Lei geral trabalho Angola

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LEI GERAL DO TRABALHO DE ANGOLA

LEI GERAL DO TRABALHO DE ANGOLA EDIÇÃO 2015 Lei Geral do Trabalho de Angola Lei n.º 7/15, de 15 de junho Inclui: Índice Sistemático Índice Analítico

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ÍNDICE GERAL LEI GERAL DO TRABALHO Lei nº 7/15, de 15 de Junho CAPÍTULO I - Princípios Gerais ....................................................... 9 CAPÍTULO II - Estabelecimento da Relação Jurídico-Laboral.................. 16 SECÇÃO I - Contrato de Trabalho .............................................. 16 SECÇÃO II - Modalidades Especiais de Contrato de Trabalho .............. 20 SECÇÃO III - Contrato de Aprendizagem e Contrato de Estágio Profissional ........................................................ 25 CAPÍTULO III - Conteúdo da Relação Jurídico-Laboral ......................... 27 SECÇÃO I - Poderes, Direitos e Deveres das Partes ......................... 27 SECÇÃO II - Disciplina Laboral ................................................. 32 SECÇÃO III - Regulamentos ..................................................... 38 CAPÍTULO IV - Modificação da Relação Jurídico-Laboral ....................... 39 SECÇÃO I - Mudança do Empregador .......................................... 39 SECÇÃO II - Transferência para Funções Diferentes ou para Novo Posto de Trabalho .......................................... 41 SECÇÃO III - Mudança de Centro ou Local de Trabalho .................... 42 CAPÍTULO V - Condições de Prestação do Trabalho ............................. 43 SECÇÃO I - Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho ....................... 43 SECÇÃO II - Medicina no Trabalho ............................................. 46 CAPÍTULO VI - Organização e Duração Temporal do Trabalho ................. 47 SECÇÃO I - Horário de Trabalho ............................................... 47 SECÇÃO II - Período Normal de Trabalho ..................................... 47 SECÇÃO III - Regimes Especiais Horário de Trabalho ....................... 49 SECÇÃO IV - Isenção de Horário de Trabalho ................................ 53 SECÇÃO V - Trabalho Nocturno ................................................ 54 SECÇÃO VI - Trabalho Extraordinário ......................................... 55 CAPÍTULO VII - Suspensão da Prestação do Trabalho ........................... 58 SECÇÃO I - Encerramento e Descanso Semanal ............................. 58 SECÇÃO II - Feriados............................................................. 60


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Índice Geral

SECÇÃO III - Férias ............................................................... 61 SECÇÃO IV - Licença sem Remuneração ...................................... 64 SECÇÃO V - Faltas ao Trabalho ................................................ 64 CAPÍTULO VIII - Remuneração do Trabalho e Outros Direitos Económicos do Trabalhador .................................................... 69 SECÇÃO I - Princípios Gerais ................................................... 69 SECÇÃO II - Salário Mínimo Nacional .............................................. 72 SECÇÃO III - Liquidação e Pagamento do Salário............................ 74 SECÇÃO IV - Compensações e Descontos sobre o Salário .................. 76 SECÇÃO V - Protecção ao Salário .............................................. 77 SECÇÃO VI - Outros Direitos Económicos e Sociais dos Trabalhadores ... 79 CAPÍTULO IX - Suspensão da Relação Jurídico-Laboral ......................... 80 SECÇÃO I - Disposições Gerais ................................................. 80 SECÇÃO II - Suspensão do Contrato por Facto Relativo ao Trabalhador . 82 SECÇÃO III - Suspensão do Contrato por Motivo Relativo ao Empregador.................................................... 83 CAPÍTULO X - Extinção da Relação Jurídico-laboral ............................ 84 SECÇÃO I - Disposições Gerais ................................................. 84 SECÇÃO II - Caducidade do Contrato por Causas Objectivas .............. 86 SECÇÃO III - Despedimento Individual por Justa Causa .................... 87 SUBSECÇÃO I - Princípios Gerais........................................... 87 SUBSECÇÃO II - Despedimento Disciplinar ............................... 87 SUBSECÇÃO III - Despedimento Individual por Causas Objectivas .... 90 SECÇÃO IV - Despedimento Colectivo ........................................ 92 SECÇÃO V - Rescisão do Contrato por Iniciativa do Trabalhador ......... 94 SECÇÃO VI - Exoneração do Trabalhador Nomeado ......................... 96 SECÇÃO VII - Compensações e Indemnizações .............................. 98 CAPÍTULO XI - O Trabalho da Mulher ............................................. 100 SECÇÃO I - Condições Específicas Aplicáveis à Mulher .................... 100 SECÇÃO II - Protecção da Maternidade ...................................... 102 CAPÍTULO XII - Condições Aplicáveis a Grupos Específicos de Trabalhadores ................................................. 104 SECÇÃO I - Trabalho de Menores ............................................. 104 SECÇÃO II - Trabalhadores com Capacidade de Trabalho Reduzida ..... 107 CAPÍTULO XIII - Promoção Social e Cultural dos Trabalhadores .............. 108 CAPÍTULO XIV - Garantia dos Direitos Emergentes da Relação Jurídico-laboral .................................................. 110 SECÇÃO I - Conflitos e Modalidades de Resolução ......................... 110 SUBSECÇÃO I – Mediação .................................................. 110 SUBSECÇÃO II - Conciliação ................................................... 112 SUBSECÇÃO III - Arbitragem ............................................... 118 SECÇÃO II - Prescrição de Direitos e Caducidade do Direito de Acção . 120 SECÇÃO III - Competência dos Tribunais .................................... 121


NOTA DE APRESENTAÇÃO A presente edição da Lei Geral do Trabalho de Angola, aprovada pela Lei 7/15, de 15 de Junho, justifica-se pelas significativas alterações que introduz na ordem jurídica laboral, relativamente à legislação precedente revogada, e pela necessidade de proceder à sua divulgação expedita e sistemática junto de estudiosos e aplicadores do Direito do Trabalho. Para cumprimento deste desígnio, optou-se pela publicação do texto legal acompanhado de um índice analítico, remetendo para uma análise mais sedimentada pelo tempo e pela aplicação prática o seu comentário. O texto da lei transcreve integralmente ipsis litteris a versão publicada no Diário da República, I Série, n.º 87, de 15 de Junho de 2015. Porto/Uíge, Julho de 2015 Francisco Liberal Fernandes Maria Regina Redinha


LEI Nº 7/15, DE 15 DE JUNHO O processo de criação das condições mais adequadas para a aplicação das políticas públicas e dos programas nacionais com vista a assegurar o crescimento e o desenvolvimento económico e social do País exige a adopção, o aperfeiçoamento ou a notificação de distintos instrumentos de governação, com vista a concretizar, de forma dinâmica e gradual, esses objectivos. Nesta conformidade, importa rever a Lei nº 2/00, de 11 de Fevereiro — Lei Geral do Trabalho, no sentido de torná-la num meio mais eficaz que contribua, nas circunstâncias actuais, para o aumento da geração de emprego e a sua estabilidade, para uma crescente dinamização da actividade económica, para uma maior responsabilização e dignificação dos sujeitos da relação laboral e para a consolidação da justiça social. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do Povo, nos termos combinados da alínea b) do nº 2 do artigo 161º, do nº 2 do artigo 165º e da alínea d) do nº 2 do artigo 166º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte:

LEI GERAL DO TRABALHO CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS

ARTIGO 1º (Âmbito de aplicação) 1. A Lei Geral do Trabalho aplica-se a todos os trabalhadores que, no território da República de Angola, prestam actividade remunerada por conta dum empregador no âmbito da organização e sob a autoridade e direcção deste, tais como nas empresas públicas, mistas, privadas, cooperativas, organizações sociais, organizações internacionais e nas representações diplomáticas e consulares. 2. A Lei Geral do Trabalho aplica-se ainda:


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[Art. 2º]

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a) Aos aprendizes e estagiários colocados sob a autoridade dum empregador; b) Ao trabalho prestado no estrangeiro por nacionais ou estrangeiros residentes contratados no País ao serviço de empregadores nacionais, sem prejuízo das disposições mais favoráveis para o trabalhador e das disposições de ordem pública no local de trabalho. 3. A presente Lei aplica-se supletivamente aos trabalhadores estrangeiros não residentes.

ARTIGO 2º (Exclusões do âmbito de aplicação) Ficam excluídos do âmbito de aplicação desta Lei: a) Os trabalhadores ao serviço das representações diplomáticas ou consulares doutros Países ou de organizações internacionais, que exercem actividade no âmbito das Convenções de Viena; b) Os associados das cooperativas e organizações não-governamentais, sendo o respectivo trabalho regulado pelas disposições estatutárias, ou, na sua falta, pelas disposições da Lei Comercial; c) O trabalho familiar; d) O trabalho ocasional; e) Os consultores e membros do órgão de administração ou de direcção de empresas ou organizações sociais, desde que apenas realizem tarefas inerentes a tais cargos sem vínculo de subordinação titulado por contrato de trabalho; f) Os funcionários públicos ou trabalhadores exercendo a sua actividade profissional na Administração Pública Central ou Local, num instituto público ou qualquer outro organismo do Estado.

ARTIGO 3º(Definições) Para efeitos da presente Lei, considera-se: 1. Armador: toda a pessoa singular ou colectiva por conta de quem tem uma embarcação armada. 2. Centro de trabalho: cada uma das unidades da empresa, fisicamente separadas, em que é exercida uma determinada actividade, empregando um conjunto de trabalhadores sob uma autoridade comum. 3. Contrato de trabalho: é aquele pelo qual um trabalhador se obriga a colocar a sua actividade profissional à disposição dum empregador, dentro do âmbito da organização e sob a direcção e autoridade deste, tendo como contrapartida uma remuneração. 4. Contrato de aprendizagem: é aquele pelo qual o empregador industrial ou agrícola ou um artesão se obriga a dar ou a fazer dar uma formação profissional


[Art. 3º]

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metódica, completa e prática a uma pessoa que no início da aprendizagem tenha idade compreendida entre catorze (14) e dezoito (18) anos, e esta se obriga a conformar-se com as instruções e directivas dadas e a executar devidamente acompanhada, os trabalhos que lhe sejam confiados com vista à sua aprendizagem, nas condições e durante o tempo acordados.

Lei Geral do Trabalho

LEI GERAL DO TRABALHO

6. Contrato de trabalho no domicílio: é aquele em que a prestação da actividade laboral é realizada no domicílio ou em centro de trabalho do trabalhador ou em local livremente escolhido por esse sem sujeição à direcção e autoridade do empregador, desde que pelo salário auferido, o trabalhador deva considerar-se na dependência económica daquele. 7. Contrato de trabalho rural: é o que é celebrado para o exercício de actividades profissionais na agricultura, silvicultura e pecuária, sempre que o trabalho esteja dependente do ritmo das estações e das condições climatéricas. 8. Contrato de trabalho a bordo de embarcações: é aquele que é celebrado entre um armador ou o seu representante e um marinheiro, tendo por objecto um trabalho a realizar a bordo de uma embarcação da marinha, do comércio ou de pesca. 9. Contrato de trabalho a bordo de aeronaves: é aquele que é celebrado entre o empregador ou seu representante e uma pessoa singular tendo por objecto um trabalho a realizar a bordo de aeronave de aviação comercial. 10. Contrato de tarefa: é aquele que é celebrado entre um empreiteiro ou um proprietário de obra, estabelecimento ou indústria com uma pessoa singular ou colectiva que na base de uma subempreitada se encarrega da realização de tarefas ou serviços determinados. 11. Contrato de grupo: é aquele pelo qual um grupo de trabalhadores se obriga a colocar a sua actividade profissional à disposição de um empregador, sendo que o empregador não assume essa qualidade em relação a cada um dos membros do grupo, mas apenas em relação ao chefe do grupo. 12. Despedimento individual por justa causa: a ruptura do contrato por tempo indeterminado, ou por tempo determinado antes do seu termo, depois de concluído o período de experiência, quando houver, sempre que resulte de decisão unilateral do empregador. 13. Empregador: é toda a pessoa singular, colectiva, de direito público ou privado, que organiza, dirige e recebe o trabalho de um ou mais trabalhadores, trate-se de empresa mista, privada ou cooperativa ou de organização social.

