Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados 2ª edição

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MARCO VIEIRA NUNES

ESTATUTO da ORDEM dos CONTABILISTAS CERTIFICADOS

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ÍNDICE GERAL Nota de apresentação...................................................................................5

Nota do autor......................................................................................... 7 PARTE I Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados ..................................11 Código Deontológico dos Contabilistas Certificados ..............................347 PARTE II Legislação Complementar Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro (preâmbulo) Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados e Código Deontológico dos Contabilistas Certificados............................393 Lei n,º 2/2013, de 10 de janeiro Regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais ....................................................397 Lei n.º 53/2015, de 11 de junho Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais .............................................................................................425

PARTE III Minutas.....................................................................................................449 Índice Sistemático ....................................................................................467


NOTA DE APRESENTAÇÃO Esta obra, de autoria do meu especial amigo e também companheiro na equipa “OCC – Ordem dos Contabilistas Certificados”, Dr. Marco Vieira Nunes, advogado da nossa Ordem e com um vasto percurso também na área de formação em diversas matérias, é uma ferramenta imprescindível para todos os contabilistas certificados. Também mui importante para os candidatos à profissão, docentes e advogados em geral, porquanto inclui não só a legislação plasmada na Lei nº 139/2015, de 7 de setembro, mas também comentários e anotações importantes, bem como doutrina dos diversos Tribunais que, pela sua consistência, são de imposição legal, face às matérias julgadas. Importante também o enquadramento e comentários da lei enquadradora das Ordens Profissionais, Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro. O autor, pela sua experiência ao longo de quase duas décadas de vivência dos problemas dos membros da nossa Ordem, conseguiu nesta obra transmitir interpretações importantíssimas e autênticos alertas aos contabilistas no sentido de os encaminhar para o legal desempenho da sua função de interesse público. Creio que só quem vive por dentro os problemas desta profissão, recheada de obstáculos e responsabilidades múltiplas, poderá criar uma obra como a presente, onde os alertas e anotações são uma constante. Os contabilistas, por certo, não deixarão de conhecer esta obra, pois todo a apoio que se consiga obter pela clara interpretação da Lei é sempre insuficiente para eliminar os problemas que se nos colocam com muita assiduidade. Fica, aqui, o meu agradecimento ao autor pela reedição desta obra que, por certo, será mais um êxito de vendas, tal como aconteceu na primeira edição. Armando P Marques Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados


NOTA DO AUTOR Com a publicação da Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro, um novo marco se assinala na história institucional da Ordem dos Contabilistas Certificados e de todos os seus profissionais. Abandona-se, desde logo, a designação oficial do Técnico de Contas, nomenclatura esta então integrada na ordem jurídica portuguesa através do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45.103, de 1 de Julho de 1963, em concretização da reforma fiscal levada a efeito entre 1958 a 1963. Doravante, os profissionais da contabilidade inscritos na respetiva Ordem Profissional, passam então a designar-se por Contabilistas Certificados. De resto, as diversas alterações às disposições estatutárias aplicáveis à profissão, inserem-se num contexto próprio decorrente da exigência legal imposta a todas as Associações Públicas Profissionais para que adequassem os seus estatutos e demais legislação aplicável ao exercício da respetiva profissão, às disposições consignadas na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, diploma este que estabeleceu o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Da publicação dos diplomas relativos às diferentes Ordens profissionais constata-se, porém, que a pretendida harmonização legislativa não foi, pelo menos, até então, totalmente conseguida, atentas as inúmeras incongruências, de resto, transversais às diversas Ordens e relativamente às quais tem havido claro e notório eco público. Em relação aos Contabilistas Certificados, as recentes alterações legislativas traduziram-se, uma vez mais, num alargamento das suas competências legais, expressão do reconhecimento do interesse e da confiança pública que é depositada aos profissionais, a quem, de resto, são reclamadas amplas exigências de transparência, rigor, exatidão e responsabilidades


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no trabalho que lhes está cometido, independentemente da forma ou modo como exercem a sua atividade. Novos deveres refletem também novas responsabilidades, assim se impondo a necessidade de serem incentivadas e acauteladas maiores e melhores exigências formativas, profissionais, éticas e morais na realização da atividade profissional. Tenho, de resto, acompanhado estes profissionais, em resultado de uma atividade diária que desenvolvo na Ordem dos Contabilistas Certificados já há cerca de 15 anos. Mas, como diria Vergílio Ferreira,” tempo que passa não passa depressa. O que passa depressa é o tempo que passou”! Este Estatuto e Código deontológico anotado constitui, assim, o resultado de um trabalho de estudo, pesquisa e saber prático acumulado ao longo do tempo, em resultado da proximidade profissional que tenho mantido com a Ordem dos Contabilistas Certificados e os seus associados. Tenho, pois, ainda a expetativa que este livro, com todas as suas anotações, sirva os interesses dos associados da Ordem ou, pelo menos, passe a imodéstia, que dê resposta a algumas das questões com que possam ser confrontados no exercício da sua atividade profissional, quer no relacionamento com a respetiva Ordem, com os Colegas, com o Estado e comunidade em geral. De resto, o livro inclui ainda pareceres, artigos de opinião e orientações jurisprudências, evidenciando ainda diversos diplomas cuja aplicação poderá ter igualmente lugar, o que pode afigurar-se útil, assim se pretende, para todos aqueles que, direta ou indiretamente, sejam confrontados com questões atinentes à atividade dos Contabilistas Certificados, desde os estudantes, candidatos à profissão, aos contribuintes, até aos diversos profissionais do foro, aqui se incluindo os meus Ilustres Colegas, pois que poucas são no mercado as referências bibliográficas e doutrinárias às matérias de que se ocupa o presente trabalho. No demais, ressalva-se que os diversos artigos anotados dão ainda nota ao respetivo quadro legal sancionatório e à responsabilidade que emerge para os profissionais no domínio das suas responsabilidades civil, criminal e perante o Estado, no âmbito do seu relacionamento com a Autoridade Tributária. Diversos diplomas são ainda incluídos no livro, nomeadamente, o preâmbulo da Lei 139/2015, de 7 de Setembro, e a reprodução integral da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, bem como da Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, que regula o regime jurídico da


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Nota do autor

constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais Por último, uma terceira parte do livro é composta por propostas de minutas, que procuram dar resposta a algumas das questões que frequentemente estão presentes no quotidiano do profissional da contabilidade, quer no relacionamento com as entidades perante as quais prestam serviços, quer com a Autoridade Tributária, quer com a própria Ordem dos Contabilistas Certificados. Que vos seja útil, são as minhas expetativas. O tempo ditará a necessidade da sua atualização e/ou reformulação. À editora Vida Económica, na pessoa do Dr. Miguel Peixoto de Sousa, o meu reconhecido agradecimento. À minha Família, aos membros dos órgãos e colaboradores da Ordem dos Contabilistas Certificados, bem como ao meu “velho” amigo e Colega Reinaldo Veloso Martins, a minha gratidão por toda ajuda e incentivo. Aos meus filhos Afonso e Leonor.

Marco Vieira Nunes Advogado


PARTE I ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS


ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS CAPÍTULO I Disposições gerais ARTIGO 1.º Natureza e regime jurídico A Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante designada por Ordem, é uma pessoa coletiva de direito público representativa dos profissionais que, nos termos do presente Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a atividade profissional de contabilista certificado. Anotação Natureza jurídica da Ordem A Ordem dos Contabilistas Certificados é uma pessoa coletiva pública do tipo profissional a quem foi confiada, através dos seus órgãos próprios, a representação dos interesses profissionais dos Contabilistas Certificados. Na definição de Diogo Freitas do Amaral1, as «ordens profissionais são as associações públicas formadas pelos membros de certas profissões livres com o fim de, por devolução de poderes do Estado, regular e disciplinar o exercício da respetiva atividade profissional». Assim, as ordens profissionais são pessoas coletivas públicas que prosseguem fins próprios, de natureza pública, sujeitas a tutela do Estado-administração. A institucionalização das Ordens profissionais “corresponde ao aproveitamento pelo Estado da tendência inerente a toda a associação profissional de regular o acesso à profissão, de definir os padrões de exercício e conduta profissional e de punir as

1 - Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Vol. I, Coimbra, pág. 375.


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infrações à disciplina profissional [...]. Na realidade, as associações profissionais são “organismos administrativos em potência2”. Por sua vez, as associações públicas, no entender do Prof. Freitas do Amaral, são «pessoas coletivas públicas, de tipo associativo, criadas para assegurar a prossecução de determinados interesses pertencentes a um grupo de pessoas que se organizam para a sua prossecução»3. (…) [a]s associações públicas, com todo o seu arsenal de privilégios, não surgem como um favor que o Estado faz a certas categorias de cidadãos para que realizem o melhor possível os seus próprios interesses, individuais ou de grupo, mas sim para que os interessados prossigam um interesse público a cargo do Estado; profissões liberais são as exercidas com base em qualificações profissionais específicas, a título pessoal, sob responsabilidade própria e de forma independente, por profissionais que prestam serviços de caráter intelectual, no interesse dos clientes e do público em geral. Ainda de acordo com o Distinto Professor 4,“As Ordens, como associações públicas, “têm de colaborar com o Estado (...) em tudo quanto lhes seja solicitado, no âmbito das suas atribuições específicas e com salvaguarda da sua independência; têm de respeitar, na sua atuação, os princípios gerais do direito administrativo aplicáveis ao desempenho da atividade administrativa e, em particular, o princípio da legalidade e o princípio da audiência prévia do arguido em processo disciplinar (“due process of law”); as suas decisões unilaterais de autoridade, nomeadamente as que recusem a inscrição na associação a quem a ela se julgue com direito e as que apliquem sanções disciplinares, são consideradas como atos administrativos definitivos e executórios, contenciosamente impugnáveis perante os tribunais administrativos (...); as associações públicas fazem parte integrante da Administração Pública para a generalidade dos efeitos, e consideram-se, em especial, incluídos no conceito de poderes públicos”. Ou seja, a criação das associações públicas profissionais não visa a atribuição cega e injustificada de favores a um conjunto de profissionais. Ao invés, a sua institucionalização visa o reconhecimento por parte do Estado dos interesses públicos subjacentes aos fins e finalidades prosseguidas pelos respetivos profissionais que, doutro modo, cabia ao Estado, diretamente, regular e disciplinar. Conforme opinião de Tiago Caiado Guerreiro5, “o interesse público deve ser entendido como o interesse geral da comunidade e como uma exigência de satisfação

2 - Schuppert, apud Vital Moreira, “Autoregulação Profissional e Administração Pública”, Almedina, 1997, p. 261. 3 - Freitas de Amaral, Curso de Direito Administrativo, Vol. I, 2.ª edição, Livraria Almedina, Coimbra, 1994, pág.400. 4 - Freitas do Amaral, in Curso de Direito Administrativo, op. cit., vol. I, págs. 381/382. 5 - Tiago Caiado Guerreiro, “Interesse público da Profissão”, Jornal de Contabilidade, n.º 366, de setembro de 2007, p. 286-7.


