Margarida Azevedo ĂŠ doutorada pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, na ĂĄrea de especialização de CiĂŞncias JurĂdico-Empresariais. É Professora Adjunta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do PolitĂŠcnico do Porto. É Advogada, tendo vindo a participar em trabalhos de consultoria.
Tiago Pimenta Fernandes ĂŠ doutorado em Direito do Trabalho pela Universidade de Santiago de Compostela. É Professor Auxiliar da Universidade Portucalense, Infante D. Henrique, e Assistente Convidado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto. É Advogado Associado da Sociedade de Advogados “SAR – Silva Rosa & Associados, RLâ€?, prĂĄtica que exerce essencialmente nas ĂĄreas do Direito Laboral, Comercial, SocietĂĄrio e Contencioso.
MANUAL
DE DIREITO DO TRABALHO A presente obra, de carĂĄter eminentemente didĂĄtico, percorre os temas centrais do Direito do Trabalho, entendido como um conjunto de normas jurĂdicas, de origem estadual e convencional, que visam regular as relaçþes individuais e coletivas que tĂŞm como elemento unificador o trabalho assalariado. Na estruturação e no discurso adotado, reflete-se uma preocupação fundamentalmente acadĂŠmica e pedagĂłgica. Neste sentido, o manual revela uma abordagem simultaneamente teĂłrica e prĂĄtica das vĂĄrias temĂĄticas que sĂŁo analisadas, visando esclarecer conceitos chave e agilizar a compreensĂŁo de conteĂşdos fundamentais, intercalando-os com a resolução de hipĂłteses prĂĄticas que assumem uma presença inegĂĄvel na vida quotidiana dos trabalhadores e das empresas.
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MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO
Helena Salazar Ê Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professora Adjunta no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto. Advogada, Formadora do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados e de outras organizaçþes profissionais.
MANUAL
DE DIREITO DO TRABALHO AndrĂŠ Almeida Martins AntĂłnio Sarmento Oliveira Deolinda AparĂcio Meira Helena Salazar Margarida Azevedo Tiago Pimenta Fernandes
AndrĂŠ Almeida Martins ĂŠ Mestre em Direito pela Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade CatĂłlica Portuguesa. É Assistente Convidado da Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade CatĂłlica Portuguesa, tendo jĂĄ lecionado como Assistente Convidado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto e na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. É Advogado coordenador do Departamento de Contencioso da sociedade de advogados “UrĂa MenĂŠndez - Proença de Carvalhoâ€?.
AntĂłnio Sarmento Oliveira exerce as funçþes de Professor Adjunto no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do PolitĂŠcnico do Porto. É advogado e sĂłcio da “Lopes Cardoso & Associados, Sociedade de Advogados, RLâ€?.
Deolinda AparĂcio Meira ĂŠ doutorada em Direito. Exerce atualmente as funçþes de Professora Adjunta no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do PolitĂŠcnico do Porto. É autora de livros e de artigos publicados em revistas jurĂdicas nacionais e internacionais. Desenvolve investigação na ĂĄrea do Direito Cooperativo e da Economia Nacional.
INDICE Nota prévia............................................................................. 7 Capítulo I - O contrato de trabalho: noção, elementos e formação..........................................................
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1. Noção. Objeto e âmbito do Direito do Trabalho.......... 11 2. O contrato de trabalho................................................... 17 3. Sujeitos: o trabalhador e o empregador.......................... 29 3.1. O trabalhador.......................................................... 29 3.2. O Empregador......................................................... 51 4. A retribuição................................................................... 59 4.1. Noção. Determinação qualitativa e quantitativa da retribuição.......................................................... 59 4.2. Modalidades de retribuição..................................... 65 4.3.- Outras prestações patrimoniais.............................. 67 4.4. Cumprimento da obrigação de retribuição............. 69 5. A formação do contrato de trabalho.............................. 73 5.1. O processo de formação.......................................... 73 5.2. O dever de informação............................................ 75 6. O período experimental.................................................. 77 5
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Capítulo II - As modalidades do contrato de trabalho .......... 81 1. O contrato de trabalho a termo ..................................... 85 1.1. O contrato de trabalho a termo certo .................... 95 1.2. O contrato de trabalho a termo incerto.................. 99 2. O contrato de trabalho a tempo parcial ......................... 104 Capítulo III - O Tempo de Trabalho..................................... 115 1. O tempo de trabalho...................................................... 117 1.1. A relevância prática da determinação quantitativa do tempo de trabalho.......................... 117 1.2. Noção de tempo de trabalho .................................. 118 1.3. Noção de período normal de trabalho ................... 119 1.4.- Limites à duração do trabalho ............................... 120 1.5. O regime de adaptabilidade .................................... 121 1.6. O banco de horas ................................................... 124 1.7. Horário de trabalho (art. 212.º do CT)................... 126 2. O trabalho suplementar.................................................. 130 2.1. A noção de trabalho suplementar .......................... 130 2.2. O caráter excecional e obrigatório do trabalho suplementar............................................................. 132 2.3. Limites à prestação de trabalho suplementar.......... 134 2.4. Efeitos jurídicos da prestação de trabalho suplementar.................................................................... 136 3. A isenção do horário de trabalho .................................. 143 4. O trabalho noturno........................................................ 149
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índice
4.1. Noção...................................................................... 149 4.2. Regime jurídico....................................................... 150 5. Os Feriados .................................................................... 154 6. As férias do trabalhador.................................................. 156 6.1. O direito a férias do trabalhador............................. 156 6.2. A aquisição e vencimento do direito a férias.............. 157 6.3. A duração das férias................................................. 158 6.4. A marcação do período de férias............................. 160 6.5. Os efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias.................................................... 161 6.6. A violação do direito a férias .................................. 162 6.7. A remuneração das férias (remissão)....................... 162 7. As faltas ao trabalho....................................................... 164 7.1. Noção de falta......................................................... 164 7.2. Os tipos de faltas: justificadas e injustificadas.......... 164 7.3. A imperatividade do regime de faltas...................... 165 7.4. As faltas justificadas................................................. 165 7.5. As faltas injustificadas.............................................. 175 7.6. Os requisitos para a qualificação: comunicação e prova..................................................................... 176 7.7. Os efeitos das faltas.................................................. 177 7.8. Os atrasos injustificados ao trabalho....................... 179 7.9. A substituição da perda de retribuição por motivo de falta..................................................................... 180
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Capítulo IV - A Cessação do Contrato de Trabalho ............. 183 1. Preliminar ...................................................................... 185 1.1. Os aspetos comuns a todas as modalidades de cessação do contrato de trabalho ....................... 187 1.2. Modalidades de cessação do contrato de trabalho... 188 2. A caducidade do contrato de trabalho............................ 189 2.1. Causas de caducidade do contrato de trabalho........ 189 2.2 A caducidade do contrato de trabalho a termo ....... 192 3. A revogação do contrato de trabalho............................. 195 4. O despedimento.............................................................. 197 4.1. O despedimento por facto imputável ao trabalhador......................................................... 197 4.2. O despedimento coletivo........................................ 207 4.3. O despedimento por extinção de posto de trabalho.. 215 4.4. O despedimento por inadaptação............................ 219 5. A ilicitude do despedimento........................................... 225 5.1. Os fundamentos gerais da ilicitude do despedimento..................................................... 226 5.2. Ilicitude do despedimento por facto imputável ao trabalhador......................................................... 227 5.3. Ilicitude de despedimento coletivo.......................... 230 5.4. Ilicitude do despedimento por extinção de posto de trabalho.............................................................. 230 5.5. Ilicitude do despedimento por inadaptação............. 231 5.6. Efeitos da ilicitude do despedimento....................... 231
