Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas LEI Nº 1.921 , DE 22 DE MARÇO DE 2011. “Denomina de “Wilson Barbosa de Oliveira” a Ponte sobre o Rio Tourinhos, localizada na Rua Itália Baffi Magni, ligando as quadras S e J às quadras U e V, no Bairro Massaguaçú, neste Município.” Autor: Vereador Celso Pereira. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Denomina de “Ponte Wilson Barbosa de Oliveira” a Ponte sobre o Rio Tourinhos, localizada na Rua Itália Baffi Magni, ligando as quadras S e J às quadras U e V, no Bairro Massaguaçu, neste Município. Art. 2º Ficam fazendo partes integrantes desta Lei a justificativa e o croqui de localização, em anexo. Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal “JUSTIFICATIVA: Wilson Barbosa de Oliveira nasceu na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, e ainda muito jovem, mudou-se para São Paulo, para trabalhar como analista de contabilidade na empresa multinacional “Basf.” No dia 09 de setembro de 1961, se casou com Débora Magni de Oliveira, e sendo ambos amantes da natureza, escolheram Caraguatatuba para as férias de final de ano e feriados prolongados. O casal teve três filhas: Symara, Synira e Sylene, e os netos Samantha, Luigi, Igor e Amaryllys. No ano de 1992, após a aposentadoria por tempo de serviço, decidiu mudar-se definitivamente com toda a família para Caraguatatuba, fixando residência na Rua Itália Baffi Magni (antiga “Rua Hum”), como um dos primeiros moradores do local. Foi também, um dos pioneiros no auxilio ao desenvolvimento do Bairro Sertão dos Tourinhos. Sua residência era constantemente visitada por vizinhos e amigos, sempre para discutirem melhoramentos em benefício da comunidade. Fazia diariamente sua caminhada pelas ruas do bairro, e nessas caminhadas não perdia as oportunidades de trocar idéias sobre assuntos de interesses coletivos, buscando sempre as soluções em conjunto, na medida do possível. Participava ativamente de todas as festividades realizadas no bairro, colaborando, e se colocando a disposição para ajudar as pessoas, principalmente os menos favorecidos. No dia 13 de outubro de 2006, veio a falecer com setenta e um anos de idade, deixando no coração de todos, muita saudade, por tratar-se de uma pessoa muito querida que aqui viveu e mostrou bons exemplos como esposo, pai, amigo e companheiro. Sua ausência, com certeza, entristeceu a cidade. Por estas razões, conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para aprovação do Projeto. Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 14 de fevereiro de 2011, CELSO PEREIRA - Vereador” Caraguatatuba, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
Dignidade”, passa a ser composta da seguinte forma: I – Eloiza Aparecida Andrade Antunes de Oliveira – Fundo Social de Solidariedade; II – Márcia Paiva de Medeiros Pinto – Secretaria de Assistência Social; III – Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkl – Conselho do Idoso; IV– Marta Borges da Silva Santos - Centro de Referencia da Melhor Idade – CREMI; V – Helienne Maria de Lima Santos - Secretaria de Saúde. Parágrafo único. A Comissão será assessorada pelas servidoras municipais Márcia Denise Gusmão Coelho Siqueira Franco – assistente social – CRESS nº 19.687 – 9ª Região e Luciana Yuri – arquiteta – CRES nº 5062164890, responsáveis técnicas do Programa Estadual Habitacional “Vila Dignidade”. Art. 2º. Os critérios de elegibilidade para a concessão de uso das moradias denominadas “Vila Dignidade” obedecerão aos seguintes critérios: I - ter mais de 60 (sessenta) anos; II - não possuir vínculos familiares; III - ser independente; IV - possuir renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos; V - ser morador deste Município no mínimo 02 (dois) anos; VI não possuir imóvel. Art. 3º. A Comissão ora constituída deverá acompanhar e monitorar pessoalmente e periodicamente as obras de construção das casas que irão compor a “Vila Dignidade”, bem como fiscalizar a aplicação dos itens de segurança e acessibilidade. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n°s 109/10 e 189/10 e as demais disposições em contrário. Caraguatatuba, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
DECRETO Nº 39/11, DE 23 DE MARÇO DE 2011. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.” - COMDEFI ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a proposta do regimento interno apresentada pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Caraguatatuba – COMDEFI, devidamente analisada e homologada conforme cópia da ata do dia dezesseis de março de dois mil e onze. D E C R E T A : Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Caraguatatuba - COMDEFI, anexo ao presente Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 23 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO DO DECRETO N° 39/11 - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEFI - CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.043 DE 15 DE OUTUBRO DE 2003, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1892 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010 – CARAGUATATUBA - SP TITULO I - DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 1º - O Conselho Municipal da Pessoa com deficiência de Caraguatatuba – SP – COMDEFI, vinculado estruturalmente à Secretaria Municipal de Educação, constituindo – se como órgão colegiado de caráter permanente e composição paritária entre Governo Municipal e Sociedade Civil, com funções deliberativas, consultivas, normativas e de fiscalização no planejamento e DECRETO Nº 035/11, DE 17 DE MARÇO DE 2011. formulação da política municipal das ações voltadas ao atendimento e defesa de pessoas com “Altera o Decreto Municipal nº 022/10, de 17 de fevereiro de 2010”. deficiência e necessidades especiais. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal da Pessoa com ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando Deficiência - COMDEFI I – Formular e encaminhar propostas ao Poder Executivo com a finalidade das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de implementação e política de interesse público e de inclusão da pessoa com deficiência e necessidades DECRETA:Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 22/10, especiais; II – Acompanhar a elaboração e avaliar a proposta orçamentária do município referente de 17 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação: a execução de programas vinculados às pessoas com deficiência e necessidade especiais nas diferentes “Parágrafo único. Será mantido o benefício da bolsa de estudo ao filho do servidor público municipal áreas das políticas públicas; III – Acompanhar e analisar programas dos serviços não – mesmo quando o(a) servidor(a), seu genitor (ou genitora), vier a se aposentar no decorrer de sua governamentais que operem em sistemas de co – financiamento e que compõem as redes de frequência no curso superior. atendimento municipal; IV – Criar um banco de dados para cadastro de pessoas com deficiência no Art. 2º O artigo 8º do Decreto Municipal nº 22/10, de 17 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com município, a partir dos dados das entidades conveniadas e das secretarias municipais. a seguinte redação: V – propor campanhas e programas educativos de sensibilização, conscientização e prevenção de “Art. 8º O beneficiário que trancar a matrícula ou desistir do curso para o qual foi concedida bolsa de deficiências promovendo debates, seminários, mesas – redondas e outros eventos; estudo, bem assim se o seu genitor (ou genitora) desligar-se do quadro de servidores municipais, terá VI – apreciar, acompanhar e discutir conjuntamente com os Conselhos e Secretarias Municipais seu benefício automaticamente cancelado. afins, os projetos, programas, serviços e celebração de convênios que envolvam diretamente ou Parágrafo único. Não se aplica a regra do “caput” nos casos em que o desligamento do(a) servidor(a) indiretamente as pessoas com deficiência e necessidades especiais; ocorrer por motivo de sua aposentadoria.” VII – promover, organizar e normatizar periodicamente fóruns, visando estabelecer canais de Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos casos em que o comunicação com a sociedade em geral, com o objetivo de divulgar as ações do Conselho e levantar benefício já foi concedido com base no Decreto Municipal nº 22/10, de 17 de fevereiro de 2010, e o as demandas relacionadas à pessoa com deficiência e necessidades especiais; servidor venha a se aposentar no decorrer do curso superior frequentado por seu (sua) filho(a). VIII – convocar, pelo menos a cada dois anos, o “Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência”, Caraguatatuba, 17 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal para aprofundamento de questões pertinentes à formulação da política, programas, projetos e serviços, abrangendo toda a Administração Pública Municipal e sociedade, fixando prioridades para DECRETO Nº 036/11, DE 17 DE MARÇO DE 2011 a execução das ações e estabelecendo critérios para a avaliação e controle de seus resultados; O art. 2º do Decreto nº 110, de 13 de setembro de 2006, que trata de estágios de estudantes, fica IX - contatar e articular com Órgãos Federais, Estaduais e Organismos Internacionais, bem como a acrescido de “parágrafo único’. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância sociedade em geral, com vistas à captação de recursos que possibilitem a execução de projetos e Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por programas direcionados às pessoas com deficiência e necessidades especiais; Lei, D E C R E T A : Art. 1º O art. 2º, do Decreto Municipal nº 110, de 13 de setembro de 2006, X - opinar, juntamente com os órgãos da Administração Pública, as propostas para a confecção do fica acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 2º ........................... Parágrafo único. Na hipótese de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; estágio obrigatório, o estagiário não fará jus ao benefício do caput”. Art. 2º Este Decreto entrará em XI - eleger o seu Presidente e demais componentes da Mesa Diretora; vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 17 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA XII – elaborar, atualizar e aprovar o seu Regimento Interno. SILVA Prefeito Municipal TITULO II - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 3º - O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMDEFI, terá a seguinte composição DECRETO Nº 37/11, DE 22 DE MARÇO DE 2011. conforme art. 3º da Lei Municipal nº 1892 de 02 de Dezembro de 2010. Será composto por 12 “Altera a composição da Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento, (doze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo: triagem e seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa I – 06 (seis) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, distribuídos da Estadual Habitacional “Vila Dignidade”, conveniado com esta Prefeitura e dá outras providências”. seguinte forma: a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) da Secretaria Municipal ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de Assistência Social; c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) da Secretaria das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Municipal de Assuntos Jurídicos; e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Urbanismo; f) 01 (um) da Decreta:Art. 1º. A Comissão responsável pelo acompanhamento das obras, cadastramento, triagem Secretaria Municipal de Esportes. II – 06 (seis) representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos: e seleção dos idosos que irão residir nas 20 (vinte) unidades habitacionais do Programa Estadual “Vila a) 03 (três) entidades cujo objeto social seja pertinente à natureza do Conselho e que estejam R$ 4,71 Cm/Col.
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas cadastradas na COMAS ou COMUS. b) 03 (três) pessoas físicas da Sociedade Civil, sendo uma delas necessariamente deficiente. § 1º Os conselheiros representantes das entidades referidas na alínea “a”, inciso II deste artigo serão indicados pelas respectivas entidades da sociedade civil quando da eleição para renovação do mandato dos conselheiros. § 2º A eleição do Conselho far-se-á nos Fóruns que trata o inciso VII do artigo 2º, na forma definida pelo Regimento Interno. § 3º O mandato dos membros do Conselho será de 03 (três) anos. § 4º No caso de extinção ou alteração de quaisquer dos órgãos referidos no inciso I deste artigo, passará a integrar o Conselho um representante da unidade administrativa que assumir as atribuições do órgão extinto. Art. 4º - O Conselho da Pessoa com Deficiência terá uma mesa diretora com representação do setor público e da Sociedade Civil. Será constituída pelos cargos de Presidente, Vice- Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro. I – eleitos na primeira reunião ordinária de cada mandato, entre os membros titulares II – com mandato de 03(três) anos podendo ser reconduzidos uma única vez. Art. 5º - Compete ao Presidente I – movimentar a conta bancária do COMDEFI em conjunto com um membro a ser designado pelo poder executivo; II – representar o COMDEFI em juízo ou fora dele; III – convocar os membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as reuniões do COMDEFI; V – dar posse ao respectivo suplente, na vacância do membro titular; VI – resolver questões de ordem surgidas em reuniões; VII – propor nos processos concluídos, o despacho final do COMDEFI; VIII – trabalhar pela integração e articulação entre o COMDEFI e outros conselhos municipais, CEAPPD (Conselho Estadual de Assuntos para Pessoa Portadora de Deficiência) e do CONADE (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência). Art. 6º - Compete ao Vice – Presidente I – substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos; II – auxiliar o Presidente em seus encargos. Art. 7º - Compete ao secretário I – lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias; II – cuidar das correspondências Parágrafo Único: o segundo secretário substituirá o primeiro secretário em suas ausências ou impedimentos. Art. 8º - Compete ao 1º ( primeiro) Tesoureiro I – movimentar a conta bancária conjuntamente com o Presidente da Diretoria do COMDEFI; II – efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente da Diretoria do COMDEFI em conformidade com o plano orçamentário ou Plano de aplicação de recursos; III – arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos ou pagos; IV – organizar e manter atualizada a escrituração contábil; V – apresentar ao Conselho balancetes bimestrais, balanço final do exercício financeiro e demonstrativo comprobatório das respectivas Receitas e Despesas; VI – auxiliar na elaboração de propostas orçamentárias para o exercício seguinte; Parágrafo Único: É facultado ao tesoureiro contar com a prestação de serviços de um escritório contábil. Art. 9º - Compete ao 2º (segundo) Tesoureiro I – auxiliar o 1º ( primeiro) Tesoureiro em seus encargos; II – substituí – lo em suas ausências ou impedimentos. Art. 10 - Dos membros e suas competências I – atuação dos membros do COMDEFI a)Não será remunerado; b) É considerada atividade de relevante interesse social; c) É de suprema importância sua participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias; d)Deve participar discutindo, votando, estudando e relatando nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo Presidente do Conselho; e)Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho; f)Comparecer as reuniões, pois perderá o mandato o membro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou (04) quatro intercaladas, injustificadas, durante o ano; g) Deverá justificar suas ausências por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da referida falta. TITULO III DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DAS REUNIÕES Art. 11 - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado. Parágrafo Único: O conselho poderá reunir - se extraordinariamente por convocação do seu Presidente e ou de um terço dos seus membros, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Art. 12 - As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho. § 1º - A reunião não será realizada se o quórum não se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando – se termo que menciona os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram. § 2º - Quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar – se dentro de dois dias. § 3º - A reunião será secretariada e lavrada a ata pelo 1º (primeiro) Secretário e em sua ausência pelo 2º (segundo) Secretário e nas ausências dos dois será nomeado pelo Presidente um membro para substituí – los. § 4º - A reunião será aberta ao público com direito a voz desde que apresente com antecedência ao Presidente deste Conselho o assunto a ser abordado. CAPÍTULO II DA ORDEM DOS TRABALHOS E DAS DISCUSSÕES Art. 13 – As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem. I – Instalação dos trabalhos pelo Presidente do Conselho; II – Leitura da ata da reunião anterior que se aprovada será assinada pelos presentes; III – Apresentação e desenvolvimento da pauta; IV – Informes de interesse geral; V – Encerramento da reunião pelo Presidente do Conselho ou seu substituto; Art. 14 – Terão direito a voto os conselheiros titulares e na ausência destes seus respectivos suplentes. Art. 15 – As reuniões do COMDEFI após devidamente convocadas, serão realizadas com a presença da metade mais um, caso não haja quorum serão convocados novamente para reuniões a realizar – se dentro de dois dias. Nesta segunda convocação a reunião será realizada com a presença de qualquer número de conselheiros após a espera de 30 (trinta) minutos. Art. 16 – As deliberações serão feitas mediante votação, por maioria simples dos presentes. Cabe ao presidente o voto de desempate. Art. 17 – As decisões do COMDEFI consubstanciadas em moções e resoluções deverá sempre que possível, serem encaminhadas mediante ofício, para publicação em jornal oficial do município. CAPÍTULO III DAS ELEIÇÕES Art. 18 – Os Conselheiros titulares e suplentes representantes de entidades e de pessoas com deficiência serão eleitos em FÓRUM específico, respeitando a ordem da maior votação. Art. 19 – O candidato representante de pessoas com deficiência deverá ser maior de 18 anos, domiciliado no município que será comprovado através do registro eleitoral ou vínculo empregatício no município. Art. 20 – A inscrição será feita com a apresentação de documentos que constarão do edital que será publicado em jornal oficial em tempo hábil para a participação deste pleito eleitoral
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que acontecerá nos FÓRUNS. Art. 21 – O candidato à representante de entidades não governamentais deverá no momento da inscrição comprovar ser: I – maior de 18 anos, domiciliado no município ou com vínculo empregatício no município; II – ser indicado por entidade que presta trabalho direcionado a pessoa com deficiência no município; III – vinculada a uma entidade de atendimento, na qualidade de dirigente, associado, funcionário, usuário e ou responsável legal. § 1º - O domicílio será comprovado pelo registro eleitoral do município; § 2º - O vinculo empregatício será comprovado mediante declaração emitida pelo empregador; § 3º - A indicação do candidato será feita por meio de ofício, em papel timbrado da entidade, assinado pelo respectivo representante legal, acompanhados dos seguintes documentos: comprovante de funcionamento legal da entidade, nº CNPJ da entidade, cópia do Estatuto Social e da Ata de Eleição. IV – Cópia do RG, CPF e Título Eleitoral do candidato ou comprovante do vinculo empregatício no município. Parágrafo Único: cada entidade poderá indicar apenas 02 (dois) candidatos para a eleição. Art. 22 – Após homologação das inscrições os candidatos deverão participar do FÓRUM específico para a apresentação de suas propostas e eleição. Art. 23 – Os candidatos mais votados eleger-se-ão como Conselheiros titulares e os subsequentes Conselheiros suplentes. Art. 24 – No caso de vacância do Conselheiro titular ou suplente do COMDEFI, ocorrerá à eleição extraordinária nos FÓRUNS específicos, para escolha do novo representante e conclusão do mandato. Art. 25 – Terá direito a voto nas eleições para definição dos conselheiros representantes da Pessoa com Deficiência da Sociedade Civil, os participantes do FORUM Inclusivo com data definida, os devidamente inscritos conforme edital. TITULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26 – O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente através de proposta expressa de qualquer um dos membros do COMDEFI encaminhado por escrito ao Presidente do Conselho, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião que deverá apreciá-la. Art. 27 – As alterações regimentais serão apreciadas em reuniões extraordinárias convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias com quórum de 2/3 (dois terços) dos membros e as matérias serão aprovadas por maioria simples. Art. 28 – Os assuntos tratados e deliberações do COMDEFI serão registrados em ata que será lida e submetida à aprovação por maioria simples. Art. 29 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionadas por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões por maior parte de seus membros presentes. Art. 30 – este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 17 de março de 2011. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEFI DECRETO Nº 40/11, DE 23 DE MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre a denominação do CRAS-Norte”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e D E C R E T A : Art. 1º O Centro de Referência de Assistência Social – Região Norte (CRASNorte) passa a denominar-se CRAS GERALDO LUIZ DOS SANTOS, cuja biografia abaixo faz parte deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 23 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal BIOGRAFIA: Geraldo Luiz dos Santos é natural de Natividade da Serra, nascido aos 07 de dezembro de 1937 e falecido dia 19 de maio de 2010, casado com Maria Benedita Santos e pai de 14 filhos, sendo 11 vivos. Chegou a Caraguatatuba em 1969 e morou em vários bairros da cidade até se alojar no bairro Casa Branca. Foi motorista do antigo expresso Rodoviário Atlântico e atualmente era aposentado. Geraldo era referência em seu bairro, devido ao papel social que exercia. Qualquer morador que precisava de ajuda, Geraldo era prestativo e disposto a resolver o problema. Ele vivia em prol dos necessitados, independente de quem fosse. Comprava medicamentos, curativos e se a pessoa precisasse de algo que tivesse fora de seu alcance, ele procurava por outros meios, mas nada para ele era impossível. Se o bairro precisasse de melhorias, Geraldo p r o c u r a v a o ó rg ã o r e s p o n s á v e l p a r a r e a l i z a r a b e n f e i t o r i a . A p o p u l a ç ã o s e d i r i g i a primeiramente a ele, parar fazer a reclamação, pois sabiam que iria resolver. Para as crianças ele adorava organizar festas e qualquer evento que fosse acontecer ele se disponibilizava p a r a a j u d a r. N o s ú l t i m o s a n o s s e u l a z e r e p r a z e r e r a c u i d a r d o s j a r d i n s d o b a i r r o , principalmente o jardim da pista Caraguá/Ubatuba. Muitas vezes foi confundido com um funcionário da Prefeitura, pois sua dedicação era integral. Enfim, era uma pessoa voltada ao social, sempre agia visando atender as necessidades do bairro e região. LEI Nº 1.919, DE 22 DE MARÇO DE 2011. “Corrige a identificação constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.846, de 05 de julho de 2010, que denominou de “Tenente Valdemar Costa”, a Rua “2”, localizada no Loteamento Villágio Verde Mare , Bairro Massaguaçu”. Autor: Vereador Celso Pereira. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Na identificação constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.846, de 05 de julho de 2010, que denominou de “Tenente Valdemar Costa”, a Rua “2”, localizada no Loteamento Villágio Verde Mare, Bairro Massaguaçu, onde se lê Avenida Profº Jorge Jacinto dos Santos, leia-se: “Avenida Profº Lúcio Jacinto dos Santos”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal - “JUSTIFICATIVA: Apenas para corrigir uma falha ocorrida na elaboração do projeto original, que ao identificar a localização da rua, ao invés de Lúcio, deu-se o nome de
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Jorge. Como se trata de uma Lei, não cabe apresentação de Emendas, sendo esta, através de um novo projeto, a forma correta para corrigir a presente falha. Daí o motivo da apresentação da presente proposta, que espero, receba a aprovação dos Nobres Pares. Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 4 de fevereiro de 2011. CELSO PEREIRA – Vereador”. LEI Nº 1.920 , DE 22 DE MARÇO DE 2011. Denomina “ROSA LOPES DA SILVA” a Travessa “Quatro”, no Bairro Massaguaçú. Autor: Vereador Wilson Agnaldo Gobetti. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Denomina de “ROSA LOPES DA SILVA” a Travessa “Quatro”, que inicia na Rua Conceição Benedita da Silva e termina em área de Propriedade Particular, localizada no Bairro Massaguaçú. Art. 2º Ficam fazendo partes integrantes desta Lei a justificativa e o croqui de localização, em anexo. Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal “JUSTIFICATIVA: Rosa Lopes da Silva, carinhosamente conhecida como Dona Rosa, nascida em Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, em 08 de maio de 1929, era filha do Sr. Leolino Lopes da Silva e da Sra. Rita Lopes de Oliveira. Constituiu matrimônio com o Sr. Clemente da Silva Motta, onde dessa linda união tiveram sete filhos: João Lopes da Silva (falecido), Eurico Lopes da Silva (falecido), Neusa Lopes da Silva , Paulo Lopes da Silva, Milton Lopes da Silva (falecido), Marizete Lopes da Silva, Nilson Lopes da Silva (Nezão) e Salim Lopes da Silva. Chegou à Caraguatatuba por volta de 1980, para cuidar dos filhos e netos que aqui já moravam nos Bairros Rio do Ouro e Jaraguazinho. Mãe de sete filhos, entre eles o ex-Vereador Nezão, que foi eleito para a 13ª Legislatura de 2001-2004, que muito contribuiu para o desenvolvimento de nossa cidade, avó de dezesseis netos, embora não tivesse diploma de estudo D.Rosa adquiriu muita experiência e sabedoria ao longo dos anos e das adversidades, era muito procurada para dar conselhos, sempre valiosos pelos amigos. Dona Rosa, mulher de fibra que era, trabalhadora, digna e sempre muito justa vendia verduras e legumes, mais tarde passou também a vender biscoitos de polvilhos sempre para ajudar no sustento da família, ocasião que pudemos perceber sua grande vontade de ajudar a seus semelhantes. Mulher de bem, humilde, sempre cultivou a bondade e o amor ao próximo, por esse motivo era muito querida por todos que tiveram a oportunidade ímpar de conhecêla. Veio a falecer por conseqüência de arritmia e insuficiência congestiva, hipertensão arterial sistêmica e insuficiência renal, no dia 23 de agosto de 2010, deixando uma enorme saudade nos corações dos familiares e amigos. Com o objetivo de fazer justiça à esta pessoa que escolheu nossa cidade para viver com sua família, procuramos por meio desta propositura, cumpridas as formalidades regimentais, perpetuar o nome de ROSA LOPES DA SILVA, em uma rua do nosso Município. Sala “Benedito Zacarias Arouca, 09 de fevereiro de 2011. Ver: Wilson Agnaldo Gobetti” Caraguatatuba, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO Nº 041/11, DE 23 DE MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011”. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010–Lei do Orçamento Anual de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Art. 2º O crédito ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba, 23 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal R$ 4,71 Cm/Col.
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LEI Nº 1.922, DE 25 DE MARÇO DE 2011. “Declara de utilidade pública a APM da EMEF Profª Maria Moraes de Oliveira.” Autor: Órgão Executivo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o Processo Administrativo n° 3673/2011, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Professora Maria Moares de Oliveira, localizada à Avenida Rio Grande do Norte, n° 480, Bairro do Indaiá, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 25 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal DECRETO Nº 043/11, DE 25 DE MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011". ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010–Lei do Orçamento Anual de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.500.000,00 (dois milhões R$ 4,71 Cm/Col.
e quinhentos mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observandose as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes. Caraguatatuba, 25 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
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LEI Nº 1.923 , DE 25 DE MARÇO DE 2011. Denomina de “ENIO PAULINO GOUVEIA” a Rua “G4”, no Loteamento Balneário Recanto do Sol, no Bairro Praia das Palmeiras. Autora: Vereadora Silmara Selma Mattiazzo. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Denomina de “ENIO PAULINO GOUVEIA” a Rua “G4”, que se inicia na Avenida Alice Arouca e termina na Avenida “AA”, localizada no Loteamento Balneário Recanto do Sol, no Bairro Praia das Palmeiras. Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e o croqui de localização, em anexo. Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e aos Cartórios do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 25 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal - “JUSTIFICATIVA: ENIO PAULINO GOUVEIA, nascido no dia 10 de novembro de 1976, na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, no
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Hospital “Cid Peres”, filho de Renato Oliveira Gouveia e Maria de Lourdes Paulino. Enio, nome tirado do pragrama infantil “Vila Sésamo”, foi para São Paulo aos quatro anos, cursou a pré-escola num semi-internato, após foi para o Colégio Estadual Seminário da Glória, depois para a Escola Estadual Visconde de Itaúna, onde cursou as séries finais do Ensino Fundamental. Exerceu a profissão de serralheiro e teve dois filhos, frutos de duas uniões. Da primeira união nasceu Vinícius e da segunda, casado com Andrea Dias Alves, nasceu Guilherme. Para Enio seu melhor passatempo era jogar videogame e desenhar seus personagens, o qual fazia como um profissional. Suas qualidades eram marcantes, muito sério, honesto, não tinha vícios, era adulto com espírito de criança. Faleceu no dia 12 de janeiro de 2007, deixando muita saudade a seus familiares, principalmente a sua mãe. Com objetivo de fazer justiça à esta pessoa tão querida, procuramos por meio desta propositura, cumpridas as formalidades regimentais, perpetuar o nome de ENIO PAULINO GOUVEIA, em uma rua de nosso Município. Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 14 de fevereiro de 2011, Silmara Selma Mattiazzo - Vereadora”. Caraguatatuba, 25 de março de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/ SECAS/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, nos termos da legislação vigente, formaliza a CONVOCAÇÃO dos candidatos classificados no Processo Seletivo n. 01/SECAS/2010, na forma a seguir apresentada, a se apresentarem em 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação deste Edital, junto à Secretaria de Assistência Social, localizada à Av. Bahia, n. 845, Indaiá, munidos dos documentos relacionados no item 4, do inciso X, do Edital do Processo Seletivo 01/SECAS/2010, para nomeação dos mesmos, de acordo com a classificação anteriormente publicada, a saber: Função: Auxiliar de Serviços Gerais nº ins. nome RG 289 Tânia Christina Guimarães 23.574.325-2 470 Vagner Sousa Ramos 41.318.582-5 Função: Assistente Social nº ins. nome RG 163 Luciana França Lucca 15536959 227 Janaina F. F. B. Santana 282805163 Função: Psicólogo nº ins. nome RG 128 Ana Lucia Rocha 94161045 054 Iara Freire da Costa 244765418 Caraguatatuba, 11 de março de 2011. - Secretaria de Assistência Social EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Processo Eleitoral da Sociedade Civil - CMDCAC TARCISO ALVES DE SOUZA, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9°, da Lei Municipal n° 1.885, de 17 de Novembro de 2010 , pelo presente Edital FAZ SABER a todos os interessados, que, no dia 05 de Maio de 2011, às 18h00minh, na Secretaria Municipal de Assistência Social , Avenida Bahia nº. 845 - Bairro Indaiá – Caraguatatuba - SP será realizada uma Assembléia Geral, para Escolha de 10 (Dez) membros efetivos e 10 (Dez) membros suplentes, que representarão a comunidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, com Mandato de 02 (dois) anos, que comporão, juntamente com 10 (dez) membros efetivos e 10 (Dez) suplentes representantes do Poder Executivo, o referido Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, Gestão 2011/2013.
As inscrições ocorrerão do dia 04/04 a 18/04 de 2011 nos horários das 08h30min às 11h30min, e das 14h00min a 17h00min horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Avenida Bahia nº. 845, em conformidade a Resolução nº.28 , de 14 de Março de 2011 que dispõe sobre a regulamentação do Pleito para a Gestão 2011-2013. Para que cheguem ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente Edital de Convocação, que será publicado na Imprensa Local e afixado na sede da Prefeitura, bem assim na Assistência Social e em outros locais públicos de forma a ser dada ao mesmo a mais ampla divulgação. Caraguatatuba, 24 de Março de 2011. TARCISO ALVES DE SOUZA PRESIDENTE CMDCAC RESOLUÇÃO N º 030/2011 Dispõe sobre criação da Comissão Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil para gestão 20112013 deste Município. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1885 de 17 de novembro de 2010, deliberou em reunião realizada em 05 de janeiro de 2011, ATA nº 113/ 2011. RESOLVE: Art.1° - Constituir Comissão Eleitoral para desencadear processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil no CMDCAC – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, a saber: - Luceli Cristina de Oliveira – RG 22.734.089-9 R$ 4,71 Cm/Col.
-Terezinha de Oliveira Marciano Costa – RG 7.502.810-4 -Rejane Galvão de Carvalho – RG 25.165.388-2 -Tarciso Alves de Souza – RG 7.859.060 Art.2º - Composta também por dois representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SECAS, para auxiliar nos trabalhos do Conselho em especial o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil neste Pleito, a saber: -Rita de Cássia de Morais Canuto RG 12.902.319 -Adriana Aparecida de Sá Pinto RG 43.036.641-3 Art.3º - A referida Comissão terá como competência as estabelecidas pela Resolução nº 28 de 14 de março de 2011, em seu artigo 2º e parágrafo 1. Art.4º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação revogando disposições em contrario. Caraguatatuba, 25 de Março de 2010 Tarciso Alves de Souza - Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO N° 28 de 14 de março de 2011. “Dispõe sobre a Regulamentação do Processo de Eleição dos membros representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAC. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCAC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 1885, de 11 de novembro de 2010, e considerando a necessidade de regulamentar o processo de eleição dos membros representantes da Sociedade Civil do Conselho em face Legislação Vigente. RESOLVE: Art. 1º - Fica regulamentado o processo de eleição dos membros representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma desta Resolução. Parágrafo Primeiro: A escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente será mediante Assembléia Especial, cuja convocação dar-se-á por meio de edital expedido pelo presidente do conselho em exercício, do qual conste data, local, pauta e critérios de participação das Entidades/Associações das 10 (dez) vagas de titularidade e as 10 (dez) vagas de suplência, em conformidade ao artigo 9º, da Lei Municipal 1885 de 17 de novembro de 2010. Parágrafo Segundo: o Edital a que se refere o parágrafo anterior deverá ser publicado no prazo mínimo de 30 dias da data eleição. Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nomeará Comissão Especial que, juntamente com os representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, serão responsáveis pela condução dos trabalhos de eleição com as seguintes atribuições: I- Efetivar as inscrições dos candidatos interessados a participar da Eleição para a escolha dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, recebendo a documentação de Habilitação, conforme modelos anexos I, II, conforme estabelece a presente Resolução; II-Divulgar as listas de candidatos habilitados, de acordo com os critérios previamente definidos; III- Coordenar os procedimentos eleitorais até a fase final da Assembléia Especial convocada para eleição. Parágrafo único – Na hipótese do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente não tomar as medidas estabelecidas nesta Resolução de regulamentação do Pleito Eleitoral da Sociedade Civil, caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social tomar as providencias para realização do Pleito; evitando a descontinuidade dos trabalhos do Conselho. Art. 3º - Das decisões da Comissão Organizadora do Pleito Eleitoral, caberão recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis; subseqüentes a data da publicação de suas decisões. Art. 4º - Poderão habilitar-se ao Processo Eleitoral na condição de candidatos as seguintes representações: I- A ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORIOS DE CONTABILIDADE DE CARAGUATATUBA - AECC, indicando 2 (dois) representantes; II- A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO CARAGUATATUBA, indicando de 2 (dois) representantes; III- Os PROFISSIONAIS DA AREA DA EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL que estejam em exercício desenvolvendo atividades com crianças e adolescente em situação regular perante seu Conselho de Classe – escolha de 02 (dois) representantes. IV-As ASSOCIAÇÕES CIVIS – entendidas como união de pessoas que se organizem para fins não – econômicos, conforme o art. 53, do Código Civil, as inclusas as Associações de Pais e Mestres e entre outros, legalmente constituídas e que comprovem atendimento a crianças e ao adolescente, diretamente ou defesa destes. – escolha de 04 (quatro) representantes. V-As ASSOCIAÇÕES ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS – entidades inscritas no Conselho de Direitos da Criança e do adolescente e em situação de regular funcionamento apresentem os documentos constantes desta resolução – escolha 04 (quatro) representantes. VI-As ASSOCIAÇÕES DE ATENDIMENTO OU DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – entendidas como entidades inscritas no Conselho dos Direitos da Criança e ao Adolescente e em regular funcionamento que apresentem os documentos constantes do artigo 7°desta resolução. – Escolha de 04 (quatro) representantes. VIIAs INSTITUIÇOES DE ENSINO SUPERIOR E/ OU PROFISSIONALIZANTE A-) Instituição de Ensino Superior é aquela que promove educação em nível superior, regulamentados pela Lei nº 9394/1996. B-) Instituições de Ensino Profissionalizante, são aquelas com a sem fins lucrativos ofereçam cursos técnicos aos jovens de 18 a 24 anos e estudantes do 2º ano e 3º ano do Ensino Médio entre outros; Habilitadas e em conformidade a lei 11.741, de 16 de julho de 2008, que estabelece diretrizes para educação nacional profissional/ técnica e tecnológica. Escolha de 02 (dois) representantes. Art. 5º - É vedada a segunda recondução consecutiva do mesmo representante da entidade/ organização que já fez parte do conselho e nele atuou em dois mandatos, ou seja por 04 (quatro) anos ininterruptos. Só se admitirá a recondução daquele representante caso esteja sendo pleiteado o segundo mandato, assim sendo admitida a renovação deste apenas por uma vez por igual período. Art. 6º - As instituições poderão indicar até 05 (cinco) eleitores através de oficio contendo, NOME COMPLETO, RG E CPF, respeitando o mesmo período concedido para a inscrição das candidaturas. Devendo o candidato orientá-los quanto à presença na Assembléia Geral de Escolha dos Membros do CMDCAC. Art. 7º - São documentos exigidos para validação da candidatura: a-) Para as ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E/ OU PROFISSIONALIZANTE. I- Oficio da Associação em papel timbrado, indicando 02 (dois) candidatos, qualificando-os com NOME COMPLETO, RG, CPF, ENDEREÇO RESIDENCIAL, FONES PARA CONTATOS, E-MAIL E VINCULAÇÃO A ASSOCIAÇÃO, em conformidade as vagas em cada segmento; II- Comprovar estar legalmente constituída através de copias simples legível do Instrumento que a constituiu: Por Ex: Estatuto, devidamente registrado como pessoa jurídica; III-Ata da ultima eleição e posse da atual diretoria, copia simples legível; IV-Declaração de Funcionamento (Anexo I); V-Copia Simples legível do RG, CPF e Comprovante de Endereço. b-) Para a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE CARAGUATATUBA I-Oficio da Associação em papel timbrado, indicando 02 (dois) candidatos, qualificando-os com NOME COMPLETO, RG, CPF, ENDEREÇO RESIDENCIAL, FONES PARA CONTATOS, E-MAIL E VINCULAÇÃO A ASSOCIAÇÃO, em conformidade as vagas em cada segmento; II-Cópia do RG, CPF, Comprovante de Endereço, Certificado de Registro MEC e Carteira de
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Classe. c-) Para os PROFISSIONAIS DA AREA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL. I-Para efetivar sua inscrição preencher requerimento (Anexo II) contendo NOME COMPLETO, RG, CPF, ENDEREÇO RESIDENCIAL, FONES PARA CONTATOS, E-MAIL, e NOME DO ORGÃO DE CLASSE ao qual está vinculado com seu respectivo número de registro, declarando sob penas de Lei, estar em situação de regularidade perante o mesmo. Parágrafo Único: Os pedidos d e inscrição de candidaturas deverão estar municiados de toda a documentação solicitada, sob pena de indeferimento. Art. 8º. – O recebimento das candidaturas e indicação de eleitores será protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Avenida Bahia, nº845 – Bairro Indaiá, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min as 17h00min, de Segunda a Sexta-feira, respeitando as datas estabelecidas no edital.Art. 9º - Não poderão se candidatar, as pessoas que exerçam simultaneamente Cargo de Direção em Entidade ou Organização e função comissionada dentro do órgão Governamental.Art. 10º - A Comissão Organizadora do Pleito Eleitoral analisará os pedidos e publicará a lista de candidaturas habilitadas.Art. 11º - Das decisões da Comissão Organizadora do Pleito Eleitoral poderão ser encaminhadas à parte interessada através de meios de comunicações disponíveis. E caberá recurso desde que, atendidos os prazos fixados no Edital do Processo Eleitoral. Art. 12 - A Assembléia Especial de Escolha dos Representantes da Sociedade civil no CMDCAC terá as seguintes fases:I-Abertura do processo eleitoral pelo Presidente do CMDCAC, e ou no seu impedimento representante indicado pelo Poder Publico Municipal; II-Apresentação dos candidatos, em conformidade a Lei 1885, 17 de novembro de 2010, Art. 9º, Inciso II; e procedimentos da Eleição; III-Apresentação da mesa receptora e apuradora de votos; IV-Eleição das representações; V-Apuração e contagem dos votos com relação dos candidatos eleitos por ordem decrescente de votação por segmento considerando titularidade e suplência a partir dos resultados obtidos e o numero de vagas existentes.VI-Lavratura, leitura e aprovação da ata, do resultado da eleição. Art. 13º – O voto será secreto, sendo permitido a cada eleitor habilitado deverá votar em 10 (dez) candidatos. Parágrafo único - A titularidade da representação da sociedade Civil e respectiva suplência serão exercidas pelos candidatos com maior número de votos obtidos, em ordem decrescente; sendo os primeiros 10 (dez) mais votados como titulares e na seqüência os suplentes por segmento. Art. 14 – O mandato dos representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos. Art. 15º - Terminada a Assembléia de Eleição, a mesa Coordenadora dos trabalhos assinará a Ata contendo a relação dos candidatos eleitos e respectivas entidades que representavam, a título de titulares e suplentes, e enviará a Secretaria Municipal de Assistência Social para publicação dos resultados e devidos encaminhamentos. Art. 16º - Todas as resoluções citadas deverão ser fixadas no mural da Secretaria Municipal de Assistencial Social para consulta pública. Caraguatatuba, 14 de março de 2011. Tarciso Alves de Souza Presidente CMDCAC REGULAR FUNCIONAMENTO – ANEXO I(Papel timbrado Entidade) DECLARO, para os devidos fins, que ola _______________nome da entidade/ organização)_______________, com sede (endereço)_________________na cidade de . (nome do Município)________________, Estado (UF).___, portadora do CNPJ Nº ___________________, está em pleno e regular funcionamento, desde (data de fundação) ________, cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria atual, com mandato de ____/____/_____a__/__/ ___,., constitui da dos seguintes membros: Presidente: Nome completo: _______ Nº do RG: __________, Órgão expedidor:____________, CPF:_________Endereço Residencial: _________________Vice-presidente: Nome completo: _____________ ........................ N.o do RG: _______________, Órgão expedidor: __________________, CPF: _________________Endereço Residencial: ______________Secretário (a): .................... N o m e completo:________N.o do RG:__________, Órgão expedidor: ____________________________, CPF: ____________ Endereço Residencial: _________________Tesoureiro (a): Nome completo: ________________Nº do RG_________________, Órgão expedidor:________________, CPF: ____________Endereço Residencial: ________________ DECLARO que a entidade ou organização acima identificada desenvolve suas atividades institudonais há no mínimo dois anos, nas seguintes regiões geográficas _____________ e, nas seguintes unidades federadas ___(UF) . _______________________, ______de ______________de______(assinatura do (a) Presidente da Entidade) (qualificação de quem assina) ANEXO II - PROFISSIONAIS DA AREA DE EDUCAÇÃO E/OU ASSISTENCIA SOCIAL REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO ELEITORAL SOCIEDADE CIVIL Senhor (a) Presidente, EU, ___________________________________________________________ RG N° ________________________CPF nº______________________________. Residente e domiciliada a _________________________________Bairro__________, venho através deste, Fundamentado (a) na disposição do art. 7° da Resolução CMDCAC n° 28 / 2011, alínea “c” venho pelo presente requerer INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL, junto à Comissão Organizadora do Pleito Eleitoral, entidade abaixo identificada. Telefone (__) ________ Fax (__) _______________ Endereço eletrônico - e-mail________________________________________________ Carteira de Classe nº de registro:________________________________________ Declarando estar quites com referido conselho de classe profissional. P. Deferimento: Caraguatatuba, _____,___________________, de 2011. Nome:______________________________________ (assinatura). ————————————————————————————————————————— —————————————-————————————————————————— Protocolo de Inscrição no Processo Eleitoral Sociedade Civil, CMDCAC: Nome:_____________________________________Recebido por: ______________________________Data de ____/____/2011. _____________________________________________________ Nome Protocolo da Comissão Organizadora do Pleito Eleitoral
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FUNDACC - Fundação Educacional Cultural de Prefeitura Municipal da EstânciaeBalneária deCaraguatatuba Caraguatatuba
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC
2 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS 2.1 - As Provas Práticas serão realizadas no dia 03 de abril de 2011, em local e horários definidos para cada candidato, nos critérios específicos de cada cargo, conforme Anexo Único deste Edital.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 13/2010
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA – FUNDACC, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº. 013, de 1º de março de 2011, nos termos da legislação vigente, torna público, o local, as datas e os horários para a aplicação da Prova Prática dos candidatos aprovados do Concurso Público da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, Edital Nº. 01/2010.
3 – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS 3.1 - Agente Administrativo: · A Prova Prática de digitação exigirá do candidato conhecimentos sobre o sistema operacional “Microsoft Windows”, e consistirá na reprodução fiel de um texto fornecido no ato da prova, utilizando o programa “Microsoft Word/2003 ou XP ou superior”.
1. DA PROVA PRÁTICA: 1.1 - As Provas Práticas serão aplicadas aos candidatos aprovados nas Provas Escritas Objetivas, de acordo com a quantidade estabelecida no item 14.5, Capítulo V do Edital de Abertura, para os cargos de: Agente Administrativo, Motorista II e Técnico em Informática.
· A prova terá duração de, no máximo, 10 (dez) minutos para digitação. Após este período o encerramento será automático e uniforme. Caso o candidato termine a digitação antes de se esgotar o tempo previsto neste Edital, deverá aguardar sem iniciar uma nova digitação. A produção extra será considerada como erro.
1.2 - As Provas Práticas terão caráter eliminatório. ·
O candidato deve estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
1.3 - A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem). 1.4 - Na avaliação da Prova Prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do cargo. A Prova Prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II – Conteúdo Programático, do Edital de Abertura.
· Será considerado habilitado o candidato que obtiver ou ultrapassar o marco de 900 caracteres, correspondendo a 50% do texto proposto na prova, considerado o texto efetivamente produzido pelo candidato e deduzidos os erros verificados na tabela abaixo: ‘
1.5 - Aos candidatos que participarem das Provas Práticas serão atribuídos os conceitos “habilitado” ou “não habilitado”. 1.6 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta). 1.7 - O candidato não habilitado na Prova Prática será eliminado do Concurso.
·
O total de texto produzido pelo candidato será avaliado a partir da soma dos caracteres impressos, sendo deduzido um caractere a cada erro verificado, conforme item anterior. Procedida a deducão, será lançada a nota de prova do candidato.
1.8 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para seu início, com o documento oficial de identidade. 1.9 - Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. 1.10 - Não haverá segunda chamada ou repetição da Prova Prática. 1.11 - O não comparecimento do candidato no local, dia e hora estabelecidos, importará em sua exclusão do concurso. 1.12 - Durante a realização das Provas Práticas, o candidato somente poderá circular pelo local de prova acompanhado do Examinador ou seu auxiliar, não podendo retirar-se, sob pena de ser eliminado do concurso. 1.13 - Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência ou a participação de terceiros na realização das respectivas provas. 1.14 - Para a prestação da Prova Prática, o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme subitem 4.2. do Capítulo V do Edital de Abertura, sendo que o candidato ao cargo de Motorista II deverá apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria exigida para o cargo e dentro do prazo de validade.
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DESCRIÇÃO: A prova consistirá na condução, pelo candidato, de veículos leves utilizados pela Prefeitura, por trajeto em via pública, urbana ou rural com duração de, aproximadamente, 05 (cinco) minutos. Esse percurso objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o itinerário preestabelecido, na cidade ou na estrada. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e as habilidades do candidato na prática no volante. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: - O candidato será avaliado em apenas um dos veículos relacionados. O critério de escolha do veículo será aleatório e correrá exclusivamente por conta do avaliador responsável. - O candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante a realização da prova. O critério de faltas é o seguinte:
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FUNDACC - Fundação Educacional e Balneária Cultural dedeCaraguatatuba Prefeitura Municipal da Estância Caraguatatuba
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas a) Faltas Eliminatórias – uma falta eliminará o candidato imediatamente, que será considerado “Não habilitado” no respectivo Concurso; b) Faltas Graves – uma falta equivale a 30 pontos; c ) Faltas Médias – uma falta equivale a 20 pontos; d) Faltas Leves – uma falta equivale a 10 pontos. - Todo candidato iniciará a prova com 100 pontos e, a cada falta cometida, será deduzido o equivalente a esta. - Será considerado “Habilitado” o candidato que permanecer com, no mínimo, 50 pontos. Os critérios para avaliação da Prova Prática para o cargo de Motorista II são provenientes da lei 9.503 que instituiu o C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro) e da Resolução 168/2004 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). EDITAL N.º 009 DE 30 DE MARÇO DE 2011 3.3 - Técnico em Informática:
“Disciplina inscrição para o cargo de Presidente da FUNDACC”
DESCRIÇÃO: A prova consistirá na avaliação dos conhecimentos do candidato na montagem de um computador, instalação de um sistema operacional, plataforma Windows, confecção de cabos de rede e configuração de um computador em rede, também plataforma Windows. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: - Todo candidato iniciará a prova com 100 pontos e, a cada item não realizado, será deduzido o equivalente a este item.
A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, em observância aos artigos 14 e seguintes da Lei Municipal nº 1.879, de 18 de outubro de 2010, torna pública a abertura de inscrição para candidatos ao cargo de Presidente da Entidade Fundacional para o biênio 2011-2012. 1) Das inscrições: 1.1 As inscrições deverão ser efetuadas a partir do dia posterior ao da publicação deste Edital, em dias úteis, das 09:00 h às 17:00 h, na secretaria geral da FUNDACC localizada na Rua Santa Cruz nº 396, Centro, Caraguatatuba – SP, até as 17:00 horas do dia 15 de abril de 2011.
- Será considerado “Habilitado” o candidato que permanecer com, no mínimo, 50 pontos.
1.2 Dos requisitos necessários (Decreto Lei nº 015/04 - Regimento Interno da FUNDACC), para inscrição do candidato:
Caraguatatuba, 23 de março de 2011.
· Plano de Ação Cultural (apresentar, no prazo determinado por este edital, a proposta escrita do plano de trabalho para o biênio 2011-2012);
COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO ANEXO ÚNICO EDITAL Nº. 13/2010 CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
·
Curriculum Vitae;
·
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas;
·
Cópia da Cédula de Identidade Registro Geral;
· Cópia de Comprovante de Residência e domicílio no Município por, no mínimo, cinco anos; ·
Cópia de Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
· As inscrições deverão ser efetuadas pelo interessado ou por procurador com poderes específicos para tal finalidade. 2) Da Seleção/Convocação: 2.1 O Conselho Deliberativo deverá convocar para exposição do plano de trabalho, bem como para entrevista pessoal, cada candidato regularmente inscrito. 2.2 Em conformidade com o artigo 44 do Regimento Interno da FUNDACC, ficam convocados todos os membros do Conselho Deliberativo da FUNDACC, para estarem presentes à reunião de votação e elaboração da Lista Tríplice no dia 02 de maio de 2011, às 18:00 horas, nas dependências da Videoteca Lúcio Braun, localizada no Pólo Cultural Profª Adaly Coelho Passos, na Praça Dr. Cândido Motta nº 72, Centro, Caraguatatuba – SP.
Caraguatatuba, 30 de março de 2011.
ZENAIDE DE SOUZA BICUDO VERNIZZI Presidente Interino
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas PORTARIA Nº. 10, DE 30 DE MARÇO DE 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 304526/2009, em especial o parecer oferecido pela Chefe de Benefícios e cota da Diretoria Financeira; RESOLVE: Art. 1.º - Fica concedida a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, ao servidor ANTONIO ALFREDO SOBRINHO, matrícula funcional n.º 3086 e RG. nº. 15.707.611-8, ocupante do cargo de Artífice III, de acordo com o artigo 40, § 1º e inciso I da Constituição Federal, com redação alterada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o disposto no artigo 32, inciso I e § 3º da Lei Municipal de nº. 888, de 05 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev. Art. 2º. - O servidor perceberá os proventos integrais, correspondentes à média das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições, conforme disposto no artigo 1º e § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, devendo esse valor ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, conforme artigo 40, §8º da Constituição Federal. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caraguatatuba, 30 de março de 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA Presidente do CaraguaPrev MARINA BELLATO Chefe de Benefícios do CaraguaPrev
2011, em especial o parecer oferecido pela Chefe de Benefícios e cota da Diretoria Financeira; RESOLVE: Art. 1.º - Fica concedida a aposentadoria voluntária por Tempo de Contribuição – Regra de Transição, à servidora Srª. CELIA FERREIRA BRASIL, matrícula funcional n.º 1336 e RG nº. 23.043.993-7, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, de acordo com o artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 2º. - A servidora perceberá os proventos integrais, correspondentes à totalidade da última remuneração de contribuição da servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, na forma da Lei, devendo esse valor ser reajustado, conforme artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caraguatatuba, 30 de março de 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA Presidente do CaraguaPrev MARINA BELLATO Chefe de Benefícios R$ 75,36
PORTARIA Nº. 11 DE 30 DE MARÇO DE 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 3661-1/ 2011, em especial o parecer oferecido pela Chefe de Benefícios e cota da Diretoria Financeira; RESOLVE: Art. 1.º - Fica concedida a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, a servidora Sra. LINDAURA TAVARES PACOLA , matrícula funcional n.º 7105 e RG. n.º 7.391.339, ocupante do cargo efetivo de Professora Adjunto, por contar mais de 60 anos de idade, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 33, I e II da Lei Municipal n.º 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev. Art. 2º. - A servidora perceberá os proventos proporcionais equivalentes a 23 (vinte e três) anos, correspondente a média das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições, conforme disposto no artigo 1º e § 5º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, devendo esse valor ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, conforme artigo 40, §8º da Constituição Federal. Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caraguatatuba, 30 de março de 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA Presidente do CaraguaPrev MARINA BELLATO Chefe de Benefícios PORTARIA Nº. 12, DE 30 DE MARÇO DE 2011. EZEQUIEL GUIMARÃES DE ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo n.º 6334-2/
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Câmara Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba DECRETO LEGISLATIVO 214, DE 22 DE MARÇO DE 2011. (Concede Título de Gratidão Caiçara a Sra. Maria Tereza Miranda da Silva)
Autor: Ver Agostinho Lobo de Oliveira
Art. 1º. Fica concedido o Título de Gratidão Caiçara a Sra. MARIA TEREZA MIRANDA DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados à comunidade caraguatatubense. Art. 2º. A honraria constante deste Decreto Legislativo será outorgada, conforme determina os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Resolução nº. 20/2002. Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção e entrega do presente título correrão por verba própria do orçamento do Legislativo. Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011. ___________________________________ Ver. Wilson Agnaldo Gobetti Presidente
“JUSTIFICATIVA: Maria Tereza Miranda da Silva, conhecida popularmente por “Terezinha do Quincas” é caiçara autentica. Nasceu no dia 19 de agosto de 1932, neste município. Filha de Mario Miranda e Maria Borges Miranda. Iniciou seus estudos do curso primário no Grupo Escolar de Caraguatatuba, mais tarde denominado de “Professora Adaly Coelho Passos”, sua primeira professora nos 1º e 2º anos de escola.
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Prefeitura Municipal Estância Balneária Caraguatatuba Câmara Municipal dada Estância Balneária dede Caraguatatuba
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Aos 15 anos de idade participou de um teatro ensaiado no Galpão da própria Escola pelas Irmãs da Santa Casa, cujo teatro rendeu na época Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) importância suficiente para construir o alicerce da Santa Casa local. No ano de 1951, se casou com Joaquim Pereira da Silva (conhecido por Quincas), o qual foi Vereador, Presidente da Câmara e Vice-Prefeito em Caraguatatuba, na época em que o Vereador e Vice-Prefeito não eram remunerados. Teve o casal 4 (quatro) filhos: Maria de Lourdes da Silva Santos casada com Luiz Vieira dos Santos; Meire Cecília da Silva Marques; Francisco Sávio Pereira da Silva casado com Vânia Aparecida Nunes de Souza Silva; e Marcio Jorge Pereira da Silva casado com Laurem Leitão Alves. 7 (sete) netos: Ernesto Nardi Marques Junior, hoje na Austrália; Erick Nardi Marques casado com Kelly de Oliveira Gomes; Francini Nunes da Silva Tessari casada com Diego Fernandes de Miranda Tessari; Francisco Sávio Nunes da Silva; Lucas Nunes da Silva; Gustavo Pereira da Silva e Daniel Pereira da Silva; e uma bisneta: Sophia Nardi Marques. Terezinha foi funcionaria na área da saúde durante 39 (trinta e nove) anos. 1ª classificada no curso de Enfermagem pela Escola Paulista de Enfermagem da cidade de São Paulo em 1976, época em que começou a trabalhar no Hospital São Paulo, na capital. Por motivo do estado precário de saúde da mãe, voltou para Caraguatatuba onde trabalhou durante 3 (três) anos na Casa de Saúde Stella Maris, passando mais tarde, a convite da então prefeita na época Tereza Curi Nogueira, a trabalhar nos Serviços Sociais da Prefeitura Municipal durante todo o mandato executivo da Prefeita. Juntamente com o Administrador da Prefeitura na época, Sr. Walfrido Arouca, fundou o P.A.S do Tinga e Massaguaçú, chegando a trabalhar no Tinga em companhia da saudosa Ivone Xavier Gonçalves e Dr. João de Sá Filho. Fez curso de vacina em São Sebastião para implantação do serviço nos P.A.S. de Caraguatatuba, com a finalidade de desafogar o Centro de Saúde local. Participante assídua de todas as Campanhas de Vacinação do Município. Trabalhou durante 22 anos como encarregada no P.A.S do Porto Novo, onde começou pela Sudelpa em virtude do Posto haver sido doado pelo Estado, através do Secretário do Interior na época Dr. Rafael Baldaci, o qual havia doado vários Postos para o Litoral Norte, sendo a nossa cidade contemplada com o Posto do Bairro Porto Novo. Possuidora do Curso Técnico de Enfermagem pelo Colégio Tableau e mais 2 (dois) anos de estudos em Serviços Sociais pela Fundação São José dos Campos; teve seus estudos interrompidos na época, por motivo de trabalhos exaustivos. Na Gestão administrativa do Dr. Marcio Rios Medeiros, foi supervisora de todos os postos de saúde, quando trabalhou diretamente nos P.A.S, auxiliando o Dr. José Bourabeby, na construção dos P.A.S. do Morro do Algodão, Jaraguazinho e Perequê Mirim. Trabalhou na Saúde Mental ao lado da Dra. Solane e o saudoso médico caiçara Dr.Carlos Adalberto Garcia (popular Belém). Permaneceu no setor de Eletrocardiograma do Centro de Saúde, por possuir o curso de especialização concluído em São José dos Campos. Após aposentada, ainda continua trabalhando, mas, de forma voluntária. E hoje participa como voluntária da Associação de Combate ao Câncer de Caraguatatuba, fundada há seis anos por um grupo de voluntários, do qual pertence. Associação de Combate ao Câncer, iniciada com um número reduzido de pessoas na residência particular de propriedade da Sra. Mariinha, hoje atende a mais de 400 pacientes. Pertenceu também ao Clube da Mulher, com mais ou menos 90 senhoras que se reuniam todas as segundas-feiras para organizarem bingos, jantares e bazar beneficente em atendimento a comunidade. O Clube da Mulher trouxe para Caraguatatuba a Delegacia da Mulher e o INSS o qual funcionava na cidade de São Sebastião. Foi através do Clube da Mulher que surgiu a Associação de Combate ao Câncer. E com a baixa do referido Clube da Mulher, todo o saldo existente em caixa foi distribuído às entidades sociais do município, na seguinte forma: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Santa Casa local, R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a Igreja Matriz de Santo Antonio, R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o Asilo São Vicente de Paulo e R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para a Associação do Câncer, onde Terezinha era a Tesoureira responsável.
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Participou também da Fundação Madre Madalena como voluntária, prestando serviços sociais na Santa Casa local. De conceitos e procedimentos inquestionáveis, Maria Tereza Miranda da Silva goza do respeito e admiração de todos os munícipes, por ser uma pessoa sempre disposta a colaborar nos movimentos sociais organizados pela comunidade ou em benefício dos mais necessitados, os quais são por ela recebidos e tratados com atenção e dignidade. Ante o exposto, apresento ao sabor dos Nobres Pares o presente Projeto de Decreto Legislativo, que tem por objetivo prestar as homenagens desta Casa de Leis a Maria Tereza Miranda da Silva pelos relevantes serviços prestados à comunidade caraguatatubense. Sala “Benedito Zacarias Arouca” 01 de março de 2011 AGOSTINHO LOBO DE OLIVEIRA. Vereador Lobinho”
Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011. ___________________________________ Ver. Wilson Agnaldo Gobetti Presidente DECRETO LEGISLATIVO 215, DE 22 DE MARÇO DE 2011. “Concede Título de Gratidão Caiçara ao Ilmo. Sr. Osvaldo Rodrigues Jardim” Autor: Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. – Fica concedido o Título de Gratidão Caiçara ao Ilmo. Sr. OSVALDO RODRIGUES JARDIM, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. – A Honraria constante neste Decreto Legislativo será outorgada no dia 19 de abril, conforme determina o parágrafo único, do artigo 7º, da Resolução nº. 20/2002. Art. 3º. – As despesas decorrentes da confecção e entrega do presente título, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente. Art. 4º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011. ___________________________________ Ver. Wilson Agnaldo Gobetti Presidente
“JUSTIFICATIVA: Osvaldo Rodrigues Jardim, brasileiro, natural da cidade de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais, nascido em 28 de novembro de 1935. Casado com a Senhora Antonia Castilho Jardim, com quem inicialmente teve 3 filhas: Maria Rodrigues Jardim, Marta Rodrigues Jardim e Josefa Rodrigues Jardim. Firmou residência em Caraguatatuba a aproximadamente 41 (quarenta e um) anos, sempre na Rua Jacupiranga, nº 302, Bairro Travessão. Em solo caiçara a família prosperou e cresceu, com a estabilidade tiveram mais 5 filhos: Elias Rodrigues Jardim, Eliseu Rodrigues Jardim, Jucelino Rodrigues Jardim, Alexandre Rodrigues Jardim e Adriana Rodrigues Jardim.
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Prefeitura Municipal Estância Balneária Caraguatatuba Câmara Municipal da da Estância Balneária dede Caraguatatuba Com muito trabalho e esforço sempre dedicado ao ramo da construção civil o Sr. Osvaldo tornou-se o único empreiteiro de obras na Região Sul naquela época, oportunidade que o levou a ajudar diversas pessoas. Na função de empreiteiro, percebeu a necessidade de emprego de muitas pessoas. Foi então, que começou a chamá-los para trabalhar e assim beneficiou a muitos moradores dos bairros Travessão, Pegorelli, Pereque Mirim e adjacências. Também proporcionou a diversos jovens e adultos a experiência do primeiro emprego e de aprenderem o ofício de pedreiro, ajudante de pedreiro, entre outras e hoje vários destes são especialistas no ramo da construção civil. É importante ressaltar que na época em que começou a trabalhar por volta de 1970 em Caraguá, o Sr. Osvaldo era um dos poucos moradores do bairro a ter uma Kombi, veículo este que ajudou muitas pessoas, levando para consultas médicas, velórios, casamentos, atendendo a inúmeros pedidos de emergência e outros. Por fim, o Homenageado tornou-se um pessoa muito querida, respeitada e digna de exemplo em toda a Região Sul, razão esta que faz merecedor de tamanha honraria. Ante ao exposto, apresento ao Sabor dos Nobres Pares o presente Projeto de Decreto Legislativo, que tem como objetivo homenagear o Sr. Osvaldo Rodrigues Jardim, outorgando-lhe o Título de Gratidão Caiçara em merecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município. Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 16 de março de 2011. VILMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA SANTOS VEREADORA” Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011. ___________________________________ Ver. Wilson Agnaldo Gobetti Presidente DECRETO LEGISLATIVO 216, DE 22 DE MARÇO DE 2011. (Concede Título de Gratidão Caiçara ao Sr. Mario Aparecido de Jesus Pereira)
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Mario Aparecido de Jesus Pereira, conhecido popularmente por “Mario do Flor”, é caiçara autentico, nasceu no dia 19 de abril de 1953, nesta cidade. Filho de: Florivaldo Pereira, conhecido por “Flor” o qual foi Vereador a esta Câmara Municipal por quatro legislaturas, ocupando os cargos de 1º e 2º secretários, VicePresidente e Presidente da mesa diretoria. Sua mãe: Davina Laurinda de Jesus Pereira, mulher muito religiosa, querida por todos e estava sempre a disposição para ajudar as pessoas. Seus pais, Flor e Davina, foram exemplos de força e determinação por ocasião da catástrofe que atingiu a cidade em 18 de março de 1967. Mario do Flor, é aposentado pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, onde trabalhou durante 36 anos. Sendo 26 anos na Junta Militar em companhia dos também caiçaras e hoje aposentados, Wlademir Cabral e Nercy do Amaral. Como funcionário da Prefeitura Municipal, exerceu funções no setor de Fiscalização do Comercio, Secretaria da Saúde - Vigilância Sanitária e Secretaria da Educação, lotado na Creche do Bairro Olaria. No ano de 1982 auxiliou o Capitão João Batista da Silva, responsável pela Junta Militar na época, a criar a Guarda-Mirim de Caraguatatuba, a qual funcionou de 1982 a 1987. Uma iniciativa que teve grande aceitação popular, e só não prosperou por falta de recursos financeiros. Mario é casado com Neide Fonseca Lopes da Silva, com quem vive há três anos. De conceitos e procedimentos inquestionáveis, Mario goza do respeito e admiração de todos, por ser uma pessoa humilde e trabalhadora, sempre disposta a colaborar nos movimentos sociais, esportivos e religiosos, organizados pelo Poder Público ou entidades sociais. Assim, apresento ao sabor dos Nobres Pares desta Casa de Leis, o presente Projeto de Decreto Legislativo, que tem por objetivo prestar as justas homenagens ao Sr. Mario Aparecido de Jesus Pereira pelos relevantes serviços prestados ao município e à comunidade caraguatatubense. Sala “Benedito Zacarias Arouca” 16 de março de 2011. WILSON AGNALDO GOBETTI. Vereador” Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011.
Autor: Ver Wilson Agnaldo Gobetti
___________________________________ Ver. Wilson Agnaldo Gobetti Presidente
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Gratidão Caiçara a Sr. MARIO APARECIDO DE JESUS PEREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao município.
DECRETO LEGISLATIVO 217, DE 22 DE MARÇO DE 2011. (Concede o Título de Gratidão Caiçara ao Ilmo Sr Jorge Macedo) Autor: Ver Omar Kazon
Art. 2º. A honraria constante deste Decreto Legislativo será outorgada, conforme determina os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Resolução nº. 20/2002. Art. 3º. As despesas decorrentes da confecção e entrega do presente título correrão por verba própria do orçamento do Legislativo. Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011. ___________________________________ Ver. Wilson Agnaldo Gobetti Presidente
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
“Concede o Título de Gratidão Caiçara ao Ilmo. Sr. Jorge Macedo”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA APROVA:
Art. 1º. – Fica concedido o Título de Gratidão Caiçara ao Ilmo. Sr. Jorge Macedo, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. – A honraria constante deste Decreto Legislativo será outorgada no dia 19 de abril, conforme determina o parágrafo único, do artigo 7º, da Resolução nº. 20/2002.
“JUSTIFICATIVA: Art. 3º. – As despesas decorrentes da confecção e entrega do presente título, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente. R$ 4,71 Cm/Col.
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Prefeitura Municipal Estância Balneária Caraguatatuba Câmara Municipal dada Estância Balneária dede Caraguatatuba
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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas
Art. 4º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. – Fica concedido o Título de Gratidão Caiçara ao Ilmo. Sr. José Luiz de Moraes Ferreira, o “O Professor Tatú”, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. – A honraria constante deste Decreto Legislativo será outorgada no dia 19 de abril, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 7º. da Resolução nº. 20/2002.
Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011. ___________________________________ Ver. Wilson Agnaldo Gobetti
Art. 3º. – As despesas decorrentes da confecção e entrega do presente título, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Presidente
“JUSTIFICATIVA: JORGE MACEDO, nasceu em Caraguatatuba no dia 7 de dezembro de 1923. É filho de Pedro Hermenegildo de Macedo e de Helena Santana de Macedo, ambos já falecidos. Seu primeiro emprego foi na Fábrica de Tamancos Caiçara, em 1954, tendo trabalhado ainda na então Fazenda dos Ingleses, hoje conhecida como Fazenda Serramar. No dia 12 de dezembro de 1956 ingressou na Câmara Municipal de Caraguatatuba, ocupando inicialmente o cargo humilde tal qual a sua pessoa, chegando posteriormente a ocupar o cargo de Chefe de Portaria. Desenvolveu um excelente trabalho nesta Casa de Leis, sempre foi muito respeitado pelos Vereadores e companheiros de serviço. Em 1986, depois de anos de bons serviços prestados, obteve enfim, a merecida aposentadoria. Porém, nunca deixou de freqüentar a Câmara, visitando, sempre que tinha a oportunidade, os amigos que aqui deixou. O seu Jorge conta com orgulho dos bons tempos em que serviu o Exército Brasuleiro, no Estado do Mato Grosso, precisamente da cidade de Aquidauana, de onde deu baixa em abril de 1947. Foi casado com a Dona Dinorá Moreira de Macedo, que infelizmente já deixou o nosso convívio. Deste harmonioso casamento nasceram os filhos Águida, Benedito Hermenegindo, Aparecida de Fátima, José Dimas e Maria Benedita de Macedo, todas pessoas excelentes e muito estimadas em nosso meio. Atualmente Macedão já conta com 13 netos e 8 bisnetos. Hoje, o Sr. Jorge, conhecido entre os amigos de serviço como “Macedão”, aos oitenta e seis anos de idade, já não mais possui aquela saúde de ferro que sempre foi uma de suas características, porém é um homem realizado. Tem uma família maravilhosa e mesmo um pouco adoentado continua dando exemplo de dedicação e amor ao próximo, sempre dando mostras e indicando o trabalho incansável e honesto como meio de realização pessoal. Assim, justificada a propositura que tem por objetivo homenagear o Senhor Jorge Macedo, solicito a aprovação dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a sua aprovação. Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 14 de março de 2011. OMAR KAZON Vereador” Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011. ___________________________________ Ver. Wilson Agnaldo Gobetti Presidente DECRETO LEGISLATIVO 218, DE 22 DE MARÇO DE 2011. (Concede o Título de Gratidão Caiçara ao Ilmo. Sr. José Luiz de Moraes Ferreira). Autor: Ver Celso Pereira FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 4º. – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011. ___________________________________ Ver. Wilson Agnaldo Gobetti Presidente
“JUSTIFICATIVA: JOSÉ LUIZ DE MORAES FERREIRA, carinhosamente conhecido entre os amigos como o “Professor Tatú”, é filho Francisco Luiz Ferreira e de Dona Alice de Moraes Ferreira, ambos falecidos e sepultados em Caraguatatuba. Nasceu no dia 16 de dezembro de 1945 na cidade de Paraguaçu Paulista/SP, porém foi criado no Município de Ibirarema/SP. Aos 11 anos de idade, juntamente com seus familiares, veio para Taubaté, onde concluiu seus estudos. Formado em matemática e ciências biológicas, antes de iniciar sua carreira como mestre, já que na época, assim eram considerados os professores, o Profº. José Luiz trabalhou como escrevente de Cartório. Chegou em Caraguá em 1969 e a primeira escola a ministrar aulas foi o “Ginásio” Thomaz Ribeiro de Lima, onde lecionou durante 26 anos. Durante o período em que permaneceu na ativa, lecionou ainda nas escolas do Tinga, Travessão, Jetuba, Ponte Seca, Querosene, Olaria, Ipiranga, e Massaguaçu. Em 1997, após 28 anos de serviços prestados em favor da educação, merecidamente, conquistou sua aposentadoria. Porém, convidado pelo amigo Ângelo, na época, proprietário do Colégio Módulo, aceitou o convite para dar aulas nessa Instituição onde permaneceu até 2010. Foi casado com a Senhora Roseli Timóteo do Rosário, onde desse matrimônio nasceram os filhos Allan Francisco de Moraes Ferreira, 36 e Tatiane de Moraes Ferreira, 33, ambos nascidos e criados neste município e formados em Odontologia. Coincidência ou não, seus filhos são proprietários de um consultório localizado exatamente em frente a escola onde iniciou sua carreira no magistério. Ao longo de sua vida como professor, mais de 15 mil alunos passaram pelas suas mãos. Podemos afirmar que mais de 3 gerações de caiçaras foram seus alunos. Como exemplo citamos o atual Secretário de Obras, o engenheiro Gilson Mendes. Em seu rol de amizades profissionais destacamos os Mestres Gardelin, Avelar, Ângelo, Swing, Therezinha, Eunice, Alaor, Jairão, Euclides e os inesquecíveis parceiros de futebol, os professores Cido, Luiz José e José Antonio, que se não
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me falhe a memória eram integrantes de um time de futebol de salão, formado somente por profissionais da área chamado PRODESQ.
realizar-se dia 07 de Abril de 2011, às 17h30 em sua sede, sito à Av. União das Américas – 380 – Jardim Aruam.
Na época, este Vereador, ainda “jovem”, disputou várias partidas contra a equipe desses idolatrados mestres, porém, sem falsa modéstia, não me lembro de nenhuma derrota, caro professor!
Mário Luiz da Silva
Assim como muitos professores, alguns não mais entre nós, sua história com a educação em Caraguatatuba tornou-se uma Lenda. Quem aqui nasceu e há tempo reside nesta cidade que não conhece o Professor “Tatu”, pessoa de uma envergadura ilibada, carismática, pai exemplar e de um dom incomparável quando se trata da arte de ensinar. Se fossemos aqui contar a vida desse ilustre cidadão, muitas páginas seriam escritas, tantos foram os serviços na área da educação prestados à nossa população. Quantos profissionais universitários ou não, porém, pessoas de bem e pais de família já foram seus alunos e se espelharam em sua pessoa para se tornarem vitoriosos na vida. Após anos vivendo no centro da cidade, hoje reside no bairro Jetuba, onde com certeza já conquistou centenas de novos amigos. Ante o exposto, apresento ao Sabor dos Nobres Pares o presente Projeto de Decreto Legislativo, que tem por objetivo prestar as homenagens desta Casa de Leis, ao Ilustre Senhor José Luiz de Moraes Ferreira, o “Profº. Tatú”, pelos relevantes serviços prestados na área da educação, pelo seu caráter, exemplo de pai e de tudo que fez e continua fazendo para o crescimento de nosso Município. Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 21 de março de 2011. CELSO PEREIRA Vereador” Gabinete da Presidência, 22 de março de 2011. ___________________________________ Ver. Wilson Agnaldo Gobetti Presidente
atas, editais e convocações EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Centro Espírita Amor e Caridade – CEAC, Convoca seus associados para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÀRIA, a ser realizada no dia 17/04/2011, às 14h:00m. em 1ª convocação com a maioria dos associados, e às 15h:00m. em 2ª convocação com qualquer número, na sua sede à Rua Santa Cruz, 379 – Centro –Caraguatatuba/ SP., para deliberarem sobre os seguintes assuntos: Aprovação e votação do novo Estatuto do CEAC, aprovação e votação das alterações efetuadas no Regimento Interno do CEAC.
ASMUC - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARAGUATATUBA/SP Av. União das Américas, 380, Jd. Aruan, Caraguá, Cep. 11.665-470 Fone: (12) 3887.1632 CONVOCAÇÃO
Presidente
Publique aqui atas, editais e convocações
De acordo com o Estatuto da Associação dos Servidores Municipais de Caraguatatuba – ASMUC, ficam convocados todos os sócios quites com as suas obrigações estatutárias, para Assembleia de prestação de contas referente ao exercício de 2010, a R$ 4,71 Cm/Col.
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