Direito Tributário - 19ª Edição - 2017

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19ª Edição - 2017 Joaquim Ricardo Gestor e ex-dirigente da AT

DIREITO TRIBUTÁRIO ANOTADO E REMISSIVO • Códigos Fiscais • Legislação Complementar • Índice Geral Remissivo


3

COMENTÁRIO À 19ª EDIÇÃO O Direito Tributário – Coletânea de legislação fiscal teve a sua primeira aparição no já longínquo ano de 2003, em junho – irá fazer, muito em breve, catorze anos. E, neste já longo percurso de vida, muitos profissionais – os que trabalham com o direito fiscal – utilizaram este manual como a sua mais preciosa ferramenta de trabalho. E, hoje, perdoem-me a imodéstia, O Direito Tributário é já uma obra de referência em Portugal no universo das muitas que abundam nas prateleiras das editoras que publicam livros desta especialidade. A prová-lo estão as suas 18 edições já publicadas, a maior parte delas com reimpressões, que somaram já várias dezenas de milhar de exemplares vendidos e os elogios de muitos ilustres dos seus utilizadores, dos quais destaco um pequeno excerto de um dos maiores vultos da fiscalidade que Portugal já conheceu – o ilustre e saudoso Professor Doutor Rogério Fernandes Ferreira, que me dirigiu uma missiva de que destaco duas linhas: “ … ao longo da minha vida profissional acabei por ter junto de mim o valioso livro DIREITO TRIBUTÁRIO – Coletânea de Legislação – que o Joaquim Ricardo tem anualmente apresentado (….)” Porém e não obstante o grande êxito alcançado, chegou a hora da sua revitalização. Nesta edição e tal como na anterior, contei com a preciosa colaboração de um profissional dedicado e fiscalista sabedor – o Dr. Nuno de Oliveira Fernandes, Inspetor Tributário, mestrando em Contabilidade, que desenvolve a sua atividade na Autoridade Tributária e Aduaneira como Coordenador de Equipa dos Devedores Estratégicos e formador da AT. Nesta edição foi feita uma revisão geral, tendo sido revistas e incorporadas diversas novas remissões. As “Anotações” foram melhoradas e, nalguns casos, incorporam o conteúdo essencial das instruções administrativas, agora retiradas, tendo passado a ser apresentadas no final do artigo com o objetivo de dar melhor leitura ao articulado. A legislação complementar foi reanalisada quanto à sua importância e recolocada na Parte V – Legislação Complementar, ordenada cronologicamente. Quanto aos índices, optou-se por incorporá-los no início de cada código e no final um “Índice Geral Remissivo” de todos os códigos e legislação complementar que constam desta coletânea. Por último, e tendo em atenção a nova orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com a integração da Direção-Geral das Alfândegas, foram retirados desta coletânea o “Código do Imposto sobre os Veículos”, aprovado pela Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho, e o “Código dos Impostos Especiais de Consumo”, aprovado pelo Decreto-Lei nº 73/2010, de 21 de junho. Estes códigos fiscais são agora da competência exclusiva dos Serviços Aduaneiros, a par do “Código Aduaneiro da União – CAU”, que foi aprovado pelo Regulamento (UE) nº 952/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, e entrou em vigor a 1 de maio de 2016. Toda esta legislação irá ser objeto de publicação, muito em breve, de um manual sob o título “DIREITO ADUANEIRO – Anotado e remissivo”, contendo, além destes diplomas, toda a legislação emanada da Comissão Europeia tendo em vista a implantação em todo o espaço europeu do Código Aduaneiro da União (CAU) e de que serei também o seu autor, em parceria com um técnico superior daquela área aduaneira.

Porto, 2 de janeiro de 2017 O autor Joaquim Ricardo E-mail: Joaquimricardo2009@gmail.com


ESTRUTURA Parte I – Princípios fiscais, Contencioso e Procedimento Tributário Constituição da República Portuguesa (parte fiscal) .....................................................

15

Lei Geral Tributária .............................................................................................................

35

Código de Procedimento e de Processo Tributário .......................................................

107

Regime Geral das Infrações Tributárias ...........................................................................

237

Regime Complementar de Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira .......

283

Parte II – Tributação do Rendimento Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas .................................

313

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ...............................

451

Estatuto dos Benefícios Fiscais ...........................................................................................

599

Parte III – Tributação do Consumo Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado .............................................................

677

Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias ........................................................

809

Parte IV – Tributação do Património Reforma da Tributação do Património .............................................................................

831

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis ................................................................

849

Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis ..........

907

Código do Imposto do Selo ................................................................................................

941

Reforma da Tributação Automóvel ...................................................................................

987

Código do Imposto Único de Circulação .........................................................................

993


Parte V – Legislação Complementar (Ordem Cronológica) 1977 1982 1988 1990 1990 1995 1996 1998 1998 1998

1999 1999 1999 1999 2001 2001 2001

DL nº 460/77, de 07.11 Regalias Fiscais das Pessoas Coletivas de Utilidade Pública ............................

1017

DL nº 433/82, de 27.10 Ilícito de Mera Ordenação Social ..........................................................................

1018

DL nº 492/88, de 30.12 Regulamento da cobrança e reembolsos dos impostos sobre o rendimento ..

1040

DL nº 20/90, de 13.01 Restituição do IVA a Igreja Católica e outras entidades ....................................

1050

DL nº 198/90, de 19.07 Vendas a exportadores (isenções em IVA) ...........................................................

1053

DL nº 229/95, de 11.09 Regulamento da Cobrança e dos Reembolsos do IVA .......................................

1056

DL nº 199/96, de 18.10 Regime especial de tributação dos bens em 2ª mão e objetos de arte..............

1061

DL nº 29/98, de 11.02 Regulamento das Custas dos Processos Tributários ..........................................

1067

Lei nº 35/98, 18.07 Organizações Não Governamentais do Ambiente (ONGA) ............................

1077

Lei nº 66/98, de 14.10 Organizações Não Governamentais de Cooperação para o Desenvolvimento (ONGD) .................................................................................

1078

DL nº 6/99, de 08.01 Inspeção a pedido do contribuinte .......................................................................

1079

DL nº 73/99, de 16.03 Regime dos Juros de Mora ....................................................................................

1081

Lei nº 151/99, de 14.09 Isenções Fiscais das Pessoas Coletivas de Utilidade Pública ............................

1084

Portaria nº 923/99, de 20.10 Montantes devidos pela realização de inspeção a pedido do contribuinte ....

1085

Lei nº 16/2001, de 22.06 Consignação de 0,5% do IRS..................................................................................

1086

Portaria nº 1011/2001, de 21.08 Tabela de atividades de elevado valor acrescentado .........................................

1087

Portaria nº 1446-C/2011, de 21.12 Preços de transferência ...........................................................................................

1090


2003 2003 2004

Portaria nº 291/2003, de 08.04 Juros compensatórios/indemnizatórios ...............................................................

1102

DL nº 147/2003, de 11.07 Regime de bens em circulação...............................................................................

1103

Portaria n.º 150/2004 de 13.02 (alterada pelas portarias n.ºs 292/2011, de 8 de novembro e 345-b/2016, de 30 de dezembro)

Lista de Países, Territórios e Regiões com Regimes de Tributação Privilegiada

1116

2007

DL nº 21/2007, de 29.01 Regime de renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis 1120

2008

DL nº 29/2008, de 25.02 Planeamento Fiscal abusivo ...................................................................................

1124

DL nº 34/2008, de 26.02 Unidade de Conta ...................................................................................................

1130

Lei nº 64-A/2008, de 31.12 Regime de isenção do IVA e dos IEC na importação de mercadorias na bagagem dos viajantes ......................................................................................

1131

DL nº 186/2009, de 12.08 Regime de reembolso do IVA a SP não estabelecidos no EM ...........................

1134

D. Reg. nº 25/2009, de 14.09 Regime das Depreciações e Amortizações...........................................................

1139

Portaria nº 12/2010, 07.01 Atividades de elevado valor acrescentado .........................................................

1159

Desp. Norm. nº 18-A/2010, de 01.07 Pedido de reembolso do IVA .................................................................................

1161

Lei nº 55-A/2010, de 31.12 Contribuição sobre o setor bancário .....................................................................

1166

DL nº 10/2011, de 21.01 Regime jurídico de Arbitragem em matéria Tributária .....................................

1168

Portaria nº 92-A/2011, de 28.02 Dossier fiscal ............................................................................................................

1179

Lei nº 30/2013, de 20.05 Lei de Bases da Economia Social ...........................................................................

1181

DL nº 71/2013, de 30.05 Regime de IVA de Caixa.........................................................................................

1182

Lei nº 49/2013, de 16.07 Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento ...................................................

1186

Lei nº 73/2013 (Artº 18º), de 03.09 Derrama ....................................................................................................................

1188

Lei nº 73/2013 (Artº 26º), de 03.09 Participação variável no IRS ..................................................................................

1190

2008 2008

2009 2009 2010 2010 2010 2011 2011 2013 2013 2013 2013 2013


2013

Lei nº 83-C/2013, de 31.12 Regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético ........

1191

DL nº 158/2014, de 24.10 Regime especial do IVA para SP não estabelecidos no EM de consumo ........

1204

DL nº 162/2014, de 31.10 Código Fiscal do Investimento ..............................................................................

1210

Portaria nº 297/2015, de 21.09 Regulamentação do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento e DLRR ..........

1227

DL nº 130/2016, de 10.05 Unidade dos Grandes Contribuintes....................................................................

1233

DL nº 66/2016, de 03.11 Regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento .......................................................................................................

1235

Portaria nº 22/2017, de 12.01 Procedimento a observar para bebeficiar da consignação da quota equivalente a 05% do IRS, liquidado nos termos do artigo 152º do CIRS ............................

1241

Tabela prática das convenções para evitar a dupla tributação celebradas por Portugal (atualizada até 4.10.2016)................................................................

1243

Índice Alfabético e Remissivo Geral ................................................................................

1251

2014 2014 2015 2016 2016

2017


9

ESTRUTURA

4

PARTE I

0

PRINCÍPIOS FISCAIS, CONTENCIOSO E PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO

Constituição da República Portuguesa (parte fiscal)

CRP

Lei Geral Tributária

LGT

Código de Procedimento e de Processo Tributário

CPPT

7

Regime Geral das Infrações Tributárias

RGIT

3

Regime Complementar de Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira

RCPITA

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

CIRC

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

CIRS

Estatuto dos Benefícios Fiscais

EBF

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

CIVA

Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias

RITI

Reforma da Tributação do Património

RTP

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

CIMI

Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

CIMT

5

PARTE II TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO

PARTE III

3

TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO

PARTE IV TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO

PARTE V LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR ÍNDICE

Código do Imposto do Selo

CIS

Reforma da Tributação Automóvel

RTA

Código do Imposto Único de Circulação

CIUC

Legislação Complementar

Índide Alfabético e Remissivo Geral

Legislação Complementar Índice Alfabético


PRINCIPAIS SIGLAS UTILIZADAS

APPT –

Acordos Prévios sobre Preços de Transferência (Portaria n.º 620-A/2008, de 16.7)

CC –

Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 .1)

CFEI –

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (Lei n.º 49/2013, de 16.7)

CFI –

Código Fiscal do Investimento (DL nº 162/2014 de 31.10)

CIEC –

Código dos Impostos Especiais de Consumo (DL n.º 73/2010, de 21.6)

CIMI –

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (DL n.º 287/2003, de 12.11)

CIMT –

Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (DL n.º 287/2003, de 12.11)

CIRC –

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (DL 442-B/88, de 30.11)

CIRE –

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (DL n.º 53/2004, de 18.3)

CIRS –

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (DL n.º 442-A/88, de 30.11)

CIS –

Código do Imposto do Selo (DL n.º 287/2003, de 12.11)

CIUC –

Código do Imposto Único de Circulação (Lei n.º 22-A/2007, de 29.6)

CIVA –

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DL n.º 394-B/84, de 26.12)

CP –

Código Penal (DL n.º 48/95, de 15.3)

CPC –

Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26.6)

CPP –

Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17.2)

CPPT –

Código de Procedimento e de Processo Tributário (DL n.º 433/99, de 26.10)

CPTA –

Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei n.º 15/2002, de 22.2)

CRP –

Constituição da República Portuguesa (Decreto de 10 de abril de 1976)

CSC –

Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 2.9)

DLRR –

Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos (Decreto-Lei nº 162/2014, de 31.10)

EBF –

Estatuto dos Benefícios Fiscais (DL n.º 215/89, de 1.7)

EEE –

Espaço Económico Europeu

ETAF –

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei n.º 13/2002, de 19.2)

IAS –

Indexante dos Apoios Sociais

LGT –

Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17.12)

NCRF –

Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro

RCP –

Regulamento das Custas Processuais (DL n.º 34/2008, de 26.2)

RCPITA –

Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (DL n.º 413/98 de 31.12)

RFAI –

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (Decreto-Lei nº 162/2014, de 31.10)

RGIT –

Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei n.º 15/2001, de 5.6)


)

RITI –

Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (DL n.º 290/92, de 28.12)

RMMG –

Retribuição Mínima Mensal Garantida

TGIS v

Tabela Geral do Imposto do Selo

UC –

Unidade de Conta

UE –

União Europeia

UEM –

União Económica e Monetária

UGC –

Unidade dos Grandes Contribuintes

VAT –

Value Added Tax (em português: IVA)


Princípios Fiscais, Contencioso e Procedimento Tributário

PARTE I

Constituição da República Portuguesa (parte fiscal) (CRP)

CRP

Lei Geral Tributária (LGT)

LGT

Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

CPPT

Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)

RGIT

Regime Complementar de Procedimento da Inspecção Tributária e Aduaneira (RCPITA)

RCPITA CIRC CIRS EBF CIVA RITI RTP CIMI CIMT CIS RTA CIUC Legislação Complementar Índice Geral


Constituição da República Portuguesa (CRP) (parte fiscal)


16

PRINCÍPIOS FISCAIS, CONTENCIOSO E PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO [Parte I]

