A sua investigação tem sido centrada no Direito do Trabalho, particularmente, nas várias conformações da relação contratual de trabalho, nos direitos de personalidade do trabalhador, no direito da igualdade e na flexibilidade das relações laborais, áreas às quais se tem dedicado também no ensino graduado e pós-graduado.
Novo Regime Jurídico Angolano O Contrato de Trabalho – O Novo Regime Jurídico Angolano é um texto de propósito essencialmente didáctico e explicativo da Lei Geral do Trabalho angolana, aprovada pela Lei n.º 7/15, de 15 de Junho. Na verdade, com o novo regime jurídico para as relações de trabalho surgiu a oportunidade de, no âmbito de um protocolo de colaboração entre a Faculdade de Direito da Universidade do Porto e a Faculdade de Direito da Universidade de KimpaVita, iniciar a publicação de um conjunto de instrumentos úteis para todos aqueles que se ocupam da prática do Direito do Trabalho e, muito particularmente, para os que o concretizam, através do seu estudo doutrinário ou da sua aplicação na jurisdição laboral. Assim, procuraram os autores que este primeiro tratamento sistemático do contrato individual de trabalho na Lei n.º 7/15 pudesse contribuir para a sua divulgação e para o início do seu debate no meio universitário, na administração do trabalho e nos tribunais.
Tem participado em inúmeros congressos e conferências nacionais e internacionais e tem presença em diversas acções de formação e em audiências parlamentares públicas sobre temas da especialidade.
ISBN 978-989-768-156-1
www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-989-768-156-1 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt
9 789897 681561
CONTRATO DE TRABALHO
É membro fundador da Associação de Estudos Laborais e integra a direcção da revista Questões Laborais. É ainda membro da direcção da APODIT- Associação Portuguesa de Direito do Trabalho.
CONTRATO DE TRABALHO
Novo Regime Jurídico Angolano
Maria Regina Gomes Redinha (FDUP/ CIJE) é licenciada em Ciências Jurídicas e Ciências Jurídico-Empresariais e Mestre em Ciências Jurídico-Económicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É doutorada pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto e investigadora do CIJE - Centro de Investigação Jurídico-Económica.
Francisco Liberal Fernandes Maria Regina Redinha
Maria Regina Redinha
Francisco Liberal Fernandes Maria Regina Redinha Faculdade de Direito da Universidade do Porto Centro de Investigação Jurídico-Económica
CONTRATO DE TRABALHO
Novo Regime Jurídico Angolano LEI GERAL DO TRABALHO Lei n.º 7/15, de 15 de Junho
Francisco Liberal Fernandes Francisco Xavier Liberal Fernandes é licenciado em Ciências Jurídicas, Mestre e Doutorado em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Exerce a sua actividade profissional na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, sendo igualmente investigador do CIJE - Centro de Investigação Jurídico-Económica. É membro fundador da Associação de Estudos Laborais e sócio da Associação Portuguesa de Direito do Trabalho. A sua investigação tem-se centrado no Direito do Trabalho e no Direito Social Comunitário. Tem participado em congressos e conferências nacionais e internacionais e tem colaborado em diversas acções de formação sobre temas laborais.
APRESENTAÇÃO O texto que se publica tem como factor desencadeante o Protocolo de Formação Científica celebrado, em Janeiro de 2014, entre a Faculdade de Direito da Universidade do Porto e a Faculdade de Direito da Universidade Kimpa Vita, no âmbito do qual tivemos a oportunidade de leccionar naquela Faculdade de Uíge. Escritas de raiz, estas lições versam unicamente sobre a relação individual de trabalho. Por outro lado, obedecendo a uma propositada simplificação e a um intento didáctico, optou-se por não introduzir referências bibliográficas ao longo do texto e, sempre que possível, seguiu-se a terminologia legal. Dado que tem principalmente por objecto a nova Lei Geral do Trabalho, a Lei n.º 7/15, de 15 de Junho (que revogou a anterior Lei Geral do Trabalho, aprovada pela Lei n.º 2/00, de 11 de Fevereiro), todos os artigos referidos no texto, sem indicação do diploma a que pertencem, são relativos àquela lei. Porto/Uíge, Julho de 2015
5
ÍNDICE Apresentação.........................................................................................
5
CAPÍTULO I — O DIREITO DO TRABALHO: NOÇÃO E FONTES DE DIREITO 1. O direito do trabalho ...................................................................... 23 1.1. Da origem do direito do trabalho ......................................... 23 1.2. Noção, dimensões do direito do trabalho e áreas normativas afins........................................................................ 30 1.3. O contrato de trabalho ............................................................ 34 2. Fontes do direito do trabalho......................................................... 36 2.1. Fontes internacionais ............................................................... 2.2. Fontes internas.......................................................................... 2.3. Hierarquia das fontes de direito do trabalho........................ 2.4. O princípio do tratamento mais favorável para o traba lhador...........................................................................................
