NAÇÕES UNIDAS
Trabalhar com o um Guia sobre o
Estatuto Consultivo
destinado às ONG
Trabalhar com o um Guia sobre o
Estatuto Consultivo
destinado às ONG
Nações Unidas Nova Iorque, 2011 ii
Índice
Conselho de Direitos Humanos. . . . . . . . . . . . . . . 17
As Nações Unidas e as ONG. . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Declarações escritas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
O ECOSOC e os seus órgãos subsidiários. . . . . . . . . 3
Declarações orais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Estatuto consultivo junto do ECOSOC. . . . . . . . . . . 6
Organize o seu evento nas Nações Unidas . . . . . . . 24
Cartão de acesso às instalações da ONU. . . . . . . . . 8 Participação em eventos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
O processo de candidatura. . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Comissão de Desenvolvimento Sustentável. . . 11
1. Criação do perfil da sua ONG. . . . . . . . . . . . 27
Comissão sobre o Estatuto da Mulher. . . . . . . 12
2. Apresentação do seu pedido em linha. . . . . . 29
Comissão de Desenvolvimento Social. . . . . . . 12
3. Verificação do pedido. . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Fórum Permanente sobre Questões Indígenas. 13 Comissão de População e Desenvolvimento. . . 13
4. Apreciação do seu pedido pelo Comité das ONG. . . . . . . . . . . . . . . . 33
Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas . . 14
5. O Comité faz uma recomendação. . . . . . . . . 34
C omissão para a Prevenção do Crime e a Justiça Penal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
6. Decisão final do ECOSOC. . . . . . . . . . . . . . . 36
Comissão de Estupefacientes . . . . . . . . . . . . 15
Relatórios quadrienais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento. . . . . . . . . . . . . . . . 15
Contactos e ligações úteis. . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Comissão de Estatística. . . . . . . . . . . . . . . . 16
iii
As Nações Unidas e as ONG competência. Tais entendimentos poderão ser feitos com organizações internacionais e, quando for o caso, com organizações nacionais, depois de efectuadas consultas com o membro das Nações Unidas interessado no caso.
As organizações não governamentais (ONG) têm participado activamente nas Nações Unidas (ONU) desde a criação da Organização, em 1945. Trabalham com o Secretariado da ONU e com os seus programas, fundos e organismos de várias maneiras, inclusivamente em colaboração com os Estados-Membros. As ONG contribuem para diversas actividades, incluindo a difusão de informação, a sensibilização, a educação para o desenvolvimento, a promoção de políticas, projectos operacionais conjuntos, a participação em processos intergovernamentais, a prestação de serviços e a disponibilização de conhecimentos técnicos especializados.
— Carta das Nações Unidas, Capítulo X, artigo 71.º O artigo 71.º da Carta das Nações Unidas permitiu que fossem criados os mecanismos necessários à realização de consultas junto de organizações não governamentais. A relação consultiva com o ECOSOC é regulada pela Resolução 1996/31 do ECOSOC, que define os requisitos para a obtenção do estatuto consultivo, os direitos e as obrigações das ONG com estatuto consultivo, os procedimentos para a revogação ou suspensão do estatuto consultivo, o papel e as funções do Comité das ONG do ECOSOC e as responsabilidades do Secretariado da ONU em matéria de apoio à relação consultiva.
O artigo 71.º da Carta das Nações Unidas, que criou o Conselho Económico e Social, diz o seguinte: O Conselho Económico e Social poderá entrar em entendimentos convenientes para a consulta com organizações não governamentais que se ocupem de assuntos no âmbito da sua própria 1
A ONU tem-se esforçado por reforçar a cooperação com as ONG ao nível de todo o sistema das Nações Unidas e em todas as suas esferas de acção. Assim, as entidades das Nações Unidas têm vindo a identificar novas modalidades com vista a promover uma participação acrescida e mais estratégica das ONG. A necessidade de reforçar as relações entre a ONU e as ONG tem sido sublinhada em vários documentos, em especial na Declaração do Milénio, em Setembro de 2000. O compromisso assumido pelos Estados-Membros de criar mais oportunidades para as ONG foi reafirmado no Documento Final da Cimeira Mundial de 2005. Desde o início, o Conselho Económico e Social (ECOSOC) tem sido o principal meio de acesso das ONG ao sistema da ONU. O ECOSOC continua a ser o único órgão principal da ONU que dispõe de um quadro formal para a participação de ONG. Em 1946, o Conselho concedeu estatuto consultivo a 41 ONG; em 1992, mais de 700 ONG haviam já obtido o estatuto consultivo e, desde então, o seu número tem vindo a aumentar constantemente, tendo atingido o total actual de 3 400 organizações. 22
O ECOSOC e os seus órgãos subsidiários O Conselho Económico e Social é o principal órgão coordenador das actividades económicas, sociais e conexas dos 14 organismos especializados das Nações Unidas, das suas comissões técnicas e das suas cinco comissões regionais. É o principal fórum para a discussão de questões económicas e sociais e a elaboração de recomendações práticas sobre essas questões dirigidas aos Estados-Membros e ao sistema das Nações Unidas.
em painéis com membros da sociedade civil realizados ao longo do ano. Uma vez por ano, em Julho, reúne-se numa sessão de fundo com a duração de quatro semanas, que decorre alternadamente em Nova Iorque e Genebra. A sessão anual compreende cinco segmentos, a saber: (i) o debate de alto nível; (ii) o debate sobre questões de coordenação; (iii) o debate sobre questões operacionais; (iv) o debate sobre assuntos humanitários; e (v) o debate geral.
O ECOSOC é composto por 54 Estados-Membros eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de três anos, podendo ser reeleitos por mandatos consecutivos. Os lugares no Conselho são atribuídos com base na representação geográfica: 14 para os Estados africanos, 11 para os Estados asiáticos, 6 para os Estados da Europa Oriental, 10 para os Estados latino-americanos e das Caraíbas e 13 para os Estados da Europa Ocidental e outros Estados.
O Exame Ministerial Anual (EMA), introduzido em 2007 e realizado durante o Debate de Alto Nível do ECOSOC, avalia os progressos alcançados no domínio da consecução dos objectivos de desenvolvimento das Nações Unidas (United Nations Development Agenda, UNDA). É também um fórum mundial de alto nível com uma participação alargada, que se destina a partilhar as lições aprendidas e a destacar as práticas bem sucedidas.
O Conselho realiza o seu trabalho através de várias sessões e reuniões preparatórias, mesas redondas e debates
Compete ao Fórum sobre Cooperação para o Desenvolvimento (FCD), também lançado em 2007, melhorar a 3
implementação dos objectivos de desenvolvimento acordados a nível internacional e promover o diálogo, com vista a encontrar formas eficazes de apoiar essa implementação. Funciona como ponto focal do sistema das Nações Unidas e como instância essencial para o diálogo a nível mundial e a análise das políticas sobre a eficácia e coerência da cooperação para o desenvolvimento. O FCD reúne de dois em dois anos no quadro do Debate de Alto Nível do Conselho.
