Negociação Coletiva: Estado e Desafios em Portugal e no Brasil

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As portarias de extensão como mecanismo de (des)incentivo da negociação coletiva em Portugal Duarte Abrunhosa e Sousa Tempos conturbados no mundo do trabalho: do proletariado ao precariado Elísio Estanque

A contratação coletiva e a natureza do regime legal do contrato de trabalho a termo: regresso ao passado? Maria João Machado Algumas questões pontuais em torno da relação entre fontes de regulação em direito do trabalho Milena da Silva Rouxinol Contratação coletiva: de Roma à globalização Nuno Cerejeira Namora e Nuno Barroso Caducidade: «matar» para renascer Nuno Cerejeira Namora Instrumentos de regulação coletiva de trabalho não negociais – as portarias de extensão [a propósito da resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 43/2014, de 27 de julho] Pedro Mota Soares A liberdade de contratação coletiva e a inconstitucionalidade da extinção da comissão arbitral paritária constituída no contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) Ricardo Nascimento

É inegável a relevância e a importância da negociação/contratação coletiva na formação de regras que disciplinam as relações de trabalho, abordando a exigência do seu cumprimento, os limites passíveis de negociação e a limitação das normas alvo de acordo. Num mundo cada vez mais globalizado, onde o capital transcende barreiras territoriais e as relações de trabalho estão mais (digamos) dinâmicas, é cada vez mais essencial que a negociação das condições de trabalho (não se limitando a remunerações) permita assegurar garantias mínimas aos trabalhadores e sempre na procura do seu bem-estar (condições de vida e não condições de sobrevivência), mas também que surja como forma de viabilizar a adaptação do mercado de trabalho à realidade económica. Sendo certo que nem sempre os instrumentos legislativos conseguem acompanhar a dinâmica da economia nem salvaguardar os interesses de empregadores e trabalhadores, é essencial que os seus representantes encarem este instrumento com uma finalidade primordial: garantir que o resultado da negociação seja positivo e garantia de alcance das finalidades distintas. Esta obra procura contribuir não só para uma análise atual mas sobretudo para uma projeção do futuro destes instrumentos, a nível nacional e internacional, não esquecendo a necessidade de serem observados pela visão conjunta de trabalhadores e de empregadores.

A difícil conciliação do princípio da livre prestação de serviços com o reforço da contratação coletiva na revisão da diretiva 96/71/CE, relativa ao destacamento de trabalhadores Sónia de Carvalho A mobilidade geográfica na contratação coletiva: o conceito de prejuízo sério Tiago Pimenta Fernandes

ISBN 978-989-768-586-6

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NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Panorama das relações de trabalho e as negociações coletivas no Brasil Marcus Abraham e Dalmo Rufino de Santana

ESTADO E DESAFIOS EM PORTUGAL E NO BRASIL

ESTADO E DESAFIOS EM PORTUGAL E NO BRASIL

Negociação coletiva no Brasil – panorama normativo e as perspetivas a partir da reforma trabalhista Fabiano Zavanella

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Nuno Cerejeira Namora Nuno Barroso

Ampliação da autonomia negocial coletiva combinada com alteração das regras de custeio: como fica a negociação coletiva no Brasil pós-reforma trabalhista? Célio Pereira Oliveira Neto

Coordenação

Nuno Cerejeira Namora e Nuno Barroso

NEGOCIAÇÃO COLETIVA ESTADO E DESAFIOS EM PORTUGAL E NO BRASIL

Prefácio de José Silva Peneda Contributos Célio Neto Dalmo Rufino de Santana Duarte Abrunhosa e Sousa Elísio Estanque Fabiano Zavanella Marcus Abraham Maria João Machado Milena Rouxinol Nuno Barroso Nuno Cerejeira Namora Pedro Mota Soares Ricardo Nascimento Sónia de Carvalho Tiago Pimenta Fernandes

“A abrangência dos temas tratados não se fica pela realidade nacional. A legislação europeia é abordada no que se refere ao relacionamento entre o destacamento de trabalhadores, a aplicação do princípio da livre circulação de serviços e o reforço da contratação coletiva, sendo, no que se refere ao Brasil, abordado o panorama das relações de trabalho e as negociações coletivas naquele País. A situação nacional do mercado de trabalho é analisada, nomeadamente no que respeita à regulação coletiva, seja em torno das relações entre fontes de regulação no mercado de trabalho, entre disposições constitucionais e a reserva de convenção coletiva e, ainda, sobre os instrumentos de regulação coletiva não negociáveis. Um outro tema aborda os “tempos conturbados” que se vivem nas novas formas de organização do trabalho e as consequências que daí podem advir em torno da organização das sociedades.” In Prefácio José Albino da Silva Peneda


ÍNDICE Nota dos Coordenadores ........................................................................ Prefácio

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Ampliação da autonomia negocial coletiva combinada com alteração das regras de custeio: como fica a negociação coletiva no Brasil pós-reforma trabalhista? .............

