IRC - Apontamentos Práticos sobre a Mod. 22

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Amadeu Fernando Silva e Sousa

IRC

APONTAMENTOS PRÁTICOS SOBRE A MOD. 22

Este manual faz essa ligação, com referências à contabilidade, à legislação fiscal e comercial, instruções administrativas e jurisprudência, contendo abundantes quadros, tabelas e esquemas elucidativos, para além de cinquenta exemplos práticos. Um guia essencial e instrumento de trabalho direcionado aos contabilistas certificados, auditores fiscais e outros, revisores oficiais de contas e juristas, sob a perspetiva da execução e revisão da Modelo 22 de IRC e do imposto a pagar.

Amadeu Fernando Silva e Sousa - Licenciado em Auditoria - Pós-graduado em Contabilidade e Auditoria - Inspetor tributário assessor e formador da Autoridade Tributária - Perito da Fazenda Pública nas comissões de revisão da matéria coletável a que se refere a Lei Geral Tributária

ISBN 978-989-768-340-4

www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-989-768-340-4 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt

9 789897 683404

IRC — APONTAMENTOS PRÁTICOS SOBRE A MOD. 22

O IRC não pode ser interpretado nem corretamente aplicado sem a sua estreita ligação à contabilidade. A situação patrimonial e o resultado por ela apresentados de acordo com a normalização contabilística aplicável é o ponto de partida para o apuramento do resultado tributável. A Modelo 22 é o documento por excelência para a materialização do Código do IRC e do apuramento do imposto.

Amadeu Fernando Silva e Sousa Inspetor tributário assessor e formador da AT

IRC

APONTAMENTOS PRÁTICOS SOBRE

A MOD. 22 Período de tributação 2016

INCLUI: - A ligação à contabilidade - Análise de todo o Quadro 07 - Novidades do período - Prejuízos e benefícios fiscais - Os vários regimes - Pagamentos antecipados - Dupla tributação internacional - Tributações autónomas - Jurisprudência mais recente sobre cada matéria - Anexos


5

Nota do Autor

NOTA DO AUTOR Este caderno de apontamentos de IRC pretende, essencialmente, dar um contributo para o preenchimento do Q.07 da declaração modelo 22 de IRC, modelo em vigor a parir de janeiro 2017, aplicável ao período 2016, para além de referir outros aspetos relacionados com este imposto. No entanto a sua utilização não dispensa a leitura das instruções divulgadas pela AT bem como de outras interpretações sobre as matérias. As interpretações e opiniões emitidas ao longo deste caderno são da exclusiva responsabilidade do autor. Apesar da atenção dispensada a todo o conteúdo podem ainda ocorrer lapsos ou incorreções. O preenchimento da declaração a que este caderno se refere tem por base os diplomas invocados, com a redação aplicável ao período de tributação 2016, sem deixar, pontualmente, de referenciar algumas alterações ocorridas para o período 2017. Atendendo ainda à estreita ligação da contabilidade com este imposto, foi introduzido um ponto com um breve resumo relacionado com as alterações ao SNC para 2016 (Decreto-Lei n.º 98/2015 de 2 de junho). A jurisprudência indicada ao longo deste caderno é a relacionada com a matéria em causa e não propriamente com o campo da mod. 22 onde aparece e deve ser interpretada tendo em conta a redação dos diplomas vigente no período a que os factos e as decisões se reportam. As siglas utilizadas têm o seguinte significado:

6LJOD

6LJQLILFDGR 7ULEXQDO

7-8(

7ULEXQDO GH -XVWLoD GD 8QLmR (XURSHLD

7&

7ULEXQDO &RQVWLWXFLRQDO

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Quanto ao regime transitório previsto no art.º 5 do DL 159/2009 de 13/07, uma vez que os seus efeitos se estenderam apenas até ao período 2014, optou-se por não comentar nesta versão os campos relacionados com este regime (703, 705, 706, 707 e 754).


7

Índice Geral

ÍNDICE GERAL ÍNDICE DOS CAMPOS COMENTADOS DA MODELO 22 ......................................................................

9

ÍNDICE DOS ARTIGOS DO CIRC ABRANGIDOS...................................................................................

13

ÍNDICE DOS EXEMPLOS PRÁTICOS ......................................................................................................

17

1 - O IRC FACE À CONTABILIDADE – BREVES NOTAS ...................................................................... 1.1. Introdução .......................................................................................................................................... 1.2. O que mudou na Contabilidade em 2016 - Breve resumo................................................................. 1.2.1. Breve resumo descritivo .............................................................................................................. 1.2.2. Nova classificação das entidades em função da sua dimensão ................................................. 1.2.3. Opções pelos normativos contabilísticos .................................................................................... 1.2.4. O novo conceito de volume de negócios (VN) ............................................................................ 1.2.5. O sistema de inventário permanente........................................................................................... 1.2.6. Outras alterações ........................................................................................................................ 1.2.7. Quadros resumo .......................................................................................................................... 1.3. Algumas diferenças de tratamento contabilístico em função da norma adotada/IRC ....................... 1.4. Alguns aspetos a realçar....................................................................................................................

19 19 20 22 23 24 25 25 27 29 32 42

2. O QUE MUDOU NO IRC PARA 2016 ..................................................................................................... 2.1. Diplomas que afetaram o IRC em 2016............................................................................................. 2.2. Principais alterações .......................................................................................................................... 2.2.1. Regime da isenção das participações (participation exemption) ................................................ 2.2.2. Rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial – Art.º 50.º-A ................... 2.2.3. Dedução de prejuízos – Art.ºs 52.º, 53.º e 54.º-A........................................................................ 2.2.4. Regime especial de tributação de grupos soc. (RETGS) – Art.º 69.º .......................................... 2.2.5. Taxas, incluindo tributações autónomas – Art.º 88.º.................................................................... 2.2.6. Informação financeira e fiscal de grupos multinacionais – Art.º 121.º-A...................................... 2.2.7. Obrigações contabilísticas das empresas - 123.º e 130.º ........................................................... 2.2.8. Resultados internos ainda não tributados no âmbito do Regime de Tributação pelo Lucro Consolidado (Norma transitória) ................................................................................................. 2.2.9. Alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) ................................................................. 2.3. Nova Dec. Mod. 22 Para o período 2016 – modelo em vigor em 2017 – alterações ........................

44 44 46 46 47 49 49 49 50 51 51 52 56

3. BREVE REFERÊNCIA AO REGIME FISCAL DAS DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES ........... 3.1. Taxas /quotas perdidas ......................................................................................................................

60 65

4. APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL (Q.07) .............................................................................. 69 4.1. Variações patrimoniais ....................................................................................................................... 69 4.2. Campos a acrescer ............................................................................................................................ 82 4.3. Campos a deduzir .............................................................................................................................. 237 5. ALGUNS COMENTÁRIOS AO APURAMENTO DA MATÉRIA COLETÁVEL (Q. 09)....................... 5.1. Dedução de prejuízos fiscais ............................................................................................................. 5.2. Regime simplificado ........................................................................................................................... 5.2.1. Requisitos do regime ................................................................................................................... 5.2.2. Opção pelo regime ...................................................................................................................... 5.2.3. Cessação do regime.................................................................................................................... 5.2.4. Determinação da matéria coletável ............................................................................................. 5.2.5. Apuramento do imposto............................................................................................................... 5.2.6. Pagamentos por conta e especiais por conta .............................................................................

261 261 269 269 269 270 271 272 272


8

Índice Geral

5.2.7.Deduções à coleta ........................................................................................................................ 5.2.8.Tributações autónomas (art.º 88.º, n.º 15).................................................................................... 5.2.9.Exemplos práticos ........................................................................................................................ 5.2.10.Outras questões e doutrina administrativa ................................................................................. 5.3. Regime da transparência fiscal (Soc. de profissionais) ..................................................................... 5.4. Gastos de financiamento líquidos. Campo 395 – Q.09 ..................................................................... 5.5. Quotas-partes prej. fiscais deduzidas caso de AQ. de Grupos Soc. – Campo 398 - Q.09................ 5.6. Coletividades desportivas – Ded. das importâncias investidas – Campo 399 – Q.09 .......................

273 273 274 276 280 285 286 287

6. ALGUNS COMENTÁRIOS AO APURAMENTO DO IMPOSTO (Q.10) .............................................. 6.1. Taxas gerais ....................................................................................................................................... 6.2. Derrama estadual .............................................................................................................................. 6.3. Dupla tributação internacional – Económica e jurídica ...................................................................... 6.4. Benefícios fiscais à coleta.................................................................................................................. 6.5. Pagamentos antecipados .................................................................................................................. 6.5.1. Pagamentos especiais por conta – PEC (art.ºs 93.º e 106.º)...................................................... 6.5.2. Pagamentos por conta e adicionais por conta (art.ºs 104.º; 104-A; 105.º e 105.º-A) ................. 6.5.3. Diferenças nos pagamentos para Regime Simplificado e Transparência fiscal – Resumo ........ 6.6. Resultado da liquidação (art.º 92.º) ................................................................................................... 6.7. Derrama municipal ............................................................................................................................. 6.8. Tributações Autónomas ..................................................................................................................... 6.8.1. Alteração em 2016 – Aditados os n.ºs 19, 20 e 21 ao art.º 88.º do CIRC. .................................. 6.8.2. Viaturas ligeiras de mercadorias e outras ................................................................................... 6.8.3. Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas e outras ................................................................... 6.8.4. Tributações autónomas – rent-a-car de curta e longa duração ................................................... 6.8.5. Ajudas de custo e compensação pela utilização v. p. trabalhador .............................................. 6.8.6. Tributações autónomas – grupo de sociedades .......................................................................... 6.8.7. Quadro-resumo das tributações autónomas de IRC ................................................................... 6.8.8. Outras tributações autónomas – arts. 18.º, 22.º e 36.º-A do EBF e art.º 126.º do CIRS............. 6.9. QUADRO 10-B – (Transf. de residência da atividade de E.E./Afetação de el. patrimoniais (arts. 83º, 84º e 54º-A, n.º 11) ............................................................................................................