»» Comissão sobre o Estatuto da Mulher
Vários órgãos subsidiários do ECOSOC ajudam a realizar os objectivos do Conselho. O ECOSOC assegura a coerência das políticas e coordena as funções de todos os seus órgãos subsidiários em que há sobreposição. Quando obtêm estatuto consultivo junto do ECOSOC, as ONG podem participar activamente no trabalho dos órgãos subsidiários do Conselho.
»» Comissão Económica para a Europa (ECE)
Comissões técnicas do ECOSOC »» Comissão de Estatística
»» Comités de sessões e comités permanentes
»» Comissão de Estupefacientes »» Comissão para a Prevenção do Crime e a Justiça Penal »» Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento »» Comissão de Desenvolvimento Sustentável Comissões regionais do ECOSOC »» Comissão Económica para África (ECA) »» Comissão Económica e Social para a Ásia e o Pacífico (ESCAP) »» Comissão Económica para a América Latina e as Caraíbas (CEPAL) »» Comissão Económica e Social para a Ásia Ocidental (ESCWA) Outros órgãos »» Fórum Permanente sobre Questões Indígenas »» Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas »» Órgãos compostos por peritos, órgãos ad hoc e órgãos conexos
»» Comissão de População e Desenvolvimento »» Comissão de Desenvolvimento Social 4
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Estatuto consultivo junto do ECOSOC O ECOSOC continua a ser o único órgão principal dotado de um quadro formal para a participação das ONG. Este quadro de acreditação beneficia tanto as Nações Unidas como as ONG. Conforme estabelece a Resolução 1996/31 sobre a “Relação consultiva entre as Nações Unidas e as organizações não governamentais,” “... Deverão ser adoptadas medidas tendo em vista a realização de consultas, por um lado, para permitir que o Conselho ou um dos seus órgãos obtenham informação ou aconselhamento especializados junto de organizações com especial competência nas matérias sobre as quais se pretende efectuar consultas, e, por outro lado, para permitir que as organizações internacionais, regionais, sub-regionais e nacionais que representam elementos importantes da opinião pública expressem os seus pontos de vista.” — Resolução 1996/31 do ECOSOC, II parte, ponto 20 6
Enquanto o ECOSOC tem a oportunidade de obter aconselhamento inestimável e especializado junto das ONG, estas, por sua vez, têm oportunidade de expressar as suas opiniões e de influenciar o trabalho do Conselho. As ONG têm competência especializada, experiência prática e flexibilidade que são muito valiosas para a ONU. Por exemplo, tendo estatuto consultivo, uma ONG pode: »» Realizar uma análise especializada de questões directamente com base na sua experiência no terreno;
mundial e de contribuírem para a realização dos seus objectivos. Uma ONG com estatuto consultivo pode: »» Assistir a conferências e outros eventos internacionais; »» Fazer declarações escritas e orais nesses eventos; »» Organizar eventos; »» Entrar nas instalações das Nações Unidas; »» Beneficiar de oportunidades de constituir redes e de participar em grupos de pressão.
»» Funcionar como um agente de alerta rápido; Esclarece-se que o ECOSOC não concede financiamentos nem qualquer tipo de apoio financeiro a qualquer organização de que seja parceiro. No entanto, a constituição de redes sociais em eventos do ECOSOC permite que as organizações alarguem a sua base de contactos e de conhecimento para explorar possíveis parcerias e joint ventures com várias partes interessadas.
»» Ajudar a monitorizar e aplicar acordos internacionais »» Ajudar a sensibilizar para questões pertinentes; »» Desempenhar um papel importante na promoção dos objectivos das Nações Unidas; »» Contribuir com informação essencial no contexto de eventos da organização. Por outro lado, o ECOSOC dá às ONG a oportunidade de serem ouvidas por uma audiência verdadeiramente
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Cartão de acesso às instalações das Nações Unidas
»» Clique em “New York” [“Nova Iorque”] para proceder ao registo prévio dos representantes que pretende designar. Uma vez efectuado o registo prévio, cada um dos seus representantes pode levantar o seu cartão de acesso às instalações da ONU no escritório do Serviço das ONG [NGO Branch office] (ver Contactos) apresentando um documento de identificação com fotografia e uma carta em papel timbrado da organização assinada pelo Director Executivo/Presidente, a designar um máximo de cinco representantes para a obtenção de cartões de acesso anuais (além de outros dois para o principal funcionário administrativo e para o Director Executivo). Todos os cartões de acesso que já não estejam a ser utilizados devem ser devolvidos. As ONG devem também comunicar ao Serviço das ONG quando algum dos representantes designados deixar de trabalhar para a organização, a fim de permitir que se mantenha uma lista actualizada dos representantes oficiais e que sejam emitidos novos cartões de acesso, se for necessário.
Todas as ONG podem designar representantes para obterem cartões de acesso às instalações da ONU, que são válidos até 31 de Dezembro de cada ano. Podem ser emitidos para cada ONG, no máximo, cinco cartões para Nova Iorque, cinco para Genebra e cinco para Viena, além dos cartões de acesso para o principal funcionário administrativo e para o Presidente ou Director Executivo de cada ONG, perfazendo um total de sete cartões. Estão também disponíveis cartões de acesso válidos durante um dia ou um período máximo de três meses destinados a permitir a participação em eventos específicos. Para solicitar um cartão de acesso anual à Sede da ONU em Nova Iorque, deve fazer o seguinte: »» Primeiro, inicie uma sessão na página da sua organização (na página inicial do Serviço das ONG [NGO Branch] [ver Contactos e ligações úteis] »» Escolha o separador “Consultative status” [“Estatuto consultivo”] e vá para“Designations”[“Designações”] 8
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Participação em eventos As ONG acreditadas junto do ECOSOC podem participar, nomeadamente, nas sessões ordinárias do ECOSOC, das suas comissões técnicas e dos seus outros órgãos subsidiários. Nessas sessões, que em geral se realizam uma vez por ano, as ONG podem: »» Assistir a reuniões oficiais;
As modalidades de participação das ONG nos diversos órgãos variam, mas uma condição comum a todas elas é que apenas podem participar nas suas sessões as ONG que estejam acreditadas e que gozem de boa reputação junto do ECOSOC.
»» Apresentar declarações escritas antes das sessões;
Comissão de Desenvolvimento Sustentável
»» Fazer declarações orais; »» Ter encontros com delegações oficiais dos governos e representantes de outras ONG;
A Comissão de Desenvolvimento Sustentável (CDS) foi criada em Dezembro de 1992 para assegurar o seguimento eficaz da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento – também conhecida como Cimeira da Terra – realizada em 1992, no Rio de Janeiro, Brasil, onde os dirigentes mundiais assinaram a Convenção Quadro sobre Alterações
»» Organizar e assistir a eventos paralelos que tenham lugar durante a sessão; »» Participar em debates, diálogos interactivos, mesasredondas e reuniões informais.
