Estudo de Correlato - Planos Diretores | Planejamento Urbano - Unifacisa 2022.2

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ESTUDODE ESTUDODE CORRELATO CORRELATO
COMPARAÇÃO ENTRE AS CIDADES DE HOLAMBRA - SP E LAGOA SECA - PB UNIFACISA - CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANEJAMENTO URBANO DOCENTES: DANIEL CELEGATTI E MARIANNA PORTO
JENNIFER NICOLE E VICTOR SOUSA

HOLANDA, AMÉRICA E BRASIL HOLAMBRA - SP HOLAMBRA - SP

O MUNICIPIO DE HOLAMBRA EM SÃO PAULO É UMA MICRORREGIÃO DE CAMPINAS.

FUNDADA EM 14 DE JULHO DE 1948.

ÁREA: 64.277 KM²

MELHOR ÍNDICE DE SEGURANÇA DO PAÍS

MAIOR CENTRO DE PRODUÇÃO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DA AMÉRICA LATINA

ANUALMENTE PROMOVE A MAIOR EXPOSIÇÃO DE FLORES DA AMÉRICA LATINA: A EXPOFLORA.

ÁREA 15.605 PESSOAS

NÚMERO DE HABITANTES

64.277 KM² 172,30 HAB./ KM² DENSIDADE HABITACIONAL ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (IDH) MÉDIA DE SALÁRIO MENSAL POPULAÇÃO OCUPADA

27.728 PESSOAS

R$ 10.221,08 PIB PER CAPITA R$ 67.415,97

109.342 KM² 240,73 HAB./ KM² 0,793 2,6 SALÁRIOS MÍNIMOS 53,3 %

0,627 1,9 SALÁRIOS MÍNIMOS 7,8 %

HOLAMBRA X LAGOA SECA HOLAMBRA X LAGOA SECA
LAGOA SECA X HOLAMBRA LAGOA SECA X HOLAMBRA PLANO DIRETOR PLANO DIRETOR

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO - FEIRA CULTURAL PROPOSTA DE INTERVENÇÃO - FEIRA CULTURAL

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ESTRATÉGIA 45: PROMOVER A REGULARIZAÇÃO E O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EXISTENTES DE FORMA ARTICULADA AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO LOCAL.

O PLANO DIRETOR DE LAGOA SECA EXEMPLIFICA ALGUMAS DIRETRIZES RELACIONADAS A PRESERVAÇÃO CULTURAL E MEDIDAS A SER TOMADAS PARA QUE A CULTURA LOCAL SEJA PRESERVADA, APERFEIÇOADA E DIFUNDIDA.

CAPÍTULO VI

DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E CULTURAL

ART. 18. O CONJUNTO DE BENS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE LAGOA SECA, DE DOMÍNIO PÚBLICO OU PRIVADO, CUJA PROTEÇÃO OU PRESERVAÇÃO SEJA DE INTERESSE PÚBLICO, QUER POR SEU VALOR NATURAL, CULTURAL, PAISAGÍSTICO, ARQUITETÔNICO E ARTÍSTICO, DEVENDO-SE OBSERVAR AS SEGUINTES DIRETRIZES: I - CRIAR PROGRAMAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DO ARTESANATO NO MUNICÍPIO; II - CRIAR UM CENTRO VOLTADO PARA A FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, CONFECÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO LOCAL, IMPEDINDO O PAPEL DO ATRAVESSADOR E A EXPROPRIAÇÃO DO ARTISTA E DO PRÓPRIO MUNICÍPIO DO SEU POTENCIAL ARTÍSTICO;

COMO NO PLANO DE LAGOA SECA, EM HOLAMBRA O INCENTIVO E PROMOÇÃO À CULTURA LOCAL TAMBÉM É VALORIZADO, ONDE É PROPOSTO DIVERSOS EVENTOS E PROGRAMAS CULTURAIS.

CAPÍTULO VII DA CULTURA

ART. 55. É DEVER DA MUNICIPALIDADE E COMPETE AO ÓRGÃO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA CULTURA:

I - PROMOÇÃO E INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS DE QUAISQUER NATUREZAS; III - PROMOÇÃO, E SUPERVISÃO DE PESQUISAS E EVENTOS CULTURAIS; V - ELABORAÇÃO DE CONVÊNIOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS.

LAGOA SECA X HOLAMBRA LAGOA SECA X HOLAMBRA

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO - BANCO DE SEMENTES PROPOSTA DE INTERVENÇÃO - BANCO DE SEMENTES

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ESTRATÉGIA 45: PROMOVER A REGULARIZAÇÃO E O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EXISTENTES DE FORMA ARTICULADA AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO LOCAL.

