Raposo Subtil & Associados
Guia Prático da RECUPERAÇÃO E
REVITALIZAÇÃO DE EMPRESAS
A publicação que ora trazemos à estampa não é um manual para a recuperação de empresas. Seria hercúleo e, antes de mais, imprudente, procurar cristalizar todos os caminhos possíveis na complexa e multidisciplinar tarefa de devolver ao mercado uma empresa que se debate com uma situação económica difícil ou com uma situação de insolvência, iminente ou atual. Pelo contrário, o que aqui se procura é sistematizar um guia – um guia prático – suscetível de munir o leitor dos instrumentos jurídico-normativos considerados típicos na abordagem dos processos cujo principal objetivo é a viabilização da empresa. Procura-se, pois, apontar as direções possíveis de viabilização da empresa através da implementação de medidas extrajudiciais ou judiciais, em moldes que se pretendem abstratos, pois que o caminho é necessariamente diferente e atípico, no diálogo com cada um dos casos concretos eventualmente sujeitos à nossa apreciação.
Guia Prático da RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Na sequência da publicação, em maio de 2012, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Anotado, a “Raposo Subtil e Associados – Sociedade de Advogados, RL”, visando a divulgação de todos os diplomas integrantes do Programa Revitalizar e outros conexos, organizou o presente Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas, que esperamos seja útil a todos e cada um.
Raposo Subtil & Associados – Sociedade de Advogados (coordenação: Cristina Bogado Menezes e Paulo Valério)
Guia Prático da
RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO
DE EMPRESAS PREFÁCIO DE JOSÉ RIBEIRO GONÇALVES
Presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais
Noções Fundamentais: Reestruturação de Créditos, Recuperação e Revitalização de Empresas Programa Revitalizar Processo Especial de Revitalização - PER Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial - SIREVE Dívidas ao Estado: Regularização Legislação Complementar e Minutas
ISBN 978-972-788-615-9
www.vidaeconomica.pt livraria.vidaeconomica.pt ISBN: 978-972-788-615-9 www.rsa-advogados.pt
9 789727 886159
Prefácio
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PREFÁCIO O atual clima recessivo resultante da redução da dimensão do mercado interno e da desalanvacagem das instituições financeiras tem contribuído para um crescimento das situações de incumprimento de obrigações por parte de empresas cuja viabilidade económica foi indiscutível ao longo de anos. Na situação de turbulência que estamos a viver é fundamental que as empresas reajam, se adaptem e tomem as decisões necessárias para reencontrarem os equilíbrios essenciais à sua sustentabilidade a prazo. A viabilidade de uma empresa nunca é um dado adquirido. Resulta sempre do confronto entre uma realidade objetiva e uma visão estratégica com futuro. Revitalizar as empresas que se mostrem economicamente viáveis constitui hoje um enorme desígnio nacional, essencial à proteção da atividade económica e de combate ao desemprego. Nesse sentido se disponibilizaram, já no ano de 2012, no âmbito do Programa Revitalizar, um conjunto de instrumentos jurídico-normativos da maior relevância: revisão do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas, no âmbito do qual se cria o novo Processo Especial de Revitalização, e a promulgação do SIREVE com características essencialmente extrajudiciais. Ainda que se reconheça existir muito a fazer em Portugal para melhorar o ambiente tributário e financeiro que envolve o tecido empresarial, é inquestionável que o conjunto dos recentes instrumentos jurídico-normativos acima referidos deverão ser considerados na análise e na ação que se impõe aos decisores de cada empresa.
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Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas
Relevante igualmente o enfoque dado à regularização das dividas à Segurança Social e à Administração Tributária, bem como aos instrumentos financeiros para a capitalização e reestruturação financeira de empresas. A iniciativa de elaborar um guia prático de utilização dos referidos normativos e instrumentos é louvável, sendo certo que contribuirá para a sua maior divulgação e melhor utilização.
O Presidente da APAJ José Ribeiro Gonçalves
Nota Prévia
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NOTA PRÉVIA A presente publicação não é um manual para a recuperação de empresas. Seria hercúleo e, antes de mais, imprudente, procurar cristalizar todos os caminhos possíveis na complexa e multidisciplinar tarefa de devolver ao mercado uma empresa que se debate com uma situação económica difícil ou com uma situação de insolvência, iminente ou atual. Pelo contrário, o que aqui se procura é sistematizar um guia – um guia prático – suscetível de munir o leitor dos instrumentos jurídico-normativos considerados típicos na abordagem dos processos cujo principal objetivo é a viabilização da empresa. Procura-se, pois, apontar as direções possíveis de viabilização da empresa através da implementação de medidas extrajudiciais ou judiciais, em moldes que se pretendem abstratos, pois que o caminho é, necessariamente, diferente e atípico, no diálogo com cada um dos casos concretos eventualmente sujeitos à nossa apreciação. Realça-se, assim, a reestruturação de créditos, o Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial (SIREVE) e o Processo Especial de Revitalização (PER), a fim de, sempre que possível, evitar a última e derradeira medida – a recuperação em sede de insolvência (plano de recuperação). Com efeito, a realidade confirma que a submissão das empresas a processo de insolvência funciona, na maior parte das vezes, como uma “arma de destruição”, uma vez que com as deficiências económico-financeiras que já apresenta, a possibilidade da sua recuperação e pagamento dos créditos reclamados é muito reduzida. A estatística trimestral sobre processos de falência, insolvência e recuperação de empresas divulgada pela Direção-Geral da Política de Justiça em outubro deste ano, que anexamos a esta nota, confirma a constatação e faz-nos perceber que é urgente às empresas encontrar e adotar medidas que permitam a sua viabilização, antes de chegar a esta situação limite.
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Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas
O ambiente político, económico, social e, necessariamente, jurídico, não poderia ser mais propício. Com o número de insolvências a aumentar exponencialmente, a escalada do desemprego e a urgência do crescimento económico nacional, o governo lançou uma ambiciosa iniciativa, designada Programa Revitalizar, a qual, de acordo com a redação oficial, se apresenta “com vista à otimização do enquadramento legal, tributário e financeiro em que o tecido empresarial em Portugal desenvolve a sua atividade, de modo a fomentar projetos empresariais economicamente viáveis, mas em que a componente financeira se encontra desajustada face ao modelo de negócio em que aqueles projetos se inserem e às condicionantes existentes no panorama económico-financeiro atual.”. Por via deste Programa, ao qual a Resolução do Conselho de Ministros n.º11/2012, de 3 de fevereiro veio dar letra de forma, o governo pretendeu lançar as bases para a Revitalização da Economia, numa estratégia que assenta, fundamentalmente, nos seguintes objetivos prioritários: “•A execução de mecanismos eficazes de revitalização de empresas viáveis nos domínios da insolvência e da recuperação de empresas; •O desenvolvimento de mecanismos céleres e eficazes na articulação das empresas com o Estado, em particular com a Segurança Social e a Administração Tributária, tendo em vista o desenho de soluções que promovam a viabilização daquelas; •O reforço dos instrumentos financeiros disponíveis para a capitalização e reestruturação financeira de empresas, com particular enfoque no capital de risco e em outros instrumentos que, em simultâneo, concorram para o desenvolvimento regional; •A facilitação de processos de transação de empresas ou de ativos empresariais tangíveis ou intangíveis; •A agilização da articulação entre as empresas e os instrumentos financeiros do Estado e os do sistema financeiro, com vista a acelerar processos decisórios e a assegurar o êxito das operações de revitalização empresarial.” Nesta senda, o Governo fez já publicar a Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, a qual apresenta o Processo Especial de Revitalização como elemento inovador do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e, igualmente, procedeu à revisão do Procedimento Extrajudicial de Conciliação, através da aprovação do Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de
Nota Prévia
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agosto, o qual cria o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial. Concomitantemente, fez publicar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2011, de 25 de outubro, a qual enuncia os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores, princípios que vieram a adquirir força legislativa por meio da remissão expressa que lhe foi feita pela Lei e Decreto-lei supra citados. Mais recentemente, o lançamento do concurso para seleção de três fundos de capital de risco de base regional, a constituir, destinados a investimento em Pequenas e Médias Empresas, e respetiva entidade gestora, vem densificar os objetivos prioritários no domínio do capital de risco a que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2012 também alude. Não obstante, devemos sublinhar a timidez de algumas das soluções adotadas, a par com um ritmo de execução aparentemente incompatível com a situação de emergência que a economia nacional atravessa. E, neste contexto, devemos ainda realçar a natureza tendencialmente fragmentária de uma reforma que, sendo multidisciplinar, e assim tutelada por vários Ministérios, nem sempre acautelou a coesão sistemática e a convergência de sentido que se exige, neste domínio. Esperemos, no entanto, que não seja tarde para salvar uma economia sedenta de reestruturação e modernização. Com o enunciado propósito de fornecer ao leitor um guia de pendor prático, a presente publicação inicia-se com um conjunto de textos introdutórios designado “Noções Fundamentais”, que consta como Parte I, e começa por cimentar conceitos e desenhar uma abordagem estruturada, ainda que sumária, onde se chama a atenção para a situação de “crise” (económico-financeira) na empresa, a necessidade de sua superação, e os meios de financiamento disponíveis para o efeito. Assim, abrimos a porta a uma melhor compreensão dos instrumentos de viabilização da empresa ali também apresentados, onde, sem prejuízo da importância que a reestruturação de créditos tem como instrumento autónomo, ou que pode ser implementado no bojo dos demais, relevam os instrumentos antes referidos recentemente incorporados no ordenamento jurídico português, de recuperação e de revitalização empresarial. Por outro lado, dada a importância do tema, incluímos ainda, considerações sobre a regularização de dívidas ao Estado, matéria de superior importância e que aqui contou com a prestimosa colaboração
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Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas
dos Drs. José Mota Gomes e Sandra Mendeiros, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, cujo labor agradecemos. Na Parte II do presente Guia, procuramos verter aquilo a que chamamos Regime Jurídico da Recuperação e Revitalização de Empresas, contemplando os normativos mais relevantes neste domínio. Agradecemos, neste âmbito, a colaboração do Dr. Nelson Ferreira, autor do texto de enquadramento relativo ao Regime Jurídico de Regularização de dívidas ao Estado. Foi ainda incluida como Parte III, a legislação complementar conexa com diversos temas abordados no presente guia. Finalmente, procurámos organizar um pequeno acervo de minutas, que consta como parte IV e esperamos possam contribuir para a tradução prática das matérias abordadas. Lisboa, Novembro de 2012 Os Coordenadores Cristina Bogado Menezes e Paulo Valério
Estatísticas Trimestrais sobre Falências, Insolvências e Recuperação de Empresas
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Estatísticas Trimestrais sobre Processos de Falência, Insolvência e Recuperação de Empresas (2007-2012) 1 O presente documento pretende retratar a evolução trimestral dos processos de falência, insolvência e recuperação de empresas nos tribunais judiciais de 1.ª instância, entre os anos de 2007 e 2012. Movimento processual nos tribunais judiciais de 1ª instância, no 2º trimestre de cada ano A observação da figura 1 permite comparar os segundos trimestres dos anos de 2007 a 2012, verificando-se um aumento acentuado do número de processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados nos tribunais judiciais de 1ª instância, com particular destaque para o aumento verificado no segundo trimestre de 2012 face aos períodos homólogos dos anos anteriores. A comparação dos períodos homólogos relativos ao segundo trimestre de 2007 e ao segundo trimestre de 2012, revela um aumento de cerca de 440,2% no número de processos entrados. Este aumento é acompanhado por um aumento similar do número de processos findos, cuja variação em igual período foi de cerca de 408,1%. Em 2012, o número de processos pendentes no final do segundo trimestre apresenta um aumento de cerca de 48,7% face ao que se registava no final do segundo trimestre de 2011 e um aumento de 6,6% face ao primeiro trimestre de 2012. Duração média dos processos no 2º trimestre de cada ano Relativamente à duração média dos processos findos no segundo trimestre de cada ano, considerando o tempo decorrido entre a sua entrada e a decisão, ou seja, a declaração de insolvência ou análoga, 1 - “Fonte: Direcção-Geral da Política de Justiça, em http://www.dgpj.mj.pt/sections/siej_pt/destaques4485/estatisticas-trimestrais6641/downloadFile/file/Insolvencias_trimestral_20121024. pdf?nocache=1351695253.71”
bunais judiciais de 1.ª instância, entre os anos de 2007 e 2012.
unais judiciais de 1ª a ano
16 permite comparar os
nos de 2007 a 2012,
uado do número de
entre 2007 e 2012 (figura 2). De facto, a duração média destes processos que era de 9 meses no segundo Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas
trimestre de 2007 apresentava, no segundo trimestre de 2012, menos de um quarto desse valor (2 meses). Este decréscimo acompanha os efeitos das alterações
verificou-se uma tendência de decréscimo acentuado 2007 e 2012 introduzidas pelo Decreto-Lei n.º entre 53/2004, ia e recuperação de(figuraprocessuais 2). De facto, a duração média destes processos que era de 9 me18 de Março, quedeaprovou o Código dano Insolvência e trimestre 2007 apresentava, segundo trimestre diciais de 1ª instância,ses nodesegundo de 2012, menos de umdequarto desseFace valorao(2segundo meses). trimestre Este decréscimo da Recuperação Empresas. umento verificado noacompanha os efeitos das alterações processuais introduzidas pelo de 2011, a duração média dos processos findos no da Inn.º 53/2004, de 18 de março, que aprovou o Código s períodos homólogosDecreto-Lei solvência e da trimestre Recuperação de Empresas. segundo de trimestre segundo de 2012 diminuiu 1Face mês,aopassando ração dos períodos de 2011, a duração média dos processos findos no segundo trimestre 3 para 2. rimestre de 2007 e aode 2012 diminuiu 1 mês, passando de 3 para 2.
4000
m 2012, o número de
3000
48,7% face ao que se
mestre de 2011 e um
2000 1000 0
2007
2008 Entrados
2009 Findos
2200 2181 2330
o segundo trimestre
5316 4995 4084
ja variação em igual
3384 3247 2746
5000
1940 1901 2273
m aumento similar do
Figura 1 - Processos de falência, insolvência e recuperação de empresas nos tribunais judiciais de 1ª instância, 2º trimestre 6000
1156 1206 2152
essos entrados. Este
984 983 2222
um aumento de cerca
2010 2011 2012 Pendentes (final do período)
trimestre de 2012.
Considerando todas as as fases posteriores do processo, ou seja, até Considerando todas fases posteriores do processo, ao visto em correição2, a duração média destes processos apresentou 1 no 2º trimestre deuma tendência ou seja, até ao visto em correição , a duração média de decréscimo entre 2007 e 2012, apesar de esse mesmo decréscimo apenas se ter tornado mais visível e acentuado destes processos apresentou uma tendência de a partir de 2010 (figura 2). A duração média destes processos caiu 13 meses, decréscimo entreno2007 e 2012, apesardede2007 essepara mesmo média dos processospassando de 41 meses segundo trimestre 28 meses no segundo trimestre de 2012. Face ao segundo trimestre de esta decréscimo apenas se ter tornado mais visível 2011, e estre de cada ano, duração média no segundo trimestre de 2012 diminuiu 2 meses.
ntre a sua entrada e a
acentuado a partir de 2010 (figura 2). A duração média
nsolvência ou análoga,
destes processos caiu 13 meses, passando de 41 meses
decréscimo acentuado
no segundo trimestre de 2007 para 28 meses no segundo
O ESTATÍSTICA TRIMESTRAL 6. ocessos de falência, insolvência e recuperação de empresas (2007-2012)
1
2 - O visto em correição é uma nota do juiz emitida após verificação de que num determinado processo findo e em que foram cumpridas todos os trâmites subsequentes, não existe qualquer irregularidade, ou de que eventuais irregularidades se encontram corrigidas.
