Edital 904

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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

EDIÇÃO 904 JANEIRO 2011

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas DECRETO Nº 188/10, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009–Lei do Orçamento Anual de 2010, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.528.000,00 (três milhões e quinhentos e vinte e oito mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observandose as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes: Suplementação

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2010. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n° 136, de 14 de setembro de 2010, nos termos da legislação vigente, em virtude do Edital nº 01/08/10 e 02/06/10, publicado no Jornal Expressão Caiçara, do dia 05.01.11, o qual divulga a data da realização da prova do referido Concurso Público, informa que, onde se lê 2010, leia-se 2011. Caraguatatuba, 10 de janeiro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DECRETO Nº 02/11, DE 03 DE JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre desdobro de lote de terreno”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 13, da quadra nº 7, da planta do loteamento denominado “Jardim das Palmeiras”, situado no perímetro urbano desta cidade de Caraguatatuba, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação fiscal nº 09.013.013, de propriedade de RAFAEL CARRO ASSENSIO, conforme consta da Matricula Imobiliária nº 52.245, do Oficial de Registro de Imóveis local, com área de 293,75m², ficando dividido em duas partes, uma com área de 146,56m²; e outra com área de 147,19m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, pelo Processo Administrativo nº 25.669/2010, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto. Parágrafo único. O desdobro de que trata o presente Decreto somente produzirá efeitos internos e terá efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Caraguatatuba, 03 de janeiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO Nº 04/2011, DE 07 DE JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre substituição de Presidente da Fundação Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando que o artigo 20, inciso XVI do Decreto Municipal 152/10, que aprova o novo Estatuto da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, com base na Lei Municipal nº. 1.879, de 18 de outubro de 2010, prevê que ao Diretor Cultural compete, dentre outras atribuições, substituir o Presidente quando houver determinação para isto; Considerando, mais, que o artigo 13 do Decreto Municipal 152/10, que aprova o novo Estatuto da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, com base na Lei Municipal nº. 1.879, de 18 de outubro de 2010, prevê que o Presidente da FUNDACC será substituído, nas ausências eventuais, pelo Diretor de Cultura ou outro Diretor, havendo determinação para isto; Considerando, finalmente, a necessidade de substituição temporária da Presidência da FUNDACC; D E C R ETA: Art. 1º Fica determinada a substituição da Presidência da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, a partir de 1º de janeiro de 2011 até 31 de janeiro de 2011, sendo designada para o cargo de Presidente da FUNDACC, no período mencionado, a Sra. MARIA DO CARMO CUNHA FERREIRA, brasileira, portadora do RG nº. 3.940.481-X, inscrita no CPF sob nº 041.466.218-01, matrícula funcional nº 175, ocupante do cargo de Diretora Cultural da FUNDACC. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, devendo ser publicado no órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 01/09, de 1º de janeiro de 2009. Caraguatatuba, 07 de janeiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO Nº 199/10, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre desdobro de lote de terreno”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A :Art. 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 21, da quadra 57, do loteamento denominado “Parque Balneário Poiares”, situado no perímetro urbano desta cidade de Caraguatatuba, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação fiscal nº 05.072.021, de propriedade de JULIO CESAR ROMERO e RAFAEL ROMERO, conforme consta da Matricula Imobiliária nº 19.057, do Oficial de Registro de Imóveis local, com área de 263,00m², ficando dividido em duas partes, uma com área de 137,97m²; e outra com área de 125,03m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, pelo Processo Administrativo nº 17494-3/2010, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto. Parágrafo único. O desdobro de que trata o presente Decreto somente produzirá efeitos internos e terá efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Caraguatatuba, 30 de dezembro de 2010. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal R$ 4,71 Cm/Col.

DECRETO Nº 200/10, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. Declara de Utilidade Pública a “AMAGAIVOTAS – Associação de Moradores e Amigos do Bairro Jardim das Gaivotas”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2.006, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “AMAGAIVOTAS – Associação de Moradores e Amigos do Bairro Jardim das Gaivotas”, inscrita no CNPJ sob nº 11.104.509/0001-09, com sede na Rua Araponga, nº 177, Jardim das Gaivotas, Caraguatatuba-SP. Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo é feita em conformidade com a autorização constante na Lei Municipal nº 1.907, de 16 de dezembro de 2010. Art. 2º A Associação deverá cumprir todas as determinações legais decorrentes de sua condição de Utilidade Pública, em especial as previstas na Lei Municipal nº 1.665, de 29 de abril de 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 30 de dezembro de 2010. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO DE CARAGUATATUBA Fundo de Incentivo ao Desporto Amador – FIDA Edital Nº01/ de 13 de Janeiro de 2011 (Fixa prazos e condições para apresentação de Projetos Esportivos para o ano de 2011 ) A SECER – Secretaria de Esportes e Recreação de Caraguatatuba, comunica aos interessados que estão abertas as inscrições de projetos e currículos para o FIDA – Fundo de Incentivo ao Desporto Amador , nos seguimentos e modalidades desenvolvidas nos Núcleos Esportivos da SECER, para os períodos de Janeiro a Dezembro de 2011 , conforme disposições que seguem: 1) Das condições e prazos para inscrições: Para os fins deste Edital, poderão se inscrever os titulares do projeto, ( Profissionais de Educação Física e Provisionados), diretamente responsáveis pela administração da modalidade esportiva, bem como atletas de rendimento. As inscrições deverão ser realizadas pelos interessados ou pelo representante legal, na sede da SECER, situada na Av. José Herculano, 50 – Jd. Britânia, até o dia 25 de janeiro de 2011, às 17:00h no setor de protocolo. Não serão recebidos projetos remetidos pelo correio, fax ou e-mail. É facultado a apresentação de mais de um projeto. 2) Da Bolsa-auxílio para Projetos e Atletas Os titulares dos projetos e atletas cujos currículos forem selecionados desenvolverão suas atividades sem vínculo empregatício, conforme previsto pela lei nº 782, de 10 de Setembro de 1999, alterada pela lei nº 1.652, de 18 de Março de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 75/09, de 23 de abril de 2009. Conforme disposto no Art. 3º, Inciso III, da Lei Federal nº 9.981, de 14 de Julho de 2.000, que alterou a redação da Lei Federal nº 9.615, de 24 de Março de 1998. 3) Para atletas - São pré-requisitos: 3.1-Ter 16 (dezesseis) anos completos ou mais e apresentar exame médico atestando condições de prática esportiva de rendimento; 3.2-Estar regularmente matriculado em instituição de ensino caso seja menor de dezoito anos; 3.3-Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal, a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda. 3.4-Não receber salário pela prática esportiva(atleta profissional); 3.5-Ter participado de competição oficial no ano imediatamente anterior àquele a qual pleiteia a bolsa, tendo obtido no mínimo a terceira colocação em esporte individual representando o município de Caraguatatuba. 3.5.1- Considera-se competição oficial aquelas organizadas pela Secretaria de Estado Lazer e Turismo do Estado de São Paulo –SELT; por Federações, Ligas Esportivas e Associações reconhecidas por suas respectivas Confederações preferencialmente os esportes olímpicos. 3.6-Estar em dia com a justiça desportiva em âmbito municipal, estadual ou federal; 3.7- Documentação necessária: 3.7.1-Cópias do documento de identidade e do cadastro de pessoa física; 3.7.2-Declaração de matrícula em escola pública ou privada de ensino regular, com indicação do curso,nível e período das aulas, caso seja menos de 18 (dezoito) anos; 3.7.3-Declaração, boletim ou certidão expedida pela entidade esportiva promotora do(s) evento(s) no qual(ais) o atleta participou no ano imediatamente anterior ao pleito da bolsa, atestando sua classificação; 3.7.4-Declaração pessoal, de que o atleta solicitante “não recebe” recursos de patrocinadores ou salário de entidade esportiva; 3.7.5-Declaração do Técnico ou Dirigente atestando que o atleta encontra-se em atividade de treinamento para o ano do pleito da bolsa. 4) Dos Projetos. 4.1) Natureza dos Projetos: Os projetos devem inserir-se nos seguintes seguimentos: a) De Promoção da Saúde; b) Sócio-educativo; c) Rendimento. 4.1.1-É facultado aos Membros do Conselho Municipal de Esporte aprovar projetos que não se enquadrem nas áreas esportivas definidas acima, considerando-os para tanto, compatíveis e de relevância Sócio-Esportiva. 4.2) Conteúdo dos Projetos:

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Os projetos deverão ser elaborados de maneira clara e sucinta, e cada um deverá ser assinado pelo proponente contendo as informações abaixo descritas: a) Nome do projeto/identificação; b) Justificativa; c) Objetivo/Geral e Específico; d) Público-alvo; e) Cronograma/Estratégia de Ação; f) Carga horária; g) Materiais; h) Currículo do proponente, datado e assinado. 4.2.1-Não serão aceitas as propostas manuscritas. 4.3- Especificação do projeto: 4.3.1-O projeto deverá ser apresentado por categoria: Cat. I – Infantil - de 6 a 12 anos Cat. II – Juvenil – de 13 a 17 anos Cat. III – Adulto – acima de 18 anos Cat. IV – 3ª Idade – 60 anos ou mais 4.3.2-Fica facultado ao proponente entregar o seu projeto direcionado para qualquer uma das categorias descritas. Para cada categoria, entregar um projeto completo, obedecendo-se os critérios do item 4.2.. 4.4) O projeto ainda que aprovado não implica em pagamento de Bolsa – auxílio, sendo efetivado somente após a assinatura do termo de compromisso 5) A aprovação dos projetos pela Diretoria da SECER, será realizada após avaliação feita pelos membros do Conselho Municipal de Esportes e Recreação, considerando principalmente: 5.1.1) Qualidade da proposta; 5.1.2) detalhamento claro e coerente da proposta; 5.1.3) Currículo do proponente; 5.1.4) Tempo de experiência na área esportiva pretendida; 5.1.5) Relevância Esportiva, priorizada pela SECER; 5.1.6) Custos do projeto. 5.2) Fica facultada aos Diretores da SECER e ao Conselho Municipal de Esportes, convocar o candidato para entrevista pessoal, a qualquer tempo. 5.3) Os resultados da análise dos projetos serão afixados no quadro de avisos da SECER. 5.4) As decisões do Conselho Municipal de Esportes e Diretores da SECER são finais e irrecorríveis. 6.-Disposições Finais: 6.1) Fica facultado a SECER o direito de adequação das propostas às necessidades da Secretaria, independentemente da autorização do autor do projeto. 6.2) As eventuais dúvidas referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas na sede da SECER, Av. José Herculano, 50 – Jardim Britânia, nesta, de segunda a sexta das 9h00 às 16h00, no período de inscrição estabelecido neste edital. 6.3) A Bolsa-auxílio para execução do projeto será feita a título de incentivo, e os valores dos benefícios serão definidos pelo C.M.E.R. , não se caracterizando referido termo de compromisso, vínculo empregatício de qualquer espécie. Secretário Municipal de Esportes e Recreação Nivaldo Rodrigues Alves Resolução Nº02 de 10 de janeiro de 2010. Estabelece normas administrativas e de gestão para o Programa de Formação Continuada do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba no ano de 2011. A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 86, 87, 88 e 89 da Lei 991 de 20 de dezembro de 2002 e artigo 67 da LDBEN 9394/96. Resolve: Art. 1º. Estabelecer normas administrativas e de gestão para o programa de Formação Continuada do Sistema Municipal de Ensino de Caraguatatuba para o ano de 2011. Art. 2º. Instituir o Programa de Formação para o Professor Alfabetizador. § 1º. Poderão ministrar aulas nas classes de 1º. Ano do Ciclo I do Ensino Fundamental I: I – O professor de educação básica I, do Ensino Fundamental I, efetivo com lotação na unidade escolar que tiver a classe. II – O professor de educação básica I, municipalizado, com lotação na unidade escolar que tiver a classe. III – O professor de educação básica I efetivo, do Ensino Fundamental I, em situação excedente. IV – O professor de educação básica I efetivo, adjunto II, em substituição à classe de professor afastado para exercer função gratificada. V – O professor adjunto I efetivo, do Ensino Fundamental I. §2º. Os professores que ministrarem aulas no 1º. ano do Ciclo I do Ensino Fundamental I no decorrer do ano de 2011 estarão submetidos às seguintes normas: I - Trabalhar em regime de dedicação exclusiva, suplementando a jornada de trabalho para 40h semanais, fazendo jus a percepção da carga suplementar e de percentual de dedicação exclusiva de acordo com o previsto nos art. 44 e 55 da Lei 991 de 20 de dezembro de 2002. II - Participar do programa de formação continuada que terá a duração de 08h semanais, divididas em dois dias em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação. III – A percepção de percentual de dedicação exclusiva será suspensa se o professor apresentar uma falta injustificada no trabalho de sala de aula ou nas reuniões de formação e se apresentar mais de três dias de atestado médico alternados ou consecutivos no decorrer de um mês. IV - As faltas às reuniões de formação continuada implicarão no desconto da remuneração de carga suplementar. V - Aplicar em sala de aula as atividades planejadas nas reuniões de acordo com os períodos previstos. VI - Realizar 3h de HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo na unidade escolar de lotação. VII - Realizar 4h de atividades com registros de planejamento, acompanhamento e avaliação em local de livre escolha e atividades on-line.

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VIII – Realizar trabalho de conclusão de curso e entregar dentro do prazo previsto, que corresponderá à 30h inclusas na carga horária para certificação. IX - Submeter-se ao processo de acompanhamento e avaliação de seu desempenho, nas atividades de formação, de acordo com os seguintes critérios: qualidade de trabalho, pontualidade, responsabilidade, relacionamento humano, iniciativa, cooperação, interesse, organização, conhecimento do trabalho, assiduidade, docência e participação. X - A permanência do professor no programa de formação para o ano subsequente estará vinculada aos resultados do processo de avaliação do seu desempenho e da turma em que ministra aulas. Art. 3º. Instituir o programa de Formação Continuada para os professores de Educação Infantil, para professores do 2º. ao 9º. ano do Ensino Fundamental I e II, e Educação de Jovens e Adultos I e II. Parágrafo único - Os professores que ministrarem aulas nas classes de educação infantil, nas classes de 2º. ao 9º. ano do Ensino Fundamental ou nas classes de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental I e II, no decorrer do de 2011 estarão submetidos às seguintes normas: I – Participar das palestras e cursos em substituição ao HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo, em local e cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação. II - Participar mensalmente de um HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo unificado, com todos os professores que ministram aula para determinada fase, ano ou termo para o qual ministra aulas, no período noturno, em data e local e cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação. III - Aplicar em sala de aula as atividades planejadas nas reuniões de acordo com os períodos previstos. IV – Realizar as atividades de registro propostas na formação continuada. V – Elaborar trabalho de conclusão de curso e entregar dentro do prazo previsto, que corresponderá a 4h inclusas na carga horária de certificação. Art. 4º. O programa de formação continuada será certificado pela Secretaria Municipal de Educação na seguinte conformidade: §1º. Os professores alfabetizadores que ministrarem aulas no 1º. ano do Ensino Fundamental I receberão certificação com carga horária total de 150h, por semestre, computadas da seguinte forma: I – 60h serão correspondentes a presença, e cada dia de falta injustificada implicará no desconto de 4h da carga horária total da certificação. II – Cada dia de falta com apresentação de atestado médico nas reuniões de formação implicará num desconto de 2h da carga horária total de certificação. III – 30h serão correspondentes a avaliação de desempenho do professor, considerando que para cada item avaliado, previsto no inciso VIII do art. 2º. Desta resolução, será calculada uma nota de 0 (zero) a 0,5 (meio), o que totalizará em nota máxima 6,0 (seis), que corresponderá a seguinte carga horária: a) 1,0 a 1,5 = 5h, b) 2,0 a 2,5 = 10h, c) 3,0 a 3,5 = 15h, d) 4,0 a 4,5 = 20h, e) 5,0 a 5,5 = 25h, f) 6,0 = 30h IV – 30h serão correspondentes ao cumprimento de registros e entrega de atividades no decorrer do semestre. § 2º. Ao final do ano os Professores Alfabetizadores deverão apresentar um trabalho de conclusão de curso que corresponderá à carga horária de 30h de acordo com inciso VIII, § 2º. do art. 1º. desta resolução. § 3º. A nota do trabalho de conclusão de curso poderá variar de 1 a 10, sendo certificados somente os trabalhos que obtiverem nota acima de 6,0. I – O não cumprimento do previsto no § 2º. do artigo 4º., implicará na suspensão da certificação, correspondente a carga horária do segundo semestre. § 4º. Os professores que ministrarem aulas do 2º. ao 9º. ano receberão certificação com carga horária total de 40h, computadas da seguinte forma: I - 30h serão correspondentes a presença e cada dia de falta implicará no desconto de 4h da carga horária total da certificação; II – 06h serão correspondentes a avaliação de desempenho do professor, considerando que para cada item avaliado, previsto no inciso VIII do art. 2º. Desta resolução, será calculada uma nota de 0 (zero) a 0,5 (meio), o que totalizará em nota máxima 6,0(seis), que corresponderá a seguinte carga horária: a) 1,0 a 1,5 = 1h, b) 2,0 a 2,5 = 2h, c) 3,0 a 3,5 = 3h, d) 4,0 a 4,5 = 4h, e) 5,0 a 5,5 = 5h, f) 6,0 = 6h III – 04h serão correspondentes ao trabalho de conclusão de curso. Parágrafo Único - A nota do trabalho de conclusão de curso poderá variar de 1 a 10, sendo certificados somente os trabalhos que obtiverem nota acima de 6,0. Art. 5º. O Fórum Inclusivo, a FLIC – Feira Literária de Caraguatatuba, as palestras e outros cursos que serão oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação no decorrer do ano de 2011 farão parte do Programa de Formação Continuada do Sistema Municipal de Ensino e terão normas estabelecidas para certificação no ato de suas inscrições. Art. 6º. Os professores que necessitarem de dispensa de horas de trabalho para participar de cursos ou formações inerentes à sua área de atuação, em outras instituições de ensino, não vinculadas ou conveniadas à Secretaria Municipal de Educação deverão fazer solicitação por escrito para a Secretária da Educação com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, conforme art. 70 da LDBEN 9394/96. Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Nº 03 de 17 de outubro de 2006. Rute Maria Pozzi Casati Secretária Municipal de Educação

