www.vidaeconomica.pt NEWSLETTER N.º 128 • 18 de novembro de 2014
Publicadas as regras gerais dos Programas Operacionais do Portugal 2020
ÍNDICE Competir+...................................... 2 Dicas & Conselhos....................... 3 Notícias........................................... 5
Foi publicado no dia 27 de outubro o Decreto-Lei n.º 159/2014, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020. O diploma aplica-se ainda, com as devidas adaptações, aos PO de cooperação territorial europeia e ao PO do Fundo Europeu de Apoio a Carenciados. Uma das principais marcas deste novo regime é a valorização dos resultados concretos das operações. Na verdade, o grau de cumprimento ou incumprimento dos resultados acordados releva como critério de determinação do montante de apoio financeiro a conceder, constituindo também fator de ponderação na seleção de futuras candidaturas dos mesmos promotores.
Apoios Regionais......................... 8 Legislação e P&R.......................... 9 Concursos....................................... 9 Indicadores Conjunturais.......10
Por outro lado, simplifica-se o processo de apresentação de candidaturas, as quais passarão em regra a ser submetidas por via eletrónica, e os decisores deixarão de pedir aos beneficiários informação que esteja já disponível e a que tenham acesso, solicitando uma só vez a informação de que necessitem em cada fase. VER ARTIGO COMPLETO
ARRISCA C’2014 RECEBE CANDIDATURAS ATÉ 12 DE DEZEMBRO O Arrisca C é um concurso que visa estimular o desenvolvimento de conceitos de negócio em torno dos quais se perspetive a criação de novas empresas ou apoiar o desenvolvimento de novos produtos /serviços de empresas.
No prémio do Ensino Secundário a concurso na Tipologia A do Arrisca C 2014 poderão ainda participar, individualmente ou em equipas até 5 elementos, alunos do Ensino Secundário e Técnico-Profissional (nível IV CE).
Podem concorrer pessoas singulares ou coletivas que tenham por objetivo explorar uma ideia que pelo menos um dos promoou plano de negócio. As canditores seja estudante ou recém-diplomado há menos de cinco anos daturas podem ser individuais Afc_Rodap_100x30_B.ai de qualquer Instituição de 1 Ensino ou apresentadas por equipas até Superior do país – condição apli5 elementos promotores do concável às Tipologias A e B. ceito apresentado a concurso, em
As Ideias e os Planos de Negócio a submeter a Concurso, deverão ser enviadas até 12 de dezembro de 2014, data em que termina o prazo para receção de candidaturas.
10/11/14
16:08
Para mais informações clique aqui. Fonte: www.pofc.qren.pt
PROGRAMA CARNEGIE MELLON ABRE NOVO CONCURSO Com as primeiras seis Iniciativas Empreendedoras de Investigação (ERI) em curso, o Programa Carnegie Mellon Portugal anunciou que abriu um novo concurso para financiamento de projetos. Estão disponíveis cerca de 5,2 milhões de euros, para financiar pela via competitiva um conjunto de 4 a 7 ERI, por um período de quatro anos, sendo que as candidaturas decorrem até 16.12, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia. Em 2013, este programa foi pioneiro em Portugal ao lançar um concurso para financiamento de projetos com uma estrutura inovadora, articulando estrategicamente, num horizonte temporal de quatro anos, atividades nas áreas da investigação, da educação e da inovação. Mais informações: www.cmuportugal.org Fonte: Lusa
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AÇORES: REGULAMENTOS DE INCENTIVOS DO COMPETIR+ Foram já publicados em Diário da República diversos regulamentos de sistemas de incentivos integrados no Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial (Competir+), entre eles: - O Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2014/A, de 17 de setembro ; - O Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2014/A, de 17 de setembro ; - O Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável e Integrado, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2014/A, de 19 de setembro .
SUBSISTEMA DE INCENTIVOS PARA A QUALIFICAÇÃO E INOVAÇÃO O Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região. Este subsistema apoia projetos com investimentos superiores a quinze mil euros e inferiores a quinhentos mil euros em todos os setores de atividade e é dirigido a empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRL), sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas. O incentivo a conceder é de 50 % sobre as despesas elegíveis, a fundo perdido. Adicionalmente, prevê-se a concessão de um prémio de realização, após a conclusão do projeto, correspondente a uma percentagem de 3 % sobre as despesas elegíveis por cada posto de trabalho qualificado criado, até ao limite de 15 %.
SUBSISTEMA DE APOIO À EFICIÊNCIA EMPRESARIAL Já o Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial tem em vista a melhoria das condições gerais de competitividade das empresas regionais, na sua globalidade ou a nível de um setor ou grupo de setores, incentivando a realização de projetos que se desenvolvam nas tipologias “ações coletivas de eficiência empresarial” e “constituição de clusters”. Podem beneficiar dos apoios previstos neste subsistema: entidades públicas com competências específicas em políticas públicas no domínio empresarial; associações empresariais, associações de desenvolvimento local e entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, que tenham como âmbito de atuação o setor empresarial privado; clusters
que venham a ser constituídos ao abrigo deste sistema de incentivos, sob a forma jurídica de associação sem fins lucrativos. No caso dos projetos de ações coletivas de eficiência empresarial e dos projetos de constituição de clusters, o incentivo a conceder é não reembolsável e corresponde a uma taxa de 85 % sobre as despesas elegíveis, até ao limite máximo de duzentos mil euros, podendo o apoio ser majorado em 10%, no caso da constituição de clusters, se depois de efetuada a avaliação intercalar se concluir pela pertinência da continuidade do projeto.
SUBSISTEMA DE INCENTIVOS PARA O URBANISMO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO O Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável e Integrado visa um reposicionamento das atividades empresariais dos centros urbanos, assim como a revitalização de espaços públicos integrados em áreas limitadas, nas vertentes de eficiência energética, qualidade ambiental, redes de comunicação, mobilidade, transportes e atratividade turística. Este subsistema apoia projetos desenvolvidos em parceria e articulação entre as empresas, as associações empresariais e as câmaras municipais, que se insiram numa das seguintes tipologias: modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação de estabelecimentos empresariais existentes nos centros urbanos; projetos de melhoria de qualificação dos espaços públicos dos centros urbanos; e projetos de dinamização e animação dos centros urbanos e de melhoria da envolvente empresarial. Os projetos podem ser desenvolvidos por empresários em nome individual, EIRL, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas que cumpram o critério de pequena e média empresa, assim como câmaras municipais (no caso da qualificação dos espaços públicos) e associações empresariais (no caso dos projetos de dinamização dos centros urbanos e melhoria da envolvente empresarial). As candidaturas a este Subsistema de Incentivos compreendem sempre uma fase de pré-candidatura e uma fase de candidatura. O incentivo a conceder às empresas reveste a forma de incentivo não reembolsável, correspondente a uma taxa de 55% para as ilhas de São Miguel e Terceira, 60% para as ilhas do Faial e Pico e de 65% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo. Já as câmaras municipais e as associações empresariais podem beneficiar de um incentivo de 85% das despesas elegíveis, também a fundo perdido, o qual só será pago a partir do momento em que, pelo menos, 50% do número de projetos das empresas tiverem sido executados.
3º Fórum Iniciativas à I&D+i .:: Empreendedorismo e Competitividade Empresarial ::. Lisboa | 26 de Novembro | 2014 :: Portugal 2020 e Horizonte 2020 ::
Site: http://3foruminiciativasidi.blogspot.pt/ E-mail: info@f-iniciativas.pt
A participação é gratuita, contudo a inscrição é obrigatória e sujeita à disponibilidade de lugares.
F.Iniciativas © | Tel.: +351 21 353 60 37
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DICAS & CONSELHOS AÇÃO 3.2 DO PDR 2020 Pretendo iniciar uma produção de mirtilos numa exploração de morangos que já detenho há 2 anos. Existem apoios do novo PDR 2020 que me apoiem?
RESPOSTA Os regulamentos dos novos programas de apoio do Portugal 2020 (incluindo PDR 2020) ainda não foram publicados, com a exceção da Ação 3.2 “Investimento na Exploração Agrícola” e Ação 3.3 “Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas” do PDR 2020, que foram publicados nesta última semana. A produção de mirtilos enquadra-se na Ação 3.2, a qual deve promover o cumprimento dos seguintes objetivos: • Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas; • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho. O investimento total elegível tem de ser superior a 25.000 euros.
O apoio é atribuído em função de uma taxa base de 30%, à qual acrescem as seguintes majorações: • Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas – 10 p.p. • Quando o beneficiário pertence a uma organização ou agrupamento de produtores – 10 p.p. • Quando o projeto está associado a seguro de colheitas – 5 p.p. O conjunto da taxa base com as majorações não pode ultrapassar: • os 50%, no caso de regiões menos desenvolvidas; • os 40%, no caso de outras regiões. Ao conjunto da taxa base e respetivas majorações (limitadas pelas taxas máximas referidas) podem ser atribuídas majorações adicionais: • Jovens agricultores em primeira instalação – 10 p.p. • No caso de investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão – 20 p.p. Contudo, quando existe compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas, existe uma taxa máxima de apoio para
estas despesas de investimento (exceto nos projetos promovidos por jovens agricultores): • Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas – 40%; • Outras regiões – 30%. O montante de apoio obtido pela aplicação das taxas referidas ao investimento elegível tem a natureza de subsídio não reembolsável, se igual ou inferior a 2 milhões de euros, e de subsídio reembolsável no valor de apoio que exceder 2 milhões de euros, não podendo ultrapassar os 2 milhões de euros de apoio reembolsável (totalizando 4 milhões de euros).
De referir que estes limites são relativos ao beneficiário e não ao projeto, ou seja, um promotor nunca poderá receber mais do que 4 milhões de euros de apoio no âmbito de uma ou mais candidaturas à Ação 3.2. O montante de subsídio reembolsável tem um período de 2 anos de carência, sendo amortizado no prazo máximo de 5 anos, a contar de cada pagamento efetuado, prazo esse que pode ser prorrogado por mais dois anos, mediante requerimento do beneficiário.
Colaboração: www.sibec.pt sibec@sibec.pt - Tel.: 228 348 500
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NOTÍCIAS POIARES MADURO GARANTE QUE PORTUGAL ESTÁ BEM POSICIONADO NA TRANSIÇÃO PARA O NOVO QUADRO DE APOIO «Estamos muito bem posicionados, quer quanto ao quadro cessante, quer quanto à preparação para o Portugal 2020», afirmou o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional no debate na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2015, na Assembleia da República. Miguel Poiares Maduro acrescentou ainda que Portugal é o país com a taxa de execução de fundos mais elevada de toda a União Europeia - 84,7% -, garantindo que «terminaremos o ano de 2015 com o QREN completamente executado».
“BUSINESS ANGELS” QUEREM AUMENTAR FINANCIAMENTO DE NOVOS NEGÓCIOS Os investimentos realizados pela comunidade portuguesa de “business angels” têm assumido uma particular importância na criação de novas empresas e na concretização de projetos inovadores em fases iniciais do seu ciclo de vida (“seed capital” e “early stages”). Neste contexto, realiza-se no próximo dia 21 de novembro a 4ª edição do Congresso Nacional de Business Angels, em Guimarães.
Nos últimos três anos, e tendo por base as linhas de financiamento criadas no âmbito do Programa FINOVA – e gerida pela PME Investimentos – foram efetuados investimentos em 132 “start-ups”, com menos de três anos de atividade, no montante global de 30 milhões de euros que possibilitaram a criação de mais de 160 postos de trabalho qualificado. VER ARTIGO COMPLETO
BPI recebe 300 milhões e Santander Totta 200 milhões
Quanto ao Portugal 2020, «vamos mudar de foco no novo quadro de programação: das infraestruturas, temos de passar a concentrar-nos na competitividade», afirmou Miguel Poiares Maduro, referindo que este «será certamente o foco das políticas públicas nos próximos anos e esse será o grande tema do próximo ciclo de programação»: «cerca de 6 mil milhões de euros no próximo quadro de programação serão diretamente destinados a apoiar o reforço da competitividade das PME, assumida pelo Governo como uma das principais prioridades do Portugal 2020».
