Plano Decenal de Educação_Vespasiano

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Prefeitura de Vespasiano Estado de Minas Gerais

Secretaria Municipal de Educação


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Projeto de Lei nº Dispõe sobre o Plano Decenal de Educação do Município de Vespasiano e aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências

O povo do Município de Vespasiano, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: . O Prefeito de Vespasiano – MG faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a Lei. Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE. Parágrafo único: Neste PME consta, além da presente parte normativa: I – metas e estratégias; II – indicadores para monitoramento e avaliação da evolução das metas do PME; III – diagnóstico. Art. 2º São diretrizes do PME I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV – melhoria da qualidade da educação; V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se funciona a sociedade; VI – promoção do principio da gestão democrática da educação pública; VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII – estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;


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IX – valorização dos (as) profissionais de educação X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental Art. 3º - As metas previstas nesta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º - As metas previstas nesta Lei deverão ter como referência o censo demográfico e os censos de Educação Básica e Superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art. 5º - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas, sem prejuízo de outras, pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação – SME; II – Comissão de Educação da Câmara de Vereadores; III – Conselho Municipal de Educação – CME; § 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento de metas; III – analisar, e propor e revisão do percentual de investimento público em educação. § 2º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. § 3º Fica estabelecido, para efeitos de caput deste artigo, que avaliações deste PME serão realizadas com periodicidades mínima de 01(um) ano contando da publicação da Lei. § 4º Para viabilização do monitoramento e avaliação do cumprimento das metas deste PME, serão utilizados os indicadores constantes, além dos outros que venham a se mostrar pertinentes para tanto. Art. 6º O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) Conferências Municipais de Educação até o final do PME articuladas e coordenadas


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pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com outros órgão relacionados a Educação. Parágrafo único: As Conferências de Educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de Educação subsequente. Art. 7º O Município em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais atuará, visando ao alcance das metas e a implementação das estratégias objeto deste Plano. § 1º Caberá aos gestores do município a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. § 2º As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção das medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementados por mecanismo nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 3º O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução de metas deste PME § 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidade de educação escolar que necessitem considerar territórios étnicoeducacionais e a utilização de estratégias que levem em conta a identidades específicas socioculturais e liguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a essa comunidade. § 5º O fortalecimento do regime de colaboração entre Município e o Estado de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação. Art. 8º O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu âmbito de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contando da publicação desta Lei, adequando, quando for caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art. 9º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 10ª O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com o Estado de Minas Gerais, e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade de educação básica e para orientação das políticas públicas desse nível de ensino.


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Art. 11º Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PME, O Poder Executiva encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subseqüente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 12º A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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Ficha Técnica Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Educação. Nomeada pelo Decreto Nº 6.497, de 7 de outubro de 2014.

Equipe Técnica Senhorinha Venícia Cruz Costa Rogério Dorinato Pereira Sara de Bessa Costa Jaqueline de Souza Fonseca Oliveira Mônica Regina da Cruz Hiassodara Maria Serafim

Comissão Representativa da Sociedade Representante da Educação Infantil Antônia dos Santos Araújo Rocha Representante da Alfabetização (1º ao 3º ano) Sandra Cunha Santos de Brito Silva Representantes de 6º ao 9º ano Kelli Suelli Geraldi da Silva Valdir de Assis Cruz Representante do Conselho Municipal de Educação Elizabete Conceição Viana Representantes da Câmara Municipal de Vespasiano/MG Erick Bernado Baeta Pinheiro Representantes da Rede Estadual de Ensino Djalma de Oliveira Tomé Representantes das Escolas Particulares Sônia Cerqueira Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Márcio Vinícius Soares Representantes da Secretaria Municipal de Cultura Roberto da Silva Junior


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Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social Tânia Geralda de Souza Silva Representantes do Conselho Tutelar Geralda Aparecida da Cruz Silva Representantes da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude André Chio Máximo Representantes do FUNDEB Marconi Fernandes Araújo

Prefeito Municipal Carlos Moura Murta Presidente da Câmara Municipal Geraldo Magela Secretária Municipal de Educação Elizabete Conceição Viana


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Prefeitura de Vespasiano Estado de Minas Gerais

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PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ECUCAÇÃO 2015 – 2025 ___________________________________


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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - VESPASIANO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - DECENAL 2015/2025

Sumário 1. INTRODUÇÃO .........................................................................................

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2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO .....................................................

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2.1. Aspectos Gerais .....................................................................................

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2.2. Aspectos Demográficos .......................................................................... 15 2.3. Aspectos Sociais ....................................................................................

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2.3.1. Índice de Desenvolvimento Humano ................................................... 17 2.4. Aspectos Econômicos ............................................................................

20

2.4.1. Produção .............................................................................................

20

2.4.2. Mercado de Trabalho ..........................................................................

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2.5. Administração Pública ............................................................................

21

2.5.1. Estrutura .............................................................................................. 21 2.5.2. Capacidade Técnica ............................................................................ 23 2.5.3. Finanças .............................................................................................. 23 2.5.4. Planejamento ......................................................................................

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3. PLANOS DE EDUCAÇÃO – NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL ..

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4. EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO ................................................................... 27 4.1. Histórico da Educação no Município ......................................................

27

4.2. Diagnóstico da Educação no Município .................................................

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4.2.1. Garantia do direito à educação básica com qualidade .......................

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4.2.1.1.

Educação Infantil – Meta 1 ............................................................

37

4.2.1.2.

Ensino Fundamental – Meta 2 .......................................................

41

4.2.1.3.

Ensino Médio – Meta 3 ..................................................................

45

4.2.1.4.

Alfabetização – Metas 5 e 9 ..........................................................

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4.2.1.5.

Educação em Tempo Integral – Meta 6 ......................................... 51

4.2.1.6.

Aprendizado Adequado na Idade Certa – Meta 7 .......................... 54

4.2.1.7.

EJA Integrada à Educação Profissional – Meta 10 ........................ 58

4.2.1.8.

Educação Profissional – Meta 11 ..................................................

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4.2.2. Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças ......... 61 4.2.2.1.

Educação Especial / Inclusiva – Meta 4 ........................................

61

4.2.2.2.

Elevação da Escolaridade / Diversidade – Meta 8 ........................

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4.2.3. Valorização dos Profissionais da Educação .......................................

67

4.2.3.1.

Formação dos Professores – Meta 15 ........................................... 67

4.2.3.2.

Formação Continuada e Pós-Graduação – Meta 16 .....................

4.2.3.3.

Remuneração do Magistério – Meta 17 ......................................... 70

4.2.3.4.

Plano de Carreira – Meta 18 .......................................................... 71

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4.2.4. Ensino Superior – Metas 12, 13 e 14 ..................................................

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4.2.5. Gestão Democrática e Participação Social – Meta 19 ........................

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4.2.6. Financiamento – Meta 20 .................................................................... 80 5. ÍNDICE REMISSIVO DAS TABELAS ......................................................

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - VESPASIANO PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO 1. INTRODUÇÃO O presente documento, registrando o Plano Municipal de Educação de Vespasiano, resulta de um amplo processo de elaboração e participação democrática, iniciado através da Lei 13.005/2014 que deu subsídios para sua elaboração para o período de 2005 a 2015. O trabalho iniciou-se em 2014 com o dia “D” na Rede Municipal de Educação, onde a comunidade escolar foi consultada a respeito das dificuldades do dia a dia e propôs melhorias para as instituições escolares e educação de Vespasiano. Aconteceram também encontros mensais, no decorrer do ano letivo, com os Professores e Liderança das Escolas para refletir e buscar soluções para os desafios enfrentados pela educação em todos os aspectos (social, pedagógico, administrativo). Através do Decreto Municipal Nº 6.497 de 7 de outubro de 2014, formou-se a Comissão Representativa da Sociedade com representantes de todas as esferas municipais e autarquias da sociedade como também a Equipe Técnica para dar início ao processo de revisão e construção do novo Plano Decenal da Educação para o período de 2015 a 2025. Diversos encontros foram realizados para reflexão e discussão das necessidades apontadas pelas metas para o município. E, através das estratégias, as ações de universalização e atendimento foram construídas para a próxima década. O trabalho de consulta pública foi realizado em duas etapas: a primeira realizou-se do dia 4 a 7 de maio nas escolas municipais, estaduais e particulares, onde se divulgou o Plano Municipal de Educação de Vespasiano para toda a Comunidade Escolar; a segunda realizou-se no dia 12 de maio com uma Audiência Pública, sendo toda a população e esferas sociais convidadas à participação e conclusão. Na ocasião, as metas, estratégias e ações propostas foram apresentadas e submetidas à aprovação dos educadores do município através de votação. Destacamos a relevância deste documento, pois o mesmo contempla dimensões dos problemas sociais, culturais, políticos e educacionais do município, embasado nas lutas e proposições daqueles que defendem uma sociedade mais justa e igualitária. A fundamentação foi baseada nos conteúdos da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Plano Nacional de Educação / Lei n° 13.0005/2014. Vale ressaltar que a elaboração deste Plano foi de iniciativa da Secretaria Municipal de Educação que convocou líderes e representantes de todas as esferas sociais e autarquias municipais para participarem dos debates, elaboração e aprovação das propostas. Finalizando, destacamos a importância deste Plano para nortear as ações municipais em educação nas instâncias administrativas (municipal e estadual) para o


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próximo decênio como estabelece o Ministério de Educação do Governo Federal.

2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 2.1 Aspectos Gerais O Município de Vespasiano pertence à Região Metropolitana de Belo Horizonte e tem a história de seu desenvolvimento fortemente ligada ao crescimento da capital. Existem duas vertentes para justificar o surgimento do arraial que, mais tarde, daria origem ao Município de Vespasiano. A primeira delas fundamenta-se numa pesquisa realizada em 1994, pelo Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, através de seus representantes professor Celso Falabella e Dr. Wilson Veado. Pela pesquisa, constata-se a presença dos primeiros habitantes no lugarejo, por volta de 1738, quando se instalou aqui a 1ª Cia de Ordenança de Minas Gerais e, por volta de 1745, a chegada dos primeiros mineradores em busca de riquezas, fazendo surgir, desta maneira, o primeiro núcleo habitacional da região A segunda vertente está intimamente ligada à figura de D.Mariana da Costa. Podemos afirmar que esta senhora foi o ″agente facilitador " do povoamento do município. D. Mariana Joaquina da Costa, natural de Santa Quitéria, hoje Esmeraldas, era casada com Joaquim da Fonseca Ferreira, filho de antigos mineradores da Fazenda da Carreira Comprida ,em Santa Luzia. O casal se fixou nesta região em 1853 e seu patrimônio, imenso, era constituído de toda a área onde hoje se ergue a região central de Vespasiano, incluindo terrenos em Lagoa Santa. D. Mariana não se cansava de incentivar a vinda de pessoas para nosso povoado, que ia se expandindo com muita rapidez e recebendo as primeiras famílias: Fonseca Ferreira - família fundadora - seguida das famílias Lima e Silva e dos imigrantes portugueses, italianos, espanhóis e sírios,que constituíram as famílias Pereira, Rocha, Gelmini, Marani,Vercesi, Correa ,Viana, Barbosa, Valle, Fagundes, Santos, Salomão, Nassif, Issa, Duarte Tercetti, Drumond, dentre outras. Aos poucos, Dona Mariana foi doando a essas pessoas pequenas áreas para que aqui se estabelecessem, cedendo também a água para abastecimento do povoado, bem como parte de alguns terrenos para construção do cemitério velho e da Igreja Matriz. Da então Fazenda do Capão, de propriedade de Dona Mariana, surgiu o Arraial do Capão, com a construção das primeiras casas em terrenos vendidos e doados à futura paróquia. Ao redor do Arraial, expandiam-se as fazendas agropecuárias Fazenda Maçaricos, Angicos, Barreiro, Varginha onde se cultivava a cana-de-açúcar, o milho e o feijão e se criava gado. Mais tarde, desenvolveu-se a indústria de cal. Com a inauguração da Estrada de Ferro Central do Brasil, em 1894, o Arraial passou a se chamar Vespasiano, em homenagem ao administrador da ferrovia, Cel. Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva. A construção dessa ferrovia foi de grande importância do ponto de vista socioeconômico, pois, além de atrair novos moradores, favoreceu o escoamento dos produtos da região. Em 18 de dezembro de 1915, através da Lei Estadual 336, é criado o distrito de Vespasiano que, até 1948, pertenceu ao Município de Santa Luzia. O povo de nossa terra sempre cultivou fortes sonhos de liberdade, sem perder suas tradições e seus ideais conseguindo,


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através de muitas lutas, sua autonomia político-administrativa em 27 de dezembro de 1948. Nos primeiros anos que se seguiram à sua emancipação, Vespasiano teve um intendente, Sr. Francisco Inácio de Lima, que assumiu a administração municipal no período de 27/12/48 a 26/03/49. A partir de 1.950, o município de Vespasiano passou a apresentar um expressivo crescimento populacional, embora sua base econômica continuasse com as atividades agropecuárias, até o final dos reservas naturais de São José da Lapa. Este núcleo abrigou significativo surto demográfico, não só pela extração de calcário, como também por outras atividades, como a avicultura desenvolvida na Fazenda Nova Granja. O crescimento demográfico ocorrido não se concentrou apenas em São José da Lapa, já que outras ocupações aconteceram no local denominado "Terra das Boleiras" (hoje Vila Esportiva), mais voltado para a região de Belo Horizonte que Vespasiano. Os eixos viários que cortam o município no sentido norte-sul, ou seja a MG010, que liga Belo Horizonte a Lagoa Santa, passando por Vespasiano e a MG-424 que liga Belo Horizonte a Pedro Leopoldo, passando por São José da Lapa (eixos estes que se convergem na região da "Terra das Boleiras"), também contribuíram para o surgimento de diversos núcleos do município, devido ao avanço da aglomeração metropolitana para estas direções. Em 1.968, instalou-se na sede do município, a primeira grande indústria, a Cia. Alterosa de Cervejas (mais tarde ocupada pela Cia. Antarctica de Cervejas). Vespasiano começou assim a se ingressar na era industrial. Até então, as atividades econômicas do Município se resumiam à extração mineral, cerâmica, pequenas indústrias urbanas como serralherias e beneficiamento da produção agrícola. Em 1.973, instalou-se, às margens do Ribeirão da Mata, a Soeicom, e o Distrito Industrial "Professor José Vieira de Mendonça", em 1.976, onde se instalaram indústrias de grande e médio porte, como a Mannesmann Demag Ltda., Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda e mais tarde a Indústria Gessy Lever Ltda. O crescimento industrial do município acompanhou o "boom" do crescimento do Estado de Minas Gerais, o que resultou numa grande concentração populacional na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As indústrias aqui instaladas propiciaram nova base econômica da qual o município ressentia e estas indústrias aceleram o crescimento demográfico da região, anteriormente dinamizado por Belo Horizonte/Contagem. O distrito de São José da Lapa continuou o seu processo separado de expansão, através da indústria mineral extrativa, contando também com a presença da ICAL. Em 1.992, ocorreu a emancipação desse distrito que, situado próximo a Belo Horizonte e Pedro Leopoldo, mantém com estas localidades relações estreitas (emprego, comércio e serviços) e pouco vínculo com o núcleo urbano sede de Vespasiano. Distrito criado com a denominação de Vespasiano (ex-povoado), pela lei estadual nº 663, de 18-09-1915, subordinado ao município de Santa Luzia do Rio das Velhas. Nos quadros de apuração do recenseamento geral de 1-IX-1920, o distrito de Vespasiano figura no município Santa Luzia do Rio das Velhas. Pela lei estadual nº 860, de 09-09-1924, o município de Santa Luzia do Rio das Velhas tomou o nome de Santa Luzia


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Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Vespasiano figura no município Santa Luzia (ex-Santa Luzia do Rio das Velhas). Assim permanecendo no quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943. Elevado à categoria de município com a denominação de Vespasiano, pela lei nº 336, de 27-12-1948, desmembrado de Santa Luzia. Sede no antigo distrito de Vespasiano. Constituído do distrito sede. Instalado 01-01-1949. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 31-XII-1971. Pela lei estadual 6769, de 13-05-1976, é criado o distrito de São José da Lapa e anexado ao município de Vespasiano. Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído de 2 distritos: Vespasiano e São José da Lapa. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1991. Pela lei estadual nº 10704, de 27-04-1992, desmembra do município de Vespasiano o distrito de São José da Lapa. Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 1997, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. O processo de industrialização por que passou o município aliado ao aprofundamento da interligação com Belo Horizonte serviu para acelerar o crescimento populacional, principalmente na década de 80. Hoje, Vespasiano desponta como um dos municípios mais promissores da Região Metropolitana de Belo Horizonte, por possuir e oferecer condições mais concretas e objetivas para o desenvolvimento da região reforçando e ampliando sua vocação industrial. A infraestrutura e a proximidade da capital privilegiam a região que já abriga empresas de grade porte como: Delp, Belgo Mineira, Cimentos Liz, Mecam, SH Formas, Friomax, Emplasmig, Madecaus, Premo, Hasa, MDE entre outras. Vespasiano dispõe de uma Rede de Ensino que abrange desde a Educação Infantil até o Nível Superior, este com a implantação das Faculdades de Fisioterapia (FASEH) e Normal Superior e Pedagogia (UNIPAC). A cidade de Vespasiano está localizada a 680 metros de altitude tendo sua posição determinada pelas coordenadas geográficas de 19º41’24,5”s e 43º55’26,6”w, e área de 71,222 Km2. Vespasiano situa-se na Zona Metalúrgica e limita-se com os municípios de Pedro Leopoldo, Lagoa Santa, Santa Luzia, Ribeirão das Neves, Belo Horizonte e São José da Lapa. Possui parte de seu território integrado ao Aglomerado Metropolitano de Belo Horizonte e sofre as pressões decorrentes do processo de conurbação no eixo estruturado pela via expressa norte, via rápida que serve de ligação ao Aeroporto Internacional de Confins (Rodovia MG 10) e aos municípios da porção norte da região.


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Fonte: IBGE (http://www.cidades.ibge.gov.br)

O Município de Vespasiano possui 64 bairros, sendo: Alphaville; Angicos; Antonio Maria dos Santos; Bela Vista; Belmiro João Salomão; Bernardo de Souza; Boa Vista; Bonsucesso; Celvia; Central Park; Centro; Chácaras Laranjeiras; Cipriano; Condomínio Mangueiras; Condomínio Mônaco; Condomínio São José; Conjunto Habitacional Caieiras; Conjunto Habitacional Morro Alto; Distrito Industrial; Elias Fonseca Viana; Fagundes; Fidelis Procópio Braga; Gávea; Glenan Conrado Silva; Imperial; Ipanema; Jardim Alterosa; Jardim Bela Vista; Jardim da Glória; Jardim Daliana; Jardim Maria José; Jardim São Sebastião; Jequitibá; José Catarino Perdigão; José Cota da Fonseca; Lar de Minas; Lourdes; Maria José; Názia; Nossa Senhora Aparecida; Nova Pampulha; Nova York; Novo Horizonte; Parque Industrial Nova Granja; Parque Jardim Encantado; Parque Jardim Itaú; Parque Norte; Pouso Alegre; Residencial Park; Rosa dos Ventos; Santa Clara; Santa Cruz; Santa Maria; Santo Antônio; São Damião; São Jorge; Serra Azul; Serra Dourada; Suely; Vale Formoso; Verde Valle; Vida Nova; Vila Esportiva; Vista Alegre. 2.2 Aspectos Demográficos Tabela 1 - Faixa Etária da População do Município Censo Demográfico 2010 População residente População residente urbana População residente rural Homens Homens na área urbana Homens na área rural Mulheres Mulheres na área urbana

104.527 104.527 51.006 51.006 53.521 53.521

pessoas pessoas pessoas homens homens homens mulheres mulheres


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Mulheres na ĂĄrea rural Homens de menos de 1 ano de idade Homens de 1 a 4 anos de idade Homens de 5 a 9 anos de idade Homens de 10 a 14 anos de idade Homens de 15 a 19 anos de idade Homens de 20 a 24 anos de idade Homens de 25 a 29 anos de idade Homens de 30 a 34 anos de idade Homens de 35 a 39 anos de idade Homens de 40 a 44 anos de idade Homens de 45 a 49 anos de idade Homens de 50 a 54 anos de idade Homens de 55 a 59 anos de idade Homens de 60 a 64 anos de idade Homens de 65 a 69 anos de idade Homens de 70 a 74 anos de idade Homens de 75 a 79 anos de idade Homens de 80 a 84 anos de idade Homens de 85 a 89 anos de idade Homens de 90 a 94 anos de idade Homens de 95 a 99 anos de idade Homens de 100 anos ou mais de idade Mulheres de menos de 1 ano de idade Mulheres de 1 a 4 anos de idade Mulheres de 5 a 9 anos de idade Mulheres de 10 a 14 anos de idade Mulheres de 15 a 19 anos de idade Mulheres de 20 a 24 anos de idade Mulheres de 25 a 29 anos de idade Mulheres de 30 a 34 anos de idade Mulheres de 35 a 39 anos de idade Mulheres de 40 a 44 anos de idade Mulheres de 45 a 49 anos de idade Mulheres de 50 a 54 anos de idade Mulheres de 55 a 59 anos de idade Mulheres de 60 a 64 anos de idade Mulheres de 65 a 69 anos de idade Mulheres de 70 a 74 anos de idade Mulheres de 75 a 79 anos de idade Mulheres de 80 a 84 anos de idade Mulheres de 85 a 89 anos de idade Mulheres de 90 a 94 anos de idade Mulheres de 95 a 99 anos de idade Mulheres de 100 anos ou mais de idade Fonte: IBGE, Censo DemogrĂĄfico 2010.

