Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas - Breves notas e Jurisprudência

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Maria José Esteves Sandra Alves Amorim

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas BREVES NOTAS E JURISPRUDÊNCIA

A presente edição surge na sequência das alterações efetuadas no âmbito do “Programa Capitalizar” do Governo, cujo objetivo principal foi o relançamento da economia portuguesa e que estabeleceu como prioritária a alteração do Código das Sociedades Comerciais (CSC) e do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).

ISBN 978-989-768-574-3

www.vidaeconomica.pt livraria.vidaeconomica.pt ISBN: 978-989-768-574-3

9 789897 685743

Código da Insolvência

E, é neste contexto e do novo acervo de legislação complementar da presente edição, do qual consta o Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital (Lei n.º 7/2018, de 2 de março), o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas – RERE (Lei n.º 8/2018 de 2 de março) – e ainda o diploma que regula a figura do Mediador de Recuperação de Empresas (Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro), que se justifica a presente edição.

e da Recuperação de Empresas

O disposto no CIRE foi ainda harmonizado com o disposto no atual Código de Processo Civil, nomeadamente, no que concerne à alienação dos bens que integram a massa insolvente, e que passa a ser efetuada, preferencialmente, através do leilão eletrónico, e à apresentação das reclamações de créditos subscritas por advogado, as quais são remetidas ao Administrador da Insolvência, por transmissão eletrónica de dados, de acordo com o disposto na Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro. Acresce que foram efetuadas alterações que visam adaptar o CIRE à legislação em vigor na União Europeia, nomeadamente, às disposições do Regulamento (UE) n.º 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio.

BREVES NOTAS E JURISPRUDÊNCIA

Com efeito, desde 1 de julho de 2017 que entrou em vigor o DL n.º 79/2017, de 30 de junho e, com ele, uma série de alterações no que respeita ao regime da insolvência e do PER, cujo acesso foi revisto e passou a ser admissível unicamente para as empresas, havendo agora um regime idêntico para as pessoas singulares: o novo “Processo Especial para Acordo de Pagamento” (PEAP).

Maria José Esteves mariajose@rsa-lp.com

Maria José Esteves Sandra Alves Amorim ADVOGADAS

Código da Insolvência

e da Recuperação de Empresas

BREVES NOTAS E JURISPRUDÊNCIA Atualizado até à Lei n.º 8/2018, de 2 de março

INCLUI Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015 Estatuto do Administrador Judicial Estatuto do Mediador de Recuperação de Empresas Regime Jurídico da Conversão de Créditos em Capital Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, advogada desde 1995, exerce a sua atividade profissional na RSA – Raposo Subtil e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL, desde o seu início, nas áreas de Direito Imobiliário e Contencioso (Civil, Cobranças e Bancário), Insolvências e Recuperação de Empresas. Em 2007, integrou tal sociedade de advogados, como sócia. Em resultado da sua atividade, publicou, como coautora, diversos títulos como: • Guia do Direito Imobiliário, Volume I • Guia do Direito Imobiliário, Volume III • Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, Anotado, Notas e Jurisprudência, 2004 • Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas, 2012 • Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, Anotado, 2012 a 2015 (1ª à 4ª edição)

Sandra Alves Amorim sandraamorim@rsa-lp.com Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, advogada desde 2002, exerce a sua atividade profissional na RSA – Raposo Subtil e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL, desde o seu início, nas áreas de Direito Imobiliário e Contencioso (Civil, Cobranças e Bancário), Insolvências e Recuperação de Empresas. Em resultado da sua atividade, publicou, como coautora, diversos títulos, como: • Guia do Direito Imobiliário, Volume VI • Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas, 2012 • Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, Anotado, 2012 a 2015 (1ª à 4ª edição)


ÍNDICE Nota prévia .................................................................................................. 15 CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS Título I - Disposições introdutórias............................................................ 17 Capítulo I - Disposições gerais....................................................................... 17 Artigo 1.º - Finalidade................................................................................. 17 Artigo 2.º - Sujeitos passivos da declaração de insolvência....................... 18 Artigo 3.º - Situação de insolvência............................................................ 20 Artigo 4.º - Data da declaração de insolvência e início do processo.......... 23 Artigo 5.º - Noção de empresa..................................................................... 24 Artigo 6.º - Noções de administradores e de responsáveis legais.............. 25 Artigo 7.º - Tribunal competente................................................................ 26 Artigo 8.º - Suspensão da instância e prejudicialidade............................. 27 Artigo 9.º - Carácter urgente do processo de insolvência e publicações obrigatórias............................................................................... 28 Artigo 10.º - Falecimento do devedor.......................................................... 31 Artigo 11.º - Princípio do inquisitório......................................................... 31 Artigo 12.º - Dispensa da audiência do devedor......................................... 32 Artigo 13.º - Representação de entidades públicas.................................... 34 Artigo 14.º - Recursos.................................................................................. 35 Artigo 15.º - Valor da acção......................................................................... 37 Artigo 16.º - Procedimentos especiais......................................................... 38 Artigo 17.º - Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil............... 38 Capítulo II - Processo especial de revitalização............................................. 39 Artigo 17.º-A - Finalidade e natureza do processo especial de revitalização 39 Artigo 17.º-B - Noção de situação económica difícil................................... 41 Artigo 17.º-C - Requerimento e formalidades............................................ 42 Artigo 17.º-D - Tramitação subsequente.................................................... 44 Artigo 17.º-E - Efeitos.................................................................................. 47 Artigo 17.º-F - Conclusão das negociações com a aprovação de plano de recuperação conducente à revitalização da empresa.... 50 Artigo 17.º-G - Conclusão do processo negocial sem a aprovação de plano de recuperação..................................................... 54 Artigo 17.º-H - Garantias............................................................................ 57 Artigo 17.º-I - Homologação de acordos extrajudiciais de recuperação de empresa........................................................................... 59