BEI EMPRESTA 500 MILHÕES A BANCOS PORTUGUESES PARA FINANCIAREM PME O Banco Europeu de Investimento (BEI) vai conceder um empréstimo de 500 milhões de euros ao BPI e ao Santander Totta para o financiamento de projetos de investimento em Portugal realizados principalmente por PME (até 250 trabalhadores) e empresas de média dimensão (as chamadas mid-caps, com até três mil trabalhadores).
Fonte: Portal do Governo
PRIMEIRA EDIÇÃO DO PRÉMIO “CINCO ESTRELAS” O “Prémio Cinco Estrelas”, uma certificação de marketing que premeia produtos e serviços destinados a consumidores ou profissionais, vai ter a sua primeira edição já em janeiro. Os produtos e serviços serão avaliados através de testes cegos e estudos de mercado, tendo em conta os principais critérios que influenciam a decisão de compra. As empresas interessadas podem ainda candidatar-se até ao final de novembro, sendo que todos
os testes serão concluídos em dezembro. A partir do próximo ano, os símbolos “Produto Cinco Estrelas” e “Serviço Cinco Estrelas” prometem ajudar os consumidores ou os profissionais a identificar o que de melhor existe no mercado ao nível dos produtos e serviços e a fazerem as suas escolhas de forma mais consciente e acertada. VER ARTIGO COMPLETO
Daquele valor o BPI vai receber 300 milhões de euros e o Santander Totta 200 milhões. As duas instituições nacionais comprometem-se a complementar aquele financiamento em igual valor, totalizando, assim, o financiamento do BPI 600 milhões e o do Santander Totta 400 milhões. Segundo o comunicado conjunto do BEI e do BPI, “o empréstimo servirá maioritariamente para financiar investimentos promovidos por PME e mid-caps, mas parte dele poderá ser atribuído a outras entidades promotoras de projetos em diferentes setores da indústria e dos serviços”. De acordo com a mesma nota, “o empréstimo do BEI pode apoiar o emprego dos jovens, a investigação e o desenvolvimento, o ensino superior e a agricultura. VER ARTIGO COMPLETO
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NOTÍCIAS • INTERNACIONALIZAÇÃO IAPMEI REFORÇA APOIO ÀS PME NO MÉXICO Com o objetivo de reforçar a parceria institucional entre Portugal e o México, no contexto do apoio às pequenas e médias empresas, o IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação, IP) e o seu organismo homólogo mexicano, o INADEM (Instituto Nacional do Empreendedor), estabeleceram recentemente um protocolo de cooperação, visando criar condições para o aprofundamento de relações económicas e de promoção do investimento empresarial no segmento das PME entre os dois países.
O acordo foi firmado pelo ministro da Economia português, António Pires de Lima, e pelo secretário de Economia dos Estados Unidos Mexicanos, Ildefonso Guajardo Villarreal, no contexto da visita ao México de delegação portuguesa, liderada pelo vice-primeiro-ministro e pelo ministro da Economia, e estabelece as bases para o trabalho conjunto a efetuar pelo IAPMEI e pelo INADEM na consolidação de relações de cooperação bilateral que resultem em benefícios para as pequenas e médias empresas. VER ARTIGO COMPLETO
TÊXTIL NACIONAL CONSOLIDA TENDÊNCIA DE CRESCIMENTO A indústria têxtil e vestuário (ITV) exportou, até setembro, cerca de 3,5 mil milhões de euros, um valor 9% superior ao registado em igual período do ano passado. A balança comercial deste setor apresentou um saldo positivo de 818 milhões de euros no período em análise, podendo-se afirmar que se verifica uma consolidação da sua rota de crescimento, de acordo com os dados da Associação Têxtil e Vestuário de Portugal (ATP). As exportações de vestuário tiveram um aumento superior a 11%, no final do terceiro trimestre, o que fez com que passasse a representar cerca de 60% do total das exportações do setor, com um valor exportado de 2,1 mil milhões de euros. VER ARTIGO COMPLETO
CONSTRUÇÃO E INDÚSTRIA ENTRE OS SETORES MAIS ATRATIVOS PARA INVESTIR EM MOÇAMBIQUE Agricultura e pescas, construção, indústrias extrativas, indústrias de transformação, energia e água, comércio, restauração e turismo. Estes são os setores que registarão maior crescimento no quadro da economia moçambicana e poderão ser os mais atrativos para investimento.