815 3.209 4.538 5.281 4.699 4.797 4.817 4.701 3.988 3.626 2.962 2.529 1.764 1.274 825 564 326 168 81 30 9 3 768 3.054 4.296 5.060 4.964 4.850 5.184 4.951 4.240 3.701 3.221 2.827 2.042 1.487 1.050 757 529 308 147 58 21 6

mulheres homens homens homens homens homens homens homens homens homens homens homens homens homens homens homens homens homens homens homens homens homens homens mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres mulheres


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2.3 Aspectos Sociais Alguns indicadores da atual situação do município podem ser observados nos quadros abaixo: 2.3.1 Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM)

Fonte: PNUD, Ipea e FJP

O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) - Vespasiano é 0,688, em 2010, o que situa esse município na faixa de Desenvolvimento Humano Médio (IDHM entre 0,600 e 0,699). A dimensão que mais contribui para o IDHM do município é Longevidade, com índice de 0,811, seguida de Renda, com índice de 0,677, e de Educação, com índice de 0,592. Tabela 2 - IDHM IDHM e Componentes IDHM Educação % de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo % de 5 a 6 anos frequentando a escola % de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental % de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo % de 18 a 20 anos com ensino médio completo IDHM Longevidade Esperança de vida ao nascer (em anos) IDHM Renda Renda per capita (em R$)

2010 0,592 47,65 87,46 84,11 55,42 36,64 0,811 73,65 0,677 539,05

Fonte: PNUD, Ipea e FJP

Tabela 3 - Vulnerabilidade Social Crianças e Jovens Mortalidade infantil % de crianças de 0 a 5 anos fora da escola

2010 15,32 63,00

% de crianças de 6 a 14 fora da escola

3,32

% de pessoas de 15 a 24 anos que não estudam, não trabalham e

9,86


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são vulneráveis, na população dessa faixa % de mulheres de 10 a 17 anos que tiveram filhos

2,20

Taxa de atividade - 10 a 14 anos

3,61

Família % de mães chefes de família sem fundamental e com filho menor, no

26,57

total de mães chefes de família % de vulneráveis e dependentes de idosos

1,67

% de crianças com até 14 anos de idade que têm renda domiciliar per

1,67

capita igual ou inferior a R$ 70,00 mensais Trabalho e Renda % de vulneráveis à pobreza

28,24

% de pessoas de 18 anos ou mais sem fundamental completo e em

31,38

ocupação informal Condição de Moradia % da população em domicílios com banheiro e água encanada

96,91

Fonte: PNUD, Ipea e FJP

Tabela 4 - Trabalho Ocupação da população de 18 anos ou mais Taxa de atividade Taxa de desocupação Grau de formalização dos ocupados - 18 anos ou mais

2010 70,94 7,37 75,97

Nível educacional dos ocupados % dos ocupados com fundamental completo

54,30

% dos ocupados com médio completo

34,30

Rendimento médio % dos ocupados com rendimento de até 1 salário mínimo

9,30

% dos ocupados com rendimento de até 2 salários mínimos

78,85

Percentual dos ocupados com rendimento de até 5 salários mínimo

96,73

Fonte: PNUD, Ipea e FJP


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Gráfico 1 – Índice da Ocupação da População de 18 anos ou mais

Fonte: PNUD, Ipea e FJP

Tabela 5 - Renda Renda, Pobreza e Desigualdade

2010

Renda per capita (em R$)

539,05

% de extremamente pobres

1,02

% de pobres

8,06

Índice de Gini

0,42

Fonte: PNUD, Ipea e FJP


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2.4 Aspectos Econômicos 2.4.1 Produção Gráfico 2 - Produção (Produção Interno Bruto – valor adicionado)

Fonte: IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo e Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

Gráfico 3 - Despesas e Receitas Orçamentárias

Fontes: Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, Registros Administrativos 2009.


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2.4.2 Mercado de Trabalho Característica da economia local: Diversificada (indústria, comércio, serviços e agricultura). A indústria e o comércio tem seu mercado mais expressivo absorvendo a maior parte da mão de obra do município.

2.5 Administração Pública 2.5.1 Estrutura A Administração Pública de Vespasiano está organizada em: Executivo Municipal Prefeito Municipal: Carlos Murta Av. Sebastião Fernandes, nº 479 – Centro Tel. 3621-1069 Vice Prefeito: Baltazar Ruas de Oliveira Av. Sebastião Fernandes, nº 479 – Centro Tel. 3621-1069 Secretário Municipal de Governo: Reginaldo Lourenço Av. Prefeito Sebastião Fernandes, 479, Centro. Tel. (31) 3621-1069 Fax: (31) 3621 - 2560 Assessor de Imprensa: Giuliano Fonseca Panizza Av. Sebastião Fernandes, nº 479 – Centro Tel. 3621-3229 Procurador Geral do Município: Dr. Fábio Luis Guimarães Av. Prefeito Sebastião Fernandes, 443, Centro. Tel. 3621-3310 Procurador Adjunto: Rodrigo do Carmos Faria Av. Prefeito Sebastião Fernandes, 443, Centro. Tel. 3621-3310 Secretária Municipal de Educação: Elizabete Conceição Viana Rua Nossa Sra. de Lourdes, nº 135 - Centro Tel. 3621-1617 – 3622-1840 Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Kátya Albano Salomão Rua Francisco Lima, s/nº - Centro Tel. 3621-8095 Secretário de Planejamento Municipal: Paulo Diniz Cruz Av. Sebastião Fernandes, nº 479 – Centro


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Tel. 3621-1000 Ramal 252 Secretária Municipal de Desenvolvimento Social: Marta de Lourdes Mansur Pimentel Rua São Paulo, nº 50 – Bairro Célvia Tel. 3621-2938 Secretário Municipal de Administração: Dr. Marcos Vinicius Souza Lima Av. Sebastião Fernandes, nº 479 – Centro Tel. 3621-1070 Secretária Municipal de Obras: Dulce Anete Duarte da Costa Av. Sebastião Fernandes, nº 479 – Centro Tel. 3621-1000 Ramal 208 Secretária Municipal de Saúde: Dra. Hérica Soraya Albano Av. Sebastião Fernandes, nº 479 – Centro Tel. 3621-1000 Ramal 261 Secretário Municipal de Meio Ambiente: Yury Bessa e Silva Av. Sebastião Fernandes, nº 479 – Centro Tel. 3621-1000 Ramal 247

Secretário Municipal de Fazenda: Henrique Aguiar Av. Sebastião Fernandes, nº 479 – Centro Tel. 3622-2101 Secretário Municipal de Defesa Social: Av. Sebastião Fernandes, nº 479 – Centro Tel. 3622-9970

Legislativo Municipal Câmara Municipal de Vespasiano: Av. Jk, nº 08 – Centro, Vespasiano Tel. 3629-2550 Presidente: Geraldo Magela Chaves Vice-Presidente: Júlio Antonio Filho Secretário: Ozeas Ferreira da Cruz Vereador Altair Sebastião de Souza Vereador Dorivaldo Teixeira Vereadora Adriana Alves Lara Vereador Newton Fonseca Carvalho Vereador Valdir Gomes Vereador Philippe Fonseca Prado Vereador José Winston da Silva Vereador Erick Pinheiro


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Vereador Antônio Carlos Amaral Vereador Antônio Alves de Carvalho Vereador André Luciano Costa Vereador Marcelino Cruz Soares

2.5.2 Capacidade Técnica A economia local demanda trabalhadores com formação média e superior, especialmente com habilidades técnicas, tecnológicas e profissionais de perfil mais contemporâneo. A não adequação do trabalhador local a tais demandas faz com que a indústria e o setor de serviços captem trabalhadores nos municípios vizinhos. 2.5.3 Finanças Tabela 6 - Dados Financeiros do Município / 2014 1 A A A A B B B B B B C C C C C C 2 3 4 5

Demonstrativo da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Receitas R$ IPTU 8.321.943,73 IRRF 4.216.733,43 ITBI 3.949.808,48 ISSQN 20.580.177,44 SUB TOTAL 37.068.663,08 FPM 37.031.371,05 IPTR 75.896,56 LC 87/96 276.315,48 ICMS 41.746.568,30 IPVA 6.150.470,36 Iplex 769.874,41 SUB TOTAL 86.050.496,16 Multa IPTU 111,08 Multa ISSQN 200.171,21 Multa Dívida Ativa IPTU Receita Dívida Ativa ISSQN 1.265.475,63 Receita Dívida Ativa IPTU 1.496.449,91 Receita Dívida Ativa ISSQN 288.001,92 SUB TOTAL 3.250.209,75 TOTAL DAS RECEITAS 126.369.368,99 Mínimo (ART 212 CF) = 25% 31.592.342,25 Aplicação na MDE 34.700.357,17 Percentual 27,46%

Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda - Vespasiano


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Tabela 7 – Receita Municipal Corrente Receita Municipal Corrente Educação (25%) Aplicado (26,09%) Ensino Fundamental – 15% Aplicado – 22,1% Foi para FUNDEB Retornou do FUNDEB para o Município Saldo conta FUNDEB

126.369.368,99 31.592.342,25 34.700.357,17 18.955.405,35 38.044.410,60 16.969.646,76 41,113.407,34 24.143.760,58

Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda - Vespasiano

2.5.4 Planejamento O Planejamento em Vespasiano obedece as leis orçamentárias públicas nacionais que especificam e definem a aplicação dos recursos do município. Instrumentos Legais do Orçamento Público Plano Plurianual - PPA Apresenta o programa de trabalho elaborado pelo Prefeito para o período de quatro anos a contar do segundo ano de seu mandato. O PPA tem como objetivo assegurar a continuidade de ações de um governo para o outro e permitir que a sociedade tenha uma visão global das pretensões da administração municipal.

Lei de Diretrizes Orçamento - LDO Define metas e prioridades para a administração pública com base no Plano Plurianual. Indica possíveis alterações na legislação tributária, na política salarial e de contratação de novos servidores pelo município. É elaborada pelos secretários municipais e, em seguida, é submetida à aprovação da Câmara Municipal.

Lei Orçamentária Anual LOA É elaborada pelo Poder Executivo, segundo as diretrizes aprovadas na LDO. Ela estabelece a previsão de despesas e receitas para o ano seguinte. A LOA deve ser enviada para aprovação do Poder Legislativo. Caso seja reprovada por seus representantes, o Poder Executivo deverá adotar a LOA do ano anterior.

