Ricardo Dip
O DIREITO PÚBLICO PÓS -MODERNO E A SAUDADE DE DEUS
O direito público pós -mod erno e a saudade de Deus 1 Ricardo Dip 2
“O q ue há c o m vo c ês? Vo c ês não se agar ram a nad a, nad a ex ist e p ar a vo c ês! (… ) E nt ão q uer d iz er q ue é isso aí, q ue o d iab o não exist e ?” 3
1
P al est ra p ara o
Sem iná rio
I nt e r nac io nal
d e I nve st igaç ão
de
Fil o so fia d o D ire it o e É t ic a q ue, d ir igid o p o r Fél ix Ad o l fo L AM AS , se re al iz o u na Un ive rsid ad e Fed eral d o Rio G rand e, em s et em b ro d e 2010 , t e nd o p o r t em a “D eus c o m o Fund am ent o d a Mo ral e d o D ireit o ”. A o rga niz aç ão d o sem iná ri o est ev e a c argo d e Ma ria d e Fát im a P rad o G AUTE RI O , e s eu c o m it ê c ient íf ic o int egro u -se p o r Mauro RO N C O (d a I t ál ia ) , R aúl MAD RI D (d o C hil e) e um t e rc ei ro , d o Brasil . 2
O aut o r é D esem b argad o r d o Trib u nal d e J ust iç a d e São P aul o ,
ac ad êm ic o d e ho nra d a Re al d e J ur isp r u d e ncia y Le gislació n d e Mad ri e m em b ro d o I nst it ut o J uríd ic o I nt erd isc ip l ina r d a Fac ul d ad e d e D ireit o d a U niv ers id ad e d o P o rt o . 3
E xp ressõ es d a p erso n agem I van N iko l áiev it c h, no ro m anc e d e
BULG ÁK O V , Mi khail . O m e str e e Mar gar id a , p . 5 1.
-2-
UMA HEGEMONI A LIBERAL
O termo “direito público pós -moderno ” com que se intitula esta pequena meditação remete, logo à partida, a algumas questões controversas. O primeiro problema que se avista —e que não é nada cômodo — diz respeito a uma possível acusação de o uso do termo “direito público pós -moderno ”, implicitando um padrão jurídico globalizado, constitui r um abuso da sinédoque . De fato, a escolha referencial d e um núcleo mais ou menos fixo nas instituições do direito público de nossos tempos ladeia não apenas a diversidade aparente, em ponto s relevantes, das Constituições políticas de muitos Estados contemporâneos —bastaria pensar, por brevidade de causa, nos países islâmicos —, senão , ainda mais que isso, passa ao largo de as fórmulas comuns de u m demarcado núcleo duro do direito público pós -moderno t erem uma aplicação real muito variada, conforma ndo -se a peculiaridades dos países a que corresponda m 4. A eleição de um modelo contemporâneo de direito público aflige -se, pois, de algum (parece que) inevitável etnocentrismo. Isso talvez tenha de ser assim, ainda que à força de resignação, porque, ao revés, seria iniludível curvarse à dispersão dos ordenamentos jurídicos , o que, em rigor, 4
C f. C H E VAL LI E R, J ac q ue s. L ’E tat p o s t -m o d e r ne , p . 9.
-3-
inviabiliza ndo a adoção de possível parâmetro constitucional dominante em nossos tempos , concluiria num dissolvente nominalismo. A
atual
reconhecida
hegemonia
de
um
parad igma
político liberal —atrativo de notas recolhida s dos escombros do socialismo real e acomodado ao espírito volátil da pósmodernidade 5—, embora não se constitua no fim da História proclamado por Fukuyama e, até mesmo, diversamente , não exclua a possibili dade de que se produza, de futuro, uma predominante heterogeneização dos modelos constitucionais, não impede , entretanto, que se justifique, por agora, seu recrutamento na condição de modelo referencial de vigência política. Objetar-se-á que se trata de um excesso de sinédoque europeizante e, além disso, que, em alguma parte, já se te m anunciado
a
morte da
constituição
política 6.
Todavia,
o
eurocentrismo possui aqui uma plausível justificativa de fato, ao menos no que se refere aos povos do Ocidente extraeuropeu,
já
porque
frequente mente
esses
povos
estão
sujeitos, em todo o plano cultural e, nomeadamente, no da 5
E ssa m o d el aç ão d o l ib er al ism o d iz resp eit o à ad iç ão ind ist i nt a
d o s o p o st o s, p ró p ri a d o m und o p ó s -m o d erno . N esse sent id o , Migue l AY USO , c o m ent and o um l i vro d e Tho m as Mo l na r
— exat am e nt e
int it ul ad o L´h é gé m o nie lib é r ale (1992)— o b servo u q ue , so b esse regim e heg em ô nic o d o l ib eral ism o , no unive rso “so m et id o p o r ent ero a l as l ey es m e rc ant il es d i c t ad as p o r l a so c ied ad c i vi l rein ant e, l a t o l era nc ia p rego n ad a n o es s ino l a im p o sic ió n d e u n c o nsenso e n el q ue t o d as l as o p ini o nes val en y se anul a n a un t iem p o ” ( “La H egem o ni a Lib e ral ”, in Ve r b o nº 307-3 08, p . 853 ). 6
“W e have b ad news fo r b o t h set s o f c rit ic s: t he C o nst it ut io n i s
alr e ad y d ead . I t d ied a l o ng t im e ago ” ( W O O D S, Tho m as E . e G UTZ MAN , K e vin R .C . W h o kille d th e C o nstitu tio n? , p . 1 ).
-4-
política, ao espelhismo das experiências européias. Também porque o processo vigente de globalização, impondo amplas interações, tende a difundir o modelo político -jurídico que prevalece nos Estados europeus,
já por sua reconhecida
modelação política e econômica 7 na prática impositiva da globalização 8. apontar
o
E, se
notório
e
não
fosse
bastante, ainda
persistente
caráter
cabe ria
expansivo
das
instituições da Europa 9, sua extra territorialidade —ou talvez melhor,
sua
metaterritorialidade —
essencial 10,
esse
seu
caráter que bem se pode cogitar adquirido com a experiência da vocação missionária de seus tempos áureos das Cruzadas e das Descobertas . Não é só: parte das cara cterísticas que se recolhem no direito público atual está longe de configurar uma novidade e também se reconhece no direito privado pós -moderno. Com efeito, o divórcio entre a c onstituição legal da sociedade e sua constituição real, divórcio que é um a das 7
D iz , a p ro p ó sit o , C r ist in a Q UE I RO Z : “O s sist em as i nt er nac io na is e
o s sist em as int e rno s n ão c o nst it u em unid ad es sep arad a s, m as int egrad as.
Na
‘uni ver sal iz aç ão ’
v erd ad e , do
o
D ireit o
p ro c esso e,
de
‘gl o b al iz aç ão ’
p art ic ul arm ent e
do
e
d ireit o
c o nst it uc io nal , c rio u , p o r c im a d a red e t rad ic io nal d e E st ad o s, um ‘sist em a p o l ít ic o int egrad o a v ário s nívei s’, q ue o b ed ec e a um a regul aç ão j uríd ic a p ró p ri a” ( D ir e ito C o nstitu cio nal , p . 40 8). 8
C f. G RASSO , P iet ro G iusep p e . E l Pr o b le m a d e l C o nstitu cio nal ism o
d e sp u é s d e l E stad o Mo d e r no , p . 111. 9
Ab d ic o d e re fer ir, ne st e p a sso , c au sa b r e vit atis , a s c o rr et a s
d ist inç õ es e nt re a E uro p a c ul t ur al e a E uro p a geo g ráf ic a. 10
Lê-se em Z y gm unt BAUMAN : “O c ará t er irr it ant em ent e et é reo e a
o b st inad a ext rat e rrit o r ial id ad e d a ‘ e ssênc ia ’ so l ap am e c o rro em a t errit o r ial id ad e só l id a d as r eal id ad es euro p éi as” ( E u r o p a , p . 13) .
