MANTEIGAS MARTINS CARLOS NABAIS CARLA SANTOS FREIRE JOSÉ M. RAIMUNDO
Novo Regime do
Para facilitar a compreensão destas matérias e o alcance das alterações determinadas pela legislação referida, os autores efetuaram as pertinentes anotações aos respetivos artigos, acrescentando ainda um comentário em cada capítulo do novo Regime do Arrendamento Urbano, esperando que sejam úteis e auxiliem o leitor na interpretação das normas legais.
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Novo Regime do
As alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Regime do Arrendamento Urbano determinaram a organização da presente coletânea de legislação, que integra o Regime da Locação, o Regime do Arrendamento Urbano, as alterações ao Código de Processo Civil, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código do Registo Predial, bem como os diplomas complementares ao Regime do Arrendamento Urbano e conexos com o mesmo.
ARRENDAMENTO URBANO (4ª Edição)
ARRENDAMENTO URBANO
MANTEIGAS MARTINS CARLOS NABAIS
CARLA SANTOS FREIRE JOSÉ M. RAIMUNDO
Novo Regime do
ARRENDAMENTO URBANO ANOTADO E COMENTADO
4ª Edição revista e aumentada INCLUI: Regime da Locação Regime do Arrendamento Urbano e Diplomas Complementares Alteração ao Código de Processo Civil Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Alteração ao Código do Registo Predial Balcão Nacional do Arrendamento Certificação Energética Regimes de Renda Condicionada e Apoiada para Habitação Comunicação de Contrato, Recibo de Renda Eletrónico e Comunicação Anual de Renda
ÍNDICE GERAL Nota Prévia ........................................................................................... 7 PARTE I Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro..................................................... 11 Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto........................................................... 17 Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (com as alterações e aditamento introduzidas pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, declaração de retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro e Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro)......................................................................... 23 PARTE II Regime da Locação e Regime do Arrendamento Urbano................. 101 Regime da Propriedade Horizontal................................................... 157 Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjuges... 159 PARTE III Código de Processo Civil ................................................................... 163 PARTE IV Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro ............ 173 Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis ............. 187 Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais .................................. 193 PARTE V Alteração ao Código do Registo Predial ........................................... 199 PARTE VI Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro............................... 203 Transcrição das normas dos artigos 2.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de agosto................................ 213
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Novo Regime do Arrendamento Urbano
Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto......................................................... 217 Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto........................................... 219 Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto......................................... 243 Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro............................... 263 Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto .......................................... 271 Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto .......................................... 277 Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho................................................ 283 Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro ................................... 293 Decreto-Lei n.º 1/2013, de 10 de janeiro............................................ 309 Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro................................................. 325 Portaria n.º 7/2013, de 10 de janeiro................................................. 363 PARTE VII Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto........................................ 367 Lei n.º 80/2014, de 19 de Dezembro.................................................. 417 Lei n.º 81/2014, de 19 de Dezembro.................................................. 421 Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de Março............................................ 445 TABELAS DE CORRESPONDÊNCIA NRAU/RAU ....................................................................................... 478 Código Civil/ RAU ............................................................................. 481 Índice Sistemático ............................................................................. 483
NOTA PRÉVIA As Leis n.º 30/2012 e nº 31/2012, ambas de 14 de agosto, os Decretos-Lei nº 266-B/2012 e nº 266-C/2012, ambos de 31 de dezembro e, bem assim, a Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro vieram introduzir profundas e significativas alterações aos vários diplomas que, em conjunto, integram o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) mantendo, contudo, no essencial, formalmente, em vigor esses diplomas. Assim, a compilação dos diplomas que integram o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), com breves notas e comentários dos autores, inicia-se pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, seguindo-se-lhe a Lei n.º 31/2012, a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, o Código Civil e Processo Civil na parte relativa à locação e ao arrendamento, o Decreto-Lei nº 266-B/2012, de 31 de dezembro, o Decreto-lei nº 157/2006, de 8 de Agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto, o Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, o Decreto-Lei nº 160/2006, de 8 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzida pelo Decreto-Lei nº 266-C/2012, de 31 de dezembro, o Decreto-Lei nº 159/2006, de 8 de agosto, a Portaria nº 226/2013, de 12 de julho, a Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro e, finalmente, o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro e as Portarias nº 9/2013 e nº 7/2013, ambas de 10 de janeiro, bem como outros diplomas conexos com a matéria. Com a estrutura adotada pretendem os autores facilitar a melhor compreensão da matéria do Arrendamento no seu conjunto.
PARTE I O NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO O Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e, bem assim, as alterações que ao mesmo foram introduzidas pela Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, apresentam-se como duas etapas com as quais o legislador pretendeu, progressivamente, em relação aos arrendamentos antigos, limitar, ou, mesmo, fazer cessar o vinculismo, permitir a atualização das rendas para valores mais próximos dos de mercado e, finalmente, possibilitar a resolução por mora no pagamento da renda e a entrega do locado de forma mais célere, medidas sempre justificadas com a pretendida dinamização do mercado de arrendamento.
LEI N.º 79/2014, DE 19 DE DEZEMBRO Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Objeto
A presente lei altera: a) O regime substantivo da locação, constante do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966; b) O Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto; c) O Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro, e pela Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados; d) O Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda.
