ANTÓNIO SOARES DA ROCHA
MINUTAS e FORMULÁRIOS Anotados e Comentados
Edição prática que faculta um conjunto de ferramentas que lhe permitem assegurar de forma mais eficiente a garantia da defesa dos seus direitos, bem como o cumprimento de obrigações ou deveres contratuais que decorrem da vida em sociedade. A diversidade das situações tratadas na obra reforça o interesse e utilidade prática para Advogados e Solicitadores, Contabilista, Gestores de empresa, entidades públicas e estudantes de Direito.
ISBN 978-989-768-098-4
www.vidaeconomica.pt ISBN: 978-989-768-098-4 Visite-nos em livraria.vidaeconomica.pt
9 789897 680984
MINUTAS e FORMULÁRIOS
Minutas e Formulários integra mais de 100 documentos, com esclarecimentos práticos e advertências suscitadas pelo autor que permitem ao cidadão comum a celebração de contratos, procurações, impugnações e reclamações, entre muitos outros atos do dia a dia.
ANTÓNIO SOARES DA ROCHA
MINUTAS e FORMULÁRIOS Anotados e Comentados Civil Financeiro e Tributário Consumo Administrativo Comercial Arrendamento Criminal Trabalho
ANTÓNIO SOARES DA ROCHA
2ª EDIÇÃO
O autor tem uma experiência de 31 anos como funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira, passando por todas as metamorfoses da carreira até ocupar uma função que se coadunava essencialmente com o direito. Em período precedente estivera ligado ao setor das telecomunicações, e de forma mais acentuada à mediação e direito dos seguros. Investigador da Universidade do Minho, tem defendido alguns temas científicos como congressista. Iniciou a licenciatura em direito na Universidade de Coimbra, terminando-a, pela superveniência de circunstâncias da vida, na Universidade Lusófona. Obteve a pós-graduação na Universidade Católica do Porto, na área do Mestrado Geral em Direito, tendo adquirido a qualificação de Mestre em Direito com a defesa da tese subordinada ao tema “Oposição Vs Impugnação Judicial”, e publicada pela editora daquela Universidade. Em termos desportivos, é praticante de Karate Shotokan e treinador reconhecido pelo IPDJ. Embora tenha iniciado essa prática com referência à linha do Mestre Taiji Kase, viria a ser consagrado cinto negro na vertente de Karate Shotokan pela Living Legend Kanazawa Hiroku Soke.
DEDICATÓRIA Aos que não tiveram a oportunidade de evoluir, mas contribuíram para a minha evolução. Ao meu bisavô materno, que me ensinava a jogar pau com dois anos, como se fosse o prelúdio duma parte do que hoje sou. À minha bisavô materna, de olhos verdes, a quem comparo a minha perseverança e resignação. À minha avó materna, donde ressalta a minha força física e mental e o espírito de temerário. Ao meu avô materno, que não conheci, mas donde se intui a minha imponência. À minha tia Francisca (Xica), da qual arrasto a beleza dos olhos, o brilho e o amor que ainda me resta.
__________//__________ Ao meu avô paterno, pela minha intransigência, obstinação, determinação e protecionismo. À minha avó paterna, pelo exemplo do amor celeste e incondicional que demonstrou para com o marido até ao último suspiro (sem exageros).
Do mesmo autor:
- Oposição vs Impugnação Judicial, Universidade Católica Portuguesa, Porto, 2012. - Oposição vs Impugnação Judicial, 1ª edição, reimprimida, Almedina, Coimbra, 2013 ISBN: 9789724052007 // 9789724052120. - Oposição vs Impugnação Judicial, 2ª edição, Almedina, Coimbra, 2016. - O Essencial sobre o Arrendamento Urbano, Grupo Editorial Vida Económica, Porto, 2014. ISBN: 9789727888825. - Minutas e Formulários - Comentados e Anotados, 1ª edição, Grupo Editorial Vida económica, Porto, 2015. ISBN: 9789897680984.
