Contabilidade Pública SNC-AP e Regime Simplificado

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Pedro Correia Ribeiro

CONTABILIDADE PÚBLICA SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS e REGIME SIMPLIFICADO

SNC-AP

Incluí destacável com Códigos de Contas


índice Sistemático

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Índice Sistemático

ÍNDICE 1 INTRODUÇÃO 1.1 A Lei de Enquadramento Orçamental e o Sistema Contabilístico do Estado ............................................

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2 SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS (Decreto-Lei nº 192/2015) Preâmbulo ao SNC-AP ......................................................................................................................................... 2.1 Âmbito ........................................................................................................................................................ 2.2 Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas .............................................. 2.3 Regime simplificado .................................................................................................................................. 2.4 Finalidades do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas...................... 2.5 Consolidação de contas ............................................................................................................................ 2.6 Contabilista público ................................................................................................................................... 2.7 Sistema de controlo interno ...................................................................................................................... 2.8 Certificação legal de contas....................................................................................................................... 2.9 Entidades piloto ........................................................................................................................................ 2.10 Manual de implementação ....................................................................................................................... 2.11 Integração de lacunas .............................................................................................................................. 2.12 Disposições transitórias ........................................................................................................................... 2.13 Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho ........................................................................... 2.14 Regulamentação ....................................................................................................................................... 2.15 Norma revogatória ................................................................................................................................... 2.16 Produção de efeitos .................................................................................................................................

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3 ESTRUTURA CONCETUAL DA INFORMAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA 3.1 Introdução .................................................................................................................................................. 3.1.1 Transações sem contraprestação ......................................................................................................... 3.1.2 Orçamento do Estado e execução orçamental .................................................................................... 3.1.3 A natureza dos programas e a longevidade no setor público............................................................ 3.1.4 A natureza dos ativos e passivos nas Administrações Públicas ........................................................ 3.1.5 O papel regulador das Administrações Públicas ................................................................................ 3.1.6 Relação com o relato estatístico ......................................................................................................... 3.1.7 Finalidade da estrutura concetual ....................................................................................................... 3.2 Objetivos e utilizadores das demonstrações financeiras de finalidade geral ........................................... 3.2.1 Objetivos ............................................................................................................................................. 3.2.2 Utilizadores do relato financeiro......................................................................................................... 3.2.3 Responsabilização pela prestação de contas e tomada de decisões ................................................ 3.3 Informação proporcionada pelo relato financeiro ..................................................................................... 3.3.1 Posição financeira, desempenho financeiro e fluxos de caixa ........................................................... 3.3.2 Prestação do serviço........................................................................................................................... 3.3.3 Informação financeira e não financeira prospetiva ............................................................................ 3.3.4 Informação explicativa ........................................................................................................................ 3.4 Outras fontes de informação ..................................................................................................................... 3.5 Características qualitativas ........................................................................................................................ 3.5.1 Relevância ........................................................................................................................................... 3.5.2 Fiabilidade........................................................................................................................................... 3.5.3 Compreensibilidade ............................................................................................................................ 3.5.4 Oportunidade ...................................................................................................................................... 3.5.5 Comparabilidade ................................................................................................................................. 3.5.6 Verificabilidade ...................................................................................................................................

23 23 23 23 24 24 25 25 26 26 26 26 28 28 29 29 29 30 30 30 31 31 32 32 33


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3.5.7 Constrangimentos na informação incluída no relato financeiro ......................................................... 3.6 Entidade de relato ..................................................................................................................................... 3.7 Elementos das demonstrações financeiras ............................................................................................... 3.7.1 Ativos................................................................................................................................................... 3.7.2 Passivos .............................................................................................................................................. 3.7.3 Rendimentos e Gastos ........................................................................................................................ 3.7.4 Aumentos e diminuições no Património Líquido ............................................................................... 3.8 Reconhecimento dos elementos das demonstrações financeiras ............................................................. 3.8.1 Critérios de reconhecimento e relação com as divulgações ............................................................... 3.8.2 Definição de um elemento .................................................................................................................. 3.8.3 Incerteza sobre a mensuração ............................................................................................................ 3.8.4 Desreconhecimento ............................................................................................................................. 3.9 Mensuração dos elementos das demonstrações financeiras .................................................................... 3.9.1 Bases de mensuração ......................................................................................................................... 3.9.2 Valores de entrada e valores de saída ............................................................................................... 3.9.3 Mensurações observáveis e não observáveis..................................................................................... 3.9.4 Bases de mensuração de ativos ......................................................................................................... 3.9.5 Bases de mensuração de passivos .....................................................................................................

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4 NORMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA 4.1 NCP 1 — Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Financeiras .............................................................. 4.1.1 Objetivo................................................................................................................................................ 4.1.2 Âmbito ................................................................................................................................................. 4.1.3 Definições ............................................................................................................................................ 4.1.4 Finalidade das demonstrações financeiras ......................................................................................... 4.1.5 Responsabilidade pelas demonstrações financeiras ........................................................................... 4.1.6 Componentes das demonstrações financeiras .................................................................................... 4.1.7 Outras considerações .......................................................................................................................... 4.1.8 Estrutura e conteúdo ........................................................................................................................... 4.1.9 Modelo de Balanço ............................................................................................................................. 4.1.10 Modelo de Demonstração dos Resultados por Naturezas ................................................................ 4.1.11 Modelo de Demonstração das Alterações no Património Líquido..................................................... 4.1.12 Modelo de Demonstração dos Fluxos de Caixa ................................................................................ 4.1.13 Modelo de Notas Explicativas (anexo) às demonstrações financeiras .............................................. 4.2 NCP 2 — Políticas Contabilísticas, Alterações em Estimativas Contabilísticas e Erros ............................ 4.2.1 Objetivo ............................................................................................................................................... 4.2.2 Âmbito................................................................................................................................................. 4.2.3 Definições............................................................................................................................................ 4.2.4 Políticas contabilísticas....................................................................................................................... 4.3 NCP 3 — Ativos Intangíveis ...................................................................................................................... 4.3.1 Objetivo ............................................................................................................................................... 4.3.2 Âmbito................................................................................................................................................. 4.3.3 Definições............................................................................................................................................ 4.3.4 Reconhecimento e mensuração .......................................................................................................... 4.3.5 Reconhecimento de um gasto ............................................................................................................ 4.3.6 Mensuração subsequente ................................................................................................................... 4.3.7 Vida útil............................................................................................................................................... 4.3.8 Perdas por imparidade ....................................................................................................................... 4.3.9 Desreconhecimento ............................................................................................................................. 4.4 NCP 4 — Acordos de Concessão de Serviços: Concedente ...................................................................... 4.4.1 Objetivo ............................................................................................................................................... 4.4.2 Âmbito................................................................................................................................................. 4.4.3 Definições............................................................................................................................................