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Climáticas e a Convenção sobre Diversidade Biológica, subscreveram a Declaração do Rio e os Princípios sobre as Florestas e adoptaram a Agenda 21, um plano de 300 páginas para alcançar o desenvolvimento sustentável no século XXI.
em matéria de igualdade de género, identificar desafios, definir critérios mundiais e formular políticas concretas para promover a igualdade de género e o progresso das mulheres no mundo inteiro. A participação activa das ONG é um elemento crucial do trabalho da CEM. As ONG desempenharam um papel influente na configuração do actual quadro mundial de políticas sobre empoderamento das mulheres e a igualdade de género – a Declaração de Beijing e a Plataforma de Acção. Continuam a desempenhar um papel importante no que se refere a responsabilizar os dirigentes nacionais e internacionais pelos compromissos assumidos na Plataforma de Acção.
A CDS reúne todos os anos (em finais de Abril – princípios de Maio), em Nova Iorque, em ciclos de dois anos, cada um dos quais se centra em conjuntos de questões temáticas e intersectoriais específicas. A CDS incentiva uma ampla participação das ONG.
Comissão sobre o Estatuto da Mulher A Comissão sobre o Estatuto da Mulher (CEM) é o principal órgão mundial de formulação de políticas consagrado à igualdade de género e à promoção da mulher. A Comissão reúne uma vez por ano durante um período de dez dias (finais de Fevereiro – princípios de Março) em Nova Iorque, a fim de avaliar os progressos alcançados
Comissão de Desenvolvimento Social Desde a realização da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social em Copenhaga, em 1995, a Comissão de Desenvolvimento Social tem sido 12
o principal órgão da ONU responsável pelo seguimento dado à Declaração e Programa de Acção de Copenhaga e pela sua implementação. Reúne uma vez por ano em Nova Iorque, geralmente em Fevereiro. Todos os anos, desde 1995, a Comissão tem vindo a debruçar-se sobre questões fundamentais do desenvolvimento social, no quadro do seguimento dado aos documentos adoptados na Cimeira de Copenhaga. Os trabalhos são organizados numa série de ciclos bienais, que incluem reuniões de análise e um segmento sobre políticas.
Reúne durante 10 dias todos os anos, em geral em Maio, em Nova Iorque. Cada sessão tem incidido sobre um tema específico. Por exemplo, o tema da nona sessão, realizada em 2010, foi “Povos indígenas: um desenvolvimento que preserve a cultura e a identidade; artigos 3.º e 32.º da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas”.
Comissão de População e Desenvolvimento A Comissão de População e Desenvolvimento (CPD) presta assistência e aconselhamento ao ECOSOC sobre questões e tendências populacionais, população e estratégias de desenvolvimento, políticas e programas, e presta assistência sobre questões de população aos países em desenvolvimento.
Fórum Permanente sobre Questões Indígenas O Fórum Permanente da ONU sobre Questões Indígenas é um órgão consultivo do ECOSOC, cujo mandato consiste em discutir questões indígenas relacionadas com o desenvolvimento económico e social, a cultura, o ambiente, a educação, a saúde e os direitos humanos.
A CPD reuniu de dois em dois ou de três em três anos, até 1994. A partir desse ano, começou a reunir uma vez por ano, geralmente no início de Abril. Cada sessão é dedicada a um tema específico. A mais recente, que se realizou em 13
2011, incidiu sobre o tema “Fecundidade, saúde reprodutiva e desenvolvimento”.
responsável por prestar orientação sobre políticas em matéria de prevenção do crime e justiça penal. A Comissão formula políticas e recomendações internacionais sobre questões de justiça penal, nomeadamente tráfico de seres humanos, criminalidade transnacional e aspectos da prevenção do terrorismo.
Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas O Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas (FNUF) tem como principal objectivo promover a gestão, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas e reforçar o empenhamento político nesses domínios, a longo prazo.
As esferas prioritárias incluídas no seu mandato são as seguintes: »» Acção internacional para combater a criminalidade nacional e transnacional, nomeadamente a criminalidade organizada, o crime económico e o branqueamento de capitais;
Desde 2007, o Fórum tem sido organizado em ciclos bienais com a duração máxima de duas semanas. Cada sessão do Fórum incide sobre um tema central.
»» Promoção do papel do direito penal na protecção do ambiente; »» Prevenção do crime em zonas urbanas, incluindo a delinquência e a violência juvenis; »» Melhorar a eficácia e equidade dos sistemas de administração da justiça penal.
Comissão para a Prevenção do Crime e a Justiça Penal
São escolhidos aspectos destes temas principais para serem discutidos em cada sessão anual, que decorre em Abril/Maio em Viena.
A Comissão para a Prevenção do Crime e a Justiça Penal (CPCJP) é o principal órgão do sistema das Nações Unidas 14
Comissão de Estupefacientes
Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento
Criada em 1946, a Comissão de Estupefacientes é o principal órgão das Nações Unidas responsável pela formulação de políticas sobre questões ligadas à droga. A Comissão analisa a situação em matéria de drogas no mundo inteiro e elabora propostas para reforçar o sistema internacional de controlo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e seus precursores, com vista a combater o problema da droga a nível mundial.
A Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (CCTD), criada em 1992 para prestar aconselhamento à Assembleia Geral e ao Conselho Económico e Social, funciona como um fórum para: »» A análise das questões de ciência e tecnologia e das suas repercussões no desenvolvimento; »» A promoção de uma maior compreensão das políticas sobre ciência e tecnologia, em especial no que se refere aos países em desenvolvimento;
A Comissão de Estupefacientes ajuda o ECOSOC a supervisionar a aplicação das convenções e acordos internacionais sobre estupefacientes. Presta também aconselhamento ao Conselho sobre todas as questões relacionadas com o controlo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e seus precursores.
»» A formulação de recomendações e directrizes sobre questões de ciência e tecnologia no âmbito do sistema das Nações Unidas. A Comissão reúne anualmente em Genebra durante uma semana, em Maio.
A Comissão reúne anualmente em Genebra durante um período máximo de oito dias úteis, em geral em Março.
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Comissão de Estatística A Comissão de Estatística das Nações Unidas (UN StatCom), criada em 1947, presta assistência ao ECOSOC nas seguintes áreas: »» P romoção da elaboração de estatísticas nacionais e melhoramento da sua comparabilidade; »» oordenação do trabalho estatístico dos organismos especializados; »» Desenvolvimento dos serviços centrais de estatística do Secretariado da ONU; »» Aconselhamento dos órgãos das Nações Unidas sobre questões de ordem geral relacionadas com a recolha, análise e difusão de informações estatísticas; »» Melhoramento das estatísticas e métodos estatísticos em geral. A Comissão reúne anualmente em Nova Iorque, durante quatro dias, no final de Fevereiro.