ÍNDICE SISTEMATICO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA Princípios Fundamentais Artigo 1.º - República Portuguesa ........................................................................................................ Artigo 2.º - Estado de direito democrático ........................................................................................... Artigo 3º - Soberania e legalidade ........................................................................................................ Artigo 5º - Território ............................................................................................................................... Artigo 7.º - Relações internacionais ....................................................................................................... Artigo 8º - Direito internacional ............................................................................................................ Artigo 9.º - Tarefas fundamentais do Estado ....................................................................................... Artigo 12.º - Princípio da universalidade ............................................................................................. Artigo 13.º - Princípio da igualdade ..................................................................................................... Artigo 20º - Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva ............................................................. Artigo 21.º - Direito de resistência ........................................................................................................ Artigo 22º - Responsabilidade das entidades públicas ...................................................................... Artigo 23.º - Provedor de Justiça ........................................................................................................... Artigo 29º - Aplicação da lei criminal .................................................................................................. Artigo 32.º - Garantias de processo criminal ........................................................................................ Artigo 34º - Inviolabilidade do domicílio e da correspondência ..................................................... Artigo 35º - Utilização da informática .................................................................................................. Artigo 67º - Família ................................................................................................................................. Artigo 81º - Incumbências prioritárias do Estado .............................................................................. Artigo 101º - Sistema financeiro ............................................................................................................ Artigo 102º - Banco de Portugal ............................................................................................................ Artigo 103º - Sistema fiscal ..................................................................................................................... Artigo 104º - Impostos ............................................................................................................................ Artigo 105º - Orçamento ......................................................................................................................... Artigo 106º - Elaboração do orçamento ............................................................................................... Artigo 107º - Fiscalização ........................................................................................................................ Artigo 112.º - Actos normativos ............................................................................................................. Artigo 115º - Referendo .......................................................................................................................... Artigo 119º - Publicidade dos actos ...................................................................................................... Artigo 165º - Reserva relativa de competência legislativa ................................................................ Artigo 169.º - Apreciação parlamentar de actos legislativos ............................................................ Artigo 197.º - Competência política ...................................................................................................... Artigo 198.º - Competência legislativa ................................................................................................. Artigo 199.º - Competência administrativa .......................................................................................... Artigo 200.º - Competência do Conselho de Ministros ...................................................................... Artigo 201.º - Competência dos membros do Governo ...................................................................... Artigo 202.º - Função jurisdicional ....................................................................................................... Artigo 203.º - Independência ................................................................................................................. Artigo 205.º - Decisões dos tribunais ..................................................................................................... Artigo 209.º - Categorias de tribunais ...................................................................................................

19 19 19 19 19 20 20 20 20 20 21 21 21 21 21 22 22 22 23 23 23 23 24 24 24 24 24 25 26 26 27 28 28 28 28 29 29 29 29 29


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

17

Artigo 211.º - Competência e especialização dos tribunais judiciais ............................................... Artigo 212º - Tribunais administrativos e fiscais ................................................................................. Artigo 219º - Funções e estatuto ............................................................................................................ Artigo 232.º - Competência da Assembleia Legislativa da região autónoma ................................. Artigo 238.º - Património e finanças locais ........................................................................................... Artigo 254.º - Participação nas receitas dos impostos directos ......................................................... Artigo 266º - Princípios fundamentais .................................................................................................. Artigo 268º - Direitos e garantias dos administrados ........................................................................ Artigo 271.º - Responsabilidade dos funcionários e agentes ............................................................. Artigo 277.º - Inconstitucionalidade por acção .................................................................................... Artigo 278.º - Fiscalização preventiva da constitucionalidade .......................................................... Artigo 279.º - Efeitos da decisão............................................................................................................. Artigo 280.º - Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade .................................. Artigo 282.º - Efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade ...........................

30 30 30 30 30 31 31 31 31 32 32 32 32 33

CRP

LGT

CPPT

RGIT

RCPITA

CIRC

CIRS

EBF

CIVA

RITI

RTP

CIMI

CIMT

CIS

RTA

CIUC

LEG. COMPL.

ÍNDICE GERAL


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

[Art. 1º]

19

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

CRP

LGT

CPPT

Artigo 1.º - República Portuguesa - Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Artigo 2.º - Estado de direito democrático - A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa. Artigo 3º - Soberania e legalidade - 1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição. 2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática. 3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

RGIT

RCPITA

CIRC

CIRS

EBF

.................................................................................................................................................................................. Artigo 5º - Território - 1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.

CIVA

2. A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos.

RITI

3. O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras.

RTP

.................................................................................................................................................................................

CIMI

Artigo 7.º - Relações internacionais - 1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. 2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos. 3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão. 4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa. 5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos. 6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.

CIMT

CIS

RTA

CIUC

LEG. COMPL.

ÍNDICE GERAL


20

PRINCÍPIOS FISCAIS, CONTENCIOSO E PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO [Parte I]

7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma. Artigo 8º - Direito internacional - 1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português. 2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português. 3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos. 4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático. Artigo 9.º - Tarefas fundamentais do Estado - São tarefas fundamentais do Estado: a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam; b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais; d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa; g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira; h) Promover a igualdade entre homens e mulheres. ................................................................................................................................................................................. Artigo 12.º - Princípio da universalidade- 1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição. 2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza. Artigo 13.º - Princípio da igualdade - 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. ................................................................................................................................................................................. Artigo 20º - Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva - 1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos. 2. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. 3. A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça.


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

[Art. 21º]

21

4. Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.

CRP

5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.

LGT

Artigo 21.º - Direito de resistência - Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública. ................................................................................................................................................................................. Artigo 22º - Responsabilidade das entidades públicas - O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem. Artigo 23.º - Provedor de Justiça - 1. Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.

CPPT

RGIT

RCPITA

CIRC

CIRS

2. A actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.

EBF

3. O Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República pelo tempo que a lei determinar.

CIVA

4. Os órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor de Justiça na realização da sua missão.

RITI

................................................................................................................................................................................. Artigo 29º - Aplicação da lei criminal - 1. Ninguém pode ser sentenciado criminalmente senão em virtude de lei anterior que declare punível a acção ou a omissão, nem sofrer medida de segurança cujos pressupostos não estejam fixados em lei anterior. 2. O disposto no número anterior não impede a punição, nos limites da lei interna, por acção ou omissão que no momento da sua prática seja considerada criminosa segundo os princípios gerais de direito internacional comummente reconhecidos.

RTP

CIMI

CIMT

3. Não podem ser aplicadas penas ou medidas de segurança que não estejam expressamente cominadas em lei anterior. 4. Ninguém pode sofrer pena ou medida de segurança mais graves do que as previstas no momento da correspondente conduta ou da verificação dos respectivos pressupostos, aplicando-se retroactivamente as leis penais de conteúdo mais favorável ao arguido. 5. Ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime. 6. Os cidadãos injustamente condenados têm direito, nas condições que a lei prescrever, à revisão da sentença e à indemnização pelos danos sofridos. .......................................................................................................................................................................... Artigo 32.º - Garantias de processo criminal - 1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso. 2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa. 3. O arguido tem direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os actos do processo, especificando a lei os casos e as fases em que a assistência por advogado é obrigatória. 4. Toda a instrução é da competência de um juiz, o qual pode, nos termos da lei, delegar noutras entidades a prática dos actos instrutórios que se não prendam directamente com os direitos fundamentais. 5. O processo criminal tem estrutura acusatória, estando a audiência de julgamento e os actos instrutórios que a lei determinar subordinados ao princípio do contraditório.

CIS

RTA

CIUC

LEG. COMPL.

ÍNDICE GERAL


22

PRINCÍPIOS FISCAIS, CONTENCIOSO E PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO [Parte I]

6. A lei define os casos em que, assegurados os direitos de defesa, pode ser dispensada a presença do arguido ou acusado em actos processuais, incluindo a audiência de julgamento. 7. O ofendido tem o direito de intervir no processo, nos termos da lei. 8. São nulas todas as provas obtidas mediante tortura, coacção, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações. 9. Nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior. 10. Nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa. .......................................................................................................................................................................... Artigo 34º - Inviolabilidade do domicílio e da correspondência - 1. O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis. 2. A entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei. 3. Ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, salvo em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes, nos termos previstos na lei. 4. É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal. Artigo 35º - Utilização da informática - 1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei. 2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente. 3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis. 4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei. 5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos. 6. A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional. 7. Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei. .......................................................................................................................................................................... Artigo 67º - Família - 1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros. 2. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares; b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade; c) Cooperar com os pais na educação dos filhos; d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

[Art. 81º]

23

e) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana; f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares; g) Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado; h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar

CRP

LGT

CPPT

.......................................................................................................................................................................... Artigo 81º - Incumbências prioritárias do Estado - Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social: a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável; b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal; c) Assegurar a plena utilização das forças produtivas, designadamente zelando pela eficiência do sector público; d) Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior; e) Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas e incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos, no âmbito nacional ou internacional; f) Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral; g) Desenvolver as relações económicas com todos os povos, salvaguardando sempre a independência nacional e os interesses dos portugueses e da economia do país; h) Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio; i) Garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores; j) Criar os instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do desenvolvimento económico e social; l) Assegurar uma política científica e tecnológica favorável ao desenvolvimento do país; m) Adoptar uma política nacional de energia, com preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico, promovendo, neste domínio, a cooperação internacional; n) Adoptar uma política nacional da água, com aproveitamento, planeamento e gestão racional dos recursos hídricos.

