Sobre o Autor Joaquim Fernando Ricardo joaquimricardo2009@gmail.com
MANUAL DO AUTARCA
Joaquim F. Ricardo Consultor de empresas e ex-autarca
Gestão Autárquica
• Reforma Fiscal e Orçamento de Estado para 2001 (Edição Jornal Fiscal) • Agenda do Técnico Oficial de Contas (4ª edição – 2002, Ordem dos Técnicos Oficias de Contas)
Este trabalho destina-se, genericamente, a todos os governantes e governados das autarquias locais, mas principalmente a autarcas e aos quadros dirigentes das autarquias que no seu dia a dia carecem de informação para poderem exercer eficazmente a sua atividade profissional. ISBN 978-972-788-967-9
• Códigos Fiscais (1ª edição – 2012, Vida Económica) • Manual do Autarca Volume I - O poder local e os seus eleitos (1ª Edição – 2013, Vida Económica) • Direito Tributário (16ª edição - 2014, Vida Económica)
www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-972-788-967-9 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt
9 789727 889679
MANUAL DO AUTARCA
Obras do autor
Este pequeno trabalho pretende, de uma forma simples e organizada, facultar aos responsáveis do poder local toda a legislação que regula a atividade financeira (mas não só) das nossas autarquias e encontra-se agrupada em três grandes grupos: Competências das autarquias – Finanças locais – Setor empresarial local. São várias dezenas os diplomas que compõem esta coletânea, que vão desde as tutelas administrativa e financeira até à organização das polícias municipais, passando pelos vários regimes jurídicos, donde se destaca o das autarquias locais e das entidades intermunicipais, que constam da primeira parte – Competências das Autarquias. Depois, na segunda parte, sob o tema Finanças Locais, destaco a Lei de Enquadramento Orçamental e vários regimes jurídicos e financeiros das autarquias locais e das entidades intermunicipais (saneamento e reequilíbrio financeiro, gestão limitada dos órgãos autárquicos, etc.). Por último, no setor empresarial local, destaco, entre outros, três regimes jurídicos reguladores deste setor – o da atividade empresarial local, o do setor público empresarial e o dos serviços municipais de abastecimento de água e saneamento.
Joaquim Fernando Ricardo Consultor de empresas e ex-autarca
VOLUME 2
Gestão Autárquica
COMPETÊNCIAS DAS AUTARQUIAS
COMPETÊNCIAS DAS AUTARQUIAS
FINANÇAS LOCAIS
• Tutela jurisdicional e Financeira
SETOR EMPRESARIAL LOCAL
VOLUME 2 Gestão Autárquica
• Licenciado em Contabilidade e Gestão de Empresas • Pós-graduado em Estratégia das Organizações • Consultor de Empresas • Ex-Autarca • Ex-Quadro Superior da Administração Pública (DGCI) • Ex-Formador na Direcção-Geral dos Impostos • Orador convidado na Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração (APECA) e Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC)
O gestor autárquico é, no nosso quadro constitucional, o responsável pelo destino das populações locais. É, seguramente, o órgão político que está mais próximo do cidadão. Não admira, portanto, que é a ele que recorrem os cidadãos quando sentem dificuldades sociais e, não poucas as vezes, até financeiras. E é também a ele que recorrem as empresas e as instituições na busca de soluções para os seus projetos de investimento. O poder autárquico é, em suma, o motor do desenvolvimento económico e social daquela pequena parcela do território nacional.
VOLUME
• Tutela administrativa
MANUAL DO
AUTARCA
Gestão Autárquica Coletânea de Legislação atualizada < Notas e Remissões <
• Reorganização dos órgãos e serviços autárquicos • Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais • Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas • Balcão do empreendedor • Legislação laboral • Construção urbana • Contratos públicos • Conselhos Municipais • Protecção Civil • Policia Municipal • Floresta FINANÇAS LOCAIS • Lei de enquadramento orçamental • Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais • Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) • Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA) • Regime geral das taxas das autarquias locais • Regime de saneamento e reequilíbrio financeiro • Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias e seus titulares SETOR EMPRESARIAL LOCAL • Regime jurídico da actividade empresarial local • Regimes jurídicos dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento, de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos
INTRODUÇÃO A consolidação do poder autárquico é, talvez, a par da liberdade de expressão, a maior conquista que a revolução de Abril nos legou. Os eleitos locais são os políticos mais próximos de quem os elegeu e, por isso, sujeitos a uma maior e mais permanente fiscalização dos seus eleitores - A vida autárquica sente-se e vive-se diariamente nas ruas das nossas cidades, vilas e aldeias. O Manual do Autarca – Volume I – “O Poder Local e os seus Eleitos”, foi publicado em Julho de 2013 e mereceu o maior acolhimento por parte dos autarcas. A legislação ali inserida tinha como propósito ajudar os futuros e actuais autarcas no processo eleitoral que teve lugar no dia 29 de Setembro de 2013. Terminado o processo eleitoral, os eleitos iniciam os seus mandatos de gestão das autarquias. Foi a pensar neles que agora é lançado o “Manual do Autarca – Volume II”, dedicado exclusivamente à gestão autárquica. Este volume, dividido em três grandes partes, desenvolve ao longo de mais de mil e quinhentas páginas, a complexa gestão autárquica, plasmada em mais de meia centena de diplomas. A Parte I – Competências das Autarquias Locais: Está dividida em treze capítulos, contendo mais de trinta diplomas de que se destacam: As tutelas administrativa, jurisdicional e financeira; Vários regimes jurídicos de que se destacam o das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais e o da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas; Reorganização dos órgãos e serviços autárquicas; Legislação laboral; a construção urbana e ainda a relativa a protecção civil e recursos hídricos e florestais. A Parte II – Finanças Locais, está dividida em sete capítulos, contendo uma dezena de diplomas, donde se destacam: A lei de enquadramento orçamental; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; A lei dos compromissos e pagamentos em atraso; O regime geral das taxas das autarquias locais; o regime de saneamento e reequilíbrio financeiro e ainda o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias e seus titulares. E, por último, a Parte III – Sector Empresarial Local, que está dividida em três capítulos, contendo aproximadamente dez diplomas, sendo de destacar: O Regime jurídico da actividade empresarial local; O Regime jurídico do sector público empresarial e ainda o Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento, de aguas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
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Introdução
Apesar de todo o empenho e dedicação, estou consciente que este trabalho não é perfeito pois a legislação, nesta área, é abundante e encontra-se dispersa por vários diplomas avulsos. Contudo, espero que a minha escolha, fruto da experiência adquirida enquanto autarca, resulte numa ferramenta que ajude os nossos autarcas a desempenharem melhor o seu papel de gestores públicos. O autor,
Manual do Autarca
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Estrutura do Manual - Volume II
ESTRUTURA DO MANUAL VOLUME II PARTE I – COMPETÊNCIAS DAS AUTARQUIAS 1. Tutela administrativa 2. Tutela jurisdicional e Financeira 3. Reorganização dos órgãos e serviços autárquicos 4. Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais 5. Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas 6. Balcão do empreendedor 7. Legislação laboral 8. Construção urbana 9. Contratos públicos 10. Conselhos Municipais 11. Protecção Civil 12. Policia Municipal 13. Floresta PARTE II - FINANÇAS LOCAIS 1. Lei de enquadramento orçamental 2. Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais 3. Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) 4. Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA) 5. Regime geral das taxas das autarquias locais 6. Regime de saneamento e reequilíbrio financeiro 7. Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias e seus titulares PARTE III – SECTOR EMPRESARIAL LOCAL 1. Regime jurídico da actividade empresarial local 2. Regimes jurídicos dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento, de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos O poder local e seus eleitos
PARTE I - COMPETÊNCIAS DAS AUTARQUIAS 1. Tutela administrativa 2. Tutela jurisdicional e Financeira 3. Reorganização dos órgãos e serviços autárquicos 4. Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais 5. Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas 6. Balcão do empreendedor 7. Legislação laboral 8. Construção urbana 9. Contratos públicos 10. Conselhos Municipais 11. Protecção Civil 12. Policia Municipal 13. Floresta
COMPETÊNCIAS DAS AUTARQUIAS 1. Tutela administrativa a. Regime Jurídico da Tutela Administrativa 1. Lei nº 27/96, de 1 de Agosto, alterada pela Lei nº 1/2011, de 30.11 .............
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2. Tutela jurisdicional e Financeira a. Organização e Processo do Tribunal de Contas 1. Lei nº 98/97, de 26 de agosto, republicada pela Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto, alterada pela Lei nº 35/2007, de 13.8, alterada pela Lei nº 3-B/2010, de 28.4, pela Lei nº 61/2011, de 7.12 e pela Lei nº 2/2012, de 6.1 ........................................................................................
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3. Reorganização dos órgãos e serviços autárquicos a. Organização dos serviços das autarquias locais 1. D.L. nº 305/2009, de 23.10 ...............................................................................
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4. Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais a. Competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias 1. Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11.1, pela Lei nº 67/2007, de 31.12, pela Lei Orgânica nº 1/2011, de 30.11 e pela Lei nº 75/2013, de 12.9 ...........................................................
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b. Regime jurídico das autarquias locais e entidades intermunicipais 1. Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro .................................................................. 119 c. Regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais 1. Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro .................................................................. 119 d. Regime jurídico do associativismo autárquico 1. Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro .................................................................. 119 5. Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas a. Regime da Responsabilidade civil extracontratual 1. Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei nº 31/2008, de 17.7 ... 195
6. Balcão do empreendedor a. Licenciamento Zero 1. Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 141/2012, de 11 de Julho .................................................................................................. 207 b. Balcão electrónico 1. Portaria nº 131/2011, de 4 de Abril ................................................................. 255 7. Legislação laboral a. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas 1. Lei nº 35/2014, de 20.06 ................................................................................... 261 b. Protecção social 1. Lei nº 4/2009, de 29.1, alterada pela Lei nº 10/2009, de 10.3 ........................ 455 c. Pessoal dirigente 1. Lei nº 49/2012, de 29.8 ..................................................................................... 467 d. Regime jurídico dos acidentes em serviço 1. D.L. nº 503/99, de 20.11, alterado pelas Leis nºs 59/2008, 64-A/2008 e 11/2014 .............................................................................................................. 481 e. Procedimentos concursais 1. Portaria nº 83-A/2009, de 22.1, republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6.4................................................................................................................. 515 f. Avaliação de desempenho 1. Decreto - Regulamentar nº 18/2009, de 4.9 .................................................... 541 8. Construção urbana a. Regime jurídico da urbanização e edificação 1. D.L. nº 555/99, de 16.12, republicado pelo DL nº 136/2104, de 9.9 e retificado pela Declaração de Retificação nº 46-A/2014, de 10.11................... 561 b. Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental 1. D.L. nº 151-B/2013, de 31.10 (Resumo e estrutura) ....................................... 629 c. Regime jurídico da reabilitação urbana 1. D.L. nº 307/2009, de 23.10, alterado e republicado pela Lei nº 32/2012, de 14.8 e alterado pelo DL nº 136/2104, de 9.9 ..................... 681 d. Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) 1. D.L. nº 73/2009, de 31.3 ................................................................................... 731 e. Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) 1. D.L. nº 166/2008, de 22.8, republicado pelo D.L. nº 239/2012, de 2.11 e alterado pelo Decreto-Lei nº 96/2013, de 19.7.............................................. 757
f. Rede Natura 2000 1. Resolução do conselho de Ministros nº 115-A/2008, de 21.7 .......................... 799 g. Sistema de certificação energética dos edifícios 1. Decreto-Lei nº 118/2013, de 20.8 .................................................................... 803 2. Portaria nº 349-A/2013, de 29.11 .................................................................... 841 9. Contratos públicos a. Código dos Contratos Públicos (Resumo e estrutura) 1. D.L. nº 18/2008, de 29.1, alterado pela Lei nº 59/2008, de 11.9; pelo D.L. nº 278/2009, de 2.10; pelo D.L. nº 223/2009, de 11.9; pelo D.L. nº 131/2010, de 14.12; pela Lei nº 64-B/2011, de 30.12 e pelo D.L. nº 149/2012, de 12.7 .......................................................................... 855 10. Conselhos Municipais a. Conselho Municipal de Segurança 1. Lei nº 33/98, de 18.7 ......................................................................................... 869 b. Conselho Municipal de Educação 1. Decreto-Lei nº 7/2003, de 15.1, alterada pela Lei nº 41/2003, de 22.8 e pela Lei nº 6/2012, de 10.2 .............................................................. 875 c. Conselho Municipal da Juventude 1. Lei nº 8/2009, de 18.1, alterada e republicada pela Lei nº 6/2012 ................. 889 d. Conselho Municipal para a acção social 1. D.L. nº 115/2006, de 14.6 ................................................................................. 899 e. Conselho Local para a igualdade 1. Resolução do concelho de ministros nº 39/2010, de 25.5 ................................ 915 11. Protecção Civil a. Organização dos serviços municipais da protecção civil 1. Lei nº 65/2007, de 12.11, alterada pelo Decreto-Lei nº 114/2011, de 30.11 ........ 923 12. Policia Municipal a. Regime e forma da Criação da Polícia Municipal 1. Lei nº 19/2004, de 20.5 ..................................................................................... 937 b. Criação da Polícia Municipal 1. D.L. nº 197/2008, de 7.10 ................................................................................. 947 c. Agentes de Polícia Municipal 1. D.L. nº 239/2009, de 16.9 ................................................................................. 953 d. Contra-ordenações de Trânsito 1. Portaria nº 254/2013, de 26.4 alterada pela Portaria nº 214/2014, de 16.10 ... 963
13. Floresta a. Sapadores florestais 1. D.L. nº 109/2009, de 15.5 ................................................................................. 971 b. Gabinetes técnicos florestais 1. Lei nº 20/2009, de 12.5 ..................................................................................... 983 c. Plano Municipal de defesa contra incêndios 1. Despacho nº 4345/2012, de 27.3 ...................................................................... 987
1. Tutela administrativa a. Regime Jurídico da Tutela Administrativa 1. Lei nº 27/96, de 1 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica nº 1/2011, de 30.11
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PARTE I
1. Tutela Administrativa - Índíce
1. TUTELA ADMINISTRATIVA a. Regime Jurídico da Tutela Administrativa Lei nº 27/96, de 1 de agosto (Alterada pela Lei Orgânica nº 1/2011, de 30.11) Artigo 1.º - Âmbito ................................................................................................... Artigo 2.º - Objeto .................................................................................................... Artigo 3.º - Conteúdo ............................................................................................... Artigo 4.º - Deveres de informação e cooperação ................................................... Artigo 5.º - Titularidade dos poderes de tutela ...................................................... Artigo 6.º - Realização de ações inspetivas............................................................. Artigo 7.º - Sanções .................................................................................................. Artigo 8.º - Perda de mandato ................................................................................. Artigo 9.º - Dissolução de órgãos ............................................................................. Artigo 10.º - Causas de não aplicação da sanção ................................................... Artigo 11.º - Decisões de perda de mandato e de dissolução ................................. Artigo 12.º - Efeitos das decisões de perda de mandato e de dissolução............... Artigo 13.º - Inelegibilidade .................................................................................... Artigo 14.º - Processo decorrente da dissolução de órgão ...................................... Artigo 15.º - Regime processual .............................................................................. Artigo 16.º - Aplicação às Regiões Autónomas ....................................................... Artigo 17.º - Norma transitória ............................................................................... Artigo 18.º - Norma revogatória..............................................................................
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Gestão Autárquica
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PARTE I
1. Tutela Administrativa
ARTIGO 1.º Âmbito 1 - A presente lei estabelece o regime jurídico da tutela administrativa a que ficam sujeitas as autarquias locais e entidades equiparadas, bem como o respetivo regime sancionatório. 2 - Para efeitos do presente diploma são consideradas entidades equiparadas a autarquias locais as áreas metropolitanas, as assembleias distritais e as associações de municípios de direito público. ARTIGO 2.º Objeto A tutela administrativa consiste na verificação do cumprimento das leis e regulamentos por parte dos órgãos e dos serviços das autarquias locais e entidades equiparadas. ARTIGO 3.º Conteúdo 1 - A tutela administrativa exerce-se através da realização de inspeções, inquéritos e sindicâncias. 2 - No âmbito deste diploma: a) A inspeção consiste na verificação da conformidade dos atos e contratos dos órgãos e serviços com a lei; b) O inquérito consiste na verificação da legalidade dos atos e contratos concretos dos órgãos e serviços resultante de fundada denúncia apresentada por quaisquer pessoas singulares ou coletivas ou de inspeção; c) A sindicância consiste numa indagação aos serviços quando existam sérios indícios de ilegalidades de atos de órgãos e serviços que, pelo seu volume e gravidade, não devam ser averiguados no âmbito de inquérito. ARTIGO 4.º Deveres de informação e cooperação Os órgãos e serviços objeto de ações de tutela administrativa encontram-se vinculados aos deveres de informação e cooperação.
Gestão Autárquica
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Parte I - Competências das Autarquias
ARTIGO 5.º Titularidade dos poderes de tutela A tutela administrativa compete ao Governo, sendo assegurada, de forma articulada, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, no âmbito das respetivas competências. ARTIGO 6.º Realização de ações inspetivas 1 - As inspeções são realizadas regularmente através dos serviços competentes, de acordo com o plano anual superiormente aprovado. 2 - Os inquéritos e as sindicâncias são determinados pelo competente membro do Governo, sempre que se verifiquem os pressupostos da sua realização. 3 - Os relatórios das ações inspetivas são apresentados para despacho do competente membro do Governo, que, se for caso disso, os remeterá para o representante do Ministério Público legalmente competente. 4 - Estando em causa situações suscetíveis de fundamentar a dissolução de órgãos autárquicos ou de entidades equiparadas, ou a perda de mandato dos seus titulares, o membro do Governo deve determinar, previamente, a notificação dos visados para, no prazo de 30 dias, apresentarem, por escrito, as alegações tidas por convenientes, juntando os documentos que considerem relevantes. 5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que esteja em causa a dissolução de um órgão executivo, deve também ser solicitado parecer ao respetivo órgão deliberativo, que o deverá emitir por escrito no prazo de 30 dias. 6 - Apresentadas as alegações ou emitido o parecer a que aludem, respetivamente, os n.º 4 e 5, ou decorrido o prazo para tais efeitos, deverá o membro do Governo competente, no prazo máximo de 60 dias, dar cumprimento, se for caso disso, ao disposto no n.º 3. ARTIGO 7.º Sanções A prática, por ação ou omissão, de ilegalidades no âmbito da gestão das autarquias locais ou no da gestão de entidades equiparadas pode determinar, nos termos previstos na presente lei, a perda do respetivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem o resultado da ação ou omissão deste. ARTIGO 8.º Perda de mandato 1 - Incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos ou das entidades equiparadas que:
Manual do Autarca - Volume II
a) Sem motivo justificativo, não compareçam a 3 sessões ou 6 reuniões seguidas ou a 6 sessões ou 12 reuniões interpoladas; b) Após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente, e ainda subsistente, mas não detetada previamente à eleição; c) Após a eleição se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio eleitoral; d) Pratiquem ou sejam individualmente responsáveis pela prática dos atos previstos no artigo seguinte. 2 - Incorrem, igualmente, em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, ato ou contrato de direito público ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem. 3 - Constitui ainda causa de perda de mandato a verificação, em momento posterior ao da eleição, de prática, por ação ou omissão, em mandato imediatamente anterior, dos factos referidos na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do presente artigo. ARTIGO 9.º Dissolução de órgãos Qualquer órgão autárquico ou de entidade equiparada pode ser dissolvido quando: a) Sem causa legítima de inexecução, não dê cumprimento às decisões transitadas em julgado dos tribunais; b) Obste à realização de inspeção, inquérito ou sindicância, à prestação de informações ou esclarecimentos e ainda quando recuse facultar o exame aos serviços e a consulta de documentos solicitados no âmbito do procedimento tutelar administrativo; c) Viole culposamente instrumentos de ordenamento do território ou de planeamento urbanístico válidos e eficazes; d) Em matéria de licenciamento urbanístico exija, de forma culposa, taxas, mais-valias, contrapartidas ou compensações não previstas na lei; e) Não elabore ou não aprove o orçamento de forma a entrar em vigor no dia 1 de janeiro de cada ano, salvo ocorrência de facto julgado justificativo; f) Não aprecie ou não apresente a julgamento, no prazo legal, as respetivas contas, salvo ocorrência de facto julgado justificativo; g) Os limites legais de endividamento da autarquia sejam ultrapassados, salvo ocorrência de facto julgado justificativo ou regularização superveniente; h) Os limites legais dos encargos com o pessoal sejam ultrapassados, salvo ocorrência de facto não imputável ao órgão visado; i) Incorra, por ação ou omissão dolosas, em ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público. ARTIGO 10.º Causas de não aplicação da sanção 1 - Não haverá lugar à perda de mandato ou à dissolução de órgão autárquico ou de entidade equiparada quando, nos termos gerais de direito, e sem prejuízo dos deveres a Gestão Autárquica
PARTE I
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1. Tutela Administrativa
ÍNDICES
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ÍNDICE CRONOLÓGICO DE LEGISLAÇÃO • Lei nº 35/2014, de 20 de junho .............................................................................. 261 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) • Portaria nº 349-A/2013, de 29 de novembro ...................................................... 841 (Sistema de certificação energética dos edifícios) • Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro (Resumo e estrutura) ............... 629 (Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental) • Lei nº 75/2013, de 12 de setembro........................................................................ 113 (Regime jurídico do associativismo autárquico) (Regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) (Regime jurídico das autarquias locais e entidades intermunicipais) • Lei nº 73/2013, de 3 de Setembro ......................................................................... 1053 (Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais) • Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto .......................................................... 803 (Sistema de certificação energética dos edifícios) • Decreto-Lei nº 92/2013, de 11 de Julho .............................................................. 1377 (Regime de exploração e gestão dos sistemas multinacionais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos) • Portaria nº 254/2013, de 26 de abril .................................................................... 963 (Contra-ordenações de Trânsito) • Lei nº 50/2012, de 31 de Dezembro ...................................................................... 1243 (Regime jurídico da actividade empresarial local) • Lei nº 49/2012, de 29 de agosto ............................................................................. 467 (Pessoal dirigente) • Lei nº 43/2012, de 28 de Agosto ............................................................................ 1227 (Regime de saneamento e reequilíbrio financeiro) Gestão Autárquica
PARTE II
Índice Cronológico de Legislação
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Índice Cronológico de Legislação
• Lei nº 127/2012, de 21 de Junho ........................................................................... 1115 (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA) • Despacho nº 4345/2012, de 27 de março ............................................................. 987 (Plano Municipal de defesa contra incêndios) • Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro ......................................................................... 1107 (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA) • Portaria nº 131/2011, de 4 de abril ...................................................................... 253 (Balcão electrónico) • Decreto-Lei nº 48/2011, de 1 de abril .................................................................. 205 (Licenciamento Zero) • Resolução do concelho de ministros nº 39/2010, de 25 de maio ................... 915 (Conselho Local para a igualdade) • Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro ........................................................ 681 (Regime jurídico da reabilitação urbana) • Decreto-Lei nº 305/2009, de 23 de outubro ........................................................ (Organização dos serviços das autarquias locais)
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• Decreto-Lei nº 239/2009, de 16 de setembro...................................................... 953 (Agentes de Polícia Municipal) • Decreto Regulamentar nº 18/2009, de 4 de setembro ..................................... 541 (Avaliação de desempenho) • Decreto-Lei nº 194/2009, de 20 de Agosto .......................................................... 1335 (Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos) • Decreto-Lei nº 109/2009, de 15 de maio .............................................................. 971 (Sapadores florestais) • Lei nº 20/2009, de 12 de maio ................................................................................ 983 (Gabinetes técnicos florestais) • Decreto-Lei nº 90/2009, de 9 de Abril ................................................................. 1329 (Regime das parcerias entre o Estado e as Autarquias Locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos) • Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de março ............................................................. 731 (Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional - RAN) Manual do Autarca -Volume II
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Índice Alfabético
PARTE II
ÍNDICE ALFABETICO A Abandono de associações de autarquias locais ............................................................ 154 Ação administrativa especial ....................................................................................... 624 Ação para reconhecimento do direito ........................................................................... 508 Aceitação da nomeação ................................................................................................. 311 Acesso à informação e participação pública................................................................. 654 Acesso ao «Balcão do empreendedor» ........................................................................... 256 Acidentes de trabalho ................................................................................................... 463 Acidentes em serviço ..................................................................................................... 490 Ações de relevante interesse público............................................................................ 744 Ações de relevante interesse público............................................................................ 771 Ações interditas ............................................................................................................. 742 Ações já licenciadas ou autorizadas ............................................................................. 778 Acompanhamento da elaboração dos planos de pormenor de reabilitação urbana .. 696 Acompanhamento da qualidade do ar interior ............................................................ 816 Acompanhamento das finanças locais ......................................................................... 1104 Acompanhamento e aprovação da delimitação da REN a nível municipal ............... 764 Acompanhamento e aprovação da proposta de delimitação da RAN no âmbito da formação de planos especiais de ordenamento do território ............................ 740 Acompanhamento e aprovação da proposta de delimitação da RAN no âmbito da formação de planos municipais de ordenamento do território ......................... 739 Acompanhamento e avaliação da operação de reabilitação urbana .......................... 693 Acordo coletivo de trabalho .......................................................................................... 436 Acordo de adesão ........................................................................................................... 442 Acordo de cessação do vínculo de emprego público ..................................................... 409 Acordo decorrente da negociação ................................................................................. 434 Acordo de pré-reforma .................................................................................................. 405 Acordos de execução ...................................................................................................... 181 Acordos de limitação da liberdade de trabalho ........................................................... 323 Acordos entre utilizadores do mesmo sistema multimunicipal .................................. 1324 Actividades de comércio sem estabelecimento ............................................................ 237 Gestão Autárquica
1392
Índice Alfabético
Acumulação com funções ou atividades privadas ....................................................... 301 Acumulação com outras funções públicas .................................................................... 300 Acumulação de atividades ............................................................................................ 509 Acumulação de prestações ............................................................................................ 505 Adaptabilidade .............................................................................................................. 334 Adaptação das delimitações municipais ...................................................................... 779 Adesão a acordos coletivos de trabalho e a decisões arbitrais .................................... 442 Adesão dos municípios ao «Balcão do empreendedor» ............................................... 257 Adesão e definição dos programas de financiamento .................................................. 1229 Aditamento à Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto ............................................................... 224 Aditamento ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio .................................................. 225 Administração conjunta ............................................................................................... 703 Administração e fiscalização ........................................................................................ 1253 Admissibilidade ............................................................................................................. 443 Admissibilidade da mediação ....................................................................................... 447 Admissibilidade e regime da conciliação ..................................................................... 446 Adoção da orçamentação de base zero pelos institutos públicos e pelas entidades públicas empresariais ............................................................................................. 1021 Adoção das modalidades de horário ............................................................................. 335 Afetação ......................................................................................................................... 400 Afetação das áreas da RAN .......................................................................................... 741 Afetação de bens municipais à prestação dos serviços por empresa municipal delegatária ............................................................................................................... 1347 Afetação dos recursos .................................................................................................... 1088 Afixação do certificado .................................................................................................. 814 Ajustamentos extraordinários da oferta de água ao consumo .................................... 1324 Alargamento do âmbito geográfico ou material de atividade desenvolvida em relação direta com os utilizadores finais .......................................................... 1334 Alerta precoce de desvios .............................................................................................. 1084 Alienação, dissolução, transformação, integração, fusão e internalização ................ 1266 Alienação obrigatória das participações locais ............................................................ 1269 Alienação ou oneração da concessão ............................................................................ 1361 Alta ........................................................................................................................ 497, 502 Alteração à DIA ou à decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução .............................................................................................................. 652 Alteração à Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto ................................................................... 222 Alteração ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio ...................................................... 225 Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de abril................................................... 87 Alteração ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro ........................................ 226 Alteração à organização sistemática ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18.12.............. 227 Alteração da composição ............................................................................................... 98 Manual do Autarca -Volume II
Sobre o Autor Joaquim Fernando Ricardo joaquimricardo2009@gmail.com
MANUAL DO AUTARCA
Joaquim F. Ricardo Consultor de empresas e ex-autarca
Gestão Autárquica
• Reforma Fiscal e Orçamento de Estado para 2001 (Edição Jornal Fiscal) • Agenda do Técnico Oficial de Contas (4ª edição – 2002, Ordem dos Técnicos Oficias de Contas)
Este trabalho destina-se, genericamente, a todos os governantes e governados das autarquias locais, mas principalmente a autarcas e aos quadros dirigentes das autarquias que no seu dia a dia carecem de informação para poderem exercer eficazmente a sua atividade profissional. ISBN 978-972-788-967-9
• Códigos Fiscais (1ª edição – 2012, Vida Económica) • Manual do Autarca Volume I - O poder local e os seus eleitos (1ª Edição – 2013, Vida Económica) • Direito Tributário (16ª edição - 2014, Vida Económica)
www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-972-788-967-9 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt
9 789727 889679
MANUAL DO AUTARCA
Obras do autor
Este pequeno trabalho pretende, de uma forma simples e organizada, facultar aos responsáveis do poder local toda a legislação que regula a atividade financeira (mas não só) das nossas autarquias e encontra-se agrupada em três grandes grupos: Competências das autarquias – Finanças locais – Setor empresarial local. São várias dezenas os diplomas que compõem esta coletânea, que vão desde as tutelas administrativa e financeira até à organização das polícias municipais, passando pelos vários regimes jurídicos, donde se destaca o das autarquias locais e das entidades intermunicipais, que constam da primeira parte – Competências das Autarquias. Depois, na segunda parte, sob o tema Finanças Locais, destaco a Lei de Enquadramento Orçamental e vários regimes jurídicos e financeiros das autarquias locais e das entidades intermunicipais (saneamento e reequilíbrio financeiro, gestão limitada dos órgãos autárquicos, etc.). Por último, no setor empresarial local, destaco, entre outros, três regimes jurídicos reguladores deste setor – o da atividade empresarial local, o do setor público empresarial e o dos serviços municipais de abastecimento de água e saneamento.
Joaquim Fernando Ricardo Consultor de empresas e ex-autarca
VOLUME 2
Gestão Autárquica
COMPETÊNCIAS DAS AUTARQUIAS
COMPETÊNCIAS DAS AUTARQUIAS
FINANÇAS LOCAIS
• Tutela jurisdicional e Financeira
SETOR EMPRESARIAL LOCAL
VOLUME 2 Gestão Autárquica
• Licenciado em Contabilidade e Gestão de Empresas • Pós-graduado em Estratégia das Organizações • Consultor de Empresas • Ex-Autarca • Ex-Quadro Superior da Administração Pública (DGCI) • Ex-Formador na Direcção-Geral dos Impostos • Orador convidado na Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração (APECA) e Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC)
O gestor autárquico é, no nosso quadro constitucional, o responsável pelo destino das populações locais. É, seguramente, o órgão político que está mais próximo do cidadão. Não admira, portanto, que é a ele que recorrem os cidadãos quando sentem dificuldades sociais e, não poucas as vezes, até financeiras. E é também a ele que recorrem as empresas e as instituições na busca de soluções para os seus projetos de investimento. O poder autárquico é, em suma, o motor do desenvolvimento económico e social daquela pequena parcela do território nacional.
VOLUME
• Tutela administrativa
MANUAL DO
AUTARCA
Gestão Autárquica Coletânea de Legislação atualizada < Notas e Remissões <
• Reorganização dos órgãos e serviços autárquicos • Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais • Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas • Balcão do empreendedor • Legislação laboral • Construção urbana • Contratos públicos • Conselhos Municipais • Protecção Civil • Policia Municipal • Floresta FINANÇAS LOCAIS • Lei de enquadramento orçamental • Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais • Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) • Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA) • Regime geral das taxas das autarquias locais • Regime de saneamento e reequilíbrio financeiro • Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias e seus titulares SETOR EMPRESARIAL LOCAL • Regime jurídico da actividade empresarial local • Regimes jurídicos dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento, de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos