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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

EDIÇÃO 908 FEVEREIRO 2011

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas DECRETO Nº 15/11, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre desdobro de lote de terreno”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 21, da quadra 02, do loteamento denominado “Balneário Mar Azul”, situado no perímetro urbano desta cidade de Caraguatatuba, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação fiscal nº 09.654.021, de propriedade de JOSÉ BERNADINO DA SILVA, conforme consta da Matricula Imobiliária nº 26.454, do Oficial de Registro de Imóveis local, com área de 366,55m², ficando dividido em duas partes, uma com área de 183,28m²; e outra com área de 183,27m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, pelo Processo Administrativo nº 27.598-9/2010, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto. Parágrafo único. O desdobro de que trata o presente Decreto somente produzirá efeitos internos e terá efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Caraguatatuba, 25 de janeiro de 2011.ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO Nº 021/11, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 – Lei do Orçamento anual de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes: Suplementação 04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.50.43.00 - 533 Fonte de recurso 01 26.000,00 Subvenções sociais TOTAL 26.000,00 Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados: 04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.36.00 - 537 Fonte de recurso 01 26.000,00 Outros serviços de terceiros - pessoa física TOTAL 26.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba, 01 de fevereiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO DE CARAGUATATUBA Fundo de Incentivo ao Desporto Amador – FIDA - Edital Nº 02/ de 10 de Fevereiro de 2011 - Prorrogação de Apresentação de Projetos - (Prorroga e fixa prazos e condições para apresentação de Projetos Esportivos para o ano de 2011 e altera o Subitem 3.5 do Item 3 bolsa para atletas – pré-requisitos) A SECER – Secretaria de Esportes e Recreação de Caraguatatuba, comunica aos interessados a prorrogação do prazo para as inscrições de projetos e currículos para o FIDA – Fundo de Incentivo ao Desporto Amador, nos seguimentos e modalidades desenvolvidas nos Núcleos Esportivos da SECER, para os períodos de Março a Dezembro de 2011, conforme disposições que seguem: 1) Das condições e prazos para inscrições: Para os fins deste Edital, poderão se inscrever os titulares do projeto, (Profissionais de Educação Física e Provisionados), diretamente responsáveis pela administração da modalidade esportiva, bem como atletas de rendimento. As inscrições deverão ser realizadas pelos interessados ou pelo representante legal, na sede da SECER, situada na Av. José Herculano, 50 – Jd. Britânia, até o dia 21 de Fevereiro de 2011, às 17h00, no setor de protocolo. Não serão recebidos projetos remetidos pelo correio, fax ou e-mail. É facultada a apresentação de mais de um projeto. 2) Da Bolsa-auxílio para Projetos e Atletas - Os titulares dos projetos e atletas cujos currículos forem selecionados desenvolverão suas atividades sem vínculo empregatício, conforme previsto pela lei nº 782, de 10 de Setembro de 1999, alterada pela lei nº 1.652, de 18 de Março de 2009, e regulamentada pelo Decreto nº 75/09, de 23 de abril de 2009. Conforme disposto no Art. 3º, Inciso III, da Lei Federal nº 9.981, de 14 de Julho de 2.000, que alterou a redação da Lei Federal nº 9.615, de 24 de Março de 1998. 3) Para atletas - São pré-requisitos: 3.1-Ter 16 (dezesseis) anos completos ou mais e apresentar exame médico atestando condições de prática esportiva de rendimento; 3.2-Estar regularmente matriculado em instituição de ensino caso seja menor de dezoito anos; 3.3-Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal, a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda. 3.4-Não receber salário pela prática esportiva (atleta profissional); 3.5-Ter participado de competição oficial no ano imediatamente anterior àquele a qual pleiteia a bolsa. 3.5.1-Consideram-se competição oficial aquelas organizadas pela Secretaria de Estado Lazer e Turismo do Estado de São Paulo-SELT; por Federações, Ligas Esportivas e Associações reconhecidas por suas respectivas Confederações preferencialmente os esportes olímpicos. 3.6-Estar em dia com a justiça desportiva em âmbito municipal, estadual ou federal; 3.7Documentação necessária: 3.7.1-Cópias do documento de identidade e do cadastro de pessoa física; 3.7.2Declaração de matrícula em escola pública ou privada de ensino regular, com indicação do curso, nível e período das aulas, caso seja menos de 18 (dezoito) anos; 3.7.3-Declaração, boletim ou certidão expedida pela entidade esportiva promotora do(s) evento(s) no qual(ais) o atleta participou no ano imediatamente anterior ao pleito da bolsa. 3.7.4-Declaração pessoal, de que o atleta solicitante “não recebe” recursos de patrocinadores ou salário de entidade esportiva; 4) Dos Projetos. 4.1)Natureza dos Projetos: Os projetos devem inserir-se nos seguintes seguimentos: a)De Promoção da Saúde; b)Sócio-educativo; c)Rendimento. 4.1.1-É facultado aos Membros do Conselho Municipal de Esporte aprovar projetos que não se enquadrem nas áreas esportivas definidas acima, considerando-os para tanto, compatíveis e de relevância Sócio-Esportiva. 4.2) Conteúdo dos Projetos: Os projetos deverão ser elaborados de maneira clara e sucinta, e cada um deverá ser assinado pelo proponente contendo as informações abaixo descritas: a)Nome do projeto/identificação; b)Justificativa; c)Objetivo/Geral e Específico; d)Público alvo; e)Cronograma/Estratégia de Ação; f)Carga horária; g)Materiais; h)Currículo do proponente, datado e assinado. 4.2.1-Não serão aceitas as propostas manuscritas. 4.3Especificação do projeto: 4.3.1-O projeto deverá ser apresentado por categoria: Cat. I – Infantil - de 6 a 12 anos - Cat. II – Juvenil – de 13 a 17 anos - Cat. III – Adulto – acima de 18 anos - Cat. IV – 3ª Idade – 60 anos R$ 4,71 Cm/Col.