-5-
notas do direito público pós -moderno, já se achava nos tempos modernos 11, e a instabilidade do direito público atual é também encontrada no direito privado. Ainda que, de algum modo, divisões jurídicas ambas influídas da cultura pós moderna
participem
de
sinais
comuns ,
e
que
algumas
características do direito público atual já se anuncia ssem na época moderna , parece justificável o reconhecimento de uma intensificação do influxo pós -modernista na órbita do direito público de nossos tempos, seja em relação a seu antecessor moderno, seja perante o direito privado 12.
E se é assim, o
título desta meditação pode salvar -se.
11
Assim , a p ro p ó sit o , c o nsid e rad o , a t ít ul o d e exem p l o , o c aso d o
Brasil , Al b ert o TO RRE S d ep o is d e d iz er q ue um a d as m o d er na s C o nst it uiç õ es b rasil e ira s e ra o b ra q u e aj eit av a id éias est rang eir as (d e Lo c ke, Mo nt e sq uie u e B urk e), o b serv ava , c rit ic am ent e, q u e “o s regim es não se p o d em d iz er b o ns se não q uand o ad eq uad o s à t err a e ao p o vo q ue regem , e ap ro p ri ad o s ao s seus p ro b l em as, i nt ere sse s e
nec e ssid ad e s” ( ap u d G E N TI L, A l c id es. A s I d é ias d e A lb e r to
To r r e s, p . 224 -5) . N o m esm o sent id o , O LI VE I RA VI AN N A , r efe rind o se à hi st ó ria p o l ít ic a b ra sil ei ra d e sd e o m arc o d a C o nst it uiç ão l ib eral d e 182 2, d esc re via es sa hist ó ria c o m o “um a ro nd a c o nt ínu a e in fat ig ável ” em t o rno d as t eses d o id eal ism o ut ó p ic o , “id eai s est ran ho s à no ss a índ o l e e ao no sso m eio e — o q ue é m ai s — nem sem p re ad ap t áv eis ao no sso p o vo e à no ssa í nd o l e… ” (O I d e alism o na C o nstitu iç ão , p . 1 9). 12
D eixand o -se aq ui d e l ad o a inc ô m o d a t arefa d e d ist i ngui r a s
esfe ras d o d ireit o p úb l ic o e d o d ireit o p rivad o , p o d e ad m it ir -s e q ue o segm ent o p rivad o d o d ire it o est eve, hist o ric am e nt e , m ais a sal vo d as inst ab il id ad es e d o s no vid ad ism o s (a t ít ul o d e exem p l o , p ara a sit uaç ão b ra sil ei ra, c f . G A LVÃO D E SO USA, J o sé P ed ro . I ntr o d u ção à H istó r ia d o D ir e ito Po lí tico Br asile ir o , p . 87 ).
-6-
O NOME DA SAUDADE
Um outro problema inicial, para este nosso breve estudo , diz respeito ao t ermo saudade 13. É saudade
frequente não
a
possuir
as ser ção
de
equivalência
a
palavra
vocabular
portuguesa em
outros
idiomas. Esse registro já provinha de Dom Duarte, no Leal Conselheiro : “…porem me parece este nome de ssuydade tam proprio, que o lat ym 14 nem outro linguagem que eu saibha non he pera tal sentido semelhante” 15. 13
P ara l o go , t am b ém se m o st raria nec essár io exp l ic ar — e aq ui o
faç o c o m p al avras d e J e sué P I N H ARA N D A G O ME S — q ue “a exp ressão ‘saud ad e d e D eus’ c a rec e d e um sujeit o s ub ent end id o , q ue é nec essa riam ent e a c riat u ra, p o ssi v el m ent e a c riat ur a hum ana , p o rq ue só o ho m em sent e s aud ad e d e D eus. E p o rq uê ? P o rq ue D eu s é o verd ad ei ro O ut ro , p erant e o q ual a saud ad e d o ho m em se afirm a . H av er saud ad es d e D eus é d ec l arar at o d e fé na real ez a d ivina ” ( “Saud ad e o u d o Me sm o e d o O ut ro ”, ap u d BO TE LH O , Afo nso e TE I X E I RA, A nt ó nio B raz . F il o so fia d a Sau d ad e , p . 394 ). 14
O q ue não excl u i se c al q ue a p al avra l usit a na saud ad e em um
no m e
l at ino
D icio nár io
( so lit as ,
E tim o ló gico
so litat is : N o va
C UN H A,
Fr o nte ir a ,
Ant ô nio p.
708 ;
G e ral d o ou
da.
a ind a :
so litate (m ) > su id ad e > so id ad e > so e d ad e : FO N TI N H A, Ro d r igo . N o vo D icio nár io E t im o ló gico d a L í n gu a Po r tu gu e sa, p . 160 4; é o q ue se l ê em C ARO LI N A MI C H AË LLI S d e Vasc o nc el l o s: “To d o s o s q ue, ent re n ac io nai s e e st ran geiro s , d isse rt ar am a resp eit o d as sau d ad e s , rec o nh ec eram c o m o ét im o evid ent ís sim o o p l ural l at ino e fem ini no so litate s ” — A Sau d ad e Po r tu gu e sa , p . 55 ) . 15
C f. BO TE LH O , A fo nso . D .D u ar te , p . 89.
-7-
Dom Francisco Manuel de Melo e também Duarte Nunes de Leão, no mesmo sentido, disseram que a saudade é uma paixão de que só os portugueses sabem o nome 16 e que, além da portuguesa , não há língua em que esse sentimento se possa explicar 17: “Nós somos, na verdade, o único Povo que pode dizer que na sua língua existe uma palavra intraduzível nos outros idiomas, a qual encerra todo o sentido da sua alma coletiva” 18. Contra isso , no entanto, já se erguera , a seu tempo a autorizada voz de Carolina Micha ëllis de Vasconcellos: “Ilusória é a afirmação (já quase quatro vezes secula r), que mesmo o vocábulo Saudade (…) não seja sabido dos Bárbaros estrangeiros (estrangeiro e bárbaro são sinônimos), não tenha equivalente em língua alguma do globo terráqueo e distinga unicamente a faixa atlântica, faltando mesmo na Galícia de além Minho” 19.
16
ME LO ,
Franc isc o
Ma nuel
d e.
“E p anáfo ras
de
Vá ria
H ist ó ri a
P o rt uguesa ”, ap u d BO TE LH O , A fo ns o e TE I X E I RA, Ant ó nio Braz . Filo so fia d a S au d ad e , p . 1 9. 17
LE ÃO , D uart e N un es d e. “O r igem d a Língu a P o rt ugue sa ”, ap u d
BO TE LH O , Afo nso e TE I X E I RA, Ant ó ni o Braz . Filo so f ia d a Sau d ad e , p . 18. 18
P ASC O AE S, T eixe ira d e, ap u d BO TE LH O , Afo n so e TE I X E I RA,
Ant ó nio B raz . F ilo so fia d a Sau d ad e , p . 30. 19
VASC O N C E LLO S, C aro l ina M ic haël is d e. A Sau d ad e Po r tu gue sa , p .
37.
