A presente obra constitui uma coletânea, até agora inédita em Portugal, dos aspetos mais relevantes sobre o regime jurídico e fiscal dos jogos e apostas online. A obra, em português e inglês, pretende ser um guião e uma ferramenta útil para investidores, nacionais e internacionais, que ponderam introduzir-se neste mercado. Nela poderá ser encontrada uma panorâmica do enquadramento jurídico e fiscal do jogo e das apostas, a legislação aplicável aos jogos e apostas online, bem como a regulamentação, as instruções administrativas e as referências jurisprudenciais e doutrinárias sobre jogos e apostas online.
JOGOS E APOSTAS ONLINE EM PORTUGAL: Regime Jurídico e Fiscal PORTUGUESE ONLINE GAMBLING AND BETTING:
Legal and Tax Framework
The present work constitutes a selection, until now unpublished in Portugal, of the most relevant aspects concerning the online gambling and betting legal and tax framework. The work, in Portuguese and English, aims to be a guide and a useful tool for both national and international investors who are considering to enter this market. In it may be found an overview of the gambling and betting legal and tax framework, the applicable online and betting legislation, as well as regulations, administrative tax instructions and references to case law and legal literature regarding online gambling and betting.
www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-989-768-522-4 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt
9 789897 685224
Rui Soares Pereira Filipe Abreu Raquel Dias
Prefácio de José Miguel Júdice
Rui Soares Pereira é consultor de PLMJ Advogados, SP, RL na área da Arbitragem e Contencioso e Professor Auxiliar da FDUL. Foi Adjunto do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, entre 2011 e 2015. É licenciado em Direito, pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, e possui um Doutoramento e um Mestrado, ambos em Ciências Jurídicas, pela FDUL. É investigador do Centro de Investigação de Direito Privado e do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da FDUL, membro da Comissão Editorial da Revista Anatomia do Crime, editor na área de Direito Probatório da Revista de Concorrência e Regulação e autor de várias publicações.
Filipe Abreu é advogado de PLMJ Advogados, SP, RL na área de Direito Fiscal. Foi Adjunto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, entre 2011 e 2015. É licenciado em Direito, pela FDUL, e possui uma Pós-Graduação em Direito Fiscal Avançado, pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da FDUL. Foi membro da Comissão de Reforma do IRS (2014).
Raquel Dias é advogada de PLMJ Advogados, SP, RL em Angola Desk. Foi Advogada-Estagiária na mesma sociedade em direito societário e contencioso. É licenciada em Direito, pela FDUL, e possui um Mestrado Forense, pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa.
PREFÁCIO Quando comecei a estudar Direito, há mais de 50 anos, deparei com muitas coisas que de imediato me despertaram a atenção. Recordo o abuso de Direito (que me levou a desafiar o meu querido colega e amigo José Carlos Vieira de Andrade para fazermos um trabalho para Teoria Geral da Relação Jurídica sobre o tema, o que na altura era raríssimo acontecer), as obrigações naturais, a usucapião, a fungibilidade e os bens futuros. Não me tendo despertado a imediata atenção (então e ainda hoje não era praticante dessa “religião”), mas através das obrigações naturais, cheguei ao artigo 1245.º do Código Civil, que recordo: “O jogo e a aposta não são contratos válidos nem constituem fonte de obrigações civis; porém, quando lícitos, são fonte de obrigações naturais, exceto se neles concorrer qualquer outro motivo de nulidade ou anulabilidade, nos termos gerais de direito, ou se houver fraude do credor na sua execução”. Para um neófito de 17 anos, esta norma legal era um espanto, mas, apesar da minha ingenuidade, percebi logo que o Direito e o Contorcionismo tinham algo em comum. E se a ela se juntassem os dois artigos seguintes, se dúvidas tivesse, ficavam para sempre destruídas. Realmente a Lei (e quão sacrossanto era nos Gerais da Faculdade o Código Civil que acabava de nascer e a todos nos parecia a incarnação do Menino Deus…) era capaz de dizer que algo não era válido, 5