ou mais - 4.3.2-Fica facultado ao proponente entregar o seu projeto direcionado para qualquer uma das categorias descritas. Para cada categoria, entregar um projeto completo, obedecendo-se os critérios do item 4.2.. 4.4) O projeto ainda que aprovado não implica em pagamento de Bolsa – auxílio, sendo efetivado somente após a assinatura do termo de compromisso 5) A aprovação dos projetos pela Diretoria da SECER, será realizada após avaliação feita pelos membros do Conselho Municipal de Esportes e Recreação, considerando principalmente: 5.1.1) Qualidade da proposta; 5.1.2) detalhamento claro e coerente da proposta; 5.1.3) Currículo do proponente; 5.1.4) Tempo de experiência na área esportiva pretendida; 5.1.5) Relevância Esportiva, priorizada pela SECER; 5.1.6) Custos do projeto. 5.2) Fica facultada aos Diretores da SECER e ao Conselho Municipal de Esportes, convocar o candidato para entrevista pessoal, a qualquer tempo. 5.3) Os resultados da análise dos projetos serão afixados no quadro de avisos da SECER. 5.4) As decisões do Conselho Municipal de Esportes e Diretores da SECER são finais e irrecorríveis. 6.-Disposições Finais: 6.1) Fica facultado a SECER o direito de adequação das propostas às necessidades da Secretaria, independentemente da autorização do autor do projeto. 6.2) As eventuais dúvidas referentes ao presente edital poderão ser esclarecidas na sede da SECER, Av. José Herculano, 50 – Jardim Britânia, nesta, de segunda a sexta das 9h00 às 16h00, no período de inscrição estabelecido neste edital. 6.3) A Bolsa-auxílio para execução do projeto será feita a título de incentivo, e os valores dos benefícios serão definidos pelo C.M.E.R., não se caracterizando referido termo de compromisso, vínculo empregatício de qualquer espécie. Secretário Municipal de Esportes e Recreação Nivaldo Rodrigues Alves Extrato de Convênios firmados entre a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, através da Secretaria Municipal de Assistência Social com Entidades Sociais do município para o exercício de 2011: Associação de Amparo e Proteção a Criança e Adolescente – SOAPROC - Processo nº.273364/2010 - Valor Global: R$ 152.211,12 - Modalidade: Atendimento sócio-educativo a criança e adolescente - Vigência: Janeiro a Dezembro de 2011 - Vila Vicentina de Caraguatatuba Processo nº. 27344-8/2010 - Valor Global: R$ 166.749,24 - Modalidade: Atendimento ao idoso – Abrigo - Vigência: Janeiro a Dezembro 2011 - Instituto Pró+Vida – São Sebastião - Processo nº. 27.341-4/2010 - Valor Global: R$ 93.801,24 - Modalidade: Atendimento ao Idoso – Centro de convivência - Vigência: Janeiro a Dezembro 2011 - Instituto Pró+Vida – São Sebastião Processo nº. 27343-0/2010 - Valor Global: R$ 166.749,24 - Modalidade: Atendimento ao Idoso – Abrigo - Vigência: Janeiro a Dezembro 2011 - Associação de Proteção e Amparo a Maternidade e a Infância no Período Neo-Natal – APAMI - Processo nº. 27342-2/2010 - Valor Global: R$ 109.960,80 - Modalidade: Atendimento a Gestante - Atividades Sócio-Educativa - Vigência: Janeiro a Dezembro 2011 - Casa da Criança de Caraguatatuba - Processo nº. 1574-8/2011 - Valor Global: R$ 634.245,48 - Modalidade: Atendimento ao adolescente em medida de liberdade assistida e PSC e seus familiares - Vigência: Janeiro a Dezembro 2011 - Centro de Recuperação Humano Renascer - Processo nº. 27346-3/2010 - Valor Global: R$ 245.139,48 - Modalidade: População Adulta de Rua – Casa de Convivência/Estar - Vigência: Janeiro a Dezembro 2011 - Centro de Convivência da Terceira Idade “ Estrela do Mar” - Processo nº. 27347-1/2010 - Valor Global: R$ 103.800,00 - Modalidade: Atendimento Sócio-Educativo - Centro de Convivência - Vigência: Janeiro a Dezembro 2011 - Associação de Paes e Amigos dos Excepcionais de Caraguatatuba – APAE - Processo nº. 27.337-2/2011 - Valor Global: R$ 69.676,08 - Modalidade: Atendimento a Família de Pessoa Portadora de Necessidades Especiais – Atividades Sócio-Educativa. Vigência: Janeiro a Dezembro 2011 - Associação dos Portadores de Necessidades Especiais de Caraguatatuba – APONEC - Processo nº. 273398/2010 - Valor Global: R$ 179.659,44 - Modalidade: Atendimento a Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais Atividades Sócio-Educativa – Centro de Convivência - Vigência: Janeiro a Dezembro 2011 - Associação de Combate ao Câncer de Caraguatatuba - Processo nº. 27340-6/2010 - Valor Global: R$ 60.832,68 - Modalidade: Atendimento sócio-educativo as familias. Vigência: Janeiro 2011 PORTARIA GS/SESAU N°01/2011 “Cria e Nomeia a Comissão de Acompanhamento do Convênio firmado entre PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE CARAGUATATUBA E O INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA – I.P.M.M.I – CASA DE SAUDE STELLA MARIS – Convênio/Processo n° 042/2002” ANTONIO CARLOS NISOLI PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde, nomeado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Artigo 1º. Fica instituída a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVENIO firmado entre o Município de Caraguatatuba e a CASA DE SAUDE STELLA MARIS. Artigo 2º. Requisitar os senhores a seguir indicados, para integrarem a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVENIO firmado entre o Município de Caraguatatuba conforme CLAUSULA 9º - do Convênio/Processo nº. 042/2002: Representantes da Municipalidade: DERCI DE FATIMA ANDOLFO - DENISE DOS SANTOS PASSARELLI - WALKIRIA APARECIDA SILVA SOUZA - JORGE SICHI KIKUCHI Representantes do I.P.M.M.I – Casa de Saúde Stella Maris: ANTONIO CLAUDIO GALVÃO AMAURY BARBOSA TOLEDO - ALESSANDRA NOGUEIRA SILVA - JOÃO ROBERTO PINTO SOUZA Representantes do Conselho Municipal de Saúde - ANTONIO PEREIRA DA SILVA - PAULO MALTA DE CARVALHO FILHO - SÉRGIO AUGUSTO GARCIA - SUELY DOS ANJOS DA SILVA GARCIA ARTIGO 3°. Estabelecer que a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVENIO, terá, sem prejuízo das funções atribuídas a cada um de seus membros, a incumbência de acompanhar os resultados obtidos em sua execução, por meio dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas de acordo com os Anexos (I, II, III e IV) e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades. ARTIGO 4º. A comissão deverá criar o seu regimento interno em até 30 dias da data da publicação desta portaria, bem como eleger seu presidente, que será responsável pela condução dos trabalhos. ARTIGO 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2009, data da assinatura do Termo de Convênio n° 01/2009. Caraguatatuba, 04 de fevereiro de 2011. Dr. Antonio Carlos Nisoli Pereira da Silva - Secretário Municipal de Saúde