289 289 291 292 299 301 301 304 305 307 312 317 317 318 319 321 325 326 326 329 333

7. DECLARAÇÕES MOD. 22 DE SUBSTITUIÇÃO .................................................................................. 336 8. ANEXOS ................................................................................................................................................... 8.1. Tabela das convenções celebradas por Portugal (CDT.S) ................................................................ 8.2. Acordos sobre troca de informações em matéria fiscal (ATI.S) ......................................................... 8.3. Portaria n.º 292/2011 – lista de países “offshores” para 2016 ........................................................... 8.4. Portaria n.º 345-A/2016 – lista de países “offshores” para 2017 ....................................................... 8.5. Coef. De desvalorização da moeda para alienações em 2016 (Port. n.º 316/2016) .........................

339 339 347 348 350 352


9

Ă?ndice dos campos comentados da modelo 22 do IRC

Ă‹1',&( '26 &$0326 &20(17$'26 '$ 02'(/2 '2 ,5&

&DPSR

4

Acrescer Deduzir

RESULTADO LĂ?QUIDO DO PERĂ?ODO

Variaçþes patrimoniais SRVLWLYDV não refletidas no resultado líquido do período (art. 21º) e quota-parte do subsídio respeitante a ativos fixos tangíveis não depreciåveis e ativos intangíveis com vida útil indefinida [art. 22º, n.º 1, al. b)]

Variaçþes patrimoniais positivas (regime transitório previsto no art. 5º, n.º s 1, 5 e 6, do DL 159/2009, de 13/7)

Variaçþes patrimoniais negativas não refletidas no resultado líquido do período (art. 24º)

Variaçþes patrimoniais negativas (regime transitório previsto no art. 5º, n.º s 1, 5 e 6, do DL 159/2009, de 13/7)

Alteração do regime fiscal dos contratos de construção (correçþes positivas)

Alteração do regime fiscal dos contratos de construção (correçþes negativas)

$&5(6&(5

MatĂŠria coletĂĄvel / lucro tributĂĄvel imputado por sociedades transparentes, ACE ou AEIE (art. 6Âş)

$&5(6&(5

Correçþes relativas a períodos de tributação anteriores (art. 18º, n.º 2)

$&5(6&(5

Vendas e prestaçþes de serviços com pagamento diferido: diferença entre a quantia nominal da contraprestação e o justo valor (art. 18º, n.º 5)

$&5(6&(5

Anulação dos efeitos do mÊtodo da equivalência patrimonial (art. 18º, n.º 8)

$&5(6&(5

Ajustamentos não dedutíveis decorrentes da aplicação do justo valor (art. 18º, n.º 9)

$&5(6&(5

Pagamentos com base em açþes (art. 18º, n.º 11)

$&5(6&(5

Gastos de benefícios de cessação de emprego, benefícios de reforma e outros benefícios pós-emprego ou a longo prazo dos empregados (art. 18º, n.º 12)

$&5(6&(5

Despesas nĂŁo documentadas [art.Âş 23.Âş -A, n.Âş 1, al. b)]

$&5(6&(5

Gastos suportados com a transmissĂŁo onerosa de partes de capital (ex-art.Âş 23.Âş, n.Âşs 3, 4, e 1.ÂŞ parte do n.Âş 5)

$&5(6&(5

Perdas por imparidade em inventĂĄrios para alĂŠm dos limites legais (art.Âş 28.Âş) e em crĂŠditos nĂŁo fiscalmente dedutĂ­veis ou para alĂŠm dos limites legais (art.Âşs 28.Âş -A a 28.Âş -C)

$&5(6&(5

Perdas por imparidade de ativos não correntes (art.º 31.º -B) e depreciaçþes e amortizaçþes (art.º 34. º, n.º 1), não aceites como gastos

$&5(6&(5

40% do aumento das depreciaçþes dos ativos fixos tangíveis em resultado de reavaliação fiscal (art. 15º, n.º 2 do D.R. 25/2009, de 14/9)

$&5(6&(5

ProvisĂľes nĂŁo dedutĂ­veis ou para alĂŠm dos limites legais (art. s 19Âş, n.Âş 3, e 39Âş) e perdas por imparidade fiscalmente nĂŁo dedutĂ­veis de ativos financeiros

$&5(6&(5

CrĂŠditos incobrĂĄveis nĂŁo aceites como gastos (art.41Âş)

$&5(6&(5

Realizaçþes de utilidade social não dedutíveis (art. 43º)

$&5(6&(5

IRC, incluindo as tributaçþes autónomas, e outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros [art.º 23.º -A, n.º 1, al. a)]

$&5(6&(5

Impostos diferidos [art.Âş 23.Âş -A, n.Âş 1, al. a)]

$&5(6&(5

Encargos evidenciados em documentos emitidos por sujeitos passivos com NIF inexistente ou invĂĄlido ou por sujeitos passivos cessados oficiosamente [art.Âş 23.Âş -A, n.Âş 1, al. c)]

$&5(6&(5

Impostos, taxas e outros tributos que incidam sobre terceiros que o sujeito passivo nĂŁo esteja legalmente autorizado a suportar [art.Âş 23.Âş -A, n.Âş 1, al. f)]

$&5(6&(5

Multas, coimas e demais encargos, incluindo juros compensatórios e moratórios, pela pråtica de infraçþes [art.º 23.º -A, n.º 1, al. e)]

$&5(6&(5

Indemnizaçþes por eventos seguråveis [art. 23º-A, n.º 1, al. g)]

'HVFULomR

3iJ


10

Ă?ndice dos campos comentados da modelo 22 do IRC

&DPSR

4

Acrescer Deduzir

'HVFULomR

3iJ

$&5(6&(5

Ajudas de custo e encargos com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador [art. 23º-A, n.º 1, al. h)]

$&5(6&(5

Encargos nĂŁo devidamente documentados [art. 23Âş-A, n.Âş 1, al. c)]

$&5(6&(5

Encargos com o aluguer de viaturas sem condutor [art. 23Âş-A, n.Âş 1, al. i)]

$&5(6&(5

Encargos com combustĂ­veis [art. 23Âş-A, n.Âş 1, al. j)]

$&5(6&(5

Juros de suprimentos [art. 23Âş-A, n.Âş 1, al. m)]

$&5(6&(5

Gastos não dedutíveis relativos à participação nos lucros por membros dos órgãos sociais [art. 23º-A, n.º 1, al. o)]

$&5(6&(5

Menos-valias contabilĂ­sticas

$&5(6&(5

50% de outras perdas relativas a partes de capital ou outras componentes de capital prĂłprio (ex-art.Âş 45.Âş, n.Âş 3, parte final)

$&5(6&(5

Mais-valia fiscal resultante de mudanças no modelo de valorização [art. 46º, n.º 5, al. b)]

$&5(6&(5

Diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais sem intenção de reinvestimento (art. 46.º)

$&5(6&(5

50% da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais com intenção expressa de reinvestimento (art. 48º, n.º 1)

$&5(6&(5

AcrÊscimos por não reinvestimento ou pela não manutenção das partes de capital na titularidade do adquirente (art. 48º, n.º 6)

$&5(6&(5

Mais-valias fiscais – regime transitório [art. 7º, n.º 7, al. b), da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro, e art. 32º, n.º 8, da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de dezembro

$&5(6&(5

Correçþes relativas a instrumentos financeiros derivados (art. 49º)

$&5(6&(5

Correçþes relativas a preços de transferência (art. 63º, n.º 8)

$&5(6&(5

Diferença positiva entre o valor patrimonial tributårio definitivo do imóvel e o valor constante do contrato [art. 64º, n.º 3, al. a)]

$&5(6&(5

Importâncias pagas ou devidas a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado [art.º 23.º -A, n.º 1, al. r), e n.º 7]

$&5(6&(5

Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado (art. 66º)

$&5(6&(5

Limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento (art. 67º)

$&5(6&(5

Correçþes nos casos de crÊdito de imposto por dupla tributação jurídica internacional (art.º 68.º, n.º 1)

$&5(6&(5

Correçþes resultantes da opção pelo regime especial aplicåvel às fusþes, cisþes, entradas de ativos e permutas de partes sociais (art.s 74º , 76º e 77º)

$&5(6&(5

Donativos nĂŁo previstos ou alĂŠm dos limites legais (art.Âşs 62.Âş e 62.Âş-A do EBF)

$&5(6&(5

Em branco

'HGX]LU

Despesas ou encargos de projeção económica plurianual contabilizados como gasto na vigência do POC e ainda não aceites fiscalmente [art. 22º, al. f), do D.R 25/2009, de 14/9]

'HGX]LU

PrejuĂ­zo fiscal imputado por ACE ou AEIE (art. 6Âş)

'HGX]LU

Correçþes relativas a períodos de tributação anteriores (art. 18º, n.º 2)

'HGX]LU

Vendas e prestaçþes de serviços com pagamento diferido: rÊdito de juros (art. 18º, n.º 5)

'HGX]LU

Anulação dos efeitos do mÊtodo da equivalência patrimonial (art. 18º, n.º 8)

'HGX]LU

Ajustamentos não tributåveis decorrentes da aplicação do justo valor (art. 18º, n.º 9)


11

Ă?ndice dos campos comentados da modelo 22 do IRC

&DPSR

4

Acrescer Deduzir

'HGX]LU

Pagamentos com base em Açþes (art. 18º, n.º 11)

'HGX]LU

Pag. ou colocação à disposição dos beneficiårios de benefícios de cessação de emprego, benefícios de reforma e outros benef. Pós-emprego ou a longo prazo dos empreg. (art. 18º, n.º 12)

'HGX]LU

ReversĂŁo de perdas por imparidade tributadas (art.Âşs 28.Âş, n.Âş 3, e 28.Âş-A, n.Âş 3)

'HGX]LU

Depreciaçþes e amortizaçþes tributadas em períodos de tributação anteriores (art. 20º do D.R. 25/2009, de 14/9)

'HGX]LU

ReversĂŁo de provisĂľes tributadas (art.Âşs 19Âş, n.Âş 3, e 39Âş, n.Âş 4)

'HGX]LU

Restituição de Impostos não dedutíveis e excesso da estimativa para impostos

'HGX]LU

Impostos diferidos [art.Âş 23.Âş -A, n.Âş 1, al. a)]

'HGX]LU

Mais-valias contabilĂ­sticas

'HGX]LU

50% da menos-valia fiscal resultante de mudanças no modelo de valorização [art.º 46.º, n.º 5.º, al. b), e ex-art.º 45.º, n.º 3, parte final] e 50% da diferença negativa entre as mais e as menos-valias fiscais de partes de capital ou outras componentes do capital próprio (ex-art.º 45.º, n.º 3, 1.ª parte)

'HGX]LU

Diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias fiscais (art. 46º)

'HGX]LU

Correçþes relativas a instrumentos financeiros derivados (art. 49º)

'HGX]LU

Eliminação da dupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos (art.ºs 51.º e 51.º -D)

'HGX]LU

Correção pelo adquirente do imóvel quando adota o valor patrimonial tributårio definitivo para a determinação do resultado tributåvel na respetiva transmissão [art. 64º, n.º 3, al. b)]

'HGX]LU

Correçþes resultantes da opção pelo regime especial aplicåvel às fusþes, cisþes, entradas de ativos e permutas de partes sociais (art.s 74º , 76º e 77º)

'HGX]LU

BenefĂ­cios Fiscais

'HGX]LU

$&5(6&(5

Encargos financeiros nĂŁo dedutĂ­veis (art. 32Âş, n.Âş 2, do EBF)

$&5(6&(5

Contribuição sobre o setor bancårio [art. 23.º-A, n.º 1, al. p)]

'HGX]LU

Perdas por imparidade tributadas em períodos de tributação anteriores (art.ºs 28.º, 28.º-A, n.º 1, e 31.º -B, n.º 7)

$&5(6&(5

Gastos referentes a inventårios e a fornecimentos e serviços externos com pagamento diferido: gastos de juros (art.º 18.º, n.º 5)

$&5(6&(5

Despesas ilĂ­citas [art.Âş 23.Âş-A, n.Âş 1, al. d)]

$&5(6&(5

Encargos relativos a barcos de recreio e aeronaves de passageiros [art.Âş 23.Âş-A, n.Âş 1, al. k)]

$&5(6&(5

Contribuição extraordinåria sobre o setor energÊtico [art.º 23.º-A, n.º 1, al. q)]

$&5(6&(5

Outras perdas relativas a instrumentos de capital prĂłprio e gastos suportados com a transmissĂŁo onerosa de instrumentos de capital prĂłprio de entidades nĂŁo residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado (art.Âş 23.Âş-A, n.Âşs 2 e 3)

$&5(6&(5

PrejuĂ­zos de estabelecimentos estĂĄveis situados fora do territĂłrio portuguĂŞs (art.Âş 54.Âş-A)

$&5(6&(5

Correçþes nos casos de crÊdito de imposto por dupla tributação económica internacional (art.º 68.º, n.º 3)

'HVFULomR

Em branco

3iJ


12

Ă?ndice dos campos comentados da modelo 22 do IRC

&DPSR

4

Acrescer Deduzir

'HVFULomR

3iJ

$&5(6&(5

Transferência de residência, afetação de elementos patrimoniais a estabelecimento eståvel situado fora do território português, cessação da atividade ou transferência de elementos patrimoniais de estabelecimento eståvel situado em território português: saldo positivo referente aos elementos patrimoniais transferidos para outro Estado membro da UE ou do EEE ou afetos a estabelecimento eståvel aí situado (art.ºs 83.º, 84.º e 54.º-A, n.º 11)

$&5(6&(5

Transferência de residência, afetação de elementos patrimoniais a estabelecimento eståvel situado fora do território português, cessação da atividade ou transferência de elementos patrimoniais de estabelecimento eståvel situado em território português: saldo positivo referente aos elementos patrimoniais transferidos para países fora da UE ou do EEE ou afetos a estabelecimento eståvel aí situado (art.ºs 83.º, 84.º e 54.º-A, n.º 11)

'HGX]LU

Gastos referentes a inventårios e a fornecimentos e serviços externos com pagamento diferido: diferença entre a quantia nominal da contraprestação e o justo valor (art.º 18.º, n.º 5)

'HGX]LU

Gasto fiscal relativo a ativos intangĂ­veis, propriedades de investimento e ativos biolĂłgicos nĂŁo consumĂ­veis (art.Âş 45.Âş-A)

'HGX]LU

50% dos rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial (art.Âş 50.Âş-A)

'HGX]LU

Lucros de estabelecimentos estĂĄveis situados fora do territĂłrio portuguĂŞs (art.Âş 54.Âş -A)

'HGX]LU

Reporte dos gastos de financiamento líquidos de períodos de tributação anteriores (art.º 67.º)

Transferência de residência, afetação de elementos patrimoniais a estabelecimento eståvel situado fora do território português, cessação da atividade ou transferência de elementos patrimoniais de estabelecimento eståvel situado em território português: saldo negativo referente aos elementos patrimoniais transferidos para fora do território português ou afetos a estabelecimento eståvel aí situado (art.ºs 83.º, 84.º e 54.º-A, n.º 11)

PrejuĂ­zos fiscais deduzidos

'HGX]LU

5(7*6

Gastos de financiamento líquidos (opção prevista no artº 67º, n.º 5)

5(7*6

Quotas-partes dos prejuízos fiscais dedutíveis em caso de aquisição de grupos de sociedades (artº 71º, n.ºs 4 e 5)

COLETIVIDADES DESPORTIVAS – Dedução das importâncias investidas atĂŠ 50% da matĂŠria coletĂĄvel (artÂş 54Âş, n.Âş 2 do EBF)

MatÊria coletåvel – Regime simplificado - Campo 42 do anexo E

$ H %

Imposto Ă taxa normal (art.Âş 87.Âş)

Dupla tributação jurĂ­dica (DTJI – art.Âş 91.Âş)

BenefĂ­cios fiscais

Pagamento especial por conta (art.Âş 93.Âş)

Pagamentos por conta (art.Âş 105.Âş)

Derrama municipal

Tributaçþes autónomas (art.º 88.º)

Juros compensatĂłrios

Resultado da liquidação (art.º 92.º)

Derrama estadual (art.Âş 87.Âş.-A)

Pagamentos adicionais por conta (art.Âş 105.Âş-A)

Dupla tributação económica internacional (art.º 91.º-A)

%

TRANSFERĂŠNCIA DE RESIDĂŠNCIA DA ATIVIDADE DE E.E. / AFETAĂ‡ĂƒO DE ELEMENTOS PATRIMONIAIS (artÂşs 83Âş, 84Âş e 54Âş-A, n.Âş 11)

Dupla tributação jurĂ­dica internacional (artÂş 91Âş) – PaĂ­ses com CDT e quando DTJI >378 (COLETA TOTAL)


13

Índice dos artigos abrangidos

Ë1',&( '26 $57,*26 $%5$1*,'26 &,5& 2XWURV

&DPSRV GD 02' (StJUDIH

$UW V Q V

4 $&5(6&(5

& 2XWURV '('8=,5 4XDGURV 4

3iJ V

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ŵƉƌĞƐĂƐ ĚŽ ƐĞƚŽƌ ďĂŶĐĄƌŝŽ


14

Índice dos artigos abrangidos

&,5& 2XWURV

&DPSRV GD 02' (StJUDIH

$UW V Q V %

$&5(6&(5 WĞƌĚĂƐ ƉŽƌ ŝŵƉĂƌŝĚĂĚĞ Ğŵ ĂƚŝǀŽƐ ŶĆŽ ĐŽƌƌĞŶƚĞƐ ĞƉƌĞĐŝĂĕƁĞƐ Ğ ĂŵŽƌƚŝnjĂĕƁĞƐ ŶĆŽ ĚĞĚƵƚşǀĞŝƐ ƉĂƌĂ ĞĨĞŝƚŽƐ Ĩŝ ŝ WƌŽǀŝƐƁĞƐ ĨŝƐĐĂůŵĞŶƚĞ ĚĞĚƵƚşǀĞŝƐ