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Célio Pereira Oliveira Neto As portarias de extensão como mecanismo de (des)incentivo da negociação coletiva em Portugal .................................................

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Duarte Abrunhosa e Sousa Tempos conturbados no mundo do trabalho: do proletariado ao precariado .....................................................................................

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Elísio Estanque Negociação coletiva no Brasil – Panorama normativo e as perspetivas a partir da reforma trabalhista .............................

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Fabiano Zavanella Panorama das relações de trabalho e as negociações coletivas no Brasil .............................................................................................

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Marcus Abraham e Dalmo Rufino de Santana A contratação coletiva e a natureza do regime legal do contrato de trabalho a termo: regresso ao passado?

Breves notas sobre a (proposta de) 14.ª reforma do Código do Trabalho .. Maria João Machado

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Negociação coletiva: estado e desafios em Portugal e no Brasil

Algumas questões pontuais em torno da relação entre fontes de regulação em Direito do Trabalho ...............................................

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Milena da silva Rouxinol Contratação Coletiva: de Roma à globalização................................

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Nuno Cerejeira Namora e Nuno Barroso Caducidade: «Matar» para renascer ................................................

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Nuno Cerejeira Namora Instrumentos de regulação coletiva de trabalho não negociais – as portarias de extensão

[A propósito da Resolução do Conselho de Ministros nº 43/2014, de 27 de Julho] ..................................................................

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Pedro Mota Soares A liberdade de contratação coletiva e a inconstitucionalidade da extinção da comissão arbitral paritária constituída no contrato coletivo de trabalho celebrado entre a liga portuguesa de futebol profissional (LPFP) e o sindicato dos jogadores profissionais de futebol (SJPF) ...............................................................................

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Ricardo Nascimento A difícil conciliação do princípio da livre prestação de serviços com o reforço da contratação coletiva na revisão da Diretiva 96/71/CE, relativa ao destacamento de trabalhadores .................

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Sónia De Carvalho A mobilidade geográfica na contratação coletiva: o conceito de prejuízo sério ................................................................................

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Tiago Pimenta Fernandes Notas biográficas...................................................................................

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NOTA DOS COORDENADORES NUNO CEREJEIRA NAMORA NUNO BARROSO


Entendemos, na qualidade de servidores do Direito, dar o nosso contributo para a reflexão sobre o fenómeno do Direito Coletivo: é nessa linha que a presente obra se insere. Todos os seus autores, aquém e além-fronteiras, foram convidados a pensar o fenómeno da negociação coletiva e a apresentarem o seu contributo para a definição do estado da arte, ao mesmo tempo que apontam soluções para o futuro. Compulsadas as páginas que se seguem, ficará o leitor com a (correta) impressão de que a negociação coletiva é um dos fenómenos mais relevantes (e talvez dos mais negligenciados) do Direito do Trabalho. De facto, só o Direito Coletivo pode lograr, com suficiência, atenuar a tensão dialética entre os legítimos interesses de diferentes grupos sociais contrapostos, na tentativa de alcançar um equilíbrio razoável, promotor do bem-estar e do dinamismo económico. Enquanto forma de expressão da autorregulamentação de interesses, a contratação coletiva é um dos setores do ordenamento jurídico-laboral mais propenso às condicionantes de ordem ideológica, política e económica. E, assim sendo, o que se passa ao nível das relações coletivas de trabalho em determinado país acaba por ser reflexo direto da fisionomia das organizações socioprofissionais e das práticas económicas e coletivas aí enraizadas. É para essa mesma discussão que esta obra almeja contribuir. Os coordenadores desta obra são, respetivamente, fundador da Law Academy, e Presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Inspeção Tributaria e Aduaneira (APIT), entidades que em parceria organizaram o Congresso LABOUR2030 (2017) e o Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais (2018). Foi no âmbito desta parceria multidisciplinar que surgiu a ideia de refletir sobre o tema em apreço.


