Maria José Esteves Sandra Alves Amorim
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas BREVES NOTAS E JURISPRUDÊNCIA
A presente edição surge na sequência das alterações efetuadas no âmbito do “Programa Capitalizar” do Governo, cujo objetivo principal foi o relançamento da economia portuguesa e que estabeleceu como prioritária a alteração do Código das Sociedades Comerciais (CSC) e do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
ISBN 978-989-768-574-3
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9 789897 685743
Código da Insolvência
E, é neste contexto e do novo acervo de legislação complementar da presente edição, do qual consta o Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital (Lei n.º 7/2018, de 2 de março), o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas – RERE (Lei n.º 8/2018 de 2 de março) – e ainda o diploma que regula a figura do Mediador de Recuperação de Empresas (Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro), que se justifica a presente edição.
e da Recuperação de Empresas
O disposto no CIRE foi ainda harmonizado com o disposto no atual Código de Processo Civil, nomeadamente, no que concerne à alienação dos bens que integram a massa insolvente, e que passa a ser efetuada, preferencialmente, através do leilão eletrónico, e à apresentação das reclamações de créditos subscritas por advogado, as quais são remetidas ao Administrador da Insolvência, por transmissão eletrónica de dados, de acordo com o disposto na Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro. Acresce que foram efetuadas alterações que visam adaptar o CIRE à legislação em vigor na União Europeia, nomeadamente, às disposições do Regulamento (UE) n.º 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio.
BREVES NOTAS E JURISPRUDÊNCIA
Com efeito, desde 1 de julho de 2017 que entrou em vigor o DL n.º 79/2017, de 30 de junho e, com ele, uma série de alterações no que respeita ao regime da insolvência e do PER, cujo acesso foi revisto e passou a ser admissível unicamente para as empresas, havendo agora um regime idêntico para as pessoas singulares: o novo “Processo Especial para Acordo de Pagamento” (PEAP).
Maria José Esteves mariajose@rsa-lp.com
Maria José Esteves Sandra Alves Amorim ADVOGADAS
Código da Insolvência
e da Recuperação de Empresas
BREVES NOTAS E JURISPRUDÊNCIA Atualizado até à Lei n.º 8/2018, de 2 de março
INCLUI Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015 Estatuto do Administrador Judicial Estatuto do Mediador de Recuperação de Empresas Regime Jurídico da Conversão de Créditos em Capital Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, advogada desde 1995, exerce a sua atividade profissional na RSA – Raposo Subtil e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL, desde o seu início, nas áreas de Direito Imobiliário e Contencioso (Civil, Cobranças e Bancário), Insolvências e Recuperação de Empresas. Em 2007, integrou tal sociedade de advogados, como sócia. Em resultado da sua atividade, publicou, como coautora, diversos títulos como: • Guia do Direito Imobiliário, Volume I • Guia do Direito Imobiliário, Volume III • Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, Anotado, Notas e Jurisprudência, 2004 • Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas, 2012 • Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, Anotado, 2012 a 2015 (1ª à 4ª edição)
Sandra Alves Amorim sandraamorim@rsa-lp.com Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, advogada desde 2002, exerce a sua atividade profissional na RSA – Raposo Subtil e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL, desde o seu início, nas áreas de Direito Imobiliário e Contencioso (Civil, Cobranças e Bancário), Insolvências e Recuperação de Empresas. Em resultado da sua atividade, publicou, como coautora, diversos títulos, como: • Guia do Direito Imobiliário, Volume VI • Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas, 2012 • Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, Anotado, 2012 a 2015 (1ª à 4ª edição)