37 40 54 57
3. O pluralismo no direito do trabalho ............................................. 61 4. Aplicação da lei laboral no tempo ................................................. 65 5. Aplicação da lei laboral no espaço................................................. 65 6. Âmbito da Lei Geral do Trabalho ................................................ 66 7
contrato de trabalho – O novo regime jurídico angolano
6.1. Âmbito subjectivo .................................................................... 66 6.2. Relações laborais excluídas da Lei Geral do Trabalho ....... 71 CAPÍTULO II – O CONTRATO DE TRABALHO 1. Formação do contrato de trabalho: condições de validade do contrato de trabalho .................................................................. 77
1.1. Requisitos relativos às partes .................................................. 77 1.2. Objecto do contrato de trabalho ........................................... 83 1.3. Forma do contrato de trabalho .............................................. 85 1.4. Outras condições de validade ................................................ 87 1.5. A invalidade do contrato de trabalho .................................... 88
2. Elementos essenciais do contrato de trabalho ............................ 93 3. Características do contrato de trabalho ........................................ 97 4. Trabalho subordinado e trabalho autónomo ............................... 102 4.1. Caracterização geral ................................................................. 4.2. Problemas de qualificação ...................................................... 4.3. O critério indiciário ................................................................. 4.4. Contrato de trabalho e figuras afins ...................................... 4.4.1. Contrato de empreitada ................................................... 4.4.2. Contrato de mandato ....................................................... 4.4.3. Contrato de depósito ........................................................ 4.4.4. Contrato de sociedade ...................................................... 4.4.5. Contrato de agência ..........................................................
102 105 107 111 111 112 113 113 114
5. Duração do contrato de trabalho .................................................. 115 5.1. O contrato de trabalho de duração indeterminada ............. 115 5.1.1. Caracterização geral .......................................................... 117 5.1.2. O período de experiência ................................................. 5.1.3. Cessação do contrato de trabalho no período de experiência .................................................................... 118 8
índice
5.2. O contrato de trabalho de duração determinada ................ 5.2.1. Enquadramento ................................................................. 5.2.2. Contrato a termo certo .................................................... 5.2.3. Contrato a termo incerto ................................................. 5.2.4. O período de experiência .................................................
119 119 121 122 123
6. O contrato promessa de trabalho ................................................. 124 CAPÍTULO III — MODALIDADES ESPECIAIS DE CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATOS DE TRABALHO COM REGIME ESPECIAL 1. O modelo comum e as modalidades laborais com regime diferenciado. Considerações gerais ............................................... 135 2. Modalidades especiais de contrato de trabalho............................ 141 2.1. Contrato de grupo ................................................................... 2.2. Contrato de empreitada ou tarefa .......................................... 2.3. Contrato de aprendizagem e contrato de estágio ............... 2.4. Contrato de trabalho a bordo de embarcações ................... 2.5. Contrato de trabalho a bordo de aeronaves ......................... 2.6. Contrato de trabalho no domicílio ........................................ 2.6.1. O teletrabalho .................................................................... 2.7. Contrato de trabalho de trabalhadores civis em estabelecimentos fabris militares ............................................ 2.8. Contrato de trabalho rural ...................................................... 2.9. Contrato de trabalho de estrangeiros não residentes ......... 2.9.1. Introdução .......................................................................... 2.9.2. Princípios jurídicos gerais do regime ............................. 2.9.3. Pressupostos de admissão ao emprego ......................... 2.9.4. A relação de trabalho ........................................................ 2.10. Contrato de trabalho temporário ........................................ 2.11. Trabalho a tempo parcial ...................................................... 9
141 142 145 149 150 150 152 152 153 154 154 156 157 163 171 173
contrato de trabalho – O novo regime jurídico angolano
2.11.1. Caracterização .................................................................. 2.11.2. Forma do contrato .......................................................... 2.11.3. Disciplina jurídica ........................................................... 2.12. Comissão de serviço (nomeação) ........................................
173 175 176 177
3. Relações de carácter especial .......................................................... 179
3.1. Trabalho doméstico ................................................................. 3.2. Trabalho prisional em instituições penitenciárias ............... 3.3. Actividade desportiva profissional ........................................ 3.4. Actividade artística em espectáculo público ........................
179 180 181 182
CAPÍTULO IV – A ESTÁTICA DA RELAÇÃO LABORAL: O ESTATUTO CONTRATUAL DAS PARTES 1. Introdução ........................................................................................ 185 2. Direitos e deveres das partes........................................................... 186 2.1. Deveres da entidade patronal ................................................. 2.1.1. Deveres perante o trabalhador ........................................ 2.1.2. Deveres perante a administração do trabalho .............. 2.1.3. Deveres perante outros empregadores .......................... 2.2. Direitos e garantias do trabalhador ....................................... 2.3. Deveres acessórios do trabalhador ........................................
186 186 197 197 199 202
3. Poderes da entidade patronal ......................................................... 207
3.1. Enquadramento ........................................................................ 3.2. O poder de direcção ................................................................ 3.3. O poder regulamentar ............................................................. 3.4. O poder disciplinar ..................................................................
207 208 201 212
4. O direito disciplinar laboral ............................................................ 4.1. A vida privada do trabalhador ................................................ 4.2. A infracção disciplinar ............................................................. 4.3. Princípios relativos à aplicação das sanções disciplinares ..
215 216 217 219
10
índice
4.4. Sanções disciplinares ............................................................... 4.4.1. Taxatividade e natureza das sanções .............................. 4.4.2. Limites à aplicação das sanções ...................................... 4.5. O processo disciplinar ............................................................. 4.5.1. Obrigatoriedade do processo disciplinar ....................... 4.5.2. Prescrição da infracção e caducidade do procedimento disciplinar ........................................................................... 4.5.3. Tramitação processual ...................................................... 4.6. Exercício abusivo do poder disciplinar ................................. 4.7. Nulidade da acção ou do processo disciplinar .................... 4.8. Reclamação e recurso da medida disciplinar ........................ 4.9. Registo e publicidade das sanções disciplinares .................. 4.10. Responsabilidade civil e penal do trabalhador ..................
221 221 222 222 222 224 226 234 237 238 241 241
5. A antiguidade do trabalhador ........................................................ 243 6. Limitação da liberdade de trabalho ............................................... 245 CAPÍTULO V – A DINÂMICA DA RELAÇÃO LABORAL 1. Mudança de entidade patronal ....................................................... 251
1.1. Enquadramento geral .............................................................. 1.2. Estabilidade da relação de trabalho ....................................... 1.3. Cessação do contrato por iniciativa do trabalhador ........... 1.4. Responsabilidade pelos créditos salariais ............................. 1.5. Comunicação à Inspecção-Geral do Trabalho ....................
251 254 256 257 258
2. A actividade do trabalhador ........................................................... 2.1. A categoria profissional e ocupacional ................................. 2.2. Alteração da categoria ou qualificação profissional ............ 2.2.1. Modificação temporária por razões respeitantes ao empregador .................................................................. 2.2.2. Modificação temporária por iniciativa do trabalhador . 2.2.3. Modificação definitiva por razões ligados à empresa ou ao trabalhador ..............................................................
259 259 262
11
262
264
contrato de trabalho – O novo regime jurídico angolano
3. O local de trabalho .......................................................................... 268 3.1. Relevo social e jurídico do local de trabalho ........................ 3.2. Transferência de local de trabalho ......................................... 3.2.1. Causas de transferência .................................................... 3.2.2. Modalidades de transferência .......................................... 3.2.3. Direitos dos trabalhadores transferidos ......................... 3.3. Proibição de transferência do local de trabalho ..................
268 270 270 272 274 275
CAPÍTULO VI – ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO 1. Observações gerais .......................................................................... 279 2. Tempo de trabalho e tempo de descanso .................................... 281 3. Período de trabalho e período de funcionamento ...................... 284 4. O período normal de trabalho ....................................................... 286 4.1. Conceito de período normal de trabalho e respectiva determinação ............................................................................. 4.2. Período normal de trabalho e tempo de trabalho ............... 4.3. Duração e distribuição do período normal de trabalho ..... 4.4. Limites legais da duração do trabalho .................................. 4.4.1. Limites máximos ............................................................... 4.4.2. Alargamento dos limites gerais ....................................... 4.4.3. Redução dos limites legais ...............................................
286 288 288 289 289 291 292
5. Horário de trabalho ......................................................................... 292 5.1. Noção ........................................................................................ 5.2. Fixação e alteração do horário de trabalho .......................... 5.3. Mapa do horário de trabalho .................................................. 5.4. Modalidades de horário de trabalho ..................................... 5.4.1. Horário fixo e horário variável ........................................ 5.4.2. Horário concentrado ........................................................
12
292 294 296 297 298 299
índice
5.4.3. Horário modulado, variável e de recuperação .............. 299 5.4.4. Horário em alternância ..................................................... 304 5.5. Isenção do horário de trabalho .............................................. 307 6. O trabalho por turnos ..................................................................... 310 6.1. Caracterização e modalidades ................................................ 310 6.2. Condições de trabalho ............................................................. 314 6.3. Retribuição ................................................................................ 316 7. O regime de disponibilidade .......................................................... 318 8. O trabalho nocturno ....................................................................... 320 9. O trabalho extraordinário ............................................................... 323
9.1. Noção ........................................................................................ 9.2. Obrigatoriedade......................................................................... 9.3. Condições de prestação .......................................................... 9.4. Efeitos ........................................................................................ 9.5. Registo .......................................................................................
323 324 327 331 333
10. O tempo de descanso ................................................................... 334 10.1. O intervalo para descanso e refeição .................................. 10.2. Repouso diário ....................................................................... 10.3. Descanso semanal obrigatório ............................................. 10.3.1. Caracterização .................................................................. 10.3.2. Tutela jurídica .................................................................. 10.3.3. Duração ............................................................................
335 336 336 336 338 339
CAPÍTULO VII – FÉRIAS, FERIADOS E FALTAS 1. O direito a férias .............................................................................. 1.1. Natureza jurídica ...................................................................... 1.2. Constituição do direito a férias .............................................. 1.3. Duração das férias .................................................................... 1.4. Marcação e gozo das férias ..................................................... 13
343 343 344 345 347
contrato de trabalho – O novo regime jurídico angolano
1.5. Alteração do período de férias ............................................... 1.6. Retribuição por férias............................................................... 1.7. Violação do direito a férias ..................................................... 1.8. Efeitos das faltas sobre as férias ............................................ 1.9. Efeitos da suspensão do contrato sobre as férias ............... 1.10. Efeitos da extinção do contrato sobre as férias ................
349 349 351 351 352 354
2. Os feriados ........................................................................................ 355 3. As faltas ao trabalho......................................................................... 3.1. Noção de falta .......................................................................... 3.2. Tipos de faltas .......................................................................... 3.3. Motivos justificativos e duração da ausência........................ 3.4. Efeitos das faltas justificadas .................................................. 3.5. Efeitos das faltas injustificadas ..............................................
