Amadeu Fernando Silva e Sousa
IRC
APONTAMENTOS PRÁTICOS SOBRE A MOD. 22
Este manual faz essa ligação, com referências à contabilidade, à legislação fiscal e comercial, instruções administrativas e jurisprudência, contendo abundantes quadros, tabelas e esquemas elucidativos, para além de cinquenta exemplos práticos. Um guia essencial e instrumento de trabalho direcionado aos contabilistas certificados, auditores fiscais e outros, revisores oficiais de contas e juristas, sob a perspetiva da execução e revisão da Modelo 22 de IRC e do imposto a pagar.
Amadeu Fernando Silva e Sousa - Licenciado em Auditoria - Pós-graduado em Contabilidade e Auditoria - Inspetor tributário assessor e formador da Autoridade Tributária - Perito da Fazenda Pública nas comissões de revisão da matéria coletável a que se refere a Lei Geral Tributária
ISBN 978-989-768-340-4
www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-989-768-340-4 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt
9 789897 683404
IRC — APONTAMENTOS PRÁTICOS SOBRE A MOD. 22
O IRC não pode ser interpretado nem corretamente aplicado sem a sua estreita ligação à contabilidade. A situação patrimonial e o resultado por ela apresentados de acordo com a normalização contabilística aplicável é o ponto de partida para o apuramento do resultado tributável. A Modelo 22 é o documento por excelência para a materialização do Código do IRC e do apuramento do imposto.
Amadeu Fernando Silva e Sousa Inspetor tributário assessor e formador da AT
IRC
APONTAMENTOS PRÁTICOS SOBRE
A MOD. 22 Período de tributação 2016
INCLUI: - A ligação à contabilidade - Análise de todo o Quadro 07 - Novidades do período - Prejuízos e benefícios fiscais - Os vários regimes - Pagamentos antecipados - Dupla tributação internacional - Tributações autónomas - Jurisprudência mais recente sobre cada matéria - Anexos
5
Nota do Autor
NOTA DO AUTOR Este caderno de apontamentos de IRC pretende, essencialmente, dar um contributo para o preenchimento do Q.07 da declaração modelo 22 de IRC, modelo em vigor a parir de janeiro 2017, aplicável ao período 2016, para além de referir outros aspetos relacionados com este imposto. No entanto a sua utilização não dispensa a leitura das instruções divulgadas pela AT bem como de outras interpretações sobre as matérias. As interpretações e opiniões emitidas ao longo deste caderno são da exclusiva responsabilidade do autor. Apesar da atenção dispensada a todo o conteúdo podem ainda ocorrer lapsos ou incorreções. O preenchimento da declaração a que este caderno se refere tem por base os diplomas invocados, com a redação aplicável ao período de tributação 2016, sem deixar, pontualmente, de referenciar algumas alterações ocorridas para o período 2017. Atendendo ainda à estreita ligação da contabilidade com este imposto, foi introduzido um ponto com um breve resumo relacionado com as alterações ao SNC para 2016 (Decreto-Lei n.º 98/2015 de 2 de junho). A jurisprudência indicada ao longo deste caderno é a relacionada com a matéria em causa e não propriamente com o campo da mod. 22 onde aparece e deve ser interpretada tendo em conta a redação dos diplomas vigente no período a que os factos e as decisões se reportam. As siglas utilizadas têm o seguinte significado:
6LJOD
6LJQLILFDGR 7ULEXQDO
7-8(
7ULEXQDO GH -XVWLoD GD 8QLmR (XURSHLD
7&
7ULEXQDO &RQVWLWXFLRQDO
67$
6XSUHPR 7ULEXQDO $GPLQLVWUDWLYR
7&$1
7ULEXQDO &HQWUDO $GPLQLVWUDWLYR GR 1RUWH
7&$6
7ULEXQDO &HQWUDO $GPLQLVWUDWLYR GR 6XO
&$$'
&HQWUR GH $UELWUDJHP $GPLQLVWUDWLYD
Quanto ao regime transitório previsto no art.º 5 do DL 159/2009 de 13/07, uma vez que os seus efeitos se estenderam apenas até ao período 2014, optou-se por não comentar nesta versão os campos relacionados com este regime (703, 705, 706, 707 e 754).
7
Índice Geral
ÍNDICE GERAL ÍNDICE DOS CAMPOS COMENTADOS DA MODELO 22 ......................................................................
9
ÍNDICE DOS ARTIGOS DO CIRC ABRANGIDOS...................................................................................
13
ÍNDICE DOS EXEMPLOS PRÁTICOS ......................................................................................................
17
1 - O IRC FACE À CONTABILIDADE – BREVES NOTAS ...................................................................... 1.1. Introdução .......................................................................................................................................... 1.2. O que mudou na Contabilidade em 2016 - Breve resumo................................................................. 1.2.1. Breve resumo descritivo .............................................................................................................. 1.2.2. Nova classificação das entidades em função da sua dimensão ................................................. 1.2.3. Opções pelos normativos contabilísticos .................................................................................... 1.2.4. O novo conceito de volume de negócios (VN) ............................................................................ 1.2.5. O sistema de inventário permanente........................................................................................... 1.2.6. Outras alterações ........................................................................................................................ 1.2.7. Quadros resumo .......................................................................................................................... 1.3. Algumas diferenças de tratamento contabilístico em função da norma adotada/IRC ....................... 1.4. Alguns aspetos a realçar....................................................................................................................
19 19 20 22 23 24 25 25 27 29 32 42
2. O QUE MUDOU NO IRC PARA 2016 ..................................................................................................... 2.1. Diplomas que afetaram o IRC em 2016............................................................................................. 2.2. Principais alterações .......................................................................................................................... 2.2.1. Regime da isenção das participações (participation exemption) ................................................ 2.2.2. Rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial – Art.º 50.º-A ................... 2.2.3. Dedução de prejuízos – Art.ºs 52.º, 53.º e 54.º-A........................................................................ 2.2.4. Regime especial de tributação de grupos soc. (RETGS) – Art.º 69.º .......................................... 2.2.5. Taxas, incluindo tributações autónomas – Art.º 88.º.................................................................... 2.2.6. Informação financeira e fiscal de grupos multinacionais – Art.º 121.º-A...................................... 2.2.7. Obrigações contabilísticas das empresas - 123.º e 130.º ........................................................... 2.2.8. Resultados internos ainda não tributados no âmbito do Regime de Tributação pelo Lucro Consolidado (Norma transitória) ................................................................................................. 2.2.9. Alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) ................................................................. 2.3. Nova Dec. Mod. 22 Para o período 2016 – modelo em vigor em 2017 – alterações ........................
44 44 46 46 47 49 49 49 50 51 51 52 56
3. BREVE REFERÊNCIA AO REGIME FISCAL DAS DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES ........... 3.1. Taxas /quotas perdidas ......................................................................................................................
60 65
4. APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL (Q.07) .............................................................................. 69 4.1. Variações patrimoniais ....................................................................................................................... 69 4.2. Campos a acrescer ............................................................................................................................ 82 4.3. Campos a deduzir .............................................................................................................................. 237 5. ALGUNS COMENTÁRIOS AO APURAMENTO DA MATÉRIA COLETÁVEL (Q. 09)....................... 5.1. Dedução de prejuízos fiscais ............................................................................................................. 5.2. Regime simplificado ........................................................................................................................... 5.2.1. Requisitos do regime ................................................................................................................... 5.2.2. Opção pelo regime ...................................................................................................................... 5.2.3. Cessação do regime.................................................................................................................... 5.2.4. Determinação da matéria coletável ............................................................................................. 5.2.5. Apuramento do imposto............................................................................................................... 5.2.6. Pagamentos por conta e especiais por conta .............................................................................
261 261 269 269 269 270 271 272 272
8
Índice Geral
5.2.7.Deduções à coleta ........................................................................................................................ 5.2.8.Tributações autónomas (art.º 88.º, n.º 15).................................................................................... 5.2.9.Exemplos práticos ........................................................................................................................ 5.2.10.Outras questões e doutrina administrativa ................................................................................. 5.3. Regime da transparência fiscal (Soc. de profissionais) ..................................................................... 5.4. Gastos de financiamento líquidos. Campo 395 – Q.09 ..................................................................... 5.5. Quotas-partes prej. fiscais deduzidas caso de AQ. de Grupos Soc. – Campo 398 - Q.09................ 5.6. Coletividades desportivas – Ded. das importâncias investidas – Campo 399 – Q.09 .......................
273 273 274 276 280 285 286 287
6. ALGUNS COMENTÁRIOS AO APURAMENTO DO IMPOSTO (Q.10) .............................................. 6.1. Taxas gerais ....................................................................................................................................... 6.2. Derrama estadual .............................................................................................................................. 6.3. Dupla tributação internacional – Económica e jurídica ...................................................................... 6.4. Benefícios fiscais à coleta.................................................................................................................. 6.5. Pagamentos antecipados .................................................................................................................. 6.5.1. Pagamentos especiais por conta – PEC (art.ºs 93.º e 106.º)...................................................... 6.5.2. Pagamentos por conta e adicionais por conta (art.ºs 104.º; 104-A; 105.º e 105.º-A) ................. 6.5.3. Diferenças nos pagamentos para Regime Simplificado e Transparência fiscal – Resumo ........ 6.6. Resultado da liquidação (art.º 92.º) ................................................................................................... 6.7. Derrama municipal ............................................................................................................................. 6.8. Tributações Autónomas ..................................................................................................................... 6.8.1. Alteração em 2016 – Aditados os n.ºs 19, 20 e 21 ao art.º 88.º do CIRC. .................................. 6.8.2. Viaturas ligeiras de mercadorias e outras ................................................................................... 6.8.3. Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas e outras ................................................................... 6.8.4. Tributações autónomas – rent-a-car de curta e longa duração ................................................... 6.8.5. Ajudas de custo e compensação pela utilização v. p. trabalhador .............................................. 6.8.6. Tributações autónomas – grupo de sociedades .......................................................................... 6.8.7. Quadro-resumo das tributações autónomas de IRC ................................................................... 6.8.8. Outras tributações autónomas – arts. 18.º, 22.º e 36.º-A do EBF e art.º 126.º do CIRS............. 6.9. QUADRO 10-B – (Transf. de residência da atividade de E.E./Afetação de el. patrimoniais (arts. 83º, 84º e 54º-A, n.º 11) ............................................................................................................