LAGOA SECA X HOLAMBRA LAGOA SECA X HOLAMBRA

NO QUE DIZ RESPEITO A AGRICULTURA, O PLANO FOCA EM ASPECTOS FUNDAMENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DE LAGOA SECA, UMA VEZ QUE SE CARACTERIZA COMO UMA DAS ATIVIDADES PRINCIPAIS GERADORAS DE RENDA PARA A CIDADE.

ART. 22. A AGRICULTURA REPRESENTA PARA O MUNICÍPIO DE LAGOA SECA A SUA BASE ECONÔMICA, REQUERENDO, PORTANTO, CONDIÇÕES PARA QUE SE ALCANCE O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O CRESCIMENTO ECONÔMICO, A QUALIDADE DE VIDA E A JUSTIÇA SOCIAL, TENDO COMO DIRETRIZES:

III – PROMOVER A ROTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CULTURAS RESISTENTES;

VI – APOIAR A CRIAÇÃO DE UMA COOPERATIVA AGRÍCOLA, A AFIM DE GARANTIR O ESPAÇO PRIVILEGIADO NAS FEIRAS LIVRES E INCENTIVAR A SUA PARTICIPAÇÃO NO COMÉRCIO LOCAL E REGIONAL, NACIONAL, INTERNACIONAL;

IX – CRIAR PROGRAMAS E/OU AÇÕES DE APOIO À FIXAÇÃO DO HOMEM NO CAMPO;

XIII – CRIAR POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADAS AOS ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS, DENTRO DO MERCADO LOCAL E REGIONAL;

HOLAMBRA, POR SUA VEZ, TAMBÉM PREVÊ ESSA MELHORA DO SETOR AGRÍCOLA, CONTUDO VOLTA SUA PROPOSTA PARA INCENTIVO ÀS TECNOLOGIAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

SEÇÃO VII DO AGRONEGÓCIO E INDÚSTRIA TECNOLÓGICA

ART. 10. FICA DEFINIDO COMO EIXO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO O SEU POTENCIAL NA CADEIA PRODUTIVA DE AGRONEGÓCIO, FIXANDO O COMO VOCAÇÃO MUNICIPAL A SER DESENVOLVIDA ATRAVÉS DAS SEGUINTES DIRETRIZES; I - ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL, COM A CRIAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE INCENTIVO AO AGRONEGÓCIO, SEU DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA DE PONTA E PESQUISAS AGRONÔMICAS VOLTADAS AS ATIVIDADES VOCACIONAIS DO MUNICÍPIO E DAS ATIVIDADES DA INDÚSTRIA DA TECNOLOGIA VISANDO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E AO AGRONEGÓCIO;

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO - COBRANÇA DE IPTU PROPOSTA DE INTERVENÇÃO - COBRANÇA DE IPTU

FINANCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

ESTRATÉGIA 91 ESTRUTURAR OS TRIBUTOS SOBRE A PROPRIEDADE DE FORMA ARTICULADA AO DESENVOLVIMENTO URBANO.

NO PLANO DIRETOR DE LAGOA SECA É CITADO DE FORMA BREVE ALGUNS INSTRUMENTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS A SEREM CUMPRIDOS PELA POPULAÇÃO.

JÁ O PLANO DIRETOR DE HOLAMBRA TEM COMO BASE DIRETRIZES VINCULADAS AOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DO ESTATUTO DAS CIDADES (LEI 10.257/2001), SENDO UM DELES O IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO.

SEÇÃO

I

DOS INTRUMENTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS ART. 27. OS INSTRUMENTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS INTEGRADOS NESTE PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO CONSTITUEM:

I - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU; II - IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO NAS ZONAS DE OCUPAÇÃO PRIORITÁRIA E INDICADAS EM LEI ESPECÍFICA; III - INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS E FINANCEIROS.

5.3 IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO

5.3.1 CONCEITO: IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO É O ÔNUS COM O QUAL O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL TEM QUE ARCAR POR NÃO TER CUMPRIDO AS CONDIÇÕES E OS PRAZOS DETERMINADOS PARA A EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS.

5.3.2 OBJETIVO: INTENSIFICAÇÃO DO USO DO SOLO URBANO PARA EQUILÍBRIO DO VALOR FUNDIÁRIO E A INFRAESTRUTURA ENVOLVIDA.

5.3.3 CRITÉRIOS:

5.3.3.1 CONSIDERANDO O IPTU REGULAR ESTABELECIDO PELO MUNICÍPIO DE 4% (QUATRO POR CENTO) SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL, CASO NÃO SEJA ATENDIDO A UTILIZAÇÃO OU EDIFICAÇÃO COMPULSÓRIA NOS PRAZOS DETERMINADOS, HAVERÁ COBRANÇA CRESCENTE DE IPTU, A CADA ANO NA RAZÃO DE UMA VEZ E MEIA O VALOR REGULAR DO IMPOSTO ATÉ ATINGIR 15% (QUINZE POR CENTO) NO QUARTO ANO, QUE É O LIMITE CONFISCATÓRIO IMPOSTO POR LEI.