RGIT

RCPITA

CIRC

CIRS

EBF

CIVA

RITI

RTP

CIMI

CIMT

CIS

RTA

CIUC

.......................................................................................................................................................................... Artigo 101º - Sistema financeiro - O sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a garantir a formação a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social. Artigo 102º - Banco de Portugal - O Banco de Portugal é o banco central nacional e exerce as suas funções nos termos da lei e das normas internacionais a que o Estado Português se vincule. Artigo 103º - Sistema fiscal - 1. O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza. 2. Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.

LEG. COMPL.

ÍNDICE GERAL


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PRINCÍPIOS FISCAIS, CONTENCIOSO E PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO [Parte I]

3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei. Artigo 104º - Impostos - 1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar. 2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real. 3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos. 4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo. Artigo 105º - Orçamento - 1. O Orçamento do Estado contém: a) A discriminação das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos; b) O orçamento da segurança social. 2. O Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato. 3. O Orçamento é unitário e específica as despesas segundo a respectiva classificação orgânica e funcional, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos podendo ainda ser estruturado por programas. 4. O orçamento prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas, definindo a lei as regras da sua execução, as condições a que deverá obedecer o recurso ao crédito público e os critérios que deverão presidir às alterações que, durante a execução, poderão ser introduzidas pelo Governo nas rubricas de classificação orgânica no âmbito de cada programa orçamental aprovado pela Assembleia da República tendo em vista a sua plena realização. Artigo 106º - Elaboração do orçamento - 1. A lei do Orçamento é elaborada, organizada, votada e executada, anualmente, de acordo com a respectiva lei de enquadramento, que incluirá o regime atinente à elaboração e execução dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos. 2. A proposta de orçamento é apresentada e votada nos prazos fixados na lei, a qual prevê os procedimentos a adoptar quando aqueles não puderem ser cumpridos. 3. A proposta de Orçamento é acompanhada de relatórios sobre: a) A previsão da evolução dos principais agregados macroeconómicos com influência no Orçamento, bem como da evolução da massa monetária e suas contrapartidas; b) A justificação das variações de previsões das receitas e despesas relativamente ao Orçamento anterior; c) A dívida pública, as operações de tesouraria e as contas do Tesouro; d) A situação dos fundos e serviços autónomos; e) As transferências de verbas para as regiões autónomas e as autarquias locais; f) As transferências financeiras entre Portugal e o exterior com incidência na proposta do Orçamento; g) Os benefícios fiscais e a estimativa da receita cessante. Artigo 107º - Fiscalização - A execução do Orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, que, precedendo parecer daquele tribunal, apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social. .......................................................................................................................................................................... Artigo 112.º - Actos normativos - 1. São actos legislativos as leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais. 2. As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos.


1251

ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO GERAL

CRP

ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO GERAL Assunto ......................................................... Localização

LGT

CPPT

RGIT

A Abatimentos ao rendimento líquido total ................................ Abuso de confiança ...................................................................... Abuso de confiança contra a segurança social ......................... Acções adquiridas no âmbito das privatizações...................... Acesso a informações e documentos bancários ....................... Acesso à justiça tributária ........................................................... Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva....................... Acordos de partilha de custos .................................................... Acordos de prestação de serviços intragrupo.......................... Acordos e relações de cooperação ............................................. Acordos prévios sobre preços de transferência ....................... Actividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias ..................................................................................... Actividades culturais, recreativas e desportivas ..................... Actividades de elevado valor acrescentado ............................. Acto de liquidação consequente ................................................ Actos interlocutórios.................................................................... Actos normativos ......................................................................... Actos relativos a bens imóveis sujeitos a registo ..................... Actuação em nome de outrem ................................................... Actualização do valor patrimonial tributário .......................... Actualização periódica ................................................................ Adicional ao imposto municipal sobre imóveis - Sujeitos casados ou em união de facto..................................................... Adicional ao imposto municipal sobre imóveis - dedução em IRC ........................................................................................... Adicional ao imposto municipal sobre imóveis - dedução em IRS ............................................................................................ Adicional ao imposto municipal sobre imóveis - Forma e prazo de liquidação................................................................... Adicional ao imposto municipal sobre imóveis - heranças indivisas......................................................................................... Adicional ao imposto municipal sobre imóveis - incidência objetiva ........................................................................................... Adicional ao imposto municipal sobre imóveis - incidência subjetiva .........................................................................................

Artigo 56º, do CIRS Artigo 105º, do RGIT Artigo 107º, do RGIT Artigo 67º, do EBF Artigo 63º-B, da LGT Artigo 9º, da LGT Artigo 20º, da CRP Artigo 11º, da Portaria nº 1446-C/2001 Artigo 12º, da Portaria nº 1446-C/2001 Artigo 39º, do EBF Artigo 138º, do CIRC

RCPITA

CIRC

CIRS

EBF

CIVA

RITI

Artigo 4º, do CIRS Artigo 11º, do CIRC Portaria nº 12/2010 Artigo 62º, do CPPT Artigo 66º, da LGT Artigo 112º, da CRP Artigo 50º, do CIMT Artigo 6º, do RGIT Artigo 16º, do RTP Artigo 138º, do CIMI

RTP

CIMI

CIMT

CIS

RTA

Artigo 135º-D, do CIMI CIUC

Artigo 135º-J, do CIMI Artigo 135º-I, do CIMI Artigo 135º-G, do CIMI Artigo 135º-E, do CIMI Artigo 135º-B, do CIMI Artigo 135º-A, do CIMI

LEG. COMPL. ÍNDICE GERAL


1252

ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO GERAL

Adicional ao imposto municipal sobre imóveis - Pagamento Adicional ao imposto municipal sobre imóveis - situações especiais ......................................................................................... Adicional ao imposto municipal sobre imóveis - taxas .......... Adicional ao imposto municipal sobre imóveis - valor tributável Aditamento ao Código do Imposto do Selo ............................. Aditamento ao Código do IRC................................................... Aditamento ao Código do IRS ................................................... Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais ....................... Adjudicação dos bens na venda por proposta em carta fechada Administração operacional da avaliação geral ........................ Admissão do incidente de habilitação ...................................... Admissibilidade da revisão ........................................................ Admissibilidade e renúncia ao regime mensal do IVA .......... ......................................................................................................... Admoestação ................................................................................ Agravamento da colecta.............................................................. Agregado familiar ........................................................................ Ajustamento ao lucro tributável ................................................ Ajustamento correlativo .............................................................. Alçadas .......................................................................................... Alegações apresentadas simultaneamente com a interposição do recurso ...................................................................................... Alienações de quinhão hereditário ............................................ Alteração à Lei das Finanças Locais .......................................... Alteração ao Código do Imposto do Selo ................................. Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado Alteração ao Código do IRC ....................................................... Alteração ao Código do IRS........................................................ Alteração ao Código do Notariado ........................................... Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais ............................ Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias........... Alteração da classificação de prédio ......................................... Alteração de mapas parcelares .................................................. Alteração do pedido de reembolso de IVA .............................. Alteração dos fins, âmbito e extensão do procedimento........ Alterações ao Código do IRC ..................................................... Alterações ao Código do IRS ...................................................... Alterações nas matrizes ............................................................... Alterações promovidas pelo IGP ............................................... Âmbito ........................................................................................... Âmbito ........................................................................................... Âmbito ........................................................................................... Âmbito ...........................................................................................