O relatório Mercados Financeiros do BPI, a que a Vida Económica teve acesso, faz um estudo aprofundado quanto às potencialidades de crescimento daquele país da África Austral. VER ARTIGO COMPLETO
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NOTÍCIAS • AGRICULTURA E PESCAS ABERTAS CANDIDATURAS AO PDR 2020
CRIADA A ESTRUTURA DE MISSÃO PARA O PDR 2020
Foi aberto no dia 15 de novembro o período de apresentação de candidaturas às Ações 3.2 – «Investimento na exploração agrícola» e 3.3 - «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», do PDR 2020.
Foi criada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30.10, a estrutura de missão responsável pelo exercício das funções de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
As candidaturas podem ser submetidas até 31 de dezembro de 2014 no Balcão 2020 do portal Portugal 2020 ou no endereço www.pdr-2020.pt. De acordo com a informação veiculada no Portal Portugal 2020, foi “decidido proceder à abertura destas medidas para assegurar a continuidade no investimento, sendo expectável que a aprovação do PDR 2020 submetido à Comissão Europeia, em 5 de maio de 2014, ocorra a todo o momento, podendo por isso vir a ser necessário adaptar as candidaturas apresen-
tadas”. Por outro lado, “a medida de apoio aos Jovens Agricultores, deverá ser aberta até ao final do mês de dezembro , em função da estabilização da medida decorrente do processo de aprovação do PDR”. ANÚNCIO AÇÃO 3.2
A autoridade agora criada tem por missão a gestão, o acompanhamento e a execução do PDR 2020 e tem a duração prevista para a execução deste Programa.
ANÚNCIO AÇÃO 3.3
APROVADOS NOVOS APOIOS À CESSAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DE PESCA Foi aprovado pela Portaria n.º 217/2014, de 20.10, o regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Sardinha com Recurso a Arte de Xávega ou Redes de Emalhar de Deriva de Pequenos Pelágicos. A paragem é realizada após 21 de outubro de 2014 (data da entrada em vigor do diploma) e inicia-se, obrigatoriamente, até 15 dias após essa data, inclusive, decorrendo por um período mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias
seguidos, conforme definido na candidatura. A Portaria n.º 218/2014, de 20.10, determinou, por seu turno, a interdição do exercício da pesca pela frota de arrasto licenciada
para a malhagem 55-59 mm por um período de 30 dias e aprovou o regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca da Pescada Branca do Sul e do Lagostim. Neste caso, a paragem tem início no dia 24 de outubro (terceiro dia útil posterior à entrada em vigor do regime de apoio) e decorre por um período mínimo de 30 dias e máximo de 45 dias seguidos, conforme definido na candidatura.
VER ARTIGO COMPLETO
A autoridade de gestão do PDR 2020 é composta por um gestor, dois gestores-adjuntos, uma comissão de gestão e um secretariado técnico.
Ao gestor da autoridade de gestão compete, nomeadamente: - Representar institucionalmente a autoridade de gestão do PDR 2020; - Coordenar a gestão técnica, administrativa e financeira do programa; - Definir os critérios de seleção das operações, depois de consultada a comissão de acompanhamento; - Aprovar as candidaturas; - Programar e propor à aprovação do membro do Governo responsável pela área da agricultura o plano de abertura de candidaturas e proceder à sua divulgação. VER ARTIGO COMPLETO
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NOTÍCIAS • APOIOS REGIONAIS REGULAMENTADO O APOIO FINANCEIRO A PROJETOS DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AUTÁRQUICA Foi publicada no dia 15 de outubro a Portaria n.º 213/2014, que regulamenta o apoio financeiro a projetos de modernização da gestão autárquica. O diploma regula a utilização da dotação global inscrita no Orçamento do Estado para 2014 para financiamento de projetos relacionados com a administração local, para apoio a projetos de modernização da gestão autárquica quando realizados por municípios, freguesias, associações de autarquias de fins específicos, entidades intermunicipais ou associações de autarquias locais de âmbito nacional, incluindo a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), desde que para benefício direto dos seus associados.