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de necessidades coletivas, sendo que as Associações são partes integrantes da Administração Pública, dotadas de poder político e, como tal, enquadradas no n.º 1 do art.º 266.º da Constituição da República Portuguesa”. O Estado procura, assim, o desenvolvimento organizado e disciplinado por parte dos profissionais no fim público que ao mesmo, em primeira medida, incumbe assegurar. Em comum, as associações públicas têm na sua base uma associação ou uma organização de sujeitos de direito. Todavia, se as associações públicas têm uma matriz associativa; já, por sua vez, os institutos e empresas públicas, embora sejam igualmente associações públicas, têm uma natureza de base institucional ou empresarial, respetivamente. Assim, atenta a sua heterogeneidade, aponta o Prof. Freitas do Amaral três espécies de associações públicas: associações de entidades públicas (entidades que resultam de associações, união ou federação de entidades públicas menores, como, por ex., as áreas metropolitanas e as regiões de turismo), as associações públicas de entidades privadas (de que são paradigma as ordens profissionais) e as associações de caráter misto (que são aquelas em que numa mesma associação se agrupam pessoas coletivas públicas e indivíduos ou pessoas coletivas privadas ex., centros de formação profissional)6. Assim, enquanto associação pública, conforme refere Vital Moreira, in Administração autónoma e associações públicas, Coimbra Editora, 1997, pág. 490, estão sujeitas «(...) ao direito público pelo menos (n)os aspetos que integram a vida institucional da corporação, bem como (n)os atos que traduzem o exercício de funções públicas. Cabem aí designadamente, os seguintes aspetos: o regime de designação e constituição dos órgãos e o seu funcionamento, o regime de admissão e de exclusão dos sócios, bem como o regime disciplinar, os atos que se traduzem no exercício de funções públicas, nomeadamente a titulação e disciplina profissional, a função certificativa, a função normativa, a fixação de tarifas e honorários». «Este tipo de associações difere dos sindicatos, porque a lei confere-lhes poderes de autoridade para o exercício de determinadas funções públicas, que em princípio pertenceriam ao Estado: com efeito, as Ordens e as Câmaras profissionais beneficiam do monopólio legal da unicidade, da inscrição obrigatória, do controlo do acesso à profissão, e poderes disciplinares sobre os membros da respetiva profissão, que são poderes de autoridade pública, e que podem ir até à proibição do exercício da profissão. Podem assim aplicar verdadeiras sanções administrativas, desempenhando portanto funções de autoridade, que a lei considera estar nas mãos dos próprios profissionais, coletivamente organizados, e não diretamente a cargo do Estado. São, portanto, associações de entidades privadas os profissionais do respetivo sector mas que, por receberem da lei poderes públicos e ficarem sujeitas aos correspondentes deveres e restrições, são consideradas pessoas coletivas

6 - Quanto a esta tripartição de espécies de associações, vd. Diogo Freitas de Amaral, Curso de Direito Administrativo, Vol. I, 2.ª edição, Livraria Almedina, Coimbra, págs. 402, e ss. e Marcelo Rebelo de Sousa, Lições de Direito Administrativo, I, Lisboa, 1999, pp. 307, 311 ss...


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públicas», assim releva Diogo Freitas de Amaral, Curso de Direito Administrativo, 2.ª edição, vol. I, Coimbra, pág. 404. Conforme descreve António da Silva Rocha7, a sua organização interna varia, mas todas elas gozam de autonomia administrativa, financeira e disciplinar. Têm as seguintes características. São únicas na sua área específica; atribuem os títulos profissionais e promovem a formação profissional; regulamentam o exercício da profissão, no que respeita à competência e conduta, exercendo um poder disciplinar; prosseguem os interesses da sociedade, dos destinatários dos seus serviços e dos seus profissionais e representam a profissão perante a sociedade e o Estado. Têm ainda, em geral, como elementos típicos, as seguintes circunstâncias: 1) Privilégio da unicidade (haverá apenas uma ordem profissional para o fim ou interesse público que se visa prosseguir, i.e., uma Ordem por profissão); 2) Princípio da inscrição obrigatória (o profissional, para arrogar-se do respetivo título profissional, tem de estar inscrito na Ordem Profissional); 3) O acesso é Ordem está sujeito a regras próprias e a exames; 4) As suas decisões são consideradas atos administrativos, definitivos e executórios, que podem ser objeto de impugnação contenciosa junto dos Tribunais Administrativos; 5) Podem impor quotização profissional obrigatória; 6) Exercício do poder disciplinar sobre os associados; 7) Os seus órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem atuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé. Estas características agora relevadas constituem igualmente fatores que fazem distinguir as associações públicas de entidades privadas dos sindicatos, assim se relevando que as primeiras detêm poderes de autoridade que, por princípio, cabem ao Estado. No fundo, o Estado confia nos próprios profissionais, através da sua organização, o exercício de funções de autoridade, confiando que a prossecução do interesse público específico que é cometido e reconhecido aos profissionais será tanto mais bem prosseguido, através destes particulares, devidamente organizados e representados pelos órgãos que livremente elegem e a quem confiam a superintendência e disciplina da respetiva atividade profissional. Mais, a Ordem profissional, enquanto associação pública está, integrada na administração autónoma do Estado, submetida à tutela da legalidade do Governo, mas não ao seu poder de orientação, já que é autónoma e independente do Estado. Neste sentido, assinala Diogo Freitas do Amaral, in Curso de Direito Administrativo, vol. I, Coimbra, pág. 710, que «a administração autónoma: pertence ao Governo desempenhar quanto a ela a função da tutela administrativa, competindo-lhe exercer em especial um conjunto de poderes de controlo».