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA EDITAL Nº 01 / SEDUC EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CADASTRO DE FORNECEDORES DE PRODUTOS PA R A MERENDA ESCOLAR POR PRODUTORES RURAIS E EMPREENDEDOR RURAL O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, Estado de São Paulo, por intermédio do Secretário Municipal de Educação, Sra. Rute Maria Pozzi Casati, no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberto o prazo para cadastro de fornecedores e de seus produtos para Merenda Escolar por produtores rurais, com o objetivo de elaborar os cardápios da alimentação escolar com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada, conforme dispõe a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Os interessados deverão apresentar os documentos relacionados neste edital no Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, sito a Avenida Rio de Janeiro n° 860 – Indaiá, no horário de 08H00 as 16H00. DOS DOCUMENTOS Os produtores rurais informais (que não possuem CNPJ) devem apresentar os seguintes documentos de acordo com a Resolução n° 38/CD/FNDE, a saber: I- prova de cadastro de pessoa física (CPF); II- cópia ou extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física principal, de cada agricultor familiar participante; III- projeto de vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar conforme anexo V da Resolução n° 38/CD/FNDE; IV- prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial. Os grupos formais da agricultura familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em cooperativas e associações devem apresentar os seguintes documentos, de acordo com a Resolução 038 do CD/FNDE, a saber: I- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II- C ópia de aptidão ao PRONAF – De c l a r a ç ã o d e Ap t i d ão ao P r o g r am a N aci o n al d e Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Jurídica; III- Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Dívida Ativa da União; IV- cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; V- projeto de vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar; VI- prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. Exemplo: “In Natura” selo S.I.F. (peixes e mariscos). DISPOSIÇÕES GERAIS A realização do cadastro não vincula o Município na aquisição dos produtos ofertados pelos cadastrados, cuja aquisição atenderá a legislação pertinente. Será dada preferência aos agricultores de Caraguatatuba e região, conforme dispõe o artigo 18 e seguintes da mencionada Resolução/CD/FNDE Nº 38/09. Quaisquer esclarecimentos sobre o presente cadastramento poderão ser obtidos junto ao Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, sito a Avenida Rio de Janeiro n° 860 – Indaiá, no horário de 08H00 as 16H00. Caraguatatuba, em 11 de Janeiro de 2011. RUTE MARIA POZZI CASATI Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2011. “Altera o artigo 26 do Decreto nº 176, de 20 de outubro de 1.999”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 26 do Decreto Municipal nº 176, de 20 de outubro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. Fica vedada a utilização de mais de um inflável na praia, por licenciado”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 03 de janeiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA Demonstrativo dos valores dos subsídios e/ou remunerações dos cargos e empregos públicos, Artigo 39°, § 6°, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98). Situa ç ã o em 31 de deze m b r o d e 2 0 1 0 . Qua dro geral dos s ervid o r e s p ú b l i c o s e f e t i v o s : R$ 4,71 Cm/Col.

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas III – Resultado da Prova de Informática

Caraguatatuba, 13 de janeiro de 2011. Divisão de Recursos Humanos Secretaria Municipal da Administração CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA DIVULGA RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E DE INFORMÁTICA Data de 09/01/2011 Local: EMEF Dr. Carlos de Almeida Rodrigues, Indaiá Foram realizadas em conformidade ao Edital do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares as Provas de Conhecimentos Específicos e de Informática, cujos resultados divulgados são: I – Gabarito da prova de II – Classificação dos candidatos (prova de conhecimentos específicos) PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIRO(A) TUTELAR conhecimentos especificos PROCESSO DE ESCOLHA DE CLASSIFICAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS GESTÃO 2011-2014-CARAGUATATUBA/SP CONSELHEIRO (A) TUTELAR GESTÃO 2011-2014CARAGUATATUBA/SP DATA: 09 DE JANEIRO DE 2011

Tarciso Alves de Souza - Presidente do CMDCAC

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/ SECAS/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, nos termos da legislação vigente, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo n. 01/SECAS/2010, na forma a seguir apresentada, a se apresentarem em 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação deste Edital, junto à Secretaria de Administração, localizada à Av. Bahia, n. 845, Indaiá, munidos dos documentos relacionados no item 4, do inciso X, do Edital do Processo Seletivo 01/ SECAS/2010, para nomeação dos mesmos, de acordo com a classificação anteriormente publicada, a saber:

Caraguatatuba, 11 de janeiro de 2011. Secretaria de Assistência Social R$ 4,71 Cm/Col.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº. 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2011, nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Caraguatatuba”. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - a importância do calendário escolar como instrumento imprescindível à organização e ao desenvolvimento das atividades escolares; - a necessidade das escolas municipais contarem com diretrizes gerais que assegurem o cumprimento dos mínimos de dias letivos e de horas de aula estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, resolve: Artigo 1º - Cada Unidade Escolar da rede municipal elaborará seu calendário escolar de 2011 com o envolvimento da equipe escolar, observando as diretrizes contidas nesta Resolução. Artigo 2º - Além das orientações gerais, das datas e períodos comuns estabelecidos, para toda a rede municipal de ensino, cada Unidade Escolar deverá programar atividades em função das condições necessárias locais. Artigo 3º - As escolas deverão garantir: I – Para o Ensino Fundamental Regular: - carga horária anual de 1000 (mil) horas distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias, de efetivo trabalho escolar para educação básica (educação infantil e ensino fundamental de 1º ao 9º ano); II – Para Educação de Jovens e Adultos: - carga horária mínima semestral de 400 (quatrocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar para os 4 (quatro) primeiros termos da Suplência I e para os 4 (quatro) últimos termos da Suplência II, correspondendo cada termo a um ano do ensino regular. III – Para os Centros de Educação Infantil (CEI): - organizar o calendário escolar do ano letivo de 2011, de forma a garantir a implementação da proposta pedagógica e seguindo as determinações da Secretaria Municipal de Educação quanto aos dias de funcionamento efetivo. Artigo 4º - Considera-se como efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aulas ou outras atividades didático-pedagógicas, programadas pela escola, desde que realizadas com controle de freqüência dos alunos e sob orientação dos professores e que assegurem efetiva aprendizagem dos conteúdos curriculares. § 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas. § 2º - Os dias letivos e ou as aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo, deverão ser repostos, conforme a legislação vigente, ainda que essa reposição venha a se efetivar, excepcionalmente, aos sábados. Artigo 5º - O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Secretaria Municipal de Educação até 28/02/ 2011 para análise, aprovação e devida homologação. Parágrafo único – Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e nova homologação. Artigo 6º - Cada Unidade Escolar de Educação Infantil CEI e EMEI, Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos do 1º ao 4º Termo da Suplência I e II, da rede municipal de ensino elaborará o seu calendário, considerando como datas e períodos comuns: I – férias dos docentes: 03/01 a 01/02/2011, II- organização do CEI: 03/01/2011, III – início das atividades do CEI: 04/01/2011, IV – atividade diferenciada para o CEI: 04/01 a 31/01/2011 e 11/07 a 22/07/2011, V – início das aulas EMEI, Ensino Fundamental e EJA: 1º Semestre: 07/ 02/2011 e 2º Semestre: 27/07/2011, VI – período das aulas: 1º Semestre: 07/02/2011 a 08/07/ 2011 e 2º Semestre: 27/07/2011 a 16/12/2011, VII – período de recesso escolar: 11/07 a 22/ 07/2011 e 21/12 a 31/12/2011, VIII – atribuição de classes e ou aulas: 02, 03/02/2011, IX – formação continuada: 02,03 e 04/02/2011 e 25/07/2011, X – planejamento de ensino: 10 e 11/03/2011, XI – reunião pedagógica: 09/03/2011 somente para CEI, 20/05, 26/07, 16/09 e 21/12/2011 para CEI, EMEI e EMEF., XII – comemoração cívica: 07/09/2011; XIII – datas comemorativas ambientais, conforme Lei Municipal n.º 1864, de 20 de setembro de 2010: 22/03; 22/04; 22 e 27/05; 05/06; 08/07; 09/08; 20 e 21/09; 04/10 e 03/11/2011., XIV – conselhos de ciclos das EMEFs e avaliação processual para CEIs e EMEIs: 03 e 04/05/ 2011; 07 e 08/07/2011; 04 e 05/10/2011; 08, 09 e 19/12/2011 Conselho Final, XV – reuniões bimestrais com pais, após o conselho de ciclo ou avaliação processual: 05 e 06/05/2011; 04 e 05/08/2011; 06 e 07/10/2011 e 20 e 21/12/2011., XVI – atividades suspensas (de acordo com o calendário municipal/2011 – Decreto Municipal n.º2, de 05 de janeiro de 2004), 07 e 09/03/ 2011; 24/06/2011; 14/11/2011, XVII – atividades programadas, que substituirão os dias de efetivo trabalho escolar, deverão constar do calendário escolar: 19/02/2011 – (sábado) – Dia da Família na Escola; 18/06/2011 – (sábado) – Festa Junina; 24/09/2011 – (sábado) – Feira Literária de Caraguatatuba; 08/10/2011 – (sábado) – Festa da Criança (somente para EMEI, EMEF e EJA); e 19/11/2011 – (sábado) – Dia da Família na Escola - Consciência Negra. Artigo 7º - Nos calendários escolares, deverão ainda, estar previstas: § 1º - reuniões de Conselho de Escola – 04 (quatro) anuais, sendo 02 (duas) no 1º Semestre e 02 (duas) no 2º Semestre, sem suspensão de aulas; § 2º - reuniões da APM – reuniões mensais, sem suspensão de aulas. § 3º - A avaliação do trabalho da Unidade Escolar será realizada ao longo do ano, durante horário de trabalho coletivo e ao final do ano no dia 20/12 e será referendada pelo Conselho de Escola. § 4º. – Parada pedagógica – será realizada uma reunião com alunos, professores, pais e demais interessados com o objetivo de se analisar os resultados obtidos pela unidade escolar nas avaliações institucionais externas do tipo: SARESP, Prova Brasil e Provinha Brasil, propondo ações de melhoria dos índices. Artigo 8º - O diretor da escola deverá dar ciência expressa do contido nesta Resolução todos os integrantes da Escola. Artigo 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RUTE MARIA POZZI CASATI Secretária Municipal de Educação

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Prefeitura Municipal daeEstância de Caraguatatuba Fundação Educacional CulturalBalneária de Caraguatatuba FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 05/2010 A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 044, de 18 de outubro de 2010, nos termos da legislação vigente, em virtude da publicação do Edital nº 01/2010, de 18 de novembro de 2010, publicado no Jornal Expressão Caiçara de 18/11/10, que divulga a abertura de inscrições para o referido Concurso Público, e no intuito de bem informar aos candidatos, divulga a presente retificação, corrigidas as redações dos itens que menciona, consolidando todos os seus termos, inseridas as alterações promovidas na forma do presente Edital. ... V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. As provas serão aplicadas na cidade de Caraguatatuba e a previsão para realização das mesmas será no dia 30 de janeiro de 2011 (domingo). 2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio: - de publicação no Jornal Expressão Caiçara; - dos sites www.fundacc.com.br e www.fadems.org.br; ou - de listagem afixada no Quadro de Avisos Gerais da FUNDACC, localizado na Rua Santa Cruz, 396 - Centro - Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no horário das 9 às17 horas, de segunda a sexta-feira. 2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação. Caraguatatuba, 12 de janeiro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/11 DE 13 DE JANEIRO DE 2011 “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA APOIO A PROJETOS DE NOVAS PRODUÇÕES E CIRCULAÇÃO INTERNA DE ESPETÁCULOS DE DANÇA, TEATRO E MÚSICA, PUBLICAÇÃO DE LIVRO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS FOLCLÓRICOS EM CARAGUATATUBA - PICC 2011 - PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL DE CARAGUATATUBA” A FUNDACC – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de NOVAS PRODUÇÕES E CIRCULAÇÃO INTERNA DE ESPETÁCULOS DE DANÇA, TEATRO OU MÚSICA, PUBLICAÇÃO DE LIVRO E MANUTENÇÃO DE GRUPOS FOLCLÓRICOS EM CARAGUATATUBA - PICC 2011 - PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL DE CARAGUATATUBA, com observância nas suas finalidades, descritas na Lei nº 1.879, de 18 de outubro de 2010, bem como toda a legislação complementar relacionada, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e na Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. I. DO OBJETO 1. Seleção de 01 projeto representativo em cada área contemplada neste concurso, para a montagem de nova produção de espetáculo de dança, teatro ou música, publicação de livro ou a manutenção de grupos folclóricos em Caraguatatuba. 2. Os prêmios serão divididos em 03 (três) módulos: MÓDULO 01 – PESSOA JURIDICA: Produção e circulação interna de espetáculos de dança, teatro ou música em Caraguatatuba - 03 prêmios de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo 01 para cada área, totalizando R$21.000,00 (vinte mil reais); MÓDULO 02 – PESSOA FÍSICA: Publicação de livro de autor de Caraguatatuba. Prêmio de R$3.000,00 (três mil reais). MÓDULO 03 – PESSOA FÍSICA: Manutenção de grupo folclórico em Caraguatatuba. Prêmio de R$6.000,00 (seis mil reais); 3. O valor do prêmio deverá representar até 80% do custo total do projeto, conforme planilha de custos apresentada pelo proponente. 4. O valor total de apoio aos projetos selecionados neste Concurso, somados os prêmios concedidos nos 3 módulos, será de R$30.000,00 (trinta mil reais).

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5. O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por um dos Módulos previstos neste Edital. 6. A opção por um dos Módulos deverá considerar o valor necessário para a realização do projeto, de acordo com o orçamento apresentado. 7. Nenhum projeto poderá ser premiado em Módulo diverso daquele em que foi inscrito. 8. Todos os projetos deverão ser de proponentes sediados em Caraguatatuba, devendo o proponente comprovar residência, domicílio, ou sede (pessoa jurídica) no Município por, no mínimo, dois anos;. II. DAS DEFINIÇÕES Para os efeitos deste Edital, entende-se que: a) Nova produção de espetáculo de dança, teatro ou música é o evento cuja montagem ainda não foi realizada; b) Produção de espetáculo de dança, teatro ou música corresponde às etapas de criação, montagem e apresentação do espetáculo; c ) Publicação de livro é a formalização de obra literária já escrita para a qual ainda não foi dada publicidade; d) Manutenção de grupos folclóricos é o suprimento das necessidades operacionais e técnicas de entidades e agrupamentos que desenvolvam atividades cultural tradicional ou folclórica brasileira; e) Proponente é a pessoa jurídica que venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. III. DA CONTRAPARTIDA 1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de contrapartida: a) Para projetos contemplados no Módulo I: Realização de, no mínimo, 04 (quatro) apresentações do espetáculo produzido contemplado neste Concurso, em locais, datas e horários a serem definidos pela FUNDACC. As apresentações deverão ser oferecidas gratuitamente à população; b) Para projeto contemplado no Módulo II: Doação de 20% (vinte por cento) da tiragem total do livro publicado para doação gratuita a bibliotecas, escolas e entidades culturais, a critério da FUNDACC. c ) Para projetos contemplados no Módulo III: Participação gratuita em, no mínimo, 04 (quatro) eventos culturais dentro ou fora do município, representando a cidade de Caraguatatuba, a critério da FUNDACC; 2. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do espetáculo (impresso, virtual e audiovisual), TODAS AS VEZES QUE O ESPETÁCULO FOR APRESENTADO, QUE O LIVRO FOR REPUBLICADO OU QUE O GRUPO FOLCLÓRICO SE APRESENTAR, e não apenas nas 04 (quatro) apresentações mínimas exigidas, a logomarca do Governo Municipal de Caraguatatuba, da FUNDACC e do PICC, assim como a expressão descrita abaixo: “Projeto realizado com o apoio do Governo Municipal de Caraguatatuba, da FUNDACC – Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba e do PICC – Programa de Incentivo Cultural de Caraguatatuba - 2011”. IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 1. Para o Módulo I, somente poderão habilitar-se pessoas jurídicas sediadas em Caraguatatuba comprovadamente há mais de 02 (dois) anos. 2. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, exceto quanto à ilimitada participação das Associações e Cooperativas. Neste caso, cada associado ou cooperado poderá apresentar 01 (um) projeto individual. 2.1. Somente 01 (um) projeto por área poderá ser selecionado, conforme descrito na definição dos Módulos que serão contemplados. 3. É vedada, neste Concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da FUNDACC. 4. Serão recusados projetos de proponentes e entidades que possuam convênios com repasse de verbas da FUNDACC, quando o projeto contemplar o mesmo objeto do convênio. V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 1. O prazo de inscrição vai do dia 13 de janeiro de 2011 até o dia 25 de fevereiro de 2011, nos dias úteis, das 09 às 17 horas. 2. A proposta a ser inscrita deve ser entregue pessoalmente na sede da FUNDACC, localizada na Rua Santa Cruz, nº 396, Centro, Caraguatatuba – SP.

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Prefeitura Municipal daeEstância Balneária de Caraguatatuba Fundação Educacional Cultural de Caraguatatuba 3. As inscrições deverão vir acompanhadas de 02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I) do lado de fora do envelope que contém a proposta. Uma cópia será retida pela FUNDACC e a outra protocolada e devolvida ao proponente. 4. A proposta deve ser entregue dentro de envelope único com a identificação “Edital 001/ 2011 PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL DE CARAGUATATUBA - PICC-2011”, nome do projeto, nome do proponente e a modalidade em que participa. 4.1 Dentro do envelope que contém a proposta, deverão constar dois outros envelopes com a seguinte identificação: “ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO” e “ENVELOPE 2 – PROJETO TÉCNICO”, ambos lacrados. 4.1. ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO I - Pessoa Jurídica (Modulo I): a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II); c ) Cópia do cartão do CNPJ; d) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede em Caraguatatuba há mais de 02 (dois) anos e que sua área de atuação é compatível com o objeto deste Edital. d.1)No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deverá constar expressamente no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de representação. e) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso; f) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.); g) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido); h) No caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade Cooperativa, enviar cópia da ficha de filiação do associado ou cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF; i) Comprovantes de residência comprovando que pelo menos 50% dos membros integrantes do projeto (atores, bailarinos, técnicos, etc.) moram em Caraguatatuba há pelo menos 02 anos (titulo de eleitor, comprovante de matricula escolar, comprovante de residência antigos [um a cada 6 meses], etc.). II - Pessoa Física (Módulos II e III) a) Ficha de Inscrição (Anexo I); b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II); c ) Comprovante de residência em Caraguatatuba, atualizado; d) Comprovante de residência em Caraguatatuba há pelo menos dois anos (titulo de eleitor, comprovante de matricula escolar, comprovante de residência antigos [um a cada 6 meses], etc.) j) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente (R.G. ou outro documento de identidade com força legal com foto [carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.]); k) Cópia simples do CPF (válido) do proponente, ou documento oficial (item anterior) que contenha o número do CPF (válido); III – Inscrição por procuração a) Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos o respectivo instrumento de procuração com poderes bastantes, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador. 4.2 ENVELOPE 02 – PROJETO TÉCNICO 5.1 Deverão ser apresentadas 03 cópias do projeto, montados separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares. O projeto deverá conter obrigatoriamente: a) CAPA com o nome do projeto, nome do proponente e a modalidade em que participa; b) APRESENTAÇÃO, RESUMO OU SINOPSE explicando em linhas gerais o objeto da proposta apresentada; c ) JUSTIFICATIVA em que se esclareça o valor da proposta para a sociedade, seu mérito artístico e cultural;

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d) OBJETIVO GERAL que identifique objetivamente o que se pretende a partir do projeto apresentado; e) OBJETIVOS ESPECÍFICOS que descreva as metas a serem alcançadas pelo projeto; f) DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO que descreva minuciosamente a proposta, mostrando seu embasamento técnico, sua metodologia, os conceitos aplicados e as referências que dão suporte à proposta, concepção coreográfica, cenográfica, de iluminação, musical, etc.; g) Cada uma das cópias do projeto deverá conter: g.1) Para espetáculo de dança ou teatro: SINOPSE DO ESPETÁCULO, PROPOSTA DE DIREÇÃO E CÓPIA DO TEXTO (quanto for o caso); g.2) Para espetáculos de música: REPERTÓRIO, CONCEPÇÃO TÉCNICA E PROPOSTA DE DIREÇÃO; g.3) Para publicação de livro: SINOPSE DA OBRA E CÓPIA DO TEXTO BRUTO NA ÍNTEGRA; g.4) Para manutenção de grupos folclóricos: h) CRONOGRAMA claro e objetivo, mostrando as fases de execução do projeto, o tempo necessário para realização de cada uma e as ações a serem desenvolvidas, considerando o prazo máximo de realização disposto neste Edital; i) PLANEJAMENTO FINANCEIRO detalhado, contendo todos os custos necessários para a realização do projeto, os prazos para utilização, contratação ou aquisição e o desembolso dos recursos no decorrer do projeto. j) FICHA TÉCNICA com os envolvidos diretamente na realização do projeto, com breve histórico das atividades desenvolvidas por cada um; k) CURRÍCULO DETALHADO do proponente, demonstrando sua capacidade técnica e experiência para realização do projeto. Será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, certificados, diplomas, fotos, CD, DVD, etc., relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente; l) PORTIFÓLIO do grupo (quando necessário) relatando as atividades e projetos já realziados. Será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders , certificados, diplomas, fotos, CD, DVD, etc., relativos às atividades desenvolvidas pelo grupo; m) PROPOSTA DE CONTRAPARTIDAS detalhada; n) DECLARAÇÃO DE LIBRAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS, emitida por órgão competente (SBAT, ABRAMUS, ECAD, etc.) ou do próprio autor, referente a todas as obras de terceiros utilizadas na realização do projeto; VI. DO INDEFERIMENTO DA INCRIÇÃO 1. Serão indeferidas as inscrições: a) Postadas ou protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital; b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V deste Edital; c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação. 2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos após o recebimento do pedido de inscrição. 3. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido. VII. DAS COMISSÕES 1. O Presidente da FUNDACC nomeará a Comissão de Análise da Documentação, formada por 03 (três) membros de seu quadro funcional, com a atribuição de examinar e decidir sobre a adequação da documentação apresentada em face das exigências do Edital. 2. A Avaliação dos projetos técnicos será realizada por uma comissão formada por 3 (três) especialistas de notório conhecimento técnico em cada uma das áreas contempladas pelo PICC, externos ao quadro funcional da FUNDACC, ou por uma instituição cultural com capacidade técnica suficiente para a avaliação. 2.1. Não poderão integrar a Comissão de Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste Concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau. VIII. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1. O material constante do “ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO” será conferida pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública a ser realizada em data previamente divulgada no Quadro de Avisos Gerais da FUNDACC e no site da FUNDACC WWW.fundacc.com.br 1.1 Das deliberações de habilitação ou inabilitação de cada proponente, pela Comissão de Análise da Documentação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a

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Prefeitura Municipal daeEstância de Caraguatatuba Fundação Educacional CulturalBalneária de Caraguatatuba contar da publicação no Quadro de Avisos Gerais da FUNDACC e no site da FUNDACC WWW.fundacc.com.br. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da FUNDACC nos dias úteis, das 09 às 17 horas. 1.2 O resultado dos recursos apresentados à Comissão de Análise de Documentação serão publicados no Quadro de Avisos Gerais da FUNDACC e no site da FUNDACC WWW.fundacc.com.br, no prazo de 05 dias úteis. 1.3 Os resultados dos recursos são irrecorríveis. 2. O material constante do “ENVELOPE nº 2 – PROJETO” será encaminhado à Comissão de Seleção, que selecionará os projetos premiados, considerando o disposto neste Edital, utilizando os seguintes critérios: a) Excelência artística do projeto; b) Qualificação dos artistas e dos técnicos envolvidos no projeto; c ) Diversidade temática e estética; d) Adequação orçamentária e exeqüibilidade do projeto, considerando o Módulo selecionado pelo proponente; e) Interesse público em relação à proposta de contrapartida; f) Viabilidade de realização do projeto. 3. Serão desclassificados pela Comissão de Seleção os projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos. 3.1 A Comissão de Seleção poderá solicitar material suplementar caso entenda necessário. 3.2 O prazo de apresentação de material suplementar, quando solicitado pela Comissão de Seleção, é de 5 dias úteis. O material deverá ser entregue na sede da FUNDACC, nos dias úteis, das 09 às 17 horas. 4. O resultado da seleção dos projetos, efetivado pela Comissão de Seleção, será publicado no Quadro de Avisos Gerais da FUNDACC e no site da FUNDACC WWW.fundacc.com.br, indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos contemplados e o valor do apoio a ser premiado e contratado. 5. A deliberação de seleção e escolha dos projetos pela Comissão de Seleção é irrecorrível. 6. A Comissão de Seleção indicará, além dos projetos selecionados, também um projeto suplente para cada área contemplada nos diferentes Módulos. 7. Os projetos considerados “suplentes” serão contratados na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou se recusar a fazê-lo. 8. Caso não haja inscrição em alguma das categorias, o prêmio será destinado a um proponente de outra categoria indicado pela Comissão de Seleção. 9. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá ao Presidente da FUNDACC a homologação do resultado definitivo do Concurso. O comunicado do resultado final do Concurso será divulgado no Quadro de Avisos Gerais da FUNDACC e no site da FUNDACC WWW.fundacc.com.br IX. DA CONTRATAÇÃO 1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado pela FUNDACC para contratação do projeto nos termos e valores determinados por este Edital. 2. O proponente deverá apresentar à FUNDACC, como condição para efetivar o contrato, a documentação constante do item 2.1 abaixo: 2.1. Pessoa Jurídica: a) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso; b) Certidão conjunta de regularidade perante a Previdência Social, o agente gestor do FGTS e Débitos de Tributos Federais; c ) Indicação de conta-corrente em nome da empresa para depósito e movimentação dos recursos financeiros transferidos pela FUNDACC, para os fins deste Edital; 2.2 Pessoa Física: a) Numero de inscrição no PIS/PASEP. b) Indicação de conta-corrente em nome do proponente para depósito e movimentação dos recursos financeiros transferidos pela FUNDACC, para os fins deste Edital; 3. A documentação referida no item IX deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data da comunicação publicada no Quadro de Avisos Gerais da FUNDACC e no site da FUNDACC WWW.fundacc.com.br. 3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocado o suplente. 4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade

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vencido. 5. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização do projeto. X. DO PAGAMENTO 1. Os valores do prêmio serão depositados pela FUNDACC na conta-corrente indicada pelo proponente, nas seguintes condições: a) 1ª parcela: 80% (oitenta por cento) do valor total do prêmio após assinatura do contrato com o proponente, no montante de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) para projetos selecionados no Módulo 01; R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para o projeto selecionado no Módulo 02 e de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para o projeto selecionado no Módulo 03; b) 2ª parcela: 20% (vinte por cento) após a comprovação da conclusão do objeto deste Edital, no montante de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para projetos selecionados nos Módulos 01; R$600,00 (seiscentos reais) para projetos selecionados nos Módulos 02 e de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) para projetos selecionados no Módulo 03. 2. Para os fins do pagamento da segunda parcela, o contratado deverá apresentar o Relatório de Conclusão do projeto à FUNDACC, que, após conferi-lo, emitirá atestado comprovando a execução da proposta de acordo com os termos do contrato. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário fornecer: a) Registro documental (contratos de terceiros, fotos, declarações, material de folheteria, CD, DVD, etc.) da realização das atividades previstas no CRONOGRAMA apresentado no PROJETO TÉCNICO; b) Prestação de contas detalhando todas as despesas e gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio recebido. 3. A FUNDACC poderá solicitar notas fiscais ou recibos referentes às despesas e gastos apresentados na prestação de contas, para fins de conferência. XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 1. O prazo para a execução do projeto será de até 06 (seis) meses após o recebimento da primeira parcela contratual. 2. Por solicitação justificada do proponente em até 20 (vinte) dias corridos antes do término do prazo de execução, a critério da FUNDACC, poderá o prazo de execução do objeto do projeto ser prorrogado por um período de 90 (noventa) dias corridos. 3. Para cumprimento das contrapartidas referentes aos Módulos 01 e 03, especificadas no PROJETO TÉCNICO, haverá o prazo de 06 (seis) meses a partir do prazo para execução do projeto, com calendário de apresentações a ser definido pela FUNDACC. 4. Para o cumprimento das contrapartidas referentes ao Módulo 02, especificadas no PROJETO TÉCNICO, haverá o prazo de 20 dias a partir do prazo de entrega estabelecido pela editora, para doação dos exemplares. XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital. 2. Os projetos que não forem selecionados poderão ser retirados na sede da FUNDACC no prazo de 30 dias após a publicação dos projetos selecionados no Quadro de Avisos Gerais da FUNDACC e no site da FUNDACC WWW.fundacc.com.br . Após este prazo, os projetos serão inutilizados. 3. No ato da inscrição o(s) proponente(es) autorizam desde já a liberação dos direitos autorais referentes à veiculação ou publicação e deus projetos. 4. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a FUNDACC exclusa de qualquer responsabilidade dessa natureza. 5. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição. 6. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FUNDACC enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitação ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela FUNDACC.

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Prefeitura Municipal daeEstância Balneária de Caraguatatuba Fundação Educacional Cultural de Caraguatatuba 7. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela FUNDACC, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa). 8. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a FUNDACC poderá em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa). 9. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na sede da FUNDACC, por intermédio da Diretoria de Cultura, em dias úteis, pessoalmente ou pelo telefone: (12) 3897-5660, no horário de 09 às 17 horas ou pelo email: fundacc@fundacc.com.br. 10. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Diretor de Cultura da FUNDACC, com anuência do Presidente da instituição. Caraguatatuba, 12 de janeiro de 2011.

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5. Será realizada a contrapartida prevista no Projeto Técnico apresentado, bem como seus prazos e orçamentos. Caraguatatuba, .... de .... de 2011. ........................................ (Nome e assinatura) FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba Extrato de Contrato Contrat.: FUNDACC – Contratado: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS – n.º contr.: 135/10 – n.º P.I.: 329/09 – Ass.: 26/10/10– Obj.: Prest. Serv. especializados planejamento e execução do Concurso Público a ser realizado pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC – Vig.: 26/ 10/10 a 26/04/11 – Vr. R$ conta e risco da contratada.

(ANEXO I) FICHA DE INSCRIÇÃO 01. Preencher em papel timbrado da empresa, quando for o caso. A inscrição requer 02 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO. 02. Para inscrições nos Módulos 02 e 03, em que o proponente for pessoa física, não é necessário o preenchimento dos campos referentes à empresa representante. PROTOCOLO Nº (preenchimento pela FUNDACC): .....................................

Local e data:.................................. Assinatura:....................................

(ANEXO II) DECLARAÇÕES PESSOA FÍSICA/JURÍDICA 01. Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na mesma folha as declarações com os itens de nº.s I à V; 02. Para inscrições nos Módulos 02 e 03, em que o proponente for pessoa física, não é necessário o preenchimento dos campos referentes à empresa representante. Eu,..............., RG nº ..............,CPF nº ..........., representante legal da empresa ................,CNPJ n°...................,sediada na Rua/Av ..................... nº.......Bairro..........CEP........, município de Caraguatatuba, proponente do projeto........., venho declarar que: 1. O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado anteriormente; 2. O proponente não tem impedimento legal para contratar com a FUNDACC; 3. O proponente é sediado em Caraguatatuba há mais de 02 (dois) anos; 4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital 001/2011 PROGRAMA DE INCENTIVO CULTURAL DE CARAGUATATUBA - PICC-2011;

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atas, editais e convocações A Comissão de Artesãos da FEMMASA vem comunicar através deste que os cessionários dos espaços 03, 11, 12, 17, 21, 40 e 41, conforme determinação do Sr. Mário Britto, Secretaria de Urbanismo e desta Comissão, possuem o prazo de 15 ( quinze ) dias, a partir da publicação deste, para trabalhar nos respectivos espaços. O não comparecimento será entendido como desistência voluntária.

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Rosângela Aparecida de Oliveira Leite A Comissão

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