ESTUDO DO SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA AS CRIANÇAS 6. VIOLÊNCIA NA ESCOLA E EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Milhões de crianças passam mais de tempo ao cuidado de adultos num meio escolar do que em qualquer outro lugar, excepto em sua casa. A Convenção sobre os Direitos da Criança exige que os Estados Partes tomem medidas adequadas para garantir que a disciplina escolar seja administrada no respeito da dita Convenção. Se é certo que os estabelecimentos de ensino desempenham um papel importante na protecção das crianças, para muitas delas a escola é uma fonte de violência: •
A lista de actos de violência cometidos pelos professores ou por outros elementos do pessoal inclui agressões físicas, formas humilhantes de punição psicológica, violência sexual e de género e a intimidação. Os castigos corporais como os socos e as vergastadas são uma prática comum nas escolas de numerosos países. Embora sejam proibidos nas escolas de 106 países, a lei não é devidamente aplicada.
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As outras crianças também podem ser cruéis e o acosso a que submetem os companheiros podem causar sofrimento físico ou psicológico. Trata-se não só de agressões físicas mas também de acosso repetido e diário que deixam graves sequelas. O acosso não é, demasiadas vezes, levado a sério pelas autoridades escolares e as crianças hesitam a denunciá-lo.
Factos e números •
O acosso, por alunos ou pelo pessoal do estabelecimento de ensino, está frequentemente ligado à discriminação contra as crianças de famílias pobres ou de grupos marginalizados ou contra crianças com características pessoais particulares, como uma deficiência. Trata-se, na maior parte dos casos, de agressão verbal, mas pode degenerar em agressão física. O acosso é, em muitos casos, repetitivo e insidioso. Raramente é levado a sério pelas autoridades escolares e as crianças hesitam a denunciá-lo.
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São as raparigas que são com mais frequência vítimas de violência sexual por parte de professores ou de condiscípulos do sexo masculino. Este tipo de violência beneficia com a incapacidade, revelada pelos poderes públicos, de fazer cumprir as leis anti-discriminação ou com a sua passividade. A violência é cada vez mais frequentemente dirigida contra os jovens homossexuais, lésbicas, bissexuais ou transexuais.
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As escolas são afectadas pelo que se passa na comunidade, como a cultura de gangues e as actividades criminosas que dela resultam, em particular o tráfico de droga.
Recomendações •
Legislar no sentido de proibir os castigos corporais na escola e nos estabelecimentos de ensino e introduzir mecanismos de aplicação. Estabelecer mecanismos seguros, que respeitem a confidencialidade das pessoas que deles se
servem, de fácil acesso e conhecidos do grande público, para que as crianças e a sua família possam denunciar a violência de que são alvo. •
Utilizar estratégias pedagógicas não violentas. Adoptar medidas disciplinares que não assentem no medo, nas ameaças, na humilhação ou na força física.
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Criar programas que tenham em conta o meio escolar no seu conjunto, incluindo elementos como a resolução não violenta de conflitos e políticas contra o acosso.