3. PLANOS DE EDUCAÇÃO Contexto Nacional

A LDBEN 9.394/96 em seu artigo 9º, a LDB/96 estabelece que a União incumbir-se-á de "elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios." Entretanto, a força da concepção de Plano Global e Integrado ao PNE, a responsabilidade de atendimento do município encontra-se delimitada pela LDB/96, no seu art. 11 "Os municípios incumbir-se-ão de: I – organizar, manter e desenvolver os órgão e instituições oficiais dos seus Sistemas de Ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;


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V – oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o Ensino Fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino." O Brasil foi legalmente desafiado a planejar o seu futuro educacional para uma década a partir da promulgação da Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. O Plano Nacional de Educação, elaborado em consonância com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos e com o Plano Decenal Educação para Todos (oriundo de reunião da UNESCO na Tailândia em 1993), fixou diretrizes, objetivos e metas para a educação no Brasil, para um período de dez anos (2001-2010), e, no seu art. 5º, determinou que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborassem planos decenais correspondentes, de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Nacional de Educação. O PNE teve sua tramitação iniciada, a partir de iniciativa do Executivo Federal, em 1998, e incorporou reflexões realizadas em nível mundial e recomendações de instâncias organizadas da sociedade civil brasileira, tais como: Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, I e II Congresso Nacional de Educação, Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME). Contexto Estadual Considerando que, no Brasil, o caminho adotado para a construção do planejamento da educação parte do centro (União) para as unidades constituintes do país (Estados, Distrito Federal e Municípios), e obedece ao proposto na LDBEN 9.394/96 em seu art. 10: “Os Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos estaduais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”, o Estado de Minas Gerais decidiu realizar um trabalho diferenciado de planejamento, “em bases pactuadas com os seus municípios, através de um apoio técnico na elaboração de seus planos, inclusive com a oferta de dados estatísticos e de capacitação de equipes para o seu tratamento adequado”. Sendo assim, o Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais é construído simultaneamente à construção dos planos municipais no interior do estado, tendo o Executivo estadual proposto inclusive cronograma de trabalho, além das bases de apoio supracitadas. Para que o desafio da elaboração dos planos decenais em Minas Gerais se concretizasse, o Governo do Estado disponibilizou, através de consultoria, reflexões sobre a importância do referido planejamento e de que o mesmo seja realizado a partir de amplas discussões com a comunidade, visto que “no campo específico da educação, a improvisação é um pecado capital, na medida em que, das políticas sociais, ela é a que mais demanda racionalidade técnico-científica e que mais rechaça as intervenções espúrias do nepotismo, por causa de suas dimensões”. É neste contexto, o da integração entre as instâncias estadual e municipal em Minas Gerais, que o Município de Vespasiano elabora e promove a implementação de seu PMDE. Entretanto, alguns municípios brasileiros e também de Minas Gerais, utilizandose da sua prerrogativa de constituírem-se em entes federados autônomos, desde o início de 2001, sob a coordenação do Órgão Municipal de Educação, vêm reunindo não apenas profissionais de ensino, mas representantes de diferentes segmentos da


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sociedade civil organizada, para levantar suas demandas educacionais, demonstrando, com isso, a vontade política de seus administradores em construir um Plano Decenal Municipal de Educação mais coerente com a vocação do município. Assim, o PDME, embora tenha que, legalmente prever políticas e fixar objetivos para a educação de todos os municípios, concretamente terá que se responsabilizar somente por demandas e recursos para sua rede, com ações previstas para curto, médio e longo prazo. Contexto Municipal A Lei Orgânica Municipal vê a Educação como dever da família, do Município e do Estado, inspirada nos princípios da Liberdade e nos ideais de Solidariedade Humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 157 - A educação, direito de todos, dever do Poder Público e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 158 - O dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Art. 159 - O sistema de ensino municipal assegurará aos alunos necessitados condições de eficiência escolar. O Município de Vespasiano tem como experiência de planejamento da educação o Plano Decenal de 2005/2015 elaborados para orientar a gestão da educação no interior de mandatos do Executivo Municipal como também orientar uma estabilidade das políticas educacionais no Município, com base especialmente em um diagnóstico da situação educacional atual e da avaliação dos recursos previstos para implementar os avanços desejados para a próxima década. As prioridades elencadas para a educação no município orientam-se para a universalização e a qualidade do atendimento na Educação Básica, consideradas as responsabilidades do Município e do Estado quanto ao alcance dessas metas, e o progressivo atendimento da demanda nas demais modalidades e níveis da educação, considerada também a repartição da tarefa entre os setores públicos e privado, bem como a participação dos segmentos organizados da sociedade e das famílias, conforme explicita a legislação brasileira para a educação. O exercício de elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação proporciona também ao município, a oportunidade de sistematizar um grande


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conjunto de dados sobre a educação em seus limites territoriais e de refletir sobre os diferentes níveis e modalidades da educação, além daqueles sob a sua estrita responsabilidade.

4. EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO 4.1 Histórico da Educação no Município A educação em Vespasiano sempre recebeu atenção especial pelo seu valor para o desenvolvimento do educando/cidadão, para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes e para o desenvolvimento do município. A Prefeitura Municipal de Vespasiano, entidade de Direito Público, responsável pela administração pública, que recolhe tributos, define as Políticas Públicas, controla e oferece serviços à população, entre os quais a Educação Municipal, organizada e estruturada como Sistema Municipal de Educação, criado pela Lei Municipal nº 19.031/2.001 de 14 de maio de 2.001, gerido pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. Objetivos Gerais da Secretaria Municipal de Educação Objetivo geral Educação de qualidade social para todos os alunos. Visão A Visão da Secretaria de Educação de Vespasiano/MG é ser reconhecida como modelo de gestão educacional voltada para a formação integral do educando. Missão Proporcionar suporte administrativo e pedagógico a todas as Unidades Escolares, programas e projetos a ela vinculados, visando Educar cada vez mais e melhor Foco em resultados de qualidade. Valores  Transparência e ética nas relações;  Valorização dos educandos, professores, funcionários e parceiros;  Respeito pela diversidade;  Princípio da equidade para os serviços prestados;  Compromisso com a Cultura da solidariedade. Atribuições da Educação Municipal Estabelecer prioridades, diretrizes e ações na implementação e sistematização da educação no município de Vespasiano através da conjugação de esforços de toda comunidade educacional.   Aprimorar a gestão das escolas públicas: construção da democratização e da autonomia das unidades escolares.   Valorizar o profissional do Magistério   Melhorar a qualidade do ensino  

  


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Atendimento Educacional Educação Infantil A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Tem como finalidade criar condições para o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, ético e cultural, perceptivo, psicológico, motor e social complementando a ação da família e da comunidade. Atualmente, a Rede Municipal de Educação atende a crianças entre dois e cinco anos em suas instituições municipais. O mundo moderno vive um ritmo alucinante, e as relações humanas estão em permanente processo de mutação, alterando significativamente a convivência familiar e o seu conjunto de valores. Nas últimas décadas, a estrutura familiar, tem se alterado substancialmente. Por inúmeros fatores o tempo de convívio, dos pais com os filhos, vai ficando reduzido. A socialização primária, antes sobre a responsabilidade das famílias, vem sendo delegada à escola, o que exige que as competências escolares sejam repensadas, ao mesmo tempo em que fica evidente a necessidade de se reconstruir a parceria escola/família, tornando-a permanente e envolvendo todas no fazer do processo educacional, a começar pela educação das crianças de zero a seis anos. A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional, da socialização. As primeiras experiências da vida são as que marcam mais profundamente a pessoa. Quando positivas, tendem a reforçar, ao longo da vida, as atitudes de autoconfiança, de cooperação, solidariedade, responsabilidade. As ciências que se debruçaram sobre a criança nos últimos cinquenta anos, investigando como se processa o seu desenvolvimento, coincidem em afirmar a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento e a aprendizagem posterior. E tem oferecido grande suporte para a educação formular seus propósitos e atuação a partir do nascimento. A pedagogia vem acumulando considerável experiência e reflexão sobre sua prática nesse campo e definindo os procedimentos mais adequados, para oferecerem às crianças, interessantes, desafiantes e enriquecedoras oportunidades de desenvolvimento e aprendizagem. A Educação Infantil inaugura a educação da pessoa. A educação das crianças de zero a seis anos em estabelecimentos específicos de Educação Infantil vem crescendo de forma bastante acelerada, seja em decorrência da necessidade da família de contar com uma instituição que se encarregue dos seus filhos pequenos, principalmente quando os pais trabalham fora de casa ou ainda pelos argumentos advindos das ciências que investigaram o processo de desenvolvimento da criança. A inteligência não é herdada geneticamente nem transmitida pelo ensino, mas construída pela criança a partir do nascimento, na interação social, mediante a ação sobre os objetos, as circunstâncias e os fatos, e se há “janelas de oportunidades” na infância quando um determinado estímulo ou experiência exerce maior influência sobre a inteligência do que em qualquer outra época da vida, descuidar desse período significa desperdiçar um imenso potencial humano de forma inusitada. Hoje se sabe que há períodos cruciais no desenvolvimento da criança, durante os quais o ambiente pode influenciar a maneira como o cérebro é ativado para exercer funções em áreas como a matemática, a linguagem, a música etc. e se essas oportunidades forem perdidas, será muito mais difícil obter os mesmos resultados mais tarde. Não são apenas argumentos econômicos que têm levado governos,


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sociedades e famílias a investirem na atenção às crianças pequenas. Na base dessa questão está o direito ao cuidado e à educação, a partir do nascimento. A educação é o elemento constitutivo da pessoa e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal, devendo ser desenvolvida de forma profissional e por profissionais devidamente preparados e habilitados para o desempenho dessa importante tarefa. Ensino Fundamental Ensino Fundamental da Rede Municipal de Vespasiano tem duração de nove anos, sendo a matrícula obrigatória para todas as crianças com idade entre 6 e 14 anos, atendendo ao Projeto de Lei n° 3.675/04, quando amplia o Ensino Fundamental de oito para nove anos de escolaridade. Sendo organizado em Ensino Fundamental I (Ciclo de Alfabetização, 4° e 5° anos) e Ensino Fundamental II (6° ao 9° ano). No Ensino Fundamental I os alunos são estimulados a desenvolver as habilidade e competências, através de atividades lúdicas, jogos, leituras, imagens e sons, principalmente na alfabetização. No Ensino Fundamental II os alunos enriquecem as habilidades e competências adquiridas nos anos anteriores e iniciam os estudos de matérias que serão a base para a continuidade do processo no Ensino Médio. De acordo com a Constituição Brasileira, o Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todas os que a ele não tiveram acesso na idade própria. É básico na formação do cidadão, pois de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 32, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de ser relacionar no meio social e político. É prioridade oferecê-lo a toda população brasileira. O parágrafo do art. 208, da Constituição Federal afirma: “O acesso ao ensino obrigatório é direito público subjetivo”, e seu não oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente. Existe hoje, no Brasil, um amplo consenso sobre a situação e os problemas do Ensino Fundamental. A exclusão da escola de crianças na idade própria, seja por incúria do Poder Público, seja por omissão da família e da sociedade, é a forma mais perversa e irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar de cidadania, reproduzindo o círculo da pobreza e da marginalidade de Ensino Fundamental como um todo, em termos de cobertura de eficiência. Educação de Jovens e Adultos – EJA A Educação de Jovens e Adultos – EJA – é a modalidade de ensino oferecida para jovens e adultos que não concluíram os anos da Educação Básica em idade apropriada. A EJA é oferecida atualmente no período noturno em algumas escolas da Rede Municipal. Educação Especial A Educação Especial é oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais. Conforme o Regimento Interno da Rede Municipal, artigo 6, as escolas regulares deverão:


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I - se organizar para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica, assegurando-lhes condições necessárias para uma educação de qualidade; II – promover a sustentabilidade do processo inclusivo, mediante aprendizagem cooperativa em sala de aula, trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio, com a participação da família no processo educativo, bem como de outros agentes e recursos da comunidade; III – atividades que favoreçam, ao aluno que apresente altas habilidades / superdotação, o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares, mediante desafios suplementares nas classes comuns; § 2º - Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado para atender as peculiaridades da clientela de educação especial. § 3º - O atendimento educacional aos educandos com necessidades especiais se fará, extraordinariamente, em escola especializada com serviços e estrutura apropriada para atender aos educandos que requeiram atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social; recursos, ajudas, apoio intenso e contínuo, bem como adaptações curriculares preparando-os para reintegração ao ensino regular. Art. 7º - Os currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização serão específicos para atendimento às necessidades dos educandos, ajustando-se às suas condições. Art. 8º - A avaliação Pedagógica na educação especial, será em Regime de Progressão Continuada e desenvolvidas através de observação e preenchimento de fichas evolutivas, baseando-se no desenvolvimento humano e respeitando a individualidade de cada educando. Art. 9 – Haverá terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental em virtude de suas deficiências e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados, conforme legislação específica. Art. 10- A Educação Especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artísticas, intelectuais ou psicomotoras. A Constituição Federal estabelece o direito das pessoas com necessidades especiais receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III). A diretriz atual é a da plena integração dessas pessoas em todas as áreas da sociedade. Trata-se, portanto, de duas questões - o direito à educação, comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educação sempre que possível junto com as demais pessoas nas escolas "regulares". A legislação, no entanto, é sábia em determinar preferência para essa modalidade de atendimento educacional, ressalvando os casos de excepcionalidade em que as necessidades do educando exigem outras formas de atendimento. As políticas recentes do setor têm indicado três situações possíveis para a organização do atendimento: participação nas classes comuns, de recursos, sala especial e escola especial. Todas as possibilidades têm por objetivo a oferta de educação de qualidade. Apesar do crescimento das matrículas, o déficit é muito grande e constitui um desafio imenso para os sistemas de ensino, pois diversas ações devem ser


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realizadas ao mesmo tempo. Entre elas, destacam-se a sensibilização dos demais alunos e da comunidade em geral para a integração, as adaptações curriculares, a qualificação dos professores para o atendimento nas escolas regulares e a especialização dos professores para o atendimento nas novas escolas especiais, produção de livros e materiais pedagógicos adequados para as diferentes necessidades, adaptação das escolas para que os alunos especiais possam nelas transitar, oferta de transporte escolar adaptado, etc. A Rede Municipal de Educação de Vespasiano possui em sua estrutura uma Escola de Educação Especial para atender os casos específicos de alunos portadores de deficiências severas que necessitam de atenção especial e um Núcleo Psicopedagógico para atender e propor encaminhamentos necessários ao pleno desenvolvimento dos Educandos com dificuldades pedagógicas. Entidades Auxiliares   

Conselho Municipal FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) Conselho Municipal De Educação Conselho Municipal De Alimentação Escolar Tabela 8 - Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino Escolas e Creches Municipais

E.M. Sebastião Fernandes

E.M. Elza Maria Drumond Toledo

E.M. Maria Cecília de Araújo Valle

E.M.E.E. Vovó Mariquita

E.M. José Araújo

E.M. Manoel Fonseca Viana Sobrinho

E.M. Bárbara Maria Salomão

E.M. Nazinha Conrado Silva

E.M. Dolores Martins Soares

Endereço: R. São Sebastião, 390 – Célvia – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-3692 Endereço: R. Manuel da Fonseca Viana, 50 – Caieiras – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-4991 Endereço: R. AB – Quadra 55 – Caieiras – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-4440 Endereço: R. José Cota da Fonseca, 414 – Caieiras – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-4708 Endereço: R.Ivo Marani, 114 – Jardim Itaú – Vespasiano / MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3622-8709 Endereço: R. Nossa Sra. da Conceição, 77 – Imperial – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-110 Endereço: Av. B, 303 – Bonsucesso – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3622-8518 Endereço: Av. Existente, 1425 – Morro Alto – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-6057 Endereço: R. LQ, 51 – Morro Alto –


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E.M. João Roque da Costa

E.M. José Silva

E.M. Maria de Paula Santos

E.M. José Paulo de Barros

E.M. Manuel da Fonseca Viana

E.M. Maria da Glória Castro Veado

E.M. Maria Miguel Issa

E.M. Maria Aparecida Barros Santos

E.M. Maria Natividade Fonseca

E.M. Jussara Galego

E.M. Cacilda Passos Bastos

E.M. Josefina Alves Vieira

E.M. Senhor do Bonfim

E.M. Prefeito Marconi Issa

E.M. Deputado Jorge Ferraz

Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-6041 Endereço: R. D, 77 – Morro Alto – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-6026 Endereço: R. 22, 125 – Nova Pampulha – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-6277 Endereço: R. F, 40 – Morro Alto – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-7211 Endereço: R. Araripe, 15 – Santa Clara – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-5404 Endereço: R. Sete de Setembro, 269 – Vila Esportiva – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-5996 Endereço: R. Sete de Setembro, 199 – Vila Esportiva – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-5371 Endereço: R. Melo Franco, 286 – Jardim da Glória – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-5374 Endereço: Av. A, 1645 – Bernardo de Souza – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3645-1009 Endereço: R. Dezessete, 180 – Jardim Daliana – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-5934 Endereço: R.Aranhas, 15 – Santa Clara – Vespasiano / MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3622-4116 Endereço: Av. A, 1681 – Bernardo de Souza – Vespasiano / MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-8368 Endereço: R. Bicudos, 355 – Novo Horizonte – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3629-7560 Endereço: R. Doze, 330 – Santa Cruz – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3622-7052 Endereço: R.Cel.Virgílio Machado, 169 – Jardim Encantado – Vespasiano / MG – 33200-000 Telefone: (31) 3622-8212 Endereço: R. Hum, 81 – Sueli – Vespasiano/MG – 33200-000 /


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E.M. Ordelina Lourdes Costa

E.M. Elízio Antônio de Almeida

C.M. Elizabete C. A. Patrocínio

C.M. José Liberato de Bastos

C.M. Jovina Alves Cruz

C.M. Cecília Moreira de Souza

C.M. Áurea Januária Perdigão

C.M. Maria das Neves Oliveira

C.M. Manoel José do Carmo (anexo)

Telefone: (31) 3638-3999 Endereço: R. Caiena, 60 – Sueli – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3632-6724 Endereço: R. Santos Dumont, 398 – Jardim da Glória – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3622-2750 Endereço: R. 3, 81 – Nova Pampulha – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3629-7442 Endereço: R. Arari, 364 – Santa Clara – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3629-7759 Endereço: R. Caiena, 72 – Sueli – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3632-6702 Endereço: R. Senhor do Bonfim, 85 – Santa Cruz – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3622-6964 Endereço: R. José Cota da Fonseca, 5 – Caieiras – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3621-1691 Endereço: R. Santa Catarina, 368 – Célvia – Vespasiano/MG – 33200-000 / Telefone: (31) 3622-0050 Endereço: Rua dos Pedestres, 73 – Nova Pampulha – Vespasiano / MG – 33200-000 / Telefone: (31) 83123110

Tabela 9 – Escolas Estaduais do Município Escolas Estaduais E.E Machado de Assis E.E. Francisco Viana E.E. Padre José Senabre E.E. José Gabriel de Oliveira E.E. Professor Guilherme Hallais França E.E. Maria da Piedade Fonseca E.E. Deputado Renato Azeredo E.E. Nila Faraj Colégio Tiradentes

Rua Alberto Lázaro, nº 476, Bairro Centro Rua Santos Dumont, 975 – Bairro Jd.da Glória Rua Piauí, nº 79, Bairro Célvia – Vespasiano Rua Arapari, nº 231, Bairro Santa Clara Avenida Adélia Issa, nº 1909, Bairro Caieiras Rua F, nº 40, Bairro Morro Alto Rua W, nº 69, Bairro Morro Alto Rua Rio de Janeiro, nº 1059, Bairro Célvia Avenida das Nascentes, 650 – Conj. Caieiras


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Tabela 10 – Escolas Particulares Escolas Particulares Escola Brilhando com Cristo Vespanito Colégio Elo Centro Educacional Aquarela Mágica Escolinha Pingo de Gente Escola Infantil “Casa de Brinquedo” Escola Infantil “Cantinho Era Uma Vez”

Rua Yuri Gagarin, 695 – Bairro Gávea Rua Sebastião Fonseca Viana, 31 - Centro Av. Talles Chagas, 451 – Bairro Názea Rua Francisco Lima, 99 e 111 - Centro Rua Nilo Peçanha, 210 – Jardim da Glória Av. Talles Chagas, 451 – Bairro Názea Rua Nossa Senhora de Lourdes, 251 – Centro

Tabela 11 – Escolas Filantrópicas AEC Cheche Zulmira Gelmini Creche Eugênia Tercete GCRIVA

Alameda Paranaense, S/N – Jardim Encantado Rua X, 124 – Bairro Caieiras Rua Paraíba, 670 – B. Célvia Rua 4, nº 277 – B.Nova Pampulha

4.2 Diagnóstico da Educação no Município Os quadros que se seguem, expressam os diversos dados referentes à situação educacional do Município. Tabela 12 - Movimentação Final dos Alunos das Escolas Municipais em 2013 Anos/Séries

Fundamental

Ed.Inf.

Maternal 1º e 2º Per 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano 6º Ano 7º Ano 8º Ano 9º Ano

Educ.Especial EJA

1º/5º Ano 6º/9º Ano

Pro Jovem

TOTAL

Turmas

Matrícula Inicial

Admitidos após o censo

19 110

316 2.345

40 157

40 227

6 42

0 0

310 2.275

63 54 63 68 65 38 35 30 24 32 5 12 10 628

1.434 1.304 1.581 1.839 1.754 1.174 1.118 917 683 302 69 346 262 15.444

53 41 56 65 50 46 27 20 4 0 11 5 0 575

77 59 75 62 54 68 48 58 24 6 0 0 0 798

4 2 5 9 9 29 38 18 23 14 20 139 122 480

0 0 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 3

1.406 1.284 1.557 1.833 1.741 1.123 1.059 861 639 282 60 212 140 14.738

Fonte: Educacenso 2013

Transferidos após o censo

Evadidos

Falecidos

Matric. Final


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Tabela 13 - Número de Alunos por modalidade de Ensino Ensino

Municipal Nº 310 2.275 11.503 282 272 14.642

Creche Pré-escola Ensino Fundamental Educação Especial E.J.A (Ens. Fund.) E.J.A (Ens.médio) Ensino Médio Técnico Total

Estadual Nº 4.391 14 903 1.283 4.023 10.614

Privada Nº 167 208 509 2 122 614 1.622

Total Nº 477 2.483 16.403 298 1.175 1.283 4.145 614 26.878

Fonte: Educacenso 2013

Tabela 14 - Número de Estabelecimentos de Ensino no Município por Esfera de Ensino

Rede

Creche

Municipal Estadual Privada Filantrópicas Total

2 7 2 11

Número de Escolas Por Tipo Pré1º ao 5º Ano escola 16 22 1 7 5 1 24 28

6º ao 9º Ano 09 8 2 19

Ens. Médio 9 0 9

Fonte: Secretaria Municipal de Educação 2014

Tabela 15 - Escolas/Creches que atendem alunos da Educação Infantil Escolas / Creches

Esfera

Nº de Alunos

Total

MAT

1ºP

2ºP

CM Áurea Januária Perdigão

Municipal

63

104

91

258

CM Maria da Neves Oliveira

Municipal

52

80

75

207

CM Elízio Antônio de Almeida

Municipal

-

78

100

178

CM José Liberato de Bastos

Municipal

-

172

94

266

CM Elizabete C.A. Patrocínio

Municipal

-

186

171

357

CM Jovina Alves Cruz

Municipal

-

82

45

127

CM Manoel José do Carmo

Municipal

20

54

54

128

Creche Zulmira Menezes

Filantrópica

37

32

-

69

Creche Manoel José do Carmo

Filantrópica

24

82

83

189

Creche Eugênia Tercete

Filantrópica

25

-

-

25

GCRIVA

Filantrópica

-

100

-

100

EM Sebastião Fernandes

Municipal

-

-

49

49


36

EM Maria Cecília de Araújo Vale

Municipal

-

-

52

52

EM José Silva

Municipal

-

-

44

44

EM Maria da Glória de Castro Veado

Municipal

-

64

97

161

EM Manoel da Fonseca Viana Sobrinho

Municipal

-

11

10

21

EM Senhor do Bonfim

Municipal

-

26

35

61

EM Marconi Issa

Municipal

-

27

21

48

EM Cacilda Passos Bastos

Municipal

-

-

90

90

EM Nazinha Conrado Silva

Municipal

-

-

143

143

EM Deputado Jorge Ferraz

Municipal

-

-

41

41

TOTAL

221

1.098 1.295

2.614

Fonte: Secretaria Municipal de Educação 2014

Tabela 16 - Escolas Municipais que desenvolvem o Programa Federal de Tempo Integral Mais Educação Escola

Nº de Alunos Atendidos

EM Sebastião Fernandes

100

EM Elza Maria Drumond Toledo

50

EM Bárbara Maria Salomão

100

EM Nazinha Conrado Silva

100

EM João Roque da Costa

100

EM José Silva

100

EM Maria de Paula Santos

100

EM José Paulo de Barros

100

EM Maria da Glória de Castro Veado

100

EM Maria Aparecida Barros Santos

100

EM Maria Natividade Fonseca

100

EM Josefina Alves Vieira

100

EM Senhor do Bonfim

100

EM Ordelina Lourdes Costa

100

EM Dolores Martins Soares

100

EM Deputado Jorge Ferraz

100

EM Manuel da Fonseca Viana

100

EM Maria Miguel Issa

100

EM Cacilda Passos Bastos

100

Fonte: Secretaria Municipal de Educação – Vespasiano / 2014.


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Tabela 17 - Taxa de Evasão, Reprovação e Promoção no Ensino Fundamental e Médio do Município das Redes Municipal, Estadual e Particular Reprovação

Abandono

Anos Iniciais

5,9% (518 reprovações)

0,3% (27 abandonos)

Anos Finais

10,3% (846 reprovações)

Ensino Médio

10,4% (390 reprovações)

3,1% (253 abandonos) 8,2% (309 abandonos)

Etapa Escolar

Aprovação 93,8% (8.290 aprovações) 86,7% (7.136 aprovações) 81,3% (3.043 aprovações)

Fonte: INEP 2013

Tabela 18 - Escolas que atendem alunos da EJA

Escola EM Deputado Jorge Ferraz EM Marconi Issa EM José Paulo de Barros EM Josefina Alves Vieira EM Nazinha Conrado Silva EM Sebastião Fernandes EE Machado de Assis EE Deputado Renato Azeredo EE José Gabriel de Oliveira EE Francisco Viana TOTAL

Ensino Fundamental Nº de Alunos 52 64 136 54 110 75 97 51 52 691

Ensino Médio Nº de Alunos 80 221 113 130 544

Total 52 64 136 54 110 75 177 165 130 1.235

Fonte: Secretaria Municipal de Educação /2014

Tabela 19 - Número médio de Alunos por turma na Rede Municipal – segundo Tipo de Ensino Ensino Maternal II e III (0 a 3 anos) Pré-escola (4 e 5 anos) Ciclo de Alfabetização 4º e 5º anos

Média de alunos por turma 15 20 25 30

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

4.2.1 Garantia do direito à educação básica com qualidade 4.2.1.1. Educação Infantil A Prefeitura Municipal de Vespasiano, através da Secretaria Municipal de Educação –busca desenvolver ações para a melhoria das instituições e busca atender aos padrões mínimos recomendados para esse nível de ensino, conforme a LDBEN 9.394/96.


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A Secretaria Municipal de Educação possui uma Coordenação Pedagógica específica para a Educação Infantil com o objetivo de estabelecer uma política de atendimento à criança, acompanhando e assessorando as instituições conveniadas e municipais infantis, desenvolvendo uma visão de formação continuada, habilitação profissional dos docentes, alimentação, infraestrutura e expansão das matrículas. O atendimento público à Educação Infantil na esfera municipal dá-se principalmente através de rede pública própria que conta com sete unidades municipais, cinco filantrópicas conveniadas e dez escolas regulares de ensino fundamental que atendem turmas de educação infantil. O atendimento privado particular de Educação Infantil em Vespasiano conta com várias instituições de educação infantil, sendo apenas sete registradas. O desafio de Vespasiano para a próxima década é conseguir atender a 23,7% da demanda das crianças de 4 e 5 anos, que são atendidas prioritariamente na rede pública municipal e aumentar exponencialmente e progressivamente o atendimento às crianças de 0 a 3 anos em 83,1%. Hoje o atendimento às crianças de 0 a 3 anos é reduzido e realizado pelas escolas particulares e filantrópicas, tendo uma grande deficiência no atendimento público. Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.


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Estratégias 1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.4) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; 1.5) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 1.6) implantar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.7) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública; 1.8) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;


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1.11) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 1.12) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.13) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.14) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.15) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.16) o Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados, realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; 1.17) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Ações Implantar instituições de educação infantil de 0 a 5 anos (CEIVesp) nas regiões do município onde houver demanda através de parcerias e programas estaduais e federais. Fortalecer a Comissão de Cadastro com representantes de associações comunitárias e Conselhos Municipais. Fortalecer o Conselho Municipal de Educação para monitorar e avaliar as instituições de educação infantil. Implantar salas de AEE (Atendimento Educacional Especializado) nas instituições de educação infantil.


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Implantar progressivamente até 2025 a educação de tempo integral em 50% das escolas e educação infantil, atendendo pelo menos a 25% dos alunos de 0 a 3 anos. Atender, em três anos, 20% e, até o final deste Plano e, 50% da demanda espontânea das famílias que fizerem opção pela Educação Infantil de 0 a 3 anos, preferencialmente na Rede Municipal de Ensino. Reestruturar, em quatro anos, o espaço físico de todas as instituições públicas municipais, adequando-o para melhor atendimento às crianças com deficiência, dotando as instituições de rampas, contrastes no piso, sanitários especiais, barras de apoio, iluminação adequada, mobiliário, equipamentos e material de apoio. Garantir que, em dois anos, todas as Instituições Infantis tenham seu projeto políticopedagógico e regimento interno, conforme legislação vigente. Promover formação continuada, através de cursos de aperfeiçoamento para os profissionais da Educação Infantil. Implementar a Proposta Curricular para a Educação Infantil. Ampliar a rede municipal de Educação Infantil em 20% no prazo de três anos e em 50% no prazo de dez anos, assegurando a responsabilidade do município em relação às instituições infantis. Estabelecer parcerias com Instituições de Ensino Superior, de acordo com as necessidades de formação das Instituições de Educação Infantil. Manter a assistência pública às creches comunitárias. Criar concursos específicos para os profissionais que atuam na educação infantil e creches. Aprimorar o sistema de avaliação individual para os alunos da educação infantil. 4.2.1.2. Ensino Fundamental Por sua infraestrutura e quantidades de escolas municipais, estaduais, particulares e filantrópicas, Vespasiano atende à sua demanda totalitária de alunos de 6 a 14 anos, cabendo apenas realizar estratégias e ações eficazes para o atendimento aos 2,3% de alunos dentro dessa faixa etária para universalizar seu atendimento no ensino fundamental. O maior desafio do município é garantir a conclusão no ensino fundamental de 40,4% dos alunos de 16 anos ou mais matriculados em suas instituições educacionais. Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.


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Estratégias 2.1) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2o (segundo) ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.2) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.3) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;


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2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.5) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.6) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial; 2.7) manter, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.8) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.9) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.11) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 2.12) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.13) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. Ações Fortalecer os instrumentos internos de avaliação e monitoramento da qualidade de aprendizagem, infraestrutura, quadro de pessoal, gestão, acessibilidade e recursos. Aprimorar os mecanismos de comunicação e intervenção junto aos órgãos competentes de defesa. Criar cadastro escolar único para o poder judiciário, saúde, educação e ação social. Estabelecer parceria com a Secretaria de Cultura e Esportes para garantir oferta de


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atividades culturais e esportivas dentro e fora dos espaços escolares. Manter no Calendário Escolar encontros, eventos e festividades que envolvam a família e a comunidade escolar. Criar canal multimídia para comunicação entre escola-família. Estabelecer parcerias com empresas, ONGs e escolas técnicas para promover atividades de incentivo à pesquisa e estímulo às habilidades específicas. Universalizar o atendimento de toda a demanda do ensino fundamental na faixa etária entre 6 e 14 anos, no prazo de quatro anos a partir da data de aprovação deste plano, garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças na escola. Regularizar o fluxo escolar reduzindo para menos de 10%, em cinco anos, e para menos de 5%, em 10 anos, as taxas de repetência e evasão, garantindo efetiva aprendizagem e oferecendo um tempo maior a todos os alunos que necessitarem. Criando estratégias de acompanhamento e monitoramento dos alunos para erradicar o abandono escolar. Adequar todas as instituições escolares de Ensino Fundamental aos padrões mínimos de infraestrutura definidos no diagnóstico, em cinco anos. Oferecer sala de estudo e sala multimeios para professores em todas as escolas municipais no prazo de 5 anos. Adequar o espaço físico das escolas, para atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais. Criar e/ou melhorar a prestação de serviços de manutenção, com visitas às unidades escolares, constatação das necessidades reais e implantar e/ou renovar o contrato de manutenção do alarme eletrônico em todas as escolas. Disponibilizar recursos financeiros necessários ao bom desempenho pedagógico e material de apoio que possibilite a formação do profissional de acordo com projeto desenvolvido pela escola dando-lhe autonomia. Autorizar somente a construção e funcionamento de escolas que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos. Manter e ampliar o alcance dos programas de renda mínima e apoio à educação para estudantes com comprovada necessidade. Elaborar através do Conselho Municipal de Educação, a partir do censo e cadastro escolar, uma estratégia para o atendimento da demanda da educação básica, por região e se necessário, solicitar a construção de novas escolas ao Governo Municipal. Investir na aquisição de recursos compatíveis com o ano/série, garantindo material didático-pedagógico para trabalhar com alunos que necessitem de atenção especial.


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Manter o direito ao transporte gratuito, previsto em lei, ao educando que resida a mais de 2 quilômetros da escola e que essa garantia esteja vinculada a indicação da escola e sindicância do poder público, respeitando-se o seu horário de funcionamento e número de alunos a serem atendidos. Legitimar, oficializar e garantir os princípios básicos do currículo na construção da Proposta Curricular da Rede, dando autonomia à escola para adequá-la à sua história, à história do aluno, ao seu desenvolvimento e à sua realidade social, conforme o PPP. Sistematizar e garantir a avaliação contínua e formativa no ano/série com o objetivo de diagnosticar e replanejar o trabalho, a metodologia e as intervenções necessárias (projetos, atendimento extra turno ou outras), visando garantir as competências básicas de cada ano/série, levando-se em consideração a vida escolar individual do aluno. Melhorar substancialmente o desempenho qualitativo da aprendizagem, elevando o posicionamento (IDEB) de Vespasiano em relação aos demais municípios mineiros. Promover encontros e campanhas para conscientização das famílias quanto à frequência escolar dos alunos. Estabelecendo parceria com outros órgãos públicos para garantir assiduidade do aluno e acompanhamento individualizado. 4.2.1.3. Ensino Médio O ensino médio é atendido no município pelas escolas estaduais e particulares apresentando um déficit no atendimento de 18,4% para os alunos de 15 a 17 anos como também déficit de 55,7% na taxa líquida de escolarização dos alunos nessa mesma faixa etária.

Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).


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Estratégias: 3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.2) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2o (segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum; 3.3) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 3.4) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.5) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;


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3.6) universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior; 3.7) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência; 3.8) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.9) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.10) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 3.11) redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); 3.12) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 3.13) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 3.14) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. Ações Estabelecer parceria com a Secretaria de Cultura e Esportes para garantir oferta de atividades culturais e esportivas dentro e fora dos espaços escolares.


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Estabelecer parceria com as ONGs e Empresas privadas para oferecerem atividades diferenciadas além das ofertadas pela Escola. Ampliar a oferta do ensino médio noturno no Centro de Vespasiano. Implantar unidades do CESEC na Região do Morro Alto / Vespasiano. Fomentar a expansão das matrículas gratuitas com parcerias de escolas técnicas e profissionais (SESC/ SESI / COLTEC/ SENAI/ CEFET/ SEBRAI). Fortalecer a Comissão de Cadastro com representantes de comunitárias e Conselhos Municipais.

associações

Incentivar a frequência e permanência do aluno no ensino médio através de bolsa de estudos.

4.2.1.4. Alfabetização O desafio do município de Vespasiano para os próximos dez anos é conseguir vencer o déficit de 6% dos alunos que não conseguem ser alfabetizados até os oito anos e universalizar em 100% a alfabetização para essa faixa etária. Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3 o (terceiro) ano do ensino fundamental.

Estratégias: 5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;


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5.2) instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. Ações Investir com qualidade na formação e nas capacitações dos profissionais. Fornecer recursos materiais e pedagógicos necessários à prática do professor. Fortalecer parceria e apoio dos pais com objetivo de estimular o aluno no desenvolvimento escolar. Aprimorar as metodologias de alfabetização, capacitando os professores, monitores, especialistas de ensino com teorias, prática e materiais pedagógicos diferenciados.

Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Os alunos de 15 anos ou mais de idade são atendidos nas Escolas Regulares de Vespasiano. Há também as turmas de EJA e PROJOVEM, especialmente atendidas no noturno, para oportunizar à população dessa faixa etária a permanência e conclusão dos estudos. O desafio do município para a próxima década é manter o índice na alfabetização da população de 15 ou mais de idade e buscar ações eficazes para universalizar, vencendo seu déficit de 5,9% na taxa de alfabetização da população como também


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de 1,6% na taxa de analfabetismo funcional da população dentro dessa faixa etária para equiparar com o indicador nacional.

Estratégias: 9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;


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9.4) criar benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização; 9.5) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 9.6) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9.8) assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 9.9) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 9.10) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 9.11) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 9.12) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. Ação Assegurar a oferta da educação de alunos fora da faixa etária em cursos de aceleração de aprendizagem no horário regular; 4.2.1.5. Educação em Tempo Integral O município de Vespasiano oferece educação em tempo integral apenas através do Programa Federal Mais Educação e tem implantado esse programa em 19 escolas municipais atendendo a 1850 alunos (Fonte: Secretaria Municipal de Educação – 2014).


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O desafio do município é criar e expandir esse atendimento nos próximos anos através de estratégias e ações de criação de novos programas e estruturação da rede educacional para sanar o déficit de atendimento de 5,3% das escolas que têm alunos em tempo integral e o de 20% de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares. Meta 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

Estratégias: 6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;


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6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.6) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. Ações Implantar Escolas de referência de Tempo Integral em cada região, ampliando progressivamente o atendimento no prazo de 10 anos. Adequar o espaço oferecido nas escolas para as atividades de contra turno com laboratórios de informática, ciências, bibliotecas, arena de teatros. Ampliar o atendimento do Programa Mais Educação no maior número de Escolas, com a complementação de recursos pelo Município para melhor remuneração dos oficieneiros. Fornecer transporte para os alunos do Programa Mais Educação no Município. Estimular parcerias com grupos com grupos de serviços, empresas privadas, escolas de idiomas para oferecimento de atividades diversificadas para os alunos em tempo integral. Promover capacitação específica para os oficineiros.


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4.2.1.6. Aprendizado Adequado na Idade Certa Vespasiano tem evoluído progressivamente dentro das metas projetadas para o município tendo dentro de sua rede, anos iniciais do ensino fundamental, escolas que já alcançaram a meta nacional de 6,0. O desafio do município para o próximo decênio é elevar seu Ideb em todos os segmentos, alcançando gradualmente as metas projetadas para cada biênio.

Meta 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

Estratégias: 7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 7.2) assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PNE, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PNE, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;


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7.3) constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7.4) induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.5) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.6) associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional; 7.7) aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 7.8) desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos; 7.9) orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PNE, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios; 7.10) fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;


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7.11) melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:

PISA Média dos resultados em matemática, leitura e ciências

2015 438

2018 455

2021 473

7.12) incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 7.15) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.16) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.17) ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.18) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7.19) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7.20) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;


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7.21) a União, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 7.22) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; 7.23) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.24) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.25) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnicoracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.28) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.29) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.30) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.31) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;


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7.32) fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 7.33) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.34) instituir, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional; 7.35) promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; 7.36) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. Ações Ampliar o PROJETO MAIS EDUCAÇÃO em todas as Escolas da Rede Municipal. Propiciar recursos tecnológicos e materiais didáticos que atendam a toda demanda das Unidades de Ensino. Estabelecer parceria (rede) de projetos entre pais, alunos, Secretaria de Educação e escola. Promover capacitação contínua dos professores. Desenvolver ações que intensifiquem a formação de leitores. Incentivar o uso de novas tecnologias e práticas pedagógicas. Otimizar o espaço das bibliotecas escolares em dois anos. Definir um assistente para cada biblioteca escolar no prazo de 4 anos.

4.2.1.7. EJA Integrada à Educação Profissional A integração dos programas de educação de jovens e adultos com a educação profissional aumenta sua eficácia, tornando-os mais atrativos. É importante o apoio dos empregadores, no sentido de considerar a necessidade de formação


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permanente – o que pode dar-se de diversas formas: organização de jornadas de trabalho compatíveis com o horário escolar; concessão de licenças para frequência em cursos de atualização; implantação de cursos de formação de jovens e adultos no próprio local de trabalho. O município de Vespasiano possui as seguintes iniciativas de atendimento a jovens e adultos: EJA (noturno e diurno) em Escolas regulares de Ensino Fundamental, PROJOVEM URBANO e formação técnica e profissional através do PRONATEC e SESI. Contudo, ainda não há atendimento da EJA integrada à Educação Profissional. Meta 10 - Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Estratégias: 10.1) manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.5) implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;


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10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 10.9) institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.10) orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 10.11) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. 4.2.1.8 Educação Profissional Ações Estabelecer parcerias entre as empresas e escolas que atendam a EJA. Capacitar o professor através de cursos específicos para a área. Criar convênios com empresas ou associações comerciais para incluir no mercado de trabalho. 4.2.1.8. Educação Profissional


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Meta 11- Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Vespasiano oferece formação profissional técnica de nível médio em programas federais como o PRONATEC e conta com uma escola de ensino técnico, o SESI. O desafio do município para o próximo decênio é criar e expandir gradualmente a oferta e atendimento à sua demanda de ensino médio na qualificação e formação profissional/ técnica.

Ações Ampliar a oferta de cursos profissionalizantes. Oferecer ensino médio integrado ao técnico em horário integral para todos, incluindo aqueles com necessidades especiais. Ampliar a oferta de todos os cursos do PRONATEC em horários diurnos e noturnos.

4.2.2 Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças 4.2.2.1 Educação Especial / Inclusiva


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Atendendo ao pressuposto na Constituição Federal, que estabelece o direito das pessoas com necessidades especiais receberem educação preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III), o município de Vespasiano atende essa modalidade nas escolas regulares de ensino e ainda em uma escola de atendimento especializado, a EM Educação Especial Vovó Mariquita. Vespasiano tem como desafio para os próximos dez anos superar o seu déficit de atendimento de 14,2% de crianças de 4 a 17 anos de idade com deficiência que ainda permanecem fora das escolas. Como também o de elevar em 91,5% o nível de escolaridade da população de 18 a 29 anos de idade. Meta 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Estratégias: 4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007; 4.2) promover, no prazo de vigência deste PNE, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;


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4.3) implantar, ao longo deste PNE, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas; 4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 4.5) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.6) manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 4.7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos; 4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;


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4.10) fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.11) promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; 4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.13) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdo-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.15) promover, por iniciativa do Ministério da Educação, nos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos; 4.16) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.17) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 4.18) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e


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aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; 4.19) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. Ações Criar cadastro municipal anual dos alunos com necessidades educativas especiais de 0 a 18 anos. Atender em 4 anos a pelo menos 10% dos alunos com necessidades educativas especiais de 0 a 3 anos e aumentar o percentual gradativamente até o final da vigência deste PME. Equipar a Escola Municipal de Educação Especial “Vovó Mariquita” com materiais adequados e profissionais específicos das áreas de saúde para atendimento qualificado aos alunos com necessidades especiais. Incentivar parcerias com as Secretarias de Saúde e Ação Social para desenvolvimento de programas e projetos voltados para o atendimento dos alunos com necessidades especiais e auxílio às famílias. Incentivar o funcionamento das salas das salas de recurso (AEE) nas escolas através de treinamento e acompanhamento dos técnicos da Secretaria Municipal de Educação. Criar Polos do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado nas áreas diversas (libras, braile, teach, etc). Montar Equipe Técnica de Educação Especial itinerante da Secretaria Municipal de Educação para visitação periódica aos Núcleos e salas de AEE, treinamento e monitoramento do trabalho realizado. Buscar parcerias com Faculdades e Universidades para desenvolvimento de pesquisa e suporte nas ações propostas pela Secretaria de Educação aos alunos com necessidades especiais atendidos no município. Estabelecer parcerias com Faculdades, Universidades e Institutos Especializados para promover capacitação contínua de todos os profissionais das Escolas em Educação Inclusiva e Necessidades Especiais. Estabelecer parceria com a Secretaria de Saúde para criação de uma equipe de profissionais qualificados para avaliação e diagnóstico / laudo dos alunos com necessidades especiais e/ou dificuldade de aprendizagem. Garantir a acessibilidade nas instituições públicas para alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica.


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Intensificar as discussões/reflexões relativas ao atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais, garantindo o ingresso do educando, sua permanência e diferentes estratégias pedagógicas, e possibilitando-lhe o acesso à herança cultural e ao conhecimento socialmente valorizado. Rever os critérios de aprovação e reprovação dos alunos de inclusão, conforme leis específicas. 4.2.2.2. Elevação de Escolaridade / Diversidade Meta 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Estratégias: 8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.4) expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao


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sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados; 8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino; 8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. Ações Investir em cursos profissionalizantes. Adequar o plano curricular, plano de curso à faixa etária dos jovens e adultos. Adequação de carga horária. Material adequado a idade dos alunos. 4.2.3 Valorização dos Profissionais da Educação 4.2.3.1 Formação dos Professores Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Formar mais e melhor os profissionais do magistério é apenas uma parte da tarefa. É preciso criar condições que mantenham o entusiasmo inicial, a dedicação e a confiança nos resultados do trabalho pedagógico. É preciso que os professores possam vislumbrar perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação. Estratégias: 15.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;


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15.2) consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica; 15.3) ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; 15.4) consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; 15.5) implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial; 15.6) promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste PNE; 15.7) garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares; 15.8) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; 15.9) implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício; 15.10) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 15.11) implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados; 15.12) instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos


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de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem; 15.13) desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais experientes. Ações Assegurar a formação superior na área de atuação a todos os profissionais de educação que ainda não possuem licenciatura. Buscar parcerias com Universidades e Faculdades para a oferta de graduação em nível superior no município. 4.2.3.2 Formação Continuada e Pós-Graduação Meta 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Em vista dos desafios presentes e das novas exigências no campo da educação, que exige profissionais cada vez mais qualificados e permanentemente atualizados, da Educação Infantil até a educação superior é fundamental manter na rede de ensino com perspectivas de aperfeiçoamento constante para os profissionais do magistério. A formação continuada do magistério é parte essencial da estratégia de melhoria permanente da qualidade da educação, e visará à abertura de novos horizontes na atuação profissional. Quando feita na modalidade de educação à distância, sua realização incluirá sempre uma parte presencial, constituída, entre outras formas, de encontros coletivos, organizados a partir das necessidades expressas pelos professores. Essa formação terá como finalidade a reflexão sobre a prática educacional e a busca de seu aperfeiçoamento técnico, ético e político. A formação continuada dos profissionais da educação pública deverá ser garantida pelas secretarias estaduais e municipais de educação, cuja atuação incluirá a coordenação, o financiamento e a manutenção dos programas como ação permanente e a busca de parceria com universidades e instituições de ensino superior. Aquela relativa aos professores que atuam na esfera privada será de responsabilidade das respectivas instituições. Estratégias: 16.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e


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articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 16.2) consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 16.3) expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 16.4) ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 16.5) ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica; 16.6) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. Ações Valorizar a pós-graduação tanto dos educadores efetivos/período probatório, quanto dos contratados; Fazer cumprir/adequações ao que é proposto no inciso VIII, art. 206/CF; Ampliação da oferta de bolsas de estudo para a pós-graduação para os profissionais da educação; Disponibilizar recursos específicos para formação continuada de profissionais da educação. 4.2.3.3 Remuneração do Magistério Meta 17 - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.


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Estratégias: 17.1) constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; 17.2) constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 17.3) implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar; 17.4) ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional. Ações Divulgar o Portal transparência (ativar/mantê-lo atualizado) – prestação de contas da Educação; Revisar o plano de carreira em sua integralidade e inserir artigo que garanta o cumprimento do piso salarial nacional; Reajustar anualmente os vencimentos dos profissionais do magistério nos mesmos percentuais praticados pelo MEC relativo ao Piso Nacional. Garantir que o Conselho do FUNDEB publique mensalmente nas Escolas Municipais o resumo das verbas recebidas pelo município, assim como as despesas da educação e aplicação das mesmas, até o décimo dia do mês subsequente. Garantir a realização de concursos para provimento de cargos quando houver número significativo de vagas. Garantir aos professores regentes de turmas 10% a título de incentivo quando não usarem do expediente de atestado médico e/ou outra licença, exceto as três faltas justificativas garantidas no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município. Fortalecer o Conselho do FUNDEB. Equiparar o salário do professor da Rede Municipal de Educação com a média salarial da Região Metropolitana.


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Reformular o Plano de Carreira dos Profissionais em Educação Básica com a inserção de artigo que garanta a atualização salarial anual, conforme a Lei 11.738, no prazo de 1 ano.

4.2.3.4 Plano de Carreira Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. A melhoria da qualidade de ensino, que é um dos objetivos centrais do Plano Municipal de Educação, somente poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do Magistério. Sem esta, ficam inúteis quaisquer esforços para alcançar as metas estabelecidas em cada um dos níveis e modalidades de ensino. Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma política global de magistério, a qual implica, simultaneamente: Em cumprimento à Lei 9.424, está sendo implantado o Plano de Carreira do Magistério. Tratando-se de um processo em curso, este plano reforça o propósito através de metas específicas, na expectativa de que isso constitua um importante passo e instrumento na Valorização do Magistério. Estratégias: 18.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 18.2) implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 18.3) realizar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois) anos a partir do segundo ano de vigência deste PNE, prova nacional para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;


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18.4) prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu; 18.5) realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PNE, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério; 18.6) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas; 18.7) priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação; 18.8) estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira. Ações Realizar revisão do Plano de Carreira em sua totalidade. Revisão do Plano de Carreira dos Profissionais em Educação Básica do Município (Lei Complementar 027/2012) em sua totalidade, no prazo de 1 ano, a partir aprovação do PME pelo MEC.

4.2.4 Ensino Superior Meta 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Estratégias: 12.1) otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação; 12.2) ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e


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mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional; 12.3) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior; 12.4) fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 12.5) ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico; 12.6) expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com a constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar progressivamente a exigência de fiador; 12.7) assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social; 12.8) ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior; 12.9) ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 12.10) assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação; 12.11) fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País;


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12.12) consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior; 12.13) expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações; 12.14) mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; 12.15) institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência; 12.16) consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados; 12.17) estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública; 12.18) estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica; 12.19) reestruturar com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no prazo de 2 (dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema federal de ensino; 12.20) ampliar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação; 12.21) fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação.


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Ações Criar um curso preparatório para o vestibular, em âmbito municipal, para garantir que mais pessoas tenham condições de ingressar no ensino superior. Criar convênios com indústrias e empresas locais para realização de estágios. Ofertar transporte público, gratuito, para os estudantes de graduação, matriculado fora do município. Promover a criação de Polos Universitários Estaduais e Federais no município.

Meta 13 - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Estratégias: 13.1) aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão; 13.2) ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação; 13.3) induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente; 13.4) promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrandoos às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência; 13.5) elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto-sensu; 13.6) substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação;


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13.7) fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão; 13.8) elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional; 13.9) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnicoadministrativos da educação superior. Ação Viabilizar o ingresso de professores nos cursos de mestrado e doutorado.

Meta 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pósgraduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. Estratégias: 14.1) expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento; 14.2) estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa; 14.3) expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pósgraduação stricto sensu; 14.4) expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância; 14.5) implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado; 14.6) ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;


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14.7) manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência; 14.8) estimular a participação das mulheres nos cursos de pósgraduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências; 14.9) consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa; 14.10) promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão; 14.11) ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica; 14.12) ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes; 14.13) aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs; 14.14) estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região; 14.15) estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes. Ações Proporcionar ao servidor público municipal licença remunerada para formação de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado). Estimular os profissionais da área a importância de ampliar seus conhecimentos através de pós-graduação. Buscar parcerias com Universidades e Faculdades para a oferta de Mestrado e Doutorado no município.


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4.2.5 Gestão Democrática e Participação Social Meta 19 - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias: 19.1) priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; 19.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 19.3) incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de educação; 19.4) estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos políticos-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; 19.8) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de


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critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão. Ações Favorecer processos pedagógicos, administrativos e de Gestão Financeira nos estabelecimentos de ensino, fortalecendo a gestão democrática através da autonomia financeira, sendo fiscalizada pelos órgãos competentes. Incluir a avaliação escrita no processo de escolha do Diretor Escolar.

4.2.6 Financiamento Meta 20 - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. A Gestão econômico-financeira da SME está baseada no art 212 da Constituição Federal, na Emenda nº 14/96 e nas Leis 9394/96 e 9424/96. Segundo estas Leis, o Município não pode aplicar menos de 25% da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino. A Lei da Responsabilidade Fiscal define o gerenciamento da rotina contábil. A SME só pode realizar despesas comprovando anteriormente a existência do Programa Específico e dotação orçamentária pertinente, o prévio empenho, com anterioridade dos recursos orçamentários e financeiros, visando a sustentabilidade econômica e a administração das despesas dentro destes parâmetros financeiros. Além dos recursos financeiros provenientes de impostos e transferências, para a realização dos investimentos previstos no seu Plano, a SME busca ainda captar recursos através da celebração de convênios com o Estado, com o Governo Federal e através de Parcerias firmadas com a iniciativa privada. A SME possui um serviço de contabilidade específico, principalmente quanto ao controle do FUNDEB. A Proposta orçamentária, a cada ano, é analisada e aprovada pelos vereadores. As prioridades são estabelecidas, considerando as necessidades da comunidade escolar, o perfil de cada instituição escolar, a demanda de cada região e a Proposta de Trabalho da SME. Isto em conformidade com a capacidade financeira da PMV, evitando-se improvisos, riscos financeiros, e corrige possíveis falhas técnicas, evitando assim afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e relação entre receita e despesas. Estratégias: 20.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de


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colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes doart. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 20.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação; 20.3) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal; 20.4) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; 20.5) desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades; 20.6) no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ; 20.7) implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 20.8) o CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;


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20.9) regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste. 20.10) caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ; 20.11) aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais;

20.12) definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do art. 7o desta Lei. Ações Garantir transparência nos repasses das verbas designadas para a educação; Viabilizar a utilização de instrumentos que garantam a transparência na publicidade do uso dos recursos públicos


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Ă?NDICE REMISSIVO DAS TABELAS

Tabela 1 ........................................................................................................................... 15 Tabela 2 ........................................................................................................................... 17 Tabela 3 ........................................................................................................................... 17 Tabela 4 ........................................................................................................................... 18 Tabela 5 ........................................................................................................................... 19 Tabela 6 ........................................................................................................................... 23 Tabela 7 ........................................................................................................................... 24 Tabela 8 ........................................................................................................................... 31 Tabela 9 ........................................................................................................................... 33 Tabela 10 ......................................................................................................................... 34 Tabela 11 ......................................................................................................................... 34 Tabela 12 ......................................................................................................................... 34 Tabela 13 ......................................................................................................................... 35 Tabela 14 ......................................................................................................................... 35 Tabela 15 ......................................................................................................................... 35 Tabela 16 ......................................................................................................................... 36 Tabela 17 ......................................................................................................................... 37 Tabela 18 ......................................................................................................................... 37 Tabela 19 ......................................................................................................................... 37


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