PREFÁCIO JOSÉ SILVA PENEDA


Os Coordenadores desta obra honraram-me com o convite, que muito agradeço, para escrever o prefácio deste livro que aborda vários e diversificados temas sobre o mundo do trabalho. A abrangência dos temas tratados não se fica pela realidade nacional. A legislação europeia é abordada no que se refere ao relacionamento entre o destacamento de trabalhadores, a aplicação do princípio da livre circulação de serviços e o reforço da contratação coletiva e, no que se refere ao Brasil, é abordado o panorama das relações de trabalho e as negociações coletivas naquele País. A situação nacional do mercado de trabalho é analisada, nomeadamente no que respeita à regulação coletiva, seja em torno das relações entre fontes de regulação no mercado de trabalho, entre disposições constitucionais e a reserva de convenção coletiva e, ainda, sobre os instrumentos de regulação coletiva não negociáveis. Um outro tema aborda os “tempos conturbados” que se vivem nas novas formas de organização do trabalho e as consequências que daí podem advir em torno da organização das sociedades. A primeira sensação que me ocorre quando reflito sobre o futuro do mundo do trabalho é que estamos perante aspetos novos, que arrastam consequências que ainda não se dominam de todo. Neste nosso tempo, a velocidade com que as mudanças se sucedem a um ritmo impressionantemente elevado têm vindo a ter um impacte generalizado nos domínios da economia, da política, da cultura e do social e, como não podia deixar de ser, também no mundo do trabalho, das empresas e no modo como as vidas dos trabalhadores estão organizadas. É perante este quadro que faz todo o sentido começar a tentar desenvolver um pensamento estruturado sobre o que o futuro nos reserva neste domínio. Este livro é um bom contributo para essa discussão. No futuro, parece ser claro que as pessoas vão mudar de emprego e de empregador várias vezes na vida, as carreiras profissionais alternarão entre empregos no setor privado, no público e em organizações não-governamentais, entre trabalho dependente e trabalho independente, entre trabalho a tempo inteiro e a tempo


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Negociação coletiva: estado e desafios em Portugal e no Brasil

parcial, e a mobilidade vai aumentar de forma significativa, através da deslocação entre países à procura de outros mercados de trabalho. As tensões entre as novas formas de contratação e de novos modelos de negócio e as formas de contratação tradicional estão a levantar questões muito complexas que têm a ver com a definição do conceito de trabalhador, seja do ponto de vista estatístico, económico e legal. Nestas circunstâncias, vai ser cada vez mais difícil fazer a distinção e, mais difícil ainda, a potencial distinção entre os conceitos de trabalhador, de trabalhador por conta própria e de empresário. O conceito de trabalho não será um conceito estático, mas uma espécie de guarda-chuva que abrigará papéis executados de diferentes maneiras e com arquiteturas legais também diferentes. Esta situação requer a necessidade de reconsiderar as responsabilidades do empregador na relação triangular e na definição dos contratos, nomeadamente no sentido de prevenir as situações de trabalho não declarado. Mesmo na União Europeia a regulação prevalecente do mercado de trabalho não encaixa de forma adequada nos novos modelos de organização de negócios e com as novas realidades dos postos de trabalho. A legislação dominante não cobre as consequências das mudanças que se vêm operando, o que tem provocado um nível crescente de precariedade das condições de trabalho, o aumento do risco de abusos e o impedimento potencial no aumento das qualificações. Perante este enquadramento, tornou-se mais complicado o desenho de aproximações comuns e o estabelecimento de compromissos através das estruturas tradicionais, como os partidos políticos e os parceiros sociais e vão surgindo novas formas de governação que tornaram mais difícil o desenvolvimento da contratação coletiva e do diálogo social. É verdade que toda esta evolução irá permitir o surgimento de muitas oportunidades de criação de novos empregos e aumentos significativos de níveis de produtividade em setores intensivos em conhecimento. Mas porque esses empregos vão exigir níveis de qualificação muito elevados, há que contar com o reverso da medalha, que tem a ver com eventuais aumentos das desigualdades salariais, da exclusão social e os riscos associados à diferenciação no acesso à proteção social. Nos países da OCDE, os rendimentos do trabalho diminuíram de 66,1%, em média, na década de 1990, para 61,7%, na década de 2000. A OCDE refere ainda que, entre 2007 e 2010, o rendimento real médio recuou, em média, 2,1% e, após 2010, com o início da retoma, verificou-se uma melhoria