Estatísticas Trimestrais sobre Falências, Recuperaçãode de Empresas trimestre de 2012. Face aoInsolvências segundoe trimestre 2011,
esta duração média no segundo trimestre de 2012 diminuiu 2 meses. Figura 2 - Duração média dos processos (em meses) de falência, insolvência e recuperação de empresas findos nos tribunais judicias de 1ª instância, 2º trimestre
50 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0 2007
17Figura 3 - Escalões de valor d
recuperação de empresas find trimestre 100% 11,9% 15,0% 90% 80% 70% 48,9% 60% 52,8% 50% 40% 30% 31,4% 20% 26,8% 10% 7,8% 5,3% 0% 2007 2008 Até 999 € Entre 10.000 € e 4
No que concerne
decretadas nos tribu 2008
2009
2010
2011
2012
Duração média dos processos com decisão final, no 2º trimestre Duração média dos processos com visto em correição, no 2º trimestre
(figura 4), nos perío
aos segundos trimes
reconhecer uma ten
Caracterização dos processos de falência, e crescimento, sendo qu Caracterização dos processos de insolvência falência, recuperação de empresas findosdenoempresas 2º trimestre deno cada insolvência e recuperação findos 2º ano
trimestre de 2012 cor
trimestre deocada anode valor (figura 3) dos processos de falênTendo em conta escalão valor registado no s cia, insolvência e recuperação de empresas findos, nos períodos homóde crescime endo em conta o escalão de valor (figura logos correspondentes ao segundo trimestre de cada ano 3) emdos análise,tendência é possível constatar uma tendência de aumento da proporção de processos aumento de 58,4% ve processos de falência, insolvência e recuperação de cujo valor se encontra entre 1.000 € e 9.999 €, com um aumento de cerca de 2012 face ao pe findos,Por seu nosturno, períodos de 15,0 empresas pontos percentuais. a proporçãohomólogos de processos cujos segundo trimestre de 2 valorescorrespondentes se encontram naao categoria 10.000 e 49.999 segundoentre trimestre de€cada ano €emregistou uma tendência de decréscimo, com uma redução de cerca de 17,0 ponde 2012, registou-se um análise, é possível constatar uma tendência de aumento tos percentuais. Os escalões até 999 € e 50.000 € ou mais mantiveram insolvências decretadas da proporção de processos cujo no valor se de encontra entre aproximadamente constante o seu peso total processos (mais 2,5 pontos 1.000 percentuais e menos 0,5um pontos percentuais, € e 9.999 €, com aumento de cercarespetivamente, de 15,0 entre o segundo trimestre de 2007 e o segundo trimestre de 2012). OsFigura 4 - Insolvências decret 2º trimestre pontos percentuais. Por seu turno, a proporção de escalões intermédios são os mais representados apresentando ambos4500 proporções próximas 40% no de processos. Faceentre ao segundo4000 processos cujosdos valores se total encontram na categoria trimestre de 2011, no segundo trimestre de 2012 não se registaram3500 10.000 € e 49.999 € registou uma tendência de 3000 alterações relevantes a nível dos escalões de valor. percentuais. Os escalões até 999 € e 50.000 € ou mais mantiveram aproximadamente constante o seu peso no total de processos (mais 2,5 pontos percentuais e menos 0,5 pontos percentuais, respetivamente, entre o segundo trimestre de 2007 e o segundo trimestre de 2012). Os escalões
intermédios
são
os
mais
representados
2500 2000 1500 1000 500 0
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decréscimo, com uma redução de cerca de 17,0 pontos
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T
2007
2008
Relativamente ao tip
insolvências decreta
aumento, na compa
do trimestre de 2011,
o trimestre de 2012 18
meses) de falência, nos tribunais judicias de 1ª
do trimestre de 2011,
o trimestre de 2012
meses) de falência, 10 2011 nos tribunais judicias de 2012 1ª
o final, no 2º trimestre m correição, no 2º trimestre
sos de falência, mpresas findos no 2º
Figura 3 - Escalões de valor dos processos de falência, insolvência e recuperação de empresas findos nos tribunais judiciais de 1ª instância, 2º trimestre 100% 11,9% 13,8% 14,6% 15,0% 15,2% 16,1% 90% 80% 70% 35,8% 39,5% 37,6% Guia 52,8% Prático da48,9% Recuperação de Empresas 42,6% e Revitalização 60% 50% 40% 30% 41,9% 39,0% 40,2% 30,9% 31,4% 20% 26,8% 10% 10,4% 7,8% 7,7% 7,7% 6,9% 5,3% 0% 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Até 999 € Entre 1.000 € e 9.999 € Figura 3 - Escalões de valor processos de falência, Entre 10.000 € e dos 49.999 € 50.000 €insolvência ou mais e recuperação de empresas findos nos tribunais judiciais de 1ª instância, 2º trimestre 100% 11,9% 13,8% de 15,2% 14,6% No ao16,1%número insolvências 90% que15,0%concerne 80% 70% 35,8% 39,5% de 37,6% decretadas nos 48,9% tribunais 1ª instância 42,6%judiciais 60% 52,8% 50% 40% (figura 4), nos períodos homólogos correspondentes 30% 41,9% 39,0% 40,2% 30,9% 31,4% 20% 26,8% aos segundos trimestres de cada ano, é possível 10% 10,4% 7,8% 7,7% 7,7% 6,9% 5,3% 0% 2007 uma2008 2009 acentuada 2010 2011 reconhecer tendência para o2012seu Até 999 € Entre 1.000 € e 9.999 € Entre 10.000 € que e 49.999 50.000 € ou mais crescimento, sendo o € valor registado no segundo
trimestre de 2012 corresponde a quase o sêxtuplo do
No concerne que concerne número de insolvências No que ao númeroao de insolvências decretadas nos tribunais valor registado no segundo trimestre de 2007. A judiciais de 1ª instância (figura 4), nos períodos homólogos correspondecretadas nos tribunais judiciais de 1ª instância de crescimento patente reconhecer no aos segundos trimestres encontra-se de cada ano,bem é possível e valor (figura 3) dosdentestendência (figura 4), nos períodos homólogos correspondentes uma tendência para o seupara crescimento, que o valor 010 2011 2012 aumento acentuada de 58,4% verificado o segundosendo trimestre ência e recuperação de registado no segundo trimestre de 2012 corresponde a quase o sêxtuo final, no 2º trimestre aos 2012 segundos trimestres dehomólogo cada ano, é2011. possível m correição, no 2º trimestre face ao período de No eríodos homólogosplo do de valor registado no segundo trimestre de 2007. A tendência de reconhecer uma bem tendência acentuada para o seu crescimento encontra-se patente no aumento de 58,4% verificado segundo trimestre de 2012 e face ao primeiro trimestre estre de cada ano em para o segundo trimestre de 2012 face ao período homólogo de 2011. crescimento, sendo que o valor registado no segundo sos de de falência, de 2012, registou-se uma redução de 1,6% no número de tendência aumentoNo segundo trimestre de 2012 e face ao primeiro trimestre de 2012, mpresas findos no 2º trimestre dedecretadas. 2012 corresponde a quase o sêxtuplo do insolvências uma redução de 1,6% no número de insolvências decretadas. alor se encontra entreregistou-se 2º trimestre
4500 aumento de 58,4% verificado para o segundo trimestre 4000
de 3500 2012 face ao período homólogo de 2011. No 3000
segundo trimestre de 2012 e face ao primeiro trimestre 2500 1500
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€tendência e 50.000de€ aumento ou mais valor se encontra entre nstante o seu peso no
Figura 4 - Insolvências decretadas nos tribunais judiciais 1ª instância,no tendência de crescimento encontra-se bemde patente
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eríodos homólogos uma tendência de estre de cada ano em cerca de 17,0 pontos
valor registado no segundo trimestre de 2007. A
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ento de cerca de 15,0 e valor (figura 3) dos rno, a proporção de êncianae categoria recuperação de ram entre
2422
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500 0 2008 2009 2010 judiciais 2011 2012 Figura 4 -2007 Insolvências decretadas nos tribunais de 1ª instância, 2º trimestre 4500 Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nas ram na categoria entre 4000 Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nas insolvências decrerimestre de 2012). Os 3500 tadas (figura 5), regista-se um aumento, comparação do insolvências decretadas (figurana5), regista-sehomóloga um u mais uma representados tendência de 3000 2500 aumento, na comparação homóloga do segundo cerca de dos 17,040% pontos próximas no 2000 1500 trimestre de 2007 com o segundo trimestre de 2012, do €doe trimestre 50.000 € de ou2011, mais 1000 peso peso no 500 das pessoas singulares no total de processos 2nstante não oseseu registaram 0 (passando 59,4%,2010 ou seja,2011 mais do2012que os percentuais e menos 2007de 19,3% 2008 para2009
ento de cercaede 15,0 s percentuais menos rno, aentre proporção de mente, o segundo
uma triplicação do peso), acompanhado por uma redução comparável a nível das pessoas coletivas de
empresas, com vist 19 trimestre de 201
direito privado (passando de 79,3% para 40,5% e
conhecimento sobre es
Estatísticas Trimestrais sobre Falências, Insolvências e Recuperação de Empresas
registando uma diminuição de 38,8 pontos percentuais).
segundoNo trimestre de trimestre 2007 com odesegundo 2012, do peso segundo 2012 etrimestre face aodesegundo Restringindo a análise das pessoas singulares no total de processos (passando de 19,3% para trimestre de 2011, registou-se um aumento de cerca de créditos reconhecidos 59,4%, ou seja, mais do que uma triplicação do peso), acompanhado 5,2redução pontos percentuais na das proporção de pessoas por uma comparável a nível pessoas coletivas de direito a proporção de proce privadosingulares (passandodeclaradas de 79,3% para 40,5% eContudo, registando uma diminuição insolventes. quer a nível pagamento de créditos de 38,8 pontos percentuais). No segundo trimestre de 2012 e face ao das pessoas singulares, quer a nível das pessoas coletivas não apresentam qualqu segundo trimestre de 2011, registou-se um aumento de cerca de 5,2 pontos percentuais na proporção de pessoas singulares declaradas inde direito privado, e independentemente de aumentos solventes. Contudo, quer a nível das pessoas singulares, quer a nível Figura 6 - Proces ou reduções no respetivo peso relativo, verifica-se um créditos reco das pessoas coletivas de direito privado, e independentemente de aupagame aumento do número absoluto das insolvências mentos ou reduções no respetivo peso relativo, verifica-se um aumento do número absoluto das insolvências decretadas. decretadas.
58,2%
Figura 5 - Tipo de pessoa envolvida nas insolvências decretadas nos tribunais judiciais de 1ª instância, 2º trimestre 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0%
1,4%
79,3%
1,0%
79,4%
0,7%
0,5%
72,0%
65,3%
0,8%
0,1%
45,0%
40,5%
54,1% 19,3%
19,7%
27,3%
2007 2008 2009 Pessoa singular Outro ou não especificado
Proporção de processos na apresentaram pagamento Proporção de processos na apresentaram qualquer pag
59,4%
34,2%
2010 2011 2012 Pessoa colectiva de direito privado
A taxa de recuper
proporção do monta
montante de créditos Numa aproximação ao custo dos processos de falência, insolvência Numa aproximação ao custo dos processos de falência, e recuperação de empresas apurou-se o valor médio3 de 2.380,69 €, 33,1% (figura 7). Os insolvência e recuperação de empresas apurou-se o tendo em consideração os processos com visto em correição no segundo créditos reconhecido 2 de €, tendo em consideração os valor médio trimestre de 2012 em que2.380,69 houve montantes indicados para pagamento correspondidos por um pelo Instituto de Gestão Financeira e Infraestruturas da Justiça, I.P. processos com visto em correição no segundo trimestre (727 processos). de 2012 em que houve montantes indicados para Figura 7 - Taxa trimestre 3 - O valor médio apurado tem por base os montantes indicados para pagamento pelo Instituto pagamento pelo Instituto de Gestão Financeira e de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça, I.P. em razão do trabalho desenvolvido pelos administradores da insolvência nos processos de insolvência, falência e recuperação da Infraestruturas dadeJustiça, I.P. (727 processos). empresa com visto em correição abril a junho de 2012. A média foi apurada considerando os processos em que foram identificados montantes para pagamento, os quais correspondem a 47,3% dos processos com visto em correição no referido período.
Dados amostrais3 sobre a taxa de recuperação de créditos nos processos de falência, insolvência e recuperação de empresas com visto em correição no 2º trimestre de 2012
66,9%
20
mpanhado por uma
Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas
empresas, com visto em correição, no segundo
Dados amostrais4 sobre a taxa de recuperação de créditos nos pessoas coletivas deprocessos de falência, insolvência e recuperação trimestre de 2012 permitem aprofundarde empresas o com visto em correição no 2º trimestre de 2012 9,3% para 40,5% e
conhecimento sobre este tipo de processos.
pontos percentuais). Os dados amostrais recolhidos sobre processos de falência, insolvência e recuperação de empresas, com visto em correição, no segundo e face ao segundotrimestre Restringindo análise aos processos oque apresentaram de 2012 apermitem aprofundar conhecimento sobre este tipo de processos. aumento de cerca de créditos reconhecidos (figura 6), é possível observar que Restringindo a análise aos processos que apresentaram créditos porção de pessoas a proporção de6),processos apresenta tipodedeprocessos reconhecidos (figura é possívelque observar que aalgum proporção Contudo, quer a nívelque apresenta tipo deépagamento de créditos é deque 41,8%, face pagamentoalgum de créditos de 41,8%, face aos 58,2% aos 58,2% que não apresentam qualquer tipo de pagamento.
das pessoas coletivas
não apresentam qualquer tipo de pagamento.
emente de aumentos
ativo, verifica-se um
o
das
insolvências
Figura 6 - Processos do 2º trimestre de 2012 com créditos reconhecidos que apresentaram pagamentos (dados amostrais) 58,2%
ias decretadas nos tribunais 0,8%
0,1%
45,0%
40,5%
41,8%
%
54,1%
Proporção de processos na amostra com créditos reconhecidos e que apresentaram pagamento Proporção de processos na amostra com créditos reconhecidos e que não apresentaram qualquer pagamento
59,4%
%
2011 2012 a colectiva de direito privado
A taxa de recuperação de oucréditos, ou sejado montante a A taxa de recuperação de créditos, seja a proporção de créditos pagos face ao montante de créditos reconhecidos, cifra-se proporção do montante de créditos pagos face ao em apenas 33,1% (figura 7). Os restantes 66,9% do montante de créde créditos reconhecidos, cifra-se em apenas por um reconhecidos pelos tribunais não foram correspondidos rocessos de falência,ditos montante pagamento 33,1% efetivo (figurados 7).mesmos. Os restantes 66,9% do montante de
mpresas apurou-se o
créditos reconhecidos pelosdimensionamento tribunais efetuado não foram 4 - Dimensão da amostra igual a 317 processos; a partir da fórmula em consideração osde cálculo da dimensão amostral para proporções, para uma dimensão populacional igual a 1.782 processos, nível de significância a 5% (o queefetivo corresponde intervalo de confiancorrespondidos por umigual pagamento dosa um mesmos. no segundo trimestreça a 95%) e precisão absoluta de 5% (correspondente à diferença máxima entre os valores das proporções amostrais apresentados e os verdadeiros valores dessas proporções na população).
ntes indicados para
Gestão Financeira e
Figura 7 - Taxa de recuperação de créditos no 2º trimestre de 2012 (dados amostrais)
processos). 66,9%
2011 2012 a colectiva de direito privado
A taxa de recuperação de créditos, ou seja a proporção do montante de créditos pagos face ao
rocessos de falência,
mpresas apurou-se o em consideração os
no segundo trimestre
ntes indicados para
Gestão Financeira e
montante de créditos reconhecidos, cifra-se em apenas Estatísticas Trimestrais sobre Falências, Insolvências e Recuperação de Empresas
33,1% (figura 7). Os restantes 66,9% do montante de
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créditos reconhecidos pelos tribunais não foram correspondidos por um pagamento efetivo dos mesmos. Figura 7 - Taxa de recuperação de créditos no 2º trimestre de 2012 (dados amostrais)
processos). 66,9%
de recuperação de ncia, insolvência e sto em correição no
dos sobre processos
33,1% Proporção do valor de créditos reconhecidos que foram pagos Proporção do valor de créditos reconhecidos que não foram pagos
e recuperação de
É importante notar que o aumento de 27,2 pontos percentuais, verificado na 6. taxa de recuperação de créditos entre o primeiro e o ESTATÍSTICA TRIMESTRAL segundo trimestre de 2012, de ficaempresas a dever-se(2007-2012) a apenas 2 processos, cujos 3 cessos de falência, insolvência e recuperação montantes recuperados ascendem a 84,1% do total de créditos recuperados no segundo trimestre de 2012. Estes dois processos podem ser considerados como valores extremos (outliers) e a sua remoção da análise torna os resultados mais consentâneos com o que tem sido registado ao longo dos destaques trimestrais. Deste modo, removidos os valores extremos, a taxa de recuperação de créditos passaria a ser de 5,3% no segundo trimestre de 2012, face a um valor de 5,9% registado no primeiro trimestre de 2011. Nota de enquadramento 1. – Abrangência temporal e outras considerações A partir de 2007 os dados estatísticos sobre processos nos tribunais judiciais de 1.ª instância passaram a ser recolhidos a partir do sistema informático dos tribunais representando a situação dos processos registados nesse sistema. Os dados referentes ao ano de 2007 refletem os efeitos da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 250/2007, de 29 de junho, que procede a uma reorganização dos tribunais judiciais de primeira instância, registando o correspondente trânsito de processos. Nos processos entrados e findos incluem-se os transferidos entre unidades
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Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas
orgânicas em consequência da extinção e criação de novos tribunais, juízos ou secções. Excetuam-se as transferências decorrentes da Lei nº 3/99, de 13 de janeiro, que, nesse ano, introduziu alterações na organização e funcionamento dos tribunais. Nota de enquadramento 2. – Conceito de processo pendente Os processos pendentes correspondem a processos que tendo entrado ainda não tiveram decisão final, na forma de acórdão, sentença ou despacho, na respetiva instância, independentemente do trânsito em julgado. São assim processos que aguardam a prática de atos ou de diligências pelo tribunal, pelas partes ou por outras entidades, podendo ainda, em certos tipos de processos, aguardar a ocorrência de determinados factos ou o decurso de um prazo. Um processo suspenso é, por exemplo, um processo pendente, qualquer que seja a causa da suspensão. Nota de enquadramento 3. – Conceito de duração média dos processos findos A duração média de um processo findo em tribunal corresponde ao período de tempo entre a data de início e data de termo do processo, mesmo que redistribuído, ou seja, entre a data de início do processo no tribunal onde entrou e a data de termo do processo nesse ou noutro tribunal para onde foi redistribuído. O conceito de duração média usado no presente destaque estatístico corresponde à também designada duração do processo inicial, somando a duração nos diversos tribunais por onde tenha passado. Nota de enquadramento 4. – Conceito de duração média dos processos até ao visto em correição A duração média de um processo até ao visto em correição corresponde ao período de tempo entre a data de início do processo e o momento do visto em correição no tribunal em que este último ocorre.
Introdução
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INTRODUÇÃO A palavra insolvência entrou, definitivamente, no dia a dia da sociedade portuguesa. De acordo com os últimos dados disponíveis, em 2012, o número de processos pendentes no final do segundo trimestre apresenta um aumento de cerca de 48,7% face ao que se registava no final do segundo trimestre de 2011 e um aumento de 6,6% face ao primeiro trimestre de 2012. São dados que não deixam ninguém indiferente. Quase de um dia para o outro, empresários, sindicatos, advogados, consultores, instituições financeiras, o próprio Estado, tiveram que incorporar a ideia de que uma parte significativa do tecido económico português se encontrava doente e, em muitos casos, ferido de morte. Um processo difícil e moroso, para um país que viveu, durante largos anos, na ilusão de um futuro de inexorável prosperidade. Doente, dizíamos, de uma doença de que se ouvia falar, mas que poucos compreendiam, de facto. Justamente, a insolvência que ataca as empresas e a economia, a insolvência que até ataca a soberania nacional e mantém o país agrilhoado por um programa de assistência financeira internacional, é um lugar estranho, mesmo para aqueles cuja atividade profissional se supunha mais próxima do fenómeno. Para o Portugal que, sobretudo nos últimos anos, glorificou o empreendedorismo e se orgulhava de constituir empresas “na hora”, insolvência só podia ser sinónimo de fracasso. Um fracasso de que ninguém, verdadeiramente, se queria aproximar. Caracterizada pela impossibilidade de cumprir pontualmente as obrigações vencidas, a insolvência não é, necessariamente, um prenúncio de morte. Não é sequer o resultado inescapável das dificuldades que, progressivamente, se vão instalando na vida das empresas. Da negação à aceitação, como noutras experiências traumáticas, certo é que, por força das circunstâncias, o país está a aprender a viver com o problema e a aceitar que a insolvência é resultado, e não causa, que tem por génese graves dificuldades económico-financeiras verifi-
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Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas
cadas na vida da empresa, que podem e devem ser solucionadas antes que a situação se torne irreversível. E, cremos, talvez isso nos tenha tornado melhores observadores, mais previdentes e mais pragmáticos, na hora de decidir. Com efeito, identificar atempadamente os primeiros sintomas, analisar com racionalidade e diagnosticar com rigor a situação de debilidade económico-financeira da empresa é, por um lado, a chave do sucesso. Por outro, conhecer e saber comparar os instrumentos que o ordenamento jurídico coloca ao serviço da recuperação e revitalização de empresas insolventes ou em situação económica difícil, a fim de as preservar, é a condição necessária para implementar uma estratégia vencedora. É disso que tratamos, em boa medida, nos textos que se seguem.
Índice Geral
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Índice Geral Prefácio.......................................................................................... 9 Nota Prévia................................................................................... 11 Estatísticas Trimestrais sobre Processos de Falência, Insolvência e Recuperação de Empresas (2007-2012) ............................... 15 Introdução .................................................................................... Parte I. Noções fundamentais Noções Preliminares 1. “Crise” na Empresa............................................................ 27 1.1. A Essencialidade da Due Diligence................................. 29 1.2. Diagnóstico....................................................................... 30 1.3. A Posição dos Stakeholders ............................................ 32 2. Reequilíbrio Financeiro da Empresa: alternativas........... 34 2.1. Financiamento pelos Sócios (com Capitais próprios)..... 36 2.2. Financiamento por via do Aumento do Capital Social (com Capitais próprios)....................................... 40 2.3. Financiamento por Terceiros (com Capitais Alheios).... 40 2.3.1. Mútuo............................................................................ 44 2.3.2. Abertura de Crédito...................................................... 46 2.3.3. Descoberto em Conta................................................... 48 2.3.4. Desconto Bancário........................................................ 48 2.3.5. Factoring ...................................................................... 49 2.3.6. Locação Financeira (Leasing)...................................... 50
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2.4. Capital de Risco............................................................... 52 Instrumentos de Viabilização da Empresa 1. Enquadramento.................................................................. 57 2. Via Extrajudicial vs Via Judicial....................................... 60 3. Fases comuns...................................................................... 63 4. A Reestruturação de créditos............................................. 64 5. Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial - SIREVE.......................................................... 78 6. Processo Especial de Revitalização - PER......................... 80 7. Recuperação em Processo de Insolvência.......................... 85 7.1. Finalidade do Processo de Insolvência........................... 85 7.2. O Plano de Insolvência ................................................... 86 7.2.1. Introdução. ................................................................... 86 7.2.2. Plano de Recuperação................................................... 86 8. Fundo de Garantia Dalarial............................................... 89 Dívidas ao Estado: Regularização I – Posicionamento da Segurança Social.............................. 93 1. Introdução.......................................................................... 93 2. Dívida à Segurança Social e Incumprimento................... 93 3. Modalidades de Regularização de Dívida à Segurança Social.................................................................................. 97 4. Execução Cível .................................................................. 98 5. Execução Fiscal.................................................................. 99 6. Dação em Pagamento........................................................ 100 7. Compensação de Créditos ................................................ 101 8. Retenções .......................................................................... 101 9. Participações Sociais ........................................................ 102 10. Alienação de Créditos ..................................................... 102 11. Programa REVITALIZAR............................................... 103
Índice Geral
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12. Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE)................................................... 104 13. Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas (PIRE)............................................................................... 108 14. Processo Especial de Revitalização (PER)...................... 111 15. Contratos de Consolidação Financeira e/ou de Reestruturação Empresarial........................................... 113 16. Contratos de Aquisição do Capital Social ...................... 113 17. Assunção de Dívida ........................................................ 113 18. Transmissão da Dívida e sub-rogação ........................... 113 19. Condições de Vigência do Acordo Prestacional.............. 114 20. Situação Contributiva Regularizada ............................. 114 II – Posicionamento da Fazenda Nacional........................... 115 Parte II. Regime Jurídico da Recuperação e Revitalização - Programa Revitalizar................................................................. 121 Resolução do Conselho de Ministros, n.º 11/2012, de 3 de fevereiro...................................................................... 123 - Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores............................................................................... 127 Resolução do Conselho de Ministros, n.º 43/2011, de 25 de outubro..................................................................... 128 - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial- SIREVE............................................................... 137 Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto............................... 138 - Processo Especial de Revitalização - PER................................. 153 Lei n.º 16/2012, de 20 de abril................................................ 157 - Regularização de Dívidas ao Estado.......................................... 165 •Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro...................... 168 •Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de dezembro........................... 181 •Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro............................. 183 •Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro............................................ 190
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Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas
•Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março............................. 191 • Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março............................ 195 • Lei nº 15/2001, de 5 de junho.............................................. 199 • Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011 de 3 de janeiro.......... 201 • Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro.......................... 205 Parte III. Legislação Complementar • Decreto-Lei nº 1/99, de 4 de janeiro ......................................... 213 • Decreto-Lei nº 80/98, de 2 de abril ........................................... 217 • Decreto-Lei nº 81/98, de 2 de abril .......................................... 221 • Decreto-Lei nº 82/98, de 2 de abril .......................................... 225 • Decreto Regulamentar nº 5/2005, de 12 de julho .................... 227 • Resolução do Conselho de Ministros nº 40/98, de 23 de março ........................................................................... 235 • Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de maio .................................. 243 • Decreto-Lei n.º 105/2009, de 12 de maio .................................. 257 • Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro ................................... 271 • Portaria n.º 229/2012, de 3 de agosto ...................................... 279 • Despacho n.º 7292/2012, de 28 de maio ................................... 285 • Decreto-Lei n.º 375/2007, de 8 de novembro ............................ 287 • Fundo de Garantia Salarial - Legislação aplicável (Artigo 380º do Código do Trabalho, e Artigos 316º a 326º da Regulamentação do Código do Trabalho, aprovada pela Lei nº 35/2004, de 29.7 ................................................................. 311 • Lay-off - Legislação aplicável - Código do Trabalho aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro - Artigo 271.º e Artigos 298º a 308º..... 317
- Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro.................. 327
- Portaria n.º 180/2010, de 25 de março.............................. 331
- Portaria n.º 353/2010, de 21 de junho.............................. 333
Índice Geral
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Parte IV - Minutas • Reestruturação de Créditos
- Contrato de Consolidação de Responsabilidades............. 341
- Acordo de Princípios para Reestruturação de Créditos... 351
- Acordo de Princípios para Reestruturação de Créditos com Reforço de Garantias................................................. 355 - Acordo de Reestruturação de Créditos com Financiamento Adicional.................................................. 371 - Acordo de Reestruturação de Créditos com Liquidação Parcial da Dívida............................................................... 385 • SIREVE – Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial (Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto) - Formulário oficial (a preencher online, em plataforma própria, em www.iapmei.pt)............................................. 397 • PER – Processo Especial de Revitalização (Lei n.º 16/2012, de 20 de abril)
- Minuta de Declaração Inicial............................................ 401
- Minuta de Requerimento Inicial...................................... 403
- Minuta de Carta Convite aos Credores............................ 411
• Plano de Recuperação em Processo de Insolvência - Minuta de Plano................................................................ 413 Bibliografia ................................................................................... 419
Raposo Subtil & Associados
Guia Prático da RECUPERAÇÃO E
REVITALIZAÇÃO DE EMPRESAS
A publicação que ora trazemos à estampa não é um manual para a recuperação de empresas. Seria hercúleo e, antes de mais, imprudente, procurar cristalizar todos os caminhos possíveis na complexa e multidisciplinar tarefa de devolver ao mercado uma empresa que se debate com uma situação económica difícil ou com uma situação de insolvência, iminente ou atual. Pelo contrário, o que aqui se procura é sistematizar um guia – um guia prático – suscetível de munir o leitor dos instrumentos jurídico-normativos considerados típicos na abordagem dos processos cujo principal objetivo é a viabilização da empresa. Procura-se, pois, apontar as direções possíveis de viabilização da empresa através da implementação de medidas extrajudiciais ou judiciais, em moldes que se pretendem abstratos, pois que o caminho é necessariamente diferente e atípico, no diálogo com cada um dos casos concretos eventualmente sujeitos à nossa apreciação.
Guia Prático da RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Na sequência da publicação, em maio de 2012, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas Anotado, a “Raposo Subtil e Associados – Sociedade de Advogados, RL”, visando a divulgação de todos os diplomas integrantes do Programa Revitalizar e outros conexos, organizou o presente Guia Prático da Recuperação e Revitalização de Empresas, que esperamos seja útil a todos e cada um.
Raposo Subtil & Associados – Sociedade de Advogados (coordenação: Cristina Bogado Menezes e Paulo Valério)
Guia Prático da
RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO
DE EMPRESAS PREFÁCIO DE JOSÉ RIBEIRO GONÇALVES
Presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais
Noções Fundamentais: Reestruturação de Créditos, Recuperação e Revitalização de Empresas Programa Revitalizar Processo Especial de Revitalização - PER Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial - SIREVE Dívidas ao Estado: Regularização Legislação Complementar e Minutas
ISBN 978-972-788-615-9
www.vidaeconomica.pt livraria.vidaeconomica.pt ISBN: 978-972-788-615-9 www.rsa-advogados.pt
9 789727 886159