357 358 359 360 364 365
CAPÍTULO VIII – A RETRIBUIÇÃO SALARIAL 1. Dimensões do salário ...................................................................... 369 2. Características do salário ................................................................. 373 3. Conteúdo da retribuição: salário de base e prestações complementares ............................................................................... 374 4. Critérios de classificação das prestações retributivas ................. 376 5. Princípios relativos à remuneração ............................................... 380 6. Modalidades de retribuição ............................................................ 384 6.1. Retribuição fixa ......................................................................... 385 6.2. Retribuição variável .................................................................. 385 6.3. Retribuição mista ...................................................................... 387 7. Forma, periodicidade e lugar do pagamento da retribuição ..... 387 8. Gratificações anuais ......................................................................... 393 9. Determinação da retribuição horária ............................................ 395 14
índice
10. Tutela da retribuição ..................................................................... 395 10.1. Compensações ........................................................................ 395 10.2. Descontos na retribuição ...................................................... 396 10.3. Protecção do salário .............................................................. 398 11. Prescrição dos créditos salariais .................................................. 402 12. O salário mínimo nacional ........................................................... 403
12.1. Enquadramento constitucional ............................................ 12.2. Características do salário mínimo ........................................ 12.3. Modalidades do salário mínimo ........................................... 12.4. Conteúdo do salário mínimo.................................................
403 404 406 407
CAPÍTULO IX – TRABALHADORES COM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO 1. Enquadramento ............................................................................... 411 2. A mulher trabalhadora .................................................................... 411 2.1. Protecção geral ......................................................................... 2.1.1. Igualdade de tratamento .................................................. 2.1.2. Proibição ou condicionamento de determinadas actividades .......................................................................... 2.1.3. Duração e organização do trabalho ............................... 2.2. Protecção da maternidade ...................................................... 2.2.1. Condições de trabalho ...................................................... 2.2.2. Licença de maternidade e pré-maternidade .................. 2.2.3. Ausências ao trabalho durante a gravidez e após o parto ................................................................................ 2.2.4. Férias ................................................................................... 2.2.5. Extinção do contrato de trabalho ...................................
411 412 413 413 415 415 417 418 419 419
3. Os menores ...................................................................................... 421 3.1. Pressupostos gerais de contratação ....................................... 421 15
contrato de trabalho – O novo regime jurídico angolano
3.2. Condições de trabalho ............................................................. 3.2.1. Remuneração.......................................................................... 3.2.2. Tempo de trabalho................................................................. 3.2.3. Condições especiais de trabalho.......................................... 3.2.4. Protecção contra o despedimento.......................................
422 422 422 423 424
4. Os trabalhadores com capacidade reduzida ................................ 4.1. Política de emprego ................................................................. 4.2. Condições de trabalho ............................................................. 4.3. Protecção especial contra o despedimento ..........................
424 424 425 426
5. O trabalhador-estudante ................................................................. 427 CAPÍTULO X – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 1. Caracterização .................................................................................. 433 2. Efeitos gerais da suspensão ............................................................ 435 3. Suspensão por impedimento respeitante ao trabalhador .......... 436 3.1. Pressupostos gerais .................................................................. 3.1.1. Factos geradores da suspensão ....................................... 3.1.2. Duração do impedimento................................................. 3.1.3. Não imputabilidade .......................................................... 3.2. A prisão do trabalhador .......................................................... 3.3. Efeitos da suspensão ...............................................................
436 437 438 438 439 440
4. Suspensão por motivos ligados ao empregador .......................... 441 4.1. Causas geradoras da suspensão .............................................. 442 4.2. Procedimento ........................................................................... 443 4.3. Efeitos da suspensão ............................................................... 444 5. Suspensão por mútuo acordo ........................................................ 445 6. Suspensão por motivo de greve .................................................... 447
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índice
CAPÍTULO XI – CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 1. Estabilidade no emprego e modalidades de extinção do contrato de trabalho ................................................................. 451 2. Caducidade por causas objectivas ................................................. 453 2.1. Enumeração ............................................................................. 2.2. Caducidade por causas relativas ao trabalhador ................. 2.3. Caducidade por causas relativas ao empregador ................ 2.4. Caducidade do contrato de duração determinada (remissão)
453 455 458 461
3. Extinção por mútuo acordo .......................................................... 461 4. Extinção do contrato por decisão do empregador: enunciado geral .................................................................................................. 463 5. Despedimento disciplinar por justa causa .................................. 465 5.1. O conceito de justa causa subjectiva .................................... 5.2. Apreciação do conceito de justa causa.................................. 5.3. Procedimento disciplinar (remissão) .................................... 5.4. Fundamento de justa causa de despedimento .................... 5.5. Protecção especial contra o despedimento ......................... 5.6. Meios de oposição do trabalhador (remissão) .................... 5.7. Nulidade do despedimento ................................................... 5.8. Declaração judicial de nulidade e manutenção do despedimento ..................................................................... 5.9. Efeitos da declaração de nulidade do despedimento .........
465 469 470 470 477 479 479 481 481
6. Despedimento individual por motivos económicos, tecnológicos ou estruturais ........................................................... 483 6.1. Fundamentos ........................................................................... 6.2. Procedimento .......................................................................... 6.3. Extinção sucessiva dos contratos ......................................... 6.4. Direitos dos trabalhadores ..................................................... 17
483 484 486 487
contrato de trabalho – O novo regime jurídico angolano
6.5. Impugnação do despedimento .............................................. 488 6.6. Efeitos da ilicitude do despedimento ................................... 489 7. Despedimento colectivo ................................................................ 490 7.1. Caracterização e procedimento ............................................. 7.2. Direitos dos trabalhadores ..................................................... 7.3. Impugnação do despedimento .............................................. 7.4. Efeitos da ilicitude do despedimento ...................................