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4.4.4 Reconhecimento e mensuração de um ativo de concessão de serviços ........................................... 4.4.5 Reconhecimento e mensuração de passivos ...................................................................................... 4.4.6 Outros passivos, compromissos, passivos contingentes e ativos contingentes................................ 4.4.7 Outros rendimentos ............................................................................................................................ 4.5 NCP 5 — Ativos Fixos Tangíveis ............................................................................................................... 4.5.1 Objetivo ............................................................................................................................................... 4.5.2 Âmbito................................................................................................................................................. 4.5.3 Definições............................................................................................................................................ 4.5.4 Reconhecimento .................................................................................................................................. 4.5.5 Mensuração no reconhecimento ......................................................................................................... 4.5.6 Mensuração subsequente ................................................................................................................... 4.5.7 Desreconhecimento ............................................................................................................................. 4.6 NCP 6 — Locações .................................................................................................................................... 4.6.1 Objetivo ............................................................................................................................................... 4.6.2 Âmbito................................................................................................................................................. 4.6.3 Definições............................................................................................................................................ 4.6.4 Classificação das locações .................................................................................................................. 4.6.5 Locações e outros contratos............................................................................................................... 4.6.6 Locações nas demonstrações financeiras dos locatários ................................................................... 4.6.7 Locações nas demonstrações financeiras dos locadores ................................................................... 4.6.8 Venda seguida de locação .................................................................................................................. 4.7 NCP 7 — Custos de Empréstimos Obtidos ............................................................................................... 4.7.1 Objetivo ............................................................................................................................................... 4.7.2 Definições............................................................................................................................................ 4.7.3 Reconhecimento .................................................................................................................................. 4.7.4 Custos de empréstimos obtidos que se qualificam para capitalização ............................................. 4.8 NCP 8 — Propriedades de Investimento .................................................................................................. 4.8.1 Objetivo ............................................................................................................................................... 4.8.2 Âmbito................................................................................................................................................. 4.8.3 Definições............................................................................................................................................ 4.8.4 Reconhecimento .................................................................................................................................. 4.8.5 Mensuração no reconhecimento ......................................................................................................... 4.8.6 Mensuração após reconhecimento ..................................................................................................... 4.8.7 Transferências ..................................................................................................................................... 4.8.8 Alienações ........................................................................................................................................... 4.9 NCP 9 — Imparidade de Ativos ................................................................................................................ 4.9.1 Objetivo ............................................................................................................................................... 4.9.2 Âmbito................................................................................................................................................. 4.9.3 Definições............................................................................................................................................ 4.9.4 Ativos não geradores de caixa ........................................................................................................... 4.9.5 Ativos geradores de caixa................................................................................................................... 4.9.6 Reclassificação de ativos .................................................................................................................... 4.10 NCP 10 — Inventários .............................................................................................................................. 4.10.1 Objetivo.............................................................................................................................................. 4.10.2 Âmbito ............................................................................................................................................... 4.10.3 Definições .......................................................................................................................................... 4.10.4 Mensuração de inventários ............................................................................................................... 4.10.5 Reconhecimento como um gasto ...................................................................................................... 4.11 NCP 11 — Agricultura................................................................................................................................ 4.11.1 Objetivo .............................................................................................................................................. 4.11.2 Âmbito................................................................................................................................................ 4.11.3 Definições...........................................................................................................................................

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4.11.4 Reconhecimento ................................................................................................................................. 4.11.5 Mensuração ........................................................................................................................................ 4.12 NCP 12 — Contratos de Construção ........................................................................................................ 4.12.1 Objetivo.............................................................................................................................................. 4.12.2 Âmbito ............................................................................................................................................... 4.12.3 Definições .......................................................................................................................................... 4.12.4 Combinação e segmentação de contratos de construção ................................................................ 4.12.5 Rendimento do contrato ................................................................................................................... 4.12.6 Custos do contrato ............................................................................................................................ 4.12.7 Reconhecimento do rendimento e dos gastos do contrato ............................................................. 4.12.8 Reconhecimento de perdas esperadas ............................................................................................. 4.12.9 Alterações em estimativas................................................................................................................. 4.13 NCP 13 — Rendimento de Transações com Contraprestação ................................................................. 4.13.1 Objetivo.............................................................................................................................................. 4.13.2 Âmbito ............................................................................................................................................... 4.13.3 Definições .......................................................................................................................................... 4.13.4 Mensuração do rendimento .............................................................................................................. 4.13.5 Identificação da transação ................................................................................................................ 4.13.6 Prestação de serviços........................................................................................................................ 4.13.7 Venda de bens .................................................................................................................................. 4.13.8 Juros, royalties e dividendos ............................................................................................................. 4.14 NCP 14 — Rendimento de Transações sem Contraprestação ................................................................. 4.14.1 Objetivo.............................................................................................................................................. 4.14.2 Âmbito ............................................................................................................................................... 4.14.3 Definições .......................................................................................................................................... 4.14.4 Análise do influxo inicial de recursos de transações sem contraprestação ..................................... 4.14.5 Reconhecimento de ativos ................................................................................................................ 4.14.6 Reconhecimento do rendimento de transações sem contraprestação ............................................. 4.14.7 Mensuração do rendimento de transações sem contraprestação .................................................... 4.14.8 Obrigação presente reconhecida como passivo................................................................................ 4.14.9 Impostos ............................................................................................................................................ 4.14.10 Transferências .................................................................................................................................. 4.15 NCP 15 — Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes...................................................... 4.15.1 Objetivo.............................................................................................................................................. 4.15.2 Âmbito ............................................................................................................................................... 4.15.3 Definições .......................................................................................................................................... 4.15.4 Reconhecimento ................................................................................................................................ 4.15.5 Mensuração ....................................................................................................................................... 4.15.6 Reembolsos ....................................................................................................................................... 4.15.7 Alterações nas provisões .................................................................................................................. 4.15.8 Utilização de provisões ..................................................................................................................... 4.15.9 Aplicação das regras de reconhecimento e mensuração .................................................................. 4.16 NCP 16 — Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio ........................................................................... 4.16.1 Objetivo.............................................................................................................................................. 4.16.2 Âmbito ............................................................................................................................................... 4.16.3 Definições .......................................................................................................................................... 4.16.4 Resumo da abordagem exigida por esta Norma .............................................................................. 4.16.5 Relato de transações em moeda estrangeira na moeda funcional................................................... 4.16.6 Uso de uma moeda de apresentação diferente da moeda funcional ............................................... 4.17 NCP 17 — Acontecimentos Após a Data de Relato ................................................................................. 4.17.1 Objetivo.............................................................................................................................................. 4.17.2 Âmbito ...............................................................................................................................................

