- Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto - Doutor pela FDUP - Doutor pela FLUP - Mestre pela FDUC - Mestre pelo IDP Freiburg (Alemanha) - Licenciado pela FDUL ISBN 978-989-768-244-5
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MANUAL DE
António Francisco Sousa
DIREITO POLICIAL
O direito policial abarca a organização e o funcionamento das autoridades policiais, nas suas diferentes aceções e manifestações, mas também o seu relacionamento com o particular. Assim, o direito policial interessa ao legislador, aos investigadores, aos profissionais do direito, especialmente advogados e magistrados, aos estudantes de direito e muito particularmente a todos aqueles que no dia a dia estão encarregados de aplicar a lei policial. Por fim, o direito policial interessa ao cidadão em geral, não só porque assegura as condições de exercício dos direitos e liberdades, mas também porque incide simultaneamente sobre a limitação desse mesmo exercício. Assim, da extrema importância do direito policial no Estado de direito resulta a necessidade do seu estudo aprofundado.
ANTÓNIO FRANCISCO SOUSA
A ordem e a segurança públicas são fundamentais à efetivação do Estado de direito. Sem elas os direitos e liberdades dos cidadãos e o funcionamento das instituições ficam seriamente ameaçados. Mas tão importante como consagrar direitos e liberdades é assegurar as condições da sua efetivação. A função de salvaguarda da ordem e segurança públicas está a cargo das autoridades policiais, sejam autoridades administrativas em geral ou forças de ordem e segurança públicas.
ANTÓNIO FRANCISCO SOUSA
MANUAL DE
DIREITO POLICIAL Direito da ordem e segurança públicas
PRÓLOGO 1. O direito policial é um importante ramo da ciência jurídica, com crescente significado. Ele está na ordem do dia, atentas as necessidades de realização efetiva do Estado de direito e da sua boa ordem interna. A segurança do Estado de direito, das suas instituições e dos cidadãos em geral é cada vez mais uma necessidade premente. No caso português, o direito policial tem-se revelado sensível à abertura do país à integração progressiva no direito da União Europeia e no direito das Nações Unidas. 2. O direito policial não interessa apenas aos investigadores, aos académicos, aos profissionais do direito em geral e às polícias, mas a toda a comunidade e ao próprio Estado. A segurança interna é um pressuposto indispensável do bom funcionamento do Estado e do gozo pelos cidadãos dos seus direitos e liberdades. A boa ordem interna do Estado é também fundamental ao desenvolvimento do direito, ao aperfeiçoamento da justiça e à melhoria das condições de vida dos cidadãos. 3. A extrema importância do direito policial no Estado de direito aliada à grande escassez de estudos em Portugal nesta área estiveram na origem da presente abordagem, que em rigor começou a ser idealizada e concebida nos já longínquos anos de 1983/84, quando iniciámos no Instituto de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Freiburg i. Br., os nossos primeiros trabalhos de investigação em direito público. O trabalho não foi fácil para quem pretendia estudar um novo ramo do direito sem o ter alguma vez estudado na sua formação jurídica de base (feita na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), desconhecendo o essencial da problemática jurídico-policial e da própria linguagem técnica. Tudo era novo, embora
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se apresentasse logo à partida interessante, importante e altamente desafiante. Das dificuldades fez-se energia e paulatinamente fomos compilando elementos jurídico-comparativos e terminológicos, como elementos fundamentais para um trabalho que já então se gizava. O tempo encarregou-se de apurar aquilo com que então letargicamente se sonhava. Volvidos muitos anos, após uma passagem pela Universidade de Mainz, onde trabalhámos com o categorizado Hans-Werner Laubinger, tivemos a oportunidade de trabalhar com o reconhecido especialista em direito policial Volkmar Götz, da Universidade de Göttingen, e estagiámos na então Academia de Chefias Policiais (Polizei- Führungsakademie), em Hiltrup, na Vestefália1. Em janeiro de 2003 defendemos uma tese de doutoramento sob o tema A polícia no Estado de direito2, ao que se seguiu uma intensa participação em eventos científicos na área jurídico-policial, cujas participações deram origem a dezenas de publicações em revistas científicas nacionais e estrangeiras. Seja também realçada a já longa cooperação de cerca de duas décadas com a Universidade de Hamburgo, alargada à segurança privada, área liderada pelo insigne Professor Rolf Stober. Mas neste nosso já longo percurso académico prestamos também justa homenagem aos Professores Ehrhardt Soares e Sérvulo Correia pelo ensinamento e exemplo que sempre foram para o autor deste trabalho que agora se apresenta e que constitui apenas mais uma etapa de uma obra mais vasta, que esperamos poder continuar a aprofundar e a aperfeiçoar. 4. O quadro legislativo jurídico-policial tem-se vindo a aperfeiçoar, mas continua a apresentar-se de uma maneira geral bastante lastimoso, para o que contribuiu uma quase completa ausência de estudos científicos, durante muitos anos3. Ainda hoje é recomendável procurar apoio no direito comparado, particularmente nos sistemas europeus 1. Esta instituição passou a chamar-se, a partir de 2005, Escola Superior de Polícia Alemã (Deutsche Hochschule der Polizei). 2. Desta tese foram feitos alguns exemplares que foram oferecidos às principais bibliotecas do país. 3. Desde a primeira versão do presente texto, de 2003, têm surgido, no entanto, diversos estudos nesta área jurídica, que no entanto continua a ser bastante lacunar nas universidades portuguesas.
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Prólogo
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mais desenvolvidos nesta área do direito e à cabeça dos quais está o sistema alemão, dada a longa tradição e a excelente qualidade da legislação, da doutrina e da jurisprudência daquele país. 5. A estruturação da abordagem da presente obra é transversal às principais matérias do direito policial, seja da polícia administrativa ou das forças de segurança. Procurou-se apresentar uma abordagem geral das matérias jurídico-policiais, uma visão de conjunto para que o todo, ou pelo menos o mais importante, se torne claramente visível e mais facilmente apreensível.
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PLANO GERAL PARTE 1 CONCEITO, ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA POLÍCIA Capítulo 1. Conceito de polícia Capítulo 2. Origem e evolução histórica da polícia PARTE 2 POLÍCIA ADMINISTRATIVA E FORÇAS DE SEGURANÇA Capítulo 3. A polícia administrativa Capítulo 4. As forças de segurança Capítulo 5. As forças de segurança face à polícia administrativa Capítulo 6. As forças de segurança face ao M.º P.º: polícia entre prevenção e repressão PARTE 3 ATUAÇÃO POLICIAL EM GERAL Capítulo 7. Fundamentos e princípios de atuação Capítulo 8. Perturbação e perturbador PARTE 4 ATUAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA EM ESPECIAL Capítulo 9. Medidas de polícia Capítulo 10. Uso da força pela polícia
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ÍNDICE DE MATÉRIAS PARTE 1 CONCEITO, ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA POLÍCIA CAPÍTULO 1 - CONCEITO DE POLÍCIA 1. Aproximação à noção de polícia ................................................... 2. Autoridades e forças de polícia ...................................................... 3. Tipos de polícia e critérios para a sua classificação .................... 3.1. Polícia administrativa e polícia judiciária ............................. 3.2. Diversidade de polícias administrativas ............................... 3.3. Polícia administrativa e forças de segurança ....................... 3.4. Polícia preventiva e polícia repressiva .................................. 3.5. Polícias gerais e polícias especiais ......................................... 3.6. Polícia administrativa e polícia política ................................ 3.7. Polícia de defesa do Estado e serviço de informações ...... 3.8. Polícia municipal e polícia estadual....................................... 4. Elementos caraterizadores da polícia............................................ 5. Regime de polícia .............................................................................
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CAPÍTULO 2 - ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA POLÍCIA 6. A polícia nos grandes impérios da antiguidade ........................... 7. Evolução da polícia na Alemanha, em França e em Portugal... 7.1. Na Alemanha ........................................................................... 7.2. Em França ................................................................................ 7.3. Em Portugal ............................................................................. 7.3.1. As primeiras leis penais .................................................. 7.3.2. A polícia administrativa medieval .................................
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7.3.3. Os quadrilheiros .............................................................. 7.3.4. A reforma do Marquês de Pombal ............................... 7.3.4.1. A Intendência-Geral de Polícia ............................ 7.3.4.2. A polícia iluminista de bem-estar social .............. 8. A segurança no Estado moderno: o despertar das consciências para a importância da segurança e a necessidade de a garantir 8.1. A ideia de segurança como pressuposto da existência do Estado e dos direitos e liberdades individuais ................. 8.2. Restrição da ideia de segurança ............................................. 9. Génese e evolução dos modernos corpos de polícia ................
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PARTE 2 POLÍCIA ADMINISTRATIVA E FORÇAS DE SEGURANÇA CAPÍTULO 3 - A POLÍCIA ADMINISTRATIVA COMO AUTORIDADE DE ORDEM PÚBLICA 10. Legitimação da atuação das autoridades de polícia administrativa .................................................................................. 10.1. A ordem pública na Constituição e na lei.......................... 10.2. A ordem pública como fundamento de atuação da autoridade administrativa .................................................... 10.2.1. Ordem pública geral e ordem pública especial ......... 10.3. Ordem pública, liberdade e legalidade ............................... 10.3.1. Estado de ordem ........................................................... 10.3.2. Ordem pública e liberdade .......................................... 10.3.3. Ordem pública e legalidade ......................................... 10.3.4. Ordem pública e dignidade da pessoa humana ........ 10.3.5. Ordem pública, bons costumes e moral pública ...... 10.4. Critérios para a delimitação da ordem pública especial face à ordem pública geral ........................................................ 10.5. Relatividade da ordem pública geral e da distinção entre ordem pública geral e ordem pública especial ....................... 11. Autoridades, órgãos e competências de polícia administrativa.. 11.1. Polícia administrativa geral: autoridades e competências 11.1.1. Governo..........................................................................
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11.1.2. Autoridades locais ......................................................... 11.2. Polícia administrativa especial: objeto, autoridades e competências ........................................................................... 11.2.1. Polícia de segurança ...................................................... 11.2.2. Polícia dos costumes ..................................................... 11.2.3. Polícia económica.......................................................... 11.2.4. Polícia da publicidade ................................................... 11.2.5. Polícia sanitária .............................................................. 11.2.6. Polícia dos espetáculos ................................................. 11.2.7. Polícia de viação ............................................................ 11.2.8. Polícia das atividades desportivas e recreativas......... 11.2.9. Polícia das edificações .................................................. 11.2.10. Polícia dos estabelecimentos ..................................... 11.2.11. Polícia do trabalho ...................................................... 11.2.12. Polícia das águas e resíduos ....................................... 11.2.13. Polícia do ambiente..................................................... 11.2.14. Polícia das atividades culturais .................................. 11.3. Polícia municipal institucional ............................................. 11.3.1. Origem, evolução e caraterização ............................... 11.3.2. Natureza jurídica e regime da polícia municipal ....... 11.3.3. Funções das polícias municipais ................................. 12. Atuação das autoridades de polícia administrativa ................... 12.1. Formas jurídicas de exercício do poder policial em geral... 12.1.1. Dificuldades da distinção entre prevenção e repressão . 12.1.2. Formas preventivas de atuação ................................... 12.1.3. Caráter restritivo das formas preventivas de atuação.. 12.1.4. Formas repressivas de atuação .................................... 12.2. Outras formas jurídicas de atuação: vias contratuais....... 12.3. Atuação material de manutenção da ordem e direito à intervenção............................................................................... 12.4. Atuação material e realização de obras .............................. 13. A polícia interna ............................................................................. 14. Salvaguarda da ordem e segurança públicas por entes privados e por entes independentes ............................................. 14.1. Entes privados como titulares de poder de polícia ..........
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14.2. Exercício de poderes de polícia por entes públicos independentes............................................................................. 14.3. Empresas públicas................................................................. 14.4. Concessionários ..................................................................... 14.5. Instituições privadas de interesse público com poderes policiais ..................................................................................... 14.6. Exercício de atividades policiais por particulares ............. 14.7. Empresas de segurança privada .......................................... 14.8. Dever de colaboração para a salvaguarda da ordem e segurança públicas .................................................................. 14.8.1. Dever de colaboração das forças de segurança com as autoridades administrativas e entre estas ............ 14.8.2. Dever de colaboração entre entidades públicas e privadas ............................................................................... 14.8.3. Dever de colaboração dos particulares com as autoridades administrativas ................................... CAPÍTULO 4 - CARATERIZAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 15. As forças de segurança no direito comparado .......................... 15.1. Caraterização geral das forças de ordem e segurança na Europa ocidental .................................................................. 15.1.1. Centralização e hierarquização das forças de segurança .......................................................................... 15.1.2. Número de forças de segurança e suas funções ....... 15.1.3. Cooperação europeia em matéria policial ................. 15.2. Configuração das FOSP na Alemanha e em França........ 15.2.1. Na Alemanha ................................................................. 15.2.2. Em França ...................................................................... 16. As forças de segurança em Portugal: ......................................... 16.1. Fundamento jurídico-constitucional e política de segurança interna .................................................................. 16.1.1. Conceito de “segurança interna” ............................... 16.1.2. Fundamento jurídico-constitucional .......................... 16.1.3. Política de segurança interna .......................................
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16.2. Tipologia e enquadramento das forças policiais............... 16.2.1. Enquadramento geral ................................................... 16.2.2. Tipologia das polícias portuguesas ............................. 17. Funções, competências e formas de atuação............................. 17.1. Conceitos fundamentais ....................................................... 17.2. Funções e competências das forças de segurança ............ 17.2.1. Funções de assistência e socorro ................................ 17.2.2. Funções de auxílio e cooperação com a Administração ........................................................... 17.2.3. Funções de vigilância .................................................... 17.2.4. Funções de prevenção do perigo para a ordem e segurança públicas............................................................. 17.2.5. Prevenção e repressão de ilícitos ................................ 17.3. Formas de atuação das forças policiais .............................. 17.3.1. Ato policial ..................................................................... 17.3.2. Ato material .................................................................. 17.4. Intervenção operacional: combate operacional à criminalidade............................................................................ 18. Poderes de manutenção da ordem das forças de segurança ... 19. Intervenção policial em situação de urgência ............................ 19.1. Urgência material e urgência temporal .............................. 19.2. Subsidiariedade da polícia face às autoridades de ordenação............................................................................... 19.3. Urgência e proteção de direitos privados .......................... 19.4. Intervenção policial a pedido de autoridade administrativa.............................................................................. 20. As forças de segurança e serviços afins...................................... 20.1. Forças de segurança e SIS .................................................... 20.1.1. Caraterização dos serviços de informações em Portugal ........................................................................... 20.1.2. Razão do aparecimento dos serviços de informações . 20.1.3. Serviços de informações e segurança e polícias secretas ao serviço de ditadores ......................................... 20.1.4. Serviços de informações e segurança e defesa do Estado de direito democrático .....................................
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20.1.5. Serviços de informações e segurança e polícia: delimitação e colaboração ................................................... 20.1.6. Interesse decrescente dos serviços de informações e segurança ............................................................................ 20.2. Forças de segurança e SEF .................................................. 20.3. Forças de segurança e proteção civil .................................. 20.3.1. Aspetos comuns entre proteção civil e polícia ......... 20.3.2. Organização e funcionamento da proteção civil em Portugal ........................................................................... 20.3.3. Riscos a prevenir através de uma atividade planificada ............................................................................. 20.3.4. Proteção civil e cidadão ................................................ 20.3.5. Transnacionalização da ação de proteção civil ......... CAPÍTULO 5 - AS FORÇAS DE SEGURANÇA FACE À POLÍCIA ADMINISTRATIVA 21. Relação entre autoridades de manutenção da ordem e polícia 21.1. Sistemas de relacionamento entre autoridades de manutenção da ordem e polícia.......................................... 21.2. Dever geral de cooperação .................................................. 21.2.1. Fundamento e limites do dever geral de cooperação . 21.2.2. Cooperação no domínio da execução ........................ 21.2.2.1. Caraterização geral ............................................... 21.2.2.2. Pressupostos da cooperação no domínio da execução ..................................................................... CAPÍTULO 6 - AS FORÇAS DE SEGURANÇA FACE AO M.º P.º: POLÍCIA ENTRE PREVENÇÃO E REPRESSÃO 22. Distinção entre medidas preventivas e medidas repressivas ... 22.1. Dificuldades da distinção .................................................... 22.2. Consequências da distinção ................................................ 22.3. Limites da ideia de prevenção ............................................. 23. Medidas de dupla função .............................................................. 23.1. Conceito de medida de dupla função................................. 23.2. Medidas típicas de dupla função .........................................
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23.3. Regime das medidas de dupla função ................................ 24. Polícia e repressão do crime e de contraordenações ................ 24.1. Combate ao crime como função das FOSP ..................... 24.1.1. Em geral ......................................................................... 24.1.2. Reserva de lei ................................................................. 24.1.3. Limites dos poderes de orientação do M.º P.º face às FOSP ......................................................................... 24.2. Repressão de contraordenações pelas FOSP ....................
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PARTE 3 ATUAÇÃO POLICIAL EM GERAL CAPÍTULO 7 - FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO 25. As forças de segurança como autoridades de ordem e segurança públicas ....................................................................... 25.1. Funções da cláusula geral de polícia ................................... 25.2. Intervenção policial com base na cláusula geral e em lei expressa......................................................................... 25.3. Bens protegidos pela cláusula geral .................................... 25.3.1. Ordem pública ............................................................... 25.3.1.1. Legalidade e legitimidade .................................... 25.3.1.2. Legalidade, moral e política ................................ 25.3.1.3. Ordem pública como fonte de habilitação das forças de segurança ................................................. 25.3.1.4. Intervenção das forças de segurança com base na ordem pública .......................................... 25.3.1.5. Estado e moral ...................................................... 25.3.2. Segurança pública .......................................................... 25.3.2.1. Conceito................................................................. 25.3.2.2. Segurança pública como direito fundamental .. 25.3.2.3. Bens protegidos pela segurança pública .......... 25.3.2.3.1. Defesa da ordem jurídica ................................. 25.3.2.3.2. Defesa do Estado e das suas instituições ..... 25.3.2.3.2.1. Conceito .......................................................... 25.3.2.3.2.2. Defesa do Estado pela polícia, pelo SIS e pelo M.º P.º ...................................................................
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25.3.2.3.3. Defesa de bens individuais ............................. 25.3.2.3.3.1. Em geral .......................................................... 25.3.2.3.3.2. Autoexposição ao perigo .............................. 26. Princípios jurídicos de atuação policial ...................................... 26.1. Juridicidade da atuação policial ........................................... 26.2. Discricionariedade funcional das forças de segurança .... 26.2.1. Discricionariedade policial fundada nas exigências da atividade policial .............................................................. 26.2.2. Formas de manifestação da discricionariedade policial .................................................................................... 26.2.3. Limitações à discricionariedade policial..................... 26.2.4. Redução da discricionariedade policial a zero .......... 26.3. A ‘margem de apreciação’ policial face ao Estado de direito ..................................................................................... 26.4. Eficiência e simplificação das operações policiais............ 26.5. Princípio da proporcionalidade ........................................... 26.5.1. Base legal e caraterização jurídica ............................... 26.5.2. Fim da norma ................................................................ 26.5.3. Aptidão ........................................................................... 26.5.4. Indispensabilidade ......................................................... 26.5.5. Proporcionalidade em sentido estrito ........................ 26.6. Princípio da determinação ................................................... 26.7. Princípio da possibilidade de cumprimento ...................... 26.8. Princípio da aceitação de meio alternativo ........................ CAPÍTULO 8 - PERTURBAÇÃO E PERTURBADOR 27. A perturbação da ordem e segurança públicas: o perigo policial ..................................................................................... 27.1. Conceito de perigo policial .................................................. 27.2. Dano e probabilidade da sua ocorrência ........................... 27.3. Tipologia, graduação e caraterização dos perigos policiais ..................................................................................... 27.4. O caso especial dos “sem-abrigo” ...................................... 28. O perturbador da ordem e segurança públicas e sua responsabilização policial ....................................................
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28.1. Responsabilização policial em geral ................................... 28.2. Concurso de perturbadores e escolha entre eles .............. 28.3. Responsabilização subsidiária ou complementar ............. 28.4. Responsabilização por animais e coisas ............................. 28.5. Responsabilização por animais: o caso especial dos cães 28.6. Limitações à responsabilização policial ............................. 28.7. Transmissão das obrigações policiais .................................
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PARTE 4 ATUAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA EM ESPECIAL CAPÍTULO 9 - MEDIDAS DE POLÍCIA A. Medidas para a obtenção aberta de dados e informações 29. Intimação de comparência ........................................................... 30. Interrogatório policial e dever de dar informações do destinatário ................................................................................. 31. Identificação ou controlo de identidade .................................... 31.1. Delimitação conceptual ........................................................ 31.2. Controlo de identidade de polícia criminal ....................... 31.3. Controlo de identidade de polícia administrativa ............. 32. Reconhecimento da identidade.................................................... 32.1. Caraterização e legitimidade do reconhecimento de identidade............................................................................... 32.2. Pressupostos e procedimento das medidas de reconhecimento da identidade............................................ 32.3. Reconhecimento de identidade e combate preventivo à criminalidade............................................................................ 32.4. Reconhecimento da identidade de pessoas “sem domicílio” 33. Controlo de documentos de permissão .....................................
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B. Medidas para a obtenção secreta de dados e informações 34. Observação prolongada e emprego de meios humanos e tecnológicos .................................................................................. 582 34.1. Escutas telefónicas e “vigilância de escuta” em geral ...... 582 34.2. Agentes secretos, pessoas de contacto e informações de arrependidos .......................................................................... 586
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34.3. Mera vigilância e observação policial ................................. 34.3.1. Vigilância por vídeo de locais públicos e abertos ao público .............................................................................. 34.3.2. Observação policial para o combate preventivo à criminalidade ...................................................................... 34.4. Confrontação de dados ........................................................ C. Medidas orientadas para a segurança de pessoas e bens 35. Ordem de abandono de local público ou aberto ao público .. 36. Colocação em segurança, apreensão, selagem e depósito à ordem do tribunal ........................................................................ 36.1. Delimitação conceptual ........................................................ 36.2. Ato administrativo prévio à apreensão ............................. 36.3. Fins da apreensão e da colocação em segurança .............. 36.4. Domínios típicos da apreensão e colocação em segurança 36.5. Guarda de objetos apreendidos .......................................... 36.6. Utilização, aproveitamento e venda em hasta pública ..... 36.7. Perda a favor do Estado, destruição e inutilização de objetos apreendidos ............................................................. 36.8. Restituição dos objetos apreendidos ou do produto da sua venda................................................................................ 37. Revista policial................................................................................ 37.1. Conceito e natureza jurídica ................................................ 37.2. Revista do corpo e investigação do corpo......................... 37.3. Âmbito do poder de revista ................................................. 37.4. Competência e fins da revista.............................................. 37.4.1. Competência e fins da revista de polícia criminal. ... 37.4.2. Revista para a segurança da própria polícia ou de terceiros....................................................................... 37.4.3. Revista para fins de colocação em segurança de meios de prova de crimes .............................................. 37.4.4. Revista para fins de determinação de identidade de pessoa que o não pode fazer ............................................ 37.4.5. Revista a pessoas que se encontram próximo da “área de movimentação” de pessoas que estão em grave perigo ....................................................................
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37.4.6. Revista por ocasião de uma detenção, para fins de apreensão ......................................................................... 37.4.7. Revista em locais perigosos ou ameaçados .............. 37.5. Procedimento da revista ....................................................... 38. Busca policial em geral .................................................................. 38.1. Conceito e caraterização geral ............................................. 38.2. Local da busca ....................................................................... 38.3. Fins da busca.......................................................................... 38.3.1. Busca para prevenir perigos para pessoas ................ 38.3.2. Busca repressiva de pessoas para fins de detenção .. 38.3.3. Busca para fins de apreensão ou colocação em segurança de objetos .................................................... 38.3.4. Busca para fins de identificação ................................. 38.4. Busca de polícia criminal e busca preventiva ................... 38.4.1. Pressupostos e competência ........................................ 38.4.1.1. Caraterização geral ............................................... 38.4.1.2. Pressupostos materiais da busca de polícia criminal............................................................................. 38.4.1.3. Competência para ordenar a busca de polícia criminal............................................................................. 38.4.1.4. Busca de coisas ou pessoas em locais perigosos ou especialmente ameaçados ...................... 38.5. Ligação da busca policial a outras operações policiais .... 38.6. Procedimento da busca: conformação legal, exibição de documento de autorização e emissão de documento comprovativo .............................................................................. 38.7. Casos específicos de busca .................................................. 39. Entrada e busca domiciliárias ...................................................... 39.1. Conceitos fundamentais: domicílio, entrada e busca domiciliária .................................................................................. 39.1.1. Domicílio ........................................................................ 39.1.2. Entrada e busca no domicílio...................................... 39.2. Fundamento constitucional da entrada e busca domiciliárias ................................................................................ 39.3. Regime legal ...........................................................................
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39.4. Entrada e busca em período diurno ou noturno ............. 39.5. Entrada e busca domiciliárias em caso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada ................... 39.6. Entrada e busca preventivas ................................................ 39.7. Direitos de quem exerce legitimamente o poder material sobre o domicílio ....................................................................... 39.8. Dever de emissão de documento comprovativo .............. 40. Detenção policial ........................................................................... 40.1. Delimitação conceptual ........................................................ 40.2. Caraterização da detenção policial preventiva .................. 40.3. Indispensabilidade da detenção .......................................... 40.4. Reserva de lei e reserva de juiz; privação e mera restrição da liberdade................................................................. 40.5. Duração da detenção ............................................................ 40.6. Modalidades e fins da detenção policial ............................ 40.6.1. Detenção para a prevenção de crimes ou para impedir a sua continuação .................................................. 40.6.2. Detenção para prevenir ou combater contraordenações de relevante importância (de significativa gravidade) ................................................. 40.6.3. Detenção associada a reuniões e manifestações e a espetáculos desportivos................................................. 40.6.4. Detenção para fazer cumprir uma ordem de abandono de local ........................................................... 40.6.5. Detenção de pessoas em fuga ..................................... 40.7. Casos atípicos e de legitimidade duvidosa de detenção policial ..................................................................................... 40.7.1. Detenção de espera ....................................................... 40.7.2. Detenção imprópria ...................................................... 40.7.3. Custódia de proteção .................................................... 40.7.4. “Detenção” por perigo de suicídio............................. 40.7.5. “Detenção” por perigo proveniente de terceiro....... 40.8. Controlo judicial a posteriori da detenção ........................ 40.8.1. Reserva de juiz ............................................................... 40.8.2. Devolução à liberdade antes de decisão do tribunal .............................................................................
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40.8.3. Determinação do tribunal competente ...................... 40.8.4. Requisitos do pedido de decisão e da própria decisão judicial ...................................................................... 40.9. Regimes especiais de detenção: menores e entidades que gozam de imunidade .......................................................... 40.9.1. Menores .......................................................................... 40.9.2. Detenção de pessoas em regime de imunidade ........ 40.10. Tratamento de detidos........................................................ 41. Rusga policial .................................................................................. 42. Outras medidas policiais .............................................................. CAPÍTULO 10 - USO DA FORÇA PELA POLÍCIA 43. Enquadramento geral das forças de segurança enquanto autoridades administrativas e enquanto braço coativo do Estado ..................................................................................... 44. Exigências gerais da execução administrativa............................ 44.1. Execução administrativa e execução de direitos civis ...... 44.2. Princípios jurídicos gerais da execução coativa dos atos administrativos............................................................ 44.3. Pressupostos da execução coativa ...................................... 44.4. Fins da execução do ato administrativo ............................. 44.5. Meios de execução coativa do ato administrativo ............ 44.6. O procedimento de execução coativa ................................ 45. Execução administrativa e execução policial ............................. 45.1. Coação como complemento auxiliar da execução ........... 45.2. Especificidade da execução policial e regime supletivo do CPA ..................................................................................... 45.3. Execução imediata sem ato administrativo prévio ........... 45.4. Execução direta e execução indireta................................... 46. Coação policial ............................................................................... 46.1. Delimitação conceptual da coação policial ....................... 46.2. Implicações da coação para o legislador e para a autoridade aplicadora.................................................. 47. Fins e meios de coação policial ................................................... 47.1. Fins da coação policial.......................................................... 47.2. Meios de coação policial ......................................................
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47.2.1. Coação física (coação direta) ....................................... 47.2.1.1. Caraterização geral ............................................... 47.2.1.2. Meios auxiliares de coação física em geral........ 47.2.1.3. O caso específico das armas ............................... 47.2.1.4. Munições ............................................................... 47.2.1.5. Reserva de lei no domínio das armas e munições ....................................................................... 47.2. 2. Ação substitutiva (coação indireta)............................ 47.2. 3. Imposição pecuniária compulsória............................ 48. Procedimento de emprego de coação ........................................ 48.1. Intimação ou ameaça de emprego de coação ................... 48.2. Prazo de cumprimento e aplicação imediata do meio de coação sem intimação prévia .............................................. 48.3. Exercício da coação ameaçada pelo meio indicado ......... 49. Uso de armas de fogo pela polícia .............................................. 49.1. Conceito de arma de fogo ................................................... 49.2. Arma de fogo como meio de extrema coação ................. 49.3. Exigências da lei de uso de arma de fogo: clareza, determinação e proporcionalidade .......................................... 49.4. Juridicidade da coação policial ............................................ 49.4.1. Preferência e reserva de lei .......................................... 49.4.2. Reserva de lei em geral ................................................. 49.4.3. Clarificação do conceito de ingerência nos direitos e liberdades dos cidadãos .................................................... 49.4.4. Intervenção policial e ingerência na liberdade artística ................................................................................... 49.4.5. Coação policial e tortura .............................................. 49.5. Liberdade ou vinculação no exercício da coação e em especial no uso de armas de fogo: “margem de estratégia para a melhor intervenção” ............................... 49.5.1. Em geral ......................................................................... 49.5.2. O caso específico da reação estratégica nas concentrações de pessoas total ou parcialmente amotinadas ............................................................................ 49.6. Princípio da proporcionalidade ........................................... 49.6.1. Aptidão ...........................................................................
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49.6.2. Indispensabilidade ......................................................... 49.6.3. Proporcionalidade em sentido estrito ........................ 50. Princípio da precedência do uso de arma de fogo contra coisas . 51. O uso de arma de fogo contra coisas ......................................... 52. Uso de arma de fogo contra pessoas, com risco de causar a morte ..................................................................................... 52.1. Princípio da subsidiariedade ................................................ 52.2. Fins do uso de arma de fogo contra pessoas.................... 52.2.1. Para repelir a agressão atual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física ..................................................................................... 52.2.2. Para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas................................. 52.2.3. Para proceder à detenção de pessoa que represente ameaça para vidas humanas e que resista à autoridade ou para impedir a sua fuga. .......................... 52.3. Procedimento de uso de arma de fogo contra pessoas ... 53. O tiro com intenção de matar ..................................................... 53.1. Fim “salvífico” ....................................................................... 53.2. Compatibilidade do tiro “salvífico” com o Estado de direito ..................................................................................... 53.3. Primazia da vida da vítima sobre a vida do perturbador 53.4. Tiro mortal para a defesa da integridade física ................. 53.5. Tiro mortal para a defesa de outros bens de elevado valor . 53.6. Aptidão do tiro: perigo para terceiro ................................. 53.7. Limites do poder negocial da polícia com o agressor ..... 53.8. Dificuldades inerentes à investigação do perigo como pressuposto do tiro mortal: atualidade do perigo e perigo para terceiro (v.g. o refém) ........................................ 53.9. Dever de socorrer o atingido .............................................. 54. Sinais de mudança no domínio do uso de armas de fogo pela polícia ..................................................................................... Índice remissivo .................................................................................. Bibliografia .....................................................................................
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ABREVIATURAS ac. - Acórdão AD - Acórdãos Doutrinais Art.º - Artigo BVerfG - Bundesverfassungsgericht BVerfGE - Amtl. Slg. der Entscheidungen des BVerfG BVerwG - Bundesverwaltungsgericht C. C. - Código Civil CE - Código de Estrada CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados COPTA - Código de Processo nos Tribunais Administrativos CP - Código Penal CPA - Código de Procedimento Administrativo CPC - Código de Processo Civil CPP - Código de Processo Penal CRP - Constituição da República Portuguesa CSI - Conselho Superior de Informações DAR - Diário da Assembleia da República DDC - Documentação e Direito Comparado Dec. - Decreto DGJ - Direção-Geral de Jogos DGV - Direção-Geral de Viação DGVet. - Direção-Geral de Veterinária Diss. - Dissertação DJAP - Dicionário Jurídico da Administração Pública D.L. - Decreto-Lei
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DÖV - Die Öffentliche Verwaltung DR - Diário da República DVBl. - Deutschesverwaltungsblatt ETAF - Estatuto dos Tribunais Administrativos Fasc. - Fascículo FOSP - Forças de ordem e segurança públicas GG - Grundgesetz GNR - Guarda Nacional Republicana IGA - Inspeção-Geral do Ambiente IGAC - Inspeção-Geral das Atividades Culturais IGAE - Inspeção-Geral das Atividades Económicas IGT - Inspeção-Geral do Trabalho INTF - Istituto Nacional do Transporte Ferroviário IRAE - Inspeção-Regional das Atividades Económicas JAE - Junta Autónoma de Estradas J.-Cl. A. - Juris-Classeur Administratif J.O. - Journal Officiel JuS - Juristiche Schulung JZ - Juristenzeitung LAL - Lei das Autarquias Locais LCSI - Les Cahiers de Sécurité Intérieure LEPTA - Lei de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais LPTAF - Lei de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais MDR - Monatsschrift für Deutsches Recht M.º P.º - Ministério Público n.º - Número NEP - Ordem de Serviço (interna à polícia) NJW - Neue Juristische Wochenschrift NVwZ - Neue Zeitschrift für Verwaltungsrecht VwZ-RR - Neue Zeitschrift für Verwaltungsrecht-Rechtssprechungsreport OS - Ordem de Serviço OVD - Offentliche Verwaltung und Datenverarbeitung
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Abreviaturas
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OVG - Oberverwaltungsgericht PERES - Personenerkennungssystem PIOS - Personen, Institutionen, Objekte, Sachen POG - Polizeiorganisationsgesetz PolG - Polizeigeserz (dos Länder) POLIS - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado POLIS - Revista de Estudos Jurídico-políticos Port. - Portaria Post. - Postura PSP - Polícia de Segurança Pública RA (R.Adm.) - Revue Administrative RAP - Revista de Administración Publica RC - (Tribunal de) Relação de Coimbra RDA - Revista de Direito Administrativo (Brasil) RDES - Revista de Direito e Estudos Sociais RDP - Revista de Direito Público (Lisboa) RDP - Revista de Direito Público (S. Paulo) RDPSP - Revue du Droit Public et de la Science Politique RE - (Tribunal de) Relação de Évora RL - (Tribunal de) Relação de Lisboa RLJ - Revista de Legislação e Jurisprudência RMP - Revista do Ministério Público ROA - Revista da Ordem dos Advogados RP - (Tribunal de) Relação do Porto RPDA - Revue Pratique du Droit Administratif RVAP - Revista Vasca de Administración Pública s. - e seguinte SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras seg. - seguinte segs. - seguintes SIE - Serviço de Informações Especiais SIEDM - Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares
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SIM - Serviço de Informações Militares SIS - Sistema de Informações e Segurança ss. - e seguintes STA - Supremo Tribunal Administrativo STJ - Supremo Tribunal de Justiça T.A. - Tribunal Administratif TAC - Tribunal Administrativo de Círculo TC - Tribunal Constitucional TCont. - Tribunal de Contas TGI - Tribunal de Grande Instance VVDStRL - Veröfentlichungen der Vereinigung der Deutschen Staatsrechtslehrer WwVfG - Verwaltungsverfahrensgesetz (da Federação e dos Länder) VwVO Verwaltungsvorschriften WiKG - Gesetz zur Bekämpfung der Wirschaftskriminalität WRV - Weimarer Reichsverfassung ZEVIS - Zentrales Verkehrsinformationssystem ZöR - Zeitschrift für öffentliches Recht ZRP - Zeitschrift für Rechtspolitik ZVG - Gesetz über die Zwangsversteigerung und Zwangsverwaltung
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INTRODUÇÃO 1. A polícia é uma instituição social cujas origens remontam às primeiras concentrações urbanas, sendo geralmente considerada uma das formas mais antigas de proteção social. Balzac disse um dia que “os governos passam, as sociedades morrem ou caem; mas nós, nós negligenciamos tudo isso, e a polícia é eterna”4. A vida em coletividade exige a observância de regras nos domínios da ordem, tranquilidade, salubridade, segurança e saúde públicas. Porque estas regras nem sempre são voluntariamente acatadas, surge a necessidade de a Administração manter uma máquina administrativa capaz de manter a ordem e a segurança públicas, se necessário pela força. 2. A polícia suscita nos nossos dias numerosas questões que se prendem sobretudo com a sua natureza, o seu objeto, o seu regime e os seus meios de ação, mas também com o seu relacionamento com outras autoridades e atividades. Nomeadamente trata-se de saber se a polícia é um modo de agir (modus operandi) da Administração, um regime jurídico, um serviço público, uma função do Estado, uma função da Administração, um poder (ou um conjunto de poderes), um conjunto de imposições, um conjunto de restrições ou limitações à liberdade individual, uma instituição, uma atividade (ou conjunto de atividades)5, uma forma de intervenção (ou de um conjunto de intervenções). A estas questões juntam-se muitas outras não menos complexas e tão distantes entre si que bem podemos perguntar se ainda fará sentido recorrer a uma noção tão vaga e imprecisa como a de polícia. 4. Honoré de Balzac (1799-1850): “Les gouvernements passent, les sociétés périssents, ou s’étiolent; mais nous, nous dominons tout cela, et la police est éternelle”, Oeuvres complètes, Arvensa Editions, p. 7222 5. Segundo RENÉ CHAPUS, a polícia administrativa é “a atividade de serviço público tendente a assegurar a manutenção da ordem pública em diversos setores da vida social, prevenindo, quanto possível, os distúrbios que poderiam atingi-la ou, pelo contrário, extinguindo-os” (in: Droit Administratif Général, Paris, 1995).
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3. A atividade policial é essencialmente prevenção do perigo6. Esta atividade está a cargo primeiramente da Administração pública, mais concretamente das autoridades administrativas de ordem (ou de boa ordem), tradicionalmente chamadas autoridades de polícia administrativa. As forças de segurança, para além de especializadas na aplicação de coação direta, estão especialmente talhadas para a intervenção em situações de urgência e para auxiliar e complementar a ação das autoridades administrativas. Há, pois, uma relação permanente entre a polícia institucional (forças de segurança) e a Administração de polícia administrativa. Porém, a polícia institucional (forças policiais) também desempenha uma importante função própria e de colaboração na perseguição do crime e da criminalidade. Neste âmbito, as forças policiais mantêm uma relação estreita com o M.º P.º e com o juiz de instrução. 4. O direito policial encontra-se num campo de tensão entre o direito constitucional, o direito administrativo, o direito penal e o direito processual-penal. Daqui resulta o caráter interdisciplinar do direito policial. Por isso, o seu estudo só tem a ganhar com a participação de especialistas das referidas áreas jurídicas e, em certa medida, também dos civilistas (por exemplo em matéria de responsabilidade civil). Não menos importante é a participação das forças de segurança que, confrontadas com as imposições práticas na sua ampla diversidade, têm um conhecimento profundo da casuística para a qual o direito deve encontrar soluções justas e adequadas. 5. A polícia garante a liberdade e a segurança, valores tão opostos quanto indissociáveis. Sem segurança não há liberdade; sem liberdade não faz sentido a segurança. O necessário e sensível equilíbrio entre a liberdade e a segurança exige clareza e determinação da lei, a par de cuidados especiais na sua aplicação concreta. 6. Este é o entendimento pacífico da esmagadora maioria da doutrina e da jurisprudência na Europa, embora em países como Portugal se associe mais a polícia à perseguição ao crime e à criminalidade no âmbito da legislação penal e processual-penal. No entanto, importa destacar aqui o facto de já M. Caetano (profundo conhecedor destas matérias) ter adotado uma noção de polícia como atividade essencialmente preventiva: a polícia é um “modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que as leis procuram prevenir” (Caetano, M., 1980a, 1126).
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Introdução
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6. A necessidade de lei clara e precisa na atuação policial resulta sobretudo do facto de a atividade policial ser essencialmente atividade de restrição e de imposição coativa, apresentando permanentes riscos de violação de direitos e liberdades dos cidadãos. Por esta razão, considera-se frequentemente que a polícia e a sua atuação são o termómetro que indica o grau de observância dos direitos humanos por uma comunidade. Diz um velho adágio: “diz-me que polícia tens, dir-te-ei que democracia alcançaste”. 7. Três condicionantes contribuem para a situação de grande incerteza e confusão da polícia e do seu regime no nosso país: a) no plano da investigação científica, a omissão doutrinária7, tanto quanto às forças de segurança como quanto à função policial; b) no plano orgânico, a existência de uma pluralidade de corpos dotados de competências pouco claras, parcialmente sobrepostas e não devidamente delimitadas, para além da tradicional centralização, falta de transparência e permanente dilema entre o seu caráter civil e para-militar; c) no plano funcional, a insuficiente delimitação de funções entre os corpos de polícia, a frequente sobreposição de competências entre autoridades policiais distintas (por exemplo, entre a Administração central e a Administração local), a ausência de uma clara base legal de atuação policial (nunca existiu em Portugal uma verdadeira lei de atuação policial) e a inadequada e insuficiente preparação técnico -jurídica das forças de segurança. 8. A presente obra pretende ser uma exposição da polícia nas suas diferentes manifestações e organizações, da sua atividade e do seu regime jurídico. O constante recurso ao direito comparado deve-se sobretudo à falta de estudos de fundo nesta área em Portugal e ao desejo de considerar e refletir para Portugal orientações de resultados comprovados noutros sistemas claramente mais evoluídos nesta matéria. Aprender com os outros continua a ser uma condição indispensável ao progresso científico. 7. Esta omissão doutrinária foi notória em Portugal especialmente até finais do séc. XX, praticamente com a única exceção das páginas que M. Caetano dedicou à polícia administrativa no vol. II do seu Manual de Direito Administrativo. Com a viragem para o séc. XX começam a surgir diversos estudos nesta área. Logo em 2003 surgiu o nosso extenso estudo A polícia no Estado de direito (tese de doutoramento). De então para cá têm vindo a surgir diversos estudos na área jurídico-policial, dos quais damos conta ao longo da presente obra.
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9. É um verdadeiro paradoxo que, sendo o direito policial um dos mais antigos, dos mais ricos e dos mais importantes ramos do direito público moderno, com tantas e tão relevantes implicações na efetivação do Estado de direito e dos direitos fundamentais, tenha sido simultaneamente, ao longo de tantos anos, generalizadamente esquecido pela doutrina jurídica. Esta omissão é evidente em muitos países8, mas é manifesta em Portugal9, tanto quanto à polícia administrativa, como especialmente quanto às forças de ordem e segurança públicas10. Escasseiam as investigações profundas relativas à noção e ao regime da polícia administrativa (ou relativas às diversas formas de polícia, como por exemplo a polícia municipal), como também relativas às forças de segurança, faltando sobretudo uma reflexão de conjunto sobre a polícia e o direito policial (lacuna que com esta obra se pretende em certa medida colmatar). A razão que está na origem deste “alheamento” reside certamente no facto de o domínio policial ser uma área jurídica 8. São muitas as vozes que alertam para a “omissão doutrinária” que se faz sentir neste domínio mesmo a nível do direito comparado, com exceção da Alemanha. Cf., por exemplo, J.-M. AUBY, in Prefácio à tese (cit.) de M. CASTAGNÉ. A “omissão doutrinária” relativamente à polícia é também reconhecida em França por GLEIZAL (1993, p. 15) e por PICARD (1984, p. 35). Também na Áustria esta “omissão doutrinária” tem sido notada por alguns autores. Neste sentido, cf. FUNK, „Polizei und Rechtsstaat, Gedanken zur Reform eines defizitären Rechtsgebietes”, in: Reform, Festschrift zum 200 jährigen Bestand der rechtswissenschaftlichen Universität Graz, 809 e segs. No mesmo sentido MERKL, Allgemeines Verwaltungsrecht, p. 255 e W. BLUM, Die Sicherheitspolizei und ihre Handlungsformen, 1987, p. 1. A omissão doutrinária relativamente à polícia alarga-se a diversos outros países da Europa ocidental, entre os quais estão sobretudo a Holanda, a Bélgica, a Dinamarca e o Luxemburgo. Portugal é certamente o país que neste espaço geográfico mais fortemente acusa esta “omissão”. Na Alemanha, a polícia institucional tem tradicionalmente merecido grande atenção da doutrina, especialmente devido à jurisprudência do Preu. OVG e à grande obra sistematizadora de DREWS. Em contrapartida, neste país tem sido secundarizada em larga medida a polícia ordenacional (polícia administrativa). 9. No que respeita especificamente à polícia administrativa, é justo abrir aqui uma honrosa exceção para as páginas que CAETANO dedicou ao tema no seu Manual. Aliás, o primeiro estudo da teoria jurídica da polícia na aceção moderna no nosso país surge na primeira edição do Manual de Direito Administrativo, 1937, p. 385 a 421. Este capítulo foi suprimido nas edições seguintes, mas reintroduzido a partir da sexta edição. Mais recentemente, destaca-se o artigo “polícia” de CORREIA J. M. R. S., 1994a. 10. Relativamente ao direito das forças de ordem e segurança públicas, assiste-se a uma falta de tradição de investigação científica nesta área em geral em todos os países de origem latina, situação que contrasta claramente com a rica e longa tradição de investigação nos países germânicos, especialmente a Alemanha.
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PARTE 1 CONCEITO, ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA POLÍCIA
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CAPÍTULO 1 CONCEITO DE POLÍCIA 1. Aproximação à noção de polícia O termo polícia vem do grego politeía (πολιτεα)15. Este termo tinha na Grécia Antiga diversos significados: a) em sentido individual, significava qualidade e direitos de cidadão; b) em sentido coletivo, significava medidas de governo, regime político, forma de governo, cooperação dos órgãos do Estado e interpenetração das funções do Estado; c) em sentido geral, significava ciência dos fins e deveres do Estado, governo dos cidadãos por si próprios, governo republicano, tanto oligárquico como democrático, Constituição democrática. O termo grego politeía passou para o latim politia com significados idênticos, mas com especial ênfase para o sentido de organização política e de governo16. Como o termo política, a polícia está ligada a polis, que significa cidade ou Estado. Em Portugal, o termo politia foi recorrentemente empregado ao longo dos tempos, tanto na linguagem popular, como na linguagem erudita17. Porém, o significado jurídico-político que prevaleceu na Europa no período que vai do aparecimento do Estado moderno à implantação do Estado liberal foi o de boa administração, boa ordem na cidade ou boa ordem na coletividade. 15. Na antiga Grécia, politeia era também o nome do deus do bem comum. 16. Em termos gerais, polícia significava a Constituição republicana e todos os serviços administrativos nela contidos. 17. Veja-se, por todos, CAMÕES, Os Lusíadas, Canto VI, 2; VII, 12; RODRIGUES LOBO, in Corte na Aldeia, I, diálogo VIII, 112; JOÃO DE BARROS: in Década 2, liv. 3, cap. 6; GARCIA DE RESENDE in Crónica de D. João II, Cap. 169; JACINTO DE ANDRADE in Vida de D. João de Castro, liv. 1; EÇA DE QUEIRÓS in Cartas Familiares, II, cap. 6, 247; AQUILINO RIBEIRO in: Volfrâmio, cap. 12, 385.
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Posteriormente, sobretudo a partir do início do séc. XVIII, surgiu em Portugal, como em outros países, uma nova noção de polícia, que terá sido adaptado do francês police, significando força de segurança que garante a ordem pública. Esta polícia era, pois, a corporação encarregada de fazer observar as leis ou a força que vela pela disciplina da liberdade individual18. Mais restritamente, polícia significava também o indivíduo que é membro de uma corporação policial. Não foi ainda alcançado um conceito jurídico de polícia que reúna o consenso da generalidade da doutrina e da jurisprudência. A indeterminação e plurissignificação histórica do termo polícia está na origem do seu emprego atual nos mais diversos sentidos19: material ou funcional e formal, estático e dinâmico, técnico e corrente, orgânico ou institucional, amplo e restrito, tradicional ou clássico e moderno. O conceito amplo de polícia tem as suas raízes bem mergulhadas na história. Até ao séc. XIX, a polícia confundiu-se com toda a atividade administrativa (incluindo a de bem-estar) e mesmo com todo o direito. Já numa aceção mais restrita, mas ainda ampla, a polícia compreendia todas as normas que visavam a tranquilidade, a salubridade ou a segurança públicas e, em geral, o interesse da vida em coletividade. Ainda nos nossos dias não há, frequentemente, coincidência, e muitas vezes nem sequer grande proximidade, entre as noções de polícia em sentido amplo. Por exemplo, enquanto alguns autores integram na polícia em sentido amplo a proteção da integridade material do domínio público, 18. O art.º 1.º do D.L. n.º 142/77 (entretanto substituído pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho), estabelecia que a disciplina militar “consiste na exata observância das leis e regulamentos militares e das determinações que de umas e outros derivam; resulta, essencialmente, de um estado de espírito, baseado no civismo e patriotismo, que conduz voluntariamente ao cumprimento individual ou em grupo da missão que cabe às forças armadas”. Esta definição deveria ser adaptada para a sociedade civil e ensinada nas escolas desde os primeiros graus de ensino, pois o sucesso de uma sociedade assenta fundamentalmente na sua disciplina, individual e coletiva. Nesta medida deveria ser elevada a norma constitucional. 19. Por exemplo, H. BUISSON distinguiu cinco sentidos fundamentais do termo polícia: a) governo, administração de uma cidade ou de um Estado; b) conjunto dos serviços e do pessoal que asseguram, mantêm e restabelecem a ordem pública no Estado (compreendendo a gendarmerie e a police nationale); c) o conjunto dos regulamentos que mantêm a ordem e a segurança públicas; d) o conjunto dos atos de execução destinados a fazer respeitar os regulamentos de polícia; e) os agentes do Ministério do Interior pertencentes à polícia nacional.
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Parte 1 - Conceito, origem e evolução histórica da polícia
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outros recusam-se a reconhecer uma polícia do domínio público. Algo de semelhante se passa com os atos materiais de execução de sentenças judiciais, os quais para uns relevam da polícia pura ou propriamente dita, enquanto para outros apenas se integram numa aceção ampla de polícia. Em termos algo diversos, também já se tem falado numa “polícia em sentido elevado”, atribuindo-lhe um papel de fundamento do direito e do Estado. Porém, em termos gerais, a polícia em sentido amplo pode ser entendida como a regulação de uma de uma liberdade ou atividade, com vista à salvaguarda da ordem coletiva ou do bem comum relevante. Integram esta aceção ampla de polícia as normas que regulam diretamente as atividades e liberdades dos particulares (por exemplo, autorizações e proibições de certas atividades) e os atos indispensáveis à garantia de aplicação dessas normas. Em sentido restrito, a polícia circunscreve-se nos nossos dias às forças de ordem e segurança públicas, confundindo-se, pois, com os conceitos corrente e institucional de polícia. Em sentido formal, a polícia é o conjunto das autoridades que, segundo o respetivo regime orgânico, são chamadas polícia. Não é importante que estas autoridades policiais desempenhem funções de prevenção e combate ao perigo, isto é, funções materialmente policiais. Está em causa apenas a forma como as autoridades são legalmente designadas e estão organizadas. Às autoridades policiais, em sentido formal, cabe a prossecução de um conjunto de funções estaduais que poderão ser de prevenção do perigo, mas também de assistência (p. exemplo, atividades de socorro), de vigilância ou de perseguição ao crime e aos criminosos. Em sentido material ou funcional, a polícia identifica-se com os seus fins, meios e objetos. Em sentido funcional, a polícia confunde-se com a atividade policial no seu conjunto, isto é, com o poder de polícia, a função policial ou a missão policial20. Fundamentalmente, trata-se de uma atividade destinada a defender o público em geral do perigo concreto, através da salvaguarda da ordem e da segurança públicas. Polícia em sentido material é a atividade administrativa de autoridade que tem por 20. Sobre a polícia em sentido funcional, cf. CORREIA, J. M. R. S., 1994a, p. 4 e segs.
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função a prevenção do perigo, seja este proveniente da natureza ou da ação humana. Todas as normas jurídicas que têm por objeto e que visam a prevenção do perigo fazem parte do direito policial material. O conceito material de polícia baseia-se, pois, na atividade administrativa de prevenção do perigo, independentemente de saber a quem é destinada essa função no caso concreto. Assim, por exemplo, as autoridades administrativas competentes na área das edificações são um tipo de polícia (polícia administrativa). Em geral, são autoridades policiais as autoridades administrativas com funções de regulação das atividades e liberdades dos cidadãos. Porém, não é só a polícia que se dedica à prevenção do perigo. A prestação de certos serviços de prevenção do perigo não integra nem formal, nem materialmente, a polícia. É o caso da atividade desenvolvida pelos bombeiros ou, em geral, pelos serviços da proteção civil. Assim, os conceitos formal e material de polícia não se sobrepõem inteiramente, mas apenas em parte. Só uma parte das funções jurídicas que caraterizam o conceito material de polícia (em geral, prevenção do perigo) integram a polícia em sentido formal, sendo, pois, prosseguidas por órgãos e agentes de polícia. Por outro lado, certos órgãos e serviços que não integram a polícia orgânica prosseguem funções de prevenção do perigo. Por outro lado, ainda, é frequente que os órgãos e agentes de polícia prossigam algumas funções fora do domínio da prevenção do perigo. Em sentido orgânico ou institucional, a polícia é sinónimo de forças de segurança, significando o conjunto das forças, dos serviços, dos entes, das instituições ou das autoridades policiais21. Em sentido tradicional, a polícia reporta-se fundamentalmente à ideia de restrição e de poder de autoridade. Frequentemente, a doutrina fala em polícia em sentido clássico para a identificar com o serviço público (DUGUIT), com os poderes de autoridade (HAURIOU) ou com a segurança, tranquilidade e a salubridade em geral. Em sentido moderno, o termo polícia é bem mais restrito, embora ainda demasiado indefinido. Será, em geral, a prevenção do perigo para a 21. CORREIA, J. M. R. S., define a polícia em sentido orgânico (ou institucional) como todo o serviço administrativo que, nos termos da lei, tenha como tarefa exclusiva ou predominante o exercício de uma atividade policial (1994a, p. 16 e segs.).
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ÍNDICE REMISSIVO (A remissão é feita para os números de ordem do índice sistemático) Ação substitutiva (coação indireta): 47.2. 2. Agentes secretos, pessoas de contacto e informações de arrependidos: 34.2. Agressão atual ilícita, repelir … dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física: 52.2.1. Âmbito do poder de revista: 37.3. Aproximação à noção de polícia: 1. Aptidão do tiro: perigo para terceiro: 53.6. Aptidão: 26.5.3; 49.6.1. Arma de fogo como meio de extrema coação: 49.2. Arma de fogo, conceito: 49.1. Armas: 47.2.1.3. Aspetos comuns entre proteção civil e polícia: 20.3.1. Atuação das autoridades de polícia administrativa: 12. Atuação das forças de segurança: parte 3 Atuação material de manutenção da ordem e direito à intervenção: 12.3. Atuação material e realização de obras: 12.4. Autoexposição ao perigo: 25.3.2.3.3.2. Autoridades e forças de polícia: cap. 1. 2. Autoridades locais: 11.1.2. Autoridades, órgãos e competências de polícia administrativa: 11. Base legal e caraterização jurídica: 26.5.1. Bens protegidos pela cláusula geral: 25.3.
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Bens protegidos pela segurança pública: 25.3.2.3. Busca de polícia criminal e busca preventiva: 38.4. Busca de coisas ou pessoas em locais perigosos ou especialmente ameaçados: 38.4.1.4. Busca de polícia criminal e busca preventiva: 38.4. Busca em caso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada: 39.5. Busca para fins de apreensão ou colocação em segurança de objetos: 38.3.3. Busca para fins de identificação: 38.3.4. Busca para prevenir perigos para pessoas: 38.3.1. Busca policial em geral: 38. Busca repressiva de pessoas para fins de detenção: 38.3.2. Busca, casos específicos: 38.7. Busca, conceito e caraterização geral: 38.1. Busca, fins: 38.3. Busca, ligação a outras operações policiais: 38.5. Busca, local da: 38.2. Busca, procedimento: 38.6. Caráter restritivo das formas preventivas de atuação: 12.1.3. Caraterização da detenção policial preventiva: 40.2. Caraterização e legitimidade do reconhecimento de identidade: 32.1. Caraterização geral das forças de ordem e segurança na Europa ocidental: 15.1. Caraterização jurídica da apreensão e da colocação em segurança: 36.2. Casos atípicos e de legitimidade duvidosa de detenção policial: 40.7. Casos específicos de busca: 38.7. Centralização e hierarquização das forças de segurança: 15.1.1. Clarificação do conceito de ingerência nos direitos e liberdades dos cidadãos: 49.4.3. Coação como complemento auxiliar da execução: 45.1.
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Coação física (coação direta): 47.2.1. Coação policial e tortura: 49.4.5. Coação policial: 46. Colaboração no domínio da execução: 21.2.2. Colocação em segurança, apreensão, selagem e depósito à ordem do tribunal: 36. Combate ao crime como função das FOSP: 24.1. Combate ao crime, em geral: 24.1.1. Combate ao crime, reserva de lei: 24.1.2. Combate operacional à criminalidade: 17.4. Compatibilidade do tiro “salvífico” com o Estado de direito: 53.2. Conceito de polícia: capítulo 1. Competência e fins da revista de polícia criminal: 37.4.1. Competência e fins da revista: 37.4. Competência para ordenar a busca de polícia criminal: 38.4.1.3. Conceito e caraterização geral: 38.1. Conceito e natureza jurídica: 37.1. Conceitos fundamentais: domicílio, entrada e busca domiciliária: 39.1. Concessionários: 14. 4. Concurso de perturbadores e escolha entre eles: 28.2. Configuração das FOSP em França: 15.2.2. Configuração das FOSP na Alemanha e em França: 15.2. Confrontação de dados: 34.4. Controlo de documentos de permissão: 33. Controlo de identidade de polícia administrativa: 31.3. Controlo de identidade de polícia criminal: 31.2. Controlo judicial a posteriori da detenção: 40.8. Cooperação europeia em matéria policial: 15.1.3. Critérios para a delimitação da ordem pública especial face à ordem pública geral: 10.4. Custódia de proteção: 40.7.3.
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Dano e probabilidade da sua ocorrência: 27.2. Defesa da ordem jurídica: 25.3.2.3.1. Defesa de bens individuais: 25.3.2.3.3. Defesa do Estado e das suas instituições: 25.3.2.3.2. Defesa do Estado pela polícia, pelo SIS e pelo M.º P.º: 25.3.2.3.2.2. Delimitação conceptual da coação policial: 46.1. Detenção associada a reuniões e manifestações e a espetáculos desportivos: 40.6.3. Detenção de espera: 40.7.1. Detenção de pessoas em fuga: 40.6.5. Detenção de pessoas em regime de imunidade: 40.9.2. Detenção imprópria: 40.7.2. Detenção para a prevenção de crimes ou para impedir a sua continuação: 40.6.1. Detenção para fazer cumprir uma ordem de abandono de local: 40.6.4. Detenção para prevenir ou combater contraordenações de relevante importância (de significativa gravidade): 40.6.2. Detenção policial: 40. “Detenção” por perigo de suicídio: 40.7.4. “Detenção” por perigo proveniente de terceiro: 40.7.5. Determinação do tribunal competente: 40.8.3. Dever de colaboração das forças de segurança com as autoridades administrativas e entre estas: 14.8.1. Dever de colaboração dos particulares com as autoridades administrativas: 14.8.3. Dever de colaboração entre entidades públicas e privadas: 14.8.2. Dever de colaboração para a salvaguarda da ordem e segurança públicas: Dever de emissão de documento comprovativo: 39.8. Dever de emissão de documento comprovativo: 39.8. Dever de socorrer o atingido: 53.9.
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Dever geral de colaboração: 21.2. Devolução à liberdade antes de decisão do tribunal: 40.8.2. Dificuldades da distinção entre procedimento preventivo e procedimento repressivo: 12.1.1. Dificuldades inerentes à investigação do perigo como pressuposto do tiro mortal: atualidade do perigo e perigo para terceiro (v.g. o refém): 53.8. Direitos de quem exerce legitimamente o poder material sobre o domicílio: 39.7. Direitos de quem exerce legitimamente o poder material sobre o domicílio: 39.7. Discricionariedade funcional das forças de segurança: 26.2. Discricionariedade policial fundada nas exigências da atividade policial: Distinção entre medidas preventivas e repressivas: 22. Diversidade de polícias administrativas: 3.2. Domicílio, entrada e busca domiciliária: 39.1. Domicílio: 39.1.1. Domínios típicos da apreensão e colocação em segurança: 36.4. Duração da detenção: 40.5. Duração da detenção: 40.5. Eficiência e não simplificação das operações policiais: 26.4. Elementos caraterizadores da polícia: 4. Em geral: 49.5.1. Empresas de segurança privada: 14.7. Empresas públicas: 14.3. Enquadramento geral das forças de segurança enquanto autoridades administrativas e enquanto braço coativo do Estado: 43. Entes privados como titulares de poder de polícia: 14.1. Entrada e busca domiciliárias, regime geral: 39.3. Entrada e busca domiciliárias em caso de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada: 39.5.
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Entrada e busca domiciliárias: 39. Entrada e busca domiciliárias: 39. Entrada e busca em período diurno e noturno: 39.4. Entrada e busca preventivas: 39.6. Entrada e busca em período diurno ou noturno: 39.4. Entrada e busca no domicílio: 39.1.2. Entrada e busca preventivas: 39.6. Escutas telefónicas e outras: 34.1. Especificidade da execução policial e regime supletivo do CPA: 45.2. Estado de ordem: 10.3.1. Estado e moral: 25.3.1.4. Evolução da polícia em França: 7.2. Evolução da polícia em Portugal: 7.3. Evolução da polícia na Alemanha, em França e em Portugal: 7. Evolução da polícia na Alemanha: 7.1. Execução administrativa e execução de direitos civis: 44.1. Execução administrativa e execução policial: 45. Execução direta e execução indireta: 45.4. Execução imediata sem ato administrativo prévio: 45.3. Exercício da coação ameaçada pelo meio indicado: 48.3. Exercício de atividades policiais por particulares: 14.6. Exercício de poderes de polícia por entes públicos independentes: 14.2. Exigências da lei de uso de arma de fogo: clareza, determinação e proporcionalidade: 49.3. Exigências gerais da execução administrativa: 44. Fim “salvífico”: 53.1. Fim da norma: 26.5.2. Fins da apreensão e da colocação em segurança: 36.3. Fins da coação policial: 47.1. Fins da busca: 38.3. Fins da execução do ato administrativo: 44.4.
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Fins do uso de arma de fogo contra pessoas: 52.2. Fins e meios de coação policial: 47. Forças de segurança como autoridades de ordem e segurança públicas: 25. Forças de segurança e proteção Civil: 20.3. Forças de segurança e SEF: 20.2. Forças de segurança e serviços afins: 20. Forças de segurança e SIS: 20.1. Forças de segurança em Portugal: caráter civil, militarizado e militar das forças de segurança: 16. Forças de segurança face ao M.º P.º - polícia entre prevenção e repressão: capítulo 7. Forças de segurança no direito comparado: 15. Forças de segurança: capítulo 4. Formas de atuação das forças de segurança: 17.3. Formas de manifestação da discricionariedade: 26.2.2. Formas jurídicas de exercício do poder policial em geral: 12.1. Formas preventivas de atuação: 12.1.2. Formas repressivas: 12.1.4. Funções da cláusula geral: 25.1. Funções das polícias municipais: 11.3.3. Funções e competências das forças de segurança: 17.2. Funções, competências e formas de atuação: 17. Fundamento constitucional da entrada e busca domiciliárias: 39.2. Fundamento e limites do dever geral de colaboração: 21.2.1. Fundamento constitucional da entrada e busca domiciliárias: 39.2. Fundamentos e princípios de atuação: capítulo 8. Génese e evolução dos modernos corpos de polícia orientados à garantia da segurança dos cidadãos: cap. 2. 9. Governo: 11.1.1. Guarda de objetos apreendidos: 36.5.
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Ideia de segurança como pressuposto da existência do Estado e dos direitos e liberdades individuais: 8.1. Identificação e controlo de identidade: 31. Implicações da coação para o legislador e para a autoridade aplicadora: 46.2. Imposição pecuniária compulsória: 47.2. 3. Indispensabilidade da detenção: 40.3. Indispensabilidade da detenção: 40.3. Indispensabilidade: 26.5.4. Indispensabilidade: 49.6.2. Instituições privadas de interesse público com poderes policiais: 14. 5. Intendência-Geral de Polícia: 7.3.4.1. Interesse decrescente dos serviços de informações e segurança: 20.1.6. Interrogatório policial e dever de informar do destinatário: 30. Intervenção das forças de segurança com base na ordem pública: 25.3.1.4. Intervenção policial a pedido de autoridade administrativa: 19.4. Intervenção policial com base na cláusula geral e em lei expressa: 25.2. Intervenção policial e ingerência na liberdade artística: 49.4.4. Intervenção policial em situação de urgência: 19. Intimação de comparência: 29. Intimação ou ameaça de emprego de coação: 48.1. Juridicidade da atuação policial: 26.1. Juridicidade da coação policial: 49.4. Legalidade e legitimidade: 25.3.1.1. Legalidade, moral e política: 25.3.1.2. Legitimação da atuação das autoridades de polícia administrativa: 10. Liberdade ou vinculação no exercício da coação e em especial no uso de armas de fogo: “margem de estratégia para a melhor intervenção”: 49.5. Ligação da busca policial a outras operações policiais: 38.5. Limitações à responsabilização pessoal: 28.6.
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Limites da discricionariedade policial: 26.2.3. Limites da ideia de prevenção: 22.3. Limites do poder negocial da polícia com o agressor: 53.7. Limites dos poderes de orientação do M.º P.º face às FOSP: 24.1.3. Local da busca: 38.2. Margem de apreciação policial face ao Estado de direito: 26.3. Medida de dupla função, conceito de: 23.1. Medidas de dupla função: 23. Medidas de polícia: capítulo 10. Medidas típicas de dupla função: 23.2. Meios auxiliares de coação física em geral: 47.2.1.2. Meios de coação policial: 47.2. Meios de execução coativa do ato administrativo: 44.5. Mera vigilância e observação policial: 34.3. Menores: 40.9.1. Modalidades e fins da detenção policial: 40.6. Modalidades e fins da detenção: 40.6. Munições: 47.2.1.4. Natureza jurídica e regime da polícia municipal: 11.3.2. Número de forças de segurança e suas funções: 15.1.2. Observação policial para o combate preventivo à criminalidade: 34.3.2. Observação prolongada e emprego de meios humanos e técnicos: 34. Ordem de abandono de local: 35. Ordem e segurança públicas: capítulo 5. Ordem pública como fonte de habilitação das forças de segurança: 25.3.1.3. Ordem Pública como fundamento de atuação da autoridade administrativa: 10.2. Ordem pública e dignidade da pessoa humana: 10.3.4. Ordem pública e legalidade: 10.3.3.
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Ordem pública e liberdade: 10.3. 2. Ordem pública geral e ordem pública especial: 10.2.1. Ordem pública na Constituição e na lei: 10.1. Ordem pública, bons costumes e moral pública: 10.3.5. Ordem pública, liberdade e legalidade: 10.3. Ordem pública: 25.3.1. Organização e funcionamento da proteção civil em Portugal Origem e evolução histórica da polícia: capítulo 2. Origem, evolução e caraterização: 11.3.1. Outras formas jurídicas de atuação: técnicas contratuais: 12.2. Outras medidas policiais: 42. Perda a favor do Estado, destruição e inutilização de objetos apreendidos: 36.7. Perigo policial, conceito de perigo policial: 27.1. Perigo policial, tipologia, graduação e caraterização dos perigos policiais: 27.3. Perigo policial: 27 Perturbação da ordem e segurança públicas: o perigo policial: 27. Perturbação e perturbador da ordem e segurança públicas: capítulo 9. Perturbador da ordem e segurança públicas e sua responsabilização policial: 28. Plano: combate operacional à criminalidade: 17.4. Poderes de manutenção da ordem das forças de segurança: 18. Polícia administrativa e forças de segurança: 3.3. Polícia administrativa e forças de segurança: parte 2 Polícia administrativa e polícia criminal. Dificuldades da distinção: 22.1. Polícia administrativa e polícia judiciária: 3.1. Polícia administrativa e polícia política: 3.6. Polícia administrativa especial: objeto, autoridades e competências: 11.2. Polícia administrativa face às forças de segurança: capítulo 6.
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Polícia administrativa geral: autoridades e competências: 11.1. Polícia administrativa medieval: 7.3.2. Polícia administrativa: capítulo 3. Polícia da publicidade: 11.2.4. Polícia das águas e resíduos: 11.2.12. Polícia das atividades culturais: 11.2.14. Polícia das atividades desportivas e recreativas: 11.2.8. Polícia das edificações: 11.2.9. Polícia de defesa do Estado e serviço de informações: 3.7. Polícia de segurança: 11.2.1. Polícia de viação: 11.2.7. Polícia do ambiente: 11.2.13. Polícia do trabalho: 11.2.11. Polícia dos costumes: 11.2.2. Polícia dos espetáculos: 11.2.6. Polícia dos estabelecimentos: 11.2.10. Polícia e repressão do crime e de contraordenações: 24. Polícia económica: 11.2.3. Polícia iluminista de bem-estar social: 7.3.4.2. Polícia interna: 13. Polícia municipal e polícia estadual: 3.8. Polícia municipal institucional: 11.3. Polícia nos grandes impérios da antiguidade: 2. 6. Polícia preventiva e polícia repressiva: 3.4. Polícia sanitária: 11.2.5. Polícias gerais e polícias especiais: 3.5. Prazo de cumprimento e aplicação imediata do meio de coação sem intimação prévia: 48.2. Preferência e reserva de lei: 49.4.1. Pressupostos da colaboração no domínio da execução: 21.2.2.2. Pressupostos da execução coativa: 44.3. Pressupostos e competência: 38.4.1.
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Pressupostos e procedimento reconhecimento da identidade: 32.2. Primazia da vida da vítima sobre a vida do perturbador: 53.3. Pressupostos materiais da busca de polícia criminal: 38.4.1.2. Primeiras leis penais: 7.3.1. Princípio da aceitação de meio alternativo: 26.8. Princípio da determinação: 26.6. Princípio da possibilidade de cumprimento: 26.7. Princípio da precedência do uso de arma de fogo contra coisas: 50. Princípio da proporcionalidade: 26.5; 49.6. Princípio da subsidiariedade: 52.1. Princípios de atuação policial: 26. Princípios jurídicos gerais da execução coativa dos atos administrativos: 44.2. Procedimento da busca: conformação legal, exibição de documento de autorização e emissão de documento comprovativo: 38.6. Procedimento da revista: 37.5. Procedimento de emprego de coação: 48. Procedimento de execução coativa: 44.6. Procedimento de uso de arma de fogo contra pessoas: 52.3. Proporcionalidade em sentido estrito: 26.5.5; 49.6.3. Proteção civil e cidadão: 20.3.4. Quadrilheiros: 7.3.3. Reação estratégica nas concentrações de pessoas total ou parcialmente amotinadas: 49.5.2. Reconhecimento da identidade de pessoas sem domicílio: 32.4. Reconhecimento da identidade: 32. Reconhecimento de identidade e combate preventivo à criminalidade: 32.3. Redução da discricionariedade policial a zero: 26.2.4. Reforma do Marquês de Pombal: 7.3.4. Regime das medidas de dupla função: 23.3.
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Regime de polícia: cap. 1. 5. Regime legal: 39.3. Regimes especiais de detenção: menores e entidades que gozam de imunidade: 40.9. Regimes especiais de detenção: menores e entidades que gozam de imunidade: 40.9. Relação entre forças de segurança e polícia administrativa: 21. Relatividade da ordem pública geral e da distinção entre ordem pública geral e ordem pública especial: 10.5. Repressão de contraordenações pelas FOSP: 24.2. Requisitos do pedido de decisão e da própria decisão judicial: 40.8.4. Reserva de juiz: 40.8.1. Reserva de lei e reserva de juiz: privação e mera restrição da liberdade: 40.4. Reserva de lei e reserva de juiz; privação e mera restrição da liberdade: 40.4. Reserva de lei em geral: 49.4.2. Reserva de lei no domínio das armas e munições: 47.2.1.5. Responsabilização policial em geral: 28.1. Responsabilização por animais e coisas: 28.4. Responsabilização por animais: o caso especial dos cães: 28.5. Responsabilização subsidiária ou complementar: 28.3. Restituição dos objetos apreendidos ou do produto da sua venda: 36.8. Restrição da ideia de segurança: cap. 2. 8.2. Revista a pessoas que se encontram próximo da “área de movimentação” de pessoas que estão em grave perigo: 37.4.5. Revista do corpo e investigação do corpo: 37.2. Revista e investigação do corpo: 37.2. Revista em locais perigosos ou ameaçados: 37.4.7. Revista para a segurança da própria polícia ou de terceiros: 37.4.2. Revista para fins de colocação em segurança de meios de prova de crimes: 37.4.3.
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Revista para fins de determinação de identidade de pessoa que o não pode fazer: 37.4.4. Revista policial: 37 Revista por ocasião de uma detenção, para fins de apreensão: 37.4.6. Revista, âmbito do poder de revista: 37.3. Revista, competência e fins da revista: 37.4. Revista, conceito e natureza jurídica: 37.1. Revista, procedimento da revista: 37.5. Riscos a prevenir através de uma atividade planificada: 20.3.2. Rusga policial: 41. Salvaguarda da ordem e segurança públicas por entes privados e por entes independentes: 14. Segurança no Estado moderno: o despertar das consciências para a importância da segurança e a necessidade de a garantir: 8. Segurança pública como direito fundamental: 25.3.2.2. Segurança pública: 25.3.2. Sem-abrigo: 27.4. Serviços de informações e segurança e defesa do Estado de direito democrático: 20.1.4. Serviços de informações e segurança e polícia: delimitação e colaboração: 20.1.5. Serviços de informações e segurança e polícias secretas ao serviço de ditadores: 20.1.3. Serviços de informações, caraterização dos serviços de informações em Portugal: 20.1.1. Serviços de informações, razão do aparecimento de serviços de informações: 20.1.2. Sistemas de relacionamento entre autoridades de manutenção da ordem e polícia: 21.1. Subsidiariedade da polícia face às autoridades de ordenação: 19.2.
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Índice remissivo
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Tipos de polícia e critérios para a sua classificação: 3. Tiro com intenção de matar: 53. Tiro mortal para a defesa da integridade física: 53.4. Tiro mortal para a defesa de outros bens de elevado valor: 53.5. Transmissão das obrigações policiais: 28.7. Transnacionalização da ação de proteção civil: 20.3.5. Tratamento de detidos: 40.10. Urgência e proteção de direitos privados: 19.3. Urgência material e temporal: 19.1. Uso de arma de fogo contra coisas: 51. Uso de arma de fogo contra pessoas, com risco de causar a morte: 52. Uso de arma de fogo para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas: 52.2.2. Uso de arma de fogo para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça e que resista à autoridade ou impedir a sua fuga: 52.2.3. Uso de armas de fogo pela polícia: 49. Uso de armas de fogo, sinais de mudança no domínio do uso de armas de fogo pela polícia: 54. Utilização, aproveitamento e venda em hasta pública: 36.6. Vigilância por vídeo de locais públicos e abertos ao público: 34.3.1.
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- Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto - Doutor pela FDUP - Doutor pela FLUP - Mestre pela FDUC - Mestre pelo IDP Freiburg (Alemanha) - Licenciado pela FDUL ISBN 978-989-768-244-5
www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-989-768-244-5 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt
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MANUAL DE
António Francisco Sousa
DIREITO POLICIAL
O direito policial abarca a organização e o funcionamento das autoridades policiais, nas suas diferentes aceções e manifestações, mas também o seu relacionamento com o particular. Assim, o direito policial interessa ao legislador, aos investigadores, aos profissionais do direito, especialmente advogados e magistrados, aos estudantes de direito e muito particularmente a todos aqueles que no dia a dia estão encarregados de aplicar a lei policial. Por fim, o direito policial interessa ao cidadão em geral, não só porque assegura as condições de exercício dos direitos e liberdades, mas também porque incide simultaneamente sobre a limitação desse mesmo exercício. Assim, da extrema importância do direito policial no Estado de direito resulta a necessidade do seu estudo aprofundado.
ANTÓNIO FRANCISCO SOUSA
A ordem e a segurança públicas são fundamentais à efetivação do Estado de direito. Sem elas os direitos e liberdades dos cidadãos e o funcionamento das instituições ficam seriamente ameaçados. Mas tão importante como consagrar direitos e liberdades é assegurar as condições da sua efetivação. A função de salvaguarda da ordem e segurança públicas está a cargo das autoridades policiais, sejam autoridades administrativas em geral ou forças de ordem e segurança públicas.
ANTÓNIO FRANCISCO SOUSA
MANUAL DE
DIREITO POLICIAL Direito da ordem e segurança públicas