-8-
Essa mesma filóloga que, nascida em Berlim, fez de Portugal sua Pátria adotiva 20, alistou quatro voc ábulos que, nos povos habitantes da Península Ibérica, e ram palavras já , ainda que com alguma imperfeição 21, sinônima s da lusíada saudade: o castelhano soledad , o asturiano senhardade , o galego
morrinha
e
o
anyoransa . 22
catalão
concorde, porém, a o menos a palavra Sehnsucth
23
Plenamente dos alemães
punha bastante à mostra o equívoco da afirmação de muitos no sentido de ser intraduzível o vocábulo saudade : “Várias nações a representam —disse António Sérgio — por um termo especial: o galego tem soledades, soed ades, saudades; o catalão, anyoransa , anyoramento ; o italiano, desio , disio ; o romeno, doru , ou dor; o sueco,
20
São d e C ARO LI N A MI C H AË LI S est as p al avra s, no d isc u rso c o m q u e
agrad ec e u,
em
19
de
jan eiro
de
1912,
sua
rec ep ç ão
na
Univ ers id ad e d e C o im b ra : “… l ut o c o m o id io m a, t ão d el ic ad o e t ão d ifíc il , d est a m inha m uit o q uerid a p át ria ad o t iva… ” . E sse t ext o pode
l er-se
na
p ági na
ina ugu ral
de
suas
Liçõ e s
de
Filo lo gi a
Po r tu gu e sa . 21
H á um a exp ressa r ese rva q u ant o a essa si no ním ia. C ARO LI N A
MI C H AË LI S o b ser vo u q u e a p al a vra p o rt ugue sa sa ud ad e g anha so b r e seus sinô n im o s p enin sul ar es em im p o rt ânc ia e em uso , m ant end o , al ém d isso , a p e c ul iarid ad e d e um q u id m ist erio so ( A Sau d ad e Po r tu gu e sa , p . 38) . 22
VASC O N C E LLO S, C aro l ina M ic haël is d e. A Sau d ad e Po r tu gue sa , p .
38. 23
VASC O N C E LLO S, C a ro l ina Mic h aël is d e. A Sau d ad e Po r tu gu e sa , p .
38-9.
-9-
saknad ; o dinamarquês, savn, e o islandês, saknaor…” 24. Como quer que seja, uma coisa é sustentar o mito da exclusividade expressiva d esse vocáb ulo português saudade; outra é, entretanto , que se suponha sem possível tradução o seu conceito 25. O próprio Teixeira de Pascoaes, tão cioso da singularidade lusitana da expressão, reconhecia que “Os outros povos europeus sentem naturalmente uma espécie de saudade que em francês é souvenir, em espanhol recuerdo , etc.”, embora ressalve que a saudade, “nesses Povos, não toma a alma e o corpo que adquire no sentir português” 26, até porque 24
SÉ RG I O , Ant ó nio , ap u d BO TE LH O , Afo nso e TE I X E I RA, Ant ó ni o
Braz . F ilo so fia d a Sau d ad e , p . 6 1. 25
D iz , a esse resp eit o , A fo nso BO TE L H O : “D ep o is d o q ue C aro l ina
Mic hël l is d isse , c o m a sua aut o r id ad e d e fil ó l o ga em in ent e, a resp eit o d a sup o st a nat ur ez a int rad uz ível d a saud ad e, já n ão s e p o d e p art ir d o p r i nc íp io q u e é um t eso iro ú nic o , e nt reg ue p o r c ap ric ho d a fo rt un a à rar a se nsib i l id ad e d o s p o rt ugu eses ” ( D a Sau d ad e
ao
Sau d o sism o ,
Teixei ra
de
P ASC O AE S
p.
que
27 ). “h á
C o nt rari am ent e, aind a
no s
e sc re ver a
p o rt ug ues es
um
sent im ent o q ue é só d el es… ” ( ap u d BO TE LH O , Afo n so e TE I X E I RA , Ant ó nio B raz . F ilo so fia d a Sau d ad e , p . 25). 26
P ASC O AE S, T eixe ira d e, ap u d BO TE LH O , Afo n so e TE I X E I RA,
Ant ó nio Braz . Filo so f ia d a Sau d ad e , p . 30. P ro sse gue P asc o aes : “So u ve nir o u r e cu e r d o são ap enas u m el em ent o d a Saud ad e, c ujo p erfil é inc o n fund í vel . E p o r isso , el a se ext erio r iz o u num a p al avr a p o rt uguesa q ue não t em eq u ival e nt e nas o ut r as l íng uas” (p . 26 ) . N ão
d ivers am ent e:
“To d a s
as
l ín guas
t êm
as
su as
p al av ra s
int rad uz í vei s. São el a s q ue m o st r am o q ue há d e o ri ginal e c arac t erí st ic o
na
p o rt ant o ,
S aud ad e
na
al m a
d um
P o vo .
q u al q uer
(… )
c o isa
P ar a q ue
só
G ar ret ,
ex ist e ,
p e rt enc e
ao s
P o rt uguese s” (p . 69) . - 1 0-
a saudade, na ideologia de Pascoaes, constitui ria uma nova e só portug uesa religião, um misto lusíada de paganismo e cristianismo, formador de uma apontada “igreja lusitana”, própria
do
espírito
“naturalista
e
místic o”
do
povo
de
Portugal que esse autor opinava “não foi, não é, nem poderá ser católico” 27. Pode acaso
en tender-se que a palavra
portuguesa
saudade não corresponda, exatamente, aos termos verbais com que, em outros idiomas, se trate de vertê -la 28.
Mas j á
29
será questão de todo diversa negar , à margem da discussão
27
P ASC O AE S, T eixe ira d e, ap u d BO TE LH O , Afo n so e TE I X E I RA,
Ant ó nio B raz . Filo so fi a d a S au d ad e , p . 34. Lê -se aind a em Teix eira d e P ASC O AE S : “E u só q u ero o q u e, p o r nat u rez a, no s p e rt enc e. As vel has t r ad iç õ es r el igio sas d a no ss a Raç a não são c at ó l ic as. A p rim eira
ig rej a
l usit a na
vi veu
i nd ep end ent em e nt e
de
Ro m a
d urant e m uit o s s éc ul o s. (… ) O C a t o l ic ism o é verd ad eir am ent e esp anho l . D e rest o , e u não o d e io o C at o l ic ism o , c o m o não o d eio nenh um a rel ig ião . To d a s r ep res ent am im p erfeit a s, d um a vi va t end ênc i a
fo rm as, m a is o u m e no s
et ern a e
sup e rio r
d a al m a
hum ana” (p . 10 1). 28
Trad uç õ es , q ua se s em p re, re fer id as ao vo c áb ul o no st al gia , q ue ,
real ç and o a no t a d e m em ó ria t ris t e, exp re ssa ap e nas al g um a eq uival ê nc ia t a ngent e, no l im it e, c o m a id éia m ais ric a d e saud ad e (c f., p o r m uit o s , SP I TZ E R, C arl o s. D icio nár io A naló gico , p . 278) , d eixand o , à m a rgem , não raro , a no t a d o saud o so d ese jo d e regr esso . 29
AN TÓ N I O
SÉ RG I O
p arec e
ve r
n essa
negat i va
um
esp írit o
xenó fo b o : “C o m o p o d eria um l usit a no d o séc ul o X X c o nc eb er q ue se p ud esse se r est ra ngei ro e sent ir saud ad es? C re io m esm o q ue so m o s
d em asiad o s
gene ro so s
em
c o nc eb er
q ue
se
p o s sa
se r
est rang eiro . C o m o é q u e d iab o se p o d e ser est r ange iro ? C o m o é q ue d iab o se p o d e ser , já n ão d igo p ersa, m as fra nc ês, i ngl ês o u - 1 1-
sobre os vocábulos com o que possam a saudade traduzir os variados idiomas , que o movimento regressivo saudoso 30 não seja um sentimento universal . A circunstância
de a saudade admitir -se tão bom
hóspede da alma lusitana 31 e, além disso, de ser mesmo ela “quase um lugar comum na sensibilidade portuguesa ” 32, não é obstáculo a sua compreensão universal. António Sardinha , opondo -se embora ao movimento saudosista português 33 de seu tempo , deixou registro, em alguns poemas, de uma compreensão extralusitana do sentimento saudoso :
l usit ano ?” ( ap u d
BO TE LH O , A fo ns o e TE I X E I RA, Ant ó nio Braz .
