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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA Palavra do presidente ............................................................3 1. Missão, Visão e Valores .....................................................4 2. Integridade profissional e pessoal ...................................7 e 2.1. Mão de obra e trabalho forçado e 2.2. Conflito de Interesses e 2.3. Anticorrupção e 2.4. Antissuborno 3. Relacionamento interno e externo ..................................9 e 3.1. Ambiente de trabalho e 3.2. Relacionamento com clientes e 3.3. Relacionamento com fornecedores, prestadores de serviços, representantes comerciais e instituições financeiras e 3.4. Relacionamento com concorrentes e mercado e 3.5. Relacionamento com governo, setor público e órgãos oficiais e 3.6. Relacionamento com sindicatos e 3.7. Relacionamento com acionistas e 3.8. Relacionamento com a comunidade e 3.9. Relacionamento com os meios de comunicação 4. Políticas empresariais .......................................................22 e 4.1. Exatidão dos registros da empresa e 4.2. Qualidade, saúde, segurança e meio ambiente e 4.2. Qualidade do produto 5. Proteção ao patrimônio ..................................................17 e 5.1. Tecnologia da informação e 5.2. Informação e 5.3. Veículos 6. Brindes, presentes e favores ..........................................20 7. Dúvidas e ações contrárias ...............................................22 8. Comissão de Ética ...........................................................23 9. Medidas disciplinares .....................................................24

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A Itambé é reconhecida por sua marca e pela qualidade de seus produtos, tornando-se uma empresa sólida, consolidada e de amplitude nacional. A excelente reputação da Itambé está na forma como cada um se comporta e como nos comportamos coletivamente como empresa. Todas as nossas ações devem ser pautadas em um padrão ético e de integridade, coerente com os nossos valores, para que que sejamos cada dia mais respeitados no Brasil e também fora dele. Apresento a vocês o Código de Conduta Ética da Itambé. Neste documento estão as diretrizes que devem ser observadas por todos, auxiliando como uma bússola nas iniciativas e decisões que devemos tomar no ambiente de trabalho, no relacionamento com clientes, fornecedores, prestadores de serviço, representantes comerciais, instituições financeiras, concorrência, governo, acionistas e comunidade. O Código de Conduta Ética não tem como objetivo restringir o desenvolvimento dos negócios. Ao contrário, vem para acrescentar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência. Esperamos que você leia, compreenda, faça cumprir e o utilize como uma referência em seu dia a dia. Tenho a certeza de que continuaremos sendo uma empresa de sucesso e uma organização vencedora.

Alexandre Almeida Presidente da Itambé Alimentos S.A.

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1. MISSÃO, VISÃO E VALORES MISSÃO Fornecer alimentos lácteos de qualidade para o dia a dia das pessoas.

VISÃO Ser a maior empresa e a marca preferida do mercado brasileiro de lácteos, com um modelo de negócio sustentável.

VALORES

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Lucratividade Atitude de dono: agir tomando as melhores decisões para a empresa como um todo, não pensando somente para si ou para a área e objetivando sempre a perenidade do negócio. Rentabilidade e sustentabilidade do negócio: ter resultados financeiros buscando sempre o equilíbrio nas dimensões econômica, social e ambiental. Empreededorismo: buscar oportunidades de crescimento do negócio que agreguem valor ao portfólio de produtos da Itambé, adicionando valor aos seus resultados. Marca: agregar continuamente valor à marca Itambé, com o objetivo de ampliar a sua área de atuação e aumentar o seu valor de mercado. Integridade Cumprimento à legislação: observar as leis vigentes no país, amparando a tomada de decisão. Transparência: ser claro, objetivo e franco na comunicação em todos os níveis da organização e com acionistas, clientes, fornecedores e consumidores, informando de maneira completa e no tempo apropriado. Ética, honestidade e dignidade: ter conduta moral e ética no seu dia a dia com todos os públicos, atuando com seriedade, agindo com bom senso e fazendo o que é correto. Respeito às pessoas: ter atitude respeitosa com as pessoas em todos os níveis hierárquicos da empresa e com todos os públicos de relacionamento, independentemente da religião, lugar de origem, sexo, idade, estado civil, classe social, orientação sexual, deficiência, raça e cor. Gestão de Pessoas Liderança: agir de forma inspiradora, sendo um agente de transformação que proporciona comprometimento, iniciativa e atitude positiva das pessoas e zelando pela cultura organizacional. Valorização: reconhecer os esforços através da meritocracia e buscar continuamente a melhoria no ambiente de trabalho. Trabalho em equipe: atuar como um time onde todos buscam objetivos em comum, procurando superar desafios e solucionando problemas com o envolvimento de toda a equipe. Aprendizado: buscar aprender com as inovações tecnológicas, assim como utilizar as tarefas diárias como fonte contínua de conhecimento e desenvolvimento. 5