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Artigo 17.º-J - Encerramento do processo especial de revitalização e cessação de funções do administrador judicial provisório 60 Título II - Declaração da situação de insolvência................................... 62 Capítulo I - Pedido de declaração de insolvência.......................................... 62 Secção I - Legitimidade para apresentar o pedido e desistência.............. 62 Artigo 18.º - Dever de apresentação à insolvência..................................... 62 Artigo 19.º - A quem compete o pedido....................................................... 64 Artigo 20.º - Outros legitimados................................................................. 64 Artigo 21.º - Desistência do pedido ou da instância no processo de insolvência......................................................................... 67 Artigo 22.º - Dedução de pedido infundado................................................ 67 Secção II - Requisitos da petição inicial..................................................... 69 Artigo 23.º - Forma e conteúdo da petição.................................................. 69 Artigo 24.º - Junção de documentos pelo devedor...................................... 70 Artigo 25.º - Requerimento por outro legitimado....................................... 73 Artigo 26.º - Duplicados e cópias de documentos....................................... 74 Capítulo II - Tramitação subsequente........................................................... 75 Artigo 27.º - Apreciação liminar.................................................................. 75 Artigo 28.º - Declaração imediata da situação de insolvência................... 77 Artigo 29.º - Citação do devedor.................................................................. 78 Artigo 30.º - Oposição do devedor............................................................... 80 Artigo 31.º - Medidas cautelares................................................................. 81 Artigo 32.º - Escolha e remuneração do administrador judicial provisório................................................................................ 82 Artigo 33.º - Competências do administrador judicial provisório............. 83 Artigo 34.º - Remissão................................................................................. 84 Artigo 35.º - Audiência de discussão e julgamento.................................... 85 Capítulo III - Sentença de declaração de insolvência e sua impugnação..... 88 Secção I - Conteúdo, notificação e publicidade da sentença...................... 88 Artigo 36.º - Sentença de declaração de insolvência.................................. 88 Artigo 37.º - Notificação da sentença e citação.......................................... 91 Artigo 38.º - Publicidade e registo.............................................................. 93 Artigo 39.º - Insuficiência da massa insolvente......................................... 96 Secção II - Impugnação da sentença.......................................................... 99 Artigo 40.º - Oposição de embargos............................................................ 99 Artigo 41.º - Processamento e julgamento dos embargos.......................... 101 Artigo 42.º - Recurso.................................................................................... 102 Artigo 43.º - Efeitos da revogação............................................................... 104 Capítulo IV - Sentença de indeferimento do pedido de declaração de insolvência............................................................................ 104 Artigo 44.º - Notificação da sentença de indeferimento do pedido............ 104 Artigo 45.º - Recurso da sentença de indeferimento.................................. 105 Título III - Massa insolvente e intervenientes no processo................... 106 Capítulo I - Massa insolvente e classificações dos créditos.......................... 106 Artigo 46.º - Conceito de massa insolvente................................................ 106 Artigo 47.º - Conceito de credores da insolvência e classes de créditos sobre a insolvência................................................... 107


Índice Sistemático

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Artigo 48.º - Créditos subordinados............................................................ 110 Artigo 49.º - Pessoas especialmente relacionadas com o devedor............. 112 Artigo 50.º - Créditos sob condição............................................................. 113 Artigo 51.º - Dívidas da massa insolvente.................................................. 115 Capítulo II - Órgãos da insolvência................................................................ 117 Secção I - Administrador da insolvência.................................................... 117 Artigo 52.º - Nomeação pelo juiz e estatuto................................................ 117 Artigo 53.º - Escolha de outro administrador pelos credores.................... 120 Artigo 54.º - Início de funções..................................................................... 122 Artigo 55.º - Funções e seu exercício........................................................... 122 Artigo 56.º - Destituição.............................................................................. 125 Artigo 57.º - Registo e publicidade.............................................................. 126 Artigo 58.º - Fiscalização pelo juiz.............................................................. 127 Artigo 59.º - Responsabilidade.................................................................... 127 Artigo 60.º - Remuneração.......................................................................... 129 Artigo 61.º - Informação trimestral e arquivo de documentos.................. 130 Artigo 62.º - Apresentação de contas pelo administrador da insolvência. 130 Artigo 63.º - Prestação de contas por terceiro............................................ 131 Artigo 64.º - Julgamento das contas........................................................... 132 Artigo 65.º - Contas anuais do devedor...................................................... 133 Secção II - Comissão de credores................................................................ 134 Artigo 66.º - Nomeação da comissão de credores pelo juiz........................ 134 Artigo 67.º - Intervenção da assembleia de credores................................. 136 Artigo 68.º - Funções e poderes da comissão de credores.......................... 137 Artigo 69.º - Deliberações da comissão de credores................................... 137 Artigo 70.º - Responsabilidade dos membros da comissão........................ 138 Artigo 71.º - Reembolso de despesas........................................................... 138 Secção III - Assembleia de credores........................................................... 139 Artigo 72.º - Participação na assembleia de credores................................ 139 Artigo 73.º - Direitos de voto....................................................................... 140 Artigo 74.º - Presidência.............................................................................. 142 Artigo 75.º - Convocação da assembleia de credores.................................. 142 Artigo 76.º - Suspensão da assembleia....................................................... 143 Artigo 77.º - Maioria.................................................................................... 143 Artigo 78.º - Reclamação para o juiz e recurso........................................... 144 Artigo 79.º - Informação.............................................................................. 145 Artigo 80.º - Prevalência da assembleia de credores................................. 145 Título IV - Efeitos da declaração de insolvência..................................... 146 Capítulo I - Efeitos sobre o devedor e outras pessoas................................... 146 Artigo 81.º - Transferência dos poderes de administração e disposição... 146 Artigo 82.º - Efeitos sobre os administradores e outras pessoas............... 149 Artigo 83.º - Dever de apresentação e de colaboração............................... 151 Artigo 84.º - Alimentos ao insolvente, aos trabalhadores e a outros credores de alimentos do insolvente............................................. 153 Capítulo II - Efeitos processuais.................................................................... 154 Artigo 85.º - Efeitos sobre as acções pendentes............................................... 154


