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URGENTE E POSSÍVEL

Depois de décadas de atraso, a reforma tributária, que o Brasil tanto precisa, pode sair

ainda este ano.

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Marcus Frediani

Agora em março, o ministro da Fazenda Fernando Haddad reforçou o cronograma para a aprovação da mudança no sistema de impostos sobre consumo: votação até julho na Câmara e até outubro no Senado. E tal posicionamento, volta a alimentar as esperanças de 11 entre dez empresários de que, depois de um atraso de pelo menos 20 anos, a “coisa, agora, sai”.

Para jogar luz sobre a questão, a revista Siderurgia Brasil conversou com exclusividade com um dos maiores especialistas sobre o tema, o Professor de Gestão Financeira na Fundação Vanzolini, do Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica da USP, Michael Roubicek Confira!

Siderurgia Brasil: Quais são as propostas de reforma tributária que estão sendo atualmente analisadas no Congresso?

Michael Roubicek: Existem duas propostas em tramitação no Congresso. Ambas têm o mesmo objetivo, que é simplificar e aumentar a transparência do sistema tributário brasileiro, sem provocar o aumento da carga tributária geral. As duas preveem a substituição de diversos impostos por impostos que incidam sobre o valor agregado de bens e serviços (IVA), eliminando a cumulatividade de impostos, que reduzem muito a competitividade das empresas. Os impostos sobre valor agregado são utilizados na maior parte dos países e em todos os países desenvolvidos. A PEC 45/2019, apresentada pelo deputado Baleia Rossi e idealizada pelo Centro de Cidadania Fiscal, do qual faz parte o Secretário Especial da Reforma Tributária Bernando Appy, já foi votada na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A outra proposta é a PEC 110/2019, que está tramitando no Senado. A PEC 45/2019 prevê a criação de um imposto federal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituiria o IPI, o PIS, Cofins, ICMS e ISS. Além disso haveria um Imposto Seletivo, que incidiria sobre bens específicos como bebidas, cigarros como forma de desincentivar seu consumo e sobre importação. Já a PEC

110/2019 prevê a criação de um IVA dual, com o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituindo o PIS e Cofins e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituindo o ICMS e ISS. Haveria também um IS (imposto Seletivo), substituindo o IPI. Entretanto, existe também uma proposta que foi apresentada pelo governo anterior, que está descartada. Mas não se sabe ainda qual será o encaminhamento da proposta do governo atual, nem se utilizará alguma das duas propostas em tramitação. Provavelmente usará alguma delas como veículo para agilizar os procedimentos.

E em termos de aplicabilidade, como isso deverá funcionar?

Nos casos da PEC 45/2019 e da PEC 110/2019, haverá um período de transição com o objetivo de evitar que haja impacto muito forte na arrecadação de estados e municípios. Em ambos os casos a arrecadação dos impostos manterá, no início, a proporção atual de divisão das receitas entre os níveis federal, estadual e municipal. A tributação do IBS também será alterada para incidência no local de destino do consumo de bens e serviços ao invés da origem, o que tende a eliminar a guerra fiscal atual entre estados e municípios.

Quais seriam as linhas principais de uma reforma que melhorasse a nossa competitividade, tanto no que diz respeito à circulação interna de mercadorias quanto no que tange ao comércio exterior?

Uma das principais características da reforma é acabar com a cumulatividade dos tributos, o que acaba por onerar com maior intensidade os produtores de uma forma geral. As alíquotas ainda serão definidas, mas um dos impactos previstos é o provável aumento da tributação do setor de serviços. Dessa forma, a tributação de mercadorias tende a ser reduzida o que permitirá o aumento das vendas. Além disso, facilitará o trânsito de mercadorias no país, pois simplificará a complexa tributação do ICMS nas vendas interestaduais. Com relação à exportação, as propostas mantêm a isenção tributária das exportações, da mesma forma que existe hoje. Mas não há ainda uma solução à vista para os créditos acumulados de ICMS pelos exportadores e o mecanismo de devolução dos novos créditos que deverá fazer parte da discussão no Congresso. É impossível fazer uma reforma tributária que agrade a todos, sempre haverá ganhadores e perdedores, uma vez que o objetivo é de manter a carga tributária total no mesmo nível atual. Mas a ideia geral é que de que todos ganhem no longo prazo, mesmo que alguns setores possam experimentar perdas em um primeiro momento.

É mais do que claro que os estados e municípios temem a reforma tributária por conta do receio da perda de competência fiscalizatória e arrecadatória. Como você analisa a questão?

Em ambas as propostas, os estados e municípios manteriam suas funções fiscalizatórias. No caso da PEC 45/2019, haverá uma coordenação em nível federal do IBS, enquanto o IS será gerido pela União. O IBS será repartido entre União, estados e municípios com base em porcentagens pré-definidas. Na PEC 110/2019, o CBS e o IS serão cobrados pela União e o IBS pelos estados e municípios. Como forma de facilitar a adesão de estados e municípios, haverá um período de transição bastante longo (pode chegar a 20 anos), o que permitirá aos entes federativos se

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