Pecleite regulamento

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NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O FUNCIONAMENTO DA PECLEITE 2015 CAPÍTULO I DA EXPOSIÇÃO Art 1º - A PECLEITE 2015 será realizada na cidade de Fortaleza - CE, no Centro de Convenções, no período de 16 a 18 de junho de 2015, com a participação de raças com aptidão leiteira das espécies bovinas e caprinas. Art 2º - O certame será regido por este regulamento tendo por finalidade: a) Permitir a exposição de matrizes das diversas raças das espécies bovinas e caprinas, a fim de divulgar e estimular, entre o público em geral, o melhoramento genético do rebanho leiteiro regional; b) Divulgar novas tecnologias do setor leiteiro que visem o aprimoramento produtivo, além de proporcionar o intercambio entre produtores rurais, industriais e técnicos do setor; c) Propiciar a compra e venda de bovinos e caprinos leiteiros. CAPÍTULO II DAS INSCRIÇÕES Art 3º - Todos os animais serão inscritos através de formulários online, que deverão ser encaminhados devidamente preenchidos e assinados a FAEC até a data de 05 de Junho de 2015. Art 4º - A quantidade de animais permitida por expositor para inscrição será: Bovino até 05 (cinco) e caprinos até 08 (oito) animais. Art 5º - As inscrições serão confirmadas mediante apresentação dos formulários devidamente preenchidos, assinados e entregues a FAEC. Art 6º - As idades mínimas e máximas, assim como a seleção, para efeito de inscrições de bovinos e caprinos deverão ser determinadas pelo regulamento apresentado pela Comissão Técnica do PECLEITE. CAPÍTULO III DO RECEBIMENTO Art. 7º - O recebimento dos animais acontecerá através de Comissão Técnica especializada, designada pela Coordenação do PECNORDESTE, com a competência de verificar a exatidão das inscrições e de eliminar previamente do julgamento e, até mesmo, de não permitir a entrada no recinto da exposição, dos animais que se apresentarem nas seguintes condições: bravios, mal preparados e portadores de defeitos desclassificatórios de acordo com os padrões raciais.


Art. 8º - O horário de recebimento dos animais no recinto será: Dia 15 de Junho - das 14h00min às 18h00min. TODOS OS ANIMAIS TERÃO SUAS SAÍDAS DO CENTRO DE EVENTOS NO DIA 18 DE JUNHO NO HORÁRIO ESTABELECIDO PELA COMISSÃO TÉCNICA DO PECNORDESTE. CAPÍTULO IV DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL Art 10º - RECEBIMENTO Para ingressar na PECLEITE, todos os animais deverão estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal (G.T.A.), conforme determina a Portaria 162 do MAPA de 18/10/9 - art.10. Somente serão aceitos documentos originais. a) As declarações e atestados sanitários devem ser emitidos na origem e estar devidamente assinados por Médico Veterinário, constando data, assinatura e o carimbo com indicação do nome legível e registro do CRMV. Somente serão aceitos documentos originais, os quais devem vir em duas vias, acompanhando os animais. b) Os atestados de vacinação, de exames e certificados deverão ter validade no mínimo até a data de saída dos animais do evento. c) O ingresso dos animais na PECLEITE deve satisfazer as seguintes condições, de acordo com a espécie animal. Art. 11º - PARA BOVÍDEOS - FEBRE AFTOSA – a) Os animais devem ter sido vacinados contra Febre Aftosa há no máximo 180 (cento e oitenta) dias e, no mínimo 07 (sete) dias do ingresso no evento, válido para animais com mais de 90 dias e que não foram vacinados na última campanha, mas serão considerados como primovacinados, portanto, o intervalo de tempo entre a vacinação e a emissão do GTA para entrada no evento deve ser de no mínimo 15 dias. b) Os bovídeos provenientes de zonas livres de Febre Aftosa, onde não se pratica vacinação, deverão ser previamente vacinados contra a febre aftosa. A movimentação desses animais somente será autorizada depois de transcorridos, no mínimo, 14 dias da vacinação, e de outras exigências zoossanitárias estabelecida pelo MAPA. 1) BOVÍDEOS COM MENOS DE 12 MESES DE IDADE NÃO NECESSITAM DA COMPROVAÇÃO DE 02 (DUAS) VACINAÇÕES CONTRA FEBRE AFTOSA. 2) BOVÍDEOS MENORES DE 3 (TRÊS) MESES DE IDADE PODERÃO PARTICIPAR DOS EVENTOS SEM A COMPROVAÇÃO DA VACINA CONTRA FEBRE AFTOSA. 3) BOVÍDEOS MAIORES DE 3 (TRÊS) MESES DE IDADE DEVERÃO COMPROVAR PELO MENOS 01 (UMA) VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA.


