POLÍTICA ESTADUAL SOBRE DROGAS
1
2
RELAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONEN
I - SECRETARIA
DA
JUSTIÇA, CIDADANIA
E
DIREITOS
HUMANOS
X - ENTIDADES PÚBLICAS
OU
PRIVADAS
QUE SE DEDIQUEM AO
TRABALHO NA ÁREA DE PROMOÇÃO SOCIAL PERTINENTE À ATIVIDADE
TITULAR: ALMIRO SENA SOARES FILHO - PRESIDENTE SUPLENTE: DENISE II - SECRETARIA
SAÚDE
DA
TITULAR: JOÃO SAMPAIO MARTINS
1 - ALIANÇA
REDUÇÃO
DE
DE
DANOS FÁTIMA CAVALCANTI /
TITULAR: MARCO MANSO CERQUEIRA SILVA DE
OLIVEIRA
EDUCAÇÃO
DA
CONEN/BA
UFBA
SUPLENTE: MIRIAN GRACIE PLENA NUNES III - SECRETARIA
DE QUE TRATA O
ROCHA TOURINHO
DA
SUPLENTE: OLGA TEREZA 2 - ARQUIDIOCESE
DE
DE
SÁ FERREIRA
SALVADOR
TITULAR: ROSA MARIA PEREIRA GASPAR
TITULAR: PE. JOSÉ CARLOS SANTOS SILVA
SUPLENTE: BERTA CALMON SILVA
SUPLENTE: PE. FELIPE JACQUES CROMHEECKE
IV - SECRETARIA
XI - FUNDAÇÃO
DA
SEGURANÇA PÚBLICA
TITULAR: RUY PEREIRA
DA
PAZ
SUPLENTE: CARLOS JOSÉ HABIB V - MÉDICO
DA
TITULAR: THAISE DE
LIMA
CRIANÇA
DOS
E DO
ADOLESCENTE - FUNDAC
SANTOS VIANA
SUPLENTE: JULIANA GUIMARÃES PORTELA
PSIQUIATRA DE COMPROVADA EXPERIÊNCIA OU
ATUAÇÃO NA ÁREA DE ENTORPECENTES
TITULAR: CÉLIA CRISTINA DOMINGUEZ BAQUEIRO SUPLENTE: PATRÍCIA MAIA VON FLACH VI - ASSOCIAÇÃO BAHIANA TITULAR: NELSON JOSÉ
DE
DE
IMPRENSA
CARVALHO
SUPLENTE: CARLOS NAVARRO FILHO VII MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL TITULAR: BARTIRA
DE
ARAÚJO GÓES
SUPLENTE: DOMÊNICO D’ANDREA NETO VIII - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL TITULAR: EDIENE SANTOS LOUSADO SUPLENTE: MAURÍCIO CERQUEIRA LIMA IX – POLÍCIA FEDERAL TITULAR: ANDRÉ ROCHA GONÇALVES SUPLENTE: LEONARDO ALMEIDA RODRIGUES
3
A POLÍTICA ESTADUAL SOBRE DROGAS A repercussão social que envolve o uso e abuso de drogas consiste em um dos maiores desafios contemporâneos. Em todo o mundo, governo e sociedade têm se pautado para encontrar soluções para um fenômeno que se alastra em velocidade e se caracteriza pela sua grande complexidade. A juventude, no contexto de uma cultura de consumo, tem se mostrado o segmento mais vulnerável à violência associada ao universo da drogadição. Diante disso, cabe aqui afirmar que o Governo do Estado da Bahia tem realizado um esforço contínuo e progressivo para enfrentar esta problemática. Lançou em 2011, o Programa Pacto pela Vida, que estabelece um novo conceito de segurança pública como defesa social. Nessa perspectiva, a prevenção associa-se à repressão de forma integrada na implementação de diversos projetos que envolvem 15 Secretarias de Estado. Dentre as linhas de ação do Pacto Pela Vida, destaca-se a política de enfrentamento às drogas, presente no Programa Viver sem Drogas, lançado em janeiro desse ano, que, liderado pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), organiza de forma intersetorial um conjunto de políticas públicas desenvolvidas por diversas áreas de governo. Para reforçar a ação do Estado foi criado um órgão executivo, a Superintendência de Prevenção e Acolhimento aos Usuários de Drogas e Apoio Familiar (Suprad), na estrutura da SJCDH, com a missão de promover, articular e integrar as políticas sobre drogas, além de apoiar, em todas as suas necessidades e propostas, o Conselho Estadual de Entorpecentes CONEN. A Política Estadual sobre Drogas, aqui apresentada, teve participação ativa e fundamental dos diversos órgãos e setores, que compõem o CONEN. No decorrer deste processo, a sociedade civil foi convidada a participar e, de fato, em consultas públicas realizadas, trouxe contribuições valiosas para o processo de elaboração desta Política. Em total consonância com a Política Nacional sobre Drogas, este documento se estrutura, fundamentalmente, a partir de princípios de equidade, proteção social e integralidade. A atenção integral é crucial, envolvendo ações preventivas, de redução de danos, tratamento e reinserção social dos usuários de drogas e apoio às suas famílias, regulação