4

& 2XWURV '('8=,5 4XDGURV

3iJ V

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YƵŽƚŝnjĂĕƁĞƐ Ă ĨĂǀŽƌ ĚĞ ĂƐƐŽĐŝĂĕƁĞƐ ĞŵƉƌĞƐĂƌŝĂŝƐ

ƚŝǀŽƐ ŝŶƚĂŶŐşǀĞŝƐ͕ ƉƌŽƉƌŝĞĚĂĚĞƐ ĚĞ ŝŶǀĞƐƚŝŵĞŶƚŽ Ğ ĂƚŝǀŽƐ ďŝŽůſŐŝĐŽƐ ŶĆŽ ĐŽŶƐƵŵşǀĞŝƐ ŽŶĐĞŝƚŽ ĚĞ ŵĂŝƐͲ ǀĂůŝĂƐ Ğ ĚĞ ŵĞŶŽƐͲ ǀĂůŝĂƐ

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15

Índice dos artigos abrangidos

&,5& 2XWURV

&DPSRV GD 02' 3iJ V

(StJUDIH 4

$UW V Q V

$&5(6&(5 WƌĞĕŽƐ ĚĞ ƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂ ŽƌƌĞĕƁĞƐ ĂŽ ǀĂůŽƌ ĚĞ ƚƌĂŶƐŵŝƐƐĆŽ ĚĞ ĚŝƌĞŝƚŽƐ ƌĞĂŝƐ ƐŽďƌĞ ďĞŶƐ ŝŵſǀĞŝƐ /ŵƉƵƚĂĕĆŽ ĚĞ ƌĞŶĚŝŵĞŶƚŽƐ ĚĞ ĞŶƚŝĚĂĚĞƐ ŶĆŽ ƌĞƐŝĚĞŶƚĞƐ ƐƵũĞŝƚĂƐ Ă Ƶŵ ƌĞŐŝŵĞ ĨŝƐĐĂů ƉƌŝǀŝůĞŐŝĂĚŽ >ŝŵŝƚĂĕĆŽ ă ĚĞĚƵƚŝďŝůŝĚĂĚĞ ĚĞ ŐĂƐƚŽƐ ĚĞ ĨŝŶĂŶĐŝĂŵĞŶƚŽ ŽƌƌĞĕƁĞƐ ŶŽƐ ĐĂƐŽƐ ĚĞ ĐƌĠĚŝƚŽ ĚĞ ŝŵƉŽƐƚŽ Ğ ƌĞƚĞŶĕĆŽ ŶĂ ĨŽŶƚĞ

4

& 2XWURV '('8=,5 4XDGURV

H

$

dƌĂŶƐŵŝƐƐĆŽ ĚŽƐ & Ğ ĚĂ ĚĞĚƵƚŝďŝůŝĚĂĚĞ ĚĞ ŐĂƐƚŽƐ ĚĞ ĨŝŶĂŶĐŝĂŵĞŶƚŽ

ZĞŐŝŵĞ ĂƉůŝĐĄǀĞů ĂŽƐ ƐſĐŝŽƐ ĚĂƐ ƐŽĐŝĞĚĂĚĞƐ ĨƵŶĚŝĚĂƐ ŽƵ ĐŝŶĚŝĚĂƐ

ZĞŐŝŵĞ ĞƐƉĞĐŝĂů ĂƉůŝĐĄǀĞů ă ƉĞƌŵƵƚĂ ĚĞ ƉĂƌƚĞƐ ƐŽĐŝĂŝƐ

4 %

͟͞ Z d'^ Ͳ ZĞŐŝŵĞ ĞƐƉĞĐşĨŝĐŽ ĚĞ ĚĞĚƵĕĆŽ ĚĞ ƉƌĞũƵşnjŽƐ ĨŝƐĐĂŝƐ ZĞŐŝŵĞ ĞƐƉĞĐŝĂů ĂƉůŝĐĄǀĞů ăƐ ĨƵƐƁĞƐ͕ ĐŝƐƁĞƐ Ğ ĞŶƚƌĂĚĂƐ ĚĞ ĂƚŝǀŽƐ

dƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂ ĚĞ ƌĞƐŝĚġŶĐŝĂ ͟͞ ĞƐƐĂĕĆŽ ĚĂ ĂĐƚŝǀŝĚĂĚĞ ĚĞ ĞƐƚĂďĞůĞĐŝŵĞŶƚŽ ĞƐƚĄǀĞů ZĞŐ͘ ^ŝŵƉůŝĨŝĐĂĚŽ ŵďŝƚŽ ĚĞ ĂƉůŝĐĂĕĆŽ ZĞŐ͘ ^ŝŵƉ͘ ĞƚĞƌŵŝŶĂĕĆŽ ĚĂ ŵĂƚĠƌŝĂ ĐŽůĞƚĄǀĞů

$

%

dĂdžĂƐ

$ %

$

ĞƌƌĂŵĂ ĞƐƚĂĚƵĂů


16

Ă?ndice dos artigos abrangidos

&,5& 2XWURV

&DPSRV GD 02' (StJUDIH

$UW žV Q žV ž

ž

ž $

ž

ž

ž

ž $

ž

4 $&5(6&(5

dĂdžĂĆ? ĚĞ ĆšĆŒĹ?Ä?ƾƚĂĕĆŽ ĂƾƚſŜŽžÄ‚ ĆŒÄ ÄšĹ?ƚŽ ĚĞ Ĺ?žƉŽĆ?ƚŽ Ć‰Ĺ˝ĆŒ ĚƾƉůĂ ĆšĆŒĹ?Ä?ƾƚĂĕĆŽ ĹŠĆľĆŒĹ&#x;ÄšĹ?Ä?Ä‚ Ĺ?ĹśĆšÄžĆŒĹśÄ‚Ä?Ĺ?ŽŜÄ‚ĹŻ ĆŒÄ ÄšĹ?ƚŽ ĚĞ Ĺ?žƉŽĆ?ƚŽ Ć‰Ĺ˝ĆŒ ĚƾƉůĂ ĆšĆŒĹ?Ä?ƾƚĂĕĆŽ ÄžÄ?ŽŜſžĹ?Ä?Ä‚ Ĺ?ĹśĆšÄžĆŒĹśÄ‚Ä?Ĺ?ŽŜÄ‚ĹŻ ZÄžĆ?ƾůƚĂĚŽ ĚĂ ĹŻĹ?Ć‹ĆľĹ?ĚĂĕĆŽ WÄ‚Ĺ?ĂžĞŜƚŽ ÄžĆ?ƉĞÄ?Ĺ?Ä‚ĹŻ Ć‰Ĺ˝ĆŒ Ä?ŽŜƚĂ Ä„ĹŻÄ?ƾůŽ ĚŽĆ? ƉĂĹ?ĂžĞŜƚŽĆ? Ć‰Ĺ˝ĆŒ Ä?ŽŜƚĂ

4

& 2XWURV '('8=,5 4XDGURV

3iJ V

Ä„ĹŻÄ?ƾůŽ ĚŽ ƉĂĹ?ĂžĞŜƚŽ Ä‚ÄšĹ?Ä?Ĺ?ŽŜÄ‚ĹŻ Ć‰Ĺ˝ĆŒ Ä?ŽŜƚĂ

ÄžÄ?ĹŻÄ‚ĆŒÄ‚Ä•Ä†Ĺ˝ ĚĞ Ć?ĆľÄ?Ć?ĆšĹ?ƚƾĹ?ĕĆŽ

(67$7872 '26 %(1()Ă‹&,26 ),6&$,6

x Medidas transportes rodoviårios; x Car-sharing e bike ‌; x Fotas velocípedes; x Atividade silvícola

ž D ž %

x ĞĚƾĕĆŽ Ɖ͏ ÄžĨÄžĹ?ƚŽĆ? ĚĂ ÄšÄžĆšÄžĆŒĹľĹ?ŜĂĕĆŽ ĚŽ >d ĚĂĆ? ÄžĹľĆ‰ĆŒÄžĆ?Ä‚Ć?Í– x DÄžÄ?ĞŜĂƚŽ Ä?Ĺ?ĞŜƚĹ&#x;ĨĹ?Ä?Ž͖ x DÄžÄ?ĞŜĂƚŽ Ä?ƾůĆšĆľĆŒÄ‚

ž $

Cooperativas

ÂŤ

(%)

^d dhdK K^ E &1 /K^ &/^ /^

ž

ž $

ž $

ž

ž $ D ž '

Criação de emprego Regime aplicåvel às entidades licenciadas na Z. F. da Madeira Remuneração convencional do capital social Coletividades desportivas, de cultura e recreio