Simplicidade Atividade diária e tomada de decisão: pensar e agir objetivamente de forma a buscar eficiência com eficácia e evitar desperdícios. Fazer o simples e bem feito: ser simples sem ser simplista, usando a criatividade e buscando sempre fazer mais com menos. Foco no essencial: priorizar o conteúdo e não a forma ou a aparência. Humildade: reconhecer que sempre temos que aprender e melhorar. Hierarquia: manter a estrutura organizacional simplificada, otimizando os níveis hierárquicos. Excelência Essência: sermos os melhores em tudo que nos propomos a fazer. Qualidade: buscar continuamente ser a referência do mercado em qualidade, custos, produtividade e segurança do trabalho. Relacionamento: ser o fornecedor preferencial dos nossos clientes não só pela qualidade dos nossos produtos, mas pelo relacionamento e confiabilidade. Inovação: fazer a Itambé ser uma empresa reconhecida como referência em inovação de produtos. Serviços: atender as necessidades logísticas do negócio, superando as expectativas dos nossos clientes internos e externos. Todos devem estar comprometidos com os valores da empresa e vivenciá-los como se fossem seus, realizando suas atividades com satisfação, atitude positiva, inovação, empreendedorismo e participação, proporcionando um ambiente de trabalho saudável e prazeroso.

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2. INTEGRIDADE PROFISSIONAL E PESSOAL É responsabilidade do colaborador: •

Ser um guardião da marca e da qualidade dos produtos e serviços da Itambé.

Conhecer, cumprir e zelar pelo Código de Conduta Ética.

Conhecer e seguir as políticas, normas, procedimentos e legislação inerentes à função desempenhada.

Assumir integral responsabilidade pelos atos que praticar no exercício do cargo ou da função que ocupa.

Restringir os assuntos pessoais ao mínimo indispensável durante à jornada de trabalho.

Não realizar propaganda política, religiosa ou comercial nas depedências da empresa.

Não vender produtos de qualquer natureza na empresa.

Não praticar de forma individual ou coletiva empréstimos entre colaboradores.

Não revender os produtos da Itambé adquiridos pela política específica de venda exclusiva para colaboradores.

Utilizar o e-mail corporativo de forma adequada ao exercício de suas atividades profissionais e compatível com os interesses da Itambé.

Não acessar páginas da Internet incompatíveis com as suas atividades profissionais.

Não consumir bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas ou estar sob efeito destas durante a jornada de trabalho ou à serviço da empresa.

Não discriminar os colegas de trabalho, seja em relação a raça, cor, religião, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, lugar de origem e deficiência.

Não realizar conduta que cause constrangimento ou seja desrespeitosa, como palavras ofensivas, intimidação, assédio moral, sexual e agressão psicológica ou física.