Princípios Gerais

5. Contrato de estágio: é aquele pelo qual um empregador industrial agrícola ou de serviços se obriga a receber em trabalho prático, a fim de aperfeiçoar os seus conhecimentos e adequá-los ao nível da habilitação académica, uma pessoa detentora de um curso técnico ou profissional, ou de um curso profissional ou laboral oficialmente reconhecido, com dezoito (18) a vinte e cinco (25) anos, ou uma pessoa com dezoito (18) a trinta (30) anos não detentora de qualquer dos cursos mencionados, desde que, num caso e noutro, o estagiário não tenha antes celebrado um contrato de trabalho com o mesmo ou outro empregador.


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[Art. 3º]

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14. Empresa: é toda a organização estável e relativamente continuada de instrumentos, meios e factores agregados e ordenados pelo empregador, visando uma actividade produtiva ou prestação de serviço e cujos trabalhadores estão sujeitos, individual e colectivamente ao regime da presente Lei e demais fontes de Direito do Trabalho. 15. Empresa (micro, pequena e média empresa): o que se encontra determinado na Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas. 16. Falta: é a ausência do trabalhador do centro de trabalho durante o período normal de trabalho diário. 17. Horário variável: é aquele em que o início e o termo do trabalho não são comuns a todos os trabalhadores, e em que cada um goza de liberdade na escolha do seu horário de trabalho, dentro das condições estabelecidas por lei. 18. Infracção disciplinar: é o comportamento culposo do trabalhador que viole os seus deveres resultantes da relação jurídico-laboral, designadamente os estabelecidos no artigo 44º da presente Lei. 19. Local de trabalho: é o centro de trabalho onde o trabalhador exerce a sua actividade com regularidade e permanência. 20. Marinheiro: é toda a pessoa singular, dum ou doutro sexo, que se obriga, para com o armador ou o seu representante, a exercer a sua actividade profissional a bordo de uma embarcação. 21. Menor: é toda a pessoa singular com idade compreendida entre os 14 e 18 anos de idade. 22. Nomeação: é o acto pelo qual um trabalhador, pertencente ou não ao quadro de pessoal da empresa, é constituído pelo empregador, com o seu acordo expresso, com carácter temporário e exclusivamente nas situações previstas nesta Lei, na qualidade de dirigente duma empresa de qualquer natureza ou duma sua unidade estrutural, ou incumbido do exercício de funções caracterizada pela exigência duma especial relação de confiança. 23. Período normal de trabalho: é o período durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador para execução das tarefas profissionais a que se obrigou com o estabelecimento da relação jurídico-laboral, e que tem como contrapartida o salário-base. 24. Regime de disponibilidade: é o regime em que o trabalhador, fora do seu período normal de trabalho, deve manter-se à disposição do empregador, dentro ou fora do centro de trabalho, durante certo período de tempo, a fim de ocorrer a necessidade extraordinárias e imprevistas de prestação de trabalho. 25. Remuneração: é o conjunto das prestações económicas devidas por um empregador a um trabalhador em contrapartida do trabalho por este prestado e em relação aos períodos de descanso legalmente equivalente à prestação de trabalho. 26. Tarefeiro: é a pessoa singular ou colectiva que, mediante contrato de subempreiteiro celebrado com um empreiteiro ou contrato de empreitada


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celebrado com o proprietário da obra, estabelecimento ou indústria, se encarrega da realização de tarefas ou serviços determinados, correspondentes à sua especialização profissional ou actividade, contratando para isso trabalhador a termo certo ou incerto e fornecendo-lhes as ferramentas e as matérias-primas necessárias. 27. Trabalhador: é toda a pessoa singular, nacional ou estrangeira residente, que voluntariamente se obriga a colocar a sua actividade profissional, mediante remuneração, ao serviço dum empregador, no âmbito da organização e sob a autoridade e direcção deste. 28. Trabalhador estrangeiro não residente: considera-se trabalhador estrangeiro não residente o cidadão estrangeiro com qualificação profissional, técnica ou científica em que o País não seja auto-suficiente, contratado em País estrangeiro para exercer a sua actividade profissional no espaço nacional por tempo determinado. 29. Trabalhador estudante: é aquele se encontra autorizado pelo empregador a frequentar estabelecimento de ensino ou de formação técnico-profissional, no período correspondente ao horário de trabalho. 30. Trabalhador nocturno: é aquele cujo horário de trabalho é totalmente nocturno ou inclui pelo menos três horas de trabalho nocturno. 31. Trabalho obrigatório ou compulsório: é todo o trabalho ou serviço exigido dum indivíduo sob ameaça ou coacção, e para o qual ele não se ofereceu livremente. 32. Trabalho extraordinário: é o prestado fora do período normal de trabalho diário, em antecipação no prolongamento do período normal, no intervalo de descanso e refeição e no dia ou meio-dia de descanso complementar e semanal. 33. Recuperação de interrupção do trabalho: ocorre em situações de paragem da actividade com interrupção colectiva do trabalho num centro de trabalho ou parte deste por razões de força maior que não sejam resultantes de greve ou outras situações de conflito laboral, nem de férias ou dias feriados, as horas de trabalho perdidas podem ser recuperadas nos seis meses seguintes por decisão do empregador. 34. Modulação de horários: ocorre por convenção colectiva de trabalho ou acordo do empregador com o órgão representativo dos trabalhadores.

ARTIGO 4º(Direito ao trabalho) 1. Todos os cidadãos têm direito ao trabalho livremente escolhido, com igualdade de oportunidades e sem qualquer descriminação baseada na raça, cor, sexo, origem étnica, estado civil, origem e condição social, razões religiosas, opinião política, filiação sindical e língua. 2. O direito ao trabalho é inseparável do dever de trabalhar, sem prejuízo das limitações derivadas da diminuição da capacidade de trabalho por razões de doença comum ou profissional ou ainda de invalidez.

Lei Geral do Trabalho

[Art. 4º]

Princípios Gerais

LEI GERAL DO TRABALHO


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[Art. 5º]

LEI GERAL DO TRABALHO

3. Todos os cidadãos têm direito à livre escolha e exercício da profissão, sem restrições, salvo as excepções previstas por lei. 4. As condições em que o trabalho é prestado devem respeitar as liberdades e a dignidade do trabalhador, permitindo-lhe satisfazer normalmente as suas necessidades e as da sua família, proteger a sua saúde e gozar de condições de vida decentes.

ARTIGO 5º (Proibição do trabalho obrigatório ou compulsivo) 1. O trabalho obrigatório ou compulsivo é proibido. 2. Não é trabalho obrigatório ou compulsivo: a) O trabalho ou serviço prestado exclusivamente ao abrigo das leis militares ou de serviço cívico de interesse geral prestado de forma voluntária; b) O trabalho prisional em instituições penitenciárias; c) Os trabalhos comunitários, considerados obrigações cívicas normais, decididos livremente pela comunidade ou desde que os seus membros ou representantes directos tenham sido consultados sobre as necessidades dos mesmos; d) O trabalho ou serviço exigido em casos de força maior, designadamente guerra, inundações, fome, epidemias, invasão de animais, insectos ou parasitas prejudiciais e de modo geral todas as circunstâncias que ponham em risco as condições normais de vida do conjunto ou duma parte da população.

ARTIGO 6º (Obrigações do Estado relativas ao direito ao trabalho) 1. Para garantir o direito ao trabalho, compete ao Estado, através de planos e programas de política económica e social, assegurar a execução de uma política de fomento do emprego produtivo e livremente escolhido, e a criação de um sistema de protecção social na situação de desemprego e nas situações de falta ou de incapacidade para o trabalho. 2. Na execução das políticas públicas de fomento do emprego, o Estado desenvolve, dentre outras, as seguintes actividades: a) Colocação; b) Estudos do mercado de emprego; c) Promoção de emprego; d) Informação e orientação profissional; e) Formação profissional; f) Requalificação profissional;


ÍNDICE SISTEMÁTICO LEI GERAL DO TRABALHO Lei nº 7/15, de 15 de Junho CAPÍTULO I - Princípios Gerais ARTIGO 1º (Âmbito de aplicação) ............................................... 9 ARTIGO 2º (Exclusões do âmbito de aplicação) ............................. 10 ARTIGO 3º (Definições) .......................................................... 10 ARTIGO 4º (Direito ao trabalho) ............................................... 13 ARTIGO 5º (Proibição do trabalho obrigatório ou compulsivo)............ 14 ARTIGO 6º (Obrigações do Estado relativas ao direito ao trabalho) ..... 14 ARTIGO 7º (Direitos conexos com o direito ao trabalho) .................. 15 ARTIGO 8º (Deveres fundamentais perante o trabalho) ................... 15 ARTIGO 9º (Fontes de regulamentação do direito ao trabalho) .......... 15 CAPÍTULO II - Estabelecimento da Relação Jurídico-Laboral SECÇÃO I - Contrato de Trabalho ARTIGO 10º (Constituição)...................................................... 16 ARTIGO 11º (Relações de carácter especial) ................................ 16 ARTIGO 12º (Sujeitos) ........................................................... 16 ARTIGO 13º (Capacidades) ..................................................... 17 ARTIGO 14º (Objecto do contrato de trabalho) ............................. 17 ARTIGO 15º (Forma do contrato de trabalho) ............................... 17 ARTIGO 16º (Modalidades do contrato de trabalho) ........................ 18 ARTIGO 17º (Duração do contrato por tempo determinado) .............. 18 ARTIGO 18º (Período de experiência) ......................................... 19 ARTIGO 19º (Nulidade do contrato de trabalho e das cláusulas contratuais) ........................................................ 19


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Índice Sistemático

ARTIGO 20º (Efeitos da nulidade e da anulabilidade) ...................... 20 SECÇÃO II - Modalidades Especiais de Contrato de Trabalho ARTIGO 21º (Contratos de trabalho especiais) .............................. 20 ARTIGO 22º (Contrato de grupo) .............................................. 21 ARTIGO 23º (Contrato de empreitada ou tarefa) ........................... 21 ARTIGO 24º (Contrato de aprendizagem e contrato de estágio) ......... 22 ARTIGO 25º (Contrato de trabalho a bordo de embarcações) ............ 22 ARTIGO 26º (Contrato de trabalho a bordo de aeronaves) ................ 23 ARTIGO 27º (Contrato de trabalho no domicílio) ........................... 23 ARTIGO 28º (Contrato de trabalho em estabelecimentos militares) ..... 24 ARTIGO 29º (Contrato de trabalho rural) .................................... 24 ARTIGO 30º (Contrato de trabalho de estrangeiros não residentes) ..... 24 ARTIGO 31º (Contrato de trabalho temporário) ............................. 25 SECÇÃO III - Contrato de Aprendizagem e Contrato de Estágio Profissional ARTIGO 32º (Conteúdo) ......................................................... 25 ARTIGO 33º (Direitos e deveres especiais) ................................... 25 ARTIGO 34º (Remunerações) ................................................... 26 ARTIGO 35º (Cessação do contrato) ........................................... 26 CAPÍTULO III - Conteúdo da Relação Jurídico-Laboral SECÇÃO I - Poderes, Direitos e Deveres das Partes ARTIGO 36º (Poderes do empregador) ........................................ 27 ARTIGO 37º (Organização do trabalho) ....................................... 28 ARTIGO 38º (Regulamento interno) ........................................... 28 ARTIGO 39º (Alteração das condições de trabalho) ........................ 28 ARTIGO 40º (Disciplina do trabalho) ......................................... 28 ARTIGO 41º (Deveres do empregador) ........................................ 28 ARTIGO 42º (Formação e aperfeiçoamento profissional) .................. 29 ARTIGO 43º (Direitos do trabalhador) ........................................ 30 ARTIGO 44º (Deveres do trabalhador) ........................................ 30 ARTIGO 45º (Restrições à liberdade de trabalho) ........................... 31 SECÇÃO II - Disciplina Laboral ARTIGO 46º (Poder disciplinar) ................................................ 32 ARTIGO 47º (Medidas disciplinares) ........................................... 32


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48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º

(Procedimento disciplinar) ...................................... (Entrevista) ........................................................ (Aplicação da medida disciplinar) .............................. (Graduação da medida disciplinar) ............................. (Ponderação prévia à medida disciplinar) ..................... (Suspensão preventiva do trabalhador)........................ (Execução da medida disciplinar) .............................. (Registo e publicidade das medidas disciplinares) ........... (Direito de reclamação e de recurso) .......................... (Exercício abusivo do poder disciplinar)....................... (Consequência do exercício abusivo do poder disciplinar) . (Responsabilidade material ou penal concorrente com a responsabilidade disciplinar) ........................... ARTIGO 60º (Responsabilidade material) ..................................... ARTIGO 61º (Prazo de prescrição e caducidade) ............................ SECÇÃO III - Regulamentos ARTIGO 62º (Regulamento interno) ........................................... ARTIGO 63º (Informação e registo da Inspecção Geral do Trabalho) .... ARTIGO 64º (Publicação)........................................................ ARTIGO 65º (Eficácia) ........................................................... ARTIGO 66º (Nulidade e regime sucedâneo) ................................. ARTIGO 67º (Regulamentos obrigatórios) ....................................

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CAPÍTULO IV - Modificação da Relação Jurídico-Laboral SECÇÃO I - Mudança do Empregador ARTIGO 68º (Situações abrangidas) ........................................... ARTIGO 69º (Estabilidade da relação jurídico-laboral) .................... ARTIGO 70º (Co-responsabilidade dos empregadores) ..................... ARTIGO 71º (Obrigação do novo empregador)............................... ARTIGO 72º (Comunicação à Inspecção Geral do Trabalho) ...............

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SECÇÃO II - Transferência para Funções Diferentes ou para Novo Posto de Trabalho ARTIGO 73º (Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao empregador) ................................................... 41 ARTIGO 74º (Modificação temporária de funções por razões respeitantes ao trabalhador) ................................................... 41

ÍNDICE SISTEMÁTICO

Índice Sistemático


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Índice Sistemático

ARTIGO 75º (Modificação de funções com carácter definitivo) ........... 41 ARTIGO 76º (Permuta de posto de trabalho) ................................ 42 SECÇÃO III - Mudança de Centro ou Local de Trabalho ARTIGO 78º (Mudança temporária de local de trabalho) .................. 42 ARTIGO 79º (Transferência definitiva de local de trabalho)............... 42 ARTIGO 80º (Direitos do trabalhador em caso de transferência definitiva) .......................................................... 43 CAPÍTULO V - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO TRABALHO SECÇÃO I - Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho ARTIGO 81º (Obrigações gerais do empregador) ............................ ARTIGO 82º (Colaboração entre empregadores) ............................ ARTIGO 83º (Obrigações dos trabalhadores) ................................. ARTIGO 84º (Responsabilidade criminal) ..................................... ARTIGO 85º (Obrigações imediatas do empregador) ....................... ARTIGO 86º (Outras obrigações do empregador)............................ ARTIGO 87º (Competência da Inspecção Geral do Trabalho) .............. ARTIGO 88º (Vistoria das instalações) ........................................ ARTIGO 89º (Comissão ou serviços de prevenção de acidentes de trabalho) .......................................................

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SECÇÃO II - Medicina no Trabalho ARTIGO 90º (Posto de saúde e postos farmacêuticos)...................... 46 ARTIGO 91.° (Exames médicos) ............................................... 47 CAPÍTULO VI - Organização e Duração Temporal do Trabalho SECÇÃO I - Horário de Trabalho ARTIGO 92º (Conceito de horário de trabalho) .............................. 47 ARTIGO 93º (Mapa dos horários de trabalho) ................................ 48 ARTIGO 94º (Alterações) ........................................................ 48 SECÇÃO II - Período Normal de Trabalho ARTIGO 95º (Duração) ........................................................... 48 ARTIGO 96º (Intervalos de descanso) ......................................... 49 SECÇÃO III - Regimes Especiais Horário de Trabalho ARTIGO 97º (Horários de trabalho especiais) ................................ 49


Índice Sistemático

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ARTIGO 98º (Horário de trabalho por turnos) ............................... 50 ARTIGO 99º (Duração do horário por turnos) ................................ 50 ARTIGO 100º (Remuneração) ................................................... 50 ARTIGO 101º (Mudança de turnos) ............................................ 51 ARTIGO 103º (Regime de disponibilidade) ................................... 51 ARTIGO 104º (Horário de trabalho em alternância) ........................ 52 ARTIGO 105º (Trabalhador estudante) ........................................ 53 ARTIGO 106º (Remuneração do trabalhador estudante) ................... 53 SECÇÃO IV - Isenção de Horário de Trabalho ARTIGO 107º (Funções susceptíveis de isenção) ............................ 53 ARTIGO 108º (Limites de isenção) ............................................. 53 ARTIGO 109º (Remuneração da isenção) ..................................... 54 SECÇÃO V - Trabalho Nocturno ARTIGO 110º (Noção) ............................................................ 54 ARTIGO 111º (Duração) ......................................................... 54 ARTIGO 112º (Remuneração adicional) ....................................... 55 SECÇÃO VI - Trabalho Extraordinário ARTIGO 113º (Licitude do recurso ao trabalho extraordinário) ........... 55 ARTIGO 114º (Excepções) ....................................................... 56 ARTIGO 115º (Limites) .......................................................... 56 ARTIGO 116º (Condições e obrigações de prestação) ...................... 56 ARTIGO 117º (Remuneração) ................................................... 57 ARTIGO 118º (Obrigações Administrativas) .................................. 58 CAPÍTULO VII - SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DO TRABALHO SECÇÃO I - Encerramento e Descanso Semanal ARTIGO 119º (Encerramento Semanal) ....................................... 58 ARTIGO 120º (Direito ao descanso semanal) ................................. 58 ARTIGO 121º (Duração do descanso semanal) ............................... 59 ARTIGO 122º (Descanso complementar semanal) ........................... 59 ARTIGO 123º (Condições de prestação de trabalho) ....................... 59 ARTIGO 124º (Remuneração do trabalho) .................................... 59 ARTIGO 125º (Descanso semanal) ............................................. 60

ÍNDICE SISTEMÁTICO

ARTIGO 102º (Trabalho em tempo parcial) .................................. 51


128

Índice Sistemático

SECÇÃO II - Feriados ARTIGO 126º (Suspensão do trabalho nos feriados) ........................ 60 ARTIGO 127º (Condições de prestação de trabalho) ....................... 60 ARTIGO 128º (Remuneração) ................................................... 60 SECÇÃO III - Férias ARTIGO 129º (Direito a férias) ................................................. 61 ARTIGO 130º (Finalidade e garantias do direito a férias).................. 61 ARTIGO 131º (Duração) ......................................................... 61 ARTIGO 132º (Redução das férias) ............................................ 62 ARTIGO 133º (Férias no contrato por tempo determinado) ............... 62 ARTIGO 134º (Plano de férias) ................................................. 62 ARTIGO 135º (Gozo de férias) .................................................. 62 ARTIGO 136º (Adiamento ou suspensão do gozo de férias) ................ 63 ARTIGO 137º (Remuneração de férias havendo suspensão do contrato) 63 ARTIGO 138º (Remuneração de férias por cessação do contrato) ........ 63 ARTIGO 139º (Remuneração e gratificação de férias) ...................... 63 ARTIGO 140º (Violação do direito a férias) .................................. 64 SECÇÃO IV - Licença sem Remuneração ARTIGO 141º (Licença sem remuneração) ................................... 64 ARTIGO 142º (Licença para formação) ....................................... 64 SECÇÃO V - Faltas ao Trabalho ARTIGO 143º (Tipos de faltas) ................................................. 64 ARTIGO 144º (Solicitação e justificação de faltas) ......................... 65 ARTIGO 145º (Faltas justificadas) ............................................. 65 ARTIGO 146º (Faltas por falecimento) ........................................ 66 ARTIGO 147º (Faltas por cumprimento de obrigações) .................... 67 ARTIGO 148º (Faltas para provas escolares) ................................. 67 ARTIGO 149º (Faltas por acidente, doença ou assistência) ............... 67 ARTIGO 150º (Faltas para actividades culturais ou desportivas) ......... 68 ARTIGO 151º (Faltas por actividade sindical ou representação dos trabalhadores) .............................................. 68 ARTIGO 152º (Faltas autorizadas) ............................................. 68 ARTIGO 153º (Efeitos das faltas injustificadas) ............................. 69


Índice Sistemático

129

ARTIGO 154º (Efeitos das faltas na duração das férias) ................... 69 CAPÍTULO VIII - REMUNERAÇÃO DO TRABALHO E OUTROS DIREITOS ECONÓMICOS DO TRABALHADOR ARTIGO 155º (Remuneração) ................................................... 69 ARTIGO 156º (Modalidade de salário) ......................................... 70 ARTIGO 157º (Não discriminação e garantias do trabalhador) ............ 70 ARTIGO 158º (Gratificações anuais) ........................................... 71 ARTIGO 159º(Informação das remunerações) ............................... 72 ARTIGO 160º (Redução de salário) ............................................ 72 SECÇÃO II - Salário Mínimo Nacional ARTIGO 161º (Fixação do salário mínimo nacional) ........................ 72 ARTIGO 162º (Modalidade do salário mínimo nacional) .................... 73 ARTIGO 163º (Regularidade de fixação) ...................................... 73 ARTIGO 164º (Destinatários do salário mínimo nacional) .................. 73 ARTIGO 165º (Nulidade da indexação salarial) .............................. 73 SECÇÃO III - Liquidação e Pagamento do Salário ARTIGO 166º (Formas de pagamento) ........................................ 74 ARTIGO 167º (Pagamento da parte pecuniária) ............................. 74 ARTIGO 168º (Pagamento da parte não pecuniária) ........................ 74 ARTIGO 169º (Períodos de vencimento do pagamento) .................... 74 ARTIGO 170º (Local de pagamento) ........................................... 75 ARTIGO 171º (Documento de pagamento) ................................... 75 SECÇÃO IV - Compensações e Descontos sobre o Salário ARTIGO 172º (Descontos Lícitos) .............................................. 76 ARTIGO 173º (Descontos proibidos) ........................................... 77 ARTIGO 174º (Créditos do empregador) ...................................... 77 ARTIGO 175º (Disposições e cláusulas nulas) ................................ 77 SECÇÃO V - Protecção ao Salário ARTIGO 176º (Garantias do salário em caso de falência ou insolvência) 77 ARTIGO 177º (Penhorabilidade do salário) ................................... 78 ARTIGO l78º (Renúncia ao salário durante a vigência do contrato) ...... 78