Filo so fia d a S au d ad e , p . 6 0). 30
A s aud ad e não é vo nt ad e re ve rsi va ( m ero ret o rno ), m as d inâ m ic a
d e regres so : im p l ic a “o m o vim ent o de b usc a d e um c om eç o , o q ual p o d e at é ser o
c o m eço
d o s c o meç o s, a o rigem
o u p rinc íp io
c o sm o gô nic o ” (BO TE LH O , Afo n so . Te o r ia d o A m o r e d a Mo r te , p . 139). 31
“A
sa ud ad e
é
um
c o nhec im ent o
esp ec ific o
p o rt ug uês ,
‘d e
exp eriê nc ia fe it o ’” (C O STA, D al il a P erei ra d a. “Sa ud ad e, U nid ad e P erd id a,
Unid ad e
Re enc o nt rad a”,
ap u d
BO TE LH O ,
A fo nso
e
TE I X E I RA, Ant ó nio Braz . Filo so fi a d a Sau d ad e , p . 351 ). 32
BO TE LH O , Afo nso . D a S au d ad e ao Sa u d o sism o , p . 28. Re fe re es se
aut o r, p o r ém , o c ar át er p o uc o si st em át ic o e p ro b l em át ic o d a refl ex ão l usíad a so b re a saud ad e. 33
N ão
se
p erc a
de
vist a
o
regis t ro
do
jesuít a
Ant ó nio
de
MAG A LH ÃE S ac erc a d a o p o rt una o p o siç ão d e Ant ó nio Sard in ha ao m o vim ent o saud o sist a l id e rad o p o r Teixeir a d e P asc o aes , c ujo sub jet i vism o
d en unc io u,
ao
p ar
de
id e nt if ic ar
a
id eo l o gi a
sent im ent al ist a d a saud ad e a um a c o njur a d o ent ia d e r ac io nal ism o e im agin aç ão ( ap u d BO TE LH O , Afo n so e TE I X E I RA, Ant ó n io B raz . Filo so fia d a S au d ad e , p . 2 50 -1 ).
- 1 2-
“Essa palavra ‘saudade’, se um português a inventou, foi em Toledo, —jurava!— que ele a chorar a soltou!” (…) “Mora a Saudade em Toledo, —onde eu a fui encontrar?! Fez a viagem do Tejo, —custou-lhe pouco a chegar!”
34
.
E ainda: “Ó corte do Silêncio e da Tristeza, solar da Dona -Infanta adormecida, —seja a Saudade embora portuguesa, quem sabe lá se foi aqui nascida?!” 35.
34
SARD I N H A,
A nt ó nio .
“C anç ão
de
To l ed o ”,
in
Na
C o r te
da
Sau d ad e , p . 2 1, 22 e 26 . A ve rb e -s e q ue a C o rt e d a Saud ad e é a p ró p ria c id ad e esp an ho l a d e To l ed o (“N a C o rt e d a S aud ad e , q ue é To l ed o … ”: p . 18). 35
SARD I N H A, Ant ó nio . “N a gl ó ria d a t ard e”,
i n N a C o r te d a
Sau d ad e , p . 81.
- 1 3-
O ENVELHECIDO BON SAUVAGE
Não
é
fácil
apreender,
sobretudo
em
nossos
contemporâneos ares brumosos, a realidade volátil do direito público pós-moderno. Parte -se, é claro, da evidência de que a pós-modernidade jurídica é um a parcela especi alizada da totalidade da cultura pós-moderna; e dessa cultu ra, pode dizer-se ser algo que veio, é certo, num tempo depois da modernidad e, mas que, por outro lado, longe de ser sua negação, parece, em tantos aspectos, uma sua radicalização consequencial , um hiper-modernismo que, ao mesmo tempo , descortina paradoxais traços de anti -modernismo 36. Por isso, não surpreende que, na companhia de quem julgue o pós-moderno um regresso ao tempo zero 37, haja também quem a ele se refira como uma tardomodernidade 38, com apoio no fato de que a autônoma liberação moderna da rebeldia redundou no mais extremo direito de rebelar -se até mesmo 36
contra
a
própria
rebeldia 39.
Essa
espécie
de
C f. AY USO , M iguel . ¿D e sp u é s d e l Le viath a n? , p . 72; C H E VAL LI E R,
J ac q ues. L ’É tat p o st -m o d e r ne , p . 15 . 37
“… essa
id é ia
‘m o d erna’ , c art esia nism o
de
p ert enc e e
ao
um a
c ro no l o gia
t a nt o
ao
j ac o b inism o :
l inea r
é
p e rf eit am ent e
c rist iani sm o , p o rq ue
q uant o
in augu ram o s
ao al go
c o m p l e t am ent e no vo d evem o s vo l t a r ao t em p o z ero , a ind a q ue p ara i sso s eja nec es sário at ra sar as agul has d o rel ó gio ” (LY O TARD , J ean-F ranç o is . La Po sm o d e r nid ad , p . 90). 38
P .ex., FO RME N T, E ud al d o . Le cc io ne s d e Me tafísica , p . 37 .
39
C f. G LUS BE RG , J o rge . Mo d e r no Po s t Mo d e r no , p . 124.
- 1 4-
normalização da idéia de rebelar -se traduz-se em que o antigo e recorrente non serviam se resuma, agora, na idéia de que tudo serve; embora seja v erdade que esse ce lebrizado anything goes seja também indicativo de que , tudo valendo, nada vale . Assim, o relativismo atingiu seu ápice: a pós modernidade é uma adição indistinta de opostos; é uma síncrese do bem e do mal, do verdadeiro e do falso, do ser e do não -ser, sem distinção possível 40. O relativismo agora ostenta-se por único absoluto com di reito de cidadania 41. A pós-modernidade anuncia -se, pois, como o desprezo ou fim de todos os fins, o caminho para o nada 42: fim da razão , fim da história, fim da liberdade , fim dos grandes relatos 43. Es sa agnosia dos fins plasma o direito público pós moderno; com ela, tanto a erosão da soberania do Estado 44, 40
C f. D I P , Ric ard o . “I nt ro d uç ão ”, in Tr ad ição , Re vo lu ção e Pó s -
Mo d e r nid ad e , p . X I V. 41
42
C f. D UQ UE , Fél ix. Po stm o d e r nid ad y A p o calip sis , p . 5 1-2 . “O p ó s-m o d ernism o est á asso c iad o à d ec ad ênc ia d a s gr and e s
id éias ,
val o r es
Sent id o , P ro d uç ão ,
e
Ve rd ad e, E st ad o ,
i nst it uiç õ es To t al id ad e , Revo l uç ão ,
o c i d ent ais C i ênc ia, Fa m íl ia.
— D eus , Su jeit o ,
P el a
Ser ,
Raz ão ,
C o nsc iênc ia ,
d esc o nst ruç ão ,
a
fil o so fia at ual é um a refl ex ão so b re o u um a ac el eraç ão d ess a q ued a no niil ism o ” (SAN TO S, J air Ferrei ra d o s. O q u e é p ó s m o d e r no . p . 72). 43
C f. FO R ME N T, E ud al d o .