Prefácio

de 2,3% dos rendimentos médios dos estratos mais elevados e de 1,1% dos rendimentos dos mais fracos, o que contribuiu para o agravamento das desigualdades. E é sabido que o aumento das desigualdades na distribuição dos rendimentos é um dos principais entraves ao crescimento económico. Para a OCDE, o crescimento económico dos países está muito condicionado pelo aumento das desigualdades, que atingiu o valor mais elevado dos últimos 30 anos. Os 10% mais ricos da população total da OCDE ganham agora 9,6 vezes mais do que os 10% mais pobres, quando, nos anos 80, ganhavam 7,1 vezes mais. A questão das desigualdades de rendimento não pode ser vista apenas como um problema da economia. As desigualdades, a serem agravadas, irão proporcionar o surgimento de alienações políticas, distúrbios sociais e aumento de conflitualidade, o que amplificará atitudes nacionalistas e xenófobas e o desenvolvimento de movimentos sociais cada vez mais radicais. Portanto, a questão é essencialmente do foro político. Por isso, venho insistindo na necessidade da definição de políticas públicas que incluam medidas ativas de emprego, que promovam o aumento das qualificações e desenvolvam medidas de caráter social como o rendimento social de inserção. As mudanças nos ciclos de vida e as pressões crescentes nos ciclos de ocupação vão requerer paragens para que possam ser retomadas novas responsabilidades ou para procura de novas oportunidades através de treino em novas aptidões. Aprender a aprender, beneficiar da aprendizagem ao longo da vida e de melhor educação vão ser ferramentas cada vez mais necessárias para se permanecer útil neste mundo de rápida mudança e com o mercado de trabalho cada vez mais globalizado. Com este novo ritmo mais intenso de vida vão acontecer muitas mudanças que vão atrair mais riscos do que oportunidades. Os riscos só poderão ser minimizados e as oportunidades potenciadas através de políticas públicas orientadas para o investimento em competências e para o desenvolvimento do capital humano. O desafio é enorme porque do que se trata é de alterar o que hoje são os traços dominantes da sociedade do nosso tempo: uma sociedade em que o desemprego de longa duração é persistente, o número de jovens à procura do primeiro emprego é assustador, a precariedade aumenta, as desigualdades acentuam-se e a falta de confiança no futuro para largos estratos populacionais alastra. É aqui que as políticas sociais e o direito do trabalho podem ser determinantes na regulação de um mercado que não pode funcionar na base do simples resultado

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das leis de mercado, pela razão muito objetiva de que não se trata, neste caso, de uma qualquer matéria transacionável. Estamos a falar de pessoas e só isso basta para que tivesse sido reconhecida a necessidade de instituir formas de regulação próprias, através do Direito do Trabalho, que define instrumentos específicos, alguns deles analisados neste livro, que teve como coordenadores os Senhores Doutores Nuno Cerejeira Namora e Nuno Barroso.

José Albino da Silva Peneda1

1. Maia, Julho de 2017.


AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA COMBINADA COM ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE CUSTEIO: COMO FICA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO BRASIL PÓS-REFORMA TRABALHISTA? CÉLIO PEREIRA OLIVEIRA NETO


OBJETO O presente estudo tem por escopo traçar um panorama da negociação coletiva pós-reforma trabalhista. Isso porque, de um lado, ampliou-se a autonomia negocial das partes, de outro, foram alteradas as regras de custeio sindical.

INTRODUÇÃO Com a Lei nº 13.467/2017 – conhecida como Reforma Trabalhista – o legislador teve por intento conformar a legislação brasileira às transformações no modo de prestação do trabalho. Todavia, o fez de modo apressado, sem o devido diálogo, o que acabou provocando ambiguidades, dentre as quais destaca-se a causada pela ampliação da autonomia negocial coletiva combinada com a extinção da compulsoriedade da contribuição sindical. Andou bem o legislador ao reconhecer que são os agentes negociais que devem disciplinar as suas condições de trabalho. Também foi correto ao extinguir a obrigatoriedade da contribuição sindical. Todavia, tais mudanças não vieram acompanhadas de outras necessárias para conformar uma nova situação. Com efeito, tanto a Constituição Federal quanto a novel legislação infraconstitucional só permitem a cobrança de contribuições de associados, no entanto, mantêm a representação para toda a categoria. Significa dizer que o sindicato a todos representa, porém, só aufere receita de seus associados. Como consequência, perdeu receita para exercer a representação, o que tem provocado alterações no cenário das negociações coletivas. Antes de analisar o panorama atual, faz-se mister uma rápida abordagem conceitual acerca dos institutos que fundam o presente estudo.


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Negociação coletiva: estado e desafios em Portugal e no Brasil

1. NEGOCIAÇÃO COLETIVA1 A função da negociação coletiva é concretizar direitos, por meio do diálogo aberto, franco e participativo, mediante ponderação dos direitos fundamentais do trabalhador com direitos constitucionais da livre iniciativa, prevenindo conflitos, adequando e conformando inovações tecnológicas, buscando a paz social por meio da melhor relação capital/trabalho. A Convenção 154 da Organização Internacional do Trabalho trata da negociação coletiva, conceituando-a em seu artigo 2º como:

[...] “todas las negociaciones que tienen lugar entre un empleador, um grupo de enpleadores o una organización o varias organizaciones de empleadores, por uma parte, y uma organizaciòn o varias oraganizaciones de trabajadores, por otra, con el fin de: a) fijar las condiciones de trabajo y empleo, b) regular las relaciones entre empleadores y trabajadores, c) regular las relaciones entre empleadores o sus organizaciones y una organizaciòn o varias organizaciones de trabajadores, o lograr todos estos fines a la vez”. Logo, por negociação coletiva entenda-se o processo de concessões mútuas entre empregadores e sindicatos representantes dos empregados, ou entre representantes de trabalhadores e representantes de empregadores, que visa negociar condições de trabalho e emprego, por meio de cláusulas económicas e sociais, conformando as relações de trabalho, visando a paz social.

1.1. Princípios, aplicação e mudanças Por força das bases fundantes do direito do trabalho, o trabalhador não pode livremente expor as suas vontades, diante da desigualdade material da relação capital/trabalho, verificando-se, assim, a existência de assimetria de poderes na relação entre empregado e empregador. Tal decorre da aplicação do artigo 468 da CLT que veda a alteração unilateral do contrato de emprego em prejuízo do trabalhador, até porque a Constituição da

1. In OLIVEIRA NETO, Célio Pereira. A negociação coletiva à luz da Lei 13.467/2017. São Paulo: Instituto Cesarino Junior, 2017 (Arquivos do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Junior) (o item 1 do texto foi adaptado).


Ampliação da autonomia negocial coletiva combinada com alteração das regras de custeio

República Federativa do Brasil (CRFB ou CF/88) elenca o respeito ao princípio da progressividade dos direitos sociais, e não retrocesso (art. 7º, caput)2.

1.1.1. Autonomia negocial coletiva No plano coletivo, não se verifica a desigualdade material entre os agentes negociadores, pressupondo-se equilíbrio geral de forças. Assim, em tese, inexiste supremacia da empresa ou do sindicato que a representa frente ao sindicato que defende os interesses dos trabalhadores.

2. Situação mitigada na Reforma Trabalhista nacional, para os empregados denominados hipersuficientes, reconhecidos como tais os que percebem duas vezes ou mais valores de referência do Regime Geral da Previdência Social, e que poderão negociar as suas próprias regras, nos termos do art. 444, parágrafo único, c/c o art. 611-A da CLT. Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017) I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017); II - banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017); III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017); IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017); V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017); VI - regulamento empresarial; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017); VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017); VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017); IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017); X - modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017); XI - troca do dia de feriado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017); XII - enquadramento do grau de insalubridade; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017); XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017); XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017); XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

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NOTAS BIOGRÁFICAS


OS AUTORES

JOSÉ SILVA PENEDA Licenciado em Economia pela Universidade do Porto e Diplomado em Administração do Desenvolvimento pelo Institute of Social Studies de Haia (Holanda). Entre outros cargos relevantes, foi Secretário de Estado da Administração Regional e Local no V e VI Governos Constitucionais (1979 e 1980), Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional no X Governo Constitucional (1985-1987), Ministro do Emprego e da Segurança Social nos XI e XII Governos Constitucionais (1987-1993), Presidente da Comissão de Coordenação da Região Norte (1994-1996), Deputado no Parlamento Europeu (2004-2009), Presidente do CES – Conselho Económico e Social (2009-2015) e Conselheiro da Comissão Europeia para a Política Social (2015-2016).

CÉLIO NETO Advogado, Doutor, Mestre e Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professor nos cursos de Pós-Gra-


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duação da Ematra IX – Escola da Magistratura do Trabalho da Nona Região, PUC/ PR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Universidade Positivo, Academia Brasileira de Direito Constitucional e Instituto Superior de Administração e Economia - ISAE/FGV; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior (IBDSCJ); Membro da Comunidad para la Investigación y el Estudio Laboral y Ocupacional; Membro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH/PR); Diretor Regional da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (SOBRATT); Coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da Associação Comercial do Paraná; Presidente do Instituto Mundo do Trabalho; Sócio fundador da Célio Neto Advogados.