ÍNDICE SISTEMÁTICO

SECÇÃO I - Princípios Gerais


130

Índice Sistemático

ARTIGO 179º (Proibição da cessão do salário) ............................... 79 ARTIGO 180º (Prescrição dos créditos de salários) ......................... 79 SECÇÃO VI - Outros Direitos Económicos e Sociais dos Trabalhadores ARTIGO 181º (Criação de cafetarias, refeitórios e cozinhas) ............. 79 ARTIGO 182º (Apoio ao trabalhador transferido) ........................... 79 ARTIGO 183º (Regresso do trabalhador) ...................................... 80 CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-LABORAL SECÇÃO I - Disposições Gerais ARTIGO 184º (Noção) ............................................................ 80 ARTIGO 185º (Efeitos da suspensão) .......................................... 81 ARTIGO 186º (Outros efeitos da suspensão) ................................. 81 ARTIGO 187º (Apresentação do trabalhador) ................................ 81 ARTIGO 188º (Normas aplicáveis) ............................................. 81 SECÇÃO II - Suspensão do Contrato por Facto Relativo ao Trabalhador ARTIGO 189º (Factos geradores da suspensão) .............................. 82 ARTIGO 190º (Efeitos da suspensão relativos ao trabalhador) ............ 82 ARTIGO 191º (Apresentação do trabalhador) ................................ 82 ARTIGO 192º (Substituição do trabalhador) ................................. 83 SECÇÃO III - Suspensão do Contrato por Motivo Relativo ao Empregador ARTIGO 193º (Causas geradoras da suspensão).............................. 83 ARTIGO 194º (Procedimento em caso de suspensão relativa ao empregador).................................................. 83 ARTIGO 195º (Efeitos no direito a férias) .................................... 84 ARTIGO 196º (Cessação do impedimento).................................... 84 ARTIGO 197º (Preferência na admissão)...................................... 84 CAPÍTULO X - EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-LABORAL SECÇÃO I - Disposições Gerais ARTIGO 198º (Estabilidade de emprego) ..................................... 84 ARTIGO 199º (Caducidade do contrato por causa objectiva) ............. 85 ARTIGO 200º (Cessação do contrato por mútuo acordo) ................... 85 ARTIGO 201º (Certificado de trabalho) ....................................... 85


Índice Sistemático

131

SECÇÃO II - Caducidade do Contrato por Causas Objectivas ARTIGO 202º (Caducidade do contrato do trabalhador reformado)...... 86 ARTIGO 203º (Caducidade por facto respeitante ao empregador) ....... 86

SECÇÃO III - Despedimento Individual por Justa Causa SUBSECÇÃO I - Princípios Gerais ARTIGO 205º (Modalidade de justa causa) ................................... 87 SUBSECÇÃO II - Despedimento Disciplinar ARTIGO 206º (Fundamentos da justa causa) ................................. 87 ARTIGO 207º (Protecção especial contra o despedimento) ............... 88 ARTIGO 208º (Nulidade do despedimento) ................................... 89 ARTIGO 209º (Despedimento improcedente) ................................ 89 SUBSECÇÃO III - Despedimento Individual por Causas Objectivas ARTIGO 210º (Fundamentos) ................................................... 90 ARTIGO 211º (Procedimento para o despedimento individual) ........... 90 ARTIGO 212º (Aviso prévio) ..................................................... 91 ARTIGO 213º (Direitos do trabalhador) ....................................... 91 ARTIGO 214º (Compensação) ................................................... 91 ARTIGO 215º (Recurso judicial do despedimento) .......................... 91 SECÇÃO IV - Despedimento Colectivo ARTIGO 216º (Aplicação do processo de despedimento colectivo) ....... 92 ARTIGO 217º (Procedimento para o despedimento colectivo) ............ 92 ARTIGO 218º (Consultas) ........................................................ 92 ARTIGO 219º (Aviso prévio) ..................................................... 92 ARTIGO 220º (Direito dos trabalhadores) .................................... 93 ARTIGO 221º (Compensação) ................................................... 93 ARTIGO 222º (Ilicitude do despedimento) ................................... 93 ARTIGO 223º (Declaração e efeitos da ilicitude)............................ 93 ARTIGO 224º (Competência do tribunal) ..................................... 94 SECÇÃO V - Rescisão do Contrato por Iniciativa do Trabalhador ARTIGO 225º (Modalidades de rescisão) ...................................... 94 ARTIGO 226º (Rescisão com justa causa respeitante ao empregador) ... 94

ÍNDICE SISTEMÁTICO

ARTIGO 204º (Caducidade por falência ou insolvência).................... 86


132

Índice Sistemático

ARTIGO 227º (Rescisão com justa causa estranha ao empregador) ...... 95 ARTIGO 228º (Rescisão do contrato sem justa causa) ...................... 95 ARTIGO 229º (Abandono do trabalho) ........................................ 95 SECÇÃO VI - Exoneração do Trabalhador Nomeado ARTIGO 230º (Comissão de serviço) ........................................... 96 ARTIGO 231º (Acordo escrito) .................................................. 96 ARTIGO 232º (Cessação da comissão de serviço) ........................... 97 ARTIGO 233º (Direitos do trabalhador) ....................................... 97 ARTIGO 234º (Contagem de tempo de serviço) ............................. 97 ARTIGO 235º (Exclusão) ......................................................... 98 SECÇÃO VII - Compensações e Indemnizações ARTIGO 236º (Compensação por cessação do contrato por motivos relativos ao empregador) ..................................... 98 ARTIGO 237º (Indemnização por não reintegração) ........................ 98 ARTIGO 238º (Indemnização em caso de falência, insolvência ou extinção do empregador colectivo) ....................................... 99 ARTIGO 239º (Indemnização por despedimento individual) ............... 99 ARTIGO 240º (Equiparação para efeitos de compensações e indemnizações).............................................. 100 ARTIGO 241º (Determinação da antiguidade) .............................. 100 CAPÍTULO XI - O TRABALHO DA MULHER SECÇÃO I - Condições Específicas Aplicáveis à Mulher ARTIGO 242º (Igualdade de tratamento e não-discriminação no trabalho) ..................................................... 100 ARTIGO 243º (Trabalhos proibidos e condicionados) ...................... 101 ARTIGO 244º (Trabalho em tempo parcial) ................................. 101 ARTIGO 245º (Duração e organização do trabalho) ........................ 102 SECÇÃO II - Protecção da Maternidade ARTIGO 246º (Direitos especiais) ............................................. 102 ARTIGO 247º (Licença de maternidade e de pré-maternidade) ......... 103 ARTIGO 248º (Licença complementar de maternidade) .................. 103 ARTIGO 249º (Ausências durante a gravidez e após o parto) ............ 104 ARTIGO 250º (Rescisão do contrato por iniciativa da trabalhadora) .... 104


Índice Sistemático

133

ARTIGO 251º (Protecção contra o despedimento por causas objectivas) .. 104 ARTIGO 252º (Complemento de férias) ...................................... 104

SECÇÃO I - Trabalho de Menores ARTIGO 253º (Princípios gerais) .............................................. 104 ARTIGO 254º (Celebração do contrato de trabalho) ....................... 105 ARTIGO 255º (Trabalhos permitidos) ......................................... 105 ARTIGO 256º (Trabalhos proibidos ou condicionados) ..................... 105 ARTIGO 257º (Exames médicos a menores) ................................. 106 ARTIGO 258º (Remuneração) .................................................. 106 ARTIGO 259º (Duração e organização do trabalho) ........................ 106 ARTIGO 260º (Protecção contra o despedimento) ......................... 107 ARTIGO 261º (Condições especiais de trabalho) ........................... 107 SECÇÃO II - Trabalhadores com Capacidade de Trabalho Reduzida ARTIGO 262º (Princípios gerais) .............................................. 107 ARTIGO 263º (Requisitos da ocupação e do posto de trabalho) ......... 107 ARTIGO 264º (Duração e organização do trabalho) ........................ 108 ARTIGO 265º (Remuneração) .................................................. 108 CAPÍTULO XIII - PROMOÇÃO SOCIAL E CULTURAL DOS TRABALHADORES ARTIGO 266º (Princípios gerais) .............................................. 108 ARTIGO 267º (Instalações sociais para os trabalhadores)................. 109 ARTIGO 268º (Transportes) .................................................... 109 ARTIGO 269º (Promoção cultural e desportiva) ............................ 109 ARTIGO 270º (Fundo social) ................................................... 109 ARTIGO 271º (Apoio escolar) .................................................. 109 CAPÍTULO XIV - GARANTIA DOS DIREITOS EMERGENTES DA RELAÇÃO JURÍDICO-LABORAL SECÇÃO I - Conflitos e Modalidades de Resolução ARTIGO 272º (Conflito individual e colectivo de trabalho) ............... 110 ARTIGO 273º (Modalidades de resolução de conflitos) .................... 110 ARTIGO 274º (Precedência obrigatória) ..................................... 110

ÍNDICE SISTEMÁTICO

CAPÍTULO XII - CONDIÇÕES APLICÁVEIS A GRUPOS ESPECÍFICOS DE TRABALHADORES


134

Índice Sistemático SUBSECÇÃO I – Mediação

ARTIGO 275º (Mediação) ....................................................... 110 ARTIGO 276º (Requerimento) ................................................. 111 ARTIGO 277º (Procedimento) ................................................. 111 ARTIGO 278º (Representação do empregador) ............................. 111 ARTIGO 279º (Falta de comparência do empregador)..................... 112 ARTIGO 280º (Homologação do acordo) ..................................... 112 ARTIGO 281º (Depósito) ........................................................ 112 ARTIGO 282º (Propositura da acção) ......................................... 112 SUBSECÇÃO II - Conciliação ARTIGO 283º (Conciliação) .................................................... 112 ARTIGO 284º (Apresentação do pedido) ..................................... 112 ARTIGO 285º (Convocação da reunião) ...................................... 113 ARTIGO 286º (Comparências) ................................................. 114 ARTIGO 287º (Falta de comparência) ........................................ 114 ARTIGO 288º (Acto conciliatório) ............................................. 115 ARTIGO 289º (Homologação do acordo) ..................................... 116 ARTIGO 290º (Propositura da acção) ......................................... 117 ARTIGO 291º (Aperfeiçoamento do processo) .............................. 117 ARTIGO 292º (Recurso) ......................................................... 118 SUBSECÇÃO III - Arbitragem ARTIGO 293º (Arbitragem voluntária) ....................................... 118 ARTIGO 294º (Submissão à arbitragem) ..................................... 118 ARTIGO 295º (Composição do Tribunal Arbitral) ........................... 118 ARTIGO 296º (Apoio técnico).................................................. 118 ARTIGO 297º (Encargos do processo de arbitragem) ...................... 119 ARTIGO 298º (Decisão arbitral) ............................................... 119 ARTIGO 299º (Anulação da decisão) ......................................... 119 ARTIGO 300º (Requisitos da decisão arbitral) .............................. 119 ARTIGO 301º (Direito supletivo) .............................................. 120 SECÇÃO II - Prescrição de Direitos e Caducidade do Direito de Acção ARTIGO 302º (Prazo de prescrição) .......................................... 120 ARTIGO 303º (Caducidade do direito de acção para reintegração) ..... 120


135

Índice Sistemático ARTIGO 304º (Caducidade do direito de acção, no caso de direitos

não pecuniários) ............................................... 120 ARTIGO 305º (Suspensão dos prazos) ........................................ 121

SECÇÃO III - Competência dos Tribunais ARTIGO 307º (Competência dos Tribunais) .................................. 121 ARTIGO 308º (Punição das contravenções) ................................. 121 ARTIGO 309º (Inconvertibilidade das multas) .............................. 121 ARTIGO 310º (Regulamentação) .............................................. 122 ARTIGO 311º (Remissão) ....................................................... 122 ARTIGO 312º (Dúvidas e omissões) ........................................... 122 ARTIGO 313º (Revogação) ..................................................... 122 ARTIGO 314º (Entrada em vigor) ............................................. 122