4
A POLÍTICA ESTADUAL SOBRE DROGAS e fiscalização do comércio de drogas lícitas e repressão ao tráfico de drogas. É sabido que algumas pessoas, com a sua força individual e seu extraordinário espírito público, vêm, ao longo de muitos anos, formando um campo de atuação sobre Álcool e outras Drogas no Estado da Bahia. Dessa forma, deve-se também à dedicação, ao empenho e à competência dessas pessoas a possibilidade desta publicação. A eles meu reconhecimento, em nome do povo da Bahia.
JACQUES WAGNER
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
5
SUMÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 001/CONEN ............................................. 07 APRESENTAÇÃO
DO
SECRETÁRIO
DA
JUSTIÇA, CIDADANIA
E
DIREITOS
HUMANOS ................................................................... 08 SIGLAS UTILIZADAS ........................................................ 11
POLÍTICA ESTADUAL SOBRE DROGAS PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES ................................................ 12 OBJETIVOS .................................................................. 15
EIXOS TEMÁTICOS PREVENÇÃO ................................................................. 17 TRATAMENTO, RECUPERAÇÃO, REINSERÇÃO SOCIAL REDUÇÃO
DOS
REPRESSÃO
AO
RISCOS
TRÁFICO
ESTUDOS PESQUISAS
6
E
E
DANOS SOCIAIS DE
E À
E
OCUPACIONAL .......19
SAÚDE ..................... 21
DROGAS........................................ 23
AVALIAÇÕES ........................................ 26
RESOLUÇÃO Nº 001/ CONEN-BA, 18 DE MAIO DE 2012.
Aprova a Política Estadual sobre Drogas O Presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I da Lei nº 4.684, de 28 de novembro de 1986 e do art. 2º, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.796, de 17 de junho de 1990 e em decorrência da necessidade de formular a Política Estadual sobre Drogas, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a Política Estadual sobre Drogas, na forma do anexo a esta Resolução, tendo em vista deliberação do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN em reunião do dia 18 de maio de 2012, e de acordo com o que consta no Processo nº 1200110067812. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
7
APRESENTAÇÃO
É com grande satisfação que o Governo do Estado da Bahia publica a Política Estadual sobre Drogas - PED. Este instrumento, elaborado no âmbito do Conselho Estadual de Entorpecentes, toma como referência-chave a Política Nacional sobre Drogas – PNAD, lançada em 2005, considerada uma das mais avançadas do mundo no enfrentamento à problemática do uso e abuso de substâncias psicoativas e repressão ao tráfico de drogas. O objetivo primordial desta publicação é a afirmação normativa e político-institucional de princípios, orientações gerais e diretrizes para a proposição, o planejamento, o financiamento, a execução e o monitoramento de políticas públicas sobre álcool e outras drogas, na Bahia. O Governo do Estado entende que a publicação deste documento deverá fundamentar e oferecer parâmetros para atuações pertinentes, tanto no âmbito governamental, quanto do Terceiro Setor. Atento à necessidade de elaboração do presente documento, em uma perspectiva democrática, o Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN conduziu o processo de elaboração desta Política adotando a seguinte metodologia: Formação de grupo de trabalho, no âmbito do CONEN, para apropriação e discussão dos referenciais jurídicos, técnicos e políticos a serem utilizados; Realização de reuniões específicas deste grupo de trabalho, com setores governamentais, seguidas de debates em reuniões ordinárias do CONEN; Sistematização dos dados levantados e contribuições de cada setor participante do processo, pela Superintendência de Prevenção e Acolhimento ao Usuário de Drogas e Apoio Familiar – SUPRAD/SJCDH, com elaboração de minuta preliminar da PED;