289 289 291 292 299 301 301 304 305 307 312 317 317 318 319 321 325 326 326 329 333
7. DECLARAÇÕES MOD. 22 DE SUBSTITUIÇÃO .................................................................................. 336 8. ANEXOS ................................................................................................................................................... 8.1. Tabela das convenções celebradas por Portugal (CDT.S) ................................................................ 8.2. Acordos sobre troca de informações em matéria fiscal (ATI.S) ......................................................... 8.3. Portaria n.º 292/2011 – lista de países “offshores” para 2016 ........................................................... 8.4. Portaria n.º 345-A/2016 – lista de países “offshores” para 2017 ....................................................... 8.5. Coef. De desvalorização da moeda para alienações em 2016 (Port. n.º 316/2016) .........................
339 339 347 348 350 352
9
Ă?ndice dos campos comentados da modelo 22 do IRC
Ă‹1',&( '26 &$0326 &20(17$'26 '$ 02'(/2 '2 ,5&
&DPSR
4
Acrescer Deduzir
RESULTADO LĂ?QUIDO DO PERĂ?ODO
Variaçþes patrimoniais SRVLWLYDV nĂŁo refletidas no resultado lĂquido do perĂodo (art. 21Âş) e quota-parte do subsĂdio respeitante a ativos fixos tangĂveis nĂŁo depreciĂĄveis e ativos intangĂveis com vida Ăştil indefinida [art. 22Âş, n.Âş 1, al. b)]
Variaçþes patrimoniais positivas (regime transitório previsto no art. 5º, n.º s 1, 5 e 6, do DL 159/2009, de 13/7)
Variaçþes patrimoniais negativas nĂŁo refletidas no resultado lĂquido do perĂodo (art. 24Âş)
Variaçþes patrimoniais negativas (regime transitório previsto no art. 5º, n.º s 1, 5 e 6, do DL 159/2009, de 13/7)
Alteração do regime fiscal dos contratos de construção (correçþes positivas)
Alteração do regime fiscal dos contratos de construção (correçþes negativas)
$&5(6&(5
MatĂŠria coletĂĄvel / lucro tributĂĄvel imputado por sociedades transparentes, ACE ou AEIE (art. 6Âş)
$&5(6&(5
Correçþes relativas a perĂodos de tributação anteriores (art. 18Âş, n.Âş 2)
$&5(6&(5
Vendas e prestaçþes de serviços com pagamento diferido: diferença entre a quantia nominal da contraprestação e o justo valor (art. 18º, n.º 5)
$&5(6&(5
Anulação dos efeitos do mÊtodo da equivalência patrimonial (art. 18º, n.º 8)
$&5(6&(5
Ajustamentos nĂŁo dedutĂveis decorrentes da aplicação do justo valor (art. 18Âş, n.Âş 9)
$&5(6&(5
Pagamentos com base em açþes (art. 18º, n.º 11)
$&5(6&(5
Gastos de benefĂcios de cessação de emprego, benefĂcios de reforma e outros benefĂcios pĂłs-emprego ou a longo prazo dos empregados (art. 18Âş, n.Âş 12)
$&5(6&(5
Despesas nĂŁo documentadas [art.Âş 23.Âş -A, n.Âş 1, al. b)]
$&5(6&(5
Gastos suportados com a transmissĂŁo onerosa de partes de capital (ex-art.Âş 23.Âş, n.Âşs 3, 4, e 1.ÂŞ parte do n.Âş 5)
$&5(6&(5
Perdas por imparidade em inventĂĄrios para alĂŠm dos limites legais (art.Âş 28.Âş) e em crĂŠditos nĂŁo fiscalmente dedutĂveis ou para alĂŠm dos limites legais (art.Âşs 28.Âş -A a 28.Âş -C)
$&5(6&(5
Perdas por imparidade de ativos não correntes (art.º 31.º -B) e depreciaçþes e amortizaçþes (art.º 34. º, n.º 1), não aceites como gastos
$&5(6&(5
40% do aumento das depreciaçþes dos ativos fixos tangĂveis em resultado de reavaliação fiscal (art. 15Âş, n.Âş 2 do D.R. 25/2009, de 14/9)
$&5(6&(5
ProvisĂľes nĂŁo dedutĂveis ou para alĂŠm dos limites legais (art. s 19Âş, n.Âş 3, e 39Âş) e perdas por imparidade fiscalmente nĂŁo dedutĂveis de ativos financeiros
$&5(6&(5
CrĂŠditos incobrĂĄveis nĂŁo aceites como gastos (art.41Âş)
$&5(6&(5
Realizaçþes de utilidade social nĂŁo dedutĂveis (art. 43Âş)
$&5(6&(5
IRC, incluindo as tributaçþes autónomas, e outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros [art.º 23.º -A, n.º 1, al. a)]
$&5(6&(5
Impostos diferidos [art.Âş 23.Âş -A, n.Âş 1, al. a)]
$&5(6&(5
Encargos evidenciados em documentos emitidos por sujeitos passivos com NIF inexistente ou invĂĄlido ou por sujeitos passivos cessados oficiosamente [art.Âş 23.Âş -A, n.Âş 1, al. c)]
$&5(6&(5
Impostos, taxas e outros tributos que incidam sobre terceiros que o sujeito passivo nĂŁo esteja legalmente autorizado a suportar [art.Âş 23.Âş -A, n.Âş 1, al. f)]
$&5(6&(5
Multas, coimas e demais encargos, incluindo juros compensatórios e moratórios, pela pråtica de infraçþes [art.º 23.º -A, n.º 1, al. e)]
$&5(6&(5
Indemnizaçþes por eventos seguråveis [art. 23º-A, n.º 1, al. g)]
'HVFULomR
3iJ
10
Ă?ndice dos campos comentados da modelo 22 do IRC
&DPSR
4
Acrescer Deduzir
'HVFULomR
3iJ
$&5(6&(5
Ajudas de custo e encargos com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador [art. 23º-A, n.º 1, al. h)]
$&5(6&(5
Encargos nĂŁo devidamente documentados [art. 23Âş-A, n.Âş 1, al. c)]
$&5(6&(5
Encargos com o aluguer de viaturas sem condutor [art. 23Âş-A, n.Âş 1, al. i)]
$&5(6&(5
Encargos com combustĂveis [art. 23Âş-A, n.Âş 1, al. j)]
$&5(6&(5
Juros de suprimentos [art. 23Âş-A, n.Âş 1, al. m)]
$&5(6&(5
Gastos nĂŁo dedutĂveis relativos Ă participação nos lucros por membros dos ĂłrgĂŁos sociais [art. 23Âş-A, n.Âş 1, al. o)]
$&5(6&(5
Menos-valias contabilĂsticas
$&5(6&(5
50% de outras perdas relativas a partes de capital ou outras componentes de capital prĂłprio (ex-art.Âş 45.Âş, n.Âş 3, parte final)
$&5(6&(5
Mais-valia fiscal resultante de mudanças no modelo de valorização [art. 46º, n.º 5, al. b)]
$&5(6&(5
Diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais sem intenção de reinvestimento (art. 46.º)
$&5(6&(5
50% da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias fiscais com intenção expressa de reinvestimento (art. 48º, n.º 1)
$&5(6&(5
AcrÊscimos por não reinvestimento ou pela não manutenção das partes de capital na titularidade do adquirente (art. 48º, n.º 6)
$&5(6&(5
Mais-valias fiscais – regime transitório [art. 7º, n.º 7, al. b), da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro, e art. 32º, n.º 8, da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de dezembro
$&5(6&(5
Correçþes relativas a instrumentos financeiros derivados (art. 49º)
$&5(6&(5
Correçþes relativas a preços de transferência (art. 63º, n.º 8)
$&5(6&(5
Diferença positiva entre o valor patrimonial tributårio definitivo do imóvel e o valor constante do contrato [art. 64º, n.º 3, al. a)]
$&5(6&(5
Importâncias pagas ou devidas a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado [art.º 23.º -A, n.º 1, al. r), e n.º 7]
$&5(6&(5
Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado (art. 66º)
$&5(6&(5
Limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento (art. 67º)
$&5(6&(5
Correçþes nos casos de crĂŠdito de imposto por dupla tributação jurĂdica internacional (art.Âş 68.Âş, n.Âş 1)
$&5(6&(5
Correçþes resultantes da opção pelo regime especial aplicåvel às fusþes, cisþes, entradas de ativos e permutas de partes sociais (art.s 74º , 76º e 77º)
$&5(6&(5
Donativos nĂŁo previstos ou alĂŠm dos limites legais (art.Âşs 62.Âş e 62.Âş-A do EBF)
$&5(6&(5
Em branco
'HGX]LU
Despesas ou encargos de projeção económica plurianual contabilizados como gasto na vigência do POC e ainda não aceites fiscalmente [art. 22º, al. f), do D.R 25/2009, de 14/9]
'HGX]LU
PrejuĂzo fiscal imputado por ACE ou AEIE (art. 6Âş)
'HGX]LU
Correçþes relativas a perĂodos de tributação anteriores (art. 18Âş, n.Âş 2)
'HGX]LU
Vendas e prestaçþes de serviços com pagamento diferido: rÊdito de juros (art. 18º, n.º 5)
'HGX]LU
Anulação dos efeitos do mÊtodo da equivalência patrimonial (art. 18º, n.º 8)
'HGX]LU
Ajustamentos não tributåveis decorrentes da aplicação do justo valor (art. 18º, n.º 9)
11
Ă?ndice dos campos comentados da modelo 22 do IRC
&DPSR
4
Acrescer Deduzir
'HGX]LU
Pagamentos com base em Açþes (art. 18º, n.º 11)
'HGX]LU
Pag. ou colocação Ă disposição dos beneficiĂĄrios de benefĂcios de cessação de emprego, benefĂcios de reforma e outros benef. PĂłs-emprego ou a longo prazo dos empreg. (art. 18Âş, n.Âş 12)
'HGX]LU
ReversĂŁo de perdas por imparidade tributadas (art.Âşs 28.Âş, n.Âş 3, e 28.Âş-A, n.Âş 3)
'HGX]LU
Depreciaçþes e amortizaçþes tributadas em perĂodos de tributação anteriores (art. 20Âş do D.R. 25/2009, de 14/9)
'HGX]LU
ReversĂŁo de provisĂľes tributadas (art.Âşs 19Âş, n.Âş 3, e 39Âş, n.Âş 4)
'HGX]LU
Restituição de Impostos nĂŁo dedutĂveis e excesso da estimativa para impostos
'HGX]LU
Impostos diferidos [art.Âş 23.Âş -A, n.Âş 1, al. a)]
'HGX]LU
Mais-valias contabilĂsticas
'HGX]LU
50% da menos-valia fiscal resultante de mudanças no modelo de valorização [art.º 46.º, n.º 5.º, al. b), e ex-art.º 45.º, n.º 3, parte final] e 50% da diferença negativa entre as mais e as menos-valias fiscais de partes de capital ou outras componentes do capital próprio (ex-art.º 45.º, n.º 3, 1.ª parte)
'HGX]LU
Diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias fiscais (art. 46º)
'HGX]LU
Correçþes relativas a instrumentos financeiros derivados (art. 49º)
'HGX]LU
Eliminação da dupla tributação econĂłmica de lucros e reservas distribuĂdos (art.Âşs 51.Âş e 51.Âş -D)
'HGX]LU
Correção pelo adquirente do imóvel quando adota o valor patrimonial tributårio definitivo para a determinação do resultado tributåvel na respetiva transmissão [art. 64º, n.º 3, al. b)]
'HGX]LU
Correçþes resultantes da opção pelo regime especial aplicåvel às fusþes, cisþes, entradas de ativos e permutas de partes sociais (art.s 74º , 76º e 77º)
'HGX]LU
BenefĂcios Fiscais
'HGX]LU
$&5(6&(5
Encargos financeiros nĂŁo dedutĂveis (art. 32Âş, n.Âş 2, do EBF)
$&5(6&(5
Contribuição sobre o setor bancårio [art. 23.º-A, n.º 1, al. p)]
'HGX]LU
Perdas por imparidade tributadas em perĂodos de tributação anteriores (art.Âşs 28.Âş, 28.Âş-A, n.Âş 1, e 31.Âş -B, n.Âş 7)
$&5(6&(5
Gastos referentes a inventårios e a fornecimentos e serviços externos com pagamento diferido: gastos de juros (art.º 18.º, n.º 5)
$&5(6&(5
Despesas ilĂcitas [art.Âş 23.Âş-A, n.Âş 1, al. d)]
$&5(6&(5
Encargos relativos a barcos de recreio e aeronaves de passageiros [art.Âş 23.Âş-A, n.Âş 1, al. k)]
$&5(6&(5
Contribuição extraordinåria sobre o setor energÊtico [art.º 23.º-A, n.º 1, al. q)]
$&5(6&(5
Outras perdas relativas a instrumentos de capital prĂłprio e gastos suportados com a transmissĂŁo onerosa de instrumentos de capital prĂłprio de entidades nĂŁo residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado (art.Âş 23.Âş-A, n.Âşs 2 e 3)
$&5(6&(5
PrejuĂzos de estabelecimentos estĂĄveis situados fora do territĂłrio portuguĂŞs (art.Âş 54.Âş-A)
$&5(6&(5
Correçþes nos casos de crÊdito de imposto por dupla tributação económica internacional (art.º 68.º, n.º 3)
'HVFULomR
Em branco
3iJ
12
Ă?ndice dos campos comentados da modelo 22 do IRC
&DPSR
4
Acrescer Deduzir
'HVFULomR
3iJ
$&5(6&(5
Transferência de residência, afetação de elementos patrimoniais a estabelecimento eståvel situado fora do território português, cessação da atividade ou transferência de elementos patrimoniais de estabelecimento eståvel situado em território português: saldo positivo referente aos elementos patrimoniais transferidos para outro Estado membro da UE ou do EEE ou afetos a estabelecimento eståvel aà situado (art.ºs 83.º, 84.º e 54.º-A, n.º 11)
$&5(6&(5
TransferĂŞncia de residĂŞncia, afetação de elementos patrimoniais a estabelecimento estĂĄvel situado fora do territĂłrio portuguĂŞs, cessação da atividade ou transferĂŞncia de elementos patrimoniais de estabelecimento estĂĄvel situado em territĂłrio portuguĂŞs: saldo positivo referente aos elementos patrimoniais transferidos para paĂses fora da UE ou do EEE ou afetos a estabelecimento estĂĄvel aĂ situado (art.Âşs 83.Âş, 84.Âş e 54.Âş-A, n.Âş 11)
'HGX]LU
Gastos referentes a inventårios e a fornecimentos e serviços externos com pagamento diferido: diferença entre a quantia nominal da contraprestação e o justo valor (art.º 18.º, n.º 5)
'HGX]LU
Gasto fiscal relativo a ativos intangĂveis, propriedades de investimento e ativos biolĂłgicos nĂŁo consumĂveis (art.Âş 45.Âş-A)
'HGX]LU
50% dos rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial (art.Âş 50.Âş-A)
'HGX]LU
Lucros de estabelecimentos estĂĄveis situados fora do territĂłrio portuguĂŞs (art.Âş 54.Âş -A)
'HGX]LU
Reporte dos gastos de financiamento lĂquidos de perĂodos de tributação anteriores (art.Âş 67.Âş)
Transferência de residência, afetação de elementos patrimoniais a estabelecimento eståvel situado fora do território português, cessação da atividade ou transferência de elementos patrimoniais de estabelecimento eståvel situado em território português: saldo negativo referente aos elementos patrimoniais transferidos para fora do território português ou afetos a estabelecimento eståvel aà situado (art.ºs 83.º, 84.º e 54.º-A, n.º 11)
PrejuĂzos fiscais deduzidos
'HGX]LU
5(7*6
Gastos de financiamento lĂquidos (opção prevista no artÂş 67Âş, n.Âş 5)
5(7*6
Quotas-partes dos prejuĂzos fiscais dedutĂveis em caso de aquisição de grupos de sociedades (artÂş 71Âş, n.Âşs 4 e 5)
COLETIVIDADES DESPORTIVAS – Dedução das importâncias investidas atÊ 50% da matÊria coletåvel (artº 54º, n.º 2 do EBF)
MatÊria coletåvel – Regime simplificado - Campo 42 do anexo E
$ H %
Imposto Ă taxa normal (art.Âş 87.Âş)
Dupla tributação jurĂdica (DTJI – art.Âş 91.Âş)
BenefĂcios fiscais
Pagamento especial por conta (art.Âş 93.Âş)
Pagamentos por conta (art.Âş 105.Âş)
Derrama municipal
Tributaçþes autónomas (art.º 88.º)
Juros compensatĂłrios
Resultado da liquidação (art.º 92.º)
Derrama estadual (art.Âş 87.Âş.-A)
Pagamentos adicionais por conta (art.Âş 105.Âş-A)
Dupla tributação económica internacional (art.º 91.º-A)
%
TRANSFERĂŠNCIA DE RESIDĂŠNCIA DA ATIVIDADE DE E.E. / AFETAĂ‡ĂƒO DE ELEMENTOS PATRIMONIAIS (artÂşs 83Âş, 84Âş e 54Âş-A, n.Âş 11)
Dupla tributação jurĂdica internacional (artÂş 91Âş) – PaĂses com CDT e quando DTJI >378 (COLETA TOTAL)
13
Índice dos artigos abrangidos
Ë1',&( '26 $57,*26 $%5$1*,'26 &,5& 2XWURV
&DPSRV GD 02' (StJUDIH
$UW V Q V
4 $&5(6&(5
& 2XWURV '('8=,5 4XDGURV 4
3iJ V
dƌĂŶƐƉĂƌġŶĐŝĂ ĨŝƐĐĂů
ĞƚĞƌŵŝŶĂĕĆŽ ĚŽ ůƵĐƌŽ ƚƌŝďƵƚĄǀĞů
WĞƌŝŽĚŝnjĂĕĆŽ ĚŽ ůƵĐƌŽ ƚƌŝďƵƚĄǀĞů
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ŽŶƚƌĂƚŽƐ ĚĞ ĐŽŶƐƚƌƵĕĆŽ
sĂƌŝĂĕƁĞƐ ƉĂƚƌŝŵŽŶŝĂŝƐ ƉŽƐŝƚŝǀĂƐ
E G
^ƵďƐşĚŝŽƐ ƌĞůĂĐŝŽŶĂĚŽƐ ĐŽŵ ĂƚŝǀŽƐ ŶĆŽ ĐŽƌƌĞŶƚĞƐ
'ĂƐƚŽƐ Ğ ƉĞƌĚĂƐ
H[
$
ŶĐĂƌŐŽƐ ŶĆŽ ĚĞĚƵƚşǀĞŝƐ ƉĂƌĂ ĞĨĞŝƚŽƐ ĨŝƐĐĂŝƐ
D
$
H
͟͞
$
͟͞
sĂƌŝĂĕƁĞƐ ƉĂƚƌŝŵŽŶŝĂŝƐ ŶĞŐĂƚŝǀĂƐ
WĞƌĚĂƐ ƉŽƌ ŝŵƉĂƌŝĚĂĚĞ Ğŵ ŝŶǀĞŶƚĄƌŝŽƐ
$
WĞƌĚĂƐ ƉŽƌ ŝŵƉĂƌŝĚĂĚĞ Ğŵ ĚşǀŝĚĂƐ Ă ƌĞĐĞďĞƌ
%
WĞƌĚĂƐ ƉŽƌ ŝŵƉĂƌŝĚĂĚĞ Ğŵ ĐƌĠĚŝƚŽƐ
&
ŵƉƌĞƐĂƐ ĚŽ ƐĞƚŽƌ ďĂŶĐĄƌŝŽ
14
Índice dos artigos abrangidos
&,5& 2XWURV
&DPSRV GD 02' (StJUDIH
$UW V Q V %
$&5(6&(5 WĞƌĚĂƐ ƉŽƌ ŝŵƉĂƌŝĚĂĚĞ Ğŵ ĂƚŝǀŽƐ ŶĆŽ ĐŽƌƌĞŶƚĞƐ ĞƉƌĞĐŝĂĕƁĞƐ Ğ ĂŵŽƌƚŝnjĂĕƁĞƐ ŶĆŽ ĚĞĚƵƚşǀĞŝƐ ƉĂƌĂ ĞĨĞŝƚŽƐ Ĩŝ ŝ WƌŽǀŝƐƁĞƐ ĨŝƐĐĂůŵĞŶƚĞ ĚĞĚƵƚşǀĞŝƐ
4
& 2XWURV '('8=,5 4XDGURV
3iJ V
ƌĠĚŝƚŽƐ ŝŶĐŽďƌĄǀĞŝƐ
ZĞĂůŝnjĂĕƁĞƐ ĚĞ ƵƚŝůŝĚĂĚĞ ƐŽĐŝĂů
YƵŽƚŝnjĂĕƁĞƐ Ă ĨĂǀŽƌ ĚĞ ĂƐƐŽĐŝĂĕƁĞƐ ĞŵƉƌĞƐĂƌŝĂŝƐ
ƚŝǀŽƐ ŝŶƚĂŶŐşǀĞŝƐ͕ ƉƌŽƉƌŝĞĚĂĚĞƐ ĚĞ ŝŶǀĞƐƚŝŵĞŶƚŽ Ğ ĂƚŝǀŽƐ ďŝŽůſŐŝĐŽƐ ŶĆŽ ĐŽŶƐƵŵşǀĞŝƐ ŽŶĐĞŝƚŽ ĚĞ ŵĂŝƐͲ ǀĂůŝĂƐ Ğ ĚĞ ŵĞŶŽƐͲ ǀĂůŝĂƐ
$
͟͞
ZĞŝŶǀĞƐƚŝŵĞŶƚŽ ĚŽƐ ǀĂůŽƌĞƐ ĚĞ ƌĞĂůŝnjĂĕĆŽ
͟͞
/ŶƐƚƌƵŵĞŶƚŽƐ ĨŝŶĂŶĐĞŝƌŽƐ ĚĞƌŝǀĂĚŽƐ
ZĞŶĚŝŵĞŶƚŽƐ ĚĞ ƉĂƚĞŶƚĞƐ Ğ ŽƵƚƌŽƐ ĚŝƌĞŝƚŽƐ ĚĞ ƉƌŽƉƌŝĞĚĂĚĞ ŝŶĚƵƐƚƌŝĂů
ůŝŵŝŶĂĕĆŽ ĚĂ ĚƵƉůĂ ƚƌŝďƵƚĂĕĆŽ ĞĐŽŶſŵŝĐĂ ĚĞ ůƵĐƌŽƐ Ğ ƌĞƐĞƌǀĂƐ ĚŝƐƚƌŝďƵşĚŽƐ
'
ƐƚĂďĞůĞĐŝŵĞŶƚŽ ĞƐƚĄǀĞů
ĞĚƵĕĆŽ ĚĞ ƉƌĞũƵşnjŽƐ ĨŝƐĐĂŝƐ
$
4
$
>ƵĐƌŽƐ Ğ ƉƌĞũƵşnjŽƐ ĚĞ ĞƐƚĂďĞůĞĐŝŵĞŶƚŽ ĞƐƚĄǀĞů ƐŝƚƵĂĚŽ ĨŽƌĂ ĚŽ ƚĞƌƌŝƚſƌŝŽ ƉŽƌƚƵŐƵġƐ
$
͟͞
15
Índice dos artigos abrangidos
&,5& 2XWURV
&DPSRV GD 02' 3iJ V
(StJUDIH 4
$UW V Q V
$&5(6&(5 WƌĞĕŽƐ ĚĞ ƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂ ŽƌƌĞĕƁĞƐ ĂŽ ǀĂůŽƌ ĚĞ ƚƌĂŶƐŵŝƐƐĆŽ ĚĞ ĚŝƌĞŝƚŽƐ ƌĞĂŝƐ ƐŽďƌĞ ďĞŶƐ ŝŵſǀĞŝƐ /ŵƉƵƚĂĕĆŽ ĚĞ ƌĞŶĚŝŵĞŶƚŽƐ ĚĞ ĞŶƚŝĚĂĚĞƐ ŶĆŽ ƌĞƐŝĚĞŶƚĞƐ ƐƵũĞŝƚĂƐ Ă Ƶŵ ƌĞŐŝŵĞ ĨŝƐĐĂů ƉƌŝǀŝůĞŐŝĂĚŽ >ŝŵŝƚĂĕĆŽ ă ĚĞĚƵƚŝďŝůŝĚĂĚĞ ĚĞ ŐĂƐƚŽƐ ĚĞ ĨŝŶĂŶĐŝĂŵĞŶƚŽ ŽƌƌĞĕƁĞƐ ŶŽƐ ĐĂƐŽƐ ĚĞ ĐƌĠĚŝƚŽ ĚĞ ŝŵƉŽƐƚŽ Ğ ƌĞƚĞŶĕĆŽ ŶĂ ĨŽŶƚĞ
4
& 2XWURV '('8=,5 4XDGURV
H
$
dƌĂŶƐŵŝƐƐĆŽ ĚŽƐ & Ğ ĚĂ ĚĞĚƵƚŝďŝůŝĚĂĚĞ ĚĞ ŐĂƐƚŽƐ ĚĞ ĨŝŶĂŶĐŝĂŵĞŶƚŽ
ZĞŐŝŵĞ ĂƉůŝĐĄǀĞů ĂŽƐ ƐſĐŝŽƐ ĚĂƐ ƐŽĐŝĞĚĂĚĞƐ ĨƵŶĚŝĚĂƐ ŽƵ ĐŝŶĚŝĚĂƐ
ZĞŐŝŵĞ ĞƐƉĞĐŝĂů ĂƉůŝĐĄǀĞů ă ƉĞƌŵƵƚĂ ĚĞ ƉĂƌƚĞƐ ƐŽĐŝĂŝƐ
4 %
͟͞ Z d'^ Ͳ ZĞŐŝŵĞ ĞƐƉĞĐşĨŝĐŽ ĚĞ ĚĞĚƵĕĆŽ ĚĞ ƉƌĞũƵşnjŽƐ ĨŝƐĐĂŝƐ ZĞŐŝŵĞ ĞƐƉĞĐŝĂů ĂƉůŝĐĄǀĞů ăƐ ĨƵƐƁĞƐ͕ ĐŝƐƁĞƐ Ğ ĞŶƚƌĂĚĂƐ ĚĞ ĂƚŝǀŽƐ
dƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂ ĚĞ ƌĞƐŝĚġŶĐŝĂ ͟͞ ĞƐƐĂĕĆŽ ĚĂ ĂĐƚŝǀŝĚĂĚĞ ĚĞ ĞƐƚĂďĞůĞĐŝŵĞŶƚŽ ĞƐƚĄǀĞů ZĞŐ͘ ^ŝŵƉůŝĨŝĐĂĚŽ ŵďŝƚŽ ĚĞ ĂƉůŝĐĂĕĆŽ ZĞŐ͘ ^ŝŵƉ͘ ĞƚĞƌŵŝŶĂĕĆŽ ĚĂ ŵĂƚĠƌŝĂ ĐŽůĞƚĄǀĞů