ÍNDICE SISTEMÁTICO

ARTIGO 306º (Renúncia ao crédito) .......................................... 121


ÍNDICE ANALÍTICO ABANDONO DO TRABALHO Abandono do trabalho, art. 229º Obrigação de indemnizar, art. 229º, n.º 5 Presunção, art. 229º Rescisão, art. 229º, n.º 5

Responsabilidade do trabalhador, art. 60º, n.º 1, c) Serviço de prevenção, art. 89º, n.º 2 Suspensão do contrato, art. 189º, nº 1, b); 190º, n.º 1 Seguro, art. 81º, n.º 1, b) e n.º 2 Verificação, art. 40º

ACIDENTES DE TRABALHO Comissão de prevenção, art. 89º, n.º 1 Direito de regresso do trabalhador, art. 183º, n.º 4, c) Falta de seguro, art. 81º, n.º 2 Faltas justificadas, art. 145º, n.º 1, g) Investigação, art. 85º, c) Modificação de funções, art. 75º, n.º 1, b) Obrigação de seguro, art. 81º, n.º 1, b) Obrigações imediatas do empregador, art. 85º Participação, art. 85º, b) Prestação de auxílio, art. 44º, d) Prevenção, art. 81º, n.º 1, e) Protecção, art. 43º, g) Responsabilidade criminal, art. 84º Responsabilidade do empregador, art. 81º, n.º 2

ACTIVIDADE ARTÍSTICA EM ESPECTÁCULOS PÚBLICOS Relação de carácter especial, art. 11º, n.º 1, d) Regime aplicável, art. 11º, n.º 2 e n.º 3 ACTIVIDADE DESPORTIVA PROFISSIONAL Relação de carácter especial, art. 11º, n.º 1, c) Regime aplicável, art. 11º, n.º 2 e n.º 3 ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Garantia, art. 39º, n.º 3 Princípios, art. 39º, n.º 1 Regime, arts. 73º, ss. Remissão, art. 39º, n.º 2


138 ANTIGUIDADE Contagem período experimental, art. 18º, n.º 6 Contrato de aprendizagem, art. 35º, n.º 2 Contrato de estágio, art. 35º, n.º 2 Cessação do contrato, art. 241º Faltas justificadas, art. 145º, n.º 6 Licença sem remuneração, art. 141º, n.º 2

Índice Analítico Precedência sobre a acção emergente de conflitos individuais de trabalho, art. 307º, n.º 3 Requisitos da decisão arbitral, art. 300º Submissão à arbitragem, art. 294º Suspensão dos prazos, art. 307º, n.º 3 CEDÊNCIA TEMPORÁRIA Contrato de trabalho temporário, art. 31º

Modificação da relação jurídico-laboral, art. 69º, n.º 2

CERTIFICADO DE TRABALHO

Suspensão, art. 186º, n.º 1

Certificado de trabalho, art. 201º

APLICAÇÃO DA LEI GERAL DO TRABALHO (V. também fontes do direito do trabalho)

CESSAÇÃO DO CONTRATO Causas de cessação do contrato de trabalho, art. 198º, n.º 2

Âmbito de aplicação, art. 1º

Certificado de trabalho, art. 201º

Exclusões do âmbito de aplicação, art. 2º

De aprendizagem e de estágio, art. 31º Estabilidade de emprego, art. 198º

ARBITRAGEM

Exoneração, art. 198º, n.º 3

Anulação da decisão, art. 299º

Natureza imperativa, art.198º, n.º 1

Apoio técnico, art. 296º

Gratificações anuais, art. 158º, n.º 3

Noção, art. 293º

Prescrição de créditos salariais, art. 180º

Composição do tribunal arbitral, art. 295º Decisão arbitral — Procedimento, art. 298º, n.º 1; — Efeitos, art. 298º, n.º 2; — Requisitos, art. 300º; — Anulação, art. 299º

Remuneração de férias, art. 138º Vencimento de pagamentos, art. 169º, n.º 6 — por caducidade Caducidade do contrato do trabalhador reformado, art. 202º

Direito supletivo, art. 301º

Caducidade por facto respeitante ao empregador, art. 203º

Encargos do processo de arbitragem, art. 297º

Caducidade por falência ou insolvência, art. 204º

Modalidade de resolução de conflitos, art. 273º, n.º 1

Caducidade objectiva, art. 199º, n.º 2; art. 202º; art. 203º; 204º


139

Índice Analítico Causas de caducidade, art. 199º, n.º 1 Incapacidade permanente do empregador, art. 199º, n.º 1, e) Contrato a tempo determinado, art. 17º, n.º 4 Incapacidade permanente do trabalhador, art. 199º, n.º 1, b) Condenação do trabalhdor, art. 199º, n.º 1, d) Extinção do contrato após situação de suspensão relativa ao empregador, art. 194º, b), e c) Morte do empregador, art. 199º, n.º 1, e) Morte do trabalhador, art. 199º, n.º 1, a) Reforma do empregador, art. 199º, n.º 1, e) Reforma do trabalhador, art. 199º, n.º 1, c) — por mútuo acordo Acordo escrito, art. 200º Cessação do contrato por mútuo acordo, art. 200º Compensação, art. 200º, n.º 4 — por iniciativa do empregador (V. tb. Procedimento)

Efeitos do despedimento abusivo, art. 58º, n.º 2

DESPEDIMENTO INDIVIDUAL POR JUSTA CAUSA Aplicação da medida disciplinar, art. 50º Antigos combatentes, art. 207º, n.º 1, c) e n.º 3 Declaração da nulidade pelo tribunal, art. 208º, n.º 6 Despedimento improcedente, art. 209º Dirigente sindical, art. 207º, n.º 1, a); n.º 2

Reclamação, art. 56º

Efeitos da nulidade, arts. 208º, n.ºs 3 a 5, e 209º Entrevista, art. 49º Execução da medida, art. 54º Fundamentos da justa causa, art. 206º Instauração do procedimento, art. 48º Justa causa de despedimento, art. 205º Limite para a indemnização, art. 209º, n.º 3 Menores, art. 207º, n.º 1, d), e n.º 4 Mulheres em situação de protecção por maternidade, art. 207º, n.º 1, b) Noção, art. 3º, n.º 12 Nota de culpa, art. 48º, nº 2 Nulidade do despedimento, art. 208º Opiniões políticas, ideológicas e religiosas, art. 208º, n.º 2 Prazo de prescrição e de caducidade, art. 61º Protecção especial, art. 207º Recurso judicial, art. 56º Reintegração, art. 208º, n.º 3 Resposta à nota de culpa, art. 48º, n.º 2 Salários e complementos intercalares, art. 208º, n.º 3; art. 209º, n.º 3 Suspensão preventiva do trabalhador, art. 53º Trabalhadores com capacidade reduzida, art. 207º, n.º 1, e), e n.º 4

ÍNDICE ANALÍTICO

Indemnização, art. 209º, n.º 1 e n.º 2


140

Índice Analítico

DESPEDIMENTO INDIVIDUAL POR CAUSAS OBJECTIVAS

Efeitos da ilicitude, art. 223º

Aviso prévio, art. 212º

Ilicitude, art. 222º e 223º

Compensação, art. 214º; art. 221º

Indemnização, art. 223º, n.º 2

Comunicação escrita à IGT, art. 211º, n.º 1

Intervenção da IGT, art. 271º, n.º 2

Decisão, art. 219º Direitos do trabalhador durante o aviso prévio, art. 213º Efeitos da ilicitude, art. 215º, n.ºs 2a4 Fundamentos, art. 210º Impugnação da decisão de despedimento, art. 211º, n.º 4 Indemnização, art. 215º, n.º 3 Intervenção da IGT, art. 213º, n.º 3 Motivos económicos, tecnológicos ou estruturais, art. 210º Procedimento, art. 211º Protecção grávidas e mães, art. 251º Recurso judicial do despedimento, art. 215º Reintegração do trabalhador, art. 215º, n.º 2 Trabalhadores capacidade de trabalho reduzida, art. 207º, n.º 1, e) DESPEDIMENTO COLECTIVO Aviso prévio, art. 219º Compensação, art. 221º Competência do tribunal, art. 224º Comunicações, art. 217º, n.º 1 Consultas, art. 218º Crédito de horas, art. 220º Decisão, art. 219º Declaração e efeitos da denúncia, art. 223º Direitos dos trabalhadores, art. 220º

Fundamentos, art. 216º

Noção, art. 216º, n.º 1 Procedimento, art. 217º Protecção grávidas e mães, art. 251º Trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, art. 207º, n.º 1, e) CLÁUSULAS ACESSÓRIAS — Termo resolutivo Admissibilidade, art. 16, nº 1 Conversão em contrato de duração indeterminada, art. 17º, n.º 3 Equiparação de tratamento, art. 16º, n.º 3 Duração, art. 17º, n.º 1º Limite de duração nas pequenas e médias empresas, art. 17º, n.º 2 Período experimental, art. 18º, n.º 3 Termo resolutivo, art. 16º, n.º 1 — Termo certo Aviso prévio, art. 17º, n.º 4 Contrato a termo certo, art. 16º, n.º 2, a) Incumprimento do aviso prévio, art. 17º, n.º 5 Renovação do contrato, art. 17º — Termo incerto Admissibilidade, art. 16º, n.º 2, b) COMISSÃO DE SERVIÇO Acordo escrito, art. 231º Cessação da comissão de serviço, art. 232º


141

Índice Analítico CONCILIAÇÃO Acto conciliatório, art. 288º Admissibilidade, art. 273º

Aperfeiçoamento do processo, art. 291º Apresentação do pedido, art. 284º Comparências, art. 286º Convocação da reunião, art. 285º Falta de comparência, art. 287º Homologação do acordo, art. 289º Precedência, art. 274º Por quem é exercida, art. 283º Propositura da acção, art. 290º Recurso, art. 292º Suspensão prazo de prescrição de créditos salariais, art. 180º, n.º 2, c) Transacção sobre valor dos salários, art. 178º, n.º 2 CONFLITO COLECTIVO DE TRABALHO Modalidades de resolução, art. 273º, n.º 2 Noção, art. 272º, n.º 2 Precedência obrigatória dos mecanismos extrajudiciais, art. 274º CONFLITO INDIVIDUAL DE TRABALHO Modalidades de resolução, art. 273º, n.º 1 Noção, art. 272º, n.º 1 Precedência obrigatória dos mecanismos extrajudiciais, art. 274º CONTRATO DE APRENDIZAGEM Cessação do contrato, art. 35º Contrato de trabalho especial, art. 21º, n.º 1, c)

ÍNDICE ANALÍTICO

Contagem do tempo de serviço, art. 234º Direitos dos trabalhadores, art. 233º Efeitos da cessação da comissão de serviço, art. 232º, n.º 2 Exclusão do âmbito de aplicação, art. 235º Objecto, art. 230º — Compensação Apoio ao trabalhador transferido, art. 182º, n.º 2 Caducidade por facto respeitante ao empregador, art. 203º Cessação por mútuo acordo, art. 200º, n.º 4 Compensação de créditos, art. 172º, n.º 1 Compensação de créditos do empregador, art. 174º Compensação por cessação do contrato por motivos relativos ao empregador, art. 236º Contrato a tempo determinado, art. 17º, n.º 5 Despedimento por causas objectivas, art. 214º e 215, n.º 3 Despedimento colectivo, art. 221º Equiparação subjectiva para efeitos de compensação, art. 240º Exoneração, art. 233º, n.º 1, c) Extinção do contrato após situação de suspensão relativa ao empregador, art. 194º, b) e c) Ilicitude do despedimento colectivo, art. 223º, n.º 2 Indemnização compensatória por não reintegração, art. 237º Não discriminação e garantia dos trabalhadores, art. 157º, n.º 8 e n.º 9 Remuneração, art. 155º, n.º 2, a)


142

Índice Analítico

Direitos e deveres do aprendiz, art. 33º

CONTRATO DE TRABALHO

Exclusão do regime aplicável, art. 24º, n.º 3

Constituição, art. 10º

Capacidade, art. 13º

Forma, art. 24º, n.º 1; art. 32º

Contratos de trabalhos especiais, art. 21º

Noção, art. 3º, n.º 4

Forma, art. 15º

Regime aplicável, art. 24º, n.º 2

Inobservância da forma, art. 15º, n.º 6

Remunerações, art. 34º, n.º 1

Noção, art. 3º, n.º 2 CONTRATO DE EMPREITADA OU TAREFA

Prova da existência, art. 15º, n.º 3

Contrato de trabalho especial, art. 21º, n.º 1, b)

Modalidades especiais, art. 21º, ss.