Le ccio ne s d e
Me tafís ica , p . 42 -50 ;
G I D D E N S, Ant ho ny . So cio lo gia , p . 573 . 44
O b serva Z y gm unt BAU MAN q ue o p o d er d o E st ad o p ó s -m o d erno
t end e a um esp aç o gl o b al p o l it ic am ent e d esc o nt ro l ad o , “enq u ant o a p o l ít ic a [d o E st ad o ] — a c ap ac id ad e d e d ec id ir a d ir eç ão e o o b jet ivo d e um a aç ão — é i nc ap az d e o p era r e fet i vam ent e na d ireç ão p l anet ári a, já q ue p erm a nec e l o c al ” ( Te m po s Líq u id o s , p . 8). C o m rigo r l ó gic o , d iz P at ric io RAN D LE q ue t o d o rec o rt e o u - 1 5-
quanto a incerteza e instabilidade da s diretrizes 45 e das leis políticas 46, empurram o direito público atual, chamado a responder ao hiper-individualismo contemporâneo e a suas incessantes
demandas
contrad itórias,
a
dissociar-se
da
sociedade a que deve regência e a contribuir, de modo decisivo, para a destruição das interações sociais 47 e da s identidades comunitárias 48 (sucedidas por livres escolhas de identidade 49). ero são d a so b era nia p o l ít ic a é, est r it am ent e, i nac eit á vel , p o rq u e “l o s E st ad o s so n so b erano s o no l o so n, ser án c o l o nias, s erá n fac t o rías ,
se rá n
t ít er es
p e ro
no
será n
verd ad ero s
E st ad o s ”
(So b e r anía G lo b al , p . 85) . 45
C o nseq uent e c o m a ero são d a so b e rani a est at al e f rut o rem o t o
d a p erse ver ant e i nc ert ez a d o d ir eit o p úb l ic o p ó s -m o d erno , t em -se à vist a , em m uit o s l ugare s, o c aso d e um d ireit o fund am ent al (d a s c rianç as ) à vid a r ep ud ia r -se , d e súb i t o , p el a f und am ent al iz aç ão d o d ireit o à l ib erd ad e d e m at a r c r ian ç as nã o - nasc id a s. S urp r eend e q ue, ne sse q uad ro , p o uc o o u nad a se o uç a d a t ó p ic a d a ved aç ão d o ret ro c esso em m at ér ia d e d i reit o s fu nd am ent ais. 46
Aind a um a v ez o c aso b rasil ei ro , em gráfic o exem p l o , nest e
p asso , d a i nc ert ez a e inst ab il id ad e d e seu d i reit o p úb l ic o : d at a d e o ut ub ro 19 88 a m ais rec ent e d as C o nst it uiç õ es d o Br asil ; p o uc o t em p o d ep o is d e c o m p l et ar 21 a no s d e exi st ênc ia , e sse C ó d ig o P o l ít ic o t eve ap ro v ad a su a E m end a n º 62. 47
Tend ênc i a es sa a gra vad a p el o s sim ul ac ro s v irt ua is: c f. BA UM AN ,
Z y gm unt . I d e ntid ad e , p . 31. 48
C H E VALLI E R, J ac q ue s. L ’É tat p o st -m o d e r ne , p . 15.
49
“Se rec o no c e as í l a id ea d e id ent id ad el ec t iva, se ac ep t a q ue l a
vo l unt ad c rea l a m ino rí a a ú n c o nt r a l a hist o r ia, l a b io l o gía o l a c ul t ura” (SE G O VI A, J u an Fer nand o . “E l D ifuso P erso n al ism o ”, p . 239).
“A
c o nst ruç ão
exp erim e nt aç ão
da
id ent id ad e
i nf ind áv el .
Os
assum iu
ex p erim ent o s
a
fo rm a
jam ai s
de
um a
t erm in am .
Vo c ê assum e um a id ent id ad e num m o m ent o , m as m u it as o ut ras - 1 6-
O resultado é que o bon sauvage , envelh ecido, não sabe mais, por agora, em que tribo se formou: o homem sem fim
se
tornou
essencialmente
não -social;
esse
homem
dessocializado se converteu num indivíduo sem rosto, porque é um indivíduo sem passado , e num indivíduo sem alma, porque é um indivíduo sem futuro 50.
A ética e o direito do
homem moderno , imaginando um contrato social , supunha m ao menos uma história , fictícia, imaginária, mas história ; agora, a ética e o direito de indivíduos absolutos e dissociais são imposições de ocasião, são prescriçõ es de um cotidiano perpétuo, alheio de todo passado
possível 51: daí que os
direitos políticos tenda m a oscilar com as variações dos mercados, e os direitos sociais incline m-se a reduzir-se à mera garantia de oportunidades disponíveis e vantagens de uns sobre outros 52.
aind a n ão
t est ad as
e st ão
na
esq uina e sp er and o
q ue vo c ê
as
esc o l ha” (BA UM AN , Z y gm unt . I d e ntid ad e , p . 91). C f. ai nd a H ALL , St uart . A I d e ntid ad e C u ltu r al na Pó s - Mo d e r nid ad e , p . 86- 8. 50
E q uem não t em esp eranç a d e fut ur o , sup o st o o ac ert o d e D ant e,
já se ac ha no i nfe rno : “ La sc iat e o gni sp eranz a vo i c h ’ ent r at e”. 51
C f.
BA UM AN ,
Z y gm unt .
É t ic a
P ó s -Mo d er na,
p.
97
et
sq q .;
C O N N O R, St even. C u ltu r a Pó s -Mo d e r na , p . 42 -7. 52
BAU MAN , Z y gm unt . I d e ntid ad e , p . 3 4 -5; Te m p o s Líq u id o s , p . 10 .
- 1 7-
A MEMÓRIA SO BREV IVA
A recu sa da história e a negação de todos os fins humanos —individuais e sociais, terrenos e sobrenaturais — renegam a identidade dos povos e dos indivíduos 53. Ignoram lhes o passado , quando não os atacam, recusam -lhes o futuro. A negação dos significados implica o menosprezo de suas fontes e metas 54: o homem t ípico da sociedade pós -moderna é nascido no presente e persevera como presente; é o homem fulmíneo, sem ontem, nem amanhã : é o homem que se glo ria na desesperança do futuro 55.
E, p or isso mesmo, seu direito
não pode ser mais do que uma imposição hic et nunc, sem metas
possíveis,
apoiadas
na
imperações
labilidade
das
performativas
tragicamente
circunstânci as:
os
Códigos
políticos estão em crise 56: oscilam de tempos em tempos, sem poder referir-se a fim nenhum e sem reconhecer âncora alguma numa história que não existe : “…la tipicità di questo momento post moderno plasmato da forze nate oggi per 53
C H E VALLI E R, J ac q ue s. L ’É tat p o st -m o d e r ne , p . 13 e 15 . BA UM AN ,
Z y gm unt . I d e ntid ad e , p assim . D E MATTE I , Ro b ert . D e l’u to p ie d u p r o gr è s au r è gne d u ch ao s , p . 124. 54
C f. C ASTE L LS, Man uel . O Po d e r d a I d e ntid ad e , p . 22 -8.
55
“O su jeit o p ó s -m o d er no é a gl o ri fic aç ão d o ego no inst a nt e, sem
esp era nç a al gum a no fut u ro ” (S AN T O S, J air F er reir a d o s. O q u e é p ó s-m o d e r no ? , p . 105) . 56
C f.,
b r e vitati s
cau sa ,
C ASTE L LA N O ,
D anil o .
Orden
É tico
y
D e r e ch o , p . 97 -110.
- 1 8-
ordinare l’oggi 57 dell’oggi” .
secondo
le
esigenze
O direito público pós -moderno da Europa de nossos dias 58, divorciado da sociedade civil, desembocou, à força de rigorosa lógica, não, propriamente, na indiferença com a história
e
as
crenças
milenares
de
sua
gente,
mas
na
militante aversão à Cristandade de seu passado —o que aflige a identidade cultural
tanto de crentes, quanto de
não -
crentes 59. Não há termo médio possível entre a imanência e a transcendência : aquela é já, p or definição, uma contra transcendência. A idéia do homem ut imago Dei —ordenado de maneira teonômica e teotrópica —, essencialmente decisiva na Cristandade medieval, é incompatível em gradação máxima com a liberdade autista do imanentismo 60 a dissolve r regras de agir numa egótica arbitrariedade humana ; o laicismo não é, porque não pode ser , uma espécie de neutralidade 61; é , antes, uma direta negação da transcendência, é uma teofobia que, no mundo ocidental, faz -se cristofobia , valendo -se de ativa marginalização, praticante descrédito e combatente
57
G RO SSI , P ao l o . L’E u r o p a d e l D ir itto , p . 255.
58
C f. D E G O MI S, Franc isc o . “Las verd ad eras raíc es d e E u ro p a y l a
C o nst it uc ió n eu ro p ea” , p ass im . 59
C f. W E I G E L, G eo rge . Po lític a si n D io s , p . 10 1.
60
C f. SAY É S, J o sé Ant o nio . A ntr o p o lo gía y Mo r al , p . 2 24.
61
C f. C ASTE LL AN O , D anil o . O r d e n É tic o y D e r ech o , p . 39-58 ;
N E G RO ,
D alm ac io .
“I gl esia,
E st a d o :
G énesis
de
la
E uro p a
C o nt em p o ránea”, p assim .