490 492 492 494
8. Rescisão por iniciativa do trabalhador ......................................... 8.1. O princípio da livre rescisão do contrato ............................ 8.2. Modalidades de rescisão ......................................................... 8.2.1. Rescisão com justa causa ................................................ 8.2.2. Rescisão com aviso prévio ou sem justa causa ............ 8.2.3. O abandono do trabalho ................................................. 9. Efeitos comuns às diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho .................................................................
495 495 497 497 500 501
9.1. Equiparação para efeitos de compensações e indemnizações ....................................................................... 9.2. Determinação da antiguidade ................................................ 9.3. Prescrição dos créditos salariais e caducidade do direito de acção ..................................................................................... 9.4. Certificado de trabalho e carta de referência ...................... 9.5. Devolução dos instrumentos de trabalho ........................... 9.6. Renúncia aos créditos laborais ..............................................
503 503 504 504 505 505 506
Referências bibliográficas.................................................................... 507
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CAPÍTULO I O DIREITO DO TRABALHO: NOÇÃO E FONTES DE DIREITO SUMÁRIO 1. O direito do trabalho: 1.1. Da origem do direito do trabalho; 1.2. Noção, dimensões do direito do trabalho e áreas normativas afins; 1.3. O contrato de trabalho. 2. Fontes do direito do trabalho: 2.1. Fontes internacionais: a) Convenções da Organização Internacional do Trabalho; b) Tratados e acordos internacionais de carácter geral; 2.2. Fontes internas: a) A Constituição; b) O costume observado nas organizações político-comunitárias tradicionais; c) A Lei e o Decreto; d) Os assentos; e) Despacho de extensão; f) Os instrumentos convencionais de regulação colectiva do trabalho: i) Acordo colectivo de trabalho; ii) Acordo de adesão; iii) Decisão arbitral; g) Portarias de extensão; h) Os usos e costumes locais, da profissão ou da empresa; i) O contrato de trabalho; 2.3. Hierarquia das fontes de Direito do Trabalho. 2.4. O princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador. 3. O pluralismo no direito do trabalho. 4. Aplicação da lei laboral no tempo. 5. Aplicação da lei laboral no espaço. 6. Âmbito da Lei Geral do Trabalho: 6.1. Âmbito subjectivo; 6.2. Relações laborais excluídas da Lei Geral do Trabalho.
1. O DIREITO DO TRABALHO 1.1. Da origem do direito do trabalho Como é do conhecimento comum, a actividade de trabalho impõe-se como uma exigência ou necessidade natural do homem. Na medida em que a natureza não nos fornece, de forma directa e em quantidade suficiente, os bens de que carecemos para sobreviver, o trabalho é, por este motivo, a base da vida social e o principal instrumento de sobrevivência e de criação de riqueza colectiva. Além disso, a nível individual, a actividade de trabalho é um elemento essencial da vida das pessoas: para além de ser um factor de realização pessoal e de inserção social, absorve não só grande parte da nossa existência como ainda, ou principalmente, condiciona o nível de vida ou de satisfação das necessidades pessoais. A actividade de produção dos bens necessários à sobrevivência humana pode ser realizada de formas diversas, designadamente através do trabalho comunitário e familiar, do trabalho autónomo e do trabalho assalariado ou por conta de outrem; é precisamente esta última modalidade de actividade humana que constitui o objecto do direito do trabalho. O trabalho assalariado ou por conta de outrem é, por definição, uma actividade, que se desenvolve entre pessoas livres, pelo que a sua origem assenta nos princípios da autonomia e da liberdade contratual. Porém, como abundantemente nos tem revelado a história das relações 23
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laborais, a aplicação daqueles princípios, tal como são entendidos pelo direito comum dos contratos, não se revela ajustada ou adequada para regular os principais (ou mesmo a maioria dos) aspectos envolvidos naquela actividade, não podendo, por isso, ser aplicados ou transpostos sem mais para aquele sector da actividade humana. Com efeito, no início do desenvolvimento em larga escala do trabalho assalariado (em consequência do progresso da actividade industrial) cabia ao direito comum dos contratos a regulação das relações laborais; no entanto, a sua aplicação deu origem à fixação de condições de trabalho acentuadamente desiguais e socialmente injustas, porquanto o quadro legal em que assentava — a autonomia e a igualdade das partes — não levava em linha de conta a manifesta inferioridade negocial dos trabalhadores face à superioridade económico-social dos empregadores. Para além disso, esse desequilíbrio era agravado pela concorrência existente entre os próprios trabalhadores, na medida em que, perante a falta de trabalho relativamente ao número de pessoas que dele careciam para sobreviver (situação que era comum nos primórdios da industrialização, mas que não deixa de manifestar-se igualmente nos períodos de recessão económica), havia sempre quem estivesse disposto a trabalhar por salários inferiores aos estabelecidos num determinado momento. Ou seja, o contrato tal como era concebido pelo direito civil — um acordo entre pessoas com igual autonomia e liberdade negocial — revelou-se, a nível dos seus efeitos práticos, um factor gerador de relações de troca injustas e desequilibradas para uma das partes, o trabalhador, cujos efeitos socialmente negativos constituíram uma evidência histórica1. Na verdade, subjacente à igualdade formal em que 1. Do ponto de vista histórico, o enquadramento do trabalho humano na figura do contrato constituiu uma evolução de inegável importância, porquanto permitiu a passagem da relação de trabalho servil (de natureza pública e caracterizada pelo estatuto de servidão pessoal de uma parte perante a outra) para uma relação contratual em que os intervenientes beneficiavam no plano jurídico ou formal de uma posição de igualdade.