Noção de contrato de tarefa, art. 3º, n.º 10 Responsabilidade solidária, art. 23º Noção de tarefeiro, art. 3º, n.º 26 CONTRATO DE ESTÁGIO Cessação do contrato, art. 35º Contrato de trabalho especial, art. 21º, n.º 1, c) Direitos e deveres do estagiário, art. 33º Exclusão do regime aplicável, art. 24º, n.º 3 Forma, art. 24º, n.º 1; art. 32º Noção, art. 3º, n.º 5 Regime aplicável, art. 24º, n.º 2 Remunerações, art. 34º, n.º 2 CONTRATO DE GRUPO

Modalidades, art. 16º Objecto, art. 14º Proibição de contrato vitalício, art. 16º, n.º 4 Período experimental, art. 18º Relações de carácter especial, art. 11º Requisitos físicos e de saúde, art. 15º, n.º 7 Sujeitos, art. 12º Invalidade do Contrato com objecto ou fim contrário à lei ou à ordem pública, art. 19º, n.º 1, a) Causas de nulidade, art. 19º Convalidação do contrato, art. 20º, n.º 7 Efeitos da invalidade do contrato, art. 20º Invalidade parcial, art. 20º, n.º 1

Chefe do grupo, art. 22º

CONTRATO PROMESSA DE TRABALHO

Contrato de trabalho especial, art. 21º, n.º 1, a)

Admissibilidade, art. 10º, n.º 3

Noção, art. 3º, n.º 11 Regime aplicável, art. 22º

CONTRATO DE TRABALHO A BORDO DE AERONAVES

Responsabilidade solidária, art. 22º, n.º 3

Contrato de trabalho especial, art. 21º, n.º 1, e)


143

Índice Analítico

Regime aplicável, art. 26º CONTRATO DE TRABALHO A BORDO DE EMBARCAÇÕES DE COMÉRCIO E PESCA Armador, art. 3º, n.º 1 Contrato de trabalho especial, art. 21º, n.º 1, e) Marinheiro, art. 3º, n.º 20 Noção, art. 3º, n.º 8 Obrigação de informação, art. 25º, n.º 7 Regime aplicável, art. 25º

Trabalhador estrangeiro não residente, art. 3º, n.º 28 CONTRATO DE TRABALHO DE TRABALHADORES CIVIS EM ESTABELECIMENTOS FABRIS MILITARES Contrato de trabalho especial, art. 21º, n.º 1, g) Regime aplicável, art. 28º CONTRATO DE TRABALHO RURAL Contrato de trabalho especial, art. 21º, n.º 1, h) Noção, art. 3º, n.º 7

CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO

Regime aplicável, art. 29º

Relação de carácter especial, art. 11º, n.º 1, c)

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Regime aplicável, art. 11º, n.º 2 e n.º 3

Contrato de trabalho especial, art. 21º, n.º 1, j) Noção, art. 31º, n.º 1

CONTRATO DE TRABALHO NO DOMICÍLIO

Autorização prévia da actividade de cedência temporária, art. 31º, nº 2

Contrato equiparado ao trabalho no domicílio, art. 27º, n.º 3

DEVER DE TRABALHAR

Contrato de trabalho especial, art. 21º, n.º 1, f)

Deveres fundamentais perante o trabalho, art. 8º

Documento de controlo, art. 27º, n.º 4

Enunciado, art. 4º, n.º 2

Noção, art. 3º, n.º 6

DEVERES DAS PARTES (V. Direitos, deveres e garantias das partes)

Regime aplicável, art. 27º CONTRATO DE TRABALHO DE ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES

DIREITO AO TRABALHO

Aplicabilidade da LGT, art. 1º, n.º 3

Direitos conexos com o direito ao trabalho, art. 7º

Contrato de trabalho especial, art. 21º, n.º 1, i)

Enunciado, art. 4º

Regime aplicável, art. 30º

Obrigações do Estado relativas ao direito ao trabalho, art. 6º

ÍNDICE ANALÍTICO

Noção, art. 3º, n.º 9


144

Índice Analítico

Proibição do trabalho obrigatório ou compulsivo, art. 5º

Obrigações gerais do empregador, art. 81º

DIREITOS ECONÓMICOS E SOCIAIS

Obrigações imediatas do empregador, art. 85º

Apoio escolar, art. 271º

Obrigações dos trabalhadores, art. 83º

Apoio ao trabalhador transferido, art. 182º

Poderes do empregador, arts. 36º, 37º, 38º, 39º, 40º

Criação de cafetarias, refeitórios e cozinhas, art. 181º

Responsabilidade criminal do empregador, art. 84º

Direito à remuneração, arts. 155º, ss. Fundo social, art. 270º

DISCIPLINA LABORAL

Instalações sociais, art 267º

Aplicação da medida disciplinar, art. 50º

Promoção cultural e desportiva, art. 269º Promoção social e cultural, art. 266º Salário mínimo, arts. 161º, ss. Trabalhador deslocado, art. 183º Transportes, art. 268º DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR Direito à greve, art. 7º, n.º 1, c) Direito à negociação colectiva, art. 7º, n.º 1, b) Direito à organização e exercício da actividade sindical, art. 7º, n.º 1, a) Direito de reunião e de participação na actividade social da empresa, art. 7º, n.º 1, d) Relações de carácter especial, art. 11º, n.º 2 DIREITOS, DEVERES E GARANTIAS DAS PARTES Deveres do empregador, art. 41º Deveres do trabalhador, art. 44º Direitos do trabalhador, art. 43º Obrigações do empregador em matéria de saúde e segurança, art. 86º

Consequência do exercício abusivo do poder disciplinar, art. 58º Direito de reclamação e de recurso, art. 56º Entrevista, art. 49º Execução da medida disciplinar, art. 54º Exercício abusivo do poder disciplinar, art. 57º Graduação da medida disciplinar, art. 51º Infracção disciplinar, art. 3º, n.º 18 Medidas disciplinares, art. 47º Poder disciplinar, art. 46º Ponderação prévia à medida disciplinar, art. 52º Prazo de prescrição e caducidade, art. 61º Procedimento disciplinar, art. 48º Registo e publicidade das medidas disciplinares, art. 55º Responsabilidade material, art. 60º Responsabilidade material ou penal concorrente com a responsabilidade disciplinar, art. 59º Suspensão preventiva do trabalhador, art. 53º


145

Índice Analítico DOENÇA PROFISSIONAL Direito ao trabalho, art. 4º, n.º 2 Efeito da suspensão, art. 190º, n.º 1 Facto gerador de suspensão, art. 189º, n.º 1, c) Obrigações imediatas do empregador, art. 85º

Trabalho extraordinário, art. 117º, n.º 5

DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO

Faltas por acidente, doença ou assistência, art. 149º

DESCANSO SEMANAL Conceito de horário de trabalho, art. 92º, n.º 1 Descanso complementar semanal, art. 122º Determinação pelo horário de trabalho, art. 92º, n.º 1 Direito ao descanso semanal, art. 120º Direito do trabalhador, art. 43º, d) Duração, art. 121º Exclusão para cômputo de férias, art. 131º, n.º 1

Efeitos das faltas na duração das férias, art. 154º Efeitos das faltas injustificadas, art. 153º

Faltas para actividades culturais ou desportivas, art. 150º Faltas por actividades sindicais ou representação dos trabalhadores, art. 151º Faltas autorizadas, art. 152º Faltas por cumprimento de obrigações, art. 147º Faltas por falecimento de familiares directos, art. 146º Faltas justificadas, art. 145º Faltas para provas escolares, art. 148º Justa causa de despedimento, art. 206º, a) Justificação, art. 144º Noção, art. 3º, n.º 16 Recuperação da interrupção do trabalho, art. 3º, n.º 33 Redução das férias, art. 132º Solicitação de falta, art. 144º

Horário de trabalho em alternância, art. 104º, n.º 2, b)

Tipos de faltas, art. 143º

Isenção de horário de trabalho, art. 108º, n.º 1

FERIADOS

Mudança de turnos, art. 101º Remuneração, art. 124º

Horário de trabalho em alternância, art. 104º, n.º 2, b)

Trabalho em dia de descanso semanal, art. 123º; art. 125º

Isenção de horário de trabalho, art. 108º, n.º 1

Cômputo nas férias, art. 131º, n.º 1

ÍNDICE ANALÍTICO

DESCANSO Horário de trabalho em alternância, art. 104º, n.º 2, b) Intervalos de descanso, art. 96º Isenção de horário, art. 108º, n.º 2 Trabalho extraordinário, art. 116º, n.º 2

FALTAS


146 Recuperação da interrupção do trabalho, art. 3º, n.º 33

Índice Analítico Irrenunciabilidade, art. 130º, n.º 2

Remuneração, art. 128º

Marcação do período de férias, art. 134º, n.º 2

Suspensão do trabalho, art. 126º, n.º 1

Paragem total ou parcial da actividade, art. 134º, n.º 4

Trabalho nos dias feriados, art. 127º

Plano, art. 134º Remuneração de férias, art. 139º

FÉRIAS

Salário a considerar, art. 157º, n.º 8

Adiamento do gozo de férias, art. 136º

Suspensão do gozo de férias, art. 136º

Aquisição do direito a férias, art. 129º, n. º 2 e n.º 3

Trabalhadoras com filhos menores, art. 252º

Contrato de trabalho rural, art. 29º, n.º 4

Violação do direito a férias, art. 140º

Desconto das faltas injustificadas, art. 153º, b)

HORÁRIO DE TRABALHO

Direito a férias, art. 129º

Alteração das condições de trabalho, art. 39º, n.º 1, a)

Direito a férias no contrato por tempo determinado, art. 133º

Alteração do horário de trabalho, art. 94º

Doença no período de férias, art. 136º, n.º 2 e n.º 3

Condições de isenção de horário de trabalho, art. 107º

Duração do período de férias, art. 131º

Contrato de trabalho rural, art. 29º

Efeitos da cessação do contrato de trabalho, art. 138º Efeitos das faltas, art. 154º Efeitos da licença sem remuneração, art. 141º, n.º 3 e n.º 4 Efeitos da suspensão do contrato de trabalho, art. 137º; art. 195º Efeitos da suspensão relativa ao trabalhador, art. 190º, n.º 3 Finalidade, art. 130º Garantia do direito, art. 130º

Estabelecimento do horário, art. 37º Horário de trabalho em alternância, art. 104º Horário de trabalho por turnos, art. 98º Horário variável, art. 3º, n.º 17 Horários de trabalho especiais, art. 97º Incumprimento, art. 206º, b) Isenção de horário de trabalho, art. 107º

Gozo, art. 135º

Limites de isenção do horário de trabalho, art. 108º

Gratificação de férias, arts. 139º e 158º

Mapa de horário de trabalho, art. 93º

Horário de trabalho em alternância, art. 104º, n.º 2, c) e e)

Modulação de horários, art. 3º, n.º 34

Menores, art. 259º; art. 261º Mulheres, art. 245º,


147

Índice Analítico Regime de disponibilidade, art. 103º

Noção, art. 3º, n.º 13

Remuneração da isenção, art. 109º

Obrigações imediatas, art. 85º

Trabalhador-estudante, art. 105º

Parte no contrato de trabalho, art. 12º

LIMITES À DURAÇÃO DO TRABALHO Alargamento do período normal de trabalho, art. 95º, n.º 2 e n.º 3 Contagem, art. 95º, n.º 6

Poder disciplinar, arts. 46º, ss. Poder de organização do trabalho, art. 37º Poder regulamentar, art. 62º, ss. Poderes, art. 36º Responsabilidade criminal, art. 84º

Duração máxima, art. 95º, n.º 1

Responsabilidade por inobservância de forma, art. 15º, n.º 6

Excepção aos limites máximos dos períodos normais de trabalho, art. 95º, n.º 3

Segurança, saúde e higiene do trabalho, arts. 81º e 86º

Faltas, art. 143º, n.º 3 e n.º 4

EMPRESAS

Limites máximos dos períodos normais de trabalho, art. 95º, n.º 4 e n.º 5

Noção, art. 3º, n.º 14

Mulheres, art. 245º Período normal de trabalho, art. 3º, n.º 23 Redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho, art. 95º, n.º 4 Regime especial de disponibilidade, art. 3º, n.º 24, e art. 103º Trabalhadoras com lar constituído e responsabilidades familiares, art. 244º EMPREGADOR Co-responsabilidade, art. 70º Contrato de grupo, art. 22º Deveres, art. 41º Disciplina do trabalho, art. 40º Modificação na situação jurídica, art. 68º Mudança, arts. 68º, ss.