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Novo Regime do Arrendamento Urbano
ARTIGO 2.º Alteração ao Código Civil Os artigos 1072.º e 1103.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200-C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 381-B/85, de 28 de setembro, e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 321-B/90, de 15 de outubro, 257/91, de 18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 329-A/95, de 12 de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 de janeiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de 30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, de 14 de agosto, e 23/2013, de 5 de março, passam a ter a seguinte redação:
ANOTAÇÃO ■■ A nova redação dos artigos enunciados no artigo antecedente será transcrita na PARTE – II desta compilação.
Parte I - O Novo Regime do Arrendamento Urbano
13
ARTIGO 3.º Alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro Os artigos 15.º, 15.º-B, 15.º-C, 15.º-N, 26.º, 28.º a 31.º, 35.º, 36.º, 50.º, 51.º, 54.º, 57.º e 58.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
ANOTAÇÃO ■■ A nova redação dos artigos enunciados no artigo antecedente será transcrita na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
ARTIGO 4.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 7.º, 8.º, 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro, e pela Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
ANOTAÇÃO ■■ A nova redação dos artigos enunciados no artigo antecedente será transcrita no Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto.
ARTIGO 5.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto Os artigos 1.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
ANOTAÇÃO ■■ A nova redação dos artigos enunciados no artigo antecedente será transcrita no Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto.
ARTIGO 6.º Disposição transitória 1 - As alterações introduzidas à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pela presente lei aplicam-se aos procedimentos de transição para o
14
Novo Regime do Arrendamento Urbano
NRAU, previstos nos artigos 30.º e seguintes e 50.º e seguintes, que se encontrem pendentes na data da sua entrada em vigor, sem prejuízo dos direitos e obrigações decorrentes dos atos já praticados nesses procedimentos e do disposto nos números seguintes. 2 - Nas situações previstas no número anterior, o arrendatário pode invocar o disposto nos artigos 31.º e 51.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação dada pela presente lei, mediante comunicação a dirigir ao senhorio, no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada em vigor, desde que, nesta data, ainda não tenha recebido a resposta do senhorio prevista no n.º 1 do artigo 33.º ou no artigo 52.º, nem tenha terminado o prazo previsto para a mesma. 3 - Nos contratos de arrendamento não habitacional cuja renda já tenha sido atualizada nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, aplicável por força do disposto no artigo 52.º do mesmo diploma, o arrendatário pode invocar as circunstâncias previstas no n.º 4 do artigo 51.º, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, desde que comprove a realização de investimentos no locado ou em equipamentos para ele especificamente vocacionados, efetuados nos três anos anteriores à data da entrada em vigor da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, não podendo o senhorio opor-se, nestas situações, a uma renovação do contrato por um período de três anos, sem prejuízo da atualização da renda por aplicação dos coeficientes de atualização anual respetivos, definidos nos termos do artigo 24.º 4 - Os arrendatários podem apresentar a reclamação prevista no n.º 6 do artigo 31.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela presente lei, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, sendo aplicável o disposto nos n.os 7 e 8 do mesmo artigo, com as necessárias adaptações, e no número seguinte. 5 - Caso a reclamação referida no número anterior determine uma alteração do valor da renda, a correção deste valor é devida a partir da notificação aos senhorios pelos arrendatários da apresentação da reclamação, sendo a respetiva compensação efetuada nas rendas vincendas. 6 - O n.º 5 do artigo 35.º e o n.º 5 do artigo 54.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, com a redação que lhes foi dada pela presente lei, aplicam-se a todas as atualizações da renda efetuadas ao abrigo da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto.
TABELA DE CORRESPONDÊNCIAS
478
Novo Regime do Arrendamento Urbano
NRAU
RAU
Artigo 1.º - Objeto
Artigo novo
Artigo 2.º - Alteração ao Código Civil
Artigo novo
Artigo 3.º - Aditamento ao Código Civil
Artigo novo
Artigo 4.º - Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo novo
Artigo 5.º - Aditamento ao Código de Processo Civil Artigo novo Artigo 6.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro
Artigo novo
Artigo 7.º - Alteração do CIMI
Artigo novo
Artigo 8.º - Alteração ao Código do Registo Predial
Artigo novo
Artigo 9.º - Forma da comunicação
Artigo novo
Artigo 10.º - Vicissitudes
Artigo novo
Artigo 11.º - Pluralidade de senhorios ou de arrendatários
Artigo novo
Artigo 12.º - Casa de morada de família
Artigo novo
Artigo 13.º - Legitimidade
Artigo novo
Artigo 14.º - Ação de despejo
Artigos 55.º, 56.º e 58.º
Artigo 14.º-A – Título para pagamento de rendas, encargos ou despesas
Artigo novo
Artigo 15.º - Procedimento especial de despejo
Artigo novo
Artigo 15.º-A – Balcão Nacional do Arrendamento
Artigo novo
Artigo 15.º-B – Apresentação, forma e conteúdo do requerimento de despejo
Artigo novo
Artigo 15.º-C – Recusa do requerimento
Artigo novo
Artigo 15.º-D – Finalidade, conteúdo e efeito da notificação
Artigo novo
Artigo 15.º-E – Constituição de título para desocupação do locado
Artigo novo
Artigo 15.º-F – Oposição
Artigo novo
Artigo 15.º-G – Extinção do procedimento
Artigo novo
Artigo 15.º-H – Distribuição e termos posteriores
Artigo novo
Artigo 15.º-I – Audiência de julgamento e sentença Artigo novo Artigo 15.º-J – Desocupação do locado e pagamento Artigo novo das rendas em atraso Artigo 15.º-K – Destino dos Bens
Artigo novo
Artigo 15.º-L – Autorização judicial para entrada imediata no domicílio
Artigo novo
479
Tabela de Correspondências
NRAU
RAU
Artigo 15.º-M – Suspensão da desocupação do locado
Artigo novo
Artigo 15.º-N – Diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação
Artigo novo
Artigo 15.º-O – Termos do diferimento da desocupação