287526 'HF 5HJ /HL

ZÄžĹ?Ĺ?žĞ ĚĂĆ? ÄšÄžĆ‰ĆŒÄžÄ?Ĺ?Ä‚Ä•Ć ÄžĆ? Äž Ä‚žŽĆŒĆšĹ?ÇŒÄ‚Ä•Ć ÄžĆ? ÄžĆŒĆŒÄ‚ĹľÄ‚ DƾŜĹ?Ä?Ĺ?ƉĂů


17

ร ndice dos exemplos prรกticos

ร 1',&( '26 (;(03/26 35ร 7,&26 1 ย

$VVXQWR

3iJ

'HSUHFLDo}HV ยฑ WD[DV TXRWDV SHUGLGDV

'HSUHFLDo}HV ยฑ WD[DV TXRWDV SHUGLGDV

ยฑ

6XEVtGLRV DR LQYHVWLPHQWR D IXQGR SHUGLGR

6XEVtGLRV DR LQYHVWLPHQWR D IXQGR SHUGLGR

'RDomR GH XP LPyYHO

6XEVtGLR UHODWLYR D XP ,17$1*ร 9(/ VHP YLGD ~WLO GHILQLGD

*UDWLILFDomR GH EDODQoR HP DWD ยฑ SHVVRDO H JHUrQFLD

-XVWR YDORU H TXDQWLD QRPLQDO GD FRQWUDSUHVWDomR Rรฉdito 9HU WDPEpP H[HPSOR Q ย

(IHLWRV ILVFDLV GR PpWRGR GD HTXLYDOrQFLD SDWULPRQLDO

ยฑ

(IHLWRV GD DSOLFDomR GR MXVWR YDORU 1&5)

,QGHPL]DomR SRU FHVVDomR GH FRQWUDWR GH WUDEDOKR

,QGHPL]DomR SRU FHVVDomR GH FRQWUDWR GH WUDEDOKR 0LFURHQWLGDGH

,PSDULGDGH HP LQYHQWiULRV GHVWUXLomR

$MXVWDPHQWRV LPSDULGDGH HP LQYHQWiULRV

$MXVWDPHQWRV LPSDULGDGH HP LQYHQWiULRV ยฑ PHUFDGRULDV

$MXVWDPHQWRV LPSDULGDGH HP LQYHQWiULRV ยฑ SURGXomR

5HYHUVmR GD SHUGD SRU LPSDULGDGH HP LQYHQWiULRV

&DPSRV 0RG

3HUGDV SRU LPSDULGDGH HP FUpGLWRV

'HSUHFLDo}HV DPRUW SHUGDV SRU LPS H PDLV RX PHQRV YDOLDV

'HSUHFLDo}HV SHUGDV SRU LPSDULGDGH H PDLV RX PHQRV YDOLDV $WLYRV 1 &RUUHQW 'HWLGRV SDUD 9HQGD $1&'9

3URYLV}HV DOpP GRV OLPLWHV ยฑ JDUDQWLDV D FOLHQWHV

3URYLVmR UHFRQKHFLGD SHOR YDORU SUHHQWH

3HUGD SRU LPSDULGDGH HP DWLYR ILQDQFHLUR

&UpGLWRV LQFREUiYHLV SHUGmR GH GtYLGD

5HDOL]Do}HV GH XWLOLGDGH VRFLDO ยฑ VHJXURV YLGD

5HDOL]DomR XWLOLGDGH VRFLDO LQFXPSULPHQWR ยฑ art.ยบ 43ยบ, n.ยบ 10 CIRC

4

&RQWUDWR GH ยณrentingโ DXWRPyYHO OLJHLU SDVVDJHLURV

3DUWLFLSDomR QRV OXFURV JUDWLILFDo}HV yUJmR VRFLDO

0DLV YDOLDV H PHQRV YDOLDV ILVFDLV PXGDQoDV QR PRGHOR GH YDORUL]DomR

0DLV YDOLDV H PHQRV YDOLDV ILVFDLV ยฑ ,PyYHLV HIHLWRV GR 937


18

Índice dos campos comentados da modelo 22 do IRC

1

$VVXQWR

&DPSRV 0RG

3iJ

± ±

0DLV YDOLDV H PHQRV YDOLDV ILVFDLV ± 3HUGDV SRU LPSDULGDGH

0DLV YDOLDV H PHQRV YDOLDV ILVFDLV ± 9LDWXUDV OLJHLUDV GH SDVVDJHLURV RX PLVWDV

0DLV YDOLDV H PHQRV YDOLDV ILVFDLV ± 9LDWXUD OLJHLUD GH SDVVDJHLURV RX PLVWD WRGD GHSUHFLDGD

6$/'2 GDV PDLV H PHQRV YDOLDV ),6&$,6 ± 9LDWXUDV FRP H VHP OLPLWDomR GD DOtQHD O GR Q GR DUW $

$FUpVFLPRV SRU QmR UHLQYHVWLPHQWR

&RUUHo}HV GHFRUUHQWHV GD DSOLFDomR GR 937 GRV LPyYHLV

±

3DJDPHQWRV D QmR UHVLGHQWHV F UHJLPH ILVFDO SULYLOHJLDGR

,PSXWDomR GH OXFURV GH HQWLGDGHV QmR UHVLGHQWHV art. 66º)

/LPLWDomR DRV JDVWRV GH ILQDQFLDPHQWR art. 67º)

/LPLWDomR DRV JDVWRV GH ILQDQFLDPHQWR art. 67º)

± 4

5HQGLPHQWR REWLGR QR HVWUDQJHLUR H FUpGLWR SRU UHW QD IRQWH

'RQDWLYR ± OLPLWHV H PDMRUDo}HV

*DVWRV UHIHUHQWHV D ,QYHQWiULRV H )6( FRP SDJDPHQWR GLIHULGR

$OLHQDomR GH 3$57(6 62&,$,6

±

'HVSHVDV RX HQFDUJRV GH SURMHomR HFRQyPLFD SOXULDQXDO

3HUGDV SRU LPSDULGDGH QmR DFHLWHV H UHFXSHUDGDV

&RUUHomR SHOR DGTXLUHQWH GR 937 GRV LPyYHLV

7UDWDPHQWR GRV ,17$1*Ë9(,6 6(0 YLGD ~WLO GHILQLGD DUW $

,17$1*Ë9(,6 6(0 YLGD ~WLO GHILQLGD DGTXULGR DSyV MDQHLUR

'HGXomR GH SUHMXt]RV

4

5HJLPH VLPSOLILFDGR ± DOWHUDomR GH UHJLPH 3(&

4

5HJLPH VLPSOLILFDGR ± GHSUHFLDo}HV H PDLV YDOLDV

4

5HJLPH VLPSOLILFDGR ± VXEVtGLRV DR LQYHVWLPHQWR

4

5HJLPH VLPSOLILFDGR ± UHLQYHVWLPHQWR

4

'XSOD WULEXWDomR MXUtGLFD H HFRQyPLFD LQWHUQDFLRQDO

'XSOD WULEXWDomR LQWHUQDFLRQDO

3DJDPHQWR HVSHFLDO SRU FRQWD 3(&

4

3DJDPHQWR SRU FRQWD ± VXVSHQVmR ± MXURV FRPSHQVDWyULRV

4

5HVXOWDGR GD OLTXLGDomR ± DUW &,5& OLPLWDomR GRV %)

4

5HVXOWDGR GD OLTXLGDomR ± DUW &,5& OLPLWDomR GRV %)

³ ³

5HVXOWDGR GD OLTXLGDomR ± DUW &,5& OLPLWDomR GRV %)

³ ³

'HUUDPD PXQLFLSDO

4

7ULEXWDo}HV DXWyQRPDV YLDWXUDV

4


1 - O IRC face à Contabilidade – Breves notas

19

2 ,5& )$&( ÂŹ &217$%,/,'$'( Âą %UHYHV QRWDV 1.1. INTRODUĂ‡ĂƒO $ GHWHUPLQDomR GR OXFUR WULEXWiYHO GDV SHVVRDV FROHWLYDV H RXWUDV HQWLGDGHV VXMHLWDV DR VHX DSXUDPHQWR WHP FRPR SRQWR GH SDUWLGD D FRQWDELOLGDGH FRQIRUPH VH UHWLUD GR H[SRVWR QR Q ž GR DUWLJR ž GR &yGLJR GR ,PSRVWR VREUH R 5HQGLPHQWR GDV 3HVVRDV &ROHWLYDV &,5& ŠO lucro tributĂĄvel das pessoas coletivas e outras entidades mencionadas na alĂ­nea a) do n° 1 do artigo 3Âş ĂŠ constituĂ­do pela soma algĂŠbrica do resultado lĂ­quido do perĂ­odo e das variaçþes patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo perĂ­odo e nĂŁo refletidas naquele resultado, determinados com base na contabilidade e eventualmente corrigidos nos termos deste CĂłdigoÂŞ

3RU RXWUR ODGR R Q ž GR DUWLJR ž GR &yGLJR GR ,5& UHIHUH TXH ŠAs sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas pĂşblicas e as demais entidades que exerçam, a tĂ­tulo principal, uma atividade comercial, industrial ou agrĂ­cola, com sede ou direção efetiva em territĂłrio portuguĂŞs, bem como as entidades que, embora nĂŁo tendo sede nem direção efetiva naquele territĂłrio, aĂ­ possuam estabelecimento estĂĄvel, sĂŁo obrigadas a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal que, alĂŠm dos requisitos indicados no n.Âş 3 do artigo 17Âş, permita o controlo do lucro tributĂĄvelÂŞ

2V UHVWDQWHV Q~PHURV GR PHVPR DUWLJR FRQWrP GLYHUVDV UHJUDV UHODWLYDV j H[HFXomR GD FRQWDELOLGDGH H UHVSHWLYRV VXSRUWHV 3RU VXD YH] R Q ž GR DUWLJR ž UHIHUH TXH GH PRGR D SHUPLWLU R DSXUDPHQWR UHIHULGR QR Q ž D FRQWDELOLGDGH GHYH Ša) Estar organizada de acordo com a normalização contabilĂ­stica e outras disposiçþes legais em vigor para o respetivo setor de atividade, sem prejuĂ­zo da observância das disposiçþes previstas neste CĂłdigo, b) Refletir todas as operaçþes realizadas pelo sujeito passivo e ser organizada de modo que os resultados das operaçþes e variaçþes patrimoniais sujeitas ao regime geral do IRC possam claramente distinguir-se dos das restantes.Âť

3DUDOHODPHQWH DR TXH p SUHFRQL]DGR QD FRQWDELOLGDGH 1RUPDOL]DomR &RQWDELOtVWLFD YHP R DUWLJR ž GR &yGLJR GR ,5& LPSRU UHVSHLWR SHOR SULQFtSLR GD SHULRGL]DomR HFRQyPLFD HVSHFLDOL]DomR GRV H[HUFtFLRV GHVFUHYHQGR R SRUPHQRUL]DGDPHQWH 6HJXQGR R Q ž GR UHIHULGR DUWLJR ž ŠAs componentes positivas ou negativas consideradas como respeitando a perĂ­odos anteriores sĂł sĂŁo imputĂĄveis ao perĂ­odo de tributação quando na data de encerramento das contas daquele a que deviam ser imputadas eram imprevisĂ­veis ou manifestamente desconhecidasÂŞ


20

IRC – Apontamentos práticos sobre a modelo 22

1R SUHkPEXOR GR 'HFUHWR /HL Q ž GH GH MXOKR TXH SURFHGHX j DGDSWDomR GR &,5& DR 6LVWHPD GH 1RUPDOL]DomR &RQWDELOtVWLFD 61& SRGH OHU VH ©«manutenção do modelo de dependência parcial determina, desde logo, que, sempre que não estejam estabelecidas regras fiscais próprias, se verifique o acolhimento do tratamento contabilístico decorrente das novas normas ǻ

3RGHPRV DVVLP FRQFOXLU TXH VH PDQWpP R PRGHOR GH GHSHQGrQFLD SDUFLDO GD ILVFDOLGDGH HP UHODomR j FRQWDELOLGDGH H TXH VHQGR FXPSULGR R HVWLSXODGR QR QRUPDWLYR FRQWDELOtVWLFR DSOLFiYHO R UHVXOWDGR ILVFDO VHUi FRLQFLGHQWH FRP R FRQWDELOtVWLFR VHPSUH TXH R &,5& QmR GHWHUPLQH DMXVWDPHQWRV 5HSDUH VH TXH VHPSUH TXH QmR H[LVWH FRQWDELOLGDGH RX HVWD QmR PHUHFHU FUHGLELOLGDGH R TXDGUR GD PRGHOR GR ,5& QmR p XWLOL]DGR VHQGR R UHVXOWDGR WULEXWiYHO DSXUDGR FRP UHFXUVR j DSOLFDomR GH métodos indiretos, QRV WHUPRV H FRQGLo}HV SUHYLVWRV QD /HL *HUDO 7ULEXWiULD FRQIRUPH H[SUHVVDPHQWH UHIHUH R DUWLJR ž GR &,5& ©1 - A aplicação de métodos indiretos efetua-se nos casos e condições previstos nos artigos 87.º a 89.º da Lei Geral Tributária.ª $ UHYLVmR GD PDWpULD WULEXWiYHO DVVLP DSXUDGD GHYHUi VHJXLU R GLVSRVWR QRV DUWLJRV ž D ž GD PHVPD /HL *HUDO 7ULEXWiULD

1.2. O QUE MUDOU NA CONTABILIDADE EM 2016 - BREVE RESUMO 1D VHTXrQFLD GD 'LUHWLYD Q ž (8 IR, DSURYDGR H SXEOLFDGR R ' / GH GH MXQKR TXH WUDQVS{V D 'LUHWLYD )RUDP GH VHJXLGD SXEOLFDGRV DLQGD RV VHJXLQWHV GLSORPDV ‡

3RUWDULD Q ž GH GH MXOKR ± &yGLJR GH &RQWDV

‡

3RUWDULD Q ž GH GH MXOKR ± 0RGHOR GH ')

‡

$YLVR Q ž GH GH MXOKR ± (VWUXWXUD FRQFHSWXDO

‡

$YLVR Q ž GH GH MXOKR ± 1RUPD &RQWDELOtVWLFD SDUD 0LFURHQWLGDGHV

‡

$YLVR Q ž GH GH MXOKR ± 1&5)

‡

$YLVR Q ž GH GH MXOKR ± 1&5) 3(

‡

$YLVR Q ž GH GH MXOKR ± 1RUPDV ,QWHUSUHWDWLYDV

‡

$YLVR Q ž GH GH MXOKR ± 1&5) (61/ 6HWRU QmR OXFUDWLYR

)RUDP DLQGD GLYXOJDGDV DV VHJXLQWHV UHWLILFDo}HV ‡

'HFODUDomR GH 5HWLILFDomR Q ž $ GH GH VHWHPEUR UHWLILFD D 3RUWDULD Q ž


1 - O IRC face à Contabilidade – Breves notas

‡

21

'HFODUDomR GH 5HWLILFDomR Q ž % GH GH VHWHPEUR UHWLILFD D 3RUWDULD Q ž

‡

'HFODUDomR GH 5HWLILFDomR Q ž GH GH RXWXEUR UHWLILFD R $YLVR Q ž

‡

'HFODUDomR GH 5HWLILFDomR Q ž GH GH RXWXEUR UHWLILFD R $YLVR Q ž

‡

'HFODUDomR GH 5HWLILFDomR Q ž GH GH RXWXEUR UHWLILFD R $YLVR Q ž

‡

'HFODUDomR GH 5HWLILFDomR Q ž GH GH RXWXEUR UHWLILFD R $YLVR Q ž

‡

'HFODUDomR GH 5HWLILFDomR Q ž GH GH RXWXEUR UHWLILFD R $YLVR Q ž


22

IRC – Apontamentos práticos sobre a modelo 22

%UHYH UHVXPR GHVFULWLYR 1D VHTXrQFLD GHVWHV GLSORPDV DSUHVHQWD VH XP EUHYH UHVXPR GHVFULWLYR GDV SULQFLSDLV DOWHUDo}HV ƒ 2 QRYR VLVWHPD FRQWDELOtVWLFR SDVVD D LQWHJUDU DV PLFURHQWLGDGHV DV (61/ DV FRRSHUDWLYDV H p GH DSOLFDomR SURVSHWLYD DRV SHUtRGRV TXH VH LQLFLHP HP RX DSyV ƒ )RUDP DOWHUDGRV RV OLPLWHV GHILQLGRUHV GDV GLYHUVDV FDWHJRULDV GH HQWLGDGHV ƒ )RUDP DXPHQWDGRV RV OLPLWHV GDV FRLPDV GH ¼ D ¼ ƒ $OWHUDo}HV DR &6& LQFOXLQGR QR VHQWLGR GH QmR SHUPLWLU D GLVWULEXLomR GH OXFURV QD SDUWH UHVXOWDQWH GD DSOLFDomR GR 0(3 DUW žV ž ž Q ž G ž Q ž G ž Q ž H H Q ž ƒ 1R %DODQoR SDVVD D DSUHVHQWDU VH R FDSLWDO VXEVFULWR 2 FDSLWDO QmR UHDOL]DGR ILJXUD QR DWLYR ƒ

1R %DODQoR IRUDP HOLPLQDGDV OLQKDV GHVLJQDGDPHQWH GRV VyFLRV DFLRQLVWDV

ƒ

2 $QH[R SDVVD D LQFOXLU SURSRVWD GH DSOLFDomR GH UHVXOWDGRV

ƒ 2V FXVWRV GH HPSUpVWLPRV REWLGRV FRP DWLYRV TXH TXDOLILFDP WrP GH VHU OHYDGRV DR DWLYR GHL[DQGR GH H[LVWLU D RSomR H[FHWR VH DWLYR TXH VH TXDOLILFD PHQVXUDGR DR MXVWR YDORU 2 FiOFXOR GR MXUR p IHLWR FRP EDVH QR PpWRGR GR MXUR HIHWLYR WDO FRPR GHILQLGR QD 1&5) ƒ $V 3URSULHGDGHV GH ,QYHVWLPHQWR HP FXUVR SDVVDP D VHU FRQVLGHUDGDV 3URSULHGDGHV GH ,QYHVWLPHQWR 1&5) ƒ $WLYRV LQWDQJtYHLV LQFOXLQGR R goodwill FRP YLGD LQGHILQLGD SDVVDP D VHU DPRUWL]DGRV QR SUD]R Pi[LPR GH DQRV 2 PpWRGR GHJUHVVLYR IRL LQFOXtGR QRV PpWRGRV GH DPRUWL]DomR 'HL[D GH VHU REULJDWyULR HIHWXDU WHVWHV GH LPSDULGDGH DQXDOPHQWH ,PSDULGDGH FRQGLFLRQDO 6y WHVWD D LPSDULGDGH VH KRXYHU DFRQWHFLPHQWRV RX DOWHUDo}HV TXH D LQGLFLH (IHWXDU GH DFRUGR FRP D 1&5) 1&5) 1&5) 1&5) ƒ 2 Goodwill UHODWLYR D LQYHVWLPHQWRV FRQWDELOL]DGRV SHOR 0(3 SDVVD D VHU DSUHVHQWDGR VHSDUDGDPHQWH DSHVDU GH FRQVWLWXLU SDUWH GD TXDQWLD HVFULWXUDGD SDUD HIHLWRV GH WHVWH GH LPSDULGDGH


1 - O IRC face à Contabilidade – Breves notas

23

ƒ 1DV FRQWDV LQGLYLGXDLV R Goodwill SDVVD WDPEpP D VHU FRQWDELOL]DGR VHSDUDGDPHQWH H DPRUWL]DGR HP DQRV VH YLGD LQGHILQLGD $ YLGD ~WLO SRGH VHU GHILQLGD HP IXQomR GD 8*& XQLG JHUDGRUD GH FDL[D )D]HU WHVWH LPSDULGDGH FRQGLFLRQDO ƒ 2V FXVWRV UHODFLRQDGRV FRP D DTXLVLomR QXPD FRQFHQWUDomR GH DWLYLGDGHV HPSUHVDULDLV SDVVDP D VHU FRQWDELOL]DGRV FRPR JDVWR QR SHUtRGR HP TXH VmR RFRUULGRV 1&5) ƒ $OWHUDomR GR WUDWDPHQWR FRQWDELOtVWLFR GH FREHUWXUD GH FRPSURPLVVRV ILUPHV SDVVDQGR DV DOWHUDo}HV GH MXVWR YDORU D VHU UHFRQKHFLGDV HP UHVXOWDGRV 1&5) † ƒ 2V JDQKRV UHVXOWDQWHV GH (PSUpVWLPRV GH HQWLGDGHV S~EOLFDV VHP MXURV RX LQIHULRUHV DR PHUFDGR PHQVXUDGRV GH DFRUGR FRP 1&5) SDVVDP D VHU FRQVLGHUDGRV XP VXEVtGLR GH DFRUGR FRP D 1&5) ƒ 1D 1&5) 3( 3(48(1$6 (17,'$'(6 IRL LQFOXtGR XP SDUiJUDIR UHIHULQGR TXH DV 3URSULHGDGHV GH ,QYHVWLPHQWR VmR UHFRQKHFLGDV FRPR $WLYR )L[R 7DQJtYHO ƒ $V 3HTXHQDV (QWLGDGHV SRGHP PHQVXUDU SHOR 0(3 RV LQYHVWLPHQWRV HP VXEVLGLiULDV DVVRFLDGDV H HPSUHHQGLPHQWRV FRQMXQWRV WDO FRPR SUHYLVWR QD 1&5) GHVGH TXH D RSomR VHMD DSOLFDGD D WRGRV RV LQYHVWLPHQWRV GD PHVPD QDWXUH]D Capítulo 17.7 da NCRF-PE

ƒ 1D 1&5) (61/ (17,'$'(6 '2 6(725 1­2 /8&5$7,92 IRL LJXDOPHQWH LQFOXtGR XP SDUiJUDIR UHIHULQGR TXH DV 3URSULHGDGHV GH ,QYHVWLPHQWR VmR UHFRQKHFLGDV FRPR $WLYR )L[R 7DQJtYHO 1RYD FODVVLILFDomR GDV HQWLGDGHV HP IXQomR GD VXD GLPHQVmR $VVLP D FODVVLILFDomR GDV HQWLGDGHV HP IXQomR GD VXD GLPHQVmR SDVVRX D VHU GHILQLGD WHQGR HP FRQWD RV VHJXLQWHV LQGLFDGRUHV


24

IRC – Apontamentos práticos sobre a modelo 22

/LPLWHV DQWHULRUHV 'HILQLomR 61&

/LPLWHV ± DL n.º 98/2015, de 02/06 -

DL n.º 158/2009

0LFURHQWLGDGHV

x 7RWDO GH EDODQoR

¼

¼

x 9ROXPH QHJ OtTXLGR

¼

¼

x 7RWDO GH EDODQoR

¼

¼

x 9ROXPH QHJ OtTXLGR

¼

¼

x 1 ž PpGLR HPSUHJDGRV

3HTXHQDV (QWLGDGHV

x 1 ž PpGLR HPSUHJDGRV

0pGLDV (QWLGDGHV

x 7RWDO GH EDODQoR

¼

x 9ROXPH QHJ OtTXLGR

¼

x 1 ž PpGLR HPSUHJDGRV

x 2XWUDV *UDQGHV (QWLGDGHV x (QW ,QWHUHVVH 3~EOLFR (,3

LQGHSHQGHQWHPHQWH GRV OLPLWHV (,3 6mR TXDOLILFDGDV FRPR (,3 DV SUHYLVWDV QR '/ DOWHUDGR SHOR '/ GH

2So}HV SHORV QRUPDWLYRV FRQWDELOtVWLFRV 23d®(6 SRU QRUPDWLYR ³VXSHULRU´ ƒ 0LFURHQWLGDGHV SRGHP RSWDU SRU 1&5) RX 1&5) 3( QD PRG GR ,5& ƒ 3HTXHQDV (QWLGDGHV SRGHP RSWDU SRU 1&5) RX ,$6 ,)56 ƒ 0pGLDV *UDQGHV (QWLGDGHV SRGHP RSWDU SHODV ,$6 ,)56 ƒ (61/ SRGHP RSWDU SRU 1&5) RX ,$6 ,)56 (;&(d®(6 'LVSHQVD ƒ 3HVVRDV 6LQJXODUHV FRP DWLYLGDGH TXH 1­2 UHDOL]HP QD PpGLD GRV ~OWLPRV DQRV 91/ PDLRU TXH ¼ ƒ (61/ T XH QmR XOWUDSDVVHP R 91/ GH ¼ QRV SHUtRGRV DQWHULRUHV


25

1 - O IRC face à Contabilidade – Breves notas

2 QRYR FRQFHLWR GH YROXPH GH QHJyFLRV 91

'HILQLomR EDVH

0RQWDQWH OtTXLGR TXH UHVXOWD GDV 9HQGDV PDLV 3UHVWDomR GH VHUYLoRV

&RQGLomR 6H R 91 OtTXLGR IRU LJXDO RX PDLRU TXH GR 727$/ GRV UHQGLPHQWRV

91 p LJXDO D ƒ 0RQWDQWH OtTXLGR GDV 9HQGDV PDLV ƒ 3UHVWDomR GH VHUYLoRV ƒ 0RQWDQWH OtTXLGR GDV 9HQGDV PDLV

6H R 91 OtTXLGR IRU LQIHULRU D GR 727$/ GRV UHQGLPHQWRV

ƒ 3UHVWDomR GH 6HUYLoRV PDLV ƒ 5HQGLPHQWRV GH RXWUDV IRQWHV GHVGH TXH QR kPELWR GD DWLYLGDGH RSHUDFLRQDO GD HQWLGDGH

2 VLVWHPD GH LQYHQWiULR SHUPDQHQWH $Wp 5HODWLYDPHQWH DR SHUtRGR GH H GH DFRUGR FRP R DUWLJR ž GR 'HF /HL TXH DSURYRX R 61& R VLVWHPD GH LQYHQWiULR SHUPDQHQWH DSHQDV p REULJDWyULR SDUD DV HQWLGDGHV TXH DSOLTXHP R 61& RX ,$6 ,)56 H VLPXOWDQHDPHQWH XOWUDSDVVHP GRLV GRV WUrV OLPLWHV LQGLFDGRV QR Q ž GR DUW ž ž GR &6& x 7RWDO GH EDODQoR HXURV x 7RWDO GDV YHQGDV OtTXLGDV H RXWURV SURYHLWRV x 1 ž GH WUDEDOKDGRUHV HPSUHJDGRV HP PpGLD QR SHUtRGR (P D REULJDomR GH XWLOL]DU R VLVWHPD GH LQYHQWiULR SHUPDQHQWH GHL[RX GH HVWDU UHODFLRQDGD FRP RV OLPLWHV GR DUW ž ž GR &6& SDVVDQGR D DEUDQJHU PDLV HQWLGDGHV FRQIRUPH VH GHVFUHYH QR SRQWR VHJXLQWH (P H VHJXLQWHV &RP DV DOWHUDo}HV HP LQWURGX]LGDV SHOR GHFUHWR OHL Q ž GH GH MXQKR R VLVWHPD GH LQYHQWiULR SHUPDQHQWH SDVVRX D VHU REULJDWyULR SDUD WRGDV DV HQWLGDGHV TXH DSOLTXHP R 61& RX DV ,$6 ,)56 VHQGR TXH DV QRUPDV SDUD DV PLFURHQWLGDGHV H SDUD DV HQWLGDGHV GR VHWRU QmR OXFUDWLYR SDVVDUDP D LQWHJUDU R 61& 1R HQWDQWR VmR DGPLWLGDV DV GLVSHQVDV UHIHULGDV QR TXDGUR VHJXLQWH