Tipos de empresas, art. 3º, n.º 15 FONTES DO DIREITO DO TRABALHO Fontes de regulamentação, art. 9º, n.º 1 Hierarquia, art. 9º, n.º 2 Princípio do tratamento mais favorável, art. 9º, n.º 3 Usos e costumes, art. 9º, n.º 4 FORMA Cláusula de limitação da actividade, art. 45º, n.º 1, a) Cláusula de permanência, art. 45º, n.º 2 Comunicação da aplicação de medida disciplinar, art. 50º, n.º 2 Contrato de aprendizagem, art. 24º, n.º 1 Contrato de estágio, art. 24º, n.º 1 Contrato de grupo, art. 22º, n.º 4

ÍNDICE ANALÍTICO

Trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, art. 264º


148

Índice Analítico

Contrato de trabalho a bordo de embarcações, art. 25º, n.º 1 e 2 Contrato de trabalho no domicílio, art. 27º, n.º 1 Contrato de trabalho com estrangeiros e apátridas, art. 15º, n.º 5 Contrato de trabalho com reformado, art. 202º Contrato de trabalho rural, art. 29º, n.º 1 Contrato-promessa, art. 10º, n.º 3 Entrevista, art. 49º, n.º 3 Isenção de horário de trabalho, art. 107º, n.º 2 Período experimental, art. 18º Permuta de posto de trabalho, art. 76º, n.º 1 Presunção de responsabilidade do empregador, art. 15º, n.º 6 Regra geral, art. 15º, n.º 1 Tempo parcial, art. 102º, n.º 2 Trabalhador estudante, art. 105º, n.º 1

Objectivos, art. 42º, n.º 1

FORMAÇÃO PROFISSIONAL Cláusula de limitação de actividade, art. 45º. n.º 1, c) Cláusula de permanência, art. 45º, n.º 2 Declaração comprovativa, art. 42º, n.º 4 Dever do empregador, art. 41º, j); art. 42º, n.º 3 Direito do trabalhador, art. 43º, j) Faltas justificadas, art. 145º, n.º 1, j) Formação contínua, art. 42º, n.º 2 Licença para formação, art. 142º Menores, art. 253º, n.º 2 e n.º 3; art. 254º, n.º 5; art. 255º; art. 256º, n.º 3; art. 258º, n.º 5; art. 261º, n.º 1 e n.º 2

Igualdade salarial, art. 157º, n.º 1, e art. 242º, n.º 2, d)

Obrigação do Estado, art. 6º, n.º 1, e) Trabalhadoras, art. 242º, n.º 2, b) Trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, art. 262º, n.º 1 GARANTIAS DAS PARTES (V. Direitos, deveres e garantias das partes) GREVE Direito à greve, art. 7º, n.º 1, c) IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho, art. 242º, n.º 2, a) Direito da mulher trabalhadora, art. 242º, n.º 1 Igualdade de categorias e critérios, art. 242º, nº 2, c) Igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso à formação profissional, art. 242º, n.º 2, b)

Princípio da igualdade e não discriminação no direito ao trabalho, art. 4º, n.º 1 INDEMNIZAÇÃO Caducidade do contrato de trabalho, art. 203º, n.º 1 Cálculo, art. 240º Comportamento culposo do trabalhador, art. 59º Contrato de empreitada ou tarefa, art. 23º, n.º 1 Contrato de trabalho a bordo de embarcações, art. 25º, n.º 6, e)


149

Índice Analítico Despedimento colectivo ilícito, art. 223º, n.º 2 e n.º 3

Rescisão com justa causa estranha ao empregador, art. 227º, n.º 1

Despedimento improcedente, art. 209º; art. 215º

Rescisão com justa causa respeitante ao empregador, art. 226º, n.º 2

Despedimento indirecto, art. 226º, n.º 5 e n.º 6

LOCAL DE TRABALHO

Exoneração, art. 233º, n.º 2 Indemnização em caso de falência, insolvência ou extinção do empregador colectivo, art. 238º Indemnização por despedimento individual, art. 239º Indemnização por não reintegração, art. 237º Não discriminação e garantias do trabalhador, art. 157º, n.º 8 Nulidade do contrato, art. 19º, n.º 3 Penhorabilidade, art. 177º, n.º 2

Noção, arts. 3º, n.º 19, e 77º, n.º 1 Contrato de trabalho, art. 15º, n.º 2, c) Alteração, art. 39º, n.º 1, a) Formação profissional, art. 42º, n.º 3 Estabilidade, art. 77º, n.º 2 Mudança temporária, art. 78º Mudança definitiva, art. 79º Pagamento do salário, art. 170º, n.º 1 MATERNIDADE (Vd. protecção da maternidade)

Período experimental, art. 18º, n.º 5

MEDIAÇÃO

Prazo de propositura de acção de indemnização, art. 61º, n.º 1, e)

Noção, art. 275º Admissibilidade, art. 276º

Preferência e privilégio creditório, art. 176º

Procedimento, arts. 277º a 279º

Prescrição, art. 180º, n.º 1; art. 302º, n.º 2

Depósito e registo do acordo de, art. 281º

Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, art. 228º, n.º 2 e n.º 4

Suspensão dos prazos, art. 305º

Responsabilidade material do trabalhador, art. 61º, nº 4 e n.º 5 Trabalhadora grávida, art. 250º Violação do direito a férias, art. 140º INFRACÇÃO DISCIPLINAR Noção, art. 3º, n.º 18 JUSTA CAUSA Fundamentos para o despedimento, art. 216º

Homologação do acordo de, art. 280º

Tentativa de, art. 307º, n.º 3 MUDANÇA De empregador: — Co-responsabilidade — Comunicação à IGT, art. 72º — Comunicação aos representantes dos trabalhadores, art. 70º, n.º 2 — Direitos dos trabalhadores, art. 69º

ÍNDICE ANALÍTICO

Exercício abusivo do poder disciplinar, art. 58º


150

Índice Analítico

— Obrigações do novo empregador, art. 71º

Destino da sanção pecuniária, art. 47º, n.º 3

— Rescisão do contrato, art. 69º, n.º 4

Execução da medida disciplinar, art. 54º

— Situações abrangidas, art. 68º

Exercício abusivo do, art. 57º

De funções: — Alteração temporária, arts. 73º e 74º — Alteração definitiva, art. 75º De categoria ocupacional, art. 73º De local de trabalho: vide local de trabalho

Gradução da medida disciplinar, art. 51º Medidas disciplinares, art. 57º Poder disciplinar, art. 46º Prazo para o exercício da acção disciplinar, art. 61º Procedimento disciplinar, art. 48º

De turno, art. 101º

Proporcionalidade, art. 51º

NEGOCIAÇÃO COLECTIVA

Registo das sanções disciplinares, art. 55º

Direito de, art. 7º, n.º 1, b)

Sanções abusivas, art. 57º

OBJECTO DO CONTRATO DE TRABALHO

Suspensão preventiva do trabalhador, art. 53º

Âmbito, art. 14º, n.º 1

PRESCRIÇÃO

Autonomia técnica, art. 14º, n.º 5

Dos créditos resultantes do contrato de trabalho, arts. 180º, n.º 1, e 302º

Nulidade do, art. 19º Título profissional, art. 19, n.º 1, b)

Suspensão da, art. 180º, n.º 2

PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

PRESTAÇÃO DO TRABALHO (V. tb. Local de trabalho, horário de trabalho, tempo do trabalho)

Contrato a termo, art. 18º, n.º 3 Contratos por tempo indeterminado, art. 18º, n.ºs 1 e 2 Cessação do contrato, art. 18º, n.º 5º Noção, art. 18º, n.º 3 Redução e exclusão, art. 18º, n.ºs 1e3

Descanso semanal, arts. 120º e 125º Dever do trabalhador, art. 44º, a) Efeitos retributivos, art. 155º Encerramento semanal, art. 119º Funções desempenhadas, art. 14º, n.º 2

PODER DISCIPLINAR

Modificação da, arts. 74º e 75º

Aplicação da medida disciplinar, art. 50º

Ocupação efectiva, art. 14º, n.º 3 Poder de direcção, art. 36º

Consequências da aplicação de sanção abusiva, art. 58º

Regulamento interno de empresa, art. 62º


151

Índice Analítico

PROTECÇÃO DA MATERNIDADE Direitos especiais, art. 246º Licenças, arts. 247º e 248º Ausências, art. 249º Rescisão do contrato, art. 250º Contra o despedimento, art. 251º Férias, art. 252º RECUPERAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO TRABALHO Noção, art. 3º, n.º 33

REMUNERAÇÃO E OUTRAS ATRIBUIÇÕES PATRIMONIAIS Ajudas de custo e outros abonos, art. 115º, n.º 2 Cálculo do valor da retribuição horária, art. 157º, n.º 10 Conceito de remuneração, art. 3º, n.º 25 Férias, art. 139º, n.º 1 Feriados, art. 128º Gratificação por férias, arts. 139º, n.º 2, 158º, n.º 1, a) Isenção de horário de trabalho, art. 109º, n.º 1 Modalidades de retribuição, art. 156º, n.º 1 Pagamento da retribuição

REGISTO Mapa dos horários de trabalho, arts. 93º e 109º, n.º 2 Medidas disciplinares, art. 55º Regulamento interno, art. 63º Trabalho extraordinário, 118º, n.º 1

— Forma do pagamento, art. 166º

REGULAMENTO INTERNO Competência, art. 62º, n.º 1; Elaboração, art. 62º, n.º 2; Registo, art. 63º: Publicação, art. 64º, n.º 1; Vigência, art. 64º, n.º 2 Eficácia, art. 65º Nulidade, art. 66º Assistência social, art. 270º Regulamento interno obrigatório, art. 67º

— Recibo de pagamento, art. 171º

RELAÇÕES LABORAIS DE CARÁCTER ESPECIAL Enumeração, art. 11º

— Lugar do cumprimento, art. 170º — Pagamento em dinheiro, art. 167º — Pagamento em espécie, art. 168º — Tempo do pagamento, art. 169º Prescrição, art. 180º Prestações complementares e acessórias, art. 158º Presunção, art. 155º, n.º 3 Protecção da retribuição — Em caso de falência ou insolvência do empregador, art. 176º — Compensações e descontos, art. 172º — Impenhorabilidade, art. 177º — Proibição de cessão, art. 179º — Renúncia, art. 178º Princípios gerais, art. 157º