Artigo 135º-H, do CIMI Artigo 135º-K, do CIMI Artigo 135º-F, do CIMI Artigo 135º-C, do CIMI Artigo 8º, do RTP Artigo 6º, do RTP Artigo 4º, do RTP Artigo 11º, do RTP Artigo 253º, do CPPT Artigo 15º-B, do RTP Artigo 130º, do CPPT Artigo 80º, do DL 433/82 Artigo 7º, do D. Normativo nº 18-A/2010 Artigo 51º, do DL 433/82 Artigo 77º, do CPPT Artigo 63º, do CIRS Artigo 3º, da Portaria nº 1446-C/2001 Artigo 17º, da Portaria nº 1446-C/2001 Artigo 105º, da LGT Artigo 283º, do CPPT Artigo 26º, do CIMT Artigo 6º, do RTA Artigo 7º, do RTP Artigo 7º, do RTA Artigo 5º, do RTP Artigo 3º, do RTP Artigo 12º, do RTP Artigo 10º, do RTP Artigo 8º, do RTA Artigo 101º, do CIMI Artigo 126º, do CIMI Artigo 9º, do DL nº 186/2009 Artigo 15º, do RCPITA Artigo 12º, do DL 215/89 Artigo 11º, do DL 215/89 Artigo 97º, do CIMI Artigo 103º, do CIMI Artigo 1º, do CPPT Artigo 2º, do RCPITA Artigo 51º, do RGIT Artigo 81º, da LGT

Í

               A A A A A A A A A A A A e A A A A A A A A A A A A A A A A


L

1253

ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO GERAL

Âmbito da dedução em SIF em I & D ....................................... Âmbito da execução fiscal .......................................................... Âmbito da sujeição....................................................................... Âmbito de aplicação .................................................................... Âmbito de aplicação .................................................................... Âmbito de aplicação .................................................................... Âmbito de aplicação .................................................................... Âmbito de aplicação subjetiva (Revogado) .............................. Âmbito do CFEI............................................................................ Âmbito do CFI .............................................................................. Âmbito do Regilamento .............................................................. Âmbito dos recursos dos atos jurisdicionais............................ Âmbito e condições de aplicação ............................................... Âmbito e extensão ........................................................................ Âmbito e forma do procedimento tributário ........................... Anexos à declaração periódica ................................................... Ano fiscal ....................................................................................... Antecipação do pagamento da coima ....................................... Anualização das liquidações ...................................................... Anulação da liquidação............................................................... Anulação por acto ou facto que não se realizou ...................... Anulação proporcional................................................................ Anulações ...................................................................................... Apensação ..................................................................................... Apensação ..................................................................................... Apensação de execuções ............................................................. Aplicação da coima pelo dirigente do serviço tributário e outras entidades ........................................................................ Aplicação da lei criminal ............................................................ Aplicação da lei tributária no espaço ........................................ Aplicação da lei tributária no tempo ......................................... Aplicação da retenção na fonte à categoria A .......................... Aplicação da retenção na fonte à categoria H.......................... Aplicação das normas antiabuso ............................................... Aplicação de métodos indirectos ............................................... Aplicação de métodos indiretos................................................. Aplicação do princípio da plena concorrência......................... Aplicação no espaço .................................................................... Aplicação no espaço .................................................................... Aplicação no tempo ..................................................................... Aplicação no tempo das normas sobre benefícios fiscais....... Aplicação temporal das taxas ..................................................... Aplicação temporal do valor patrimonial tributário .............. Aplicação uniforme dos métodos de depreciação/amortização

Artigo 38º, do DL nº 162/2014 Artigo 148º, do CPPT Artigo 15º, do CIRS Artigo 1º, da LGT Artigo 1º, do RGIT Artigo 1º, do EBF Artigo 86º-A, do CIRC Artigo 66º-D, do EBF Artigo 2º, da Lei nº 49/2013 Artigo 2º, do DL nº 162/2014 Artigo 1º, do DL 29/98 Artigo 279º, do CPPT Artigo 69º, do CIRC Artigo 14º, do RCPITA Artigo 54º, da LGT Artigo 18º, do DL nº 229/95 Artigo 143º, do CIRS Artigo 75º, do RGIT Artigo 95º, do CIVA Artigo 99º, do CIVA Artigo 44º, do CIMT Artigo 45º, do CIMT Artigo 103º, do CIRC Artigo 105º, do CPPT Artigo 74º, do CPPT Artigo 179º, do CPPT

CRP

LGT

CPPT

RGIT

RCPITA

CIRC

CIRS

EBF

CIVA

RITI

RTP

CIMI

CIMT

Artigo 76º, do RGIT Artigo 29º, da CRP Artigo 13º, da LGT Artigo 12º, da LGT Artigo 99 º-C, do CIRS Artigo 99 º-D, do CIRS Artigo 63º, do CPPT Artigo 57º, do CIRC Artigo 39º, do CIRS Artigo 2º, da Portaria nº 1446-C/2001 Artigo 4º, do RGIT Artigo 4º do DL 433/82 Artigo 3º do DL 433/82 Artigo 11º, do EBF Artigo 18º, do CIMT Artigo 16º, do CIMT Artigo 8º, do DR nº 25/2009

CIS

RTA

CIUC

LEG. COMPL. ÍNDICE GERAL


1254

ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO GERAL

Aplicações a prazo ....................................................................... Aplicações relevantes (RFAI)...................................................... Aplicações relevantes da DLRR ................................................. Aplicações relevantes do CFI ..................................................... Aplicações relevantes do DLRR ................................................. Aplicações relevantes em SIF em I & D .................................... Apreciação das garantias ............................................................ Apreciação das reclamações ....................................................... Apreciação dos pedidos de pagamento em prestações .......... Apreciação parlamentar de actos legislativos.......................... Apreensão de bens ....................................................................... Apreensão de objetos................................................................... Apreensão e imobilização do veículo........................................ Apresentação das declarações. ................................................... Apresentação de participação (Revogado) ............................... Apresentação do pedido para SP estabelecidos fora da comunidade ............................................................................. Apresentação. Local. Efeito suspensivo.................................... Aprovação ..................................................................................... Aprovação .................................................................................... Aprovação da lei geral tributária ............................................... Aprovação e entrada em vigor ................................................... Apuramento da base tributável nas facturas com imposto incluído .......................................................................................... Aquisição da notícia do crime .................................................... Aquisição de computadores ....................................................... Aquisição de mercadorias objecto de infracção aduaneira .... Aquisição e alienação de ações e outros valores mobiliários Aquisições consideradas a título gratuito e oneroso .............. Arguição subsidiária de vícios ................................................... Arquivamento............................................................................... Arquivamento do processo......................................................... Arquivamento em caso de dispensa da pena .......................... Arquivo.......................................................................................... Arquivo.......................................................................................... Árvores .......................................................................................... Assinatura das declarações......................................................... Assinatura das declarações [Revogado] ................................... Assinatura de documentos ......................................................... Assistência ao Ministério Público e comunicação das decisões. Associação criminosa................................................................... Associações e confederações ...................................................... Ativos elegíveis (Revogado) ....................................................... Ativos intangíveis.........................................................................

