quarta-feira, 22 de junho de 2016
INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO Portaria Ipesp 28, de 16-06-2016 Instaura procedimento administrativo destinado a invalidar o ato que concedeu a quitação de financiamento imobiliário, para os fins que menciona e dá outras providências O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp, no uso de suas atribuições legais, resolve pela presente portaria: I - Instaurar procedimento administrativo destinado a invalidar o ato administrativo que concedeu a quitação do financiamento do imóvel localizado Edifício Presidente, situado na Avenida Presidente Wilson, 802, apartamento 1216, em São Vicente SP, em desacordo com a Lei Estadual 12.400, de 23-112006, processado pela Carteira Predial. II - Faz parte deste procedimento o mutuário CECILIA DE OLIVEIRA III - Fica facultada vistas dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E DE REGISTRO Despacho da Diretora das Carteiras Autônomas de 21-06-2016 APOSENTADORIA Os pedidos de APOSENTADORIA formulado pelo (a, os e as) abaixo listado, nos termos do artigo 5º - item XI, da Lei 14.016/2010, que deu nova redação do artigo 20, da Lei 10.393/70; Indeferido INCISO III - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - RENDA CONTINUADA CECILIA FATIMA DE CASTILHO SANTOS função de PREPOSTO ESCREVENTE - FACULTATIVO, sede de Município de 1ª Entrância; PENSÃO POR MORTE Os pedidos de PENSÃO POR MORTE formulado (s) pelo (a os, as) abaixo listado (s), nos termos do artigo 5º item V artigo 6º, da Lei Estadual 14.016/2010, que deu nova redação ao artigo 6º da Lei Estadual 10.393/70; Deferido APARECIDO BORTOLONI para SANDRA SILVA DOS SANTOS (benef. alim) HÉLIO DE LACERDA para UBIRACY DE OLIVEIRA LACERDA (viúva) OSVALDO PEREIRA LUIZ para DALVA PEREIRA LUIZ (viúva) Extratos de Contrato Contratante: Ipesp (Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro) Contratada: MJDS Assessoria Processamento de Dados S/C Ltda. Objeto: Prestação de serviço especializado em Aplicativo de Tecnologia da Informação modular, composta por: Licença de Uso; Implantação; Treinamento; Customização e Parametrização; Migração de Dados; Suporte Técnico e Manutenção; Possibilidade de Migração da Plataforma Servidor/Desktop (atual) para plataforma web no decorrer da vigência do contrato, objetivando a gestão da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, gerida pelo Ipesp. Vigência: 15 (quinze) meses Processo IP. 2411/2016 Dotação: 3390.39.12 - Serviços Programas e Aplicativos de Informática. Valor: R$ 1.224.075,00 sendo: R$ 641.959,33 para o exercício de 2016 e R$ 582.115,67 para o exercício de 2017. Data de assinatura: 05-05-2016. Contratante: Ipesp (Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo) Contratada: MJDS Assessoria Processamento de Dados S/C Ltda. Objeto: Prestação de serviço especializado em Aplicativo de Tecnologia da Informação modular, composta por: Licença de Uso; Implantação; Treinamento; Customização e Parametrização; Migração de Dados; Suporte Técnico e Manutenção; Possibilidade de Migração da Plataforma Servidor/Desktop (atual) para plataforma web no decorrer da vigência do contrato, objetivando a gestão da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, gerida pelo Ipesp. Vigência: 15 (quinze) meses Processo IP. 2425/2016 Dotação: 3390.39.12 - Serviços Programas e Aplicativos de Informática. Valor: R$ 1.031.700,00 sendo: R$ 541.069,33 para o exercício de 2016 e R$ 490.630,67 para o exercício de 2017. Data de assinatura: 05-05-2016.