8
APRESENTAÇÃO
Discussão da minuta preliminar com a Universidade Federal da Bahia, para fins de enriquecimento do instrumento normativo em elaboração, em sessão extraordinária do CONEN; Participação da SUPRAD/SJCDH em duas audiências públicas, realizadas na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, em agosto e setembro de 2011, onde ocorreu amplo debate sobre as Políticas sobre Drogas em nosso Estado; Realização de consulta pública à sociedade civil, no auditório da SJCDH, em setembro de 2011, com apresentação da minuta preliminar da PED, seguida de ampla discussão aberta a todos os participantes; Sistematização das contribuições da sociedade civil e elaboração do texto final da PED, pela SUPRAD/SJCDH; Apresentação do texto final da PED, em reunião ordinária no CONEN, aprovada por unanimidade. O texto da PED apresenta à sociedade baiana os objetivos e princípios que norteiam esta Política, além das orientações gerais e diretrizes pertinentes a cinco eixos temáticos: 1. Prevenção; 2. Tratamento, recuperação e reinserção social; 3. Redução de danos sociais e à saúde; 4. Repressão ao tráfico de drogas;
9
APRESENTAÇÃO
5. Estudos, Pesquisas e Avaliações. Estamos convencidos de que a publicação deste documento representa um passo significativo no enfrentamento à problemática do abuso e comércio de drogas, em nosso Estado, superando preconceitos e reducionismos, estabelecendo parcerias e garantindo direitos. Em termos de gestão de políticas sobre drogas, temos a expectativa de que a PED se constitua no ponto inicial de uma nova era de atuação integrada do Governo do Estado da Bahia!
10
SIGLAS USADAS
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente SUS – Sistema Único de Saúde SUAS – Sistema Único da Assistência Social CONEN – Conselho Estadual de Entorpecentes SUPRAD/SJCDH – Superintendência de Prevenção e Acolhimento aos Usuários de Drogas e Apoio Familiar da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
11
PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES
A problemática do abuso de álcool e outras drogas é complexa, sendo determinada por múltiplos fatores, atuantes em diversas dimensões da existência de cada usuário, destacando-se as dimensões do contexto sócio-histórico-cultural e econômico, além das dimensões comunitárias, afetivo-familiares e subjetivas. O enfrentamento a esta problemática requer a integração de todos os Poderes da República, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e da sociedade civil, em uma perspectiva de cooperação mútua, co-participação e co-responsabilização. Os Entes Federativos - União, Estados e Municípios - devem atuar conjuntamente no financiamento, na formulação, na implementação, no desenvolvimento e na avaliação de programas e projetos, devendo as ações de enfrentamento ao abuso de drogas respeitar o princípio de descentralização político-administrativa nos municípios. O enfrentamento a esta problemática requer o investimento em políticas públicas diversas e integradas, incluindo políticas econômicas, sociais, de saúde, habitação, educação, lazer e esporte, geração de trabalho, emprego e renda, cultura, segurança pública, entre outras. A redução de danos sociais e à saúde do abuso de drogas, enquanto estratégia afirmada pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988, deve ser considerada nas intervenções preventivas, assistenciais, de promoção da saúde e de direitos humanos dos usuários. Segundo a classificação do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV), o abuso consiste em um padrão de uso de drogas recorrente, relacionado a problemas legais, fracassos no trabalho, na escola ou na família, além de risco físico decorrentes do uso.
12
PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES
Discussão da minuta preliminar com a Universidade Federal da Bahia, para fins de enriquecimento do instrumento normativo em elaboração, em sessão extraordinária do CONEN; Participação da SUPRAD/SJCDH em duas audiências públicas, realizadas na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, em agosto e setembro de 2011, onde ocorreu amplo debate sobre as Políticas sobre Drogas em nosso Estado; Realização de consulta pública à sociedade civil, no auditório da SJCDH, em setembro de 2011, com apresentação da minuta preliminar da PED, seguida de ampla discussão aberta a todos os participantes; Sistematização das contribuições da sociedade civil e elaboração do texto final da PED, pela SUPRAD/SJCDH; Apresentação do texto final da PED, em reunião ordinária no CONEN, aprovada por unanimidade. O texto da PED apresenta à sociedade baiana os objetivos e princípios que norteiam esta Política, além das orientações gerais e diretrizes pertinentes a cinco eixos temáticos: 1. Prevenção; 2. Tratamento, recuperação e reinserção social; 3. Redução de danos sociais e à saúde; 4. Repressão ao tráfico de drogas;
13
PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES
As estratégias de poder do narcotráfico se baseiam, consideravelmente, na sua força econômica, devendo o Estado adotar estratégias de Segurança Pública arrojadas, baseadas na Inteligência Policial, voltadas, principalmente, para o esvaziamento econômico da sua atividade e da corrupção, em estreita colaboração com as Polícias Federais. As políticas públicas sobre drogas devem levar em consideração, em seu planejamento e execução, o desgaste emocional e as situações de stress às quais estão submetidos os profissionais que as desenvolvem, sendo necessário que se adotem estratégias de valorização e assistência a estes profissionais. As políticas públicas sobre drogas devem observar as orientações e normas emanadas do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN.
14
OBJETIVOS
Implantar e implementar rede de assistência integrada, pública e complementar, intersetorial, para pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas, fundamentada em conhecimento validado, de acordo com a normatização funcional mínima, integrando os esforços desenvolvidos no tratamento. Reduzir as consequências sociais e de saúde decorrentes do uso indevido de drogas para a pessoa, a comunidade e a sociedade. Garantir rigor metodológico aos programas de enfrentamento ao abuso de substâncias psicoativas. Fortalecer e disseminar as ações e programas relacionadas às políticas sobre drogas que se caracterizem como boas práticas. Combater o tráfico de drogas e os crimes conexos em todo território estadual. Garantir a realização de estudos e pesquisas visando à inovação dos métodos e programas de redução da demanda, da oferta e dos danos sociais e à saúde, além do conhecimento epidemiológico em relação ao uso. Promover revisões da legislação vigente, acerca do uso e comércio ilegal de drogas, de forma continuada, adequando-a ao contexto sócio-cultural e aos avanços científico-acadêmicos, sempre a partir de amplo e democrático debate com a sociedade. Garantir, no âmbito do governo estadual, o monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações de prevenção, tratamento, redução de danos sociais e à saúde, reabilitação, repressão ao tráfico de drogas e pesquisas.
15
OBJETIVOS
Assegurar a formação continuada dos profissionais que atuam no enfrentamento ao abuso de substâncias psicoativas. Assegurar, no âmbito do governo estadual, o efetivo controle social sobre os gastos e ações preconizadas nestas políticas, em todas as etapas de sua implementação, contemplando os preceitos estabelecidos pelo CONEN e incentivando a participação de toda a sociedade. Conhecer, sistematizar, avaliar e divulgar as iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso indevido de drogas em uma rede operativa, com a finalidade de ampliar sua abrangência e eficácia.
16
PREVENÇÃO EIXOS TEMÁTICOS
Orientações Gerais: As ações de prevenção ao abuso de drogas devem levar em consideração as peculiaridades locais e priorizar as comunidades mais vulneráveis, identificadas por diagnóstico. As ações preventivas devem ser pautadas em princípios éticos e de pluralidade cultural, orientando-se para a promoção de valores voltados à saúde física e mental, individual e coletiva, ao bem-estar, à integração socioeconômica e à valorização das relações familiares, considerando seus diferentes modelos. As ações preventivas devem ser planejadas e direcionadas para o desenvolvimento humano, o incentivo à educação para a vida saudável, acesso aos bens culturais, incluindo a prática de esportes, cultura, lazer, a socialização do conhecimento sobre drogas, com embasamento científico, o fomento do protagonismo juvenil, da participação da família, da escola e da sociedade na multiplicação destas ações. Diretrizes: Incentivar os municípios a instituir e divulgar o Sistema Municipal sobre Drogas, composto por: Órgão Gestor Municipal, Conselho Municipal sobre Drogas e Fundo Municipal sobre Drogas. Dirigir as ações de educação preventiva junto à população, de forma continuada, com foco no indivíduo e seu contexto sociocultural, buscando garantir o acesso ao conhecimento acerca da temática, possibilitando escolhas conscientes em relação ao consumo e a consequente diminuição dos riscos e danos associados ao uso de drogas.