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2.1. Mão de obra infantil e trabalho forçado A empresa não produz nem fabrica mercadorias com uso de trabalho infantil ou forçado. Também não aceita que qualquer fornecedor ou parceiro adote tais práticas. 2.2. Conflito de interesses As atividades exercidas pelos colaboradores e suas relações pessoais não podem demonstrar ou caracterizar um conflito de interesses. Um conflito de interesses pode surgir se, você: e Deixa as suas decisões de negócios serem influenciadas pelos interesses pessoais (da família ou de amizades). e Se você contrata, supervisiona ou tem uma linha direta ou indireta de subordinação a um membro da família ou alguém com quem você mantém um relacionamento amoroso. e Recebe qualquer benefício pessoal ou financeiro de uma empresa que busca fazer negócios com a Itambé. e Realiza alguma atividade autônoma ou tem um segundo emprego. Durante sua jornada de trabalho na Itambé, deve ter dedicação exclusiva para realização de atividades da empresa. Se em qualquer momento durante o seu emprego você acreditar que pode ter um conflito de interesses, potencial ou real, você tem a obrigação de informar prontamente a empresa, relatando por escrito para a Ouvidoria ou informando ao seu superior imediato. 8

2.3. Anticorrupção Corrupção geralmente se refere a obter, ou tentar obter um benefício pessoal, ou vantagem de negócios por meios impróprios ou ilegais. A corrupção pode envolver pagamentos ou troca de alguma coisa de valor e inclui suborno (de alguma autoridade do governo ou comercial), extorsão e propinas. Atividades corruptas não são apenas violação ao Código de Conduta Ética. Podem também ser grave violação das leis criminais e civis antissuborno e anticorrupção em diversos países. No Brasil, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil pelas práticas de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e todos os colaboradores devem segui-la. 2.4. Antissuborno Para manter a conformidade com as leis antissuborno, nenhum colaborador deve oferecer, direta ou indiretamente, qualquer forma de presente, entretenimento ou coisa de valor a autoridade governamental ou aos seus representantes para obter ou manter os negócios, influenciar decisões comerciais ou garantir uma vantagem questionável.


2.5. Exatidão dos registros contábeis da empresa Registros exatos são cruciais. Eles são usados na tomada de decisões e no planejamento estratégico. O colaborador deve registrar e relatar os fatos de forma exata, honesta e objetiva. Estes incluem documentos de rotina diária, como relatório de despesas, relatórios financeiros, propostas contratuais, resultados de testes e pesquisas, ou quaisquer outros inerentes à natureza do trabalho realizado. Os registros financeiros devem ser exatos em todos os aspectos materiais. Contabilizar lançamentos falsos ou sem comprovação ou adulterar ou falsificar qualquer registro é crime, sendo de responsabilidade de todos que os registros sejam precisos. Postergar faturas ou pagá-las antecipadamente, sem prévia autorização, caracteriza descumprimento de norma. Todos os livros financeiros e registros devem seguir os princípios de contabilidade aceitos. Todos os colaboradores são responsáveis pela manutenção do sistema de controle interno da empresa. Essas obrigações aplicam-se a todos os colaboradores responsáveis pela preparação de documentos da empresa. Tais registros também devem ser suportados pela documentação apropriada e legal, uma vez que constituem a base para que a companhia adote decisões conscientes e gerencie adequadamente os seus negócios. 9


3. RELACIONAMENTO INTERNO E EXTERNO 3.1. Ambiente de trabalho A Itambé preza por um ambiente de trabalho saudável e harmonioso. As pessoas devem manter uma atitude profissional positiva, digna de respeito múto e colaboração com os demais colegas. É importante agir com imparcialidade, honestidade, respeito, transparência, lealdade e cortesia na relação entre colaboradores, fornecedores, clientes e acionistas. Não deve haver qualquer discriminação no ambiente de trabalho seja ela em relação a raça, cor, religião, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, lugar de origem e deficiência. Papel do gestor Os gestores devem agir com integridade, de forma a disseminar bons exemplos e confiança para a sua equipe, orientados pelos seguintes princípios: e Buscar o desenvolvimento profissional e o aprimoramento das competências técnicas de sua equipe. e Garantir o cumprimento de toda a legislação, normas e padrões inerentes à empresa e à sua área. e Promover melhorias contínuas em sua área voltadas para a otimização de processos e retorno financeiro. e Gerir o clima motivacional de sua equipe. e Reconhecer o mérito dos colaboradores. e Reforçar e fazer cumprir os princípios do Código de Conduta Ética e dos valores da Itambé em todos os níveis da força de trabalho. 10