Artigo 25º, do EBF Artigo 3º, da Port. nº 297/2015 Artigo 11º, da Port. nº 297/2015 Artigo 11º, do DL nº 162/2014 Artigo 30º, do DL nº 162/2014 Artigo 37º, do DL nº 162/2014 Artigo 33º, do DL nº 492/88 Artigo 73º, do CIMI Artigo 34º, do DL nº 492/88 Artigo 169º, da CRP Artigo 73º, do RGIT Artigo 48º-A, do DL 433/82 Artigo 22º, do CIUC Artigo 35º, do CIVA Artigo 18º, do RTP Artigo 19º, do DL nº 186/2009 Artigo 103º, do CPPT Artigo 1º, do DL 433/99 Artigo 2º, do RTP Artigo 1º, do DL 398/98 Artigo 1º, do DL 215/89 Artigo 49º, do CIVA Artigo 35º, do RGIT Artigo 68º, do EBF Artigo 112º, do RGIT Artigo 138º, do CIRS Artigo 15º, do CIMT Artigo 101º, do CPPT Artigo 53º, do CPPT Artigo 77º, do RGIT Artigo 44º, do RGIT Artigo 28º, do CPPT Artigo 90º, do CIMI Artigo 87º, do CIMI Artigo 146º, do CIRS Artigo 136º, do CIRS Artigo 68º, do CIS Artigo 50º, do RGIT Artigo 89º, do RGIT Artigo 55º, do EBF Artigo 66º-F, do EBF Artigo 16º, do DR nº 25/2009

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ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO GERAL

Ativos intangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não consumíveis.......................................... Ativos revertíveis ......................................................................... Atos isolados ................................................................................. Audição prévia ............................................................................. Audiência - marcação .................................................................. Audiência - participação do arguido ......................................... Audiência de discussão e julgamento ....................................... Ausência do arguido .................................................................... Auto de notícia - Requisitos ........................................................ Autoridades competências em processo criminal ................... Autorização de cobrança de impostos ..................................... Autuação da petição e remessa ao tribunal .............................. Auxílio material ............................................................................ Avaliação da garantia .................................................................. Avaliação de prédio em regime de propriedade horizontal .. Avaliação de prédios já inscritos na matriz ............................. Avaliação geral ............................................................................. Avaliação indirecta....................................................................... Avaliação indirecta nas transmissões gratuitas ....................... Avaliação nos termos do CIMI ................................................... Avaliação prévia ........................................................................... Avisos e notificações por via postal ou telecomunicações endereçadas...................................................................................

Artigo 45º-A, do CIRC Artigo 12º, do DR nº 25/2009 Artigo 30º, do CIRS Artigo 60º, do RCPITA Artigo 65º, do DL 433/82 Artigo 67º, do DL 433/82 Artigo 82º, do RGIT Artigo 68º, do DL 433/82 Artigo 57º, do RGIT Artigo 38º, do DL 433/82 Artigo 12º, do RTA Artigo 208º, do CPPT Artigo 101º, do RGIT Artigo 199º-A, do CPPT Artigo 135º, do CIMI Artigo 15º, do RTP Artigo 16º, do CIMI Artigo 85º, da LGT Artigo 18º, do CIS Artigo 14º, do CIMT Artigo 58º, do CPPT

LGT

CPPT

RGIT

RCPITA

CIRC

CIRS

EBF

CIVA

RITI

RTP

Artigo 38º, do CPPT CIMI

B Baldios ........................................................................................... Banco de Portugal ....................................................................... Base cadastral das matrizes ........................................................ Base de dados ............................................................................... Base do imposto ........................................................................... Base do imposto ........................................................................... Base do processo de contra-ordenação tributária ................... Base tributável .............................................................................. Bases para o apuramento, fixação ou alteração dos rendimentos Bebidas não alcoólicas - Base tributável e taxas ...................... Bebidas não alcoólicas - Circulação ........................................... Bebidas não alcoólicas - Incidência objetiva............................. Bebidas não alcoólicas - Isenções ............................................... Bebidas não alcoólicas - Produção e armazenagem ................ Bebidas não alcoólicas - sistema de selagem............................ Benefícios fiscais ........................................................................... Benefícios fiscais [Revogado] ..................................................... Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual (Revogado) ....................................................................................

CRP

Artigo 59º, do EBF Artigo 102º, da CRP Artigo 85º, do CIMI Artigo 56º, do CPPT Artigo 1º, do CIRS Artigo 3º, do CIRC Artigo 56º, do RGIT Artigo 7º, do CIUC Artigo 65º, do CIRS Artigo 87º-C, do CIUC Artigo 87º-E, do CIUC Artigo 87º-A, do CIUC Artigo 87º-B, do CIUC Artigo 87º-D, do CIUC Artigo 87º-F, do CIUC Artigo 14º, da LGT Artigo 88º, do CIRS Artigo 41º, do EBF

CIMT

CIS

RTA

CIUC

LEG. COMPL. ÍNDICE GERAL


1256

ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO GERAL

Benefícios fiscais automáticos e dependentes de reconhecimento Benefícios fiscais do CFI .............................................................. Benefícios fiscais do CFI .............................................................. Benefícios fiscais relativos à instalação de empresas em territórios do interior............................................................. Benefícios fiscais relativos à interioridade (Revogado) .......... Bens dados em pagamento ......................................................... Bens em segunda mão - Pequenos retalhistas.......................... Bens em segunda mão - taxa reduzida ..................................... Bens em segunda mão nas aquisições intracomunitárias ...... Bens imóveis ................................................................................ Bens imóveis - condições objetivas para a renúncia a isenção Bens imóveis - condições subjetivas para a renúncia a isenção Bens imóveis - direito à dedução ............................................... Bens imóveis - fornalidades para a renúncia a isenção .......... Bens imóveis - início do regime de renúncia à isenção .......... Bens imóveis - método da afetação real .................................... Bens imóveis - obrigações contabilisticas e de faturação ....... Bens imóveis - obrigações no regime ........................................ Bens imóveis - outras obrigações acessórias ............................ Bens imóveis - regularização do imposto ................................. Bens imóveis - valor tributável................................................... Bens prioritariamente a penhorar .............................................. Bens provenientes ou com destino a territórios terceiros. ..... Burla tributária .............................................................................

Artigo 5º, do EBF Artigo 23º, do DL nº 162/2014 Artigo 8º, do DL nº 162/2014 Artigo 41º-B, do EBF Artigo 43º, do EBF Artigo 202º, do CPPT Artigo 17º, do DL nº 199/96 Artigo 15º, do DL nº 199/96 Artigo 14º, do DL nº 199/96 Artigo 1º, do DL nº 21/2007 Artigo 2º, do DL nº 21/2007 Artigo 3º, do DL nº 21/2007 Artigo 8º, do DL nº 21/2007 Artigo 4º, do DL nº 21/2007 Artigo 5º, do DL nº 21/2007 Artigo 9º, do DL nº 21/2007 Artigo 11º, do DL nº 21/2007 Artigo 6º, do DL nº 21/2007 Artigo 12º, do DL nº 21/2007 Artigo 10º, do DL nº 21/2007 Artigo 7º, do DL nº 21/2007 Artigo 219º, do CPPT Artigo 102º, do CIVA Artigo 87º, do RGIT

C Cadernetas prediais ..................................................................... Caducidade ................................................................................... Caducidade ................................................................................... Caducidade da aplicação da coima .......................................... Caducidade da garantia em caso de reclamação graciosa ..... Caducidade da garantia por decisão em 1.ª instância ............ Caducidade da isenção - Pedido de liquidação ....................... Caducidade das isenções ............................................................ Caducidade do direito à liquidação .......................................... Caducidade do direito à liquidação .......................................... Caducidade do direito à liquidação .......................................... Caducidade do direito à liquidação .......................................... Caducidade do direito à liquidação .......................................... Caducidade dos benefícios fiscais ............................................. Cálculo da tarifa ........................................................................... Cálculo do pagamento adicional por conta.............................. Cálculo dos pagamentos por conta ...........................................

