Código de Ética e Conduta

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

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SUMÁRIO Código de Ética................................................................04 Introdução.........................................................................04 Objetivos...........................................................................06 Princípios Éticos................................................................07 Código de Conduta.........................................................08 Nas relações de trabalho.................................................08 Relação com a Sociedade................................................18 Compromisso com a ética...............................................23 Termo de Compromisso..................................................25 Anotações.........................................................................27

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CÓDIGO DE ÉTICA INTRODUÇÃO Os princípios e os valores da Univerdidade La Salle estabelecidos em seu Plano de Desenvolvimento Institucional, compõem este Código de Ética. A Universidade La Salle valoriza a reflexão e a vivência ética como forma de aprimorar comportamentos e atitudes, assim como considera seus Colaboradores (Empregados, Professores, Estagiários, e Comunidade Religiosa) como legítimos representantes da Instituição. Cada indivíduo tem seu padrão próprio de valores, tornando-se imperativa a compatibilização dos seus valores individuais com os princípios e com a filosofia da Universidade La Salle. Entre os valores éticos que fundamentam suas relações, Universidade La Salle e seus empregados adotam os seguintes, como prioritários e comuns a todos os relacionamentos: justiça, responsabilidade, confiança, urbanidade, respeito e cordialidade. Os Colaboradores devem agir em seu relacionamento com os Colegas de trabalho e com a sociedade onde atuam de acordo com o Código de Ética, ora apresentado, assim como de acordo com os princípios e valores que norteiam as atividades institucionais da Universidade La Salle. Em sua atuação, os Colaboradores devem levar em consideração a legislação aplicável, os Códigos de Ética das respectivas categorias profissionais, as regras de conduta, o Plano Estratégico, Regimentos e Estatuto da Universidade La

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Salle assim como o Estatuto de sua Mantenedora (Sociedade Porvir Científico). Diante de situações não previstas neste instrumento, deve ser escolhida sempre a alternativa que gerar maior retorno ou benefício para a Universidade La Salle e para a sociedade na qual atua, considerando-se as necessidades acadêmicas e administrativas.

Canoas, novembro de 2013.

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OBJETIVOS 1. Ser documento de referência, formal e institucional, para a conduta pessoal e profissional de todos os Colaboradores da Universidade La Salle, independentemente do cargo ou da função que ocupem, de forma a tornar-se um padrão de relacionamento interno e externo em relação a terceiros, no interesse dos empregados, acadêmicos e comunidades onde atua; 2. Viabilizar um comportamento ético pautado em valores a serem incorporados por todos os Colaboradores; 3. Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos no âmbito da Universidade La Salle; 4. Fortalecer a imagem da Universidade La Salle e dos seus Colaboradores junto à Sociedade, à Comunidade Acadêmica, à Comunidade Religiosa e ao Poder Público, em todas as suas esferas.

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PRINCÍPIOS ÉTICOS Salientam-se, como princípios que norteiam as atividades e a filosofia da Universidade La Salle:

1. Inspiração e vivência cristã-lassalistas; 2. Prática da excelência do ensino; 3. Exercício da cidadania fraterna e solidária; 4. Respeito à diversidade e à vida; 5. Valorização da inovação, da criatividade e do empreendedorismo; 6. Qualificação dos agentes educativos; 7. Agilidade e compartilhamento da informação; 8. Integração entre ensino, pesquisa e extensão; 9. Eficiência e eficácia na gestão; 10. Valorização do ambiente para as relações interpessoais.

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CÓDIGO DE CONDUTA Este Código de Conduta, fundamentado nos Princípios éticos adotados pela Universidade La Salle, orienta a conduta pessoal e profissional de todos os Colaboradores (Empregados, Professores, Estagiários, Prestadores de Serviços e Comunidade Religiosa), independentemente de cargo ou função ocupados e regula seu relacionamento com Colegas de trabalho, Prestadores de serviços, Acadêmicos e a Comunidade em geral.