Agricultura e Abastecimento GABINETE DO SECRETÁRIO Decisão do Chefe de Gabinete, de 21-6-2016 À vista do teor do requerimento apresentado por Paulo de Tarso Artencio Muzy (fls. 2), considerando também a manifestação do Coordenador da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI (fls. 4), em especial o disposto no artigo 46, inciso I, alínea “i”, do Decreto 43.142/98, defiro o pedido vista e extração de cópia reprográfica dos autos do processo SAA 1.295/1987, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal; Lei Federal 12.527/2011; Lei Estadual 10.261/68, e Decreto Estadual 58.052/2012, mediante recolhimento da taxa referente ao serviço de reprodução, nos termos do artigo 16 do citado decreto, com a indicação das folhas que pretende copiar. Para tanto, o processo ficará à disposição do interessado e seu procurador devidamente constituído, no Núcleo de Protocolo e Arquivo da sede desta Secretaria, pelo prazo de 10 dias contados da publicação deste despacho, sendo vedada, no entanto, a retirada dos autos da repartição pela existência de documentação original de difícil reparação. Publiquese para ciência do interessado. (Expediente SAA 1.969/2016)
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS Despachos do Coordenador, de 20-6-2016 Ratificando: Nos termos do artigo 26, da Lei Federal 8.666, de 21/06/93, atualizada pelas leis 8.883, de 08/06/94 e 9.648, de 27/05/98, combinada com o artigo 26 da Lei Estadual 6.544/89, a inexigibilidade de licitação, reconhecida pela Diretora Técnica de Departamento, do Instituto de Economia Agrícola, com fundamento no artigo 25, Inciso I do citado Estatuto Federal Licitatório, para atender a despesas, objeto dos presentes autos, observado todos os aspectos jurídicos e administrativos pertinentes. – (PSAA 7.747/2016) Nos termos do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, atualizada pelas Leis 8.883, de 08/06/94 e 9.648, de 27/05/98, c.c. o artigo 26 da Lei Estadual 6.544/89, na íntegra. a instrução processual e a inexigibilidade de licitação, reconhecida pela Diretora Técnica de Departamento, do Instituto de Economia Agrícola, com fundamento no artigo 25, Inciso I do citado Estatuto Federal Licitatório, para atender a despesas, objeto dos presentes autos, observado todos os aspectos jurídicos e administrativos pertinentes. – (PSAA 7.748/2016)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I INSTITUTO DE ZOOTECNIA Comunicado A Diretora Técnica de Departamento do Instituto de Zootecnia-APTA/SAA faz saber que será realizada à venda de 146 animais bovinos sendo, 47 Machos (07 Raça Guzerá, 31 Raça Nelore, 06 Raça Caracu e 3 Mestiços) 99 Fêmeas: 27 Raça Guzerá, 40 Raça Nelore, 31 Raça Caracu e 01 Mestiça), a partir das 10h30 no dia 23-06-2016, no Centro Bovinos de Corte situado à Rodovia Carlos Tonanni, km 94 - SP 333, em Sertãozinho / SP. Os animais remanescentes serão vendidos até o dia 22-072016, nos dias úteis no horário das 08h às 16h, no mesmo endereço. Mais informações: (16) 3466.9430 - (16)99127-4562 - (19)3466.9413 ou e-mail corte@iz.sp.gov.br. Havendo mais de um interessado pelo mesmo animal ou lote, o critério de desempate será o de melhor oferta. Processo SAA 7.848/2016.