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Artigo 86.º - Apensação de processos de insolvência................................. 155 Artigo 87.º - Convenções arbitrais.............................................................. 156 Artigo 88.º - Acções executivas.................................................................... 156 Artigo 89.º - Acções relativas a dívidas da massa insolvente.................... 159 Capítulo III - Efeitos sobre os créditos........................................................... 160 Artigo 90.º - Exercício dos créditos sobre a insolvência............................. 160 Artigo 91.º - Vencimento imediato de dívidas............................................ 161 Artigo 92.º - Planos de regularização.......................................................... 164 Artigo 93.º - Créditos por alimentos........................................................... 164 Artigo 94.º - Créditos sob condição resolutiva............................................ 165 Artigo 95.º - Responsáveis solidários e garantes....................................... 166 Artigo 96.º - Conversão de créditos............................................................. 167 Artigo 97.º - Extinção de privilégios creditórios e garantias reais............ 168 Artigo 98.º - Concessão de privilégio ao credor requerente....................... 170 Artigo 99.º - Compensação.......................................................................... 171 Artigo 100.º - Suspensão da prescrição e caducidade................................ 172 Artigo 101.º - Sistemas de liquidação......................................................... 173 Capítulo IV - Efeitos sobre os negócios em curso.......................................... 173 Artigo 102.º - Princípio geral quanto a negócios ainda não cumpridos.... 173 Artigo 103.º - Prestações indivisíveis......................................................... 175 Artigo 104.º - Venda com reserva de propriedade e operações semelhantes. 176 Artigo 105.º - Venda sem entrega............................................................... 177 Artigo 106.º - Promessa de contrato........................................................... 178 Artigo 107.º - Operações a prazo................................................................. 179 Artigo 108.º - Locação em que o locatário é o insolvente........................... 181 Artigo 109.º - Locação em que o insolvente é o locador............................. 182 Artigo 110.º - Contratos de mandato e de gestão....................................... 183 Artigo 111.º - Contrato de prestação duradoura de serviço....................... 185 Artigo 112.º - Procurações........................................................................... 185 Artigo 113.º - Insolvência do trabalhador................................................... 186 Artigo 114.º - Prestação de serviço pelo devedor........................................ 186 Artigo 115.º - Cessão e penhor de créditos futuros.................................... 187 Artigo 116.º - Contas correntes................................................................... 188 Artigo 117.º - Associação em participação.................................................. 188 Artigo 118.º - Agrupamento complementar de empresas e agrupamento europeu de interesse económico........................................... 188 Artigo 119.º - Normas imperativas............................................................. 189 CAPÍTULO V - Resolução em benefício da massa insolvente...................... 189 Artigo 120.º - Princípios gerais................................................................... 189 Artigo 121.º - Resolução incondicional........................................................ 192 Artigo 122.º - Sistemas de pagamentos...................................................... 195 Artigo 123.º - Forma de resolução e prescrição do direito......................... 195 Artigo 124.º - Oponibilidade a transmissários........................................... 197 Artigo 125.º - Impugnação da resolução..................................................... 197 Artigo 126.º - Efeitos da resolução.............................................................. 198 Artigo 127.º - Impugnação pauliana........................................................... 199


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Título V - Verificação dos créditos. Restituição e separação de bens... 203 Capítulo I - Verificação de créditos................................................................ 203 Artigo 128.º - Reclamação de créditos........................................................ 203 Artigo 129.º - Relação de créditos reconhecidos e não reconhecidos......... 205 Artigo 130.º - Impugnação da lista de credores reconhecidos................... 206 Artigo 131.º - Resposta à impugnação........................................................ 209 Artigo 132.º - Autuação das impugnações e respostas............................... 210 Artigo 133.º - Exame das reclamações e dos documentos de escrituração do insolvente............................................... 210 Artigo 134.º - Meios de prova, cópias e dispensa de notificação................ 211 Artigo 135.º - Parecer da comissão de credores.......................................... 211 Artigo 136.º - Saneamento do processo....................................................... 212 Artigo 137.º - Diligências instrutórias........................................................ 213 Artigo 138.º - Designação de dia para a audiência.................................... 213 Artigo 139.º - Audiência.............................................................................. 213 Artigo 140.º - Sentença................................................................................ 214 Capítulo II - Restituição e separação de bens................................................ 216 Artigo 141.º - Aplicabilidade das disposições relativas à reclamação e verificação de créditos....................................................... 216 Artigo 142.º - Perda de posse de bens a restituir....................................... 218 Artigo 143.º - Reclamação de direitos próprios, estranhos à insolvência. 218 Artigo 144.º - Restituição ou separação de bens apreendidos tardiamente 219 Artigo 145.º - Entrega provisória de bens móveis...................................... 220 Capítulo III - Verificação ulterior................................................................... 221 Artigo 146.º - Verificação ulterior de créditos ou de outros direitos......... 221 Artigo 147.º - Caducidade dos efeitos do protesto...................................... 223 Artigo 148.º - Apensação das acções e forma aplicável.............................. 224 Título VI - Administração e liquidação da massa insolvente................ 225 Capítulo I - Providências conservatórias....................................................... 225 Artigo 149.º - Apreensão dos bens.............................................................. 225 Artigo 150.º - Entrega dos bens apreendidos............................................. 226 Artigo 151.º - Junção do arrolamento e do balanço aos autos................... 228 Artigo 152.º - Publicidade da composição da massa insolvente................ 228 Capítulo II - Inventário, lista de credores e relatório do administrador da insolvência............................................................................. 229 Artigo 153.º - Inventário.............................................................................. 229 Artigo 154.º - Lista provisória de credores................................................. 230 Artigo 155.º - Relatório................................................................................ 231 Capítulo III - Liquidação................................................................................ 232 Secção I - Regime aplicável......................................................................... 232 Artigo 156.º - Deliberações da assembleia de credores de apreciação do relatório............................................................................ 232 Artigo 157.º - Encerramento antecipado.................................................... 233 Artigo 158.º - Começo da venda de bens..................................................... 234 Artigo 159.º - Contitularidade e indivisão.................................................. 236 Artigo 160.º - Bens de titularidade controversa......................................... 237 Artigo 161.º - Necessidade de consentimento............................................. 237


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Artigo 162.º - Alienação da empresa........................................................... 240 Artigo 163.º - Eficácia dos actos.................................................................. 241 Artigo 164.º - Modalidades da alienação.................................................... 242 Artigo 165.º - Credores garantidos e preferentes....................................... 245 Artigo 166.º - Atraso na venda de bem objecto de garantia real............... 245 Artigo 167.º - Depósito do produto da liquidação....................................... 246 Artigo 168.º - Proibição de aquisição.......................................................... 246 Artigo 169.º - Prazo para a liquidação........................................................ 247 Artigo 170.º - Processamento por apenso................................................... 247 Secção II - Dispensa de liquidação............................................................. 248 Artigo 171.º - Pressupostos......................................................................... 248 TÍTULO VII - Pagamento aos credores...................................................... 249 Artigo 172.º - Pagamento das dívidas da massa........................................ 249 Artigo 173.º - Início do pagamento dos créditos sobre a insolvência........ 250 Artigo 174.º - Pagamento aos credores garantidos.................................... 251 Artigo 175.º - Pagamento aos credores privilegiados................................. 252 Artigo 176.º - Pagamento aos credores comuns......................................... 255 Artigo 177.º - Pagamento aos credores subordinados................................ 255 Artigo 178.º - Rateios parciais..................................................................... 255 Artigo 179.º - Pagamento no caso de devedores solidários........................ 256 Artigo 180.º - Cautelas de prevenção.......................................................... 256 Artigo 181.º - Créditos sob condição suspensiva........................................ 257 Artigo 182.º - Rateio final............................................................................ 259 Artigo 183.º - Pagamentos........................................................................... 259 Artigo 184.º - Remanescente....................................................................... 260 TÍTULO VIII - Incidentes de qualificação da insolvência..................... 262 Capítulo I - Disposições gerais....................................................................... 262 Artigo 185.º - Tipos de insolvência.............................................................. 262 Artigo 186.º - Insolvência culposa............................................................... 264 Artigo 187.º - Declaração de insolvência anterior...................................... 268 Capítulo II - Incidente pleno de qualificação da insolvência........................ 269 Artigo 188.º - Tramitação............................................................................ 269 Artigo 189.º - Sentença de qualificação...................................................... 271 Artigo 190.º - Suprimento da inabilidade................................................... 274 Capítulo III - Incidente limitado de qualificação da insolvência.................. 274 Artigo 191.º - Regras aplicáveis.................................................................. 274 TÍTULO IX - Plano de insolvência............................................................... 276 Capítulo I - Disposições gerais....................................................................... 276 Artigo 192.º - Princípio geral....................................................................... 276 Artigo 193.º - Legitimidade......................................................................... 277 Artigo 194.º - Princípio da igualdade.......................................................... 278 Artigo 195.º - Conteúdo do plano................................................................ 280 Artigo 196.º - Providências com incidência no passivo.............................. 281 Artigo 197.º - Ausência de regulamentação expressa................................ 282 Artigo 198.º - Providências específicas de sociedades comerciais............. 283 Artigo 199.º - Saneamento por transmissão............................................... 285