Artigo novo
Artigo 15.º-P – Impugnação do título para desocupação do locado
Artigo novo
Artigo 15.º-Q – Recurso da decisão judicial para desocupação do locado
Artigo novo
Artigo 15.º-R – Uso indevido ou abusivo do procedimento
Artigo novo
Artigo 15.º-S – Disposições finais
Artigo novo
Artigo 16.º - Invocação de justo impedimento
Artigo novo
Artigo 17.º - Depósito das rendas
Artigo 22.º
Artigo 18.º - Termos do depósito
Artigo 23.º
Artigo 19.º - Notificação do senhorio
Artigo 24.º
Artigo 20.º - Depósitos posteriores
Artigo 25.º
Artigo 21.º - Impugnação do depósito
Artigo 26.º
Artigo 22.º - Levantamento do depósito pelo senhorio
Artigos 27.º e 28.º
Artigo 23.º - Falsidade da declaração
Artigo 29.º
Artigo 24.º - Coeficiente de actualização
Artigo 32.º, n.ºs 1 e 2
Artigo 25.º - Arredondamento
Artigo novo
Artigo 26.º - Regime
Artigo novo
Artigo 27.º - Âmbito
Artigo novo
Artigo 28.º - Regime
Artigo novo
Artigo 29.º - Benfeitorias
Artigos 39.º, 40.º e 41.º
Artigo 30.º - Iniciativa do senhorio
Artigo novo
Artigo 31.º - Resposta do arrendatário
Artigo novo
Artigo 32.º - Comprovação da alegação
Artigo novo
Artigo 33.º - Oposição pelo arrendatário e denúncia Artigo novo pelo senhorio Artigo 34.º - Denúncia pelo arrendatário
Artigo novo
Artigo 35.º - Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA
Artigo novo
480
Novo Regime do Arrendamento Urbano
NRAU
RAU
Artigo 36.º - Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60%
Artigo novo
Artigo 37.º - Valor da renda
Artigo novo
Artigo 38.º - Revogado Artigo 39.º - Revogado Artigo 40.º - Revogado Artigo 41.º - Revogado Artigo 42.º - Revogado Artigo 43.º - Revogado
Artigo 33.º
Artigo 44.º - Revogado Artigo 45.º - Revogado Artigo 46.º - Revogado Artigo 47.º - Revogado Artigo 48.º - Revogado Artigo 49.º - Revogado Artigo 50.º - Iniciativa do senhorio
Artigo novo
Artigo 51.º - Resposta do arrendatário
Artigo novo
Artigo 52.º - Oposição pelo arrendatário e denúncia Artigo novo pelo senhorio Artigo 53.º - Denúncia pelo arrendatário
Artigo novo
Artigo 54.º - Microentidade e associação privada sem fins lucrativos
Artigo novo
Artigo 55.º - Revogado Artigo 56.º - Revogado Artigo 57.º - Transmissão por morte no arrendamento para habitação
Artigo 85.º
Artigo 58.º - Transmissão por morte no arrendamento para fins não habitacionais
Artigo 112.º
Artigo 59.º - Aplicação no tempo
Artigo novo
Artigo 60.º - Norma revogatória
Artigo novo
Artigo 61.º - Manutenção de regimes
Artigo novo
Artigo 62.º - Republicação
Artigo novo
Artigo 63.º - Autorização legislativa
Artigo novo
Artigo 64.º - Legislação complementar
Artigo novo
Artigo 65.º - Entrada em vigor
Artigo novo
481
Tabela de Correspondências
CÓDIGO CIVIL
RAU
Artigo 1064.º - Âmbito
Artigo sem correspondência
Artigo 1065.º - Imóveis mobilados e acessórios
Artigo 74.º
Artigo 1066.º - Arrendamentos mistos
Artigo 2.º
Artigo 1067.º - Fim do contrato
Artigo 3.º
Artigo 1068.º - Comunicabilidade
Artigos 83.º, 84.º e 85.º
Artigo 1069.º - Forma
Artigo 7.º
Artigo 1070.º - Requisitos da celebração
Artigo sem correspondência
Artigo 1071.º - Limitações ao exercício do direito
Artigo sem correspondência
Artigo 1072.º - Uso efectivo do locado
Artigo 64.º, n.º 2
Artigo 1073.º - Deteriorações lícitas
Artigo 4.º
Artigo 1074.º - Obras
Artigos 11.º, 12.º e 13.º
Artigo 1075.º - Disposições gerais
Artigo 19.º, n.º 1 e 20.º
Artigo 1076.º - Antecipação de rendas
Artigo 21.º (parcialmente)
Artigo 1077.º - Atualização de rendas
Artigos 30.º e seguintes
Artigo 1078.º - Encargos e despesas
Artigos 40.º, 41.º, 42.º e 43.º
Artigo 1079.º - Formas de cessação
Artigo 50.º
Artigo 1080.º - Imperatividade
Artigo 51.º (parcialmente)
Artigo 1081.º - Efeitos da cessação
Artigo 54.º
Artigo 1082.º - Revogação
Artigo 62.º
Artigo 1083.º - Fundamento da resolução
Artigos 63.º e 64.º
Artigo 1084.º - Modo de operar
Artigo sem correspondência
Artigo 1085.º - Caducidade do direito de resolução
Artigo 65.º
Artigo 1086.º - Cumulações
Artigo sem correspondência
Artigo 1087.º - Desocupação
Artigo sem correspondência
Artigo 1088.º - Autorização do senhorio
Artigo 44.º
Artigo 1089.º - Caducidade
Artigo 45.º
Artigo 1090.º - Direitos do senhorio em relação ao subarrendatário
Artigo 46.º
Artigo 1091.º - Regra geral
Artigo 47.º, n.º1
Artigo 1092.º - Indústrias domésticas
Artigo 75.º
Artigo 1093.º - Pessoas que podem residir no Artigo 76.º local arrendado
482
Novo Regime do Arrendamento Urbano
CÓDIGO CIVIL
RAU
Artigo 1094.º - Tipos de contratos
Artigo sem correspondência
Artigo 1095.º - Estipulação de prazo certo
Artigo 98.º
Artigo 1096.º - A renovação automática
Artigo 100.º
Artigo 1097.º - Oposição à renovação deduzida pelo senhorio
Artigo sem correspondência
Artigo 1098.º - Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
Artigo sem correspondência
Artigo 1099.º - Princípio geral
Artigo sem correspondência
Artigo 1100.º - Denúncia pelo arrendatário
Artigo 68.º
Artigo 1101.º - Denúncia pelo senhorio
Artigos 69.º e 70.º
Artigo 1102.º - Denúncia para habitação
Artigo 71.º
Artigo 1103.º - Denúncia justificada
Artigo 72.º
Artigo 1104.º - Revogado
Artigo sem correspondência
Artigo 1105.º - Comunicabilidade e transmissão em vida para o cônjuge
Artigo 84.º
Artigo 1106.º - Transmissão por morte
Artigo 85.º
Artigo 1107.º - Comunicação
Artigo 89.º
Artigo 1108.º - Âmbito
Artigo 110.º
Artigo 1109.º - Locação de estabelecimento
Artigo 111.º
Artigo 1110.º - Duração, denúncia ou oposição à renovação
Artigos 117.º e 118.º
Artigo 1111.º - Obras
Artigo 120.º
Artigo 1112.º - Transmissão da posição do arrendatário
Artigos 111.º e 115.º
Artigo 1113.º - Morte do arrendatário
Artigo 112.º
