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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

EDIÇÃO 913 MARÇO 2011

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas convocação Ficam convocados os estagiários abaixo, aprovados no processo seletivo nº 4508-5/2010 de 13 de março de 2010, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da presente publicação, comparecerem à divisão de recursos humanos, da secretaria municipal de administração, situada à rua siqueira campos, nº 44, centro, caraguatatuba – s.p., no horário das 09:00 às 16:30 horas, a fim de tomarem ciência da documentação necessária para a celebração do acordo de cooperação e termo de compromisso – sem vínculo empregatício, devendo apresentá-los no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. não tendo sido registrada a presença de qualquer dos chamados, depois de decorrido o prazo fixado, será convocado o candidato seguinte da lista de classificação. estagiário - curso superior – arquitetura e urbanismo nome do candidato identidade classificação Drielle Ferreira 478801634/sp 9 Caroline Pavani de Capua 466395073/sp 10 caraguatatuba, 14 de março de 2011. - Flavia Oliveira Silva - Secretário Municipal de Administração. convocação Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo, aprovados(as) o concurso público edital 002/ 06 para os cargos descritos a baixo, para no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da presente publicação, a comparecerem à divisão de recursos humanos, da secretaria municipal de administração, situada à rua siqueira campos, nº44, centro, caraguatatuba – s.p, no horário das 09:00 às 16:30 horas, para participar do processo de habilitação à nomeação. não tendo sido registrado a presença do(a) candidato(a) classificado(a), após decorrido o prazo fixado, será convocado o(a) candidato(a) seguinte da lista de classificação. professor – peb I nome do candidato identidade classificação Gilmara Cristina Garces 27063884-2/sp 276 Suely de Loyola Coelho 9895890/sp 277 Sarita Borges dos Santos 300192642/sp 278 Viviane Pagnota Rosa 264170039/sp 279 Gabriela Collares da Motta Silva 442772439/sp 280 Roberta de Cassia Baçal 18646874-x/sp 281 Adriana Cristina Bueno Coelho 29410069-6/sp 282 Vivian Alves Moreira de Castro 341563973/sp 283 Karina Aparecida Santos da Costa 30473662-4/sp 284 Aline Teresa Pereira Faleiro e Souza 221097199/rj 285 Ana Maria Venancio de Oliveira 192829014 /sp 286 Solani Oliveira Santos 3641032 /mg 287 Ana Maria de Faria 9929949/sp 288 Maria Lucia de Castro Lopes Abbade 8847513/sp 289 Patricia Helena Pereira 246895068 /sp 290 Angela Maria Moreira 20206943 /sp 291 técnico de radiologia nome do candidato identidade classificação Jonata Diego Romão Ribeiro 44393147-1/sp 03 caraguatatuba, 14 de março de 2011. - Flávia Oliveira Silva - secretário municipal de administração. convocação Ficam convocados os estagiários abaixo, aprovados no processo seletivo nº 20090-4/2010 de 16 de outubro de 2010, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da presente publicação, comparecerem à divisão de recursos humanos, da secretaria municipal de administração, situada à rua siqueira campos, nº 44, centro, caraguatatuba – s.p., no horário das 09:00 às 16:30 horas, a fim de tomarem ciência da documentação necessária para a celebração do acordo de cooperação e termo de compromisso – sem vínculo empregatício, devendo apresentá-los no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. não tendo sido registrada a presença de qualquer dos chamados, depois de decorrido o prazo fixado, será convocado o candidato seguinte da lista de classificação. estagiário - curso superior – analise des.sistema nome do candidato identidade classificação Juliano Prianti Teixeira 430367405/sp 2 estagiário - curso superior – ciencias da computação nome do candidato identidade classificação Felipe Magalhães Sanguino 485960394/sp 1 estagiário - curso superior – gestão ambiental nome do candidato identidade classificação Renata Diniz 432274017/sp 1 estagiário - curso superior – jornalista nome do candidato identidade classificação Bianca Schumacher 360982050/sp 3 Pamela Jenifer Borges 474999518/sp 4 estagiário - curso superior – arquitetura nome do candidato identidade classificação Ana Beatrice Shikama Pessuto 450048871/sp 1 Eric Duarte Rocha 528728477/rj 2 Jessica Jesus de Novaes 471668461/sp 3 caraguatatuba, 14 de março de 2011. Flavia Oliveira Silva - secretário municipal de administração. R$ 4,71 Cm/Col.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2011 – VEÍCULO ABANDONADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, por intermédio de seu Secretário EUGÊNIO DE CAMPOS JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e em observação ao disposto no § 1º do Decreto nº 097/10 de 12 de julho de 2010, considerando não ter sido localizado o proprietário do veículo que se encontra em estado de abandono na Rua Benedita Alves Cruz, altura do número 452; RESOLVE: CONVOCAR o proprietário do veículo a seguir descrito, para que o retire da via onde se encontra abandonado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste Edital, sob pena de remoção através da Secretaria Municipal de Trânsito. Nome do proprietário: LAURO SANTIAGO LIMA - CPF: 618372617-68 - VEÍCULO: marca Ford, modelo Escort XR - PLACA: KSG – 6315 - Niterói - RJ - Local de abandono: Rua Benedita Alves Cruz, altura do nº 452 - Data e horário da constatação: 04 de fevereiro de 2011, às 10:00 horas Caraguatatuba, 10 de março de 2011. - EUGÊNIO DE CAMPOS JÚNIOR - Secretário Municipal de Trânsito EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba convida todos os munícipes para participarem das Audiências Públicas que versarão sobre a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2012. As Audiências serão realizadas nos dias 17 e 24 de março de 2011, na Videoteca do Pólo Cultural, tendo início às 10h00min. Antonio Carlos da Silva - Prefeito Municipal “A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA TORNA PÚBLICO QUE, A LEI Nº 1.660, DE 07 DE ABRIL DE 2009, QUE TRATA SOBRE CONTRATAÇÃO DE COBRADOR NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL, CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, PROFERIDO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.” LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 14 DE MARÇO DE 2011. “Altera dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caraguatatuba e dá outras providências”. Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1o O artigo 21, da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caraguatatuba e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. O funcionário efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função a ser fixada pelo Prefeito, no ato de atribuição, em até 30% (trinta por cento). § 1º A gratificação prevista no caput será calculada sobre o valor do vencimento do funcionário somado às vantagens a ele incorporadas. § 2º O funcionário efetivo, que se encontre na situação prevista no caput, incorporará 1/10 (um décimo) por ano do valor da remuneração do cargo em comissão que ocupa ou 1/10 (um décimo) por ano da gratificação de função correspondente a última que o funcionário estiver, até o limite de 10/ 10 (dez décimos), conforme o caso. § 3º O disposto neste artigo se estende aos funcionários nomeados como agentes públicos.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 14 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal LEI Nº 1.917 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, para o fim que especifica e dá outras providências”. Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e respectivos termos aditivos, objetivando a instalação e manutenção de câmeras de videomonitoração. Art. 2º As condições de execuções serão estabelecidas nos convênios a serem celebrados entre o Estado e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso, consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 14 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal LEI Nº 1.915, DE 14 DE MARÇO DE 2011. Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município. Autor : Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.267.245,48 (dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil e duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas

Art. 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 14 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

LEI Nº 1.916, DE 14 DE MARÇO DE 2011. Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município. Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões e trezentos e cinquenta mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Art. 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 14 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal Convocação fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo, aprovado(a) o concurso público edital 002/06 para o cargo descrito a baixo, para no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da presente publicação, a comparer à divisão de recursos humanos, da secretaria municipal de administração, situada à rua siqueira campos, nº44, centro, caraguatatuba – s.p., no horário das 09:00 às 16:30 horas, para participar do processo de habilitação à nomeação. não tendo sido registrado a presença do(a) candidato(a) classificado(a), após decorrido o prazo fixado, será convocado o(a) candidato(a) seguinte da lista de classificação. médico I - Angiologista nº inscrição nome do candidato identidade classificação 1166 Humberto Minori Makyama 15565424/sp 01º medico I – Clínico geral nº inscrição nome do candidato identidade classificação 1172 Andrea Maria Rodrigues Guedes 2840980306/sp 03º 1184 Miguel Valéio 3260575/sp 04º caraguatatuba, 14 de março de 2011. Flavia Oliveira Silva - Secretário Municipal de Administração.

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FUNDACC - Fundação Educacional Cultural de Prefeitura Municipal da EstânciaeBalneária deCaraguatatuba Caraguatatuba

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas C O N V O C A Ç ÃO Ficam convocados os estagiários abaixo, aprovados na primeira fase do Processo Seletivo 2011 – FUNDACC, conforme Edital nº 004/11, de 26 de janeiro de 2011, para no prazo de 2 (dois) dias úteis, comparecer na sede da FUNDACC, sito na Rua Santa Cruz, nº 396 – Centro, Caraguatatuba/SP, contados da data da presente publicação, a fim de agendar entrevista pessoal de caráter eliminatório, conforme disposto no Item 8 do Edital supra citado. O não comparecimento do candidato classificado, depois de decorrido o prazo fixado, ensejará a convocação do candidato seguinte da lista de classificação.

m) CTPS para fins de comprovação junto ao Caraguá Prev (cópias de todos os contratos de Trabalho e das folhas de identificação e observação, se houver); n) Comprovante de Residência; o) Carteira de Motorista; 1.3 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da nomeação. Caraguatatuba, 16 de março de 2011. ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI Presidente da FUNDACC

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Publique aqui atas, editais e convocações EDITAL DE CONVOCAÇÃO N º 002/ 2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2010 A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC, por intermédio de sua Presidente ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista do resultado parcial apresentado pela Comissão de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº. 013, de 1º de março de 2011 e, em conformidade com o Edital de Concurso Público n.º 01/2010 e Edital nº. 12/2010 de Homologação Parcial para o Provimento do cargo de Procurador Jurídico, RESOLVE: 1. CONVOCAR o candidato relacionado abaixo, aprovado no Concurso Público nº 01/ 2010, Prova Objetiva realizada em 30 de janeiro de 2011, em conformidade com o discriminado abaixo, para fazer parte integrante do quadro permanente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC:

1.1 O candidato deverá comparecer até o dia 22 de março de 2011 para a entrega da documentação exigida, na sede da FUNDACC, na Rua Santa Cruz, nº. 396, Centro, Caraguatatuba/SP, CEP 11.660.150, no Setor de Recursos Humanos, a partir das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas. 1.2 – O candidato deverá apresentar originais e cópias autenticadas dos seguintes documentos para processo de nomeação: a) Certificado de conclusão correspondente à escolaridade exigida para o exercício do cargo, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente, e, habilitação legal para o exercício da profissão – Registro na OAB; b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse; c) Cédula de Identidade (RG); d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples); e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa; f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, regularizado; g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito); h) Título de Eleitor; i) Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos civis e políticos; j) Atestado de Antecedentes Criminais; k) Certidão de Nascimento dos filhos e Carteira de Vacinação; l) 2 (duas) fotos 3X4 (recentes e coloridas);

EDITAL DE CITAÇÃO dos INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, expedido nos autos da ação de USUCAPIÃO, proc. nº707/2007, com prazo de 30 dias. O DR. DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA, Juiz(a) Substituto(a) da 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que se processam os termos de uma ação de USUCAPIÃO, promovida por GABRIEL MARCELINO FERNANDEZ POLLITO e ELIZABETH LEITE FERNANDEZ POLLITO e, atendendo ao r. despacho de fls.29/30 dos autos, CITAR a quem interessar possa, para que conteste, no prazo de quinze dias, os atos e termos da presente ação, cuja inicial segue transcrita: GABRIEL MARCELINO FERNANDEZ POLLITO, uruguaio, casado, técnico em eletrônica, portador da cédula de identidade RNE. n°v062061-J, inscrito no CPF/MF sob n°080.862.258-31, e sua mulher, ELIZABETH LEITE FERNANDEZ POLLITO, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade RG. n°14.544.592-6-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n°101.812.918-94, residentes e domiciliados na Rua Albertina Baptista, 270, Bairro Estrela Dalva, na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora que esta subscreve, propor a presente ação de USUCAPIÃO, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil e artigos 941 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e motivos a seguir expostos, I Do imóvel usucapiendo: Por força das Escrituras de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários, lavradas pelo 2° Cartório de Notas e Anexos de Caraguatatuba/SP, livro n° 136, folhas 161 e 162, os requerentes, em 05 de dezembro de 1994, adquiriram de Marina Fonseca Aragão, Dirceu Rodrigues Pinto e Hilda Mariano Baptista, os direitos hereditários sobre o imóvel localizado na Rua João Batista de Nascimento Filho, 270, Jardim Batista, Caraguatatuba/SP, que assim se descreve: “Um imóvel residencial sob n° 270 e seu respectivo terreno, da Rua João Batista do Nascimento Filho, no Jardim Batista, Bairro Estrela D’Alva, perímetro urbano do Município e Comarca de Caraguatatuba, neste Estado de São Paulo, assim descrito e caracterizado: Inicia-se no Ponto 1, cravado na divisa do imóvel nº18 da Rua 3, de frente para a Rua Aldair José dos Santos, distante 1,58m do alinhamento da rua Albertino Baptista, ponto este identificado no globo terrestre pelas coordenadas referidas ao Sistema U.T.M. (Universal Transverse Mercator) N=7387968,83 e E=457168,52; daí segue de frente para a rua Aldair Jose dos Santos, confrontando esta, com o azimute de 231°4256 e distância de 12,10m, até encontrar o Ponto 2, onde deflete a direito e segue com azimute de 323°0510 e distância de 67,63m, confrontando com Imóvel nº 280 da Rua Aldair José dos Santos e com um terreno vago, identificado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba sob nº01.182.010-7, até encontrar o Ponto 3; dái deflete a direita e segue com azimute de 49°1929 e distância de 11,69m, confrontando com a Rua 4, até o Ponto 4, onde deflete a direita e segue com azimute de 142°4337 e distância de 68,11m, confrontando com Imóvel nº 6 da Rua 3, Imóvel nº 4 da Rua 3, terreno vago identificado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba sob nº01.182..007-3 e com o Imóvel nº 18 da Rua 3, até alcançar o Ponto 1, onde teve início este memorial, encerrando a área de 806,00m² (oitocentos e seis metros quadrados)”. O imóvel acima descrito vem sendo possuído pelos requerentes e seus antecessores há mais de quinze (15) anos, sem qualquer oposição, intervenção ou contestação, com ânimo de dono pelos requerentes e seus antecessores, conforme inclusa documentação. II - Se-que abaixo histórico e relação cronolóqica dos títulos de domínio:Conforme Contrato de Compromisso Particular de Venda e Compra Quitado, datado de 08 de julho de 1992, Marina Fonseca Aragão, adquiriu o referido imóvel de Maria de Lourdes Baptista, Jandyra Batista Fonseca e seu marido Ivan Ferreira Fonseca, Hilda Mariano Baptista e Diogo Charbs Baptista Daoud. Por força da Escritura de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários, lavrada no 2° Cartório de Notas da Comarca de Caraguatatuba/SP, livro n° 120, fls. 143, em 06 de novembro de 1992, os cedentes, Marina Fonseca Aragão e Dirceu Rodrigues Pinto, adquiriram o referido imóvel de Maria de Lourdes Baptista, Jandyra Batista Fonseca e seu marido Ivan Ferreira Fonseca, Hilda Mariano Baptista e Diogo Charbs Baptista Daoud. Através da Escritura de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários, lavrada no 2° Cartório de Notas e Anexos da Comarca de Caraguatatuba/ SP, livro n° 136, fls. 161 e 162, em 05 de dezembro de 1994, os promoventes adquiriram de Marina Fonseca Aragão e Dirceu Rodrigues Pinto, o imóvel usucapiendo O imóvel acima descrito vem sendo possuído pelos requerentes e seus antecessores há mais de quinze (15) anos, sem qualquer oposição, intervenção ou contestação, com ânimo de dono pelos requerentes e seus antecessores, conforme inclusa documentação.III Dos confrontantes Lateral direita: Casa n° 18 - identificação municipal sob n° 01.182.006-5, de propriedade de Osvaldo Antonio Nogueira, qualificação ignorada, residente e domiciliado na Rua João Batista do Nascimento Filho, 18, Jardim Batista, Bairro Estrela Dalva, na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, CEP 11660-970.Terreno - identificação municipal sob n° 01.182.007-3, de propriedade de Diogo Batista, qualificação ignorada, residente e domiciliado na Avenida Anchieta, 749, apto. 101, Bairro Centro, na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, CEP 11660-010. Casa n° 04 - identificação municipal sob n° 01.182.008-1, de propriedade de Cláudio Roberto Fernandes, qualificação ignorada, residente e domiciliado na Rua Gregório Tripac, 04, Bairro Jardim Califórnia, na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, CEP 11660-495. Lateral esquerda: Casa n° 280 - identificação municipal sob n°01.182.007-3, de propriedade João Roberto dos Santos, qualificação ignorada, residente e domiciliado na Rua João Batista do Nascimento Filho, 210, Jardim Batista, Bairro Estrela D’Alva, na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, CEP 11660-970. Terreno - identificação municipal sob n° 01.182.007-3, de propriedade de Diogo Batista, qualificação ignorada, residente e domiciliado na Avenida Anchieta, 749, apto. 101, Bairro Centro, na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, CEP 11660-010. IV- Do pedido: Assim, desejando que lhes seja declarado o domínio sobre o imóvel localizado na Rua João Batista do Nascimento Filho, 270, Jardim Batista, Bairro Estrela D’Alva, Caraguatatuba/SP, descrito e caracterizado no memorial e planta em anexo, obedecidas às normas processuais de estilo, requerem de Vossa Excelência o seguinte: a) A citação dos confrontantes: Osvaldo Antonio Nogueira, Diogo Batista, Cláudio Roberto Fernandes, João Roberto dos Santos, bem como de seus cônjuges, se casados forem, para responderem os termos da presente ação, a ser feita pelo correio, nos termos do Prov. 833/04, devendo a mesma ser expedida na modalidade Reg.+AR+MP (entrega mediante mão própria); b) A citação por edital dos ausentes, desconhecidos e terceiros eventuais interessados, conforme preceitua o artigo 232 do Código de Processo Civil, para, querendo, contestar a presente, se direitos tiverem, no prazo legal; c) A citação do Ministério Público, inclusive do curador à lide; d) Seja por sentença deste r. Juízo, julgada procedente a presente ação, para declarar o domínio dos promoventes sobre o imóvel usucapiendo localizado na Rua João Batista do Nascimento Filho, 270, Jardim Batista, Bairro Estrela D’Alva, Caraguatatuba/ SP, prosseguindo-se, como de direito, até final execução, com a transcrição da r. sentença, mediante mandado, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba/SP, depois de satisfeitas as obrigações fiscais, nos termos do artigo 945 do Código de Processo Civil.Indicam como meios de produção de provas todos admitidos em Direito, especialmente pelo depoimento pessoal dos eventuais contestantes, impondo-lhes os ônus da sucumbência, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, perícias e outras que se fizerem necessárias.Dá-se à causa o valor de R$ 7.115,00 (sete mil, cento e quinze reais), para efeitos fiscais. Termos em que. Pedem deferimento. Caraguatatuba, 11 de abril de 2.007. Rosana Cordeiro Luque da Silva 6.711. Assim, pelo presente, ficam citados todos os interessados, incertos, ausentes e desconhecidos, para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente edital. Findo o prazo presumirão verdadeiros os fatos alegados na inicial. Requerendo assim, a procedência do pedido, declarando o domínio da requerente sobre o imóvel. E, para que ninguém alegue ignorância ou erro, vai o presente publicado e afixado na forma da Lei. Caraguatatuba, 27.10.2010.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

As empresas “Bem Aventurado Hospedagens Ltda” e “Hotel J C Ltda”, apóiam incondicionalmente o programa de antipirataria da empresa FIAT Automóveis S.A e reafirmam seu compromisso com o respeito aos sinais distintivos alheios. Caraguatatuba, 20 de Dezembro de 2010. Bem Aventurado Hospedagens Ltda.

Hotel J C Ltda

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