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se funda a formação das relações de trabalho dependente (cujas características serão analisadas mais adiante) existe uma relação de acentuada desigualdade entre quem precisa de trabalhar para sobreviver (o trabalhador) e quem recebe esse trabalho (o empregador). Por um lado, manifesta-se a nível sócio-económico, mais concretamente no facto de ser o segundo quem controla as condições de vida do primeiro, na medida em que dispõe dos meios de produção indispensáveis ao exercício da actividade de trabalho; por outro lado, a mesma desigualdade apresenta uma natureza normativa ou formal, a qual se revela no interior da própria relação laboral através do reconhecimento ao empregador de uma posição de supremacia e da correspondente posição de subordinação jurídica do trabalhador (infra). Ora, aplicado às relações de trabalho, o direito comum ignorava esta posição de desigualdade, porquanto o contrato de trabalho (seja na sua formação, seja no seu desenvolvimento) era considerado um acto jurídico entre homens livres e iguais, sujeito aos princípios da liberdade individual e da autonomia da vontade (a liberdade de concorrência e a liberdade de trabalho) e ao princípio da igualdade das partes perante a lei2 ; por sua vez, o Estado limitava-se a garantir o exercício daquelas liberdades e a adoptar uma posição de neutralidade relativamente às condições definidas pelos contraentes3. Neste quadro normativo, o acordo 2. Aliás, durante o período em que as relações laborais eram reguladas exclusivamente pelo direito civil, o domínio dos princípios da liberdade e da igualdade das partes do contrato de trabalho era igualmente reforçado pela proibição de qualquer forma de representação colectiva dos interesses dos trabalhadores. 3. A ilustrar o que acabou de ser dito, transcrevem- se as disposições gerais sobre o trabalho do Código Civil Português de 1867: «Art. 567º - É lícito a todos aplicar o seu trabalho e indústria á produção, transformação, e ao commercio de quaisquer objectos. § unico - Este direito só pode ser limitado por lei expressa, ou pelos regulamentos administrativos auctorisados por lei. Art. 568º - Mas se qualquer, no exercício do seu direito de trabalho e industria, lesar os direitos de outrem, será responsável, na conformidade das leis, pelos dannos que causar. Art. 569º - O produto ou o valor do trabalho e industria lícitos de qualquer pessoa é propriedade sua, e rege-se pelas leis relativas á propriedade em geral, não havendo excepção expressa em contrario».
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era a única fonte (“a lei”) que definia os direitos e as obrigações das partes do contrato de trabalho.
Semelhantes bases jurídicas tornavam possível que a fixação das condições de trabalho assentasse, em termos praticamente absolutos, na força económica e contratual do empregador e que o trabalhador – para quem a necessidade permanente de trabalhar constitui uma questão de subsistência – se visse colocado numa posição de ter de aceitar as condições fixadas unilateralmente por aquele. Sob a capa jurídica de uma estrita igualdade das partes, o princípio da liberdade individual servia de meio para legalizar uma verdadeira ditadura contratual do empregador. Foi precisamente a realidade social surgida nos países que foram os pioneiros na industrialização e no desenvolvimento das relações de trabalho assalariado que conduziu ao reconhecimento de que o contrato (tal como o direito civil o concebia, isto é, enquanto acordo baseado nos princípios da igualdade e liberdade das partes) não permitia assegurar uma troca justa (ou equitativa) entre quem oferece trabalho e quem o procura, nem garantir a obtenção dos meios de subsistência necessários para possibilitar uma vida com um mínimo de dignidade, de acordo com os critérios de avaliação historicamente vigentes. O direito do trabalho apareceu como produto da intervenção directa da lei (do Estado), justificada pela necessidade de limitar as Para além de colocarem no mesmo plano normativo o direito de trabalho e o direito de indústria (ou seja, o direito de exercer uma actividade por conta de outrem e o direito de exercer uma actividade económica), estes preceitos consagravam ainda a liberdade universal de trabalhar (isto é, de todos e de cada um), a aplicação do regime geral da propriedade ao produto do trabalho (isto é, ao salário e aos bens produzidos), o princípio da autonomia da vontade e da liberdade contratual (o direito ao trabalho e indústria estava sujeito apenas aos limites fixados por lei expressa ou pelos regulamentos autorizados por lei), e a aplicação dos princípios da responsabilidade civil e criminal pelos danos causados no exercício do direito.