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IRC – Apontamentos práticos sobre a modelo 22

25,*$7Ï5,2 'HL[D GH FRLQFLGLU FRP RV

3DUD WRGDV DV HQWLGDGHV TXH DSOLTXHP R 61& RX DV ,$6 ,)56

OLPLWHV GR DUW GR &6&

0LFURHQWLGDGHV $JULFXOWXUD 3URGXomR DQLPDO $SLFXOWXUD H FDoD 6LOYLFXOWXUD H ([SORUDomR IORUHVWDO ,QGXVWULD SLVFDWyULD H DTXLFXOWXUD

(;&(d®(6

3RQWRV GH YHQGD D UHWDOKR TXH QR VHX FRQMXQWR QmR

DSUHVHQWHP QR SHUtRGR GH XP H[HUFtFLR YHQGDV ! ¼ QHP GDV YHQGDV JOREDLV GDV UHVSHWLYDV HQWLGDGHV

'LVSHQVDV

(QWLGDGHV FXMD DWLYLGDGH SUHGRPLQDQWH FRQVLVWD QD

35(67$d­2 '( 6(59,d26 HP TXH R &090& VHMD

¾ ¼ H ¾

UHSUHVHQWH PHQRV TXH GRV FXVWRV RSHUDFLRQDLV

'DGD D JUDQGH GLILFXOGDGH GH DSOLFDomR SUiWLFD GHVWDV UHJUDV SRU SDUWH GH DOJXPDV HQWLGDGHV IRL GLYXOJDGR R Oficio N.º 20193 de 23-6-2016 – 6LVWHPD GH ,QYHQWiULR 3HUPDQHQWH 6,3 H &RQWDELOLGDGH 2UJDQL]DGD GD 'LUHWRUD *HUDO GD $7 GR TXDO VH FRQFOXL R H[SRVWR GH VHJXLGD x 2XYLGD D &1& ILFRX GHWHUPLQDGD SDUD HIHLWRV ILVFDLV TXH R IDFWR GH XPD HQWLGDGH 1­2 DGRWDU R VLVWHPD GH LQYHQWiULR SHUPDQHQWH HVWDQGR D WDO REULJDGD QmR p Vy SRU VL UD]mR SDUD VH FRQFOXLU TXH QmR IRL DGRWDGR R 61& H TXH D FRQWDELOLGDGH QmR VH HQFRQWUD UHJXODUPHQWH RUJDQL]DGD x $ SHULRGLFLGDGH GR UHJLVWR FRQWDELOtVWLFR HP 6,3 QmR HVWi OHJDOPHQWH HVWDEHOHFLGD GHYHQGR D PHVPD DWHQGHU j QDWXUH]D GDV DWLYLGDGHV GHVHQYROYLGDV SHOD HQWLGDGH H j UHODomR HQWUH R FXVWR D VXSRUWDU FRP D REWHQomR GD LQIRUPDomR H R EHQHItFLR GHOD UHVXOWDQWH x $VVLP p DFHLWiYHO WDPEpP SDUD HIHLWRV ILVFDLV TXH R UHJLVWR FRQWDELOtVWLFR HP 6,3 SRVVD VHU HIHWXDGR SHOR PHQRV QR ILQDO GH FDGD PrV x 'H DFRUGR FRP R SDUHFHU GD &1& ©Resulta do ponto 1.3 do Anexo I ao Decreto-Lei n. 0 158/2009, de 13 de julho, que o sistema de inventário permanente não é um instrumento contabilístico que integre o


27

1 - O IRC face à Contabilidade – Breves notas

Sistema de Normalização Contabilística (SNC), constituindo antes, nos termos previstos do Artigo 12. º desse diploma, uma obrigação das entidades a quem seja aplicável o SNC ou as normas internacionais de contabilidade adotadas pela EU; O facto de uma entidade não adotar o sistema de inventário permanente quando a tal estiver obrigada, não permite concluir, por si só, que não foi adotado o SNC e não impede que as suas demonstrações financeiras apresentem de forma verdadeira e apropriada a sua posição financeira, desempenho financeiro e alterações na posição financeira (. . .)." ©a aplicação do sistema de inventário permanente na escrituração comercial digráfica, pode basear-se em registos extra contabillsticos, os quais deverão identificar os bens quanto á natureza, quantidade e custos unitários e globais, suscetíveis de permitirem o controlo da correspondência entre os valores constantes dos registos contabilísticos e os valores apurados com base nas contagens físicas dos inventários ª x 7RGDYLD D LQH[LVWrQFLD RX LQVXILFLrQFLD GH HOHPHQWRV GH FRQWDELOLGDGH TXH LPSRVVLELOLWHP R FRQWUROR GRV LQYHQWiULRV H FRQVHTXHQWHPHQWH FRQILUPDU TXH DV GHPRQVWUDo}HV ILQDQFHLUDV DSUHVHQWDP GH IRUPD DSURSULDGD D SRVLomR ILQDQFHLUD R GHVHPSHQKR ILQDQFHLUR H DV DOWHUDo}HV QD SRVLomR ILQDQFHLUD GHYHP OHYDU j DSOLFDomR GH PpWRGRV LQGLUHWRV GH GHWHUPLQDomR GD PDWpULD FROHWiYHO QRV WHUPRV GR DUWLJR ž GR &yGLJR GR ,5& H GRV DUWLJRV ž H ž GD /HL *HUDO 7ULEXWiULD /*7 6REUH HVWD PDWpULD YHMDP VH D VHJXLQWH GHFLVmR DUELWUDO UHFHQWH 7ULEXQDO &$$'

3URFHVVR

'DWD

7

7HPD

2EV

,5& ± 6LVWHPD GH ,QYHQWiULR 3HUPDQHQWH H 6LVWHPD GH ,QFHQWLYRV )LVFDLV HP ,QYHVWLJDomR H 'HVHQYROYLPHQWR (PSUHVDULDO 6,),'(

2XWUDV DOWHUDo}HV ,19(67,0(1726 (0 $662&,$'$6 ƒ

([FHo}HV DR XVR GR 0(3 0pWRGR GD (TXLYDOrQFLD 3DWULPRQLDO VmR LQGLFDGRUHV GH LPSDULGDGH

ƒ

$ SHUGD GH LQIOXrQFLD VLJQLILFDWLYD LPSOLFD WUDQVIHUrQFLD SDUD ³Outros investimentos´

ƒ

2 MXVWR YDORU GR LQYHVWLPHQWR UHWLGR DGLFLRQDGR DR SUHoR GH YHQGD H GHGX]LGR GD TXDQWLD HVFULWXUDGD LQFOXLQGR JRRGZLOO YDL D UHVXOWDGRV (YHQWXDLV YDORUHV OHYDGRV D &DSLWDO 3UySULR &3 VmR UHFLFODGRV SDUD UHVXOWDGRV

68%6,',È5,$6 $OWHUDomR QRV LQWHUHVVHV GH XPD VXEVLGLiULD


Amadeu Fernando Silva e Sousa

IRC

APONTAMENTOS PRÁTICOS SOBRE A MOD. 22

Este manual faz essa ligação, com referências à contabilidade, à legislação fiscal e comercial, instruções administrativas e jurisprudência, contendo abundantes quadros, tabelas e esquemas elucidativos, para além de cinquenta exemplos práticos. Um guia essencial e instrumento de trabalho direcionado aos contabilistas certificados, auditores fiscais e outros, revisores oficiais de contas e juristas, sob a perspetiva da execução e revisão da Modelo 22 de IRC e do imposto a pagar.

Amadeu Fernando Silva e Sousa - Licenciado em Auditoria - Pós-graduado em Contabilidade e Auditoria - Inspetor tributário assessor e formador da Autoridade Tributária - Perito da Fazenda Pública nas comissões de revisão da matéria coletável a que se refere a Lei Geral Tributária

ISBN 978-989-768-340-4

www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-989-768-340-4 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt

9 789897 683404

IRC — APONTAMENTOS PRÁTICOS SOBRE A MOD. 22

O IRC não pode ser interpretado nem corretamente aplicado sem a sua estreita ligação à contabilidade. A situação patrimonial e o resultado por ela apresentados de acordo com a normalização contabilística aplicável é o ponto de partida para o apuramento do resultado tributável. A Modelo 22 é o documento por excelência para a materialização do Código do IRC e do apuramento do imposto.

Amadeu Fernando Silva e Sousa Inspetor tributário assessor e formador da AT

IRC

APONTAMENTOS PRÁTICOS SOBRE

A MOD. 22 Período de tributação 2016

INCLUI: - A ligação à contabilidade - Análise de todo o Quadro 07 - Novidades do período - Prejuízos e benefícios fiscais - Os vários regimes - Pagamentos antecipados - Dupla tributação internacional - Tributações autónomas - Jurisprudência mais recente sobre cada matéria - Anexos


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