Jornal A Voz de Itanhomi - Edição 551

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Telefone: (33) 3231-1351 Cel.: (33) 8836-2047 *8836-2046 Diretora: Maria do Rosário Lopes NÚMERO 551– ANO XXXV JULHO A 21 DE AGOSTO DE 2008

23ª FEIRA DA PAZ EM ITANHOMI RECEBEU INÚMEROS AMIGOS E FILHOS AUSENTES DESTA TERRA

DINHEIRO PERDIDO NO HOSPITAL. É achado quase 07 mil reais O hospital tem passado por várias crises financeiras e a comunidade tem socorrido sempre. E é até cômico, dinheiro perdido logo dentro do hospital? (Veja em páginas internas).

ITANHOMI CONTA AGORA COM DECIBELÍMETRO Desde final de julho, Itanhomi conta com decibelímetro. O aparelho foi adquirido no Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Belo Horizonte pelo Delegado de Polícia Civil de nossa comarca, Dr. Gilberto Simão de Melo e o MM Juiz de Direito Dr. Anacleto Falci se encarregou de pagar a calibragem, sendo de 160 reais, com recursos do Consep. O Delegado foi à BH trazer o aparelho e aprender as técnicas de utilização que repassou à Polícia Militar. Em audiência com o MM Juiz, o Delegado fez demonstração do uso do aparelho. “AVOZ” esteve presente e registrou. Como Itanhomi não tem nenhuma Legislação Municipal que trata dos limites de decibéis, a Polícia Militar atuará conforme a Lei Estadual. Os policiais militares receberem cópia desta lei do MM Juiz e estão a par de seu funcionamento. Com o aparelho em mãos e embasados na lei, já estão aferindo carros de sons. Todo proprietário de veículo com som, deve ir à PM aferir os limites de decibéis exigidos pela lei. A inobservância destes limites poderá causar a autuação, além de responder por perturbação de sossego alheio.

EDITORIAL

A Verdade

Neste último 31, este jornal foi notificado pela Justiça Eleitoral quanto à publicação de determinada matéria na edição passada. O assunto era uma foto legenda dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de uma facção política da cidade vizinha Capitão Andrade, pertencente à nossa comarca. Antes de tudo, deixamos claro que se tratou de uma matéria exclusivamente jornalística. Não fomos convidados e não foi matéria paga, mas como o jornal estava presente, cobriu o evento, como é de costume, o jornal é regional. Portanto, inocentamos os senhores, hoje candidatos a prefeito e vice, José de Oliveira Filho e Ismair de Sales Pereira, de tudo. Responsabilizamo-nos pela foto legenda publicada. Na verdade, a matéria que seria publicada, se tratava da cobertura de uma reunião na fazenda do Sr. José de Oliveira Filho com representantes políticos e populares para a escolha daquele que seria candidato à vice-prefeito do município. Haveria uma votação secreta, mas depois de um consenso, um deles abandonou a disputa. Com a participação de aproximadamente 200 pessoas, não vimos motivo algum para não publicar o desfecho da reunião, ou seja, o candidato escolhido para ser o vice. Afinal, o dever da imprensa é informar. Sabemos e assumimos nossa responsabilidade. Polêmica não nos intimida. Na última edição, tivemos um transtorno ao retirar 02 páginas e meia de matérias referentes à administração já prontas, à pedido de um dos candidatos a prefeito para que não prejudicasse o registro de sua candidatura. Não fugindo de nossas responsabilidades, o diagramador deste jornal teve que cobrir espaços da página onde fora retirada as matérias, e no espaço vazio colocou a foto afirmando precocemente ser ele o candidato a vice-prefeito. Inspiramo-nos e fortalecemo-nos no fundador deste jornal, o saudoso Raimundo Lopes Moreira (Raimundo Bernandino). Há uns 25 anos atrás, ele e sua filha Rosário Lopes, hoje atual diretora deste

jornal, estavam num congresso em Poços de Caldas (sul de Minas), quando o diretor-presidente do Sindicato dos Jornais de Minas Gerais, no seu discurso de abertura do evento, criticou e inferiorizou o jornal do interior. O então diretor deste jornal, com a simplicidade que lhe era peculiar, fez alguns rabiscos numa folha de papel, na tribuna defendeu os jornais do interior e com fulgor tamanho, que os presentes não se abstiveram em direcionar total atenção. Naquele momento, no luxuosíssimo Salão Nobre da Câmara, lotado, pois era a abertura do evento e contavam com autoridades locais, diretores e editores de jornais e diversos jornalistas, todos aplaudiram de pé e o cumprimentaram. Ao final, o presidente do Sindicato o abraçou e foi à tribuna e retratou o seu discurso. Pediu aqueles “rabiscos” para arquivar no Sindicato dos Jornais de Minas Gerais. Depois daquele episódio, Sr. Raimundo e o presidente do Sindicato dos Jornais tornaram-se grandes amigos e por muito tempo trocaram correspondências. Ratificamos a matéria publicada por seu conteúdo histórico e sua finalidade única e exclusiva de informar e não de promover determinado candidato, tendo em vista a postura imparcial assumida por este jornal. Estamos presentes na vizinha Capitão Andrade há mais de 12 anos e a acompanhamos mesmo antes de sua autonomia políticoadministrativa. Somos parte daquela família que é nossa também. Prezamos o nosso trabalho e o fazemos da melhor maneira possível dentro de nossas responsabilidades. Estamos expostos ao erro como qualquer trabalhador, sendo ele pertencente a qualquer que seja a profissão. Somos humildes suficientes para retificar uma notícia, mas, não podemos abrir mão da liberdade que temos para informar. Nossa grande meta não é escrever em nosso espaço a opinião que temos sobre um assunto. Mas sim, passar aos leitores os fatos, para que possam, por eles mesmos, formar uma opinião consciente.

O aparelho decibelímetro

E

Em audiência com o MM Juiz, o Delegado fez demonstração do uso do aparelho. “AVOZ” esteve presente e registrou.

m resposta à notificação do jornal pela Justiça Eleitoral quanto à publicação de matéria na edição passada, tratando-se de uma foto legenda dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de uma facção política da cidade vizinha, Capitão Andrade, pertencente à nossa comarca, o MM Juiz de Direito deu o seguinte parecer: “Não vislumbro, por outro lado, a conotação eleitoreira que os representantes vislumbraram, até mesmo porque nenhum apelo eleitoral foi formulado na reportagem. Nenhum destaque às pessoas dos representados foi feito. Nenhuma associação com as obras realizadas pela administração ou com os serviços prestados à população foi mencionada. Mais a mais, a própria jornalista declarou (fl.24) que os representados não tiveram prévio conhecimento, nem tampouco autorizaram a publicação da matéria veiculada. Nestas condições, é forçoso reconhecer a inexistência de propaganda eleitoral antecipada. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a representação.”


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