ÍNDICE SISTEMÁTICO PARTE I O NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO LEI N.º 79/2014, DE 19 DE DEZEMBRO Artigo 1.º - Objeto....................................................................................................... 11 Artigo 2.º - Alteração ao Código Civil........................................................................ 12 Artigo 3.º - Alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro........................................ 13 Artigo 4.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto.......................... 13 Artigo 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto.......................... 13 Artigo 6.º - Disposição transitória............................................................................. 13 Artigo 7.º - Norma revogatória.................................................................................. 15 Artigo 8.º - Republicação............................................................................................ 15 Artigo 9.º - Entrada em vigor.................................................................................... 15 LEI N.º 31/2012, DE 14 DE AGOSTO Artigo 1.º - Objeto.......................................................................................................17 Artigo 2.º - Alteração ao Código Civil .......................................................................18 Artigo 3.º - Alteração ao Código de Processo Civil ...................................................18 Artigo 4.º - Alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro .......................................18 Artigo 5.º - Aditamento à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro ...................................18 Artigo 6.º - Alteração à organização sistemática da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro......................................................19 Artigo 7.º - Contagem dos prazos .............................................................................19 Artigo 8.º - Tributação de rendas de prédios urbanos auferidas por pessoas singulares............................................................................20 Artigo 9.º - Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais .......................................20 Artigo 10.º - Contrato de seguro de renda ................................................................20 Artigo 11.º - Disposições transitórias .......................................................................21 Artigo 12.º - Legislação complementar ....................................................................21 Artigo 13.º - Norma revogatória ...............................................................................22 Artigo 14.º - Republicação .........................................................................................22 Artigo 15.º - Entrada em vigor .................................................................................22 LEI N.º 6/2006, DE 27 DE FEVEREIRO TÍTULO I - NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO Artigo 1.º - Objecto ....................................................................................................25 CAPÍTULO I - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS Artigo 2.º - Alteração ao Código Civil .......................................................................25 Artigo 3.º - Aditamento ao Código Civil ...................................................................25
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Novo Regime do Arrendamento Urbano
Artigo 4.º - Alteração ao Código de Processo Civil ...................................................26 Artigo 5.º - Aditamento ao Código de Processo Civil ...............................................26 Artigo 6.º - Alteração ao Decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de novembro ...................26 Artigo 7.º - Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis ...................27 Artigo 8.º - Alteração ao Código do Registo Predial ................................................27 CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS SECÇÃO I - COMUNICAÇÕES Artigo 9.º - Forma da Comunicação ..........................................................................28 Artigo 10.º - Vicissitudes ...........................................................................................29 Artigo 11.º - Pluralidades de senhorios ou de arrendatários ..................................31 Artigo 12.º - Casa de morada de família ..................................................................32 SECÇÃO II - ASSOCIAÇÕES Artigo 13.º - Legitimidade .........................................................................................33 SECÇÃO III - DESPEJO SUBSECÇÃO I - ACÇÕES JUDICIAIS Artigo 14.º - Ação de despejo .....................................................................................35 Artigo 14.º-A - Título para pagamento de rendas, encargos ou despesas ..............36 SUBSECÇÃO II - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO Artigo 15.º - Procedimento especial de despejo ........................................................36 Artigo 15.º-A - Balcão Nacional do Arrendamento ..................................................39 Artigo 15.º-B - Apresentação, forma e conteúdo do requerimento de despejo .......40 Artigo 15.º-C - Recusa do requerimento ...................................................................41 Artigo 15.º-D - Finalidade, conteúdo e efeito da notificação ...................................42 Artigo 15.º-E - Constituição de título para desocupação do locado .........................44 Artigo 15.º-F - Oposição.............................................................................................45 Artigo 15.º-G - Extinção do procedimento ................................................................46 Artigo 15.º-H - Distribuição e termos posteriores ....................................................46 Artigo 15.º-I - Audiência de julgamento e sentença ................................................47 Artigo 15.º-J - Desocupação do locado e pagamento das rendas em atraso ...........48 Artigo 15.º-K - Destino dos bens ...............................................................................49 Artigo 15.º-L - Autorização judicial para entrada imediata no domicílio ..............50 Artigo 15.º-M - Suspensão da desocupação do locado ..............................................51 Artigo 15.º-N - Diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação..52 Artigo 15.º-O - Termos do deferimento da desocupação ..........................................53 Artigo 15.º-P -. Impugnação do título para desocupação do locado ........................54 Artigo 15.º-Q - Recurso da decisão judicial para desocupação do locado ................55 Artigo 15.º-R - Uso indevido ou abusivo do procedimento ......................................55 Artigo 15.º-S - Disposições finais ..............................................................................56 SECÇÃO IV - JUSTO IMPEDIMENTO Artigo 16.º - Invocação de justo impedimento ..........................................................58 SECÇÃO V - CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO Artigo 17.º - Depósito das rendas .............................................................................59 Artigo 18.º - Termos do depósito ...............................................................................60 Artigo 19.º - Notificação do senhorio ........................................................................61 Artigo 20.º - Depósitos posteriores ...........................................................................61 Artigo 21.º - Impugnação do depósito .......................................................................62 Artigo 22.º - Levantamento do depósito pelo senhorio ............................................63 Artigo 23.º - Falsidade da declaração .......................................................................64