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consequências sociais negativas resultantes do referido contratualismo4. Dominado por imperativos de ordem político-jurídica, era essencialmente constituído por normas que fixavam condições mínimas de trabalho e que se sobrepunham à vontade das partes manifestada no contrato de trabalho; paralelamente, a instituição de semelhante regime foi acompanhada da criação de organismos com funções específicas de controlo da aplicação das leis laborais e das condições de trabalho fixadas por via contratual5. Deste modo, o direito do trabalho veio substituir uma ordem jurídica que permitia que as condições de trabalho fossem profundamente determinadas pelos interesses (e pelo poder) dos empregadores em detrimento dos trabalhadores. A sua vocação ou natureza proteccionista concretiza-se através da consagração de um conjunto de garantias que visam tutelar a parte mais débil da relação laboral, o trabalhador – muito embora tenha igualmente como função garantir a posição do empregador no seio da mesma relação. Neste sentido, o desenvolvimento do direito do trabalho constituiu historicamente um factor decisivo para a 4. Não foi por acaso que, historicamente, as primeiras intervenções dos Estados a nível laboral foram no sentido de atenuar ou resolver os problemas sociais mais graves, em particular os relativos ao trabalho dos menores e das mulheres, assim como em matéria de tempo de trabalho e de segurança e higiene nos locais de trabalho. 5. As razões, aliás amplamente conhecidas e inventariadas, que, nos primeiros países industrializados, estiveram na origem da mudança de atitude do Estado liberal perante o trabalho assalariado podem ser assim esquematizadas: i) desenvolvimento do movimento operário — decorrente da concentração dos trabalhadores nos locais de trabalho, da proletarização crescente das sociedades, da aquisição progressiva de uma consciência de classe ou de solidariedade de interesses, do desenvolvimento das lutas laborais, do incremento a nível nacional e internacional do associativismo sindical, da institucionalização de formas de concertação ou de negociação colectivas; ii) factores de natureza política — a conflitualidade laboral e o consequente intervencionismo estadual dirigido a mitigar as consequências sociais decorrentes do regime económico liberal, a instituição do sufrágio universal, o surgimento de partidos políticos de cariz socialista, a revolução francesa de 1848 e a Comuna de Paris de 1871 (pelas repercussões que tiveram no movimento social europeu); iii) de factores de ordem ideológica — a afirmação e difusão das doutrinas socialistas, do pensamento social da Igreja Católica e do corporativismo (iv) factores de carácter jurídico — a crítica aos princípios da autonomia privada e do individualismo que presidiam à regulação das condições de trabalho e o reconhecimento da autonomia colectiva dos trabalhadores.
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elevação do nível de vida das populações e para a promoção da justiça social. Por sua vez, o reconhecimento pela ordem jurídica do associativismo sindical, da greve e da negociação colectiva possibilitou o desenvolvimento de outros meios que permitiam limitar o poder negocial dos empregadores e, com isso, reduzir a relação de desigualdade subjacente ao contrato de trabalho. Aliás, a acção colectiva passou igualmente a desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento do direito do trabalho, de tal modo que, nos dias de hoje, a disciplina que regula o trabalho assalariado é, numa escala variável (condicionada pelo desenvolvimento interno das relações laborais), objecto da acção do Estado e dos parceiros sociais e, a um nível mais reduzido, da autonomia contratual das partes do contrato de trabalho. Ora, o direito do trabalho só adquiriu um estatuto de autonomia face ao direito civil a partir do momento em que a figura do contrato comum foi substituída por uma disciplina contratual cujo conteúdo era dominado pela intervenção reguladora do legislador e, mais tarde, pela acção dos parceiros sociais através da celebração de acordos colectivos de trabalho. O afastamento em relação ao direito civil comum verificou-se a partir do momento em que os mais importantes direitos e obrigações ligados ao estatuto de trabalhador passaram a ser fixados ou definidos numa esfera jurídica hierarquicamente superior ao contrato (a lei) e a ser de observância obrigatória para as partes. Semelhante evolução passou, em primeiro lugar, pelo reconhecimento pela lei de que, a nível contratual, trabalhador e empregador não podiam ser considerados sujeitos iguais e com vontades dotadas do mesmo grau de autonomia e, em segundo lugar, pela introdução de limites à liberdade contratual individual, através da fixação de condições mínimas de trabalho que não podiam ser afastadas pelas partes6. 6. Deste modo, restringiu-se igualmente a concorrência entre os próprios trabalhadores.
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Embora a liberdade contratual continue a ser uma figura central do direito do trabalho, na medida em que enquadra juridicamente o objecto deste ramo do direito (o trabalho prestado por conta de outrem), não é a autonomia das partes a principal fonte reguladora das condições trabalho, como poderia indicar a sua natureza jurídico-privada. Como manifestação dessas restrições pode referir-se, por exemplo, a proibição de os trabalhadores aceitarem condições salariais inferiores a determinado nível, ou períodos de duração do trabalho superiores aos máximos legais ou ainda a limitação da faculdade de o empregador pôr fim livremente ao contrato de trabalho. Assim, quando o Estado adopta normas de carácter imperativo – estabelecendo, por exemplo, um salário mínimo, limites máximos para o tempo de trabalho ou restrições ao trabalho dos menores, etc. –, admite o associativismo sindical ou confere força normativa às convenções colectivas de trabalho tem em vista limitar a autonomia individual dos contraentes, no essencial impedir que os trabalhadores possam aceitar condições inferiores às prescritas nessas fontes, as quais passam por isso a fixar condições mínimas de trabalho7. Por todos estes motivos, a importância social do direito do trabalho e a sua necessidade actual é indesmentível e inquestionável; na verdade, a maior parte das pessoas que exercem uma actividade produtiva fazem-no por conta de outrem; para elas, o contrato de trabalho é a relação jurídica que modela as suas vidas no dia-a-dia e ao longo da sua existência, dentro e fora do emprego.