ÍNDICE ANALÍTICO

POSTO DE TRABALHO Permuta, art. 76º Direito de ocupação de, art. 14º, n.ºs 1 e 2


152

Índice Analítico

Redução da retribuição, art. 160º

Efeitos imediatos, art. 227º, n.º 2

Responsabilidade dos tribunais, art. 155º, n.º 4

Forma, art. 226º, n.º 4, e art. 227º, n.º 2

Retribuição certa, art. 156º, n.º 2

Indemnização, art. 22º, n.º 5

Retribuição mista, art. 156º, n.º 5

Justa causa respeitante ao empregador, art. 226º

Retribuição variável, art. 156º, n.º 3 Salário mínimo nacional — Fixação, art. 161º — Modalidades, art. 162º Subsídio de Natal, art. 158º, n.º 1, b) Trabalho nocturno, art. 112º Trabalho suplementar, art. 117º REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES Consulta: — Regulamento interno, art. 62º, n.º 2 — Horário de trabalho, art. 92º, n.º 4, — Despedimento colectivo, art. 218º Faltas para actividade de representação, art. 151º Protecção especial:

Justa causa estranha ao empregador, art. 227º Noção, art. 226º, n.º 1 Prazo, art. 226º, n.º 4 Recurso aos tribunais, art. 226º, n.º 6 RESCISÃO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR Modalidades, art. 225º, n.º 1 RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA Abandono do trabalho, art. 229º Aviso prévio, art. 228º, n.º 1 Falta de aviso prévio, art. 228º, n.º 2 Recusa de aceitar a prestação durante o prazo de aviso prévio, art. 228º, n.º 3 Indemnização, art. 228º, n.º 2 e 4 — exoneração

— Em caso de despedimento disciplinar, art. 207º, n.º 1, a), e nº 4

Aviso prévio, art. 233º, n.º 3

— Em caso de procedimento disciplinar, art. 50º, n.º 3

Direito à rescisão do contrato, art. 233º, n.º 2

— Sanções abusivas, arts. 57º e 58º

Direitos dos trabalhadores, art. 233º

— Suspensão preventiva, art. 53º, n.º 2º

Cessação da comissão de serviço, art. 232º

RESPONSABILIDADE RESCISÃO COM JUSTA CAUSA Causas, art. 226º, n.º 2, e art. 227º, n.º 1 Despedimento indirecto, art. 226º, n.º 4

Do empregador: — Contravenções, art. 308º — Exames médicos aos trabalhadores, art. 91º


153

Índice Analítico

— Posto de saúde e posto farmacêutico, art. 90º — Responsabilidade civil e criminal por acidentes de trabalho e doenças profissionais, art. 84º Responsabilidade civil do trabalhador, art. 60º RESTRIÇÕES À LIBERDADE DE TRABALHO — Admissibilidade, art. 45º, n.º 1 — Duração máxima da restrição à liberdade de trabalho, art. 45º, n.º 1 — Forma, art. 45º — Liberdade de trabalho, art. 4º, n.º 1 e n.º 3 — Limitação de concorrência, art. 45º, n.º 1. — Pacto de permanência, art. 45º, n.º 2 e n.º 3 — Proibição do trabalho obrigatório ou compulsivo, art. 5º, n.º 1 — Proibição do contrato de trabalho vitalício, art. 16º, n.º 4 — Responsabilidade solidária de empregador, art. 45º, n.º 4 SALÁRIO (vide remuneração) SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE NO TRABALHO Colaboração entre empregadores, art. 82º Comissão de prevenção dos acidentes de trabalho, art. 89º Competência da IGT, art. 87º

Informação e formação dos trabalhadores, art. 81º, n.º 1, c) Medicina no trabalho — Exames médicos, art. 91º — Posto médico e posto farmacêutico, art. 90º Obrigações imediatas do empregador em caso de acidente, art. 85º, Obrigações gerais do empregador, arts. 41º, g), 81º, n.º 1, e 86º Obrigações gerais do trabalhador, art. 83º Responsabilidade criminal do empregador, art. 84º Seguro de doença ou acidente do trabalhador, art. 81º, nº 1, b), e nº 2 Vistoria das instalações, art. 88º SUSPENSÃO DO CONTRATO Apresentação do trabalhador, art. 187º Efeitos gerais, arts. 185º e 186º Noção, art. 184º Por facto respeitante ao trabalhador: — Direitos dos trabalhadores, art. 190º, n.º 2 — Efeitos sobre as férias, art. 19º, n.º 3 — Factos determinantes, art. 189º — Efeitos relativos ao trabalhador, art. 190º — Regresso do trabalhador, art. 191º — Substituição do trabalhador, art. 192º Por facto respeitante ao empregador: — Caducidade do contrato, art. 194º, b)

ÍNDICE ANALÍTICO

— Falta de redução a escrito do contrato de trabalho, art. 15º, n.º 6


154

Índice Analítico

— Cessação do impedimento, art. 196º

Trabalho em tempo parcial, art. 264º, n.º 2

— Efeitos sobre as férias, art. 195º

Trabalho nocturno, art. 264º, n.º 3

— Exercício de outra actividade, art. 185º, n.º 2

Trabalho suplementar, art. 264º, n.º 3

— Factos determinantes, art. 193º — Preferência na admissão, art. 197º — Procedimento, art. 194º TEMPO DE TRABALHO (vide faltas, férias, horário de trabalho) Duração — Trabalho rural, art. 29º, n.º 2 — Trabalho por turnos, art. 109º, n.º 1

TRABALHADOR ESTRANGEIRO Trabalhador estrangeiro residente: — Igualdade de tratamento, art. 1º, n.º 1 Trabalhador estrangeiro não residente: — Contrato de trabalho especial, art. 21º, n.º 1, i) — Noção, art. 3º, n.º 28 — Legislação complementar, art. 30º

— Trabalho em alternância, art. 104º, n.º 2, d)

Legislação supletiva, art. 1º, n.º 3

— Trabalho extraordinário, art. 115º

TRABALHADOR ESTUDANTE

— Regime de disponibilidade, art. 103º

Faltas para a prestação de provas, arts. 145º, n.º 1, e), e 148º

— Trabalho nocturno, art. 111º

Forma do contrato de trabalho, art. 105, n.º 1

Intervalo de descanso, arts. 96º e 99º, n.º 2 Período normal de trabalho, art. 95º, n.º 5

Dispensa para realização de provas, art. 105º, n.ºs 2 e 3 Noção, art. 3º, n.º 29 Remuneração, art. 106º

TERMO (V. Cláusulas acessórias) TRABALHADOR COM CAPACIDADE DE TRABALHO REDUZIDA Cálculo da remuneração, art. 265º

Trabalho a tempo parcial, art. 102º, n.º 3 TRABALHADORA

Horário de trabalho, art. 263º, n.º 1

Igualdade de tratamento e não discriminação, art. 242º

Medidas complementares, art. 262º, n.º 2

Intervalo de repouso, art. 245º, n.º 1, a)

Medidas de protecção no trabalho, art. 263º

Trabalho a tempo parcial, art. 244º

Princípios gerais, art. 262º, n.º 1

Trabalho turnos rotativos, art. 245º, n.º 2, c)


155

Índice Analítico

Trabalho extraordinário, arts. 245º, n.º 5 e 116º, n.º 4 Trabalhos proibidos e condicionados, art. 243º TRABALHO EXTRAORDINÁRIO Casos especiais, art. 203º Condições da prestação de trabalho extraordinário, art. 116º Descanso semanal e descanso complementar semanal, art. 123º Direitos do trabalhador, art. 43º, d) Dispensa, art. 116º, n.º 4 Feriados, arts. 127º e 128º Horário de trabalho em alternância, art. 104º, n.º 2, e) Licitude, art. 113º Limites, art. 115º Maternidade, art. 246º, n.º 1, b) Menores, art. 259º, n.º 2 Noção, art. 3º, n.º 32; art. 114º Obrigações administrativas, art. 118º Obrigatoriedade, art. 116º, n.º 3 Regime de disponibilidade, art. 103º, n.º 2, d) Registo, art. 118º Remuneração, art. 117º Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, art. 264º, n.º 3 Trabalho nocturno, art. 110º, n.º 2, e); art. 116º, n.º 5 TRABALHO DE MENORES Admissão ao trabalho, arts. 13º, n.º 1, e 254º Celebração do contrato de trabalho:

— Autorização do representante legal, arts. 13º, nºs 1 e 2, e 254º, n.º 1, a) — Denúncia do contrato pelo representante legal, art. 254º, n.º 5 — Forma do contrato, art. 254º, n.º 4 Condições especiais de trabalho, art. 261º Formação profissional, art. 253º, n.º 2 Limites máximos do período normal de trabalho, art. 259º, n.º 1 Protecção da saúde, art. 257º Remuneração, art. 258º Trabalhos permitidos, art. 255º Trabalhos proibidos ou condicionados, art. 256º Protecção contra o despedimento, art. 260º Trabalho no período nocturno, art. 259º, n.ºs 4 e 5 Trabalho suplementar, art. 259º, n.ºs 2 e 3 Trabalho em turnos rotativos, art. 259º, n.º 4 TRABALHO NOCTURNO Âmbito de aplicação, art. 110º, n.º 2 e nº 3 Duração, art. 111º Mulheres, art. 245º, n.º 4; Noção, art. 110º, n.º 1 Protecção da maternidade, art. 246º, n.º 1, c) Remuneração, art. 100º, n.º 2; art. 112º Tempo parcial, art. 102º, n.º 1 Trabalhador nocturno, art. 3º, n.º 30

ÍNDICE ANALÍTICO

Trabalho nocturno, art. 245º, n.ºs 1, b), 3 e 4


156

Índice Analítico

TRABALHO EM TEMPO PARCIAL

Mudança de turnos, art. 101º

Ausência durante a gravidez e após parto, art. 249º, nº 2

Organização, art. 98º

Equiparação de tratamento, art. 102º, n.º 4

Tipos, art. 98º, n.º 2

Forma, art. 102º, n.º 2 Horário especial de trabalho, art. 97º, n.º 1, b) Liberdade de celebração, art. 102º, n.º 2

Remuneração, art. 100º Trabalhadoras, art. 245º, n.º 2, c) Turnos rotativos, art. 98º, n.º 3 Descanso semanal, art. 121º, nº 2 Duração do trabalho, art. 99º Modalidades, art. 98º, n.ºs 2 a 4

Noção, art. 102º, n.º 1

Mudança de turno, art. 101º

Preferência na admissão ao trabalho a tempo parcial, art. 102º, n.º 3

Organização, art. 98º, n.º 1

Salário mínimo, art. 164º, n.º 2

Registo dos trabalhadores em regime de turnos, art. 93º, n.º 3

TRABALHO POR TURNOS

Registo dos trabalhadores em regime de isenção de horário, art. 109º, n.º 2

Descanso semanal, art. 121º, n.º 2 Duração máxima do horário por turnos, art. 99º Horário de trabalho especial, art. 97º, n.º 1, a)

Remuneração em regime de turnos rotativos, art. 100º, n.ºs 1 e 2 Trabalhadoras, art. 245º, nº, 2, c)


LEI GERAL DO TRABALHO DE ANGOLA

LEI GERAL DO TRABALHO DE ANGOLA EDIÇÃO 2015 Lei Geral do Trabalho de Angola Lei n.º 7/15, de 15 de junho Inclui: Índice Sistemático Índice Analítico

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