$
%
dĂdžĂƐ
$ %
$
ĞƌƌĂŵĂ ĞƐƚĂĚƵĂů
16
Ă?ndice dos artigos abrangidos
&,5& 2XWURV
&DPSRV GD 02' (StJUDIH
$UW žV Q žV ž
ž
ž $
ž
ž
ž
ž $
ž
4 $&5(6&(5
dĂdžĂĆ? ĚĞ ĆšĆŒĹ?Ä?ƾƚĂĕĆŽ ĂƾƚſŜŽžĂ ĆŒÄ ÄšĹ?ƚŽ ĚĞ Ĺ?žƉŽĆ?ƚŽ Ć‰Ĺ˝ĆŒ ĚƾƉůĂ ĆšĆŒĹ?Ä?ƾƚĂĕĆŽ ĹŠĆľĆŒĹ&#x;ÄšĹ?Ä?Ä‚ Ĺ?ĹśĆšÄžĆŒĹśÄ‚Ä?Ĺ?ŽŜĂů ĆŒÄ ÄšĹ?ƚŽ ĚĞ Ĺ?žƉŽĆ?ƚŽ Ć‰Ĺ˝ĆŒ ĚƾƉůĂ ĆšĆŒĹ?Ä?ƾƚĂĕĆŽ ÄžÄ?ŽŜſžĹ?Ä?Ä‚ Ĺ?ĹśĆšÄžĆŒĹśÄ‚Ä?Ĺ?ŽŜĂů ZÄžĆ?ƾůƚĂĚŽ ĚĂ ĹŻĹ?Ć‹ĆľĹ?ĚĂĕĆŽ WÄ‚Ĺ?ĂžĞŜƚŽ ÄžĆ?ƉĞÄ?Ĺ?Ä‚ĹŻ Ć‰Ĺ˝ĆŒ Ä?ŽŜƚĂ Ä„ĹŻÄ?ƾůŽ ĚŽĆ? ƉĂĹ?ĂžĞŜƚŽĆ? Ć‰Ĺ˝ĆŒ Ä?ŽŜƚĂ
4
& 2XWURV '('8=,5 4XDGURV
3iJ V
Ä„ĹŻÄ?ƾůŽ ĚŽ ƉĂĹ?ĂžĞŜƚŽ Ä‚ÄšĹ?Ä?Ĺ?ŽŜĂů Ć‰Ĺ˝ĆŒ Ä?ŽŜƚĂ
ÄžÄ?ĹŻÄ‚ĆŒÄ‚Ä•Ä†Ĺ˝ ĚĞ Ć?ĆľÄ?Ć?ĆšĹ?ƚƾĹ?ĕĆŽ
(67$7872 '26 %(1()Ă‹&,26 ),6&$,6
x Medidas transportes rodoviĂĄrios; x Car-sharing e bike ‌; x Fotas velocĂpedes; x Atividade silvĂcola
ž D ž %
x ĞĚƾĕĆŽ Ɖ͏ ĞĨĞĹ?ƚŽĆ? ĚĂ ÄšÄžĆšÄžĆŒĹľĹ?ŜĂĕĆŽ ĚŽ >d ĚĂĆ? ÄžĹľĆ‰ĆŒÄžĆ?Ä‚Ć?Í– x DÄžÄ?ĞŜĂƚŽ Ä?Ĺ?ĞŜƚĹ&#x;ĨĹ?Ä?Ž͖ x DÄžÄ?ĞŜĂƚŽ Ä?ĆľĹŻĆšĆľĆŒÄ‚
ž $
Cooperativas
ÂŤ
(%)
^d dhdK K^ E &1 /K^ &/^ /^
ž
ž $
ž $
ž
ž $ D ž '
Criação de emprego Regime aplicåvel às entidades licenciadas na Z. F. da Madeira Remuneração convencional do capital social Coletividades desportivas, de cultura e recreio
287526 'HF 5HJ /HL
ZÄžĹ?Ĺ?žĞ ĚĂĆ? ÄšÄžĆ‰ĆŒÄžÄ?Ĺ?Ä‚Ä•Ć ÄžĆ? Äž Ä‚ĹľĹ˝ĆŒĆšĹ?ÇŒÄ‚Ä•Ć ÄžĆ? ÄžĆŒĆŒÄ‚ĹľÄ‚ DƾŜĹ?Ä?Ĺ?ƉĂů
17
ร ndice dos exemplos prรกticos
ร 1',&( '26 (;(03/26 35ร 7,&26 1 ย
$VVXQWR
3iJ
'HSUHFLDo}HV ยฑ WD[DV TXRWDV SHUGLGDV
'HSUHFLDo}HV ยฑ WD[DV TXRWDV SHUGLGDV
ยฑ
6XEVtGLRV DR LQYHVWLPHQWR D IXQGR SHUGLGR
6XEVtGLRV DR LQYHVWLPHQWR D IXQGR SHUGLGR
'RDomR GH XP LPyYHO
6XEVtGLR UHODWLYR D XP ,17$1*ร 9(/ VHP YLGD ~WLO GHILQLGD
*UDWLILFDomR GH EDODQoR HP DWD ยฑ SHVVRDO H JHUrQFLD
-XVWR YDORU H TXDQWLD QRPLQDO GD FRQWUDSUHVWDomR Rรฉdito 9HU WDPEpP H[HPSOR Q ย
(IHLWRV ILVFDLV GR PpWRGR GD HTXLYDOrQFLD SDWULPRQLDO
ยฑ
(IHLWRV GD DSOLFDomR GR MXVWR YDORU 1&5)
,QGHPL]DomR SRU FHVVDomR GH FRQWUDWR GH WUDEDOKR
,QGHPL]DomR SRU FHVVDomR GH FRQWUDWR GH WUDEDOKR 0LFURHQWLGDGH
,PSDULGDGH HP LQYHQWiULRV GHVWUXLomR
$MXVWDPHQWRV LPSDULGDGH HP LQYHQWiULRV
$MXVWDPHQWRV LPSDULGDGH HP LQYHQWiULRV ยฑ PHUFDGRULDV
$MXVWDPHQWRV LPSDULGDGH HP LQYHQWiULRV ยฑ SURGXomR
5HYHUVmR GD SHUGD SRU LPSDULGDGH HP LQYHQWiULRV
&DPSRV 0RG
3HUGDV SRU LPSDULGDGH HP FUpGLWRV
'HSUHFLDo}HV DPRUW SHUGDV SRU LPS H PDLV RX PHQRV YDOLDV
'HSUHFLDo}HV SHUGDV SRU LPSDULGDGH H PDLV RX PHQRV YDOLDV $WLYRV 1 &RUUHQW 'HWLGRV SDUD 9HQGD $1&'9
3URYLV}HV DOpP GRV OLPLWHV ยฑ JDUDQWLDV D FOLHQWHV
3URYLVmR UHFRQKHFLGD SHOR YDORU SUHHQWH
3HUGD SRU LPSDULGDGH HP DWLYR ILQDQFHLUR
&UpGLWRV LQFREUiYHLV SHUGmR GH GtYLGD
5HDOL]Do}HV GH XWLOLGDGH VRFLDO ยฑ VHJXURV YLGD
5HDOL]DomR XWLOLGDGH VRFLDO LQFXPSULPHQWR ยฑ art.ยบ 43ยบ, n.ยบ 10 CIRC
4
&RQWUDWR GH ยณrentingโ DXWRPyYHO OLJHLU SDVVDJHLURV
3DUWLFLSDomR QRV OXFURV JUDWLILFDo}HV yUJmR VRFLDO
0DLV YDOLDV H PHQRV YDOLDV ILVFDLV PXGDQoDV QR PRGHOR GH YDORUL]DomR
0DLV YDOLDV H PHQRV YDOLDV ILVFDLV ยฑ ,PyYHLV HIHLWRV GR 937
18
Índice dos campos comentados da modelo 22 do IRC
1
$VVXQWR
&DPSRV 0RG
3iJ
± ±
0DLV YDOLDV H PHQRV YDOLDV ILVFDLV ± 3HUGDV SRU LPSDULGDGH
0DLV YDOLDV H PHQRV YDOLDV ILVFDLV ± 9LDWXUDV OLJHLUDV GH SDVVDJHLURV RX PLVWDV
0DLV YDOLDV H PHQRV YDOLDV ILVFDLV ± 9LDWXUD OLJHLUD GH SDVVDJHLURV RX PLVWD WRGD GHSUHFLDGD
6$/'2 GDV PDLV H PHQRV YDOLDV ),6&$,6 ± 9LDWXUDV FRP H VHP OLPLWDomR GD DOtQHD O GR Q GR DUW $
$FUpVFLPRV SRU QmR UHLQYHVWLPHQWR
&RUUHo}HV GHFRUUHQWHV GD DSOLFDomR GR 937 GRV LPyYHLV
±
3DJDPHQWRV D QmR UHVLGHQWHV F UHJLPH ILVFDO SULYLOHJLDGR
,PSXWDomR GH OXFURV GH HQWLGDGHV QmR UHVLGHQWHV art. 66º)
/LPLWDomR DRV JDVWRV GH ILQDQFLDPHQWR art. 67º)
/LPLWDomR DRV JDVWRV GH ILQDQFLDPHQWR art. 67º)
± 4
5HQGLPHQWR REWLGR QR HVWUDQJHLUR H FUpGLWR SRU UHW QD IRQWH
'RQDWLYR ± OLPLWHV H PDMRUDo}HV
*DVWRV UHIHUHQWHV D ,QYHQWiULRV H )6( FRP SDJDPHQWR GLIHULGR
$OLHQDomR GH 3$57(6 62&,$,6
±
'HVSHVDV RX HQFDUJRV GH SURMHomR HFRQyPLFD SOXULDQXDO
3HUGDV SRU LPSDULGDGH QmR DFHLWHV H UHFXSHUDGDV
&RUUHomR SHOR DGTXLUHQWH GR 937 GRV LPyYHLV
7UDWDPHQWR GRV ,17$1*Ë9(,6 6(0 YLGD ~WLO GHILQLGD DUW $
,17$1*Ë9(,6 6(0 YLGD ~WLO GHILQLGD DGTXULGR DSyV MDQHLUR
'HGXomR GH SUHMXt]RV
4
5HJLPH VLPSOLILFDGR ± DOWHUDomR GH UHJLPH 3(&
4
5HJLPH VLPSOLILFDGR ± GHSUHFLDo}HV H PDLV YDOLDV
4
5HJLPH VLPSOLILFDGR ± VXEVtGLRV DR LQYHVWLPHQWR
4
5HJLPH VLPSOLILFDGR ± UHLQYHVWLPHQWR
4
'XSOD WULEXWDomR MXUtGLFD H HFRQyPLFD LQWHUQDFLRQDO
'XSOD WULEXWDomR LQWHUQDFLRQDO
3DJDPHQWR HVSHFLDO SRU FRQWD 3(&
4
3DJDPHQWR SRU FRQWD ± VXVSHQVmR ± MXURV FRPSHQVDWyULRV
4
5HVXOWDGR GD OLTXLGDomR ± DUW &,5& OLPLWDomR GRV %)
4
5HVXOWDGR GD OLTXLGDomR ± DUW &,5& OLPLWDomR GRV %)
³ ³
5HVXOWDGR GD OLTXLGDomR ± DUW &,5& OLPLWDomR GRV %)
³ ³
'HUUDPD PXQLFLSDO
4
7ULEXWDo}HV DXWyQRPDV YLDWXUDV
4
1 - O IRC face à Contabilidade – Breves notas
19
2 ,5& )$&( ÂŹ &217$%,/,'$'( Âą %UHYHV QRWDV 1.1. INTRODUĂ‡ĂƒO $ GHWHUPLQDomR GR OXFUR WULEXWiYHO GDV SHVVRDV FROHWLYDV H RXWUDV HQWLGDGHV VXMHLWDV DR VHX DSXUDPHQWR WHP FRPR SRQWR GH SDUWLGD D FRQWDELOLGDGH FRQIRUPH VH UHWLUD GR H[SRVWR QR Q ž GR DUWLJR ž GR &yGLJR GR ,PSRVWR VREUH R 5HQGLPHQWR GDV 3HVVRDV &ROHWLYDV &,5& ŠO lucro tributĂĄvel das pessoas coletivas e outras entidades mencionadas na alĂnea a) do n° 1 do artigo 3Âş ĂŠ constituĂdo pela soma algĂŠbrica do resultado lĂquido do perĂodo e das variaçþes patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo perĂodo e nĂŁo refletidas naquele resultado, determinados com base na contabilidade e eventualmente corrigidos nos termos deste CĂłdigoÂŞ