Artigo 93º, do CIMI Artigo 137º, do CPPT Artigo 94º, do CIVA Artigo 82º, do DL 433/82 Artigo 183º-A, do CPPT Artigo 183º-B, do CPPT Artigo 34º, do CIMT Artigo 11º, do CIMT Artigo 101º, do CIRC Artigo 116º, do CIMI Artigo 35º, do CIMT Artigo 39º, do CIS Artigo 45º, da LGT Artigo 3º, do EBF Artigo 24º, do CIMI Artigo 105º-A, do CIRC Artigo 105º, do CIRC

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1257

ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO GERAL

Câmaras municipais .................................................................... Cancelamento da matrícula ........................................................ Cancelamento de registos ........................................................... Candidaturas ao CFI .................................................................... Capacidade tributária .................................................................. Carácter genérico dos benefícios fiscais; Respeito pela livre concorrência .................................................................................. Características da tributação e situação familiar ..................... Carta precatória extraída de execução ...................................... Carta rogatória.............................................................................. Caso julgado das sentenças de impugnação e de oposição ... Categorias de tribunais ............................................................... Celeridade da justiça tributária .................................................. Centralização da contabilidade ou da escrituração ................ Centralização da escrita. ............................................................. Centralização, arquivo e escrituração ....................................... Certidão de dívida ...................................................................... Certidão do valor patrimonial tributário .................................. Cessação da actividade de estabelecimento estável................ Cessação de atividade ................................................................. Cheques ......................................................................................... Cheques devolvidos por falta de requisitos ............................. Cheques sem provisão................................................................. Citação do órgão da execução fiscal .......................................... Citação dos credores preferentes e do cônjuge........................ Citação edital dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes ................................................. Citação no caso de o citando não ser encontrado.................... Citação para reclamação de créditos tributários ..................... Citações pessoal e edital .............................................................. Citações por via postal ................................................................ Classificação das actividades...................................................... Classificação das actividades...................................................... Classificação das atividades [Revogado] .................................. Classificação das contra-ordenações ......................................... Classificação dos tributos............................................................ Cobrança coerciva ........................................................................ Cobrança de receitas não liquidadas pela administração tributária ........................................................................................ Cobrança e Reembolsos do IVA ................................................. Cobrança, função da ................................................................... Código Fiscal do Investimento (CFI)......................................... Coeficiente de afectação .............................................................. Coeficiente de ajustamento de áreas .........................................

Artigo 128º, do CIMI Artigo 24º, do CIUC Artigo 260º, do CPPT Artigo 15º, do DL nº 162/2014 Artigo 16º, da LGT

CRP

LGT

CPPT

Artigo 6º, do EBF Artigo 6º, da LGT Artigo 186º, do CPPT Artigo 187º, do CPPT Artigo 48º, do RGIT Artigo 209º, da CRP Artigo 97º, da LGT Artigo 125º, do CIRC Artigo 76º, do CIVA Artigo 118º, do CIRS Artigo 5º, do DL nº 229/95 Artigo 32º, do CIS Artigo 84º, do CIRC Artigo 114º, do CIRS Artigo 64º, do CIS Artigo 11º, do DL nº 492/88 Artigo 10º, do DL nº 492/88 Artigo 241º, do CPPT Artigo 239º, do CPPT Artigo 242º, do CPPT Artigo 194º, do CPPT Artigo 80º, do CPPT Artigo 192º, do CPPT Artigo 191º, do CPPT Artigo 142º, do CIRC Artigo 151º, do CIRS Artigo 141º, do CIRS Artigo 23º, do RGIT Artigo 3º, da LGT Artigo 108º, do CIRS Artigo 95º, do CPPT DL nº 229/95 Artigo 1º, do DL nº 492/88 Artigo 1º, do DL nº 162/2014 Artigo 41º, do CIMI Artigo 40-Aº, do CIMI

RGIT

RCPITA

CIRC

CIRS

EBF

CIVA

RITI

RTP

CIMI

CIMT

CIS

RTA

CIUC

LEG. COMPL. ÍNDICE GERAL


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ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO GERAL

Coeficiente de localização ........................................................... Coeficiente de qualidade e conforto .......................................... Coeficiente de vetustez ................................................................ Coima dependente de prestação tributária em falta ou a liquidar e correcção das coimas pagas ............................. Coima fiscal e responsabilidade de um dos cônjuges. Penhora de bens comuns do casal ............................................................. Colectividades desportivas, de cultura e recreio ..................... Coligação de exequentes ............................................................. Coligação de reclamantes ........................................................... Comissão Nacional ...................................................................... Comissões vitivinícolas regionais .............................................. Como deve ser feito o pagamento ............................................. Comparticipação .......................................................................... Compensação ................................................................................ Compensação com créditos não tributários por iniciativa do contribuinte ............................................................................. Compensação de dívidas de tributos por iniciativa da administração tributária ........................................................ Compensação do imposto........................................................... Compensação em IVA ................................................................. Compensação forfetária .............................................................. Compensação por iniciativa do contribuinte ........................... Competência ................................................................................. Competência ................................................................................. Competência ................................................................................. Competência ................................................................................. Competência administrativa ...................................................... Competência da Assembleia Legislativa da região autónoma Competência das autoridades administrativas ....................... Competência das autoridades tributárias ................................ Competência delegada para a investigação ............................. Competência do Conselho de Ministros................................... Competência do Ministério Público .......................................... Competência do representante da Fazenda Pública ............... Competência do tribunal ............................................................ Competência do tribunal ............................................................ Competência dos membros do Governo .................................. Competência dos peritos avaliadores permanentes ............... Competência dos tribunais tributários ..................................... Competência dos tribunais tributários ..................................... Competência e especialização dos tribunais judiciais ........... Competência e prazo para apreciar as reclamações ............... Competência em razão da matéria ............................................

Artigo 42º, do CIMI Artigo 43º, do CIMI Artigo 44º, do CIMI Artigo 31º, do RGIT Artigo 220º, do CPPT Artigo 54º, do EBF Artigo 178º, do CPPT Artigo 72º, do CPPT Artigo 94º, da LGT Artigo 52º, do EBF Artigo 106º, do CIRS Artigo 16º, do DL 433/82 Artigo 109º, do CIRS Artigo 90º-A, do CPPT Artigo 89º, do CPPT Artigo 51º, do CIS Artigo 6º, do DL nº 229/95 Artigo 59º-B, do CIVA Artigo 90º, do CPPT Artigo 109º, do CIMI Artigo 79º, do CPPT Artigo 82º, da LGT Artigo 95º-C, do CPPT Artigo 199º, da CRP Artigo 232º, da CRP Artigo 33º, do DL 433/82 Artigo 52º, do RGIT Artigo 41º, do RGIT Artigo 200º, da CRP Artigo 14º, do CPPT Artigo 15º, do CPPT Artigo 39º, do DL 433/82 Artigo 53º, do RGIT Artigo 201º, da CRP Artigo 59º, do CIMI Artigo 12º, do CPPT Artigo 151º, do CPPT Artigo 211º, da CRP Artigo 131º, do CIMI Artigo 34º, do DL 433/82

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ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO GERAL