Agenda 2020 debate estratégia de crescimento para a região
POLITÉCNICO DE BRAGANÇA TEM 1200 ALUNOS ESTRANGEIROS Fomentar as relações transfronteiriças e apoiar a internacionalização é uma das prioridades da estratégia de crescimento do concelho de Bragança – afirmou Hernâni Dias. Na abertura do workshop Agenda 2020, organizado por iniciativa da SPI e da Vida Económica, o presidente da Câmara de Bragança destacou o debate da “Agenda para a Inovação 2020” como contributo para a sensibilização dos agentes ligados ao desenvolvimento económico e social envolvendo empresas, instituições de ensino e de
ciência e tecnologia, organismos públicos e organizações ligadas à economia social. Nesta iniciativa intervieram também Miguel Taborda, consultor da SPI, Eduardo Malhão, presidente do Núcleo Empresarial da Região de Bragança, os empresários Luís Afonso, da Novavet, Vítor Pereira, da Conteúdos Chave e Paulo Piloto, diretor do Brigantia EcoPark. O debate foi moderado por João Luís de Sousa.
Fórum de Cooperação Interregional
VER ARTIGO COMPLETO
AGENDA
INTERREG EUROPE Data: 2 e 3 de dezembro de 2014 Local: Bolonha, Itália
Nos dias 2 e 3 de dezembro, realiza-se o Fórum de Cooperação Inter-regional “Europe, let’s cooperate!”, onde será apresentado o novo Programa INTERREG EUROPE 2014-2020.
No caso de projetos desenvolvidos diretamente por autarquias locais, entidades intermunicipais ou associações de fins específicos o diploma prevê um modelo de realização pontual de concursos mediante avisos de abertura que definem o objeto elegível, os prazos de candidatura e de execução dos projetos, os critérios para apreciação e seleção dos mesmos e os limites de investimento e comparticipação financeira. VER ARTIGO COMPLETO
Este evento acolhe os fazedores de políticas e profissionais de toda a Europa a trabalhar nas áreas da Investigação e Inovação, Competitividade das PME, Economia de Baixo Carbono e o Ambiente e a Eficiência dos Recursos, Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais, autoridades locais, regionais e nacionais, agências regionais ou associações europeias, todos os envolvidos no processo político e os interessados em participar no Programa INTERREG EUROPE. O INTERREG Europa permite ter mais uma oportunidade de obter cofinanciamentos através do FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, trabalhando, aprendendo e partilhando conhecimentos com outras regiões para ultrapassar os desafios comuns. Fonte: www.qren.pt
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AGRICULTURA
EMPREGO E FORMAÇÃO
Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Programa Operacional Potencial Humano
- Despacho n.º 13279-E/2014, de 31 de outubro (DR n.º 211, II Série, 2º Suplemento, pág. 27574-(5)) – Determina que a autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) assume as atribuições, os direitos e as obrigações da autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) e concretiza a transferência de competências e de recursos humanos;
- Despacho n.º 13412-A/2014, de 4 de novembro (DR n.º 213, II Série, 1º Suplemento, pág. 27858-(2)) – Determina as horas elegíveis, no âmbito das Tipologias de Intervenção 6.2, 8.6.2 e 9.6.2, de formação efetivamente ministradas, bem como as que resultam do exercício de atividades de orientação e suporte aos formandos.
- Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro (DR n.º 218, I Série, págs. 5743 a 5753) – Estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas» da Medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.
Programa de Estágios Profissionais na Administração Local - Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro (DR n.º 215, I Série, págs. 5665 a 5669) – Estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local. PESCAS Programa Operacional Pesca (PROMAR) - Decreto-Lei n.º 168/2014, de 6 de novembro (DR n.º 215, I Sé-
LEGISLAÇÃO rie, págs. 5671 a 5674) – Altera o modelo de governação e o enquadramento normativo do Programa Operacional Pesca, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 80/2008, de 16 de maio, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio. PORTUGAL 2020 Modelo de governação dos fundos europeus - Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/M, de 4 de novembro (DR n.º 213, I Série, págs. 5646 a 5650) – Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o qual estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), e respetivos programas operacionais (PO), para o período de programação 2014-2020.
CONCURSOS PORTUGAL 2020 Reconhecimento de Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial 45 dias de calendário a partir de 12/11/2014 Desenvolvimento Local de Base Comunitária 1ª Fase – Pré-qualificação: 90 dias de calendário a partir de 16/11/2014
POVT Prevenção e Gestão de Riscos De 12/11/2014 a 12/12/2014 Energias Renováveis e Eficiência Energética De 12/11/2014 a 28/11/2014 Ciclo Urbano da Água - Vertente em Alta e Modelo Verticalizado De 12/11/2014 a 19/12/2014 (19h) Ciclo Urbano da Água - Vertente em Baixa – Modelo Não Verticalizado De 12/11/2014 a 19/12/2014 (19h) Ciclo Urbano da Água – DARU De 12/11/2014 a 31/12/2014 (19h) Ciclo Urbano da Água - convite à Simarsul De 12/11/2014 a 19/12/2014 (19h)
NORTE 2ª fase – até 28/11/2014 (12h) 3ª fase – até 09/01/2015 (12h) INFORMAÇÃO ÚTIL
PASSAPORTE PARA O EMPREENDEDORISMO
P & R
QUEM SE PODE CANDIDATAR AO PASSAPORTE PARA O EMPREENDEDORISMO? Podem candidatar-se: • jovens até aos 30 anos, licenciados há menos de 3 anos; • jovens até aos 30 anos, licenciados e inscritos nos centros de emprego há mais de 4 meses; • jovens até aos 34 anos, detentores de mestrado ou doutoramento. A verificação do cumprimento destas condições é feita à data de submissão da candidatura. Para verificação das duas primeiras condições, considera-se o ano de término da licenciatura conforme o certificado de habilitações. REGIÕES ELEGÍVEIS: O Passaporte para o Empreendedorismo destina-se a empreendedores residentes ou que tenham obtido o grau académico nas regiões Norte, Centro ou Alentejo, considerando que no âmbito do projeto empresarial a apresentar, a respetiva atividade será desenvolvida numa destas regiões. As regras atuais referentes à atribuição de incentivos, no âmbito dos apoios comunitários, impõem divisão territorial entre zonas de convergência (Norte, Centro e Alentejo), abrangidas pelos apoios, e zonas que já convergiram para a média europeia e que ficam fora dos apoios comunitários. É neste enquadramento que as regiões de Lisboa, Península de Setúbal e Algarve se encontram excluídas deste mecanismo de apoio. Fonte: www.ei.gov.pt
TAXA DE EXECUÇÃO SITUAÇÃO A 07.11.2014 REL. EXEC. FINAL EM FALTA SITUAÇÃO A 07.11.2014
Sistema de Apoio a I.C.T. Infraestruturas Científicas Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística Promoção e Capacitação Institucional - Internacionalização Valorização Económica de Recursos Endógenos em Espaços de Baixa Densidade Lista atualizada projetos prioritários Promoção da Marca Porto e Norte de Portugal - Centros de Informação Turística Equipamentos para a Coesão Local Infraestruturas e Equipamentos Desportivos Alteração Mobilidade Territorial Reabilitação Urbana Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Préescolar
NEWSLETTER N.º 128 • 18 de novembro de 2014
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Participantes em formação MAIS DE e2adultos MILHĂ•ES DE PARTICIPANTES em processos de RVCC apoiados (30 junho 2014) NAS DIVERSAS MODALIDADES DE FORMAĂ‡ĂƒO