4) BOVÍDEOS QUE RECEBERAM A PRIMEIRA DOSE DA VACINA CONTRA FEBRE AFTOSA DEVERÃO AGUARDAR 15 (QUINZE) DIAS ANTES DE SEREM MOVIMENTADOS PARA QUALQUER FINALIDADE. 5) BOVÍDEOS QUE TENHAM RECEBIDO A 2ª (SEGUNDA) DOSE DE VACINA CONTRA FEBRE AFTOSA DEVERÃO AGUARDAR 7 (SETE) DIAS ANTES DE SEREM MOVIMENTADOS PARA QUALQUER FINALIDADE. 6) BOVÍDEOS QUE TENHAM RECEBIDO A 3ª (TERCEIRA) DOSE DA VACINA CONTRA FEBRE AFTOSA PODERÃO SER MOVIMENTADOS A QUALQUER MOMENTO A PARTIR DA DATA DA 3ª VACINAÇÃO, INCLUSIVE NO MESMO DIA. - BRUCELOSE a) Necessário atestado de vacinação contra brucelose, com B-19, para fêmeas de 3 a 8 meses de idade. b) Necessário atestado de reação negativa ao teste de diagnóstico de brucelose para: - Fêmeas não vacinadas, acima de 08 meses de idade; - Fêmeas vacinadas, acima de 24 meses de idade; c) Os atestados de diagnóstico têm validade de 60 dias após a coleta de sangue e até no máximo 60 dias antes da saída dos animais do evento, devendo ser emitidos por Médicos Veterinários habilitados. - TUBERCULOSE a) Atestado de reação negativa a tuberculinização intradérmica cervical, efetuada até 60 dias da saída dos animais do evento, para bovinos com idade igual ou superior a 06 semanas. b) Os atestados de reações negativas a tuberculinização intradérmica cervical deverão ser emitidos por médico veterinário habilitado. Art. 12º - PARA CAPRINOS - FEBRE AFTOSA – a) Declaração emitida por Médico Veterinário de que os animais procedem de estabelecimentos onde, nos 60 dias anteriores ao início do certame, não tenha sido constatado nenhum caso de Febre Aftosa, assim como nas circunvizinhanças do mesmo, nos 30 dias anteriores; b) Se os animais procederem de propriedade com criação de Bovinos e/ou Bubalinos devem apresentar também atestado de vacinação contra Febre Aftosa dos mesmos. - ARTRITE ENCEFALITE CAPRINA – a) As fêmeas, com mais de 18 meses de idade devem apresentar atestados negativos ao teste de IDGA, para CAEV emitido por Médico Veterinário ou declaração que os animais procedem de rebanho onde não houve manifestação clínica de CAEV nos últimos 180 dias anteriores ao término do certame;