mas, apesar disso, podia ser lícito e ser fonte de direitos, e mesmo assim podia afinal não o ser se houvesse fraude, sendo certo (artigos 1246.º e 1247.º CC dixerunt) que afinal em certos casos podia até ser válido e, seja como for, e à cautela se ressalvava (palavra ela própria cheia de beleza poética) a legislação especial sobre a matéria. Que me perdoem esta deriva para o passado, que não resisti a partilhar. Concentremo-nos então no livro que os meus amigos e colegas de PLMJ Rui Soares Pereira, Filipe Abreu e Raquel Dias me pediram para prefaciar. O livro trata afinal do que o artigo 1247.º CC – de uma forma que me parecia misteriosa – anunciava, a tal “legislação especial” e regulamentação administrativa que com ela vai. Esta obra é uma meritória tarefa de tudo isso arrumar de forma organizada (o que, mesmo em tempos de Google, continua a fazer sentido), mas sobre isso adita o que a qualidade científica e a experiência prática dos meus amigos e colegas permite revelar, e que no fundo são um conjunto de instrumentos de navegação neste mar complexo de uma indústria que sofre ou vive dos sentimentos contraditórios que bem revelam os artigos 1245.º a 1247.º acima referidos. Para o legislador, os “jogos de fortuna ou azar” (e the name is a program) são o resultado de um dilema interior naquilo a que de forma algo antropomórfica chamamos a mens legislatoris. O sistema normativo exprime sempre melhor ou pior as realidades dos valores, padrões e conceitos dominantes numa dada sociedade. E o jogo é, desde sempre e seguramente será para sempre, uma realidade querida e não querida, uma “sin industry” que se desejaria ao mesmo tempo que exista e que não exista, ou, de outra vertente, uma expressão do triunfo do princípio da liberdade e da autonomia dos indivíduos. Essa fratura interior da perceção social torna a indústria do jogo um terreno propício ao abuso das regulamentações, na ilusória intenção de que a regulamentação das leis as torne mais claras e de que com 6
normas se consegue resolver o mencionado dilema interior do legislador que de forma paradigmática o Código Civil exprime. Mas não apenas isso: a indústria do jogo é, como as outras apodadas indústrias do pecado, o terreno ideal para a fúria fiscal dos Estados e do português em particular, esse “monstro”, como lhe chamou o Professor Cavaco Silva depois de dez anos a governar-nos como primeiro-ministro e por isso sabendo do que falava. Excesso de regulamentação e apetite fiscal desenfreado são também exemplos de escola da necessidade de advogados desde que o Mundo é Mundo, isto é, desde que inventaram os Estados. Como verão, a obra que têm nas vossas mãos é o resultado disso e rapidamente vos ficará patente a sua utilidade, e disso tirarão benefícios. Os romanos diziam “pro captu lectoris habent sua fata libelli”, o que no fundo quer dizer que os textos têm a utilidade que os leitores deles são capazes de retirar. É certo que também há quem cite apenas as quatro últimas palavras para afirmar que todos os livros acabam por cair no esquecimento. Mas esta obra, estou seguro, merece a citação completa e, por isso, por certo que não cairá no esquecimento. José Miguel Júdice
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PARTE I Jogos e apostas online em Portugal: regime jurídico e fiscal Sumário Capítulo I – Panorâmica do enquadramento jurídico e fiscal do jogo e das apostas 1. Aspetos gerais da legislação sobre jogos e apostas 2. Regime jurídico dos jogos e apostas online 3. Aspetos fiscais relativos aos jogos e apostas online 4. Procedimento de licenciamento de jogos e apostas online Capítulo II – Legislação dos jogos e apostas online 1. Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril 2. Regulamentos, instruções e orientações do SRIJ Capítulo III – Instruções da administração fiscal, jurisprudência e doutrina sobre jogos e apostas online 1. Instruções da administração fiscal 2. Jurisprudência 3. Doutrina
CAPÍTULO I PANORÂMICA DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO E FISCAL DO JOGO E DAS APOSTAS 1. Aspetos gerais da legislação sobre jogos e apostas I. A legislação portuguesa sobre o jogo (tanto o de base territorial como o online) é bastante restritiva. Em Portugal, os jogos de fortuna ou azar estão sujeitos a um princípio geral de proibição, sendo a prática fora dos locais e das condições definidas por lei punida no âmbito da legislação penal em vigor. O Estado português reservou para si a possibilidade de autorizar, ao abrigo do regime que considerar adequado, a exploração de um ou mais jogos a entidades privadas com fins lucrativos. A Lei do Jogo1 estabelece o regime jurídico dos jogos de fortuna ou azar (cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte) de base territorial, explorados em casinos ou a bordo de aeronaves ou navios registados em Portugal (artigos 1.º e 3.º). 1. Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, pela Lei n.º 28/2004, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de fevereiro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 64/2015, de 29 de abril, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto.