17
PREVENÇÃO EIXOS TEMÁTICOS
Estabelecer parcerias com Universidades, Faculdades e outras instituições especializadas para implementação de capacitação técnica, educacional, de saúde e assistência social. O Estado deve promover, estimular e apoiar programas de capacitação de profissionais de setores estratégicos, tais como serviços de Saúde e de Assistência Social, Educação, sistemas de Justiça e Segurança Pública, em uma perspectiva interdisciplinar e multiprofissional, possibilitando que estes se tornem multiplicadores, ampliando, articulando e fortalecendo as redes sociais. Garantir o desenvolvimento de monitoramento e avaliação permanente e sistemática das ações de prevenção executadas pelos Governos Estadual, Municipais e pela sociedade civil organizada, observando as especificidades regionais e locais. Recomendar e estimular a criação de mecanismos de incentivo para que empresas e instituições desenvolvam e/ou invistam em ações de caráter preventivo e educativo sobre drogas. Promover e estimular a realização de campanhas preventivas e programas educacionais utilizando mensagens claras, atualizadas e cientificamente fundamentadas, respeitando as especificidades pessoais e diversidades culturais, a vulnerabilidade social e as diferenças de gênero, raça e etnia.
18
TRATAMENTO, RECUPERAÇÃO, REINSERÇÃO SOCIAL E OCUPACIONAL EIXOS TEMÁTICOS
Orientações Gerais: O Estado deve garantir ao usuário de drogas e seus familiares o acesso universal à rede pública de saúde e assistência social, promovendo o seu tratamento, recuperação e reinserção social, familiar e ocupacional. O Estado deve estimular a sociedade civil a também assumir responsabilidades pelo tratamento, recuperação e reinserção social, familiar e ocupacional dos usuários de substâncias psicoativas, em caráter complementar às redes públicas, considerados os critérios estabelecidos pelo CONEN. O Estado deve promover a formação dos segmentos que atuam no tratamento, na recuperação e na reinserção de usuários de drogas e apoio a seus familiares, em uma perspectiva de excelência técnica, ética e de educação permanente. O Estado deve garantir diferentes modalidades de tratamento e recuperação, de forma permanente, seguindo princípios técnicos e científicos que viabilizem o tratamento, a recuperação e a reinserção do usuário de drogas e seus familiares, multiplicando-se aquelas experiências reconhecidamente exitosas. Diretrizes: Ampliar as redes próprias do SUS e do SUAS, especificamente para a atenção aos usuários de drogas e seus familiares, promovendo, de forma integrada, seu tratamento, reabilitação, redução de danos e reinserção social e ocupacional. Desenvolver estratégias de mobilização e qualificação para que os municípios implantem e operem os diversos equipamentos previstos na legislação vigente e instrumen
19
TRATAMENTO, RECUPERAÇÃO, REINSERÇÃO SOCIAL E OCUPACIONAL EIXOS TEMÁTICOS
tos normativos publicados pela União, nas redes SUS e SUAS, garantindo a diversidade necessária de modalidades de intervenções, de acordo com as necessidades progressivas do processo de recuperação do uso abusivo de drogas e das especificidades de cada caso. Promover constante articulação e diálogo com o Governo Federal, para garantir a adequação das linhas de financiamento do SUS e do SUAS às reais necessidades do país para o enfrentamento efetivo e responsável à problemática do tratamento e recuperação dos usuários de drogas e sua reinserção social e ocupacional. Articular uma gestão eficiente dos equipamentos específicos da área de Álcool e outras Drogas, do SUS e do SUAS, sobretudo através da capacitação dos profissionais técnicos e gestores, da supervisão sistemática e monitoramento dos serviços prestados à população, além da construção de fluxos intersetorias e linhas de cuidado. Estabelecer parcerias e convênios com instituições especializadas da sociedade civil, não governamentais ou privadas, por meio de dispositivos legais, incluindo incentivos fiscais, para viabilizar a atuação destas instituições no campo do tratamento, da recuperação, da redução de danos e da reinserção social e ocupacional dos usuários de drogas, em uma perspectiva de complementaridade ao SUS e ao SUAS, através de avaliação baseada em critérios definidos pelo CONEN. Estabelecer parcerias com Universidades, Faculdades e outras instituições especializadas para implementação de capacitação técnica, educacional, de saúde e assistência social. Criar e alimentar bancos de dados, através de parcerias entre órgãos públicos, centros de pesquisa e organizações não governamentais ou privadas, com a finalidade de subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das intervenções de tratamento, recuperação, redução de danos e reinserção social e ocupacional de usuários de drogas.
