Marcelina Lima
No Brasil , o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio.
A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e que o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal , além do técnico-profissional.
Ser um jovem Aprendiz é aprimorar-se constantemente. São jovens e adolescentes que almejam desenvolvimento e crescimento profissional, dentro de uma área de atuação específica, valorizam a educação e principalmente,desejam realizar sonhos. É a descoberta de oportunidades e a possibilidade de inserção no mundo do trabalho.
Estimular a atividade de aprendizagem é uma maneira de contribuir com a evolução da força de trabalho no país.
Por meio deste programa, muitos jovens têm a oportunidades de conseguir o seu primeiro emprego e assim ganham a oportunidade de melhorar o seu futuro e os de seus familiares.
Assim a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinando educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração.
Jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
Empresario que admitem aprendizes cumprem a função de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os mais jovens e contribuem para a formação dos futuros profissionais do país. Além do objetivo social,o empresario tem a oportunidade de difundir,de maneira legal,os valores e cultura de sua empresa.
A lei da aprendizagem ( lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005,estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes em percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Apesar de obrigatoriedade ser especifica para empresas maiores qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.