DUARTE ABRUNHOSA E SOUSA Advogado; Investigador do CIJE – Centro de Investigação Jurídico-Económica da Faculdade de Direito da Universidade do Porto; Doutorando na Universidade de Santiago de Compostela; Membro do Comité Executivo da Rede CIELO Laboral; Associado fundador da AJJ (Associação de Jovens Juslaboralistas); Membro da BUIRA (British Universities Industrial Relations Association), ELLA (European Employment Lawyers Association) e ILERA (International Labour and Employment Relations Association).


Notas biográficas

ELÍSIO ESTANQUE Elísio Estanque é professor na Faculdade de Economia e investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra desde 1985. Desde então tem lecionado, investigado e publicado sobre temas como classes e desigualdades sociais, sociologia da empresa e das relações laborais, sindicalismo, juventude e movimentos sociais. Doutorou-se em 1999 com uma tese publicada sob o título Entre a Fábrica

e a Comunidade (Porto, Afrontamento, 2000). Livros recentes: Praxe e Tradição Académica (editora FFMS, 2016); Classe Média e Lutas Sociais (editora Unicamp, 2015); A Classe Média: Ascensão e Declínio (editora FFMS, 2012). http://www.ces. uc.pt/investigadores/cv/elisio_estanque.php.

FABIANO ZAVANELLA Advogado no Rocha, Calderon e Adv. Associados. Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto/PT. Mestre em Direito pela PUC/ SP. MBA em Direito Empresarial com Extensão para Docência ao Ensino Superior pela FGV/SP. Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/SP e em Direito do Trabalho Europeu pela Universitá di Roma Tor Vergata/IT. Consultor Jurídico especialista em Direito do Trabalho e Empresarial. É Professor nos Cursos de Pós-Graduação e Extensão em Direito Empresarial do IBMEC, no Curso de Pós-Graduação lato sensu (especialização) em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na Universidade Metodista de Piracicaba, na Escola Superior de Advocacia (ESA/SP), na Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI/

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SP), na Escola Paulista de Direito (EDP) e no Complexo Damásio de SP. Diretor Acadêmico do IPOJUR. Membro do Comitê Executivo da Comunidade CIELO LABORAL. Pesquisador do GETRAB.

MARCUS ABRAHAM Marcus Abraham é Pós-Doutorado (2018) pela Universidade de Lisboa (UL), sendo Doutorado (2005) em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Mestre (2000) em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Possui ainda Graduação em Direito (1992) e Graduação em Administração (1996), ambas pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), e Especialização em MBA em Direito Empresarial (1997) pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ/CEE). Tomou posse como Desembargador no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) em 10/10/2012 e ocupa ainda os cargos de Professor de Direito Financeiro e Tributário da UERJ (Prof. Adjunto de set. 2006 até set. 2016 / Prof. Associado desde set. 2016) e de Professor Licenciado da Universidade Cândido Mendes (UCAM), da EMERJ, da FGV e do IBMEC.

DALMO RUFINO DE SANTANA Técnico Judiciário, Assessor de Gestão de Metas, Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (RJ).


Notas biográficas

MARIA JOÃO MACHADO Doutora em Direito pela Universidade de Vigo, Espanha, licenciada e mestre na mesma área pela Universidade Livre do Porto e Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, respetivamente, é especializada na área de direito das empresas e ensina há mais de 20 anos em instituições de ensino superior, sendo atualmente professora adjunta do Instituto Politécnico do Porto. Tem participado em várias conferências e congressos nacionais e internacionais e é autora e coautora de diversas publicações. Membro do conselho de redação e revisora de revistas internacionais. Concilia a atividade docente com a de investigadora no Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação (CIICESI) e Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov).

MILENA ROUXINOL Milena da Silva Rouxinol licenciou-se em Direito (2004), obteve o grau de mestre em Ciências Jurídico-Laborais (2008) e doutorou-se em Ciências Jurídico-Empresariais (2014) na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Presentemente, é Professora Auxiliar na Faculdade de Direito da Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa. Tem desenvolvido a sua investigação, primordialmente, na área do Direito do Trabalho, sendo autora de diversas publicações de

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cariz científico. Tem ainda participado em diversos cursos de formação, colóquios e conferências, nacionais e internacionais, no âmbito do Direito do Trabalho. É membro integrado do Centro de Estudos e Investigação em Direito (Universidade Católica Portuguesa), associada do Instituto do Direito de Direito do Trabalho e das Empresas, da Associação de Estudos Laborais e da Associação Portuguesa de Direito do Trabalho, bem como membro Associação de Jovens Juslaboristas. No plano internacional, é membro da ANESC/RACSE e da CIELO – Comunidad para la Investigación y el Estudio Laboral y Ocupacional.