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) Todos os animais serão obrigatoriamente examinados por Médicos Veterinários da Defesa Sanitária Animal, em local apropriado, antes da admissão. b) Todos os animais deverão estar identificados individualmente, de forma clara e permanente, de acordo com cada espécie. c) Não será admitido o ingresso de animais acometidos ou suspeitos de doenças transmissíveis, de animais reagentes aos testes laboratoriais ou alérgicos requeridos, assim como de animais portadores de Ectoparasitas (carrapato, berne, sarna, mosca do chifre, piolho, etc). d) Os animais cujo ingresso no recinto da PECLEITE, não tenha sido permitido, deverão retornar ao estabelecimento de procedência ou ter o destino conforme determinação da autoridade veterinária oficial. e) A qualquer tempo, a Coordenação de Defesa Sanitária Animal - CDSA, poderá exigir o cumprimento de outros requisitos inclusive teste ou reteste para diagnóstico de doenças e vacinações ou revacinações dos animais participantes do evento. f) O teste ou reteste poderá ser realizado em todos os animais ou, por amostragem, a critério da CDSA. g) Para os animais que apresentarem resultados positivos nos teste realizados, a CDSA tomará as medidas cabíveis que o caso requer. DAS RESPONSABILIDADES A pessoa física ou jurídica promotora da PECLEITE, o expositor, o proprietário ou detentor dos animais e os Médicos Veterinários do serviço oficial ou privado respondem penal, civil e administrativamente pelas atitudes ilícitas e infração as normas estabelecidas na Portaria Ministerial nº 162. (baixar portaria 162 do MAPA) DA IDENTIFICAÇÃO E ADMISSÃO DOS ANIMAIS Os animais deverão estar identificados individualmente de forma permanente por brinco ou tatuagem. No caso de doenças transmissíveis, a proibição do ingresso estende-se aos animais susceptíveis que tiveram contato com os animais doentes. DA COLOCAÇÃO DOS ANIMAIS E TRATADORES NO CENTRO DE CONVENÇÕES. Art. 13º - A colocação será determinada pela Comissão Organizadora da PECLEITE, de comum acordo com as Associações, levando em consideração: espécie, raça e número de animais. Parágrafo Único - A exata localização dos animais será fornecida ao tratador logo após o recebimento e liberação dos animais, e identificação numérica das argolas destinadas ao expositor.


DO USO DE PUBLICIDADE Para colocação de propaganda no pavilhão somente com autorização da Comissão Organizadora. Nenhum expositor poderá de forma alguma mudar a fachada do pavilhão com lonas e placas sem o consentimento da Comissão Organizadora do evento. CAPÍTULO V DA MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS ANIMAIS NO RECINTO Art. 14º - O feno será fornecido pela Coordenação do PECNORDESTE, em horário estipulado pela Comissão Organizadora da PECLEITE. Art. 15º - A limpeza do pavilhão, tanto interna como externa, será de responsabilidade dos tratadores, jogando os estercos dentro do contêiner exposto próximo ao local. Todos os tratadores deverão se apresentar adequadamente trajados e limpos. CAPÍTULO VI DA IDENTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS EXPOSITORES E TRATADORES Art. 16º - Todos os expositores receberão credenciais para seu próprio uso e para o uso de seu pessoal em serviço a partir do dia 15 de Junho no Centro de Eventos. Parágrafo Único: A quantidade de credenciais por expositor será determinada pela Comissão Organizadora da PECLEITE.

CAPÍTULO VII DO RECEBIMENTO DE RAÇÕES CONCENTRADAS, MATERIAIS DE CONSUMO E LIMPEZA Art. 17º - A alimentação dos animais será colocada o mais próximo possível do pavilhão dos animais. Parágrafo. 18º - Eventuais acidentes com pessoas e animais, não serão de responsabilidade da Coordenação do PECNORDESTE. CAPÍTULO VIII DA ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA Art. 19º - A assistência médica veterinária, durante a PECLEITE, será feita por um medico veterinário. Todo este atendimento será totalmente terceirizado, contudo, todas as despesas referentes ao tratamento de animais correrão por conta e custo dos expositores, devendo ser pagas diretamente para este veterinário.