Nas candidaturas contratualizaDe referir ainda, nesta agenda, das no âmbito da agenda Poten1004 estabelecimentos de ensiĂľes cial Humano, o nĂşmero de forno apoiados (com intervenção qual mandos abrangidos em açþes de ao nĂvel da construção, amplia formação de dupla certificação, ção e/ou requalificação), enquaque iniciaram o ciclo de formadrados nas seguintes tipologias: ção, ascende a 625 mil, abrangen789 centros escolares e escolas do as outras modalidades de fordo 1.Âş ciclo do ensino bĂĄsico e mação 1.458 mil de formandos. da educação prĂŠ-escolar (79%) – ĂŁo Com o objetivo de reforçar a dos quais 483 concluĂdos (302 no qualificação da população adulNorte, 13 no Centro, 50 no Alenta ativa de modo a contribuir, tejo,52 em Lisboa, 13 no Algarve, nda
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dos volvimento de competĂŞncias crĂescolas do 2Âş e 3Âş ciclo do ensino iaram ticas Ă modernização econĂłmica bĂĄsico – das quais 20 concluĂdas s e empresarial e para a adap(13 no Norte, 3 no Alentejo, 2
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BOLETIM “ALENTEJO HOJE�
GUIA DA EUROPA SOCIAL
Consulte atravĂŠs da ligação em baixo a edição n.Âş 12 do Boletim “Alentejo Hoje – PolĂticas PĂşblicas e Desenvolvimento Regionalâ€?, destacando-se os artigos sobre o Plano EstratĂŠgico dos Transportes e Infraestruturas 2014-2020 (PETI 3+) e as Orientaçþes para o Encerramento dos Programas Operacionais (20072013).
Consulte atravĂŠs da ligação em baixo o 7Âş volume do guia da Europa Social – “Investir nas pessoas: financiamento europeu para o emprego e coesĂŁo socialâ€?, sobre os instrumentos financeiros da UE de ajuda no acesso ao emprego e no combate Ă pobreza e Ă exclusĂŁo social.
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Estabelecimentos escolares apoiados por tipologia por Programa Operacional
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Procura um meio para financiar as suas actividades? NĂŁo procure mais, jĂĄ encontrou.
(30 junho 2014)
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tabilidade dos trabalhadores, nos Açores e 2 na Madeira); 121 encontram-se abrangidos escolas 45 com no Alentejo,52 em Lisboa,em 13 no Algarve, nosensino AçoressecundĂĄrio e processos de Reconhecimento, – das quais 98 concluĂdas (92 no 8 na Madeira); 59 escolas do 2Âş e 3Âş ciclo do ensino bĂĄsico Validação e Certificação de ComContinente, 5 nos Açores e 1 na – das quais 20 concluĂdas (13 no Norte, 3 no28 Alentejo, petĂŞncias (RVCC), mais de 873 Madeira); Escolas Superiores 2 nos Açores e 2 na Madeira); 121 escolas com ensino mil adultos. No âmbito do ree Universidades – das quais 14 forçosecundĂĄrio da capacidade e concluĂdas (12 no Continente e 2 – das cientĂfica quais 98 concluĂdas (92 no Continente, tecnolĂłgica nacional, atravĂŠs da 28 nos Açores); 7 Centros 5 nos Açores e 1 na Madeira); Escolas Superiores e de formaformação de recursos humanos ção – dos quais 6 concluĂdos (4 Universidades – das quais 14 concluĂdas (12 no Continente altamente qualificados, cerca de nos Açores e 2 na Madeira). e 2 nos Açores); 7 Centros de formação – dos quais 6 11 mil bolseiros estĂŁo a realizar, (4 nos Açores e 2 na Madeira). Fonte: Boletim Informativo NÂş 24 QREN ou jĂĄconcluĂdos concluĂram, açþes de for(Informação reportada a 30.06.2014) mação avançada.
FICHA TÉCNICA
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Coordenador: Tiago Cabral Colaboraram neste nĂşmero: Aquiles Pinto, Fernanda Silva Teixeira, Marc Barros e Tiago Cabral. “Dicas & Conselhosâ€?: Sibec – www.sibec.pt Paginação: JosĂŠ Pinto Newsletter quinzenal propriedade da Vida EconĂłmica – Editorial SA R. Gonçalo CristĂłvĂŁo, 14, r/c • 4000-263 Porto • NIPC: 507258487 • www.vidaeconomica.pt