7. O direito do trabalho clássico – alicerçado na limitação da autonomia das partes do contrato, seja por via da intervenção legal seja pelo desenvolvimento da contratação colectiva – confronta-se actualmente nos países mais industrializados com uma evolução em que é visível a recuperação da autonomia individual no que respeita à fixação das condições de trabalho (incluindo a adopção de modalidades contratuais especiais ou atípicas de trabalho) e o correspondente recuo do papel regulador da lei e da autonomia contratual colectiva.
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1.2. Noção, dimensões do direito do trabalho e áreas normativas afins Olhando ao que ficou dito, poderemos definir o direito do trabalho como o conjunto das normas jurídicas, de natureza estadual ou convencional, que visam regular as relações individuais e colectivas que têm como seu elemento comum o trabalho assalariado. Para além de pretender evidenciar que este ramo do direito é constituído por normas de natureza e proveniência diversas (de que se falará em seguida a propósito das fontes de direito), aquela noção pretende igualmente destacar que o objecto principal do direito do trabalho é a relação de trabalho assalariado, mais concretamente, a relação de troca que se estabelece entre quem presta e quem recebe determinada prestação laboral — relação essa que tem implícita a transformação da actividade de trabalho numa ‘mercadoria’ que é objecto de alienação, apesar de ser indissociável da pessoa do trabalhador. O direito do trabalho é uma disciplina que tem como função primordial proteger o contraente mais débil (não só no plano jurídico, mas igualmente a nível sócio-económico), o prestador de trabalho; porém, não se limita a tutelar os trabalhadores, mas também a posição de domínio ou de controlo do empregador sobre a respectiva actividade económica, designadamente através da garantia da posição subordinada do trabalhador durante a vigência da relação laboral 8. Como a relação de trabalho não se define por aquilo que se promete fazer, mas principalmente pelo modo como se promete fazer, compreende-se que o direito do trabalho abranja actividades e profissões
8. Para além desta dimensão intersubjectiva, a afirmação da característica protectora do direito do trabalho não pode fazer esquecer que, através deste seu modo de ser, aquele ramo do direito contribui igualmente para atenuar e regular os conflitos sociais (dentro e fora da empresa), e para fixar determinadas regras de concorrência entre as próprias empresas.
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A sua investigação tem sido centrada no Direito do Trabalho, particularmente, nas várias conformações da relação contratual de trabalho, nos direitos de personalidade do trabalhador, no direito da igualdade e na flexibilidade das relações laborais, áreas às quais se tem dedicado também no ensino graduado e pós-graduado.
Novo Regime Jurídico Angolano O Contrato de Trabalho – O Novo Regime Jurídico Angolano é um texto de propósito essencialmente didáctico e explicativo da Lei Geral do Trabalho angolana, aprovada pela Lei n.º 7/15, de 15 de Junho. Na verdade, com o novo regime jurídico para as relações de trabalho surgiu a oportunidade de, no âmbito de um protocolo de colaboração entre a Faculdade de Direito da Universidade do Porto e a Faculdade de Direito da Universidade de KimpaVita, iniciar a publicação de um conjunto de instrumentos úteis para todos aqueles que se ocupam da prática do Direito do Trabalho e, muito particularmente, para os que o concretizam, através do seu estudo doutrinário ou da sua aplicação na jurisdição laboral. Assim, procuraram os autores que este primeiro tratamento sistemático do contrato individual de trabalho na Lei n.º 7/15 pudesse contribuir para a sua divulgação e para o início do seu debate no meio universitário, na administração do trabalho e nos tribunais.
Tem participado em inúmeros congressos e conferências nacionais e internacionais e tem presença em diversas acções de formação e em audiências parlamentares públicas sobre temas da especialidade.
ISBN 978-989-768-156-1
www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-989-768-156-1 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt
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CONTRATO DE TRABALHO
É membro fundador da Associação de Estudos Laborais e integra a direcção da revista Questões Laborais. É ainda membro da direcção da APODIT- Associação Portuguesa de Direito do Trabalho.
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Maria Regina Gomes Redinha (FDUP/ CIJE) é licenciada em Ciências Jurídicas e Ciências Jurídico-Empresariais e Mestre em Ciências Jurídico-Económicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É doutorada pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto e investigadora do CIJE - Centro de Investigação Jurídico-Económica.
Francisco Liberal Fernandes Maria Regina Redinha
Maria Regina Redinha
Francisco Liberal Fernandes Maria Regina Redinha Faculdade de Direito da Universidade do Porto Centro de Investigação Jurídico-Económica
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Novo Regime Jurídico Angolano LEI GERAL DO TRABALHO Lei n.º 7/15, de 15 de Junho
Francisco Liberal Fernandes Francisco Xavier Liberal Fernandes é licenciado em Ciências Jurídicas, Mestre e Doutorado em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Exerce a sua actividade profissional na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, sendo igualmente investigador do CIJE - Centro de Investigação Jurídico-Económica. É membro fundador da Associação de Estudos Laborais e sócio da Associação Portuguesa de Direito do Trabalho. A sua investigação tem-se centrado no Direito do Trabalho e no Direito Social Comunitário. Tem participado em congressos e conferências nacionais e internacionais e tem colaborado em diversas acções de formação sobre temas laborais.