Parágrafo. Único - O animal que for atacado por doença infecto-contagiosa deverá ser imediatamente retirado do recinto. Art. 20º - A Coordenação do PECNORDESTE e o Veterinário da assistência veterinária, não se responsabilizarão por eventuais danos sofridos aos animais, sejam em conseqüência de acidentes, moléstias, procedimentos clínicos, diagnósticos ou quaisquer outras circunstâncias verificadas antes, durante e após o certame. CAPÍTULO IX DA IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS PARA O TORNEIO LEITEIRO Art. 21º - Os animais serão identificados e suas produções serão catalogadas diariamente pela Comissão Técnica do PECLEITE, estando a disposição dos expositores e do publico visitante. CAPÍTULO X DAS ORDENHAS Art. 2º – As ordenhas estarão abertas as visitas do público, devendo, porém, os assistentes e expositores não prejudicar o trabalho dos jurados. Fica convencionado que a fiscalização será efetuada por jurado único. Art. 23º - Os jurados apresentarão os horários das ordenhas, cumprindo-os de início e termino dos julgamentos determinados pela Comissão Organizadora. Art. 24º - O desacato a qualquer jurado por parte dos expositores, seus prepostos, ou empregados, implicará na retirada de seus animais, sem prejuízo de outras providências que a comissão possa tomar, de acordo com as normas que regulam as Exposições no Estado do Ceará. Art. 25º - Quando o animal em julgamento despertar dúvidas em relação a sua idade, a Comissão Organizadora poderá exigir, a apresentação do documento original de controle ou registro. CAPÍTULO XI DO CONCURSO LEITEIRO Art. 1º - Os participantes do Concurso Leiteiro deverão seguir as regras do regulamento específico conforme abaixo. Art. 2º - Poderão participar do Concurso Leiteiro todos os animais das espécies bovina das raças com aptidão leiteira e no caso da espécie caprina poderão participar animais puros e mestiços, que forem aprovados nos exames de admissão.


DAS CATEGORIAS PARTICIPANTES Art. 3º – Os animais inscritos no Concurso Leiteiro da PECLeite serão distribuídas em: Bovinos: 1ª Categoria - Vaca Jovem até 36 meses. 2ª Categoria - Vaca Adulta acima de 36 meses. Caprinos: 1ª Categoria - Animal de 1ª muda (até 2 dentes); 2ª Categoria – Animal de 2ª a 3ª muda (de 4 a 6 dentes); 3ª Categoria – Animal de 4º muda a frente (8 dentes acima). DA DURAÇÃO Art. 6º - O Concurso Leiteiro da PECLeite terá 04 ordenhas no período de 16/06/2015 a 18/06/2015, conforme segue a programação abaixo. BOVINOS DIA 16/05 17/05 17/05 18/05

ORDENHA Zeragem 1º Ordenha Oficial 2º Ordenha Oficial 3º Ordenha Oficial

HORÁRIO 18 horas 06 horas 18 horas 06 horas

CAPRINOS DIA 16/05 17/05 17/05 18/05

ORDENHA Zeragem 1º Ordenha Oficial 2º Ordenha Oficial 3º Ordenha Oficial

HORÁRIO 18 horas 06 horas 18 horas 06 horas

Art. 7º - As ordenhas oficiais terão duração máxima de 15 minutos para cada animal participante. Art. 8º - As ordenhas serão realizadas por ordenhadeira mecânica ou manual. O participante deverá utilizar seus conjuntos de ordenhas e latões. Art. 9º - A seqüência de ordenha dos animais será feita através de sorteio. Essa mesma seqüência será utilizada até o final do Concurso Leiteiro.