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índice
6. Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador ............................................................... 236 7. Resolução do contrato por iniciativa do trabalhador..... 237 7.1. Procedimento para resolução do contrato pelo trabalhador.............................................................. 239 7.2. A indemnização devida ao trabalhador................... 240 7.3. Impugnação da resolução pelo empregador............ 241 8. Denúncia do contrato de trabalho pelo trabalhador...... 242 8.1. Abandono do trabalho............................................ 243 8.2. Presunção de abandono do trabalho....................... 244 8.3. Procedimento para declaração do abandono do trabalho.............................................................. 244 Bibliografia.............................................................................. 249
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NOTA PRÉVIA A presente obra corresponde, com alguns acrescentos, a um conjunto de textos elaborados pelos docentes que, ao longo dos últimos anos, lecionaram na unidade curricular de Direito do Trabalho e da Empresa, tendo em vista proporcionar aos alunos elementos de estudo sobre direito do trabalho. Trata-se, por isso, de uma obra com fins exclusivamente didáticos, não se procedendo a desenvolvimentos doutrinais ou jurisprudenciais. Dirigindo-se a alunos de uma licenciatura em Contabilidade e Administração, a abordagem é intencionalmente simples, muito assente na perspetiva do legislador e concretizada com a apresentação de propostas de resolução de situações práticas. S. Mamede de Infesta, 13 de março de 2017. Os Autores
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CAPÍTULO I O CONTRATO DE TRABALHO: NOÇÃO, ELEMENTOS E FORMAÇÃO
1. NOÇÃO. OBJETO E ÂMBITO DO DIREITO DO TRABALHO Entendido habitualmente como um ramo jurídico jovem ou de formação recente, na medida em que a produção normativa laboral apenas ganhou relevo significativo entre nós a partir de finais do séc. XIX1, o Direito do Trabalho pode definir-se como o conjunto de normas jurídicas, de origem estadual e convencional, que visam regular, com vista à sua normalização, as relações individuais e coletivas que têm como seu elemento unificante e desencadeante o trabalho assalariado2. Da referida noção se extrai, em primeiro lugar, que as normas jurídico-laborais não se traduzem apenas nas que são emanadas pelo legislador, mas compreendem também as que são criadas pelos sujeitos coletivos, por via da consabida contratação coletiva de trabalho, fenómeno que, contudo, não abordaremos, por se afastar da matéria que nos propomos analisar. Por outro lado, dela se infere ainda, com particular relevo para o nosso estudo, que o Direito do
1. Sobre a evolução história do Direito do Trabalho, quer entre nós quer noutros ordenamentos jurídicos, ver, por todos, RAMALHO, M.ª R. P., Direito do Trabalho, Parte I – Dogmática Geral, 4.ª ed., revista e atualizada, Coimbra, Almedina, 2015, pp. 39 e ss., MARTINEZ, P. R., Direito do Trabalho, 7.ª ed., Coimbra, Almedina, 2015, pp. 61 e ss. 2. Seguimos aqui a definição deste ramo do Direito tal como ela nos é dada por LEITE, J., Direito do Trabalho e da Segurança Social – Lições ao 3.º Ano da FDUC, Serviço de Textos da Universidade de Coimbra, 1982, p. 75.
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Trabalho vê o seu campo de atuação delimitado pela situação de trabalho subordinado3, como veremos adiante. No que à delineação do objeto deste ramo de direito diz respeito, cumprirá, antes de tudo, precisar que o sentido da palavra «trabalho» que nos interessa reter não é coincidente com os vários significados que o termo pode, na realidade, receber4. Com efeito, poderíamos ser levados a crer que ao Direito do Trabalho competiria regular o comportamento das pessoas que trabalham, disciplinando todas as formas pelas quais o trabalho se revela e concretiza na vida social. Basta pensarmos ser possível configurar vários «tipos» ou modalidades de trabalhadores: o operário fabril; a dona de casa, que garante a satisfação das necessidades familiares; aquele que se intitula de profissional liberal; aquele que trabalha informaticamente através do domicílio; o sacerdote; o jogador de futebol… O trabalho é, de facto, multifacetado, pluricromático. No entanto, o ramo do direito sobre o qual ora nos debruçaremos tem por objeto apenas e só um concreto tipo de trabalho. O que não significa que os outros «trabalhos» não interessem ao direito! Simplesmente, encontram regulamentação própria noutros diplomas que não o Código do Trabalho (p. ex., a advocacia, enquanto profissão liberal, encontra-se regulada no Estatuto da Ordem dos Advogados e em diplomas de regulamentação emitidos pela Ordem dos Advogados, entidade representativa da classe). Isto posto, o Direito do Trabalho ocupar-se-á apenas da regulação das relações individuais (aquelas que se estabelecem entre trabalhador e empregador) e coletivas (nas quais intervêm organizações representativas dos trabalhadores, como associações sindicais) de trabalho em proveito alheio, livre, remunerado e subordinado. 3. FERNANDES, A. M., Direito do Trabalho, 17.ª ed., Coimbra, Almedina, 2014, p. 113. 4. Nesse sentido, MARTÍNEZ, P. R., Direito do Trabalho, cit., p. 32.
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CAPÍTULO I - O CONTRATO DE TRABALHO: NOÇÃO, ELEMENTOS E FORMAÇÃO
Significa isto dizer que: a) O Direito do Trabalho só regula o trabalho em proveito alheio Para efeitos deste ramo do direito, apenas são tidas em conta as atividades que não sejam desenvolvidas pelo indivíduo para a satisfação de necessidades próprias. Deste modo, «não relevam para efeitos do Direito do Trabalho situações tais como a do agricultor que cultiva os seus campos e colhe e vende a sua produção»5. Note-se que o art. 11.º do Código do Trabalho (CT) faz referência à prestação de trabalho «a outra ou outras pessoas», o que corrobora a ideia de que ao Direito do Trabalho apenas interessará o trabalho desenvolvido por conta de outrem. b) O Direito do Trabalho só regula o trabalho livre Só existe contrato de trabalho na medida em que a atividade seja exercida de forma livre6, excluindo-se à partida as formas de trabalho forçado ou compelido (não se regula nesta área, p. ex., o trabalho penitenciário, o trabalho a favor da comunidade ou o trabalho forçado)7. Falar de Direito do Trabalho é, fundamentalmente, falar da regulamentação do contrato de trabalho, figura negocial ligada por natureza ao princípio
5. Vd. XAVIER, B. L., Manual de Direito do Trabalho, 2.ª ed., Verbo, Lisboa, 2014, p. 36. 6. Cfr. FERNANDES, A. M., Direito do Trabalho, cit., p. 14, RAMALHO, M.ª R. P., Direito do Trabalho, Parte I, cit., pp. 19-21. 7. No plano nacional, o art. 47.º da Constituição da República Portuguesa dispõe que «todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse coletivo ou inerentes à sua própria atividade». No plano internacional, inúmeros diplomas, entre os quais destacamos o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Declaração Europeia dos Direitos do Homem, militam precisamente contra a imposição da obrigação de desenvolver uma atividade.
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da autonomia da vontade (art. 405.º do Código Civil), e que, por esse motivo, há de nortear-se por uma ideia de liberdade de formação do contrato e de realização da atividade. Trata-se aqui de reconhecer ao trabalhador uma evidente liberdade formal, a de decidir se pretende ou não celebrar determinado contrato de trabalho, e, bem assim, a de escolher desvincular-se do seu empregador. Daí que, «verificando-se falta de liberdade na realização da atividade, deve tal situação ser excluída da noção de Direito do Trabalho»8. A ninguém pode ser imposta a celebração de um contrato de trabalho (ainda que seja discutível se trabalhar não será, por si só, uma imposição, uma vez que, para subsistirmos, necessitamos de trabalhar…). c) O Direito do Trabalho só regula o trabalho remunerado O Direito do Trabalho apenas se ocupa do trabalho ao qual corresponde uma contrapartida económica, sendo por isso de repugnar a ideia de que uma pessoa se possa vincular validamente à prestação de trabalho por conta de outrem sem que essa contrapartida se verifique. O trabalho gratuito, ou é indiferente ao Direito, por se fundar, p. ex., numa relação de mera cortesia (e por isso cai no espaço das normas de mera conduta social, fora da regulamentação jurídica), ou se cifra numa forma ilegítima e ilegal de trabalho, pelo que o ordenamento se limita a rejeitar a produção de quaisquer efeitos e a sancionar o infrator, ou se traduz ainda na celebração de um qualquer outro contrato, que não de trabalho (uma doação, um comodato, um contrato atípico9). Note-se que, entre nós,
8. Assim, MARTINEZ, P. R., Direito do Trabalho…, cit., p. 36. 9. Ver, a propósito, GOMES, J., Direito do Trabalho, Relações individuais de trabalho, vol. I, Coimbra Editora, 2007, p. 91, e doutrina aí citada.
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CAPÍTULO I - O CONTRATO DE TRABALHO: NOÇÃO, ELEMENTOS E FORMAÇÃO
quer o Código do Trabalho, no seu art. 11.º, quer o próprio Código Civil (art. 1152.º) fazem alusão ao elemento remuneratório como um elemento essencial do contrato de trabalho («mediante retribuição»). d) O Direito do Trabalho só regula o trabalho subordinado Como ensina Maria do Rosário Palma Ramalho, «o Direito do Trabalho não se ocupa de toda e qualquer atividade humana produtiva, desenvolvida para satisfação de necessidades de outrem (…)»10. O trabalho, para efeitos da disciplina em estudo, não poderá ser exercido para outrem de modo autónomo, com independência. O Direito do Trabalho gira em torno de uma ideia de dependência do trabalhador relativamente ao empregador, por força daquele que é tido como o elemento essencial do contrato de trabalho, a subordinação jurídica, que decorre do facto de o trabalhador se comprometer a prestar a sua atividade «no âmbito de organização e sob autoridade» da entidade empregadora (art. 11.º do CT). Daqui resulta que é o beneficiário da atividade que vai definir o “quando”, o “onde” e o “como” da prestação laboral. Imaginemos o exemplo de um contabilista que desenvolve a sua atividade no seu próprio gabinete de contabilidade, tratando da documentação de várias empresas suas clientes. Neste caso, a prestação é desempenhada com autonomia, uma vez que é o próprio prestador quem define autonomamente as condições de tempo, lugar e modo de execução da prestação, pelo que inexistirá relação laboral. É evidente que ele terá de
10. Direito do Trabalho, Parte I, cit., p. 22.
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BIBLIOGRAFIA ABREU, J. M. C., «A empresa e o empregador em Direito do Trabalho», BFD (Coimbra), in Estudos em homenagem ao Prof. Doutor J. J. Teixeira Ribeiro, Coimbra, 1983 AMADO, J. L., Contrato de trabalho – Noções básicas, Almedina, Coimbra, 2016. BAPTISTA, A. M., A Nova Acção de Impugnação do Despedimento e a Revisão do Código de Processo do Trabalho, Wolters Kluwer Portugal, 2010. BRITO, P. M., in AAVV., Código de Trabalho Anotado, 10.ª ed., Almedina, Coimbra, 2016. CARVALHO, C. O., «Algumas questões sobre a empresa e o Direito do Trabalho no novo Código do Trabalho», in A reforma do Código de Trabalho, CEJ/IGT, Coimbra Editora, Coimbra, 2004. FERNANDES, A. M., Direito do Trabalho, 17.ª ed., Coimbra, Almedina, 2014. GOMES, J., Direito do Trabalho, Relações individuais de trabalho, vol. I, Coimbra Editora, 2007. FERNANDES, F. L. O Tempo de Trabalho – Comentário aos artigos 197º a 236º do Código do Trabalho [revisto pela Lei nº 23/2012, de 25 de junho], Coimbra Editora, 2012. LEITE, J., Direito do Trabalho e da Segurança Social – Lições ao 3.º Ano da FDUC, Serviço de Textos da Universidade de Coimbra, 1982. LEITÃO, L. M., (Direito do Trabalho, 5.ª ed., Almedina, Coimbra, 2016 MARTINEZ, P. R., Direito do Trabalho, 7.ª ed., Coimbra, Almedina, 2015.
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PINTO, M., MARTINS, P. F., e CARVALHO, A. N., Comentário ás Leis do Trabalho, vol. I, Lisboa, 1994 RAMALHO, M.ª R. P., Direito do Trabalho, Parte I – Dogmática Geral, 4.ª ed., revista e atualizada, Coimbra, Almedina, 2015. RAMALHO, M.ª R. P., Direito do Trabalho, Parte II, Situações laborais individuais, 6.ª ed., revista e atualizada, Coimbra Editora, Coimbra, 2016. REDINHA, M. R., A relação laboral fragmentada – Estudo sobre o trabalho temporário, Coimbra Editora, Coimbra, 1995. VICENTE, J. N., A fuga à relação de trabalho (atípica): em torno da simulação e da fraude à lei, Coimbra Editora, Coimbra, 2008. XAVIER, B. L., Manual de Direito do Trabalho, 2.ª ed., Verbo, Lisboa, 2014.
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