#1 - Dicas - Viver Em Condomínios

Page 1

OINÍMODNOC

ME REVIV SACID

RESUMO DE REGRAS CONDOMINIAIS



CONTEÚDO

01

ANIMAIS

02

ÁREAS COMUNS

03

BARULHO

04

DIRETORIA

05

FACHADA

06

FUNCIONÁRIOS

07

GARAGEM

DE UMA CONVENÇÃO CONDOMINIAL E/OU UM

08

LIXO

REGIMENTO INTERNO INSPIRADO EM ARTIGOS

09

OBRAS E REFORMAS

DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.

10

PORTARIA

11

SEGURANÇA

12

SÍNDICO

13

REUNIÕES DE CONDOMÍNIO

14

VIZINHOS

O INTUITO DESSE MATERIAL, É TRAZER AO SEU CONHECIMENTO UM POUCO DAS REGRAS - DE VIVÊNCIA GERAL - EM CONDOMÍNIO.

SÃO REGRAS BÁSICAS, REGULADAS POR MEIO

A CONVENÇÃO CONDOMINIAL, GERALMENTE, DISPÕE SOBRE AS PRINCIPAIS NORMAS DE CONVIVÊNCIA NO CONDOMÍNIO, EM ÁREAS DE USO COMUM PELO COLETIVO, E DEFINE OS CASOS EM QUE ADVERTÊNCIAS OU MULTAS SÃO APLICADAS.

JÁ O REGULAMENTO INTERNO, TEM COMO PROPÓSITO REGRAR O CONVÍVIO ENTRE OS CONDÔMINOS, POR REGRAS ELABORADAS PELOS

MORADORES

E

APROVADAS

EM

ASSEMBLEIA, QUANDO ESTAS NÃO FOREM CITADAS NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL.

pn


pn


01

ANIMAIS DOMÉSTICOS É PRECISO ADOTAR PRÁTICAS PARA GARANTIR UMA CONVIVÊNCIA HARMONIOSA ENTRE TODOS, SEM QUE ISSO PREJUDIQUE O DIREITO DE SE TER UM ANIMAL

No Regulamento Interno, ou na Convenção Condominial, são apontadas quais as condutas esperadas pelo condomínio para quem tem um animal de estimação. O síndico não pode proibir o morador de ter um animal de estimação, mas deve zelar para que este animal não perturbe a ordem do condomínio, gerando desgastes com outros condôminos. No referido documento deve constar como o condômino, que possui um animal de estimação, deve se portar. Deve estar descrito como será o convívio do animal na áreas comuns, como: quais as áreas onde este pode circular, se o animal (acompanhado do condômino) pode usar o elevador social, se deve usar coleira ou não. Outros pontos que precisam estar previstos nas normas do condomínio, é o que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, o barulho e mau cheiro, quando houverem, e como devem ser tratado esses assuntos. O condomínio, não pode restringir determinadas raças e nem o porte dos animais, ou destacar que seu cão deva ser carregado no colo nas áreas comuns, isso induz o condômino a acreditar que ele não possa ter um cachorro de porte "um pouco maior". Apesar disso, o importante mesmo é que os animais não interfiram no bem-estar da coletividade condominial.


02

ÁREAS COMUNS

& USO COLETIVO

JUSTAMENTE ISSO! O CONDÔMINO PRECISA ENTENDER QUE TODA ÁREA COMUM É DE USO COLETIVO E TODA ÁREA DE USO COLETIVO É ÁREA COMUM!

O QUE SÃO AREAS COMUNS?

Todo condomínio é composto de partes que são de uso privativo (uso individual) e partes que são de uso comum (uso de todos) ou aquelas que, apesar de serem comuns, não podem ser utilizadas por todos. Área Privativa - apartamento Áreas Comuns - salão de festas, piscina, playground, portaria e áreas de circulação, entre outros.

Área Comum/Restrita - telhados, áreas de segurança, tubulação hidráulica, elétrica, telefônica, estrutural, fachadas etc. TEM LEI PRA ÁREA COMUM?