LAGOA SECA X HOLAMBRA LAGOA SECA X HOLAMBRA

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO - INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA PROPOSTA DE INTERVENÇÃO - INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA

FINANCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

ESTRATÉGIA 91 ESTRUTURAR OS TRIBUTOS SOBRE A PROPRIEDADE DE FORMA ARTICULADA AO DESENVOLVIMENTO URBANO.

EM RELAÇÃO AO INVESTIMENTO DE INFRAESTRUTURA, O PLANO DIRETOR NÃO É MUITO OBJETIVO EM SUAS PROPOSTAS, ONDE CITA APENAS ALGUMAS DIRETRIZES BÁSICAS E GERAIS PARA A EXECUÇÃO NA CIDADE.

NO DOCUMENTO DE HOLAMBRA OS OBJETIVOS DO INVESTIMENTO URBANO SÃO DETALHADOS, ASSIM COMO, SEUS CRITÉRIOS E DIRETRIZES FORAM VISADOS E PENSADOS PARA UMA MELHOR REALIZAÇÃO E VIABILIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DA CIDADE.

1º. O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DEVERÁ GARANTIR OS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA BÁSICA COMO REDE DE ÁGUA, ESGOTO SANITÁRIO, DRENAGEM URBANA, COLETA DE LIXO, ENERGIA ELÉTRICA, ESTRADAS E PAVIMENTAÇÃO, ALÉM DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS NECESSÁRIOS À POPULAÇÃO ATUAL E FUTURA DE LAGOA SECA, DIMINUINDO AS DESIGUALDADES HOJE PRESENTES NOS ESPAÇO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE INVESTIMENTOS PRÓPRIOS OU DA CESSÃO DOS SERVIÇOS A TERCEIROS.

5.7 OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS: 5.7.1 CONCEITO: SÃO INTERVENÇÕES E MEDIDAS COORDENADAS PELO PODER PÚBLICO COM A PARTICIPAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS, MORADORES, USUÁRIOS PERMANENTES E INVESTIDORES PRIVADOS, A FIM DE ALCANÇAR TRANSFORMAÇÕES URBANÍSTICAS ESTRUTURAIS, MELHORIAS SOCIAIS E A VALORIZAÇÃO AMBIENTAL.

5.7.2 OBJETIVO: VIABILIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA. 5.7.3 CRITÉRIOS: OPERAÇÕES A SEREM EMPREENDIDAS NAS ÁREAS DAS FAIXAS DE DOMÍNIO VIÁRIO, NO SISTEMA DE ÁREAS VERDES E NAS ÁREAS DEMARCADAS COMO DIREITO DE PREEMPÇÃO CONFORME FUNÇÃO E RESTRIÇÕES ESTABELECIDOS POR CADA SISTEMA, MEDIANTE PROJETOS APROVADOS POR EIV E EIA.

X HOLAMBRA LAGOA
X HOLAMBRA
LAGOA SECA
SECA

CONSIDERAÇÕES FINAIS CONSIDERAÇÕES FINAIS

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FINANCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO URBANO. O PLANO DIRETOR, DEFINE COMO, ONDE E DE QUE MANEIRA AS CIDADES PODEM/ DEVEM CRESCER, DIRECIONANDO DE FORMA MAIS OBJETIVA ESSE CRESCIMENTO. LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS DOIS PLANOS DIRETORES DE CIDADES TÃO SINGULARES, FICA CLARO QUE CADA CIDADE DEVE ADOTAR O SEU PLANO DE ACORDO COM SUAS CARACTERÍSTICAS CULTURAIS, ECONÔMICAS, URBANAS E SOCIAIS. UMA VEZ QUE APRESENTAM PERFIS DESENVOLVIMENTISTAS, RELEVOS, TOPOGRAFIAS, ESTRUTURA, EDUCAÇÃO, ECONOMIA, ENTRE OUTROS FATORES URBANÍSTICOS TOTALMENTE ÚNICOS. COMO FORMA DE MELHOR ADAPTAR A LEGISLAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO.

S
C U L T U R A F A T O R E S U R B A N Í S T I C O S C R E S C I M E N T O A
I N G U L A R I D A D E
D A P T A L I D A D E

UNIFACISA - CENTRO UNIVERSITÁRIO PLANEJAMENTO URBANO DOCENTES: DANIEL CELEGATTI E MARIANN

OBRIGADO! OBRIGADO!
DISCENTES: JENNIFER NICOLE E VICTOR SOUSA

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