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4.17.3 Definições .......................................................................................................................................... 4.17.4 Autorização para emissão das demonstrações financeiras............................................................... 4.17.5 Reconhecimento e mensuração......................................................................................................... 4.17.6 Continuidade ..................................................................................................................................... 4.18 NCP 18 — Instrumentos Financeiros........................................................................................................ 4.18.1 Objetivo.............................................................................................................................................. 4.18.2 Âmbito ............................................................................................................................................... 4.18.3 Definições .......................................................................................................................................... 4.18.4 Reconhecimento ................................................................................................................................ 4.18.5 Mensuração ....................................................................................................................................... 4.18.6 Imparidade ........................................................................................................................................ 4.18.7 Desreconhecimento ........................................................................................................................... 4.18.8 Contabilização da cobertura .............................................................................................................. 4.19 NCP 19 — Benefícios dos Empregados ................................................................................................... 4.19.1 Objetivo.............................................................................................................................................. 4.19.2 Âmbito ............................................................................................................................................... 4.19.3 Definições .......................................................................................................................................... 4.19.4 Benefícios de curto prazo dos empregados...................................................................................... 4.19.5 Benefícios pós-emprego — Distinção entre planos de contribuição definida e planos de benefícios definidos..................................................................................................................... 4.19.6 Benefícios pós-emprego — Planos de contribuição definida ........................................................... 4.19.7 Benefícios pós-emprego — Planos de benefícios definidos ............................................................ 4.19.8 Outros benefícios a longo prazo dos empregados ........................................................................... 4.19.9 Benefícios de cessação de emprego ................................................................................................. 4.20 NCP 20 — Divulgações de Partes Relacionadas ..................................................................................... 4.20.1 Objetivo ............................................................................................................................................. 4.20.2 Definições.......................................................................................................................................... 4.20.3 A questão das partes relacionadas .................................................................................................. 4.20.4 Materialidade .................................................................................................................................... 4.20.5 Divulgação......................................................................................................................................... 4.21 NCP 21 — Demonstrações Financeiras Separadas .................................................................................. 4.21.1 Objetivo.............................................................................................................................................. 4.21.2 Âmbito ............................................................................................................................................... 4.21.3 Definições .......................................................................................................................................... 4.21.4 Preparação de demonstrações financeiras separadas ...................................................................... 4.22 NCP 22 — Demonstrações Financeiras Consolidadas............................................................................. 4.22.1 Objetivo ............................................................................................................................................. 4.22.2 Âmbito............................................................................................................................................... 4.22.3 Definições.......................................................................................................................................... 4.22.4 Controlo ............................................................................................................................................ 4.22.5 Requisitos contabilísticos ................................................................................................................. 4.22.6 Entidades de investimento: requisito do justo valor ....................................................................... 4.23 NCP 23 — Investimentos em Associadas e Empreendimentos Conjuntos ............................................. 4.23.1 Objetivo ............................................................................................................................................. 4.23.2 Âmbito............................................................................................................................................... 4.23.3 Definições.......................................................................................................................................... 4.23.4 Influência significativa ...................................................................................................................... 4.23.5 Método da equivalência patrimonial ................................................................................................ 4.23.6 Aplicação do método da equivalência patrimonial .......................................................................... 4.23.7 Demonstrações Financeiras Separadas............................................................................................. 4.24 NCP 24 — Acordos Conjuntos................................................................................................................. 4.24.1 Objetivo .............................................................................................................................................

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4.24.2 Âmbito............................................................................................................................................... 4.24.3 Definições.......................................................................................................................................... 4.24.4 Acordos conjuntos ............................................................................................................................ 4.24.5 Demonstrações financeiras das partes num acordo conjunto ......................................................... 4.24.6 Demonstrações financeiras separadas.............................................................................................. 4.25 NCP 25 — Relato por Segmentos ........................................................................................................... 4.25.1 Objetivo ............................................................................................................................................. 4.25.2 Âmbito............................................................................................................................................... 4.25.3 Definições.......................................................................................................................................... 4.25.4 Relato por segmentos ....................................................................................................................... 4.25.5 Definições de rendimentos, gastos, ativos, passivos e políticas contabilísticas do segmento....... 4.25.6 Políticas contabilísticas do segmento .............................................................................................. 4.25.7 Ativos conjuntos ............................................................................................................................... 4.25.8 Segmentos recém-identificados ........................................................................................................ 4.26 NCP 26 — Contabilidade e Relato Orçamental ....................................................................................... 4.26.1 Objetivo ............................................................................................................................................. 4.26.2 Âmbito............................................................................................................................................... 4.26.3 Definições.......................................................................................................................................... 4.26.4 Ciclo orçamental................................................................................................................................ 4.26.5 Classificadores orçamentais .............................................................................................................. 4.26.6 Reconhecimento e mensuração ........................................................................................................ 4.26.7 Consolidação ..................................................................................................................................... 4.26.8 Plano de contas da contabilidade orçamental ................................................................................. 4.26.9 Finalidade das demonstrações orçamentais ..................................................................................... 4.26.10 Responsabilidade pelas demonstrações orçamentais .................................................................... 4.26.11 Componentes das demonstrações orçamentais .............................................................................. 4.26.12 Anexo às demonstrações orçamentais ............................................................................................ 4.27 NCP 27 — Contabilidade de Gestão ....................................................................................................... 4.27.1 Objetivo ............................................................................................................................................. 4.27.2 Âmbito............................................................................................................................................... 4.27.3 Definições.......................................................................................................................................... 4.27.4 Características qualitativas da informação ....................................................................................... 4.27.5 Critérios de afetação e imputação dos custos indiretos .................................................................. 4.27.6 Divulgações ....................................................................................................................................... 5 PLANO DE CONTAS MULTIDIMENSIONAL 5.1 Introdução .................................................................................................................................................. 5.2 Quadro-síntese de contas.......................................................................................................................... 5.3 Códigos de contas ..................................................................................................................................... 5.4 Quadro de correspondência entre as rubricas orçamentais e as contas do PCM .................................... 5.5 Quadro de Correspondência entre o PCM e o Classificador de Contas Nacionais (SEC 2010)................. 5.6 Classificador complementar 1 — Entidades .............................................................................................. 5.7 Classificador complementar 2 — Cadastro e vidas úteis dos ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento ..................................................................................................................

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6 NOTAS DE ENQUADRAMENTO AO PLANO DE CONTAS MULTIDIMENSIONAL (Portaria nº 189/2016) ............ 415 7 REGIME SIMPLIFICADO DO SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS (Portaria nº 218/2016) Preâmbulo ........................................................................................................................................................ 7.1 Objeto ..................................................................................................................................................... 7.2 Âmbito.................................................................................................................................................... 7.3 Pequenas Entidades .............................................................................................................................. 7.4 Microentidades.......................................................................................................................................

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7.5 Regime Simplificado — Pequenas Entidades ........................................................................................ 7.6 Regime Simplificado — Microentidades ................................................................................................ 7.7 Consolidação de contas ......................................................................................................................... 7.8 Manual de implementação..................................................................................................................... 7.9 Integração de lacunas ............................................................................................................................ 7.10 Disposições transitórias ....................................................................................................................... 7.11 Entrada em vigor .................................................................................................................................. ANEXO Norma de Contabilidade Pública — Pequenas Entidades (NCP-PE) ............................................................... Objetivo ........................................................................................................................................................ Considerações gerais sobre reconhecimento ............................................................................................... Estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras ................................................................................. Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros ............................................... Ativos fixos tangíveis ................................................................................................................................... Ativos intangíveis ......................................................................................................................................... Locações ....................................................................................................................................................... Custos de empréstimos obtidos .................................................................................................................. Propriedades de investimento ..................................................................................................................... Inventários.................................................................................................................................................... Rendimento de transações com contraprestação ........................................................................................ Rendimento de transações sem contraprestação ........................................................................................ Provisões, Passivos contingentes e ativos contingentes ............................................................................ Efeitos de alterações em taxas de câmbio .................................................................................................. Instrumentos financeiros .............................................................................................................................. Benefícios dos Empregados ......................................................................................................................... Acontecimentos após a data de relato ........................................................................................................ Agricultura .................................................................................................................................................... Imparidade ................................................................................................................................................... APÊNDICE Modelo de Balanço ...................................................................................................................................... Modelo de demonstração dos resultados por naturezas ............................................................................ Modelo de demonstração de fluxos de caixa .............................................................................................. Modelo de demonstração das alterações no património líquido ................................................................

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8 PLANO DE CONTAS DA CONTABILIDADE DE GESTÃO E NOTAS EXPLICATIVAS ................................................... 513

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1 – Introdução

1 Introdução A Lei de Enquadramento Orçamental aprovada pela Lei nº 151/2015, de 11 de setembro, estabelece os princípios e regras aplicáveis ao setor das administrações públicas, bem como as regras de contabilidade e reporte orçamental e financeiro, entre outros aspetos. O seu objeto é: Ar go 1º Objeto a) Os princípios e as regras orçamentais aplicáveis ao setor das administrações públicas; b) O regime do processo orçamental, as regras de execução, de contabilidade e reporte orçamental e financeiro, bem como as regras de fiscalização, de controlo e auditoria orçamental e financeira, respeitantes ao perímetro do subsetor da administração central e do subsetor da segurança social.

Em matéria das ins tuições abrangidas pela lei de enquadramento orçamental, e, portanto, pelas regras de contabilidade e reporte orçamental e financeiro, o art. nº 2 estabelece o âmbito ins tucional de en dades abrangidas: Ar go 2º Âmbito Ins tucional 1 — O setor das administrações públicas abrange todos os serviços e en dades dos subsetores da administração central, regional, local e da segurança social, que não tenham natureza e forma de empresa, de fundação ou de associação públicas. 2 — Sem prejuízo do princípio da independência orçamental, o disposto no tulo II e nos ar gos 44.º e 74.º é aplicável aos subsetores da administração regional e local, com as devidas adaptações, cabendo às respe vas leis de financiamento concre zar os termos dessa aplicação. 3 — Dentro do setor das administrações públicas, entende-se por subsetor da segurança social o sistema de solidariedade e segurança social, cons tuído pelo conjunto dos sistemas e dos subsistemas definidos na respe va lei de bases, as respe vas fontes de financiamento e os organismos responsáveis pela sua gestão. 4 — Integram ainda o setor das administrações públicas as en dades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsetor no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, na úl ma lista das en dades que compõem o setor das administrações públicas divulgada até 30 de junho, pela autoridade esta s ca nacional, designadas por en dades públicas reclassificadas. 5 — Às en dades públicas reclassificadas referidas no número anterior é aplicável o regime dos serviços e en dades do subsetor da administração central, podendo as mesmas beneficiar de um regime simplificado de controlo da execução orçamental a definir por decreto-lei.

Em sede das regras de contabilidade orçamental e financeira do Estado referida na alínea b) do art. 1º, é nos ar gos 62º e 63º desta mesma lei que se estabelece o Sistema Contabilís co do Estado, nomeadamente, os Princípios Gerais (art. 62º) e o Sistema Contabilís co (art. 63º) propriamente dito:

Introdução

1.1 A Lei de Enquadramento Orçamental e o Sistema Contabilís co do Estado


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Contabilidade Pública – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas e Regime Simplificado

Sistema Contabilís co Ar go 62.º Princípios gerais 1 — O Estado organiza uma contabilidade orçamental para todas as suas receitas e despesas, uma contabilidade financeira para todos os seus a vos, passivos, rendimentos e gastos e prepara demonstrações orçamentais e financeiras, individuais e consolidadas, que proporcionem uma imagem verdadeira e apropriada da execução orçamental, da posição financeira, das alterações na posição financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa. 2 — As en dades públicas devem preparar demonstrações orçamentais e financeiras que proporcionem uma imagem verdadeira e adequada da execução orçamental, da posição financeira, das alterações na posição financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa. Ar go 63.º Sistema contabilís co 1 — O sistema contabilís co do Estado e das demais en dades públicas incluídas no âmbito de aplicação da presente lei estrutura a informação orçamental e financeira de modo a inscrever, classificar e registar os elementos das demonstrações orçamentais e financeiras. 2 — O sistema contabilís co compreende uma contabilidade orçamental, uma contabilidade financeira e uma contabilidade de gestão, nos termos da normalização contabilís ca em vigor. 3 — A contabilidade financeira regista as operações que afetam a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa. 4 — A contabilidade orçamental proporciona um registo da execução do orçamento e de eventuais alterações. 5 — A contabilidade de gestão permite avaliar o resultado das ações que contribuam para a realização das polí cas públicas e o cumprimento dos obje vos em termos de serviços a prestar aos cidadãos. A Lei de Enquadramento Orçamental estabelece, assim, as bases para o novo Sistema de Normalização Contabilís ca para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 192/2015 de 11 de setembro.