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Jogos e apostas online em portugal: regime jurídico e fiscal
Esta atividade depende de concessão por parte do Estado (artigo 9.º). O direito à exploração de casinos é, em princípio, restringido ao Estado e apenas poderá ser exercido, por concessão atribuída pelo Estado por contrato administrativo, por entidades constituídas sob a forma de sociedade anónima. Este tipo de jogos é apenas autorizado em casinos cujas áreas de jogo foram criadas e definidas por ato legislativo. A Lei do Jogo também prevê a figura das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, as quais dependem de sorte e perícia ou só de sorte e que atribuem como prémios coisas com valor económico (artigos 159.º a 164.º). Incluem-se nessas modalidades as rifas, as tômbolas, os sorteios, os concursos publicitários, os concursos de conhecimentos e os passatempos (artigo 159.º). As categorias de jogos que incluem as rifas, tômbolas, sorteios, concursos de conhecimentos e passatempos estão sujeitas a autorização prévia do Governo, concedida numa base casuística e dependente de condições específicas. Faz-se depender a exploração dessas modalidades afins de jogos de fortuna ou azar de uma autorização do Ministério da Administração Interna, que fixará, em cada caso, as condições que tiver por convenientes e determinará o respetivo regime de fiscalização (artigo 160.º). Adicionalmente, a Lei do Jogo prevê que as entidades exploradoras de qualquer modalidade afim de jogo de fortuna ou azar devem ser entidades com fins não lucrativos (exceto no caso de concursos de conhecimentos, passatempos ou outros, organizados por jornais, revistas, emissoras de televisão, e os concursos publicitários de promoção de bens ou serviços), acrescentando que estes concursos excecionados não poderão gerar dispêndios adicionais para os jogadores, nem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar (nomea12
CAPÍTULO II LEGISLAÇÃO DOS JOGOS E APOSTAS ONLINE 1. Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril8 A publicação do Decreto n.º 14.463, de 3 de dezembro de 1927, veio pôr termo, em Portugal, a uma tradição já secular de proibição do jogo. Com efeito, dispunha o Código Civil de 1867 que «o contracto de jogo não é permitido como meio de adquirir». Ademais, também o Código Penal de 1886 criminalizava a atividade de exploração de jogo, a profissão de jogador e o jogo ocasional. No entanto, o desejo de jogar apresentava-se como uma realidade incontornável. Neste sentido, dispunha o preâmbulo do Decreto n.º 14.463, de 3 de dezembro de 1927, que «o jogo era um facto contra o qual nada podiam já as disposições repressivas».
8. Alterado pelas Leis n.ºs 13/2017, de 2 de maio, 101/2017, de 28 de agosto, 114/2017, de 29 de dezembro, e 49/2018, de 14 de agosto.
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Jogos e apostas online em portugal: regime jurídico e fiscal
Assim, da ponderação e equilíbrio de todos os valores em causa – proibir uma atividade que potencialmente podia ser causadora de um dano individual, familiar e social ou, inversamente, reconhecer que, mesmo proibida, ela existe –, considerou-se preferível estabelecer os termos e condições em que tal atividade podia ser desenvolvida, regulando e, por essa via, protegendo os seus intervenientes, evitando comportamentos marginais e estabelecendo limites à sua exploração e prática. Reconhecida a ineficácia da repressão, a regulação produzida visou definir as condições em que o jogo se podia desenvolver e quem o podia praticar. Foram criadas zonas de jogo, que pretendiam assegurar as condições necessárias à respetiva prática num ambiente controlado, com garantias de idoneidade e reduzindo ou anulando o interesse pelo jogo clandestino e ilícito. Foi também evidente a alteração de paradigma que pautou a atuação do Estado, ao abandonar a repressão penal e procurar modular comportamentos através do instrumento fiscal. A tributação do jogo assume-se, assim, historicamente, como um elemento regulatório efetivo. Em 1989, com a publicação do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, foi, então, sistematizada a regulação nesta matéria, considerando todas as modalidades e formas de exploração à data existentes nos designados jogos de fortuna ou azar. O referido decreto-lei manteve, contudo, a matriz regulatória que vinha desde o Decreto n.º 14.463, de 3 de dezembro de 1927. Assim, através do imposto especial de jogo (IEJ), foi criado um regime tributário próprio, com um assumido propósito corretivo e com as especificidades adequadas à natureza da atividade a tributar. Por outro lado, o IEJ, ao comprimir o princípio da tributação pelo lucro real, na sua forma mais pura, assegurou o necessário distanciamento do Estado relativamente a um interesse direto no jogo. O jogo em Portugal passou, assim, de uma atividade proibida e não regulada para uma regulamentação onde se reconheceu que o di34
CAPÍTULO III INSTRUÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL, JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA SOBRE JOGOS E APOSTAS ONLINE 1. Instruções da administração fiscal Informação vinculativa 2010003289, 31.01.2011 (Prémios de sorteios ou concursos)44; Informação vinculativa 2010003968, 31.01.2011 (Prémios em espécie)45; Informação vinculativa 2016001305, 27.09.2016 (Competição columbófila)46; Informação vinculativa 2014002598, 27.11.2014 (prémios e distinções47. 44. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/7B124A1B-4DA4-40B5-91DA-736E2BDE403B/0/IVE1233_Art2-1-P__Art5-T__Verba11-2_SELO.pdf 45. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AF546CC3-6100-45DF-986BA34BA2B18B30/0/IVE1492_Art002-1-p__Art005-t__Verba11-2_SELO.pdf 46. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8ADCE067-6A6E-4204-BA12-27DA5D2A3F61/0/IS_IVE_10934.pdf 47. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A5B81739-D864-429E-A5E683EDED7E6770/0/IS_IVE_7559.pdf
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Jogos e apostas online em portugal: regime jurídico e fiscal
2. Jurisprudência Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, 31.01.201848 O DL 66/2015 de 29/4, veio apenas regulamentar o novo modo (on line) de prática dos jogos já existentes e não criar e regulamentar novos jogos. Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, 21.06.201749 Se o conceito de jogo de fortuna ou azar não dispensa o conhecimento do funcionamento da modalidade do jogo, integrado por diferentes elementos, entre os quais a aleatoriedade [a fortuna e azar], mas também a livre vontade para a sua prática, o resultado e o prémio [artigo 1.º da Lei do Jogo], tornando-se ainda necessário à respetiva qualificação a presença dos aspetos estruturais dos conceitos-tipo [artigo 4.º da Lei do Jogo] e, simultaneamente, a sua exclusão das modalidades afins [artigo 159.º da Lei do Jogo]. Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, 02.03.201650 Assim, importa desde logo considerar o referido artigo 1º do mesmo diploma, que define os jogos de fortuna ou de azar como todos aqueles cujo resultado se caraterize pela contingência, ou seja, pela particularidade de assentarem, exclusiva ou fundamentalmente, na sorte. Ficando, assim, definitivamente afastados da previsão legal, aqueles jogos cujo resultado dependa da destreza ou perícia do jogador, seja esta de natureza física, intelectual ou sensorial.
48. http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa040e54473e56d4 8025823a00347dfd?OpenDocument 49. https://jurisprudencia.csm.org.pt/ecli/ECLI:PT:TRC:2017:89.12.0EACBR.C1 50. https://jurisprudencia.csm.org.pt/ecli/ECLI:PT:TRP:2016:423.12.0EAPRT.P1
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PARTE II Portuguese online gambling and betting: legal and tax framework Summary Chapter I - Overview of gambling and betting legal and tax framework 1. General aspects of the legislation on gambling and betting 2. Online gambling and betting legal framework 3. Tax issues concerning online gambling and betting 4. Licensing procedure for online gambling and betting Chapter II - Online gambling and betting regulation 1. Decree-Law No. 66/2015, of 29 April 2. Regulations, instructions and guidelines of the SRIJ Chapter III - Online gambling and betting administrative tax instructions, case law and legal literature 1. Administrative tax instructions 2. Case law 3. Legal literature
CHAPTER I OVERVIEW OF GAMBLING AND BETTING LEGAL AND TAX FRAMEWORK 1. General aspects of gambling and betting I. The Portuguese legal framework on gambling and betting (both land-based gambling and online gambling) is very restrictive. In Portugal, games of chance are subject to a general principle of prohibition, the operation of games of chance outside the locations and the terms established by law is punished under criminal law. The Portuguese State reserved for itself the possibility of authorizing, under the regime which it considers more appropriate, the operation of one or more games directly to privately owned for-profit entities. The Gambling Act63 establishes the legal framework of land-based games of chance (the outcome of which is contingent, as it is based solely and fundamentally on chance), operated in casinos or on-board aircrafts or registered ships in Portugal (Articles 1 and 3).
