MANUAL EM CASO DE REMOÇÕES: Os direitos dos moradores

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6 • UNMP - União Nacional por Moradia Popular http://www.unmp.org.br/ • Brigadas Populares brigadaspopulares.org.br

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Os direitos dos moradores

em casos de REMOÇÕES

MANUAL

Morar vai muito além de ter um teto e quatro paredes... De acordo com a Constituição Federal, TODA PESSOA tem direito à moradia adequada.

Movimentos Populares: • MLB - Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas mlbbrasil.org • MNLM - Movimento Nacional de Lutas pela Moradia https://pelamoradia.wordpress.com/tag/mnlm/

• Ministério Público Federal/Procuradoria dos Direitos do Cidadão Av. Brasil, 1877, Sala 1705 • Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Endereço: Rua dos Guajajaras, 1707 Barro Preto, Belo Horizonte - MG

Para a Organização das nações unidas (ONU), moradia adequada é aquela que : •não corre risco de remoção •tem disponibilidade de serviços, infraes trutura e equipamentos públicos •tem custo acessível •tem boas condições de morar, com prote ção contra as intempéries e tamanho adequando •prioriza os grupos vulneráveis •tem localização satisfatória e adequa ção cultural

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remoções forçadas em função de obras públicas, de áreas de risco ou de proteção ambiental.

praticadas pelo próprio poder público, realizando Muitas das violacões são

jornal estado de minas

por obras em belo horizonte

remoções

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Órgãos Públicos: • Divisão de Assistência judiciária (DAJ) Projeto de extensão re-habitare Faculdade de Direito UFMG Rua dos Guajajaras, 300 - Centro, Belo Horizonte. • Defensoria Pública da União Endereço: R. Pouso Alto, 15 - Serra, Belo Horizonte - MG. • Observatório das Metrópoles http://observatoriodasmetropoles.net.br/wp/

(art 6º , caput, CF)

direito à moradia digna não seja assegurado

forçadas caracteizam-se como grave violação dos direitos humanos, caso o

Segundo a ONU, as remoções

Entre 2009 e 2015

A LUTA pela moradia DIGNA

| Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito |

QUEM PROCURAR?

Dois pesos, duas medidas... a história que se repete A

terreno abandonado ao longo tempo imobiliária)

aproximação do Estado com

agentes econômicos, como as Parcerias Público Privado (PPP), criam novas demandas de intervenção em infraestrutura e ganhos locacionais, beneficiando os mesmos

(especulação

Apropriação e produção do espaço, ocupação social da propriedade) (Função

obras viárias e de transporte, infraestrutura para grandes eventos, reabilitação de centros esportivos, obras

para eliminação ou redução atores privados (setor da de risco, remoções para construção civil, setor imobilíario, grandes recuperação ambiental, etc. donos de terra e incorporadores). Dessa

forma, as decisões políticas, que deveriam garantir o direito à moradia

Investimentos públicos, promovendo ganhos locacionais imobiliário) (boom

direito à posse da terra é

ignorado e tratato de forma ambígua pelo poder público. Com a indenização incidindo apenas sobre a benfeitoria (edificação), as

digna, isto é, o direito a à cidade, são usadas para replicar e fortalecer a lógica do mercado em detrimento dos interesses públicos.

famílias indenizadas não conseguem se manter na mesma região com o valor recebido. (remoções)

Morar é criar vínculo com o espaço e as pessoas através das ações do dia a dia


VOCÊ ESTÁ SOBRE AMEAÇA DE REMOÇÃO? Antes da Remoção, é dever do Poder Público:

• O poder Público deve provar que fez tudo para evitar a remoção

Ter assistência jurídica desde que é anunciada a intenção de remoção

É DIREITO SEU

Participar de todas as decisões que lhe afetam

É DIREITO SEU

Acessar as informações e questionar as decisões do Poder Público

É DIREITO SEU o reassentamento caso não tenha condição de adquirir outro imóvel

• Abrir um processo administrativo com a proposta de remoção • Avaliar o impacto do Direito à moradia

É DIREITO SEU

EM CASO DE REMOÇÃO

Artigo 2º, item 1 do Decreto 591/92

Item 15, “g” e “h” do Comentário Geral nº 07 do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Item 16 do Comentário Geral nº 07 do comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; e art. 2017, Lei Orgânica do Município/ Belo Horizonte

É DIREITO SEU Que o reassentamento ocorra no local mais próximo possível

É DIREITO SEU

Que o local de reassentamento tenha condicões iguais ou melhores em relação ao anterior

ONU HABITAT, 2014, p. 38

É DIREITO SEU

Que seja próximo de escolas, creches, posto de saúde e transporte público

É DIREITO SEU Se as condições forem inferiores, uma contemplação em dinheiro

Item 4 da resolução 1993/77 Comissão de Direitos Humanos- ONU

É DIREITO SEU Receber a titulação do imóvel com registro no cartório

Item 15, “c”, Comentário Geral nº 07 do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; e art. 37, caput, CF

INDENIZAÇÃO JUSTA É DIREITO SEU!

EM CASO DE REMOÇÃO FORÇADA

Aos moradores que não optam pelo reassentamento, existem duas possibilidades de indenização Valor do bem no mercado informal + perdas socias e econômicas O Poder Público deve realizar levantamento dos prejuízos econômicos em funcão das relações de vizinhança consolidas

Requisitos para:

USUCAPIÃO • Morar no local por 5 anos • terreno particular de até 250 m² • sem oposição (não existir processo de reintegracão de posse) • não ser proprietário de outro imóvel

Perdas Sociais e Econômicas + Valor da propriedade O Poder Público deve realizar levantamento para verificar se o morador cumpre os requisitos do usucapião ou da concessão de uso para fins de moradia

CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA • Ter morado no local até 22/12/2016, por no mínimo 5 anos. • em terreno público de até 250 m² • sem oposição • não ser proprietário ou concessionário

Só poderar ocorrer com ordem judicial (ou em caso de grave risco à vida)

Deve ser realizada por servidores públicos devidamente identificados

É proibido ao Poder Público fazer coação física ou moral aos moradores (corte de luz, de água, recolhimento de lixo, pressão para assinatura do termo de concordância de remoção)

O cronograma de reassentamento e indenização deve ser cumprido

O Poder Público é responsável pelo transporte e guarda dos bens móveis dos moradores

Os moradores devem ser comunicados com 90 dias de antecedência (exceto em caso de grave risco à vida)


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