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Figura Embarcação em escala reduzida, Unidade Vocacional Estaleiro Escola.
Projeto Arquitetônico para estaleiro Escola no Museu da Vila
Bairro Coqueiro | Luís Correia | Piauí
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O terreno está localizado na Zona de Consolidação II - ZCO II, que apresenta alguns dos usos permitidos em quaisquer lotes que estejam inseridos nesta região.
Os usos permitidos para a zona conforme tabela acima, Anexo II da legislação, são: comercial e serviços tipos 1 e 2, institucional tipo 1 e industrial e abastecimento tipo 1. Todas essas tipologias se apresentam detalhadas no Anexo I da legislação. Analisando cada uma das tipologias permitidas, em que a) marcenarias e carpintarias estão inseridas dentro da tipologia A1, constatamos como permitida a construção e instalação do Estaleiro Escola no lote escolhido.
Em seguida, partimos para análise do terreno, das condicionantes legais. Ainda na mesma legislação verificando quais recuos mínimos devem ser adotados para o projeto e construção, ou seja, qual a área útil para construção da futura proposta. Segue imagem do anexo II, do código de obras, que dispões sobre as exigências mínimas obrigatórias:
// Tabela 02: Identificação de usos permitidos no lote.
// Fonte: Lei complementar nº697. Editado por Mariana Bezerra, 2019.