Livreto sobre Tráfico de Pessoas - SJCDH/BA

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ENCONTRO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES CIVIS PARA CONSOLIDAÇÃO DA REDE DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS NO CENTRO HISTÓRICO DE SALVADOR

LOCAL: Sociedade Protetora dos Desvalidos – SPD Largo do Cruzeiro de São Francisco, 17 – Centro, Salvador – BA



O QUE É

Tráfico de Pessoas é uma atividade criminosa que movimenta mais de US$ 32 bilhões por ano, segundo dados da Organização das Nações Unidas, comparável apenas ao tráfico de armas e drogas. A maior parte das vítimas são enganadas com convites para viagens com falsas promessas de melhoria de vida, emprego ou casamento em outra cidade ou país. Frequentemente, acabam contraindo dívidas, sendo levadas a uma relação de dependência e exploração difícil de ser rompida, convivendo com violência , dor, medo e ameaças. A ONU estima que 2,5 milhões de pessoas no mundo são vítimas deste crime a cada ano. O Brasil é um dos principais países onde ela ocorre. Estima-se que aproximadamente cerca de 75mil brasileiras foram levadas à prostituição no exterior, e que, ao menos, 25 mil pessoas estão sendo mantidas em condições análogas ao trabalho escravo no nosso país. Além disso, estima-se que há 500 mil crianças e adolescentes exploradas sexualmente no Brasil. Na Bahia, estimativas apontam para a existência de tráfico de crianças e adolescentes em mais de um terço do território do Estado, principalmente por meio de ônibus e caminhões. Pesquisas indicam a existência de tráfico de mulheres e travestis para Itália, Espanha, Estados Unidos e outros países da América do Sul, Europa e Oriente Médio, em relação íntima com a exploração sexual no turismo.


O NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia tem por objetivo articular e planejar ações para o enfrentamento ao tráfico de pessoas e visa: - Contribuir para a redução do tráfico de pessoas em todas as suas modalidades; - Receber denúncias, oferecer informações e alertar a sociedade; - Prestar auxilio e orientação às vítimas e seus familiares; - Promover iniciativas para reduzir a vulnerabilidade das vítimas potenciais; - Articular e estruturar uma rede de proteção nos locais de origem e destino de pessoas traficadas, através de convênios com ONG´s e serviços governamentais; - Gerar informações para orientar a ação de órgãos governamentais e ONG´s; - Capacitar os atores envolvidos direta ou indiretamente com a questão;

FATORES DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS TRAFICADAS: RECRUTAMENTO - Uma terceira pessoa viabiliza os documentos de viagem e trabalho; - As taxas e custos do agenciador são excessivos; - A pessoa contrai uma dívida e a família, no país de origem fica


responsável por quitá-la; - A família depende de ganhos da pessoa; - O agente ou empregador fornece informações falsas, imprecisas e confusas sobre a viagem, despesas necessárias e/ ou o emprego no exterior; - A pessoa pode ter viajado para o exterior com ajuda de um contrabandista (coiote), mas ao chegar ao país de destino, este a entrega/vende para traficantes.

DOCUMENTOS E PERTENCES PESSOAIS

- A pessoa traficada faz o pedido de visto diversas vezes, porém todos são negados; - O passaporte ou outro documento de viagem ou identidade da pessoa é confiscado. A pessoa supostamente traficada não tem controle sobre seus documentos de identidade, passagens e vistos, ou possui apenas algum documento falsificado (especialmente o passaporte); - Os bens e pertences da pessoa são confiscados; - A pessoa é proibida de possuir ou transferir seus ganhos; - A pessoa traficada possivelmente possui status irregular no país de destino.


LIBERDADE DE MOVIMENTO

- A pessoa traficada não pode se mover livremente sem a permissão ou permanece sob controle. A pessoa traficada tem sua liberdade de movimento limitada, sem permissão para deixar o local de trabalho/moradia; - A pessoa traficada encontra-se sob vigilância, geralmente só pode sair na companhia de alguma pessoa, seja segurança do local de trabalho, agenciador/empregador, ou outra pessoa de confiança do traficante; - A pessoa pode ser obrigada a mudar de moradia ou local de trabalho constantemente, muitas vezes sendo vendida para outros traficantes ou casas de prostituição; - A pessoa é sujeita a arbitrariedade ou interferência irregular em relação à sua privacidade; - A pessoa tem pouco ou nenhum acesso à assistência médica e com pouco ou limitado acesso a comunicação com familiares.

CONDIÇÕES DE MORADIA

- A pessoa vive no mesmo local do seu trabalho ou mora com grande número de migrantes (indocumentados); - A pessoa possivelmente paga ao seu empregador/ agenciador valores exorbitantes para cobrir custos com moradia e alimentação, aumentando, consequentemente, sua dívida; - A pessoa não pode escolher seu local de moradia.


CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Geralmente, há o envolvimento de um “agente” que leva a pessoa ao empregador; - A pessoa trabalha, muitas vezes, em setores informais e/ou no mercado ilícito; - A pessoa possivelmente traficada geralmente é obrigada a trabalhar sob péssimas circunstâncias e longas jornadas de trabalho, sem tempo para descanso; - A pessoa, quando traficada para fins de exploração sexual é mantida em uma casa de prostituição/ bordel, não podendo recusar clientes; - A pessoa não tem controle sobre seus ganhos, uma vez que grande porcentagem do seu salário é destinada ao facilitador (“agente” que organizou sua viagem e seu trabalho).

VIOLÊNCIA OU AMEAÇAS

- A pessoa possivelmente traficada pode ter sofrido violência física ou psicológica e ameaças de abuso contra seus familiares; - A pessoa pode ter sofrido algum tipo de abuso e/ou violência sexual.



DICAS:

- Suspeite de propostas de trabalho generosa e sem referências. - Antes de aceitar a oferta de emprego, pesquise sobre a seriedade da oferta, verificando a existência da empresa no mercado de trabalho; - Cuidado com as propostas de casamento; - Mantenha sempre a posse do seu passaporte. NUNCA o entregue para ninguém. - Ao viajar, mantenha sempre contatos com seus familiares, consulados e embaixadas;



APOIO

Governo do Estado da Bahia Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia.

PARCEIROS

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan 71 3321-5196 ou 3321-1543 Polícia Federal 71- 3319-6000 Polícia Civil -Delegacia Especial de Atendimento à Mulher 71- 3116-7000 Delegacia de Repressão aos Crimes contra Criança e Adolescente DERCA 71-3116-2153


NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS - NETP Rua Frei Vicente, n°10, Pelourinho, Salvador-Bahia http:// www.sjcdh.ba.gov.br e-mail: netp.pelourinho@sjcdh.ba.gov.br

INFORMAÇÕES E DENÚNCIA Ligue para 71 3266-0131 ou 71 3235-0000 Disque Denúncia: 100

Lembre-se: a sua colaboração é de suma importância. SIGILO ABSOLUTO


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