3.2. Relacionamento com clientes É prioridade da Itambé satisfazer seus clientes e consumidores. Eles são a razão e a inspiração para a produção de produtos cada vez melhores, inovadores e com o mais alta padrão de qualidade. A Itambé preza pelo valor nutricional dos seus produtos e pela segurança dos alimentos, melhorando constantemente o sabor e garantindo a satifação do cliente. Esses são compromissos da empresa com os consumidores. Nossos colaboradores devem: e Entregar o que prometer. e Não sacrificar, em hipótese alguma, a qualidade dos produtos, pois esses são o selo de garantia da qualidade Itambé. e Sempre atender com eficácia e cortesia. e Sempre fornecer informações sobre os produtos com clareza, rapidez e precisão. Os colaboradores da área comercial devem cumprir a política comercial da Itambé e respeitar o cliente durante todo o processo de negociação. 3.3. Relacionamento com fornecedores, prestadores de serviços, representantes comerciais e instituições financeiras Os fornecedores da Itambé devem ser avaliados por meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, não sendo permitido favorecimento de nenhuma natureza. Deve-se evitar a contratação de terceiros com reputação duvidosa (cuja atuação indique conduta divirgente deste Código), que utilizem de mão de obra infantil ou trabalho forçado, bem como daqueles que desrespeitem o patrimônio ambiental, cultural e social da comunidade na qual atuam. A participação direta ou indireta de negociação com terceiros, quando forem representados por algum familiar (pais, filhos, cônjuge ou parentes por afinidade) ou amigo do colaborador que está conduzindo a negociação, deve ser obrigatoriamente informada à Comissão de Ética. 11


A empresa poderá encerrar uma relação de negócio com um fornecedor sempre que houver descumprimento das questões legais, tributárias, ambiental e de saúde e segurança no trabalho. Qualquer convite para almoços, recepções, coquitéis, finais de semana e eventos em geral devem ser de conhecimento prévio e aprovado pela liderança imediata do colaborador convidado. Todo relacionamento deve ocorrer por meio de contrato entre empresa e fornecedor e todo contrato deve, obrigatoriamente, ser aprovado pela área Jurídica. 3.4. Relacionamento com concorrentes Os colaboradores devem respeitar os concorrentes e não utilizar práticas desleais de negócios para prejudicar a concorrência. Porém, é preciso proteger as estratégias da Itambé, não dividindo assuntos como preço, nível dos estoques, produção, estratégias tributárias, de distribuição e mercadológicas. 3.5. Relacionamento com governo, setor público e órgãos oficiais No setor público deve-se cumprir as leis e regulamentações governamentais e relacionar-se com orgãos públicos com ética, respeito e profissionalismo. O fornecimento de informações a todas as eferas de governo deve ser efetuado sempre por escrito, com a devida orientação do gestor imediato e, quando necessário, da Área Jurídica. A Itambé não compactua com atividades ilícitas que possam ser promovidas junto às autoridades governamentais. Suborno, pagamentos ilegais ou indevidos, concessão de quaisquer benefícios que impliquem ou induzem à ideia de vantagem não são admitidos na empresa.

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3.6. Relacionamento com sindicatos A Itambé respeita a livre associação, reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos empregados e busca o diálogo constante. O direito do empregado filiar-se ao sindicato é respeitado. As contribuições da Itambé e de seus empregados aos sindicatos, espontâneas ou compulsórias, são as previstas pela legislaçao brasileira. 3.7. Relacionamento com acionistas Todos os acionistas terão iguais condições de acesso às informações materiais. A Itambé poderá ter transações com partes relacionadas. Os negócios com acionistas deverão respeitar rigorosamente os princípios de transparência, ética, competitividade e inexistência de conflitos de interesses. Todas as transações devem ser realizadas com base no valor de mercado, devidamente aprovadas no Conselho de Administração e adequadamente divulgadas nas demonstrações financeiras.