63. Decree-Law No. 422/89, of 2 December, amended by Decree-Law No. 10/95, of 19 January, Law No. 28/2004, of 16 July, Decree-Law No. 40/2005, of 17 February, Law No. 64-A/2008, of 31 December, Decree-Law No. 114/2011, of 30 November, DecreeLaw No. 64/2015, of 29 Abril, Law No. 42/2016, of 28 December, Law No. 114/2017, of 29 December, and Law No. 49/2018, of 14 August.
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Portuguese online gambling and betting: legal and tax framework
This activity depends on a concession from the State (Article 9). The right to operate casinos is, in principle, restricted to the State and can only be exercised, by concession granted by the State by administrative contract, by entities incorporated in the form of public limited companies. These games are only authorized in casinos established in gaming areas created and defined as so by legislative act. The Gambling Act also sets out rules regarding categories akin to games of chance, which are based on chance and knowledge or solely knowledge, and award prizes of economic value (Articles 159 to 164). These types of games include raffles, tombola, lots, advertising contests, knowledge games and competitions (Article 159). The category of games that includes raffles, tombola, lots, contests, knowledge games and competitions is subject to prior authorization of the Government, granted on a case-by-case basis and accompanied by specific conditions. To operate these types of games an authorisation by the Ministry of Internal Affairs is necessary, which will determine the conditions and the inspection regime (Article 160). Additionally, the Gambling Act establishes that the entities operating these games must be non-profit entities (except in the case of competitions of knowledge, hobbies or other, organized by newspapers, magazines, radio or television stations, and advertising contests for the promotion of goods or services) and also provides that they must do so in a manner that does not imply any additional costs for the players, nor include any themes associated with games of chance (namely poker, fruit images, bells, roulette, dice, bingo, numbers game, instant lotteries, soccer betting and national lotteries), and shall not allow participants to change the awarded prizes for money or chips (Article 161).
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CHAPTER II ONLINE GAMBLING AND BETTING REGULATION 1. Decree-Law No. 66/2015, of 29 April70 71 The publication of Decree No. 14.463, of 3 December 1927, brought a century-old tradition of gambling prohibitions to an end. Indeed, the 1867 Civil Code provided that “the gambling contract as a means of earning is not permitted”, while the 1886 Criminal Code also outlawed the activity of gambling operations, the profession of gambler, and occasional gambling. Nevertheless, the desire to gamble was an insurmountable reality and, as a result, the preamble to Decree No. 14.463, of 3 December 1927, stated that “gambling was a fact against which no proscriptive provisions could stand”. Thus, after weighing up and balancing all the values at stake – banning an activity that could potentially cause damage to individuals, to families and to society or, conversely, recognizing that, despite the ban, it continued to exist –, it was deemed preferable to establish the 70. Author’s translation. 71. Amended by Laws Nos. 13/2017, of 2 May, 101/2017, of 28 August, 114/2017, of 29 December, and 49/2018, of 14 August.