20
REDUÇÃO DOS RISCOS E DANOS SOCIAIS E À SAÚDE
EIXOS TEMÁTICOS
Orientações Gerais: A promoção de estratégias de redução de riscos e danos, voltadas para a saúde pública e direitos humanos, deve ser realizada de forma articulada intra e intersetorialmente, visando à redução dos riscos, das consequências adversas e dos danos associados ao uso de álcool e outras drogas para a pessoa, a família e a sociedade. As estratégias de redução de riscos e danos devem estar orientadas para a diminuição dos impactos socioeconômicos, culturais e dos agravos à saúde associados ao uso de álcool e outras drogas. Diretrizes: Garantir o apoio à implementação, divulgação e acompanhamento das iniciativas e estratégias de redução de riscos e danos desenvolvidas por organizações governamentais e não governamentais, em consonância com as políticas públicas de saúde e assistência social. Orientar e estabelecer, com embasamento científico, intervenções e ações de redução de riscos e danos, considerando a qualidade de vida, o bem-estar individual e comunitário, as características locais, o contexto de vulnerabilidade e o risco social. Garantir o treinamento, a capacitação e a supervisão técnica de trabalhadores e de profissionais para atuar em atividades de redução de riscos e danos, dentro da perspectiva da educação permanente. Viabilizar o reconhecimento e a regulamentação do agente redutor de riscos e danos como profissional de saúde, garantindo sua capacitação e supervisão técnica.
21
REDUÇÃO DOS RISCOS E DANOS SOCIAIS E À SAÚDE
EIXOS TEMÁTICOS
Estimular a formação de multiplicadores em atividades relacionadas à redução de riscos e danos, visando a um maior envolvimento das lideranças comunitárias e suas representações com estas estratégias. Apoiar e divulgar as pesquisas científicas realizadas na área de redução de riscos e danos, submetidas e aprovadas por comitê de ética, voltadas para o aprimoramento e a adequação da política e suas estratégias. Promover a discussão a respeito das estratégias de redução de riscos e danos de forma participativa e subsidiar tecnicamente a elaboração de eventuais mudanças na legislação, nas três esferas de governo, por meio dos dados e resultados das práticas adotadas nesta área. Implementar políticas públicas de educação, cultura, esporte, geração de trabalho, emprego e renda como elementos redutores de riscos e danos sociais, bem como promover a integração das ações com outros programas de saúde pública.
22
REPRESSÃO AO TRÁFICO DE DROGAS
EIXOS TEMÁTICOS
Orientações Gerais: As ações estatais contínuas de repressão ao tráfico de drogas devem ser promovidas com as finalidades prioritárias de reduzir a oferta das drogas ilegais, realizar apreensões permanentes destas substâncias produzidas em território nacional e destruição dos seus estoques, identificação e desmantelamento das organizações criminosas, bloqueio do ingresso das drogas ilícitas oriundas do exterior, de outros Estados e Municípios, sejam elas destinadas ao consumo interno ou ao mercado internacional, em colaboração com as Polícias Federais. A repressão ao tráfico de drogas deve ser realizada a partir de interação permanente entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário e o Ministério Público. A repressão ao tráfico de drogas deve ser conduzida pelos setores estatais responsáveis, sendo que estes setores devem estimular e promover, de forma harmônica com as diretrizes governamentais, a participação e o engajamento da sociedade civil organizada. Diretrizes: Promover, no âmbito do Estado, a qualificação técnica e material para o devido funcionamento das polícias especializadas, na repressão ao tráfico de drogas e estimular mecanismos de integração e coordenação de todos os órgãos que possam prestar apoio adequado as suas ações. Centralizar nos departamentos de Polícias do Estado, as informações que permitam promover o planejamento integrado e coordenado das ações repressivas ao tráfico de drogas, em cooperação com as Polícias Federais e órgãos policiais de outros Estados da Federação.