2 – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

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2 Sistema de Normalização Contabilís ca para as Administrações Públicas (Decreto-Lei nº 192/2015) O SNC-AP integra a estrutura concetual da informação financeira pública, as normas de contabilidade pública e o plano de contas mul dimensional, constantes, respe vamente, dos anexos I a III ao presente decreto-lei, e que dele fazem parte integrante.

O Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro, veio colmatar as lacunas existentes na contabilidade pública, obrigando todos os organismos da administração central, regional e local a implementar, de imediato, um sistema integrado de contabilidade orçamental, patrimonial e analí ca, em método digráfico. Aquando da aprovação do POCP, e dos planos setoriais que se lhe seguiram, era quase nula a experiência entre as administrações públicas no que diz respeito à aplicação da base de acréscimo e à própria contabilidade por par das dobradas ou digrafia. No entanto, a implementação do POCP e dos planos setoriais aplicáveis é bastante sa sfatória, nomeadamente nos organismos com autonomia administra va e financeira da administração central e nos municípios. Estes organismos já apresentam demonstrações financeiras na base do acréscimo, designadamente o balanço e a demonstração dos resultados, pelo que o tempo e os custos de implementação de um novo sistema contabilís co são muito inferiores face aos organismos que partem da base de caixa ou de compromissos. Não obstante, pode-se afirmar que a normalização contabilís ca em Portugal para o setor público encontra-se atualmente desatualizada, fragmentada e inconsistente. Esta situação resulta, por um lado, do avanço do Sistema de Normalização Contabilís ca (SNC) no sen do da adoção de normas adaptadas das normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS) e, por outro, da manutenção de um sistema contabilís co no setor público que é baseado em normas nacionais, entretanto, revogadas, como o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de novembro, revogado pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de julho, alterado pela Lei n.º 20/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9 de março, e pelas Leis nº 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o SNC, desaparecendo assim as suas bases concetuais e de referência. Neste momento, coexistem sistemas contabilís cos baseados em princípios, como é o caso do SNC, com a normalização contabilís ca do setor público, que é mais baseada em regras do que em princípios. Em consequência desta fragmentação e inconsistência, coexistem atualmente no âmbito do setor público en dades que adotam as IAS/IFRS, nos termos do ar go 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, alterado pela Lei nº 20/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, e pelas Leis nº 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, como é o caso de algumas empresas públicas e outras en dades reclassificadas, en dades que adotam o SNC, nas quais se inclui a maioria das empresas públicas e das en dades do setor não lucra vo, en dades que adotam o POCP e en dades que adotam os diferentes planos setoriais. Esta fragmentação cons tui um problema sério de inconsistência técnica, dado que afeta a eficiência na consolidação de contas no setor público e acarreta muitos ajustamentos que não são desejáveis e que ques onam a fiabilidade da informação em sede da sua integração. Este problema é sen do em todo o setor público, com par cular incidência em en dades como a Direção-Geral do Orçamento, a Direção-Geral das Autarquias Locais e o Ins tuto Nacional de Esta s ca, I. P., que têm de agregar informação produzida com base em sistemas de informação orçamental e financeira que são inconsistentes para construir indicadores macroeconómicos indispensáveis à tomada de decisões no âmbito das polí cas orçamental e monetária ao nível da União Europeia (UE).

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Preâmbulo ao SNC-AP


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Contabilidade Pública – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas e Regime Simplificado

Em síntese, a atual estrutura de relato orçamental e financeiro encontra-se fragmentada e não tem uma perspe va estratégica. O foco das atuais a vidades de contabilidade e relato é a en dade ao nível individual, consubstanciado no processo da “conta de gerência”, sem uma visão integrada de como estas diferentes partes da administração central são combinadas, através de um processo de consolidação de contas, para produzir informação orçamental, ob da a par r da contabilidade orçamental, e informação financeira, ob da através da contabilidade financeira, que proporcionem uma visão compreensiva e completa das finanças das administrações públicas. A existência de referenciais contabilís cos autónomos para a administração central, local, para o setor da saúde, da educação e o da segurança social ilustra bem a fragmentação referida. Desta fragmentação resulta a ausência de demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas, sendo que estas são essenciais para a análise da polí ca orçamental, para o planeamento financeiro e para a obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada das finanças públicas. O sistema contabilís co, orientado sobretudo para o controlo das despesas públicas, revelou-se incapaz de se adaptar às exigências de uma gestão racional e integrada e de proporcionar informação financeira completa, fiável, relevante e oportuna. Às funções de contabilidade e relato financeiro tem sido atribuída pouca importância, ao ponto de não estar definida nenhuma en dade que centralize contabilis camente todas as transações ou acontecimentos relevantes que se reportam ao Estado como en dade soberana, tais como as receitas gerais, o património, a tesouraria, a dívida direta do Estado e respe vos encargos, as transferências para outras en dades e administrações públicas, os contratos de parcerias público-privadas e outras concessões, as provisões e os passivos con ngentes. Par ndo da realidade atual, se as demonstrações financeiras das en dades públicas fossem consolidadas, tais demonstrações teriam uma u lidade muito reduzida, pelo facto de omi rem elementos de elevada materialidade, tais como as receitas fiscais, a dívida fiscal ainda não paga pelos sujeitos passivos, a dívida direta do Estado, ou os contratos de concessão e outros. Ou seja, aquelas demonstrações financeiras consolidadas não incluiriam rendimentos, gastos, a vos e passivos, o que levaria a considerar que as mesmas teriam pouca credibilidade, por não estarem isentas de distorções materialmente relevantes. Decorridos 15 anos desde a aprovação do POCP e após terem sido ponderadas as necessidades de se dispor de um sistema contabilís co que responda às exigências de um adequado planeamento, relato e controlo financeiro, o Governo decidiu, através do Decreto-Lei n.º 134/2012, de 29 de junho, incumbir a Comissão de Normalização Contabilís ca de elaborar um novo sistema contabilís co para as administrações públicas, que seja consistente com o SNC e com as Normas Internacionais de Contabilidade Pública (IPSAS). Esta reforma, materializada pelo Sistema de Normalização Contabilís ca para as Administrações Públicas (SNC-AP), resolve a fragmentação e as inconsistências atualmente existentes e permite dotar as administrações públicas de um sistema orçamental e financeiro mais eficiente e mais convergente com os sistemas que atualmente vêm sendo adotados a nível internacional. A aprovação do SNC-AP permite implementar a base de acréscimo na contabilidade e relato financeiro das administrações públicas, ar culando-a com a atual base de caixa modificada, estabelecer os fundamentos para uma orçamentação do Estado em base de acréscimo, fomentar a harmonização contabilís ca, ins tucionalizar o Estado como uma en dade que relata, mediante a preparação de demonstrações orçamentais e financeiras, numa base individual e consolidada, aumentar o alinhamento entre a contabilidade pública e as contas nacionais e contribuir para a sa sfação das necessidades dos u lizadores da informação do sistema de contabilidade e relato orçamental e financeiro das administrações públicas. O SNC-AP permite ainda uniformizar os procedimentos e aumentar a fiabilidade da consolidação de contas, com uma aproximação ao SNC e ao SNC-ESNL, aplicados no contexto do setor empresarial e das en dades do setor não lucra vo, respe vamente.