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Portuguese online gambling and betting: legal and tax framework
terms and conditions according to which the activity could be undertaken, regulating it and thereby protecting those involved, avoiding lawless behaviour and establishing limits for operating and engaging in this activity. Once the ineffectiveness of the ban had been recognized, the regulation aimed at setting rules and establishing the conditions under which gambling could be carried on and who could engage in it. Gambling areas were set up with the aim of affording the conditions necessary for gambling to be carried on in a controlled environment, with guarantees of good standing, and reducing or eliminating the interest in illegal underground gambling. The paradigm shift which steered the actions of the State was also evident, discarding the criminal ban and seeking to modulate behaviour by way of taxation. Historically, therefore, the taxation of gambling became an effective regulatory component. In 1989, the publication of Decree-Law No. 422/89, of 2 December, systematized the regulatory provisions governing the matter, envisaging all the types and forms of operating games of chance existing at the time. However, this decree-law maintained the regulatory line that had been followed since Decree No. 14.463, of 3 December 1927. Accordingly, through the special gambling tax (IEJ), a dedicated tax system was set up, with an assumed corrective purpose and with the specificities appropriate to the nature of the activity to be taxed. Moreover, the IEJ, by compressing the actual profit method to calculate tax payable, in its purest form, brought about the necessary distancing of the State from a direct interest in gambling. Gambling in Portugal therefore went from being a prohibited and unregulated activity to a system of regulation which recognized that the right to operate games of chance is reserved to the State, while establishing the possibility of gambling operations being conducted under concession contracts. Although several amendments were made to Decree-Law No. 422/89, of 2 December, its fundamental principles and form remained 154
CHAPTER III ONLINE GAMBLING AND BETTING ADMINISTRATIVE TAX INSTRUCTIONS, CASE LAW AND LEGAL LITERATURE 1. Administrative tax instructions Ruling 2010003289, 31.01.2011 (Prizes of raffles or competitions)107; Ruling 2010003968, 31.01.2011 (Prizes in kind)108; Ruling 2016001305, 27.09.2016 (Pidgeon races)109; Ruling 2014002598, 27.11.2014 (Prizes and awards)110.
107.http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/7B124A1B-4DA4-40B5-91DA736E2BDE403B/0/IVE1233_Art2-1-P__Art5-T__Verba11-2_SELO.pdf 108.http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AF546CC3-6100-45DF-986BA34BA2B18B30/0/IVE1492_Art002-1-p__Art005-t__Verba11-2_SELO.pdf 109.http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8ADCE067-6A6E-4204-BA1227DA5D2A3F61/0/IS_IVE_10934.pdf 110.http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A5B81739-D864-429E-A5E683EDED7E6770/0/IS_IVE_7559.pdf
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Portuguese online gambling and betting: legal and tax framework
2. Case law Ruling of the Porto Court of Appeal, 31.01.2018111 Decree-Law 66/2015, of 29 April only establishes the legal framework applicable to the new practice (on line) of existing games and does not create any regulation for new types of games. Ruling of the Coimbra Court of Appeal, 21.06.2017112 If the definition of games of chance does not exempt the knowledge of how the type of game works, including different elements, such as randomness [winning or losing], but also will to play the game, the outcome and the prize [Article 1 of the Gambling Act], it is also necessary in order to qualify as games of chance the presence of structural elements of the definition [Article 4 of the Gambling Act] and, alongside, its exclusion from other categories [Article 159 of the Gambling Act]. Ruling of the Porto Court of Appeal, 02.03.2016113 Therefore, Article 1 of the same act should be noted, it establishes as games of chance those which outcome depends exclusively and fundamentally in luck. Being, consequently, excluded from the provision, the games which outcome depends on the player’s ability or expertise, whether it is of physical, intellectual or sensorial nature.
111.http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa040e54473e56d 48025823a00347dfd?OpenDocument 112.https://jurisprudencia.csm.org.pt/ecli/ECLI:PT:TRC:2017:89.12.0EACBR.C1 113.https://jurisprudencia.csm.org.pt/ecli/ECLI:PT:TRP:2016:423.12.0EAPRT.P1
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ÍNDICE PREFÁCIO ................................................................................
5
PARTE I – Jogos e apostas online em Portugal: regime jurídico e fiscal Sumário .......................................................................................
9
CAPÍTULO I - Panorâmica do enquadramento jurídico e fiscal do jogo e das apostas 1. Aspetos gerais da legislação sobre jogos e apostas...............
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2. Regime jurídico dos jogos e apostas online.........................
14
2.1. Âmbito ........................................................................
14
2.2. Licenciamento e entidade reguladora ..........................
15
2.3. Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados .................................................................
15
2.4. Atribuição de licença para a exploração de jogos e apostas online ..........................................................
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2.5. Serviços de exploração de jogos e apostas online ........
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2.6. Questões regulatórias e sancionatórias ........................
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3. Aspetos fiscais relativos aos jogos e apostas online .............
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3.1. Imposto sobre apostas e prémios ................................
23
3.2. Tributação das entidades exploradoras de jogos e apostas 24 249
4. Procedimento de licenciamento de jogos e apostas online .
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4.1. Fluxograma para obtenção de licença para a exploração de jogos e apostas online ............................................ 26 4.2. Listagem de documentos necessários para o pedido de licença ......................................................................