Art. 10º - Os latões utilizados para a ordenha serão identificados pela Comissão Organizadora, para que este latão seja utilizado pelo mesmo participante em todas as ordenhas. Art. 11º - O manuseio dos latões, desde o início da ordenha até ao final da pesagem, será de responsabilidade do participante. Art. 12º - A pesagem do leite será feita pelos jurados da Comissão Organizadora, usando balança digital. Art. 13º - O latão destinado a pesagem deverá ser conservado sempre junto a balança durante o trabalho e será recolhido nos intervalos pelos jurados da Comissão Organizadora, igual cuidado de recolhimento deve ser dispensado a balança. Art. 14º - A Comissão Organizadora, caso seja necessário, reserva o direito de recolher uma amostra do leite de cada animal por ordenha oficial, usando copos devidamente identificados. Serão feitas análises de sólidos totais, densidade e crioscopia, determinação esta feita em Laboratório designado pela Comissão Organizadora. Evidenciando a presença de água no leite o animal será desclassificado. Art. 15º - Os resultados das produções serão exibidos no Espaço do Concurso, após cada ordenha oficial. Art. 16º - Não será permitido barulho no recinto durante as ordenhas oficiais. Art. 17º - As substâncias químicas usadas para higienização de pré e pós dipping, bem como toalhas de papel e luvas para os ordenhadores, serão de responsabilidades dos participantes. Art. 18º - Não será permitido que os animais recebam estímulos internos, como apalpação, antes das ordenhas. Obs.: SERÁ UTILIZADO O CONJUNTO DE ORDENHA DO PARTICIPANTE. DA UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS Art. 19º - Será permitido medicar os animais que participarão do Concurso Leiteiro da PECLEITE até as 23 horas do dia (05/06/2015). Art. 20º - Durante a realização do Concurso, não será permitido o uso de qualquer medicamento (inclusive hormônio, soro e antibiótico) com aplicação endovenoso, subcutâneo, ou muscular. Caso haja comprovação do uso, o animal será desclassificado. DA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS . Art. 21º - Não haverá restrição no uso de qualquer alimento. Art. 22º - A mão de obra para alimentar, cuidar e ordenhar os animais será de responsabilidade dos participantes. Art. 23º - A ingestão de todo e qualquer tipo de alimento pelo animal deverá ocorrer de maneira espontânea. É proibida a ingestão forçada via oral de qualquer substância, inclusive alimentos do tipo ‘tamponantes’ e ‘probiótica’;


DA ACOMODAÇÃO DOS ANIMAIS Art. 24º - Nenhum animal poderá sair do pavilhão onde ocorrerá o concurso. Havendo necessidade, somente será permitida a saída com a autorização da Comissão Organizadora. Caso esse procedimento não seja seguido, o animal será desclassificado do Concurso Leiteiro da PECLEITE. DA FISCALIZAÇÃO Art. 25º - A Comissão Organizadora reserva o direito de fiscalizar todos os procedimentos e ações dos participantes do Concurso Leiteiro. DA PREMIAÇÃO DOS VENCEDORES Art. 26º - Serão vencedores os animais que obtiverem maior produção em Quilogramas, na somatória das 03 ordenhas. Art. 27º - A premiação ocorrerá no dia 18 DE JUNHO DE 2015, no encerramento do Evento. DOS CASOS OMISSOS Art. 28º - Os casos omissos, não tratados nesse regulamento, serão tratados pela Coordenação do PECNORDESTE. Art. 29º - A Comissão Organizadora será a responsável pela formação de uma equipe de fiscais, que lhe auxiliarão na condução das atividades. COMISSÃO ORGANIZADORA: COORDENAÇÃO GERAL DO PECNORDESTE - PAULO HELDER DE ALENCAR BRAGA. COMISSAO TÉCNICA - MARIA REJANE MESQUITA BASTOS DIAS EDUARDO QUEIROZ DE MIRANDA COMISSÃO DE SANIDADE - ADAGRI COMISSÃO DE ADMISSÃO E CONCURSO LEITEIRO – EDUARDO MELO BARROSO MARCELO VIANA RESPONSÁVEL TÉCNICO - CAROLINA BARROSO MACHADO


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