de indústrias e segue todos os critérios estabelecidos para que não interfira de maneira negativa no dia a dia das pessoas que vivem no entorno. As ações filantrópicas ou de patrocínio são permitidas, mas podem gerar conflito de interesse. Por isso, todas doações ou ações de apoio ou patrocínio devem ser avaliadas pela Comissão de Ética. 3.10. Relacionamento com os meios comunicação A mídia e a comunidade são elos importantes com os públicos interno e externo da empresa, incluindo colaboradores da Itambé. O que é dito ou escrito pode afetar a reputação da empresa de forma positiva ou negativa. O contato com a imprensa é restrito em nível de Diretoria ou pessoa por ela indicada. Qualquer solicitação feita por veículo de comunicação (jornal, TV, rádio, site etc.) deverá ser encaminhada, coordenada e acompanhada pela gerência de Marketing.

3.9. Relacionamento com a comunidade A empresa também se preocupa com as comunidades em que está presente, promovendo ações de inclusão e conscientização junto a esse público. Além disso, respeita a legislação que regulamenta o funcionamento 13


4. Qualidade, saúde, segurança e meio ambiente As leis, políticas, práticas e procedimentos relacionados à saúde e à segurança no ambiente de trabalho devem ser cumpridos por todos. O colaborador deve conhecer o sistema de Gestão Integrada de Qualidade, Segurança e Meio Ambiente e participar ativamente para melhorar a performance do sistema e auxiliar no avanço dos resultados. A Itambé é uma empresa reconhecida pelas normas ISO, por programas de habilidade como o FDA e outros orientados para a manutenção de qualidade e segurança do alimento. É dever de todos conhecer e contribuir para a manutenção desses sistemas. Os colaboradores devem relatar situações inseguras no ambiente de trabalho. 4.1. Qualidade O trabalho do dia a dia deve ser realizado pensando em quem irá consumir o nosso produto. Por isso, o trabalho deve ser executado seguindo o mais alto padrão de excelência em qualidade. Todo colaborador que estiver envolvido em qualquer aspecto do desenvolvimento, manipulação, empacotamento ou armazenagem dos produtos, deve: e Dominar os processos de suas atividades e buscar a melhoria contínua. e Cumprir os POPs – Procedimentos Operacionais Padrão e os PAPs – Procedimentos Analíticos Padrão. e Utilizar o uniforme, mantendo-o sempre limpo e em bom estado de conservação.

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BPF: Boas Práticas de Fabricação PPHO: Procedimentos Padrão de Higiene Operacional APPCC: Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle

e Cuidar da higiene pessoal e realizar de forma rigorosa a higienização exigida nas áreas. e Seguir os procedimentos BPF, PPHO e APPCC. e Cumprir com todas as leis e regulamentações de segurança de alimentos aplicáveis. 4.2. Segurança e Conhecer, respeitar e cumprir as normas de saúde e segurança. e Conhecer e cumprir a sinalização de segurança. e Conhecer os riscos inerentes das atividades. e Utilizar sempre os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para cada atividade. e Não operar máquinas e equipamentos sem autorização e treinamentos específicos de segurança. e Não operar, limpar ou dar manutenção em máquinas ou equipamentos em movimento. e Agir proativamente para identificar, avaliar e prevenir riscos. e Sempre envolver as pessoas certas nas decisões que afetem procedimentos e equipamentos. Na dúvida, pare e procure seu superior imediato para continuar a tarefa com segurança. 4.3. Meio Ambiente A Itambé respeita o meio ambiente e as comunidades do entorno de suas fábricas e centros de distribuição. Todas as operações da empresa respeitam as leis ambientais e estão de acordo com as políticas do programa Itambé Sustentável. Qualquer suspeita de violação das leis ou regulamentos ambientais devem ser imediatamente reportadas ao superior, à área de Sustentabilidade ou a Comissão de Ética. A política de contratação de terceiros para a destinação final de resíduos industriais, sólidos e líquidos devem respeitar uma análise detalhada do impacto ambiental e da idoneidade do prestador de serviço.

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Em relação às políticas de meio ambiente da empresa, o colaborador deve: e Executar as atividades buscando a preservação do meio ambiente. e Conhecer todos os aspectos ambientais relacionados à execução das tarefas. e Utilizar água e energia elétrica de forma consciente. e Reduzir a geração de resíduos e realizar coleta seletiva e reciclagem. e Ser preventivo aos desafios ambientais. e Informar ao superior imediato ou à área de Sustentabilidade toda vez que observar um risco ambiental para a empresa ou uma condição insegura ou perigo potencial para você e outras pessoas. 4.4. Qualidade do produto O compromisso da Itambé com a qualidade dos produtos começa bem antes da indústria. Para garantir a produção e o transporte do leite, dentro dos padrões de qualidade, a empresa dispõe de uma equipe técnica especializada, atuando em todas as etapas da cadeia do leite. São ações que garantem a qualidade do produto: e Apoio às mais de 7 mil propriedades rurais, para a melhoria da produtividade e da qualidade do leite obtido à cada ordenha. e Atuação diária de equipe junto a aos fornecedores da matéria-prima, buscando a melhoria contínua dos processos produtivos, através de visitas, programas de assistência e melhoria da qualidade, melhoramento genético do rebanho, entre outros. e Utilização de veículos que conservam a temperatura e a qualidade do leite e 16

equipe técnica especializada na otimização das rotas, reduzindo ao máximo a quilometragem rodada pelos caminhões que fazem a coleta do leite. e Realização de rigorosos testes de qualidade em laboratórios próprios e externos, que fazem parte da Rede Brasileira de Qualidade do Leite (RBQL). e Divulgação dos resultados das análises aos produtores e aos técnicos que utilizam os dados para o monitoramento da qualidade e eventuais correções de desvios. e Utilização dos resultados dos testes na composição do preço do leite dos fornecedores, que recebem um valor maior por um leite de melhor qualidade, trazendo ganhos para todos. e Disponibilização de orientações e informações necessárias sobre o processo de produção aos clientes e consumidores. Todos os colaboradores devem saber como atuar na melhoria contínua da qualidade dos produtos e processos.


5. PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO O colaborador deve respeitar e proteger os bens da empresa, incluindo instalações, equipamentos, estoque, produtos, material de escritório e informações confidenciais. Os ativos da companhia destinam-se, única e exclusivamente, ao uso pela companhia. 5.1. Tecnologia da Informação Zelar pelo patrimônio da empresa também significa zelar pelos programas, informações, dados, manuais e equipamentos de informática. Eles constituem patrimônio da empresa e deverão ser protegidos contra danos, perda, roubo, cópia, alteração ou acesso não autorizado. Todos colaboradores devem conhecer e cumprir a política da segurança da informação.

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Cada colaborador que tenha acesso à rede de informação receberá um código de identificação (usuário) e uma senha pessoal. Ambos são confidenciais, pessoais e intransferíveis. O colaborador também deve manter seu computador em local seguro e usar senha para limitar o acesso às informações nele armazenadas. Copiar softwares, arquivos, livros, distribuir ou reproduzir informações com Copyright da internet pode representar um ato de violação às leis e é um risco financeiro e legal para a empresa. A empresa reserva-se ao direito de monitorar toda a comunicação eletrônica. É expressamente proibido o acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo, imoral ou discriminatório. 5.2. Informações As informações confidenciais ou estratégicas não devem ser dadas a pessoas fora da empresa. Se for necessário compartilhar informações confidenciais com terceiros, é necessário obter aprovação da Diretoria e solicitar o envolvimento da Área Jurídica para realizar um contrato de confidencialidade. Constitui ato não desejável a divulgação de nomes de clientes e informações confidencias em grupos de discussão, redes sociais, ou comunidades da Internet.