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CAPÍTULO II – Legislação dos jogos e apostas online 1. Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril ..............................
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2. Regulamentos, instruções e orientações do SRIJ ................ 116 CAPÍTULO III – Instruções da administração fiscal, jurisprudência e doutrina sobre jogos e apostas online 1. Instruções da administração fiscal ....................................... 121 2. Jurisprudência ..................................................................... 122 3. Doutrina ............................................................................. 126 PARTE II – Portuguese online gambling and betting: legal and tax framework Summary ..................................................................................... 129 CHAPTER I - Overview of gambling and betting legal and tax framework 1. General aspects of gambling and betting ............................ 131 2. Online gambling and betting legal framework ................... 134 2.1. Scope ........................................................................... 134 2.2. Licensing and supervisory entity ................................ 135 2.3. Categories and types of authorized online games and bets ...................................................................... 135 2.4. Acquiring a licence for online gambling and betting .. 136
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2.5. Providing online gambling and betting services ......... 140 2.6. Regulatory and sanctioning issues .............................. 142 3. Tax issues concerning online gambling and betting ........... 143 3.1. Tax on bets and prizes ................................................ 143 3.2. Taxation of entities that explore gambling and betting 144 4. Licensing procedure for online gambling and betting ........ 146 4.1. Flowchart for licensing acquisition for online gambling and betting services providing .................... 146 4.2. Checklist of documents required when submitting the licence application ................................................ 146 CHAPTER II - Online gambling and betting regulation 1. Decree-Law No. 66/2015, of 29 April ................................ 153 2. Regulations, instructions and guidelines of the SRIJ .......... 236 CHAPTER III - Online gambling and betting administrative tax instructions, case law and legal literature 1. Administrative tax instructions .......................................... 241 2. Case law .............................................................................. 242 3. Legal literature .................................................................... 246
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A presente obra constitui uma coletânea, até agora inédita em Portugal, dos aspetos mais relevantes sobre o regime jurídico e fiscal dos jogos e apostas online. A obra, em português e inglês, pretende ser um guião e uma ferramenta útil para investidores, nacionais e internacionais, que ponderam introduzir-se neste mercado. Nela poderá ser encontrada uma panorâmica do enquadramento jurídico e fiscal do jogo e das apostas, a legislação aplicável aos jogos e apostas online, bem como a regulamentação, as instruções administrativas e as referências jurisprudenciais e doutrinárias sobre jogos e apostas online.
JOGOS E APOSTAS ONLINE EM PORTUGAL: Regime Jurídico e Fiscal PORTUGUESE ONLINE GAMBLING AND BETTING:
Legal and Tax Framework
The present work constitutes a selection, until now unpublished in Portugal, of the most relevant aspects concerning the online gambling and betting legal and tax framework. The work, in Portuguese and English, aims to be a guide and a useful tool for both national and international investors who are considering to enter this market. In it may be found an overview of the gambling and betting legal and tax framework, the applicable online and betting legislation, as well as regulations, administrative tax instructions and references to case law and legal literature regarding online gambling and betting.
www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-989-768-522-4 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt
9 789897 685224
Rui Soares Pereira Filipe Abreu Raquel Dias
Prefácio de José Miguel Júdice
Rui Soares Pereira é consultor de PLMJ Advogados, SP, RL na área da Arbitragem e Contencioso e Professor Auxiliar da FDUL. Foi Adjunto do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, entre 2011 e 2015. É licenciado em Direito, pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, e possui um Doutoramento e um Mestrado, ambos em Ciências Jurídicas, pela FDUL. É investigador do Centro de Investigação de Direito Privado e do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da FDUL, membro da Comissão Editorial da Revista Anatomia do Crime, editor na área de Direito Probatório da Revista de Concorrência e Regulação e autor de várias publicações.
Filipe Abreu é advogado de PLMJ Advogados, SP, RL na área de Direito Fiscal. Foi Adjunto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, entre 2011 e 2015. É licenciado em Direito, pela FDUL, e possui uma Pós-Graduação em Direito Fiscal Avançado, pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da FDUL. Foi membro da Comissão de Reforma do IRS (2014).
Raquel Dias é advogada de PLMJ Advogados, SP, RL em Angola Desk. Foi Advogada-Estagiária na mesma sociedade em direito societário e contencioso. É licenciada em Direito, pela FDUL, e possui um Mestrado Forense, pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa.