados/as, apenas, no dia 17/06, local e data a definir pela própria CECO.

Art. 7º - O Congresso da UEB é organizado e estruturado pela Comissão Estadual de Credenciamento e Organização (CECO), eleita no COEEG da UEB.

§ 1º A CECO será composta pelos/as representantes dos Diretórios Centrais dos Estudantes presentes no COEEG.

§ 2º - Será permitido, em caso de impossibilidade de comparecimento do/a titular, o voto por procuração nas reuniões da CECO.

Seção II - Da Credencial (Crachás) dos participantes no Congresso

Art. 8º - O/A delegado/a só poderá exercer suas funções no 6º Congresso da UEB, apresentandose à CECO para retirar a sua credencial (Crachá), com os seguintes documentos:

I - Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista).

II - Recibo do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor deverá ser definido pela CECO. Parágrafo Único – A apresentação dos documentos originais acima, bem como o pagamento da taxa de inscrição são obrigatórios.

Art. 9º - A credencial de delegado/a é pessoal e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará a anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via da credencial e a perda ou extravio deverá ser comunicado imediatamente à CECO.

Art. 10º - O delegado/a poderá retirar sua credencial das 18h do dia 19 de junho de 2015, às 18h do dia 20 de junho de 2015 mediante a apresentação dos documentos previstos no Art. 8º do presente regimento. § 1º – O/A suplente só adquire a titularidade na ausência do delegado/a, verificada a partir do fechamento do credenciamento de delegados. Entre as 9h e 14h do dia 20 de junho de 2015, o/a


suplente poderá retirar a sua credencial de delegado/a. Para tanto o/a suplente deverá realizar a apresentação dos documentos previstos no Art. 8º do presente regimento. Os horários poderão ser modificados pela CECO e deverão ser informados pela mesa diretora do Congresso.

§ 2º - A CECO deve dar publicidade aos nomes dos/das delegados/as credenciados/as e aptos/as a retirarem credencial até 2 dias antes do início do Congresso da UEB.

Seção III - Da programação e dos trabalhos do 6º Congresso

Art. 11º - Os/As convidados/as para programação do 6º Congresso da UEB serão definidos pela CECO.

Art. 12º - Os trabalhos e as plenárias do Congresso serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pela Presidenta da UEB, vice-presidente da UEB e Secretário Geral da UEB.

§ 1º - Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados pela programação e com a presença da maioria simples dos membros da mesa.

Art. 13º - O 6º Congresso da UEB se constituirá de Painéis, GT´s (Grupos de Trabalho) e Plenária Final.

§ 1º - O papel dos GT´s é o de discutir os pontos de pauta através de inscrições livres entre delegado/as e estudantes universitários/as observadores/as.

§ 2º - Os Painéis contarão com a presença de convidados/as, serão coordenados pela diretoria da UEB ou estudantes por ela indicados.

§ 3º - O papel da Plenária final é o de apresentar e votar as propostas já debatidas nos GT´s e sistematizadas pela Comissão de Sistematização e Votação.

Art. 14º - Cada Grupo de Trabalho (GT) será coordenado por um diretor da UEB ou duas entidades estudantis previamente indicados pela Diretoria Executiva da UEB.

Art. 15º - A participação nos GT´s é aberta a todos os/as estudantes credenciados/as e, caso seja necessária decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os/as delegados/as terão direito a voto.


Art. 16º - As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT´s e entregues por escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GT para que sejam sistematizadas pela CSV. Art. 17º – Só terão acesso ao plenário do congresso os/as delegados/as, convidados/as e observadores/as devidamente credenciados/as.

Art. 18º - As votações durante o Congresso da UEB serão efetuadas com as credenciais (crachás) dos delegados/as, fornecidas pela CECO.

Parágrafo Único - As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos aferidos, exceto as relativas ao Estatuto da UEB, para cuja alteração será necessária maioria de 3/5 dos votos, conforme determina o próprio Estatuto da UEB.

Art. 19º - A Mesa Diretora do Congresso da UEB, encaminhará as votações, em primeiro momento por amostragem, aferindo-a por contraste visual.

§ 1º - Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste visual, será realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova diretoria da UEB.

§ 2º - As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Mesa Diretora do 6º Congresso da UEB por escrito, que deliberará de maneira soberana sobre sua procedência. § 3º – Será necessária apresentação de documento original com foto (RG, Passaporte, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho ou Carteiras Profissionais equivalentes), quando da votação da nova Diretoria da UEB.

Art. 20º - As questões omissas, ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e à sistematização serão resolvidos pelas respectivas Comissões e, em último caso, pela CECO.

Art. 21º - As demais questões omissas deste regimento, assim como encaminhamentos derivados de questões organizativas e de infraestrutura, serão resolvidas pela CECO.

Salvador, 5 de Abril de 2015. Conselho Estadual das Entidades Gerais da UEB


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