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas DECRETO Nº 024/11, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011. “Autoriza o Diretor de Urbanismo a apreciar e assinar atos administrativos de competência do Secretário Municipal de Urbanismo.” ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica autorizado, temporariamente, o Diretor de Urbanismo, ANTONIO CESAR DE LIMA ABBOUD – Matrícula 09143 – a apreciar e assinar: I - Alvarás de licença para construções particulares, demolições de prédios, construções de muros, projetos de construções particulares; II - Examinar e emitir parecer nos projetos referentes a obras e edificações particulares; III - Assinar os “Habite-se” de construções novas ou reformadas; IV - Dar despacho nos projetos de moradia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e perderá a sua eficácia com a nomeação dos Secretários Municipais de Urbanismo e de Habitação. Caraguatatuba, 07 de fevereiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 16/11, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre desdobro de lote de terreno”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 20, da quadra “P”, do loteamento denominado “ Jardim das Gaivotas”, situado no perímetro urbano desta cidade de Caraguatatuba, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação fiscal nº 05.097.020, de propriedade de IVO CUBA e MARIA GORETE VIEIRA SALLES CUBA, conforme consta da Matricula Imobiliária nº 21.932, do Oficial de Registro de Imóveis local, com área de 490,00m², ficando dividido em duas partes iguais, cada uma com área de 245,00m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, pelo Processo Administrativo nº 27.596/10, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto. Parágrafo único. O desdobro de que trata o presente Decreto somente produzirá efeitos internos e terá efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Caraguatatuba, 25 de janeiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 19/11, DE 27 DE JANEIRO DE 2011. “Dispõe sobre desdobro de lote de terreno”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica aprovado o desdobro de um lote de terreno sob o nº 21, da quadra “P”, do loteamento denominado “ Jardim das Gaivotas”, situado no perímetro urbano desta cidade de Caraguatatuba, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação fiscal nº 05.097.021, de propriedade de IVO CUBA e MARIA GORETE VIEIRA SALLES CUBA, conforme consta da Matricula Imobiliária nº 21.933, do Oficial de Registro de Imóveis local, com área de 490,00m², ficando dividido em duas partes iguais, cada uma com área de 245,00m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, pelo Processo Administrativo nº 27.597/ 10, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto. Parágrafo único. O desdobro de que trata o presente Decreto somente produzirá efeitos internos e terá efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as demais disposições em contrário. Caraguatatuba, 27 de janeiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 022/11, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre a exoneração do Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica exonerado da Presidência da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, a partir de 03 de fevereiro de 2011, ABEL FABRICIO DIAS FILHO, RG nº 4.427.830/ SP, a pedido do mesmo, conforme disposto no artigo 58, § 2º, inciso II, da Lei Municipal Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caraguatatuba. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 014/ 11, de 24 de janeiro de 2011. Caraguatatuba, 03 de fevereiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 023/11, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre a nomeação interina de Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica nomeada interinamente para o cargo de Presidente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI, RG nº 10.153.345-7/ SP. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 04 de fevereiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal Deliberação do Conselho Municipal de Saúde ano 2010/2011 Deliberação 22, de 08. 12. 2010 reunião Ordinária ata 395ª; - Aprovação da ata 394ª; - Aprovação de afastamento do Conselheiro do Conselho Municipal de Saúde - COMUS e eleição de novo Vice Presidente; - Aprovação da apresentação do Contrato de prestação de serviço entre o AME e Secretaria Municipal de Saúde; - Aprovação da emissão de oficio solicitando resposta quanto ao projeto de implantação do serviço de odontologia junto ao PSF; - Aprovação da emissão de oficio solicitando ao Secretário Municipal de Saúde e o Chefe do poder Executivo informe conforme legislação vigente o nome do ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Saúde;