Competência legislativa ............................................................. Competência material e territorial ............................................. Competência para a administração dos impostos................... Competência para a fiscalização ................................................ Competência para a instauração e instrução ........................... Competência para a instauração e instrução do processo ..... Competência para a liquidação.................................................. Competência para a liquidação.................................................. Competência para a liquidação.................................................. Competência para a liquidação.................................................. Competência para a liquidação nas transmissões gratuitas .. Competência para a organização e conservação das matrizes Competência para autorizar as prestações ............................... Competência para conservar os elementos .............................. Competência para o arresto ........................................................ Competência para o arrolamento .............................................. Competência para o levantamento do auto de notícia ........... Competência política .................................................................. Competência por conexão........................................................... Competência por conexão........................................................... Competência territorial ............................................................... Competência territorial ............................................................... Competência territorial [Revogado] .......................................... Competência tributária ............................................................... Competências ............................................................................... Competências da administração tributária .............................. Competências da CNAPR ........................................................... Competências da CNAPU .......................................................... Competências da JAM e do presidente..................................... Competências do perito local ..................................................... Competências do perito regional ............................................... Composição da JAM .................................................................... Comprovação de situação tributária ......................................... Comprovação do pagamento do imposto de meios de transporte novos. .................................................................... Comunicação às câmaras municipais dos resultados da avaliação directa dos prédios urbanos ................................ Comunicação das deliberações das assembleias municipais Comunicação de atribuição de subsídios ................................. Comunicação de decisões ........................................................... Comunicação de encargos .......................................................... Comunicação de rendimentos e retenções ............................... Comunicação do arquivamento e não dedução da acusação Comunicação ou notificação insuficiente .................................

Artigo 198º, da CRP Artigo 16º, do RCPITA Artigo 2º, do RTA Artigo 20º, do CIUC Artigo 67º, do RGIT Artigo 73º, do CPPT Artigo 21º, do CIMT Artigo 23º, do CIS Artigo 75º, do CIRS Artigo 89º, do CIRC Artigo 25º, do CIS Artigo 78º, do CIMI Artigo 30º, do DL nº 492/88 Artigo 95º, do CIMI Artigo 138º, do CPPT Artigo 141º, do CPPT Artigo 59º, do RGIT Artigo 197º, da CRP Artigo 36º, do DL 433/82 Artigo 46º, do RGIT Artigo 150º, do CPPT Artigo 35º, do DL 433/82 Artigo 142º, do CIRS Artigo 61º, da LGT Artigo 4º, do DL 398/98 Artigo 10º, do CPPT Artigo 49º, do CIMI Artigo 62º, do CIMI Artigo 51º, do CIMI Artigo 64º, do CIMI Artigo 66º, do CIMI Artigo 50º, do CIMI Artigo 177º-C, do CPPT Artigo 32º, do RITI Artigo 139º, do CIMI Artigo 24º, do RTP Artigo 121º, do CIRS Artigo 46º, do DL 433/82 Artigo 127º, do CIRS Artigo 119º, do CIRS Artigo 45º, do RGIT Artigo 37º, do CPPT

CRP

LGT

CPPT

RGIT

RCPITA

CIRC

CIRS

EBF

CIVA

RITI

RTP

CIMI

CIMT

CIS

RTA

CIUC

LEG. COMPL. ÍNDICE GERAL


1260

ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO GERAL

Conceito da matrizes prediais .................................................... Conceito de mais-valias e de menos-valias ............................. Conceito de aquisição intracomunitária de bens..................... Conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal e respectivo controlo .......................................................................................... Conceito de cessação de actividade........................................... Conceito de importação de bens. ............................................... Conceito de impostos especiais de consumo e de meios de transporte. ................................................................................ Conceito de organismos sem finalidade lucrativa. ................. Conceito de prédio ....................................................................... Conceito de prestação de serviços. ............................................ Conceito de transmissão de bens. .............................................. Conceito de volume de negócios. .............................................. Conceito e espécies de infracções tributárias ........................... Conclusão ao relator. Conhecimento de questões prévias..... Conclusão do procedimento de inspecção ............................... Conclusão dos autos. Sentença .................................................. Concurso de contra-ordenação .................................................. Concurso de contra-ordenações................................................. Concurso de infrações ................................................................. Condições da sub-rogação .......................................................... Condições do benefício em SIF em I & D ................................. Condições objetivas do CFI ........................................................ Condições subjetivas do CFI ...................................................... Confidencialidade ........................................................................ Conflitos de competência ............................................................ Conflitos de competência ............................................................ Conhecimento de contra-ordenação em processo criminal ... Conhecimento imediato do pedido ........................................... Conselho de Coordenação dos incentivos fiscais .................... Consequências da falta de credenciação................................... Consequências da falta de pagamento...................................... Consequências do não pagamento ............................................ Conservação e acesso aos documentos do processo ............... Consignação a favor de instituições culturais com estatuto de utilidade pública ..................................................................... Consignação de 0,5% do IRS ...................................................... Consignações em sede de IRS .................................................... Constituição da CNAPR ............................................................. Constituição da CNAPU ............................................................. Constituição de equipas .............................................................. Constituição de fundo ................................................................. Constituição de hipoteca legal ou penhor ................................

Artigo 12º, do CIMI Artigo 46º, do CIRC Artigo 3º, do RITI Artigo 2º, do EBF Artigo 34º, do CIVA Artigo 5º, do CIVA Artigo 6º, do RITI Artigo 10º, do CIVA Artigo 2º, do CIMI Artigo 4º, do CIVA Artigo 3º, do CIVA Artigo 42º, do CIVA Artigo 2º, do RGIT Artigo 288º, do CPPT Artigo 61º, do RCPITA Artigo 122º, do CPPT Artigo 19º, do DL 433/82 Artigo 25º, do RGIT Artigo 20º, do DL 433/82 Artigo 91º, do CPPT Artigo 39º, do DL nº 162/2014 Artigo 4º, do DL nº 162/2014 Artigo 3º, do DL nº 162/2014 Artigo 64º, da LGT Artigo 11º, do CPPT Artigo 37º, do DL 433/82 Artigo 77º, do DL 433/82 Artigo 113º, do CPPT Artigo 14º, do DL nº 162/2014 Artigo 47º, do RCPITA Artigo 200º, do CPPT Artigo 38º, do CIMT Artigo 2º, da Portaria nº 92-A/2011 Artigo 152º, do CIRS Artigo 32º, da Lei nº 16/2001 Artigo 153º, do CIRS Artigo 48º, do CIMI Artigo 61º, do CIMI Artigo 45º, do RCPITA Artigo 8º, do DL 433/99 Artigo 195º, do CPPT

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DIREITO TRIBUTÁRIO ANOTADO E REMISSIVO Integram o Sistema Fiscal Português inúmeros diplomas legislativos, dos quais se destacam aqueles que dão origem aos tradicionais Códigos Fiscais que, convenientemente arrumados, formam grupos homogéneos – Justiça Tributária, Tributação do Rendimento, Tributação do Consumo, Tributação do Património, Tributação da Despesa – e ainda abundante número de outros diplomas e instruções administrativas que os completam, clarificam ou até regulamentam. O Autor

(…) ao longo da minha longa vida profissional acabei por ter junto de mim o valioso livro DIREITO TRIBUTÁRIO – Coletânea de Legislação – que o Joaquim Ricardo tem anualmente apresentado para auxiliar os que, no desempenho de suas atividades profissionais de fiscalista, jurista, contabilista, gestor, etc., necessitam de obter informações seguras sobre a fiscalidade nacional em vigor, ano a ano. Obra anual completa, que contém todos os códigos e mais legislação fiscal em vigor. Com pena, aliás, nota-se quanto hoje é difícil a vida dos profissionais de impostos e, naturalmente, a dos contribuintes e das instituições com direitos e obrigações de natureza fiscal. Bem haja! Rogério Fernandes Ferreira (Professor Doutor)

www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-989-768-310-7 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt

9 789897 683107


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