- Website: www.antoniosoaresrocha.com - Trabalhos científicos defendidos em congressos: • Reversibilidade das Coimas Tributárias - Artº 8º do RGIT, in I Congresso Jurídico de Investigadores Lusófonos “CONJIL”, Faculdade de Direito da Universidade do Porto, 2015 •Oficiosidade no Processo Judicial Tributário, in I Congresso de Derecho Transnacional “CONDITRANS”, Universidade de Salamanca, 2016.
ACRÓNIMOS Ac.
Acórdão.
Al.
Alínea.
Artº
Artigo.
AT
Autoridade Tributária e Aduaneira.
CC
Código Civil.
CCivil Código Civil. Cf.
Confrontar.
CIMI
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
CP
Código Postal.
CPA
Código do Procedimento Administrativo.
CP
Código Penal.
CPC
Código de Processo Civil.
CPPT
Código de Procedimento e de Processo Tributário.
CPP
Código de Processo Penal.
CPTA
Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais.
CRP
Constituição da República Portuguesa.
DL
Decreto-Lei.
DIAP
Departamento de Investigação e Ação Penal.
EBF
Estatuto dos Benefícios Fiscais.
ETAF
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
IMI
Imposto Municipal sobre Imóveis.
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Minutas e Formulários
IRS
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
IRC
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
IVA
Imposto sobre o Valor Acrescentado.
LGT
Lei Geral Tributária.
MP
Ministério Público.
Nº
Número.
NIF
Número de Identificação Fiscal das Pessoas Singulares.
NIPC
Número de Identificação Fiscal das Pessoas coletivas.
NRAU Novo Regime do Arrendamento Urbano. OA
Ordem dos Advogados.
OEF
Órgão da Execução Fiscal.
PI
Petição Inicial.
Procº
Processo.
RABC
Rendimento anual bruto corrigido.
RAC
Reclamação contra os atos do chefe/órgão da execução fiscal.
RAU
Regime do Arrendamento Urbano.
RGIT
Regime Geral das Infrações Tributárias.
RJOPA Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados. RMNA Retribuição Mínima Nacional Anual. SIC
Assim, tal e qual.
STA
Supremo Tribunal Administrativo.
TAF
Tribunal Administrativo e Fiscal.
TCAN Tribunal Central Administrativo Norte. TCAS
Tribunal Central Administrativo Sul.
Vd.
Vide.
Índice
ÍNDICE PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO ............................................................................ 15 INTRODUÇÃO ............................................................................................17 DIREITO CIVIL .............................................................................................19 ARRENDAMENTO - Contrato de arrendamento ......................................................................25 - Atualização da renda..............................................................................29 - Alteração de renda - resposta .................................................................30 - Contrato-promessa de arrendamento e de promessa de venda ...............33 - Aditamento ao contrato de arrendamento e de promessa de venda .......36 - Alteração unilateral ao contrato de arrendamento ..................................37 (Aditamento/alteração ao contrato de arrendamento) - Regime das obras habitacionais - comunicação ao senhorio .................39 - Regime das obras não habitacionais - comunicação ao senhorio ...........41 - Regime das obras não habitacionais - comunicação à câmara municipal .............................................................................................43 - Benefício da compensação - comunicação ao senhorio .........................45 - Realização coerciva de obras - comunicação ao município ...................46 - Realização coerciva de obras - comunicação ao senhorio .....................48 - Benefício da compensação - comunicação ao município ......................49 - Incumprimento do contrato de arrendamento - notificação do locador .51 - Incumprimento do contrato de arrendamento - rendas em atraso - notificação do fiador ............................................................................52 - Contrato de arrendamento rural .............................................................54 - Água – abastecimento – débitos de ex-locatário .....................................58 AUTO-IMPUGNAÇÕES .............................................................................61
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Minutas e Formulários
AUTO-RECURSO .........................................................................................86 COMODATO - Contrato de comodato ............................................................................91 CONTRATO DE EMPREITADA ...................................................................97 - Carta ao fornecedor do material ...........................................................103 - Carta ao prestador de serviços ..............................................................106 - Tentativa frustrada de regularização .....................................................109 - Contrato-promessa de compra e venda ................................................ 111 - Contrato-promessa de compra e venda com tradição .......................... 113 A FIANÇA ........................................................................................................ - Contrato de fiança ................................................................................120 - Liberação da Fiança .............................................................................123 OUTROS CONTRATOS - Declaração de reconhecimento de dívida ........................................... 