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- Aprovação da emissão de oficio solicitando a Secretaria Municipal de Saúde, que a Entidade Acalento conveniada com a Secretaria Municipal de Saúde faça prestação de contas ao COMUS conforme deliberação anterior; Deliberação 23, de 15.12.2010 reunião extraordinária ata 396ª; - Aprovação da ata 395ª; - Apresentação do PAM – Plano de Ações e Metas; Deliberação 24, de 22.12.2010 reunião extraordinária ata 397ª; - Aprovação 1ª deliberação: Que o Pronto Socorro continue sendo administrado pela Casa de Saúde Stella Maris e que as obras já iniciadas na Casa de Saúde Stella Maris referente ao novo Pronto Socorro sejam concluídas na Casa de Saúde Stella Maris; - Aprovação 2ª deliberação: Aprovação do Convenio Hospital/Pronto Socorro com a Casa de Saúde Stella Maris por um período de 12 meses e que o valor mensal de repasse seja de R$1.738.000,00 (um milhão setecentos e trinta e oito reais); - Aprovação 3ª deliberação: A Casa de Saúde Stella Maris e Secretaria Municipal de Saúde terão que apresentar a prestação de contas junto ao Conselho Municipal de Saúde trimestralmente, para acompanhamento do Convenio; - Aprovação 4ª deliberação: A Casa de Saúde Stella Maris e a Secretaria Municipal de Saúde terão o prazo de 30 dias para apresentar ao COMUS planejamento de viabilização da Construção da Central de Esterilização de Material – CME; - Aprovação de encaminhamento: Elaborar oficio Secretaria Estadual DE Saúde para providencias quanto ao repasse de recursos do Estado referente ao funcionamento da UTI neonatal; Deliberação 25, de 05.01.2011 reunião extraordinária ata 398ª - Aprovação da ata 397ª; Deliberação 26, de 12.01.2011 reunião ordinária ata 399ª; - Aprovação da ata 398ª; - Aprovação da Comissão para acompanhamento do processo de execução das obras - Caraguatatuba, 19 de janeiro de 2011. Ricardo Fernandes de Sousa - Presidente do COMUS HOMOLOGAÇÃO À vista das Deliberações do Conselho Municipal de Saúde, HOMOLOGO as deliberações acima citadas, na forma do art. 1º, § 2º da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, RESOLUÇÃO nº. 333 de 4 de novembro de 2003 do Conselho Nacional de Saúde e art. 2º, da Lei Municipal n.º 1018, de quatro de junho de 2003. Caraguatatuba, 19 de janeiro de 2011. DR. SERGIO ARNALDO BRAZ - Secretário – Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde DECRETO Nº 20/2011, DE 28 DE JANEIRO DE 2011 “Regulamenta o inciso I, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 470, de 8 de março de 1995, disciplinando a concessão de prestação dos serviços funerários gratuitos à pessoas carentes do Município de Caraguatatuba e dá outras providências ” ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de estabelecer novos critérios específicos para concessão, às pessoas carentes, dos serviços funerários a serem prestados pelas concessionárias, na forma que dispõe a Lei Municipal 470, de 8 de março de 1995; considerando a proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, D E C R E T A : Art. 1º Fica regulamentado o inciso I, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 470, de 8 de março de 1995, disciplinando a concessão de prestação dos serviços funerários gratuitos as pessoas carentes do Município de Caraguatatuba, na forma do presente Decreto. Art. 2º São considerados serviços funerários, para fins do presente Decreto, os seguintes: I-fornecimento de urna mortuária do tipo assistencial; II-transporte ou translado funerário dentro do Município ou fora dele, na ocorrência de óbito de munícipe hospitalizado em outra localidade; IIIhigienização do falecido; IV-ornamentação da urna mortuária; V-velório; VI-sepultamento; VII-serviços gerais (Cartório, Delegacia de Polícia e Cemitério). Art. 3º São consideradas carentes as pessoas que atenderem aos seguintes requisitos: I-ser munícipe de Caraguatatuba ao menos 1 (um) ano, comprovado mediante a apresentação do título de eleitor ou outro documento hábil; II-família com renda per capita igual aos critérios do Programa Bolsa Família; III-laudo sócio econômico, realizado por profissional técnico da Secretaria de Assistência Social, atestando a impossibilidade de arcar com os custos dos serviços funerários; IV-não ter pago antecipadamente os serviços funerários, inclusive em doação, alguns dos serviços elencados no artigo 2º., do presente Decreto, bem como não ser beneficiário de plano funerário. § 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social analisará a hipótese prevista pelo inciso IV, do presente artigo, para elaboração do laudo sócio econômico. § 2º Para comprovação das condições previstas no presente Decreto, o interessado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: I-Cédula de Identidade e do CPF do declarante; II-Comprovante de residência; III-Comprovante de renda; IV-Declaração de óbito devidamente preenchida. § 3º Além dos documentos relacionados no parágrafo anterior, o declarante assinará declaração de renda, bem como da veracidade das informações prestadas, sob pena de adoção de medidas cabíveis, inclusive criminais. § 4º Estende-se os benefícios previstos no presente Decreto às pessoas consideradas indigentes, inclusive aquelas em situação de rua, idosos asilados, desde que atestada sua carência por laudo sócio econômico, elaborado por profissional da Secretaria Municipal de Assistência Social. § 5º Nos termos do inciso II, do presente artigo, considera-se família do falecido os ascendentes e descendentes de 1º grau, o cônjuge ou companheiro(a) § 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com as concessionárias de serviços funerários, manterão plantão, inclusive nos feriados e finais de semana. Art. 4o As taxas e os preços públicos dos serviços funerários, quando devidos, poderão ser parcelados em até 10 (dez) parcelas, a requerimento dos interessados, sempre que comprovada a falta de condições de pagamento integral, mediante avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5º O atendimento do interessado para fornecimento do benefício será realizado nos Centros de Referência da região em que o mesmo reside, quando no horário das 8 as 17 horas nos dias úteis e, em sistema de plantão, nos demais dias e horário, pelo telefone (12) 9750-8038. Art. 6º A Secretaria de Assistência Social ficará responsável pela divulgação dos novos critérios, bem como do telefone de plantão. Art. 7o Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 28 de janeiro de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas C O NVO CAÇ Ã O Ficam convocados os estagiários abaixo, aprovados no processo seletivo nº 20090-4/2010 de 16 de outubro de 2010, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da presente publicação, comparecerem à divisão de recursos humanos, da secretaria municipal de administração, situada à rua siqueira campos, nº 44, centro, caraguatatuba – s.p., no horário das 09:00 às 16:30 horas, a fim de tomarem ciência da documentação necessária para a celebração do acordo de cooperação e termo de compromisso – sem vínculo empregatício, devendo apresentá-los no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Não tendo sido registrada a presença de qualquer dos chamados, depois de decorrido o prazo fixado, será convocado o candidato seguinte da lista de classificação. Estagiário - Curso Superior – Pedagogia Nome Do Candidato Identidade Classificação Cristiana Martins De Araujo 324784259/Sp 1 8 Glaucia Regina Do Espirito Santo 432269666/Sp 1 9 Carolina Holsback Silva 402898308/Sp 2 0 Desiree Gobetti 468700973/Sp 2 1 Patricia Aparecida Custodio 253835914/Sp 2 2 Gisele Correa Pereira Soares 29910221/Sp 2 3 Vania Aparecida Gonçalves Dos Santos 308734324/Sp 2 4 Magda Taverna Tarrago Papaseit 338494480/Sp 2 5 Marielle Helenne De Oliveira Fernandes468331943/Sp 2 6 Lydian Rodrigues Dos Santos Costa 457168730/Sp 2 7 Eliana Aparecida Domingues 303533961/Sp 2 8 Marilia Santos Perussio 386665059/Rj 2 9 Neyse Regina De Souza Carlota Zanella 299967797/Sp 3 0 Edileusa Aparecida Rita Rocha 46055985/Sp 3 1 Denise Dos Santos 346483517/Sp 3 2 Juara Lucia Porte 462735965/Sp 3 3 Graziele Lopes Mantovani 478284834/Sp 3 4 Marcele Rocha Da Silva Batista 416842781/Sp 3 5 Jaqueline Cristina De Moura 412820018/Sp 3 6 Maria Das Graças De Souza De Oliveira 274571948/Mg 3 7 Soraia Ribeiro Dos Santos 475355581/Ba 3 8 Ana Claudia Luques 275110813/Sp 3 9 Paulo De Souza 433346723/Sp 4 0 Maria Aparecida Macedo Vieira 173053452//Sp 4 1 Vania Lucia De Castro 238993681/Sp 4 2 Beneditamara Carolina Vieira Gonçalves234496782/Sp 4 3 Danubia Vidal De Araujo 468857618/Sp 4 4 Celeste Dias De A. Do Nascimento 368034616/Sp 4 5 Barbara Malvazzo Machado 209695651/Sp 4 6 Ana Paula Gonçalves 28087549/Sp 4 7 Kareem Monteiro Xavier 486208874/Sp 4 8 Jaiana Firmino Da Silva 346482586/Sp 4 9 Camila De Araujo Fausto De Souza 406878195/Sp 5 0 Rubia De Freitas Silveira 451914752/Sp 5 1 Estagiário - Curso Tecnico – Informatica Nome Do Candidato Identidade Classificação Joao Mario Pancheri Ribeiro 440212303/Sp 11 Igor Afonso Ferreira De Camargo 488382403/Sp 12 Lucas Heck Dos Santos 362645760/Sp 13 David Ricardo De Camargo 282805126/Sp 14 Gustavo Anacleto Freitas Dos Santos 471509772/Sp 15 Rony Rodrigues Dos Santos 469118507/Sp 16 Bruno Henrique Inacio Dos Santos 48604788/Sp 17 Diego De Souza Luiz 47806425/Sp 18 Thiago Mota Toledo 402326714/Mg 19 Renan Corona Bueno Lobo 48766081/Sp 20 Rodolfo Henrique De Souza Santos 454060476/Sp 21 Rodnei Albuquerque Ribeiro 479172821/Sp 22 Caraguatatuba, 07 De Fevereiro De 2011. - Flavia Oliveira Silva - Secretário Municipal De Administração. Convocação Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo, aprovados(as) o concurso público edital 002/06 para os cargos descritos a baixo, para no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da presente publicação, a comparecerem à divisão de recursos humanos, da secretaria municipal de administração, situada à rua siqueira campos, nº44, centro, caraguatatuba – s.p., no horário das 09:00 às 16:30 horas, para participar do processo de habilitação à nomeação. Não tendo sido registrado a presença do(a) candidato(a) classificado(a), após decorrido o prazo fixado, será convocado o(a) candidato(a) seguinte da lista de classificação. PROFESSOR – PEB I Nome Do Candidato Identidade Classificação Vanessa Romando Amabile 236241163/Sp 201 Fatima Aparecida De Paula Lucaichus 11274143/Sp 202 Itamara De Lourdes Da Silva Prado Cabral 243896086/Sp 203 Ana Paula Martins De Azevedo 242430892/Sp 204 Ana Lucia Ferreira De Camargo 225885396/Sp 205 R$ 4,71 Cm/Col.

Ana Rosa Pereira De Menezes Fabíola Germano De Paula Renata Das Neves Silva Sonia Batista Gomes Tiago Augusto Brandao Alexsandra Maria Paiva França Maria Inês Teixeira Porto Paula Benedita Vilela Nogueira Fernanda Lima Da Silva Sonia Soares De Araujo Iglesias Maria Auxiliadora Quirino Ana Claudia Lanfredi Araujo Silva Paula Guimarães Teixeira Carlos Gilberto Aguilar Gislene Miguel De Lima Bruna Cristina Carneiro Cleide Lourdes Rios Tania Brisson Da Costa Dias Gisela Penteado Prado Patricia De Lima Takaoka Nailde Soares Paixao Isaias De Oliveira Barros Renata Bergamo De Almeida Vizel Patrícia Teixeira Rangel Lupori Andréia Rocha De Almeida Fernanda Della Guardia Nascimento Barbosa Maria Ducina Monteiro França Eugênio Maria Angelica Cristiano Arantes Paula Ferreira Paschoalino Dos Santos Marcia Izabel De Macedo Trindade Robson Estrela De Morais Fabiana Miranda Matos Da Conceição Dulcineia Aparecida Vieira Gonçalves Adriana Da Silva Andrea Cristina Dos Santos Alves Maria José Coelho Teresa Cristina De Mello Sandra Regina Righetti Moraes Juseti Lorinda Rossi Fonseca Celda Aparecida De Freitas Barrutia Eliane Almeida Da Silva Motejunas Otilia Euredice Braga Da Silva Gislene Da Silva Ana Paula Ferreira Denise Aparecida Rocha Tania Aparecida De Souza Lidia Cunha Maristela Galvani Lopes Iran Dos Santos Colli Duarte Vanessa Constante Ferreira Tatiana Floriano Michelotti Thais Daniela Cruzal Da Silva Ana Carolina Rocha Gonçalves Leite Evanilce Cristina Abranches Doracy de Macedo Campos Camargo Caraguatatuba, 07 De Fevereiro De 2011. - Flávia Oliveira

16886779-5/SP 206 400133921/SP 207 306728692/Sp 208 250114720/Sp 209 237073444/Sp 210 391599442/Sp 211 19484915/SP 212 302643205/Sp 213 478795981/Sp 214 13698289x/Sp 215 95428665/SP 216 201449675/Sp 217 231373120/SP 218 4856698/Sp 219 29.771.169-6/SP 220 33858872-3/SP 221 291666413/SP 222 503133528/SP 223 112202986/SP 224 433722587/SP 225 38297752x/Sp 226 088180385/SP 227 412552899/Sp 228 22715480-0/SP 229 29508912-X/SP 230 27128805x/Sp 231 8.140.211-9/SP 232 122957015/Sp 233 30.688.405-7/SP 234 21183761/SP 235 239738949/Sp 236 271743232/Sp 237 15160568/Sp 238 25437596-0/SP 239 264399225/SP 240 14319783/SP 241 22225783/Sp 242 19499704/SP 243 6872811-6/SP 244 162498767/Sp 245 23136443x/Sp 246 208119048/Sp 247 19213452/Sp 248 250891050/Sp 249 227072157/Sp 250 25957031-X/SP 251 M2239651/Mg 252 29617119-0/SP 253 14137458/5/SP 254 281105807/Sp 255 282213764/SP 256 3316245003/Sp 257 293997007/SP 258 18041599/Sp 259 151553690/SP 260 Silva - Secretário Municipal De Administração.

Convocação Ficam convocados os estagiários abaixo, aprovados no processo seletivo nº 4508-5/2010 de 13 de março de 2010, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da presente publicação, comparecerem à divisão de recursos humanos, da secretaria municipal de administração, situada à rua siqueira campos, nº 44, centro, caraguatatuba – s.p., no horário das 09:00 às 16:30 horas, a fim de tomarem ciência da documentação necessária para a celebração do acordo de cooperação e termo de compromisso – sem vínculo empregatício, devendo apresentá-los no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Não tendo sido registrada a presença de qualquer dos chamados, depois de decorrido o prazo fixado, será convocado o candidato seguinte da lista de classificação. Curso Superior – Arquitetura Nome Do Candidato Identidade Classificação Jessica Vanzeli Santos 43372013/Sp 4 Bruno Rodrigues Rabelo 487539321/Sp 5 Gabriela De Oliveira 486339932/Sp 6 Antonio Pinheiro Ramos Filho 359589674/Sp 7 Caraguatatuba, 07 De Fevereiro De 2011. - Flavia Oliveira Silva - Secretário Municipal De Administração.

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/13/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n° 136, de 14 de setembro de 2010, nos termos da legislação vigente, torna público, para os interessados, o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita do Concurso Público da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Edital 01/01/2010. 1. DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR 1.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita, realizada em 06 de fevereiro de 2011, encontrase no Anexo I deste Edital. 2. RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias, a saber, 14 e 15 de fevereiro de 2011. As publicações serão disponibilizadas no Jornal Expressão Caiçara, e/ou nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br, e/ou no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo. 2. Admitir-se-á um único recurso por questão e de forma individualizada e em 3 (três) vias de igual teor (original e cópias). 3. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo II) e entregandoo no protocolo, no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no horário das 9 às 16 horas, com as seguintes especificações: - nome do candidato; - número do documento de identidade; - número de inscrição; - cargo para o qual se inscreveu; - endereço completo; - a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso; - local, data e assinatura. 4. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente. 5. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital. 6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva. 7. Os recursos entregues no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, serão encaminhados à FADEMS para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão. 8. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Jornal Expressão Caiçara, e/ ou nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br, e/ou no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo. 9. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 10. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento. 11. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO Anexo I - Edital nº. 01/13/2010 Gabarito oficial preliminar da prova escrita do concurso público da prefeitura municipal da estância balneária de caraguatatuba/sp, realizada em 06/02/2011 Cargos de nível fundamental incompleto

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Anexo II - MODELO DE RECURSO Ao Presidente da Comissão de Concurso Público. Nome: ___________N.º de inscrição:_________ Número do Documento de Identidade:____ Concurso Público para a qual se inscreveu: _____Cargo para o qual se inscreveu:___ Endereço Completo: _______ Questão: _________ Alternativa assinalada: _________ Gabarito preliminar: _________ Questionamento: _______ Embasamento: _______ _____________________,___de________de 2011. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 02/11/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n° 136, de 14 de setembro de 2010, nos termos da legislação vigente, torna público, para os interessados, o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita do Concurso Público da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Edital 02/01/2010. 1. DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas 1.1 - O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Escrita, realizada em 06 de fevereiro de 2011, encontra-se no Anexo I deste Edital. 2. RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias, a saber, 14 e 15 de fevereiro de 2011. As publicações serão disponibilizadas no Jornal Expressão Caiçara, e/ou nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br, e/ou no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo. 2. Admitir-se-á um único recurso por questão e de forma individualizada e em 3 (três) vias de igual teor (original e cópias). 3. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo II) e entregandoo no protocolo, no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no horário das 9 às 16 horas, com as seguintes especificações: - nome do candidato; - número do documento de identidade; - número de inscrição; - cargo para o qual se inscreveu; - endereço completo; - a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso; - local, data e assinatura. 4. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente. 5. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital. 6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva. 7. Os recursos entregues no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, serão encaminhados à FADEMS para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão. 8. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Jornal Expressão Caiçara, e/ ou nos sites www.caraguatatuba.sp.gov.br e www.fadems.org.br, e/ou no Paço Municipal, localizado à Rua Luiz Passos Junior, 50 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo. 9. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 10. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento. 11. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO Anexo I - Edital Nº. 02/11/2010 - Gabarito Oficial Preliminar Da Prova Escrita Do Concurso Público Da Prefeitura Municipal Da Estância Balneária De Caraguatatuba/sp, Realizada Em 06/02/2011 Cargos De Nível Fundamental Incompleto

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Anexo II - MODELO DE RECURSO Ao Presidente da Comissão de Concurso Público. Nome:_______ N.º de inscrição:_________ Número do Documento de Identidade: _____ Concurso Público para a qual se inscreveu: _______ Cargo para o qual se inscreveu: _____ Endereço Completo:______ Questão: _________ Alternativa assinalada: _________ Gabarito preliminar: _________ Questionamento:___________ Embasamento: _________ _____________________,___de________de 2011. ____________________________________ Assinatura do Candidato

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas PORTARIA Nº. 06, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 167319/2010, em especial o parecer oferecido pela Chefe de Benefícios e cota da Diretoria Financeira; RESOLVE: Art. 1.º - Fica concedida a aposentadoria voluntária por Tempo de Contribuição – Regra de Transição, à servidora Srª. MARIA JOSÉ VICENTINI, matrícula funcional n.º 2781 e RG nº. 5.117.099-1, ocupante do cargo efetivo de Bibliotecário, de acordo com o artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 2º. - A servidora perceberá os proventos integrais, correspondentes à totalidade da última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, na forma da Lei, devendo esse valor ser reajustado, conforme artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA Presidente do CaraguaPrev MARINA BELLATO Chefe de Benefícios R$ 103,62

FUNDACC - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba

Anexo II Respostas aos recursos – Prova Escrita realizada em 30/01/2011 - FUNDACC

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 09/2010 A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 044, de 18 de outubro de 2010, nos termos da legislação vigente, torna público, o Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita do Concurso Público da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, Edital Nº. 01/2010, realizada em 30 de janeiro de 2011. 1. DO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO 1.1 O Gabarito Oficial Definitivo da Prova Escrita, realizada em 30 de janeiro de 2011, encontra-se no Anexo I deste Edital. 2. DAS RESPOSTAS AOS RECURSOS 2.1 As respostas aos Recursos interpostos, encontram-se no Anexo II deste Edital. Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO ANEXO I EDITAL Nº. 09/2010 GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DA PROVA ESCRITA DO CONCURSO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA- FUNDACC, REALIZADA EM 30/01/2011

QUESTÃO 05 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DO RECURSO: André Luiz Fernandes dos Santos Cargo: Agente Administrativo 1 - Segundo os gramáticos Sacconi, Pasquale, Hildebrando André, Ernane Terra, Cegalla, entre outros, a palavra circunferência é paroxítona terminada em ditongo crescente. Tanto é que há uma regra específica para essas paroxítonas e outra para as proparoxítonas, como é o caso da palavra rígida. 2 – De acordo com a CPLP, considerando circunferência como proparoxítona ou paroxítona simultaneamente, a alternativa D continua incorreta, visto que rígida é sempre proparoxítona e circunferência (como Bolívia) pode ter as duas possibilidades. Então, não se pode afirmar categoricamente que elas tenham a mesma classificação quanto à posição do acento tônico. Se uma delas só tem uma classificação e a outra pode ter duas, isso significa que a alternativa D é falsa. Em face do exposto, julga-se IMPROCEDENTE o recurso apresentado pelo candidato. QUESTÃO 32 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DO RECURSO: André Luiz Fernandes dos Santos Cargo: Agente Administrativo O gabarito da referida questão foi publicado incorretamente como D, o correto é a alternativa C, conforme recurso do candidato. Em face do exposto, julga-se PROCEDENTE o recurso apresentado pelo candidato, e o gabarito da questão será alterado de D para C. QUESTÃO 8 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DO RECURSO: Carlos Alberto de Araújo Barreto Cargo: Técnico de Informática

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FUNDACC - Fundação Educacional Cultural de Prefeitura Municipal da Estânciae Balneária deCaraguatatuba Caraguatatuba

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas O recurso da questão 08 não procede. A alternativa C está incorreta, porque o item II também apresenta falta de pontuação antes da palavra “filha”. Sintaticamente, o substantivo “filha” é um vocativo e, como aparece no meio da frase, deve obrigatoriamnete vir entre vírgulas. Caso esse termo estivesse no início da frase, a vírgula apareceria somente após o vocativo. Assim: Filha, alegre-se, tudo dará certo. Outros exemplos: Não há mais nada a fazer, minha querida, temos que esperar. (Pasquale e Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa . Editora Scipione.) “Olhe, D. Evarista, disse-lhe o padre Lopes, vigário do lugar, veja se seu marido dá um passeio ao Rio de Janeiro.” Machado de Assis. (Cegalla. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Editora Nacional.)

Em face do exposto, julga-se IMPROCEDENTE o recurso apresentado pelo candidato. QUESTÃO 27 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DO RECURSO : Carlos Alberto de Araújo Barreto Cargo: Técnico de Informática Alega o recorrente que a Lei Complementar n. 25/2007 não estabelece o texto da questão, porquanto não há alternativa correta. A questão está elaborada com o seguinte texto:” Nos termos que estabelece a Lei Complementar n. 25/07 “Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho deverá solicitar, à chefia, nova avaliação. Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de”:” De fato a Lei Complementar n. 25/07 não traz o texto em comento, vez que a questão está disciplinada pela Lei n. 992/02, sendo que ambas integram o conteúdo programático. Somente o fato de a questão mencionar a Lei Complementar n. 25/07 em vez da Lei n. 991/02 não invalida a questão porquanto o conteúdo da questão está expressamente redigido sem nenhum vício que o torne inválido assim como suas alternativas. Porém, para evitar futuros questionamentos a banca decide pelo cancelamento da questão. Em face do exposto, julga-se PROCEDENTE o recurso apresentado pelo candidato, e a questão será anulada. QUESTÃO 41 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DO RECURSO : Carlos Alberto de Araújo Barreto Cargo: Técnico de Informática Alega o recorrente que a alternativa E também está correta, pois segundo o mesmo não existe backup do tipo Norma.l, porquanto há duas alternativas corretas. Porém, conforme pode ser analisado abaixo, houve claramente uma falha de digitação, pois a única alternativa que ficou sem ponto foi a E, que não impedia em nada o entendimento da questão, visto que é de conhecimento de pessoas da área de informática os tipos de backup e entre eles está presente o Normal. Considerando os tipos de backups do Windows Server 2003, qual dos itens listados não é um tipo de backup? Diferencial. Incremental. Híbrido. Diário. Norma.l

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 10/2010 A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 044, de 18 de outubro de 2010, nos termos da legislação vigente, torna público, o Resultado da Prova Escrita do Concurso Público da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, Edital Nº. 01/2010, realizada em 30 de janeiro de 2011. 1. DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA 1.1. O Resultado da Prova Escrita Objetiva, encontra-se no Anexo Único deste Edital. 1.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação. Aos candidatos será assegurado direito de recurso nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou globais, homologação de concurso e nomeação. As publicações serão disponibilizadas no Jornal Expressão Caiçara, e/ou nos sites www.fundacc.com.br e www.fadems.org.br, e/ou no expediente da FUNDACC, localizado na Rua Santa Cruz, 396 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo. 1.3. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo II) e entregando-o no expediente da FUNDACC localizado na Rua Santa Cruz, 396 Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no horário das 9 às 17 horas, com as seguintes especificações: - nome do candidato; - número do documento de identidade; - número de inscrição; - cargo para o qual se inscreveu; - endereço completo; - a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso; - local, data e assinatura. 1.4. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por facsímile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital. 1.5. Os recursos entregues no expediente da FUNDACC, localizado na Rua Santa Cruz, 396 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo, serão encaminhados à FADEMS para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à FUNDACC para decisão. 1.6. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Jornal Expressão Caiçara, e/ou nos sites www.fundacc.com.br e www.fadems.org.br, e/ou no expediente da FUNDACC, localizado na Rua Santa Cruz, 396 - Centro, Caraguatatuba, Estado de São Paulo. 1.7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento. Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2011. COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO ANEXO ÚNICO – EDITAL 10.2010 RESULTADO DA PROVA ESCRITA REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2011FUNDACC

Em face do exposto, julga-se IMPROCEDENTE o recurso apresentado pelo candidato.

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FUNDACC - Fundação Educacional Cultural de Prefeitura Municipal da EstânciaeBalneária deCaraguatatuba Caraguatatuba

EDIÇÃO 908 FEVEREIRO 2011

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Prefeitura Municipal Estância Balneária de Caraguatatuba Publique aqui atas, editaisda e convocações

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Clube Atlético Fortaleza, convida todos os conselheiros e diretores para eleição da nova diretoria, no dia 12 de Março de 2011, às 19:00 hs. Local : Rua Henrique M. Coelho Neto, nº 103 (Antiga Rua Tabatinga) Caraguatatuba- SP.

Publique aqui atas, editais e convocações 12

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