Amadeu Fernando Silva e Sousa Inspetor tributário assessor e formador da AT
IRC
APONTAMENTOS PRÁTICOS SOBRE
A MOD. 22 Período de tributação 2015
INCLUI: - A ligação à contabilidade - Análise de todo o Quadro 07 - Novidades do período - Prejuízos e benefícios fiscais - Os vários regimes - Pagamentos antecipados - Dupla tributação internacional - Tributações autónomas - Jurisprudência mais recente sobre cada matéria - Anexos
5
Nota do Autor
Este caderno de apontamentos de IRC pretende, essencialmente, dar um contributo para o preenchimento do
.07 da declaração modelo de IRC, modelo em vigor a partir de janeiro NOTA DO22AUTOR
2016, aplicável ao período 2015, para além de referir outros aspetos relacionados com este imposto. No entanto, a sua utilização dispensa a leitura dasdar instruções divulgadas Este caderno de apontamentos de IRC não pretende, essencialmente, um contributo para o no site da AT, assim como de outras modelo interpretações sobre as matérias. preenchimento do Q.07 da declaração 22 de IRC, modelo em vigor a partir de janeiro
2016, aplicável ao período 2015, para além de referir outros aspetos relacionados com este imposto. No entanto, a sua utilização não dispensa a leitura das instruções divulgadas As interpretações opiniões emitidas ao longo sobre desteascaderno são da exclusiva no site da AT, assime como de outras interpretações matérias. responsabilidade do autor. Apesar da atenção dispensada a todo o conte do, podem As interpretações e opiniões emitidas ao longo deste caderno são da exclusiva responainda ocorrer lapsos ou incorreções. sabilidade do autor. Apesar da atenção dispensada a todo o conteúdo, podem ainda ocorrer lapsos ou incorreções. O preenchimento da declaração a que este caderno se refere tem por base os diplomas O preenchimento da declaração a que este caderno se refere tem por base os diplomas invocados, com a redação aplicável ao período de tributação 2015, sem deixar, invocados, com a redação aplicável ao período de tributação 2015, sem deixar, pontualpontualmente, de referenciar algumas alterações ocorridas para o período 201 . mente, de referenciar algumas alterações ocorridas para o período 2016. Atendendo ainda estreita ligação da contabilidade com este imposto, foi introduzido Atendendo ainda à estreita dabreve contabilidade com este imposto, introduzido (por antecipação) um pontoligação com um resumo relacionado com asfoi alterações ao
(por antecipação) um ponto com um breve resumo relacionado com as alterações ao SNC para 201 . SNC para 2016. A jurisprudência indicada ao longo deste caderno é a relacionada com a matéria em causa e A jurisprudência indicada ao longo deste caderno é a relacionada com a matéria em causa e não propriamente com o campo da mod. 22, onde aparece e deve ser interpretada tendo em não propriamente com o campo da mod. 22, onde aparece e deve ser interpretada tendo em conta a redação dos diplomas vigente no período a que os factos e as decisões se reportam. conta a redação dos diplomas vigente no período a que os factos e as decisões se reportam. As siglas utilizadas têm o seguinte significado: As siglas utilizadas têm o seguinte significado: Sigla T
E
Significado (Tribunal) Tribunal de Justiça da União Europeia
TC
Tribunal Constitucional
STA
Supremo Tribunal Administrativo
TCAN
Tribunal Central Administrativo do Norte
TCAS
Tribunal Central Administrativo do Sul
CAAD
Centro de Arbitragem Administrativa
Quanto DL 159/2009, 159/2009, de de 13/07, 13/07, uma uma vez vez que que Quantoao aoregime regime transitório transitório previsto previsto no no art.º art.º 55 do do DL os período 2014, 201 , optou-se optou-se por por não não comentar comentar osseus seusefeitos efeitos se se estenderam estenderam apenas apenas até até ao ao período
nesta versão versão os os campos campos do do Q.07 Q.07 relacionados relacionados com com este este regime nesta regime (703, (703, 705, 705, 706, 70 , 707 707 ee 754). 75 ).
7
Índice Geral
ÍNDICE GERAL
ÍNDICE DOS CAMPOS COMENTADOS DA MODELO 22 ......................................................................
9
ÍNDICE DOS ARTIGOS DO CIRC ABRANGIDOS...................................................................................
13
ÍNDICE DOS EXEMPLOS PRÁTICOS ...................................................................................................... 17 1 - O IRC FACE À CONTABILIDADE – BREVES NOTAS ...................................................................... 1.1. Introdução .......................................................................................................................................... 1.2. Algumas diferenças de tratamento contabilístico em função da norma adotada/IRC ....................... 1.3. Alguns aspetos a realçar.................................................................................................................... 1.4. O que muda na contabilidade para 2016 (breve resumo por antecipação) ....................................... 1.4.1. Breve resumo descritivo .............................................................................................................. 1.4.2. Nova classificação das entidades em função da sua dimensão ................................................. 1.4.3. Opções pelos normativos contabilísticos .................................................................................... 1.4.4. O novo conceito de volume de negócios (VN) ............................................................................ 1.4.5. O sistema de inventário permanente........................................................................................... 1.4.6. Outras alterações ........................................................................................................................
19 19 23 36 37 38 39 40 41 41 42
2. O QUE MUDOU NO IRC PARA 2015 ..................................................................................................... 2.1. Diplomas legislativos que afetam o IRC em 2015 ............................................................................. 2.2. Principais alterações .......................................................................................................................... 2.2.1. Sociedades de profissionais (Transparência fiscal - Art.º 6.º) ..................................................... 2.2.2. Gastos e perdas - Art.º 23.º ......................................................................................................... 2.2.3. Perdas por imparidade em dívidas a receber - Art.º 28.º-A / Setor bancário 28.º-C ................... 2.2.4. Provisões fiscalmente dedutíveis – Art.º 39.º .............................................................................. 2.2.5. Limitação à dedutibilidade dos gastos de financiamento - Art.º 67.º ........................................... 2.2.6. Créditos incobráveis - Art.º 41.º ................................................................................................... 2.2.7. Mais e menos-valias realizadas – Art.º 46.º ................................................................................ 2.2.8. Data de aquisição das partes de capital – Art.º 47.º-A ................................................................ 2.2.9. Regime da isenção das participações – Art.ºs 14.º, 51.º, 51.º-C, 51.º-D, 97.º ............................ 2.2.10. Prejuízos fiscais – Art.ºs 52.º, 75.º ............................................................................................ 2.2.11. Setor não lucrativo (ESNL) – Art.º 53.º ...................................................................................... 2.2.12. “Regime do Exit Tax” – Art.ºs 54.º-A, 83.º, 84.º ......................................................................... 2.2.13. Regime especial de trib. grupos soc. (RETGS) - Art.ºs 69.º, 69.º-A, 105.º ............................... 2.2.14. Obrigações declarativas – Art.ºs 117.º, 118.º ............................................................................ 2.2.15. Outras alterações – Art.ºs 86.º-B; 88.º e Dec. Reg. 25/2009 .................................................... 2.2.16. Alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) ............................................................... 2.3. Nova dec. mod. 22 para o período 2015 – Modelo em vigor em 2016 - Alterações ..........................
45 45 48 48 50 50 52 52 53 54 55 55 59 61 61 63 68 69 69 72
3. BREVE REFERÊNCIA AO REGIME FISCAL DAS DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES ............ 3.1. Taxas /quotas perdidas ......................................................................................................................
74 79
4. APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL (Q.07) .............................................................................. 83 4.1. Variações patrimoniais ....................................................................................................................... 83 4.2. Campos a acrescer ............................................................................................................................ 93 4.3. Campos a deduzir .............................................................................................................................. 235 5. ALGUNS COMENTÁRIOS AO APURAMENTO DA MATÉRIA COLETÁVEL (Q.09) ........................ 5.1. Dedução de prejuízos fiscais ............................................................................................................. 5.2. Regime Simplificado .......................................................................................................................... 5.2.1. Requisitos do regime ...................................................................................................................
253 253 260 260
8
Índice Geral
5.2.2. Opção pelo regime ...................................................................................................................... 5.2.3. Cessação do regime.................................................................................................................... 5.2.4. Determinação da matéria coletável ............................................................................................. 5.2.5. Apuramento do imposto............................................................................................................... 5.2.6. Deduções à coleta ....................................................................................................................... 5.2.7. Tributações autónomas (art.º 88.º, n.º 15)................................................................................... 5.2.8. Exemplos práticos ....................................................................................................................... 5.2.9. Outras questões e doutrina administrativa .................................................................................. 5.3. Regime da transparência fiscal (Soc. de profissionais) ..................................................................... 5.4. Gastos de financiamento líquidos. campo 395 – Q.09 ...................................................................... 5.5. Quotas-partes prej. fiscais deduzidas caso de aq. de grupos soc. – campo 398 ¬– Q.09 ................ 5.6. Coletividades desportivas – ded. das importâncias investidas – campo 399 – Q.09 ........................
261 261 262 264 264 264 265 268 272 276 277 278
6. ALGUNS COMENTÁRIOS AO APURAMENTO DO IMPOSTO (Q.10) ............................................... 6.1. Taxas Gerais ...................................................................................................................................... 6.2. Derrama Estadual .............................................................................................................................. 6.3. Dupla Tributação Internacional – económica e jurídica ..................................................................... 6.4. Benefícios fiscais à coleta.................................................................................................................. 6.5. Pagamentos antecipados .................................................................................................................. 6.5.1. Pagamentos especiais por conta – PEC (Art.ºs 93.º e 106.º) ..................................................... 6.5.2. Pagamentos por conta e adicionais por conta (Art.ºs 104.º; 104-A; 105.º e 105.º-A) ................. 6.5.3. Diferenças nos pagamentos para Regime Simplificado e Transparência Fiscal – Resumo ....... 6.6. Resultado da liquidação (Art.º 92.º) ................................................................................................... 6.7. Derrama Municipal ............................................................................................................................. 6.8. Tributações Autónomas ..................................................................................................................... 6.8.1. Alteração em 2015 – Viaturas ligeiras de mercadorias e outras ................................................. 6.8.2. Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas e outras ................................................................... 6.8.3. Tributações autónomas – rent-a-car de curta e longa duração ................................................... 6.8.4. Ajudas de custo e compensação pela utilização v. p. trabalhador .............................................. 6.8.5. Tributações autónomas - grupo de sociedades........................................................................... 6.8.6. Quadro-resumo das tributações autónomas de IRC ................................................................... 6.8.7. Outras tributações autónomas – art.s 18.º, 22.º e 36.º-A do E.B.F. ............................................ 6.9. QUADRO 10-B - (Transf. de residência da atividade de e.e./afetação de el. patrimoniais (artº 83º, 84º e 54º-A, n.º 11) .............................................................................................................................
279 279 280 282 288 290 290 293 295 295 300 305 305 307 310 313 314 314 317 320
7. DECLARAÇÕES MOD. 22 DE SUBSTITUIÇÃO .................................................................................. 322 8. ANEXOS ................................................................................................................................................... 8.1. Tabela das Convenções celebradas por Portugal e taxas aplicáveis ................................................ 8.2. Acordos sobre troca de informações em matéria fiscal (ATI)............................................................. 8.3. Portaria n.º 292/2011 - Lista países “Offshores” ................................................................................ 8.4. Coeficientes de desvalorização da moeda ........................................................................................ 8.5 Taxas de derrama – 2015 ...................................................................................................................
325 325 332 333 336 338
9
Índice dos campos comentados da modelo 22 do IRC
ND CE DOS CA POS CO ENTADOS DA
ODELO 22 DO RC
Campo
Q.
Acrescer Deduzir
701
07
-----
RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO
702
07
------
Variações patrimoniais positivas não refletidas no resultado líquido do período (art. 21º) e quota-parte do subsídio respeitante a ativos fixos tangíveis não depreciáveis e ativos intangíveis com vida útil indefinida [art. 22º, n.º 1, al. b)]
703
07
------
Variações patrimoniais positivas (regime transitório previsto no art. 5º, n.º s 1, 5 e 6, do DL 159/2009, de 13/7)
70
07
------
Variações patrimoniais negativas não refletidas no resultado líquido do período (art. 24º)
90
705
07
------
Variações patrimoniais negativas (regime transitório previsto no art. 5º, n.º s 1, 5 e 6, do DL 159/2009, de 13/7)
93
70
07
------
Alteração do regime fiscal dos contratos de construção (correções positivas)
93
707
07
------
Alteração do regime fiscal dos contratos de construção (correções negativas)
93
709
07
ACRESCER
Matéria coletável / lucro tributável imputado por sociedades transparentes, ACE ou AEIE (art. 6º)
93
710
07
ACRESCER
Correções relativas a períodos de tributação anteriores (art. 18º, n.º 2)
9
711
07
ACRESCER
Vendas e prestações de serviços com pagamento diferido: diferença entre a quantia nominal da contraprestação e o justo valor (art. 18º, n.º 5)
9
712
07
ACRESCER
Anulação dos efeitos do método da equivalência patrimonial (art. 18º, n.º 8)
99
713
07
ACRESCER
Ajustamentos não dedutíveis decorrentes da aplicação do justo valor (art. 18º, n.º 9)
103
71
07
ACRESCER
Pagamentos com base em ações (art. 18º, n.º 11)
10
715
07
ACRESCER
Gastos de benefícios de cessação de emprego, benefícios de reforma e outros benefícios pós-emprego ou a longo prazo dos empregados (art. 18º, n.º 12)
109
71
07
ACRESCER
Despesas não documentadas [art.º 23.º -A, n.º 1, al. b)]
109
717
07
ACRESCER
Gastos suportados com a transmissão onerosa de partes de capital (ex-art.º 23.º, n.ºs 3, 4, e 1.ª parte do n.º 5)
110
71
07
ACRESCER
Perdas por imparidade em inventários para além dos limites legais (art.º 28.º) e em créditos não fiscalmente dedutíveis ou para além dos limites legais (art.ºs 28.º -A a 28.º -C)
111
719
07
ACRESCER
Perdas por imparidade de ativos não correntes (art.º 31.º -B) e depreciações e amortizações (art.º 34. º, n.º 1), não aceites como gastos
122
720
07
ACRESCER
40% do aumento das depreciações dos ativos fixos tangíveis em resultado de reavaliação fiscal (art. 15º, n.º 2 do D.R. 25/2009, de 14/9)
12
721
07
ACRESCER
Provisões não dedutíveis ou para além dos limites legais (art. s 19º, n.º 3, e 39º) e perdas por imparidade fiscalmente não dedutíveis de ativos financeiros
12
722
07
ACRESCER
Créditos incobráveis não aceites como gastos (art.41º)
132
723
07
ACRESCER
Realizações de utilidade social não dedutíveis (art. 43º)
13
72
07
ACRESCER
IRC, incluindo as tributações autónomas, e outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros [art.º 23.º -A, n.º 1, al. a)]
1 3
725
07
ACRESCER
Impostos diferidos [art.º 23.º -A, n.º 1, al. a)]
1
72
07
ACRESCER
Encargos evidenciados em documentos emitidos por sujeitos passivos com NIF inexistente ou inválido ou por sujeitos passivos cessados oficiosamente [art.º 23.º -A, n.º 1, al. c)]
1 5
727
07
ACRESCER
Impostos, taxas e outros tributos que incidam sobre terceiros que o sujeito passivo não esteja legalmente autorizado a suportar [art.º 23.º -A, n.º 1, al. f)]
1 5
72
07
ACRESCER
Multas, coimas e demais encargos, incluindo juros compensatórios e moratórios, pela prática de infrações [art.º 23.º -A, n.º 1, al. e)]
1
729
07
ACRESCER
Indemnizações por eventos seguráveis [art. 23º-A, n.º 1, al. g)]
1 7
Descrição
Pág. 3
9
10
Índice dos campos comentados da modelo 22 do IRC
Campo
Q.
Acrescer Deduzir
Descrição
Pág.
730
07
ACRESCER
Ajudas de custo e encargos com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador [art. 23º-A, n.º 1, al. h)]
1 7
731
07
ACRESCER
Encargos não devidamente documentados [art. 23º-A, n.º 1, al. c)]
151
732
07
ACRESCER
Encargos com o aluguer de viaturas sem condutor [art. 23º-A, n.º 1, al. i)]
152
733
07
ACRESCER
Encargos com combustíveis [art. 23º-A, n.º 1, al. j)]
155
73
07
ACRESCER
Juros de suprimentos [art. 23º-A, n.º 1, al. m)]
15
735
07
ACRESCER
Gastos não dedutíveis relativos à participação nos lucros por membros dos órgãos sociais [art. 23º-A, n.º 1, al. o)]
157
73
07
ACRESCER
Menos-valias contabilísticas
159
737
07
ACRESCER
50% de outras perdas relativas a partes de capital ou outras componentes de capital próprio (ex-art.º 45.º, n.º 3, parte final)
1 0
73
07
ACRESCER
Mais-valia fiscal resultante de mudanças no modelo de valorização [art. 46º, n.º 5, al. b)]
1 1
739
07
ACRESCER
Diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais sem intenção de reinvestimento (art. 46.º)
1
7 0
07
ACRESCER
50% da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais com intenção expressa de reinvestimento (art. 48º, n.º 1)
1
7 1
07
ACRESCER
Acréscimos por não reinvestimento ou pela não manutenção das partes de capital na titularidade do adquirente (art. 48º, n.º 6)
17
7 2
07
ACRESCER
Mais-valias fiscais – regime transitório [art. 7º, n.º 7, al. b), da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro, e art. 32º, n.º 8, da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de dezembro
1 0
7 3
07
ACRESCER
Correções relativas a instrumentos financeiros derivados (art. 49º)
1 1
7
07
ACRESCER
Correções relativas a preços de transferência (art. 63º, n.º 8)
1
7 5
07
ACRESCER
Diferença positiva entre o valor patrimonial tributário definitivo do imóvel e o valor constante do contrato [art. 64º, n.º 3, al. a)]
1 9
7
07
ACRESCER
Importâncias pagas ou devidas a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado [art.º 23.º -A, n.º 1, al. r), e n.º 7]
191
7 7
07
ACRESCER
Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado (art. 66º)
193
7
07
ACRESCER
Limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento (art. 67º)
199
7 9
07
ACRESCER
Correções nos casos de crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional (art.º 68.º, n.º 1)
20
750
07
ACRESCER
Correções resultantes da opção pelo regime especial aplicável às fusões, cisões, entradas de ativos e permutas de partes sociais (art.s 74º , 76º e 77º)
207
751
07
ACRESCER
Donativos não previstos ou além dos limites legais (art.ºs 62.º e 62.º-A do EBF)
211
752
07
ACRESCER
Em branco
75
07
Deduzir
Despesas ou encargos de projeção económica plurianual contabilizados como gasto na vigência do POC e ainda não aceites fiscalmente [art. 22º, al. f), do D.R 25/2009, de 14/9]
235
755
07
Deduzir
Prejuízo fiscal imputado por ACE ou AEIE (art. 6º)
23
75
07
Deduzir
Correções relativas a períodos de tributação anteriores (art. 18º, n.º 2)
757
07
Deduzir
Vendas e prestações de serviços com pagamento diferido: rédito de juros (art. 18º, n.º 5)
75
07
Deduzir
Anulação dos efeitos do método da equivalência patrimonial (art. 18º, n.º 8)
759
07
Deduzir
Ajustamentos não tributáveis decorrentes da aplicação do justo valor (art. 18º, n.º 9)
21
9 237 99 237
11
Índice dos campos comentados da modelo 22 do IRC
Campo
Q.
Acrescer Deduzir
7 0
07
Deduzir
Pagamentos com base em Ações (art. 18º, n.º 11)
10
7 1
07
Deduzir
Pag. ou colocação à disposição dos beneficiários de benefícios de cessação de emprego, benefícios de reforma e outros benef. Pós-emprego ou a longo prazo dos empreg. (art. 18º, n.º 12)
237
7 2
07
Deduzir
Reversão de perdas por imparidade tributadas (art.ºs 28.º, n.º 3, e 28.º-A, n.º 3)
23
7 3
07
Deduzir
Depreciações e amortizações tributadas em períodos de tributação anteriores (art. 20º do D.R. 25/2009, de 14/9)
23
7
07
Deduzir
Reversão de provisões tributadas (art.ºs 19º, n.º 3, e 39º, n.º 4)
2 0
7 5
07
Deduzir
Restituição de Impostos não dedutíveis e excesso da estimativa para impostos
2 0
7
07
Deduzir
Impostos diferidos [art.º 23.º -A, n.º 1, al. a)]
2 0
7 7
07
Deduzir
Mais-valias contabilísticas
2 1
7
07
Deduzir
50% da menos-valia fiscal resultante de mudanças no modelo de valorização [art.º 46.º, n.º 5.º, al. b), e ex-art.º 45.º, n.º 3, parte final] e 50% da diferença negativa entre as mais e as menos-valias fiscais de partes de capital ou outras componentes do capital próprio (ex-art.º 45.º, n.º 3, 1.ª parte)
2 1
7 9
07
Deduzir
Diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias fiscais (art. 46º)
2 1
770
07
Deduzir
Correções relativas a instrumentos financeiros derivados (art. 49º)
1 1
771
07
Deduzir
Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos (art.ºs 51.º e 51.º -D)
2 2
772
07
Deduzir
Correção pelo adquirente do imóvel quando adota o valor patrimonial tributário definitivo para a determinação do resultado tributável na respetiva transmissão [art. 64º, n.º 3, al. b)]
2 2
773
07
Deduzir
Correções resultantes da opção pelo regime especial aplicável às fusões, cisões, entradas de ativos e permutas de partes sociais (art.s 74º , 76º e 77º)
207
77
07
Deduzir
Benefícios Fiscais
2
775
07
Deduzir
779
07
ACRESCER
Encargos financeiros não dedutíveis (art. 32º, n.º 2, do EBF)
21
7 0
07
ACRESCER
Contribuição sobre o setor bancário [art. 23.º-A, n.º 1, al. p)]
21
7 1
07
Deduzir
Perdas por imparidade tributadas em períodos de tributação anteriores (art.ºs 28.º, 28.º-A, n.º 1, e 31.º -B, n.º 7)
2
7 2
07
ACRESCER
Gastos referentes a inventários e a fornecimentos e serviços externos com pagamento diferido: gastos de juros (art.º 18.º, n.º 5)
219
7 3
07
ACRESCER
Despesas ilícitas [art.º 23.º-A, n.º 1, al. d)]
222
7
07
ACRESCER
Encargos relativos a barcos de recreio e aeronaves de passageiros [art.º 23.º-A, n.º 1, al. k)]
223
7 5
07
ACRESCER
Contribuição extraordinária sobre o setor energético [art.º 23.º-A, n.º 1, al. q)]
22
7
07
ACRESCER
Outras perdas relativas a instrumentos de capital próprio e gastos suportados com a transmissão onerosa de instrumentos de capital próprio de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado (art.º 23.º-A, n.ºs 2 e 3)
22
7 7
07
ACRESCER
Prejuízos de estabelecimentos estáveis situados fora do território português (art.º 54.º-A)
229
7
07
ACRESCER
Correções nos casos de crédito de imposto por dupla tributação económica internacional (art.º 68.º, n.º 3)
231
Descrição
Em branco
Pág.
21
12
Índice dos campos comentados da modelo 22 do IRC
Campo
7 9
Q. 07
Acrescer Deduzir
Descrição
Pág.
ACRESCER
Transferência de residência, afetação de elementos patrimoniais a estabelecimento estável situado fora do território português, cessação da atividade ou transferência de elementos patrimoniais de estabelecimento estável situado em território português: saldo positivo referente aos elementos patrimoniais transferidos para outro Estado membro da UE ou do EEE ou afetos a estabelecimento estável aí situado (art.ºs 83.º, 84.º e 54.º-A, n.º 11)
232
232
790
07
ACRESCER
Transferência de residência, afetação de elementos patrimoniais a estabelecimento estável situado fora do território português, cessação da atividade ou transferência de elementos patrimoniais de estabelecimento estável situado em território português: saldo positivo referente aos elementos patrimoniais transferidos para países fora da UE ou do EEE ou afetos a estabelecimento estável aí situado (art.ºs 83.º, 84.º e 54.º-A, n.º 11)
791
07
Deduzir
Gastos referentes a inventários e a fornecimentos e serviços externos com pagamento diferido: diferença entre a quantia nominal da contraprestação e o justo valor (art.º 18.º, n.º 5)
2
792
07
Deduzir
Gasto fiscal relativo a ativos intangíveis, propriedades de investimento e ativos biológicos não consumíveis (art.º 45.º-A)
2 9
793
07
Deduzir
50% dos rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial (art.º 50.º-A)
250
79
07
Deduzir
Lucros de estabelecimentos estáveis situados fora do território português (art.º 54.º -A)
251
795
07
Deduzir
Reporte dos gastos de financiamento líquidos de períodos de tributação anteriores (art.º 67.º)
251
Transferência de residência, afetação de elementos patrimoniais a estabelecimento estável situado fora do território português, cessação da atividade ou transferência de elementos patrimoniais de estabelecimento estável situado em território português: saldo negativo referente aos elementos patrimoniais transferidos para fora do território português ou afetos a estabelecimento estável aí situado (art.ºs 83.º, 84.º e 54.º-A, n.º 11)
252
Prejuízos fiscais deduzidos
253
79
07
Deduzir
309
09
-----
395
09
RETGS
Gastos de financiamento líquidos (opção prevista no artº 67º, n.º 5)
27
39
09
RETGS
Quotas-partes dos prejuízos fiscais dedutíveis em caso de aquisição de grupos de sociedades (artº 71º, n.ºs 4 e 5)
277
399
09
-----
COLETIVIDADES DESPORTIVAS – Dedução das importâncias investidas até 50% da matéria coletável (artº 54º, n.º 2 do EBF)
27
3
09
-----
Matéria coletável – Regime simplificado - Campo 42 do anexo E
271
3 7
10
Imposto à taxa normal (art.º 87.º)
279
353
10
-----
Dupla tributação jurídica (DTJI – art.º 91.º)
2 2
355
10
-----
Benefícios fiscais
2
35
10
-----
Pagamento especial por conta (art.º 93.º)
290
3 0
10
-----
Pagamentos por conta (art.º 105.º)
293
3
10
-----
Derrama municipal
300
3 5
10
-----
Tributações autónomas (art.º 88.º)
305
371
10
-----
Resultado da liquidação (art.º 92.º)
295
373
10
-----
Derrama estadual (art.º 87.º.-A)
2 0
37
10
-----
Pagamentos adicionais por conta (art.º 105.º-A)
293
375
10
-----
Dupla tributação económica internacional (art.º 91.º-A)
2 2
377
10-
----
TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA DA ATIVIDADE DE E.E. / AFETAÇÃO DE ELEMENTOS PATRIMONIAIS (artºs 83º, 84º e 54º-A, n.º 11)
320
379
10
----
Dupla tributação jurídica internacional (artº 91º) – Países com CDT e quando DTJI >378 (COLETA TOTAL)
2 2
Ae
13
Índice dos artigos abrangidos
ND CE DOS ART GOS A RANG DOS C RC / Outros Art.ºs-n.ºs .º
---
Campos da
Epígrafe
Q.07
ACRESCER T
D
Q.07
DED
OD.22 R
Pág.(s)
C.Outros Quadros
709
755
---
701
---
---
710
756
---
93 23
17.º
---
1 .º
2.
1 .º
5.
711-782
757-791
---
1 .º
8.
712
758
---
99
1 .º
9.
713
759
---
103
1 .º
11.
714
760
---
10
1 .º
12.
715
761
---
109 237
19.º
4.
721
764
---
12
21.º
---
702
---
---
22.º
1.b)-d)
702
---
---
23.º
---
717 (ex.)
---
---
110
716-724-725726-727-728729-730-731732-733-734735-746-780783-784-785
766
---
109 1 2 a 155 1 9 215 21 a 22
P
C
V
S
E
G
3 9 9
219 2
2 0
23.º-A
1.
23.º-A
2.e 3.
786
---
---
22
23.º-A
1. 7.
746
---
---
191
2 .º
---
704
---
---
90
2 .º
---
718
762-781
---
111 23
2
2 .º-A
---
718
762-781
---
111 23
2
2 .º-
---
718
---
---
111
2 .º-C
---
718
---
---
111
V
P P P E
14
Índice dos artigos abrangidos
C RC / Outros Art.ºs-n.ºs 31.º-
---
3 .º
1.
39.º
4.
1.º
---
3.º
---
P
P
C R
5
.º
1
.º
6
9.º
---
51.º-D
5 .º-A
R
I
E
---
DED
R
C.Outros Quadros
Pág.(s)
719
781
---
122 2
719
---
---
122
721
764
---
12
722
---
---
132
723
774
---
13
---
774
---
2
---
792
---
2 9
739
769
---
1
738
768
---
1 1 2 1
740
---
---
1
741
---
---
17
743
770
---
1 1
---
793
---
250
---
771
---
2 2
---
771
---
2 2
---
---
309
253
787
794
---
229 251
789-790
796
---
232 252
2 1
D
11.
Q.07
OD.22
5 .º-A
---
52.º
---
---
E
51.º
R
50.º-A
C
.º
---
---
Q
.º
A
5.º-A
Q.07
ACRESCER
D
.º
Campos da
Epígrafe
15
Índice dos artigos abrangidos
C RC / Outros
Campos da
Epígrafe
Q.07
Art.ºs-n.ºs 3.º
8.
ACRESCER P
C
.º
3.
.º
I
--
---
.º
1.
.º
3.
71.º
4e5
C
RETGS R
---
77.º
R
--R
---
.º R
S
.º-
R D
S
7.º
T
7.º-A
D
---
---
745
772
---
1 9 2 2
747
---
---
193
748
795
395
199 251 27
749
---
---
20
788
---
---
231
---
---
398
277
750
773
---
207
774
355
750
773
---
207
750
773
---
207
789-790
796
---
232 252
---
---
.10-
320
789-790
796
---
232 252
---
---
---
2 0
---
---
346
2 0 271
---
---
347-A 347-
279
---
---
373
2 0
T 2.
C
.º-A
3.º 3.º
744
1
T
75.º-A 7 .º
R
Pág.(s)
R
7 .º
DED
C.Outros Quadros
7.º
Q.07
OD.22
2
2
16
Índice dos artigos abrangidos
C RC / Outros Art.ºs-n.ºs
C
91.º
C
91.º-A
P
93.º
C
105.º
C
ESTAT TO DOS
D
122.º
105.º-A
R
92.º
Q.07
ACRESCER T
.º
Campos da
Epígrafe
Q.07
DED
OD.22 R
C.Outros Quadros
Pág.(s)
---
---
365
305
---
---
353
2 2
---
---
375
2 2
---
---
371
295
---
---
356
290
---
---
360
293
---
---
374
293
---
---
---
322
ENEF C OS F SCA S:
19.º
Criação de emprego
---
774
---
2
22.º
Organismos de Investimento Coletivo (OIC);
---
---
---
9 72
Rendimentos pagos por OIC …
---
---
---
70
---
774
---
---
774
---
2
---
---
399
27
---
774
---
70 71 2
751
774
---
211 2
Cooperativas
---
774
ESTATUTO DOS ENE CIOS ISCAIS
---
774
355
719-720
754-763
---
122 12 235 23
---
---
364
300
22.º-A 3 .º-A 1.º-A 5 .º
2.
Regime aplicável às entidades licenciadas na Z. F. da Madeira Remuneração convencional do capital social Coletividades desportivas, de cultura e recreio Medidas transportes rodoviários; Car-sharing e bike …; Fotas velocípedes; Atividade silvícola
59.º-A a 59.º-D
D
2.º a 2.º-
---
.º-A .
E
T M M
7
9 2
2 2
2
O TROS: Dec. Reg.25/09 Lei 73/2013
R
D
M
17
Índice dos exemplos práticos
ND CE DOS E E PLOS PR T COS
N.º
Assunto
1
Depreciações
taxas / quotas perdidas
1.1
Depreciações
taxas / quotas perdidas
Campos
od. 22
Pág. 0
736 - 769 719
1
767 - 739
2
Subsídios ao investimento a fundo perdido
702
3
Subsídios ao investimento a fundo perdido
702
Doação de um imóvel
702
9
704
91
711 - 757
97
5
Gratificação de balanço em ata
pessoal e gerência
Justo valor e quantia nominal da contraprestação (Rédito) Ver também exemplo n.º 3
7
Efeitos fiscais do método da equivalência patrimonial Efeitos da aplicação do justo valor (NCR 11)
712
758 - 771
102
713 - 759
107
718
113
9
Ajustamentos/imparidade em inventários
10
Ajustamentos/imparidade em inventários
mercadorias
718
11
11
Ajustamentos/imparidade em inventários
produção
718
115
Reversão da perda por imparidade em inventários
781
11
12
Perdas por imparidade em créditos
718
121
13
Depreciações, amort., perdas por imp. e mais ou menos-valias
719-736-763-769
12
1
Depreciações, perdas por imparidade e mais ou menos-valias (Ativos N. Corrent. Detidos para Venda) - ANCDV
719 - 763
127
15
Provisões além dos limites
721
130
1
Perda por imparidade em ativo financeiro
721
131
17
Realizações de utilidade social
723
139
1
Realização utilidade social - incumprimento CIRC
3 3 (Q.10)
1 2
19
Contrato de “renting” automóvel ligeir passageiros
732
15
20
Participação nos lucros (gratificações órgão social)
735
15
21
ais-valias e menos-valias fiscais (mudanças no modelo de valorização)
738 - 768
1 2
11.1
garantias a clientes
seguros vida art.º 43º, n.º 10
22
ais-valias e menos-valias fiscais
Imóveis (efeitos do VPT)
739-740-745-772
1
23
ais-valias e menos-valias fiscais
Perdas por imparidade
719
1 9
2
ais-valias e menos-valias fiscais passageiros ou mistas
Viaturas ligeiras de
739
767
736 - 769
171
18
Índice dos campos comentados da modelo 22 do IRC
N.º
Assunto
Campos
od. 22
Pág.
25
ais-valias e menos-valias fiscais Viatura ligeira de passageiros ou mista (toda depreciada)
2
SALDO das mais e menos-valias ISCAIS Viaturas com e sem limitação da alínea l) do n.º 1 do art.º 23.º-A
27
Acréscimos por não reinvestimento
2
Correções decorrentes da aplicação do VPT dos imóveis
29
Pagamentos a não residentes c/ regime fiscal privilegiado
746
192
30
Imputação de lucros de entidades não residentes (art. 66º)
747 - 749
197
31
Limitação aos gastos de financiamento (art. 67º)
748
202
31.1
Limitação aos gastos de financiamento (art. 67º)
748
203
353 (Q.10)
20
767 - 769
173
736-739-767-769
17
741
179
772
32
Rendimento obtido no estrangeiro e crédito por ret. na fonte
33
Donativo
3
Gastos referentes a Inventários e SE com pagamento diferido
35
Alienação de PARTES SOCIAIS
3
Despesas ou encargos de projeção económica plurianual
37
Perdas por imparidade não aceites e recuperadas
3
Correção pelo adquirente do VPT dos imóveis
39
Dedução de prejuízos
limites e majorações
7 9
745
190
751 - 774
212
782 - 791
220
739 -769
22
754
235
719 - 763
239
786
772
2
(Q.09)
25
0
Regime simplificado
alteração de regime - PEC
(Q.09)
25
1
Regime simplificado
depreciações e mais valias
(Q.09)
2
2
Regime simplificado
subsídios ao investimento
(Q.09)
2 7
3
Regime simplificado
reinvestimento
(Q.09)
2 7
5
Dupla tributação jurídica e económica internacional
7
- 375
2
Dupla tributação internacional
7 9 - 353
2
35 (Q.10)
292
3
(Q.10)
29
Pagamento especial por conta (PEC)
7
Pagamento por conta
suspensão
juros compensatórios
Resultado da liquidação
art. 92º CIRC (limitação dos
)
371 (Q.10)
29
.1
Resultado da liquidação
art. 92º CIRC (limitação dos
)
“ “
29
.2
Resultado da liquidação
art. 92º CIRC (limitação dos
)
“ “
299
9
Derrama municipal
3
(Q.10)
302
Tributações autónomas - viaturas
3 5 (Q.1 0)
311
50
19
1 - O IRC face à Contabilidade – Breves notas
1 - O RC FACE
CONTA L DADE
reves notas
1.1. INTRODUÇÃO A determinação do lucro tributável das pessoas coletivas e outras entidades sujeitas ao seu apuramento tem como ponto de partida a contabilidade, conforme se retira do exposto no n.º 1 do artigo 17º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC): «O lucro tributável das pessoas coletivas e outras entidades mencionadas na alínea a) do n° 1 do artigo 3º é constituído pela soma algébrica do resultado líquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período e não refletidas naquele resultado, determinados com base na contabilidade e eventualmente corrigidos nos termos deste Código .
Por outro lado, o n.º 1 do artigo 123º do Código do IRC refere que «As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais entidades que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, com sede ou direção efetiva em território português, bem como as entidades que, embora não tendo sede nem direção efetiva naquele território, aí possuam estabelecimento estável, são obrigadas a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal que, além dos requisitos indicados no n.º 3 do artigo 17º, permita o controlo do lucro tributável .
Os restantes números do mesmo artigo contêm diversas regras relativas à execução da contabilidade e respetivos suportes. Por sua vez, o n.º 3 do artigo 17º refere que, de modo a permitir o apuramento referido no n.º 1, a contabilidade deve: «a) Estar organizada de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade, sem prejuízo da observância das disposições previstas neste Código, b) Refletir todas as operações realizadas pelo sujeito passivo e ser organizada de modo que os resultados das operações e variações patrimoniais sujeitas ao regime geral do IRC possam claramente distinguir-se dos das restantes.»
Paralelamente ao que é preconizado na contabilidade (Normalização Contabilística), vem o artigo 18º do Código do IRC impor respeito pelo princípio da periodização económica (especialização dos exercícios), descrevendo-o pormenorizadamente. Segundo o n.º 2 do referido artigo 18º, «As componentes positivas ou negativas consideradas como respeitando a períodos anteriores só são imputáveis ao período de tributação quando na data de encerramento das contas daquele a que deviam ser imputadas eram imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas .
20
IRC – Apontamentos práticos sobre a modelo 22
No pre mbulo do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 17 de julho, que procedeu à adaptação do CIRC ao Sistema de Normalização Contabilística (SNC), pode ler-se: «…manutenção do modelo de dependência parcial determina, desde logo, que, sempre que não estejam estabelecidas regras fiscais próprias, se verifique o acolhimento do tratamento contabilístico decorrente das novas normas …
Podemos assim concluir que se mantém o modelo de dependência parcial da fiscalidade em relação à contabilidade e que, sendo cumprido o estipulado no normativo contabilístico aplicável, o resultado fiscal será coincidente com o contabilístico, sempre que o CIRC não determine ajustamentos. O normativo contabilístico aplicado em Portugal poder-se-á resumir, esquematicamente, da seguinte forma:
FRS Dec.-Lei. N.º 35/2005 Art.º .º DL n.º 15 /2009
SNC (2 NCRF.s) Dec.-Lei n.º 15 /2009 Aviso n.º 15 55/2009
O RIGAT RIO OPCIONAL
D SPENSA: SP de IRS
Cat. , que não realizem na média dos últimos 3 anos um volume de negócios superior a € 200.000
Aviso n.º 15 5 /2009
(c/ exceções) (Lei n.º
Dec.-Lei 36-A/2011 Portaria n.º 104/2011 Portaria n.º 107/2011 Aviso n.º 6726-A/2011
Norma Cont. p/
ESNL ( )
35/2010) Dispensa entrega dos anexos L, e da IES
O RIGAT RIO
Portaria n.º 105/2011 Aviso n.º 6726- /2011
OPCIONAL (c/ exceções)
()
Não ultrapassem 2 dos 3 limites: - alanço € 1.500.000; - Total vendas líquidas e out. rendimentos € 3.000.000; - N.º trabalhadores 50 Não ultrapassem 2 dos 3 limites: - alanço € 500.000; - Volume de negócios líquido € 500.000; - N.º médio de trabalhadores 5 (inclui sócios gerentes)
As entidades que apliquem o regime simplificado de tributação previsto no art.º 86.º-A do CIRC podem optar por este regime contabilístico independentemente do n.º de trabalhadores
- Ultrapassem € 150.000 de vendas e outros rendimentos ou integrem o perímetro de consolidação de entidades com D. .s consolidadas; - ROC sempre que ultrapassem os limites do art. 262º do CSC, ou apresentem contas consolidadas; Para as IPSS e equiparadas, os limites do art. 262º do CSC são multiplicados pelo fator 1,7 (cf. n.º 3 do art.º 12.º do DL n.º 36.ºA/2011, com a redação dada pelo DL n.º 64/2013).
Dec.-Lei 36-A/2011 Portaria n.º 106/2011
- Contas individuais das emp. do perímetro de consolidação
outro normativo e/ou opções legais.
OPCIONAL
icroemp.
- Contas consolidadas de empresas não cotadas
Generalidade das empresas, que não estejam abrangidas por
Norma PE
N. C.
- Contas consolidadas de empresas cotadas
Entidades do Setor Não Lucrativo
- Vendas e outros rendimentos
€ 150.000
- Regime do CAI A (Pag./Recebimentos, Património fixo e Direitos e Compromissos futuros)
21
1 - O IRC face à Contabilidade – Breves notas
Em termos de obrigações das demonstrações financeiras a apresentar pelas diversas entidades em função da sua natureza e das suas características, apresenta-se um quadro resumo:
NOR AS
Dimensão / limites Não ultrapasse 2 dos 3 limites
Dem.
D. Fluxos
D. Alter.
Res.
Caixa
Cap. Prop.
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
---------
---------
Sim
Sim
Sim
---------
---------
Sim
alanço
Anexo
T. de balanço € 1.500.000 FRS
T. de rendim. € 3.000.000
NCRF s
N.º de trabalhadores 50
(28 NOR AS)
ou Obrigação de Cert. L. Contas
T. do Ativo NCRF PE
€ 1.500.000
T. de rendim. € 3.000.000 N.º de trabalhadores 50
T. do Ativo € 1.500.000 E
T. de rendim. € 3.000.000 N.º de trabalhadores 50
Rendimentos
150.000
Sim
Sim
Sim
---------
Sim
Rendimentos
150.000
-------
-------
-------
-------
-------
ESNL
Em relação às datas-limite para a sua elaboração e apresentação, elaborou-se o seguinte quadro-resumo, tendo em conta o período coincidente com o ano civil:
22
IRC – Apontamentos práticos sobre a modelo 22
Contas individuais SE étodo Eq. Patrimonial
Descrição/ Datas-limite
Soc.
Soc. por
anónima
Quotas
31-12-201
31-12-201
31-12-201
31-12-201
01-03-2015
01-03-2015
01-05-2015
01-05-2015
15-03-2015
15-03-2015
15-05-2015
15-05-2015
15-03-2015
2 -02-2015
15-05-2015
30-0 -2015
31-03-2015
31-03-2015
31-05-2015
31-05-2015
15-07-2015
15-07-2015
15-07-2015
15-07-2015
Soc. por Quotas
Data do fim do período
Data do relatório e contas (Com C.L.C.) ( )
Contas Consolidadas ou CO étodo Eq. Patrimonial Soc. anónima
Data para consulta aos sócios/acionistas (Sem CLC)
Convocatória da Assembleia
Data Assembleia Geral anual
Depósito das contas ()
CLC: Certificação Legal de Contas
Os documentos de prestação de contas devem estar disponíveis com antecedência suficiente para que o Revisor Oficial de Contas (ROC) ou
rgão de iscalização (O ) possa emitir Certificação Legal de
Contas (CLC) ou parecer até à data em que as contas têm de estar disponíveis para consulta dos detentores do capital (sócios ou acionistas).
Refira-se, por último, o Decreto-Lei n.º 250/2012, de 23/11 (em vigor a 03 de dezembro), que introduziu alterações ao Código do Registo Comercial e ao Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, no tocante ao cumprimento da obrigação de registo de contas, alterações essas aplicáveis às contas do período 2012 e seguintes e que se traduzem, em resumo, no seguinte: A entidade que não proceder à obrigação de registar a prestação de contas ficará impedida de registar outros factos, com exceção dos registos de designação e cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo normal da função, dos membros dos órgãos de administração e fiscalização; das ações,
23
1 - O IRC face à Contabilidade – Breves notas
decisões, procedimentos e providências cautelares, arrestos, arrolamentos, penhoras; ou outros a efetuar por depósito; A omissão do registo da prestação de contas durante dois anos consecutivos passa a constituir causa de dissolução autónoma da entidade, para efeitos de instauração oficiosa de procedimento administrativo de dissolução. No tocante à eventual dissolução autónoma por procedimento oficioso de dissolução, só produz efeitos em 2014 e seguintes, uma vez que, para que tal aconteça, implica aquele incumprimento em dois anos consecutivos, com início em 2012.
1.2.
ALGUMAS DIFERENÇAS DE TRATAMENTO CONTABILÍSTICO EM FUNÇÃO DA NORMA ADOTADA/IRC
O tratamento contabilístico dos diversos acontecimentos ocorridos nas empresas depende em larga medida da política contabilística adotada, designadamente da norma contabilística que a entidade seguiu na preparação e organização da contabilidade, em cada período de tributação. Assim, apresenta-se de seguida um quadro muito resumido com essa indicação, fazendo também referência ao tratamento fiscal previsto no CIRC. NOTA: A elaboração destes quadros tem como objetivo facilitar o enquadramento inicial das situações, não dispensando uma análise casuística mais aprofundada.
A. NTANG VE S
NCRF
NCRF-PE
NC- E
RC
ensuração inicial
Custo
ensuração subsequente
odelo do Custo ou revalorização
Amortizações
Sim, se vida útil finita (Não há prazos máximos)
Sim, se vida útil finita (Não há prazos máximos)
Sim, se vida útil finita (Não há prazos máximos)
Art.s. 29º a 34.º CIRC e D.Reg. 25/2009
Perdas por imparidade
Sim
Sim
Não
Art.º 31.ºCIRC
Despesas de instalação
Gasto do período
Gasto do período
Gasto do período
Gasto do período
Despesas de investigação
Gasto do período
Gasto do período
Gasto do período
Gasto do período
Despesas de desenvolvimento
Gasto do período, exceto se cumprir os critérios de reconhecimento
Gasto do período, exceto se cumprir os critérios de reconhecimento
Omisso
Despesas com atividades de publicidade
Gasto do período
Gasto do período
Gasto do período
Custo odelo do Custo
Custo odelo do Custo
Custo Custo
Gasto do período (art. 32º CIRC)
Gasto do período
24
IRC – Apontamentos práticos sobre a modelo 22
A. F. TANG VE S
NCRF 7
Reconhecimento
São definidos critérios mais apertados para o reconhecimento como A T: - Probabilidade de E futuros associados ao bem fluírem para a empresa, e; Puder ser mensurado com fiabilidade.
Reconhecimento
ensuração inicial (Elementos custo)
do
- Abordagem por componentes - Substituição de partes de A T - Inspeções periódicas importantes O custo de um item do A T compreende, entre outros: Estimativa inicial custos desmantelamento e remoção do item e de restauração do local em que está localizado, em cuja obrigação incorre quando adquire o item
NCRF-PE
NC- E
RC
A NCRF-PE trata a temática dos ativos fixos tangíveis no seu ponto 7,
7.1 a
7.29, não existindo diferenças significativas relativamente à NCR 7 do modelo geral do SNC. Regra geral modelo do custo
A NC- E trata a temática dos ativos fixos tangíveis no seu ponto 7,
Custo
7.1 a
7.1
Circular 6/2011
Reconhecimento: As designadas propriedades de investimento (terrenos e edifícios), bem como os ativos biológicos de produção, são reconhecidos como ativos fixos tangíveis
Para efeitos da determinação do valor depreciável ou amortizável não são consideradas as despesas de desmantelamento e deduz-se o valor residual.
(art.º 31.º CIRC)
25
1 - O IRC face à Contabilidade – Breves notas
A. F. TANG VE S
ensuração após reconhecimento
Depreciações
NCRF 7
NCRF-PE
A mensuração subsequente pode ser efetuada pelo odelo do Custo ou pelo odelo da Revalorização (com base no Justo Valor)
Nos casos em que
São definidos os diferentes elementos a ter em conta no cálculo das depreciações (quantia depreciável, valor residual, vida til) bem como os métodos de depreciação a utilizar: - étodo da linha reta - étodo do saldo decrescente - étodo das unidades de produção
segundo o
diferenças
Custo
significativas entre a quantia escriturada modelo do custo e o justo valor dos A T, a entidade poderá, alternativamente, utilizar o modelo de revalorização como política contabilística, e deve aplicá-lo a uma classe inteira de A T; Utilizando o Revalorização,
Depreciações: nício e período de depreciação
RC
existam
odelo de O início da depreciação será quando o item estiver disponível para uso. O método de depreciação deve refletir o padrão dos E futuros esperados sem limites de vida mínima ou máxima.
NC- E
Não
permite
o
uso do modelo de revalorização Apenas permite
Art.s. 29º a 34.º do CIRC e D. Reg. 25/2009
o uso do método da linha reta; Não
exige
a
análise
de
perdas
por
imparidade
deve seguir o previsto na NCR 7
Ativos
fixos tangíveis e adotar integralmente a NCR 25 Impostos sobre o rendimento ( 7.10)
Art.s. 29º a 34.º CIRC e D.Reg. 25/2009
IRC
APONTAMENTOS PRĂ TICOS SOBRE A MOD. 22 O IRC nĂŁo pode ser interpretado nem corretamente aplicado sem a sua estreita ligação Ă contabilidade. A situação patrimonial e o resultado por ela apresentados de acordo com a normalização contabilĂstica aplicĂĄvel ĂŠ o ponto de partida para o apuramento do resultado tributĂĄvel. A Modelo 22 ĂŠ o documento por excelĂŞncia para a materialização do CĂłdigo do IRC e do apuramento do imposto. Este manual faz essa ligação, com referĂŞncias Ă contabilidade, Ă legislação fiscal e comercial, instruçþes administrativas e jurisprudĂŞncia, contendo abundantes quadros, tabelas e esquemas elucidativos, para alĂŠm de cinquenta exemplos prĂĄticos. Um guia essencial e instrumento de trabalho direcionado aos contabilistas certificados, auditores fiscais e outros, revisores oficiais de contas e juristas, sob a perspetiva da execução e revisĂŁo da Modelo 22 de IRC e do imposto a pagar.
Amadeu Fernando Silva e Sousa - Licenciado em Auditoria - PĂłs-graduado em Contabilidade e Auditoria - Inspetor tributĂĄrio assessor e formador da Autoridade TributĂĄria - Perito da Fazenda PĂşblica nas comissĂľes de revisĂŁo da matĂŠria coletĂĄvel a que se refere a Lei Geral TributĂĄria
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