3RU RXWUR ODGR R Q ž GR DUWLJR ž GR &yGLJR GR ,5& UHIHUH TXH ŠAs sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas pĂşblicas e as demais entidades que exerçam, a tĂtulo principal, uma atividade comercial, industrial ou agrĂcola, com sede ou direção efetiva em territĂłrio portuguĂŞs, bem como as entidades que, embora nĂŁo tendo sede nem direção efetiva naquele territĂłrio, aĂ possuam estabelecimento estĂĄvel, sĂŁo obrigadas a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal que, alĂŠm dos requisitos indicados no n.Âş 3 do artigo 17Âş, permita o controlo do lucro tributĂĄvelÂŞ
2V UHVWDQWHV Q~PHURV GR PHVPR DUWLJR FRQWrP GLYHUVDV UHJUDV UHODWLYDV j H[HFXomR GD FRQWDELOLGDGH H UHVSHWLYRV VXSRUWHV 3RU VXD YH] R Q ž GR DUWLJR ž UHIHUH TXH GH PRGR D SHUPLWLU R DSXUDPHQWR UHIHULGR QR Q ž D FRQWDELOLGDGH GHYH Ša) Estar organizada de acordo com a normalização contabilĂstica e outras disposiçþes legais em vigor para o respetivo setor de atividade, sem prejuĂzo da observância das disposiçþes previstas neste CĂłdigo, b) Refletir todas as operaçþes realizadas pelo sujeito passivo e ser organizada de modo que os resultados das operaçþes e variaçþes patrimoniais sujeitas ao regime geral do IRC possam claramente distinguir-se dos das restantes.Âť
3DUDOHODPHQWH DR TXH p SUHFRQL]DGR QD FRQWDELOLGDGH 1RUPDOL]DomR &RQWDELOtVWLFD YHP R DUWLJR ž GR &yGLJR GR ,5& LPSRU UHVSHLWR SHOR SULQFtSLR GD SHULRGL]DomR HFRQyPLFD HVSHFLDOL]DomR GRV H[HUFtFLRV GHVFUHYHQGR R SRUPHQRUL]DGDPHQWH 6HJXQGR R Q ž GR UHIHULGR DUWLJR ž ŠAs componentes positivas ou negativas consideradas como respeitando a perĂodos anteriores sĂł sĂŁo imputĂĄveis ao perĂodo de tributação quando na data de encerramento das contas daquele a que deviam ser imputadas eram imprevisĂveis ou manifestamente desconhecidasÂŞ
20
IRC – Apontamentos práticos sobre a modelo 22
1R SUHkPEXOR GR 'HFUHWR /HL Q ž GH GH MXOKR TXH SURFHGHX j DGDSWDomR GR &,5& DR 6LVWHPD GH 1RUPDOL]DomR &RQWDELOtVWLFD 61& SRGH OHU VH ©«manutenção do modelo de dependência parcial determina, desde logo, que, sempre que não estejam estabelecidas regras fiscais próprias, se verifique o acolhimento do tratamento contabilÃstico decorrente das novas normas ǻ
3RGHPRV DVVLP FRQFOXLU TXH VH PDQWpP R PRGHOR GH GHSHQGrQFLD SDUFLDO GD ILVFDOLGDGH HP UHODomR j FRQWDELOLGDGH H TXH VHQGR FXPSULGR R HVWLSXODGR QR QRUPDWLYR FRQWDELOtVWLFR DSOLFiYHO R UHVXOWDGR ILVFDO VHUi FRLQFLGHQWH FRP R FRQWDELOtVWLFR VHPSUH TXH R &,5& QmR GHWHUPLQH DMXVWDPHQWRV 5HSDUH VH TXH VHPSUH TXH QmR H[LVWH FRQWDELOLGDGH RX HVWD QmR PHUHFHU FUHGLELOLGDGH R TXDGUR GD PRGHOR GR ,5& QmR p XWLOL]DGR VHQGR R UHVXOWDGR WULEXWiYHO DSXUDGR FRP UHFXUVR j DSOLFDomR GH métodos indiretos, QRV WHUPRV H FRQGLo}HV SUHYLVWRV QD /HL *HUDO 7ULEXWiULD FRQIRUPH H[SUHVVDPHQWH UHIHUH R DUWLJR ž GR &,5& ©1 - A aplicação de métodos indiretos efetua-se nos casos e condições previstos nos artigos 87.º a 89.º da Lei Geral Tributária.ª $ UHYLVmR GD PDWpULD WULEXWiYHO DVVLP DSXUDGD GHYHUi VHJXLU R GLVSRVWR QRV DUWLJRV ž D ž GD PHVPD /HL *HUDO 7ULEXWiULD
1.2. O QUE MUDOU NA CONTABILIDADE EM 2016 - BREVE RESUMO 1D VHTXrQFLD GD 'LUHWLYD Q ž (8 IR, DSURYDGR H SXEOLFDGR R ' / GH GH MXQKR TXH WUDQVS{V D 'LUHWLYD )RUDP GH VHJXLGD SXEOLFDGRV DLQGD RV VHJXLQWHV GLSORPDV ‡
3RUWDULD Q ž GH GH MXOKR ± &yGLJR GH &RQWDV
‡
3RUWDULD Q ž GH GH MXOKR ± 0RGHOR GH ')
‡
$YLVR Q ž GH GH MXOKR ± (VWUXWXUD FRQFHSWXDO
‡
$YLVR Q ž GH GH MXOKR ± 1RUPD &RQWDELOtVWLFD SDUD 0LFURHQWLGDGHV
‡
$YLVR Q ž GH GH MXOKR ± 1&5)
‡
$YLVR Q ž GH GH MXOKR ± 1&5) 3(
‡
$YLVR Q ž GH GH MXOKR ± 1RUPDV ,QWHUSUHWDWLYDV
‡
$YLVR Q ž GH GH MXOKR ± 1&5) (61/ 6HWRU QmR OXFUDWLYR
)RUDP DLQGD GLYXOJDGDV DV VHJXLQWHV UHWLILFDo}HV ‡
'HFODUDomR GH 5HWLILFDomR Q ž $ GH GH VHWHPEUR UHWLILFD D 3RUWDULD Q ž
1 - O IRC face à Contabilidade – Breves notas
‡
21
'HFODUDomR GH 5HWLILFDomR Q ž % GH GH VHWHPEUR UHWLILFD D 3RUWDULD Q ž
‡
'HFODUDomR GH 5HWLILFDomR Q ž GH GH RXWXEUR UHWLILFD R $YLVR Q ž
‡
'HFODUDomR GH 5HWLILFDomR Q ž GH GH RXWXEUR UHWLILFD R $YLVR Q ž
‡
'HFODUDomR GH 5HWLILFDomR Q ž GH GH RXWXEUR UHWLILFD R $YLVR Q ž
‡
'HFODUDomR GH 5HWLILFDomR Q ž GH GH RXWXEUR UHWLILFD R $YLVR Q ž
‡
'HFODUDomR GH 5HWLILFDomR Q ž GH GH RXWXEUR UHWLILFD R $YLVR Q ž
22
IRC – Apontamentos práticos sobre a modelo 22
%UHYH UHVXPR GHVFULWLYR 1D VHTXrQFLD GHVWHV GLSORPDV DSUHVHQWD VH XP EUHYH UHVXPR GHVFULWLYR GDV SULQFLSDLV DOWHUDo}HV ƒ 2 QRYR VLVWHPD FRQWDELOtVWLFR SDVVD D LQWHJUDU DV PLFURHQWLGDGHV DV (61/ DV FRRSHUDWLYDV H p GH DSOLFDomR SURVSHWLYD DRV SHUtRGRV TXH VH LQLFLHP HP RX DSyV ƒ )RUDP DOWHUDGRV RV OLPLWHV GHILQLGRUHV GDV GLYHUVDV FDWHJRULDV GH HQWLGDGHV ƒ )RUDP DXPHQWDGRV RV OLPLWHV GDV FRLPDV GH ¼ D ¼ ƒ $OWHUDo}HV DR &6& LQFOXLQGR QR VHQWLGR GH QmR SHUPLWLU D GLVWULEXLomR GH OXFURV QD SDUWH UHVXOWDQWH GD DSOLFDomR GR 0(3 DUW žV ž ž Q ž G ž Q ž G ž Q ž H H Q ž ƒ 1R %DODQoR SDVVD D DSUHVHQWDU VH R FDSLWDO VXEVFULWR 2 FDSLWDO QmR UHDOL]DGR ILJXUD QR DWLYR ƒ
1R %DODQoR IRUDP HOLPLQDGDV OLQKDV GHVLJQDGDPHQWH GRV VyFLRV DFLRQLVWDV
ƒ
2 $QH[R SDVVD D LQFOXLU SURSRVWD GH DSOLFDomR GH UHVXOWDGRV