Sim! Para que se exerça o direito de uso, que é garantido pelo Artigo 1.335, II do Código Civil, o condômino também deve respeitar o mesmo direito para os demais condôminos. Na área comum, um condômino não pode edificar coisa alguma sem o expresso consentimento de todos os demais coproprietários. Ou seja, entre a porta e janela do seu apartamento quem manda é você!

Mas, da porta para fora, muita atenção!


03

BARULHO UM DOS MAIORES PROBLEMAS ENFRENTADOS PELOS MORADORES DE CONDOMÍNIOS REFERESE AO BARULHO, QUE PODE OCORRER DE VÁRIAS MANEIRAS: DE UM APARTAMENTO A OUTRO, DO SALÃO DE FESTAS PARA O APARTAMENTO, E DAS ÁREAS COMUNS OU DE VIZINHOS EXTERNOS PARA O CONDOMÍNIO COMO UM TODO.

O QUE DIZ AS CONVENÇÕES E REGIMENTOS DOS CONDOMÍNIOS? 1 De modo geral as convenções ou regimentos de condomínios residenciais proíbem qualquer barulho entre as 22h e 8h. Já as convenções ou regimentos de condomínios comerciais proíbem qualquer barulho entre as 8h e 18h. Portanto, o vizinho que simplesmente ligar a furadeira, arrastar móveis, conversar alto, deixar a criança pular, ligar o som "nas alturas", usar sapatos de salto, entre outras ações poderá ser punido. Então, atenção as gritarias, algazarras, ruídos, instrumentos sonoros, musicais ou acústicos, animais, festas, comemorações, brigas conjugais, etc.

2

A LEI DO SILÊNCIO, EXISTE MESMO?

A "lei do silêncio" ou "lei do som alto" não consta no Código Civil, mas existe sendo regulada a níveis: municipal, estadual e federal. Ou seja, é coisa séria! Ela trata sobre sossego, saúde e segurança entre vizinhança por meio da boa convivência em condomínio, prédio, bairro ou até estabelecimento. Mas preste atenção! O Código Civil, nos artigos 1336 e 1337, aborda regras sobre segurança e sossego entre os vizinhos. Igualmente, existe a Lei de Contravenções Penais (Lei 3688/41), que estabelece que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios é infração penal, passível de prisão.

3

PACIÊNCIA TEM LIMITES!?

Sim! É o direito do proprietário de usar, gozar e fruir de sua propriedade precisa ser respeitado, ainda que esbarre no direito do outro também usufruir de sua propriedade. Seja pela Lei do Silêncio, Código Civil ou Contravenção Penal e o que constar em cada convenção ou regimento, a tolerância e o respeito entre os vizinhos deve ser o primeiro passo para se evitar problemas. É importante, primeiramente, que cada um tenha a noção de que, logo ao lado, pode haver crianças pequenas, idosos ou doentes, os quais necessitam de silêncio e sossego.


04

DIRETORIA O PAPEL DO CORPO DIRETIVO: CONHECENDO UM POUCO A FUNÇÃO DO SUBSÍNDICO E DO CONSELHO CONSULTIVO.

Além do síndico, e suas funções, um condomínio deve contar com a participação de um SUBSÍNDICO e um CONSELHO CONSULTIVO, que juntos formam seu corpo diretivo. que em outras palavras significam, A DIRETORIA! São essas pessoas que vão gerir o condomínio, capitaneados pelo síndico. Ter esse tripé de pessoas traz inúmeras vantagens, já que a gestão do síndico é apoiada por parceiros internos. O subsíndico é o representante eleito por assembléia, que tem como função substituir o síndico em suas ausências. Mesmo na presença do síndico, o subsíndico é uma figura importante, pode apoiar na gestão e - principalmente - no relacionamento com os condôminos. Nem todos os condomínios prevêem o cargo de subsíndico, caso seja uma prática a seguir, esta deve constar da Convenção. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e assessoramento do síndico, composto por 3 condôminos. É fortemente recomendada a existência do conselho, pois, além de deliberar e opinar sobre problemas do condomínio, apóia na fiscalização da atuação do síndico. Muitas vezes um Conselho Consultivo participativo pode evitar que o síndico incorra em uma falha na sua gestão. Tanto o subsíndico quanto o conselho consultivo, devem ter o seu tempo de mandato equivalente ao do síndico.


05

FACHADA SABIA QUE ELA FAZ PARTE DA ÁREA COMUM, E NÃO PODE SER ALTERADA?

Por fachada, define-se toda a área visível externamente que compõe o visual do condomínio. Ou seja, paredes, externas, esquadrias, sacadas, portas, áreas co-muns e outros elementos que tornam a edificação harmônica visualmente.

Importante ressaltar que, ao contrário do que é entendido na construção civil, perante a legislação, a fachada não se restringe apenas a face da edificação voltada para a rua. Outro fato muito importante para ser pensado, pelo condômino, é que a aparência importa no valor do imóvel. A alteração de uma fachada, acontece quando alguma característica visual do prédio é mudada. Seja o fechamento da sacada com grade, vidro ou tela, uma instalação de antenas, pintura fora do tom, toldo ou qualquer outro elemento que influencie na estética, como varais nas varandas, tapetes nas sacadas ou janelas, etc... Nada disso pode acontecer!

O Código Civil e a Lei dos Condomínios possuem dois artigos que estabelecem as regras sobre alteração de fachada. São eles: Artigo 1336 do CC: "São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadri-as externas" Lei 4591/64, art. 10 - É proibido a qualquer condômino: I - alterar a forma externa da fachada;

Porém, as modificações da fachada podem ser feitas em casos de concordância de todos os moradores, de forma unificada. Lei 4591/64, art. 10, § 2º. “É possível a modificação de fachada desde que autorizada pela unanimidade dos condôminos”

FIQUE ATENTO! - Caso seja realizada uma alteração proibida pela convenção do condomínio, o condômino receberá uma notificação de infração, além de ter que restabelecer os padrões vigentes no condomínio. Caso a notificação não seja cumprida, o condômino será multado de acordo com as disposições do Código Civil (art. 1336 e 1337) ou enfrentar uma ação judicial dependendo da gravidade do caso.


06

FUNCIONÁRIOS CONHEÇA UM POUCO A FUNÇÃO DE CADA UM DOS NOSSOS COLABORADORES

ZELADORIA

O zelador tem em suas funções "do básico ao acabamento", sendo dele a responsabilidade do "zelar" para o bem do condomínio. Desde a utilização de uma vassoura até a gestão dos colegas de trabalho, o zelador é o braço direito do síndico, acompanhando o dia a dia do edifício.

PORTARIA

O porteiro é o responsável pela segurança e ordem da portaria de condomínio, de forma a exercer sua posição de guarda e controle com clareza e disciplina. Suas atividades também consistem em três principais focos: Correspondência, Autorização de Entrada e Saída e a Ordem do Local.

LIMPEZA

O faxineiro, em grande maioria na figura feminina, é responsável pela manutenção, limpeza e conservação das áreas comuns do condomínio. Isso consiste em varrer, lavar, limpar, retirar o lixo e demais atividades relacionadas ao asseio. Sua presença e atenção são "super" fundamentais, uma vez que percorrem todo o condomínio, pois podem observar e antever possíveis problemas, muitas vezes não percebidos pelos demais a sua volta.


07

GARAGEM POUCO ESPAÇO PARA MUITA CONFUSÃO!!!

Existem diferentes possibilidades a respeito do uso da vaga de garagem de condomínio. Em alguns casos, o morador pode ser proprietário exclusivo sobre uma ou mais garagens, mas em outros casos, a garagem pode ser considerada como parte da área comum do condomínio. Em relação ao uso, não é permitido usar as vagas com outra finalidade senão a de guardar veículos. Mas o mais comum é proibir moradores de colocarem entulhos na sua própria vaga de garagem ou na de outro morador, pois isso dificulta ou impede o uso da garagem de condomínio por outras pessoas.

Outro detalhe importante, é a proibição de estacionar fora do limite demarcado. Isso normalmente ocorre quando os condôminos tentam estacionar mais veículos, como motos e bicicletas. Legalmente, o condomínio só é responsável por danos aos veículos estacionados nas garagens se há um funcionário responsável pela segurança do local. Equipamentos de vigilância como câmeras ou alarmes não responsabiliza o condomínio por possíveis danos, mas deixamos uma sugestão, consulte a sua área jurídica sobre a posição do equipamento e a disposição de imagens. Se o dano é causado por outro morador, como uma batida ou arranhão, o síndico deve servir como um mediador na resolução do problema. Nem o condomínio e muito menos o síndico devem arcar com o custo de conserto de carros de moradores.

O Código Civil divide as vagas de garagem em três tipos: VAGA AUTONOMA: É privativa e é propriedade individual do condômino. VAGA VINCULADA: Também é considerada propriedade individual do condômino e privativa, mas não é vinculada à matrícula da unidade. VAGA DE ÁREA COMUM: não são de propriedade privada de nenhum condômino. Seu uso depende das normas internas do condomínio. e os moradores têm apenas o direito de uso. CUIDADO... A garagem não deve ser utilizada para circulação de bicicletas, skate ou patins, sob risco de causar acidentes com crianças ou mesmo adultos. O trânsito destes brinquedos deve ser estritamente proibido. Quando circular neste ambiente, a criança deve estar acompanhada de um adulto.


08

LIXO LUGAR DE LIXO É NO LIXO. SEMPRE!

O lixo em condomínios é um dos temas mais debatidos entre a gestão condominial e os moradores. Isso porque situações envolvendo vizinhos que descartam o lixo doméstico de maneira incorreta, por exemplo, quando deixam sacolas plásticas em locais indevidos, como escadas e corredores, ou deixam o lixo na caçamba em dias em que não há coleta. A regra é clara: lixo deve ser jogado no lixo. Em se tratando de lixo em condomínios, os condôminos devem, em primeiro lugar, observar os locais corretos de depósito. Depois, o tipo de embalagem a ser usada no acondicionamento do lixo e, ainda, realizar a separação dos resíduos a serem reciclados. E A COLETA SELETIVA? Existe a responsabilidade de cada morador em separar o lixo orgânico do reciclável antes de colocá-lo para coleta. Vigente desde agosto de 2014, a Lei Federal 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), determina a responsabilidade sobre a coleta e reciclagem de resíduos. O texto diz que cabe aos condomínios e a seus moradores a responsabilidade da instalação de um sistema de coleta seletiva e da separação dos resíduos em três categorias:

Recicláveis; Orgânicos; Rejeitos. Dessa forma, todo condomínio precisa estar em conformidade com a legislação e disponibilizar diferentes locais de depósito de lixo para os moradores. A destinação correta do lixo em condomínios é fundamental para manter um ambiente agradável e saudável aos moradores e contribuir com a preservação do meio ambiente.

LEMBRETE! - É vedado lançar papéis, pontas de cigarro, fragmentos de lixo, líquidos e quaisquer outros objetos pelas janelas, terraços e outras aberturas para a via pública ou áreas comuns do edifício.


09

OBRAS E REFORMAS DA TROCA DE COR A MUDANÇA DE UMA PAREDE, CADA DETALHE EXIGE UM CUIDADO!

QUANDO A OBRA É DO CONDOMÍNIO

Toda obra deve ser aprovada em assembleia, a não ser que seja urgente e necessária à habitabilidade do condomínio e de baixo custo. Obras necessárias podem ser providenciadas, sem autorização de assembleia (art. 1.341, CC). Mas, caso as despesas necessárias e urgentes sejam de grande vulto, após a sua realização será preciso convocar imediatamente a assembleia para comunicar a situação. Obras em partes comuns que são usadas por apenas um ou alguns condôminos devem ser custeadas apenas por estes (art. 1.340, CC)

QUANDO A OBRA É DO CONDÔMINO

Respeite os horários estabelecidos, geralmente as obras são proibidas aos Sábados, Domingos e Feriados; • Comunique o síndico e seu vizinho antes de iniciar as obras; • Solicite aos seus prestadores de serviços que sejam cuidadosos no descarte de materiais, terceirizando o recolhimento de detritos quando necessário. • Não realize obras que comprometam a segurança da edificação;

REGRA FUNDAMENTAL DA OBRA! De acordo com a Norma ABNT NBR 16.280 toda obra na edificação, inclusive se executada dentro da unidade, deve ser comunicada ao síndico. O condômino que realizar uma reforma deve apresentar antes um desses dois documentos: RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro.


10

PORTARIA O CRACHÁ DE TODO CONDOMÍNIO PRECISA DE UM POUCO MAIS DE ATENÇÃO DOS MORADORES!

A PORTARIA!

Na prática, a portaria de condomínio possui a missão de controlar o fluxo de pessoas. Nesse sentido, o porteiro deve coletar informações pessoais de visitantes, fornecedores, entre outros, e confirmar sua entrada com o morador. Também deve ter atenção a acessos pela garagem, verificar se realmente é o condômino que se encontra no veículo, entre outras ações que contribuem diretamente com a segurança. Além disso, é de sua responsabilidade receber correspondências e encomendas feitas pelos moradores. O porteiro também é responsável por garantir a ordem no condomínio. Por isso, é fundamental que esteja sempre atento e, ao detectar qualquer anormalidade, notificar o síndico. O PAPEL DO CONDÔMINO NA PORTARIA O condômino tem participação direta no dia a dia da portaria. E isso implica em muita coisa. Desde a autorização de entrada até a saída de uma pessoa, o condômino será o responsável por esta! O que significa que se esta pessoa ficar "passeando" pelo condomínio, não será devida a "bronca" ao porteiro mas a responsabilidade do condômino que o autorizou este a entrar! Existem ainda "as encomendas" muitas vezes chamadas de "por favor", onde o condômino solicita "ao porteiro" para que repasse isso ou aquilo a terceiros! Algo simples, mas não pode!

Outro detalhe que passa despercebido é quando o morador recebe "um sedex" ou compra aquela geladeira da moda, mas ao receber, pede pra deixar na portaria por "um tempinho" na, na, na, na, não portaria não é depósito! Pequenos detalhes que podem trazer problemas ao morador ou "a portaria" que passam despercebidos! AQUELA DICA IMPORTANTE!!! Evite ficar horas e horas de bate papo na portaria, do seu condomínio, uma vez que pode tirar a atenção daquele que ali estiver, e prejudicar não só a segurança do condomínio, como também a nossa tão sonhada e buscada "harmonia e bem estar entre os condôminos"!


11

SEGURANÇA E POR FALAR EM PORTARIA, AGORA VAMOS FALAR DA NOSSA SEGURANÇA

A segurança é um ponto muito delicado no cotidiano do condomínio. A vigilância deve ser constante, pois nunca sabemos quando pode acontecer algo que questione a segurança. Não apenas o síndico, zelador ou porteiro, devem estar atentos e vigilantes constantemente, mas todos os condôminos e funcionários do condomínio. O condômino deve instruir o seu convidado a se identificar na portaria. Bem como o condômino precisa ser avisado da presença de terceiros e deve autorizar a entrada dos mesmos. Ao entrar e sair do condomínio, é dever do condômino, baixar o vidro do carro, a fim de possibilitar a identificação dos passageiros. No caso de entregas como pizza, flores e farmácia, dentre outras, o condômino deve se dirigir a portaria para receber o que foi solicitado. Evite acionar portões automáticos a uma longa distância, especialmente se observar a presença de oportunistas nas proximidades do prédio; Ao acionar a abertura dos portões o condômino deve ficar atento, e aguardar o seu completo fechamento, caso não haja porteiro em sua guarita. Não deixe portas ou portões abertos. Nunca deixe a chave com pessoas estranhas e empregados do condomínio. Quando o condômino autoriza alguém a adentrar ao condomínio, é de sua responsabilidade a permanência deste no condomínio. O condômino precisa evitar conversar por longo tempo com a portaria e na portaria, de modo a não atrapalhar a atenção dos mesmos.


12

SÍNDICO AQUELE QUE DETÉM O PODER DE CUMPRIR E SE FAZER CUMPRIR... TODAS AS NORMAS!

O síndico é aquele eleito pelos condôminos, por um período de até 02 (dois) anos, para administrar e representar o condomínio seja judicialmente ou não. na maior parte dos condomínios, o síndico é um condômino, ou seja um proprietário, que é responsável pela administração do condomínio com a assessoria de um subsíndico, conselho consultivo e/ou fiscal. E alguns casos, o síndico pode ser alguém que não seja um dos proprietários, pode ser uma administradora ou terceiros (inquilinos/estranhos) e isso vai depender do que estiver estabelecido na convenção condominial e da assembléia de condomínio. O síndico é o administrador do condomínio e responsável direto pela gestão, pronto para manter a ordem, a disciplina, a segurança, a legalidade e a limpeza das áreas comuns. Art. 1.348 - Compete ao síndico: I - convocar a assembleia; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; OCIDNÍS OD

SEÕÇIUBIRTA

III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação.


13

REUNIÕES ASSEMBLEIAS: DECISÕES, MUDANÇAS E ESCLARECIMENTOS QUE PRECISAM DA SUA PARTICIPAÇÃO!

A Assembléia Geral é uma reunião deliberativa onde os principais temas de interesse do condomínio são discutidos para eventual tomada de decisão. O síndico não deve realizar Assembléias apenas para cumprir uma diretriz do condomínio, deve estabelecer Assembléias estruturadas, com pauta, para tirar o maior proveito dessas reuniões. Mesmo sendo um momento importante no cotidiano do condomínio, onde muita coisa pode ser colocada na mesa para debate, muitos condôminos não comparecem às Assembléias pois não convivem bem com reuniões muito extensas ou complexas. Com pauta ordenada de assuntos e a cumprindo, além de ser mais eficiente na condução da reunião, facilita que os condôminos lidem melhor com o encontro, tornando-os mais atrativos.

1

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO)

A lei (Art. 1.350, CC) determina que anualmente seja realizada uma assembleia para a prestação de contas, e eventualmente eleger um novo síndico. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) 2 As assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, geralmente para tratar de assuntos não discutidos na última assembleia ordinária, ou ainda quando houver urgência (art. 1.355, CC). No entanto, há uma situação que impõe restrições ao voto e participação em assembleia: quando o condômino está inadimplente, ou seja, o condômino inadimplente não pode votar em assembleia. É fato: não adianta reclamar depois. Se a assembleia atinge o quórum mínimo e você não estiver presente para decidir, pode acabar sendo prejudicado por não ter o direito de opinar.


14

VIZINHOS HARMONIA, CORDIALIDADE, BONDADE, PAZ!!! TUDO ISSO E MAIS UM POUCO QUANDO SE SABE VIVER DE BEM COM O PRÓXIMO!!!

É fundamental sermos cordiais e mantermos uma relação de respeito com os vizinhos, pois assim criaremos um ambiente saudável e harmônico para vivermos em paz. Portanto, cabe a cada morador agir de forma a ter a satisfação de cultivar boas amizades. Assim, constatará como é ótimo encontrar com seu vizinho no elevador ou na garagem e ser cumprimentado de forma sorridente. Viver em condomínio significa também utilizar em conjunto com outras pessoas as áreas comuns, tais como a portaria, escadas, elevador, garagem e espaços de lazer. Por isso, é importante que todos se conscientizem da necessidade de agir de modo a evitar qualquer incômodo para a vizinhança. Morar em um condomínio nem sempre é sinônimo de sossego mas todas as complicações relacionadas a boa vizinhança podem ser resolvidas de acordo com a Lei 4591/64, denominada Lei do Condomínio. “No capítulo V, artigo 19, diz que: cada condômino tem direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condomínios ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

Ainda para que haja tranqüilidade, é preciso primeiramente o bom senso de ambos os condôminos e respeitar os direitos de cada um. O artigo 1277 trata bem essa questão: “O proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam”. AQUELA DICA IMPORTANTE!!! Desde janeiro de 2003, está em vigor o Novo Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002). O artigo 1.337, por exemplo, determina que comportamento antissocial pode acarretar multa de até cinco vezes o valor da cota condominial. A reiteração do ato pode resultar em punição de até 10 vezes.


VENHA SER NOSSO NOVO PARCEIRO!

Fale conosco pelo:

(18) 3917-4960


Administração de Condomínios

www.zetto.com.br (18) 3917-4960 / 3916-5604 / 3916-6798 Rua Siqueira Campos, 699 - 4º Andar - Salas 47/48 Centro - Presidente Prudente - SP CEP 19010-061


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.