FEMOPOVI FEDERAÇÃO DOS MOVIMENTOS POPULARES DE VIANA CNPJ 39.263.215/0001-30 Rua São João Del Rei, 11, Marcílio de Noronha, Viana/ES. Tel: 9804-4822 (Coordenador Pacheco)
Ofício nº 74/2013 Viana, 21 de novembro de 2013. Ao Ministério Público de Viana Assunto: instalação de antena de radiotransmissão próximo ao CEMEI do Bairro Canaã. A FEMOPOVI, entidade representante de direitos sociais solicita ao ministério público que intervenha junto à Prefeitura de Viana contra a instalação de antena de radiotransmissão próximo ao CEMEI do Bairro Canaã. Conforme anexo abaixo, o morador do bairro, Sr. Fábio Martins Teixeira, já havia comunicado via telefone e via e-mail à Secretaria de Serviços Urbanos, por meio de seu Departamento de Posturas, sobre a antena. O morador, ao saber que já estão instalando as antenas de transmissão, pois a torre já estava pronta, entrou em contato com o Diretor do Departamento de Posturas, Sr. Davi, e o mesmo disse que o processo foi encaminhado à Secretaria de Obras a quem cabe embargar ou não a obra. Como a lei federal 11.934 proíbe a instalação de tais antenas a menos de cinquenta metros de raio de creches, e outros, pedimos que seja retirada a torre que lá foi instalada. Certos da competência do Ministério Público, aguardamos,
ANEXO ÚNICO
Prefeitura de Viana - Departamento de Fiscalização de Posturas Para Eu Hoje em 11:44 AM REITERO ENVIO. David Rodrigues Moraes da Silva Diretor de Fiscalização de Posturas - Prefeitura de Viana - SEMSU
www.viana.es.gov.br | (27) 2124-6719
From: postura@viana.es.gov.br To: fabiomartinsteixeira@yahoo.com.br Subject: RE: LEI FEDERAL SOBRE TORRE DE CELULAR Nº 11934 Date: Thu, 22 Aug 2013 14:28:52 +0000 Prezado Fabio Martins, Informo a V.S.ª que este Departamento de Fiscalização de Posturas, tem conhecimento acerca da legislação encaminhada, identificamos o responsável em questão e informo que o referido encontra-se Notificado pelo Fiscal de Posturas Sr.º Paulo Otto Zaggo de Sá, esclarecemos ainda que já foi dado entrada com o Processo de Analise de Viabilidade de Instalação (Consulta Prévia) junto a esta Municipalidade pelo responsável. Identificamos inclusive mais uma ERB que tambem esta sob ação fiscal. Agradecemos a presteza nas informações e esta situação esta sendo tratada com o devido sigilo. Em breve estarei montando um relatório para registro destas demandas junto ao Protocolo Geral. Por fim, coloco-me a inteira disposição para eventuais esclarecimentos. Att, David Rodrigues Moraes da Silva Diretor de Fiscalização de Posturas - Prefeitura de Viana - SEMSU
www.viana.es.gov.br | (27) 2124-6719
Date: Tue, 13 Aug 2013 10:39:50 -0700 From: fabiomartinsteixeira@yahoo.com.br Subject: LEI FEDERAL SOBRE TORRE DE CELULAR Nº 11934 To: postura@viana.es.gov.br CC: williamangelo.w@gmail.com Conforme conversa com o Sr. Davi por telefone, estou encaminhando o link da lei federal 11934 que trata, entre outros, sobre a instalação de torres de celulares com no mínimo 50m de distancia de creches, etc. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11934.htm