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL Portaria CATI - 20, de 21-6-2016 O Coordenador da CATI, com fundamento no Decreto 58.211, de 12-07-2012 e na Lei 14.149, de 21-06-2010 resolve: Artigo 1º - Ficam estabelecidas as organizações de produtores rurais e suas respectivas iniciativas de negócio aprovadas no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II, a serem beneficiadas com a concessão de subvenções econômicas em conformidade com o estabelecido no Projeto de Incentivo às Iniciativas de Negócio das Organizações de Produtores Rurais – Microbacias II, aprovado através do Decreto 58.211, de 12-07-2012, a saber: 1. Associação dos Produtores Rurais de Alto Alegre CNPJ: 59.756.585/0001-17 Código da Iniciativa de Negócio aprovada: 02-013-01-2015 Município: Alto Alegre 2. Associação dos Pequenos Produtores Rurais União da Vitória - Appruv CNPJ: 14.166.371/0001-52 Código da Iniciativa de Negócio aprovada: 02-032-02-2015 Município: Araçatuba 3. Associação Beira Rio - ASBR CNPJ: 14.149.458/0001-11 Código da Iniciativa de Negócio aprovada: 02-032-05-2015 Município: Araçatuba 4. Associação União dos Assentamentos de Brejo Alegre e Birigui - Auab CNPJ: 11.324.634/0001-16 Código da Iniciativa de Negócio aprovada: 02-089-02-2015 Município: Brejo Alegre 5. Associação dos Produtores das Microbacias Integradas do Município de Guararapes CNPJ: 05.922.577/0001-74 Código da Iniciativa de Negócio aprovada: 02-206-01-2015 Município: Guararapes 6. Associação dos Produtores Rurais de Penápolis – Agroplis CNPJ: 074.750.729/0001-36 Código da Iniciativa de Negócio aprovada: 02-415-01-2015 Município: Penápolis 7. Associação dos Produtores de Leite do Município de Adamantina e Região CNPJ: 06.277.373/0001-90 Código da Iniciativa de Negócio aprovada: 12-001-01-2015 Município: Adamantina 8. Associação dos Produtores Rurais de Mariápolis – Assomar CNPJ: 05.220.668/0001-68 Código da Iniciativa de Negócio aprovada: 12-324-01-2015 Município: Mariápolis 9. Cooperativa Agrícola da Zona do Jahu CNPJ: 50.573.656/0001-53 Código da Iniciativa de Negócio aprovada: 21-334-01-2015 Município: Mineiros do Tietê 10. Cooperativa dos Produtores de Agricultura Diversificada de Porto Ferreira e Região – Cooprofer CNPJ: 13.385.804/0001-06 Código da Iniciativa de Negócio aprovada: 22-449-01-2015 Município: Porto Ferreira 11. Cooperativa Agropecuária Filadélfia de Fruticultures Avicultores e Pecuaristas de Gado Confinado - Coagrofil CNPJ: 05.526.407/0001-70 Código da Iniciativa de Negócio aprovada: 38-240-02-2015 Município: Iperó 12. Cooperativa dos Apicultores de Sorocaba e Região Coapis CNPJ: 09.056.012/0001-02 Código da Iniciativa de Negócio aprovada: 38-575-02-2015 Município: Sorocaba Artigo 2º - Caberá ao Diretor do Escritório de Desenvolvimento Rural ao qual está inserida a proposta de iniciativa de negócio, emitir a autorização de execução. Parágrafo Único – A autorização será emitida em nome da organização proponente da iniciativa de negócio, sendo que sua emissão ficará condicionada: I – assinatura, pelo presidente da organização de produtores rurais, de termo de compromisso; II – assinatura, pelos produtores rurais integrantes da iniciativa de negócio, de termo de compromisso; III – apresentação, pela Organização de Produtores Rurais, das certidões negativas de regularidade fiscal e trabalhista e comprovante de inexistência de registro junto ao Cadin Estadual; IV – apresentação dos projetos de engenharia, com a anotação de responsabilidade técnica (ART), para as obras de engenharia (construção, reforma, ampliação) quando prevista nos itens elegíveis; V – apresentação das licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários, previstos na legislação, para a etapa que está sendo autorizada; e VI – apresentação, pela organização, de cronograma físico financeiro contendo todos os itens elegíveis, sua descrição e especificações técnicas, quantitativos, valor orçado e previsão de realização, que reflete a proposta de iniciativa de negócio aprovada. Artigo 3º - A concessão de subvenções econômicas fica condicionada à observância do disposto no Termo de Compromisso assinado. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Despacho do Coordenador, de 21-6-2016 PSAA 27.685/2009. Considerando os elementos que instruem o presente processo com destaque especial ao r. despacho da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD da Procuradoria Geral do Estado, fls. 204/206, o qual acolho, implicando na desnecessidade de apresentação de outras motivações e, com arrimo no artigo 261, inciso II da Lei n. 10.261/68 com redação pela Lei Complementar 942/03, Decido: a) reconhecer a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição em face do servidor aposentado L.M, à época dos fatos em atividade na Casa da Agricultura de Monte Mor do EDR/Campinas; b) outrossim, deixo de constituir procedimento investigatório, com o escopo de apurar causais responsabilidades administrativas de servidores pela ocorrência da prescrição, neste ato reconhecida, nos termos do artigo 261, parágrafo 6º do Diploma Estatutário, eis que a análise dos autos não aponta por desídias cometidas por funcionários desta Coordenadoria que tenham contribuído de alguma forma para o exaurimento do prazo prescricional; c) em relação ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente pelo servidor aposentado, responsabilidade civil, cópia destes autos foi remetida à Procuradoria Geral do Estado visando a propositura de ação judicial cabível, Ofício CGC/CATI 47/2014, fls. 197.
