VOCÊ
CONHECE O
PROCON/BAHIA?
DIAGRAMAÇÃO: WESLEY MIRANDA
O QUE É? O PROCON-BAHIA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJCDH), sendo referência na proteção e defesa do consumidor, atuando de acordo a Lei nº 8.078/1990, incluindo ações de fiscalização e orientação sobre os direitos do Consumidor. Ele é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e funciona ao lado do Poder Judiciário com mais um instrumento de harmonização e solução dos conflitos nas relações de consumo. Não havendo acordo entre consumidor e fornecedor, o PROCON dará início a um processo administrativo e, caso seja necessário, encaminhará o caso para também o Poder Judiciário através do Juizado Especial Cível.
A quem se destina? Ao consumidor que se sentir prejudicado na compra de um produto ou contratação de um serviço.
Eu sou consumidor? O Código de Defesa do Consumidor – CDC diz que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Assim, não só aquele que efetivamente adquire o produto ou o serviço é considerado consumidor, mas também aquele que, não tendo adquirido, utiliza-o ou consome-o.
Principais Atribuições do PROCON-BAHIA Suas atribuições derivam da Política Nacional das Relações de Consumo, do Ministério da Justiça, a qual tem como norte o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e a existência
de ação governamental no sentido de protegê-lo efetivamente. Para isso são desenvolvidas as seguintes atividades: I- Educação para o consumo: Conjunto de atividades realizadas como palestras, oficinas, seminários, colóquios, encontros, dentre outros, para difundir os direitos do consumidor na sociedade, com o fim de formar cidadãos cada vez mais conscientes/sensibilizados, propiciando maior harmonia entre as partes nas relações de consumo. Integra a atividade educativa a publicação anual do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, importante instrumento, onde são relacionadas às empresas com maiores índices de reclamação no PROCON servindo como base para o consumidor e como alerta aos fornecedores para que se adeqüem às exigências legais. Além disso, no último mês de abril foi inaugurada no terceiro andar da sede PROCON/BA central sua Biblioteca com mais de setecentos títulos catalogados na área do Direito (Civil, Consumidor, Humanos, Público e Privado) além de jornais periódicos, o acervo conta com a versão em Braille do Código de Defesa do Consumidor – CDC. É aberta ao público interno e externo funcionando diariamente das 08h30min às 17h40min de segunda a sexta. II- Orientação: consiste no atendimento do consumidor para prestação de esclarecimentos sobre os seus direitos, bem como auxílio na verificação da melhor forma de se proceder diante de obrigação consumerista em cada caso particular; III- Atendimento do Consumidor: dentro do PROCON, o consumidor encontrará servidores capacitados e aptos para registrar suas reclamações e insatisfações dando o encaminhamento necessário para a solução de seu problema. A reclamação será processada seguindo as seguintes fases: a) Abertura de Reclamação, onde o consumidor relata o fato com o qual não se conforma, junta os seus documentos pessoais e os comprobatórios da sua alegação; b) Criação de Carta de Informação Preliminar (CIP), com o teor da re-
clamação é gerada uma CIP, que é enviada ao fornecedor para este apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do fornecedor não responder haverá o agendamento da Audiência de Conciliação, com a consequente intimação das partes para comparecerem à sessão; c) Audiência de Conciliação é o momento em que as partes estarão presentes para verificarem a possibilidade de celebrarem acordo; d) Julgamento ocorre diante da existência ou não de acordo, onde especialistas do Setor Jurídico do PROCON/Bahia analisam as alegações das partes, bem como as provas apresentadas e, diante do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 classifica a Reclamação em: Não Fundamentada: quando não se reconhece razão ao consumidor; Fundamentada Atendida: quando além do reconhecimento da razão ao consumidor, este tem sua pretensão atendida em virtude de celebração de acordo, hipótese em que a Reclamação é arquivada; Fundamentada Não Atendida: quando se reconhece razão ao consumidor, mas o mesmo não teve sua pretensão satisfeita, neste caso o PROCON/Bahia iniciará um Processo Administrativo, tendo ao final aplicação de multa quando se constatar que o fornecedor violou os ditames do Código de Defesa do Consumidor. IV- Fiscalização: compreendem atividades de investigação e apuração de denúncias com a finalidade de prevenir e reprimir eventual prática abusiva por parte dos fornecedores, isto é, que violem os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. V- Interiorização: expandir o órgão ao interior da Bahia, como forma de facilitar o acesso ao público, ampliando a proteção e beneficiando um maior número de consumidores.
Novas ações do PROCON-BAHIA PROCON Torcedor – Posto avançado de atendimento aos consumidores que será inaugurado na nova ARENA ITAIPAVA FONTE NOVA, atuando
em defesa, orientação dos consumidores/torcedores informando sobre os direitos e fiscalizando essa relação de consumo visando atender a demanda decorrente dos grandes eventos esportivos que ocorrerão no Estado da Bahia. PROCON Aeroporto – A instalação de um posto avançado no Aeroporto Internacional Deputado Luiz Eduardo Magalhães em Salvador é uma medida estratégica, pois visa aproximar o órgão dos consumidores que vêm sofrendo reiteradas violações aos seus direitos quando utilizam o transporte aéreo. Núcleo de Tratamento e Prevenção ao Superendividamento – Visando orientar e reinserir os consumidores em estado de Superendividamento, o Procon-Bahia torna o projeto piloto de Tratamento do Superendividamento em projeto permanente. Com o propósito de promover atendimento aos consumidores, o projeto permanente permite desenvolvendo medidas corretivas e também preventivas para o crédito responsável e consciente. Núcleo de Proteção ao Consumidor no Comércio Eletrônico – orientações de princípios gerais e básicos da relação entre fornecedor e consumidor em transações realizadas pela internet para que essas ações sejam efetuadas com maior segurança e transparência.
Objetivo O PROCON/BA é uma Superintendência subordinada à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e tem como objetivo orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo para a construção de uma sociedade baiana mais justa e equilibrada contribuindo com o consumo consciente, saudável, seguro e sustentável.
PROCON CENTRAL - RUA CARLOS GOMES TEL: 71 3116-0549 / 3116-0567 PROCON - SAC SHOPPING BARRA TEL: 71 3264-4581 / 3264-0035 PROCON - SAC SALVADOR SHOPPING TEL: 71 3116-5784 / 3116-5785 PROCON - SAC INSTITUTO DO CACAU TEL: 71 3242-1227 / 3326-2012 PROCON - SHOPPING LIBERDADE TEL: 71 3117-9818 / 3117-9819 PROCON - CASA DA CIDADANIA TEL: 71 3117-8648 PROCON - PERIPERI TEL: 71 3397-9786 / 3397-4334 PROCON - CAJAZEIRAS TEL: 71 3117-2197 / 3117-2196 PROCON - JEQUIÉ TEL: 73 3526-7818 / 3526-7645