- 1 9-
desqualificação 62 de tudo quanto seja o cristi anismo autêntico e de todos quantos sejam os genuínos cristãos 63. Mas, o repúdio do sentido histórico 64 —a repulsa do caráter do povo 65— tem agora à sua volta algo que se tem dito um mal-estar da pós-modernidade. A amnésia coletiva que s e esperaria ser frut o bem semeado para um mundo sem história já não parece uma fa lta irrev ersível de anúncio
da
morte
definitiva
do
lembranças: ao
absoluto,
sucedeu
um
crescente desmentido dos fatos.
62
C f. D E J AE G H E RE , Mic hel . E nq u ê te su r la ch r istiano p h o b ie , p .
18-84 . 63
“… no sso s
jo ve ns
s ão
m assac rad o s
nas
esc o l as
com
um a
sist em át ic a p regaç ão ant ic at ó l ic a, c ega, inc o ere nt e, v io l ent a e t o t al it ária, q u e se nega at é a ex am inar t ud o d e b em q ue a I gre j a d eixo u à H u m anid ad e , e c o nt in ua a exec ut ar ” (AQ UI N O , Fel ip e . Um a H istó r ia q u e não é co ntad a , p . 2 52). 64
“E nt e nd e -s e p o r id ent id ad e a fo nt e d e s igni fi c ad o e exp e riê nc ia
d e um p o vo ” (C ASTE L LS, Manu el . O P o d e r d a I d e ntid ad e , p . 22) . 65
C f. G I D D E N S, Ant ho ny . So c io lo gi a, p . 568.
- 2 0-
A SAUDADE DE DEUS
O “regresso do absol uto” é uma nota dissonante na ideologia cultural pós-moderna, um acontecimento que , assim se
diz,
causa
embaraço
a
muitos
militantes
da
pós-
modernidade 66, que haviam acreditado na definitiva morte de Deus e de todos os megar relatos fundacionais , med indo -se, então, vagamente o mundo pelo desmedido amor próprio de cada indivíduo 67, embora também este posto em perigo de morte 68 e sob o risco de modelar-se como um simulacro da realidade 69. 66
“… (J o sef) W eil er suge re q u e o s fil ho s d e 19 68, ago ra em p l ena
m at urid ad e
e
já
p ró xim o s
da
ap o sent ad o r ia,
se
sent em
c o nt rariad o s e c o n fuso s p el o fat o d e q ue , em m uit o s c aso s, se us fil ho s s e fiz e ram c rist ão s. O s q u e c resc er am c o m o c rist ão s, m as , ao final d e su a ad o l esc ênc ia o u em sua p rim eira juv ent ud e , rec haç a ram a fé e a p r át ic a r el i gio sa, e st ão p erp l exo s e at é m esm o ind ignad o s p el o fat o d e q u e seus fil ho s t enh am vo l t ad o a J esus C rist o e ao C rist i anism o p a r a p re enc he r o vaz io d e su as vid as” (W E I G E L, G eo rge. Po lítica sin D io s , p . 86 ). 67
Um
ind i víd uo
“in fo rm at iz ad o ,
l e ve
e
sem
c o nt e úd o ”,
um
ind ivíd uo “sinc rét ic o ”, d iz J ai r Fe r reir a d o s SAN TO S , c ujo l em a p o d e b em ser e st e: “E u m e am o , eu m e am o , eu n ão c o nsigo vi ve r sem m im ” ( O q u e é p ó s -m o d er n o ?, p . 101 -5 ). 68
Lia-se , em 1968 , em um m uro d a Unive rsid ad e d e So rb o nn e:
“D eus m o rre u, M arx m o rr eu e e u p ró p rio não m e sint o m uit o b em ” (D ’AN G E LO RO D RÍ G UE Z , Aníb al . A p r o xim ació n a la Po sm o d e r nid ad , p . 157) . 69
“(… ) ‘Q ue c rianç a l ind a’ — d iss e a am iga à m ãe d a garo t a. — ‘I st o
é p o rq ue vo c ê não vi u a fo t o gra fia d el a a c o res ’ — r esp o nd eu a m ãe” (S AN TO S, J ai r F err eir a d o s S an t o s. O q u e é p ó s -m o d e r no ? , p . 12). - 2 1-
Achou-se o vazio humano : com a negação da história e a recusa da esper ança, não há mais possível resposta a nenhuma
d as
questões
que
se
propõem
e
sempre
se
apresentaram , de modo espontâneo, a todos os homens 70. Po r isso, a solidão antropolátrica 71 do homem pós -moderno típico , a
quem
se
inibe
dar
resposta
alguma
às
interrogaçõe s
fundamentais de todos os tempos, é uma crise de identidade antropológica 72.
70
“¿Q ué sab em o s d e no so t ro s m ism o s y c ó mo l o sab emo s? H ab iend o
al z ad o nuest ra m ir ad a hast a l a s ú l t im as al t uras, h ab iend o al l í avist ad o nue st ro fin y nuest ro o ri ge n, surg e ho nd o e ínt im o est e int er ro gant e : ¿q u é so y y o ? La re al id a d d el m und o , l a exist enc ia d e D io s y l a i nm o rt al id ad d el al m a, h an fo rm ad o siem p r e c o m o l a t rip l e d im ensió n d el fu nd am ent o d e l a vid a rel igio s a y m o ral d e todo
p ueb l o , d e t o d a c ivil iz ac ió n , en t o d o
t iem p o . La s t re s
verd ad e s fo rm an l a su st anc ia m ism a d el p at rim o nio fund am ent al d el c o no c im ient o esp o nt á neo , y d an l a m ed id a es enc ial d el v ivi r y d el o b rar hum ano s ” (C ARD O N A , C ar l o s. Me tafísic a d e la O p ció n I nte le ctu al , p . 78) . C H E VRI E R ( em R é fle xio ns su r l ’ago n ie ) n ar ro u sua
exp e riênc i a
p esso al
com
as
int erro g aç õ es
fu nd am ent ai s,
q uand o , em p l eno e st ad o agô n ic o , se ind ag ava : “… ‘E st -c e q u e j’exi st e o u no n ? Su is - je d a ns un aut re m o nd e o u s ur l a t e rre ?’ . E t j’ar ri vais a c et t e c o nc l usio n: ‘ j’ exis t e p ar ce q u e je so u ffre ’. (… ) Q uand , p ar l a d o ul e ur, je f uis am ené à ad m et t re m o n exist e nc e , j’e nte nd ai s t o us l es b ruit s q ui se p assaie nt aut o ur d e m o i; je r e co nnaissa is l e t im b re d es vo ix — c o mm e d ans un rê ve — sa ns p o uvo ir m ani fest e r e n rie n m o n ap p ro b at io n o u m a rép ro b at io n” (ap u d BO N , H enr i. L a m o r t e t se s p r o b lè m e s , p . 32). 71
C f.
G RASSO ,
P iet ro
G iu se p p e.
El
Pr o b le m a
del
C o nstitu cio nal ism o d e sp u é s d e l E stad o Mo d e r no , p . 29. 72
C f. BASSO , D o m ingo s M. Lo s Fu nd am e nto s d e la Mo r al , p . 139;
H ALL, St u art . A I d e ntid ad e C u ltu r al na Pó s -Mo d e r nid ad e , p . 9.
- 2 2-
Todavia, a estratégia da compulsiva ocupação com o “agora” —o artifício da obsessão com o instan te persistente, para,
à
força
de
concertado
silêncio,
tornar
de
fato
irrelevant es as questões fundamentais 73— não teve poder nem perseverou o suficiente para que a natureza humana deixasse de ser o que ela é: os homens pós -modernos, eles também, demandam por segurança 74, anseiam pelas respostas que o presentismo
contemporâneo
é
essenci almente
incapaz
de
encontrar e fornecer. Daí a desenvoltura crescente do que se tem designado, com uma nota comum de desqualificação 75, de i ntegrismo, zelotismo, fundamentalismo etc.: vale dizer, movimentos de regresso
do
absoluto , nem todos
alimentados
apenas de
verdades e dirigidos, pois, ao absoluto real , porquanto, o que é manifesto, são movimentos muito variados e, não raro, opostos
entre
si .
O
fato ,
entretanto ,
à
margem
d essas
denominações acompanhadas de carga pejorativa , é que esses perseverantes absoluto
e
crescentes
movimentos
de
regresso
são o grande mal -estar da pós-modernidade
do 76
e
constituem um dos mais eloquente s testemunho s do fracasso do imanentismo 77. 73
C f. B AU MAN , Z y gm unt . I d e ntid ad e , p . 79.
74
C f. LI P O VE TSK Y , G il l es. Le s te m p s h y p e r m od e r ne s , p . 90.
75
C f. SÁN C H E Z P ARO D I , H o rac io M. E l Fu nd am e ntali sm o e n la
Po lítica , p . 86. 76
P ara aq ui p e rfil h ar a exp r essão d e BA UM AN , Z y gm unt . O Mal -
E star d a Pó s -Mo d e r nid ad e , p . 226 -30 . 77
Lê-s e
em
Ant ho ny
GIDDENS:
“A
fo rç a
do
f und am ent al i sm o
rel igio so é m ais um sin al d e q ue a sec ul ariz aç ão n ão t riun fo u no m und o m o d erno ” ( So cio lo gia , p . 44 7) . - 2 3-
Com efeito, em uma cultura dominantemente apoiada na certeza única da indeterminação e da incerteza, o desejo de que as condutas individuais e as instituições da sociedade se harmonizem com normas objetivas transcendentes 78 põe à luz o anseio de um regresso do passado e de uma esperança do futuro , ou, para adotar aqui uma emblemática referência de Giddens, o anelo de que alguma tradição venha a regressar de modo tradicional 79. Talvez
esse
movimento
regressista ,
o
anseio
do
absoluto para dar razão de ser — recuperando -lhes a origem e o
fim —
às
condutas
individuais e
sociais,
possa
melhor
entender-se com o subsídio de uma verdadeira filosofia da saudade 80. Foi Leonardo Coimbra quem disse que o homem só se pode compreender como uma saudade de Deus 81, porque se
78
N esse s ent id o , Man uel C ASTE L LS c o nc eit ua f und am ent al i sm o “a
c o nst ruç ão d a id ent id ad e c o l et iva segund o a id ent i fic aç ão d o c o m p o rt am ent o ind ivid ual e d as inst it uiç õ es d a so c ied ad e c o m a s no rm as o r iund a s d a l ei d e D eu s, int e rp re t ad as p o r um a a ut o rid ad e d efinid a q ue at u a c o m o int e rm ed iári a ent re D e us e a hum an id ad e ” (O Po d e r d a I d e ntid ad e , p . 29 ). 79
G I D D E N S, Ant ho ny . So cio lo gia , p . 44 7.
80
Ant o nio d e MAG A LH ÃE S af irm o u a i nserç ão d a sa ud ad e na l inh a
t rad ic io nal d o p ensam ent o hum an o , no m ead am ent e na t ril ha d e S.To m ás d e Aq uino (“D a H ist ó r ia à Met af ísic a d a Saud ad e”, ap u d BO TE LH O , Afo nso e TE I X E I RA, Ant ó ni o Braz . Filo so f ia d a Sau d ad e , p . 264) . 81
C O I MBRA, Leo na rd o , “O M ist ér io ” , ap u d BO TE LH O , Afo n so e
TE I X E I RA, Ant ó nio Braz . Filo so f i a d a Sau d ad e , p . 166 .
- 2 4-
sente com ela, na expressão de Pascoaes, um regresso ao paraíso. Esse regres so saud oso , porém , não é um sentimento reacionário 82,
porque
se,
com
a
saudade ,
o
passado
se
recupera 83, isso se dá como fator essencial do progresso 84. O passado, disse Xavier Zubiri, não sobrevive como realidade subjacente, po is, enquanto realidade, o que já passo u se perdeu de modo inexorável. Todavia, prossegue esse autor, deixar de ser realidade não é o mesmo que deixar de ser: o passado é a sobrevivência das possibilidades que definem o presente 85. Por isso, a saudade de Deus , enquanto sentimento regressivo, sendo lembrança da or igem divina do homem e do mundo
e
aprendizado
dos fins inscritos no
encanto
das
86
coisas , é também a busca de um novo começo sob a reitoria de
Deus:
o
homem,
companhia do
com
que lhe é
a
saudade, 87
aspira
necessário ; a
sempre
saudade
não
à é
retorno, porque nela não se trata de mera volta exaustiva à
82
D ivers am ent e, q u ant o ao f und am ent al ism o em geral , Man uel
C ASTE LLS, M anu el (O Po d e r d a I de ntid ad e , p . 29) e G I D D E N S, Ant ho ny (So cio lo g ia , p . 568) . 83
84
BO TE LH O , Afo nso . D a Sau d ad e ao Sa u d o sism o , p . 124. C f. SAN TO S, D el f im , “Saud a d e e Regres so ”, ap u d BO TE LH O ,
Afo nso e TE I X E I RA, A nt ó nio B raz . F il o so fia d a Sau d ad e , p . 244 . 85
Z UBI RI , X avi er . N atu r ale z a, H isto r i a , D io s , p . 3 77 -8 .
86
So b re a id éia d o ser e ncanto ser , c f. BO TE LH O , Afo nso . Te o r i a
d o A m or e d a Mo r te , p . 143-8. 87
MAG ALH ÃE S, Ant ó n io . “D a H i st ó ria à M et afí sic a d a Saud ad e” ,
ap u d BO TE LH O , Afo nso e TE I X E I RA, A nt ó nio B raz . Filo so fi a d a Sau d ad e , p . 266 .
- 2 5-
origem 88; é regresso a um passado “que dá sentido e conteúdo ao futuro” 89; é o sentimento da ausência do ser, sentimento de
privação
da
devida 90,
perfeição
cuja
recuperação
se
propõe: saudade é a mor que persevera, enquanto ausente o bem amado cujo regresso se espera. Convergem na saudade um sentido passadista —da memória do ser e do amor — e um sentido futurante: um apego à vida, um compromisso moral de busca e resistência 91. Os homens
pós-modernos
companhia
de
um
dessocializados
Outro
que
lhes
sentem
revele
o
falta
da
sentido
da
contingência não apenas individual, mas também política. Um Outro que seja capaz de ensinar -l hes a regulação natural das instituições sociais, e por isso, sua saudade do Outro só pode ser um ato de fé na maestria e realeza do Deus verdadeiro 92, uma realeza magistral que, por sua mesma definição, deve reinar no indivíduo e na sociedade. A verdadeira saudade de Deus é, enfim, também a memória e a esperança de que, em palavras de S.Pio X, 88
“Ret o rn ar c o nt em p l a ap ena s o m o vim ent o d e vo l t a… Ao p asso
q ue o at o d e regress ar (… ) m ant ém o m o vim ent o d e b usc a d e um c o m eç o … ” (BO TE LH O , Afo nso . Te o r ia d o A m o r e d a Mo r te , p . 139). 89
C f. SAN TO S, D el f im , “Saud ad e e Regres so ”, ap u d BO TE LH O ,
Afo nso e TE I X E I RA, A nt ó nio B raz . F il o so fia d a Sau d ad e , p . 245 . 90
C f.
MAG A LH ÃE S,
Ant ó nio .
“ Met afís ic a
e
S aud ad e” ,
ap u d
BO TE LH O , Afo nso e TE I X E I RA, Ant ó ni o Braz . Filo so f ia d a Sau d ad e , p . 275. 91
LE ÃO , Franc i sc o d a C unha. “Sa ud a d e e Ac ç ão ”, ap u d BO TE LH O ,
Afo nso e TE I X E I RA, A nt ó nio B raz . F il o so fia d a Sau d ad e , p . 320 -1. 92
P I N H ARAN D A G O ME S, J esu é. “Saud a d e o u d o M esm o e d o O ut ro ” ,
ap u d BO TE LH O , Afo nso e TE I X E I RA, A nt ó nio B raz . Filo so fi a d a Sau d ad e , p . 394 .
- 2 6-
“…a cidade não será construída de outra forma senão do modo pelo qual Deus a construiu; a sociedade não será edificada se a Igreja não lhe lança r as bases e não dirigir os trabalhos; não, a civilização não mais está para ser inventada nem a cidade nova para ser construída nas nuvens. Ela existiu, ela existe; é a civiliza ção cristã, é a cidade católica” 93.
BIBLIOGRAF IA
AQUINO, Felipe. Uma História que não é contada . 7ª ed. Lorena: Cleófas, 201 0. AYUSO, Miguel. ¿Después del Leviathan? Sobre el estado y su signo . Madri: Speiro, 1996. AYUSO, Miguel. “La Hegemonia Liberal”, in Verbo nº 307-308. Madri: Speiro, agosto -outubro de 1992 . BASSO, Domingos M. Los Fundamentos de la Moral . 2ª ed. Buenos Aires: Educa, 1997. BAUMAN,
Zygmunt.
Ética
Pós-M oderna .
3ª
ed.,
t radução
brasileira de João Rezende Costa. São Paulo: Paulus, 2006. BAUMAN, Zygmunt. Europa. Tradução brasil eira de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006.
93
S.P I O X . C art a Ap o st ó l ic a N o tr e C h ar ge A p o sto liq u e , nº 11. - 2 7-
BAUMAN, Zygmunt. Identidade . Tradução brasileira de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005 . BAUMAN,
Zygmunt.
Tradução
brasileira
O
Mal -Estar
de Mauro Gama
da
Pós -Modernidade .
e Cláudia
Martinelli
Gama. Rio de Janeiro: Zahar, 1998. BAUMAN, Zygmunt . Tempos Líquidos . Tradução brasileira de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2007. BON,
Henri.
La
mort
et
ses
problèmes .
Paris:
Presses
Universitaires de France, 1947. BOTELHO,
Afonso
(introdução
e
seleção
de
textos) .
D.
Duarte . Lisboa: Verbo, 1991. BOTELHO,
Afonso.
Da
Saudade
ao
Saudosismo .
Lisboa:
Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, 1990. BOTELHO, Afonso (com TEIXEIR A , António Braz ; seleção e organização) . Filosofia da Saudade . Vila da Maia: Imprensa Nacional –Casa da Moeda, 1986. BOTELHO,
Afonso.
Teoria
do
Amor
e
da
Morte .
Lisboa:
Fundação Lusíada, 1996. BULGÁKOV,
Mikhail.
O
mestre
e
Margarida .
Tradução
brasileira de Zoia Prestes. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009. CARDONA, Carlos. Metafísica de la Opción Intelectual . 2ª ed.. Madri: 1993. CASTELLANO , Danilo. Orden Ético y Derecho . Madri: Marcial Pons, 2010.
- 2 8-
CASTELLS, Manuel. O Poder da Identidade . 6ª ed., tradução brasileira de Klauss Brandini Gerhardt. São Paulo: Paz e Terra, tomo III, 2008. CHEVALLI ER, Jacques. L’ Etat post-mo derne . Paris : 2ª ed., Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, 2004. CONNOR, Steven. Cultura Pós-Moderna . Introdução às Teorias do
Contemporâneo . 5ª ed., t radução
brasileira
de Adail
Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. São Paulo : Loyola, 2004. CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário Etimológico Nova Fronteira . Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1982. D’ANGELO
RODRÍGUEZ,
Aníba l.
Aproximación
a
la
Posmodernidad . Buenos Aires: Educa, 1998. DE GOMIS, Francisco. “Las ve rdaderas raíces de Eu ropa y la Constitución europea”, in Verbo nº 429 -430. Madri: Speiro, novembro -dezembro de 2004. DE JAEGH ERE, Michel. Enquête sur la christianophobie . 3ª ed. Issy-le s-Moulineaux : Renaissance Catholique, 2006. DE MATTEI, Robert. De l’utopie du progrès au règne du chaos. Tradução do italiano. Lausanne: L’Age d’Homme, 1993. DIP,
Ricardo.
In
V V.A A.,
Tradição,
Revolução
e
Pós -
Modernidade . Campinas: Millennium, 2001. DUQUE, Félix. Postmodernidad y Apocalipsis . Buenos: Jorge Baudino e Unsam, 1999. FONTINHA, Rodri go. Novo Dicionário Etimológico da L íngua Portuguesa . Porto: Domingos Barreira, s.d. - 2 9-
FORMENT, Eudaldo. Leccio nes de Metafísica . Madri: Rialp, 1992. GALVÃO DE SOUSA, José Pedro. Introdução à História do Direito Político Brasileiro . 2ª ed. São Paulo: Sarai va, 1962. GENTIL, Al cides. As Idéias de Alberto Torres . 2ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1938. GIDDENS, Anthony. Sociologia . 4ª ed., tradução brasileira de Sandra Regina Netz. Porto Alegre: Artmed, 2005. GLUSBERG,
Jorge.
Moderno
Post
Moderno.
Buenos
Aires:
Emecé, 1993. GRASSO, Pietro Giuseppe. El Problema del Constitucionalismo después del Estado Moderno . Madri: Marcial Pons, 2005. GROSSI , Paolo. L’Europa del Diritto . Roma-Bari: Laterza, 2007. HALL, Stuart. A Identidade Cultural na Pós -Modernidade . 11ª ed., tradução brasileira de Tomaz Tadeu da Silva e Guacira Lopes Louro. Rio de Janeiro: DP&A, 2006. LIPOVETSKY,
Gille s.
Les
temps
hypermodernes .
Paris:
Grasset, 2004. LYOTARD, Jean -Fran çois. La Posmodernidad (explicada a los niños).
3ª
ed .,
tradução
castelhana
de
Enrique
Lynch .
Barcelona: Ge disa, 1994. NEGRO, Dalmacio. “Iglesia, Estado: Génesis de la Europa Contemporánea”, in Verbo nº 441-442. Madri: Speiro, janeiro fevereiro de 2006. - 3 0-
OLIVEIR A
VI ANA,
Francisco
Jo sé
de.
O
Idealismo
na
Constituição . 2ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1939. QUEIROZ,
C ristina.
Direito
Constitucional .
São
Paulo
–
Coimbra: Revista dos Tribunais e Coimbra, 2009. RANDLE, Patricio H. Soberanía Global . Buenos Aires: Ciudad Argentina, 1999. SANTOS, Jair Fer reira dos. O q ue é pós-moderno . Rio de Janeiro: Brasiliense, 1986. SAY ÉS, José Antonio. Antropología y Moral . Madri: Palabra, 1997. SEGOV IA, Juan Fernando. “El Dif uso Personalismo”, in Verbo nº 483-484. Madri: Speiro, março -abril de 2010. S.PIO X . Carta Apostólica Notre Charge Apostolique , de 25 de agosto de 1910 . SPITZER, Carlos. Dicionário Analógico . 2ª ed. Rio de Janeiro: Globo, 1952. TEIXEIR A, António Braz (com BOTELHO, Afonso).
Filosofia da
Saudade . Vila da Maia: Imprensa Nacional –Casa da Moeda, 1986. VASCONC ELLOS, Ca rolina Michaëlis de. A Saudade Portuguesa . 2ª ed. Porto, Lisboa e Rio de Janeiro: Renascença Portuguesa, Seara Nova e Annuario do Brasil, 1922 . VASCONC ELLOS, Carolina Michaël is de.
Lições de Filologia
Portuguesa . Lisboa: Re vista de Portugal, 1946 . - 3 1-
WEIGEL, George. Política sin Dios . Tradução castelhana de Dionísio Mínguez. Madri: Cristiandad, 2005. WOODS, Thomas E. e GUTZMAN, Kevin R.C. Who killed the Constitution? New York: Three Rivers Press, 2008 . ZUBIRI, Xavier. Natu raleza, Historia, Dios . 9ª ed. Madri: Alianza, 1987.
- 3 2-