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Artigo 200.º - Proposta com conteúdos alternativos.................................. 285 Artigo 201.º - Actos prévios à homologação e condições............................ 285 Artigo 202.º - Consentimentos.................................................................... 286 Artigo 203.º - Conversão e extinção independentes do consentimento..... 287 Artigo 204.º - Qualidade de sociedade aberta............................................ 288 Artigo 205.º - Oferta de valores mobiliários............................................... 288 Artigo 206.º - Suspensão da liquidação e partilha..................................... 289 Artigo 207.º - Não admissão da proposta de plano de insolvência............ 289 Artigo 208.º - Recolha de pareceres............................................................ 290 Capítulo II - Aprovação e homologação do plano de insolvência.................. 290 Artigo 209.º - Convocação da assembleia de credores................................ 290 Artigo 210.º - Alterações do plano de insolvência na assembleia de credores 291 Artigo 211.º - Votação por escrito............................................................... 291 Artigo 212.º - Quórum................................................................................. 292 Artigo 213.º - Publicidade da deliberação................................................... 294 Artigo 214.º - Prazo para a homologação.................................................... 294 Artigo 215.º - Não homologação oficiosa..................................................... 295 Artigo 216.º - Não homologação a solicitação dos interessados................. 296 Capítulo III - Execução do plano de insolvência e seus efeitos..................... 298 Artigo 217.º - Efeitos gerais........................................................................ 298 Artigo 218.º - Incumprimento..................................................................... 300 Artigo 219.º - Dívidas da massa insolvente................................................ 301 Artigo 220.º - Fiscalização........................................................................... 302 Artigo 221.º - Prioridade a novos créditos.................................................. 303 Artigo 222.º - Publicidade............................................................................ 303 Artigo 222.º-A - Finalidade e natureza do processo especial para acordo de pagamento.................................................................... 304 Artigo 222.º-B - Noção de situação económica difícil................................. 306 Artigo 222.º-C - Requerimento e formalidades.......................................... 306 Artigo 222.º-D - Tramitação subsequente.................................................. 308 Artigo 222.º-E - Efeitos................................................................................ 310 Artigo 222.º-F - Conclusão das negociações com a aprovação de acordo de pagamento..................................................................... 312 Artigo 222.º-G - Conclusão do processo negocial sem a aprovação de acordo de pagamento.................................................. 316 Artigo 222.º-H - Garantias.......................................................................... 318 Artigo 222.º-I - Homologação de acordo extrajudicial de pagamento....... 318 Artigo 222.º-J - Encerramento do processo especial para acordo de pagamento e cessação de funções do administrador judicial provisório.............................................................. 321 Título X - Administração pelo devedor...................................................... 322 Artigo 223.º - Limitação às empresas......................................................... 322 Artigo 224.º - Pressupostos da administração pelo devedor...................... 322 Artigo 225.º - Início da liquidação............................................................... 323 Artigo 226.º - Intervenção do administrador da insolvência..................... 323 Artigo 227.º - Remuneração........................................................................ 324 Artigo 228.º - Termo da administração pelo devedor................................. 325


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Artigo 229.º - Publicidade e registo............................................................ 325 Título XI - Encerramento do processo........................................................ 327 Artigo 230.º - Quando se encerra o processo.............................................. 327 Artigo 231.º - Encerramento a pedido do devedor..................................... 328 Artigo 232.º - Encerramento por insuficiência da massa insolvente........ 329 Artigo 233.º - Efeitos do encerramento....................................................... 331 Artigo 234.º - Efeitos sobre sociedades comerciais..................................... 335 Título XII - Disposições específicas da insolvência de pessoas singulares 336 Capítulo I - Exoneração do passivo restante................................................. 336 Artigo 235.º - Princípio geral....................................................................... 336 Artigo 236.º - Pedido de exoneração do passivo restante.......................... 337 Artigo 237.º - Processamento subsequente................................................ 338 Artigo 238.º - Indeferimento liminar.......................................................... 340 Artigo 239.º - Cessão do rendimento disponível......................................... 342 Artigo 240.º - Fiduciário.............................................................................. 345 Artigo 241.º - Funções................................................................................. 345 Artigo 242.º - Igualdade dos credores......................................................... 346 Artigo 243.º - Cessação antecipada do procedimento de exoneração........ 347 Artigo 244.º - Decisão final da exoneração................................................. 349 Artigo 245.º - Efeitos da exoneração........................................................... 350 Artigo 246.º - Revogação da exoneração..................................................... 351 Artigo 247.º - Publicação e registo.............................................................. 352 Artigo 248.º - Apoio judiciário..................................................................... 352 Capítulo II - Insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas..................................................................................... 353 Secção I - Disposições gerais....................................................................... 353 Artigo 249.º - Âmbito de aplicação.............................................................. 353 Artigo 250.º - Inadmissibilidade de plano de insolvência e da administração pelo devedor.......................................... 356 Secção II - Plano de pagamentos aos credores........................................... 356 Artigo 251.º - Apresentação de um plano de pagamentos......................... 356 Artigo 252.º - Conteúdo do plano de pagamentos...................................... 358 Artigo 253.º - Pedido de insolvência apresentado por terceiro.................. 359 Artigo 254.º - Preclusão da exoneração do passivo restante..................... 360 Artigo 255.º - Suspensão do processo de insolvência................................. 360 Artigo 256.º - Notificação dos credores....................................................... 360 Artigo 257.º - Aceitação do plano de pagamentos...................................... 362 Artigo 258.º - Suprimento da aprovação dos credores............................... 363 Artigo 259.º - Termos subsequentes à aprovação...................................... 365 Artigo 260.º - Incumprimento..................................................................... 366 Artigo 261.º - Outro processo de insolvência.............................................. 366 Artigo 262.º - Retoma dos trâmites gerais................................................. 367 Artigo 263.º - Processamento por apenso................................................... 367 Secção III - Insolvência de ambos os cônjuges........................................... 368 Artigo 264.º - Coligação............................................................................... 368 Artigo 265.º - Dívidas comuns e próprias de cada um dos cônjuges......... 371


Índice Sistemático

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Artigo 266.º - Separação dos bens............................................................... 372 Título XIII - Benefícios emolumentares e fiscais..................................... 373 Artigo 267.º - Emolumentos de registo....................................................... 373 Artigo 268.º - Benefícios relativos a impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas..................................... 373 Artigo 269.º - Benefício relativo ao imposto do selo................................... 375 Artigo 270.º - Benefício relativo ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis........................ 376 Título XIV - Execução do Regulamento (CE) n.º 1346/2000, do Conselho, de 29 de Maio................................................ 379 Artigo 271.º - Fundamentação da competência internacional.................. 379 Artigo 272.º - Prevenção de conflitos de competência................................ 379 Artigo 273.º - Efeitos do encerramento....................................................... 379 Artigo 274.º - Publicidade de decisão estrangeira...................................... 379 Título XV - Normas de conflitos................................................................... 380 Capítulo I - Disposições gerais....................................................................... 380 Artigo 275.º - Prevalência de outras normas.............................................. 380 Artigo 276.º - Princípio geral....................................................................... 380 Artigo 277.º - Relações laborais.................................................................. 381 Artigo 278.º - Direitos do devedor sobre imóveis e outros bens sujeitos a registo................................................................................. 381 Artigo 279.º - Contratos sobre imóveis e móveis sujeitos a registo........... 382 Artigo 280.º - Direitos reais e reserva de propriedade............................... 382 Artigo 281.º - Terceiros adquirentes........................................................... 383 Artigo 282.º - Direitos sobre valores mobiliários e sistemas de pagamento e mercados financeiros................................. 384 Artigo 283.º - Operações de venda com base em acordos de recompra..... 385 Artigo 284.º - Exercício dos direitos dos credores...................................... 385 Artigo 285.º - Acções pendentes.................................................................. 386 Artigo 286.º - Compensação........................................................................ 386 Artigo 287.º - Resolução em benefício da massa insolvente...................... 386 Capítulo II - Processo de insolvência estrangeiro......................................... 387 Artigo 288.º - Reconhecimento.................................................................... 387 Artigo 289.º - Medidas cautelares............................................................... 388 Artigo 290.º - Publicidade............................................................................ 388 Artigo 291.º - Tribunal português competente........................................... 389 Artigo 292.º - Cumprimento a favor do devedor........................................ 389 Artigo 293.º - Exequibilidade...................................................................... 390 Capítulo III - Processo particular de insolvência.......................................... 391 Artigo 294.º - Pressupostos de um processo particular............................. 391 Artigo 295.º - Especialidades de regime..................................................... 392 Artigo 296.º - Processo secundário.............................................................. 392 Título XVI - Indiciação de infracção penal................................................ 394 Artigo 297.º - Indiciação de infracção penal............................................... 394 Artigo 298.º - Interrupção da prescrição.................................................... 394 Artigo 299.º - Regime aplicável à instrução e julgamento......................... 394 Artigo 300.º - Remessa das decisões proferidas no processo penal........... 395


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Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Título XVII - Disposições finais.................................................................... 396 Artigo 301.º - Valor da causa para efeitos de custas.................................. 396 Artigo 302.º - Taxa de justiça...................................................................... 396 Artigo 303.º - Base de tributação................................................................ 397 Artigo 304.º - Responsabilidade pelas custas do processo......................... 397

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2015 relativo aos processos de insolvência............... 401 (reformulação) Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro (alterada pela Lei n.º 17/2017, de 16 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 52/2019, de 17 de abril)

Estabelece o estatuto do administrador judicial............................................... 473 Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro Estatuto do mediador de recuperação de empresas.......................................... 491 Lei n.º 7/2018, de 2 de março Regime jurídico da conversão de créditos em capital........................................ 505 Lei n.º 8/2018, de 2 de março (altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas......................................... 511


NOTA PRÉVIA A presente edição surge na sequência das alterações efetuadas no âmbito do “Programa Capitalizar” do Governo, cujo objetivo principal foi o relançamento da economia portuguesa e, que estabeleceu como prioritária a alteração do Código das Sociedades Comerciais (CSC) e, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Com efeito, desde 1 de julho de 2017 que entrou em vigor o DL n.º 79/2017 de 30 de junho e, com ele uma série de alterações no que respeita ao regime da insolvência e, do PER, cujo acesso foi revisto e passou a ser admissível unicamente para as empresas, havendo agora um regime idêntico para as pessoas singulares: o novo “Processo Especial para Acordo de Pagamento” (PEAP). O disposto no CIRE foi, ainda, harmonizado com o disposto no atual Código de Processo Civil, nomeadamente, no que concerne à alienação dos bens que integram a massa insolvente e, que passa a ser efetuada, preferencialmente, através do leilão eletrónico e, à apresentação das reclamações de créditos subscritas por advogado, as quais são remetidas ao Administrador da Insolvência, por transmissão eletrónica de dados, de acordo com o disposto na Portaria n.º267/2018 de 20 de setembro. Acresce que, foram efetuadas alterações que visam adaptar o CIRE à legislação em vigor na União Europeia, nomeadamente, às disposições do Regulamento (UE) n.º 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio. Por outro lado, surgiram ainda novos mecanismos extrajudiciais, nos quais se inclui o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), Lei n.º 8/2018 de 2 de março, que não vincula todos os credores, mas apenas aqueles que a ele aderiram, o que pode implicar que esteja à partida condenado ao fracasso, na mesmo lógica do que aconteceu com o seu antecessor, o SIREVE. A par deste novo regime, surge também uma nova figura, a do Mediador de Recuperação de Empresas (Lei n.º 6/2018 de 22 de fevereiro).


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Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Outra novidade, que também integra o acervo de legislação complementar da presente edição, é a do Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital (Lei n.º 7/2018 de 2 de março), cuja proposta de conversão tem de ser subscrita por credores cujos créditos constituem, pelo menos, dois terços do total do passivo da sociedade e, a maioria dos créditos não subordinados. Por último, tentamos ainda e, dentro do possível, reunir alguma jurisprudência que esperamos que seja útil nos casos práticos do dia a dia a quem, como nós, anda nestas lides. E, é neste contexto, que se justifica a presente edição, na qual destacamos o especial contributo dado pela Dr.ª Margarida Rebocho e, a colaboração prestada pela Dr.ª Lina Esteves e, pelo Dr. Gonçalo Cardão. Dezembro de 2018


CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS TÍTULO I Disposições introdutórias CAPÍTULO I Disposições gerais ARTIGO 1.º Finalidade 1 - O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores pela forma prevista num plano de insolvência [art.192.º] , baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa [art.5.º] compreendida na massa insolvente [art.46.º] , ou, quando tal não se afigure possível, na liquidação [art.158.º] do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores. [art.47.º] 2 - Estando em situação económica difícil, ou em situação de insolvência meramente iminente [art.3.º] , a empresa [art.5.º] pode requerer ao tribunal a instauração de processo especial de revitalização, de acordo com o previsto nos artigos 17.º-A a 17.º-J. 3 - Tratando-se de devedor de qualquer outra natureza em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, este pode requerer ao tribunal processo especial para acordo de pagamento, previsto nos artigos 222.º-A a 222.º J NOTA: Nova epígrafe N.º 1 - Redação dada pelo artigo 2º da Lei n.º 16/2012, de 20-04. N.º 2 – Redação dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n. º 79/2017, de 30 -06, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2017, de 25-08.


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[Art. 2.º]

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

N.º 3 – Aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 -06, retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2017, de 25-08.

DECRETO-LEI N.º 79/2017: A nova redação do agora n.º 2 vem esclarecer que a legitimidade para o processo especial de revitalização (PER), cabe única e, exclusivamente, a empresas, referenciando ainda em termos genéricos os requisitos para o seu requerimento. O n.º 3, inteiramente inovador, vem referenciar também em termos genéricos, a legitimidade e requisitos para o requerimento do novo processo especial para acordo de pagamento (PEAP).

ANOTAÇÃO: • Com a publicação do Decreto-Lei n.º 177/86, de 2 de Julho, e legislação posterior, procurou-se criar um processo tendente a evitar a declaração de falência da empresa. Privilegiava-se a recuperação da empresa, ficando a falência reservada às empresas em situação irremediável. No CIRE e até à entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n.º 16/2012, embora se concebesse a possibilidade de satisfação dos credores através de um plano de insolvência (recuperação da empresa), visava-se como finalidade primordial do processo de insolvência a “liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores”. Parece agora ter-se voltado a privilegiar a aprovação de um plano de insolvência como meio preferêncial de satisfação dos credores. • O processo de execução universal previsto neste artigo pressupõe a declaração de insolvência do devedor, ficando o seu património à disposição dos credores. Declarada a insolvência, pode qualquer credor ou grupo de credores cujos créditos representem, pelo menos, um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos ou estimados pelo juiz apresentar um Plano de Insolvência. Tal proposta (art. 193.º) pode ainda partir da iniciativa do devedor, do administrador da insolvência ou de qualquer pessoa que responda legalmente pelas dívidas da insolvência (art. 6.º).

ARTIGO 2.º Sujeitos passivos da declaração de insolvência 1 - Podem ser objecto de processo de insolvência: [art.1.º] a) Quaisquer pessoas singulares ou colectivas; b) A herança jacente; [art.10.º] c) As associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais;


Disposições introdutórias

[Art. 2.º]

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d) As sociedades civis; e) As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem; f) As cooperativas, antes do registo da sua constituição; g) O estabelecimento individual de responsabilidade limitada; h) Quaisquer outros patrimónios autónomos. 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior: a) As pessoas colectivas públicas e as entidades públicas empresariais; b) As empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento colectivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.

ANOTAÇÃO: • O processo de insolvência abrange a generalidade das entidades singulares ou colectivas, com ou sem personalidade jurídica, com excepção das pessoas colectivas previstas no n.º 2, atendendo às consequências derivadas de uma hipotética insolvência destas entidades. • Alínea a) do n.º 1 – Mantém-se a opção adoptada desde a publicação do Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril, de abranger pessoas colectivas e singulares, independentemente da sua qualidade de comerciantes ou de não comerciantes. • Alínea b) do n.º 1 – Abrange a situação em que os sucessores ainda não aceitaram expressa ou tacitamente a herança, carecendo esta de titular determinado, cfr. art. 2046.º e ss do Código Civil (CC). Embora sem personalidade jurídica, a herança jacente tem personalidade judiciária [cfr. art. 6.º, al. a), do Código do Processo Civil (CPC)]. • Alínea c) do n.º 1 – O regime das associações sem personalidade jurídica, consagrado no art. 46.º da CRP, está previsto nos arts. 195.º a 198.º do CC, e arts. 6.º, 8.º e 22.º do CPC. As Comissões Especiais vêm reguladas nos arts. 199.º a 201.º do CC. • Alínea d) do n.º 1 – As sociedades civis vêm reguladas nos arts. 980.º a 1021.º do CC. A sua personalidade judiciária vem prevista no art. 6.º, al. c), do CPC. (ex: sociedades de advogados e revisores oficiais de contas). • Alínea e) do n.º 1 – Não obstante o preceituado nesta alínea, mantém-se a responsabilidade dos representantes e dos sócios nos termos previstos no n.º 1 do art. 40.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC). • Alínea f) do n.º 1 – Tal como na situação prevista na alínea anterior, é admitida a sujeição das cooperativas ao processo de insolvência, antes de efectuado o registo


LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR


REGULAMENTO (UE) 2015/848 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 20 de maio de 2015 relativo aos processos de insolvência (reformulação) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 81.o, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia, Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu(1), Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2) Considerando o seguinte: (1) Em 12 de dezembro de 2012, a Comissão adotou um relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho(3). O relatório concluiu que a aplicação do regulamento é geralmente satisfatória, mas que seria desejável aperfeiçoar a aplicação de algumas das suas disposições, a fim de melhorar a gestão eficaz dos processos de insolvência transfronteiriços. Uma vez que o regulamento foi alterado várias vezes e que é necessário fazer novas alterações, por razões de clareza, deverá proceder-se à reformulação do referido regulamento. (2) A União estabeleceu o objetivo de criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. (3) O bom funcionamento do mercado interno implica a tramitação eficiente e eficaz dos processos de insolvência que produzem efeitos transfronteiriços. A aprovação do presente regulamento é necessária para alcançar esse objetivo, o qual se insere no âmbito da cooperação judiciária em matéria civil, na aceção do artigo 81.o do Tratado. 1 - JO C 271 de 19.9.2013, p. 55. 2 - Posição do Parlamento Europeu de 5 de fevereiro de 2014 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e posição do Conselho em primeira leitura de 12 de março de 2015 (ainda não publicada no Jornal Oficial). Posição do Parlamento Europeu de 20 de maio de 2015 (ainda não publicada no Jornal Oficial). 3 - Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência (JO L 160 de 30.6.2000, p. 1).


402

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

(4) As atividades das empresas produzem cada vez mais efeitos transfronteiriços e são, por este motivo, regula­mentadas pelo direito da União. A insolvência dessas empresas afeta, nomeadamente, o bom funcionamento do mercado interno, fazendo-se sentir a necessidade de um ato da União que exija a coordenação das medidas a tomar relativamente aos bens de um devedor insolvente. (5) Para o bom funcionamento do mercado interno, é necessário evitar incentivos que levem as partes a transferir bens ou ações judiciais de um Estado-Membro para outro, no intuito de obter uma posição jurídica mais favorável em detrimento do interesse coletivo dos credores (seleção do foro). (6) O presente regulamento deverá incluir disposições que regulem a competência para a abertura de processos de insolvência e a propositura de ações que deles decorram diretamente e que com eles se encontrem estreitamente relacionadas. O presente regulamento deverá igualmente incluir disposições relativas ao reconhecimento e à execução das decisões judiciais proferidas em processos desta natureza e disposições relativas à lei aplicável ao processo de insolvência. Além disso, o presente regulamento deverá prever regras de coordenação dos processos de insolvência relativos ao mesmo devedor ou a vários membros do mesmo grupo de sociedades. (7) As falências, concordatas e processos análogos e as ações relacionadas com esses processos estão excluídos do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(4). Estes processos deverão ser abrangidos pelo presente regulamento. A interpretação do presente regulamento deverá, na medida do possível, evitar lacunas legislativas entre os dois instrumentos. Todavia, o simples facto de um processo nacional não constar da lista do anexo A do presente regulamento não deverá implicar que esse processo seja abrangido pelo Regulamento (UE) n.o 1215/2012. (8)Para alcançar o objetivo de melhorar a eficácia e a eficiência dos processos de insolvência que produzem efeitos transfronteiriços, é necessário e oportuno que as disposições em matéria de competência, reconhecimento e lei aplicável neste domínio constem de um ato normativo da União, vinculativo e diretamente aplicável nos Estados-Membros. (9) O presente regulamento deverá ser aplicável aos processos de insolvência que preencham as condições nele fixadas, independentemente de o devedor ser uma pessoa singular ou coletiva, um comerciante ou um particular. Estes processos de insolvência são enumerados de modo exaustivo no anexo A. Em relação aos processos nacionais que figuram no anexo A, o presente regulamento deverá ser aplicável sem que os órgãos jurisdicionais de outro Estado-Membro devam apreciar se as condições nele fixadas estão preenchidas. Os processos nacionais de insolvência não enumerados no anexo A não deverão ser abrangidos pelo presente regulamento.

4 - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 351 de 20.12.2012, p. 1).


Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho

469

ANEXO D Tabela de correspondência Regulamento (CE) n.o 1346/2000

Presente regulamento

Artigo 1.o

Artigo 1.o

Artigo 2.o, frase introdutória

Artigo 2.o, frase introdutória

Artigo 2.o, alínea a)

Artigo 2.o, ponto 4

Artigo 2.o, alínea b)

Artigo 2.o, ponto 5

Artigo 2.o, alínea c)

Artigo 2.o, alínea d)

Artigo 2.o, ponto 6

Artigo 2.o, alínea e)

Artigo 2.o, ponto 7

Artigo 2.o, alínea f)

Artigo 2.o, ponto 8

Artigo 2.o, alínea g), frase introdutória

Artigo 2.o, ponto 9, frase introdutória

Artigo 2.o, alínea g), primeiro travessão

Artigo 2.o, ponto 9, alínea vii)

Artigo 2.o, alínea g), segundo travessão

Artigo 2.o, ponto 9, alínea iv)

Artigo 2.o, alínea g), terceiro travessão

Artigo 2.o, ponto 9, alínea viii)

Artigo 2.o, alínea h)

Artigo 2.o, ponto 10

Artigo 2.o, pontos 1 a 3 e 11 a 13

Artigo 2.o, ponto 9, alíneas i) a iii), v), vi)

Artigo 3.o

Artigo 3.o

Artigo 4.o

Artigo 5.o

Artigo 6.o

Artigo 4.o

Artigo 7.o

Artigo 5.o

Artigo 8.o

Artigo 6.o

Artigo 9.o

Artigo 7.o

Artigo 10.o

Artigo 8.o

Artigo 11.o, n.o 1

Artigo 11.o, n.o 2

Artigo 9.o

Artigo 12.o

Artigo 10.o

Artigo 13.o, n.o 1

Artigo 13.o, n.o 2

Artigo 11.o

Artigo 14.o

Artigo 12.o

Artigo 15.o


470

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

Regulamento (CE) n.o 1346/2000

Presente regulamento

Artigo 13.o, primeiro travessão

Artigo 16.o, alínea a)

Artigo 13.o, segundo travessão

Artigo 16.o, alínea b)

Artigo 14.o, primeiro travessão

Artigo 17.o, alínea a)

Artigo 14.o, segundo travessão

Artigo 17.o, alinea b)

Artigo 14.o, terceiro travessão

Artigo 17.o, alinea c)

Artigo 15.o

Artigo 18.o

Artigo 16.o

Artigo 19.o

Artigo 17.o

Artigo 20.o

Artigo 18.o

Artigo 21.o

Artigo 19.o

Artigo 22.o

Artigo 20.o

Artigo 23.o

Artigo 24.o

Artigo 25.o

Artigo 26.o

Artigo 27.o

Artigo 21.o, n.o 1

Artigo 28.o, n.o 2

Artigo 21.o, n.o 2

Artigo 28.o, n.o 1

Artigo 22.o

Artigo 29.o

Artigo 23.o

Artigo 30.o

Artigo 24.o

Artigo 31.o

Artigo 25.o

Artigo 32.o

Artigo 26.o

Artigo 33.o

Artigo 27.o

Artigo 34.o

Artigo 28.o

Artigo 35.o

Artigo 36.o

Artigo 29.o

Artigo 37.o, n.o 1

Artigo 37.o, n.o 2

Artigo 38.o

Artigo 39.o

Artigo 30.o

Artigo 40.o

Artigo 31.o

Artigo 41.o

Artigo 42.o


LEI N.º 22/2013, DE 26 DE FEVEREIRO (ALTERADA PELA LEI N.º 17/2017, DE 16 DE MAIO E PELO DECRETO-LEI N.º 52/2019, DE 17 DE ABRIL) ESTABELECE O ESTATUTO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais ARTIGO 1.º Objeto A presente lei estabelece o estatuto do administrador judicial. ARTIGO 2.º Noção de administrador judicial 1 - O administrador judicial é a pessoa incumbida da fiscalização e da orientação dos atos integrantes do processo especial de revitalização e do processo especial para acordo de pagamento, bem como da gestão ou liquidação da massa insolvente no âmbito do processo de insolvência, sendo competente para a realização de todos os atos que lhe são cometidos pelo presente estatuto e pela lei. 2 - O administrador judicial designa-se administrador judicial provisório, administrador da insolvência ou fiduciário, dependendo das funções que exerce no processo, nos termos da lei.


