O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Caderno de Orientações para a promoção do amplo debate público
Secretaria de Estado de Educação – SEE/MG
União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MG
AVALIADORES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Diego Roger Ramos Freitas (SEE-MG) Dirleni Therezinha Pinto Vilela (UNDIME-MG) Heuler Giovani Oliveira Araújo (UNDIME-MG) José Natal de Amorim (UNDIME-MG) Júlia Drumond Campos e Silva (SEE-MG) Jurema Ribeiro de Faria (SEE-MG) Leila Batista Guedes (SEE-MG) Maria Imaculada de Oliveira Vignatti (UNDIME-MG) Sérgio Luiz Nascimento (UNDIME-MG) Suely Duque Rodarte (UNDIME-MG) Tiago de Souza Lima Gomes (SEE-MG) Thiago Zordan Malaguth (SEE-MG) Vânia Cristina Liberato (SEE-MG) Vinícius Eduardo Belo Rodrigues (SEE-MG) Wagner Eustáquio Oliveira da costa (SEE-MG) Wagner Henrique Evangelista (UNDIME-MG) Yan Vieira do Carmo (SEE-MG)
PASSO A PASSO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA O que é? É um mecanismo de participação aberto indistintamente a indivíduos e grupos sociais pelo qual se exerce o direito de expor opiniões e preferências que possam conduzir o Poder Público a uma decisão de maior aceitação conceitual. Vivemos num Estado Democrático de Direito. Assim, ouvir a população é uma forma de democratizar o exercício do poder à medida que, na formação da decisão estatal, leva-se em consideração a opinião do cidadão (do povo, fonte primária do poder, conforme art.1º, parágrafo único da Constituição de 1988). Além disso, é uma forma de aproximação entre representantes eleitos e representados, tornando a atuação da Administração Pública mais legítima aos olhos dos cidadãos, que se vêem diante de prática administrativa mais justa, razoável, transparente e decorrente do consenso da opinião pública. Etapas ETAPA 1. Definir o objetivo da audiência pública. Para fins da elaboração/adequação do PME, esse objetivo já está bem definido: ouvir a população sobre o documento-base do Plano Municipal de Educação. ETAPA 2. Estabelecer as funcionamento do evento. Estamos sugerindo que:
regras
de
a) Inicialmente, o município deve dar ampla divulgação ao documento-base, colocando-o à disposição para consulta pública. Isso deve ser feito por meio de divulgação na mídia local, internet, carro de som, etc. Além disso, pode-se aproveitar a estrutura capilarizada das escolas para ajudar na difusão do referido documento-base, aproveitando-se de reuniões de pais e/ou delegando-se às escolas a organização de reuniões para apresentação do documento. É importante que cada ator da comissão representativa
seja incumbido de levar o documento-base àqueles que representa, para discussão das metas e estratégias. b) Ao longo de, aproximadamente, duas semanas, colhem-se sugestões. O município deve indicar o canal adequado para tanto: caixa de sugestões, e-mail, via representante da comissão, etc. Pode haver prévia deliberação entre os membros da equipe técnica e da comissão representativa sobre a pertinência de cada uma das mencionadas sugestões. c) Em seguida, passa-se à realização da audiência pública em que: I) é feita uma apresentação do contexto do PME e das regras de funcionamento do evento; II) são apontadas as contribuições recebidas, indicando aquelas que, em deliberação prévia, foram incorporadas e aquelas em torno das quais, eventualmente, não haja consenso; III) abre-se o debate apenas em torno dos aspectos sob os quais não haja consenso. Após as discussões, pode-se fazer votação entre os presentes ou, ainda, deliberação entre os membros da comissão representativa; IV) objeções em relação a aspectos pacíficos podem ser objeto de deliberação sobre a possibilidade de sua inclusão na pauta. Assim, se um cidadão deseja rediscutir algo que, até o momento, seja objeto de consenso, sua objeção pode ser colocada em votação; os presentes votam, por aclamação, pela sua inclusão ou não na pauta; V) terminada a discussão, são repassados aos presentes os próximos passos do PME e é indicado o local onde o Plano será disponibilizado (provavelmente, no portal eletrônico da Prefeitura), às vésperas de seu encaminhamento ao Legislativo. A definição prévia das normas de funcionamento do evento é importante para que esse não perca seu foco e a ordem necessária ao desenvolvimento das atividades.
ETAPA 3. Definir data, local e horário, que devem facilitar o comparecimento da população. O local onde será realizada a audiência pública deve ser de fácil acesso e conhecido da maior parte da população, bem como oferecer condições para acomodação do público esperado. Uma escola, praça, teatro ou o Plenário da Câmara dos Vereadores podem ser boas opções. Quanto ao horário, deve-se atentar para não prejudicar a vida cotidiana da população, recomendando-se o período noturno, não muito tardio, ou os finais de semana. ETAPA 4. Dar plena publicidade de sua realização. Isso pode ser feito pelos meios de comunicação de massa convencionais (televisão, rádio, jornais impressos, revistas, etc); pela internet (com divulgação em sites oficiais, de notícias e em redes sociais, como Facebook e Twitter, etc); e com cartazes ou faixas afixadas em locais de grande circulação, como avenidas, prédios públicos (escolas, postos de saúde, etc), agências bancárias, dentre outros. O mais importante, contudo, será a atuação dos membros da comissão representativa. Eles têm contato direto com seus respectivos segmentos de atuação e têm capacidade de, pelo contato direto, mobilizar as pessoas a participarem do evento. Na divulgação do evento, devem ser veiculadas informações elementares (data, horário, local e tema). Se possível, podem-se agregar materiais como reportagens, referências de livros, de revistas, de histórias em quadrinhos ou textos diversos para facilitar o enriquecimento das posições dos participantes, bem como permitir o direcionamento para o tema específico que se quer tratar. ETAPA 5. Explicar o objetivo da audiência e seu funcionamento. No dia da audiência pública, logo no começo dos trabalhos, deve-se reafirmar, em linguagem simples, o seu objetivo, a sua dinâmica e o direito à livre participação. A
gravação ou relatório dos debates (por meio de ata) é importante para recuperá-los em momento futuro. Com isso, evita-se a perda das contribuições, críticas, sugestões e demandas apresentadas que podem ser empregadas na definição/construção do texto final do Plano. Ademais, se possível, convém divulgar esse material na íntegra (ou editado, a depender do caso) à população ou disponibilizá-lo em uma biblioteca pública para livre consulta. ETAPA 6. Condução do evento. Deve ficar a cargo de membro(s) da comissão representativa, auxiliado(s) pela equipe técnica. Essa condução deve ser imparcial, desenvolvendo-se o evento conforme suas regras de funcionamento definidas na ETAPA 2, letra c, mencionadas anteriormente. Cuidados I. A divulgação do evento, e mesmo sua condução, deve prezar pelo uso de linguagem compatível com o público presente, sendo acessível às pessoas com menor grau de instrução. II. Não se deve impedir a livre entrada e a participação tanto de cidadãos quanto de grupos organizados, ou seja, do público indistintamente considerado, aí se incluindo, sem exceção de outros, associações, partidos políticos, sindicatos, políticos, empresas, etc. III. No dia do evento, a passagem de lista de presença é útil para a quantificação do público presente. Pode-se, inclusive, acrescentar campos, como profissão e idade, para auxiliar na identificação de seu perfil. IV. Atentar-se para o estímulo à participação oral e efetiva do público, como parte essencial do processo, e não meramente como espectador. V. As opiniões e debates ocorridos durante a audiência publica são muito importantes e devem ser levados em consideração pelo Poder Público. Isso não significa que eles vinculam a Administração Pública e que farão
parte do texto final do PME. Mas implica que, independentemente de as opiniões e debates serem acatados, o Poder Público tem o dever de registrar tais manifestações, acolhendo ou rejeitando seus argumentos com a fundamentação necessária. VI. Após o final do evento, e com a deliberação dos temas abordados na audiência, o PME será encaminhado ao Prefeito, para elaboração do Projeto de Lei. Nesse momento, convém divulgar os resultados/conclusões, preparando-se respostas aos comentários, às sugestões, às críticas e às contribuições geradas durante os debates. Para isso, pode-se valer dos mesmos meios empregados na divulgação da realização da audiência pública, acima mencionados. VII. É importante que se dê essa “prestação de contas” à população, uma vez que esse fato, atrelado à efetiva influência dos debates ocorridos nas audiências públicas na elaboração do PME, aumenta a motivação e crença da população nesse instrumento de participação. Com isso, pode-se inclusive aumentar o interesse das pessoas em participarem de outras audiências, bem como de outras instâncias de debate coletivo. Afinal: […]
as
propensas
pessoas a
se
participar
mostram em
mais
questões
políticas quando sabem que suas opiniões e
preferências
serão
levadas
em
consideração ou que suas ações poderão ter conseqüências diretas e, portanto, participar faz diferença (MAIA, 2011, p.57).
Quer saber mais? FREITAS, Diego Roger Ramos. A internet como instrumento de comunicação para audiências públicas: estudo do caso da Câmara Municipal de Belo Horizonte. 2012. 202f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública). Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Belo Horizonte, 2012. Disponível em: <http://www.fjp.mg.gov.br/tede/tde_arquivos/1/TDE2012-07-20T102610Z-147/Publico/fjp05-000327.pdf> GORDILLO, Agustin A. Tratado de Derecho Administrativo. Tomo 2. 5 ed. Belo Horizonte: Dey Rey e Fundación de Derecho Administrativo, 2003. MÊNCIO, Mariana; LOTTA, Gabriela; PAULICS, Veronika. Realizar audiências públicas no Município. Instituto Pólis: dicas para a ação municipal. Nº229. Instituto Pólis: São Paulo, 2005. Disponível em <http://www.polis.org.br/publicacoes/dicas/dicas_intern a.asp?codigo=229> Acesso em 23 set 2011. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito da participação política: legislativa- administrativa- judicial (fundamentos e técnicas constitucionais da democracia). Rio de Janeiro: Renovar, 1992. SOARES, Evanna. A audiência pública no processo administrativo. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/3145>. Acesso em: 1 abr. 2011.
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