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R 19, “VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA

sinalização de advertência tem como objetivo alertar os usuários da via para condições de perigo, além de indicar sua natureza. No caso do controle das velocidades, são apresentados na FIGURA 6.56 exemplos de sinalizações de que podem ser aplicadas como elemento de segurança viária, como as placas de sinalização de regulamentação:

FIGURA 6.56 –PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO PARA CONTROLE DE VELOCIDADE: R-1 “PARADA OBRIGATÓRIA”, R-2 –“ DÊ A PREFERÊNCIA, R-19, “VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA”

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Fonte: CONTRAN (2017a.).

O uso mais indicado depende da característica das vias envolvidas e dos locais a serem implantados. Para definição, é necessário estudar cada caso em particular e consultar o manual de Sinalização Vertical de Regulamentação e também o Manual de Sinalização Vertical de Advertência (CONTRAN, 2017.a.; CONTRAN, 2017.b.). A sinalização horizontal, de acordo com a resolução 160 do CONTRAN (2004), é um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas pintadas ou sobre o pavimento das vias. No caso do controle das velocidades estão as marcas transversais, as quais ordenam os deslocamentos, informam sobre a necessidade de reduzir a velocidade e indicam travessia de pedestres e posições de parada, a saber: Linha de retenção: indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo. Linhas de estímulo à redução da velocidade: conjunto de linhas paralelas que, através do efeito visual, induzem o motorista a reduzir a velocidade do veículo. Linha de “Dê a Preferência”: indica ao motorista o local limite em que deve aguardar a brecha para ingressar no fluxo veicular. Faixas de travessia de pedestres: regulamentam o local de travessia de pedestres.

Dispositivos físicos:

A resolução número 39 de 1998 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais nas vias públicas (lombadas). A implantação, de ondulações transversais nas vias públicas, dependerá de autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, no caso, a secretaria de infraestrutura do município. Estas devem ser utilizadas em locais onde se deseja a redução das velocidades, principalmente em locais com movimentação de pedestres. A legislação municipal regulamentará a instalação e as dimensões, além de sinalização vertical e de limites de velocidade para que o condutor perceba a necessidade de redução da velocidade. Recomenda-se o monitoramento durante o período de um ano, buscando verificar a redução de acidentes, e caso não haja a efetividade, deve-se retirar a ondulação transversal.

Fiscalização eletrônica:

A fiscalização eletrônica de velocidade é um meio de controlar o cumprimento das normas sobre velocidade de veículos, estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Na prática, a fiscalização da velocidade abrange um conjunto de atividades, tais como: medição da velocidade dos veículos em circulação; detecção de veículos trafegando com velocidade acima dos limites estabelecidos pelas autoridades de trânsito e identificação desses veículos para aplicação de medidas punitivas aos seus proprietários e/ou condutores. Existem diversos tipos de equipamentos para fiscalização eletrônica de velocidade, com objetivos diferentes e com características físicas e operacionais diversas. Para controle velocidade com o objetivo de segurança viária, um dos elementos que deve ser destacado é o equipamento extensivo conhecido como lombada eletrônica ( FIGURA 6.57). As lombadas eletrônicas são recomendadas em locais pontuais ou trechos de pequena extensão onde se faz necessária a atenção plena de todos os condutores dos veículos à velocidade máxima permitida, para garantir a segurança dos outros usuários e/ou a sua própria segurança. Nesses casos, o objetivo é a eliminação total, se possível, de veículos trafegando com velocidades acima do limite estabelecido, já que qualquer excesso de velocidade geraria riscos de ocorrência de acidentes graves.

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