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Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

CAPÍTULO II Acesso à atividade ARTIGO 3.º Habilitação 1 - Podem ser administradores judiciais as pessoas que, cumulativamente: a) Tenham uma licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício da atividade; b) Frequentem estágio profissional promovido para o efeito; c) Obtenham aprovação em exame de admissão especificamente organizado para avaliar os conhecimentos adquiridos durante o período de estágio profissional; d) Não se encontrem em nenhuma situação de incompatibilidade para o exercício da atividade; e) Sejam pessoas idóneas para o exercício da atividade de administrador judicial. 2 - Para os efeitos da alínea a) do número anterior, considera-se licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício da atividade aquelas que, apreciadas conjuntamente, atestem a existência de formação de base e experiência do candidato na generalidade das matérias sobre que versa o exame de admissão. ARTIGO 4.º Incompatibilidades, impedimentos e suspeições 1 - Os administradores judiciais estão sujeitos aos impedimentos e suspeições aplicáveis aos juízes, bem como às regras gerais sobre incompatibilidades aplicáveis aos titulares de órgãos sociais das sociedades. 2 - Os administradores judiciais, enquanto no exercício das respetivas funções, não podem integrar órgãos sociais ou ser dirigentes de empresas que prossigam atividades total ou predominantemente semelhantes às de empresa que lhe seja confiada para gestão no âmbito do processo especial de revitalização, ou que se encontre compreendida na massa insolvente. 3 - Os administradores judiciais e os seus cônjuges e parentes ou afins até ao 2.º grau da linha reta ou colateral não podem, por si ou por interposta pessoa, ser titulares de participações sociais nas empresas referidas no número anterior. 4 - Os administradores judiciais não podem, por si ou por interposta pessoa: a) Ser membros de órgãos sociais ou dirigentes de empresas em que tenham exercido as suas funções; ou b) Ter desempenhado alguma função na dependência hierárquica ou funcional dos gerentes das sociedades, quer ao abrigo de um contrato de trabalho, quer a título de prestação de serviços, sem que hajam decorrido três anos após a cessação do exercício daquelas funções ou atividades. 5 - Não configura situação de incompatibilidade, impedimento ou suspeição a nomeação de um mesmo administrador judicial para o exercício das respetivas funções em sociedades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo, quando o juiz o considere adequado à salvaguarda dos interesses das sociedades.


Maria José Esteves Sandra Alves Amorim

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas BREVES NOTAS E JURISPRUDÊNCIA

A presente edição surge na sequência das alterações efetuadas no âmbito do “Programa Capitalizar” do Governo, cujo objetivo principal foi o relançamento da economia portuguesa e que estabeleceu como prioritária a alteração do Código das Sociedades Comerciais (CSC) e do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).

ISBN 978-989-768-574-3

www.vidaeconomica.pt livraria.vidaeconomica.pt ISBN: 978-989-768-574-3

9 789897 685743

Código da Insolvência

E, é neste contexto e do novo acervo de legislação complementar da presente edição, do qual consta o Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital (Lei n.º 7/2018, de 2 de março), o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas – RERE (Lei n.º 8/2018 de 2 de março) – e ainda o diploma que regula a figura do Mediador de Recuperação de Empresas (Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro), que se justifica a presente edição.

e da Recuperação de Empresas

O disposto no CIRE foi ainda harmonizado com o disposto no atual Código de Processo Civil, nomeadamente, no que concerne à alienação dos bens que integram a massa insolvente, e que passa a ser efetuada, preferencialmente, através do leilão eletrónico, e à apresentação das reclamações de créditos subscritas por advogado, as quais são remetidas ao Administrador da Insolvência, por transmissão eletrónica de dados, de acordo com o disposto na Portaria n.º 267/2018, de 20 de setembro. Acresce que foram efetuadas alterações que visam adaptar o CIRE à legislação em vigor na União Europeia, nomeadamente, às disposições do Regulamento (UE) n.º 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio.

BREVES NOTAS E JURISPRUDÊNCIA

Com efeito, desde 1 de julho de 2017 que entrou em vigor o DL n.º 79/2017, de 30 de junho e, com ele, uma série de alterações no que respeita ao regime da insolvência e do PER, cujo acesso foi revisto e passou a ser admissível unicamente para as empresas, havendo agora um regime idêntico para as pessoas singulares: o novo “Processo Especial para Acordo de Pagamento” (PEAP).

Maria José Esteves mariajose@rsa-lp.com

Maria José Esteves Sandra Alves Amorim ADVOGADAS

Código da Insolvência

e da Recuperação de Empresas

BREVES NOTAS E JURISPRUDÊNCIA Atualizado até à Lei n.º 8/2018, de 2 de março

INCLUI Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015 Estatuto do Administrador Judicial Estatuto do Mediador de Recuperação de Empresas Regime Jurídico da Conversão de Créditos em Capital Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, advogada desde 1995, exerce a sua atividade profissional na RSA – Raposo Subtil e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL, desde o seu início, nas áreas de Direito Imobiliário e Contencioso (Civil, Cobranças e Bancário), Insolvências e Recuperação de Empresas. Em 2007, integrou tal sociedade de advogados, como sócia. Em resultado da sua atividade, publicou, como coautora, diversos títulos como: • Guia do Direito Imobiliário, Volume I • Guia do Direito Imobiliário, Volume III • Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, Anotado, Notas e Jurisprudência, 2004 • Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas, 2012 • Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, Anotado, 2012 a 2015 (1ª à 4ª edição)

Sandra Alves Amorim sandraamorim@rsa-lp.com Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, advogada desde 2002, exerce a sua atividade profissional na RSA – Raposo Subtil e Associados – Sociedade de Advogados, SP, RL, desde o seu início, nas áreas de Direito Imobiliário e Contencioso (Civil, Cobranças e Bancário), Insolvências e Recuperação de Empresas. Em resultado da sua atividade, publicou, como coautora, diversos títulos, como: • Guia do Direito Imobiliário, Volume VI • Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas, 2012 • Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, Anotado, 2012 a 2015 (1ª à 4ª edição)


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