NAS RELAÇÕES DE TRABALHO No exercício do cargo ou função, são deveres dos Colaboradores: 1. Buscar o melhor resultado global nas atividades prestadas pela Universidade La Salle, mantendo sempre uma atitude transparente, de respeito e colaboração com os colegas de trabalho, acadêmicos e com a comunidade; 2. Exercer suas funções e autoridade com espírito empreendedor, sempre buscando superar desafios; 3. Não usar cargo, função, atividade, posição e influência com o fim de obter qualquer benefício para si ou para outrem; 4. Não criar embaraços no exercício de seu cargo, função ou atribuição, com o objetivo de supervalorizar a sua atuação profissional;

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5. Exercer suas atribuições com efetividade, eliminando situações que levem a erros, retrabalho ou a atrasos na prestação de serviço; 6. Não deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dados; 7. Promover ações que possibilitam melhorar a comunicação interna; 8. Enfatizar a integração e o desenvolvimento de trabalho em equipe; 9. Enfatizar a integração e o desenvolvimento de trabalho em equipe; 10. Quando estiver na companhia de cônjuge, companheiro ou namorado(a), evitar ao máximo manifestações de intimidade que possam constranger terceiros; 11. No âmbito de suas atividades profissionais diárias, não fazer comentários ou ilações em público que possam denegrir ou atingir negativamente a imagem da Universidade La Salle. No relacionamento com superiores hierárquicos e demais colegas, são deveres dos Colaboradores: 1. Agir de forma cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas as quais se relacionam, respeitadas as diferenças individuais; 2. Agir sempre de forma leal para com seus colegas e superiores hierárquicos, reconhecendo neles os méritos relativos aos trabalhos por eles desenvolvidos; 3. Não prejudicar a reputação de seus colegas e superiores hierárquicos por meio de falso testemunho, informações não fundamentadas ou qualquer outro

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subterfúgio; 4. Não aceitar troca de favores que possam dar origem a qualquer tipo de compromisso ou obrigação pessoal; 5. Estimular a manifestação de ideias, quando alinhadas com os objetivos estratégicos da Instituição; 6. Promover o bem-estar de todos, sem preconceitos ou discriminação quanto à origem, religião, política, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; 7. Não tolerar ameaças ou assédios de qualquer tipo, devendo o sujeito da ação ser sempre denunciado à Comissão de Ética, de maneira fundamentada; 8. Não submeter colega e/ou subordinados a situações de assédio moral ou a qualquer outro tipo de abuso, perseguição ou intolerância; 9. Considerar as críticas construtivas como uma demonstração de lealdade à La Salle e aos colegas. Quanto ao gerenciamento de desempenho, é obrigação da Universidade La Salle: 1. Garantir a seus Colaboradores o direito de conhecer os resultados da avaliação do seu desempenho; 2. Adotar um processo transparente de gerenciamento de desempenho, com orientação individual ao Empregado sobre assuntos que, direta ou indiretamente, afetem seu trabalho; 3. Garantir aos seus empregados o direito de conhecer os critérios de progressão funcional e a sua avaliação decorrente desses critérios;

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4. Auxiliar no desenvolvimento pessoal, intelectual e psíquico do Colaborador; 5. Acompanhar os Colaboradores em suas atividades diárias, a fim de que eventuais adversidades possam ser superadas; 6. Incentivar a progressão funcional e pessoal dos Colaboradores. Quanto ao comprometimento do seu pessoal, é obrigação da Universidade La Salle: 1. Reconhecer o esforço dos Colaboradores para melhorar o resultado do trabalho, incentivando-os e valorizando o seu desempenho profissional; 2. Intervir, quando necessário, a fim de que as rotinas e os processos internos sejam implementados de forma a preservar os interesses institucionais e estratégicos da Universidade La Salle; 3. Advertir quanto a não realização de determinados comportamentos, tidos como impróprios, ilegais ou contrários ao Código de Ética e Conduta; 4. Zelar para que o uso das ferramentas eletrônicas de comunicação e redes sociais não interfiram nas rotinas profissionais e técnicas do Colaborados. Quanto a informações pessoais e funcionais, compromissos da Universidade La Salle:

são

1. Assegurar que informações pessoais, inclusive sobre estado de saúde e sobre benefícios, fiquem restritas ao próprio Colaborador e ao pessoal responsável

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pela guarda, manutenção e disponibilização dessas informações; 2. As solicitações, análises e repasses dessas informações somente serão feitas por quem tiver legitimidade para tanto, nos exatos termos da legislação e disposições normativas e de acordo com orientação da Assessoria Jurídica da Universidade La Salle; 3. Garantir ao Empregado acesso às suas informações funcionais; 4. Zelar pelo absoluto sigilo das informações pessoais e confidencias de qualquer Colaborador; 5. As informações pessoais e confidenciais somente são disponibilizadas ao próprio Colaborador. Quanto ao direito de pedido de esclarecimentos, é obrigação da Universidade La Salle: 1. Assegurar aos seus Colaboradores o direito de solicitar e receber esclarecimentos sobre seus direitos e vantagens; 2. Tratar todos os pedidos de orientação com clareza e transparência; 3. Facultar o acesso a todos os Colaboradores da legislação interna vigente, o que inclui Resoluções e Portarias; 4. Disponibilizar via Intranet os documentos oficiais, Manuais, formulários e outros documentos institucionais; 5. Garantir o livre acesso e recebimento pelos Colaboradores dos Manuais do Colaborador, do Professor e deste Código de Ética e Conduta, mediante termo de ciência e recebimento.

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Quanto ao ambiente de trabalho, a Universidade La Salle deve: 1. Reconhecer como legítimos e respeitar os direitos individuais dos colaboradores, sempre compatibilizados com o bem-estar coletivo da Instituição de Ensino; 2. Garantir um ambiente de trabalho adequado, visando à segurança, higiene, saúde e bem-estar de todos os que atuam em suas dependências; 3. Zelar para que os ambientes de trabalho sejam adequados e ergonomicamente compatíveis com as funções exercidas; 4. Disponibilizar, quando necessário e previsto em lei, os respectivos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva; 5. Implementar momentos de formação quanto à utilização dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos, assim como fiscalizar a sua correta utilização; 6. Envidar todos os esforços no sentido de mitigar os efeitos decorrentes de trabalho em ambientes perigosos ou insalubres; 7. Atuar no sentido de reduzir e eliminar os riscos ambientais; Quanto ao ambiente de trabalho, os Colaboradores devem: 1. Informar aos Setores Responsáveis sobre quaisquer ocorrências que possam oferecer risco à saúde e/ou à integridade física sua ou de seus colegas; 2. Preservar o patrimônio da Instituição, assim como

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preservar todo e qualquer equipamento utilizado para o trabalho e bem estar; 3. Zelar por um meio ambiente asseado e adequado à realização das atividades institucionais; 4. Evitar, em todas as atitudes, o desperdício de energia elétrica, água, telefone, material de expediente, alimentação e outros; 5. Jamais levar consigo ou tomar para si, em hipótese alguma, material ou equipamento que integre ao patrimônio da Universidade La Salle; Quanto à utilização do correio eletrônico, internet, intranet, telefones, celulares e outros meios eletrônicos de comunicação por todos os Superiores Hierárquicos e por todos os Colaboradores: 1. Ter presente a premissa básica de que toda e qualquer informação interna é confidencial e que os recursos eletrônicos de comunicação devem ser utilizados conforme contrato de trabalho, sob pena de responsabilização pessoal; 2. Zelar pela segurança da informação, não disseminando mensagens que possam trazer prejuízo a da Universidade La Salle, considerando que o correio eletrônico se destina a assuntos pertinentes ao trabalho; 3. Jamais utilizar os recursos eletrônicos de comunicação para fins pessoais ou com finalidade diversa das rotinas de trabalho; 4. Não utilizar os recursos eletrônicos de comunicação para finalidades ilícitas, o que inclui o acesso a sites vinculados à pornografia, correntes, pirâmides, guer-

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rilha, terrorismo e outras que eventualmente possuam atingir ou causar ofensa à imagem ou a dignidade de quem quer que seja; 5. Não repassar ou transferir, por meio dos recursos eletrônicos de comunicação, informações e documentos institucionais a terceiros; 6. Não utilizar os recursos eletrônicos de comunicação da La Salle para realizar compras pessoais em sites especializados; No uso das Redes Sociais (Facebook, Twitter, Linkedin, Skype, blogs e outros), agir conforme os seguintes postulados: 1. Não compartilhar, em hipótese alguma informações confidenciais da Universidade La Salle com terceiros; 2. O acesso a Redes Sociais deve seguir as diretrizes do Contrato de Trabalho e da Resolução de Reitoria nº 003 de 29 de julho de 2002; 3. As redes sociais são extensões do convívio social com potencial maior de visibilidade, portanto, não faça nelas o que você não faria em uma reunião informal com amigos ou familiares; 4. Não utilizar as Redes Sociais para difamar e/ou agredir verbalmente colegas de trabalho, clientes e/ ou a Universidade La Salle; 5. Manter e preservar a confidencialidade dos assuntos relacionados ao ambiente de trabalho; 6. O nome e a marca da Universidade La Salle não podem ser utilizados, para nenhuma finalidade, em postagens, comentários ou quaisquer outras inserções nas Redes Sociais, sem prévia autorização superior;

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7. Nos termos da legislação em vigor, respeitar os direitos autorais de outrem. Sempre que usar uma publicação de outra pessoa, citar a fonte e, se possível, fazer um link para o local; 8. Clientes, parceiros e fornecedores não devem ser citados sem autorização; 9. Certifique-se de que suas atividades on line não interfiram no seu desempenho profissional. Ao declarar a Universidade La Salle como empregadora em suas redes sociais pessoais, automaticamente seu perfil estará vinculado à imagem da Instituição. Preserve a sua imagem e a do seu Empregador; 10. Zelar pelo conteúdo que for publicado em sua Rede Social, pois diante de uma situação delicada (ilegal), Você será pessoalmente responsável (inclusive judicialmente) pelas suas postagens, comentários e manifestações; 11. Observe a atuação e presença dos perfis oficiais da Universidade La Salle nas redes e nos informes caso encontre qualquer publicação que julgue necessária; 12. Evitar ao máximo a disseminação de spams e spywares; 13. Eventual descumprimento das regras relacionadas ao uso adequado dos recursos eletrônicos em Redes Sociais será objeto de penalidade disciplinar pelo Setor de Gestão e Pessoas. Quanto à aparência e postura pessoal, os Colaboradores devem: 1. Levar em consideração o tipo de atividade que executam, o público com o qual mantêm relacionamento

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e os hábitos culturais e institucionais da Universidade La Salle e sua Mantenedora; 2. Obrigatoriamente, fazer uso do uniforme completo disponibilizado pela Universidade La Salle; 3. Evitar manifestações durante o expediente que traduzam propaganda política, religiosa, partidária ou de qualquer outra natureza diversa do ambiente de trabalho; 4. Respeitar a determinação de não ingerir bebida alcoólica durante o expediente, assim como de não utilizar elementos de fumo em qualquer ambiente institucional; 5. Vestir-se, comportar-se e agir de maneira compatível com o ambiente profissional de trabalho, evitando decotes, vestidos ou saias curtas, maquiagem exagerada, camisas abertas, entre outros; 6. Habituar-se a falar em tom de voz moderado; 7. Evitar aglomeração de Colaboradores durante horário de trabalho, salvo em caso de festividades e comemorações; 8. Não receber amigos ou familiares, salvo em situações de emergência, em ambiente e horário de trabalho; 9. Salvo orientações necessárias e imprescindíveis, não despender tempo de trabalho, com conversas com terceiros estranhos ao trabalho, o que inclui visitas de amigos e ex-colaboradores.

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RELAÇÃO COM A SOCIEDADE No atendimento aos Acadêmicos e Comunidade Externa, os Colaboradores devem: 1. Tratá-los de maneira respeitosa e cordial, sempre procurando aperfeiçoar seu relacionamento interpessoal; 2. Mantê-los informados das ações que estão em curso na Instituição; 3. Zelar para que não sejam utilizados artifícios que causem atrasos ou prejuízos ao exercício regular do direito dos acadêmicos, da comunidade e de terceiros; 4. Recepcionar de maneira acolhedora todos os acadêmicos e membros da comunidade; 5. Zelar pelo pronto atendimento e qualidade da informação prestada; 6. Procurar conhecer todos os ambientes institucionais, a fim de poder auxiliar, localizar e direcionar a quem precise; 7. Sempre responder a todos os pedidos de maneira cortês e imediata; 8. Tratar todas as pessoas, presencialmente, por telefone ou por email, com respeito, clareza, cordialidade e urbanidade; 9. Saudar todos os visitantes e pessoas que circulam pela Universidade La Salle; 10. Evitar utilizar celular pessoal, redes sociais ou acessos pessoais à Internet em locais e momentos de atendimento ao público.

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Na veiculação de informações aos acadêmicos e à comunidade externa, os Colaboradores devem: 1. Repassar informações de interesse público, quando devidamente autorizados pela Administração, de forma isonômica a todos os interessados; 2. Não divulgar informações estratégicas e de caráter sigiloso; 3. Sempre prestar as informações necessárias à realização das atividades acadêmicas e comunitárias realizadas no âmbito da Instituição; 4. Nos limites de suas atribuições, compartilhar (inclusive nas Redes Sociais) informações relacionadas a Universidade La Salle, seus Cursos, Processos Seletivos e outras; 5. Sanar dúvidas e prestar esclarecimentos na hipótese questionamentos acerca do funcionamento de setores ou políticas institucionais; 6. Em todos os contatos, comunicações e informações, agir dentro do limite da ética e respeito à dignidade da pessoa humana; 7. Sempre identificar-se ao prestar alguma informação ou esclarecimento. Quando em conflito de interesses, os Colaboradores não devem: 1. Envolver-se em qualquer atividade que seja de interesse conflitante para com as atividades exercidas pela Universidade La Salle; 2. Prestar consultoria/serviço de qualquer espécie a terceiros (pessoa física ou jurídica), relacionado dire-

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ta ou indiretamente às atividades da Universidade La Salle, mesmo no caso de afastamento por licença não remunerada ou remunerada; 3. Utilizar recursos da Empresa - físicos, humanos e materiais - para atender a interesses particulares; 4. No exercício de suas atividades profissionais e fora dele, emitir opiniões sobre a atuação dos colaboradores e acadêmicos da Instituição; 5. Permitir a ocorrência de situações em que possa transmitir à opinião pública dúvidas a respeito da moralidade, integridade, clareza de posição e decoro dos colaboradores. Quanto a vantagens pessoais, os Colaboradores não devem: 1. Na tomada de decisões, deixar-se influenciar por terceiros estranhos ao ambiente institucionalacadêmico; 2. Manter relações comerciais privadas com Acadêmicos e Comunidade externa, a fim de obter privilégios pessoais em razão de cargo ou função que ocupam; 3. Participar de sociedades cujo objeto é conflitante ou defende interesses diversos dos da Universidade La Salle; 4. Pleitear, provocar, sugerir ou aceitar qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação, presente ou vantagem de qualquer espécie, para si, ou para seus familiares, ou, ainda, para qualquer outra pessoa, no exercício de suas atividades profissionais; 5. Fazer uso de informações a que tenham acesso em

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decorrência de sua atribuição ou função, a fim de obter vantagem pessoal para si, parentes ou terceiros; 6. Permitir que o relacionamento profissional ou pessoal com ex-empregados ou aposentados da Universidade La Salle venha influenciar qualquer decisão da Empresa, ou propicie o acesso de terceiros a informações privilegiadas; 7. Aceitar presentes, bonificações ou doações de qualquer pessoa ou entidade externa que tenham por finalidade a obtenção de algum tipo de benefício ou ajuda ao doador; 8. Comprometer, de qualquer maneira, o nome e imagem da Universidade La Salle em atividades fora da Instituição. Na relação com os Acadêmicos, os Colaboradores devem: 1. Ser transparentes quanto à política e às diretrizes da Universidade La Salle e fidedignos no fornecimento de informações; 2. Agir com clareza, cordialidade e presteza no fornecimento de informações; 3. Proceder de acordo com os Princípios Lassalistas; 4. Agir de forma a bem atender as necessidades dos Acadêmicos, assim como encaminhar todas as situações aos Setores competentes; 5. Buscar atender as finalidades educativas e formativas que integram a missão Lassalista. Na relação com a imprensa e mídia de modo geral, os Colaboradores devem: 1. Manter atitude independente e respeitosa no relacionamento com a mídia;