7 - António da Silva Rocha, Ética, Deontologia e Responsabilidade Social, Ed. Vida Económica, 2010, pág. 241 e 242.


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O conceito de administração autónoma traduz-se na “administração de interesses públicos, próprios de certas coletividades ou agrupamentos infraestaduais (de natureza territorial, profissional ou outra), por meio de corporações de direito público ou outras formas de organização representativa, dotadas de poderes administrativos, que exercem sob responsabilidade própria, sem sujeição a um poder de direção ou de superintendência do Estado nem a formas de tutela de mérito” (Vital Moreira, “Administração Autónoma e Associações Públicas”, Coimbra Editora, 1997). Enquanto associação pública, tem um estatuto constitucional, donde a legislação que lhe respeita constitui matéria de reserva relativa da Assembleia da República, salvo autorização concedida ao Governo. Vide art.º 165.º, n.º 1, al.ª s), da Constituição da República Portuguesa. Neste domínio, resulta evidenciado da Lei 2/2013, de 10 de janeiro, que as associações públicas profissionais são criadas por lei que inclua os aspetos essenciais do seu regime, nomeadamente: a) Denominação; b) Profissões abrangidas; c) Fins e respetivas atribuições. Com a revisão constitucional de 1982, passou então a constar na Constituição da República Portuguesa – art.º 267.º, n.º 4 – que as associações públicas só podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, não podem exercer funções próprias das associações sindicais e têm organização interna baseada no respeito dos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos. Em todo o caso, a figura da corporação pública profissional surgiu em 19268 com a criação da Ordem dos Advogados, embora a sua qualificação expressa como associação pública só decorra do preâmbulo do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei 84/84, de 16 de março. Em 2008, por sua vez, na sequência da apresentação do projeto de lei 384/X, relativo ao regime das Associações Públicas Profissionais, a Assembleia da República, através da Lei 6/2008, de 13 de fevereiro, aprovou o Regime Jurídico das Associações Públicas Profissionais, vindo este diploma a ser revogado na sequência da publicação da Lei 2/2013, de 10 de janeiro9, que aprovou o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Assim, considerando a natureza jurídica e as finalidades que estão atribuídas estas associações profissionais, a sua organização e funcionamento estão igualmente sujeitos às regras do Direito Público e aos princípios gerais de direito administrativo. Daqui resulta evidenciado o reconhecimento por parte do legislador no que concerne à prossecução do interesse público por banda destas associações públicas profissionais.

8 - Decreto 11715, de 12 de junho de 1926. 9 - Lei 2/2013, de 10 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2013.


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A este propósito, relevam as disposições consignadas no Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.) aprovado pelo Decreto- Lei 4/2015, de 7 de janeiro (publicado no Diário da República, 1.ª Série-n.º4, de 7 de janeiro de 2015). Com efeito, nos termos do art.º 2.º do Código do Procedimento Administrativo: 1 - As disposições do presente Código respeitantes aos princípios gerais, ao procedimento e à atividade administrativa são aplicáveis à conduta de quaisquer entidades, independentemente da sua natureza, adotada no exercício de poderes públicos ou regulada de modo específico por disposições de direito administrativo. (…) 4 - Para efeitos do disposto no presente Código, integram a Administração Pública: (…) d) Os institutos públicos e as associações públicas. As associações públicas profissionais têm a denominação de «ordem profissional10» quando correspondam a profissões cujo exercício é condicionado à obtenção prévia de uma habilitação académica de licenciatura ou superior e a denominação «câmara profissional» no caso contrário. Têm âmbito nacional, podendo compreender estruturas regionais que prosseguem, por sua vez, as atribuições da Ordem na respetiva área territorial em que se integram. Não deixa, ainda, de anotar-se que, para efeitos de aplicação do Direito da Concorrência e no contexto do Direito da União Europeia, ainda que se tratem de associações públicas profissionais, tal não tem obstado à sua classificação como associação de empresas, na aceção do artigo 101.º, n.º 1 TFUE, que proíbe “todos os acordos entre empresas, todas as decisões de associações de empresas e todas as práticas concertadas que sejam suscetíveis de afetar o comércio entre os Estados-Membros e que tenham por objetivo ou efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência no mercado comum. Neste sentido, vd. acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 7.1.2014, 5.ª Secção, Processo: 938/10.7TYLSB. L111, bem como por acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, 2.ª Seção, de 28.2.2013, proc.º C-1/12, em sede de reenvio prejudicial, e acórdão do Tribunal Constitucional proferido no processo n.º 875/2014, de 21.5.2014 e, posteriormente, em sede de reclamação, por Acórdão do mesmo Tribunal Constitucional, desta feita

10 - Sobre as Ordens Profissionais, Vd. Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, I, 2.ª edição, Coimbra, 1994, pág.º405 e ss., Marcelo Rebelo de Sousa, Lições de Direito Administrativo, I, Lisboa, pp. 319 e ss, Vital Moreira, Auto- regulação Profissional e administração Pública, Coimbra, 1997, pp. 257 e ss e Jorge Miranda, As associações públicas no Direito Português, Lisboa, 1985, pp. 29 e ss., Ordem profissional, in dicionário Jurídico da Administração Pública, VI, Lisboa, 1194, pp. 230 e ss. e Manual de Direito Constitucional, IV, 3.ª ed., Coimbra, 2000, pp 506 e ss.. 11 - Acórdão este que confirmou a decisão proferida pelo Tribunal de Comércio de Lisboa, 1.º Juízo, de 29/04/2011, que declarou nulas e de nenhum efeito as disposições do Regulamento da Formação de Créditos, publicado no Diário da República n.°133, II Série, de 12 de julho de 2007, em anexo ao Anúncio n.°4539/2007, da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.


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ÍNDICE SISTEMÁTICO Nota do autor......................................................................................... 7 PARTE I Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados Capítulo I - Disposições gerais ..................................................................13 Artigo 1.º - Natureza e regime jurídico ...............................................13 Artigo 2.º - Âmbito geográfico e sede ...................................................47 Artigo 3.º - Atribuições .........................................................................48 Artigo 4.º - Insígnias .............................................................................61 Artigo 5.º - Representação ....................................................................62 Artigo 6.º - Colaboração ........................................................................64 Artigo 7.º - Receitas e cobranças ..........................................................66 Artigo 8.º - Tutela administrativa .......................................................71 Capítulo II - Exercício da profissão ...........................................................75 Artigo 9.º - Título profissional e exercício da profissão ......................75 Artigo 10.º - Atividade profissional......................................................82 Artigo 11.º - Modos de exercício da atividade....................................119 Artigo 12.º - Contabilista certificado suplente ..................................124 Capitulo III - Membros ............................................................................125 Artigo 13.º - Categorias ......................................................................125 Artigo 14.º - Aquisição e perda de qualidade de membro honorário..129 Artigo 15.º - Direitos dos membros honorários .................................130 Capítulo IV - Obtenção, suspensão e perda da qualidade de contabilista certificado ......................................................131


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Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados

Artigo 16.º - Condições de inscrição ...................................................131 Artigo 17.º - Habilitações académicas ...............................................140 Artigo 18.º - Inscrição .........................................................................141 Artigo 19.º - Sociedades profissionais de contabilistas certificados ...142 Artigo 20.º - Sociedades de contabilidade ..........................................143 Artigo 21.º - Registo público ...............................................................145 Artigo 22.º - Suspensão ou cancelamento voluntário da inscrição ...146 Artigo 23.º - Suspensão ou cancelamento oficioso da inscrição ........148 Artigo 24.º - Levantamento da suspensão e reinscrição após cancelamento voluntário ...............................................150 Capítulo V - Acesso à profissão ...............................................................153 Artigo 25.º - Definição, objetivos e duração do estágio profissional ...153 Artigo 26.º - Dispensa do estágio profissional ...................................155 Artigo 27.º - Suspensão do estágio .....................................................156 Artigo 28.º - Deveres gerais e especificos do estagiàrio ....................156 Artigo 29.º - Direitos do estagiário ....................................................157 Artigo 30.º - Condições gerais, deveres e direitos do patrono...........158 Artigo 31.º - Exame de acesso ............................................................158 Capítulo VI - Colégios da especialidade ..................................................159 Artigo 32.º - Criação e constituição ....................................................159 Artigo 33.º - Organização dos colégios de especialidade ...................160 Artigo 34.º - Regulamento ..................................................................161 Capítulo VII - Organização .......................................................................162 Secção I - Disposições gerais....................................................................162 Artigo 35.º - Orgão da ordem .............................................................162 Artigo 36.º - Deliberação ....................................................................169 Artigo 37.º - Duração dos mandatos ..................................................175 Artigo 38.º - Extinção do mandato .....................................................177 Secção II - Assembleia representativa ....................................................178 Artigo 39.º - Constituição ...................................................................178 Artigo 40.º - Competência...................................................................179 Artigo 41.º - Mesa da assembleia representativa .............................181 Artigo 42.º - Lista de presenças .........................................................182


Índice Sistemático

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Artigo 43.º - Assembleia ordinária e extraordinária.........................182 Artigo 44.º - Convocação .....................................................................183 Artigo 45.º - Quórum ..........................................................................184 Artigo 46.º - Deliberações ...................................................................184 Artigo 47.º - Assembleia geral eleitora ..............................................185 Artigo 48.º - Competências .................................................................186 Artigo 49.º - Eleição dos titulares dos orgãos ....................................186 Artigo 50.º - Regulamento eleitoral ...................................................187 Secção III - Bastonário e conselho diretivo .............................................187 Artigo 51.º - Competência do bastonário ...........................................187 Artigo 52.º - Composição do conselho diretivo...................................189 Artigo 53.º - Funcionamento do conselho diretivo ............................190 Artigo 54.º - Competência do conselho diretivo.................................190 Secção IV - Conselho jurisdicional ..........................................................192 Artigo 55.º - Composição ....................................................................192 Artigo 56.º - Competência...................................................................193 Artigo 57.º - Funcionamento ..............................................................194 Artigo 58.º - Supervisão ......................................................................195 Artigo 59.º - Disciplina .......................................................................197 Artigo 60.º - Designação de assessoria técnica..................................197 Secção V - Conselho fiscal ........................................................................197 Artigo 61.º - Composição ....................................................................197 Artigo 62.º - Competência...................................................................198 Capítulo VIII - Eleições e referendos ......................................................199 Secção I - Eleições ....................................................................................199 Artigo 63.º - Condições de elegibilidade ............................................199 Artigo 64.º - Candidaturas .................................................................200 Artigo 65.º - Data de realização .........................................................201 Secção II - Referendos ..............................................................................202 Artigo 66.º - Objeto .............................................................................202 Artigo 67.º - Organização ...................................................................203 Artigo 68.º - Efeitos.............................................................................203 Capítulo IX - Direitos e deveres ..............................................................203


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Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados

Artigo 69.º - Direitos ...........................................................................203 Artigo 70.º - Deveres gerais................................................................207 Artigo 71.º - Publicidade.....................................................................222 Artigo 72.º - Deveres para com as entidades a que prestem serviços..229 Artigo 73.º - Deveres para com a Autoridade Tributária e Aduaneira .243 Artigo 74.º - Deveres recíprocos dos contabilistas certificados ........247 Artigo 75.º - Deveres para com a Ordem ...........................................250 Artigo 76.º - Participação de crimes públicos ....................................253 Artigo 77.º - Imcompatibilidades .......................................................260 Capítulo X - Disciplina.............................................................................262 Artigo 78.º - Infração disciplinar........................................................262 Artigo 79.º - Responsabilidade disciplinar ........................................266 Artigo 80.º - Responsabilidade disciplinar dos profissionais em livre prestação de serviços ......................................270 Artigo 81.º - Responsabilidade disciplinar das sociedades profissionais . 271 Artigo 82.º - Competência disciplinar ................................................272 Artigo 83.º - Instauração do processo disciplinar..............................273 Artigo 84.º - Notificações ....................................................................275 Artigo 85.º - Prescrição do procedimento disciplinar ........................277 Artigo 86.º - Sanções disciplinares.....................................................283 Artigo 87.º - Caracterização das sanções disciplinares.....................286 Artigo 88.º - Sanção acessória ............................................................288 Artigo 89.º - Aplicação das sanções ....................................................288 Artigo 90.º - Medida e graduação das sanções ..................................291 Artigo 91.º - Unidade e acumulação de infrações..............................295 Artigo 92.º - Atenuantes especiais .....................................................295 Artigo 93.º - Agravantes especiais .....................................................296 Artigo 94.º - Prescrição das sanções ..................................................297 Artigo 95.º - Destino e pagamento das multas ..................................297 Artigo 96.º - Obrigatoriedade .............................................................299 Artigo 97.º - Formas do processo........................................................300 Artigo 98.º - Processo disciplinar .......................................................301 Artigo 99.º - Instrução ........................................................................305 Artigo 100.º - Termo de instrução ......................................................306


Índice Sistemático

471

Artigo 101.º - Despacho de acusação .................................................307 Artigo 102.º - Suspensão preventiva..................................................309 Artigo 103.º - Defesa ...........................................................................310 Artigo 104.º - Alegações ......................................................................311 Artigo 105.º - Julgamento ..................................................................311 Artigo 106.º - Notificação do acordão .................................................313 Artigo 107.º - Processo de inquérito ...................................................313 Artigo 108.º - Termo de instrução em processo de inquérito ............214 Artigo 109.º - Execução das decisões .................................................314 Artigo 110.º - Suspensão ou cancelamento compulsico da inscrição..315 Artigo 111.º - Reinscrição após suspensão oficiosa ou compulsiva ..316 Artigo 112.º - Decisões recorríveis .....................................................316 Artigo 113.º - Revisão .........................................................................317 Artigo 114.º - Reabilitação..................................................................319 Capítulo XI - Sociedades profissionais de contabilistas certificados .....320 Artigo 115.º - Objeto social .................................................................320 Artigo 116.º - Natureza e tipos jurídicos ...........................................322 Artigo 117.º - Sócios ............................................................................323 Artigo 118.º - Projeto de pacto social .................................................324 Artigo 119.º - Constituição e alteração ..............................................325 Artigo 120.º - Responsabilidade disciplinar dos sócios e colaboradores das sociedades profissionais de contabilistas certificados ..........................................................................326 Artigo 121.º - Responsabilidade civil das sociedades profissionais de contabilistas certificados .............................................327 Artigo 122.º - Regime das sociedades profissionais ..........................328 Capítulo XII - Normas do mercado interno ............................................329 Artigo 123.º - Direito de estabelecimento ..........................................329 Artigo 124.º - Livre prestação de serviços .........................................332 Artigo 125.º - Balcão único .................................................................336 Artigo 126.º - Disponibilização de informação ..................................343 Artigo 127.º - Cooperação administrativa .........................................345 Código Deontológico dos Contabilistas Certificados Artigo 1.º - Âmbito de aplicação .........................................................347


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Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados

Artigo 2.º - Deveres gerais..................................................................348 Artigo 3.º - Princípios deontológicos gerais .......................................348 Artigo 4.º - Independência e conflito de deveres ...............................351 Artigo 5.º - Responsabilidade .............................................................352 Artigo 6.º - Competência profissional ................................................354 Artigo 7.º - Princípios e normas contabilísticas ................................355 Artigo 8.º - Relação com a Ordem e outras entidades.......................356 Artigo 9.º - Contrato escrito ...............................................................357 Artigo 10.º - Confidencialidade ..........................................................360 Artigo 11.º - Deveres de informação ..................................................369 Artigo 12.º - Direitos perante as entidades a quem prestam serviços...371 Artigo 13.º - Conflitos de interesses entre as entidades a quem prestam serviços ............................................................373 Artigo 14.º - Honorários......................................................................374 Artigo 15.º - Devolução de documentos .............................................380 Artigo 16.º - Lealdade entre contabilistas certificados .....................383 Artigo 17.º - Infração deontológica.....................................................389 Artigo 18.º - Sociedades profissionais de contabilistas certificados e sociedades de contabilidade .......................................390 PARTE II Legislação Complementar Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais Artigo 1.º - Objeto ...............................................................................393 Artigo 2.º - Redenominação ................................................................393 Artigo 3.º - Alteração do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas .................................................................................393 Artigo 4.º - Direito supletivo aplicavél...............................................394 Artigo 5.º - Disposições transitórias ..................................................394 Artigo 6.º - Republicação ....................................................................395 Artigo 7.º - Entrada em vigor .............................................................395


Índice Sistemático

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Lei n,º 2/2013, de 10 de janeiro Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais Capítulo I - Disposições gerais ...............................................................397 Artigo 1.º - Objeto ...............................................................................397 Artigo 2.º - Associações públicas profissionais ..................................397 Artigo 3.º - Constituição .....................................................................397 Artigo 4.º - Natureza e regime jurídico..............................................398 Artigo 5.º - Atribuições .......................................................................398 Artigo 6.º - Princípios da especialidade .............................................399 Artigo 7.º - Criação .............................................................................399 Artigo 8.º - Estatutos ..........................................................................400 Artigo 9.º - Autonomia administrativa ..............................................401 Artigo 10.º - Autonomia patrimonial e finaceira ...............................401 Artigo 11.º - Denominações ................................................................401 Artigo 12.º - Cooperação com outras entidades .................................401 Capítulo II - Organização interna ...........................................................402 Artigo 13.º - Âmbito geográfico ..........................................................402 Artigo 14.º - Colégios de especialidade profissional ..........................403 Artigo 15.º - Órgão ..............................................................................403 Artigo 16.º - Elegibilidade ..................................................................404 Artigo 17.º - Poder regulamentar.......................................................405 Artigo 18.º - Poder disciplinar ............................................................405 Artigo 19.º - Incompatibilidades no exercício de funções..................406 Artigo 20.º - Provedor .........................................................................406 Artigo 21.º - Referendo interno ..........................................................406 Artigo 22.º - Balcão único ...................................................................407 Artigo 23.º - Transparência ................................................................407 Capítulo III - Acesso e exercício da profissão .........................................409 Artigo 24.º - Acesso e registo ..............................................................409 Artigo 25.º - Inscrição .........................................................................410 Artigo 26.º - Exercício da profissão em geral ....................................411 Artigo 27.º - Sociedades de profissionais ...........................................412 Artigo 28.º - Princípios e regras deontológicos e normas técnicas ...412


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Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados

Artigo 29.º - Incompatibilidades e impedimentos .............................413 Artigo 30.º - Reserva de atividade .....................................................413 Artigo 31.º - Seguro de responsabilidade profissional ......................413 Artigo 32.º - Publicidade.....................................................................414 Artigo 33.º - Serviços profissionais de interesse económico geral e exercício de poderes de autoridade pública ...............414 Artigo 34.º - Direitos dos membros ....................................................414 Artigo 35.º - Deveres dos membros ....................................................415 Capítulo IV - Livre prestação de serviços e liberdade de estabelecimento .415 Artigo 36.º - Livre prestação de serviços ...........................................415 Artigo 37.º - Direito de estabelecimeto ..............................................416 Artigo 38.º - Seguro de responsabilidade profissional ......................417 Artigo 39.º - Comunicação de requisitos de acesso e de exercícios de medidas restritivas ......................................................417 Artigo 40.º - Carteira profissional europeia ......................................418 Capítulo V - Regime laboral, financeiro e fiscal .....................................418 Artigo 41.º - Pessoal ............................................................................418 Artigo 42.º - Orçamento, gestão financeira e contratos públicos .....419 Artigo 43.º - Receitas ..........................................................................419 Artigo 44.º - Serviços ..........................................................................419 Capítulo VI - Tutela, controlo judicial e responsabilidade ....................420 Artigo 45.º - Tutela administrativa ...................................................420 Artigo 46.º - Controlo jurisdicional ....................................................421 Artigo 47.º - Fiscalização pelo Tribunal de Contas ...........................421 Artigo 48.º - Relatório anual e deveres de informação .....................421 Artigo 49.º - Processo penal................................................................421 Capitulo VII - Disposições complementares, transitórias e finais ........421 Artigo 50.º - Comissões instaladoras .................................................421 Artigo 51.º - Sistema de Certificação de Atributos Profissionais com o Cartão de Cidadão...............................................421 Artigo 52.º - Imperatividade ..............................................................422 Artigo 53.º - Normas transitórias e finais .........................................422 Artigo 54.º - Norma revogatória.........................................................423 Artigo 55.º - Entrada em vigor ...........................................................423


Índice Sistemático

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Lei n.º 53/2015, de 11 de junho Lei nº 53/2015, de 11 de junho - Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais

Capitulo I - Disposições gerais ................................................................425 Artigo 1.º - Objeto ...............................................................................425 Artigo 2.º - Âmbito de aplicação .........................................................425 Artigo 3.º - Definições .........................................................................426 Artigo 4.º - Liberdade de forma e direito subsidiário .......................426 Artigo 5.º - Personalidade jurídica .....................................................427 Artigo 6.º - Capacidade .......................................................................427 Capítulo II - Objeto social e composição da sociedade de profissionais...427 Artigo 7.º - Objeto Social ....................................................................427 Artigo 8.º - Sócios ................................................................................428 Artigo 9.º - Capital social, controlo, administração, mandato e conflitos de interesses ...................................................429 Artigo 10.º - Participações sociais ......................................................429 Artigo 11.º - Entradas.........................................................................429 Artigo 12.º - Transmissão de participações sociais ...........................430 Artigo 13.º - Aumento de capital ........................................................430 Artigo 14.º - Aquisição de participações próprias .............................430 Capítulo III - Regime de responsabilidade .............................................430 Artigo 15.º - Responsabilidade civil ...................................................430 Artigo 16.º - Direito de regresso .........................................................430 Artigo 17.º - Seguro de responsabilidade civil...................................431 Artigo 18.º - Responsabilidade disciplinar ........................................431 Capítulo IV - Contrato de sociedade, constituição e inscrição ...............432 Artigo 19.º - Contrato de sociedade....................................................432 Artigo 20.º - Firma de sociedade de profissionais .............................433 Artigo 21.º - Aprovação do projeto de contrato de sociedade ............433 Artigo 22.º - Registo de contrato e inscrição da sociedade................433 Artigo 23.º - Alterações do contrato ...................................................434 Artigo 24.º - Gerentes .........................................................................434 Artigo 25.º - Planos de carreira ..........................................................434


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Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados

Artigo 26.º - Transformação em sociedade de profissionais .............434 Artigo 27.º - Inscrição de organizações associativas de outros Estados-membros ..........................................................434 Capítulo V - Das deliberações dos sócios ................................................435 Artigo 28.º - Assembleias gerais ........................................................435 Capítulo VI - Da transmissão, amortização e extinção de participações sociais de capital profissional .............................................436 Artigo 29.º - Cessões de participações sociais de capital entre sócios profissionais ........................................................436 Artigo 30.º - Cessões de participações sociais de capital profissional a não sócios ................................................437 Artigo 31.º - Amortização ou aquisição por recusa de autorização ..437 Artigo 32.º - Cessão gratuita ..............................................................438 Artigo 33.º - Transmissão não voluntária entre vivos ......................438 Artigo 34.º - Extinção da participação de capital profissional .........438 Capítulo VII - Da exoneração, exclusaão e impossibilidade temporária de sócios profissionais ..................................439 Artigo 35.º - Exoneração de sócio profissional...................................439 Artigo 36.º - Exclusão de sócio profissional .......................................440 Artigo 37.º - Impossibilidade temporária de exercício por motivos de saúde .........................................................441 Artigo 38.º - Suspensão so sócio profissional.....................................441 Capítulo VIII - Da fusão e cisão de sociedades de profissionais ............441 Secção I - Fusão de sociedades ................................................................441 Artigo 39.º - Noção e modalidades .....................................................441 Artigo 40.º - Projeto Fusão .................................................................442 Secção II - Cisão de sociedades ................................................................442 Artigo 41.º - Noção e modalidades .....................................................442 Artigo 42.º - Projeto de cisão ..............................................................443 Secção III - Disposições comuns ..............................................................443 Artigo 43.º - Registo e aprovação do projeto ......................................443 Artigo 44.º - Direito de exoneração dos sócios ...................................443 Artigo 45.º - Contrato de fusão ou cisão, registo e inscrição das sociedades emergentes....................................................444 Artigo 46.º - Efeitos do registo ...........................................................444


Índice Sistemático

477

Artigo 47.º - Transformação, fusão e cisão ........................................444 Capítulo IX - Modalidades de associação societária envolvendo sociedades de profissionais ................................................444 Artigo 48.º - Modalidades de associação societária ...........................444 Artigo 49.º - Comunicação à associação pública profissional ...........445 Capítulo X - Dissolução, liquidação e partilha da sociedade de profissionais .445 Artigo 50.º - Dissolução ......................................................................445 Artigo 51.º - Liquidação do património social ...................................445 Artigo 52.º - Exercício da atividade profissional pelos sócios de seciedade dissolvida........................................................445 Capítulo XI - Disposições transitórias e finais .......................................446 Artigo 53.º - Norma transitória ..........................................................446 Artigo 54.º - Usurpação de funções ....................................................446 Artigo 55.º - Derrogação .....................................................................446 Artigo 56.º - Balcão único ...................................................................446 Artigo 57.º - Cooperação administrativa ...........................................447 Artigo 58.º - Entrada em vigor ...........................................................447 PARTE III Minutas I - Pedido de reconhecimento do direito à recusa da assinatura das declarações fiscais, demonstrações fiscais e seus anexos (art.º 72.º n.º 2 do EOCC) ........................................................................451 II - Comunicação à Autoridade Tributárias das razões que motivaram o não envio das declarações fiscais ou o seu envio, mas fora do prazo, nos termos do artigo 8.º do Regime Geral das Infrações Tributárias. .....453 III - Minuta de proposta de contrato de prestação de serviços contabilísticos ..................................................................................454 IV - Minuta relativa ao dever de lealdade (art.º 74.º do EOCC) ............459 V - Minuta relativa ao auto de entrega da documentação contabilística (art.º 15.º n.º 1 do Código Deontologico dos Contabilists Certificados) .....460 VII - Pedido de levantamento do sigilo profissional junto da entidade perante a qual o Contabilista Certificado presta serviços (art.º 72.º n.º 1 al.ª d) do EOCC)...............................................................462 Referências bibliográficas ........................................................................465


MARCO VIEIRA NUNES

ESTATUTO da ORDEM dos CONTABILISTAS CERTIFICADOS

9 789897 682926


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