2 – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

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O SNC-AP passa a contemplar os subsistemas de contabilidade orçamental, contabilidade financeira e contabilidade de gestão. O SNC-AP assenta, nomeadamente: (i) numa estrutura concetual da informação financeira pública; (ii) em normas de contabilidade pública convergentes com as IPSAS; (iii) em modelos de demonstrações financeiras; (iv) numa norma rela va à contabilidade orçamental; (v) num plano de contas mul dimensional; e

De referir, ainda, que a implementação deste novo modelo implica um processo de transição. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, a Comissão de Normalização Contabilís ca, o Ins tuto Nacional de Esta s ca, I. P., o Banco de Portugal, o Conselho Superior de Finanças Públicas, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

2.1 Âmbito 1 — O SNC-AP aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central, regional e local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, ao subsetor da segurança social e às en dades públicas reclassificadas. 2 — Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por en dades públicas reclassificadas as en dades que, independentemente da sua forma ou designação, tenham sido incluídas nos subsetores da administração central, regional, local e segurança social das administrações públicas, no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas úl mas contas setoriais publicadas pela autoridade esta s ca nacional. 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o SNC-AP não é aplicável às empresas públicas reclassificadas com valores admi dos à negociação em mercado regulamentado, exceto quanto ao cumprimento dos requisitos legais rela vos à contabilidade orçamental. 4 — O SNC-AP aplica-se às en dades referidas no n.º 2 a par r do ano seguinte, inclusive, ao da sua inclusão no subsetor respe vo, e deixa de lhe ser aplicável a par r do ano seguinte, inclusive, ao da sua exclusão do subsetor respe vo.

2.2 Sistema de Normalização Contabilís ca para as Administrações Públicas 1 — O SNC-AP é cons tuído pelos subsistemas de contabilidade orçamental, de contabilidade financeira e de contabilidade de gestão. 2 — A contabilidade orçamental visa permi r um registo pormenorizado do processo orçamental. 3 — A contabilidade financeira, que tem por base as normas internacionais de contabilidade pública, doravante designadas por IPSAS, permite registar as transações e outros eventos que afetam a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa de uma determinada en dade. 4 — A contabilidade de gestão permite avaliar o resultado das a vidades e projetos que contribuem para a realização das polí cas públicas e o cumprimento dos obje vos em termos de serviços a prestar aos cidadãos.

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

(vi) uma norma de contabilidade de gestão.


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Contabilidade Pública – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas e Regime Simplificado

2.3 Regime simplificado As en dades de menor dimensão e risco orçamental podem beneficiar de um regime simplificado de contabilidade pública nos termos a definir em diploma próprio.

2.4 Finalidades do Sistema de Normalização Contabilís ca para as Administrações Públicas O SNC-AP permite o cumprimento de obje vos de gestão, de análise, de controlo e de informação, nomeadamente: a) Evidencia a execução orçamental e o respe vo desempenho face aos obje vos da polí ca orçamental; b) Permite uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e das respe vas alterações, do desempenho financeiro e dos fluxos de caixa de determinada en dade; c) Proporciona informação para a determinação dos gastos dos serviços públicos; d) Proporciona informação para a elaboração de todo o po de contas, demonstrações e documentos que tenham de ser enviados à Assembleia da República, ao Tribunal de Contas e às demais en dades de controlo e supervisão; e) Proporciona informação para a preparação das contas de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais; f) Permite o controlo financeiro, de legalidade, de economia, de eficiência e de eficácia dos gastos públicos; g) Proporciona informação ú l para efeitos de tomada de decisões de gestão.

2.5 Consolidação de contas 1 — O perímetro de consolidação orçamental das administrações públicas compreende os subperímetros referentes à administração central, segurança social, administração local e regiões autónomas. 2 — As en dades que compõem cada um dos subperímetros referidos no número anterior são, no caso da administração central e da segurança social, as en dades que em cada período contabilís co integram o Orçamento do Estado e, no caso das Regiões Autónomas, as en dades que, em cada período contabilís co, integram, respevamente, os respe vos orçamentos. 3 — No caso da administração local, o perímetro de consolidação é composto pelo conjunto de en dades incluídas neste subsetor nas úl mas contas setoriais publicadas pela autoridade esta s ca nacional, em cumprimento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais. 4 — O perímetro de consolidação financeira integra as en dades a que se refere o n.º 1 e as en dades controladas pelas administrações públicas. 5 — Compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças a designação do serviço ou organismo responsável pela preparação da informação consolidada referida no presente ar go. 6 — O serviço ou organismo referido no número anterior pode propor ao membro do Governo da tutela a desagregação das contas de movimento do plano de contas mul dimensional previsto no anexo III ao presente decreto-lei.

2.6 Contabilista público 1 — A regularidade técnica na prestação de contas dos serviços e organismos e na execução da contabilidade pública é assegurada pelo contabilista público.


2 – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

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2 — As funções de contabilista público são assumidas pelo dirigente intermédio responsável pela contabilidade e, na sua ausência, pelo trabalhador selecionado de entre trabalhadores integrados na carreira de técnico superior com formação específica em contabilidade pública. 3 — Estão dispensados da frequência da formação específica inicial os trabalhadores que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, sejam responsáveis pela contabilidade pública.

1 — O sistema de controlo interno a adotar pelas en dades públicas engloba, designadamente, o plano de organização, as polí cas, os métodos e os procedimentos de controlo, bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis que contribuam para assegurar o desenvolvimento das a vidades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos a vos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exa dão e a integridade dos registos contabilís cos e a preparação oportuna de informação orçamental e financeira fiável. 2 — O sistema de controlo interno tem por base sistemas adequados de gestão de risco, de informação e de comunicação, bem como um processo de monitorização que assegure a respe va adequação e eficácia em todas as áreas de intervenção. 3 — O sistema de controlo interno visa garan r: a) A salvaguarda da legalidade e da regularidade da elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, da elaboração das demonstrações orçamentais e financeiras e do sistema contabilís co como um todo; b) O cumprimento das deliberações dos órgãos e das decisões dos respe vos tulares; c) A salvaguarda do património; d) A aprovação e o controlo de documentos; e) A exa dão e a integridade dos registos contabilís cos, bem como a garan a da fiabilidade da informação produzida; f) O incremento da eficiência das operações; g) A adequada u lização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos; h) O controlo das aplicações e do ambiente informá co; i) O registo oportuno das operações pela quan a correta, em sistemas de informação apropriados e no período contabilís co a que respeitam, de acordo com as decisões de gestão e no respeito pelas normas legais aplicáveis; j) Uma adequada gestão de riscos.

2.8 Cer ficação legal de contas 1 — As demonstrações financeiras e orçamentais são objeto de cer ficação legal de contas. 2 — As en dades abrangidas pelo regime simplificado do SNC-AP previstas no ar go 5.º estão dispensadas de apresentar contas legalmente cer ficadas.

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2.7 Sistema de controlo interno


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Contabilidade Pública – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas e Regime Simplificado

2.9 En dades piloto 1 — O membro do Governo responsável pela área das finanças determina as en dades do Ministério das Finanças que, no ano de 2016, integram a aplicação piloto do SNC-AP. 2 — As en dades de outros ministérios e subsetores da Administração Pública podem integrar a aplicação piloto do SNC-AP em 2016, mediante solicitação dirigida ao membro do Governo responsável pela área das finanças. 3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do ar go 18.º, as en dades piloto não estão dispensadas do cumprimento do disposto no n.º 5 do ar go 14.º.

2.10 Manual de implementação 1 — A Comissão de Normalização Contabilís ca, doravante designada CNC, elabora um manual de implementação do SNC-AP, que contém, designadamente, a descrição do processo de transição para o SNC-AP e os guias de orientação para a aplicação das respe vas normas. 2 — O manual de implementação do SNC-AP referido no número anterior é objeto de homologação pelo membro do Governo responsável pela área das finanças. 3 — Compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças promover as ações indispensáveis à execução das disposições constantes do presente decreto-lei.

2.11 Integração de lacunas 1 — Quando o SNC-AP não contemplar o tratamento contabilís co de determinada transação ou evento, a vidade ou circunstância, aplicam-se subsidiariamente pela ordem seguinte: a) As Normas Internacionais de Contabilidade Pública que es verem em vigor; b) O SNC; c) As Normas Internacionais de Contabilidade adotadas na União Europeia; d) As Normas Internacionais de Contabilidade emi das pelo Interna onal Accoun ng Standards Board. 2 — Compete à CNC interpretar e dar resposta às questões relacionadas com o SNC-AP que lhe venham a ser colocadas pelas en dades públicas.

2.12 Disposições transitórias 1 — Durante o ano de 2016 todas as en dades públicas devem assegurar as condições e tomar as decisões necessárias para a transição para o SNC-AP. 2 — As en dades públicas que adotam o SNC-AP pela primeira vez devem: a) Reconhecer todos os a vos e passivos cujo reconhecimento é exigido pelas normas de contabilidade pública; b) Reconhecer itens como a vos apenas se os mesmos forem permi dos pelas normas de contabilidade pública; c) Reclassificar itens que foram reconhecidos de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade Pública, ou planos setoriais, numa categoria, mas que, de acordo com as normas de contabilidade pública, pertencem a outra categoria;


2 – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

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d) Aplicar as normas de contabilidade pública na mensuração de todos os a vos e passivos reconhecidos. 3 — Os ajustamentos resultantes da mudança das polí cas contabilís cas que se verifiquem devem ser reconhecidos no saldo de resultados transitados no período em que os itens são reconhecidos e mensurados. 4 — As en dades públicas devem reconhecer ainda os correspondentes ajustamentos no período compara vo anterior. 5 — A prestação de contas rela va ao ano de 2016 a realizar em 2017 é efetuada de acordo com os planos de contabilidade pública em vigor em 2016.

O ar go 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, alterado pela Lei n.º 20/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, e pelas Leis nºs 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Ar go 3.º [...] 1 — [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) Empresas públicas que não se encontrem abrangidas pelo Sistema de Normalização Contabilísca para as Administrações Públicas; e) [...]; f) [...]. 2 — [...] 3 — [...].»

2.14 Regulamentação 1 — O diploma referido no ar go 5.º é aprovado no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei. 2 — No prazo de 90 dias após a data da entrada em vigor do presente decreto-lei, é regulamentada por diploma próprio, após audição da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, a formação específica inicial e a formação subsequente em contabilidade pública a que se refere o n.º 2 do ar go 8.º. 3 — No prazo de 180 dias após a data da entrada em vigor do presente decreto-lei, o membro do Governo responsável pela área das finanças aprova a portaria que regulamenta a cer ficação legal de contas das demonstrações orçamentais a que se refere o n.º 1 do ar go 10.º, após audição da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. 4 — As notas de enquadramento às contas referidas ao anexo III ao presente decreto-lei têm por obje vo ajudar na interpretação e ligação do plano de contas mul dimensional às respe vas normas de contabilidade pública e são aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, no prazo de 180 dias após a publicação do presente diploma.