23
REPRESSÃO AO TRÁFICO DE DROGAS
EIXOS TEMÁTICOS
Conscientizar e estimular a colaboração espontânea, voluntária e segura de todas as pessoas e instituições que possam colaborar com o Estado, na repressão ao tráfico de drogas. Assegurar meios adequados à preservação das condições de trabalho e de saúde física e mental dos profissionais do Sistema de Segurança Pública, incluindo assistência jurídica. Atuar na realização de ações de investigação, fiscalização e controle, em estreita colaboração com o Governo Federal e os Governos Municipais, a fim de impedir que bens e recursos provenientes do tráfico de drogas venham a ser legitimados no Estado, no país ou no exterior. Atuar, em estreita colaboração com a Polícia Federal, no controle e na fiscalização do comércio e do transporte de insumos que possam ser utilizados para produzir drogas, sintéticas ou não. Qualificar os profissionais de segurança pública para uma compreensão mais científica e sócio-histórico-cultural do fenômeno da drogadição, promovendo o desenvolvimento de ações tecnicamente mais adequadas e garantindo o devido encaminhamento de casos diferenciados de tipos de usuários e de narcotraficantes. Desenvolver estratégias de controle e repressão à corrupção nas Corporações Policiais. Atuar, junto aos setores de prevenção, redução de danos, tratamento e reinserção social do Governo e da sociedade civil, para o desenvolvimento de estratégias de repressão ao aliciamento da juventude para a comercialização e uso de drogas.
24
REPRESSÃO AO TRÁFICO DE DROGAS
EIXOS TEMÁTICOS
Colaborar com a polícia para desenvolver estratégias de Segurança Pública efetivas que garantam o cumprimento à legislação vigente no país, quanto à regulamentação da comercialização de drogas lícitas, sobretudo o álcool, adotando, entre outras medidas, uma fiscalização competente das restrições já previstas em Lei. Garantir os direitos de cidadania e a assistência jurídica às pessoas que sofrem as ações de repressão ao tráfico de drogas, como a qualquer outro cidadão que sofre a ação do Sistema de Justiça. Desenvolver estratégias, em estreita colaboração com a Polícia Federal e Polícias Internacionais, para desbaratar o tráfico internacional de drogas, com foco principal nas transações econômicas das organizações criminosas.
25
ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES
EIXOS TEMÁTICOS
Orientações Gerais: Devem ser permanentemente desenvolvidos estudos e pesquisas que permitam aprofundar o conhecimento sobre drogas, a extensão do consumo e sua evolução, a prevenção do abuso, a repressão, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos, a reinserção social e ocupacional, observando os preceitos éticos. Devem ser realizados o monitoramento e a avaliação permanente das práticas de intervenções públicas e privadas, nas áreas de prevenção, tratamento, reabilitação, redução de danos, reinserção social e ocupacional, repressão ao tráfico, considerando que os resultados orientarão a continuidade ou a reformulação destas práticas. Diretrizes: Apoiar, estimular e divulgar pesquisas que avaliem a relação custo\benefício das ações públicas vigentes, para subsidiar a gestão e o controle social da Política Estadual sobre Drogas. Apoiar, estimular e divulgar pesquisas e avaliações sobre violência, em relação a aspectos sócio-econômicos e culturais, bem como a ações de repressão ao narcotráfico, além do custo social e sanitário do abuso de drogas lícitas e ilícitas e seus impactos na sociedade. Assegurar, por meio de pesquisas, a identificação de princípios norteadores de programas preventivos, de redução danos, de tratamento e de reinserção social. Apoiar, estimular e divulgar pesquisas que forneçam aos governos e à sociedade informações epidemiológicas consistentes sobre o abuso de drogas no Estado.
26
ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES
EIXOS TEMÁTICOS
Garantir que as pesquisas apoiadas pelo Estado passarão, obrigatoriamente, por Comitês de Ética reconhecidos no âmbito acadêmico, em consonância com as normas nacionais e internacionais vigentes.
27
FICHA TÉCNICA |Produção| Assessoria de Comunicação da SJCDH |Coordenação| Márcia Simas |Equipe| Ana Trindade Diego Barreto Leandro Rodrigues Mariana Sotero Rubia Margarida Lansival Shislândia Brito |Revisão Final| Lígia Romina
Designers| Adriel Figueiredo Cleiton Libra Ítalo Araújo |Diagramação| Cleiton Libra
28
2
2
29