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AS ONG E O CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL (ECOSOC)

As organizações não governamentais voluntárias ou públicas com fins não lucrativos podem ser aceites com vista a manter uma relação com as Nações Unidas e realizar um trabalho de interesse comum, por meio da obtenção do estatuto consultivo concedido pelo Conselho Económico e Social (ECOSC). Este estatuto baseia-se no artigo 71º. da Carta das Nações Unidas e na resolução do ECOSOC 1996/31, aprovada em 1996.

Em que consiste o estatuto consultivo? Os direitos e privilégio inerentes ao estatuto consultivo permitem que as organizações qualificadas contribuam para os programas e objectivos de trabalho da ONU, actuando na qualidade de peritos técnicos, assessores e consultores para os governos e o Secretariado. Por vezes, colaboram com as Nações Unidas, executando planos de acção, programas e declarações aprovados pela ONU. Isto implica a participação no ECOSOC e diversos organismos filiados nele, assistindo às suas reuniões, realizando intervenções orais e apresentando declarações escritas sobre temas incluídos na agenda de trabalhos destes organismos. Além disso, as organizações que obtiverem estatuto consultivo na Categoria Geral poderão propor novos temas e submetê-los à consideração do ECOSOC. As organizações a que for concedido o estatuto serão também convidadas a participar nas conferências internacionais convocadas pelas Nações Unidas, bem como nas sessões plenárias da Assembleia Geral e de outros organismos intergovernamentais.

Qual é a diferença entre as categorias estabelecidas: Geral, Especial e Lista? As organizações que pretendam solicitar a Categoria Geral devem estar “interessadas na maioria das actividades do ECOSOC e dos seus organismos filiados”. As entidades adstritas a esta categoria são, em geral, bastante grandes, ONG internacionalmente estabelecidas que cobrem uma extensa área geográfica. A Categoria Especial é concedida a ONG “com especial competência e especificamente interessadas em algumas áreas de actividade cobertas pelo ECOSOC”. As ONG adstritas a esta categoria são, em regra, entidades mais pequenas ou recentemente criadas. Na Categoria de Lista são incluídas as organizações que “contribuem de uma maneira ocasional e útil para o trabalho levado a cabo pelo ECOSOC ou seus filiados”. Estas ONG costumam limitar-se e/ou centrar-se em aspectos técnicos.

Quais são os requisitos para a obtenção do estatuto consultivo? Entre outros requisitos exigidos, as actividades da organização devem ter uma relação com o trabalho do ECOSOC. A ONG deve dispor de um mecanismo democrático para a tomada de decisões. Deve ser reconhecida (ou seja, acreditada oficialmente pelos organismos não governamentais competentes como ONG sem fins lucrativos), pelo menos 2 anos antes de ter apresentado o seu pedido. Os recursos básicos da organização devem provir, na sua maioria, das contribuições dos filiados nacionais ou outros componentes ou de membros individuais. Privilégios

/ Geral

Especial

Lista

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obrigações Manutenção do estatuto consultivo Designação de representantes pela ONU Convite para conferências da ONU Proposta de temas para a agenda Assistir a reuniões do ECOSOC e organismos filiados Envio de circulares para as reuniões do ECOSOC Ter voz no ECOSOC Envio de circulares para as reuniões dos organismos filiados no ECOSOC Ter voz nas reuniões dos organismos filiados no ECOSOC Obrigatoriedade de apresentar relatórios quadrienais

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Sim

Sim

2000 palavras

500 palavras

Não

Sim 2000 palavras

Não 1500 palavras

Não Não

Sim

Sim

Não

Sim

Sim

Não

Centro de Informação das Nações Unidas em Portugal www.onuportugal.pt

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