125 - Contrato de Prestação de Serviços ....................................................... 126 FALTAS AO TRABALHO POR MOTIVO DE DOENÇA - Substituição das faltas por dias de férias (antes do desconto) ............... 139 - Substituição das faltas por dias de férias (depois do desconto)............. 132 - Contrato de Trabalho para Empregadas Domésticas ............................ 138 FALTAS DOS DIRIGENTES ASSOCIATIVOS VOLUNTÁRIOS ...................... 133 PROCURAÇÕES ........................................................................................ 141 - Procuração (Poderes Gerais) .................................................................143 - Procuração Simples .............................................................................144 - Procuração Especial .............................................................................145 - Procuração Especial - Divórcio (Exemplo) ............................................146 - Cedência de quota de sociedade ..........................................................147 PROTEÇÃO JURÍDICA – EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUDIÇÃO – IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ................................................................148 - Exercício do Direito de Audição ...........................................................153 - Impugnação Judicial .............................................................................155 - Exercício do Direito de Audição - Deferimento tácito ..........................153 - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL (Outros fundamentos) .................................160 DIREITO DE PROCESSO CIVIL Mover ação declarativa inferior à alçada do tribunal de 1ª instância ...........169 - Ação - arrendamento habitacional .......................................................172
Índice
- Ação - arrendamento não habitacional ...............................................176 - Ação - entrega de coisa certa ...............................................................180 - Ampliação da ação...............................................................................183 - Execução Específica .............................................................................185 - Valor da ação fracionado......................................................................189 - Contestação – Contra ação de Seguradora ...........................................196 - Reconvenção........................................................................................199 - Contestação - Condomínio ...................................................................201 - Reconvenção - Condomínio .................................................................205 - Pedido de revogação do despacho de reconvenção .............................208 - Assembleia Extraordinária de condóminos com vista à execução ........ 211 - Taxa de Justiça - Restituição .................................................................213 DIREITO EXECUTIVO - Oposição ..............................................................................................237 - Ação de despejo - oposição .................................................................241 Mover ação executiva inferior à alçada do tribunal de 1ª instância - Requerimento executivo ............................................................................. - Termo de entrega de coisa certa ...........................................................219 - Acordo - Transação Judicial ..................................................................221 - Embargos e oposição à penhora de condómino ...................................223 - Embargos e oposição de tv.Internet.Telefone_prescrição_ilegitimidade 236 - Dívida inimputável ...............................................................................237 DIREITO CRIMINAL - Queixa-Crime .......................................................................................246 - Alteração das Medidas de Coação .......................................................251 - Restituição de objetos apreendidos ......................................................253 - Notificação para comparência fora da circunscrição do domicílio.......255 DIREITO FISCAL IMI - Património - Pedido de certidão matricial .................................................................261 - Pedido de averbamento - alteração da titularidade...............................262 - Reclamação das matrizes - Valor patrimonial tributário desatualizado 263 - Pedido de Isenção de IMI ....................................................................265 - Pedido de Isenção de IMI - Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos ..........................................267
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Minutas e Formulários
- Pedido para fins vários alternativos ......................................................269 SITUAÇÕES AVULSAS - Certidão - Artº 37º do CPPT ..................................................................273 - Cessão de créditos ................................................................................274 - Declaração de cessão de créditos.........................................................275 - Declaração de aceitação ......................................................................276 CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - Denúncia ..............................................................................................277 - Termo de Denúncia/Participação ..........................................................277 Reclamação Graciosa ..................................................................................281 - Reclamação Graciosa (Reversão da Dívida) ........................................282 - Reclamação Graciosa (Correção Matricial) ..........................................287 - Recurso Hierárquico .............................................................................290 - Revisão da Matéria Coletável - artº 78º da LGT ....................................294 - Oposição Judicial ................................................................................298 - Impugnação Judicial .............................................................................301 - Reclamação contra a decisão do órgão da execução fiscal (designada tecnicamente de forma abreviada por “RAC”) ....................314 - Intimação para a prática de um ato ......................................................327 - Anulação da venda...............................................................................331 - Ação Administrativa .............................................................................337 - Embargos de Terceiro ...........................................................................342 - Execuções Fiscais – Pagamento em prestações .....................................346 - Prestação de garantia - efeito suspensivo ..............................................348 - Requerimento (exemplo específico)......................................................351 - Coimas Fiscais – Dispensa e atenuação especial - artº 32º do RGIT .....353 DIVERSOS ..................................................................................................357 - Pedido de reemissão de cheque(s) - 2ª via ...........................................358 - Outros ........................................................................................................360 - Dívidas de telefone fixo, móvel e internet e televisão - prescrição .......362 - Seguros .....................................................................................................365 - Anulação ..............................................................................................366
Índice
- Resgate .................................................................................................369 - Exemplo de Pedido de Resgate .............................................................370 - Declaração de extravio da apólice .......................................................371 - Acidente de viação - fuga do imputável ..............................................372 - Alteração da titularidade ......................................................................374 - Reclamação_Multirriscos/Incêndio .......................................................376 CONCLUSÃO.............................................................................................379 POSFÁCIO ..................................................................................................383
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Prefácio
PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO Depois de uma obra Best Seller que esgota sensivelmente dentro de meio ano a sua 1ª edição, pouco haverá a acrescentar no intróito à 2ª edição. Não obstante, existe uma situação que se reveste da maior imperiosidade - manifestar o meu profundo agradecimento a todos aqueles que adquiriram a obra por um dos meios mais convenientes, suporte físico ou e-book, revelando a acreditação no meu trabalho como autor. Isto conduz insofismavelmente à concretização das palavras de Olavo Bilac que remontam ao século XIX, privilegiadas pela sua imutabilidade, e por mim comumente citadas:
Os livros não matam a fome, não suprimem a miséria, não acabam com as desigualdades e com as injustiças do mundo, mas consolam as almas e fazem-nos sonhar. De facto, esgotar uma edição dentro do sobredito período, sem apoio ou referência de qualquer estabelecimento de ensino, se não é inédito, também não deixa de ser incomum. Apenas a talho de foice se acrescenta, que houve a esmerada preocupação de rever convenientemente a obra, de aumentar o leque das minutas, umas consideradas inovadoras e outras de complementaridade e aperfeiçoamento, todas com o comentário prévio e as pertinentes notas de rodapé. Depois, como entretanto também haviam sido revogados e republicados, o Código de Processo e o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ex vi do Decreto-Lei nº 214-G/2015, houve o cuidado de se proceder às alterações que se mostraram pertinentes. No que concerne a outros diplomas recentes, designadamente o CPC, introduzido pela Lei nº 41/2013, e o CPA, introduzido pelo Decreto-Lei nº 4/2015, já haviam sido contemplados na versão anterior. A referência esporádica a entidades, objetos e locais, deve ser entendida com caráter abstrato. Um Bem Haja a todos.
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Introdução
INTRODUÇÃO Caminhar em busca do conhecimento e da transmissão do mesmo é o reflexo duma evolução social, ética e moral, que não constitui mais do que a vontade intrínseca do querer evitar o travão do conhecimento, a conjugar o saber empírico com o erudito, convolando gradualmente aquele neste, sem que tampouco se vislumbrem laivos de indiferença e resignação. Ninguém nos ensina a nascer e a morrer, mas não poderemos olvidar que os nossos antepassados, com todas as restrições que lhes poderão ser assacadas inadvertidamente, foram o pilar da realidade que hoje integramos. Criaram em nós o senso capaz de nos proteger, de cindir com clareza o bem e o mal, de converter as emoções, de manter a esperança, de abnegar a velhice e de nos induzirem o encanto que jamais reconquistaremos – este foi o povo que outrora contribuiu para a essência que a sociedade atual subverteu. Esse foi o povo que deixou isoladamente alguns letrados com a saudosa “4ª classe”, cuja sapiência não ficaria muito aquém da que subsistia nos serviços públicos, pelo que, e a troco de irrisórias insignificâncias, ajudavam os seus consortes sociais. Atualmente, não se verifica grande evolução em termos sociais, para não falar no aparente paradoxo da reversão, mas a evolução tecnológica e científica levou-nos a pensar e atuar em circunstâncias antagónicas com o passado, na generalidade das situações. Foi nesta panóplia de situações filosóficas, porque vividas, sentidas e interiorizadas, que o autor decidiu compilar uma heterogeneidade de minutas e transmiti-las aos mais necessitados, independentemente do seu grau cultural, e sempre na esteira de que O CONHECIMENTO NÃO DEVE SER TRAVADO. O conhecimento deverá ser ampliado, a burocracia deverá ser atenuada, o conteúdo deverá derrogar o formalismo, os serviços públicos deverão ajudar e não reprimir ou ser assiduamente parte litigante.
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Minutas e Formulários
Enquanto não pensarmos na vida, não será ela a pensar em nós; enquanto pensarmos que as omissões criam empregos, não contribuímos para o bem social; enquanto houver demasiada discricionariedade, não haverá justiça; enquanto houver acentuado individualismo, não haverá igualdade; enquanto se pensar restritamente no povo e no “POVO”, não haverá oportunidade e proporcionalidade. E foi da teoria dos “enquantos” e dos “encantos” que surgiu a presente obra, descurando com firme propósito conhecimentos ex cathedra. Situações a ressalvar: a) O interessado deve adaptar a minuta ao caso concreto, excogitando o autor toda a responsabilidade que possa emergir da sua inadequada utilização. b) A aparente similitude com casos concretos, traduz-se em pura coincidência. c) O cotejo entre as minutas e formulários apresentados nesta obra, não significa a inferência valorativa destes em relação a quaisquer outros. d) O uso desta obra não supre o recurso a mandatário judicial nas situações impostas por lei.
DIREITO CIVIL
ARRENDAMENTO - Contrato de arrendamento - Atualização da renda - Alteração de renda – resposta - Trespasse – direito de preferência – notificação - Contrato-promessa de arrendamento e de promessa de venda - Alteração unilateral ao contrato de arrendamento - Aditamento ao contrato de arrendamento e de promessa de venda - Regime das obras habitacionais - comunicação ao senhorio - Regime das obras não habitacionais – comunicação - Comunicação à Câmara Municipal - Benefício da compensação – comunicação ao senhorio - Realização coerciva de obras – comunicação ao município - Realização coerciva de obras – comunicação ao senhorio - Benefício da Compensação – comunicação ao município - Atraso no pagamento da renda – notificação do locador - Atraso no pagamento da renda – notificação do fiador - Depósito de rendas na Autoridade Tributária e Aduaneira - Contrato de arrendamento rural - Abastecimento de água – débitos de ex-locatário
Arrendamento
ARRENDAMENTO O contrato de arrendamento é caraterizado pelo seu sinalagmatismo, pela onerosidade e pelas especificidade da forma e conteúdo. É celebrado entre duas partes, sendo ambas sujeitos de direitos e obrigações, sendo que, ao senhorio, compete ceder o prédio, fração em regime de propriedade horizontal, ou partes de prédio suscetíveis de arrendamento em separado, e ao inquilino incumbe o dever de cumprir com a prestação acordada, ou seja, o pagamento da renda. No que concerne ao conteúdo, desde muito cedo se passou a sentir a necessidade de se estabelecerem regras, porque a informação verbal perde-se, e a universalidade do ser humano nem sempre salvaguarda a preservação do princípio consuetudo est altera natura. É verdade que os costumes fazem regra com o decurso do tempo, mas esse mesmo tempo veio a ensinar-nos que as próprias regras escritas, plasmadas nas leis que conhecemos, no contrato ou sentença, são frequentemente objeto de atropelo ou absoluto incumprimento. Uma das últimas alterações verificadas no arrendamento prende-se com o prazo de duração dos contratos, permitindo que as partes estipulem um prazo que se coadune com as necessidades que se ajustem a situações específicas. O artº 1069º do Código Civil prescreve a obrigatoriedade da forma escrita, sendo que, no diploma anterior, a observância desta forma era apenas exigível nos contratos que ultrapassassem a duração de seis meses. Relativamente aos requisitos, o arrendamento é permitido desde que o objeto reúna as circunstâncias definidas pelo poder local. Assim, caso se trate de arrendamento para comércio, indústria ou serviços, o designado arrendamento para fins não habitacionais, a licença de utilização é obrigatória e deverá coincidir com a atividade a exercer pelo arrendatário. No caso de arrendamento para habitação, não é obrigatória a licença de utilização, mas devemos partir do pressuposto de que um imóvel apenas deverá constituir objeto de arrendamento, ou simplesmente habitado pelo próprio, após vistoria dos serviços técnicos da autarquia, e que atestem a observância dos pressupostos de habitabilidade.
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Minutas e Formulários
Nos termos do artº 9º do RAU, apenas poderiam ser objeto de arrendamento os prédios ou frações, independentemente do fim a que se destinassem, desde que tivessem licença de utilização ou habitabilidade, atestando que houve vistoria dos serviços municipalizados inferior a oito anos em relação à data de celebração do contrato. Aliás, o rigor da lei ia até ao ponto de considerar obrigatória a menção no contrato da existência da licença de utilização ou o impedimento de momento, estabelecendo para o incumpridor sanções de natureza pecuniária até um ano de renda. E embora o Decreto-Lei nº 64-A/2000 viesse a afastar a exigência de escritura pública nas situações em que era exigível, manteve inalterável a situação concernente à exigência do documento em questão. A ausência de licença de utilização, quando os intervenientes celebram o contrato de arrendamento no pressuposto de que pode ser praticada no edifício uma determinada atividade, é causa de resolução do contrato, sem preclusão desse direito, mesmo que haja uma alteração anormal das circunstâncias nos termos previstos no artº 437º do Código Civil. Se a causa for imputada ao senhorio e o arrendatário não se socorrer da resolução, a falta de licença ou autorização municipal para o exercício de determinada atividade conduz à nulidade do contrato, conforme previsto no artº 286º do CCivil.
Arrendamento
CONTRATO DE ARRENDAMENTO1 Primeiro(s): Nome __________________________, NIF(s) ________________, natural da freguesia de _____________, concelho de ___________, portador de Bilhete de Identidade (ou Cartão de Cidadão) nº _________, emitido em _________________ (ou com validade até...), pelo arquivo de identificação de ________, (estado civil) ___________(regime de casamento, sendo o caso) __________________, residente em _____________________.- - Segundo(s): Nome ___________________________, portador de Bilhete de Identidade (ou Cartão de Cidadão) nº _________, emitido em _________________ (ou com validade até...), pelo arquivo de identificação de ________, (estado civil) ___________(regime de casamento, sendo o caso) __________________, residente em _____________________, NIF(s) __________, que passará a residir no locado, como segundo contraente e inquilino.- - Terceiro(s): Nome _____________________________, portador de Bilhete de Identidade (ou Cartão de Cidadão) nº _________, emitido em _________________ (ou com validade até...), pelo arquivo de identificação de Porto, (estado civil) ___________(regime de casamento, sendo o caso) __________________, residente em _____________________, NIF(s) __________, como fiador(es). É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de arrendamento, que se regerá pelas seguintes cláusulas: - - PRIMEIRA Pelo presente contrato o primeiro contraente, na qualidade de proprietário e legítimo possuidor, dá de arrendamento ao segundo contraente (indicar o objeto do contrato, fazendo uma pequena descrição, designadamente do local onde o bem se situa 1. Com a entrada em vigor do NRAU e revogação do RAU, os elementos que compõem o contrato de arrendamento passaram a constar de diploma próprio, o Decreto-Lei nº 160/2006, de 08/08, porquanto se considerava que tais elementos não deveriam constar do Código Civil. E o facto de ser contemplado em diploma avulso é porque um seu congénere, o RAU, fora objeto de revogação. Esta heterogeneidade legislativa não obtém assentimento da nossa parte, tendo em consideração que, alterando um pouco os artºs 1069º e 1070º do Código Civil, que são de pequena dimensão, não haveria a necessidade de termos mais um diploma avulso a regular uma pequena matéria concernente ao arrendamento. Depois, acresce que os preceitos correlacionados com o assunto em cogitação já lá constam.
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Minutas e Formulários
e a indicação da matriz predial), que se encontra em estado de gozo imediato e em bom estado de conservação. - - - - - - - - SEGUNDA O presente contrato de arrendamento é celebrado ao abrigo da Lei 6/2006, de 27/02 (NRAU), com as alterações introduzidas pela Lei 31/2012, de 14/08. - - - - - - - - - - - - - - - TERCEIRA O arrendamento é celebrado no regime de renda livre. - - - QUARTA O presente contrato, com duração efetiva de 1 ano2, terá início em ____/ ______/ do ano de ________, considerando-se prorrogado por períodos iguais e sucessivos, se não for denunciado nos termos da lei por qualquer das partes, conforme determina o nº 1 do artº 1054º conjugado com o artigo 1096º, ambos do Código Civil. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - QUINTA Nos casos de cessação do contrato por resolução, por parte do senhorio3, fica convencionado o local da sede, e subsidiariamente o domicílio do representante, atualmente em ______________________. - - - - - - - - - - - - - - - - - - SEXTA 1) A renda anual acordada inicialmente é de € _______,00 (_______________ euros), que o arrendatário pagará em duo2. Se o contrato for com prazo certo, como in casu, fica salvaguardado o prazo e as suas eventuais prorrogações sucessivas. Na omissão do prazo vigora o regime supletivo de 2 anos, conforme prescreve o nº 3 do artº 1094º do Código Civil. Com o RAU, essencialmente com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 329-B/2000, de 29/12, este regime era num pouco mais simples: a denúncia produzia efeitos a partir do termo do prazo ou da sua renovação; operava-se com a invocação de o senhorio necessitar da habitação para si ou descendentes em 1º grau; quando munido de projeto de arquitetura aprovado pela Câmara, decidisse ampliar o prédio ou aumentar o número de frações ou divisões suscetíveis de arrendamento em separado, ou ainda quando fosse notória a necessidade de obras de restauro profundo. Do diploma mencionado para o NRAU, as coisas mantiveram-se sensivelmente iguais. O Código Civil de 1966 não previa, no artº 1096º, as obras de restauro profundo. 3. O contraente poderá assumir outra categoria, nomeadamente de sublocador e comodatário.
Arrendamento
décimos mensais de € _____,00 (_________euros), no primeiro dia útil do mês anterior àquele a que disser respeito, no domicílio do primeiro outorgante ou por depósito em conta no (indicar instituição de crédito e NIB). - - - - - - - - - 2) O segundo outorgante liquidará no primeiro dia de vigência do contrato, ou, antecipadamente, a quantia de € ______,00 (___________ euros)4 de que o primeiro contraente dará a correspondente quitação com a emissão do respetivo recibo, o qual poderá, ex vi da lei, ser substituído pela prova de depósito em conta. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 3) A renda acordada será objeto de atualização anual de acordo com a aplicação do coeficiente legal fixado para os contratos de arrendamento5. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - SÉTIMA O segundo outorgante não poderá ceder, onerar ou celebrar quaisquer outros negócios jurídicos sem a expressa autorização, por escrito, do primeiro outorgante6. - - - - - - - - - - - OITAVA A conservação e manutenção do local ficam a cargo do segundo outorgante, o qual deverá entregar a fração (o imóvel, o estabelecimento, etc.) nas mesmas circunstâncias em que a encontrou7. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - NONA Nos casos omissos é feita a remissão para a lei em vigor. - -
4. É a renda correspondente a dois meses. A primeira vence-se no momento da celebração do contrato, e as restantes, no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior daquele a que diga respeito. Tendo o contrato início no dia 1 de determinado mês, o que é comum, vencem-se simultaneamente ambos – o que é pago com a celebração e o que se vence no mês imediatamente anterior, ficando deste modo pago o mês anterior à cessação do contrato – artº 1075º do Código Civil. A renda também pode ser antecipada por um período não superior a três meses, ficando previsto em contrato escrito – artº 1076º também daquele diploma. 5. Idem, artº 1077º. 6. Ibidem, artº 1083º. 7. Ibidem, artº 1078º.
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Minutas e Formulários
DÉCIMA Os outorgantes declaram que estão plenamente de acordo com as cláusulas do mesmo, pelo que vão assinar. - - - - - - - - Feito em triplicado, (local e data). - - - - - - - - - - - - -
____________________________ (Primeiro Outorgante)
____________________________
(Segundo Outorgante - Inquilino)
____________________________ [Fiador(es)]
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Minutas e Formulários integra mais de 100 documentos, com esclarecimentos práticos e advertências suscitadas pelo autor que permitem ao cidadão comum a celebração de contratos, procurações, impugnações e reclamações, entre muitos outros atos do dia a dia.
ANTÓNIO SOARES DA ROCHA
MINUTAS e FORMULÁRIOS Anotados e Comentados Civil Financeiro e Tributário Consumo Administrativo Comercial Arrendamento Criminal Trabalho
ANTÓNIO SOARES DA ROCHA
2ª EDIÇÃO
O autor tem uma experiência de 31 anos como funcionário da Autoridade Tributária e Aduaneira, passando por todas as metamorfoses da carreira até ocupar uma função que se coadunava essencialmente com o direito. Em período precedente estivera ligado ao setor das telecomunicações, e de forma mais acentuada à mediação e direito dos seguros. Investigador da Universidade do Minho, tem defendido alguns temas científicos como congressista. Iniciou a licenciatura em direito na Universidade de Coimbra, terminando-a, pela superveniência de circunstâncias da vida, na Universidade Lusófona. Obteve a pós-graduação na Universidade Católica do Porto, na área do Mestrado Geral em Direito, tendo adquirido a qualificação de Mestre em Direito com a defesa da tese subordinada ao tema “Oposição Vs Impugnação Judicial”, e publicada pela editora daquela Universidade. Em termos desportivos, é praticante de Karate Shotokan e treinador reconhecido pelo IPDJ. Embora tenha iniciado essa prática com referência à linha do Mestre Taiji Kase, viria a ser consagrado cinto negro na vertente de Karate Shotokan pela Living Legend Kanazawa Hiroku Soke.