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Caso o colaborador queira fazer palestras, seminários ou trabalhos acadêmicos sobre processos e negócios da Itambé, deve solicitar autorização da Comissão de Ética ou do supeiror imediato. Não deixe informações confidenciais em salas de reuniões, impressoras, copiadoras, pendrive, ou sobre a mesa. É expressamente proibido divulgar pela Internet (Facebook, Youtube, Instagram, Twitter e outras redes sociais) fotos ou filmes de eventos internos sem a aprovação da Diretoria. 5.3. Veículos Para aqueles que utilizam os veículos da empresa devem ter um cuidado especial, zelando pelo patrimônio e dirigindo de forma segura e consciente.

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6. BRINDES, PRESENTES E FAVORES Brindes institucionais que configurem prática de gentileza e cordialidade entre as partes de uma relação comercial e que não caracterizem a obtenção de benefícios em quaisquer negociações podem ser aceitos pelos colaboradores. É importante diferenciar quando um presente é uma expressão de amizade, ou interesse comercial que possa caracterizar conflitos de interesses. A troca de favores ou o recebimento de presentes excessivos ou extravagantes (quando o valor exceder a R$ 200), devem ser evitados a qualquer custo, pois podem demonstrar uma influência inadequada. Todos devem estar atentos ao contexto de recebimento de brindes e não apenas ao seu valor. Os colaboradores a quem são oferecidos presentes, entretenimento ou tratamento preferencial considerados inadequados,

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devem recusar e relatar o que aconteceu ao seu superior imediato. Se não houver oportunidade de recusar o presente, ele deverá ser devolvido, se possível com uma explicação da política da empresa sobre o recebimento de presentes. Se a devolução for inviável ou se for ofensiva a pessoa que deu o presente, doe-o a uma instituição de caridade ou distribua-o equitativamente dentro da organização.

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7. DÚVIDAS E AÇÕES CONTRÁRIAS Em caso de dúvidas sobre este Código, sobre a conduta correta a ser adotada, quando se sentir ou estiver em situação que possa caracterizar conflito de interesses ou quando suspeitar ou tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar a Itambé entre em contato com a Ouvidoria. Toda denúncia recebida será tratada com confidencialidade e não haverá retaliação.

ouvidoria@itambe.com.br

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8. COMISSÃO DE ÉTICA Cabe à Comissão de Ética receber as informações da Ouvidoria e: •

Analisar os casos de maior gravidade de violação deste Código e aplicar as medidas disciplinares.

Auxiliar no esclarecimento de dúvidas de interpretação de texto.

Manter a atualização permanente deste Código, sempre que necessário.

A Comissão será formada pela Presidência, Auditoria Interna, Recursos Humanos e pelo menos um representante da Diretoria.

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9. MEDIDAS DISCIPLINARES Espera-se que todos os coloboradores sigam este Código de Conduta Ética e mantenham conformidade com as políticas da empresa e com a lei. O descumprimento de normas e regras deste Código não são tolerados e são passíveis de punição, que podem resultar em: •

Advertência verbal.

Advertência por escrito.

Suspensão.

Demissão sem justa causa.

Demissão por justa causa.

A aplicação de penalidades devem ser feitas com o evolvimento da Comissão de Ética.

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COMPROVANTE DE RECEBIMENTO TERMO DE COMPROMISSO Código de Conduta Ética da Itambé S.A.

Declaro que recebi o Código de Conduta Ética da Itambé S.A. e após atenciosa leitura e entendimento, compreendo os padrões que se aplicam ao meu trabalho e concordo em cumprir seus termos. Estou ciente de que o não cumprimento poderá implicar em ações disciplinares ou mesmo na minha demissão da empresa. Aceito a responsabilidade de estimular o ambiente de trabalho ético e terei uma comunicação aberta com os outros em relação a questão das práticas de conduta. Este Termo de Compromisso, assinado por mim, passa a ser parte integrante do meu contrato de trabalho.

Nome: ____________________________________________________ Data: ___/___/_____ Assinatura: __________________________________




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