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2. Quando conceder entrevistas, publicar artigos ou utilizar qualquer outra forma de manifestação pública de caráter pessoal, preservar os interesses e a imagem da Universidade La Salle; 3. Não utilizar os instrumentos institucionais para se pronunciarem publicamente; 4. Não se pronunciar sobre informações estratégicas ou de caráter sigiloso, exceto quando expressamente autorizados pelo responsável da sua área de atuação; 5. Jamais expor indevidamente a imagem da Universidade La Salle, assim como dos membros da Reitoria, Pró-Reitorias, Diretorias e Coordenações; 6. Somente fazer pronunciamentos institucionais, quando devida e expressamente autorizados pelas instâncias superiores da Universidade La Salle; 7. Zelar pela imagem e pelo relacionamento público-institucional com outras Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas, assim como com Entidades Públicas e Privadas. Na relação com as entidades representativas de Colaboradores, formalmente constituídas, a Universidade La Salle se compromete a: 1. Manter uma relação de respeito e cordialidade com essas entidades; 2. Receber os representantes legais dessas entidades, ouvir suas ponderações e proceder nos encaminhamentos legais pertinentes; 3. Respeitar os atos constitutivos e regimentos dessas entidades; 4. . Zelar pela livre associação e, nos casos especifica-

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dos em lei, realizar os recolhimentos sindicais necessários. Na relação com a Comunidade, a Universidade La Salle procura: 1. Apoiar ações voltadas para o exercício da cidadania e para o desenvolvimento local, regional, nacional e internacional, em especial, contribuindo com ações direcionadas à melhoria das condições de vida das comunidades onde diretamente atua; 2. Apoiar iniciativas que resultem em benefícios e melhoria da qualidade de vida dos empregados e seus familiares; 3. A partir de seus princípios e valores, agir no sentido de fomentar o exercício da cidadania fraterna e solidária; 4. Buscar a excelência do ensino, através da integração entre ensino, pesquisa e extensão e a realização de atividades comunitárias, filantrópicas e sociais.

COMPROMISSO COM A ÉTICA Considerando o exercício da cidadania, os Colaboradores da Universidade La Salle e os membros integrantes da sua Administração devem sempre respeitar as leis, normas, procedimentos e o Código de Ética e Conduta. A inobservância das normas estipuladas neste Código poderá acarretar, sem prejuízo de outras sanções disciplinares administrativas, em censura ética a ser aplicada pela Comissão de Ética da Universidade La Salle. Para efeitos deste Código de Ética e Conduta, é entendido como Colaborador todo o profissional ou pessoa,

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com ou sem vinculação empregatícia ou contratual, estagiário(a), prestador de serviço fixo, eventual ou terceirizado que de maneira direta ou indireta, pertencendo ou não à Comunidade Acadêmica, Religiosa ou Social exerçam atividades relacionadas às finalidades estatutárias, regimentais e legais da Universidade La Salle e sua Mantenedora. Integra a Código de Ética e Conduta o Termo de Compromisso, conforme modelo em anexo, a ser firmado pelos Colaboradores.

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TERMO DE COMPROMISSO COM O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA UNIVERSIDADE LA SALLE

Pelo presente instrumento, eu _________________________ ____________________________________________________ ________________________________, matrícula (número do crachá)___________________, na qualidade de Colaborador da UNIVERSIDADE LA SALLE, Instituição de Ensino Superior, Filantrópica, Beneficente, mantida pela SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO, com sede na Av. Victor Barreto, nº 2288, bairro Centro, na cidade de Canoas/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.741.990/0040-43, venho, por meio deste Termo, declarar ter integral conhecimento das regras de conduta constantes do Código de Ética e Conduta, obrigando-me a pautar minhas ações sempre em conformidade com aquelas regras. Obrigo-me, ainda, a guardar sigilo sobre informações relativas a atos ou fatos relevantes aos quais eu tenha acesso privilegiado por força do cargo ou função que ocupo, bem como não utilizar essas informações para obter vantagens para mim ou para outrem.

Canoas, _______ de _______________________ de 201__.

__________________________________ Nome do Colaborador e Cargo

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ANOTAÇÕES

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