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

2.13 Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho


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Contabilidade Pública – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas e Regime Simplificado

2.15 Norma revogatória 1 — São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro; b) O Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelos Decretos-Leis nºs 315/2000, de 2 de dezembro, e 84-A/2002, de 5 de abril, e pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, com exceção dos pontos 2.9, 3.3 e 8.3.1, rela vos, respe vamente, ao controlo interno, às regras previsionais e às modificações do orçamento; c) O Decreto-Lei n.º 12/2002, de 25 de janeiro; d) A Portaria n.º 671/2000, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 17 de abril; e) A Portaria n.º 794/2000, de 20 de setembro; f) A Portaria n.º 898/2000, de 28 de setembro; g) A Portaria n.º 474/2010, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 1 de julho. 2 — Todas as remissões e referências ao Plano Oficial de Contabilidade Pública e aos planos setoriais, aprovados pelos diplomas referidos no número anterior, consideram-se feitas ao SNC-AP.

2.16 Produção de efeitos 1 — O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2017. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, às en dades piloto referidas no ar go 11.º são aplicáveis, a par r de 1 de janeiro de 2016, as disposições constantes no presente decreto-lei. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de julho de 2015. — Pedro Passos Coelho — Luís Miguel Gubert Morais Leitão — Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco — Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — José Pedro Correia de Aguiar-Branco — Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues — António Manuel Coelho da Costa Moura — Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes — Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro — António de Magalhães Pires de Lima — Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva — Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça — Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo — Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato — Luís Pedro Russo da Mota Soares. Promulgado em 27 de agosto de 2015. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 1 de setembro de 2015. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.


Sobre o autor Pedro Soutelinho Correia Ribeiro

- Doutorando em Administração Pública, área cien fica de Finanças Públicas - Pós-graduação em Gestão Pública - MBA em Gestão Imobiliária - Pós-graduação em Operações e Gestão de Ins tuições Financeiras - Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas - Docente na ULHT-Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias - Docente no ISCAD-Ins tuto Superior de Ciências de Administração - Diretor Execu vo do MBA em Contabilidade, Fiscalidade e Gestão Pública do ISCAD - Subdiretor da Licenciatura em Contabilidade e Administração do ISCAD - Diretor Financeiro de organismo do setor público - Direção Financeira de Empresas e Grupos - Analista de Crédito no setor bancário e analista de Projetos de Inves mentos - Formador de cursos no setor privado e no setor público (Gestão Financeira, Contabilidade Pública, Gestão de Tesouraria, Auditoria Financeira no Setor Publico; SNC Avançado; Auditoria e Controlo Interno; Gestão do Património, Calculo Financeiro).


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͞ ƐŝƐƚĞŵĂƟnjĂĕĆŽ ĚŽ ^E Ͳ W Ğŵ ůŝǀƌŽ͕ ĐŽŵŽ Ă ĞĚŝĕĆŽ ƋƵĞ ĂŐŽƌĂ ƐĞ ĂƉƌĞƐĞŶƚĂ͕ ĐŽŶƐƟƚƵŝ Ƶŵ ŵĂƌĐŽ ŵƵŝƚŽ ƉŽƐŝƟǀŽ ƉĂƌĂ Ă ĐŽŵƉƌĞĞŶƐĆŽ ĚĞƐƚĂ ƌĞĂůŝĚĂĚĞ͕ ƋƵĞ ƐĞ ŝŵƉƁĞ ăƐ ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕƁĞƐ ƉƷďůŝĐĂƐ ĐŽŵ ŝŶƚĞŶƐŝĚĂĚĞ ĐƌĞƐĐĞŶƚĞ͘ EĆŽ Ɛſ ƉŽƌƋƵĞ ĐŽŶƐƟƚƵŝ Ƶŵ ĨĂƚŽƌ ĚĞ ĐůĂƌĂ Ğ ŝŶĞƋƵşǀŽĐĂ ŵŽĚĞƌŶŝnjĂĕĆŽ ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂƟǀĂ͕ ĐŽŵŽ ƉŽƌƋƵĞ ƐĞ ƚƌĂƚĂ ĚĞ Ƶŵ ĚĞƐşŐŶŝŽ ƋƵĞ ĚĞĐŽƌƌĞ ĚŽƐ ŝŵƉĞƌĂƟǀŽƐ ĐŽŵƵŶŝƚĄƌŝŽƐ͕ ƌĞĨŽƌĕĂĚŽƐ ŶĂ ƌĞĐĞŶƚĞ > K͕ ŶĂ ůŝŶŚĂ ĚŽ ĞƐƚĂďĞůĞĐŝĚŽ ŝŶƚĞƌŶĂĐŝŽŶĂůŵĞŶƚĞ Ğŵ ŵĂƚĠƌŝĂ ĚĞ ĞdžĂƟĚĆŽ Ğ ĐŽŵƉĂƌĂďŝůŝĚĂĚĞ ĚĂƐ ĐŽŶƚĂƐ ĚĂƐ ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕƁĞƐ ƉƷďůŝĐĂƐ͘ ZĂnjƁĞƐ ƋƵĞ͕ ŶŽ ƐĞƵ ĐŽŶũƵŶƚŽ͕ ƚŽƌŶĂŵ ŵƵŝƚŽ ŽƉŽƌƚƵŶĂƐ ĂƐ ĞĚŝĕƁĞƐ͕ ĐŽŵŽ ĂƋƵĞůĂ ƋƵĞ ĂŐŽƌĂ ƐĞ ĐŽŵĞŶƚĂ͕ ƉĞůĂ ĨĂĐŝůŝĚĂĚĞ ĐŽŵ ƋƵĞ Ž ^E Ͳ W ĮĐĂ ĂŽ ĂůĐĂŶĐĞ ĚĞ ƚŽĚŽƐ ŽƐ ƋƵĞ ĐŽŵ ĞůĞ ŶĞĐĞƐƐŝƚĂŵ ĚĞ ƚƌĂďĂůŚĂƌ ŽƵ ĂƉƌĞŶĚĞƌ͘͟ :ŽĆŽ ZŝĐĂƌĚŽ ĂƚĂƌŝŶŽ͕ WŚ ͕ ĚũƵŶĐƚͲ ŽŽƌĚŝŶĂƚŽƌ ŽĨ WƵďůŝĐ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂƟŽŶ hŶŝƚ /^ ^W͕ h> Ͳ hŶŝǀĞƌƐŝĚĂĚĞ ĚĞ >ŝƐďŽĂ͕ WƌŽĨĞƐƐŽƌ͕ WƵďůŝĐ &ŝŶĂŶĐĞͬdĂdžĂƟŽŶ

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