São Paulo, 126 (114) – 21
Núcleo de Suprimentos e Patrimônio Comunicado Processo SAA 6.930/2016 Dispensa de Licitação: 017/2016 Interessado: Departamento de Comunicação e Treinamento/CATI Assunto: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para confecção de folders Destino: Departamento de Comunicação e Treinamento/ CATI Empresa: R.R Gráfica e Editora Ltda. Valor: R$ 5.980,00 Pedido: 41/2016 Item: 77399 UF: 1 ND: 33903983 Item: 113026 UF: 1 ND: 33903983 PT: 20.606.1307.4437.0000 UGE: 130134
080289 080289 080289 080289 080289 Total UG LIQUIDANTE 080291 080291 Total UG LIQUIDANTE 080292 080292 080292 080292 Total UG LIQUIDANTE
Educação
080293 Total UG LIQUIDANTE
GABINETE DO SECRETÁRIO Despacho do Secretário, de 21-6-2016 Documento: 1478/0001/2009 Interessado: Apase Assunto: Afastamento/Solicitação. Diante do que consta no presente expediente, e considerando as disposições do artigo 69 da Lei 10.261/68 e Decreto 52.322/69, Autorizo, nos termos propostos o afastamento dos Supervisores de Ensino, para participarem da Sessão de Estudos que abordará o tema “Regime Escolar: indisciplina e sanções na escola”, a ser realizada no dia 01-07-2016, na Sede do Sindicato, Rua do Arouche, 23, 1º andar, em São Paulo, Capital. Comunicado Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8.666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada no D.O. de 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem. 2016 PD’s UGF 080001 - Tesouro do Estado PDS a serem pagas 080001 Data: 21-6-2016 UG LIQUIDANTE 080104 Total UG LIQUIDANTE 080263 Total UG LIQUIDANTE 080265 Total UG LIQUIDANTE 080269 Total UG LIQUIDANTE 080271 Total UG LIQUIDANTE 080272 Total UG LIQUIDANTE 080273 Total UG LIQUIDANTE 080274 080274 Total UG LIQUIDANTE 080278 080278 Total UG LIQUIDANTE 080280 Total UG LIQUIDANTE 080282 080282 080282 080282 080282 Total UG LIQUIDANTE 080283 080283 Total UG LIQUIDANTE 080286 080286 Total UG LIQUIDANTE 080288 Total UG LIQUIDANTE 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289 080289
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00097
126,63 126,63
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD01031
21.356,73 21.356,73
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00973
183,45 183,45
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00917
17.826,43 17.826,43
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00852
3.087,84 3.087,84
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00743
920,00 920,00
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD01038
800,00 800,00
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00820 2016PD00842
42,39 76,30 118,69
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD01006 2016PD01061
498,00 76,30 574,30
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00719
76,30 76,30
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD01209 2016PD01210 2016PD01213 2016PD01214 2016PD01215
59,35 59,35 76,30 76,30 76,30 347,60
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00849 2016PD00850
59,35 76,30 135,65
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD01219 2016PD01232
59,35 63.835,54 63.894,89
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00938
76,30 76,30
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD01004 2016PD01005 2016PD01006 2016PD01007 2016PD01008 2016PD01009 2016PD01010 2016PD01011 2016PD01012 2016PD01013 2016PD01014 2016PD01015 2016PD01016 2016PD01017 2016PD01018 2016PD01019 2016PD01020 2016PD01021 2016PD01022 2016PD01023 2016PD01024 2016PD01025 2016PD01026
534,11 42,39 42,39 42,39 42,39 42,39 42,39 42,39 42,39 42,39 42,39 32,97 42,39 42,39 32,97 42,39 32,97 42,39 32,97 42,39 32,97 42,39 42,39
080294 080294 080294 080294 080294 Total UG LIQUIDANTE 080295 Total UG LIQUIDANTE 080296 080296 Total UG LIQUIDANTE 080297 080297 080297 080297 080297 Total UG LIQUIDANTE 080298 080298 080298 Total UG LIQUIDANTE 080299 080299 080299 080299 080299 Total UG LIQUIDANTE 080300 Total UG LIQUIDANTE 080301 080301 080301 080301 080301 Total UG LIQUIDANTE 080302 Total UG LIQUIDANTE 080303 080303 080303 080303 080303 Total UG LIQUIDANTE 080304 080304 080304 080304 080304 080304 080304 080304 080304 080304 080304 080304 080304 080304 080304 080304 080304 080304 080304 080304 080304 Total UG LIQUIDANTE 080305 080305 Total UG LIQUIDANTE 080306 080306 080306 080306 Total UG LIQUIDANTE 080307 Total UG LIQUIDANTE 080308 080308 080308 080308 080308 080308 Total UG LIQUIDANTE 080309 080309 080309 080309 080309 080309 080309 Total
2016PD01027 2016PD01028 2016PD01029 2016PD01030 2016PD01031
32,97 42,39 32,97 63,59 42,39 1.633,90
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD01086 2016PD01254
1.526,81 42,39 1.569,20
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD01063 2016PD01065 2016PD01066 2016PD01082
158,62 42,39 534,11 42,39 777,51
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00754
534,11 534,11
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD01066 2016PD01074 2016PD01075 2016PD01076 2016PD01090
1.683,37 118,69 118,69 152,60 152,60 2.225,95
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD01413
534,11 534,11
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD01152 2016PD01153
42,39 534,11 576,50
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00850 2016PD00855 2016PD00868 2016PD00870 2016PD00893
42,39 152,60 49,46 49,46 152,60 446,51
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00884 2016PD01074 2016PD01076
251,12 534,11 127,17 912,40
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00726 2016PD00727 2016PD00728 2016PD00729 2016PD00730
152,60 152,60 63,59 152,60 118,69 640,08
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD01152
152,60 152,60
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00727 2016PD00729 2016PD00730 2016PD00731 2016PD00749
76,30 42,39 76,30 42,39 59,35 296,73
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00775
17.309,63 17.309,63
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD01305 2016PD01318 2016PD01319 2016PD01320 2016PD01336
42,39 84,78 42,39 42,39 42,39 254,34
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD01113 2016PD01128 2016PD01130 2016PD01131 2016PD01132 2016PD01133 2016PD01134 2016PD01135 2016PD01136 2016PD01137 2016PD01141 2016PD01156 2016PD01157 2016PD01160 2016PD01188 2016PD01193 2016PD01194 2016PD01195 2016PD01196 2016PD01197 2016PD01198
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Nº DA PD
VALOR R$
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Nº DA PD
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42,39 42,39 42,39 42,39 169,56
Nº DA PD
VALOR R$
2016PD00780
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Nº DA PD
VALOR R$
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Nº DA PD
VALOR R$
2016PD01122 2016PD01123 2016PD01135 2016PD01136 2016PD01137 2016PD01138 2016PD01157
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