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Conselho de Direitos Humanos O Conselho de Direitos Humanos (CDH) é o principal órgão intergovernamental das Nações Unidas responsável pelos direitos humanos. É constituídos por 47 Estados-Membros e reawliza pelo menos três sessões por ano em Genebra, na Suíça. Tem como função examinar as violações de direitos humanos, incluindo as violações flagrantes e sistemáticas dos direitos humanos, promover o respeito dos direitos humanos de todas as pessoas e coordenar eficazmente os direitos humanos integrando-os no sistema das Nações Unidas. Uma das sessões (sessões ordinárias) do Conselho destina-se a analisar as actividades dos seus procedimentos e mecanismos subsidiários de direitos humanos, e o Conselho pode organizar mesas-redondas e eventos especiais para fomentar o diálogo e a compreensão mútua sobre questões específicas. 17
Para além das sessões ordinárias, o Conselho pode convocar sessões extraordinárias sobre questões relacionadas com países ou temas específicos.
»» Participar em debates, diálogos interactivos, mesasredondas e reuniões informais; »» Organizar “eventos paralelos” sobre questões pertinentes para o trabalho do Conselho de Direitos Humanos.
Embora este órgão não seja subsidiário do ECOSOC, só as ONG com estatuto consultivo junto do Conselho Económico e Social das Nações Unidas podem ser acreditadas para participar nas sessões do Conselho de Direitos Humanos como observadoras.
Uma ONG com estatuto consultivo junto do ECOSOC que pretenda assistir a uma sessão do Conselho de Direitos Humanos deve enviar ao Secretariado deste órgão em Genebra uma carta a solicitar a acreditação, com bastante antecedência em relação à data da sessão em questão.
Como observadoras, as ONG podem, entre outras coisas: »» Assistir a, e observar, todos os procedimentos do Conselho excepto as deliberações do Conselho no quadro do Procedimento de Queixa;
A página Web do Conselho de Direitos Humanos contém muitas informações sobre a participação de ONG.
»» Apresentar declarações escritas ao Conselho de Direitos Humanos;
“Nunca é demais salientar o contributo da sociedade civil para o desenvolvimento das normas internacionais de direitos humanos. […] Hoje em dia, as opiniões e os conhecimentos práticos e teóricos da sociedade civil continuam a ser tão importantes como sempre para o movimento em prol dos direitos humanos, na busca da justiça e da igualdade para todos.”
»» Fazer intervenções orais perante o Conselho de Direitos Humanos; »» Participar no Exame Periódico Universal (UPR) que consiste em examinar, de quatro em quatro anos, os antecedentes dos 192 Estados-Membros em termos do cumprimento das suas obrigações em matéria de direitos humanos;
— Navanethem Pillay, Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos (2008). 18
Declarações escritas O ECOSOC necessita de pareceres especializados, ideias e sugestões da sociedade civil. Por conseguinte, as ONG são frequentemente incentivadas a apresentar declarações escritas sobre assuntos que se inserem nas diversas áreas de trabalho do Conselho. A Resolução 1996/31 diz o seguinte sobre declarações escritas:
É possível apresentar declarações escritas através da Internet no sítio Web CSONet [Escritório do Serviço de ONG] (ver Contactos). É importante ter o cuidado de ler as informações muito atentamente antes de redigir e apresentar uma declaração, uma vez que alguns eventos podem exigir a adopção de procedimentos diferentes para as declarações escritas.
“As organizações com estatuto consultivo geral e estatuto consultivo especial podem apresentar declarações escritas pertinentes para o trabalho do Conselho acerca de assuntos sobre os quais essas organizações tenham especial competência. Essas declarações deverão ser distribuídas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas entre os membros do Conselho ...”
No caso de declarações escritas dirigidas ao ECOSOC, o número de palavras de cada declaração apresentada depende do tipo de estatuto consultivo da ONG. De acordo com a Resolução 1996/31, o número total de palavras está sujeito aos seguintes limites: »» No caso das ONG com estatuto consultivo geral: no máximo 2000 palavras
— Resolução 1996/31 do ECOSOC, parte IV, ponto 30
»» No caso das ONG com estatuto consultivo especial: no máximo 500 palavras Cada organização pode apresentar apenas uma declaração escrita. 19
As organizações com estatuto consultivo constantes de uma lista (roster status) apenas podem apresentar uma declaração escrita se para tal forem convidadas pelo Secretário-Geral depois de ouvido o Presidente do ECOSOC ou o Comité das ONG.
As ONG podem também ponderar a possibilidade de apresentar declarações conjuntas com outras organizações. Poderão fazê-lo no final da página da apresentação de declarações, na rubrica “Joint Submission” [“Apresentação conjunta”]. Para o efeito, poderão procurar a organização à qual se querem associar e seleccioná-la, antes de apresentar a declaração.
As ONG com estatuto consultivo geral ou especial podem também apresentar declarações escritas às comissões e órgãos subsidiários do ECOSOC, incluindo as comissões técnicas, acerca de assuntos sobre os quais as ONG tenham conhecimentos especializados. O número total de palavras dessas declarações está sujeito aos seguintes limites: »» Organizações com estatuto consultivo geral: no máximo, 2000 palavras; »» Organizações com estatuto consultivo especial: no máximo, 1500 palavras. Cada organização apenas pode apresentar uma declaração escrita. Para mais informações, deve consultar-se a Resolução 1996/31. Na secção Contactos apresenta-se uma lista das comissões técnicas e informações sobre as formas de as contactar. 20
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Declarações orais 2009 - Saúde Pública Mundial
Tal como afirma a Resolução 1996/31, as organizações com estatuto consultivo geral ou especial podem optar por apresentar uma declaração na reunião anual do ECOSOC nas Nações Unidas em Nova Iorque ou na sede da ONU em Genebra, consoante o local onde a referida reunião tem lugar em cada ano. As reuniões anuais do Conselho realizam-se ora numa cidade ora noutra. Cada organização apenas pode apresentar uma declaração oral. Os temas das declarações orais devem estar relacionados com o tema principal do Conselho desse ano. A apresentação das declarações pode ser feita directamente ao Conselho ou a um dos seus órgãos subsidiários. As organizações inscritas na lista (roster) só podem fazer declarações se tal lhes for solicitado pelo Secretário-Geral ou o ECOSOC e/ ou os seus órgãos subsidiários. Temas do Exame Ministerial Anual nos últimos anos:
2008 - Desenvolvimento sustentável 2007 - Erradicação da pobreza e da fome Também se podem apresentar declarações orais às comissões técnicas. Para mais informações devem contactar-se os respectivos secretariados. O Escritório do Serviço das ONG comunicará às ONG o prazo para apresentação de declarações orais ao ECOSOC. Ser-lhes-á também fornecida uma Ordem de Trabalhos provisória do Conselho. Convém, no entanto, recordar que compete ao Presidente do Conselho definir o dia e hora da reunião, pelo que o Escritório do Serviço das ONG não pode garantir uma data e hora específicas para a apresentação de uma declaração por uma determinada organização. Cabe ao Presidente do Conselho a decisão final sobre os oradores.
2011 - Educação
As ONG devem considerar a possibilidade de apresentar declarações conjuntas com outras ONG no ECOSOC
2010 - Igualdade de género e empoderamento das mulheres 22
se entenderem que esta abordagem reforçará a sua capacidade e aumentará as possibilidades de apresentarem pareceres especializados ao ECOSOC. No Debate de Alto Nível de 2010, em Nova Iorque, foram feitas declarações orais pelas seguintes ONG com estatuto consultivo:
»» National Right to Life Educational Trust Fund (especial, 1999)
»» Action Aid (especial, 1991)
»» United Cities and Local Governments (geral, 1947)
»» CIVICUS World Alliance for Citizen Participation (geral, 2004)
»» World Society for the Protection of Animals (WSPA) (especial, 1971)
»» Nord-Sud XXI — North-South XXI (especial, 1995) »» Rambhau Mhalgi Prabodhini (especial, 2006) »» The International Centre for Trade and Sustainable Development (especial, 2003)
»» Conference of Non-Governmental Organizations (CONGO) (geral, 2002) »» HelpAge International (geral, 1995) »» International Alliance of Women (geral, 1947) »» International Committee for Arab-Israeli Reconciliation (especial, 2006) »» International Planned Parenthood Federation (IPPF) (geral, 1973) »» International Presentation Association of the Sisters of the Presentation of the Blessed Virgin Mary (especial, 2000) »» International Trade Union Confederation (geral, 2007) 23
Organize o seu evento nas Nações Unidas É frequentemente dada às ONG a opção de organizarem um evento paralelo que esteja relacionado com um evento principal organizado por uma comissão técnica do ECOSOC. Se pretende organizar um evento paralelo, deve contactar o organizador do evento principal na respectiva comissão técnica do ECOSOC e discutir com ele a sua ideia. Se a sua proposta for seleccionada, ser-lhe-á pedido que coordene o seu evento com esse escritório.
o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a United Nations Girls’ Education Initiative (UNGEI), organizou um evento semelhante subordinado ao tema “Empoderar as raparigas: educação e tecnologia”.
Por exemplo, durante a 55ª. Sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher, em Fevereiro de 2011, a Women’s International League for Peace and Freedom (estatuto consultivo geral, 1948) e o One Voice Movement, em colaboração com a ONU-Mulheres e a Missão Permanente da Irlanda junto da ONU, organizaram uma mesa-redonda sobre “Género, tecnologia e manutenção da paz: conseguir uma maior aproximação entre Israel e a Palestina”. A Plan International (estatuto “roster”, 1981), juntamente com
24
25
O processo de candidatura »» Deve ter mecanismos de responsabilização apropriados;
As relações consultivas com o ECOSOC podem ser estabelecidas com organizações não governamentais, sem fins lucrativos, públicas ou voluntárias internacionais, sub-regionais e nacionais.
»» Deve fornecer ao Comité relatórios sobre a sua situação financeira, incluindo informação sobre as contribuições recebidas e outros apoios e despesas, directos ou indirectos.
Os principais requisitos para obter o estatuto consultivo junto do ECOSOC são, entre outros, os seguintes: »» O trabalho da ONG deve ser pertinente para o trabalho do ECOSOC,
O Comité das ONG do ECOSOC pode conceder o estatuto consultivo às ONG ligadas a uma organização internacional que já beneficie de estatuto consultivo junto do Conselho, desde que essas ONG demonstrem que o seu programa de trabalho é directamente pertinente para os objectivos e fins das Nações Unidas. Uma organização que solicite o estatuto consultivo tem de provar que, à data do recebimento do pedido pelo Secretariado, já existia há pelo menos dois anos.
»» A ONG deve ter um mecanismo decisório transparente e democrático e estatutos adoptados democraticamente; »» Deve ter uma sede própria e um director executivo; »» Para poder apresentar o pedido de concessão de estatuto consultivo, deve existir há pelo menos 2 anos; »» Deve ter autoridade para falar em nome dos seus membros;
— Resolução 1996/31 do ECOSOC, parte IX, ponto 61, alínea h)
»» Deve ter uma estrutura representativa; 26
Seis passos simples para obter o estatuto consultivo junto do ECOSOC: Nas páginas seguintes, descreve-se minuciosamente cada um dos passos do processo de candidatura. Os passos do processo de candidatura e da posterior apreciação e aprovação do seu pedido pelo ECOSOC são os seguintes:
1. Criação do perfil da sua ONG
1. Criação do perfil da sua organização;
b. Verifique se já existe um perfil da sua organização na base de dados clicando na ligação “Click here if you
a. Vá à página inicial do NGO Branch [Serviço das ONG] (ver endereço em “Contacts”) e clique em “Apply for consultative status” [“Pedir o estatuto consultivo”] no menu da esquerda;
2. Apresentação em linha do pedido, que inclui um formulário próprio e documentos comprovativos;
are not sure if your organization already has a profile”
[“Clique aqui se não tem a certeza se a sua organização já tem um perfil”];
3. Verificação do pedido pelo Escritório do Serviço das ONG, a fim de assegurar que o mesmo está completo; 4. Apreciação do pedido pelo Comité das ONG do ECOSOC, na sua sessão ordinária de Janeiro ou na continuação da sessão, em Maio, todos os anos; 5. Recomendação do Comité; 6. Decisão sobre o pedido tomada pelo ECOSOC, em Julho de cada ano. 7.
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escolha “Applying for consultative status” [“Pedir a concessão de estatuto consultivo] como “Main objective” [“Objectivo principal”]. É favor certificar-se de que não apresenta o seu perfil mais do que uma vez.
f.
Uma vez concluído o passo anterior e após o perfil ter sido aprovado pelo NGO Branch, ser-lhe-á comunicada a aprovação e receberá informação sobre a forma de iniciar a sua sessão no sítio Web. Depois de ter sido notificado da aprovação, pode continuar apresentando em linha o seu pedido de concessão do estatuto consultivo junto do ECOSOC. A aprovação de um perfil leva
alguns dias.
c. Após confirmar que não existe um perfil antigo, clique em “Add organizational profile” [“Acrescentar perfil da organizaçaõ”] no menu da direita;
Certifique-se de que o endereço electrónico que indicou funciona e consulte a sua caixa do correio com frequência, pois aquele endereço será utilizado para todas as futuras comunicações sobre o seu pedido.
d. “Create new profile” [“Criar novo perfil”]; e. Preencha cuidadosamente o formulário New profile [“Novo perfil]. Todos os itens assinalados com um asterisco a vermelho (*) devem ser preenchidos. Os outros campos são de preenchimento facultativo. Em “Main objective and login details” [“Objectivo principal e informação sobre início de sessão”], 28
2. Apresentação do pedido através da internet
Todos os documentos apresentados, excluindo as publicações, devem também ser traduzidos para inglês ou francês.
O seu pedido de concessão do estatuto consultivo deve ser apresentado em linha até 1 de Junho do ano anterior àquele em que a sua organização pretende que seja apreciado pelo Comité. O pedido pode ser feito em inglês ou francês, as duas línguas de trabalho das Nações Unidas. Consiste num formulário online e em documentos comprovativos que devem ser também ser apresentados online como ficheiros electrónicos, nomeadamente:
Para apresentar o seu pedido: a. Vá à página inicial do NGO Branch [Serviço das ONG] e inicie a sessão clicando em “Login for the iCSO database” [“Inicie a sessão para aceder à base de dados iCSO”]; b. Clique no separador “Consultative status” [“Estatuto consultivo”], desloque o cursor para baixo e clique em “Submit application” [“Apresentar pedido];
»» A Uma cópia do acto constitutivo/carta da sua organização e/ou dos seus estatutos/pacto social e alterações a esses documentos (nos termos do ponto 10 da Resolução 1996/31 do ECOSOC); »» Uma cópia da certidão de registo. Nos termos da Resolução 1996/31, a organização deve provar que existia há pelo menos dois anos à data da recepção do pedido pelo Secretariado; »» Uma cópia do relatório sobre a situação financeira e do relatório anual mais recentes da organização; »» Exemplares de publicações e artigos ou declarações recentes e um organigrama, se existir. 29
por texto a vermelho. Quando tiver a certeza de que o seu formulário está completo, clique em “Submit” [“Apresentar”] e. Tem também de apresentar os documentos necessários, conforme já foi referido. Para isso, seleccione o separador “Documents” [“Documentos”]. Todos os documentos devem ser entregues através da Internet, caso contrário o seu pedido não será processado.
c. Preencha o formulário. Não deixe campos por preencher. Procure ser breve e conciso. Guarde a informação de 20 em 20 minutos, a fim de não perder o seu trabalho. d. Se faltar alguma informação no seu formulário ou se este contiver algo errado, isso será indicado no ecrã 30
Lista de verificação do pedido: ❏ R esponda a todas as perguntas. Não deixe nenhuma pergunta em branco; se uma pergunta não se aplicar à sua organização, pode escrever “not applicable” [“não se aplica”]. ❏ Seja claro, breve e conciso. ❏ L embre-se de anexar todos os documentos solicitados e as respectivas traduções. Certifique-se de que todos os documentos digitalizados são legíveis. ❏ Utilize caracteres normais. Não use LETRAS MAIÚSCULAS nem símbolos. ❏ U se a terminologia correcta das Nações Unidas quando se referir a países e territórios. É favor consultar o sítio Web da terminologia da ONU em http://unterm.un.org/. ❏ S e necessitar de fazer perguntas, não hesite em contactar o NGO Branch [Serviço das ONG] através do seu sistema de mensagens electrónicas clicando na ligação “Contact us” [“Contacte-nos”] na página inicial.
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3. Verificação do pedido
O período entre 1 de Junho e a sessão seguinte do Comité das ONG é dedicado à apreciação dos pedidos pelo Serviço das ONG. Quando este recebe o seu pedido, procede à sua análise, a fim de verificar se está completo e se é claro. O objectivo é assegurar que as ONG forneçam todas as informações e documentos, para que os seus pedidos estejam prontos para ser analisados pelo Comité das ONG na próxima sessão agendada do mesmo.
O Serviço das ONG do Departamento das ONG do Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais (Secretariado da ONU) é responsável por fazer uma triagem dos pedidos recebidos antes de os remeter ao Comité das ONG do ECOSOC para apreciação na sessão seguinte deste último.
Uma vez que o seu pedido tenha sido considerado completo, a sua organização receberá uma carta informando-a da data da sessão do Comité das ONG em que o mesmo será submetido à apreciação dos membros do Comité.
O Serviço das ONG dá apoio ao Comité das ONG e participa no processo de análise dos pedidos, a fim de prestar aconselhamento e informação sobre as ONG aos representantes do sistema das Nações Unidas, aos Estados-Membros e à sociedade civil. O trabalho do Serviço das ONG vai desde a supervisão dos procedimentos administrativos e de segurança, com vista a facilitar o acesso às instalações das Nações Unidas, até à formação, informação e aconselhamento sobre aspectos de fundo da contribuição das ONG para os objectivos das Nações Unidas.
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o resultado da apreciação do seu pedido. As perguntas feitas pelos membros do Comité são sempre apresentadas através do sistema electrónico, onde as ONG que formularam um pedido as podem ver e responder-lhes, conforme necessário. O sistema constitui um meio eficaz de comunicar com o Secretariado e os membros do Comité durante a apreciação do pedido nas sessões do Comité.
4. Apreciação do seu pedido pelo Comité das ONG O Comité das ONG é um órgão subsidiário do ECOSOC, composto por 19 Estados-Membros eleitos com base numa representação geográfica equitativa. Entre eles incluem-se cinco membros dos Estados africanos, quatro membros dos Estados asiáticos, dois membros dos Estados da Europa Oriental, quatro membros dos Estados latino-americanos e das Caraíbas e quatro membros dos Estados da Europa Ocidental e de outros Estados.
O Serviço das ONG possui um sistema baseado na Web que permite que as organizações apresentem as suas respostas de uma maneira directa e rápida. O Secretariado analisará as respostas recebidas através desse sistema e enviá-las-á aos membros do Comité das ONG. Todas as informações, incluindo as perguntas dirigidas pelo Comité à sua organização, serão apresentadas através do referido sistema. Do mesmo modo, as suas respostas deverão ser enviadas através do sistema, a fim de facilitar e acelerar a apreciação do seu pedido pelo Comité.
Ser-lhe-á permitido ter mais de dois representantes da sua organização presentes na sessão em que for analisado o seu pedido de estatuto consultivo. A sua presença poderá proporcionar à sua organização a oportunidade de responder a perguntas ou pedidos de esclarecimento do Comité das ONG. No entanto, a presença nas sessões do Comité não é uma garantia de que os seus representantes serão chamados a responder a perguntas do Comité. É de notar que a presença de representantes da ONG não é obrigatória e não afectará de modo algum 33
5. O Comité faz uma recomendação
a organização tem estatuto consultivo junto do ECOSOC após a conclusão da reunião anual do Conselho em Julho.
O Comité das ONG reúne duas vezes por ano, em Janeiro e em Maio, para considerar os pedidos das ONG que tenham solicitado a concessão de estatuto consultivo. As recomendações do Comité são posteriormente remetidas ao Conselho Económico e Social para que este tome uma decisão sobre as mesmas durante o Debate de Alto Nível do ECOSOC, em Julho.
O Comité pode recomendar uma de três categorias de estatuto consultivo (geral, especial ou “roster”) ou decidir adiar a análise do pedido para a sessão seguinte enquanto aguarda esclarecimentos ou respostas. Assim, é extremamente importante que as ONG respondam às perguntas e pedidos de esclarecimento rapidamente, quando tal lhes for solicitado. É também importante manter actualizadas todas informações sobre contactos no perfil da ONG, especialmente o principal endereço electrónico, uma vez que é o único meio de ser informado das perguntas feitas.
As ONG cujos pedidos tenham sido analisados recebem uma nota oficial a informá-las da recomendação do Comité. As recomendações do Comité das ONG são posteriormente publicadas num relatório que é colocado no sítio Web do Serviço das ONG. Todos os comunicados de imprensa pertinentes sobre o seu pedido são também ali apresentados.
Os três tipos de estatuto consultivo concedidos dependem do tipo de organização. São os seguintes: Estatuto geral, atribuído a ONG que representam grandes segmentos das sociedades de vários países. A sua esfera de trabalho abrange a maioria das questões constantes da ordem de trabalhos do ECOSOC e dos seus órgãos subsidiários. Trata-se, em geral, de ONG internacionais e já estabelecidas, com uma ampla implantação geográfica.
As recomendações feitas pelo Comité em cada uma das suas sessões (Janeiro e Maio) são enviadas ao Conselho, para que este tome uma decisão ao reunir-se em Julho de cada ano. Por conseguinte, só se considera que 34
estatuto especial é reservado para ONG com comO petência especial em, ou ligadas apenas a algumas áreas de actividade do ECOSOC. Em regra, trata-se de ONG mais pequenas, criadas mais recentemente. estatuto “roster” é atribuído a ONG cujo trabalho O incide em áreas mais técnicas e/ou restritas e que dão contributos ocasionais e úteis para o trabalho do ECOSOC e dos seus órgãos subsidiários. Caso não possa assistir às sessões, são produzidos comunicados de imprensa destinados a mantê-lo informado das recomendações do Comité e das decisões do ECOSOC.
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6. Decisão final do ECOSOC O estatuto consultivo junto do ECOSOC é regulado pelos princípios enunciados na Resolução 1996/31. O ECOSOC é composto por 54 Estados-Membros eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de três anos, podendo ser reeleitos para mandatos consecutivos. Os lugares no Conselho são atribuídos com base na representação geográfica: 14 para os Estados africanos, 11 para os Estados asiáticos, 6 para os Estados da Europa Oriental, 10 para os Estados latino-americanos e das Caraíbas e 13 para os Estados da Europa Ocidental e outros Estados. O ECOSOC é responsável por tomar a decisão final, que é o último passo do processo de candidatura. Depois de o Comité das ONG fazer a sua recomendação, o ECOSOC analisa-a na sua sessão seguinte, geralmente realizada em Julho do mesmo ano. Durante esta reunião, o ECOSOC toma conhecimento dos relatórios das duas sessões do Comité das ONG e toma uma decisão final. Só depois de o ECOSOC ter tomado uma decisão é concedido o estatuto consultivo à ONG, à qual é então enviada uma carta. 36
Relatórios quadrienais As organizações com estatuto consultivo geral ou especial devem apresentar, de quatro em quatro anos, ao Comité de Organizações Não Governamentais do Conselho, através do Secretário-Geral, um breve relatório sobre as suas actividades, e, mais especificamente, sobre o apoio por elas prestado ao trabalho das Nações Unidas. — Resolução 1996/31 do ECOSOC, parte IX, ponto 61, alínea c) A contribuição para a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e para o trabalho das Nações Unidas é uma das principais finalidades da atribuição do estatuto consultivo às ONG. Uma vez obtido o estatuto consultivo por uma ONG, o Comité das ONG do ECOSOC acompanha os contributos da mesma para o trabalho do Conselho. Um dos principais requisitos que a ONG com estatuto consultivo tem 37
de cumprir é apresentar um relatório ao Comité, através do Serviço de ONG, de quatro em quatro anos. Esse relatório deverá incluir uma breve descrição das actividades da organização, salientando em especial o seu contributo para o trabalho das Nações Unidas, nomeadamente os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e outros objectivos acordados internacionalmente.
Seis meses antes da data fixada para a apresentação do seu relatório quadrienal, o Serviço das ONG enviar-lhe-á uma nota a recordar-lhe a data em que o mesmo deve ser entregue e informando-o das sanções em que incorre se o relatório não for recebido dentro do prazo estabelecido. Certifique-se de que a informação sobre os contactos da sua organização está correcta acedendo à sua conta e actualizando a referida informação no separador “Profile” [Perfil].
Pode obter directrizes sobre a formatação e o conteúdo do relatório quadrienal em www.un.org/ecosoc/ngo/quadreports. Tem duas opções para apresentar o relatório: »» Opção 1 (recomendada): Apresentar o relatório em linha através do sítio Web do NGO Branch [Serviço das ONG]. Ir para a página inicial do NGO Branch e iniciar a sessão clicando em Login para aceder a ICSO database. Uma vez aqui, clicar no separador Consultative status [Estatuto consultivo], seguidamente em Quadrennial reports [Relatórios quadrienais] e depois em Update reports [Actualizar Relatórios] e preencher as caixas apropriadas.
Quais as consequências de não apresentar o meu relatório? A secção “Medidas para melhorar os procedimentos de apresentação de relatórios quadrienais” da Resolução 2008/4 do ECOSOC estabelece medidas específicas para o caso de uma ONG não apresentar o relatório a tempo, designadamente: »» U m mês depois de terminar o prazo para a apresentação do relatório, o Serviço das ONG enviar-lhe-á uma nota a solicitar a entrega do relatório em atraso até 1 de Janeiro do ano seguinte.
»» Opção 2: Enviar o relatório para o Serviço de ONG por correio electrónico, dirigido a quadreports@un.org anexando-o como documento Word. 38
»» Se não for recebido um relatório até 1 de Janeiro, o Serviço das ONG enviará uma última carta a solicitar que o mesmo seja apresentado até 1 de Maio. Se o relatório não for recebido até esta data, o Comité das ONG recomendará a suspensão imediata do estatuto consultivo da sua organização durante um ano. »» Se o Conselho decidir suspender o seu estatuto consultivo, será informado desse facto e ser-lhe-á pedido que envie o relatório quadrienal de modo que o mesmo seja recebido até 1 de Maio do ano seguinte. »» e o relatório não for apresentado ao Serviço das ONG pela sua organização dentro desse prazo, o Comité das ONG do ECOSOC recomendará ao Conselho que retire o estatuto consultivo à sua organização.
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Contactos e ligações úteis
ECOSOC Committee on NGOs (Comité das ONG do ECOSOC)
Endereço: One United Nations Plaza,
Room DC1-1480, New York, NY 10017 Telefone: 1-212-963-8652 Fax: 1-212-963-9248
NGO Branch Office of ECOSOC Support and Coordination Department of Economic and Social Affairs United Nations
Mensagens para o Comité: Clique na ligação “Contact us” na página inicial do NGO Brance (ver acima). Sítio Web: http://www.un.org/ecosoc/ngo/committee
(Serviço das ONG de Apoio ao ECOSOC e de Coordenação, Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais, Nações Unidas)
Endereço: One United Nations Plaza,
Room DC1-1480, New York, NY 10017
Telefone: 1-212-963-8652 Fax: 1-212-963-9248 Mensagens para o NGO Branch (Serviço das ONG): Clique na ligação “Contact us” na página inicial. Sítio Web: http://www.un.org/ecosoc/ngo
Commission on Sustainable Development (Comissão de Desenvolvimento Sustentável)
Endereço: 2 United Nations Plaza,
Room DC2-2220, New York, NY 10017 USA Fax: 1-212-963-4260
Ligações
net: www.un.org/ecosoc/csonet reports (Relatórios quadrienais): www.un.org/ecosoc/ngo/quadreports • UN ground passes (Cartões de acesso às instalações da ONU): www.un.org/ecosoc/ngo/passes • Civil society database (Base de dados sobre a sociedade civil): http://esango.un.org/civilsociety • Functional commissions (Comissões técnicas): http://www.un.org/ecosoc/ngo/commissions • CSO
Mensagens para a CDS: Clique na ligação “Contact us” na página inicial. Sítio Web: h ttp://www.un.org/esa/dsd/csd/csd_index.shtml
• Quadrennial
41
(página inicial da CDS)
http://www.un.org/esa/dsd/dsd/dsd_faqs_mg.shtml
(participação das ONG)
Commission on the Status of Women
http://social.un.org/index/CivilSociety.aspx
(participação das ONG)
(Comissão sobre o Estatuto da Mulher)
Endereço: 2 United Nations Plaza,
Room DC2-1250, New York, NY 10017, USA Fax: 1-212-963-3463
Permanent Forum on Indigenous Issues
Mensagens para a CEM: Clique na ligação “Contact us” na página inicial. Sítio Web: http://www.un.org/womenwatch/daw/csw/index. html (página inicial da CEM)
Room DC2-1454, New York, NY 10017, USA Telefone: 1-917-367-5100 Fax: 1-917-367-5102
(Fórum Permanente sobre as Questões Indígenas)
Endereço: 2 United Nations Plaza,
E-mail: indigenous_un@un.org Sítio Web: http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/index.html
www.unwomen.org
http://www.un.org/womenwatch/daw/ngo/index. html (participação das ONG)
Commission on Population and Development (Comissão de População e Desenvolvimento)
Commission for Social Development
Endereço: 2 United Nations Plaza, Room DC2-1950, New York, NY 10017 USA Telefone: 1-212-963-3179 Fax: 1-212-963-2147 Sítio Web: h ttp://www.un.org/esa/population/cpd/aboutcom.
(Comissão de Desenvolvimento Social)
Endereço: 2 United Nations Plaza,
Room DC2-1320, New York, NY 10017 USA Fax: (DSPD) 1-212-963-3062 Mensagens para a Comissão de Desenvolvimento Social: Clique na ligação “Contact us” na página inicial. Sitio Web: http://social.un.org/index/ CommissionforSocialDevelopment.aspx
htm
(página inicial da Comissão de Desenvolvimento Social)
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http://www.un.org/esa/population/cpd/ngopart_44.htm
(participação das ONG)
United Nations Forum on Forests
P.O. Box 500, Room D1474, A-1400 Vienna, Austria Telefone: (UNODC) Vienna Office: 43-1-26060 Fax: (UNODC) Vienna Office: 43-1-263-3389 E-mail: ngo.unit@unodc.org (Civil society team)
(Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas)
Endereço: 1 United Nations Plaza,
Room DC1-1245, New York, NY 10017, USA Telefone: 1-212-963-3401 / 1-917-367-4244 Fax: 1-917-367-3186
Sítio Web: http://www.unodc.org/unodc/en/commissions/CND/
Commission on Science and Technology for Development
E-mail: unff@un.org Sítio Web: http://www.un.org/esa/forests/
(Comissão de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento)
Endereço: Palais des Nations,
Commission on Crime Prevention and Criminal Justice
8-14, Av. de la Paix, 1211 Geneva 10, Switzerland Telefone: (UNCTAD) 41-22-917-1234 Fax: (UNCTAD) 41-22-917-0057
(Comissão para a Prevenção do Crime e a Justiça Penal)
Endereço: Civil Society Team,
UN Office on Drugs and Crime, Vienna International Centre, P.O. Box 500, Room D1474, A-1400 Vienna, Austria Telefone: (UNODC) Vienna Office: 43-1-26060 Fax: (UNODC) Vienna Office: 43-1-263-3389 E-mail: ngo.unit@unodc.org (Civil society team) Sítio Web: http://www.unodc.org/unodc/en/commissions/CCPCJ/
E-mail: stdev@unctad.org Sítio Web: h ttp://www.unctad.org/cstd
Statistical Commission (Comissão de Estatística)
Endereço: 2 United Nations Plaza,
Room DC2-1670, New York, NY 10017, USA Telefone: 1-212-963-4849 Fax: 1-212-963-4569
Commission on Narcotic Drugs (Comissão de Estupefacientes)
E-mail: statcom@un.org Sítio Web: h ttp://unstats.un.org/unsd/statcom/commission.htm
Endereço: Civil Society Team,
UN Office on Drugs and Crime, Vienna International Centre, 43
Human Rights Council (Conselho de Direitos Humanos)
Endereço: Office of the High Commissioner for Human Rights,
Palais Wilson, 52 rue des Pâquis, CH-1201 Geneva, Switzerland Telefone: +41 22 917 965 (NGO Liaison Officer)
E-mail: civilsocietyunit@ohchr.org Sítio Web: http://www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/
http://www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/ngo.htm
(participação das ONG no Conselho de Direitos Humanos)
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O que é o ECOSOC? O Conselho Económico e Social é o principal órgão coordenador das actividades económicas, sociais e conexas dos 14 organismos especializados das Nações Unidas, das suas comissões técnicas e das suas cinco comissões regionais. É o principal fórum para a discussão de questões económicas e sociais e a elaboração de recomendações práticas sobre essas questões dirigidas aos Estados-Membros e ao sistema das Nações Unidas.
O que é o estatuto consultivo? O estatuto consultivo é um quadro de acreditação que beneficia tanto as Nações Unidas como as ONG. Conforme estabelece a Resolução 1996/31: “... Deverão ser adoptadas medidas tendo em vista a realização de consultas, por um lado, para permitir que o Conselho ou um dos seus órgãos obtenham informação ou aconselhamento especializados junto de organizações com especial competência nas matérias sobre as quais se pretende efectuar consultas, e, por outro lado, para permitir que as organizações internacionais, regionais, sub-regionais e nacionais que representam elementos importantes da opinião pública expressem os seus pontos de vista.” — Resolução 1996/31 do ECOSOC, II parte, ponto 20
Que interesse tem a minha ONG em obter o estatuto consultivo? ECOSOC dá às ONG a oportunidade de serem ouvidas por uma audiência verdadeiramente mundial e de contribuírem para a realização dos seus objectivos. Uma ONG com estatuto consultivo pode: » Entrar nas instalações das Nações Unidas; » Assistir a conferências e outros eventos internacionais; » Beneficiar de oportunidades de estabelecer redes » Fazer declarações escritas e orais nesses eventos;
e de participar em grupos de pressão.
» Organizar eventos paralelos; Produzido pelas Nações Unidas, Nova Iorque 11-42007 – Setembro de 2011– 3000 (Versão em português por UNRIC, Bruxelas - 2012).