NUNO BARROSO Mestre em Políticas Comunitárias e Cooperação Territorial pela Universidade do Minho (Portugal), em cotutela com a Universidade de Vigo (Espanha), é ainda Graduado em Contabilidade e Administração pelo ISCA – Universidade de Aveiro (Portugal). Inspetor Tributário na AT – Autoridade Tributária e Aduaneira. Presidente da APIT – Associação Sindical dos Profissionais da Inspeção Tributária e Aduaneira; Presidente da RAF-LP – Rede de Auditores Fiscais de Língua Portuguesa. Membro da AFP – Associação Fiscal Portuguesa e da IFA – International Fiscal Association. Autor e/ou Coordenador de Obras e Ensaios na área do Direito Fiscal e da Representação Associativa e Sindical, é ainda Palestrante requisitado nacional e internacionalmente na área da Política Fiscal e da Ética na Administração Pública.


Notas biográficas

NUNO CEREJEIRA NAMORA Advogado especialista em Direito do Trabalho reconhecido pela Ordem dos Advogados. Licenciado em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa (1990); Pós-graduado em Contraordenações Laborais e Contratos Especiais de Trabalho, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2007) e Pós-Graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Moderna (2000); Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique (2014). Sócio fundador da Nuno Cerejeira Namora, Pedro Marinho Falcão & Associados – Sociedade de Advogados (1993). Conselheiro do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados (2011-2013) e Vice-Presidente (2014-2016). Membro do Fórum Penal, do Instituto Jurídico Portucalense, da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP) e da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho e da Comunidade para la Investigación y el Estudio Laboral y Ocupacional (CIELO); Formador de Direito do Trabalho na Ordem dos Advogados. Membro de júris de admissão à profissão de advogado. Foi Professor Convidado da Universidade Fernando Pessoa durante uma década. Leciona há quase 30 anos em diferentes instituições de ensino superior, nomeadamente na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Instituto Nacional de Medicina Legal e Universidade Portucalense Infante D. Henrique. Fundador da Law Academy (2016). Participa em varias conferencias, seminários e congressos nacionais e internacionais, sendo autor de diversas publicações de cariz científico, essencialmente na área do Direito do Trabalho.

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Negociação coletiva: estado e desafios em Portugal e no Brasil

PEDRO MOTA SOARES Pedro Mota Soares é Licenciado em Direito e pós-graduado em Direito do Trabalho. É assistente na Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, nas cadeiras de Ciência Política e Direito Constitucional I e II e Introdução ao Direito Comunitário I e II, tendo também lecionado as cadeiras de Direito Internacional Público e de Direito da Saúde e Bioética. Publicou, em 2009, O Novo Código de Trabalho, anotado e comentado (Áreas Editoras) e, em 2011, o Código dos regimes contributivos do sistema previdencial

de segurança social (Coimbra Editora). Foi Ministro da Solidariedade e Segurança Social do XIX e XX Governo Constitucional, sendo deputado à Assembleia da República desde a X Legislatura. Foi Presidente do grupo parlamentar do CDS/PP, onde exerceu as funções de Coordenador da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, de Vice-Presidente da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura e de membro da Comissão Eventual de Revisão Constitucional e do Grupo de Trabalho da Reforma do Parlamento. Vice-Presidente do grupo parlamentar, de Coordenador do CDS/PP na Comissão Parlamentar de Saúde e Toxicodependência e de membro da Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social. É consultor na Pais de Vasconcelos, Nobre Guedes, Mota Soares & Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL.


Notas biográficas

RICARDO NASCIMENTO Advogado com especialidade reconhecida em Direito do Trabalho pela Ordem dos Advogados; sócio da sociedade MNA Advogados; Doutorando em Direito do Trabalho na Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa, onde é Docente Convidado no Curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho; Presidente do Conselho Fiscal da Associação de Jovens Juslaboralistas.

SÓNIA DE CARVALHO Doutora em Direito pela FDUC – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Licenciada e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa; Professora Auxiliar do Departamento de Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique e do Instituto Politécnico da Maia – IPMAIA; Investigadora do Instituto Jurídico Portucalense; Advogada.

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Negociação coletiva: estado e desafios em Portugal e no Brasil

TIAGO PIMENTA FERNANDES Doutorado em Direito do Trabalho pela Universidade de Santiago de Compostela. É licenciado e mestre pela Escola de Direito do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica, onde conclui também uma pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. É Professor Auxiliar da Universidade Portucalense, Infante D. Henrique, e Professor Adjunto Convidado do Instituto Politécnico do Porto. É advogado, prática que exerce essencialmente nas áreas do Direito Laboral, Direito Comercial e Contencioso.


As portarias de extensão como mecanismo de (des)incentivo da negociação coletiva em Portugal Duarte Abrunhosa e Sousa Tempos conturbados no mundo do trabalho: do proletariado ao precariado Elísio Estanque

A contratação coletiva e a natureza do regime legal do contrato de trabalho a termo: regresso ao passado? Maria João Machado Algumas questões pontuais em torno da relação entre fontes de regulação em direito do trabalho Milena da Silva Rouxinol Contratação coletiva: de Roma à globalização Nuno Cerejeira Namora e Nuno Barroso Caducidade: «matar» para renascer Nuno Cerejeira Namora Instrumentos de regulação coletiva de trabalho não negociais – as portarias de extensão [a propósito da resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 43/2014, de 27 de julho] Pedro Mota Soares A liberdade de contratação coletiva e a inconstitucionalidade da extinção da comissão arbitral paritária constituída no contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) Ricardo Nascimento

É inegável a relevância e a importância da negociação/contratação coletiva na formação de regras que disciplinam as relações de trabalho, abordando a exigência do seu cumprimento, os limites passíveis de negociação e a limitação das normas alvo de acordo. Num mundo cada vez mais globalizado, onde o capital transcende barreiras territoriais e as relações de trabalho estão mais (digamos) dinâmicas, é cada vez mais essencial que a negociação das condições de trabalho (não se limitando a remunerações) permita assegurar garantias mínimas aos trabalhadores e sempre na procura do seu bem-estar (condições de vida e não condições de sobrevivência), mas também que surja como forma de viabilizar a adaptação do mercado de trabalho à realidade económica. Sendo certo que nem sempre os instrumentos legislativos conseguem acompanhar a dinâmica da economia nem salvaguardar os interesses de empregadores e trabalhadores, é essencial que os seus representantes encarem este instrumento com uma finalidade primordial: garantir que o resultado da negociação seja positivo e garantia de alcance das finalidades distintas. Esta obra procura contribuir não só para uma análise atual mas sobretudo para uma projeção do futuro destes instrumentos, a nível nacional e internacional, não esquecendo a necessidade de serem observados pela visão conjunta de trabalhadores e de empregadores.

A difícil conciliação do princípio da livre prestação de serviços com o reforço da contratação coletiva na revisão da diretiva 96/71/CE, relativa ao destacamento de trabalhadores Sónia de Carvalho A mobilidade geográfica na contratação coletiva: o conceito de prejuízo sério Tiago Pimenta Fernandes

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NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Panorama das relações de trabalho e as negociações coletivas no Brasil Marcus Abraham e Dalmo Rufino de Santana

ESTADO E DESAFIOS EM PORTUGAL E NO BRASIL

ESTADO E DESAFIOS EM PORTUGAL E NO BRASIL

Negociação coletiva no Brasil – panorama normativo e as perspetivas a partir da reforma trabalhista Fabiano Zavanella

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Nuno Cerejeira Namora Nuno Barroso

Ampliação da autonomia negocial coletiva combinada com alteração das regras de custeio: como fica a negociação coletiva no Brasil pós-reforma trabalhista? Célio Pereira Oliveira Neto

Coordenação

Nuno Cerejeira Namora e Nuno Barroso

NEGOCIAÇÃO COLETIVA ESTADO E DESAFIOS EM PORTUGAL E NO BRASIL

Prefácio de José Silva Peneda Contributos Célio Neto Dalmo Rufino de Santana Duarte Abrunhosa e Sousa Elísio Estanque Fabiano Zavanella Marcus Abraham Maria João Machado Milena Rouxinol Nuno Barroso Nuno Cerejeira Namora Pedro Mota Soares Ricardo Nascimento Sónia de Carvalho Tiago Pimenta Fernandes

“A abrangência dos temas tratados não se fica pela realidade nacional. A legislação europeia é abordada no que se refere ao relacionamento entre o destacamento de trabalhadores, a aplicação do princípio da livre circulação de serviços e o reforço da contratação coletiva, sendo, no que se refere ao Brasil, abordado o panorama das relações de trabalho e as negociações coletivas naquele País. A situação nacional do mercado de trabalho é analisada, nomeadamente no que respeita à regulação coletiva, seja em torno das relações entre fontes de regulação no mercado de trabalho, entre disposições constitucionais e a reserva de convenção coletiva e, ainda, sobre os instrumentos de regulação coletiva não negociáveis. Um outro tema aborda os “tempos conturbados” que se vivem nas novas formas de organização do trabalho e as consequências que daí podem advir em torno da organização das sociedades.” In Prefácio José Albino da Silva Peneda


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