Índice Sistemático
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SECÇÃO VI - DETERMINAÇÃO DA RENDA Artigo 24.º - Coeficiente de atualização ...................................................................65 Artigo 25.º - Arredondamento ...................................................................................65 TÍTULO II - NORMAS TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I - CONTRATOS HABITACIONAIS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO E CONTRATOS NÃO HABITACIONAIS CELEBRADOS DEPOIS DO DECRETO-LEI N.º 257/95, DE 30 DE SETEMBRO Artigo 26.º - Regime ..................................................................................................66 CAPÍTULO II - CONTRATOS HABITACIONAIS CELEBRADOS ANTES DA VIGÊNCIA DO RAU E CONTRATOS NÃO HABITACIONAIS CELEBRADOS ANTES DO DECRETO-LEI N.º 257/95, DE 30 DE SETEMBRO SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 27.º - Âmbito ...................................................................................................68 Artigo 28.º - Regime ..................................................................................................68 Artigo 29.º - Benfeitorias ..........................................................................................70 SECÇÃO II- ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO Artigo 30.º - Iniciativa do senhorio ...........................................................................72 Artigo 31.º - Resposta do arrendatário .....................................................................73 Artigo 32.º - Comprovação da alegação ....................................................................76 Artigo 33.º - Oposição pelo arrendatário e denúncia pelo senhorio ........................76 Artigo 34.º - Denúncia pelo arrendatário .................................................................79 Artigo 35.º - Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA ................................79 Artigo 36.º - Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60% .........................81 Artigo 37.º - Valor da Renda .....................................................................................83 Artigo 38.º - Atualização faseada do valor da renda (Revogado).............................83 Artigo 39.º - Atualização em dois anos (Revogado)..................................................83 Artigo 40.º - Atualização em cinco anos (Revogado).................................................83 Artigo 41.º - Atualização em 10 anos (Revogado) ....................................................83 Artigo 42.º - Comunicação do senhorio ao serviço de finanças (Revogado) ............83 Artigo 43.º - Aplicação da nova renda (Revogado) ...................................................84 Artigo 44.º - Comprovação da alegação (Revogado) .................................................84 Artigo 45.º - Regime especial e faseamento (Revogado) ..........................................84 Artigo 46.º - Subsídio de renda (Revogado) ..............................................................84 Artigo 47.º - Alteração de circunstâncias (Revogado) ..............................................84 Artigo 48.º - Direito a obras (Revogado) ...................................................................84 Artigo 49.º - Comissão Arbitral Municipal (Revogado) ...........................................84 SECÇÃO III - ARRENDAMENTO PARA FIM NÃO HABITACIONAL Artigo 50.º - Iniciativa do senhorio............................................................................85 Artigo 51.º - Resposta do arrendatário .....................................................................86 Artigo 52.º - Oposição pelo arrendatário e denúncia pelo senhorio ........................87 Artigo 53.º - Denúncia pelo arrendatário .................................................................88 Artigo 54.º - Microentidade e associação privada sem fins lucrativos .......................88 Artigo 55.º - Resposta do arrendatário (Revogado) .................................................90 Artigo 56.º - Atualização imediata da renda (Revogado) ........................................90 SECÇÃO IV - TRANSMISSÃO Artigo 57.º - Transmissão por morte no arrendamento para habitação .................90
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Novo Regime do Arrendamento Urbano
Artigo 58.º - Transmissão por morte no arrendamento para fins não habitacionais .................................................................................93 TÍTULO III - NORMAS FINAIS Artigo 59.º - Aplicação no tempo ...............................................................................94 Artigo 60.º - Norma revogatória ...............................................................................94 Artigo 61.º - Manutenção de regimes .......................................................................94 Artigo 62.º - Republicação .........................................................................................95 Artigo 63.º - Autorização legislativa .........................................................................95 Artigo 64.º - Legislação complementar ....................................................................96 Artigo 65.º - Entrada em vigor .................................................................................97 PARTE II CÓDIGO CIVIL REGIME DA LOCAÇÃO (ARTIGOS 1022.º A 1063.º) E REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO (ARTIGOS 1064.º A 1113.º) REPUBLICAÇÃO DO CAPÍTULO IV DO TÍTULO II DO LIVRO II DO CÓDIGO CIVIL CAPÍTULO IV - LOCAÇÃO SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1022.º - Noção ...............................................................................................102 Artigo 1023.º - Arrendamento e aluguer ................................................................102 Artigo 1024.º - A locação como ato de administração ............................................102 Artigo 1025.º - Duração máxima ............................................................................103 Artigo 1026.º - Prazo supletivo ...............................................................................103 Artigo 1027.º - Fim do contrato ..............................................................................103 Artigo 1028.º - Pluralidade de fins .........................................................................103 Artigo 1029.º - Exigência de escritura pública (revogado) ....................................104 Artigo 1030.º - Encargos da coisa locada ...............................................................104 SECÇÃO II - OBRIGAÇÃO DO LOCADOR Artigo 1031.º - Enumeração ....................................................................................104 Artigo 1032.º - Vício da coisa locada .......................................................................104 Artigo 1033.º - Casos de irresponsabilidade do locador ........................................105 Artigo 1034.º - Ilegitimidade do locador ou deficiência do seu direito .....................105 Artigo 1035.º - Anulabilidade por erro ou dolo ......................................................105 Artigo 1036.º - Reparações ou outras despesas urgentes ......................................106 Artigo 1037.º - Atos que impedem ou diminuem o gozo da coisa ..........................106 SECÇÃO III - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO SUBSECÇÃO I - DISPOSIÇÃO GERAL Artigo 1038.º - Enumeração ....................................................................................106 SUBSECÇÃO II - PAGAMENTO DA RENDA OU ALUGUER Artigo 1039.º - Tempo e lugar do pagamento .........................................................107 Artigo 1040.º - Redução da renda ou aluguer ........................................................108 Artigo 1041.º - Mora do locatário ............................................................................108 Artigo 1042.º - Cessação da mora ...........................................................................109 SUBSECÇÃO III - RESTITUIÇÃO DA COISA LOCADA Artigo 1043.º - Dever de manutenção e restituição da coisa..................................109 Artigo 1044.º - Perda ou deterioração da coisa ......................................................110 Artigo 1045.º - Indemnização pelo atraso na restituição da coisa.........................110 Artigo 1046.º - Indemnização de despesas e levantamento de benfeitorias .........110
Índice Sistemático
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SECÇÃO IV - RESOLUÇÃO E CADUCIDADE DO CONTRATO SUBSECÇÃO I - RESOLUÇÃO Artigo 1047.º - Resolução ........................................................................................111 Artigo 1048.º - Falta de pagamento da renda ou aluguer .....................................112 Artigo 1049.º - Cedência do gozo da coisa ..............................................................112 Artigo 1050.º - Resolução do contrato pelo locatário .............................................113 SUBSECÇÃO II - CADUCIDADE Artigo 1051.º - Casos de caducidade .......................................................................113 Artigo 1052.º - Exceções ..........................................................................................114 Artigo 1053.º - Despejo do prédio ...........................................................................114 Artigo 1054.º - Renovação do contrato ...................................................................114 Artigo 1055.º - Oposição à renovação .....................................................................114 Artigo 1056.º - Outra causa de renovação ..............................................................115 SECÇÃO V - TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL Artigo 1057.º - Transmissão da posição do locador ...............................................116 Artigo 1058.º - Liberação ou cessão de rendas ou alugueres ................................116 Artigo 1059.º - Transmissão da posição do locatário .............................................116 SECÇÃO VI - SUBLOCAÇÃO Artigo 1060.º - Noção ...............................................................................................116 Artigo 1061.º - Efeitos .............................................................................................117 Artigo 1062.º - Limite da renda ou aluguer ...........................................................117 Artigo 1063.º - Direitos do locador em relação ao sublocatário ............................117 SECÇÃO VII - ARRENDAMENTOS DE PRÉDIOS URBANOS SUBSECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1064.º - Âmbito .............................................................................................118 Artigo 1065.º - Imóveis mobilados a acessórios .....................................................118 Artigo 1066.º - Arrendamento mistos .....................................................................119 Artigo 1067.º - Fim do contrato ..............................................................................119 Artigo 1068.º - Comunicabilidade ...........................................................................120 SUBSECÇÃO II - CELEBRAÇÃO Artigo 1069.º - Forma ..............................................................................................121 Artigo 1070.º - Requisitos de celebração ................................................................121 SUBSECÇÃO III - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES DIVISÃO I - OBRIGAÇÕES NÃO PECUNIÁRIAS Artigo 1071.º - Limitações ao exercício do direito ..................................................122 Artigo 1072.º - Uso efetivo do locado ......................................................................122 Artigo 1073.º - Deteriorações lícitas .......................................................................123 Artigo 1074.º - Obras ...............................................................................................123 DIVISÃO II - RENDA E ENCARGOS Artigo 1075.º - Disposições gerais ..........................................................................125 Artigo 1076.º - Antecipação de rendas ...................................................................126 Artigo 1077.º - Atualização de rendas ....................................................................126 Artigo 1078.º - Encargos e despesas .......................................................................127 SUBSECÇÃO IV - CESSAÇÃO DIVISÃO I - DISPOSIÇÕES COMUNS Artigo 1079.º - Formas de cessação ........................................................................129 Artigo 1080.º - Imperatividade ...............................................................................129
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Novo Regime do Arrendamento Urbano
Artigo 1081.º - Efeitos de cessação .........................................................................130 DIVISÃO II - CESSAÇÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES Artigo 1082.º - Revogação .......................................................................................131 DIVISÃO III - RESOLUÇÃO Artigo 1083.º - Fundamento da resolução ..............................................................131 Artigo 1084.º - Modo de operar ...............................................................................134 Artigo 1085.º - Caducidade do direito de resolução ...............................................135 Artigo 1086.º - Cumulações .....................................................................................135 Artigo 1087.º - Desocupação ...................................................................................136 SUBSECÇÃO V - SUBARRENDAMENTO Artigo 1088.º - Autorização do senhorio .................................................................136 Artigo 1089.º - Caducidade .....................................................................................136 Artigo 1090.º - Direitos do senhorio em relação ao subarrendatário .....................137 SUBSECÇÃO VI - DIREITO DE PREFERÊNCIA Artigo 1091.º - Regra geral .....................................................................................137 SUBSECÇÃO VII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DIVISÃO I - ÂMBITO DO CONTRATO Artigo 1092.º - Indústrias domésticas ....................................................................138 Artigo 1093.º - Pessoas que podem residir no local arrendado .............................138 DIVISÃO II - DURAÇÃO Artigo 1094.º - Tipos de contratos ..........................................................................140 SUBDIVISÃO I - CONTRATO COM PRAZO CERTO Artigo 1095.º - Estipulação de prazo certo .............................................................141 Artigo 1096.º - Renovação automática ...................................................................141 Artigo 1097.º - Oposição à renovação deduzida pelo senhorio ..............................142 Artigo 1098.º - Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário ......................142 SUBDIVISÃO II - CONTRATO DE DURAÇÃO INDETERMINADA Artigo 1099.º - Princípio geral ................................................................................144 Artigo 1100.º - Denúncia pelo arrendatário ...........................................................144 Artigo 1101.º - Denúncia pelo senhorio ..................................................................145 Artigo 1102.º - Denúncia para habitação ...............................................................146 Artigo 1103.º - Denúncia justificada ......................................................................147 Artigo 1104.º - Confirmação de denúncia (Revogado) ...........................................149 DIVISÃO III - TRANSMISSÃO Artigo 1105.º - Comunicabilidade e transmissão em vida para o cônjuge ...........150 Artigo 1106.º - Transmissão por morte ..................................................................151 Artigo 1107.º - Comunicação ...................................................................................151 SUBSECÇÃO VIII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS Artigo 1108.º - Âmbito .............................................................................................152 Artigo 1109.º - Locação de estabelecimento ...........................................................152 Artigo 1110.º - Duração, denúncia ou oposição à renovação .................................153 Artigo 1111.º - Obras ...............................................................................................154 Artigo 1112.º - Transmissão da posição do arrendatário ......................................154 Artigo 1113.º - Morte do arrendatário ....................................................................155
Índice Sistemático
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ARTIGO ALTERADO PELO NOVO REGIME PERTENCENTE AO CAPÍTULO VI DO CÓDIGO CIVIL - REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL Artigo 1417.º - Princípio geral ................................................................................157 ARTIGO ALTERADO PELO NOVO REGIME PERTENCENTE AO CAPÍTULO IX DO CÓDIGO CIVIL - EFEITOS DO CASAMENTO QUANTO ÀS PESSOAS E AOS BENS DOS CÔNJUGES Artigo 1682.º-B - Disposição do direito ao arrendamento .....................................159 PARTE III CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REDACÇÃO DADA AOS ARTIGOS 212º, 629º, 861º, 862º, 863º, 864º, 865º E 866º PELA LEI Nº 6/2006, DE 27/02, COM AS ALTERAÇÕES PELA LEI Nº 31/2012, DE 14/08 E PELA LEI Nº 41/2013, DE 26 DE JUNHO Artigo 212.º - Espécies na distribuição................................................................... 163 Artigo 629.º - Decisões que admitem recurso......................................................... 164 Artigo 861.º - Entrega da coisa................................................................................ 165 Artigo 862.º - Execução para entrega de coisa imóvel arrendada......................... 166 Artigo 863.º - Suspensão da execução..................................................................... 166 Artigo 864.º - Diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação.167 Artigo 865.º - Termos do diferimento da desocupação........................................... 168 Artigo 866.º - Responsabilidade do exequente........................................................ 169 PARTE IV CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO Artigo 15.º - Avaliação de prédios já inscritos na matriz .....................................173 Artigo 15.º-A - Princípios da avaliação geral..........................................................174 Artigo 15.º-B - Administração operacional da avaliação geral..............................174 Artigo 15.º-C - Iniciativa do procedimento..............................................................175 Artigo 15.º-D - Valor patrimonial tributário...........................................................175 Artigo 15.º-E - Notificação do valor patrimonial tributário apurado na avaliação geral...........................................................................176 Artigo 15.º-F - Segunda avaliação de prédios urbanos...........................................177 Artigo 15.º-G - Impugnação.....................................................................................177 Artigo 15.º-H - Matriz predial.................................................................................178 Artigo 15.º-I - Peritos locais da avaliação geral......................................................178 Artigo 15.º-J - Peritos avaliadores independentes da avaliação geral..................178 Artigo 15.º-L - Remunerações, impedimentos, posse e substituição dos peritos..179 Artigo 15.º-M - Financiamento da avaliação geral de prédios urbanos................179 Artigo 15.º-N - Prédios urbanos arrendados...........................................................180 Artigo 15.º-O - Regime de salvaguarda de prédios urbanos..................................182 Artigo 15.º-P - Direito subsidiário...........................................................................183 Artigo 16.º - Actualização do valor patrimonial tributário ...................................183 Artigo 17.º - Regime transitório para os prédios urbanos arrendados .................184
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Novo Regime do Arrendamento Urbano
ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS Artigo 61.º - Constituição da CNAPU.....................................................................187 Artigo 112.º - Taxas..................................................................................................188 ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS NOVA REDAÇÃO (ARTIGO 44.º) Artigo 44.º - Isenções................................................................................................193 PARTE V ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL NOVA REDAÇÃO (ARTIGO 5.º) Artigo 5.º - Oponibilidade a terceiros .....................................................................199 PARTE VI DIPLOMAS COMPLEMENTARES Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro.....................................................203 Transcrição das normas dos artigos 2.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de agosto.....................................................................................................213 Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto...............................................................................217 Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto.................................................................219 Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto................................................................243 Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro.....................................................263 Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto ................................................................271 Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto ................................................................277 Portaria n.º 266/2013, de 12 de julho......................................................................283 Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro .........................................................293 Decreto-Lei n.º 1/2013, de 10 de janeiro..................................................................309 Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro.......................................................................325 Portaria n.º 7/2013, de 10 de janeiro.......................................................................363 PARTE VII DIPLOMAS CONEXOS Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto..............................................................367 Lei n.º 80/2014, de 19 de Dezembro........................................................................417 Lei n.º 81/2014, de 19 de Dezembro........................................................................421 Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de Março..................................................................445 TABELAS DE CORRESPONDÊNCIA NRAU/RAU .............................................................................................................478 Código Civil/ RAU ...................................................................................................481
Para facilitar a compreensão destas matérias e o alcance das alterações determinadas pela legislação referida, os autores efetuaram as pertinentes anotações aos respetivos artigos, acrescentando ainda um comentário em cada capítulo do novo Regime do Arrendamento Urbano, esperando que sejam úteis e auxiliem o leitor na interpretação das normas legais.
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Novo Regime do
As alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Regime do Arrendamento Urbano determinaram a organização da presente coletânea de legislação, que integra o Regime da Locação, o Regime do Arrendamento Urbano, as alterações ao Código de Processo Civil, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código do Registo Predial, bem como os diplomas complementares ao Regime do Arrendamento Urbano e conexos com o mesmo.
ARRENDAMENTO URBANO (4ª Edição)
ARRENDAMENTO URBANO
MANTEIGAS MARTINS CARLOS NABAIS CARLA SANTOS FREIRE JOSÉ M. RAIMUNDO
Novo Regime do
MANTEIGAS MARTINS CARLOS NABAIS
CARLA SANTOS FREIRE JOSÉ M. RAIMUNDO
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ARRENDAMENTO URBANO ANOTADO E COMENTADO
4ª Edição revista e aumentada INCLUI: Regime da Locação Regime do Arrendamento Urbano e Diplomas Complementares Alteração ao Código de Processo Civil Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Alteração ao Código do Registo Predial Balcão Nacional do Arrendamento Certificação Energética Regimes de Renda Condicionada e Apoiada para Habitação Comunicação de Contrato, Recibo de Renda Eletrónico e Comunicação Anual de Renda