ƒ 2V FXVWRV GH HPSUpVWLPRV REWLGRV FRP DWLYRV TXH TXDOLILFDP WrP GH VHU OHYDGRV DR DWLYR GHL[DQGR GH H[LVWLU D RSomR H[FHWR VH DWLYR TXH VH TXDOLILFD PHQVXUDGR DR MXVWR YDORU 2 FiOFXOR GR MXUR p IHLWR FRP EDVH QR PpWRGR GR MXUR HIHWLYR WDO FRPR GHILQLGR QD 1&5) ƒ $V 3URSULHGDGHV GH ,QYHVWLPHQWR HP FXUVR SDVVDP D VHU FRQVLGHUDGDV 3URSULHGDGHV GH ,QYHVWLPHQWR 1&5) ƒ $WLYRV LQWDQJtYHLV LQFOXLQGR R goodwill FRP YLGD LQGHILQLGD SDVVDP D VHU DPRUWL]DGRV QR SUD]R Pi[LPR GH DQRV 2 PpWRGR GHJUHVVLYR IRL LQFOXtGR QRV PpWRGRV GH DPRUWL]DomR 'HL[D GH VHU REULJDWyULR HIHWXDU WHVWHV GH LPSDULGDGH DQXDOPHQWH ,PSDULGDGH FRQGLFLRQDO 6y WHVWD D LPSDULGDGH VH KRXYHU DFRQWHFLPHQWRV RX DOWHUDo}HV TXH D LQGLFLH (IHWXDU GH DFRUGR FRP D 1&5) 1&5) 1&5) 1&5) ƒ 2 Goodwill UHODWLYR D LQYHVWLPHQWRV FRQWDELOL]DGRV SHOR 0(3 SDVVD D VHU DSUHVHQWDGR VHSDUDGDPHQWH DSHVDU GH FRQVWLWXLU SDUWH GD TXDQWLD HVFULWXUDGD SDUD HIHLWRV GH WHVWH GH LPSDULGDGH
1 - O IRC face à Contabilidade – Breves notas
23
ƒ 1DV FRQWDV LQGLYLGXDLV R Goodwill SDVVD WDPEpP D VHU FRQWDELOL]DGR VHSDUDGDPHQWH H DPRUWL]DGR HP DQRV VH YLGD LQGHILQLGD $ YLGD ~WLO SRGH VHU GHILQLGD HP IXQomR GD 8*& XQLG JHUDGRUD GH FDL[D )D]HU WHVWH LPSDULGDGH FRQGLFLRQDO ƒ 2V FXVWRV UHODFLRQDGRV FRP D DTXLVLomR QXPD FRQFHQWUDomR GH DWLYLGDGHV HPSUHVDULDLV SDVVDP D VHU FRQWDELOL]DGRV FRPR JDVWR QR SHUtRGR HP TXH VmR RFRUULGRV 1&5) ƒ $OWHUDomR GR WUDWDPHQWR FRQWDELOtVWLFR GH FREHUWXUD GH FRPSURPLVVRV ILUPHV SDVVDQGR DV DOWHUDo}HV GH MXVWR YDORU D VHU UHFRQKHFLGDV HP UHVXOWDGRV 1&5) † ƒ 2V JDQKRV UHVXOWDQWHV GH (PSUpVWLPRV GH HQWLGDGHV S~EOLFDV VHP MXURV RX LQIHULRUHV DR PHUFDGR PHQVXUDGRV GH DFRUGR FRP 1&5) SDVVDP D VHU FRQVLGHUDGRV XP VXEVtGLR GH DFRUGR FRP D 1&5) ƒ 1D 1&5) 3( 3(48(1$6 (17,'$'(6 IRL LQFOXtGR XP SDUiJUDIR UHIHULQGR TXH DV 3URSULHGDGHV GH ,QYHVWLPHQWR VmR UHFRQKHFLGDV FRPR $WLYR )L[R 7DQJtYHO ƒ $V 3HTXHQDV (QWLGDGHV SRGHP PHQVXUDU SHOR 0(3 RV LQYHVWLPHQWRV HP VXEVLGLiULDV DVVRFLDGDV H HPSUHHQGLPHQWRV FRQMXQWRV WDO FRPR SUHYLVWR QD 1&5) GHVGH TXH D RSomR VHMD DSOLFDGD D WRGRV RV LQYHVWLPHQWRV GD PHVPD QDWXUH]D CapÃtulo 17.7 da NCRF-PE
ƒ 1D 1&5) (61/ (17,'$'(6 '2 6(725 1Â2 /8&5$7,92 IRL LJXDOPHQWH LQFOXtGR XP SDUiJUDIR UHIHULQGR TXH DV 3URSULHGDGHV GH ,QYHVWLPHQWR VmR UHFRQKHFLGDV FRPR $WLYR )L[R 7DQJtYHO 1RYD FODVVLILFDomR GDV HQWLGDGHV HP IXQomR GD VXD GLPHQVmR $VVLP D FODVVLILFDomR GDV HQWLGDGHV HP IXQomR GD VXD GLPHQVmR SDVVRX D VHU GHILQLGD WHQGR HP FRQWD RV VHJXLQWHV LQGLFDGRUHV
24
IRC – Apontamentos práticos sobre a modelo 22
/LPLWHV DQWHULRUHV 'HILQLomR 61&
/LPLWHV ± DL n.º 98/2015, de 02/06 -
DL n.º 158/2009
0LFURHQWLGDGHV
x 7RWDO GH EDODQoR
¼
¼
x 9ROXPH QHJ OtTXLGR
¼
¼
x 7RWDO GH EDODQoR
¼
¼
x 9ROXPH QHJ OtTXLGR
¼
¼
x 1 ž PpGLR HPSUHJDGRV
3HTXHQDV (QWLGDGHV
x 1 ž PpGLR HPSUHJDGRV
0pGLDV (QWLGDGHV
x 7RWDO GH EDODQoR
¼
x 9ROXPH QHJ OtTXLGR
¼
x 1 ž PpGLR HPSUHJDGRV
x 2XWUDV *UDQGHV (QWLGDGHV x (QW ,QWHUHVVH 3~EOLFR (,3
LQGHSHQGHQWHPHQWH GRV OLPLWHV (,3 6mR TXDOLILFDGDV FRPR (,3 DV SUHYLVWDV QR '/ DOWHUDGR SHOR '/ GH
2So}HV SHORV QRUPDWLYRV FRQWDELOtVWLFRV 23d®(6 SRU QRUPDWLYR ³VXSHULRU´ ƒ 0LFURHQWLGDGHV SRGHP RSWDU SRU 1&5) RX 1&5) 3( QD PRG GR ,5& ƒ 3HTXHQDV (QWLGDGHV SRGHP RSWDU SRU 1&5) RX ,$6 ,)56 ƒ 0pGLDV *UDQGHV (QWLGDGHV SRGHP RSWDU SHODV ,$6 ,)56 ƒ (61/ SRGHP RSWDU SRU 1&5) RX ,$6 ,)56 (;&(d®(6 'LVSHQVD ƒ 3HVVRDV 6LQJXODUHV FRP DWLYLGDGH TXH 1Â2 UHDOL]HP QD PpGLD GRV ~OWLPRV DQRV 91/ PDLRU TXH ¼ ƒ (61/ T XH QmR XOWUDSDVVHP R 91/ GH ¼ QRV SHUtRGRV DQWHULRUHV
25
1 - O IRC face à Contabilidade – Breves notas
2 QRYR FRQFHLWR GH YROXPH GH QHJyFLRV 91
'HILQLomR EDVH
0RQWDQWH OtTXLGR TXH UHVXOWD GDV 9HQGDV PDLV 3UHVWDomR GH VHUYLoRV
&RQGLomR 6H R 91 OtTXLGR IRU LJXDO RX PDLRU TXH GR 727$/ GRV UHQGLPHQWRV
91 p LJXDO D ƒ 0RQWDQWH OtTXLGR GDV 9HQGDV PDLV ƒ 3UHVWDomR GH VHUYLoRV ƒ 0RQWDQWH OtTXLGR GDV 9HQGDV PDLV
6H R 91 OtTXLGR IRU LQIHULRU D GR 727$/ GRV UHQGLPHQWRV
ƒ 3UHVWDomR GH 6HUYLoRV PDLV ƒ 5HQGLPHQWRV GH RXWUDV IRQWHV GHVGH TXH QR kPELWR GD DWLYLGDGH RSHUDFLRQDO GD HQWLGDGH
2 VLVWHPD GH LQYHQWiULR SHUPDQHQWH $Wp 5HODWLYDPHQWH DR SHUtRGR GH H GH DFRUGR FRP R DUWLJR ž GR 'HF /HL TXH DSURYRX R 61& R VLVWHPD GH LQYHQWiULR SHUPDQHQWH DSHQDV p REULJDWyULR SDUD DV HQWLGDGHV TXH DSOLTXHP R 61& RX ,$6 ,)56 H VLPXOWDQHDPHQWH XOWUDSDVVHP GRLV GRV WUrV OLPLWHV LQGLFDGRV QR Q ž GR DUW ž ž GR &6& x 7RWDO GH EDODQoR HXURV x 7RWDO GDV YHQGDV OtTXLGDV H RXWURV SURYHLWRV x 1 ž GH WUDEDOKDGRUHV HPSUHJDGRV HP PpGLD QR SHUtRGR (P D REULJDomR GH XWLOL]DU R VLVWHPD GH LQYHQWiULR SHUPDQHQWH GHL[RX GH HVWDU UHODFLRQDGD FRP RV OLPLWHV GR DUW ž ž GR &6& SDVVDQGR D DEUDQJHU PDLV HQWLGDGHV FRQIRUPH VH GHVFUHYH QR SRQWR VHJXLQWH (P H VHJXLQWHV &RP DV DOWHUDo}HV HP LQWURGX]LGDV SHOR GHFUHWR OHL Q ž GH GH MXQKR R VLVWHPD GH LQYHQWiULR SHUPDQHQWH SDVVRX D VHU REULJDWyULR SDUD WRGDV DV HQWLGDGHV TXH DSOLTXHP R 61& RX DV ,$6 ,)56 VHQGR TXH DV QRUPDV SDUD DV PLFURHQWLGDGHV H SDUD DV HQWLGDGHV GR VHWRU QmR OXFUDWLYR SDVVDUDP D LQWHJUDU R 61& 1R HQWDQWR VmR DGPLWLGDV DV GLVSHQVDV UHIHULGDV QR TXDGUR VHJXLQWH
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IRC – Apontamentos práticos sobre a modelo 22
25,*$7Ï5,2 'HL[D GH FRLQFLGLU FRP RV
3DUD WRGDV DV HQWLGDGHV TXH DSOLTXHP R 61& RX DV ,$6 ,)56
OLPLWHV GR DUW GR &6&
0LFURHQWLGDGHV $JULFXOWXUD 3URGXomR DQLPDO $SLFXOWXUD H FDoD 6LOYLFXOWXUD H ([SORUDomR IORUHVWDO ,QGXVWULD SLVFDWyULD H DTXLFXOWXUD
(;&(d®(6
3RQWRV GH YHQGD D UHWDOKR TXH QR VHX FRQMXQWR QmR
DSUHVHQWHP QR SHUtRGR GH XP H[HUFtFLR YHQGDV ! ¼ QHP GDV YHQGDV JOREDLV GDV UHVSHWLYDV HQWLGDGHV
'LVSHQVDV
(QWLGDGHV FXMD DWLYLGDGH SUHGRPLQDQWH FRQVLVWD QD
35(67$d2 '( 6(59,d26 HP TXH R &090& VHMD
¾ ¼ H ¾
UHSUHVHQWH PHQRV TXH GRV FXVWRV RSHUDFLRQDLV
'DGD D JUDQGH GLILFXOGDGH GH DSOLFDomR SUiWLFD GHVWDV UHJUDV SRU SDUWH GH DOJXPDV HQWLGDGHV IRL GLYXOJDGR R Oficio N.º 20193 de 23-6-2016 – 6LVWHPD GH ,QYHQWiULR 3HUPDQHQWH 6,3 H &RQWDELOLGDGH 2UJDQL]DGD GD 'LUHWRUD *HUDO GD $7 GR TXDO VH FRQFOXL R H[SRVWR GH VHJXLGD x 2XYLGD D &1& ILFRX GHWHUPLQDGD SDUD HIHLWRV ILVFDLV TXH R IDFWR GH XPD HQWLGDGH 12 DGRWDU R VLVWHPD GH LQYHQWiULR SHUPDQHQWH HVWDQGR D WDO REULJDGD QmR p Vy SRU VL UD]mR SDUD VH FRQFOXLU TXH QmR IRL DGRWDGR R 61& H TXH D FRQWDELOLGDGH QmR VH HQFRQWUD UHJXODUPHQWH RUJDQL]DGD x $ SHULRGLFLGDGH GR UHJLVWR FRQWDELOtVWLFR HP 6,3 QmR HVWi OHJDOPHQWH HVWDEHOHFLGD GHYHQGR D PHVPD DWHQGHU j QDWXUH]D GDV DWLYLGDGHV GHVHQYROYLGDV SHOD HQWLGDGH H j UHODomR HQWUH R FXVWR D VXSRUWDU FRP D REWHQomR GD LQIRUPDomR H R EHQHItFLR GHOD UHVXOWDQWH x $VVLP p DFHLWiYHO WDPEpP SDUD HIHLWRV ILVFDLV TXH R UHJLVWR FRQWDELOtVWLFR HP 6,3 SRVVD VHU HIHWXDGR SHOR PHQRV QR ILQDO GH FDGD PrV x 'H DFRUGR FRP R SDUHFHU GD &1& ©Resulta do ponto 1.3 do Anexo I ao Decreto-Lei n. 0 158/2009, de 13 de julho, que o sistema de inventário permanente não é um instrumento contabilístico que integre o
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1 - O IRC face à Contabilidade – Breves notas
Sistema de Normalização ContabilÃstica (SNC), constituindo antes, nos termos previstos do Artigo 12. º desse diploma, uma obrigação das entidades a quem seja aplicável o SNC ou as normas internacionais de contabilidade adotadas pela EU; O facto de uma entidade não adotar o sistema de inventário permanente quando a tal estiver obrigada, não permite concluir, por si só, que não foi adotado o SNC e não impede que as suas demonstrações financeiras apresentem de forma verdadeira e apropriada a sua posição financeira, desempenho financeiro e alterações na posição financeira (. . .)." ©a aplicação do sistema de inventário permanente na escrituração comercial digráfica, pode basear-se em registos extra contabillsticos, os quais deverão identificar os bens quanto á natureza, quantidade e custos unitários e globais, suscetÃveis de permitirem o controlo da correspondência entre os valores constantes dos registos contabilÃsticos e os valores apurados com base nas contagens fÃsicas dos inventários ª x 7RGDYLD D LQH[LVWrQFLD RX LQVXILFLrQFLD GH HOHPHQWRV GH FRQWDELOLGDGH TXH LPSRVVLELOLWHP R FRQWUROR GRV LQYHQWiULRV H FRQVHTXHQWHPHQWH FRQILUPDU TXH DV GHPRQVWUDo}HV ILQDQFHLUDV DSUHVHQWDP GH IRUPD DSURSULDGD D SRVLomR ILQDQFHLUD R GHVHPSHQKR ILQDQFHLUR H DV DOWHUDo}HV QD SRVLomR ILQDQFHLUD GHYHP OHYDU j DSOLFDomR GH PpWRGRV LQGLUHWRV GH GHWHUPLQDomR GD PDWpULD FROHWiYHO QRV WHUPRV GR DUWLJR ž GR &yGLJR GR ,5& H GRV DUWLJRV ž H ž GD /HL *HUDO 7ULEXWiULD /*7 6REUH HVWD PDWpULD YHMDP VH D VHJXLQWH GHFLVmR DUELWUDO UHFHQWH 7ULEXQDO &$$'
3URFHVVR
'DWD
7
7HPD
2EV
,5& ± 6LVWHPD GH ,QYHQWiULR 3HUPDQHQWH H 6LVWHPD GH ,QFHQWLYRV )LVFDLV HP ,QYHVWLJDomR H 'HVHQYROYLPHQWR (PSUHVDULDO 6,),'(
2XWUDV DOWHUDo}HV ,19(67,0(1726 (0 $662&,$'$6 ƒ
([FHo}HV DR XVR GR 0(3 0pWRGR GD (TXLYDOrQFLD 3DWULPRQLDO VmR LQGLFDGRUHV GH LPSDULGDGH
ƒ
$ SHUGD GH LQIOXrQFLD VLJQLILFDWLYD LPSOLFD WUDQVIHUrQFLD SDUD ³Outros investimentos´
ƒ
2 MXVWR YDORU GR LQYHVWLPHQWR UHWLGR DGLFLRQDGR DR SUHoR GH YHQGD H GHGX]LGR GD TXDQWLD HVFULWXUDGD LQFOXLQGR JRRGZLOO YDL D UHVXOWDGRV (YHQWXDLV YDORUHV OHYDGRV D &DSLWDO 3UySULR &3 VmR UHFLFODGRV SDUD UHVXOWDGRV
68%6,',È5,$6 $OWHUDomR QRV LQWHUHVVHV GH XPD VXEVLGLiULD
Amadeu Fernando Silva e Sousa
IRC
APONTAMENTOS PRÁTICOS SOBRE A MOD. 22
Este manual faz essa ligação, com referências à contabilidade, à legislação fiscal e comercial, instruções administrativas e jurisprudência, contendo abundantes quadros, tabelas e esquemas elucidativos, para além de cinquenta exemplos práticos. Um guia essencial e instrumento de trabalho direcionado aos contabilistas certificados, auditores fiscais e outros, revisores oficiais de contas e juristas, sob a perspetiva da execução e revisão da Modelo 22 de IRC e do imposto a pagar.
Amadeu Fernando Silva e Sousa - Licenciado em Auditoria - Pós-graduado em Contabilidade e Auditoria - Inspetor tributário assessor e formador da Autoridade Tributária - Perito da Fazenda Pública nas comissões de revisão da matéria coletável a que se refere a Lei Geral Tributária
ISBN 978-989-768-340-4
www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-989-768-340-4 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt
9 789897 683404
IRC — APONTAMENTOS PRÁTICOS SOBRE A MOD. 22
O IRC não pode ser interpretado nem corretamente aplicado sem a sua estreita ligação à contabilidade. A situação patrimonial e o resultado por ela apresentados de acordo com a normalização contabilística aplicável é o ponto de partida para o apuramento do resultado tributável. A Modelo 22 é o documento por excelência para a materialização do Código do IRC e do apuramento do imposto.
Amadeu Fernando Silva e Sousa Inspetor tributário assessor e formador da AT
IRC
APONTAMENTOS PRÁTICOS SOBRE
A MOD. 22 Período de tributação 2016
INCLUI: - A ligação à contabilidade - Análise de todo o Quadro 07 - Novidades do período - Prejuízos e benefícios fiscais - Os vários regimes - Pagamentos antecipados - Dupla tributação internacional - Tributações autónomas - Jurisprudência mais recente sobre cada matéria - Anexos